DJ_13_12_2023.html
última modificação
13/12/2023 19h33
DJ_13_12_2023.html
— 30485 KB
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3869/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS X SA
ADVOGADO FERNANDO GOMES DOS REIS
LOBO(OAB: 183676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DA COSTA CANDIDO
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
- MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
- SUELI COSMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa224d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição (ID. 5d0d98d) consistente no pedido
de devolução dos presentes autos ao 2º grau para a tentativa de
conciliação em vários processos, em vários processos, bem como a
impossibilidade do fluxo de processos dos processos do 1º grau
para o CEJUSC 2º grau (por remessa necessária), encaminhem-se
os presentes autos à Central Regional e Efetividade para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS X SA
ADVOGADO FERNANDO GOMES DOS REIS
LOBO(OAB: 183676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa224d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição (ID. 5d0d98d) consistente no pedido
de devolução dos presentes autos ao 2º grau para a tentativa de
conciliação em vários processos, em vários processos, bem como a
impossibilidade do fluxo de processos dos processos do 1º grau
para o CEJUSC 2º grau (por remessa necessária), encaminhem-se
os presentes autos à Central Regional e Efetividade para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RORSum-0000444-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-45.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000084-29.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000828-15.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELLE GOMES BARBOSA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000491-16.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001028-82.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000698-46.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a181d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000698-46.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
d0068c7, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelo ora recorrente.
Inconformado, ele interpôs recurso de revista (ID. 6963f8c).
Entrementes, inviável se mostra o apelo.
Com efeito, consoante inteligência do caput do art. 896 da CLT e da
Súmula nº 218 do TST, “É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está integralmente garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d121fca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000433-23.2023.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que sejam
“todas as publicações e intimações dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP” (ID. 7a3ccfc).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – ID.
a0f2376; recurso de revista interposto tempestivamente em
02.10.2023 – ID. 664fc6d).
Regular a representação processual (procuração – ID. bf9ba10,
substabelecimento – ID. b9a40b8).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
930c8c3, 6f88b22, a90e10a e 4a3b12f; depósito recursal efetivado
– IDs. 0f712c0, e76a65d, 9df9591 e 1aa0ae9).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação aos arts. 373, inciso I, e 926 do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que lhe foi imposta a responsabilidade
subsidiária pela dívida trabalhista apenas pelo fato de haver
contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, deixando de
observar que não foi produzida qualquer prova da prestação de
serviços da recorrida para com a recorrente, restando incontroverso
a inexistência de prestação de serviço.
Aduz que, pelo princípio da aptidão para a prova, deveria ser
atribuída a recorrida (reclamante) a produção de prova de que
prestou serviços para a recorrente, já que é impossível produzir
prova negativa para tanto, visto tratar-se de prova de difícil ou
impossível produção, já que não detém os documentos hábeis a
comprovar que não ocorreu prestações de serviços entre a autora e
a recorrente.
Assevera que restou incontroverso nos autos que as reclamadas
firmaram contrato civil de parceria, o que impossibilita a aplicação
do entendimento contido na Súmula 331 do TST, pois ela se destina
a terceirização, hipótese diversa da existente neste caso.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – ID.
a0f2376; recurso de revista interposto em 04.10.2023 – ID.
f7aa11b).
Regular a representação processual (procuração – ID. 1e48d41;
substabelecimento – ID. 9f33939).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
2e45584, 9c3fb2a, d6c3e9b e ebd076b; empresa em recuperação
judicial – isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que este Regional equivoca-se ao
determinar a condenação subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tendo
em vista que a recorrida nunca prestou serviços diretamente ao
Banco Santander e a RAPPI e sim à sua empregadora CONTAX.
Assevera que a administração dos serviços contratados e sua
execução eram obrigações da contratada ora recorrente e não das
recorridas (Banco Santander e RAPPI), por consequência não há
que se falar em responsabilização das recorridas, nem mesmo de
forma subsidiária, logo as referidas empresas devem ser extirpadas
do polo passivo da presente demanda.
No que se refere a responsabilidade subsidiária, ao apreciar o
recurso ordinário interposto pela CONTAX o órgão julgador
consignou o seguinte (ID. 8d5a05c):
Responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço
A reclamada CONTAX (ex LIQ CORP) insurge-se contra a
responsabilidade subsidiária imposta aos litisconsortes passivos,
pleiteando que eles sejam excluídos do litígio, por ausência de
legitimidade e por não haver inadimplência que justifique a
condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente,
segundo o art. 18 do CPC, defender direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal.
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas aos
litisconsortes passivos, não havendo interesse da CONTAX para a
insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o processamento do apelo na
segunda instância.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Rappi Brasil Intermediação de negócios
Ltda. (2ª reclamada) e do Banco Santander (Brasil) S/A, pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 467 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que em face da controvérsia estabelecida
nos autos, através da peça de bloqueio, em relação aos pedidos
elencados na peça inicial, indevida é a multa deferida pelo Juízo,
com suporte no art. 467 da CLT.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. 8d5a05c):
Multa do art. 467 da CLT
A recorrente alega que, por estar em recuperação judicial, encontra-
se impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal, já tendo procedido ali com a indicação dos valores
devidos à parte autora.
Pugna pela reforma da sentença, excluindo a condenação ao
pagamento da referida multa, nos termos da Súmula 388 do TST e
por restar impossibilitada do pagamento da parte incontroversa,
especialmente considerando que a audiência ocorreu
posteriormente ao deferimento da recuperação judicial.
Razão não lhe assiste.
A condição de uma empresa estar em recuperação judicial não a
isenta de responsabilidade pelo pagamento da multa estipulada no
artigo 467 da CLT. Isso se deve ao fato de não existir dispositivo
legal que isente a parte acusada de cumprir com o pagamento das
verbas rescisórias incontroversas na data da audiência perante a
Justiça do Trabalho.
Sem reforma, portanto, o julgado neste sentido.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação ao dispositivo celetista mencionado pela recorrente, assim
como não se constata a divergência jurisprudencial mencionada.
Há de se observar que a jurisprudência dominante do TST prevê a
possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT as
empresas que estão em recuperação judicial, conforme podemos
observar nos seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A
jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de
que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em
que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não
sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial.
Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação
da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da
CLT e da penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu em
consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte
Superior. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da
CLT. Agravo interno desprovido. (TST; Ag-AIRR 0010262-
39.2020.5.15.0010; Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth
Rodrigues Costa; DEJT 01/12/2023; Pág. 1772) (grifo acrescido)
I- RECURSO DE REVISTA DE MDE. MANUFATURA E
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1.CINGE-SE A CONTROVÉRSIA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
467 DA CLT À RECLAMADA QUE SE ENCONTRA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.O TRIBUNAL REGIONAL, AO
MANTER A SENTENÇA, CONSIDEROU QUE A SÚMULA Nº 388
DO C. TST SE APLICA APENAS À MASSA FALIDA, ENTENDIDA
COMO AQUELA EMPRESA QUE FOI DECRETADA FALIDA POR
MEIO DE SENTENÇA, O QUE NÃO É O CASO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE, QUE TÃO SOMENTE SE ENCONTRA APENAS
EM PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. QUANTO
À APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT, ESTA CORTE
TEM FIRME ENTENDIMENTO DE QUE A PREVISÃO
CONSTANTE NA SÚMULA Nº 388 DO TST EXCLUI APENAS A
MASSA FALIDA DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS.
467 E 477 DA CLT, NÃO ABRANGENDO, PORTANTO, A
EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESSA FORMA, O ACÓRDÃO REGIONAL ESTÁ EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA NÃO
CONHECIDO. II- RECURSO DE REVISTA DE ASTEC DO BRASIL
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 126/TST 1. A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS DIZ
RESPEITO SOBRE OS REQUISITOS PARA QUE SEJA
RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE
EMPRESAS REFERENTES AOS CONTRATOS DE TRABALHO
ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. 2. A CORTE REGIONAL, AO
REFORMAR A SENTENÇA, RECONHECEU O GRUPO
ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS POR ATUAREM NO
MESMO RAMO ECONÔMICO, DEDICANDO-SE ÀS ATIVIDADES
RELACIONADAS À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINÁRIOS
DE EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS, E, SOBRETUDO, PORQUE AS
RECLAMADAS POSSUÍAM ADMINISTRADOR COMUM, O QUE
DEMONSTRA CONTROLE CONCENTRADO, CONFIGURANDO A
EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO ENTRE AS
EMPRESAS. 3. FIXADAS ESSAS PREMISSAS FÁTICAS,
ENTENDER DE FORMA DIVERSA PELO DECIDIDO NO
ACÓRDÃO INSURGIDO DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS, PROCEDIMENTO VEDADO NESTA FASE
RECURSAL, A TEOR DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA Nº
126, DO TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR
0012269-87.2017.5.03.0092; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. José
Pedro de C. R. de Sousa; DEJT 17/11/2023; Pág. 3002) (grifo
acrescido)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E
477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior
tem o entendimento de que não se aplicam às empresas em
recuperação judicial os termos da Súmula nº 388 do TST, a qual
isenta a massa falida do pagamento das multas dos arts. 467 e
477 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (TST; Ag-AIRR
0011213-96.2022.5.18.0101; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 10/11/2023; Pág. 5178) (grifo acrescido)
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
MULTA DO ART. 467, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada
pretende ver extirpada a multa prevista no art. 467, da CLT.
Sustenta que a circunstância de estar em Recuperação Judicial a
exime do pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência.
2. O Regional asseverou que a lei não faz qualquer ressalva
quanto à inaplicabilidade da multa prevista no art. 467 da CLT
para empresas em recuperação judicial, e, como as verbas
rescisórias não foram pagas até a audiência, incide tal multa. 3.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de
que a Súmula nº 388 exclui apenas a massa falida da
penalidade prevista no art. 467, da CLT, não abrangendo,
portanto, as empresas em recuperação judicial. é o caso da
recorrente. Recurso de revista de que não se conhece. (TST;
RR 0101253-64.2018.5.01.0481; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro; DEJT 27/10/2023; Pág. 5204) (grifo acrescido)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART.
467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338/TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO
AGRAVADA. Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no
sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de
cumprir com seus compromissos firmados por meio de
contrato trabalhista, tampouco o isenta de adimplir suas
obrigações em atenção às multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Ademais, a Súmula nº 388/TST tem aplicação exclusiva às
empresas que se encontram na condição de massa falida, não
abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Assim, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
merece a decisão. Decisão monocrática mantida com acréscimo de
fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0100872-65.2017.5.01.0069;
Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT
20/10/2023; Pág. 4077) (grifo acrescido)
Outrossim, a recorrente indica decisão prolatada por uma das
Turmas do TST na tentativa de demonstrar os seus argumentos,
ante a divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
pela “Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho”, não servindo para tal mister julgamentos proferidos por
uma das Turmas daquele Tribunal.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, alínea “a”, da
CLT.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista, quanto ao tema em
epígrafe, esbarra (i) na Súmula 333 do TST e (ii) no art. 896, alínea
“a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DO PAGAMENTO DE REPERCUSSÕES EM
COMISSÕES/PRÊMIOS
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT.
Aduz a recorrente que a decisão não pode ser mantida, vez que os
prêmios foram pagos de forma esporádica, não possuindo natureza
salarial e não geram direito aos reflexos pleiteados no exórdio e que
a trabalhadora percebia os valores correspondentes de forma
escorreita em tempo, modo e valor, conforme se pode constatar da
análise das fichas financeiras e contracheques acostadas aos
autos.
Ao analisar a matéria, a Turma assim fundamentou a decisão (ID.
8d5a05c):
Reflexos de comissões
A reclamante pede que a parte recorrida seja condenada ao
pagamento dos reflexos de comissões tanto nas verbas contratuais
quanto nas verbas rescisórias.
Razão lhe assiste.
As comissões são consideradas como parte do salário. Assim
sendo, dos valores efetivamente pagos de comissões, no período
em que a reclamante trabalhou para o BANCO SANTANDER, são
devidos os reflexos nas férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e
repouso semanal remunerado.
O recurso não merece admissão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo legal mencionado pela recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3.5 – DAS DIFERENÇAS DO DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO (DSR) EM FACE DA INTEGRAÇÃO DE PRÊMIOS
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT; e
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
Argumenta a recorrente que todas as incidências devidas em face
das comissões foram corretamente apuradas, com base nas verbas
salariais do recorrido, sendo certo que a maioria das comissões não
se tratam de pagamentos habituais, não podendo ser utilizados na
base de cálculo para pagamento dos RSR’s.
Aduz que com relação às incidências do RSR em razão dos
prêmios, há de se destacar que todas as incidências devidas foram
corretamente apuradas, com base nas verbas salariais do recorrido,
sendo certo que a maioria dos prêmios e comissões não se tratam
de pagamentos habituais, não podendo ser utilizados na base de
cálculo para pagamento dos RSR’s.
A Turma Julgadora decidiu a questão da seguinte forma (ID.
f7aa11b):
Reflexos de comissões
A reclamante pede que a parte recorrida seja condenada ao
pagamento dos reflexos de comissões tanto nas verbas contratuais
quanto nas verbas rescisórias.
Razão lhe assiste.
As comissões são consideradas como parte do salário. Assim
sendo, dos valores efetivamente pagos de comissões, no período
em que a reclamante trabalhou para o BANCO SANTANDER, são
devidos os reflexos nas férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e
repouso semanal remunerado.
O recurso não merece admissão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais mencionados pela recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3.6 – DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DECORRENTE DA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação ao art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que “a recorrida em nenhum momento
comunicou à empresa que estava grávida”, bem como “não fez
nenhuma ressalva em seus documentos demissionais”.
Argumenta que inexistindo prova de vício de consentimento no
pedido de demissão formulado pela autora, não há motivo para
invalidá-lo, e que a ausência de homologação pelo sindicato não faz
presumir a coação, por consequência a presença do sindicato no
momento da homologação não faria diferença, tendo em vista que a
recorrente e a recorrida não tinham ciência da gravidez, logo o
pedido de demissão é válido, devendo ser afastada a estabilidade e
a reintegração, eis que não se trata de dispensa arbitrária ou
imotivada.
A decisão Turmária está assim grafada, quanto ao tema (ID.
8d5a05c):
Estabilidade à gestante
A CONTAX insiste na improcedência da indenização por
estabilidade gestacional da reclamante.
Razão não lhe assiste.
A estabilidade provisória decorrente da gravidez é uma das
garantias fundamentais estabelecidas na legislação brasileira. Seu
propósito é garantir que a trabalhadora gestante tenha seus direitos
respeitados, assegurando-lhe uma condição financeira estável
durante um período crucial de sua vida e de seu filho.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 10, inciso II, alínea
"b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
estabelece a estabilidade provisória da gestante desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa
garantia se estende independentemente do regime de trabalho, seja
ele temporário, terceirizado, por prazo determinado ou
indeterminado.
Assim, restando patente que a reclamante, ao tempo da dispensa,
estava em estabilidade provisória em decorrência de gravidez,
acertada a decisão de primeiro grau que deferiu a indenização
correspondente.
A estabilidade provisória da reclamante, com vigência até o dia
07/02/2023, foi interrompida abruptamente em 05/01/2023, quando
ela foi dispensada sem justa causa pouco após retomar suas
atividades laborais.
Diante desses fatos, levando em consideração que o contrato de
trabalho entre as partes se estendeu até o dia 17/03/2023 (devido à
estabilidade provisória e à extensão do aviso prévio, conforme
alegado), correto o Juízo de primeiro grau ao determinar o
pagamento dos títulos pertinentes.
Do trecho acima transcrito, denota-se que a Corte Regional, com
base no conjunto probatório demonstrado durante a instrução
processual, constatou “que a reclamante, ao tempo da dispensa,
estava em estabilidade provisória em decorrência de gravidez,
acertada a decisão de primeiro grau que deferiu a indenização
correspondente”.
Há de se observar, também, que para fins de concessão da
estabilidade gestacional e os direitos decorrentes da referida
estabilidade não pressupõe a obrigatoriedade de a empregada
comunicar “à empresa que estava grávida”, como afirma a
recorrente.
Nesse sentido a Súmula 244, item I, do TST é clara ao estabelecer
que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade”.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, nos moldes do
pleito efetivado pela recorrente, eis que requer que seja analisado o
“ônus da recorrida comprovar sua alegação de que a recorrente
tinha ciência de sua gestação”, nos moldes dos arts. 818 da CLT e
do CPC, inciso I, do CPC, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3.7 – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 187, 421, 422, 884, 927, parágrafo único,
929 a 943 e 946 a 954 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a decisão não tem como prevalecer,
eis que não “houve prova dos indispensáveis pré-requisitos para
condená-la em indenização por danos morais, bem como da culpa
ou dolo empresarial, tedo em vista que não há atualmente doença”.
Afirma que o acórdão se omitiu de considerar, para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
deferimento de condenação em indenização por danos morais, a
necessidade de prova contundente do dano, bem como a apuração
da culpa ou dolo da recorrente, os quais são critérios plausíveis
para a sua fixação.
Sobre o tema em epígrafe a Turma Julgadora afirmou o seguinte
(ID. 8d5a05c):
Danos morais. Contribuição previdenciária recolhida a menor pela
CONTAX. Circunstância que a reclamante teve que arcar com a
complementação
A CONTAX pede a exclusão da indenização por danos morais, em
decorrência da contribuição previdenciária efetuada a menor.
Razão não lhe assiste.
O Juízo de primeiro grau disse que a documentação apresentada
comprova que a reclamante foi compelida a arcar com parte de
suas contribuições previdenciárias, a fim de qualificar-se para o
auxílio-doença. Isso pode ser verificado na exigência do INSS de
complementação das contribuições, bem como pelos DARFs que
atestam os pagamentos efetuados.
Salientou que, na época deste ocorrido, a reclamante estava
grávida. Dessa forma, concluiu que a falha foi da empresa em
efetuar integralmente os recolhimentos previdenciários, resultando
em prejuízo à reclamante.
A demandante não pôde acessar imediatamente o benefício do
auxílio-doença, em razão da falha da empresa em recolher
integralmente a contribuição previdenciária.
Pontuou que, à luz das disposições contidas nos arts. 5º, X, da CF,
186 e 927 do CC e 223-A e subsequentes da CLT, concluindo que a
reclamante sofreu dano em sua esfera extrapatrimonial,
caracterizado in re ipsa, a empresa é responsável pela reparação
deste dano.
Pois bem.
De fato o dano sofrido pela reclamante não pode ser entendido com
um mero dissabor.
Nessa hipótese, o ajuste não se resolve apenas com a reparação
material, deferida pelo Juízo de primeiro grau, diante da recusa do
INSS em deferir o benefício, em uma situação em que a reclamante
necessitava de cuidados médicos e repouso, em face da gravidez.
Sentença mantida no particular.
Em que pese os argumentos da recorrente, nos moldes da
fundamentação do acórdão, supracitado, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e infraconstitucionais mencionados pela
recorrente, bem como não antevejo a alegada divergência
jurisprudencial.
Observa-se que o órgão julgador firmou convencimento com base
na prova dos autos, tendo em vista que restou demonstrado “que a
documentação apresentada comprova que a reclamante foi
compelida a arcar com parte de suas contribuições previdenciárias,
a fim de qualificar-se para o auxílio-doença” e que “isso pode ser
verificado na exigência do INSS de complementação das
contribuições, bem como pelos DARFs que atestam os pagamentos
efetuados”, donde “concluiu que a falha foi da empresa em efetuar
integralmente os recolhimentos previdenciários, resultando em
prejuízo à reclamante”.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento o
órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.8 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta que o valor atribuído a indenização é extremamente
despropositado, já que provoca o enriquecimento sem causa do
obreiro em detrimento da propriedade da recorrente.
Afirma que o valor da indenização por dano moral não pode servir
de promoção do enriquecimento sem causa da parte autora e que
na sua fixação devem ser observados os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade.
No que se refere a esse tema não há como prevalecer a
irresignação recursal, tendo em vista que operou-se a preclusão
consumativa.
Explico.
O Juízo de 1º grau, ao apreciar a matéria que lhe foi posta, deferiu a
parte autora o valor da indenização por dano moral, contra o qual se
rebela a recorrente em recurso de revista.
A reclamada, ora recorrente, parte interessada, apesar de
regularmente notificado daquela decisão e ter interposto recurso
ordinário (ID. 7ebc333) contra aquele decisum, quedou-se inerte
quanto a matéria em epígrafe.
Desta forma, a matéria em questão não foi devolvida ao juízo de 2º
grau para nova análise, motivo pelo qual o acórdão deste Regional
é totalmente silente quanto ao referido assunto, prova desse fato é
que a recorrente não transcreve a parte da fundamentação do
acórdão contra a qual se insurge (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT).
Trata-se, portanto, de matéria decidida pelo juízo de 1º grau e,
havendo inconformismo da parte autora, cabia a ela mostrar sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
insurgência em sede de recurso ordinário. Não o tendo feito, tem-se
a preclusão consumativa, que obsta a apreciação da matéria em
recurso de revista.
Mutatis mutandis, neste sentido cito os recentes julgados do TST
em casos análogos:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. 2. Embargos de
declaração. Multa. Art. 1.026 do cpc/2015 3. Unicidade contratual.
Fraude no pedido de demissão. Simulação absoluta configurada.
Súmulas nºs 126 e 333 do TST 4. Horas extras. Súmulas nºs 126 e
297 do TST. I. Na hipótese, a própria parte confessa que só trouxe
o tema correção monetária em sede de recurso de revista, nada
falando em seu recurso ordinário, tratando-se, em verdade, de
inovação recursal. Ademais, além do obstáculo da Súmula nº 297
do TST, houve preclusão consumativa quando a parte entrou
com recurso ordinário, sem nada mencionar sobre a questão
da correção monetária, entendendo-se que ficou satisfeita com
o que ficou decidido naquela ocasião. [...]. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, em favor da parte agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. (TST; Ag-AIRR
0011097-08.2017.5.15.0115; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 02/06/2023; Pág. 6615) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO.
MUNICÍPIO DE MACAIBA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO RECURSO
ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que a r.
sentença imputou ao segundo reclamado a responsabilização
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas na
lide. O segundo reclamado, contudo, ao interpor recurso ordinário
voluntário, não se insurgiu contra essa obrigação que lhe foi
imposta, limitando sua irresignação a outras parcelas do
decisum. Desse modo, a pretensão de rediscutir a
responsabilidade subsidiária decretada na primeira instância,
somente nessa fase recursal, mediante o recurso de revista,
esbarra no óbice da preclusão consumativa. Aplica-se, por
analogia, o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial 334 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, a
incidência do óbice da preclusão é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição
da existência de eventual questão controvertida no recurso de
revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0000198-71.2021.5.21.0008; Oitava Turma; Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos; DEJT 03/04/2023; Pág. 2006) (grifei).
[…] II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1. Suscita-se, de
ofício, a prejudicalidade na análise do recurso de revista diante da
configuração de preclusão para rediscussão da matéria. 2. O
recurso ordinário interposto pelo reclamado somente devolveu ao
Tribunal Regional a análise do tema Honorários advocatícios no
tocante à condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, alegando para tanto serem devidos diante da prolação
de sentença em momento posterior à vigência da reforma
trabalhista (fls. 1.428/1.430). Observa-se, pois, não ter havido
irresignação quanto à sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios. 3. O acórdão do Regional negou provimento ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para manter a
absolvição do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Consignou, para tanto, que (...) na Justiça do
Trabalho, a condenação à verba sucumbencial apenas pode ser
imposta, seja em face do autor, seja em face do demandado, nas
ações propostas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (fl.
1.489), tendo respeitado o princípio da devolutividade. 4. Ato
contínuo, o reclamado interpôs recurso de revista, requerendo a
observância da diretriz consolidada na Súmula nº 219 do TST para
afastar sua condenação em honorários advocatícios diante da
ausência de credenciamento sindical (fls. 1.538/1.545). 5. É certo
que tal entendimento sumulado deve ser aplicado às reclamações
trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº
13.467/2017, consoante art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018,
corroborado com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo
nº 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Sucede,
entretanto, que, não devolvida a apreciação de tal matéria (não
condenação de honorários advocatícios em favor de
reclamante não assistido por advogado do sindicato, em
reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à Lei nº
13.467/2017) em recurso ordinário, houve preclusão
consumativa do reclamado para inovar em recurso de revista.
6. Prejudicada a análise da transcendência da causa quando no
recurso de revista incide o óbice da preclusão. 7. Recurso de
revista não conhecido. […]. (TST; RRAg 0011955-
56.2016.5.09.0013; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 10/02/2023; Pág. 3730) (grifei).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA
CONTESTAÇÃO E INDEFERIDO NA SENTENÇA. NÃO
APLICAÇÃO DA OJ Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA E NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL DENTRO DO PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA OPORTUNIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO
RECONHECIMENTO. I. O art. 99, § 7º, do CPC preceitua que
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No
mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 269da SBDI-I do
TST incorporou em sua redação o itemIIpara adequar-se à nova
disciplina legal constante do CPC de 2015, estabelecendo que
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). II. No caso dos autos, a
parte reclamada formulou requerimento de justiça gratuita na
contestação, e não apenas na fase recursal, razão pela qual se
afastou a concessão do prazo para regularização a que se refere a
OJ nº 269, II, da SBDI-I do TST. Ademais, considerando que no
prazo alusivo ao recurso ordinário, a parte reclamada não
recolheu o valor das custas e do depósito recursal considerado
devido até então, mesmo sabendo do indeferimento na
sentença do requerimento de justiça gratuita e não
comprovando a alegada condição de entidade filantrópica no
prazo de interposição do recurso ordinário (comprovação que
foi trazida tardiamente, com o recurso de revista), entendeu-se
que ocorreu a preclusão consumativa da oportunidade de
regularização do preparo recursal. III. Logo, não merece reparos
a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência
política do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. lV. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST;
Ag-RR 0001422-11.2020.5.17.0131; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/12/2022; Pág. 16171)
(grifei).
Some-se a isso o fato de que a matéria também não foi
prequestionada, nos moldes da Súmula 297 do TST, até porque no
acórdão atacado (ID. 8d5a05c) não foi “adotada, explicitamente,
tese a respeito”, nem o Tribunal foi provocado para se pronunciar
sobre o tema em epígrafe, já que a parte interessada não interpôs o
competente recurso ordinário que devolvesse a matéria para
apreciação da instância recursal, não cumprindo, assim, o disposto
na supracitada Súmula.
Diante deste quadro, não há como ser dado seguimento à revista
quanto ao tema em epígrafe.
3.9 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aoa arts. 5º, caput e inciso II, e 133 da CF;
b) violação a Lei 5.584/70;
c) violação a Lei 8.906/1994;
d) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT;
e) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID. 8d5a05c):
Honorários sucumbenciais
Após a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017, a concessão
de honorários advocatícios não nais exige a assistência sindical ao
empregado hipossuficiente.
A matéria está prevista no art. 791-A da CLT, que impõe à parte
sucumbente o dever de pagar honorários à parte adversa, esteja ela
assistida ou não por entidade representativa de sua categoria.
Em se tratando de ação ajuizada após a reforma trabalhista, a nova
ordem jurídica torna impertinentes, na espécie, os dispositivos e
verbetes citados no recurso, quais sejam: Lei nº 5.584/1970,
Súmulas 219 e 329 do TST, art. 133 da Constituição Federal.
A tese da recorrente está superada.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Some-se a isso o fato de que o Tribunal Pleno do TST aprovou IN
41/2018, cujo art. 6º encontra-se assim grafado:
Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.
Desta forma, como a presente ação foi autuada em 08.05.2023, ou
seja, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, fato ocorrido em
11.11.2017, é plenamente aplicável o disposto no art. 791-A, e
parágrafos, da CLT.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional, quanto ao tema em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
epígrafe, está em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. para que todas as publicações e intimações
sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000818-62.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9e56c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000818-62.2022.5.13.0011 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 – ID.
c4d8f95; recurso de revista tempestivamente apresentado em
04.12.2023 – ID. 5d844a9).
Regular a representação processual (ID. de527f9).
Preparo recursal dispensado (benefícios da justiça gratuita
concedidos ao reclamante – ID. d4b462f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV, e 7º, inciso XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT;
c) contrariedade à OJ 385 da SDI-1 do TST;
d) contrariedade as NR 16 e 20; e
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
aplicar o disposto na OJ 385 do SDI-1, sendo devido o adicional de
periculosidade.
Aduz, dentre outras coisas, que “o fato de os tanques não serem
enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma
vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Norma Regulamentadora, vez que é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas
atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual
ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do
limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna
da construção vertical”.
Sobre o tema em discussão a 1ª Turma deste Regional adotou o
seguinte posicionamento (ID. d4b462f):
Adicional de insalubridade. Armazenamento de inflamável em
tanque. Edificação vertical.
A reclamada sustenta que o reclamante trabalhou na agência
localizada no 1º andar do Shopping Guedes e que o gerador foi
instalado no térreo, ao lado da porta de entrada do edifício. Destaca
que, na agência, não há tanque de armazenamento e que o autor
não está sujeito ao trabalho em condições perigosas à luz do art.
193 da CLT ou da NR 16. Diz que a decisão recorrida contraria a OJ
385 do TST.
Esclarece que “com relação ao local em que se encontra o gerador
de energia, o perito atestou unicamente a existência de um
reservatório de 200 litros e um tanque suplementar, em outro
recinto, que alimenta o sistema, em caso de urgência, com 1.200
litros”.
Destaca que a NR 20 trata do trabalho com inflamáveis e
combustíveis e que “a redação original da NR previa um limite
máximo de 250 litros por recipiente. Todavia, esse limite foi alterado
desde 2012, havendo diversas decisões proferidas com erro,
desconsiderando a atualização legislativa”, portanto a alínea “d” do
item 2,1 o ANEXO III da NR 20 autoriza o armazenamento de até
10.000 litros em edifício".
Diz que “atualmente, não é vedada a instalação de tanques de óleo
diesel no interior de edifícios, desde que sejam para alimentação de
geradores de energia”.
Ao exame.
O laudo pericial ao trazer as elucidações sobre as condições do
trabalho do obreiro, ressalta que o autor laborou exposto a produtos
químicos inflamáveis, detalhando nos seguintes termos
(ID.6844d56):
[…] Destaca-se que as atividades do reclamante ocorrem na Caixa
Econômica Federal, localizada no primeiro pavimento do Guedes
Shopping, destaca-se que foram identificados três geradores,
armazenamentos de líquidos inflamáveis em diversos locais da
edificação, possuindo um tanque de alimentação do maior gerador
que possui um tanque aéreo com um total de 1200 litros localizados
no interior da edificação, quando somados os volumes de líquidos
inflamáveis totalizam um total aproximado de 1600 litros para todos
os geradores, segundo informações concedidas pelos
representantes do shopping […] Diante das avaliações realizadas e
anteriormente descritas e, de acordo com o que estabelece a
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 e seus ANEXOS,
fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria Ministerial nº3214/78 do
MT, permite-se concluir que as atividades desenvolvidas pelo
Reclamante, Sr. CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA (exercendo
as atividades de TESOUREIRO E DEMAIS FUNÇÕES
(DESCRITAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL) DESCRITAS
NESTE LAUDO PERICIAL para a Reclamada CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, foram CARACTERIZADAS COMO PERICULOSAS EM
DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES LABORAIS EXPOSTAS E
DESCRITAS NO PRESENTE DOCUMENTO TÉCNICO DEVENDO-
SE CONSIDERAR O DETALHAMENTOS DO PRESENTE LAUDO
PERICIAL.
Na presente ação convém ressaltar que o armazenamento de
combustível em construção vertical merece um tratamento
diferenciado, com uma proteção especial aos trabalhadores que
nela se ativam, pois eventual explosão coloca em risco não apenas
aqueles que se encontram dentro do recinto onde estão localizados
os tanques de combustível e posto do GLP, mas, também, os
empregados dos pavimentos superiores.
A Norma Regulamentadora menciona a toda a área interna do
recinto, visando a proteger o maior número de empregados que
circulassem no ambiente de trabalho. Tanto assim, que a outra
norma regulamentadora citada quantificou o tamanho máximo que
deveria ter um recipiente armazenador do líquido inflamável de no
máximo 200 litros. Do mesmo modo, se tratando de edifício em
construção vertical, não se sabe se a laje de separação de andares
é suficiente para isolar o dano decorrente de virtual explosão.
Conforme identificado as atividades desenvolvidas pelo reclamante
o expunha a riscos ocupacionais, assim como o reclamante exerceu
atividades laborais descritas anteriormente, ressalto que para o
caso em tela entende-se que a permanência não guarda relação
com o tempo ou frequência de exposição, mas com a obrigação de
se expor pelo poder disciplinar e diretivo do empregador (fato este
comprovado no momento do levantamento técnico e conforme
consta nos documentos técnicos). Esse entendimento foi obtido
após estudos sob a ótica da interferência e correlação da
engenharia de segurança do trabalho e o direito previdenciário,
conforme o Art. 65 do RPS:
Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é
exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a
exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado
ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da
prestação do serviço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Por fim, com convicção técnica, científica, metodológica e em
consonância com o que estabelece a NR 16, pode-se concluir que o
reclamante desempenhava e desempenha atividades periculosas.
Como é possível observar, o laudo pericial esclarece que o
reclamante trabalhava em agência localizada em prédio vertical que
possui um tanque aéreo com capacidade para 1.200 litros, premissa
que ensejaria a caracterização da periculosidade pretendida.
Ocorre que à luz da NR 20, que dispõe sobre o armazenamento de
inflamáveis no interior de edifícios, tem-se que é permitido o
armazenamento de até 10.000 litros em edifícios, inclusive
autorizando o armazenamento em tanque superior, quando
destinado à alimentação de motores destinados a geração de
energia, como é o caso da reclamada. Vejamos:
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste anexo os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados à
alimentação de motores utilizados para a geração de energia
elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade
operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização
da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja
comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da
projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida
de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR),
ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os
aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas
Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na
ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como
nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos
seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque
e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por
edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;
Ora, a NR 385 da SDI-I do TST dispõe que “é devido o pagamento
do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas
atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual
ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do
limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna
da construção vertical”.
A situação dos autos não se amolda aos termos do verbete
jurisprudencial supra, uma vez que o limite legal não foi
ultrapassado.
Nesse mesmo sentido e analisando idêntico ambiente, qual seja,
agência da CEF localizada no SHOPPING GUEDES, eis o seguinte
precedente Desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INADEQUAÇÃO DA HIPÓTESE À OJ Nº 385 DA SBDI-I DO C.
TST. PAGAMENTO INDEVIDO. Restando evidenciado que a
quantidade de líquido inflamável armazenada no edifício onde
labora a parte autora não supera o limite legal estabelecido nas
normas de saúde e segurança, não se reputa devido o pagamento
de adicional de periculosidade, nos termos da Orientação
Jurisprudencial 385 da SBDI-I do C. TST. Recurso ordinário a que
se nega provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000001-61.2023.5.13.0011, Redator(a):
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 10/10/2023,
Publicação: DJe 17/10/2023).
Ante o exposto, é de se dar provimento ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da condenação o pagamento de adicional
de periculosidade.
Pois bem.
Em que pese as razões de decidir da Colenda 1ª Turma deste
Regional, observando as razões da revista, constato que a parte
recorrente comprovou a existência de divergência jurisprudencial
especificamente quanto ao adicional de periculosidade.
Nesse sentido a SDI-1 do TST tem entendimento dominante de que
é devido aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades em
edifício (construção vertical), o direito a percepção do adicional de
periculosidade em virtude da instalação de tanques para
armazenamento de líquido inflamável em pavimentos do edifício.
Nesse sentido a SDI-1 do TST exarou a OJ 385, a qual encontra-se
assim grafada:
OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO.
ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO.
CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e
11.06.2010)
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao
empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção
vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão
instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
risco toda a área interna da construção vertical.
Mutatis mutandis, em casos análogos aquela Corte Superior vem
decidindo da seguinte forma, conforme julgados que trago a colação
exarados pelas Turmas e pela SDI-1:
[…]. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE
SUPERIOR A 250 LITROS. CONSTRUÇÃO VERTICAL.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. I.
Nos termos do entendimento consolidado na Orientação
Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas
atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual
ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do
limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna
da construção vertical. A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais tem decidido que a quantidade máxima de líquido
inflamável armazenado no interior do edifício (local de trabalho)
deve ser de 250 litros no total, em face do estabelecido no item 4 do
Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
II. No caso vertente, consta do acórdão regional que havia dois
reservatórios de 250 litros de óleo diesel cada, em sala fechada
localizada no subsolo do prédio. Tal situação enseja o pagamento
do adicional de periculosidade, pois excedido o limite total de 250
litros. III. Recurso de revista de se conhece e a que se dá
provimento. […]. (TST; RR 0021629-82.2014.5.04.0008; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
01/12/2023; Pág. 11196)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO
INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. DECISÃO REGIONAL
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385, DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 333 DO TST. O tribunal a quo relatou que o laudo
pericial constatou a existência de tanques contendo líquido
inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com
as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie. Incidência da
Orientação Jurisprudencial nº 385, da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais, a qual dispõe que É devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas
atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual
ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do
limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna
da construção vertical. Estando a decisão monocrática do Relator
em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte,
deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de
instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. […]. (TST;
Ag-AIRR 1001099-61.2018.5.02.0006; Sexta Turma; Rel. Des.
Conv. José Pedro de C. R. de Sousa; DEJT 13/06/2023; Pág. 4514)
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. TANQUES
DE COMBUSTÍVEIS. Controvérsia acerca de qual Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho aplica-se na verificação
dos limites de armazenamento de líquido inflamável em tanques
instalados no local onde o empregado desenvolve suas atividades
laborais (construção vertical). Esta Subseção, seguindo
jurisprudência anteriormente firmada no julgamento do Proc. E-RR-
970-73.2010.5.04.0014, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT de
19/5/2017, decidiu, à unanimidade, ao negar provimento a agravo
nos autos do Proc. Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018, Rel. Min.
Breno Medeiros, DEJT de 25/9/2020, que o armazenamento
superior a 250 litros de líquidos inflamáveis autoriza o pagamento
de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área
de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho. Portanto, a caracterização da periculosidade
em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de
trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se
expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº
3.214/78 do Ministério do Trabalho, cabendo ressaltar que as
medidas preventivas contra incêndio exigidas na NR 20 não têm o
condão de afastar a periculosidade abordada na NR 16. Nesse
contexto, ultrapassado, no caso, o limite máximo previsto no item 4,
do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 (250 litros), entende-se
que a decisão turmária, confirmando a improcedência do pedido de
adicional de periculosidade, contraria a diretriz preconizada na
Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso
de embargos conhecido e provido. (TST; E-Ag-ED-ARR 0001337-
97.2017.5.10.0010; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
04/04/2023; Pág. 314)
[…] B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO
INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ENTERRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional reformou a
sentença para excluir a condenação da Reclamada ao pagamento
do adicional de periculosidade e reflexos, embora tenha ficado
constatado que no prédio em que trabalhava a Reclamante havia
tanques de armazenamento de combustível não enterrado com
capacidade variável de 200, 250 e 500 litros, sendo alguns
interligados. II. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a
Reclamante não estava exposta a periculosidade, por entender que
a alínea s, do item 3, Anexo 2, da NR 16, da Portaria nº 3.214/78
não prevê que todo o local é área de risco, mas faz referência à
área interna do recinto e não a todo o prédio, e porque os volumes
armazenados não ultrapassaram os limites estipulados pela nova
redação da NR 20, não se enquadrando as atividades da autora
como sendo periculosas. III. No que diz respeito ao volume dos
tanques de armazenamento, a SBDI-1 desta Corte Superior, no
julgamento do E-RR 970-73.2010.5.04.0014, consolidou
entendimento no sentido de que, para o deferimento do adicional de
periculosidade, há necessidade de observância da quantidade
mínima de líquido inflamável armazenado. Dessa forma, o
armazenamento de líquido inflamável em tambores ou bombonas
de aço, alumínio, outros metais ou plástico em quantidade superior
a 250 litros de líquidos inflamáveis autoriza o pagamento de
adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de
risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho. lV. Ademais, no caso dos autos, os tanques
de armazenamento não se encontravam enterrados, sendo que, o
entendimento desta Corte Superior, a partir da análise da Norma
Regulamentadora nº 20 do MTE, é no sentido de que tal
circunstância, por si só, acarreta situação de risco,
independentemente do volume dos tanques para armazenamento
de inflamáveis. V. Diante dessa situação, conclui-se que todo o
interior do edifício vertical deve ser considerado como área de risco,
nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST.
VI. Decisão regional em desacordo com a Orientação
Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. VII. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RRAg 0003015-
17.2013.5.02.0009; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 17/03/2023; Pág. 6119)
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO
VERTICAL. LIMITE LEGAL. Cinge-se a discussão sobre o direito ao
adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido
inflamável armazenado, diante do quadro fático consignado no
acórdão regional, transcrito na decisão embargada, de que no 1º
subsolo, havia quatro tanques de armazenamento plásticos aéreos
com volume de óleo diesel inflamável de 250 litros cada um,
localizados próximos aos geradores de energia do condomínio e
mais quatro tanques de armazenamento plásticos aéreos com
volume de óleo diesel inflamável de 250 litros cada um localizados
próximos aos geradores de energia da empresa BV, totalizando
2.0000 litros de óleo diesel inflamável. A SBDI-1 desta Corte, em
decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-
73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o
adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido
inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço,
alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo
previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho. Assim, segundo a SBDI-1 do TST, o
armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, no
total, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao
empregado que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16
da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Desse modo,
considerando a jurisprudência desta Corte Superior e o fato de que
a quantidade total armazenada, no caso, era superior ao limite
máximo estabelecido na norma regulamentar (NR 16), é inconteste
o direito do reclamante ao adicional de periculosidade. Incide,
portanto, o art. 894, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do
recurso de embargos, seja por alegação de contrariedade à
Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, seja por
invocação de precedentes superados ou inespecíficos ao caso.
Recurso de embargos não conhecido. (TST; E-ED-RRAg 1000059-
06.2015.5.02.0085; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 28/05/2021; Pág. 436)
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO
VERTICAL. LIMITE LEGAL. O quadro fático consignado no acórdão
embargado, especificamente quando transcreve trecho do acórdão
regional, permite proceder ao enquadramento jurídico da discussão
em exame, ou seja, a partir do registro dos elementos fáticos os
dois laudos técnicos produzidos atestaram a existência, no 3º
subsolo do Banco, de 2 reservatórios de inflamáveis (óleo diesel),
cada um em uma sala fechada com porta de grade metálica e com
capacidade de 1.700 litros, para atender 2 grupos de
motogeradores, fica permitido preceder ao adequado
enquadramento jurídico da presente discussão. Portanto, não se
cuida de reexame de fatos e provas, o que seria vedado pela
Súmula nº 126 do TST, mas exame da questão jurídica a partir dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
elementos fáticos delineado no acórdão regional. Ultrapassada essa
questão, cuida-se a controvérsia do direito ao adicional
periculosidade, não sob o prisma do local de trabalho do reclamante
e de instalação dos tanques, mas se a quantidade de líquido
inflamável armazenado implicaria inobservância ao limite de
tolerância fixado para fins de aplicação da Orientação
Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. A SBDI-1 desta Corte, em
decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-
73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o
adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido
inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço,
alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo
previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho. Assim, segundo a SBDI-1 do TST, o
armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis
autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado
que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria
nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Portanto, a caracterização da
periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável,
no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado,
encontra. se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, cabendo ressaltar
que as medidas preventivas contra incêndio exigidas na NR 20 não
têm o condão de afastar a periculosidade abordada na NR 16.
Transcreve. se o referido precedente. Na hipótese dos autos, restou
comprovado, segundo o laudo pericial, que o reclamante laborava
em prédio vertical em que havia armazenamento de óleo diesel, em
dois tanques com capacidade de 1.700 litros cada. Desse modo,
considerando a jurisprudência desta Corte Superior e o fato de que
a quantidade total armazenada, no caso, era superior ao limite
máximo estabelecido na norma regulamentar (NR 16), é inconteste
o direito do reclamante ao adicional de periculosidade, ainda que
não executasse tarefas no mesmo ambiente em que armazenado o
tanque de óleo diesel. Nesse sentido, cito julgado da dt. 5ª Turma,
de minha relatoria. Não se verifica, portanto, contrariedade à OJ nº
385 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-E-ED-RR
0001638-20.2017.5.10.0018; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 25/09/2020;
Pág. 81)
O acórdão Regional afirmou que “o laudo pericial esclarece que o
reclamante trabalhava em agência localizada em prédio vertical que
possui um tanque aéreo com capacidade para 1.200 litros”.
Vê-se, assim, que a referida decisão constatou:
(i) que o reclamante trabalhava em prédio vertical;
(ii) a existência de tanque aéreo no edifício (construção vertical)
onde trabalha o autor, ou seja, o referido tanque não era enterrado;
e
(iii) que a capacidade do tanque de líquido inflamável era de 1.200
litros, superior, portanto, aos 250 litros reconhecidos pela SDI-1 do
TST, a qual tem entendimento predominante de que o
“armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, no
total, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao
empregado que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16
da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho” (TST, E-ED-
RRAg 1000059-06.2015.5.02.0085; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 28/05/2021;
Pág. 436).
Desta forma, constato que a decisão deste Regional diverge da OJ
385 SDI-1 do TST, consoante arestos supracitados, o que
caracteriza a possibilidade de admissibilidade recursal, nos termos
do art. 896, alínea “a” da CLT.
Assim, recebo o recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000259-48.2016.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RECORRENTE LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RECORRIDO LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470288f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000259-48.2016.5.13.0001
RECORRENTE: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
RECORRIDOS: LUANA NADJA SOARES DE SOUZA E BANCO
BRADESCARD S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 – ID.
fb9df18 ; recurso interposto em 30.11.2023 - ID. 4b0bb47 ).
Regular a representação processual (IDs. 03b583c).
Preparo satisfeito (IDs. Ebbfc64; b29805a ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, LV, da CF; contrariedade à Súmula 55 do
TST.
b) violação do art. 611 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não se pode enquadrar a reclamante na categoria dos
financiários, pois destes exige-se conhecimento aprofundado de
contabilidade, matemática financeira, operações complexas (ativas
e passivas), investimento etc., o que entende não ser o caso dos
autos.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Como visto, a reclamante conseguiu provar, por meio de
testemunhas ouvidas em provas emprestadas, que as funções por
ela desempenhadas estavam relacionadas com a venda de
produtos de bancos, empréstimo pessoal e consignado, concessão
de cartões de crédito, capitalização e seguros e produtos
financeiros, desempenhando atividade típica da categoria dos
financiários, conforme artigo 17 da Lei n. 4.595/64, que estabelece:
"Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da
legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que
tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor
de propriedade de terceiros" e Súmula 55 do TST, segundo a qual,
"as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também
denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos
bancários para os efeitos do art. 224 da CLT".
Assim, a reclamante deve ser enquadrada na categoria dos
empregados financiários, devendo a IBI PROMOTORA retificar a
CTPS da autora, para fazer constar a função de financiária, cuja
obrigação deverá ser cumprida no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da demanda, após notificação específica da
reclamada para esse fim, sob pena de multa diária no importe de R$
500,00, limitada a 30 dias.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos preceitos legais e constitucionais suscitados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação dos arts. 224 e 818 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer que seja reformado o v. acórdão no tocante ao deferimento
de horas extraordinárias e reflexos, considerando que a recorrida
nunca foi financiária, não tendo este prestado serviços nos moldes
como fundamentado nas decisões, não podendo,
consequentemente, enquadrá-la como financiária e, portanto, não
há que se falar na observância da jornada de trabalho disposta no
artigo 224 da CLT.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Quanto às horas extras, os reclamados dizem que, não sendo a
autora financiária, não pode se beneficiar da jornada prevista no
artigo 224 da CLT, e que, eventuais horas extras só incidiriam além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
da 8ª hora diária, o que não existiu.
Na análise do recurso da reclamante, foi reconhecida a condição de
financiária, com deferimento das parcelas inerentes a essa
categoria e bem assim a jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30
semanais.
Assim, mantém-se a condenação em horas extras e reflexos, ante a
habitualidade na prestação do labor extraordinário (repousos
remunerados, férias + 1/3, 13º salários, PLR, FGTS acrescido da
multa de 40% e aviso prévio); além dos 15 minutos diários previstos
no art. 384 da CLT e reflexos (repousos remunerados, férias + 1/3,
13º salários, PLR, FGTS acrescido da multa de 40% e aviso prévio).
Exclui-se da condenação a gratificação semestral e os reflexos das
horas extras sobre a gratificação semestral, eis que na convenção
coletiva dos financiários não contempla tais parcelas.
A Súmula n. 172 do TST dispõe que as horas extras habitualmente
prestadas incidem no RSR, além de integrarem a remuneração
mensal do laborista.
Quanto ao divisor, a recorrente requer, caso mantida a jornada
como financiária, seja utilizado o divisor 200.
Sem razão, eis que a jornada da reclamante, como financiária, é de
seis horas diárias, sendo, portanto, utilizado o divisor de 180, como
bem entendeu o magistrado.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos legais suscitados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT
Alegações:
a) ofensa ao arts. 5º, I, e 7º, XX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer seja reconhecida a improcedência relativa ao intervalo do
art.
384, da CLT, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade,
isonomia, insculpido no art. 5º, inciso I, da CF/88.
Transcrevo trecho da decisão recorrida que trata da questão.
Cumpre registrar, apenas para efeito de esclarecimento, que o
ajuizamento da ação se deu antes da vigência da Lei n. 13.467/17 e
o período contratual foi de setembro de 2014 a abril de 2015, antes
da publicação da referida lei, quando vigia a redação do art. 384 da
CLT, que previa a concessão às mulheres do direito aos 15 minutos
de descanso antes do início da jornada extraordinária.
No caso, considerando que a autora laborava, habitualmente, em
jornada extraordinária, faz jus ao pagamento do intervalo de 15
minutos previsto no artigo 384 da CLT.
Mantenho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos preceitos constitucionais indicados.
O TST, por intermédio da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, possui entendimento sedimentado no sentido de que o
artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. É o
que se depreende do aresto adiante reproduzido:
“(...) INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384
DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM
SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. O debate acerca
da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não suscita mais
discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do
julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido
na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o
artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal.
Recurso de embargos não conhecido" (E-RR-1212-
62.2010.5.04.0004, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT
14/06/2019).” (Grifou-se)
Portanto, verifica-se que a tese esposada no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST e do Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho, pacificado mediante o julgamento
proferido nos autos do Processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-
00.5.
Logo, inviável o seguimento do presente apelo revisional, inclusive
quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da incidência do
óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000259-48.2016.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RECORRENTE LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RECORRIDO LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470288f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000259-48.2016.5.13.0001
RECORRENTE: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
RECORRIDOS: LUANA NADJA SOARES DE SOUZA E BANCO
BRADESCARD S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 – ID.
fb9df18 ; recurso interposto em 30.11.2023 - ID. 4b0bb47 ).
Regular a representação processual (IDs. 03b583c).
Preparo satisfeito (IDs. Ebbfc64; b29805a ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, LV, da CF; contrariedade à Súmula 55 do
TST.
b) violação do art. 611 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não se pode enquadrar a reclamante na categoria dos
financiários, pois destes exige-se conhecimento aprofundado de
contabilidade, matemática financeira, operações complexas (ativas
e passivas), investimento etc., o que entende não ser o caso dos
autos.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Como visto, a reclamante conseguiu provar, por meio de
testemunhas ouvidas em provas emprestadas, que as funções por
ela desempenhadas estavam relacionadas com a venda de
produtos de bancos, empréstimo pessoal e consignado, concessão
de cartões de crédito, capitalização e seguros e produtos
financeiros, desempenhando atividade típica da categoria dos
financiários, conforme artigo 17 da Lei n. 4.595/64, que estabelece:
"Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da
legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que
tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor
de propriedade de terceiros" e Súmula 55 do TST, segundo a qual,
"as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também
denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos
bancários para os efeitos do art. 224 da CLT".
Assim, a reclamante deve ser enquadrada na categoria dos
empregados financiários, devendo a IBI PROMOTORA retificar a
CTPS da autora, para fazer constar a função de financiária, cuja
obrigação deverá ser cumprida no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da demanda, após notificação específica da
reclamada para esse fim, sob pena de multa diária no importe de R$
500,00, limitada a 30 dias.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos preceitos legais e constitucionais suscitados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação dos arts. 224 e 818 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer que seja reformado o v. acórdão no tocante ao deferimento
de horas extraordinárias e reflexos, considerando que a recorrida
nunca foi financiária, não tendo este prestado serviços nos moldes
como fundamentado nas decisões, não podendo,
consequentemente, enquadrá-la como financiária e, portanto, não
há que se falar na observância da jornada de trabalho disposta no
artigo 224 da CLT.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Quanto às horas extras, os reclamados dizem que, não sendo a
autora financiária, não pode se beneficiar da jornada prevista no
artigo 224 da CLT, e que, eventuais horas extras só incidiriam além
da 8ª hora diária, o que não existiu.
Na análise do recurso da reclamante, foi reconhecida a condição de
financiária, com deferimento das parcelas inerentes a essa
categoria e bem assim a jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30
semanais.
Assim, mantém-se a condenação em horas extras e reflexos, ante a
habitualidade na prestação do labor extraordinário (repousos
remunerados, férias + 1/3, 13º salários, PLR, FGTS acrescido da
multa de 40% e aviso prévio); além dos 15 minutos diários previstos
no art. 384 da CLT e reflexos (repousos remunerados, férias + 1/3,
13º salários, PLR, FGTS acrescido da multa de 40% e aviso prévio).
Exclui-se da condenação a gratificação semestral e os reflexos das
horas extras sobre a gratificação semestral, eis que na convenção
coletiva dos financiários não contempla tais parcelas.
A Súmula n. 172 do TST dispõe que as horas extras habitualmente
prestadas incidem no RSR, além de integrarem a remuneração
mensal do laborista.
Quanto ao divisor, a recorrente requer, caso mantida a jornada
como financiária, seja utilizado o divisor 200.
Sem razão, eis que a jornada da reclamante, como financiária, é de
seis horas diárias, sendo, portanto, utilizado o divisor de 180, como
bem entendeu o magistrado.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos legais suscitados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT
Alegações:
a) ofensa ao arts. 5º, I, e 7º, XX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer seja reconhecida a improcedência relativa ao intervalo do
art.
384, da CLT, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade,
isonomia, insculpido no art. 5º, inciso I, da CF/88.
Transcrevo trecho da decisão recorrida que trata da questão.
Cumpre registrar, apenas para efeito de esclarecimento, que o
ajuizamento da ação se deu antes da vigência da Lei n. 13.467/17 e
o período contratual foi de setembro de 2014 a abril de 2015, antes
da publicação da referida lei, quando vigia a redação do art. 384 da
CLT, que previa a concessão às mulheres do direito aos 15 minutos
de descanso antes do início da jornada extraordinária.
No caso, considerando que a autora laborava, habitualmente, em
jornada extraordinária, faz jus ao pagamento do intervalo de 15
minutos previsto no artigo 384 da CLT.
Mantenho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos preceitos constitucionais indicados.
O TST, por intermédio da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, possui entendimento sedimentado no sentido de que o
artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. É o
que se depreende do aresto adiante reproduzido:
“(...) INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384
DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM
SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. O debate acerca
da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não suscita mais
discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do
julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido
na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o
artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal.
Recurso de embargos não conhecido" (E-RR-1212-
62.2010.5.04.0004, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT
14/06/2019).” (Grifou-se)
Portanto, verifica-se que a tese esposada no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento da Subseção I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Especializada em Dissídios Individuais do TST e do Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho, pacificado mediante o julgamento
proferido nos autos do Processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-
00.5.
Logo, inviável o seguimento do presente apelo revisional, inclusive
quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da incidência do
óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffade0f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto por CAMPINENSE CLUBE
(recorrente/reclamada) em que figura como recorrido IAGO
ANTONIO COSTA LEITE.
A parte recorrente/reclamada CAMPINENSE CLUBE em suas
razões recursais, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, alegando dificuldade financeira, não possuindo condições
de arcar com o preparo recursal (ID. e780189).
Passo à análise.
Inicialmente, interpretando os dispositivos que versam sobre os
benefícios da Justiça Gratuita, em face do que dispõe o art. 5º,
inciso LXXIV, da CF, conclui-se que os seus destinatários são, em
regra, as pessoas físicas em difícil situação financeira, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
No entanto, a presunção de pobreza que favorece o trabalhador
para a concessão do benefício, não alcança os empregadores.
Inclusive, a própria Lei nº 13.467/2017, de 13 de julho de 2017,
trouxe profundas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,
ao acrescer o § 4º ao art. 790, esclarecendo que o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para pagamento das custas do processo.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não bastando a simples
declaração de hipossuficiência.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ANTONIO COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffade0f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto por CAMPINENSE CLUBE
(recorrente/reclamada) em que figura como recorrido IAGO
ANTONIO COSTA LEITE.
A parte recorrente/reclamada CAMPINENSE CLUBE em suas
razões recursais, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, alegando dificuldade financeira, não possuindo condições
de arcar com o preparo recursal (ID. e780189).
Passo à análise.
Inicialmente, interpretando os dispositivos que versam sobre os
benefícios da Justiça Gratuita, em face do que dispõe o art. 5º,
inciso LXXIV, da CF, conclui-se que os seus destinatários são, em
regra, as pessoas físicas em difícil situação financeira, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
No entanto, a presunção de pobreza que favorece o trabalhador
para a concessão do benefício, não alcança os empregadores.
Inclusive, a própria Lei nº 13.467/2017, de 13 de julho de 2017,
trouxe profundas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,
ao acrescer o § 4º ao art. 790, esclarecendo que o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para pagamento das custas do processo.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não bastando a simples
declaração de hipossuficiência.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000859-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c009ec1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARIA INÊS DA NÓBREGA SOARES em face de LACLE
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteou os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca da situação de insuficiência econômico-
financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no TST, por
meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, não obstante a reclamada suscite a existência de
processo de falência perante a Vara de Feitos Especiais da Capital,
o Pedido de Autofalência (ID c18902f - fls. 122 e seguintes) não tem
o condão de atrair a incidência da súmula 86 do TST, segundo a
qual o recurso interposto pela massa falida não pode ser tido por
deserto em razão da falta de pagamento das custas processuais ou
do depósito recursal.
Adicionalmente, observo que o documento inserto no ID ee97edb (f.
158) evidencia a existência de produção médica em março/2023,
circunstância que milita em desfavor das alegações de
impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da gratuidade judiciária mostra-se
inviável.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000859-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- MARIA INES DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c009ec1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARIA INÊS DA NÓBREGA SOARES em face de LACLE
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteou os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca da situação de insuficiência econômico-
financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no TST, por
meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, não obstante a reclamada suscite a existência de
processo de falência perante a Vara de Feitos Especiais da Capital,
o Pedido de Autofalência (ID c18902f - fls. 122 e seguintes) não tem
o condão de atrair a incidência da súmula 86 do TST, segundo a
qual o recurso interposto pela massa falida não pode ser tido por
deserto em razão da falta de pagamento das custas processuais ou
do depósito recursal.
Adicionalmente, observo que o documento inserto no ID ee97edb (f.
158) evidencia a existência de produção médica em março/2023,
circunstância que milita em desfavor das alegações de
impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da gratuidade judiciária mostra-se
inviável.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido
pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000906-93.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELIO LEITE DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-93.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-61.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAERCIO MACIEL COSTA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MACIEL COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionaL.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-61.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAERCIO MACIEL COSTA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionaL.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000089-21.2022.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CAGEPA. DIVISOR
APLICÁVEL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
Aplica-se o divisor 220 na jornada em escala 12x36. Precedentes
do E. TST. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
que haja a retificação dos cálculos, utilizando-se como índice divisor
de 220 e não o de 200 em que se baseou o douto contador judicial.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-68.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS ARGUIDAS EM IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O ato processual
previsto no art. 879, § 2º, da CLT (impugnação à conta) não afasta a
regra do art. 884 da CLT (oposição de embargos). A impugnação
presta-se a retificar, antecipadamente, eventuais equívocos
ocorridos quando da elaboração da conta, mas a sua decisão não
encerra natureza terminativa ou definitiva, pois não põe termo ao
processo, o que ocorre co os embargos a execução. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para remeter os autos a
primeira instância para fins de julgar os embargos à execução
interpostos.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-68.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS ARGUIDAS EM IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O ato processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
previsto no art. 879, § 2º, da CLT (impugnação à conta) não afasta a
regra do art. 884 da CLT (oposição de embargos). A impugnação
presta-se a retificar, antecipadamente, eventuais equívocos
ocorridos quando da elaboração da conta, mas a sua decisão não
encerra natureza terminativa ou definitiva, pois não põe termo ao
processo, o que ocorre co os embargos a execução. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para remeter os autos a
primeira instância para fins de julgar os embargos à execução
interpostos.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-68.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS ARGUIDAS EM IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O ato processual
previsto no art. 879, § 2º, da CLT (impugnação à conta) não afasta a
regra do art. 884 da CLT (oposição de embargos). A impugnação
presta-se a retificar, antecipadamente, eventuais equívocos
ocorridos quando da elaboração da conta, mas a sua decisão não
encerra natureza terminativa ou definitiva, pois não põe termo ao
processo, o que ocorre co os embargos a execução. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para remeter os autos a
primeira instância para fins de julgar os embargos à execução
interpostos.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A , em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim
de que seja cumprida a diretriz estabelecida no julgado, que
determinou a observância do regime diferenciado de desoneração
da folha de pagamento estabelecido pela Lei n° 12.546/2011. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que
seja cumprida a diretriz estabelecida pelo juízo de origem, com a
observância do limite temporal da responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente, na cálculo da parcela relativa aos depósitos
de FGTS.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no
tópico referente à indenização por dano moral, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A , em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim
de que seja cumprida a diretriz estabelecida no julgado, que
determinou a observância do regime diferenciado de desoneração
da folha de pagamento estabelecido pela Lei n° 12.546/2011. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que
seja cumprida a diretriz estabelecida pelo juízo de origem, com a
observância do limite temporal da responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente, na cálculo da parcela relativa aos depósitos
de FGTS.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no
tópico referente à indenização por dano moral, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A , em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim
de que seja cumprida a diretriz estabelecida no julgado, que
determinou a observância do regime diferenciado de desoneração
da folha de pagamento estabelecido pela Lei n° 12.546/2011. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que
seja cumprida a diretriz estabelecida pelo juízo de origem, com a
observância do limite temporal da responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente, na cálculo da parcela relativa aos depósitos
de FGTS.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no
tópico referente à indenização por dano moral, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A , em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim
de que seja cumprida a diretriz estabelecida no julgado, que
determinou a observância do regime diferenciado de desoneração
da folha de pagamento estabelecido pela Lei n° 12.546/2011. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que
seja cumprida a diretriz estabelecida pelo juízo de origem, com a
observância do limite temporal da responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente, na cálculo da parcela relativa aos depósitos
de FGTS.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no
tópico referente à indenização por dano moral, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000213-19.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Tendo
sido constatada a existência de terceirização de serviços entre as
reclamadas, mantém-se a responsabilidade subsidiária da tomadora
de serviços conforme itens IV e VI da Súmula 331 do TST, não se
aplicando à responsável subsidiária os dispositivos legais
relacionados à recuperação judicial. Recurso provido. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. MATÉRIA CONTROVERSA.
INAPLICABILIDADE. A pretensão aduzida na defesa, quanto a
impossibilidade de pagamento das parcelas rescisórias, por motivo
de quitação mediante habilitação no quadro geral de credores da
Recuperação Judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria
controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse
recursal da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para
questionar eventual condenação subsidiária das litisconsortes,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para: a)
CONDENAR, de forma subsidiária, a segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, e a terceira ré RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante os
períodos que se beneficiaram da prestação de seviços, consoante
definido na fundamentação; b) DETERMINAR o recálculo da conta
para que seja observado o valor do salário pactuado entre as
partes, qual seja de R$1.212,00 para fins de apuração da verba
"diferença de salário"; c) DETERMINAR que a reclamada CONTAX
proceda à retificação da baixa na CTPS da autora, na data de
19/11/2022, considerando os 36 dias de projeção do aviso prévio; d)
NEGAR os benefícios da justiça gratuita à reclamada CONTAX e e)
EXCLUIR a dedução de valores determinada na sentença de
embargos de declaração (ID. ce351c4), tudo conforme planilha de
cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do v. acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000213-19.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Tendo
sido constatada a existência de terceirização de serviços entre as
reclamadas, mantém-se a responsabilidade subsidiária da tomadora
de serviços conforme itens IV e VI da Súmula 331 do TST, não se
aplicando à responsável subsidiária os dispositivos legais
relacionados à recuperação judicial. Recurso provido. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. MATÉRIA CONTROVERSA.
INAPLICABILIDADE. A pretensão aduzida na defesa, quanto a
impossibilidade de pagamento das parcelas rescisórias, por motivo
de quitação mediante habilitação no quadro geral de credores da
Recuperação Judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria
controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse
recursal da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para
questionar eventual condenação subsidiária das litisconsortes,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para: a)
CONDENAR, de forma subsidiária, a segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, e a terceira ré RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante os
períodos que se beneficiaram da prestação de seviços, consoante
definido na fundamentação; b) DETERMINAR o recálculo da conta
para que seja observado o valor do salário pactuado entre as
partes, qual seja de R$1.212,00 para fins de apuração da verba
"diferença de salário"; c) DETERMINAR que a reclamada CONTAX
proceda à retificação da baixa na CTPS da autora, na data de
19/11/2022, considerando os 36 dias de projeção do aviso prévio; d)
NEGAR os benefícios da justiça gratuita à reclamada CONTAX e e)
EXCLUIR a dedução de valores determinada na sentença de
embargos de declaração (ID. ce351c4), tudo conforme planilha de
cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do v. acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000213-19.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Tendo
sido constatada a existência de terceirização de serviços entre as
reclamadas, mantém-se a responsabilidade subsidiária da tomadora
de serviços conforme itens IV e VI da Súmula 331 do TST, não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
aplicando à responsável subsidiária os dispositivos legais
relacionados à recuperação judicial. Recurso provido. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. MATÉRIA CONTROVERSA.
INAPLICABILIDADE. A pretensão aduzida na defesa, quanto a
impossibilidade de pagamento das parcelas rescisórias, por motivo
de quitação mediante habilitação no quadro geral de credores da
Recuperação Judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria
controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse
recursal da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para
questionar eventual condenação subsidiária das litisconsortes,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para: a)
CONDENAR, de forma subsidiária, a segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, e a terceira ré RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante os
períodos que se beneficiaram da prestação de seviços, consoante
definido na fundamentação; b) DETERMINAR o recálculo da conta
para que seja observado o valor do salário pactuado entre as
partes, qual seja de R$1.212,00 para fins de apuração da verba
"diferença de salário"; c) DETERMINAR que a reclamada CONTAX
proceda à retificação da baixa na CTPS da autora, na data de
19/11/2022, considerando os 36 dias de projeção do aviso prévio; d)
NEGAR os benefícios da justiça gratuita à reclamada CONTAX e e)
EXCLUIR a dedução de valores determinada na sentença de
embargos de declaração (ID. ce351c4), tudo conforme planilha de
cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do v. acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000213-19.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Tendo
sido constatada a existência de terceirização de serviços entre as
reclamadas, mantém-se a responsabilidade subsidiária da tomadora
de serviços conforme itens IV e VI da Súmula 331 do TST, não se
aplicando à responsável subsidiária os dispositivos legais
relacionados à recuperação judicial. Recurso provido. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. MATÉRIA CONTROVERSA.
INAPLICABILIDADE. A pretensão aduzida na defesa, quanto a
impossibilidade de pagamento das parcelas rescisórias, por motivo
de quitação mediante habilitação no quadro geral de credores da
Recuperação Judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria
controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT. Recurso
não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse
recursal da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para
questionar eventual condenação subsidiária das litisconsortes,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para: a)
CONDENAR, de forma subsidiária, a segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, e a terceira ré RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante os
períodos que se beneficiaram da prestação de seviços, consoante
definido na fundamentação; b) DETERMINAR o recálculo da conta
para que seja observado o valor do salário pactuado entre as
partes, qual seja de R$1.212,00 para fins de apuração da verba
"diferença de salário"; c) DETERMINAR que a reclamada CONTAX
proceda à retificação da baixa na CTPS da autora, na data de
19/11/2022, considerando os 36 dias de projeção do aviso prévio; d)
NEGAR os benefícios da justiça gratuita à reclamada CONTAX e e)
EXCLUIR a dedução de valores determinada na sentença de
embargos de declaração (ID. ce351c4), tudo conforme planilha de
cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do v. acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRENTE GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSELLY DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRENTE GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRENTE GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRENTE GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRENTE GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os danos morais.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Muito embora o juiz não esteja adstrito a conclusão
do laudo pericial (art. 371 do NCPC ), o fato é que nos presentes
autos não restaram evidenciados a presença de elementos
probantes aptos a infirmar a conclusão da referida prova técnica.
Portanto, constatado, por meio de laudo pericial, que o reclamante
não laborava em condições técnicas de insalubridade, indevido o
adicional de insalubridade. Recurso ordinário que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em razão da
não apresentação integral, pela reclamada, dos documentos
LTCAT, PPRA, FISPQ e PRONTUÁRIO NR20. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Muito embora o juiz não esteja adstrito a conclusão
do laudo pericial (art. 371 do NCPC ), o fato é que nos presentes
autos não restaram evidenciados a presença de elementos
probantes aptos a infirmar a conclusão da referida prova técnica.
Portanto, constatado, por meio de laudo pericial, que o reclamante
não laborava em condições técnicas de insalubridade, indevido o
adicional de insalubridade. Recurso ordinário que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em razão da
não apresentação integral, pela reclamada, dos documentos
LTCAT, PPRA, FISPQ e PRONTUÁRIO NR20. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-97.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o vínculo
empregatício reconhecido, e, por corolário lógico, julgar
improcedente a reclamação trabalhista.Obs.: TESE VENCEDORA
DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-97.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
empregatício reconhecido, e, por corolário lógico, julgar
improcedente a reclamação trabalhista.Obs.: TESE VENCEDORA
DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-31.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-31.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-42.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-42.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-29.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas,
pela reclamada, mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-29.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON LEANDRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas,
pela reclamada, mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PAULO MAIA FILHO. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito de o embargante, a pretexto de prequestionamento e
contradições, revolver questões exaustivamente analisadas no v.
aresto, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade inatingível
pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão
somente à correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido
efeito de modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se
da via recursal adequada e cabível, e não de embargos de
declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito de o embargante, a pretexto de prequestionamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
contradições, revolver questões exaustivamente analisadas no v.
aresto, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade inatingível
pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão
somente à correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido
efeito de modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se
da via recursal adequada e cabível, e não de embargos de
declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito de o embargante, a pretexto de prequestionamento e
contradições, revolver questões exaustivamente analisadas no v.
aresto, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade inatingível
pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão
somente à correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido
efeito de modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se
da via recursal adequada e cabível, e não de embargos de
declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-27.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO OZEAS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEAS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em face de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada nenhuma
das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração, não sendo o meio legal para reapreciar as questões já
decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO IMEDIATO. A Exceção de pré-
executividade possibilita ao devedor a arguição de determinadas
matérias, de forma incidental, no processo de execução, sendo que
sua natureza jurídica é de defesa dentro do processo de execução,
de modo a sobrestar a relação jurídico processual ou os atos
constritivos por parte do exequente. Entrementes, a decisão
proferida na Exceção de pré-executividade, quando denegatória,
tem caráter nitidamente interlocutório, sendo, portanto, irrecorrível
de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravos de
petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por irrecorribilidade da decisão agravada,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30,
XXXVI, do Regimento Interno deste Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO IMEDIATO. A Exceção de pré-
executividade possibilita ao devedor a arguição de determinadas
matérias, de forma incidental, no processo de execução, sendo que
sua natureza jurídica é de defesa dentro do processo de execução,
de modo a sobrestar a relação jurídico processual ou os atos
constritivos por parte do exequente. Entrementes, a decisão
proferida na Exceção de pré-executividade, quando denegatória,
tem caráter nitidamente interlocutório, sendo, portanto, irrecorrível
de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravos de
petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por irrecorribilidade da decisão agravada,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30,
XXXVI, do Regimento Interno deste Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO IMEDIATO. A Exceção de pré-
executividade possibilita ao devedor a arguição de determinadas
matérias, de forma incidental, no processo de execução, sendo que
sua natureza jurídica é de defesa dentro do processo de execução,
de modo a sobrestar a relação jurídico processual ou os atos
constritivos por parte do exequente. Entrementes, a decisão
proferida na Exceção de pré-executividade, quando denegatória,
tem caráter nitidamente interlocutório, sendo, portanto, irrecorrível
de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravos de
petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do Agravo de Petição, por irrecorribilidade da decisão agravada,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30,
XXXVI, do Regimento Interno deste Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO IMEDIATO. A Exceção de pré-
executividade possibilita ao devedor a arguição de determinadas
matérias, de forma incidental, no processo de execução, sendo que
sua natureza jurídica é de defesa dentro do processo de execução,
de modo a sobrestar a relação jurídico processual ou os atos
constritivos por parte do exequente. Entrementes, a decisão
proferida na Exceção de pré-executividade, quando denegatória,
tem caráter nitidamente interlocutório, sendo, portanto, irrecorrível
de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravos de
petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por irrecorribilidade da decisão agravada,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30,
XXXVI, do Regimento Interno deste Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Não se acolhe os embargos de declaração quando
ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022,
incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Não se acolhe os embargos de declaração quando
ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022,
incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-98.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade processual, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-98.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade processual, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-98.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA LAYRANNE DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade processual, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-91.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Verificado que o acórdão
embargado foi omisso sobre a alegação de preclusão suscitada em
contraminuta pelo exequente, é de se acolher os embargos para
sanar a falha, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanando omissão no acórdão, rejeitar a alegação
de preclusão suscitada em contraminuta pelo exequente.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-06.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 833, V, DO CPC.
ABRANGÊNCIA. BEM NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PROFISSIONAL. MICROEMPRESA. IMPENHORABILIDADE.
Incide à hipótese a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso
V, do CPC, o qual prescreve que são impenhoráveis os "livros, as
máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos e outros
bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado", cuja aplicação não abrange somente as pessoas
físicas, mas também, na esteira da jurisprudência do C. TST, às
microempresas e empresas de pequeno porte, em que os sócios
exerçam sua profissão pessoalmente. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de delimitação justificada as
matérias e dos valores impugnados, suscitada pela parte
executada, em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão, por afronta aos Princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa, arguida pela agravada em seu
recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-06.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER 97955191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 833, V, DO CPC.
ABRANGÊNCIA. BEM NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL. MICROEMPRESA. IMPENHORABILIDADE.
Incide à hipótese a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso
V, do CPC, o qual prescreve que são impenhoráveis os "livros, as
máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos e outros
bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado", cuja aplicação não abrange somente as pessoas
físicas, mas também, na esteira da jurisprudência do C. TST, às
microempresas e empresas de pequeno porte, em que os sócios
exerçam sua profissão pessoalmente. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de delimitação justificada as
matérias e dos valores impugnados, suscitada pela parte
executada, em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão, por afronta aos Princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa, arguida pela agravada em seu
recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-06.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 833, V, DO CPC.
ABRANGÊNCIA. BEM NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL. MICROEMPRESA. IMPENHORABILIDADE.
Incide à hipótese a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso
V, do CPC, o qual prescreve que são impenhoráveis os "livros, as
máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos e outros
bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado", cuja aplicação não abrange somente as pessoas
físicas, mas também, na esteira da jurisprudência do C. TST, às
microempresas e empresas de pequeno porte, em que os sócios
exerçam sua profissão pessoalmente. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de delimitação justificada as
matérias e dos valores impugnados, suscitada pela parte
executada, em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão, por afronta aos Princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa, arguida pela agravada em seu
recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001446-57.2017.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO
TST.ART.884,§3º DA CLT. Nos termos da tese fixada pela Súmula
214 do TST e do disposto no artigo 884,§3º da CLT, a decisão
homologatória de cálculos de liquidação, por ser decisão
interlocutória, não comporta recurso de imediato. Recurso não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do agravante. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059000-74.2013.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
AGRAVADO ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ENCERRAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Encerrada a recuperação judicial, mas não
comprovada a quitação da totalidade dos créditos da parte
exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada, não havendo base jurídica a amparar a pretensão de
extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, pela
parte agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059000-74.2013.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
AGRAVADO ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ENCERRAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Encerrada a recuperação judicial, mas não
comprovada a quitação da totalidade dos créditos da parte
exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada, não havendo base jurídica a amparar a pretensão de
extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, pela
parte agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059000-74.2013.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
AGRAVADO ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ENCERRAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Encerrada a recuperação judicial, mas não
comprovada a quitação da totalidade dos créditos da parte
exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada, não havendo base jurídica a amparar a pretensão de
extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, pela
parte agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-80.2021.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA ECT. ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. EMPREGADO
MOTORISTA ADMITIDO ANTES DO PCCS/2008. AADC EM
VALOR FIXO. Consoante o regulamento do AADC no PCCS 2008,
somente os ocupantes da função de Agente de Correios Atividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Carteiro têm direito ao AADC no percentual de 30% sobre o salário-
base. Aos demais empregados, cuja atividade seja
predominantemente de distribuição e/ou coleta externa, em vias
públicas, o referido adicional corresponderá a um valor fixo, sendo o
seu reajuste por ocasião do Acordo Coletivo de Trabalho, pelo
mesmo índice - percentual linear - definido na data-base para o
ajuste salarial, situação que impõe a manutenção da
sentença.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. NÃO
CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. Nos termos da Súmula 422 do TST não se
conhece do recurso quando as suas razões estiverem totalmente
dissociadas dos fundamentos da sentença. No caso concreto, o
reclamante cingiu-se a transcrever trecho do julgado e a se alegar a
reiteração dos termos da inicial, não apresentando nenhum debate
acerca da fundamentação do decisum, razão pela qual, o apelo não
enseja conhecimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
do reclamante, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Custas, pela reclamada, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-53.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOALISSON SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º do CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-53.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOALISSON SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º do CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000093-37.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- JUCELIO GOMES ROQUE
- R D DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000115-43.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000154-94.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000302-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- JOSE DANIEL DA COSTA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000318-65.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Processo Nº RORSum-0000355-38.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRENTE VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RECORRIDO CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000365-36.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RECORRIDO MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Processo Nº ROT-0000366-79.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
Processo Nº AP-0000433-78.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA VELOSO DA SILVA
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000458-24.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000471-07.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000486-82.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Processo Nº ROT-0000561-61.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
- ISAIAS GOMES DA SILVA
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000584-74.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000603-58.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000638-70.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000651-20.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEILTO SILVA RAMOS
Processo Nº AP-0000680-38.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000683-50.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000684-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIA EDUARDA NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIA EDUARDA NUNES DE SOUSA
Processo Nº AP-0000748-82.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIELA LEITE NUNES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000762-56.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON PEREIRA GOMES
Processo Nº AP-0000770-07.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCINEA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCINEA BORGES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000774-18.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEILTO SILVA RAMOS
Processo Nº RORSum-0000784-17.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000792-21.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000818-86.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
Processo Nº ROT-0000879-92.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONIERY BASILIO SANTOS
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
Processo Nº ROT-0000899-86.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
- MARIA JOSÉ DA SILVA
- OFICINA COSTA LTDA - ME
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000915-19.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELMA MARIA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000977-74.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
Processo Nº RORSum-0000992-46.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
Processo Nº ROT-0000993-34.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
Processo Nº ROT-0001096-38.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- YASMIN DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0001098-11.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSELINE MIGUEL DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001149-68.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MARCELO MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARCELO MONTEIRO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000638-27.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000713-66.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000851-09.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO JOSE ROSEMIRO DE SOUZA
RAMOS
AGRAVADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- JOSE ROSEMIRO DE SOUZA RAMOS
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000018-67.2019.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO SERGIO SILVA
Processo Nº ROT-0000098-28.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB: 19170-
A/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB: 19170-
A/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000113-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M. F. D. S.
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RECORRIDO R. P. R. L.
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. F. D. S.
- R. P. R. L.
Processo Nº ROT-0000139-77.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RECORRIDO ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO CYSNEIROS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
- CYSNEIROS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
- JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000350-93.2020.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AGRAVADO ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº ROT-0000374-29.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
Processo Nº ROT-0000411-71.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº ROT-0000411-62.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000460-21.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230/PE)
RECORRENTE JOSE ANDREEY ALMEIDA TELES
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230/PE)
RECORRIDO JOSE ANDREEY ALMEIDA TELES
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
- JOSE ANDREEY ALMEIDA TELES
Processo Nº AIRO-0000521-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGO DUARTE CAVALCANTI
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
Processo Nº AP-0000522-49.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVANTE RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
- RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Processo Nº AP-0000526-23.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000532-21.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
Processo Nº AIAP-0000614-73.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA RICAELY PEREIRA FERREIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000662-58.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
RECORRIDO ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000733-31.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000737-94.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VOGEL SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
ADVOGADO LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
RECORRIDO DIEGO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BATISTA DE SOUZA
- VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
Processo Nº RORSum-0000746-50.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS DANIEL EDUARDO
Processo Nº ROT-0000750-55.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PHILLIPE GONCALVES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000760-80.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE LUCAS ORDONHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE VINICIUS SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LUCAS ORDONHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO VINICIUS SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
- LUCAS ORDONHO
- LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
- SANDRA MARIA DA SILVA
- VINICIUS SILVA DE MORAES
Processo Nº ROT-0000788-23.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000802-83.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000817-70.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000847-55.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JEOVA LOPES AMORIM
Processo Nº RORSum-0000857-86.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000908-16.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000923-11.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000923-93.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
RECORRIDO JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000931-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
Processo Nº ROT-0000971-38.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CUSTODIO LOPES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000977-35.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000983-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº ROT-0001025-39.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO FEITOSA DUDA
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FEITOSA DUDA
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº ROT-0001071-25.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0130644-15.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
AGRAVADO PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- PAULA EMANUELLA AGUIAR DE ARAUJO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000267-88.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000313-52.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000917-66.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- GABRIELLE SOARES MENDONCA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000445-91.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000234-61.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FABIO LOPES DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FABIO LOPES DE FRANCA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000013-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000243-57.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WOLNEY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- WOLNEY FERNANDES DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000249-39.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº AIRO-0000267-60.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000290-43.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
Processo Nº ROT-0000323-87.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
Processo Nº ROT-0000388-19.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000518-30.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Processo Nº AP-0000785-23.2019.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000786-35.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
Processo Nº ROT-0000840-29.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- COSMA AVELINO DA SILVA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000892-94.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUAN BARROS RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000901-09.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000917-62.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
- RAYANNE BERNARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000953-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº TutCautAnt-0004969-70.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
REQUERENTE SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERIDO DOUGLAS FELIX DA SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA,
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0130217-15.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FABIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
AGRAVADO BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
AGRAVADO ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
AGRAVADO LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
AGRAVADO MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
- EDYNEUSA MARIA BATISTA DE ARAUJO
- INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA - EPP
- ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
- LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS CONTABEIS LUIZ
MENDES LTDA - EPP
- MOEMA KARLA DE ARAUJO PONTES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SILVESTRE DOS SANTOS
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000393-16.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RECORRIDO LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
- RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000741-80.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. L. D. M. N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRENTE F. N. L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO A. L. D. M. N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO F. N. L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. D. M. N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- F. N. L.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000148-87.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000215-37.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
Processo Nº AP-0000482-16.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO
- MARCIA SOUZA VIEIRA
Processo Nº RORSum-0000557-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
Processo Nº ROT-0000681-55.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000868-72.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000875-13.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RORSum-0000875-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODENBERG GUIMARAES TOME FILHO
Processo Nº ROT-0000979-29.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Processo Nº AP-0000985-22.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIAP-0000017-91.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000078-80.2022.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RECORRIDO MARIA EGRIMAR SILVA
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EGRIMAR SILVA
- MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA
Processo Nº AP-0000120-24.2016.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
AGRAVADO COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
AGRAVADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOEL DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000169-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000372-86.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
AGRAVADO ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000372-83.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE M. C. C. D. S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO M. C. C. D. S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRIDO THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCAC?O META EIRELI - ME
- M. C. C. D. S.
- THANISA KELLY DIAS CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000488-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RECORRIDO WILLE JUNIO MARTINS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- WILLE JUNIO MARTINS
Processo Nº ROT-0000504-94.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILTON LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000536-45.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000599-37.2017.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
AGRAVADO PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000606-22.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000644-08.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RUTH COELHO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000650-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
Processo Nº RORSum-0000651-72.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CAMILA RAMOS ARRUDA
Processo Nº RORSum-0000663-40.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000730-08.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000770-64.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000804-35.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000805-41.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000806-20.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMERO SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000825-78.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
Processo Nº ROT-0000881-08.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO AMANDA DE ABREU PINTO
LEITE(OAB: 361508/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000967-64.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000983-87.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000024-89.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000093-15.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO CLARINDO NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000266-66.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000273-85.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
Processo Nº ROT-0000435-50.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000475-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RECORRIDO DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI
Processo Nº RORSum-0000526-58.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Processo Nº ROT-0000647-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDNA MARIA DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000852-37.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000176-75.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- ELINALDO DA SILVA LIMA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000023-14.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B. L. F. D. N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE E. I. E. C. D. M. E. S. L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
RECORRENTE N. T. I. C. E. S. D. A. T. L.
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
RECORRIDO B. L. F. D. N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO E. I. E. C. D. M. E. S. L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
RECORRIDO N. T. I. C. E. S. D. A. T. L.
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. L. F. D. N.
- E. I. E. C. D. M. E. S. L.
- N. T. I. C. E. S. D. A. T. L.
Processo Nº ROT-0000416-58.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FRANCA MATOSO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
- RICARDO FRANCA MATOSO
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000513-93.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº RORSum-0000547-56.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
Processo Nº RORSum-0000903-75.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLACY VITAL ANDRADE
Processo Nº RORSum-0001210-77.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MILENE ALVES DE ARAUJO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000288-34.2022.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- SOLANGE PEREIRA CAETANO
Processo Nº ROT-0000384-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RECORRIDO TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000411-19.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000891-12.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO FREIRE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001052-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro), simples
e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2019 e de 2023 e integrais de 2020, 2021 e 2022;
FGTS + 40% e multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se ambas
as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de
trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 15.04.2019 e demissão em 19.09.2023, salário
semanal de R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral da advogada Natália Torres pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001052-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro), simples
e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2019 e de 2023 e integrais de 2020, 2021 e 2022;
FGTS + 40% e multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se ambas
as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de
trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 15.04.2019 e demissão em 19.09.2023, salário
semanal de R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral da advogada Natália Torres pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000896-37.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000896-37.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000942-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salário
proporcional de 2022; FGTS de todo o período contratual (a
depositar). Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
15.03.2022, salário mensal de R$2.800,00, função de motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral da advogada Natália Torres pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salário
proporcional de 2022; FGTS de todo o período contratual (a
depositar). Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
15.03.2022, salário mensal de R$2.800,00, função de motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral da advogada Natália Torres pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-65.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON XAVIER FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON XAVIER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários, proporcional de 2019 e integrais de
2020, 2021 e 2022; e depósitos de FGTS de toda a contratualidade
(a depositar). Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
30.11.2019, com salário semanal de R$400,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-65.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON XAVIER FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários, proporcional de 2019 e integrais de
2020, 2021 e 2022; e depósitos de FGTS de toda a contratualidade
(a depositar). Condena-se ambas as partes em honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
30.11.2019, com salário semanal de R$400,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000551-80.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito;
em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do
julgado a multa do art. 467 da CLT e a indenização por danos
morais; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada, para o importe de 10%
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; e quanto
ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais mantidas, já recolhidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000551-80.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito;
em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do
julgado a multa do art. 467 da CLT e a indenização por danos
morais; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada, para o importe de 10%
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; e quanto
ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais mantidas, já recolhidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000551-80.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito;
em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do
julgado a multa do art. 467 da CLT e a indenização por danos
morais; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada, para o importe de 10%
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; e quanto
ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais mantidas, já recolhidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. Sentença mantida no particular. RECURSO
DA AUTORA. REVELIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
Não tendo a primeira reclamada comparecido à audiência em que
deveria apresentar defesa, restou revel e confessa quanto à matéria
fática alegada, inclusive em relação ao inadimplemento das verbas
rescisórias, o que atrai a aplicação da multa prevista no artigo 467
da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 69 do
C. TST. Entretanto, no que concerne à extensão da
responsabilidade subsidiária, o entendimento prevalecente desta
Turma é no sentido de não reconhecer a incidência da referida
multa, por possuir natureza exclusivamente processual. Nesta linha,
conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da CLT deve
recair unicamente sobre o empregador, excluindo de tal
responsabilidade o tomador de serviços. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da AMBEV para: a) excluir da
condenação o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada; b) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Quanto ao recurso da reclamante,
DAR PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa
do art. 467 da CLT tão-somente em face da 1ª reclamada,
excluindo-se, no particular, a responsável subsidiária. Custas
processuais inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Lara Maria de Araújo pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. Sentença mantida no particular. RECURSO
DA AUTORA. REVELIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
Não tendo a primeira reclamada comparecido à audiência em que
deveria apresentar defesa, restou revel e confessa quanto à matéria
fática alegada, inclusive em relação ao inadimplemento das verbas
rescisórias, o que atrai a aplicação da multa prevista no artigo 467
da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 69 do
C. TST. Entretanto, no que concerne à extensão da
responsabilidade subsidiária, o entendimento prevalecente desta
Turma é no sentido de não reconhecer a incidência da referida
multa, por possuir natureza exclusivamente processual. Nesta linha,
conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da CLT deve
recair unicamente sobre o empregador, excluindo de tal
responsabilidade o tomador de serviços. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da AMBEV para: a) excluir da
condenação o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada; b) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Quanto ao recurso da reclamante,
DAR PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa
do art. 467 da CLT tão-somente em face da 1ª reclamada,
excluindo-se, no particular, a responsável subsidiária. Custas
processuais inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Lara Maria de Araújo pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO R.M.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cbcd06b.
Processo Nº ROT-0000884-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO R.M.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d1dd18.
Processo Nº ROT-0000878-28.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RECORRIDO PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RECORRIDO NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INCLUSÃO DE EMPRESA NO GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No
Direito do Trabalho, uma relação de coordenação entre empresas é
característica suficiente para a configuração de grupo empresarial,
principalmente se patente indícios da existência de uma
coordenação interativa com objetivos assemelhados, sendo
desnecessária a comprovação de dominação de uma delas sobre
as demais. No caso, não havendo prova de que havia, entre todas
as empresas demandadas, interesses, comando e direção comuns,
mas apenas em relação a algumas delas, correta a exclusão da lide
daquela com a qual não restou comprovado o liame empresarial,
afastando-se, por consequência, sua responsabilidade solidária na
condenação. Recurso a que nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000605-49.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS, PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. In casu,
constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, a fim de conferir maior clareza quanto ao decisum, no
tocante à determinação de correção do equívoco constante na
sentença, referente à apuração da parcela "FGTS 8%", devem ser
acolhidos os embargos de declaração, unicamente para fins de
esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para
prestar os esclarecimentos acima, quanto à determinação de
correção do equívoco constante na sentença, no tocante à
apuração da parcela "FGTS 8%".Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000605-49.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS, PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. In casu,
constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, a fim de conferir maior clareza quanto ao decisum, no
tocante à determinação de correção do equívoco constante na
sentença, referente à apuração da parcela "FGTS 8%", devem ser
acolhidos os embargos de declaração, unicamente para fins de
esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para
prestar os esclarecimentos acima, quanto à determinação de
correção do equívoco constante na sentença, no tocante à
apuração da parcela "FGTS 8%".Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-72.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PREVI PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA
DE ATO ILÍCITO PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que a obreira ficou impossibilitada de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando-se a respectiva reparação
indenizatória, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO - BET.
CÁLCULO A MENOR. INDENIZAÇÃO PELA REPERCUSSÃO
NEGATIVA NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Considerando que a metodologia de cálculo do Benefício Especial
Temporário - BET, conforme regulamento da PREVI, deve observar
o salário real de benefício da autora, que, à época do pagamento
da verba, não fora integrado pelas parcelas salariais deferidas no
processo de n. 0000124- 36.2017.5.13.0022, resta evidente o
prejuízo no cômputo da complementação da aposentadoria da
reclamante, decorrente da apuração a menor do aludido benefício
especial; a ensejar o pagamento de indenização por danos
materiais causados por ato ilícito do empregador (descumprimento
de direitos trabalhistas). Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
suscitada pelo reclamado, nas razões recursais. Outrossim, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e, ainda, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, as
diferenças da complementação da aposentadoria oriundas do
cálculo a menor do Benefício Especial Temporário - BET, pelo não
recolhimento correto das parcelas salariais deferidas na ação
trabalhista de n. 0000124- 36.2017.5.13.0022. Custas majoradas,
ao importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o
novo valor arbitrado provisoriamente à condenação
(R$30.000,00).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Alexandre Vieira Ferreira pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-72.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PREVI PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA
DE ATO ILÍCITO PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que a obreira ficou impossibilitada de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando-se a respectiva reparação
indenizatória, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO - BET.
CÁLCULO A MENOR. INDENIZAÇÃO PELA REPERCUSSÃO
NEGATIVA NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Considerando que a metodologia de cálculo do Benefício Especial
Temporário - BET, conforme regulamento da PREVI, deve observar
o salário real de benefício da autora, que, à época do pagamento
da verba, não fora integrado pelas parcelas salariais deferidas no
processo de n. 0000124- 36.2017.5.13.0022, resta evidente o
prejuízo no cômputo da complementação da aposentadoria da
reclamante, decorrente da apuração a menor do aludido benefício
especial; a ensejar o pagamento de indenização por danos
materiais causados por ato ilícito do empregador (descumprimento
de direitos trabalhistas). Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita,
suscitada pelo reclamado, nas razões recursais. Outrossim, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e, ainda, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, as
diferenças da complementação da aposentadoria oriundas do
cálculo a menor do Benefício Especial Temporário - BET, pelo não
recolhimento correto das parcelas salariais deferidas na ação
trabalhista de n. 0000124- 36.2017.5.13.0022. Custas majoradas,
ao importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o
novo valor arbitrado provisoriamente à condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
(R$30.000,00).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Alexandre Vieira Ferreira pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-61.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do agravo de petição por
inadequação da via eleita e violação à Súmula Vinculante nº 10 do
STF, suscitadas pela agravada, CONHECER do agravo de petição
interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para, afastando a extinção do processo, determinar a suspensão da
execução até o encerramento da recuperação judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo provisório. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-61.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do agravo de petição por
inadequação da via eleita e violação à Súmula Vinculante nº 10 do
STF, suscitadas pela agravada, CONHECER do agravo de petição
interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para, afastando a extinção do processo, determinar a suspensão da
execução até o encerramento da recuperação judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo provisório. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001010-25.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MARCILIO DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001010-25.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-32.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito; em relação ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do julgado a multa do
art. 467 da CLT; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o importe de 10%
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para isentar a recorrente
do pagamento da indenização por danos morais; em relação ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para limitar a responsabilidade subsidiária
do recorrente ao período de 01.09.2020 até o fim do contrato de
trabalho; e, finalmente, quanto ao recurso da reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das férias
integrais de 2021/2022, acrescidos de 1/3. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-32.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito; em relação ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do julgado a multa do
art. 467 da CLT; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o importe de 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para isentar a recorrente
do pagamento da indenização por danos morais; em relação ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para limitar a responsabilidade subsidiária
do recorrente ao período de 01.09.2020 até o fim do contrato de
trabalho; e, finalmente, quanto ao recurso da reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das férias
integrais de 2021/2022, acrescidos de 1/3. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-32.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito; em relação ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do julgado a multa do
art. 467 da CLT; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o importe de 10%
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para isentar a recorrente
do pagamento da indenização por danos morais; em relação ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para limitar a responsabilidade subsidiária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do recorrente ao período de 01.09.2020 até o fim do contrato de
trabalho; e, finalmente, quanto ao recurso da reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das férias
integrais de 2021/2022, acrescidos de 1/3. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-32.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito; em relação ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) afastar do julgado a multa do
art. 467 da CLT; b) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o importe de 10%
sobre o valor da condenação, e; c) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para isentar a recorrente
do pagamento da indenização por danos morais; em relação ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para limitar a responsabilidade subsidiária
do recorrente ao período de 01.09.2020 até o fim do contrato de
trabalho; e, finalmente, quanto ao recurso da reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das férias
integrais de 2021/2022, acrescidos de 1/3. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-84.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RECORRIDO ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-84.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RECORRIDO ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000793-33.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
AGRAVANTE UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AGRAVADO ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do agravo de instrumento da
reclamada, por inadequação da via eleita, e, sucessivamente,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso da
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. Ato contínuo, deixa-se de conhecer o recurso
adesivo autoral.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000793-33.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
AGRAVANTE UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do agravo de instrumento da
reclamada, por inadequação da via eleita, e, sucessivamente,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso da
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. Ato contínuo, deixa-se de conhecer o recurso
adesivo autoral.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000752-06.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto aos recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHES
PROVIMENTO; E quanto ao recurso da OI S.A, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imputada e, em consequência, declarar que a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A
estender-se-á por todo o período contratual.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000752-06.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto aos recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHES
PROVIMENTO; E quanto ao recurso da OI S.A, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imputada e, em consequência, declarar que a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A
estender-se-á por todo o período contratual.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000752-06.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto aos recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHES
PROVIMENTO; E quanto ao recurso da OI S.A, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imputada e, em consequência, declarar que a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A
estender-se-á por todo o período contratual.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000752-06.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto aos recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHES
PROVIMENTO; E quanto ao recurso da OI S.A, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imputada e, em consequência, declarar que a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A
estender-se-á por todo o período contratual.Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-53.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO MODIFICATIVO. Tendo a
decisão colegiada deixado de se pronunciar sobre pedido específico
da parte reclamante, formulado no recurso ordinário interposto,
necessário se faz o ajuste, com efeito modificativo no julgado, nos
termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
aclaratórios opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para
sanando a omissão constatada no julgado, nos termos da
fundamentação supra, condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças de intervalo intrajornada, relativas ao período de 11/2020
a 02/2022, decorrentes da não integração do adicional de
periculosidade na base de cálculo das horas intervalares. Custas
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-95.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAUSA DE PEDIR E
PEDIDOS DIVERSOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Sabe-
se que a coisa julgada ocorre "quando se repete ação que já foi
decidida por decisão transitada em julgado", conforme art. 337, § 4º,
CPC, sendo pressuposto objetivo extrínseco (ou negativo) de
validade do processo, de forma que, uma vez presente, impede a
rediscussão da matéria. Assim, a coisa julgada reclama identidade
da lide, ou seja, a reprodução de uma causa, com as mesmas
partes, causa de pedir e pedido (§§2° e 4º do art. 337 do
CPC/2015). In casu, verifica-se que as ações trabalhistas nº 32900-
71.2007.5.13.0012 e 0000904-40.2016.5.13.0012, anteriormente
ajuizadas, contém as mesmas partes, porém causa de pedir e
pedidos distintos da presente demanda, portanto, não há que se
falar em coisa julgada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar a coisa
julgada reconhecida na sentença e determinar o retorno dos autos à
instância de origem para a devida apreciação e julgamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pedidos constantes da exordial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.GDLT/EG
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira e
segunda reclamadas, porque ausente o preparo recursal; e
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do terceiro
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira e
segunda reclamadas, porque ausente o preparo recursal; e
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do terceiro
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira e
segunda reclamadas, porque ausente o preparo recursal; e
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do terceiro
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira e
segunda reclamadas, porque ausente o preparo recursal; e
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do terceiro
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-84.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo terceiro
reclamado para: I) reduzir a quantia reparatória fixada a título de
indenização por danos estéticos ao importe de R$ 2.000,00, e; II)
determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic, como fator de
correção monetária e juros moratórios, a partir da data de
publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor das
indenizações por danos morais e estéticos, assim como dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios protelatórios. Custas
reduzidas, fixadas em R$ 240,00, calculadas sobre o importe de R$
12.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-84.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo terceiro
reclamado para: I) reduzir a quantia reparatória fixada a título de
indenização por danos estéticos ao importe de R$ 2.000,00, e; II)
determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic, como fator de
correção monetária e juros moratórios, a partir da data de
publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor das
indenizações por danos morais e estéticos, assim como dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios protelatórios. Custas
reduzidas, fixadas em R$ 240,00, calculadas sobre o importe de R$
12.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-84.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA PECANHA DOS REIS CORREIA DE MELO
QUEIROZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo terceiro
reclamado para: I) reduzir a quantia reparatória fixada a título de
indenização por danos estéticos ao importe de R$ 2.000,00, e; II)
determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic, como fator de
correção monetária e juros moratórios, a partir da data de
publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor das
indenizações por danos morais e estéticos, assim como dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios protelatórios. Custas
reduzidas, fixadas em R$ 240,00, calculadas sobre o importe de R$
12.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-84.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo terceiro
reclamado para: I) reduzir a quantia reparatória fixada a título de
indenização por danos estéticos ao importe de R$ 2.000,00, e; II)
determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic, como fator de
correção monetária e juros moratórios, a partir da data de
publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor das
indenizações por danos morais e estéticos, assim como dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios protelatórios. Custas
reduzidas, fixadas em R$ 240,00, calculadas sobre o importe de R$
12.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-27.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO
SOARES SILVA
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Não estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu a autora e o exercício de sua
atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso quanto ao tema. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por julgamento citra petita,
suscitada pela autora, nas razões recursais. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-27.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO
SOARES SILVA
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Não estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu a autora e o exercício de sua
atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso quanto ao tema. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por julgamento citra petita,
suscitada pela autora, nas razões recursais. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-43.2019.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Em
18.12.2020, o Pleno do STF julgou a ADC 58 e fixou a seguinte tese
vinculante: "incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Ao
modular os efeitos da decisão, o entendimento foi no sentido de que
a tese vinculante deve ser aplicada nos processos já transitados em
julgados em que não houve manifestação expressa quanto à forma
de atualização monetária. No caso dos autos, o índice de correção
monetária a incidir nas parcelas deferidas não foi fixado de forma
definitiva e detalhada na sentença prolatada de forma ilíquida na
ação originária, tendo sido dirimida a questão apenas em sede de
execução provisória, cuja decisão que julgou os embargos à
execução nela opostos só transitou em julgado após a o advento da
tese vinculante fixada pelo STF nas ADC's 58 e 59. Logo, impõe-se
que os cálculos, quanto à atualização monetária, sejam elaborados
procedendo-se à aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial,
e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na
decisão precedente proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual
por negativa de prestação jurisdicional, CONHECER do agravo de
petição interposto pela parte exequente e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Observar-se-á, na atualização monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-43.2019.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Em
18.12.2020, o Pleno do STF julgou a ADC 58 e fixou a seguinte tese
vinculante: "incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Ao
modular os efeitos da decisão, o entendimento foi no sentido de que
a tese vinculante deve ser aplicada nos processos já transitados em
julgados em que não houve manifestação expressa quanto à forma
de atualização monetária. No caso dos autos, o índice de correção
monetária a incidir nas parcelas deferidas não foi fixado de forma
definitiva e detalhada na sentença prolatada de forma ilíquida na
ação originária, tendo sido dirimida a questão apenas em sede de
execução provisória, cuja decisão que julgou os embargos à
execução nela opostos só transitou em julgado após a o advento da
tese vinculante fixada pelo STF nas ADC's 58 e 59. Logo, impõe-se
que os cálculos, quanto à atualização monetária, sejam elaborados
procedendo-se à aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial,
e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na
decisão precedente proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual
por negativa de prestação jurisdicional, CONHECER do agravo de
petição interposto pela parte exequente e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Observar-se-á, na atualização monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL AUTÔNOMA. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO
CONFIGURADA. Os representantes comerciais autônomos, cuja
atividade é disciplinada pela Lei nº 4.886/1965, praticam atos de
intermediação na troca com intuito especulativo, embora o façam
em nome de outrem. O traço distintivo do representante comercial,
quando comparado com o empregado, é a ausência de
subordinação jurídica. No caso em apreço, as provas demonstram
que não havia subordinação jurídica, o que conduz à improcedência
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso
ordinário do reclamado provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo
reclamante, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamante, CONHECER do recurso e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios
sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo reclamante ao
advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A,
caput, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Gabriel Santana
pelo reclamante e presença da advogada Ana Karolina Moreira
Sampaio pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOPES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL AUTÔNOMA. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO
CONFIGURADA. Os representantes comerciais autônomos, cuja
atividade é disciplinada pela Lei nº 4.886/1965, praticam atos de
intermediação na troca com intuito especulativo, embora o façam
em nome de outrem. O traço distintivo do representante comercial,
quando comparado com o empregado, é a ausência de
subordinação jurídica. No caso em apreço, as provas demonstram
que não havia subordinação jurídica, o que conduz à improcedência
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso
ordinário do reclamado provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo
reclamante, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamante, CONHECER do recurso e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios
sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo reclamante ao
advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A,
caput, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Gabriel Santana
pelo reclamante e presença da advogada Ana Karolina Moreira
Sampaio pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-07.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE
N.º 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST. As instalações sanitárias
higienizadas pelo autor se caracterizam como de uso coletivo de
grande circulação, albergando a incidência do disposto no Anexo 14
da NR-15 da Portaria do MTE n.º 3.214/78, nos termos do item II da
Súmula nº 448 do TST. Recurso conhecido e provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%), tendo por base de cálculo o salário mínimo, por
todo o período não prescrito e deduzido o período de afastamento
previdenciário, com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
+ 20%; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
autor, fixados em 10% do valor da condenação; c) honorários
periciais no valor de R$1.200,00. Custas invertidas e atualizadas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-07.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE
N.º 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST. As instalações sanitárias
higienizadas pelo autor se caracterizam como de uso coletivo de
grande circulação, albergando a incidência do disposto no Anexo 14
da NR-15 da Portaria do MTE n.º 3.214/78, nos termos do item II da
Súmula nº 448 do TST. Recurso conhecido e provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%), tendo por base de cálculo o salário mínimo, por
todo o período não prescrito e deduzido o período de afastamento
previdenciário, com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
+ 20%; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
autor, fixados em 10% do valor da condenação; c) honorários
periciais no valor de R$1.200,00. Custas invertidas e atualizadas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-07.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE
N.º 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST. As instalações sanitárias
higienizadas pelo autor se caracterizam como de uso coletivo de
grande circulação, albergando a incidência do disposto no Anexo 14
da NR-15 da Portaria do MTE n.º 3.214/78, nos termos do item II da
Súmula nº 448 do TST. Recurso conhecido e provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%), tendo por base de cálculo o salário mínimo, por
todo o período não prescrito e deduzido o período de afastamento
previdenciário, com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
+ 20%; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
autor, fixados em 10% do valor da condenação; c) honorários
periciais no valor de R$1.200,00. Custas invertidas e atualizadas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-70.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE BENONES TRINDADE RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RECORRIDO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENONES TRINDADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA.
CARTÕES DE PONTO HÍGIDOS. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. Em face da juntada de cartões de ponto
hígidos, o ônus da prova de desconstituir os escritos cabe ao
reclamante (art. 818, I, da CLT, c/c Súmula nº 338 do TST).
Entretanto, o autor não se desincumbiu de tal encargo probatório, o
que conduz à improcedência dos pleitos relacionados à jornada.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTOParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-70.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENONES TRINDADE RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RECORRIDO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA.
CARTÕES DE PONTO HÍGIDOS. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. Em face da juntada de cartões de ponto
hígidos, o ônus da prova de desconstituir os escritos cabe ao
reclamante (art. 818, I, da CLT, c/c Súmula nº 338 do TST).
Entretanto, o autor não se desincumbiu de tal encargo probatório, o
que conduz à improcedência dos pleitos relacionados à jornada.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTOParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-96.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO QUE NÃO TEM MAIS DE 20
EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova das horas
extras é do reclamante, já que o estabelecimento da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
reclamada não tinha mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT,
com redação dada pela Lei nº 13.874/2019; art. 818, I, da CLT, c/c
Súmula nº 338 do TST). Entretanto, o reclamante não se
desincumbiu do encargo probatório. Com efeito, a prova produzida
foi frágil, não corroborando as alegações do autor. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-96.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO QUE NÃO TEM MAIS DE 20
EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova das horas
extras é do reclamante, já que o estabelecimento da empresa
reclamada não tinha mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT,
com redação dada pela Lei nº 13.874/2019; art. 818, I, da CLT, c/c
Súmula nº 338 do TST). Entretanto, o reclamante não se
desincumbiu do encargo probatório. Com efeito, a prova produzida
foi frágil, não corroborando as alegações do autor. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYNE TALYTA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. VENDA DE
SEGUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. As atividades descritas pela
autora, captação de clientes e venda de vários tipos de planos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
como planos funerários, de saúde e dentários, demonstram que não
havia sua atuação em empréstimos ou financiamentos, não ficando,
portanto, caracterizado que promovia operações típicas dos
financiários. Nesse contexto, não sendo verificada a similitude de
condições com aquelas vivenciadas pelos empregados de
instituições financeiras, nos moldes previstos no § 2º do art. 511 da
CLT, mantém-se a decisão de origem que indeferiu o
enquadramento da reclamante como financiária e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria acostadas com a
inicial. Recurso autoral não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. VENDA DE
SEGUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. As atividades descritas pela
autora, captação de clientes e venda de vários tipos de planos,
como planos funerários, de saúde e dentários, demonstram que não
havia sua atuação em empréstimos ou financiamentos, não ficando,
portanto, caracterizado que promovia operações típicas dos
financiários. Nesse contexto, não sendo verificada a similitude de
condições com aquelas vivenciadas pelos empregados de
instituições financeiras, nos moldes previstos no § 2º do art. 511 da
CLT, mantém-se a decisão de origem que indeferiu o
enquadramento da reclamante como financiária e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria acostadas com a
inicial. Recurso autoral não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. VENDA DE
SEGUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. As atividades descritas pela
autora, captação de clientes e venda de vários tipos de planos,
como planos funerários, de saúde e dentários, demonstram que não
havia sua atuação em empréstimos ou financiamentos, não ficando,
portanto, caracterizado que promovia operações típicas dos
financiários. Nesse contexto, não sendo verificada a similitude de
condições com aquelas vivenciadas pelos empregados de
instituições financeiras, nos moldes previstos no § 2º do art. 511 da
CLT, mantém-se a decisão de origem que indeferiu o
enquadramento da reclamante como financiária e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria acostadas com a
inicial. Recurso autoral não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-03.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE. LAUDOS ADMITIDOS COMO PROVA
EMPRESTADA. RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM
AMBIENTE INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO. Na hipótese dos
autos, a unidade da fábrica da reclamada, onde laborou a
reclamante, havia encerrado suas atividades, sendo deferido pelo
juízo de origem a juntada de laudos periciais produzidos
anteriormente em outros processos. Tendo a autora colacionado
aos autos diversas provas que demonstram o labor em atividade
insalubre, idêntica à exercida pela autora, deve o adicional de
insalubridade ser deferido. Outrossim, não havendo prova suficiente
e irrefutável da realização de trabalho caracterizado como
periculoso, desarrazoado seria o deferimento do pleito referente ao
respectivo adicional. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a
reclamada ao pagamento: a) do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%, no período compreendido
entre 11.07.2018 e outubro de 2022; b) honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais invertidas. Observar-se-á, quanto à correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-03.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE. LAUDOS ADMITIDOS COMO PROVA
EMPRESTADA. RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM
AMBIENTE INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO. Na hipótese dos
autos, a unidade da fábrica da reclamada, onde laborou a
reclamante, havia encerrado suas atividades, sendo deferido pelo
juízo de origem a juntada de laudos periciais produzidos
anteriormente em outros processos. Tendo a autora colacionado
aos autos diversas provas que demonstram o labor em atividade
insalubre, idêntica à exercida pela autora, deve o adicional de
insalubridade ser deferido. Outrossim, não havendo prova suficiente
e irrefutável da realização de trabalho caracterizado como
periculoso, desarrazoado seria o deferimento do pleito referente ao
respectivo adicional. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a
reclamada ao pagamento: a) do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%, no período compreendido
entre 11.07.2018 e outubro de 2022; b) honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais invertidas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-13.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS -
SUPRESSÃO INTERVALO. O reclamante não se desvencilhou de
desconstituir a veracidade dos horários pré-assinalados nos cartões
de ponto a partir de agosto de 2020, reputando-se válidos os
horários de intervalo ali descritos. Recurso provido particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: conhecer do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para : a) modificando a
sentença de origem, mantendo a condenação da horas extras,
promover ajuste na jornada fixada na sentença, devendo as horas
extras serem apuradas as excedentes à 44ª semanal, considerando
o labor das 17h às 03h30min horas do dia seguinte, com 01 hora
de intervalo intrajornada, de segunda a sábado, majoradas em 50%,
observados o cômputo diferenciado das horas noturnas (posteriores
às 22h), deduzidas as importâncias pagas a iguais títulos; b) afastar
da condenação as horas extras relativas à supressão do intervalo
intrajornada; e, c) excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas mantidas, já pagas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-13.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS -
SUPRESSÃO INTERVALO. O reclamante não se desvencilhou de
desconstituir a veracidade dos horários pré-assinalados nos cartões
de ponto a partir de agosto de 2020, reputando-se válidos os
horários de intervalo ali descritos. Recurso provido particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: conhecer do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para : a) modificando a
sentença de origem, mantendo a condenação da horas extras,
promover ajuste na jornada fixada na sentença, devendo as horas
extras serem apuradas as excedentes à 44ª semanal, considerando
o labor das 17h às 03h30min horas do dia seguinte, com 01 hora
de intervalo intrajornada, de segunda a sábado, majoradas em 50%,
observados o cômputo diferenciado das horas noturnas (posteriores
às 22h), deduzidas as importâncias pagas a iguais títulos; b) afastar
da condenação as horas extras relativas à supressão do intervalo
intrajornada; e, c) excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas mantidas, já pagas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-13.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS -
SUPRESSÃO INTERVALO. O reclamante não se desvencilhou de
desconstituir a veracidade dos horários pré-assinalados nos cartões
de ponto a partir de agosto de 2020, reputando-se válidos os
horários de intervalo ali descritos. Recurso provido particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: conhecer do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para : a) modificando a
sentença de origem, mantendo a condenação da horas extras,
promover ajuste na jornada fixada na sentença, devendo as horas
extras serem apuradas as excedentes à 44ª semanal, considerando
o labor das 17h às 03h30min horas do dia seguinte, com 01 hora
de intervalo intrajornada, de segunda a sábado, majoradas em 50%,
observados o cômputo diferenciado das horas noturnas (posteriores
às 22h), deduzidas as importâncias pagas a iguais títulos; b) afastar
da condenação as horas extras relativas à supressão do intervalo
intrajornada; e, c) excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas mantidas, já pagas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-40.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico e calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Sentença mantida. BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL. Diante da ausência de pronunciamento
do juízo de origem no ponto, acolhe-se o pedido recursal para
estabelecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de
insalubridade, em respeito ao art. 192 da CLT. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para estabelecer
o salário mínimo como base de cálculo do adicional de
insalubridade, em respeito ao art. 192 da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-40.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico e calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Sentença mantida. BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL. Diante da ausência de pronunciamento
do juízo de origem no ponto, acolhe-se o pedido recursal para
estabelecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de
insalubridade, em respeito ao art. 192 da CLT. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para estabelecer
o salário mínimo como base de cálculo do adicional de
insalubridade, em respeito ao art. 192 da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000627-86.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, § 3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do regime geral de previdência social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
justiça gratuita ao agravante. Ademais, a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido.INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE
TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À
SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO
LEGAL. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente. A temperatura verificada
no momento da jornada do reclamante é considerada comum em
ambientes externos na Região Nordeste, não havendo exposição a
calor excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de
intervalo para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos
autos comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem. Quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER do
recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000627-86.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, § 3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
dos benefícios do regime geral de previdência social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
justiça gratuita ao agravante. Ademais, a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido.INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE
TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À
SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO
LEGAL. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente. A temperatura verificada
no momento da jornada do reclamante é considerada comum em
ambientes externos na Região Nordeste, não havendo exposição a
calor excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de
intervalo para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos
autos comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem. Quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER do
recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-22.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É da parte reclamante o ônus da prova
quanto à dispensa discriminatória, nos termos do art. 818, I, da CLT,
do qual não se desincumbiu a contento, uma vez que o conjunto
probatório demonstra que a dispensa do trabalhador não
ultrapassou os limites do poder potestativo da empregadora.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da parte reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-22.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É da parte reclamante o ônus da prova
quanto à dispensa discriminatória, nos termos do art. 818, I, da CLT,
do qual não se desincumbiu a contento, uma vez que o conjunto
probatório demonstra que a dispensa do trabalhador não
ultrapassou os limites do poder potestativo da empregadora.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da parte reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-22.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É da parte reclamante o ônus da prova
quanto à dispensa discriminatória, nos termos do art. 818, I, da CLT,
do qual não se desincumbiu a contento, uma vez que o conjunto
probatório demonstra que a dispensa do trabalhador não
ultrapassou os limites do poder potestativo da empregadora.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da parte reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-02.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar solidariamente as
demandadas ao pagamento de: a) diferenças de comissões,
arbitradas em R$1.000,00 mensais, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e
FGTS + 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-02.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar solidariamente as
demandadas ao pagamento de: a) diferenças de comissões,
arbitradas em R$1.000,00 mensais, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e
FGTS + 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-02.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar solidariamente as
demandadas ao pagamento de: a) diferenças de comissões,
arbitradas em R$1.000,00 mensais, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e
FGTS + 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-02.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar solidariamente as
demandadas ao pagamento de: a) diferenças de comissões,
arbitradas em R$1.000,00 mensais, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e
FGTS + 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Tudo conforme nova planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000648-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional
e determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic desde o arbitramento. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, decide-se CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais de responsabilidade
da reclamada, conforme planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000648-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional
e determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic desde o arbitramento. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, decide-se CONHECER e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais de responsabilidade
da reclamada, conforme planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-70.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-70.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-70.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-70.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-12.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento
da multa do art. 467 da CLT, assim como, determinar, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a
nova planilha de cálculos, ora anexada ao acórdão. Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-12.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento
da multa do art. 467 da CLT, assim como, determinar, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a
nova planilha de cálculos, ora anexada ao acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-45.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que a
obreira laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido à autora o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DE JORNADA. DISTRIBUIÇÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO EM
FAVOR DA TESE PATRONAL. REGISTRO DE JORNADA NÃO
DESCONSTITUÍDO. NÃO CABIMENTO DA SOBREJORNADA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada, demonstraram
que os horários computados pela autora foram devidamente
assinados por ela, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros de jornada, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento por nenhuma
prova em contrário. Desse modo, a obreira não conseguiu se
desvencilhar do seu ônus probatório acerca da manipulação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
registros de jornada, capaz de gerar as horas extras e a supressão
dos intervalos intrajornada, considerando que a prova oral
produzida se mostrou a favor da tese patronal, bem como os
registros de jornada apresentados pela empresa se mostraram
verossimilhantes e fidedignos, ao ponto de constituírem prova
suficiente a sustentar a tese patronal acerca de não haver direito às
horas extras e reflexos pleiteados. Desse modo, o contexto fático e
probatório dos autos se mostrou verossimilhante e convincente à
tese da reclamada, demonstrando que os registros de jornada eram
fidedignos quanto ao cômputo da jornada laborada, do intervalo
intrajornada gozado, ocorrendo uma escorreita compensação de
jornada de trabalho, com esteio nos instrumentos normativos
acostados e na própria legislação trabalhista. Assim, deve
prevalecer o horário de trabalho informado pela empresa,
considerando a regra da distribuição do ônus da prova e o princípio
da persuasão racional, que embasa o livre convencimento motivado
do julgador. Portanto, mantenho a sentença indeferindo as horas
extras e as horas da supressão dos intervalos intrajornada,
considerando os elementos fáticos e probatórios trazidos a lume,
mediante uma ponderação justa e razoável da regra da distribuição
do ônus da prova, não havendo que se falar em manipulação do
controle de jornada. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários da reclamada e
do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-45.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que a
obreira laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido à autora o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DE JORNADA. DISTRIBUIÇÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO EM
FAVOR DA TESE PATRONAL. REGISTRO DE JORNADA NÃO
DESCONSTITUÍDO. NÃO CABIMENTO DA SOBREJORNADA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada, demonstraram
que os horários computados pela autora foram devidamente
assinados por ela, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros de jornada, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento por nenhuma
prova em contrário. Desse modo, a obreira não conseguiu se
desvencilhar do seu ônus probatório acerca da manipulação dos
registros de jornada, capaz de gerar as horas extras e a supressão
dos intervalos intrajornada, considerando que a prova oral
produzida se mostrou a favor da tese patronal, bem como os
registros de jornada apresentados pela empresa se mostraram
verossimilhantes e fidedignos, ao ponto de constituírem prova
suficiente a sustentar a tese patronal acerca de não haver direito às
horas extras e reflexos pleiteados. Desse modo, o contexto fático e
probatório dos autos se mostrou verossimilhante e convincente à
tese da reclamada, demonstrando que os registros de jornada eram
fidedignos quanto ao cômputo da jornada laborada, do intervalo
intrajornada gozado, ocorrendo uma escorreita compensação de
jornada de trabalho, com esteio nos instrumentos normativos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
acostados e na própria legislação trabalhista. Assim, deve
prevalecer o horário de trabalho informado pela empresa,
considerando a regra da distribuição do ônus da prova e o princípio
da persuasão racional, que embasa o livre convencimento motivado
do julgador. Portanto, mantenho a sentença indeferindo as horas
extras e as horas da supressão dos intervalos intrajornada,
considerando os elementos fáticos e probatórios trazidos a lume,
mediante uma ponderação justa e razoável da regra da distribuição
do ônus da prova, não havendo que se falar em manipulação do
controle de jornada. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários da reclamada e
do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000605-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença dos embargos declaratórios do
autor suscitada em sede de recurso ordinário pela reclamada, e no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Custas processuais mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Fernanda Félix Freitas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000605-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença dos embargos declaratórios do
autor suscitada em sede de recurso ordinário pela reclamada, e no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Custas processuais mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Fernanda Félix Freitas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário e no mérito, em
relação ao recurso da reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício havido entre as partes; b) condenar a acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos referente a todo
interregno contratual, limitados aos valores consignados na exordial:
férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar); e c) condenar a empresa na obrigação de
proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS obreira, com
admissão em 15.06.2020, salário mensal de R$2.000,00 e função
de entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas majoradas, conforme planilha de cálculos
integrantes do acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário e no mérito, em
relação ao recurso da reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício havido entre as partes; b) condenar a acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos referente a todo
interregno contratual, limitados aos valores consignados na exordial:
férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar); e c) condenar a empresa na obrigação de
proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS obreira, com
admissão em 15.06.2020, salário mensal de R$2.000,00 e função
de entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas majoradas, conforme planilha de cálculos
integrantes do acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-30.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TALISSON NOBREGA MEDEIROS
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSON NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INEXISTÊNCIA. A teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, a falta
de prova ou a inexistência de cláusula expressa a respeito, o
empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal. Desse modo, o exercício de tarefas
correlatas, compatíveis com a condição pessoal do recorrente, não
induz ao pagamento de adicional decorrente de acúmulo de
funções, porquanto se consideram remuneradas todas as atividades
executadas durante a jornada laboral.DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O dano moral, na seara trabalhista é
reconhecido pelos Tribunais como afronta ao princípio fundamental
da dignidade do ser humano (art. 1º, III, da CF/1988) e, por
consequência, à integridade física, psíquica e moral do trabalhador,
realizada pelo empregador ou por colegas de trabalho, é
determinado por ofensa psicológica ao decoro profissional,
submetendo o trabalhador a situações humilhantes e
constrangedoras, de forma intensa e insistente, cabalmente
demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano
psíquico e marginalização no ambiente de trabalho. Não ficando
evidenciado na instrução processual, a prática das condutas
danosas atribuída ao gerente, não prospera o pleito de indenização
por dano moral, mormente ausentes os requisitos (comprovação da
materialidade do ato do empregador, prejuízo manifesto por parte
do empregado e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo
sofrido) ensejadores da condenação.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte autora. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Anna Flávia Emerenciano pelo
reclamante e presença do advogado Mateus Souto Maior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-30.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TALISSON NOBREGA MEDEIROS
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INEXISTÊNCIA. A teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, a falta
de prova ou a inexistência de cláusula expressa a respeito, o
empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal. Desse modo, o exercício de tarefas
correlatas, compatíveis com a condição pessoal do recorrente, não
induz ao pagamento de adicional decorrente de acúmulo de
funções, porquanto se consideram remuneradas todas as atividades
executadas durante a jornada laboral.DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O dano moral, na seara trabalhista é
reconhecido pelos Tribunais como afronta ao princípio fundamental
da dignidade do ser humano (art. 1º, III, da CF/1988) e, por
consequência, à integridade física, psíquica e moral do trabalhador,
realizada pelo empregador ou por colegas de trabalho, é
determinado por ofensa psicológica ao decoro profissional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
submetendo o trabalhador a situações humilhantes e
constrangedoras, de forma intensa e insistente, cabalmente
demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano
psíquico e marginalização no ambiente de trabalho. Não ficando
evidenciado na instrução processual, a prática das condutas
danosas atribuída ao gerente, não prospera o pleito de indenização
por dano moral, mormente ausentes os requisitos (comprovação da
materialidade do ato do empregador, prejuízo manifesto por parte
do empregado e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo
sofrido) ensejadores da condenação.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte autora. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Anna Flávia Emerenciano pelo
reclamante e presença do advogado Mateus Souto Maior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-25.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo falar em mera relação comercial autônoma, mas em liame
de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro instrumento da
empresa no desenvolvimento de sua atividade precípua, atuando
como executiva de vendas e liderando revendedoras. Recurso
patronal não provido neste particular.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO.
MULTA DO ART.477 DA CLT. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
PENALIDADE APLICÁVEL. Conforme entendimento firmado no
âmbito do TST, o reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a
aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. Logo, a decisão
proferida na origem, que nega a aplicabilidade da referida
penalidade, sob o fundamento de que o vínculo foi apenas
reconhecido nesta Justiça Especializada, merece ser reformada.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as diferenças
salariais, bem como a multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se os critérios
fixados pela ADC nº 58.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
de Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur
Vinícius Noronha da Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-25.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo falar em mera relação comercial autônoma, mas em liame
de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro instrumento da
empresa no desenvolvimento de sua atividade precípua, atuando
como executiva de vendas e liderando revendedoras. Recurso
patronal não provido neste particular.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO.
MULTA DO ART.477 DA CLT. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
PENALIDADE APLICÁVEL. Conforme entendimento firmado no
âmbito do TST, o reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a
aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. Logo, a decisão
proferida na origem, que nega a aplicabilidade da referida
penalidade, sob o fundamento de que o vínculo foi apenas
reconhecido nesta Justiça Especializada, merece ser reformada.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as diferenças
salariais, bem como a multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se os critérios
fixados pela ADC nº 58.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur
Vinícius Noronha da Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-04.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-04.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-69.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados, desde
que haja específica previsão contratual para tanto e observância
dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do
contrato-padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a
Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não contém previsão
expressa de descontos em verbas rescisórias, mas apenas a
antecipação do vencimento do contrato de empréstimo consignado,
cujo saldo deve ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev.
Em razão disso, tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas
verbas rescisórias com base na referida cláusula contratual.
Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar do julgado a indenização
por danos morais e condenar a parte reclamante a pagar, em favor
dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais no
percentual de 5% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-69.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados, desde
que haja específica previsão contratual para tanto e observância
dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do
contrato-padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a
Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não contém previsão
expressa de descontos em verbas rescisórias, mas apenas a
antecipação do vencimento do contrato de empréstimo consignado,
cujo saldo deve ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev.
Em razão disso, tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas
verbas rescisórias com base na referida cláusula contratual.
Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar do julgado a indenização
por danos morais e condenar a parte reclamante a pagar, em favor
dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais no
percentual de 5% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-38.2019.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA FRANCISCA ABRANTES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCISCA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMANTE.
REJULGAMENTO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO
PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO
DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO
AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO
AFASTADA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INOCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS DEVIDO. Ultrapassada a tese da
possibilidade de transmudação automática de regime jurídico, pela
instância superior, face à admissão da empregada, sem concurso
público, há menos de cinco anos anteriores à promulgação da
Constituição Federal de 1988, impõe-se o reconhecimento da
natureza celetista do ajuste bem como da obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
recolhimento do FGTS do período não prescrito ante a
inaplicabilidade da prescrição bienal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTOao recurso da reclamante para (1) determinar o
recolhimento do FGTS observada a prescrição trintenária sob pena
de execução direta do valor correspondente; (2) deferir o
pagamento de honorários advocatícios, devidos pelo Município
reclamado, a serem arbitrados por ocasião da liquidação do julgado.
A liquidação o julgado sucederá na Primeira Instância, conforme
decisões proferidas nas ADC's 58 e 59 do STF, aplicando-se, como
índice de correção monetária, o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
apenas a Selic, a partir da notificação inicial.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Thiago de
Oliveira Andrade, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-38.2019.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA FRANCISCA ABRANTES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMANTE.
REJULGAMENTO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO
PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO
DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO
AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO
AFASTADA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INOCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS DEVIDO. Ultrapassada a tese da
possibilidade de transmudação automática de regime jurídico, pela
instância superior, face à admissão da empregada, sem concurso
público, há menos de cinco anos anteriores à promulgação da
Constituição Federal de 1988, impõe-se o reconhecimento da
natureza celetista do ajuste bem como da obrigação de
recolhimento do FGTS do período não prescrito ante a
inaplicabilidade da prescrição bienal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTOao recurso da reclamante para (1) determinar o
recolhimento do FGTS observada a prescrição trintenária sob pena
de execução direta do valor correspondente; (2) deferir o
pagamento de honorários advocatícios, devidos pelo Município
reclamado, a serem arbitrados por ocasião da liquidação do julgado.
A liquidação o julgado sucederá na Primeira Instância, conforme
decisões proferidas nas ADC's 58 e 59 do STF, aplicando-se, como
índice de correção monetária, o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
apenas a Selic, a partir da notificação inicial.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Thiago de
Oliveira Andrade, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-36.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIA CRUZ
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, em análise preliminar,
RECONHECER EX OFFICIO A NULIDADE PROCESSUAL
declarando nula a sentença e determinando o retorno dos autos à
origem para complementação da instrução processual, com a oitiva
de ambas as partes litigantes acerca dos pontos controvertidos,
inclusive concedendo-lhes novamente a oportunidade para,
querendo, produzir provas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-36.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIA CRUZ
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, em análise preliminar,
RECONHECER EX OFFICIO A NULIDADE PROCESSUAL
declarando nula a sentença e determinando o retorno dos autos à
origem para complementação da instrução processual, com a oitiva
de ambas as partes litigantes acerca dos pontos controvertidos,
inclusive concedendo-lhes novamente a oportunidade para,
querendo, produzir provas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-36.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIA CRUZ
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, em análise preliminar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECONHECER EX OFFICIO A NULIDADE PROCESSUAL
declarando nula a sentença e determinando o retorno dos autos à
origem para complementação da instrução processual, com a oitiva
de ambas as partes litigantes acerca dos pontos controvertidos,
inclusive concedendo-lhes novamente a oportunidade para,
querendo, produzir provas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CENTRAL DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. INSUFICIÊNCIA
PATRIMONIAL. OBSTÁCULO AO ADIMPLEMENTO DOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE DAS
FEDERAÇÕES ASSOCIADAS. MANUTENÇÃO. Presentes os
requisitos previstos no art. 28, § 5º, do CDC, autoriza-se a
desconsideração da personalidade jurídica da central de sociedades
cooperativas, devedora principal, e o redirecionamento da execução
em face das federações associadas, a exemplo da agravante. Isso
porque, sob a égide da legislação consumerista, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, a personalidade jurídica
poderá ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, consista
em obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à parte
hipossuficiente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
requerimento de suspensão do processo até o julgamento definitivo
do Recurso Extraordinário n.º 1.387.795/MG, requerido pela
agravante, e, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Victor de Carvalho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CENTRAL DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. INSUFICIÊNCIA
PATRIMONIAL. OBSTÁCULO AO ADIMPLEMENTO DOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE DAS
FEDERAÇÕES ASSOCIADAS. MANUTENÇÃO. Presentes os
requisitos previstos no art. 28, § 5º, do CDC, autoriza-se a
desconsideração da personalidade jurídica da central de sociedades
cooperativas, devedora principal, e o redirecionamento da execução
em face das federações associadas, a exemplo da agravante. Isso
porque, sob a égide da legislação consumerista, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, a personalidade jurídica
poderá ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, consista
em obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à parte
hipossuficiente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
requerimento de suspensão do processo até o julgamento definitivo
do Recurso Extraordinário n.º 1.387.795/MG, requerido pela
agravante, e, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Victor de Carvalho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-
NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CENTRAL DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. INSUFICIÊNCIA
PATRIMONIAL. OBSTÁCULO AO ADIMPLEMENTO DOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE DAS
FEDERAÇÕES ASSOCIADAS. MANUTENÇÃO. Presentes os
requisitos previstos no art. 28, § 5º, do CDC, autoriza-se a
desconsideração da personalidade jurídica da central de sociedades
cooperativas, devedora principal, e o redirecionamento da execução
em face das federações associadas, a exemplo da agravante. Isso
porque, sob a égide da legislação consumerista, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, a personalidade jurídica
poderá ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, consista
em obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à parte
hipossuficiente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
requerimento de suspensão do processo até o julgamento definitivo
do Recurso Extraordinário n.º 1.387.795/MG, requerido pela
agravante, e, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Victor de Carvalho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-06.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O
ajuizamento de ação coletiva não induz à ocorrência de
litispendência e/ou coisa julgada, no caso de demanda individual
proposta por trabalhador substituído, salvo se aqueles que manejam
ação individual também figurem na relação processual coletiva, o
que não é o caso. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar o reconhecimento da coisa julgada, com relação aos
pedidos de horas extras, multa rescisória de 40% do FGTS, multa
do §8º do artigo 477, da CLT e responsabilidade subsidiária da
segunda demandada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR. Ademais, encontrando-se a causa
madura, nos termos do art. 1.030, § 3º, I, do CPC, quanto aos
referidos temas, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a
demanda, condenando as reclamadas, sendo a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
subsidiariamente, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$
60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, correspondente a R$ 3.000,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-06.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O
ajuizamento de ação coletiva não induz à ocorrência de
litispendência e/ou coisa julgada, no caso de demanda individual
proposta por trabalhador substituído, salvo se aqueles que manejam
ação individual também figurem na relação processual coletiva, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
que não é o caso. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar o reconhecimento da coisa julgada, com relação aos
pedidos de horas extras, multa rescisória de 40% do FGTS, multa
do §8º do artigo 477, da CLT e responsabilidade subsidiária da
segunda demandada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR. Ademais, encontrando-se a causa
madura, nos termos do art. 1.030, § 3º, I, do CPC, quanto aos
referidos temas, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a
demanda, condenando as reclamadas, sendo a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
subsidiariamente, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$
60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, correspondente a R$ 3.000,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-06.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O
ajuizamento de ação coletiva não induz à ocorrência de
litispendência e/ou coisa julgada, no caso de demanda individual
proposta por trabalhador substituído, salvo se aqueles que manejam
ação individual também figurem na relação processual coletiva, o
que não é o caso. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar o reconhecimento da coisa julgada, com relação aos
pedidos de horas extras, multa rescisória de 40% do FGTS, multa
do §8º do artigo 477, da CLT e responsabilidade subsidiária da
segunda demandada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR. Ademais, encontrando-se a causa
madura, nos termos do art. 1.030, § 3º, I, do CPC, quanto aos
referidos temas, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a
demanda, condenando as reclamadas, sendo a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
subsidiariamente, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$
60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, correspondente a R$ 3.000,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA DE MIRANDA COELHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALYANE FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEIDE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA VILMA ROSENDO DA SILVA ARRUDA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE DOS SANTOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA LESSY ROQUE LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001075-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIENI DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRENTE ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELOISIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RECORRIDO ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JACQUELINE DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IVONE GOMES LEAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IRENE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JESSICA FELIPE GONCALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FABIANE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ERIKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCILENE IVAZAWA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIENI DE BRITO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KALLINE DE LUCENA VILELA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LIVIA SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAYONARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSINETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANIZI XAVIER MARTINS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VANESSA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SUZANA GUIMARAES ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO PATRICIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO NARJARA AQUINO DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR QUE BUSCA A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO
DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA FLEXIBILIZAR
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. O E. STF, na ADI
7.222, exigiu a negociação coletiva para a flexibilização do piso da
categoria previsto na Lei n° 14.434/2022. Portanto, impossível a
homologação de acordo extrajudicial feito diretamente entre
empregado e empregador, diante da exigência imposta pelo STF.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas partes. Custas
processuais inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado André de A. Pires
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-274fec6) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. Sentença mantida no particular. RECURSO
DA AUTORA. REVELIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
Não tendo a primeira reclamada comparecido à audiência em que
deveria apresentar defesa, restou revel e confessa quanto à matéria
fática alegada, inclusive em relação ao inadimplemento das verbas
rescisórias, o que atrai a aplicação da multa prevista no artigo 467
da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 69 do
C. TST. Entretanto, no que concerne à extensão da
responsabilidade subsidiária, o entendimento prevalecente desta
Turma é no sentido de não reconhecer a incidência da referida
multa, por possuir natureza exclusivamente processual. Nesta linha,
conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da CLT deve
recair unicamente sobre o empregador, excluindo de tal
responsabilidade o tomador de serviços. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da AMBEV para: a) excluir da condenação o pagamento de
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; b)
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Quanto ao
recurso da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 467 da CLT tão-somente em
face da 1ª reclamada, excluindo-se, no particular, a responsável
subsidiária. Custas processuais inalteradas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença da advogada Lara Maria de Araújo pela reclamante.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000588-38.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RECORRIDO ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.21f996a), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pelo EDUCANDÁRIO CECÍLIA
MEIRELES na ação interposta por ANDREA DA SILVA
RODRIGUES.
Em suas razões recursais, a parte reclamada postula a concessão
dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui recursos
financeiros necessários para pagar as custas processuais, sem o
comprometimento de sua mantença (ID. 5ff660d. Fls. 294).
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, indefiro o pedido.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como do art. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando a parte requerente se trata de pessoa jurídica, sendo esse o
entendimento consolidado no item II da Súmula Nº 463 do TST.
No presente caso, a reclamada não apresentou prova da alegada
hipossuficiência econômica, limitando-se a afirmar sua situação de
dificuldade financeira, não sendo possível, assim, a concessão da
justiça gratuita em seu favor, por falta dos requisitos legais.
Por essas considerações, e com fundamento na OJ nº 269, item II,
da SBDI-1/TST, bem como no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a
notificação da empresa recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar o preparo recursal, conforme as disposições contidas na
lei, de modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-71.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-156d33c:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por IBRAIM DE LUCENA CARDOSO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 19/01/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.300,00, até
19/02/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-71.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-156d33c:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por IBRAIM DE LUCENA CARDOSO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 19/01/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.300,00, até
19/02/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-58.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.31673d8), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 49a639f).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-70.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.b8b86ca),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PATRÍCIO CARLOS ALVES DE LIMA em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 16/02/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 18/03/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-70.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.b8b86ca),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PATRÍCIO CARLOS ALVES DE LIMA em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
parcela única, até o dia 16/02/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 18/03/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº AIRO-0000005-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
Processo Nº ROT-0000008-80.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA DOS SANTOS BENEDITO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- ROSILDA DOS SANTOS BENEDITO
Processo Nº AP-0000111-29.2020.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- CLAUDIA REJANE GOMES
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
Processo Nº AP-0000122-32.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
AGRAVADO QUEILA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
Processo Nº AP-0000212-64.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
AGRAVADO GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- GILMAR DA COSTA SANTOS
- RODRIGO CASSIO CINPAK
Processo Nº ROT-0000290-46.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- LUCAS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000312-61.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
- LUIZ CALIXTO GOMES
Processo Nº ROT-0000316-50.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0000323-14.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRA ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO
- BRASTEX S/A
Processo Nº ROT-0000323-11.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- INALDO DE LIMA DUARTE
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
Processo Nº ROT-0000433-20.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRENTE JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRIDO JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JOSE MARCONDES ALVES
Processo Nº ROT-0000467-82.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JHON MATHEUS RODOLFO DA
SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON MATHEUS RODOLFO DA SILVA
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
Processo Nº ROT-0000468-52.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RECORRENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RECORRIDO IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
Processo Nº AP-0000481-91.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIMA JUNIOR
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000494-93.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000548-22.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LAERTY RAMON DOS SANTOS
PEQUENO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTY RAMON DOS SANTOS PEQUENO
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº AP-0000549-75.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE B. S. (. S.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO S. C. D. S. M.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- S. C. D. S. M.
Processo Nº ROT-0000569-44.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº AP-0000590-08.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO DANIELE GULLICH SILVA
AGRAVADO GABRIELA GULLICH SILVA
AGRAVADO JACQUELINE GULLICH SILVA
AGRAVADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
AGRAVADO RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVADO ROSANGELA GULLICH
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
- DANIELE GULLICH SILVA
- GABRIELA GULLICH SILVA
- JACQUELINE GULLICH SILVA
- OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- RENATO SANTOS DA SILVA
- ROSANGELA GULLICH
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ATAIDE DO NASCIMENTO
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000627-20.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- JOSE FRANCISCO DE FONTE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000629-84.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRENTE MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCELO DIAS LEITE
Processo Nº ROT-0000645-13.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000663-80.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000719-22.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO SANTOS SOUSA
Processo Nº AIAP-0000724-41.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000732-15.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHARLES FERNANDO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO CLOVIS COSTA DA SILVA
ADVOGADO DIOGENES DINIZ DA SILVA(OAB:
31467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERNANDO ALVES
- CLOVIS COSTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000734-51.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
ADVOGADO JULIO HENRIQUE PORPINO MORI
LEMOS(OAB: 25325/PB)
RECORRIDO DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
- JOSE RICARDO DANTAS SILVA 08884756405
Processo Nº ROT-0000736-37.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- PEDRO GOMES PINHEIRO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº RORSum-0000774-33.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRENTE VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RECORRIDO GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRIDO VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
- GENECI DELFINO DA COSTA
- VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000792-91.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000792-51.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA KEVINY AMARANTE DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000799-40.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000815-16.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº ROT-0000816-88.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000817-17.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
RECORRIDO PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000832-67.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE
BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE BATISTA
Processo Nº ROT-0000840-77.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON MOURA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000852-61.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE SILVA DE MENESES
Processo Nº RORSum-0000865-63.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL PESSOA
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RECORRIDO EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PESSOA
- EDITORA GLOBO S/A
Processo Nº ROT-0000877-25.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LAERCIO SALVINO DE SOUSA
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
RECORRIDO DESTAK COMERCIO E SERVICOS
DE BRINDES EIRELI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAK COMERCIO E SERVICOS DE BRINDES EIRELI
- LAERCIO SALVINO DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000894-19.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
Processo Nº ROT-0000895-28.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALDERLAN CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERLAN CAVALCANTE DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000929-67.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000933-16.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
- JOSE VITOR DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000945-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº ROT-0000951-37.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
Processo Nº RORSum-0000980-66.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000982-02.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000984-60.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KALIANE JOICE SANTOS SOARES
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
Processo Nº RORSum-0000990-91.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001024-76.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001030-92.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAMILA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA MARQUES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001049-46.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
Processo Nº RORSum-0001190-86.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VERONICA CALIXTO DANTAS
Processo Nº ROT-0001223-76.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
Processo Nº AP-0100900-42.2011.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO PANIFICADOR OLINDA LTDA
AGRAVADO RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
- PANIFICADOR OLINDA LTDA
- RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000003-61.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
- SUENIO DE FREITAS PINTO
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº AP-0000194-82.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000274-75.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- DAYANE VICENTE PEREIRA CABRAL
Processo Nº ROT-0000406-49.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
- RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
Processo Nº ROT-0000424-21.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
Processo Nº ROT-0000451-47.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RECORRENTE SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RECORRIDO SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000468-74.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JERONIMO GOMES
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000500-10.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000521-73.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- JOSE TENORIO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000529-35.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
Processo Nº RORSum-0000533-96.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANDERSON MATHEUS BALBINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WENDERSON SOARES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000537-06.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA PAULA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUZA DA SILVA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000560-73.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
- RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
Processo Nº ROT-0000620-31.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOAO LUCAS DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLINNE BRASILEIRO DE MACEDO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
- DIOGO SILVA SOARES
- RADIOCLIN (NA PESSOA DA PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
- RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
- SOARES E MIRANDA LTDA
Processo Nº RORSum-0000691-36.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
- ZAMP S.A.
Processo Nº AIAP-0000697-98.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000703-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL COSTA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº RORSum-0000765-05.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
Processo Nº ROT-0000766-93.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VICTOR GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000770-81.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
- TASSIO DA SILVA TAVARES
Processo Nº RORSum-0000773-48.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº RORSum-0000827-45.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
RECORRIDO RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA SA
Processo Nº RORSum-0000864-29.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000868-75.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000898-90.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000901-59.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Processo Nº ROT-0000907-63.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO FELIX AMORIM
Processo Nº RORSum-0000913-25.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRIDO CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- FLAVIA SANTOS BARBOSA
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRUNO MARQUES MACIEL
Processo Nº RORSum-0000937-32.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LENILSON MOURA DE LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000940-32.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000943-84.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARLON DA SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000956-47.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MOURA DE LEMOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000975-25.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000992-38.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
Processo Nº ROT-0001005-27.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON TELES GOMES
Processo Nº RORSum-0001010-98.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0001016-77.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001033-92.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001033-47.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001057-93.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0001069-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
Processo Nº AP-0120100-06.2009.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO ALVES DE MELO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ANDREIA COSTA DA SILVA
AGRAVADO ANTONIO CARLOS SOARES LUNA
AGRAVADO FLY EXPRESS LTDA
AGRAVADO FLY LOGISTICA LTDA - EPP
AGRAVADO FRANCISCA COSTA DA SILVA
AGRAVADO FRANCISCO VLADEMIR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CELIA MARIA FERREIRA DE
MOURA(OAB: 24565/CE)
AGRAVADO GILVAN FRANCISCO BARBOZA
AGRAVADO GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE
VASCONCELOS
AGRAVADO GV TERCEIRIZACAO LTDA - ME
AGRAVADO PRAIA DOS CARNEIROS FLAT
HOTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA COSTA DA SILVA
- ANTONIO CARLOS SOARES LUNA
- FLY EXPRESS LTDA
- FLY LOGISTICA LTDA - EPP
- FRANCISCA COSTA DA SILVA
- FRANCISCO VLADEMIR DE OLIVEIRA
- GILVAN FRANCISCO BARBOZA
- GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE VASCONCELOS
- GV TERCEIRIZACAO LTDA - ME
- JOAO ALVES DE MELO
- PRAIA DOS CARNEIROS FLAT HOTEL
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000951-85.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
Processo Nº RORSum-0001073-92.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº AP-0000064-26.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº ROT-0000079-13.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000085-38.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RECORRIDO SOARES ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
- SOARES ALIMENTOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000090-17.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSE CARLOS FIRMINO
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000130-42.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
- SETA ENGENHARIA S/A
Processo Nº AP-0000193-14.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000289-33.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
AGRAVANTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
AGRAVADO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- OPERA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000293-10.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VICTOR DIEGO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA DA SILVA
CHALEGRE
ADVOGADO JOSE IVANILDO BARROS
GOUVEIA(OAB: 28697/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA CHALEGRE
- VICTOR DIEGO LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
- OLANILSON BALBINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000317-86.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TARCISIO FREIRES MARACAJA
Processo Nº ROT-0000360-26.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000365-88.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000423-52.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVANTE JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVANTE JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000465-82.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RECORRIDO JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- JONABIO ROLIM DA SILVA
Processo Nº AP-0000468-55.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000584-07.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000600-21.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000627-51.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOABSON SOARES PEREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000650-44.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000652-57.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000655-82.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000657-49.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000686-74.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000706-89.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS JUNIOR
- SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000725-32.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.992.772 THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA LOPES
- RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
Processo Nº ROT-0000739-58.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
Processo Nº AP-0000747-05.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000757-65.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
Processo Nº RORSum-0000775-49.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RENATO DE ARAUJO SANTOS
Processo Nº RORSum-0000781-10.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RECORRIDO JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000782-50.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº RORSum-0000794-64.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RECORRIDO ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000847-45.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000857-31.2019.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIOGO DA FONSECA SOARES
Processo Nº RORSum-0000860-14.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Processo Nº ROT-0000878-65.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000901-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000902-38.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
Processo Nº RORSum-0000912-91.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO DANIEL CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS MONTEIRO
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
Processo Nº ROT-0000922-48.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO SAMUEL DA SILVA
Processo Nº AP-0000925-83.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
AGRAVANTE RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
AGRAVADO ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
- ANDREA VALI DAS NEVES
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
Processo Nº AP-0000928-32.2016.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO DANILO ROBERTO CAMARGO DE
ALMEIDA(OAB: 32060/PB)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOSE CARLOS GOMES CABRAL
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000963-17.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRENTE RICARDO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RICARDO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RICARDO PEREIRA DE FARIAS
Processo Nº AP-0000981-09.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001056-14.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001062-88.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
Processo Nº RORSum-0001064-42.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIMAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSIMAR MARTINS DA SILVA
Processo Nº ROT-0001065-18.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SANDRO GARCIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANDRO GARCIA
Processo Nº RORSum-0001066-46.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001073-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
Processo Nº RORSum-0001198-63.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA SILVANIA JOAQUIM
Processo Nº AP-0128300-31.2010.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº AP-0000258-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- KLENIA MAIA CAMELO ALVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARILDO MACEDO DE SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000007-89.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº AP-0000169-98.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
AGRAVADO BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
- BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000205-66.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDNA ALMEIDA DE SOUZA
Processo Nº AP-0000231-27.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
AGRAVADO JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOANDERSON SILVA DA CRUZ
Processo Nº AIRO-0000251-09.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000260-32.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº AP-0000283-73.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
AGRAVADO EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000289-61.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0000292-13.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº AIRO-0000297-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO MARTINS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000311-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
Processo Nº RORSum-0000364-63.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB:
27229/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB:
27229/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- JOSE CLODOALDO FERREIRA DA SILVA
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
Processo Nº RORSum-0000391-59.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000410-86.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº ROT-0000428-13.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE M. C. D. C. B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO A. I. D. S. N.
RECORRIDO B. G. S. L.
RECORRIDO B. H. P. L.
RECORRIDO B. S. D. E. T. L.
RECORRIDO B. C. D. I. E. T. L.
RECORRIDO C. S. R. L.
RECORRIDO D. E. S. D. B. L.
RECORRIDO F. F. C.
RECORRIDO G. C. T. E. C. L.
RECORRIDO M. C. E. L. D. V. L.
RECORRIDO M. V. S. L. A. L.
RECORRIDO M. C. G. U. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. I. D. S. N.
- B. C. D. I. E. T. L.
- B. G. S. L.
- B. H. P. L.
- B. S. D. E. T. L.
- C. S. R. L.
- D. E. S. D. B. L.
- F. F. C.
- G. C. T. E. C. L.
- M. C. D. C. B.
- M. C. E. L. D. V. L.
- M. C. G. U. L.
- M. V. S. L. A. L.
Processo Nº ROT-0000433-80.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- LUCAS NUNES BRASILIANO
Processo Nº ROT-0000437-57.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRIDO PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
Processo Nº AP-0000479-12.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000530-14.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILTON SILVA DE SOUSA JUNIOR
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
Processo Nº AP-0000542-31.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000557-03.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F. D. O. M. R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO F. D. O. M. R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- F. D. O. M. R.
Processo Nº ROT-0000605-80.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
Processo Nº AIRO-0000615-24.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- ROSEMERY SOUZA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000669-66.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
Processo Nº ROT-0000670-29.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Processo Nº RORSum-0000681-74.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Processo Nº RORSum-0000699-82.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000704-20.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000714-61.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000719-82.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JANDEILSON DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000726-14.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000728-48.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
Processo Nº ROT-0000752-82.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000795-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000832-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000842-86.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- OLIVALDO PESSOA DANTAS
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000865-90.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LOPES SARAFIM
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000872-28.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- SEBASTIAO BARBOSA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000881-62.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VILANIA MARQUES PAIVA
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº RORSum-0000894-73.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDVALDO DE CALDAS LEITE
Processo Nº ROT-0000900-93.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE I. U. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE T. M. A. Q.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO I. U. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO T. M. A. Q.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. U. S.
- T. M. A. Q.
Processo Nº ROT-0000925-78.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUVENAL DA COSTA SILVA
Processo Nº RORSum-0000927-82.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
- VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
Processo Nº RORSum-0000927-69.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RECORRENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000939-23.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000971-98.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000981-26.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADALBERTO SALES DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
Processo Nº ROT-0000994-65.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO ALVES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000997-50.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICA CUNHA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001000-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEHNYFER ISABELLY DA COSTA ANDRADE
Processo Nº RORSum-0001011-49.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001017-80.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JALYSON ALMEIDA JALES
Processo Nº RORSum-0001069-13.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
Processo Nº RORSum-0001082-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001084-76.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0001089-46.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO EDUARDO PEREIRA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- JHONATTA SILVA LOPES
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº RORSum-0001135-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCONE SOUZA SILVA
Processo Nº AIAP-0001161-64.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
Processo Nº AP-0086300-42.2012.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
AGRAVADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
AGRAVADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
AGRAVADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DE LIMA
- CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
- IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
- RGM CONSTRUTORA LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0004462-12.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO
INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE
RECURSO PRÓPRIO PARA A IMPUGNAÇÃO DO IMPETRANTE.
RECURSO NÃO PROVIDO. O mandado de segurança é
inadequado ao caso. Com efeito, o objeto da impugnação do
agravante, consistente em despacho da Vice-Presidência em que
foi indeferido pedido de cobrança de honorários advocatícios nos
autos de demanda desconstitutiva, desafia o recurso previsto no
Regimento Interno, endereçado ao Tribunal Pleno. A existência da
via recursal exclui a possibilidade do uso da demanda de natureza
excepcional. No contexto, mantém-se o pronunciamento
monocrático do relator mediante o qual foi indeferida a petição
inicial e extinta, sem resolução do mérito, a ação mandamental.
Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO
ao agravo interno."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004790-39.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PLEITEADA
PELO IMPETRANTE. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO DEPOIS DO
OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Pedido de
reconsideração não tem o condão de interromper, tampouco
suspender, o curso de prazo recursal. Precedentes do C. TST.
Portanto, cabia à parte ter manejado o competente agravo interno,
dentro do octídio legal, a contar da ciência da decisão que havia
indeferido seu pedido liminar de reintegração no emprego. Agravo
interno não conhecido, por intempestividade. MÉRITO DO
MANDAMUS. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA FRÁGIL. A prova pré-constituída não demonstrou,
prima facie, o direito do impetrante à reintegração no emprego.
Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido:
1) NÃO CONHECER do agravo interno, por intempestividade, em
arguição de ofício pelo Relator, e, no mais, 2) DENEGAR A
SEGURANÇA. Custas processuais dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004790-39.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PLEITEADA
PELO IMPETRANTE. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO DEPOIS DO
OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Pedido de
reconsideração não tem o condão de interromper, tampouco
suspender, o curso de prazo recursal. Precedentes do C. TST.
Portanto, cabia à parte ter manejado o competente agravo interno,
dentro do octídio legal, a contar da ciência da decisão que havia
indeferido seu pedido liminar de reintegração no emprego. Agravo
interno não conhecido, por intempestividade. MÉRITO DO
MANDAMUS. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA FRÁGIL. A prova pré-constituída não demonstrou,
prima facie, o direito do impetrante à reintegração no emprego.
Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido:
1) NÃO CONHECER do agravo interno, por intempestividade, em
arguição de ofício pelo Relator, e, no mais, 2) DENEGAR A
SEGURANÇA. Custas processuais dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004469-04.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RICARDO DA SILVA TARGINO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE ORDEM JURÍDICA
E ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA NÃO
ACOLHIDA. O art. 966, V, do CPC estabelece a possibilidade de
desconstituição de mérito da decisão transitada em julgado, quando
houver violação manifesta de norma jurídica. O termo "violação",
acompanhado pelo adjetivo "manifesta", indica que a ofensa deve
ser patente, visualizada da forma mais superficial na leitura da
decisão que se pretende rescindir. Quando algo é "manifesto", não
há necessidade de longos textos, raciocínios ou debates para a sua
percepção. Na hipótese legal estabelecida para a desconstituição
da coisa julgada, a violação deve se apresentar de tal forma gritante
que, em um simples parágrafo, a parte interessada pode convencer
o Órgão Julgador de sua existência. Na espécie, o autor serve-se
de uma extensa exposição em seu intuito de obter a desconstituição
do acórdão, revelando, com isto, que a ofensa que entende existir
na decisão não é "manifesta", mas, sim, fruto de uma interpretação
pessoal que configura o corriqueiro propósito de revolver fatos e
provas, o que é descabido em sede de ação rescisória, conforme
orientação já consolidada na Súmula nº 410 do TST. Por demasia,
convém registrar que a decisão rescindenda trilha por uma
interpretação razoável do ordenamento jurídico e, além disso, é
amparada em prova pericial específica, com a conclusão de que
não existe correlação entre o contrato de emprego e as doenças
alegadas pelo autor. Salientou-se que o caso não comporta a
responsabilidade objetiva e que não há concausa a ensejar o
acolhimento dos pedidos formulados na ação trabalhista. Tanto o
direito processual quanto o direito substancial foram aplicados de
acordo com a persuasão e convicção do órgão julgador, não
havendo ofensa literal aos dispositivos indicados pelo autor.
Tampouco há erro de fato a ensejar o corte rescisório, e a "prova
nova" a que se refere o autor não pode servir ao seu propósito,
porque não se trata de elemento preexistente à decisão, do qual o
autor estava impedido de fazer uso para defender os seus
interesses em juízo. Ação rescisória que se julga improcedente,
com a dispensa das custas, ante a concessão da gratuidade
judiciária ao requerente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "REJEITO a preliminar
de extinção do processo por inadequação da demanda
desconstitutiva, suscitada pela empresa ré; Mérito: JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por RICARDO DA
SILVA TARGINO em face da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS
S.A. Custas no importe de R$ 3.637,09, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré, arbitrados em
5% sobre o valor da causa (R$ 181.854,75), submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004469-04.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RICARDO DA SILVA TARGINO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE ORDEM JURÍDICA
E ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA NÃO
ACOLHIDA. O art. 966, V, do CPC estabelece a possibilidade de
desconstituição de mérito da decisão transitada em julgado, quando
houver violação manifesta de norma jurídica. O termo "violação",
acompanhado pelo adjetivo "manifesta", indica que a ofensa deve
ser patente, visualizada da forma mais superficial na leitura da
decisão que se pretende rescindir. Quando algo é "manifesto", não
há necessidade de longos textos, raciocínios ou debates para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
percepção. Na hipótese legal estabelecida para a desconstituição
da coisa julgada, a violação deve se apresentar de tal forma gritante
que, em um simples parágrafo, a parte interessada pode convencer
o Órgão Julgador de sua existência. Na espécie, o autor serve-se
de uma extensa exposição em seu intuito de obter a desconstituição
do acórdão, revelando, com isto, que a ofensa que entende existir
na decisão não é "manifesta", mas, sim, fruto de uma interpretação
pessoal que configura o corriqueiro propósito de revolver fatos e
provas, o que é descabido em sede de ação rescisória, conforme
orientação já consolidada na Súmula nº 410 do TST. Por demasia,
convém registrar que a decisão rescindenda trilha por uma
interpretação razoável do ordenamento jurídico e, além disso, é
amparada em prova pericial específica, com a conclusão de que
não existe correlação entre o contrato de emprego e as doenças
alegadas pelo autor. Salientou-se que o caso não comporta a
responsabilidade objetiva e que não há concausa a ensejar o
acolhimento dos pedidos formulados na ação trabalhista. Tanto o
direito processual quanto o direito substancial foram aplicados de
acordo com a persuasão e convicção do órgão julgador, não
havendo ofensa literal aos dispositivos indicados pelo autor.
Tampouco há erro de fato a ensejar o corte rescisório, e a "prova
nova" a que se refere o autor não pode servir ao seu propósito,
porque não se trata de elemento preexistente à decisão, do qual o
autor estava impedido de fazer uso para defender os seus
interesses em juízo. Ação rescisória que se julga improcedente,
com a dispensa das custas, ante a concessão da gratuidade
judiciária ao requerente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "REJEITO a preliminar
de extinção do processo por inadequação da demanda
desconstitutiva, suscitada pela empresa ré; Mérito: JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por RICARDO DA
SILVA TARGINO em face da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS
S.A. Custas no importe de R$ 3.637,09, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré, arbitrados em
5% sobre o valor da causa (R$ 181.854,75), submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004525-37.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM MANDADO DE
SEGURANÇA. BLOQUEIO PARCIAL DE PROVENTOS.
CONFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o
acolhimento das razões apresentadas originalmente em pedido de
reconsideração, recebido como agravo interno. A decisão
monocrática em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência
formulado em mandado de segurança é fundamentada na corrente
jurisprudencial que admite o bloqueio parcial de proventos do
devedor para a satisfação da dívida trabalhista, além da observação
de que, no caso particular do impetrante, o percentual de bloqueio
fixado pela autoridade impetrada não comprometerá sua
sobrevivência. Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO
ao agravo interno.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-83.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE ABONO
SALARIAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA.
COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA,
NO PARTICULAR, COM AJUSTES NO TEMA DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. Em regra, a prova das alegações cabe a quem
as apresenta em juízo. A inversão dinâmica do ônus probatório,
prevista nos arts. 818, § 1º, da CLT e 373, § 1º, do CPC, constitui
procedimento excepcional, cabível, por exemplo, quando a parte
autora não detém nenhuma possibilidade de acesso a documentos.
No caso, o sindicato tem filiados e por meio deles seria possível
provar as acusações lançadas contra a empresa, no sentido de que
houve irregularidades no cumprimento da obrigação convencional.
Ainda que fosse aplicável à espécie o procedimento excepcional, o
sindicato não teria razão em sua assertiva, pois, de todo modo, a
empresa requerida, trouxe recibos em que há declaração expressa
dos empregados de que receberam a parcela nos períodos
ajustados. Descabida, portanto, a pretensão do sindicato no sentido
de obter o reconhecimento de direitos e a aplicação de multa,
decorrentes da cláusula normativa que trata dos abonos. A
sentença deve ser confirmada, no particular, merecendo, contudo,
pequeno ajuste, especificamente no capítulo que impõe ao sindicato
autor o pagamento de honorários sucumbenciais. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a ação de
cumprimento, por sua natureza coletiva, não admite a imposição de
despesas à entidade associativa autora da demanda. O
entendimento tem suporte no art. 18 da Lei n.º 7.347/1985.
Portanto, à luz dos julgados desta Corte, impõe-se assegurar ao
sindicato a gratuidade judiciária, afastando-se os honorários a que
foi obrigado a pagar. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para deferir a gratuidade judiciária
ao sindicato autor e afastar a condenação quanto ao pagamento de
honorários sucumbenciais."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-83.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO IRACI BEZERRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE ABONO
SALARIAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA.
COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA,
NO PARTICULAR, COM AJUSTES NO TEMA DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. Em regra, a prova das alegações cabe a quem
as apresenta em juízo. A inversão dinâmica do ônus probatório,
prevista nos arts. 818, § 1º, da CLT e 373, § 1º, do CPC, constitui
procedimento excepcional, cabível, por exemplo, quando a parte
autora não detém nenhuma possibilidade de acesso a documentos.
No caso, o sindicato tem filiados e por meio deles seria possível
provar as acusações lançadas contra a empresa, no sentido de que
houve irregularidades no cumprimento da obrigação convencional.
Ainda que fosse aplicável à espécie o procedimento excepcional, o
sindicato não teria razão em sua assertiva, pois, de todo modo, a
empresa requerida, trouxe recibos em que há declaração expressa
dos empregados de que receberam a parcela nos períodos
ajustados. Descabida, portanto, a pretensão do sindicato no sentido
de obter o reconhecimento de direitos e a aplicação de multa,
decorrentes da cláusula normativa que trata dos abonos. A
sentença deve ser confirmada, no particular, merecendo, contudo,
pequeno ajuste, especificamente no capítulo que impõe ao sindicato
autor o pagamento de honorários sucumbenciais. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a ação de
cumprimento, por sua natureza coletiva, não admite a imposição de
despesas à entidade associativa autora da demanda. O
entendimento tem suporte no art. 18 da Lei n.º 7.347/1985.
Portanto, à luz dos julgados desta Corte, impõe-se assegurar ao
sindicato a gratuidade judiciária, afastando-se os honorários a que
foi obrigado a pagar. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para deferir a gratuidade judiciária
ao sindicato autor e afastar a condenação quanto ao pagamento de
honorários sucumbenciais."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-70.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTORISTAS DE VEÍCULOS EQUIPADOS
COM TANQUES SUPLEMENTARES, COM CAPACIDADE
SUPERIOR A 200 LITROS. CONDENAÇÃO MANTIDA, COM
AJUSTES. A jurisprudência da Subseção I de Dissídios Individuais
do Superior do Trabalho, firmada com base na interpretação dos
itens 16.6 e 16.6.1 da NR-16 do Ministério do Trabalho, é pacífica
no sentido de considerar a existência do direito ao adicional de
periculosidade do motorista, quando o veículo por ele conduzido
possui tanque suplementar, com capacidade superior a 200 litros,
para consumo próprio, ainda que seja originário da fábrica. No caso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
as informações colhidas na instrução, inclusive em laudo pericial,
não deixam dúvidas de que alguns dos caminhões utilizados pela
empresa requerida possuem mais de um tanque para
armazenamento de combustível, com volume considerável, superior
ao limite legal, circunstância suficiente para a caracterização do
perigo, conforme o entendimento consolidado pelo órgão
uniformizador. Correto o Juízo de origem em impor às reclamadas a
obrigação de pagar o adicional de periculosidade e reflexos aos
motoristas. Contudo, o provimento condenatório é merecedor de
modulação, ante a superveniência do item 16.6.1.1 da NR n.º 16 do
Ministério do Trabalho. O referido item é distinto do tópico contido
no item 16.6.1, objeto de apreciação nos julgados dos Órgãos do
TST. A mais nova regra traz regulamento sobre a exigência de
certificação dos tanques de combustível, esclarecendo o alcance da
norma principal disposta no item 16.6. A regra é válida, porque
emitida por órgão competente para sua emissão, e o seu escopo
destina-se ao esclarecimento dos casos em que há efetivo perigo,
segundo critérios de razoabilidade. Assim, considerando a data de
vigência do referido item 16.6.1.1, posterior à jurisprudência firmada
pela SDI1, a condenação deve ser modulada, afastando o direito ao
adicional de periculosidade nos casos em que os tanques
suplementares sejam certificados pelo órgão competente. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (SUSCITADA PELA RECORRENTE): REJEITO;
MÉRITO: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para
(1) limitar as obrigações impostas à empresa requerida, quanto à
implantação e pagamento de adicional de periculosidade e reflexos
aos "empregados lotados ou que venham a ser lotados na função
de motorista carreteiro, bitrem e rodotrem, que laborem (ou tenham
laborado) na Paraíba, com veículos que possuem 02 tanques de
combustíveis e com a capacidade do segundo tanque igual ou
superior a 200 litros"; (2) declarar indevido o adicional de
periculosidade a partir de 10.12.2019 (inclusive), nos casos em que
os tanques suplementares dos caminhões conduzidos pelos
trabalhadores sejam certificados pelo órgão competente. Custas
não alteradas.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-70.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTORISTAS DE VEÍCULOS EQUIPADOS
COM TANQUES SUPLEMENTARES, COM CAPACIDADE
SUPERIOR A 200 LITROS. CONDENAÇÃO MANTIDA, COM
AJUSTES. A jurisprudência da Subseção I de Dissídios Individuais
do Superior do Trabalho, firmada com base na interpretação dos
itens 16.6 e 16.6.1 da NR-16 do Ministério do Trabalho, é pacífica
no sentido de considerar a existência do direito ao adicional de
periculosidade do motorista, quando o veículo por ele conduzido
possui tanque suplementar, com capacidade superior a 200 litros,
para consumo próprio, ainda que seja originário da fábrica. No caso,
as informações colhidas na instrução, inclusive em laudo pericial,
não deixam dúvidas de que alguns dos caminhões utilizados pela
empresa requerida possuem mais de um tanque para
armazenamento de combustível, com volume considerável, superior
ao limite legal, circunstância suficiente para a caracterização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
perigo, conforme o entendimento consolidado pelo órgão
uniformizador. Correto o Juízo de origem em impor às reclamadas a
obrigação de pagar o adicional de periculosidade e reflexos aos
motoristas. Contudo, o provimento condenatório é merecedor de
modulação, ante a superveniência do item 16.6.1.1 da NR n.º 16 do
Ministério do Trabalho. O referido item é distinto do tópico contido
no item 16.6.1, objeto de apreciação nos julgados dos Órgãos do
TST. A mais nova regra traz regulamento sobre a exigência de
certificação dos tanques de combustível, esclarecendo o alcance da
norma principal disposta no item 16.6. A regra é válida, porque
emitida por órgão competente para sua emissão, e o seu escopo
destina-se ao esclarecimento dos casos em que há efetivo perigo,
segundo critérios de razoabilidade. Assim, considerando a data de
vigência do referido item 16.6.1.1, posterior à jurisprudência firmada
pela SDI1, a condenação deve ser modulada, afastando o direito ao
adicional de periculosidade nos casos em que os tanques
suplementares sejam certificados pelo órgão competente. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (SUSCITADA PELA RECORRENTE): REJEITO;
MÉRITO: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para
(1) limitar as obrigações impostas à empresa requerida, quanto à
implantação e pagamento de adicional de periculosidade e reflexos
aos "empregados lotados ou que venham a ser lotados na função
de motorista carreteiro, bitrem e rodotrem, que laborem (ou tenham
laborado) na Paraíba, com veículos que possuem 02 tanques de
combustíveis e com a capacidade do segundo tanque igual ou
superior a 200 litros"; (2) declarar indevido o adicional de
periculosidade a partir de 10.12.2019 (inclusive), nos casos em que
os tanques suplementares dos caminhões conduzidos pelos
trabalhadores sejam certificados pelo órgão competente. Custas
não alteradas.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004722-89.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OSMAIR VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. GRUPO ECONÔMICO.
EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA
1.232/STF. SUSPENSÃO. Em 25.05.2023, o ministro Dias Toffoli,
relator do RE 1.387.795/MG, prolatou decisão monocrática,
determinando a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida
no Tema nº 1.232, que trata da possibilidade de inclusão no polo
passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa
integrante de grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento. Nesse contexto, resta caracterizado o cometimento
de ato ilegal e abusivo da autoridade impetrada, ao determinar o
prosseguimento de atos executórios em desfavor da impetrante,
com o bloqueio de seus ativos financeiros, sem observar que o feito
estava suspenso em relação à referida parte por força da decisão
prolatada pelo STF na RE n. 1.387.795-MG. Segurança
concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "CONCEDO a
segurança pretendida, para, ratificando os termos da liminar
deferida, determinar a suspensão dos atos executórios e de
constrição em face da impetrante na Execução nº 0000029-
83.2019.5.13.0006, com o desbloqueio de valores já constritos e a
retirada de toda e qualquer eventual medida restritiva imposta.
Comunicação imediata à autoridade impetrada. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004814-67.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
SUSCITANTE JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO
DE AÇÃO PLÚRIMA. REPETIÇÃO DE PEDIDOS EM AÇÃO
INDIVIDUAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE RECEBEU O
PRIMEIRO PROCESSO. O art. 286, II, do CPC, determina a
distribuição por dependência das causas de qualquer natureza,
quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for
rejeitado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores
ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. A
existência desse dispositivo é creditada à necessidade de utilização
racional do sistema jurídico. Sua essência consiste em impedir que
os jurisdicionados construam artifícios para direcionar os litígios a
uma determinada unidade da jurisdição. Também se extrai uma
outra importante finalidade de tal preceito legal, qual seja, o de
evitar que a extinção dos feitos, sem resolução do mérito, inclusive
sem as precauções necessárias de saneamento e regularização,
sirva, para o magistrado, como forma de evitar causas que se lhe
apresentem complexas. Portanto, segundo a lei processual, o Juízo
a quem tiver sido originalmente distribuído processo anterior, extinto
sem resolução do mérito, é prevento para as causas futuras em que
se tenha a repetição do pedido. A regra é válida para as ações
plúrimas, em que há litisconsórcio, extintas sem resolução do
mérito, por necessidade de desmembramento. O Juízo originário é
prevento para as ações individuais puras, nas quais se repetem os
pedidos de ação plúrima. No caso, o Juízo da 1ª VT de João
Pessoa (suscitado) está prevento para processar e julgar da RT nº
0000949-33.2023.5.13.0001 (plúrima), que lhe foi distribuída
originalmente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "ADMITO o conflito
apresentado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho João Pessoa-PB
(suscitante) e, com base nas disposições contidas no art. 286, II, do
CPC, DECLARO a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB (suscitado) para solucionar a RT nº 0000975-
31.2023.5.13.0001.Com urgência, a Secretaria-Geral Judiciária
deve expedir ofício aos Juízos suscitante e suscitado, comunicando-
lhes sobre o teor da presente decisão.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004859-71.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO. PERDA DE
OBJETO.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da
autoridade judicial que, acolhendo pretensão de empregada
demitida sem justa causa, determinou, em antecipação de tutela, a
sua reintegração ao posto de trabalho, em face da existência de
elementos indicativos do direito à estabilidade provisória no
emprego, pelo possível acometimento de doença decorrente da
atividade laboral.
II - O pedido de liminar formulado pela empresa impetrante na ação
mandamental foi indeferido pelo Desembargador Relator, por não
se divisar os requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência, quais sejam, a relevância dos fundamentos e o perigo de
demora da prestação jurisdicional.
III - A decisão monocrática não comporta a reforma pretendida pela
impetrante pela via do Agravo Interno, impondo-se ressaltar que a
reintegração, determinada na Reclamação Trabalhista, pode ser
suportada pelo banco, não havendo riscos irreversíveis,
principalmente porque, no curso do processo, enquanto não
sobrevier a sentença definitiva, o banco terá a força de trabalho da
empregada à sua disposição.
IV - Segurança denegada para manutenção do ato apontado coator.
V - Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno
interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar
pretendida no mandado de segurança.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isto posto, DENEGO A
SEGURANÇA e, por consequência, julgo PREJUDICADO o agravo
regimental interposto pelo impetrante. Custas pelo impetrante no
importe de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art. 789, caput, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0030300-81.2006.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVANTE VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
AGRAVANTE SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
AGRAVANTE SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVANTE SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
AGRAVANTE CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVANTE SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA BRONZEADO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. À luz da Instrução Normativa 3/1993, item II,
alíneas "a" e "b", do TST e ainda da Súmula nº 128, itens I e II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
TST, não se conhece de agravo de petição, por deserção, na
medida em que este não traz a comprovação de recolhimento do
depósito recursal, de que trata o artigo 899, §1º, da CLT, que se há
de efetuar na hipótese de a execução não se encontrar garantida,
como ocorre no caso dos autos. Preliminar, suscitada de ofício,
acolhida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do TrabalhoMÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, suscito a
preliminar em epígrafe e NÃO CONHEÇO do agravo de petição, por
deserto.Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do artigo 789-A, inciso IV, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
PETIÇÃO. HIPÓTESES PREVISTAS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022 NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Constatando
-se que o acórdão apreciou integralmente as questões postas à
análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição,
obscuridade ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se
a rejeição dos embargos declaratórios, vez que não configurados os
vícios relacionados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
07/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto,
REJEITO
os embargos de declaração"
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-05.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. Embora na notificação apresentada conste
"notificação para fins de aplicação das cominações legais de
convencionais previstas", o normativo traz previsão de aplicação da
multa apenas após a notificação do infrator para correção do ato
(segundo parágrafo da Cláusula 38). Ausente a segunda
notificação, não há que se falar em aplicação da penalidade. AÇÃO
DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Quanto à
matéria, esta Corte já tem adotado o posicionamento de que nas
ações coletivas, nas quais o ente sindical atua na defesa de
interesses da categoria, não há de se incidir à sucumbência
recíproca, salvo comprovada a má-fé da parte (sendo aplicáveis as
disposições dos arts. 87 do CDC, 17 e 18 da LAC - Lei nº
7.347/85).
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO do Sindicato autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) determinar que
para que as demandadas apresentem nos autos a seguinte
documentação: a) relação dos professores, indicando as disciplinas
e carga horária semanal correspondentes, referentes aos semestres
letivos 2021-2, 2022-1, 2022-2 e 2023-1; e b) fichas de registros dos
professores contendo a titulação; c) amostra das fichas financeiras
dos professores elencados nas folhas de pagamentos apresentados
nos autos dos semestres letivos acima descritos; e, d) amostragem
de contrato de trabalho celebrados com os docentes acima
referendados; 2) condenar as demandadas na obrigação de fazer
consistente em incluir a carga horária semanal nos contracheques
dos seus professores; 3) condenar as reclamadas a pagar: i) as
diferenças salariais em face do reajuste salarial concedido a
destempo, correspondentes às CCTs 2021/2022 e 2022/2024; ii)
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os fixados em 15% sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-05.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. Embora na notificação apresentada conste
"notificação para fins de aplicação das cominações legais de
convencionais previstas", o normativo traz previsão de aplicação da
multa apenas após a notificação do infrator para correção do ato
(segundo parágrafo da Cláusula 38). Ausente a segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
notificação, não há que se falar em aplicação da penalidade. AÇÃO
DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Quanto à
matéria, esta Corte já tem adotado o posicionamento de que nas
ações coletivas, nas quais o ente sindical atua na defesa de
interesses da categoria, não há de se incidir à sucumbência
recíproca, salvo comprovada a má-fé da parte (sendo aplicáveis as
disposições dos arts. 87 do CDC, 17 e 18 da LAC - Lei nº
7.347/85).
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO do Sindicato autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) determinar que
para que as demandadas apresentem nos autos a seguinte
documentação: a) relação dos professores, indicando as disciplinas
e carga horária semanal correspondentes, referentes aos semestres
letivos 2021-2, 2022-1, 2022-2 e 2023-1; e b) fichas de registros dos
professores contendo a titulação; c) amostra das fichas financeiras
dos professores elencados nas folhas de pagamentos apresentados
nos autos dos semestres letivos acima descritos; e, d) amostragem
de contrato de trabalho celebrados com os docentes acima
referendados; 2) condenar as demandadas na obrigação de fazer
consistente em incluir a carga horária semanal nos contracheques
dos seus professores; 3) condenar as reclamadas a pagar: i) as
diferenças salariais em face do reajuste salarial concedido a
destempo, correspondentes às CCTs 2021/2022 e 2022/2024; ii)
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os fixados em 15% sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-05.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. Embora na notificação apresentada conste
"notificação para fins de aplicação das cominações legais de
convencionais previstas", o normativo traz previsão de aplicação da
multa apenas após a notificação do infrator para correção do ato
(segundo parágrafo da Cláusula 38). Ausente a segunda
notificação, não há que se falar em aplicação da penalidade. AÇÃO
DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Quanto à
matéria, esta Corte já tem adotado o posicionamento de que nas
ações coletivas, nas quais o ente sindical atua na defesa de
interesses da categoria, não há de se incidir à sucumbência
recíproca, salvo comprovada a má-fé da parte (sendo aplicáveis as
disposições dos arts. 87 do CDC, 17 e 18 da LAC - Lei nº
7.347/85).
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO do Sindicato autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) determinar que
para que as demandadas apresentem nos autos a seguinte
documentação: a) relação dos professores, indicando as disciplinas
e carga horária semanal correspondentes, referentes aos semestres
letivos 2021-2, 2022-1, 2022-2 e 2023-1; e b) fichas de registros dos
professores contendo a titulação; c) amostra das fichas financeiras
dos professores elencados nas folhas de pagamentos apresentados
nos autos dos semestres letivos acima descritos; e, d) amostragem
de contrato de trabalho celebrados com os docentes acima
referendados; 2) condenar as demandadas na obrigação de fazer
consistente em incluir a carga horária semanal nos contracheques
dos seus professores; 3) condenar as reclamadas a pagar: i) as
diferenças salariais em face do reajuste salarial concedido a
destempo, correspondentes às CCTs 2021/2022 e 2022/2024; ii)
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os fixados em 15% sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0005149-86.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO RICARDO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, em cognição sumária, DEFIRO EM PARTE o pedido
liminar, determinando a manutenção do bloqueio dos proventos de
aposentadoria recebidos pelo impetrante junto ao Ministério da
Saúde no percentual de 20%, sem a liberação dos valores já
bloqueados/depositados à disposição do Juízo de origem, até
ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005146-34.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do
bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0004702-98.2023.5.13.0000
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AUTOR NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Concedo à autora e ao réu o prazo sucessivo de dez dias para (art.
973 do CPC e art. 160 do Regimento Interno).apresentação das
suas razões finais
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004542-73.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA
EM RELAÇÃO A DUAS DAS RECLAMADAS. LIBERAÇÃO DE
NUMERÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. Hipótese em que o cumprimento da sentença em
face de duas das três reclamadas se dá de forma definitiva, sendo
que o eventual provimento ao recurso da terceira, tomadora dos
serviços, que se limita a questionar sua responsabilização
subsidiária, não trará repercussão sobre as verbas trabalhistas, já
reconhecidamente devidas ao trabalhador pelas reclamadas
principais, condenadas solidariamente. Por conseguinte, a decisão
da autoridade apontada como coatora, para que o trabalhador
aguardasse a formação de coisa julgada, para fins de levantamento
do numerário judicial, afrontou o art. 899, § 1º, da CLT. Segurança
concedida para ratificar a ordem de liberação do depósito existente
na ação matriz em favor do reclamante.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "CONCEDO a
segurança, para ratificar a ordem de liberação ao impetrante, até o
limite do seu crédito, da quantia apreendida na execução nº
0000906-46.2022.5.13.0029. Sem custas. Comunicação imediata à
autoridade impetrada.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004542-73.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA
EM RELAÇÃO A DUAS DAS RECLAMADAS. LIBERAÇÃO DE
NUMERÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. Hipótese em que o cumprimento da sentença em
face de duas das três reclamadas se dá de forma definitiva, sendo
que o eventual provimento ao recurso da terceira, tomadora dos
serviços, que se limita a questionar sua responsabilização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
subsidiária, não trará repercussão sobre as verbas trabalhistas, já
reconhecidamente devidas ao trabalhador pelas reclamadas
principais, condenadas solidariamente. Por conseguinte, a decisão
da autoridade apontada como coatora, para que o trabalhador
aguardasse a formação de coisa julgada, para fins de levantamento
do numerário judicial, afrontou o art. 899, § 1º, da CLT. Segurança
concedida para ratificar a ordem de liberação do depósito existente
na ação matriz em favor do reclamante.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "CONCEDO a
segurança, para ratificar a ordem de liberação ao impetrante, até o
limite do seu crédito, da quantia apreendida na execução nº
0000906-46.2022.5.13.0029. Sem custas. Comunicação imediata à
autoridade impetrada.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL HOTEL LIBERAL & SWING CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC ( #id:57b6204 )
- 01 (UM) CONJUNTO DE SOM PARA PALCO, CONSTITUIDO DE
2 (DUAS) CAIXAS DE RETORNO; 4 (QUATRO) CAIXAS DE SOM
PROJETADO; 2 (DOIS) MODULOS DE APARELHO REDEICEIVER
MARCA O'NEAL; AMPLIFICADOR DE SOM MARCA LG 420,
CONTENDO 4 (QUATRO) CANAIS, 2 (DUAS)LUZES
ESPECTROBOSCOPICAS (CANHOES; 1 (UM) SOPRADOR DE
GELO SECO MARCA PROLUX COM DUAS SAIDAS, ESTANDO
TODO O CONJUNTO DOS BENS ACIMA DESCRITO EM BOAS
CONSERVAÇÕES E FUNCIONAMENTO sendo ora avaliado em
R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS) 01 (UM) APARELHO DE AR
CONDICIONADO MARCA SANSUNG- 9.000,00 BTUS, BRANCO
GELO (QUARTO 12), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÕES E
FUNCIONAMENTO, ora avaliado em R$ 600,00 ( SEISCENTOS
REAIS) ,02 (DOIS) APARELHOS DE AR CONDICIONADO MARCA
KOMECO- 9.000,00 BTUS, (QUARTOS 13 e 14), EM BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÕES E FUNCIONAMENTO, ORA
AVALIADOS CONJUNTAMENTE EM R$ 1.200,00 ( UM MIL E
DUZENTOS REAIS). 01 (UM) APARELHO DE AR
CONDICIONADO MARCA ELETROLUX- 9.000,00 BTUS (QUARTO
17), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÕES E
FUNCIONAMENTO, ORA AVALIADO EM R$ 600,00 (
SEISCENTOS REAIS). 01 (UM) APARELHO DE AR
CONDICIONADO MARCA SPRINGER- 9.000,00 BTUS (QUARTO
24), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, ORA AVALIADO EM R$ 600,00
(SEISCENTOS REAIS). 01 (UM) APARELHO FREEZER
HORIZONTAL, DUAS PORTAS, MARCA FRICON COR
BRANCA,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, ORA AVALIADO EM R$ 1.700,00 ( MIL E
SETECENTOS REAIS), LOCALIZADO NA COZINHA. 01 (UM)
REFRIGERADOR MARCA BRASTEMP, MODELO FROST FREE
NA COR PRATA CINZA, 389.9 LITROS, EM BOM ESTADO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ORA AVALIADO EM R$
1.000,00 ( UM MIL REAIS), LOCALIZADO NA COZINHA VALOR
TOTAL DA PENHORA R$ 11.700,00 ( ONZE MIL E SETECENTOS
REAIS)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000940-96.2023.5.13.0025
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES WELLINGTON GOMES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais , no valor de R$100,00, devidas
(#id: 9d9970b), ou depósito em conta judicial vinculada a este
processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a1664
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição Id 419a3e9 o executado relata que os valores
correspondentes ao percentual incidente sobre as receitas por ele
recebidas nos meses de julho, agosto e outubro de 2023 oriundas
do DETRAN não foram devidamente repassadas a este Juízo em
razão de equívoco por parte da gestão financeira. De igual modo,
narra o mesmo equívoco quanto as receitas por ele auferidas
oriundas do patrocínio da TVBET no meses de março, junho, julho e
agosto de 2023. Postula, assim, prazo para depósito da diferença
devida.
Pois bem. INDEFERE-SE o requerimento de Id 419a3e9, acima
mencionado, considerando que os repasses a menor vêm
ocorrendo desde de março/2023, se repetindo em diversos meses
seguintes, não sendo crível que uma troca de gestão financeira
tenha ocasionado o suposto equívoco em diversos meses,
tampouco apenas se tenha constatado este erro agora,
estranhamente, após o envio de ofícios aos mantenedores acima
citados.
Pelo exposto, notifique-se o executado para que proceda o
recolhimento das diferenças reconhecidas na petição Id 419a3e9,
no prazo máximo de 48 horas, sob pena de expedição de
descumprimento do ato de reunião processual.
Da mesma forma, notifique-se o executado para que se pronuncie
sobre a apresentação dos balancetes mencionada na petição do
exequente Id 71b86ec.
Libere-se os valores que já se encontram a disposição dos autos ao
exequente/credor da vez, obedecendo a ordem cronológica de
acordo com a data do trânsito em julgado.
Nada a deferir quanto ao peticionado no Id 8aece6c, vez que o
patrono já se encontra cadastrado.
Cumpra-se o último parágrafo do despacho Id 8fa8292 (expedição
de ofício à TVBET).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a1664
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição Id 419a3e9 o executado relata que os valores
correspondentes ao percentual incidente sobre as receitas por ele
recebidas nos meses de julho, agosto e outubro de 2023 oriundas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do DETRAN não foram devidamente repassadas a este Juízo em
razão de equívoco por parte da gestão financeira. De igual modo,
narra o mesmo equívoco quanto as receitas por ele auferidas
oriundas do patrocínio da TVBET no meses de março, junho, julho e
agosto de 2023. Postula, assim, prazo para depósito da diferença
devida.
Pois bem. INDEFERE-SE o requerimento de Id 419a3e9, acima
mencionado, considerando que os repasses a menor vêm
ocorrendo desde de março/2023, se repetindo em diversos meses
seguintes, não sendo crível que uma troca de gestão financeira
tenha ocasionado o suposto equívoco em diversos meses,
tampouco apenas se tenha constatado este erro agora,
estranhamente, após o envio de ofícios aos mantenedores acima
citados.
Pelo exposto, notifique-se o executado para que proceda o
recolhimento das diferenças reconhecidas na petição Id 419a3e9,
no prazo máximo de 48 horas, sob pena de expedição de
descumprimento do ato de reunião processual.
Da mesma forma, notifique-se o executado para que se pronuncie
sobre a apresentação dos balancetes mencionada na petição do
exequente Id 71b86ec.
Libere-se os valores que já se encontram a disposição dos autos ao
exequente/credor da vez, obedecendo a ordem cronológica de
acordo com a data do trânsito em julgado.
Nada a deferir quanto ao peticionado no Id 8aece6c, vez que o
patrono já se encontra cadastrado.
Cumpra-se o último parágrafo do despacho Id 8fa8292 (expedição
de ofício à TVBET).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a diligência determinada nos autos (ID. 91bb74a),
encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
medidas cabíveis, inclusive, análise da petição veiculada pela parte
exequente (ID.621f519).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a diligência determinada nos autos (ID. 91bb74a),
encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
medidas cabíveis, inclusive, análise da petição veiculada pela parte
exequente (ID.621f519).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2ae4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial encartada nos
autos (ID. 8c2449d), encaminhem-se os autos à Vara de Origem,
para análise da petição veiculada pela parte executada no
ID.bfe5618, cuja temática exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2ae4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial encartada nos
autos (ID. 8c2449d), encaminhem-se os autos à Vara de Origem,
para análise da petição veiculada pela parte executada no
ID.bfe5618, cuja temática exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
As custas processuais estão quitadas (ID. b1401e4). Registre-se o
pagamento.
Com relação ao pedido de prazo para a satisfação da dívida
previdenciária no valor de R$ 1.009,92 (ID. d3abdcc), conquanto o
art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de cumprimento
de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte executada
harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável duração do
processo, pois a experiência demonstra que a expropriação judicial
de bens do devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e
onerosidade, sendo certo que o parcelamento não resultará em
prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional que
receberão o valor devido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
O pagamento da dívida ocorrerá mediante depósitos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no valor de R$
168,32, em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil
de cada mês, a partir do mês de JANEIRO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
As custas processuais estão quitadas (ID. b1401e4). Registre-se o
pagamento.
Com relação ao pedido de prazo para a satisfação da dívida
previdenciária no valor de R$ 1.009,92 (ID. d3abdcc), conquanto o
art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de cumprimento
de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte executada
harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável duração do
processo, pois a experiência demonstra que a expropriação judicial
de bens do devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e
onerosidade, sendo certo que o parcelamento não resultará em
prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional que
receberão o valor devido.
O pagamento da dívida ocorrerá mediante depósitos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no valor de R$
168,32, em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil
de cada mês, a partir do mês de JANEIRO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-87.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CINDEAS - COOPERATIVA DE
PRODUCAO E INDUSTRIALIZACAO
DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINDEAS - COOPERATIVA DE PRODUCAO E
INDUSTRIALIZACAO DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e5f7a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a presente decisão como homologação de cálculos
apenas para fins de regularização processual.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a determinação contida no despacho de
ID. 2dad187.
Quanto ao pedido de liberação de valores formulado pela parte
exequente (ID. a2b1d78), aguarde-se a perfectibilização da
arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a determinação contida no despacho de
ID. 2dad187.
Quanto ao pedido de liberação de valores formulado pela parte
exequente (ID. a2b1d78), aguarde-se a perfectibilização da
arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ff9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
c1fae86), atualizem-se os cálculos e expeça-se alvarás eletrônicos
de pagamento para o exequente de parte do seu crédito,
observando-se os dados bancários do exequente indicados na
petição de ID. 0700c75 e os valores à disposição do juízo existentes
na conta judicial retendo-se o percentual de 30% (trinta por cento)
que deverá ser destinado ao advogados relacionados na
procuração de ID. 1403f35 de forma rateada.
No mais, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os referidos
causídicos apresentem os dados bancários para confecção dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
respectivos alvarás.
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ff9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
c1fae86), atualizem-se os cálculos e expeça-se alvarás eletrônicos
de pagamento para o exequente de parte do seu crédito,
observando-se os dados bancários do exequente indicados na
petição de ID. 0700c75 e os valores à disposição do juízo existentes
na conta judicial retendo-se o percentual de 30% (trinta por cento)
que deverá ser destinado ao advogados relacionados na
procuração de ID. 1403f35 de forma rateada.
No mais, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os referidos
causídicos apresentem os dados bancários para confecção dos
respectivos alvarás.
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-97.2016.5.13.0003
AUTOR LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO
TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GONDO & GONDO LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0033ea5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef3460
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de ID. b3921ab renove-se o mandado
de penhora e avaliação (ID. fe59b04) ficando a parte exequente
como fiel depositário responsável pela guarda e conservação dos
bens penhorados.
Deverá a parte exequente informar no prazo de 5 (cinco) dias o
contato telefônico do seu advogado para acompanhar a diligência
ora determinada.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais em
sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o cumprimento
final da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125300-76.2003.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALBERTO DE LAVOR PAGELS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CEPAM CONSULTORES EM
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRACAO MUNICIPAL EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU MARIA ANGELUCE DE LAVOR
PAGELS BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE LAVOR PAGELS BARBOSA
- CEPAM CONSULTORES EM PLANEJAMENTO E
ADMINISTRACAO MUNICIPAL EIRELI
- MARIA ANGELUCE DE LAVOR PAGELS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403fc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a parcela paga (novembro/2023 - ID. c3d5d41).
Aguarde-se o pagamento das demais
parcelas.
Após, mantenham-se os autos sobrestados
enquanto se aguardam os pagamentos relativos ao parcelamento
da dívida previdenciária (ID.e5da896).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04182c
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 1ª parcela (ID. 3d0b9e9) e aguarde-se
a quitação das demais, conforme despacho de ID. 1f62efc.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04182c
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 1ª parcela (ID. 3d0b9e9) e aguarde-se
a quitação das demais, conforme despacho de ID. 1f62efc.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-15.2022.5.13.0033
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA
- FABIANA ARANTE MAGALHAES
- M.L.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b48f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Depreende dos autos, notadamente da certidão do oficial de Justiça
confeccionada no dia 09/10/2023 (ID. 7105094), que os bens
penhorados e adjudicados (210 sacos de cimento, avaliados em R$
6.510,00 – ID. 30069a0) não foram entregues ao arrematante em
razão da paralisação da produção desse material pela empresa
executada.
Diante disso, torno sem efeito a arrematação formalizada (auto
de arrematação de ID. 9add76c), determinando a restituição dos
valores pagos, bem como da comissão do leiloeiro, devidamente
corrigidos. Dê-se ciência ao leiloeiro oficial.
Expeça-se alvará judicial para devolução do valor da arrematação
observando-se os dados bancários do arrematante informados na
petição de ID. d42f8db.
Destarte, intime-se a representante legal da executada, Sra.
MARQUIRE NÓBREGA, depositária infiel, para, no prazo de 5 dias,
depositar o valor da avaliação dos bens, sob pena de responder
civilmente pelos prejuízos causados, além de configurar
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-15.2022.5.13.0033
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b48f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Depreende dos autos, notadamente da certidão do oficial de Justiça
confeccionada no dia 09/10/2023 (ID. 7105094), que os bens
penhorados e adjudicados (210 sacos de cimento, avaliados em R$
6.510,00 – ID. 30069a0) não foram entregues ao arrematante em
razão da paralisação da produção desse material pela empresa
executada.
Diante disso, torno sem efeito a arrematação formalizada (auto
de arrematação de ID. 9add76c), determinando a restituição dos
valores pagos, bem como da comissão do leiloeiro, devidamente
corrigidos. Dê-se ciência ao leiloeiro oficial.
Expeça-se alvará judicial para devolução do valor da arrematação
observando-se os dados bancários do arrematante informados na
petição de ID. d42f8db.
Destarte, intime-se a representante legal da executada, Sra.
MARQUIRE NÓBREGA, depositária infiel, para, no prazo de 5 dias,
depositar o valor da avaliação dos bens, sob pena de responder
civilmente pelos prejuízos causados, além de configurar
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS
- MARCOS MOREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487db6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, pelo prazo improrrogável de dez dias a dilação de prazo
requerida pelo Banco Santander (id.1733fa1)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487db6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, pelo prazo improrrogável de dez dias a dilação de prazo
requerida pelo Banco Santander (id.1733fa1)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004900-12.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daeea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da exequente (ID.5b15c1c), por ora,
aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias concedido à parte executada
para satisfação da dívida (ID. f078d2a).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-02.2020.5.13.0029
AUTOR ROMILDO PEREIRA DE SOUSA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85fbfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a dívida relaciona-se a débito fiscal, indefiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pedido formulado pela parte executada no ID. ea1d92f e concedo o
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovação dos
recolhimentos devidos, no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-02.2020.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85fbfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a dívida relaciona-se a débito fiscal, indefiro o
pedido formulado pela parte executada no ID. ea1d92f e concedo o
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovação dos
recolhimentos devidos, no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1d7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
O bem penhorado foi avaliado em R$ 36.000,00 (ID. 45c7563),
enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no valor de R$
2.548,18 (ID. 2e38ed6).
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação,
conforme o disposto no art. 876, § 4º, inciso I, do CPC, no prazo de
5 (cinco dias).
Na inércia, considerar-se-á a desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada.
Decorrido o prazo para remição da dívida, voltem-me conclusos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
autos
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1d7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
O bem penhorado foi avaliado em R$ 36.000,00 (ID. 45c7563),
enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no valor de R$
2.548,18 (ID. 2e38ed6).
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação,
conforme o disposto no art. 876, § 4º, inciso I, do CPC, no prazo de
5 (cinco dias).
Na inércia, considerar-se-á a desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada.
Decorrido o prazo para remição da dívida, voltem-me conclusos os
autos
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd663e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.ff533ea, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-39.2022.5.13.0003
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
TESTEMUNHA HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29a2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
cd4cf67, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a696132
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3008476, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:
10884/SC)
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd8588
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no GIG’s a quitação da 4ª parcela (ID.fe971d7) da
dívida previdenciária conforme parcelamento deferido nos autos (ID.
240ed38) e aguarde-se o pagamento das demais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c671ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se que seja retirado o sigilo do documento #id:ba2d6aa,
em relação ao exequente MARCOS JOSE GOMES DOS SANTOS.
Silente a parte exequente, encaminhem-se os autos à1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000844-81.2022.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d8f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as contribuições previdenciárias do processo nº
0000229-54.2023.5.13.0005 não foram quitadas, determino a
remessa do saldo remanescente para este processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031
AUTOR THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA 01497884446
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:7f5e6d3), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta (ID.
979d55c).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição do
ALVARÁ de devolução de numerário a seu favor (#id:1baca10), nos
termos de despacho exarado (#id:b9dffd3).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/01/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO
QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81301695165
ID da reunião: 813 0169 5165
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85022872650
ID da reunião: 850 2287 2650
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/01/2024 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440616704
ID da reunião: 854 4061 6704
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-74.2023.5.13.0001
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181d1f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
libere-se o valor constante dos autos, para a parte exequente, com
retenções contratuais, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o prazo do cumprimento da
obrigação de fazer pela parte executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151800-03.1994.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ESPOLIO DE HEITOR SANTIAGO
FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA LOPES DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedb7f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, encaminhe-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
petição de Id. 0ec60cc à Vara de Sucessões de João Pessoa, para
que tome ciência do requerimento do credor desta execução no
Processo de nº 0003245-52.1994.8.15.2001, conforme solicitado.
Após, sobrestem-se os autos no aguardo de retorno da penhora
sobre penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151800-03.1994.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ESPOLIO DE HEITOR SANTIAGO
FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA LOPES DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE HEITOR SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedb7f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, encaminhe-se a
petição de Id. 0ec60cc à Vara de Sucessões de João Pessoa, para
que tome ciência do requerimento do credor desta execução no
Processo de nº 0003245-52.1994.8.15.2001, conforme solicitado.
Após, sobrestem-se os autos no aguardo de retorno da penhora
sobre penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1193df
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1193df
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a5dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a5dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, dos
cálculos do acordo descumprido, planilha Id 866b178, devendo
efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82bd1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000987-45.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA e RÉU: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.650,00, correspondentes a 5% da soma do valor da causa.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.060,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.000,00).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-68.2018.5.13.0001
AUTOR ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e093e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao exequente
quanto ao valor remanescente a que faz direito e não foi recebido
no momento da liberação dos valores.
No caso, quando do repasse do valor pela Central Regional de
Efetividade (R$ 20.293,85), não foi anexada a planilha atualizada,
razão pela qual os valores foram liberados sem observância da
respectiva atualização, o que resultou em recebimento menor pelo
exequente, já que foram recolhidas equivocadamente custas
processuais e contribuição previdenciária, sendo que essas verbas
não constavam no valor repassado, pois somente seriam pagas ao
final.
Conforme nova planilha de cálculos apresentada pela Contadoria do
Juízo (Id. 3bd1629), existe crédito remanescente de R$ 1.244,44
para o exequente, além de honorários sucumbenciais (R$ 825,59),
contribuição previdenciária (R$ 87,25) e custas processuais (R$
125,80).
Isso posto, solicite-se à Central Regional de Efetividade o repasse
do crédito do exequente e do advogado para estes autos, ficando
pendente somente os valores referentes às custas e à contribuição
previdenciária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-68.2018.5.13.0001
AUTOR ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e093e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao exequente
quanto ao valor remanescente a que faz direito e não foi recebido
no momento da liberação dos valores.
No caso, quando do repasse do valor pela Central Regional de
Efetividade (R$ 20.293,85), não foi anexada a planilha atualizada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
razão pela qual os valores foram liberados sem observância da
respectiva atualização, o que resultou em recebimento menor pelo
exequente, já que foram recolhidas equivocadamente custas
processuais e contribuição previdenciária, sendo que essas verbas
não constavam no valor repassado, pois somente seriam pagas ao
final.
Conforme nova planilha de cálculos apresentada pela Contadoria do
Juízo (Id. 3bd1629), existe crédito remanescente de R$ 1.244,44
para o exequente, além de honorários sucumbenciais (R$ 825,59),
contribuição previdenciária (R$ 87,25) e custas processuais (R$
125,80).
Isso posto, solicite-se à Central Regional de Efetividade o repasse
do crédito do exequente e do advogado para estes autos, ficando
pendente somente os valores referentes às custas e à contribuição
previdenciária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 3ª Ofício de Notas de
Vitória daConquista/B
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DECRED, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000852-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN ELIAS GALDINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RRS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RRS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c832dc8
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
71169ab).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN ELIAS GALDINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RRS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ELIAS GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c832dc8
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
71169ab).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a6e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001003-96.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: DIEGO
FELIPE DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.129,29, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 683,90, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 34.195,28), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a6e65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001003-96.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: DIEGO
FELIPE DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.129,29, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 683,90, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 34.195,28), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO JANNAINA FERREIRA DE LIMA(OAB:
28835/PE)
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c60da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4405d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que o pedido neste processo se baseia num
laudo de uma perícia realizada na 2ª Vara do Trabalho desta
Capital, Processo 0000733-69.2023.5.13.0002 que, como ressalta a
defesa, ainda está pendente de apreciação por aquele juízo, pois
ainda não foi proferida sentença naquele processo.
Nesse sentido, mesmo que tivesse havido julgamento, isso não
implica o imediato trânsito em julgado quanto ao reconhecimento da
insalubridade, da qual decorreria o direito a horas extras pela
ausência de intervalo térmico.
Nesse caso, entendo que assiste razão à reclamada, na defesa,
quando fala em conexão, ou, alternativamente, que os processos
precisam ser reunidos para julgamento, com base no Art. 55, § 3º
do CPC, pois ainda que os pedidos sejam diferentes (neste, horas
extras pela ausência de intervalo térmico e naquele a
insalubridade), o deferimento ou não das horas do intervalo térmico
depende do julgamento quanto à insalubridade, e não apenas da
conclusão do laudo, ao qual o/magistrado não está adstrito/a.
Por essa razão, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para reconhecer a dependência com o Processo 0000733-
69.2023.5.13.0002 e determino a sua remessa à 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Notifiquem-se.
À secretaria para as providências de estilo quanto à baixa junto ao
PJE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4405d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que o pedido neste processo se baseia num
laudo de uma perícia realizada na 2ª Vara do Trabalho desta
Capital, Processo 0000733-69.2023.5.13.0002 que, como ressalta a
defesa, ainda está pendente de apreciação por aquele juízo, pois
ainda não foi proferida sentença naquele processo.
Nesse sentido, mesmo que tivesse havido julgamento, isso não
implica o imediato trânsito em julgado quanto ao reconhecimento da
insalubridade, da qual decorreria o direito a horas extras pela
ausência de intervalo térmico.
Nesse caso, entendo que assiste razão à reclamada, na defesa,
quando fala em conexão, ou, alternativamente, que os processos
precisam ser reunidos para julgamento, com base no Art. 55, § 3º
do CPC, pois ainda que os pedidos sejam diferentes (neste, horas
extras pela ausência de intervalo térmico e naquele a
insalubridade), o deferimento ou não das horas do intervalo térmico
depende do julgamento quanto à insalubridade, e não apenas da
conclusão do laudo, ao qual o/magistrado não está adstrito/a.
Por essa razão, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para reconhecer a dependência com o Processo 0000733-
69.2023.5.13.0002 e determino a sua remessa à 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA .
Notifiquem-se.
À secretaria para as providências de estilo quanto à baixa junto ao
PJE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR C.R.J.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.J.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29b03d0.
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR C.R.J.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29b03d0.
Processo Nº ATSum-0001284-52.2023.5.13.0001
AUTOR RANIEL AGUSTINHO DA SILVA
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL AGUSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200e811
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em de tutela de urgência, a liberação
do FGTS e o processamento do seguro desemprego. Alega que
trabalhou para o reclamado no período de 02.05.2019 a 19.05.2023,
quando foi imotivadamente demitido, mas não recebeu as verbas
rescisórias que alega fazer jus. Afirma ainda, que empresa “fechou
as portas”.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
No caso em apreço, isso não foi comprovado, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las. A esse respeito, o autor não juntou aos autos prova
quanto a fim das atividades empresariais da reclamada, bem como
não comprovou de forma inequívoca que sua demissão foi sem
justa causa.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida visto que a inicial diz que o autor foi demitido
em maio do corrente ano e somente seis meses depois é que
buscou a tutela do Judiciário para requerer a liberação do FGTS e
seguro-desemprego, fato que demonstra a inexistência da urgência
e, por essas razões é recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Designe a secretaria audiência inaugural telepresencial com
notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
REQUERIDO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7409688
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60641
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60641
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49976
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação da parte reclamada no ID. 6f2eac5 não trouxe
argumentos suficientes para me fazer reconsiderar os fundamentos
da decisão de ID. ef64d08.
Além disso, a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança 0005146-34.2023.5.13.0000 (ID. 633e2e1) manteve a
liminar deferida no ID. ef64d08 desta ação, razão pela qual a
mantenho, por seus próprios fundamentos.
Prestem-se as informações a Sua Excelência o Desembargador
Relator do Mandado de Segurança 0005146-34.2023.5.13.0000.
Após, aguarde-se a audiência inicial já designada, que será
realizada por videoconferência no dia 19/12/2023, às 12:00
horas.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49976
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação da parte reclamada no ID. 6f2eac5 não trouxe
argumentos suficientes para me fazer reconsiderar os fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
da decisão de ID. ef64d08.
Além disso, a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança 0005146-34.2023.5.13.0000 (ID. 633e2e1) manteve a
liminar deferida no ID. ef64d08 desta ação, razão pela qual a
mantenho, por seus próprios fundamentos.
Prestem-se as informações a Sua Excelência o Desembargador
Relator do Mandado de Segurança 0005146-34.2023.5.13.0000.
Após, aguarde-se a audiência inicial já designada, que será
realizada por videoconferência no dia 19/12/2023, às 12:00
horas.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, falar sobre laudo pericial
juntado aos autos no Id. 49a184d, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, falar sobre laudo pericial
juntado aos autos no Id. 49a184d, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07102e1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07102e1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000039-11.2020.5.13.0001
CONSIGNANTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCIO LANDIM BATISTA DA
COSTA(OAB: 24005-B/PB)
CONSIGNATÁRIO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1643d
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte consignatária interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
591663e).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439fc86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, falar sobre o laudo
pericial médico juntado aos autos no id. 06e56d4 , no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, falar sobre o laudo
pericial médico juntado aos autos no id. 06e56d4 , no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, falar sobre o laudo
pericial médico juntado aos autos no id. 06e56d4 , no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4390d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7cd43
proferida nos autos.
DECISÃO:
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal 0000948-
19.2021.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7cd43
proferida nos autos.
DECISÃO:
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal 0000948-
19.2021.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130755-05.2015.5.13.0001
AUTOR EDEZIO SANTANA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU FERNANDA DE CARVALHO
QUEIROZ
RÉU GEORGIA JULIANE DE CARVALHO
TEIXEIRA
PERITO ADRIANA MONTEIRO DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEZIO SANTANA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb5a81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66dbb4e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66dbb4e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99139b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JOSE FILHO JERÔNIMO DE SOUZA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para reconhecer as
omissões apontadas e, no mérito, acolher os seus argumentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID be9ea51, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78937a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 913a010, foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab85ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 6401be1 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pelo exequente (id. a27d886), no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001074-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CONSIGNATÁRIO EMANOEL GOMES FERREIRA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte consignatária intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78490f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
ANDREIA PEREIRA DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT, observando as diretrizes
constantes na Súmula 427 do C. TST.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78490f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
ANDREIA PEREIRA DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT, observando as diretrizes
constantes na Súmula 427 do C. TST.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-51.2023.5.13.0001
AUTOR PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados subsidiários intimados, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos, observando os parâmetros das devedoras subsidiárias,
verificando a existência de depósitos recursais realizados por elas.
Após, intime-se a 2ª e 3ª rés, responsáveis subsidiárias, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha
de cálculos, no prazo de 48 horas, sendo TAM LINHAS AÉREAS
(R$ 501,71) ou BANCO SANTANDER (R$ 14.657,71), sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.”
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados subsidiários intimados, por seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos, observando os parâmetros das devedoras subsidiárias,
verificando a existência de depósitos recursais realizados por elas.
Após, intime-se a 2ª e 3ª rés, responsáveis subsidiárias, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha
de cálculos, no prazo de 48 horas, sendo TAM LINHAS AÉREAS
(R$ 501,71) ou BANCO SANTANDER (R$ 14.657,71), sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.”
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0108100-73.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LEITE FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. a15d7dc, no que diz respeito ao enquadramento 452.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2022.5.13.0001
AUTOR DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2022.5.13.0001
AUTOR DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930a53c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2022.5.13.0001
AUTOR DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930a53c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7003450
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o proprietário da reclamada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa AMERICAN SYSTEM
INSTITUTO DE LINGUAS E INFORMATICA LTDA, CNPJ:
01.152.892/0001-09, e AMERICAN WAY INSTITUTO DE LINGUAS
LTDA, CNPJ: 41.774.597/0001-09, nos registros processuais (CLT,
10-A, II), citando-as, em seguida, para se manifestarem ou
produzirem as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27a823
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd60a65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
79182bf), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd60a65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
79182bf), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd19714
proferido nos autos.
DESPACHO:
À luz do artigo 866 do novo CPC, admite-se que a penhora recaia
sobre o faturamento de empresa somente em situações
excepcionais: quando da inexistência de outros bens penhoráveis
ou se esses bens forem de difícil alienação ou quando da
insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado.
No entanto, ainda que seja possível a penhora sobre o faturamento,
essa medida não pode comprometer a viabilidade do
empreendimento, além de se tornar obrigatória a nomeação de um
administrador depositário, para acompanhar o procedimento,
submetendo ao Juiz a forma de sua atuação, tornando-se
demasiadamente complexo.
Analisando os autos, verifico que foram utilizados convênios em
face da empresa. Todavia, após a Sentença de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, a qual julgou as sócias como responsáveis
pela dívida, somente foram consultados os convênios Sisbajud,
Renajud e CNIB em face destas.
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados.
Acontece que o pedido específico deve ser efetuado pela parte
interessada, uma vez que após o início da execução apenas os
convênios básicos são realizados (Sisbajud, Renajud e CNIB).
Nesse sentido, entendo que não foram esgotados todos os meios
de busca de bens em face dos executados, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade da penhora do faturamento da empresa,
ante a ausência do requisito legal da excepcionalidade.
Esse é o entendimento deste Regional, conforme se verifica do
julgado abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE
EMPRESA EXECUTADA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-
DEPOSITÁRIO. ART. 866 CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de se admitir a penhora do faturamento da executada, não é
razoável a sua realização comprovada a existência de medidas
executórias outras que ainda não foram realizadas, ante a
excepcionalidade do procedimento constante no art. 866 do CPC.
Ademais, patente a maior oneração da execução com a nomeação
de administrador-depositário. Recurso ao qual se nega provimento.
(Processo AP: 0000714-92.2016.5.13.0007. Data de julgamento:
03/12/2019- 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - DEJT: 04/12/2019)
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de penhora do faturamento
da empresa, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1e970
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a
Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Id. 14fb3ef) e o Termo de
Adesão ao Plano de Cargos e Salários - PCS 2001 juntado pela
parte autora (Id. d69027d), assim como sua veracidade, no prazo de
08 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-15.2023.5.13.0001
AUTOR JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ef937
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4e1707b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-15.2023.5.13.0001
AUTOR JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ef937
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4e1707b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981524b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da situação peculiar da empresa CONTAX, mantenho a
decisão que retirou a multa anteriormente aplicada, uma vez que a
obrigação foi cumprida, apesar de fora do prazo.
Intime-se e remetam-se os autos ao Eg. TRT. para apreciação dos
recursos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981524b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da situação peculiar da empresa CONTAX, mantenho a
decisão que retirou a multa anteriormente aplicada, uma vez que a
obrigação foi cumprida, apesar de fora do prazo.
Intime-se e remetam-se os autos ao Eg. TRT. para apreciação dos
recursos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94909b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2016.5.13.0001
AUTOR MELANIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREDICARD S.A.
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES
DE PAGAMENTO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELANIO DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728bc6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que a FUNDAC foi excluída do polo
passivo quando da prolação do v. acórdão de Id. baa89c2, motivo
pelo qual a habilitação do crédito do exequente não foi realizada no
Processo Piloto de nº 0000228-28.2016.5.13.0001, muito embora
exista certidão informando o cumprimento (Id. 0596461).
Isso posto, de nada adianta o exequente renunciar o crédito
superior a 10 salários mínimos, já que não existe ente público como
executado.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente indicar novos
meios para o prosseguimento da execução, a qual corre em
desfavor da empresa SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA - EPP e dos sócios HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGÃO e ISAAC CAVALCANTE SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcdd05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de penhora no endereço da
parte executada constante dos autos, defiro o pedido da parte
exequente de intimação da empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ nº 14.380.200/0001-21, com
sede na Av. dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, Osasco/SP,
CEP: 06020-902, para informar, no prazo de 10 dias, se as sócias
executadas constam como usuárias da sua plataforma e, no caso
de resultado positivo, indicar o endereço registrado, com o fim de
subsidiar o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5521d67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8ba96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI, DIMOB e DECRED por meio do Infojud
em nome dos executados com o fim de identificar alguma transação
imobiliária e de cartão de crédito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5521d67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-43.2023.5.13.0001
AUTOR IVONETE MATEUS DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cfdc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar que sejam deduzidos os valores relativos aos
depósitos de FGTS já recolhidos na conta vinculada da parte
autora, tudo conforme planilha de cálculo em anexo, parte
integrante da decisão. Custas a cargo do reclamante, dispensadas
em face do permissivo legal.
Acórdão líquido (id. b2ddeef).
A sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
da reclamante, fazendo constar como data de admissão
03/09/2018; e demissão, 25/01/2023, com remuneração mensal de
um salário mínimo, acrescido do adicional de insalubridade, sob
pena de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-43.2023.5.13.0001
AUTOR IVONETE MATEUS DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MATEUS DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cfdc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar que sejam deduzidos os valores relativos aos
depósitos de FGTS já recolhidos na conta vinculada da parte
autora, tudo conforme planilha de cálculo em anexo, parte
integrante da decisão. Custas a cargo do reclamante, dispensadas
em face do permissivo legal.
Acórdão líquido (id. b2ddeef).
A sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
da reclamante, fazendo constar como data de admissão
03/09/2018; e demissão, 25/01/2023, com remuneração mensal de
um salário mínimo, acrescido do adicional de insalubridade, sob
pena de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-93.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON DOS SANTOS
GERONIMO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DOS SANTOS GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29909d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 2206b38), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476b4f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd0731
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de penhora no endereço da
parte executada constante dos autos, defiro o pedido da parte
exequente de intimação da empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ nº 14.380.200/0001-21, com
sede na Av. dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, Osasco/SP,
CEP: 06020-902, para informar, no prazo de 10 dias, se os sócios
executados constam como usuários da sua plataforma e, no caso
de resultado positivo, indicar o endereço registrado, com o fim de
subsidiar o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8120b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c3b9350) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8120b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c3b9350) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8905bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a reclamada comprovado que o local onde funciona a sua
sede foi interditada pelo Corpo de Bombeiros (id. 532174a) o que a
impossibilita o seu acesso aos documentos requeridos pelo perito,
defiro o pedido de dilação do prazo, fixando-o em até sessenta
dias.
Esclareço que o prazo acima consignado pode ser antecipado, caso
as partes, especialmente a parte reclamada, informe que o local
onde funciona a sua sede foi desinterditata, destacando que de
acordo com os Arts. 5º e 6º do CPC é dever das partes valer-se da
boa-fé processual e cooperar entre si.
Notifiquem-se as partes deste despacho e o perito para que seja
cancelada a perícia até ulterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8905bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a reclamada comprovado que o local onde funciona a sua
sede foi interditada pelo Corpo de Bombeiros (id. 532174a) o que a
impossibilita o seu acesso aos documentos requeridos pelo perito,
defiro o pedido de dilação do prazo, fixando-o em até sessenta
dias.
Esclareço que o prazo acima consignado pode ser antecipado, caso
as partes, especialmente a parte reclamada, informe que o local
onde funciona a sua sede foi desinterditata, destacando que de
acordo com os Arts. 5º e 6º do CPC é dever das partes valer-se da
boa-fé processual e cooperar entre si.
Notifiquem-se as partes deste despacho e o perito para que seja
cancelada a perícia até ulterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-38.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edff88
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A., responsável
subsidiária, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-38.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edff88
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A., responsável
subsidiária, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7197fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado (id.e4f0a38).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Notifique-se o exequente para forneça, no prazo de cinco dias, o
número da matrícula SIAPE da substituída processual, Srª
GLÁUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO ALVES.
Fornecida a matrícula, renove-se em favor do executado o prazo
constante do despacho inserido no id. 08b80fb.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7197fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado (id.e4f0a38).
Notifique-se o exequente para forneça, no prazo de cinco dias, o
número da matrícula SIAPE da substituída processual, Srª
GLÁUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO ALVES.
Fornecida a matrícula, renove-se em favor do executado o prazo
constante do despacho inserido no id. 08b80fb.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-12.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY PEREIRA BARROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5c725
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o valor total do acordo celebrado no Id.f05fadd
(R$25.000), e o requerimento do patrono da parte autora no
Id.651bbee, intime-se a parte demandada para especificar, em 5
dias, a que se refere o valor de R$50.000, depositado na conta do
patrono da reclamante um vez que este alega ter outros acordos em
outros processos judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL VIVENDO E APREDENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42517eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pelo executado e aceito pela parte exequente. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/12/2023, às 08:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245677320
ID da reunião: 852 4567 7320
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42517eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pelo executado e aceito pela parte exequente. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/12/2023, às 08:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245677320
ID da reunião: 852 4567 7320
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-32.2023.5.13.0001
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46906e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-32.2023.5.13.0001
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46906e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccf6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
As partes executadas quitaram a execução.
Valores pagos, liberados a quem de direito e registrados, não
existindo saldo em conta judicial vinculada ao processo, pendente
de liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccf6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
As partes executadas quitaram a execução.
Valores pagos, liberados a quem de direito e registrados, não
existindo saldo em conta judicial vinculada ao processo, pendente
de liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA
PE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista, para habilitação junto ao Processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aad91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
I. rejeitar as preliminares de ausência de liquidação dos pedidos, de
limitação ao valor da condenação, de ilegitimidade passiva;
II. acolher a preliminar de coisa julgada para extinguir, sem
resolução do mérito, o pedido de pagamento de FGTS com
indenização de 40%. (art. 485 CPC, V )
III. extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de horas extras e
reflexos, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC;
IV. no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA nas
seguintes obrigações:
-de pagar:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos;
-multa do artigo 477 CLT.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da litisconsorte
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR pelas verbas decorrentes desta condenação.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo primeiro reclamado, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
LTDA-EPP, no valor de R$ 800,00 calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada de R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aad91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
I. rejeitar as preliminares de ausência de liquidação dos pedidos, de
limitação ao valor da condenação, de ilegitimidade passiva;
II. acolher a preliminar de coisa julgada para extinguir, sem
resolução do mérito, o pedido de pagamento de FGTS com
indenização de 40%. (art. 485 CPC, V )
III. extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de horas extras e
reflexos, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC;
IV. no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA nas
seguintes obrigações:
-de pagar:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos;
-multa do artigo 477 CLT.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da litisconsorte
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR pelas verbas decorrentes desta condenação.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo primeiro reclamado, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA-EPP, no valor de R$ 800,00 calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada de R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, conforme juntada de Id 9397b15:
“…A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 10 de janeiro de 2024 às 10:00 horas na sede da
reclamada. Requer a notificação das partes…”.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, conforme juntada de Id 9397b15:
“…A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 10 de janeiro de 2024 às 10:00 horas na sede da
reclamada. Requer a notificação das partes…”.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da pericia técnica, local, data, dia e horas, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
petição do Expert juntada no Id da0f2aa : “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 11.01.2024 às
10:30 horas na sede da reclamada. Requer a notificação das
partes…”.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da pericia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert juntada no Id da0f2aa : “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 11.01.2024 às
10:30 horas na sede da reclamada. Requer a notificação das
partes…”.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista, para habilitação junto ao Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da pericia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert juntada no Id 405609e: “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 11.01.2024 às
13:30 horas na sede da reclamada. Requer a notificação das
partes…”.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da pericia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert juntada no Id 405609e: “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 11.01.2024 às
13:30 horas na sede da reclamada. Requer a notificação das
partes…”.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b038d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo à parte reclamada a oportunidade para se manifestar, no
prazo de 48 horas, sobre a petição da autora inserida no id.
1c1d17d, especificamente quanto à alegação de não acesso ao
sistema interno do Banco.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os
autos conclusos quando o conjunto integral da referida petição será
apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b038d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo à parte reclamada a oportunidade para se manifestar, no
prazo de 48 horas, sobre a petição da autora inserida no id.
1c1d17d, especificamente quanto à alegação de não acesso ao
sistema interno do Banco.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os
autos conclusos quando o conjunto integral da referida petição será
apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3587fb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na impugnação aos cálculos, o Banco do Brasil S.A. reconheceu a
dívida de R$ 201.386,40, sendo R$ 181.388,40 referente ao crédito
do exequente, motivo pelo qual este requereu a liberação desta
quantia antes do cumprimento da ordem determinada no Despacho
de Id. 50f5b2c.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação imediata de 90% do crédito do exequente, o
qual já indicou seus dados bancários. Mantenham-se os 10%
remanescentes em conta judicial apenas para segurança de
eventual modificação de valores quando da apresentação da
planilha pelo banco com os índices utilizados.
Após expedição dos alvarás, aguarde-se o prazo concedido ao
Banco.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3587fb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na impugnação aos cálculos, o Banco do Brasil S.A. reconheceu a
dívida de R$ 201.386,40, sendo R$ 181.388,40 referente ao crédito
do exequente, motivo pelo qual este requereu a liberação desta
quantia antes do cumprimento da ordem determinada no Despacho
de Id. 50f5b2c.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação imediata de 90% do crédito do exequente, o
qual já indicou seus dados bancários. Mantenham-se os 10%
remanescentes em conta judicial apenas para segurança de
eventual modificação de valores quando da apresentação da
planilha pelo banco com os índices utilizados.
Após expedição dos alvarás, aguarde-se o prazo concedido ao
Banco.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
- LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafecea
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com a homologação do acordo firmado entre as partes (Id.
fe58680), fica prejudicado o Agravo de Petição interposto pelo
executado EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA, em razão da perda
superveniente do objeto.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafecea
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com a homologação do acordo firmado entre as partes (Id.
fe58680), fica prejudicado o Agravo de Petição interposto pelo
executado EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA, em razão da perda
superveniente do objeto.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430c263
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foi identificada procuração outorgada pela executada, defiro o
pedido do exequente de expedição de ofício ao cartório respectivo,
para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor da referida
procuração, com o fim de obter informações que possam subsidiar a
penhora de numerário da parte executada.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf310c
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a secretaria quanto à tramitação do processo 0000951-
94.2023.5.13.0003, especialmente quanto à litispendência,
esclarecendo que este Juízo não tem competência para apreciar o
pedido de extinção da referida ação posto que tramita na 3ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA.
Lavrada a certidão, venham os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf310c
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a secretaria quanto à tramitação do processo 0000951-
94.2023.5.13.0003, especialmente quanto à litispendência,
esclarecendo que este Juízo não tem competência para apreciar o
pedido de extinção da referida ação posto que tramita na 3ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA.
Lavrada a certidão, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-25.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISA MENESES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901b89c
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável pela dívida trabalhista,
interpôs Agravo de Petição, sob o argumento de que este Juízo
determinou o prosseguimento da execução em face da devedora
subsidiária.
Ora, analisando os autos, observo que somente consta no polo
passivo a empresa CONTAX e em nenhum momento, por razões
óbvias, este Juízo determinou o redirecionamento da execução para
pessoa alheia ao processo, motivo pelo qual entendo que a
empresa se encontra inteiramente equivocada, inexistindo razão
para processamento do recurso.
Nos presentes autos, foi aplicada multa à empresa, sendo que o
valor já se encontra em conta judicial, não sendo mais necessário
aguardar os valores do Juízo Universal para quitação da execução,
conforme entendimento do Despacho de Id. 1791c08, o qual foi
atacado pela executada por argumentos diversos do contido na
decisão.
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Libere-se o crédito da exequente com as retenções contratuais,
independentemente de interposição de novo recurso pela
executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-25.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISA MENESES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA MENESES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901b89c
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável pela dívida trabalhista,
interpôs Agravo de Petição, sob o argumento de que este Juízo
determinou o prosseguimento da execução em face da devedora
subsidiária.
Ora, analisando os autos, observo que somente consta no polo
passivo a empresa CONTAX e em nenhum momento, por razões
óbvias, este Juízo determinou o redirecionamento da execução para
pessoa alheia ao processo, motivo pelo qual entendo que a
empresa se encontra inteiramente equivocada, inexistindo razão
para processamento do recurso.
Nos presentes autos, foi aplicada multa à empresa, sendo que o
valor já se encontra em conta judicial, não sendo mais necessário
aguardar os valores do Juízo Universal para quitação da execução,
conforme entendimento do Despacho de Id. 1791c08, o qual foi
atacado pela executada por argumentos diversos do contido na
decisão.
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Libere-se o crédito da exequente com as retenções contratuais,
independentemente de interposição de novo recurso pela
executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf291b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de identificação do endereço
atual do executado, determino a expedição de ofício à CAGEPA e à
ENERGISA para que informem, em 15 dias, a existência de
unidades consumidoras ativas - UC - em nome de JOSE PEREIRA
DE LIMA, CPF: 160.842.844-34.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6421d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora juntada no Id a56753e,
intime-se para dar ciência que a audiência inicial presencial
será no dia 18/12/2023, às 09:15 horas, a ser realizada no Fórum
da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e238073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido..
II. Rejeito a preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial,
suscitadas pela reclamada.
III. Ratifico em todos os seus termos a decisão de tutela, no
entanto, sua eficácia fica suspensa até julgamento definitivo do
Mandado de Segurança (0004920-29.2023.5.13.0000).
IV. ACOLHO EM PARTE a ação proposta por SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA em face de
CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA,
a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, determinar
o seguinte:
1 - Que o promovido implante, imediatamente, o valor do piso
salarial dos/as seus/suas ENFERMEIROS/AS empregados/as, no
importe de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e
os seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR,
FGTS.
2 - Que o promovido efetue o pagamento das diferenças entre o
valor pago para o piso salarial dos enfermeiros em valor
proporcional aos dias trabalhados, considerando-se a data da
vigência da lei 14.434/2022, qual seja 15/09/2023, acrescidas dos
seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR, FGTS.
3 - Que o promovido apresente, no prazo de quinze dias a contar de
sua intimação, a lista de todos dos seus empregados, enfermeiros
de nível superior, filiados à parte autora, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho, devendo comprovar as
determinações nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte autora,
por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
4 – O cumprimento das determinações acima, fica suspenso
até julgamento definitivo do Mandado de Segurança (0004920-
29.2023.5.13.0000).
V - Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Tudo nos termos da fundamentação supra
Para efeito de alçado, atribuo à condenação o valor de R$
10.000,00 e, nos termos da fundamentação acima, fixo os
honorários sucumbenciais em 15.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e238073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido..
II. Rejeito a preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
suscitadas pela reclamada.
III. Ratifico em todos os seus termos a decisão de tutela, no
entanto, sua eficácia fica suspensa até julgamento definitivo do
Mandado de Segurança (0004920-29.2023.5.13.0000).
IV. ACOLHO EM PARTE a ação proposta por SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA em face de
CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA,
a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, determinar
o seguinte:
1 - Que o promovido implante, imediatamente, o valor do piso
salarial dos/as seus/suas ENFERMEIROS/AS empregados/as, no
importe de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e
os seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR,
FGTS.
2 - Que o promovido efetue o pagamento das diferenças entre o
valor pago para o piso salarial dos enfermeiros em valor
proporcional aos dias trabalhados, considerando-se a data da
vigência da lei 14.434/2022, qual seja 15/09/2023, acrescidas dos
seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR, FGTS.
3 - Que o promovido apresente, no prazo de quinze dias a contar de
sua intimação, a lista de todos dos seus empregados, enfermeiros
de nível superior, filiados à parte autora, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho, devendo comprovar as
determinações nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte autora,
por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
4 – O cumprimento das determinações acima, fica suspenso
até julgamento definitivo do Mandado de Segurança (0004920-
29.2023.5.13.0000).
V - Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Tudo nos termos da fundamentação supra
Para efeito de alçado, atribuo à condenação o valor de R$
10.000,00 e, nos termos da fundamentação acima, fixo os
honorários sucumbenciais em 15.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bc3ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA em face de IAMBERTO DE
OLIVEIRA BARBOSA para reconhecer a contradição apontada e
determinar o prosseguimento da execução com relação aos
honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
- RESTAURANTE COLHER DE PAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bc3ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA em face de IAMBERTO DE
OLIVEIRA BARBOSA para reconhecer a contradição apontada e
determinar o prosseguimento da execução com relação aos
honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-52.2023.5.13.0001
AUTOR RANIEL AGUSTINHO DA SILVA
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL AGUSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 31/01/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85424976599
ID da reunião: 854 2497 6599
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/01/2024 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial. O não comparecimento do autor importará
no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83331266085 - ID da reunião: 833
3126 6085
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/01/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83331266085 ou pelo ID da
reunião: 833 3126 6085.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 6226d43.
Processo Nº ATSum-0000813-36.2023.5.13.0001
AUTOR MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FÊNIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- FÊNIX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c6cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-36.2023.5.13.0001
AUTOR MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FÊNIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c6cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5937385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JARDSON MARCELO BORBA, embargante, contra a sentença
proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEREIRA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5937385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JARDSON MARCELO BORBA, embargante, contra a sentença
proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-14.2023.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/01/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84554319371 - ID da reunião: 845
5431 9371
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bcfb7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001031-64.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
LUIZ CANDIDO DE ARAUJO e RÉU: MOBICON CONSTRUTORA
LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 10/03/2023 como data de admissão,
14/08/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio de 30
dias), função de pedreiro, e salário de R$ 1.320,00.
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) saldo salarial de julho de 2023 (15 dias); c)
salários retidos (maio e junho de 2023); d) férias proporcionais
(5/12) com 1/3; e) 13º salário proporcional (6/12, com a projeção do
aviso prévio); f) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato; g)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
h) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário
mensal de R$ 1.320,00.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 37,80, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial, salários retidos
e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bcfb7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001031-64.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
LUIZ CANDIDO DE ARAUJO e RÉU: MOBICON CONSTRUTORA
LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 10/03/2023 como data de admissão,
14/08/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio de 30
dias), função de pedreiro, e salário de R$ 1.320,00.
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) saldo salarial de julho de 2023 (15 dias); c)
salários retidos (maio e junho de 2023); d) férias proporcionais
(5/12) com 1/3; e) 13º salário proporcional (6/12, com a projeção do
aviso prévio); f) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato; g)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
h) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário
mensal de R$ 1.320,00.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 37,80, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial, salários retidos
e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado notificado, nos termos do art. 844, da
CLT, a comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 08/02/2024 08:20h, na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001247-22.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado notificado, nos termos do art. 844, da
CLT, a comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 07/02/2024, às 09:00h, na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-51.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia
06/02/2024 11:00h, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,
no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,
BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-
045, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231212020522446000000232
93634?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6374377
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a diligência determinada no
despacho de id. 00cb47b foi cumprida em endereço diverso daquele
informado pela Sra. Perita (id. 6eb56fc), em virtude de incorreção no
mandado de id. b7ba166.
Sendo assim, renove-se, com urgência, a diligência de id. 00cb47b
no endereço informado no id. 6eb56fc.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6374377
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a diligência determinada no
despacho de id. 00cb47b foi cumprida em endereço diverso daquele
informado pela Sra. Perita (id. 6eb56fc), em virtude de incorreção no
mandado de id. b7ba166.
Sendo assim, renove-se, com urgência, a diligência de id. 00cb47b
no endereço informado no id. 6eb56fc.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f79774
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Oficie-se ao cartório cuja circunscrição localiza-se o imóvel sob
matrícula 23230, conforme requerido pelo exequente na petição de
ID. a1179a4, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 5 dias,
certidão de inteiro teor do referido imóvel.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5878dd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
Marcia da Costa Silvaem face de Casa da Divina Misericórdia,
em que a parte reclamante pleiteia a sua reintegração ao emprego,
em virtude de ter sido dispensada sem justo motivo, enquanto se
encontrava doente.
Para comprovar suas alegações, juntou ao processo atestados e
laudos médicos, mas não anexou qualquer prova da sua alegada
dispensa.
No sentir desta Vara do Trabalho, pelo menos em sede de cognição
sumária, as alegações autorais carecem de verossimilhança, visto
que as provas acostadas à petição inicial não demonstraram, de
forma sólida, que ela foi dispensada sem justa causa.
Nesse sentido, diante da ausência dos pressupostos previstos no
art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada, indefere-
se, por ora, o pedido de tutela de urgência, uma vez que a matéria
requer dilação probatória.
Sem prejuízo da presente decisão, inclusive quanto à audiência já
aprazada, cite-se a parte reclamada, para, querendo, em cinco
dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência,
presumindo-se, no silêncio, para fins de revisão da tutela
antecipada ora deferida, que as alegações da parte reclamante
são verdadeiras.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-36.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d9dd7ea.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001162-36.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d9dd7ea.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001157-14.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica a parte autora intimada para comprovar a quitação das
CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de R$ 112,49 (cento e doze
reais e quarenta e nove centavos), em quarenta e oito horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd140f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da ré (ID.
147dbea), mantendo o acórdão regional (ID. 9114fdc e ID.
dbbbb60), que deu provimento ao recurso ordinário do autor,
revertendo a improcedência imposta na decisão de primeiro grau e
condenando a ré em obrigações de pagar e de fazer.
Ficam as partes intimadas a comparecer ao NUPAP - Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, no dia 22/01/2024, entre 9h e
10h, para que a reclamada proceda ao registrar do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, com admissão em 18.09.2018 e
demissão em 23.02.2023, na função de motorista, com salário
mensal de R$1.200,00, sob modalidade de contrato intermitente,
sob pena de multa diária, nos termos do acórdão.
Liberem-se, em favor da parte autora, os depósitos recursais (IDs.
d04ba2e, cfa7f6e e 9b2f3fb), até o limite de seu crédito,
observando-se a planilha de cálculos de ID. 2b9852f, podendo os
credores, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários de sua
titularidade para transferência de seus créditos, ficando desde já
autorizada a retenção e liberação dos honorários advocatícios, caso
tenha sido juntado aos autos o respectivo contrato de honorários.
Havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recursos
ordinário (IDs. 3aa17ce e 4ee324b).
Cumpridas as determinações acima, ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd140f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da ré (ID.
147dbea), mantendo o acórdão regional (ID. 9114fdc e ID.
dbbbb60), que deu provimento ao recurso ordinário do autor,
revertendo a improcedência imposta na decisão de primeiro grau e
condenando a ré em obrigações de pagar e de fazer.
Ficam as partes intimadas a comparecer ao NUPAP - Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, no dia 22/01/2024, entre 9h e
10h, para que a reclamada proceda ao registrar do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, com admissão em 18.09.2018 e
demissão em 23.02.2023, na função de motorista, com salário
mensal de R$1.200,00, sob modalidade de contrato intermitente,
sob pena de multa diária, nos termos do acórdão.
Liberem-se, em favor da parte autora, os depósitos recursais (IDs.
d04ba2e, cfa7f6e e 9b2f3fb), até o limite de seu crédito,
observando-se a planilha de cálculos de ID. 2b9852f, podendo os
credores, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários de sua
titularidade para transferência de seus créditos, ficando desde já
autorizada a retenção e liberação dos honorários advocatícios, caso
tenha sido juntado aos autos o respectivo contrato de honorários.
Havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recursos
ordinário (IDs. 3aa17ce e 4ee324b).
Cumpridas as determinações acima, ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e7094
proferida nos autos.
DECISÃO
VANDSON ALVES ALBUQUERQUE,devidamente qualificado nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI,pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
reconhecimento da rescisão contratual indireta.
A parte autora relata, em síntese, que foi contratado em 18/09/2020,
para desempenhar a função de vigilante, tendo passado à função
de vigilante escoteiro em 01/03/2021.
Aduz que o empregador vem descumprindo diversas obrigações
contratuais, a exemplo do pagamento dos salários em atraso, do
não recolhimento regular do FGTS, o que, no seu entender, autoriza
a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com fulcro no art.
483, “d”, da CLT.
Em que pesem as alegações da parte reclamante, tem-se que a
pretensão antecipatória não encontra amparo neste momento
processual, eis que ausente o requisito legal da probabilidade do
direito, conforme previsto no art. 300 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido de baixa da CTPS para
saque do FGTS e processamento do seguro-desemprego estão
atrelados ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, indefiro o pedido de antecipação de tutela, por ora, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-20.2023.5.13.0002
AUTOR JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANIL BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f4d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Para fins de ajuste estatístico, determinou-se a conclusão dos
presentes autos, visto que o Sistema PJe-JT acusou tutela de
urgência a ser apreciada, em que pese não haja tal pedido na
petição inicial nesse sentido.
No mais, considerando que, nos termos do parágrafo único do art.
2º da Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes,
no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa,
fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-82.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e785d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-82.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e785d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-23.2023.5.13.0002
AUTOR EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39e66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na sentença (id. 13fb26a), ficou consignado que a reclamada
principal reconheceu o período clandestino e concordou com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
retificação da CTPS da reclamante, ficando determinado, inclusive,
que, independentemente do trânsito em julgado,retificasse a data
de admissão, fazendo constar a data de 07/02/2023.
Sendo assim, defiro parcialmente a manifestação da reclamante (id.
250dbd7), para que a reclamada seja intimada a regularizar a data
inicial do contrato no cadastro CNIS, observando a data de
07/02/2023, com comprovação nos autos, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-23.2023.5.13.0002
AUTOR EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
- TAMBAU PIRAMIDE CAFE SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39e66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na sentença (id. 13fb26a), ficou consignado que a reclamada
principal reconheceu o período clandestino e concordou com a
retificação da CTPS da reclamante, ficando determinado, inclusive,
que, independentemente do trânsito em julgado,retificasse a data
de admissão, fazendo constar a data de 07/02/2023.
Sendo assim, defiro parcialmente a manifestação da reclamante (id.
250dbd7), para que a reclamada seja intimada a regularizar a data
inicial do contrato no cadastro CNIS, observando a data de
07/02/2023, com comprovação nos autos, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-94.2023.5.13.0002
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a636d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-94.2023.5.13.0002
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a636d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-81.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado para dar cumprimento à
decisão proferida no ID. 3ad7895, do processo em epígrafe, acerca
da qual, também, fica intimado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223bab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamante aceitou os termos propostos pela
reclamada (ID 620f681), designe-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223bab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamante aceitou os termos propostos pela
reclamada (ID 620f681), designe-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-20.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA CONCEICAO SOARES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA CONCEICAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b76d9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b0ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/01/2024 10:30 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b0ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/01/2024 10:30 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d02e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/01/2024 10:00 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d02e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/01/2024 10:00 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ ATACADISTA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c984fb
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 13.525,12 (ID.
06ccfa1)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 13.525,12,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c984fb
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 13.525,12 (ID.
06ccfa1)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 13.525,12,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000282-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c01b9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução provisória, onde a ação principal sob o nº
0000918-75.2021.5.13.0003, retornou a este Juízo, inclusive, foram
trasladadas cópias dos acórdãos e decisões lançados nos Id's
c13bc13, f44108c, fce4e22 e b8a59c3, respectivamente, e planilha
de cálculos constante no Id a77ad4d, bem como a certidão de
trânsito em julgado (Id 90b37b2).
Em sendo assim, o processamento da presente execução se dará
de forma definitiva, consequentemente, determino a retificação e
autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva", na forma da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo
162.
Inicialmente, constata-se a existência de depósitos judiciais (Id
4aa93f3), capaz de quitar o débito, entretanto, em breve análise
aos presentes autos, constata-se a inexistência de certidão de
dependentes do de cujos, o qual fica consignado o prazo de cinco
dias para juntar aos presentes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000282-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MANOEL DE ARAUJO NETO
- LUCAS DE SOUZA ARAUJO
- TEREZA HELENA DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c01b9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução provisória, onde a ação principal sob o nº
0000918-75.2021.5.13.0003, retornou a este Juízo, inclusive, foram
trasladadas cópias dos acórdãos e decisões lançados nos Id's
c13bc13, f44108c, fce4e22 e b8a59c3, respectivamente, e planilha
de cálculos constante no Id a77ad4d, bem como a certidão de
trânsito em julgado (Id 90b37b2).
Em sendo assim, o processamento da presente execução se dará
de forma definitiva, consequentemente, determino a retificação e
autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
a execução provisória em definitiva", na forma da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo
162.
Inicialmente, constata-se a existência de depósitos judiciais (Id
4aa93f3), capaz de quitar o débito, entretanto, em breve análise
aos presentes autos, constata-se a inexistência de certidão de
dependentes do de cujos, o qual fica consignado o prazo de cinco
dias para juntar aos presentes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-09.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAEL LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5595c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial quinquenal para extinguir com julgamento do mérito os
pleitos anteriores a 13/11/2018; e, no mérito propriamente dito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
RAFAEL LIMA DE SOUZA, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
estedispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 922,58, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-09.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAEL LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5595c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial quinquenal para extinguir com julgamento do mérito os
pleitos anteriores a 13/11/2018; e, no mérito propriamente dito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
RAFAEL LIMA DE SOUZA, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
estedispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 922,58, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8711162
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I – Tendo em vista o disposto no art. 346 do CPC, aguarde-se o
prazo de 48 horas, independentemente de intimação, para o(a)
reclamado(a) quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena
de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870c79e
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
As partes ofereceram impugnações aos cálculos. O exequente aduz
que há equívoco na destinação dos honorários assistenciais. A
executada refuta as diferenças salariais apuradas e a alíquota do
SAT
O perito prestou esclarecimentos a respeito da conta elaborada.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Os argumentos do perito são suficientes como fundamentos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE:
- Dos honorários assistenciais:
O reclamante comunica que os honorários assistenciais foram
destinados ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado
da Paraíba- SINEPE/PB, porém pertence ao Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
- SINTEENP-PB.
Pois bem, analisando novamente os autos, foi verificado que de fato
o reclamante pertence ao Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba - SINTEENP-PB.
Logo, os cálculos foram retificados, sendo destinado o honorário
assistencial ao sindicato-autor. Assim, os cálculos merecem
reforma.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:
- Das diferenças salariais:
A reclamada relata que foram condenadas ao pagamento da
diferença salarial decorrente da redução da carga horária, sendo
devidas 13 horas-aulas de maio/2013 até janeiro/2015 e 36 horas-
aulas em fevereiro/2015, acrescido de reflexos em férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
A mesma menciona que as diferenças entre maio/2013 e
janeiro/2015 correspondem a R$ 375,57 (R$ 28,89 x 13) por mês e
não a R$ 924,45, como apurado no cálculo pericial. Dessa forma,
solicita a retificação dos cálculos. Pois bem, a diferença salarial foi
realizada na planilha de cálculo pericial observando a evolução
salarial do reclamante, visto que o salário dos professores é
formado pelo valor da hora aula, multiplicado por 4,5 (referente as
semanas mensais), multiplicado pela quantidade de horas
realizadas no mês.
Cito como exemplo o contracheque anexado aos autos pela
reclamada (ID. 7709d64 - Pág. 19) referente a 01/2015:
Como podemos observar, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Valor da hora aula de R$ 28,8959 x 4,5 = R$ 130,03 x 6 (quantidade
de horas mensais) = R$ 780,19 (valor pago). Logo, se o cálculo
fosse realizado como citado pela reclamada, o valor no
contracheque seria o seguinte: Valor da hora aula de R$ 28,8959 x
6 = R$ 173,38, estando bem abaixo do que foi pago. Portanto, foi
realizado o cálculo considerando a quantidade total de horas aulas
devidas, conforme decisão, deduzindo os valores das horas pagas.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
- Da alíquota SAT - contribuição previdenciária:
A reclamada alega que de acordo com a tabela de Grau de Risco
de Acidentes de Trabalho - SAT/RAT, associada ao CNAE-Fiscal, e
considerando-se a atividade econômica exercida (Cód. 80.30-6/00 -
Educação Superior), a alíquota devida é de 1%, o que deve ser
reparado, visto que nos cálculos periciais foi considerada a alíquota
de 3%.
Pois bem, em consulta ao CNPJ da reclamada, foi observado que
não aparece sua atividade principal, visto que a mesma se encontra
inapta. Dessa forma, o SAT foi apurado da forma padrão, trazida
pelo próprio sistema “PJE-Calc”.
Diante da impugnação da reclamada, que trouxe aos autos a
alíquota a ser utilizada, os cálculos foram retificados, sendo
considerado o SAT/RAT de 1%. Assim, os cálculos merecem
reforma.
* A nova planilha de cálculo está com valores atualizados para
30/11/2023
III - DISPOSITIVO
Isso posto, acolho integralmente a impugnação do exequente.
Quanto à impugnaçãoda executada, INSTITUTO EDUCACIONAL
DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP, acolho em parte. Tudo de
acordo com a fundamentação desta decisão, que integra o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Homologo os cálculos de liquidação (id. ecf9147), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, acrescidos dos
honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Proceda a Secretaria as intimações, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870c79e
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
As partes ofereceram impugnações aos cálculos. O exequente aduz
que há equívoco na destinação dos honorários assistenciais. A
executada refuta as diferenças salariais apuradas e a alíquota do
SAT
O perito prestou esclarecimentos a respeito da conta elaborada.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Os argumentos do perito são suficientes como fundamentos desta
decisão.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE:
- Dos honorários assistenciais:
O reclamante comunica que os honorários assistenciais foram
destinados ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado
da Paraíba- SINEPE/PB, porém pertence ao Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
- SINTEENP-PB.
Pois bem, analisando novamente os autos, foi verificado que de fato
o reclamante pertence ao Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba - SINTEENP-PB.
Logo, os cálculos foram retificados, sendo destinado o honorário
assistencial ao sindicato-autor. Assim, os cálculos merecem
reforma.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:
- Das diferenças salariais:
A reclamada relata que foram condenadas ao pagamento da
diferença salarial decorrente da redução da carga horária, sendo
devidas 13 horas-aulas de maio/2013 até janeiro/2015 e 36 horas-
aulas em fevereiro/2015, acrescido de reflexos em férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
A mesma menciona que as diferenças entre maio/2013 e
janeiro/2015 correspondem a R$ 375,57 (R$ 28,89 x 13) por mês e
não a R$ 924,45, como apurado no cálculo pericial. Dessa forma,
solicita a retificação dos cálculos. Pois bem, a diferença salarial foi
realizada na planilha de cálculo pericial observando a evolução
salarial do reclamante, visto que o salário dos professores é
formado pelo valor da hora aula, multiplicado por 4,5 (referente as
semanas mensais), multiplicado pela quantidade de horas
realizadas no mês.
Cito como exemplo o contracheque anexado aos autos pela
reclamada (ID. 7709d64 - Pág. 19) referente a 01/2015:
Como podemos observar, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Valor da hora aula de R$ 28,8959 x 4,5 = R$ 130,03 x 6 (quantidade
de horas mensais) = R$ 780,19 (valor pago). Logo, se o cálculo
fosse realizado como citado pela reclamada, o valor no
contracheque seria o seguinte: Valor da hora aula de R$ 28,8959 x
6 = R$ 173,38, estando bem abaixo do que foi pago. Portanto, foi
realizado o cálculo considerando a quantidade total de horas aulas
devidas, conforme decisão, deduzindo os valores das horas pagas.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
- Da alíquota SAT - contribuição previdenciária:
A reclamada alega que de acordo com a tabela de Grau de Risco
de Acidentes de Trabalho - SAT/RAT, associada ao CNAE-Fiscal, e
considerando-se a atividade econômica exercida (Cód. 80.30-6/00 -
Educação Superior), a alíquota devida é de 1%, o que deve ser
reparado, visto que nos cálculos periciais foi considerada a alíquota
de 3%.
Pois bem, em consulta ao CNPJ da reclamada, foi observado que
não aparece sua atividade principal, visto que a mesma se encontra
inapta. Dessa forma, o SAT foi apurado da forma padrão, trazida
pelo próprio sistema “PJE-Calc”.
Diante da impugnação da reclamada, que trouxe aos autos a
alíquota a ser utilizada, os cálculos foram retificados, sendo
considerado o SAT/RAT de 1%. Assim, os cálculos merecem
reforma.
* A nova planilha de cálculo está com valores atualizados para
30/11/2023
III - DISPOSITIVO
Isso posto, acolho integralmente a impugnação do exequente.
Quanto à impugnaçãoda executada, INSTITUTO EDUCACIONAL
DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP, acolho em parte. Tudo de
acordo com a fundamentação desta decisão, que integra o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Homologo os cálculos de liquidação (id. ecf9147), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, acrescidos dos
honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Proceda a Secretaria as intimações, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bc7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O executado, o requerimento de parcelamento da dívida, na forma
do artigo 916 do CPC, não depositou o montante equivalente a 30%
do valor do débito.
Portanto, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, sob pena de prosseguimento da
contagem do prazo prescricional intercorrente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e5134
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou
provimento ao Agravo de Petição interposto por EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA, DELER CONSULTORIA S.A. e EKT
PARTICIPACOES LTDA. Também condenou as agravantes no
pagamento de custas no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Embargos de declaração da executada EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA rejeitados, com a condenar no
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(execução), por determinação do art. 1.206, § 2º, do CPC.
Defiro o pedido apresentado no Id 619267c e determino a
realização da pesquisa eletrônica SISBAJUD, em relação ao
exequente JOSÉ BRAGA DA COSTA NETO, CPF 109.811.704-20,
para obtenção de dados bancários de sua titularidade.
Em seguida, libere-se, em favor do exequente e dos seus
advogados (honorários contratuais), na hipótese de juntada do
respectivo contrato de honorários, o valor disponibilizado nos autos,
concedendo o prazo de cinco dias para indicar contas bancárias
para viabilizar as transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, inclusive, a multa
aplicada no Acórdão proferido no Id bf14656, custas fixadas no
Acórdão proferido no Id 5c558ed, juros e atualização monetária.
Cumpridas as determinações, intimem-se as executadas para quitar
o débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução, sob pena de penhora.
Não havendo depósito espontâneo pelas executadas, proceda-se a
penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por
meio do SISBAJUD, dando ciência à reclamada para fins de
interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias, assim
querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Infrutífero, incluam-se os executados no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e5134
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou
provimento ao Agravo de Petição interposto por EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA, DELER CONSULTORIA S.A. e EKT
PARTICIPACOES LTDA. Também condenou as agravantes no
pagamento de custas no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Embargos de declaração da executada EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA rejeitados, com a condenar no
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(execução), por determinação do art. 1.206, § 2º, do CPC.
Defiro o pedido apresentado no Id 619267c e determino a
realização da pesquisa eletrônica SISBAJUD, em relação ao
exequente JOSÉ BRAGA DA COSTA NETO, CPF 109.811.704-20,
para obtenção de dados bancários de sua titularidade.
Em seguida, libere-se, em favor do exequente e dos seus
advogados (honorários contratuais), na hipótese de juntada do
respectivo contrato de honorários, o valor disponibilizado nos autos,
concedendo o prazo de cinco dias para indicar contas bancárias
para viabilizar as transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, inclusive, a multa
aplicada no Acórdão proferido no Id bf14656, custas fixadas no
Acórdão proferido no Id 5c558ed, juros e atualização monetária.
Cumpridas as determinações, intimem-se as executadas para quitar
o débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução, sob pena de penhora.
Não havendo depósito espontâneo pelas executadas, proceda-se a
penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por
meio do SISBAJUD, dando ciência à reclamada para fins de
interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias, assim
querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Infrutífero, incluam-se os executados no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-96.2022.5.13.0003
EXEQUENTE SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4a11e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a executada a respeito do bloqueio total do crédito
(IDa272fb6), para manifestação no prazo legal.
Caso silente, paguem-se ao exequente e ao patrono os seus
respectivos créditos, recolhendo os valores relativos às
contribuições previdenciárias, custas e FGTS, observando os
cálculos ID43665c9.
Desde já, ficam os interessados intimados para apresentar seus
dados bancários a fim de que, no momento oportuno, seja
efetivada a liberação dos seus créditos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-96.2022.5.13.0003
EXEQUENTE SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4a11e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a executada a respeito do bloqueio total do crédito
(IDa272fb6), para manifestação no prazo legal.
Caso silente, paguem-se ao exequente e ao patrono os seus
respectivos créditos, recolhendo os valores relativos às
contribuições previdenciárias, custas e FGTS, observando os
cálculos ID43665c9.
Desde já, ficam os interessados intimados para apresentar seus
dados bancários a fim de que, no momento oportuno, seja
efetivada a liberação dos seus créditos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-75.2021.5.13.0003
AUTOR CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA RUAN CARLOS NUNES DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA BISMARK BONYEK DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d0d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID d9b1065 e
considerando que tramita neste Juízo a ação de execução
provisória nº CumPrSe 0000282-75.2022.5.13.0003, que ora se
torna definitiva, em conformidade com o Provimento Consolidado do
CSJT, art.162, juntem-se as peças inéditas dos presentes autos na
referida ação provisória, inclusive a petição inserida no Id 4ba1a20,
onde prosseguirão os atos executórios.
Após, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-75.2021.5.13.0003
AUTOR CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA RUAN CARLOS NUNES DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA BISMARK BONYEK DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MANOEL DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d0d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID d9b1065 e
considerando que tramita neste Juízo a ação de execução
provisória nº CumPrSe 0000282-75.2022.5.13.0003, que ora se
torna definitiva, em conformidade com o Provimento Consolidado do
CSJT, art.162, juntem-se as peças inéditas dos presentes autos na
referida ação provisória, inclusive a petição inserida no Id 4ba1a20,
onde prosseguirão os atos executórios.
Após, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003
AUTOR IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARROS DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5e363
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
oposta por quem detém interesse jurídico no redirecionamento da
execução, o que afasta a legitimidade da responsável primária, cujo
interesse é meramente econômico.
O fato de manter contrato de prestação de serviços com a
responsável secundária e o receio de ela vir a ser afetada por conta
do redirecionamento não legitima a responsável primária a suscitar
a questão.
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
Outrossim, a execução não se encontra garantida.
Assim, deixo de recebo o agravo de petição interposto por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Defiro o pedido apresentado na manifestação, Id e4e094e, e
concedo à CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL o prazo de 15 (quinze) dias para
cumprimento da obrigação de fazer. contido no despacho Id
62cc5a7.
Intime-se o reclamante para que apresente os dados bancários
necessários, com vistas à liberação do depósito recursal em seu
favor e do seu advogado caso exista contrato de honorários nos
autos.
Havendo saldo na conta judicial, promova-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime
-se a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A., para que
pague ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003
AUTOR IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5e363
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
oposta por quem detém interesse jurídico no redirecionamento da
execução, o que afasta a legitimidade da responsável primária, cujo
interesse é meramente econômico.
O fato de manter contrato de prestação de serviços com a
responsável secundária e o receio de ela vir a ser afetada por conta
do redirecionamento não legitima a responsável primária a suscitar
a questão.
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
Outrossim, a execução não se encontra garantida.
Assim, deixo de recebo o agravo de petição interposto por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Defiro o pedido apresentado na manifestação, Id e4e094e, e
concedo à CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL o prazo de 15 (quinze) dias para
cumprimento da obrigação de fazer. contido no despacho Id
62cc5a7.
Intime-se o reclamante para que apresente os dados bancários
necessários, com vistas à liberação do depósito recursal em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
favor e do seu advogado caso exista contrato de honorários nos
autos.
Havendo saldo na conta judicial, promova-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime
-se a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A., para que
pague ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-76.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9c728
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 dias,
se manifestar a respeito da Exceção de pré-executividade
apresentada no Id 92306d8, sob pena de preclusão.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB RESIDENCE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b54b38
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc151e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc151e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-38.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d269c29
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-65.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6b13e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7b7b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06054b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06054b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-39.2023.5.13.0003
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIG FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32551c5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I – Homologo, por sentença, os cálculos do Contador do Juízo
ID.no valor de R$ 8.672,78 (Id ef5d41f ), para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
II – Registre-se que no cálculo homologado foi aplicado o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a
qual engloba juros e correção monetária), em consonância com a
decisão do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) com o
presente despacho para pagamento no prazo de 48 horas, ou
garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880
da CLT, bem como, para o cumprimento das obrigações de fazer
nos prazos determinados na sentença de mérito, se for o caso,
podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CLT). A citação se dará por meio eletrônico, caso haja
cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela executada,
ou por Oficial de Justiça expedindo-se mandado de citação e
penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em local
incerto e não sabido, cite-se por Edital.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2568050
proferida nos autos.
DECISÃO
TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES promove ação
de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do
processo n.0104400-70.2006.5.13.0001, movida pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NA
PARAÍBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT.
O reclamante, além das verbas deferidas na sentença coletiva,
requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a
condenação da parte ré no pagamento de honorários sucumbências
e em custas processuais.
Atribuiu à causa o valor de R$61.456,04.
Regularmente notificada a parte executada apresentou
manifestação na qual argui a preliminar de prescrição da pretensão
executório e sucessivamente a perda do prazo de parte autora para
ajuizar a ação individual, requereu a extinção do feito.
No mérito, impugnou os cálculos apresentados, concluindo pela
existência de excesso de execução. Juntou planilha de cálculos
com os valores que julga devidos.
Passo a analisar
A reclamada, afirma que o trânsito em julgado do título executivo
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001 ocorreu em
06/06/2011 e que o prazo para a promoção da execução individual
desse título fluiu até 06/06/2016, razão pela qual, sendo ajuizada
após essa data, a pretensão executória da parte exequente
encontra-se prescrita.
Sem razão.
O marco inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco
anos para a execução individual de sentença coletiva é o da ciência
dos interessados da decisão que determina a individualização das
execuções. No presente caso, apenas em 27/05/2019 foi proferido
despacho na ação coletiva originária (id. da23a8e) determinando
que as execuções se processassem de forma individual, impondo-
se contar daí o prazo prescricional para o ajuizamento das ações
individuais. Como se verifica, a presente ação foi distribuída em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
29/08/2023, dentro, portanto, do prazo prescricional.
Ademais, o executado alega que incide, no caso, a preclusão, por
perda do prazo da parte exequente em ajuizar a execução
individual, em razão do transcurso do prazo de um ano, contado do
trânsito em julgado da decisão coletiva.
Sem razão.
O prazo mencionado pelo executado não significa impossibilidade
de o trabalhador lesado ingressar em juízo para postular o valor que
entenda devido, mas o tempo mínimo para que o ente coletivo inicie
a execução.
Por fim, diante das divergênciasdas partes acercados cálculos
apresentados pela exequente, e considerando a complexidade da
matéria, determino a realização de perícia contábil, às expensas
da parte reclamada.
Para tanto, nomeio para o encargo o expert JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a
confecção do laudo. Após cumprida a diligência, intimem-se as
partes para falarem acerca da conta, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccb76c
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos
do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026. .
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccb76c
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026. .
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-09.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU 99 TAXIS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU 99 TAXIS LLC
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TAXIS
- 99 TAXIS LLC
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d72ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8635d29
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8635d29
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c9304
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9dbbc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos, para acrescentar os fundamentos acima e a retificação da
conta de liquidação, para que se promova a dedução do valor
equivalente a R$ 2.648,65, pago indevidamente.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9dbbc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos, para acrescentar os fundamentos acima e a retificação da
conta de liquidação, para que se promova a dedução do valor
equivalente a R$ 2.648,65, pago indevidamente.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-84.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cbd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
LEONARDO RUFINO DA SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 983,17, calculadas sobre
R$ 49.158,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-84.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cbd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
LEONARDO RUFINO DA SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 983,17, calculadas sobre
R$ 49.158,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-27.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS GABRIEL DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Após, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-
se os exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos
que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de um ano e, em seguida, início da
contagem do prazo prescricional intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA PECAS -
ME
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7215264
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que as diligências empreendidas até a presente data não
surtiram efeitos no sentido de localizar bens e direitos dos
executados, sobreste-se os autos até a fluência do prazo
prescricional 06/06/2025, em observância ao despacho exarado (Id
87ef48f). Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee72f78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-94.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4463fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-45.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIEL BATISTA DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEL BATISTA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dff94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção à complexidade da matéria e em razão dos diversos
pontos de divergências apresentados pelas partes em relação à
liquidação proposta pela parte autora, determina-se a nomeação de
perito contábil de confiança do juízo, que passará a conduzir os
trabalhos a esse respeito.
As partes devem ser intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-46.2023.5.13.0003
AUTOR LETICIA GALDINO BRITO
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GALDINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 24/01/2024 10:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86158831328 ID da reunião: 861
5883 1328, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001138-15.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Cite-se o(a) embargado(a), que terá prazo de 15 dias para
contestação (art. 679 do CPC). Nos termos do art. 677, § 3º, do
CPC, o(a) advogado(a) do embargado(a) deverá ser cadastrado nos
presentes autos, e a citação deverá ser pelo diário oficial.
Oportunamente, acaso necessário, será designada audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001138-15.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Cite-se o(a) embargado(a), que terá prazo de 15 dias para
contestação (art. 679 do CPC). Nos termos do art. 677, § 3º, do
CPC, o(a) advogado(a) do embargado(a) deverá ser cadastrado nos
presentes autos, e a citação deverá ser pelo diário oficial.
Oportunamente, acaso necessário, será designada audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-48.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3d851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; REJEITAR a arguição de
prescrição parcia; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de MARCIO
JOSE FERREIRA DE LIMA, em desfavor de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 872,93, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-48.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3d851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; REJEITAR a arguição de
prescrição parcia; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de MARCIO
JOSE FERREIRA DE LIMA, em desfavor de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 872,93, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001276-69.2023.5.13.0003
EMBARGANTE RUI DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) embargado(s), para contestar(em), querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001276-69.2023.5.13.0003
EMBARGANTE RUI DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) embargado(s), para contestar(em), querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1310fbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-61.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA ROBERTO ALVES
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU LIONS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ROBERTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f41331
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ad97c
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ad97c
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-31.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS
GERMINIO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU LEVE BISTRO CONGELADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS GERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edacbe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-15.2023.5.13.0003
AUTOR IRAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado do despacho de id 5d53fc5, cujo teor é o
seguinte:
Tendo em vista a petição de acordo (ID 4781ab3), mantém-se a
audiência, mas autoriza-se o comparecimento telepresencial,
devendo a Secretaria disponibilizar link.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-15.2023.5.13.0003
AUTOR IRAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado do despacho de id 5d53fc5, cujo teor é o
seguinte:
Tendo em vista a petição de acordo (ID 4781ab3), mantém-se a
audiência, mas autoriza-se o comparecimento telepresencial,
devendo a Secretaria disponibilizar link.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (executada) intimada para, no prazo de 10(dez) dias,
manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo exequente
(IDe3a643b e anexo), devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001045-42.2023.5.13.0003
AUTOR MICHAEL BRENNER SANTIAGO
LIMA
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU FLAVIO BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOMA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL BRENNER SANTIAGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 22/01/2024 09:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001045-42.2023.5.13.0003
AUTOR MICHAEL BRENNER SANTIAGO
LIMA
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU FLAVIO BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOMA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BRUNET PEREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 22/01/2024 09:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001045-42.2023.5.13.0003
AUTOR MICHAEL BRENNER SANTIAGO
LIMA
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU FLAVIO BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOMA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 22/01/2024 09:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 24/01/2024
10:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719478189 ID
da reunião: 827 1947 8189, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 24/01/2024
10:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719478189 ID
da reunião: 827 1947 8189, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS VITOR CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao despacho exarado: Libere-
se o valor bloqueio através do SISBAJUD, conforme extrato inserido
no Id 61f83e0, por meio de alvarás. Os beneficiários (autor e
advogado - honorários contratuais - Id 62c70f3) devem indicar os
dados para transferência bancária, no prazo de cinco dias, com
posterior ajuste nos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 05(cinco) dias,
falar sobre a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado
(ID986a33d).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001221-40.2023.5.13.0029
AUTOR SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTOR MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f0b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, extingue-se a presente demanda nos moldes do Art.
485, I e IV, do CPC.
Custas pela parte autora no importe de R$ 100,00, porém
dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca65b1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência à executada acerca das alegações da exequente
(IDac86b28), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Ciência à parte, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA DOS SANTOS MIGUEL MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0821a82
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se à habilitação dos créditos destes processo no processo
piloto da Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 063/2023.
Após, suspenda-se o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0821a82
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se à habilitação dos créditos destes processo no processo
piloto da Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 063/2023.
Após, suspenda-se o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcc906
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações e pretensão do executado ALEX PEREIRA
DONATO (IDb9ed42d e ID2f5aea0), suspendam-se os atos de
execução determinados (ID9013d15a) e notifique-se o exequente
(ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS) para se
manifestar, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcc906
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações e pretensão do executado ALEX PEREIRA
DONATO (IDb9ed42d e ID2f5aea0), suspendam-se os atos de
execução determinados (ID9013d15a) e notifique-se o exequente
(ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS) para se
manifestar, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d52109
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
levantada por quem detém interesse jurídico no redirecionamento
da execução o que afasta a legitimidade da responsável primária
cujo interesse é meramente econômico.
Com efeito, o fato de mantém contrato de prestação de serviço com
a responsável secundária e o receio de ele vir a ser afetado por
conta do redirecionamento não legitima a responsável primária a
suscitar a questão, valendo aqui a máxima popular de que “cada um
cuida dos seus problemas.”
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
À vista do exposto, NÃO recebo o agravo de petição (Id e7ccec3).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FERREIRA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae035b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID.4f1b475, promova-se a pesquisa
INFOSEG em nome dos executados.
Realizada a referida diligência, intime-se o exequente para, no
prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, visando
ao prosseguimento da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131983-09.2015.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ELIAS FRANCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
TESTEMUNHA PEDRO NICOLAU FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ELIAS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ffaeba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID6219acb).
Intime-se o executado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao referido agravo.
Após, subam os autos ao Eg.TRT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-23.2023.5.13.0003
AUTOR LIGIA GLAUCIA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06e4d0
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-23.2023.5.13.0003
AUTOR LIGIA GLAUCIA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA GLAUCIA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06e4d0
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131983-09.2015.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ELIAS FRANCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
TESTEMUNHA PEDRO NICOLAU FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ffaeba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID6219acb).
Intime-se o executado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao referido agravo.
Após, subam os autos ao Eg.TRT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda2821
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se o exequente para, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, apresentar defesa aos embargos opostos pela executada
(IDc25a094).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bed0a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos
opostos pelo embargante (ID6612076).
Após, retornem os autos decisão de admissibilidade do agravo de
petição interposto pela embargada (IDe30e3be) e prosseguimento
regular do feito.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bed0a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos
opostos pelo embargante (ID6612076).
Após, retornem os autos decisão de admissibilidade do agravo de
petição interposto pela embargada (IDe30e3be) e prosseguimento
regular do feito.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001089-61.2023.5.13.0003
AUTOR MARINNA CASIMIRO MACIEL
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddcd761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d0e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA; e
ACOLHER EM PARTE a Impugnação oposta por LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA, para, corrigindo o vício detectado,
determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto de impugnação,
sendo observados os parâmetros delineados na fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d0e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA; e
ACOLHER EM PARTE a Impugnação oposta por LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA, para, corrigindo o vício detectado,
determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto de impugnação,
sendo observados os parâmetros delineados na fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001051-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff5949
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA
LTDA. para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado
na condenação, sob pena de execução.
2 - Atente a Secretaria que, por se tratar de provisória, a execução
segue até o bloqueio/penhora de valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff5949
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA
LTDA. para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado
na condenação, sob pena de execução.
2 - Atente a Secretaria que, por se tratar de provisória, a execução
segue até o bloqueio/penhora de valores.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a334a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prossiga com a prática dos atos executórios eletrônicos
subsequentes (RENAJUD e INFOJUD).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564d353
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(tramitação ID 9d26c6e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-78.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779d4d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-03.2022.5.13.0004
AUTOR ROBSON PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU MAXIMA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c6d0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória notificatória expedida
nos autos (ID f1343d0).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-32.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA KETLYNN DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5903
proferido nos autos.
Vistos etc
À Secretaria para diligenciar quanto à possibilidade das anotações
na CTPS digital/eSocial.
A reclamante para indicar, em 05 dias, conta para transferência dos
valores disponíveis nos autos.
Apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-32.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA KETLYNN DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA KETLYNN DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5903
proferido nos autos.
Vistos etc
À Secretaria para diligenciar quanto à possibilidade das anotações
na CTPS digital/eSocial.
A reclamante para indicar, em 05 dias, conta para transferência dos
valores disponíveis nos autos.
Apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0099500-69.2005.5.13.0004
EXEQUENTE LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI
SOARES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ONELIA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MONTENEGRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA ANTONIETA TRAVASSOS
GOMES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSALY FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE GISELI MENDES DINIZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELI MENDES DINIZ
- JOSE EUZEBIO DA SILVA
- JOSE TEIXEIRA DE PONTES
- LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA
- MARIA ANTONIETA TRAVASSOS GOMES
- MARIA DE FATIMA RODRIGUES MONTENEGRO
- MARIA DE LOURDES RAMALHO DE SOUSA
- MARIA ONELIA MARTINS DE LIMA
- ROSALY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d328fef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela executada
(IDf5bab49 e seguintes)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FELICIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELICIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99f562
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso porque tempestivo e remeto à análise da Justiça
gratuita ao Eg. TRT conforme requerido pela parte.
Ciência ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28c8d7
proferido nos autos.
Vistos etc
Em que pesem os argumentos do executado, não há determinação
nos autos para o bloqueio geral dos bens. O despacho de id
d31d2d7 ressalta, inclusive, o indeferimento do pedido da autora
nesse sentido.
Em que pese o argumento do devedor, quanto à residir no imóvel,
não há qualquer impossibilidade de penhora, por não se tratar do
seu único imóvel.
O próprio devedor demonstra na petição entender ser o débito de
pequeno valor a não justificar a penhora determinada nos autos.
Entretanto, não demonstra o interesse em sua quitação imediata,
em que pese o tempo da execução, e os fortes indícios de ter meios
para isso. Ressalte-se, inclusive, a possibilidade de acordo a
qualquer tempo pelas partes.
Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo o despacho por
seus próprios fundamentos. Intime-se.
Cumpra-se integralmente o despacho de id d31d2d7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee773af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee773af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-43.2017.5.13.0004
AUTOR MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e69ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdc102
proferido nos autos.
Compulsando os autos para prolação de sentença, esse juízo se
convenceu da necessidade de dilação probatória sobre fatos
declinados pelos autos quando da realização do laudo pericial
cinésio funcional sobre a existência ou não de relação entre o
adoecimento e a atividade desenvolvida pelo autor, de forma que,
invocando o art. 130 do CPC, subsidiário a legislação trabalhista,
determino a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para fins de cumprimento das seguintes determinações:
Juntada de histórico de atendimentos periciais e benefícios
previdenciários pelo sistema PrevJud;
•
Realização de Perícia Cinésio funcional; •
Atente-se a secretaria para as providências de praxe.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdc102
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Compulsando os autos para prolação de sentença, esse juízo se
convenceu da necessidade de dilação probatória sobre fatos
declinados pelos autos quando da realização do laudo pericial
cinésio funcional sobre a existência ou não de relação entre o
adoecimento e a atividade desenvolvida pelo autor, de forma que,
invocando o art. 130 do CPC, subsidiário a legislação trabalhista,
determino a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para fins de cumprimento das seguintes determinações:
Juntada de histórico de atendimentos periciais e benefícios
previdenciários pelo sistema PrevJud;
•
Realização de Perícia Cinésio funcional; •
Atente-se a secretaria para as providências de praxe.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397a0df
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente sobre os cálculos apresentados pela
executada. Prazo de 08 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos incidentes
opostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6f58f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada e mantenho o perito nomeado, haja
vista que no presente processo não foi determinada a realização de
perícia médica, e sim psicológica, entendendo este Juízo ser melhor
adequada para o caso em questão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6f58f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada e mantenho o perito nomeado, haja
vista que no presente processo não foi determinada a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
perícia médica, e sim psicológica, entendendo este Juízo ser melhor
adequada para o caso em questão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-86.2021.5.13.0004
AUTOR VALTER MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO NAYARA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 21276/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c33fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a consulta INFOSEG em relação aos execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89fd6f
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Lançado o movimento de homologação de cálculos apenas para
possibilitar o movimento de iniciada a execução.
Não concordando o reclamante com o requerimento do banco
reclamado, Iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89fd6f
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Lançado o movimento de homologação de cálculos apenas para
possibilitar o movimento de iniciada a execução.
Não concordando o reclamante com o requerimento do banco
reclamado, Iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a4af3
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a retificação dos cálculos conforme acórdão regional
com ciência às partes para manifestação. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-56.2017.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE ALVES DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7e56
proferido nos autos.
Vistos etc
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos do acórdão.
Após, intime-se a executada do prazo de embargos.
Decorrido o prazo, expeçam-se os RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a4af3
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a retificação dos cálculos conforme acórdão regional
com ciência às partes para manifestação. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc0010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por BERG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em face
de GRACIELE DA SILVA ARCANJO. Sustenta, em síntese,
contradição no julgado quanto às custas processuais em razão da
ausência de planilha de cálculos.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Passo a
decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante vício na sentença proferida nos autos diante
da ausência de planilha de cálculos não obstante a menção no
dispositivo de que as custas processuais, pela parte reclamada,
incidentes sobre o valor da condenação constante na planilha a ela
anexada.
Existindo o vício apontado, procedem os embargos opostos.
Com efeito, a sentença foi proferida de forma ilíquida, cujas
parcelas deferidas serão apuradas em fase própria, após seu
trânsito em julgado.
Em se tratando de sentença ilíquida, necessário o arbitramento de
valor à condenação para fins de preparo. Assim, em correção ao
vício apontado nos embargos, arbitro o valor da condenação em
R$10.000,00. Custas pela reclamada no valor de R$200,00.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos à execução opostos
por BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME em face de GRACIELE DA SILVA ARCANJO para, sanando
contradição, arbitrar as custas processuais no valor de R$200,00,
pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$10.000,00 arbitrado
à condenação.
Esta decisão passa a integrar a sentença embargada como se nela
estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc0010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por BERG
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em face
de GRACIELE DA SILVA ARCANJO. Sustenta, em síntese,
contradição no julgado quanto às custas processuais em razão da
ausência de planilha de cálculos.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Passo a
decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante vício na sentença proferida nos autos diante
da ausência de planilha de cálculos não obstante a menção no
dispositivo de que as custas processuais, pela parte reclamada,
incidentes sobre o valor da condenação constante na planilha a ela
anexada.
Existindo o vício apontado, procedem os embargos opostos.
Com efeito, a sentença foi proferida de forma ilíquida, cujas
parcelas deferidas serão apuradas em fase própria, após seu
trânsito em julgado.
Em se tratando de sentença ilíquida, necessário o arbitramento de
valor à condenação para fins de preparo. Assim, em correção ao
vício apontado nos embargos, arbitro o valor da condenação em
R$10.000,00. Custas pela reclamada no valor de R$200,00.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos à execução opostos
por BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME em face de GRACIELE DA SILVA ARCANJO para, sanando
contradição, arbitrar as custas processuais no valor de R$200,00,
pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$10.000,00 arbitrado
à condenação.
Esta decisão passa a integrar a sentença embargada como se nela
estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d9d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Paguem-se aos credores, observando-se as contas indicadas no id
#id:52799f1 e destaque dos honorários contratuais de 30%.
O saldo sobejante deverá ser devolvido para a reclamada que
deverá indicar conta para transferência. Prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d9d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Paguem-se aos credores, observando-se as contas indicadas no id
#id:52799f1 e destaque dos honorários contratuais de 30%.
O saldo sobejante deverá ser devolvido para a reclamada que
deverá indicar conta para transferência. Prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
ee5c9b9
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência da oposição de
embargos de declaração Id 715ebc4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos declaratórios opostos sob ID f0274a5. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELKER CRISTIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635db06
proferido nos autos.
Face à manifestação Id 6269b16, defiro à dilação do prazo em 20
(vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85813e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação Id ef87499), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6551b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando a exequente com o requerimento da parte ré,
libere-se à reclamante o saldo Id 92fd75f, observando-se a
dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id 8508dae) e informações bancárias constantes na
manifestação Id 29a720c.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6551b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando a exequente com o requerimento da parte ré,
libere-se à reclamante o saldo Id 92fd75f, observando-se a
dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id 8508dae) e informações bancárias constantes na
manifestação Id 29a720c.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
O executado FRANCISCO BATISTA propõe o pagamento de R$
2.500,00 para extinguir a execução.
Intime-se a parte autora sobre seu interesse na proposta, pelo prazo
de 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000813-61.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a advogada da parte autora intimada para indicação de dados
bancários para fins de transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001047-09.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e10ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id 816be61), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
No caso, considerando-se que o reclamante aponta como data de
início do vínculo o dia 15/04/2018, tendo ajuizado a presente
reclamação trabalhista na data de 17/10/2023, acolhe-se a
prescrição quinquenal suscitada pela reclamada, para declarar
fulminadas pela prescrição todas as pretensões exigíveis por meio
de ação, anteriores ao quinquênio antecedente ao ajuizamento da
presente reclamação trabalhista, na forma do artigo 487, IV, do
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 15/04/2018, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 300,00 e foi bloqueado em 15/09/2023 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a ré negado o vínculo empregatício, mas admitido o trabalho,
atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do autor, nos
termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do qual não se
desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id
15a09a7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto a onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas, como o que de fato ocorreu com o bloqueio do
reclamante na plataforma.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Anderson Machado da Silva, na ata do processo 0000554-
32.2023.5.13.0004 (Id 13e6ac1), indicado pelo reclamante e até
mesmo de Vitor de Lalor Rodrigues da Silva (processo 0100776-
82.2017.5.01.0026) e Walter Tadeu Martins Filho no processo
0010200-28.2022.503.0021, respectivamente no Id d9d1bb8 e Id
2c916c, indicados pela reclamada, corroboram com as alegações
do Reclamante.
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 4f96528, revela a existência de
prestação de serviços desde 05/09/2017, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 15/04/2018.
Analisar-se-á, no tópico a seguir, a modalidade de rescisão
contratual e os seus efeitos.
MODALIDADE DE RESCISÃO – VERBAS RESCISÓRIAS
Alega o autor que foi bloqueado pelo aplicativo da reclamada e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. A
reclamada afirma que o reclamante adotou condutas que violaram
os Termos de Uso da Uber.
A prova de ato faltoso, autorizador da despedida por justa causa,
deve ser cabal, robusta e indiscutível, vez que se trata da pena mais
severa aplicável ao empregado.
E nesse sentido, a reclamada não apresentou provas do suposto
ato faltoso capaz de ensejar o reconhecimento de uma justa causa
pelo que reconheço a dispensa sem justa causa e por ato do
empregador.
Acerca do motivo da rescisão contratual, a demandada sustentou
que reclamante foi descadastrado por violação aos termos de uso
da plataforma, referindo, ainda, que o caso é de reconhecimento de
uma parceria comercial, sendo certo que qualquer uma das partes
possui o direito de encerrar o contrato quando desejar e que isto
não importa em qualquer ilícito ou abuso de poder.
Contudo, não há provas das referidas condutas inadequadas do
reclamante.
Com efeito, não havendo garantia de emprego que autorize a
reintegração pretendida, acolhe-se o pedido subsidiário, declarando
-se imotivada a dispensa, por iniciativa do empregador em
15/09/2023.
E, diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido de
declaração de vínculo de emprego, no período de 15/04/2018a
30/10/2023 (já com projeção do aviso prévio de 45 dias) e condena-
se a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial); b) férias + 1/3
indenizadas, referente ao período não prescrito; c) 13º salário do
período não prescrito; d) FGTS do período não prescrito + multa de
40%; e) multa do art. 477, §8º da CLT.
A respeito da aplicação da multa do artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou por
meio da Súmula 462 que a circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
15/04/2018 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador
em 30/10/2023, já com projeção do aviso prévio de 45 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor requer a indenização por danos morais em virtude da
dispensa arbitrária, porquanto imotivadamente banido/impedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
prestar o serviço sem qualquer aviso ou fundamento, causando
transtorno e abalo, restando surpreendido de um dia para o outro
sem o rendimento a que estava habituado, mesmo tendo arcado
com diversos custos e a ausência de cobertura previdenciária, pois
a reclamada deixou de recolher a contribuição social devida em
razão do vínculo de emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se sob tal ótica.
Por outro lado, entendo cabível a indenização por dano moral sob o
fundamento de dispensa arbitrária. Consoante já exposto, a
reclamada sequer revelou o suposto motivo para o desligamento na
defesa, tampouco comprovou por prova documental. A conduta da
empregadora efetivamente revela sua postura arbitrária no que
tange ao desligamento do autor, dispensado sem prévio aviso ou
sequer cientificado formalmente dos motivos, e sem critério razoável
devidamente comprovado de forma convincente. Embora a
despedida sem justa causa, via de regra, constitua direito
potestativo da empregadora, há que se observar que na peculiar
situação ora tratada o autor efetivamente arcava com boa parte dos
custos pelo trabalho prestado, bem como obedecia a critérios
rigidamente estabelecidos para permanecer vinculado, o que lhe
garantia o direito a uma justificativa plausível e a um prévio aviso
acerca da rescisão.
A falta de justificativa razoável e comprovada, como eventual
tratamento inadequado ou desrespeitoso com clientes, negativa de
corridas, ou permanecer muito tempo off line –motivos sequer
alegados, demonstram que a despedida foi, de fato, arbitrária.
Por fim, não é de esquecer que a empresa, na atual ordem
constitucional, possui também uma função social (CRFB, art. 170,
III), o que implica na assunção de deveres anexos, tais como tratar
os trabalhadores que lhe prestam serviços com igual devido
respeito e consideração, o que não foi observado.
Desta feita, e observando todos os mais elementos constantes nos
autos, o juízo entende por bem reconhecer a existência da
ocorrência de ato ilícito que causou prejuízos de ordem moral ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
trabalhador, arbitrando, para fins de indenização por danos morais a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em
consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação da pena,
salientando-se que a esfera de direito violada jamais será
plenamente reparada por expressões pecuniárias na medida em
que a completude do dano apenas é amenizada pelo sentimento de
punição ao ofensor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Declarar prescritos os pleitos anteriores a 17/10/2018, na forma do
art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porSANDRO DE ARAUJO CUNHA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes;
Anotação da CTPS, reconhecendo a existência do contrato de
trabalho, com admissão em15/04/2018 e rescisão imotivada, por
iniciativa do empregador, em30/10/2023, já com projeção do aviso
prévio de 45 dias, na modalidade contrato intermitente, na função
de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador;
Aviso prévio indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial),
férias + 1/3 indenizadas, referente ao período não prescrito, 13º
salário do período não prescrito e FGTS do período não prescrito +
multa de 40%;
Defere-se o pedido de aplicação da multa do art. 477, §§ 6º e 8º da
CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-09.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e10ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id 816be61), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
No caso, considerando-se que o reclamante aponta como data de
início do vínculo o dia 15/04/2018, tendo ajuizado a presente
reclamação trabalhista na data de 17/10/2023, acolhe-se a
prescrição quinquenal suscitada pela reclamada, para declarar
fulminadas pela prescrição todas as pretensões exigíveis por meio
de ação, anteriores ao quinquênio antecedente ao ajuizamento da
presente reclamação trabalhista, na forma do artigo 487, IV, do
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 15/04/2018, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 300,00 e foi bloqueado em 15/09/2023 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a ré negado o vínculo empregatício, mas admitido o trabalho,
atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do autor, nos
termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do qual não se
desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id
15a09a7).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto a onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas, como o que de fato ocorreu com o bloqueio do
reclamante na plataforma.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Anderson Machado da Silva, na ata do processo 0000554-
32.2023.5.13.0004 (Id 13e6ac1), indicado pelo reclamante e até
mesmo de Vitor de Lalor Rodrigues da Silva (processo 0100776-
82.2017.5.01.0026) e Walter Tadeu Martins Filho no processo
0010200-28.2022.503.0021, respectivamente no Id d9d1bb8 e Id
2c916c, indicados pela reclamada, corroboram com as alegações
do Reclamante.
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 4f96528, revela a existência de
prestação de serviços desde 05/09/2017, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 15/04/2018.
Analisar-se-á, no tópico a seguir, a modalidade de rescisão
contratual e os seus efeitos.
MODALIDADE DE RESCISÃO – VERBAS RESCISÓRIAS
Alega o autor que foi bloqueado pelo aplicativo da reclamada e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. A
reclamada afirma que o reclamante adotou condutas que violaram
os Termos de Uso da Uber.
A prova de ato faltoso, autorizador da despedida por justa causa,
deve ser cabal, robusta e indiscutível, vez que se trata da pena mais
severa aplicável ao empregado.
E nesse sentido, a reclamada não apresentou provas do suposto
ato faltoso capaz de ensejar o reconhecimento de uma justa causa
pelo que reconheço a dispensa sem justa causa e por ato do
empregador.
Acerca do motivo da rescisão contratual, a demandada sustentou
que reclamante foi descadastrado por violação aos termos de uso
da plataforma, referindo, ainda, que o caso é de reconhecimento de
uma parceria comercial, sendo certo que qualquer uma das partes
possui o direito de encerrar o contrato quando desejar e que isto
não importa em qualquer ilícito ou abuso de poder.
Contudo, não há provas das referidas condutas inadequadas do
reclamante.
Com efeito, não havendo garantia de emprego que autorize a
reintegração pretendida, acolhe-se o pedido subsidiário, declarando
-se imotivada a dispensa, por iniciativa do empregador em
15/09/2023.
E, diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido de
declaração de vínculo de emprego, no período de 15/04/2018a
30/10/2023 (já com projeção do aviso prévio de 45 dias) e condena-
se a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial); b) férias + 1/3
indenizadas, referente ao período não prescrito; c) 13º salário do
período não prescrito; d) FGTS do período não prescrito + multa de
40%; e) multa do art. 477, §8º da CLT.
A respeito da aplicação da multa do artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou por
meio da Súmula 462 que a circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
15/04/2018 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador
em 30/10/2023, já com projeção do aviso prévio de 45 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
da execução da multa em benefício do trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor requer a indenização por danos morais em virtude da
dispensa arbitrária, porquanto imotivadamente banido/impedido de
prestar o serviço sem qualquer aviso ou fundamento, causando
transtorno e abalo, restando surpreendido de um dia para o outro
sem o rendimento a que estava habituado, mesmo tendo arcado
com diversos custos e a ausência de cobertura previdenciária, pois
a reclamada deixou de recolher a contribuição social devida em
razão do vínculo de emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se sob tal ótica.
Por outro lado, entendo cabível a indenização por dano moral sob o
fundamento de dispensa arbitrária. Consoante já exposto, a
reclamada sequer revelou o suposto motivo para o desligamento na
defesa, tampouco comprovou por prova documental. A conduta da
empregadora efetivamente revela sua postura arbitrária no que
tange ao desligamento do autor, dispensado sem prévio aviso ou
sequer cientificado formalmente dos motivos, e sem critério razoável
devidamente comprovado de forma convincente. Embora a
despedida sem justa causa, via de regra, constitua direito
potestativo da empregadora, há que se observar que na peculiar
situação ora tratada o autor efetivamente arcava com boa parte dos
custos pelo trabalho prestado, bem como obedecia a critérios
rigidamente estabelecidos para permanecer vinculado, o que lhe
garantia o direito a uma justificativa plausível e a um prévio aviso
acerca da rescisão.
A falta de justificativa razoável e comprovada, como eventual
tratamento inadequado ou desrespeitoso com clientes, negativa de
corridas, ou permanecer muito tempo off line –motivos sequer
alegados, demonstram que a despedida foi, de fato, arbitrária.
Por fim, não é de esquecer que a empresa, na atual ordem
constitucional, possui também uma função social (CRFB, art. 170,
III), o que implica na assunção de deveres anexos, tais como tratar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
os trabalhadores que lhe prestam serviços com igual devido
respeito e consideração, o que não foi observado.
Desta feita, e observando todos os mais elementos constantes nos
autos, o juízo entende por bem reconhecer a existência da
ocorrência de ato ilícito que causou prejuízos de ordem moral ao
trabalhador, arbitrando, para fins de indenização por danos morais a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em
consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação da pena,
salientando-se que a esfera de direito violada jamais será
plenamente reparada por expressões pecuniárias na medida em
que a completude do dano apenas é amenizada pelo sentimento de
punição ao ofensor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Declarar prescritos os pleitos anteriores a 17/10/2018, na forma do
art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porSANDRO DE ARAUJO CUNHA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes;
Anotação da CTPS, reconhecendo a existência do contrato de
trabalho, com admissão em15/04/2018 e rescisão imotivada, por
iniciativa do empregador, em30/10/2023, já com projeção do aviso
prévio de 45 dias, na modalidade contrato intermitente, na função
de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador;
Aviso prévio indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial),
férias + 1/3 indenizadas, referente ao período não prescrito, 13º
salário do período não prescrito e FGTS do período não prescrito +
multa de 40%;
Defere-se o pedido de aplicação da multa do art. 477, §§ 6º e 8º da
CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff48766
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem data e
local para o cumprimento da obrigação de fazer (CTPS). Igual prazo
para manifestação sobre eventual descumprimento.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff48766
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem data e
local para o cumprimento da obrigação de fazer (CTPS). Igual prazo
para manifestação sobre eventual descumprimento.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976afac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO
ESTADO DA PARAIBA (tramitação Id 848d8cc), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
- ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df840d
proferido nos autos.
Vistos etc
Já certificada a oposição dos embargos no processo principal
0000218-62.2022.5.13.0004.
Intimem-se os embargos para apresentarem defesa no prazo de 15
dias.
Após conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d6666
proferida nos autos.
Vistos etc
Considerando que a produção de prova oral será feita
conjuntamente com o processo 0001179-79.2023.5.13.0032,
determino o sobrestamento destes autos até a realização da
audiência de instrução no processo citado, que acontecerá em
09/04/2024.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d6666
proferida nos autos.
Vistos etc
Considerando que a produção de prova oral será feita
conjuntamente com o processo 0001179-79.2023.5.13.0032,
determino o sobrestamento destes autos até a realização da
audiência de instrução no processo citado, que acontecerá em
09/04/2024.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-83.2023.5.13.0004
AUTOR GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYLHERMERSON BARROS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a942b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ALTA
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME (tramitação Id f738371), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000826-23.2023.5.13.0005
AUTOR VERUSKA KELLY MIGUEL DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000826-23.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porVERUSKA KELLY
MIGUEL DOS SANTOS contra FRANCISCO CELSO DANTAS
NETO, CNPJ: 30.616.488/0001-47 e tendo em vista que a parte
(executada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no
Cite-se o(a) devedor(a), via EBCT, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001082-63.2023.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9f465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-63.2023.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9f465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ddd47
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão da CREF #id:7bd0e90 (e seu anexo #id:b9b0c11),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, declinar nos
autos seus dados bancários e os de seu patrono, bem como,
havendo, contrato de honorários com respectivo percentual.
Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará de pagamento
do crédito do exequente e seu advogado, recolhendo-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Contribuições previdenciárias e as Custas processuais, tudo nos
limites dos valores constantes na planilha de cálculos ID. 91a46f2,
e da renúncia pela parte exequente em manifestação ID. ccc5efd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ddd47
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão da CREF #id:7bd0e90 (e seu anexo #id:b9b0c11),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, declinar nos
autos seus dados bancários e os de seu patrono, bem como,
havendo, contrato de honorários com respectivo percentual.
Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará de pagamento
do crédito do exequente e seu advogado, recolhendo-se as
Contribuições previdenciárias e as Custas processuais, tudo nos
limites dos valores constantes na planilha de cálculos ID. 91a46f2,
e da renúncia pela parte exequente em manifestação ID. ccc5efd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-09.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIO ROBERTO CRISPIM DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528c30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão(Id eb3fa47), retornem os autos ao
“EXPERT” para em cinco dias, proceda a atualização da dívida, e
após, expeça-se o competente requisitório de precatório pequeno
valor(RPV).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-36.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbf67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-36.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbf67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005300-33.2006.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4352c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito Id 23a45d3, do exequente, para que sejam incluídos
no polo passivo da demanda, os sócios da empresa demandada e
herdeira de EDEMAR DA SILVA SOUSA (falecido) CPF
468.429.854-04, sua esposa e sócia JAQUELINE PATRICIA
CORDEIRO CPF 024.522.124-74 e sua filha ELOISA PRISCILA
CORDEIRO SOUZA CPF 095.910.584-03, para os devidos fins,
conforme pesquisa Sniper Id e341060.
Defiro o pedido Id 491ee3e, da parte exequente, para que seja
expedido Ofício com força de Mandado, via Malote Digital, para 13ª
Vara Federal desta Subseção, para que se penhore precatório
estadual do senhor Edemar da Silva Souza, o RPV Federal
referente ao Processo nº 0001156-79.2023.4.05.8200, processado,
julgado e em fase de execução, em favor de JAQUELINE PATRICIA
CORDEIRO, no valor de R$ 10.569,39.
Atualize-se a dívida e prossiga na execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-12.2023.5.13.0005
AUTOR MATEUS SILVA SOUZA
ADVOGADO YNGRID RAYANNE DE LIMA
MENDES(OAB: 24472/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529cd9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-12.2023.5.13.0005
AUTOR MATEUS SILVA SOUZA
ADVOGADO YNGRID RAYANNE DE LIMA
MENDES(OAB: 24472/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529cd9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20850d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO as provas produzidas nestes autos,
declarando que a totalidade dos documentos requisitados pelo
sindicato-autor não foram apresentados pela requerida, razão pela
qual aplica-se à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
cominada no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros e
correção monetária.
Custas, pela requerida, no importe de R$ 600.00, apuradas sobre o
valor da causa.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20850d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO as provas produzidas nestes autos,
declarando que a totalidade dos documentos requisitados pelo
sindicato-autor não foram apresentados pela requerida, razão pela
qual aplica-se à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
cominada no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros e
correção monetária.
Custas, pela requerida, no importe de R$ 600.00, apuradas sobre o
valor da causa.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6b0a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de declaração manejados por BANCO
SANTANDER(BRASIL)S.A., PARA JULGÁ-LOS
IMPROCEDENTES.
Com a publicação desta decisão, fica o banco executado de logo
citado, da constrição perfectibilizada (Id bde5c4f), via sisbajud.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6b0a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de declaração manejados por BANCO
SANTANDER(BRASIL)S.A., PARA JULGÁ-LOS
IMPROCEDENTES.
Com a publicação desta decisão, fica o banco executado de logo
citado, da constrição perfectibilizada (Id bde5c4f), via sisbajud.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001152-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87db684
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade suscitada pelo banco
executado, na qual matérias de ordem pública, dentre as quais o
efetivo pagamento e quitação das verbas objeto desta execução,
que sugerem a oitiva da parte adversa, e assim, excepcionalmente,
intimem-se a parte adversa para que em cinco dias se manifeste,
querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001152-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87db684
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade suscitada pelo banco
executado, na qual matérias de ordem pública, dentre as quais o
efetivo pagamento e quitação das verbas objeto desta execução,
que sugerem a oitiva da parte adversa, e assim, excepcionalmente,
intimem-se a parte adversa para que em cinco dias se manifeste,
querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-15.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d00ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-15.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d00ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR J.W.D.P.
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f71cbc1.
Processo Nº ATOrd-0001263-64.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/02/2024 às 08:21min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147576054
ID da reunião: 861 4757 6054
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af0166
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc33f2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc33f2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-07.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0113a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000471-13.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
CONSIGNATÁRIO JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA
DE MELO
ADVOGADO JOSE VENTURA LACERDA
JUNIOR(OAB: 30315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social em
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9194175
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho #id:11d3f09, arquivem-
se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000471-13.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
CONSIGNATÁRIO JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA
DE MELO
ADVOGADO JOSE VENTURA LACERDA
JUNIOR(OAB: 30315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social em
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9194175
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho #id:11d3f09, arquivem-
se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-73.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536a84
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-73.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf3ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf3ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6db6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6db6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb23a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSE
PEDRO DE LIMA JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.394,44, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$47.888,85, fixadas no importe de R$957,78, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb23a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSE
PEDRO DE LIMA JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.394,44, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$47.888,85, fixadas no importe de R$957,78, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131022-02.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA NELZA RAMOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NELZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba50214
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em manifestação
#id:7243488.
Proceda-se à pesquisa junto ao CRCJUD se disponível nesta
Unidade Judiciária ou em outro sistema equivalente disponível.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-46.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAM CRISTIAN DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66f34f
proferido nos autos.
Despacho
Diante da petição id. f7e31d2
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
19/12/2023 às 11:40, oportunidade em que será analisada a
proposta de acordo encartada nos autos, considerando as
obrigações descritas nos autos em sua inteireza. A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a
presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143817916
ID da reunião: 851 4381 7916
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c41325
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab802d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no SisconDJ-JT o
valor de R$ 11.103,15, referente ao depósito judicial realizado pela
parte reclamada #Id7d56b43.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes,
FORNEÇA a parte executada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab802d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no SisconDJ-JT o
valor de R$ 11.103,15, referente ao depósito judicial realizado pela
parte reclamada #Id7d56b43.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes,
FORNEÇA a parte executada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-94.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MAYARA SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8d710
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Vistas a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-94.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8d710
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Vistas a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e237334
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data não houve a apresentação
do laudo pericial, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio
para a realização do trabalho o Dr. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA , que deverá apresentar seu laudo no prazo de
20 dias, observando-se os quesitos já formulados nestes autos.
Cientes as partes.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001044-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO MAIA DE MORAIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fc2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001044-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO MAIA DE MORAIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAIA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fc2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MARINHO E PEREIRA RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf5024
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-98.2019.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab29d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Por ora, indefere-se o pedido da parte exequente em Manifestação
(RCTE: Carta precatória Votorantim) Id.9ede7ad.
À luz da documentação carreada ao processo (Contrato Social Id.
c951de3, SNIPER Id. 9357197), verifica-se ser a empresa
demandada uma firma individual, razão pela qual desnecessária a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Neste caso, esgotadas as tentativas de constrição em face da
empresa executada, a execução deverá prosseguir em desfavor de
seu proprietário individual.Assim, determino a Secretaria do Juízo
que proceda à inserção do empresário individual Sr. HUMBERTO
ELESBÃO PEREIRA (CPF 705.765.394-81) no polo passo desta
demanda.
Ato contínuo, procedam-se os atos/pesquisas de constrição
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (com DOI, DECRED, DIMOB) e
inclusão no BNDT, SERASAJUD e CNIB em face ao empresário
individual (pessoa natural) e à empresa/pessoa jurídica no que
couber (ainda não realizado).
Acaso infrutíferas sejam todas as pesquisa, retornem conclusos
para análise e deliberação acerca da Manifestação (RCTE: Carta
precatória Votorantim) Id.9ede7ad.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-98.2019.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab29d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Por ora, indefere-se o pedido da parte exequente em Manifestação
(RCTE: Carta precatória Votorantim) Id.9ede7ad.
À luz da documentação carreada ao processo (Contrato Social Id.
c951de3, SNIPER Id. 9357197), verifica-se ser a empresa
demandada uma firma individual, razão pela qual desnecessária a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Neste caso, esgotadas as tentativas de constrição em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
empresa executada, a execução deverá prosseguir em desfavor de
seu proprietário individual.Assim, determino a Secretaria do Juízo
que proceda à inserção do empresário individual Sr. HUMBERTO
ELESBÃO PEREIRA (CPF 705.765.394-81) no polo passo desta
demanda.
Ato contínuo, procedam-se os atos/pesquisas de constrição
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (com DOI, DECRED, DIMOB) e
inclusão no BNDT, SERASAJUD e CNIB em face ao empresário
individual (pessoa natural) e à empresa/pessoa jurídica no que
couber (ainda não realizado).
Acaso infrutíferas sejam todas as pesquisa, retornem conclusos
para análise e deliberação acerca da Manifestação (RCTE: Carta
precatória Votorantim) Id.9ede7ad.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-79.2023.5.13.0005
AUTOR ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1dde7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A ré, em sua defesa, alega que a jurisprudência predominante do
TST e STJ é no sentido de que compete a Justiça Comum a
solução de conflitos entre motoristas autônomos e aplicativos de
serviço de mobilidade. Diz que o TST já decidiu que a relação em
exame é de parceria, e não uma relação de trabalho ou de
emprego. Acrescenta que “já há nesta Especializada corrente
majoritária pela inexistência de vínculo de emprego entre os
motoristas cadastrados nas plataformas e as empresas que
disponibilizam estes aplicativos.”
Assim, requer a declaração de incompetência desta Justiça
especializada, e consequentemente seja extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
A alegação da inicial é de existência de relação de emprego, o que
atrai a competência desta Especializada, conforme art. 114, I, da
CF/88, bem como nos termos da teoria da asserção.
Dessa forma, a competência material deve ser delineada com base
no pedido da
exordial, circunscrito que deva estar à sua causa de pedir. O autor
alega a existência de um vínculo empregatício, o que atrai a
competência material desta Especializada.
Portanto, quanto a ter o autor razão, ou não, é assunto afeto ao
mérito da ação.
Rejeito.
Da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
julgar contribuição previdenciária
A parte reclamada arguiu a preliminar de incompetência desta
Justiça Obreira para conhecer e julgar os pleitos relacionados às
contribuições previdenciárias afetas ao pacto versado.
O STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício.
Esse entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante no 53 do STF.
"Súmula no 368 do TST:
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial no 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça
do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das
contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto
à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores,
objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ no 141 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998).[...]"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
"Súmula vinculante 53:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
Assim, acolho a prefacial para declarar a incompetência desta
Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários já pagos, extinguindo, sem resolução
do mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Apontado o início da suposta relação empregatícia em 07/2019 e
ajuizada a reclamação em : 13/11/2023, não há que se falar em
prescrição.
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA”,
enfatizando que aderiu aos termos e condições da reclamada, a
partir de 15.02.2021, laborando para esta nos moldes do art. 3o da
CLT. Pugna pelo pagamento das verbas decorrentes do vínculo
empregatício, bem como indenização por danos morais, em virtude
da ausência de cobertura previdenciária.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3o da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte”,
enfatizando que a relação entre as partes é de parceria. Assevera
que inexiste subordinação, pessoalidade, onerosidade ou
habitualidade.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes às “determinações empresariais”, “termos de
uso Motorista 99”, registro de ata em audiência em outro processo,
parecer do MPT em relação ao “grupo de estudos ‘ge uber’” e
acórdãos de outros Regionais.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, fixando os
seguintes pontos incontroversos por ela estabelecidos:
“1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário da
utilização da plataforma;
2- O motorista decide os dias de trabalho e de folga e, nos dias de
descanso, não era necessário justificar sua ausência na plataforma;
3- O motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração do valor;
4- Não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias;
5- Ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
6- O motorista apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não
sendo realizado nenhum processo seletivo ou treinamento;
7- É critério do motorista utilizar outras plataformas; 8- Poderia
receber o valor da viagem diretamente do passageiro, quando pago
em dinheiro; 9- O motorista consegue ver o valor e destino antes de
aceitar ou não a corrida;
10- Que o passageiro avalia o motorista ao final da corrida e
viceversa;
11- Que o reclamante arca com todas as despesas do veículo e
atividade, inclusive seguro;
12- Que, em média, o reclamante fica com 75% do valor da corrida;
13- Que a reclamada não garante remuneração mínima ao final do
dia /mês;
14- Que a reclamada aceita que 2 motoristas usem o mesmo carro;
15- Não era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala aos
passageiros,
ficando a critério do motorista.” (ID. 95c9778).
Os litigantes não apresentaram prova oral, requerendo a utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos registrados em atas de
outros processos.
Restou comprovado que o autor aderiu ao aplicativo, utilizando-se
de um serviço previamente disponível.
Da prova dos autos é possível inferir a ausência dos elementos
clássicos para reconhecimento da relação protegida pela CLT,
conquanto poder-se-ia perceber novo tipo de subordinação, em
razão do modelo de trabalho desenvolvido pela reclamada, o que, a
primeira vista, demandaria uma normatização específica.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar “sem acessar o aplicativo”, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação clássica, caracterizando-
se como uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do
condutor, de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e,
por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados e danos morais
(por dispensa arbitrária e ausência da cobertura previdenciária).
Em idêntico sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C.
TST (Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
4a Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2o e 3o da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Outrossim, a remuneração reservada ao profissional, entre 75% a
80% do valor pago pelo passageiro se revela elevada e denota o
caráter de parceria na relação, e não de subordinação. A avaliação
dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também demonstra a
inexistência de subordinação, caracterizando-se como uma
ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor, de
interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e,
por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados e danos morais
(por ausência da cobertura previdenciária).
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais
apenas ao advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor
da causa, ou seja, de R$2.104,14, a cargo do reclamante, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
da decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4o da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior (OAB/SP no
121.738), desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ESMIRO BEXERRA DE
LIMA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, no importe de R$925,38, calculada sobre o
valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-79.2023.5.13.0005
AUTOR ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1dde7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A ré, em sua defesa, alega que a jurisprudência predominante do
TST e STJ é no sentido de que compete a Justiça Comum a
solução de conflitos entre motoristas autônomos e aplicativos de
serviço de mobilidade. Diz que o TST já decidiu que a relação em
exame é de parceria, e não uma relação de trabalho ou de
emprego. Acrescenta que “já há nesta Especializada corrente
majoritária pela inexistência de vínculo de emprego entre os
motoristas cadastrados nas plataformas e as empresas que
disponibilizam estes aplicativos.”
Assim, requer a declaração de incompetência desta Justiça
especializada, e consequentemente seja extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
A alegação da inicial é de existência de relação de emprego, o que
atrai a competência desta Especializada, conforme art. 114, I, da
CF/88, bem como nos termos da teoria da asserção.
Dessa forma, a competência material deve ser delineada com base
no pedido da
exordial, circunscrito que deva estar à sua causa de pedir. O autor
alega a existência de um vínculo empregatício, o que atrai a
competência material desta Especializada.
Portanto, quanto a ter o autor razão, ou não, é assunto afeto ao
mérito da ação.
Rejeito.
Da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
julgar contribuição previdenciária
A parte reclamada arguiu a preliminar de incompetência desta
Justiça Obreira para conhecer e julgar os pleitos relacionados às
contribuições previdenciárias afetas ao pacto versado.
O STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício.
Esse entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante no 53 do STF.
"Súmula no 368 do TST:
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial no 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça
do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto
à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores,
objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ no 141 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998).[...]"
"Súmula vinculante 53:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
Assim, acolho a prefacial para declarar a incompetência desta
Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários já pagos, extinguindo, sem resolução
do mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Apontado o início da suposta relação empregatícia em 07/2019 e
ajuizada a reclamação em : 13/11/2023, não há que se falar em
prescrição.
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA”,
enfatizando que aderiu aos termos e condições da reclamada, a
partir de 15.02.2021, laborando para esta nos moldes do art. 3o da
CLT. Pugna pelo pagamento das verbas decorrentes do vínculo
empregatício, bem como indenização por danos morais, em virtude
da ausência de cobertura previdenciária.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3o da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte”,
enfatizando que a relação entre as partes é de parceria. Assevera
que inexiste subordinação, pessoalidade, onerosidade ou
habitualidade.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes às “determinações empresariais”, “termos de
uso Motorista 99”, registro de ata em audiência em outro processo,
parecer do MPT em relação ao “grupo de estudos ‘ge uber’” e
acórdãos de outros Regionais.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, fixando os
seguintes pontos incontroversos por ela estabelecidos:
“1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário da
utilização da plataforma;
2- O motorista decide os dias de trabalho e de folga e, nos dias de
descanso, não era necessário justificar sua ausência na plataforma;
3- O motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração do valor;
4- Não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias;
5- Ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
6- O motorista apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não
sendo realizado nenhum processo seletivo ou treinamento;
7- É critério do motorista utilizar outras plataformas; 8- Poderia
receber o valor da viagem diretamente do passageiro, quando pago
em dinheiro; 9- O motorista consegue ver o valor e destino antes de
aceitar ou não a corrida;
10- Que o passageiro avalia o motorista ao final da corrida e
viceversa;
11- Que o reclamante arca com todas as despesas do veículo e
atividade, inclusive seguro;
12- Que, em média, o reclamante fica com 75% do valor da corrida;
13- Que a reclamada não garante remuneração mínima ao final do
dia /mês;
14- Que a reclamada aceita que 2 motoristas usem o mesmo carro;
15- Não era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala aos
passageiros,
ficando a critério do motorista.” (ID. 95c9778).
Os litigantes não apresentaram prova oral, requerendo a utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos registrados em atas de
outros processos.
Restou comprovado que o autor aderiu ao aplicativo, utilizando-se
de um serviço previamente disponível.
Da prova dos autos é possível inferir a ausência dos elementos
clássicos para reconhecimento da relação protegida pela CLT,
conquanto poder-se-ia perceber novo tipo de subordinação, em
razão do modelo de trabalho desenvolvido pela reclamada, o que, a
primeira vista, demandaria uma normatização específica.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar “sem acessar o aplicativo”, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação clássica, caracterizando-
se como uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do
condutor, de interesse de todos os envolvidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e,
por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados e danos morais
(por dispensa arbitrária e ausência da cobertura previdenciária).
Em idêntico sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C.
TST (Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante:
4a Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2o e 3o da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Outrossim, a remuneração reservada ao profissional, entre 75% a
80% do valor pago pelo passageiro se revela elevada e denota o
caráter de parceria na relação, e não de subordinação. A avaliação
dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também demonstra a
inexistência de subordinação, caracterizando-se como uma
ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor, de
interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e,
por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados e danos morais
(por ausência da cobertura previdenciária).
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
sucumbenciais
apenas ao advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor
da causa, ou seja, de R$2.104,14, a cargo do reclamante, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
da decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4o da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior (OAB/SP no
121.738), desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ESMIRO BEXERRA DE
LIMA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, no importe de R$925,38, calculada sobre o
valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico, o valor
existente nos autos ID.50595b4 , devendo o exequente indicar sua
conta para transferência de seu crédito.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução com
ativos financeiros da executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico, o valor
existente nos autos ID.50595b4 , devendo o exequente indicar sua
conta para transferência de seu crédito.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução com
ativos financeiros da executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204a0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204a0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-04.2023.5.13.0005
AUTOR FABRICIO FERREIRA DE FRANCA
SOARES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO FERREIRA DE FRANCA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348feb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-04.2023.5.13.0005
AUTOR FABRICIO FERREIRA DE FRANCA
SOARES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348feb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939f246
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-34.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/02/2024 às 15:20min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82454477568
ID da reunião: 824 5447 7568
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053600-36.2000.5.13.0005
AUTOR ROMERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARTINHO MARTINS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ESTAMP'ART COMERCIO E
SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA -
ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUDSON HAIRTON MEDEIROS
ARAUJO DEOLIVEIRA
(ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-49.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac627f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JAN
CARLOS BRILHANTE BARBOSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.254,69, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$47.888,85, fixadas no importe de R$901,88, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-49.2023.5.13.0005
AUTOR JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac627f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JAN
CARLOS BRILHANTE BARBOSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.254,69, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$47.888,85, fixadas no importe de R$901,88, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e22f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37147e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e homologado
pelo juízo nada a deferir quanto a manifestação #id:846d06a.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37147e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e homologado
pelo juízo nada a deferir quanto a manifestação #id:846d06a.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243fd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Dê-se ciência às parte e ao perito acerca das alegações
apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001264-49.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0001264-49.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: EMILIO CASTELAR CAMPOS
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: JAILSON JERONCIO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JAILSON JERONCIO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0131262-
85.2015.5.13.0026, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Cuida-se de embargos de terceiro e assim determino a Secretaria
do Juízo:
o sobrestamento do PJE ORIGINÁRIO - 0131262-
85.2015.5.13.0026 e a suspensão imediata dos atos executórios
expropriatórios, devendo a Secretaria do Juízo solicitar a Central
Regional de Efetividade, a devolução do feito, de imediato, se for
a hipótese;
1.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 -
CPC);
2.
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-
3.
se sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-
me conclusos.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f58f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(EMBARGOS
DECLARATÓRIOS)
Embargos declaratórios opostos por ROBERTO
ALVES DA SILVA nos autos da reclamação trabalhista em que
contende com ELIZABETH PORCELANATO S/A., alegando a
existência de omissão na decisão inserta no ID 5cb9179.
Opostos Embargos a tempo e a modo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insiste a embargante na alegação de erro material, omissão e
contradição em relação a equiparação salarial, aduzindo que há nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
autos prova das atividades realizadas pelo autor.
Razão não assiste ao embargante, visto que o pedido de
equiparação foi devidamente analisado por este Juízo, portanto,
desnecessário maiores esclarecimentos a respeito.
O que pretende o embargante é o revolvimento do conjunto
probatório o que é vedado a este juízo nesse momento processual.
Embargos improcedentes.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de declaração
opostos por ROBERTO ALVES DA SILVA em face da sentença
objurgada.
Notifiquem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f58f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(EMBARGOS
DECLARATÓRIOS)
Embargos declaratórios opostos por ROBERTO
ALVES DA SILVA nos autos da reclamação trabalhista em que
contende com ELIZABETH PORCELANATO S/A., alegando a
existência de omissão na decisão inserta no ID 5cb9179.
Opostos Embargos a tempo e a modo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insiste a embargante na alegação de erro material, omissão e
contradição em relação a equiparação salarial, aduzindo que há nos
autos prova das atividades realizadas pelo autor.
Razão não assiste ao embargante, visto que o pedido de
equiparação foi devidamente analisado por este Juízo, portanto,
desnecessário maiores esclarecimentos a respeito.
O que pretende o embargante é o revolvimento do conjunto
probatório o que é vedado a este juízo nesse momento processual.
Embargos improcedentes.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de declaração
opostos por ROBERTO ALVES DA SILVA em face da sentença
objurgada.
Notifiquem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-22.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201d64a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-39.2023.5.13.0005
AUTOR ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0ae5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914e306
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914e306
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064600-13.2012.5.13.0005
AUTOR MARCIAL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MIX POINT CAFE E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CYBELE DALLA NORA PIRES
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELE DALLA NORA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-13.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE QUADROS PANOSSO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001053-13.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
RECLAMADO(A)/ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALINE DE QUADROS PANOSSO ANDRADE
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte sentença id.-
57761e8, no prazo de 8 dias.:
João Pessoa, 13 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-13.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001053-13.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
RECLAMADO(A)/ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte sentença id.-
57761e8, no prazo de 8 dias.:
João Pessoa, 13 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c8141
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, na qualidade de responsável subsidiário, a parte reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTANA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9d2a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de nulidade processual manejado peça parte
demandada(Id c288a5b), que alega nos seus articulados que não
recebeu a notificação/citação inicial primeva(Id f93d4ce) -
[YQ018440303BR] e que a referida notificação jamais lhe foi
entregue no dia 02/10/2023. E que somente recebeu a notificação
referente a audiência inicial sobre a qual se reporta
[YQ060611279BR], no dia 07.11.2023 e o referido objeto foi
postado em 31.10.2023, e nessa toada a notificação foi recebida em
data posterior a data na qual a audiência foi realizada, segundo os
argumentos que sustenta, gerando nulidade processual. Pediu a
procedência.
A parte autora se manifestou(Id 7fecc1a)
NULIDADE PROCESSUAL, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
CONHEÇO.
Ao exame.
A parte demandada suscita nulidade processual, por ausência de
citação válida.
A notificação/citação da audiência inicial foi expedida por este Juízo
e postada pelos correios no dia 20.09.2023 e recebida pela
empresa demandada no dia 02.10.2023, conforme consta (Id
6879316). A audiência foi realizada no dia 23.10.2023.
Observa-se ainda, que no dia 22.10.2023, a empresa demandada
veio ao Juízo e juntou o instrumento de procuração conferido aos
seus patronos, ou seja um dia antes da realização da audiência, se
mantendo silente quanto a pseudas nulidades somente agora
trazida ao processo, com lastro em uma postagem realizada em
duplicidade.
Sem dúvida a empresa tinha conhecimento da audiência que se
realizaria no dia seguinte(23.10.2023).
Nada a ser anulado neste processo. A citação inicial é
absolutamente válida.
No que pertine a notificação(a 2ª notificação) que recebeu o código
de rastreamento [YQ060611279BR], considerando que a postagem
do objeto é realizado pelos correios, tem-se que foi expedida em
duplicidade, e tanto é essa a hipótese, que não consta no processo
nenhuma outra notificação inicial, que não seja aquela(Id f93d4ce) -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
[YQ018440303BR]. E assim, a notificação sobre a qual se reporta a
parte demandada[YQ060611279BR] não gera nenhum efeito e
muito menos nulidade processual, como quer fazer crer a parte
demandada.
Improcede o pleito da parte demandada.
Nada a ser anulado neste processo, que segue o seu curso normal.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço do
incidente de nulidade processual manejado pela parte demandada,
para julgá-los improcedentes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9d2a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de nulidade processual manejado peça parte
demandada(Id c288a5b), que alega nos seus articulados que não
recebeu a notificação/citação inicial primeva(Id f93d4ce) -
[YQ018440303BR] e que a referida notificação jamais lhe foi
entregue no dia 02/10/2023. E que somente recebeu a notificação
referente a audiência inicial sobre a qual se reporta
[YQ060611279BR], no dia 07.11.2023 e o referido objeto foi
postado em 31.10.2023, e nessa toada a notificação foi recebida em
data posterior a data na qual a audiência foi realizada, segundo os
argumentos que sustenta, gerando nulidade processual. Pediu a
procedência.
A parte autora se manifestou(Id 7fecc1a)
NULIDADE PROCESSUAL, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
CONHEÇO.
Ao exame.
A parte demandada suscita nulidade processual, por ausência de
citação válida.
A notificação/citação da audiência inicial foi expedida por este Juízo
e postada pelos correios no dia 20.09.2023 e recebida pela
empresa demandada no dia 02.10.2023, conforme consta (Id
6879316). A audiência foi realizada no dia 23.10.2023.
Observa-se ainda, que no dia 22.10.2023, a empresa demandada
veio ao Juízo e juntou o instrumento de procuração conferido aos
seus patronos, ou seja um dia antes da realização da audiência, se
mantendo silente quanto a pseudas nulidades somente agora
trazida ao processo, com lastro em uma postagem realizada em
duplicidade.
Sem dúvida a empresa tinha conhecimento da audiência que se
realizaria no dia seguinte(23.10.2023).
Nada a ser anulado neste processo. A citação inicial é
absolutamente válida.
No que pertine a notificação(a 2ª notificação) que recebeu o código
de rastreamento [YQ060611279BR], considerando que a postagem
do objeto é realizado pelos correios, tem-se que foi expedida em
duplicidade, e tanto é essa a hipótese, que não consta no processo
nenhuma outra notificação inicial, que não seja aquela(Id f93d4ce) -
[YQ018440303BR]. E assim, a notificação sobre a qual se reporta a
parte demandada[YQ060611279BR] não gera nenhum efeito e
muito menos nulidade processual, como quer fazer crer a parte
demandada.
Improcede o pleito da parte demandada.
Nada a ser anulado neste processo, que segue o seu curso normal.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço do
incidente de nulidade processual manejado pela parte demandada,
para julgá-los improcedentes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000441-80.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
PUBLICOS ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
ADVOGADO JULIANA GIRALDES DELAIX(OAB:
17134/DF)
CONSIGNATÁRIO SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINTERPA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82efda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000441-80.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
PUBLICOS ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
ADVOGADO JULIANA GIRALDES DELAIX(OAB:
17134/DF)
CONSIGNATÁRIO SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINTERPA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
- FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PUBLICOS ESTADUAIS E DO DISTRITO
FEDERAL
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS
E PLANEJAMENTO AGRICOLA DO ESTADO DA PARAIBA -
SINTERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82efda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001266-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLESIO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13414df
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do Ofício TST.SETR5 nº 297/2023 e Acórdão
PROCESSO Nº TST-ED-Ag-AIRR-91200-03.2014.5.13.0005 (Id
80da3c1), que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo reclamante
CLESIO FERREIRA MENDONCA (CPF/CNPJ 768.033.761-68),
expeça-se o competente Mandado de Citação com determinação de
imediata de admissão do exequente nos quadros da Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Econômica Federal, nos exatos termos da condenação pelo E. TRT,
independente de trânsito em Julgado da decisão.
Cumpra-se com a urgência necessária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001266-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLESIO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESIO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13414df
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do Ofício TST.SETR5 nº 297/2023 e Acórdão
PROCESSO Nº TST-ED-Ag-AIRR-91200-03.2014.5.13.0005 (Id
80da3c1), que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo reclamante
CLESIO FERREIRA MENDONCA (CPF/CNPJ 768.033.761-68),
expeça-se o competente Mandado de Citação com determinação de
imediata de admissão do exequente nos quadros da Caixa
Econômica Federal, nos exatos termos da condenação pelo E. TRT,
independente de trânsito em Julgado da decisão.
Cumpra-se com a urgência necessária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b58637
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b58637
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-32.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RAMOS GARCIA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS GARCIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12.01.2024 às 15:30 horas na sede da
reclamada
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001194-32.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RAMOS GARCIA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12.01.2024 às 15:30 horas na sede da
reclamada
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e13f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:3d0833e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf1fe1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf1fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f65e87
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 08.01.2024 (segunda-feira) às 09:00 h, no
CAPS da cidade de Caaporã – PB,
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 08.01.2024 (segunda-feira) às 09:00 h, no
CAPS da cidade de Caaporã – PB,
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001773-21.2016.5.13.0006
AUTOR LUCAS GUTHIERRES DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a pagar o
perito, previdência e custas no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001773-21.2016.5.13.0006
AUTOR LUCAS GUTHIERRES DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO
PARANA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a pagar o
perito, previdência e custas no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos
da reclamação trabalhista supra mencionada, que o reclamado:
CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
(CPF/CNPJ 06.939.694/0001-03), o qual se encontra em local
incerto e não sabido, fica citada da presente ação, a fim de
comparecer a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL que se
realizará no dia 19/02/2024 às 09:00 horas, na sala virtual de
audiências da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com acesso
pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382. O não
comparecimento à referida audiência importará o julgamento da
questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato. Na referida audiência, deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelos gerentes, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimentos do fato cujas
declarações obrigação o proponente. A plataforma a ser utilizada
será o Zoom Meetings. Sugere-se o uso do Google Chrome. *Para
ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador ou
smartphone o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230821071353464000000222
72363?instancia=1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55dd7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando
as intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça
gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LARYSSA
ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO em face da CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (39 dias);
b) 13º proporcional (07/12);
c) saldo de salário (20 dias de junho/23);
d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
e) férias proporcionais (8/12) + 1/3;
f) diferença salarial para o mínimo legal,de janeiro a junho de 2021,
janeiro a junho de 2022 e de janeiro e maio 2023;
g) FGTS dos meses faltantes, conforme a exordial;
h) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias;
i) multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da
ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55dd7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando
as intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça
gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LARYSSA
ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO em face da CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (39 dias);
b) 13º proporcional (07/12);
c) saldo de salário (20 dias de junho/23);
d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
e) férias proporcionais (8/12) + 1/3;
f) diferença salarial para o mínimo legal,de janeiro a junho de 2021,
janeiro a junho de 2022 e de janeiro e maio 2023;
g) FGTS dos meses faltantes, conforme a exordial;
h) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias;
i) multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da
ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9f47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LUCIANO BRITO DOS SANTOS em face da EMBRAMAIS
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. - CPNJ
nº 37.301.928/0001-16, condenando-a a pagar ao autor o adicional
de adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, multa do art. 477, da
CLT e FGTS + 40%. A liquidação obedece às diretrizes constantes
do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a parte reclamada
a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. À reclamada também recai o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9f47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LUCIANO BRITO DOS SANTOS em face da EMBRAMAIS
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. - CPNJ
nº 37.301.928/0001-16, condenando-a a pagar ao autor o adicional
de adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, multa do art. 477, da
CLT e FGTS + 40%. A liquidação obedece às diretrizes constantes
do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a parte reclamada
a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. À reclamada também recai o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f1ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo a decisão proferida pelo
eTRT13 nos seguintes termos:
Recurso do reclamado: pelo provimento parcial, para determinar os
seguintes ajustes na conta de liquidação: a) observar a
quantificação dos anuênios não pela integralidade, mas pelas
diferenças devidas, nos termos da fundamentação, ajustando-se,
ainda, a repercussão no cálculo das verbas refletidas, cujo reparo
também se impõe; b) ajustar o cálculo relativo ao benefício-
alimentação incidente sobre conversão em pecúnia, a fim de
observar a proporção da base de cálculo do auxilio e cesta-
alimentação nos meses de 05/2012 e 12/2016.
Recurso do reclamante: pelo parcial provimento para para
determinar ajustes na conta de liquidação, a fim de adotar o IPCA-E
como índice de correção monetária.
Há depósitos recursais nos autos, efetuado pela reclamada nas
contas judiciais 3000116701460, 2700115644653 e 400123228307.
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional, com a respectiva dedução
dos depósitos referidos.
Após, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de penhora.
Intime-se o autor para juntar aos autos seus dados bancários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ulterior determinação de liberação dos depósitos recursais em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f1ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo a decisão proferida pelo
eTRT13 nos seguintes termos:
Recurso do reclamado: pelo provimento parcial, para determinar os
seguintes ajustes na conta de liquidação: a) observar a
quantificação dos anuênios não pela integralidade, mas pelas
diferenças devidas, nos termos da fundamentação, ajustando-se,
ainda, a repercussão no cálculo das verbas refletidas, cujo reparo
também se impõe; b) ajustar o cálculo relativo ao benefício-
alimentação incidente sobre conversão em pecúnia, a fim de
observar a proporção da base de cálculo do auxilio e cesta-
alimentação nos meses de 05/2012 e 12/2016.
Recurso do reclamante: pelo parcial provimento para para
determinar ajustes na conta de liquidação, a fim de adotar o IPCA-E
como índice de correção monetária.
Há depósitos recursais nos autos, efetuado pela reclamada nas
contas judiciais 3000116701460, 2700115644653 e 400123228307.
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional, com a respectiva dedução
dos depósitos referidos.
Após, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de penhora.
Intime-se o autor para juntar aos autos seus dados bancários para
ulterior determinação de liberação dos depósitos recursais em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-11.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012c1c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acordo realizado entre
as partes, para cumprimento.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4500133243033, sendo suficiente para quitar a presente
demanda
Paguem-se aos credores com o saldo existente na conta judicial
4500133243033 e devolva-se o sobejante a reclamada.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos, com os registros
dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-11.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012c1c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acordo realizado entre
as partes, para cumprimento.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4500133243033, sendo suficiente para quitar a presente
demanda
Paguem-se aos credores com o saldo existente na conta judicial
4500133243033 e devolva-se o sobejante a reclamada.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos, com os registros
dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6d84
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução às reclamadas subsidiárias RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (de 10.12.2021 a
31.07.2022) e TAM LINHAS AÉREAS S.A (de 1º.08.2022 a
11.03.2023 (considerada a projeção do aviso prévio) em
conformidade com a decisão de id. e749949 .
Atualizem-se os cálculos pertinentes as responsabilidades de cada
reclamada subsidiária.
Há depósitos recursais efetuados pelas devedoras subsidiárias,
suficientes para quitação de seus débitos, que devem ser
transferidos em favor dos credores.
Os saldos sobejantes devem ser devolvidos às reclamadas
depositantes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6d84
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução às reclamadas subsidiárias RAPPI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (de 10.12.2021 a
31.07.2022) e TAM LINHAS AÉREAS S.A (de 1º.08.2022 a
11.03.2023 (considerada a projeção do aviso prévio) em
conformidade com a decisão de id. e749949 .
Atualizem-se os cálculos pertinentes as responsabilidades de cada
reclamada subsidiária.
Há depósitos recursais efetuados pelas devedoras subsidiárias,
suficientes para quitação de seus débitos, que devem ser
transferidos em favor dos credores.
Os saldos sobejantes devem ser devolvidos às reclamadas
depositantes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-13.2023.5.13.0006
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acordo realizado entre
as partes, para cumprimento.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 3200115870503, sendo suficiente para quitar o crédito do
autor e seu advogado, ficando pendente as contribuições
previdenciárias pois saldo insuficiente, não obstante tenha sido
determinado em ata de id. 0cdd47f.
Expeçam-se os alvarás nas contas indicadas na ata de audiência de
id. 0cdd47f.
Intime-se a reclamada para quitar o debito previdenciário, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-13.2023.5.13.0006
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acordo realizado entre
as partes, para cumprimento.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 3200115870503, sendo suficiente para quitar o crédito do
autor e seu advogado, ficando pendente as contribuições
previdenciárias pois saldo insuficiente, não obstante tenha sido
determinado em ata de id. 0cdd47f.
Expeçam-se os alvarás nas contas indicadas na ata de audiência de
id. 0cdd47f.
Intime-se a reclamada para quitar o debito previdenciário, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-83.2016.5.13.0006
AUTOR ALEX DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3d1fb
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Considerando que não há informações nos autos do pagamento dos
créditos concursais do autor, nem do quanto foi a novação;
Considerando que há créditos extraconcursais nestes autos,
pertinente a contribuições previdenciárias e custas processuais;
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) Intime-se o executado para informar a este Juízo se houve a
quitação do crédito novado, no prazo de cinco dias. Em caso
positivo, juntar aos autos os comprovantes de pagamentos,
podendo o autor também informar se tá quitado seu crédito.
2) A habilitação dos créditos extraconcursais no processo piloto,
desde já identificado como sendo o de nº 0000917-
57.2016.5.13.0006, onde a execução se processará no juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000917-57.2016.5.13.0006);
4) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000917-57.2016.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-83.2016.5.13.0006
AUTOR ALEX DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3d1fb
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Considerando que não há informações nos autos do pagamento dos
créditos concursais do autor, nem do quanto foi a novação;
Considerando que há créditos extraconcursais nestes autos,
pertinente a contribuições previdenciárias e custas processuais;
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) Intime-se o executado para informar a este Juízo se houve a
quitação do crédito novado, no prazo de cinco dias. Em caso
positivo, juntar aos autos os comprovantes de pagamentos,
podendo o autor também informar se tá quitado seu crédito.
2) A habilitação dos créditos extraconcursais no processo piloto,
desde já identificado como sendo o de nº 0000917-
57.2016.5.13.0006, onde a execução se processará no juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000917-57.2016.5.13.0006);
4) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000917-57.2016.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6ad57
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A., de acordo com a decisão do acórdão
regional que afastou a sua responsabilidade subsidiária à multa do
art. 467 da CLT.
Atualizem-se os cálculos de responsabilidade da TAM LINHAS
AEREAS S/A, sem a multa do art. 467 da CLT e efetue-se outra
planilha de cálculo contendo a multa dita em nome da Contax, com
fito na expedição de certidão para fins de habilitação de credito no
juízo da recuperação.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6ad57
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A., de acordo com a decisão do acórdão
regional que afastou a sua responsabilidade subsidiária à multa do
art. 467 da CLT.
Atualizem-se os cálculos de responsabilidade da TAM LINHAS
AEREAS S/A, sem a multa do art. 467 da CLT e efetue-se outra
planilha de cálculo contendo a multa dita em nome da Contax, com
fito na expedição de certidão para fins de habilitação de credito no
juízo da recuperação.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-46.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RÉU BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bc92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do c.TST,
mantendo-se o acórdão regional.
A execução provisória da decisão do eTRT13 foi deferida nos autos
CumPrSe 0000416-96.2022.5.13.0005, estando esta quitada.
Há depósito recursal nos autos, na conta judicial 2900125728681.
Estando quitada a reclamatória, devolva-se o depósito recursal em
favor da reclamada, através de alvará judicial. Intime-se a
reclamada para informar dados bancários para devolução do
depósito recursal, no prazo de cinco dias.
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-46.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RÉU BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCARIOS POINT COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- JOAO PESSOA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bc92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do c.TST,
mantendo-se o acórdão regional.
A execução provisória da decisão do eTRT13 foi deferida nos autos
CumPrSe 0000416-96.2022.5.13.0005, estando esta quitada.
Há depósito recursal nos autos, na conta judicial 2900125728681.
Estando quitada a reclamatória, devolva-se o depósito recursal em
favor da reclamada, através de alvará judicial. Intime-se a
reclamada para informar dados bancários para devolução do
depósito recursal, no prazo de cinco dias.
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825080
proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da negativa do autor alusivo ao pedido de parcelamento da
dívida, indefere-se o pedido.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado em
sua conta (Id a4360fe) e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
Ciência ao autor acerca da Certidão id: 914b89f, que impediu a
expedição de alvará determinado no despacho id: c62e28c,
devendo providenciar as informações ali solicitadas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825080
proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da negativa do autor alusivo ao pedido de parcelamento da
dívida, indefere-se o pedido.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado em
sua conta (Id a4360fe) e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
Ciência ao autor acerca da Certidão id: 914b89f, que impediu a
expedição de alvará determinado no despacho id: c62e28c,
devendo providenciar as informações ali solicitadas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03475c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado reconhecendo que o término da relação de
emprego foi formalmente prorrogada até o dia 09/04/2023, devendo
o reclamado providenciar a devida retificação na CTPS do
trabalhador (sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00)
e pagar as repercussões nas verbas rescisórias decorrentes de tal
acréscimo contratual nas férias acrescidas do terço constitucional,
décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%, revogando a tutela
de urgência deferida na origem, assim como a determinação de
restabelecimento no plano de saúde.
Intime-se o reclamado para comprovar nos autos a retificação na
CTPS do trabalhador, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
aplicação da multa imposta e execução.
À liquidação do julgado.
Os honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a serem pagos
pela pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. deverão ser
requeridos ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03475c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado reconhecendo que o término da relação de
emprego foi formalmente prorrogada até o dia 09/04/2023, devendo
o reclamado providenciar a devida retificação na CTPS do
trabalhador (sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00)
e pagar as repercussões nas verbas rescisórias decorrentes de tal
acréscimo contratual nas férias acrescidas do terço constitucional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%, revogando a tutela
de urgência deferida na origem, assim como a determinação de
restabelecimento no plano de saúde.
Intime-se o reclamado para comprovar nos autos a retificação na
CTPS do trabalhador, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
aplicação da multa imposta e execução.
À liquidação do julgado.
Os honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a serem pagos
pela pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. deverão ser
requeridos ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-52.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a8154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo os termos do acórdão do
TRT13, proferido de forma líquida.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada nas
contas judiciais 3500113657713 e 4100131230671 (siscondj) e
4099.042.04944862-1 (sif).
Libere-se em favor do autor os depósitos recursais acima, intimando
-o para fornecer a este Juízo os dados bancários.
Calcule-se o remanescente e intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-52.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a8154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo os termos do acórdão do
TRT13, proferido de forma líquida.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada nas
contas judiciais 3500113657713 e 4100131230671 (siscondj) e
4099.042.04944862-1 (sif).
Libere-se em favor do autor os depósitos recursais acima, intimando
-o para fornecer a este Juízo os dados bancários.
Calcule-se o remanescente e intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8966599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acordo realizado entre
as partes, para cumprimento.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 1900101747317, sendo suficiente para quitar a presente
demanda
Paguem-se aos credores com o saldo existente na conta judicial
1900101747317 e devolva-se o sobejante a reclamada.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos, com os registros
dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8966599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acordo realizado entre
as partes, para cumprimento.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 1900101747317, sendo suficiente para quitar a presente
demanda
Paguem-se aos credores com o saldo existente na conta judicial
1900101747317 e devolva-se o sobejante a reclamada.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos, com os registros
dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e644b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO, em face da CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A,
condenando-as, de forma solidária, a pagarem à parte autora: a)
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), em relação ao
período de 03 de março de 2020 a 31.12.2021; b) reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
A liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que ficam com a
exigibilidade suspensa. Às reclamadas também recai o pagamento
dos honorários periciais da perícia técnica (insalubridade), no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Cabe à parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia médica,
a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários periciais, serão pago pela União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento.
De acordo com a segurança demonstrada pelo profissional em seu
mister, a investigação em torno das condições do ambiente de
trabalho e, ainda, ao disposto no mencionado Ato, arbitro os
honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e644b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO, em face da CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A,
condenando-as, de forma solidária, a pagarem à parte autora: a)
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), em relação ao
período de 03 de março de 2020 a 31.12.2021; b) reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
A liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Finais”. Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que ficam com a
exigibilidade suspensa. Às reclamadas também recai o pagamento
dos honorários periciais da perícia técnica (insalubridade), no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Cabe à parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia médica,
a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários periciais, serão pago pela União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento.
De acordo com a segurança demonstrada pelo profissional em seu
mister, a investigação em torno das condições do ambiente de
trabalho e, ainda, ao disposto no mencionado Ato, arbitro os
honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-53.2022.5.13.0006
AUTOR KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1e371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas recolhidas.
Antes a natureza indenizatória das verbas não houve incidência de
contribuições previdenciárias.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-53.2022.5.13.0006
AUTOR KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1e371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas recolhidas.
Antes a natureza indenizatória das verbas não houve incidência de
contribuições previdenciárias.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
- IZABELLE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89efa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRIEL LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89efa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, situação em que permanecerá por
01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006
AUTOR ALYCE PAULA MARINHO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a1155
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com petição da parte reclamante não concordando com o valor
habilitado na recuperação judicial.
Verifica-se que a Capital Administradora na petição ID 06fbc59
informou: … "verificou que o valor líquido devido ao ora interessado
é de R$ 6.174,40 (seis mil cento e setenta e quatro reais e quarenta
centavos), atualizados até 15/06/2022, valor este que deve ser
habilitado. Com isso, esta Administradora Judicial entende que,
serão habilitados e inclusos no Quadro Geral de credores os
seguintes créditos: ALYCE PAULA MARINHO: classe I -
trabalhista, pela quantia de R$ 1.070,14, (mil, setenta reais e
quatorze centavos).
Assim, solicite-se esclarecimento para Capital Administradora
quanto ao valor correto a ser pago à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006
AUTOR ALYCE PAULA MARINHO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYCE PAULA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a1155
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com petição da parte reclamante não concordando com o valor
habilitado na recuperação judicial.
Verifica-se que a Capital Administradora na petição ID 06fbc59
informou: … "verificou que o valor líquido devido ao ora interessado
é de R$ 6.174,40 (seis mil cento e setenta e quatro reais e quarenta
centavos), atualizados até 15/06/2022, valor este que deve ser
habilitado. Com isso, esta Administradora Judicial entende que,
serão habilitados e inclusos no Quadro Geral de credores os
seguintes créditos: ALYCE PAULA MARINHO: classe I -
trabalhista, pela quantia de R$ 1.070,14, (mil, setenta reais e
quatorze centavos).
Assim, solicite-se esclarecimento para Capital Administradora
quanto ao valor correto a ser pago à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARMANDO DE ARAUJO
LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145dd12
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do Escritório do advogado do exequente:
Bertolini e Bernardes, Madeira e Dambros Advogados Associados-
IDe21b713 indicando conta de sua titularidade para receber o
crédito do autor.
Considerando que a procuração ID. 43bf956 dá poderes aos
advogados para recebimento de quantias, defiro o pedido de
transferência.
Calcule-se o saldo remanescente e intimem-se os reclamados para
pagar no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447a4d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com pedido do exequente de que o aplicativo do IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, CNPJ nº
14.380.200/0001-21 - endereço: Avenida dos Autonomistas, nº
1496, Vila Yara, Osasco/SP, CEP nº 06.020-902, remeta o relatório
de faturamento da SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES, CNPJ n° 28.941.215/0001-26 (nome fantasia
PARAIBA GRILL) do último ano 2022/2023 e que se proceda ao
bloqueio de 20% do faturamento.
Defiro o pedido acima, providencie-se.
Os valores bloqueados devem ser transferidos para uma conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099 e comunicado a
este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c621cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário.
Assim, mantida a decisão de primeira instância, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLAINNY MARIA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c621cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário.
Assim, mantida a decisão de primeira instância, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA CAMARA BELMONT
- LETICIA DA CAMARA BELMONT
- RICARDO JOSE DA CAMARA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb419a
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb419a
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000894-70.2023.5.13.0005
REQUERENTE BARBOSA & MOTA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o polo ativo e o Estado da Paraíba notificados nos termos do
despacho de ID. f9b61ff.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000894-70.2023.5.13.0005
REQUERENTE BARBOSA & MOTA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o polo ativo e o Estado da Paraíba notificados nos termos do
despacho de ID. f9b61ff.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-46.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada sobre a decisão de ID. 6c484aa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/02/2024 08:12 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DENISE DA PAZ LUNA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 02/02/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON CARLOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/02/2024 08:24 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001276-60.2023.5.13.0006
AUTOR TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
RÉU CONSERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/02/2024 08:36 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190251
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte executada peticiona alegando dificuldade para quitação da
demanda em 48 horas, pelos motivos apresentados na
manifestação de Id 4468d35.
Liberem-se os valores contidos em contas judiciais em favor do
autor e calcule-se o remanescente da dívida, devendo o autor ser
intimado para indicar dados bancários para expedição de alvará e
contrato de honorários.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/01/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190251
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte executada peticiona alegando dificuldade para quitação da
demanda em 48 horas, pelos motivos apresentados na
manifestação de Id 4468d35.
Liberem-se os valores contidos em contas judiciais em favor do
autor e calcule-se o remanescente da dívida, devendo o autor ser
intimado para indicar dados bancários para expedição de alvará e
contrato de honorários.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/01/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001216-27.2023.5.13.0026
REQUERENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38eac0e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimada para se manifestar acerca do pedido de parcelamento feito
pela executada GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, a
parte reclamante solicitou acordo entre as partes, com multa de
100%.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 22/01/2024 às 08:00
horas, por videoconferência, pela plataforma zoom cloud
meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001216-27.2023.5.13.0026
REQUERENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MORAIS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38eac0e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimada para se manifestar acerca do pedido de parcelamento feito
pela executada GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, a
parte reclamante solicitou acordo entre as partes, com multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
100%.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 22/01/2024 às 08:00
horas, por videoconferência, pela plataforma zoom cloud
meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-39.2022.5.13.0006
AUTOR TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a36097
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Efetuada a quitação pela reclamada, paguem-se aos credores,
sendo o autor e seu causídico nas contas indicadas na
manifestação de Id 266cafb e o do perito no Banco: Bradesco,
Agência: 5611 -1, Conta: 0106578-5: Titular: Sylvio Silomar da Silva
Filho - CPF: 424.169.574-49.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos com os registros
dos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-39.2022.5.13.0006
AUTOR TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS NATHAN DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a36097
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Efetuada a quitação pela reclamada, paguem-se aos credores,
sendo o autor e seu causídico nas contas indicadas na
manifestação de Id 266cafb e o do perito no Banco: Bradesco,
Agência: 5611 -1, Conta: 0106578-5: Titular: Sylvio Silomar da Silva
Filho - CPF: 424.169.574-49.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos com os registros
dos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-45.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
RÉU BANCOSEGURO S.A.
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/02/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0001278-30.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAMIAO BEZERRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/02/2024 08:48 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIELLE FERNANDES RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada do
despacho sob id. 2d0c0c1, bem como notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001279-15.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/02/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000119-48.2016.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
ADVOGADO ANTONIO CRISANTO TAVARES DE
MELO(OAB: 25682/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER A ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc27264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de
pronúncia da prescrição quinquenal, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SHAYENNA
DESEREE CORTE MARINHO em face de SANDOVAL BELTINO
DE QUEIROZ FILHO, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos apontados por aquela em face da S. B.
DE QUEIROZ FILHO LTDA., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG
S.A. e , condenando, o primeiro de forma principal, os demais de
forma subsidiária, rateado entre estes, a pagar: a) diferenças
salariais com relação ao salário do paradigma, no valor mensal de
R$ 68,52 referentes ao período de 25/5/2022 até junho de 2023; b)
saldo de salário (22 dias); c) 13° salário proporcional (7/12); d) férias
proporcionais + 1/3 (2/12); e) férias vencidas + 1/3, de forma
simples; f) diferenças do FGTS; g) multa de 40% do FGTS; h) multa
do art. 477 da CLT; i) diferença do valor do aviso prévio no valor de
R$ 531,67, conforme inicial; j) acréscimo advindo do Art. 467 da
CLT; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transposto.
Custas processuais, pelo primeiro, segundo e terceiro Réus, no
importe de R$ 242,43, calculadas em face do valor da condenação
de 12.121,45.
Honorários advocatícios, a serem pagos ao patrono da Autora,
conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza das parcelas deferidas que forem de natureza salarial,
conforme disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91,
sendo que caso não pagas devem ser executadas.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc27264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de
pronúncia da prescrição quinquenal, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SHAYENNA
DESEREE CORTE MARINHO em face de SANDOVAL BELTINO
DE QUEIROZ FILHO, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos apontados por aquela em face da S. B.
DE QUEIROZ FILHO LTDA., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG
S.A. e , condenando, o primeiro de forma principal, os demais de
forma subsidiária, rateado entre estes, a pagar: a) diferenças
salariais com relação ao salário do paradigma, no valor mensal de
R$ 68,52 referentes ao período de 25/5/2022 até junho de 2023; b)
saldo de salário (22 dias); c) 13° salário proporcional (7/12); d) férias
proporcionais + 1/3 (2/12); e) férias vencidas + 1/3, de forma
simples; f) diferenças do FGTS; g) multa de 40% do FGTS; h) multa
do art. 477 da CLT; i) diferença do valor do aviso prévio no valor de
R$ 531,67, conforme inicial; j) acréscimo advindo do Art. 467 da
CLT; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transposto.
Custas processuais, pelo primeiro, segundo e terceiro Réus, no
importe de R$ 242,43, calculadas em face do valor da condenação
de 12.121,45.
Honorários advocatícios, a serem pagos ao patrono da Autora,
conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza das parcelas deferidas que forem de natureza salarial,
conforme disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91,
sendo que caso não pagas devem ser executadas.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc45eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos GOL LINHAS AÉREAS S.A, para sanar
omissão e prestar os esclarecimentos supra, integralizando o
julgado, bem como decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA,
para prestar os esclarecimentos anteriores, em relação à jornada
mensal de 120 horas, bem como julgar improcedente o pedido de
reflexos diferenças salariais sobre a multa do art. 477 da CLT.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc45eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos GOL LINHAS AÉREAS S.A, para sanar
omissão e prestar os esclarecimentos supra, integralizando o
julgado, bem como decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA,
para prestar os esclarecimentos anteriores, em relação à jornada
mensal de 120 horas, bem como julgar improcedente o pedido de
reflexos diferenças salariais sobre a multa do art. 477 da CLT.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-36.2023.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA GOMES DE
SOUSA(OAB: 9293-B/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 25/01/2024 08:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/02/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-65.2023.5.13.0022
AUTOR ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-96.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/01/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-51.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
22/02/2024 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001253-66.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL JOSE MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-81.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-81.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231211135303894000000232
87474?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001260-58.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-28.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-13.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICENTE FERREIRA NETO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 31/01/2024 08:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0001228-53.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VIANA COMERCIO ALIMENTICIO
LTDA - ME
RÉU VAMB COMERCIO ALIMENTICIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
29/02/2024 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001265-80.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/01/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49c644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA em face da SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, o primeiro Réu de
forma principal, e o segundo forma subsidiária, a pagar: a)
diferenças do adicional de insalubridade, bem como reflexos; b)
multa do art. 477 da CLT; c) diferenças do FGTS + 40% e d) horas
extras e reflexos; concedendo, ainda, a este, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 327,16,
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
16.357,93.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus, em proveito
dos patronos do Autor, conforme planilha.
Condena-se os Réus ao pagamento dos honorários periciais, ora
arbitrados no valor de R$ 1.000,00, na forma do art. 790-B da CLT,
com relação à perícia da insalubridade e R$ 1.000,00 no que se
refere aos honorários periciais da grafotécnica, aos respectivos
peritos
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não superam o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49c644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA em face da SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, o primeiro Réu de
forma principal, e o segundo forma subsidiária, a pagar: a)
diferenças do adicional de insalubridade, bem como reflexos; b)
multa do art. 477 da CLT; c) diferenças do FGTS + 40% e d) horas
extras e reflexos; concedendo, ainda, a este, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 327,16,
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
16.357,93.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus, em proveito
dos patronos do Autor, conforme planilha.
Condena-se os Réus ao pagamento dos honorários periciais, ora
arbitrados no valor de R$ 1.000,00, na forma do art. 790-B da CLT,
com relação à perícia da insalubridade e R$ 1.000,00 no que se
refere aos honorários periciais da grafotécnica, aos respectivos
peritos
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não superam o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053c6e8
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 28d94ec só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A. noId c37f115. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-66.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA DO CARMO PAULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CHRISTIANA ARAUJO LIMA
ADVOGADO MARILIA SILVA RANGEL
MEIRA(OAB: 13401/PB)
RÉU CHRISTIANA ARAUJO LIMA
ADVOGADO MARILIA SILVA RANGEL
MEIRA(OAB: 13401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e51806
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000661-66.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA DO CARMO PAULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CHRISTIANA ARAUJO LIMA
ADVOGADO MARILIA SILVA RANGEL
MEIRA(OAB: 13401/PB)
RÉU CHRISTIANA ARAUJO LIMA
ADVOGADO MARILIA SILVA RANGEL
MEIRA(OAB: 13401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e51806
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a0c26
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a0c26
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
RÉU HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
RÉU HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DE HOLANDA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d747a8
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 8cb3051. Proceda à Secretaria a
liberação da visibilidade dos resultados da consulta CENSEC à
parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para ciência das consultas
CENSEC,momento em que deverá requerer o que entender de
direito, em 5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-88.2023.5.13.0022
AUTOR KENDERSSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ccdd3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b43aacc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-88.2023.5.13.0022
AUTOR KENDERSSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDERSSON DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ccdd3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b43aacc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-83.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d910bc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e8bbd66, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-83.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d910bc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e8bbd66, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd8e5b
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho noId e7a95ff, verifica-se
que os cálculos de liquidação encontram-se homologados pelo
juízo, conforme decisão noId 91937e2, havendo, apenas a
atualização dos cálculos homologados no Id 011c81c. Desta
forma,chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho
supracitado e, consequentemente, todos os atos dele decorrente e
indefiro o pedido da parte exequente noId 01970be . Intimem-se as
partes deste despacho e, para,querendo, apresentar as
manifestações previstas no art. 884 da CLT, observando-se as
prerrogativas processuais que goza a parte executada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ca954
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Recolha-se o valor existente na conta judicial 04960492-5 (R$
36,93), mais os rendimentos, para a conta vinculada de FGTS do
reclamante JOSINEIDE NUNES - CPF 428.260.804-82.
2- libere-se o saldo residual da conta 900125598106 em favor da
reclamada: Clim Hospital E Maternidade Ltda, CNPJ:
41.226.432/0001-00, Conta Corrente: 08954-8, Banco: Itaú Agência:
8120-8.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ca954
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Recolha-se o valor existente na conta judicial 04960492-5 (R$
36,93), mais os rendimentos, para a conta vinculada de FGTS do
reclamante JOSINEIDE NUNES - CPF 428.260.804-82.
2- libere-se o saldo residual da conta 900125598106 em favor da
reclamada: Clim Hospital E Maternidade Ltda, CNPJ:
41.226.432/0001-00, Conta Corrente: 08954-8, Banco: Itaú Agência:
8120-8.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UBIRAJARA SOARES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04475f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
fbab7fa, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOTTA CAMARA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef82f56
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos (id. 3fb07ab), no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-75.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2707467
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id ed4d47d. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 6198557,
remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 6198557,
remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade0c54
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 0246f55, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade0c54
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 0246f55, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-50.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a95231
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
8f2d13c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001339-47.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA VERONICA PEREIRA SALLES
CLAUDINO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA PEREIRA SALLES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53168b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2959be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 5685733,
remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2959be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 5685733,
remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251dc63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 1998022. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251dc63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 1998022. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-06.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ec069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-06.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ec069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-59.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82e5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-59.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82e5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000041-44.2022.5.13.0022
AUTOR ADALBERTO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0f678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-44.2022.5.13.0022
AUTOR ADALBERTO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0f678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCOS FRANCISCO
FERREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 29/01/2024 às 08:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001267-50.2023.5.13.0022
AUTOR R.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU F.F.C.
RÉU J.B.M.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c09540e.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAURENTINO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para fins de
transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios, anexar o
competente contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c3d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB na
reclamação trabalhista em apreço, em face de LIDER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a demandada a:
1. Pagar o adicional de insalubridade no grau médio (20%) a todos
os motoristas de caminhão-baú da empresa, durante todo o pacto
laboral, a ser apurado em fase de liquidação, em processos
individuais, nos termos da fundamentação;
2. Pagar os reflexos adicional de insalubridade no grau médio
(20%), a todos os motoristas de caminhão-baú da empresa, durante
todo o pacto laboral, a ser apurado em fase de liquidação, em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, aviso prévio (conforme o
caso) e FGTS mais 40% (conforme o caso);
3. Pagar honorários assistenciais em favor do advogado do
sindicato obreiro, no importe de 15% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, nos termos da fundamentação, no total de
R$ 6.000,00;
4. Pagar honorários periciais, no montante de R$ 2.500,00, em favor
do perito Matheus Alves de Oliveira Soares - CREA 160285683-4.
5. Implementação do adicional de insalubridade no grau médio nos
salários dos motoristas de caminhão-baú enquanto o trabalho for
executado em condições insalubres, no prazo de 30 dias a contar
do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído (de acordo com o tempo de serviço), com a
apresentação de toda a documentação relativa aos vínculos com a
parte da demandada, inclusive a data da implementação em folha
de pagamento, de modo a precisar especificamente quais os
trabalhadores atingidos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais pela demandada, no importe de R$ 800,00,
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c3d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB na
reclamação trabalhista em apreço, em face de LIDER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a demandada a:
1. Pagar o adicional de insalubridade no grau médio (20%) a todos
os motoristas de caminhão-baú da empresa, durante todo o pacto
laboral, a ser apurado em fase de liquidação, em processos
individuais, nos termos da fundamentação;
2. Pagar os reflexos adicional de insalubridade no grau médio
(20%), a todos os motoristas de caminhão-baú da empresa, durante
todo o pacto laboral, a ser apurado em fase de liquidação, em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, aviso prévio (conforme o
caso) e FGTS mais 40% (conforme o caso);
3. Pagar honorários assistenciais em favor do advogado do
sindicato obreiro, no importe de 15% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, nos termos da fundamentação, no total de
R$ 6.000,00;
4. Pagar honorários periciais, no montante de R$ 2.500,00, em favor
do perito Matheus Alves de Oliveira Soares - CREA 160285683-4.
5. Implementação do adicional de insalubridade no grau médio nos
salários dos motoristas de caminhão-baú enquanto o trabalho for
executado em condições insalubres, no prazo de 30 dias a contar
do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído (de acordo com o tempo de serviço), com a
apresentação de toda a documentação relativa aos vínculos com a
parte da demandada, inclusive a data da implementação em folha
de pagamento, de modo a precisar especificamente quais os
trabalhadores atingidos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais pela demandada, no importe de R$ 800,00,
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-37.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE GABRIEL DA SILVA
BICHARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO+ PERFORMANCE
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO+ PERFORMANCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JORGE GABRIEL DA SILVA BICHARA em face do reclamado
AUTO+ PERFORMANCE (RAFAEL RAMOS DE MOURA
06379256458 MEI).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 313,67, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-37.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE GABRIEL DA SILVA
BICHARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO+ PERFORMANCE
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GABRIEL DA SILVA BICHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JORGE GABRIEL DA SILVA BICHARA em face do reclamado
AUTO+ PERFORMANCE (RAFAEL RAMOS DE MOURA
06379256458 MEI).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 313,67, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 31511bb),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 31511bb),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000961-72.2023.5.13.0025
AUTOR FALNA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES -
DIRETORIO MUNICIPAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALNA LUCENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/02/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81278748069 ID da reunião: 812
7874 8069
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARILIA RODRIGUES TABOSA(OAB:
57942/PE)
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO MARILIA RODRIGUES TABOSA(OAB:
57942/PE)
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Requer chamamento do feito à ordem)
- c7284b4 fica a parte cientificada do inteiro teor
Certidão(comprovante de devolução da CP-sem cumprimento) -
dd30eb5 informando nos autos a DEVOLUÇÃO DESTA CPE ao
Juízo deprecante, retornando da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para esta Unidade apenas para arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARILIA RODRIGUES TABOSA(OAB:
57942/PE)
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO MARILIA RODRIGUES TABOSA(OAB:
57942/PE)
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MARAVILHAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Requer chamamento do feito à ordem)
- c7284b4 fica a parte cientificada do inteiro teor
Certidão(comprovante de devolução da CP-sem cumprimento) -
dd30eb5 informando nos autos a DEVOLUÇÃO DESTA CPE ao
Juízo deprecante, retornando da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para esta Unidade apenas para arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARILIA RODRIGUES TABOSA(OAB:
57942/PE)
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO MARILIA RODRIGUES TABOSA(OAB:
57942/PE)
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TEODOZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Requer chamamento do feito à ordem)
- c7284b4 fica a parte cientificada do inteiro teor
Certidão(comprovante de devolução da CP-sem cumprimento) -
dd30eb5 informando nos autos a DEVOLUÇÃO DESTA CPE ao
Juízo deprecante, retornando da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para esta Unidade apenas para arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 6a8f9d7 ficam as
partes notificadas para manifestação no prazo legal sobre a
possibilidade de acordo e/ou quitação parcelada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 6a8f9d7 ficam as
partes notificadas para manifestação no prazo legal sobre a
possibilidade de acordo e/ou quitação parcelada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 6a8f9d7 ficam as
partes notificadas para manifestação no prazo legal sobre a
possibilidade de acordo e/ou quitação parcelada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000725-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIETE MELO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 935fb50 fica a parte
notificada para apresentar os dados bancários no prazo requerido
(20 dias)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000994-96.2022.5.13.0025
AUTOR M.D.P.H.D.S.
AUTOR D.P.D.U.
ADVOGADO WILLIAM CHARLEY COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)
RÉU J.M.D.F.A.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU E.G.F.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TESTEMUNHA M.C.S.
TESTEMUNHA J.L.F.
TESTEMUNHA M.D.A.M.A.
TESTEMUNHA J.G.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.F.
- J.M.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6ea8fb.
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado do DESPACHO ID e6da74d, bem
como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link da audiência a ser realizada no
dia 14.12.2023, às 12h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89961183755
ID da reunião: 899 6118 3755
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link da audiência a ser realizada no
dia 14.12.2023, às 12h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89961183755
ID da reunião: 899 6118 3755
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d55b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 19.12.2023, às 11h40, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726706659
ID da reunião: 867 2670 6659
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d55b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 19.12.2023, às 11h40, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726706659
ID da reunião: 867 2670 6659
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4171e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação para o dia 19.12.2023, às
11h50, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89677249077
ID da reunião: 896 7724 9077
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISEUDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4171e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação para o dia 19.12.2023, às
11h50, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89677249077
ID da reunião: 896 7724 9077
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da redesignação da audiência UNA
para o dia 06.02.2024, às 10h, na modalidade PRESENCIAL,
conforme ata de Id 31fd0a5.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da redesignação da audiência UNA
para o dia 06.02.2024, às 10h, na modalidade PRESENCIAL,
conforme ata de Id 31fd0a5.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000148-50.2020.5.13.0025
EXEQUENTE B.B.V.
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXEQUENTE SIMONE MEIRA BARSI
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXECUTADO ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO JANIELLE FERNANDES
SEVERO(OAB: 17632/CE)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc1930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Esta execução foi liquidada no processo principal 0001327-
24.2017.5.13.0025l, conforme se verifica no id' e1b7ed5 e anexos.
Chamo o feito à boa ordem, para desconsiderar o despacho de id
6fd996c.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
Ciência às partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000148-50.2020.5.13.0025
EXEQUENTE B.B.V.
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXEQUENTE SIMONE MEIRA BARSI
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXECUTADO ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO JANIELLE FERNANDES
SEVERO(OAB: 17632/CE)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.V.
- SIMONE MEIRA BARSI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc1930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Esta execução foi liquidada no processo principal 0001327-
24.2017.5.13.0025l, conforme se verifica no id' e1b7ed5 e anexos.
Chamo o feito à boa ordem, para desconsiderar o despacho de id
6fd996c.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
Ciência às partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c04ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRÍCIO em desfavor da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante
diferença de adicional de insalubridade e reflexos, multa do art. 477
da CLT, recolhimento de FGTS + 40%, além dos honorários
sucumbenciais e periciais, nos termos dos fundamentos, parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
integrante deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve levar em conta
os parâmetros aqui fixados e a limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais
e a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$100,00 calculadas sobre
R$5.000,00, valor estipulado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c04ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRÍCIO em desfavor da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante
diferença de adicional de insalubridade e reflexos, multa do art. 477
da CLT, recolhimento de FGTS + 40%, além dos honorários
sucumbenciais e periciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve levar em conta
os parâmetros aqui fixados e a limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais
e a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$100,00 calculadas sobre
R$5.000,00, valor estipulado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para comprovar nos autos o
pagamentos realizado, nos termos do Acordo ID 67a06ba
homologado(ID 57a1943), com vencimento em 20/11/2023, para
fins de registro no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1119c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Afirmada pela executada EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA de ter havido “a opção pela não habilitação do crédito na
órbita da recuperação judicial”(fl. 2286), afastada “a alegação de
quitação integral do débito trabalhista” e determinado “o regular
prosseguimento da execução” pelo Juízo Ad quem, conforme
declarado no Acórdão ID 9bf14bc, liberem-se os valores
depositados pela executada EKT, para fins de quitação dos débitos
da presente ação.
Havendo saldo remanescente, notifiquem-se as executadas para,
no prazo de 48 horas, depositarem o valor apurado do débito, sob
pena de prosseguimento da execução. Havendo saldo sobejante,
devolva-se à(o) depositante.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1119c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Afirmada pela executada EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA de ter havido “a opção pela não habilitação do crédito na
órbita da recuperação judicial”(fl. 2286), afastada “a alegação de
quitação integral do débito trabalhista” e determinado “o regular
prosseguimento da execução” pelo Juízo Ad quem, conforme
declarado no Acórdão ID 9bf14bc, liberem-se os valores
depositados pela executada EKT, para fins de quitação dos débitos
da presente ação.
Havendo saldo remanescente, notifiquem-se as executadas para,
no prazo de 48 horas, depositarem o valor apurado do débito, sob
pena de prosseguimento da execução. Havendo saldo sobejante,
devolva-se à(o) depositante.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ACPCiv-0000994-96.2022.5.13.0025
AUTOR M.D.P.H.D.S.
AUTOR D.P.D.U.
ADVOGADO WILLIAM CHARLEY COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)
RÉU J.M.D.F.A.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU E.G.F.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TESTEMUNHA M.C.S.
TESTEMUNHA J.L.F.
TESTEMUNHA M.D.A.M.A.
TESTEMUNHA J.G.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.F.
- J.M.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7edfc1.
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1501e9b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme Id fc5ab20. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento.
Providencie a secretaria a redesignação da audiência de instrução
presencial para o dia 21.02.2024, às 11h40.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1501e9b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme Id fc5ab20. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento.
Providencie a secretaria a redesignação da audiência de instrução
presencial para o dia 21.02.2024, às 11h40.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae7c65
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, alegando(ID 33eddb5) haver constatado que o sócio-
executado Anderson Wanderley da Silva Viana também é
“empresário de outras empresas”, postula a instauração de
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e a
inserção das empresas PROTSEG SERVIÇOS DE MAO DE OBRA
LTDA, CNPJ nº 45.043.728/0001-39, e PROTTSEG SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 22.578.311/0001-75, no polo
passivo da presente demanda. Pedido que se defere, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Dessarte, incluam-se as empresas PROTSEG SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA LTDA, CNPJ 45.043.728/0001-39, PROTTSEG
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 22.578.311/0001-75,
nos registros processuais (CLT, 10-A, II), e citem-nas para se
manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido, por ora, nenhum ato
executório em face das referidas empresas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001244-95.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65119
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU ETCiv
0001244-95.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001244-95.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65119
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU ETCiv
0001244-95.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da planilha de cálculo (ID d7e10b3) e guias
para fins de recolhimento dos valores (ID 4d9c225).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8890a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Notifiquem-se as as reclamadas GPA CRED SERVIÇOS DE
COBRANÇA LTDA, PX CRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA,
PE3 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e PEDRO PIMENTA
PEREIRA ALVES, de forma solidária, para pagar o valor apontado
no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9290e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando A LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS DOS EXECUTADOS.
Fica ciente a parte exequente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bf8f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU ETCiv
0001244-95.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bf8f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU ETCiv
0001244-95.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae9a84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a devolução do processo piloto nº 0036200-55.2014.5.13.0025
para este Juízo(ID 3d3fb4f) e a retirada do imóvel da reclamada
constritado da hasta pública, prossiga-se com a execução deste
processo nº 0024900-96.2014.5.13.0025.
Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor da
empresa executada e sócios. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias,
sem êxito, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento da execução, no aguardo da LOCALIZAÇÃO DE
BENS PRECISOS DOS EXECUTADOS.
Fica a parte exequente ciente deste despacho, inclusive para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130161-16.2015.5.13.0025
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MARIA IVANILDA DOS SANTOS
RÉU SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
RÉU DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
DEPOSITÁRIO COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUS
ADVOGADO JOSENIL ALMEIDA LIRA(OAB:
16903/PB)
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7d535
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de remessa destes autos a CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para apreciação da Manifestação(Manifestação)
- 3554cd3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-27.2018.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON SANDRO
FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANDRO FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f333ab1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Determino a pesquisa SISBAJUD para identificação de conta
bancária do exequente.
II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/devolução
do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme acórdão de ID 0fde94f.
III - Apure-se o saldo remanescente e remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, para que se dirija ao empregador
do executado, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, constante na
manifestação ID 1e9d924, e proceda à penhora de 15% da
remuneração mensal deste, devendo os valores serem depositados
mensalmente, em uma conta à disposição deste juízo, na Caixa
Econômica Federal, agência 4099, operação 042 ou no Banco do
Brasil, em nome das partes: Autor: WELLINGTON SANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
FERNANDES FERREIRA - CPF: 036.583.964-74 e Réu: LUCIO
RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF: 034.008.484-76, até a quitação
do valor desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-27.2018.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON SANDRO
FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f333ab1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Determino a pesquisa SISBAJUD para identificação de conta
bancária do exequente.
II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/devolução
do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme acórdão de ID 0fde94f.
III - Apure-se o saldo remanescente e remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, para que se dirija ao empregador
do executado, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, constante na
manifestação ID 1e9d924, e proceda à penhora de 15% da
remuneração mensal deste, devendo os valores serem depositados
mensalmente, em uma conta à disposição deste juízo, na Caixa
Econômica Federal, agência 4099, operação 042 ou no Banco do
Brasil, em nome das partes: Autor: WELLINGTON SANDRO
FERNANDES FERREIRA - CPF: 036.583.964-74 e Réu: LUCIO
RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF: 034.008.484-76, até a quitação
do valor desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9121066
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulta ao Sisbajud (bloqueio)(sisbajud negativo (repetição
programada)) - 234fc77 em andamento, em desfavor da executada
principal e dos sócios.
Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
Certidão(CONSULTA CENSEC EXECUTADOS) - 3fccd18 com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
Fica a parte interessada notificada para requerer certidão nos
respectivos cartórios, com prazo improrrogável de quinze dias para
expedição, nos termos das Leis nºs 9.051 e 12.527/2011.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-30.2021.5.13.0032
EXEQUENTE FLAVIO MOREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE EDMARIO PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9de24
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de Expedição de CPE, conforme
Manifestação(Manifestação) - 747d70b e Decisão - 138d2a3, parte
final:
" … III - Expeça-se CPE para penhorados imóveis com registros nos
IDs 3dd0ca5, 6d58978 e d40b779.
Após, ao sobrestamento para aguardar o cumprimento da
respectiva CPE
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE GUEDES DO CARMO
ADVOGADO RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JORGE DE AQUINO CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GUEDES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada das consulta INFOSEG ID
fd621dd e da pesquisa CCS certificada no ID b150246, bem como
para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56d916
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
I - Recebo os recursos interpostos Ids 75137e8 e a408930, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56d916
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos Ids 75137e8 e a408930, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61e294
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Indicação de Bens à Penhora(Indicação de Bens à
Penhora) - 2af7b42. Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para expedir de mandado de penhora no rosto
dos autos
do processo de nº 0000065-35.2022.5.13.0002.
Após, retornem os autos a esta Unidade para sobrestamento,
aguardando o resultado da penhora no rosto dos autos do processo
de nº 0000065-35.2022.5.13.0002.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b40f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
I - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL e em razão da urgência inerente à
natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado
à duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88),
o que impede "a eternização da execução em tentativas
infrutíferas", redirecionamento de execução contra
empresa/executada subsidiária
II - Atualize-se esta execução e NOTIFIQUE-SE a executada
subsidiária Tam Linhas Aereas s/a. () CNPJ: 02.012.862/0001-60 ,
para quitar, no prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada
principal passíveis de penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b40f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL e em razão da urgência inerente à
natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado
à duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88),
o que impede "a eternização da execução em tentativas
infrutíferas", redirecionamento de execução contra
empresa/executada subsidiária
II - Atualize-se esta execução e NOTIFIQUE-SE a executada
subsidiária Tam Linhas Aereas s/a. () CNPJ: 02.012.862/0001-60 ,
para quitar, no prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada
principal passíveis de penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2152ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS DOS EXECUTADOS.
Fica a parte exequente ciente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d4d13
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
OFICIA-SE ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS - RUA
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
- PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se já foi procedida a
penhora de 20% do benefício previdenciário(pensão) da reclamada
ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY, CPF 930.576.604-873, já
solicitado no e-mail ID 76e3686 datado de 20/10/2023(em anexo).
Com cálculo atualizado até 31/12/2023 em anexo.
Solicitamos que a resposta destas solicitações judiciais sejam
encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br. Indica-
se também o numero de atendimento deste Juízo: WhatsApp
Business: 83 3533 6358.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b66e7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário do reclamante (id. 888d772), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal;
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000066-19.2020.5.13.0025
AUTOR GEZIANE MARIA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZIANE MARIA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645791e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. bec3690, defiro o pedido
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000066-19.2020.5.13.0025
AUTOR GEZIANE MARIA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645791e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. bec3690, defiro o pedido
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008bf2f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA PROCESSAMENTO
DO SEGURO DESEMPREGO
Esta Decisão possui FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
BIANCA OLIVEIRA PAIVA, CPF 121.598.634-32), referentes ao
vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 67.313.221/0001-90, data de
admissão em 03/02/2021, data de saída em 02.05.2022, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008bf2f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA PROCESSAMENTO
DO SEGURO DESEMPREGO
Esta Decisão possui FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
BIANCA OLIVEIRA PAIVA, CPF 121.598.634-32), referentes ao
vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 67.313.221/0001-90, data de
admissão em 03/02/2021, data de saída em 02.05.2022, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0824d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0824d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000686-26.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLPHO BRENNER FIGUEIREDO
VIANA
ADVOGADO GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
RÉU SOTTO TEIXEIRA OBRAS DE
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO BRENNER FIGUEIREDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fe904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000686-26.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLPHO BRENNER FIGUEIREDO
VIANA
ADVOGADO GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
RÉU SOTTO TEIXEIRA OBRAS DE
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOTTO TEIXEIRA OBRAS DE ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fe904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000086-39.2022.5.13.0025
AUTOR KARINA AMARO DA FONSECA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ERIVELTON JERFFERSON PEREIRA
DOS SANTOS 07655905495
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ERIVALDO DA SILVA SANTOS
76865860497
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA SANTOS 76865860497
- ERIVELTON JERFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
07655905495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6862ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2.º do ATO GCGJT Nº017/2011.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000086-39.2022.5.13.0025
AUTOR KARINA AMARO DA FONSECA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ERIVELTON JERFFERSON PEREIRA
DOS SANTOS 07655905495
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ERIVALDO DA SILVA SANTOS
76865860497
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA AMARO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6862ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2.º do ATO GCGJT Nº017/2011.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000708-84.2023.5.13.0025
AUTOR ANA FLAVIA CONFESSOR
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MERCIA MARINHO PAULINO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9f01c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ANA FLAVIA CONFESSOR em desfavor
de MERCIA MARINHO PAULINO, tudo nos termos e diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
fixados nos fundamentos de sentença.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários periciais e seu
processamento.
Incidência de juros e correção legal.
Custas, pela reclamante, no importe de R$920,36, calculadas sobre
R$46.018,01, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-84.2023.5.13.0025
AUTOR ANA FLAVIA CONFESSOR
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MERCIA MARINHO PAULINO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9f01c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ANA FLAVIA CONFESSOR em desfavor
de MERCIA MARINHO PAULINO, tudo nos termos e diretrizes
fixados nos fundamentos de sentença.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários periciais e seu
processamento.
Incidência de juros e correção legal.
Custas, pela reclamante, no importe de R$920,36, calculadas sobre
R$46.018,01, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
8a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA – PB
PORTARIA nº 001/2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS - JUIZ TITULAR DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA. ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DA LEI etc,
Considerando a regulamentação pelo Desembargador Vice-
Presidente e Corregedor do TRT 13a Região, da autoinspeção
ordinária do âmbito de primeiro grau, através do ATO TRT13 SCR
no 066/2020;
Considerando que compete ao Juiz Titular da Vara do Trabalho a
organização dos serviços judiciários respectivos, adotar as
providências necessárias para que os atos processuais se realizem
nos prazos legais e exercer assídua fiscalização sobre os
subordinados;
Considerando que a autoinspeção contribui para o cumprimento das
Metas Nacionais do
Poder Judiciário ( CNJ e CSJT );
RESOLVE:
Art 1o. Designar para o período de 18 a 22/03/2024, a realização de
autoinspeção nesta 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Art. 2o. - Suspender a concessão de férias de todos os servidores
lotados nesta unidade;
Art. 3o - Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos em
comum entendimento entre o Juiz Titular e o Substituto,
previamente.
Publique-se., Afixe-se na entrada desta Unidade Judiciária.
Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia à Corregedoria do
Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região (scr@trt13.jus.br), ao
Núcleo de Publicações e Informações (publicar@trt13.jus.br), a
Presidência da Ordem dos Advogados na Paraíba
(oabpbpresidencia@gmail.com) e ao Ministério Público do Trabalho
(Procurador-Chefe da PRT-13a Região -
rogerio.wanderley@mpt.mp.br).
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA SA
Juíza Substituta no Exercício da Titularidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id.ca07e53 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id.ca07e53 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/02/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89239587500
Id da reunião: 89239587500
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0001118-42.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEANE BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JACY BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PENHA BALBINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8bfba0f , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia21/02/2024 às 10:05 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001028-34.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ALBERTO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001028-34.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ALBERTO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- INGRID MAYARA DA CONCEICAO CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1bb91
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A reclamante está a pleitear tutela cautelar incidente, a fim de que
seja bloqueada, nas contas do instituto reclamado, a importância de
R§ 560.029,87, para fins de garantia do crédito trabalhista cujo
reconhecimento ora persegue, argumentando de que “os seus
antigos Patronos estavam se desfazendo de todos os equipamentos
da empresa”.
Examino.
A rigor, a esta altura, não há ainda prova bastante do alegado pela
parte reclamante, nem acerca do vultoso crédito trabalhista que está
a perseguir, nem sobre a conduta dos antigos patronos, no sentido
da ocultação do patrimônio do instituto.
À falta da evidência satisfatória de quanto alega a reclamante,
queda não demonstrada a probabilidade do direito afirmado em
juízo, pelo que não se afigura cabível o deferimento da tutela
cautelar incidental de urgência, a qual segue rechaçada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO ROQUE
- ITALO MIRANDA PEREIRA
- ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1bb91
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A reclamante está a pleitear tutela cautelar incidente, a fim de que
seja bloqueada, nas contas do instituto reclamado, a importância de
R§ 560.029,87, para fins de garantia do crédito trabalhista cujo
reconhecimento ora persegue, argumentando de que “os seus
antigos Patronos estavam se desfazendo de todos os equipamentos
da empresa”.
Examino.
A rigor, a esta altura, não há ainda prova bastante do alegado pela
parte reclamante, nem acerca do vultoso crédito trabalhista que está
a perseguir, nem sobre a conduta dos antigos patronos, no sentido
da ocultação do patrimônio do instituto.
À falta da evidência satisfatória de quanto alega a reclamante,
queda não demonstrada a probabilidade do direito afirmado em
juízo, pelo que não se afigura cabível o deferimento da tutela
cautelar incidental de urgência, a qual segue rechaçada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MAYARA DA CONCEICAO CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da decisão de id. 5c1bb91, para,
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da decisão de id. 5c1bb91, para,
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da decisão de id. 5c1bb91, para,
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MIRANDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da decisão de id. 5c1bb91, para,
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para depositar o importe
complementar no valor constante do Id. 0a7df76, no prazo de 5
dias, conforme determinação contida na decisão de id. 0175008.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000238-21.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2575ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se as pesquisas DICRED, DIMOB, CNIB e IRPF (últimos
dois anos) em desfavor do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace3837
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandant suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
executada.
Cite-se o sócio (MANOEL MOREIRA DOS SANTOS, CPF
091.549.174-50) para que apresente manifestações e todas as
provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
- JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3f51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão retro, intime-se a parte exequente para fornecer
os dados (CPF) retificados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3f51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão retro, intime-se a parte exequente para fornecer
os dados (CPF) retificados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001095-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEANDRO DE ANGELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aea197
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a ré para efetuar o pagamento em 48h ou garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-43.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2274d66
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o autor o local para realização da pericia no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0085800-13.2012.5.13.0026
AUTOR ADRIELE DOS ANJOS TOMAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RENATA CRISTINA MAIA LIRA
MACIEL
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DOS ANJOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2bc32
proferido nos autos.
DESPACHO
O relátorio INFOSEG resultou infrutífero para o fim a que se
destinava, utilize-se o sistema PREVIJUD para a obtenção do PIS
e/ou NIT da exequente
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0085800-13.2012.5.13.0026
AUTOR ADRIELE DOS ANJOS TOMAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RENATA CRISTINA MAIA LIRA
MACIEL
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CRISTINA MAIA LIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2bc32
proferido nos autos.
DESPACHO
O relátorio INFOSEG resultou infrutífero para o fim a que se
destinava, utilize-se o sistema PREVIJUD para a obtenção do PIS
e/ou NIT da exequente
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247a272
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a ré para efetuar o pagamento em 48h ou garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-14.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7052b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id.05080f9 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-90.2021.5.13.0026
AUTOR ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c1929
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaa977
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, quando o pleito do autor de
(ID.b55a35b) será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaa977
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, quando o pleito do autor de
(ID.b55a35b) será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691ed22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691ed22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819e190
proferida nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA PARA PAGAR EM 48 HORAS
Intime-se a executada para pagamento do valor devido no prazo de
48 horas, ou garantir a execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- M. C. BROK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000681-89.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, exeqüente, contra
RÉU: M. C. BROK e KATIA MARIA CASTILHO BROK, executados.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam citados os executados,RÉUS:
M. C. BROK e KATIA MARIA CASTILHO BROK, em lugar incerto e
não sabido, para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou
garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
31.829,87, atualizados até 22/08/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000386-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO:
INÍCIO EM 05/12/2023 E TÉRMINO EM 15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001013-56.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS DE LIMA PEDRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO RECURSAL: INÍCIO EM 05/12/2023 E TÉRMINO EM
15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO RECURSAL: INÍCIO EM 05/12/2023 E TÉRMINO EM
15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-11.2022.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO PARA CONTRARRAZÕS: INÍCIO EM 05/12/2023 E
TÉRMINO EM 15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO PARA CONTRARRAZÕES: INÍCIO EM 05/12/2023 E
TÉRMINO EM 15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO PARA CONTRARRAZÕES: INÍCIO EM 05/12/2023 E
TÉRMINO EM 15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO PARA CONTRARRAZÕES: INÍCIO EM 05/12/2023 E
TÉRMINO EM 15/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do Acordão Id. ba8e5ee.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do Acordão Id. ba8e5ee.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do Acordão Id. ba8e5ee.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001260-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES CAMILA MATOS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
19/12/2023 07:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87260018951
ID da Reunião: 87260018951
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/12/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/12/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87376112185
ID da Reunião: 87376112185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 19/12/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/12/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87376112185
ID da Reunião: 87376112185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 19/12/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/12/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87376112185
ID da Reunião: 87376112185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-85.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA
- ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução antes de eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar o decurso do prazo prescricional (Art. 11-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af381f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af381f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d3222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
Impugnação aos embargos (Id. fabe9ce).
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d3222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
Impugnação aos embargos (Id. fabe9ce).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS ROBERTO RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcce9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e1459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1)não conhecer da questão do embargos à execução no tópico
quanto ao fato gerador e dos juros aplicado às contribuições
previdenciárias.
2)conhecer e rejeitar os embargos à execução da reclamada quanto
à questão alegada integração do DSR na base de cálculo das
horas extras.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução da reclamada quanto
à questão do Intervalo intrajornada antes e a partir de
10/11/2017.
4)Custas no importe de R$ 44,26 pela executada (artigo 789-A da
CLT, inciso V).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e1459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1)não conhecer da questão do embargos à execução no tópico
quanto ao fato gerador e dos juros aplicado às contribuições
previdenciárias.
2)conhecer e rejeitar os embargos à execução da reclamada quanto
à questão alegada integração do DSR na base de cálculo das
horas extras.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução da reclamada quanto
à questão do Intervalo intrajornada antes e a partir de
10/11/2017.
4)Custas no importe de R$ 44,26 pela executada (artigo 789-A da
CLT, inciso V).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000738-10.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
REQUERENTES FABIO BUENO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f41815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-96.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO PAULO DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU R R DA S LACERDA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R DA S LACERDA OFICINA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70223c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-96.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO PAULO DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU R R DA S LACERDA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70223c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a43e15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a311a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a311a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a43e15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2206a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2206a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1c4e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
reclamado quanto às questões da “TESE JURÍDICA FIXADA
PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE
EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES” e “DOS
REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - Da duplicidade
dos reflexos na gratificação semestral -– PRINCÍPIO DA
VERDADE REAL – RISCO DE BIS IN IDEM”
Custas pelo executado no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A da
CLT, inciso V)
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1c4e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
reclamado quanto às questões da “TESE JURÍDICA FIXADA
PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE
EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES” e “DOS
REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - Da duplicidade
dos reflexos na gratificação semestral -– PRINCÍPIO DA
VERDADE REAL – RISCO DE BIS IN IDEM”
Custas pelo executado no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A da
CLT, inciso V)
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000946-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELOISA DA SILVA ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b1c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR D.C.D.S.L.
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU M.A.D.S.5.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU L.F.D.S.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6070158.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR D.C.D.S.L.
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU M.A.D.S.5.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU L.F.D.S.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.S.
- M.A.D.S.5.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6070158.
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7b7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição;
3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo a
primeira e segunda reclamada,RODOBORGES EXPRESS E
LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA e ATL ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA;
4) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e segunda demandada (RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA e ATL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA LTDA), de forma solidária, pagar ao reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional (2023);
-diferença décimo terceiro salário proporcional (2022);
-multa do artigo 477 da CLT;
-horas extras que extrapolem a 6ª hora diária de labor, 36ª semanal,
acrescidas de 50%, com repercussões sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS, repouso semanal remunerado;
- domingos laborados mensais (100%), com reflexos sobre 13º
salário, Férias+1/3, FGTS, DSR;
- diárias (R$ 7.000,00);
3)julgar improcedentes os pedidos de:
- conversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
-aviso prévio;
-FGTS+ 40%;
-multa do artigo 467 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBAN DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7b7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição;
3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo a
primeira e segunda reclamada,RODOBORGES EXPRESS E
LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA e ATL ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA;
4) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e segunda demandada (RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA e ATL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA LTDA), de forma solidária, pagar ao reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional (2023);
-diferença décimo terceiro salário proporcional (2022);
-multa do artigo 477 da CLT;
-horas extras que extrapolem a 6ª hora diária de labor, 36ª semanal,
acrescidas de 50%, com repercussões sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS, repouso semanal remunerado;
- domingos laborados mensais (100%), com reflexos sobre 13º
salário, Férias+1/3, FGTS, DSR;
- diárias (R$ 7.000,00);
3)julgar improcedentes os pedidos de:
- conversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
-aviso prévio;
-FGTS+ 40%;
-multa do artigo 467 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69df25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
05/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada, a pagar ao reclamante o seguinte título:
-ajuda de custo;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-intervalo intrajornada;
- indenização por danos materiais decorrentes da depreciação do
veículo;
- diferenças de remuneração variável (produtividade);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- devolução dos valores indevidamente descontados
correspondentes a 20% do teto da variável;
-diferenças de comissões;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69df25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
05/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada, a pagar ao reclamante o seguinte título:
-ajuda de custo;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-intervalo intrajornada;
- indenização por danos materiais decorrentes da depreciação do
veículo;
- diferenças de remuneração variável (produtividade);
- devolução dos valores indevidamente descontados
correspondentes a 20% do teto da variável;
-diferenças de comissões;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-95.2019.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd485b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidonão conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b36e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer os embargos de declaração sob o
prisma da omissão e indeferir os pleitos para ofícios ao Cartório,
formulados pela parte SIZENANDO LEAL CRUZ na petição de Id.
5De290f.
Intimem-se.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b36e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer os embargos de declaração sob o
prisma da omissão e indeferir os pleitos para ofícios ao Cartório,
formulados pela parte SIZENANDO LEAL CRUZ na petição de Id.
5De290f.
Intimem-se.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df58af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-40.2017.5.13.0022
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a1d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação reiterada da demandada Id. 348b79e e
anexos.
Portanto, concedo à parte credora o prazo de 05(cinco) dias para,
querendo, apresentar sua manifestação.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e76be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação dos executados por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6326b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6326b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf73b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
e65780e), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 10.988,88, conforme cálculos de
Id.3ad7f04, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. de87f86.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf73b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
e65780e), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 10.988,88, conforme cálculos de
Id.3ad7f04, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. de87f86.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb3fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 305/2023 com
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb3fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 305/2023 com
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb3fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 305/2023 com
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0cb4a0.
Processo Nº ATSum-0000989-28.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe00be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Façam os autos conclusos para julgamento pela magistrada
vinculada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-28.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNY CAVALCANTI BARROS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe00be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Façam os autos conclusos para julgamento pela magistrada
vinculada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0cb4a0.
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos e prossiga a execução em seus ulteriores
termos
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos e prossiga a execução em seus ulteriores
termos
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-02.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5b739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id.
0f2a0d6, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-02.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5b739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id.
0f2a0d6, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c943a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
depósito da parcela de dezembro/2023 referente ao parcelamento
deferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c943a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
depósito da parcela de dezembro/2023 referente ao parcelamento
deferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-41.2018.5.13.0029
AUTOR GISELE OTACILIO DE PAIVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GILVANEIDE MARQUES PAIVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
- GILVANEIDE MARQUES PAIVA
- GISELE OTACILIO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337884e
proferido nos autos.
DESPACHO,
Aguarde-se a resposta ao oficio de ID.44298ab, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5e150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição da
reclamada por inadequação da via eleita. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o
juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CLINICA
ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
38.649.929/0001-19, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
5.126,17, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5e150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição da
reclamada por inadequação da via eleita. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o
juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CLINICA
ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA CNPJ:
38.649.929/0001-19, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
5.126,17, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c990db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
4ª parcela do acordo, com vencimento em 27/11/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c990db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
4ª parcela do acordo, com vencimento em 27/11/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcb9bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 016ba28 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b83afd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Analisando a petição inicial (Id 8ecd4e7 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e4b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução, bem como, sobre o veículo constante na
pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e4b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução, bem como, sobre o veículo constante na
pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a980c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
depósito da 4ª parcela, no valor de R$500,00, com vencimento em
05/12/2022.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a980c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
depósito da 4ª parcela, no valor de R$500,00, com vencimento em
05/12/2022.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7e5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos valores pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, provenientes do
bloqueio mensal nos vencimentos do sócio executado, Sr. MAXNOA
BIZERRA LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7e5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos valores pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, provenientes do
bloqueio mensal nos vencimentos do sócio executado, Sr. MAXNOA
BIZERRA LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001256-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARILENE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1cf95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o presente feito trata-se na
realidade de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo nº 0000142-15.2020.5.13.0002 em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, que encontra-se em grau de recurso
junto ao Colendo TST.
Portanto, o presente Cumprimento Provisório de Sentença deverá
ser processado pela 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por
conexão ao processo principal nº 0000142-15.2020.5.13.0002.
Determina o juízo:
Proceda-se com a retificação da autuação para Cumprimento
Provisório de Sentença.
Redistribua-se o presente feito para a 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439c7b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439c7b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299b5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8400d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8400d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-22.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcb166
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-22.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcb166
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-59.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efb8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024 às 14:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7497d6d.
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ed030
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 30/01/2024, às 15:45 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad9f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
776895d, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 19/12/2023, às 13:30 horas - Local:
Ébano Distribuidora - R. Dr. Walter Belian, 1168 - Distrito Industrial,
João Pessoa - PB, 58082-005.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar caminhado análogo ao laborado
pelo reclamante e paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad9f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
776895d, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 19/12/2023, às 13:30 horas - Local:
Ébano Distribuidora - R. Dr. Walter Belian, 1168 - Distrito Industrial,
João Pessoa - PB, 58082-005.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar caminhado análogo ao laborado
pelo reclamante e paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6221d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porJOCIANO
BARBOSA DA COSTA em face doLIBANO SERVIÇOS DE
LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR.
A primeira demandada, LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apresentou petição de
Id4e28d64, na qual alega que não houve dos pedidos pedido de
nulidade da citação e alegação de coisa julgada, contidos na
contestação.
Aduz que tomou conhecimento da ação após a realização da
audiência de 21/11/2023, razão pela qual devem ser anulados todos
os atos a partir de tal assentada.
Sustenta que foi celebrado acordo entre o Sindicato (representante
de seus substituídos, inclusive o reclamante) e a ré no qual o
reclamante recebeu R$ 2.444,64 (dois mil quatrocentos e quarenta
e quatro reais sessenta e quatro centavos), dando quitação do
contrato de trabalho à reclamada.
Requer a extinção do processo sem resolução de mérito com base
no artigo 485, V, do CPC.
Da análise do conjunto probatório, verifica-se por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
documento de Id.-db8fdfc- certidão postal e/rastreamento que foi
realizada a entrega da intimação da parte demandada, desse modo,
reputo como válida a notificação.
No tocante a alegação de coisa julgada, a matéria será apreciada
por ocasião da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6221d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porJOCIANO
BARBOSA DA COSTA em face doLIBANO SERVIÇOS DE
LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR.
A primeira demandada, LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apresentou petição de
Id4e28d64, na qual alega que não houve dos pedidos pedido de
nulidade da citação e alegação de coisa julgada, contidos na
contestação.
Aduz que tomou conhecimento da ação após a realização da
audiência de 21/11/2023, razão pela qual devem ser anulados todos
os atos a partir de tal assentada.
Sustenta que foi celebrado acordo entre o Sindicato (representante
de seus substituídos, inclusive o reclamante) e a ré no qual o
reclamante recebeu R$ 2.444,64 (dois mil quatrocentos e quarenta
e quatro reais sessenta e quatro centavos), dando quitação do
contrato de trabalho à reclamada.
Requer a extinção do processo sem resolução de mérito com base
no artigo 485, V, do CPC.
Da análise do conjunto probatório, verifica-se por meio do
documento de Id.-db8fdfc- certidão postal e/rastreamento que foi
realizada a entrega da intimação da parte demandada, desse modo,
reputo como válida a notificação.
No tocante a alegação de coisa julgada, a matéria será apreciada
por ocasião da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLÓRIA LEMOS
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cba4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 29/01/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. nº 0001122-
95.2023.5.07.0010 (infrutífera), determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 1a52796.
Retire-se o sigilo da petição de Id. 1a52796 por não está elencada
nas hipóteses do Art. 189 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. nº 0001122-
95.2023.5.07.0010 (infrutífera), determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 1a52796.
Retire-se o sigilo da petição de Id. 1a52796 por não está elencada
nas hipóteses do Art. 189 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001272-51.2023.5.13.0029
AUTOR D.K.B.S.
AUTOR RARIOMAR DE SOUSA
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUSA
AUTOR J.D.F.D.S.
AUTOR D.D.L.F.D.S.
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER BOA VISTA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER BOA VISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e393b65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de CPN autuada e distribuída para esta unidade.
Portanto, expeça-se a intimação para cumprimento da deprecata
por Oficial de Justiça.
Após, devolva-se com as cautelas, procedimentos e registros de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6ce73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001260-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES CAMILA MATOS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MATOS RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34a280
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. a744762.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.af10090.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de FREITAS
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA até a data da audiência
designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 19/12/2023, às 07:50 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) estão disponíveis nos autos por meio de
intimação eletrônica às partes (Ids. 0b85f50/933ae07), cabendo aos
advogados encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba996e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b153149
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5d87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
919655b, em cumprimento ao determinado na ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL retro.
Considerando o que consta nos autos, fica designada AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 30/01/2024, às 14:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
horas, por meio da PLATAFORMA ZOOM.
Notifique-se a reclamada, através dos sócios indicados na
petição em análise, via Oficial de Justiça, fazendo constar os
contatos do WhatsApp indicados.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Os dados de acesso à sala virtual (LINK e ID da reunião -
PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o(a) demandado(a) / reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Dê-se ciência à parte autora do inteiro teor do presentes Despacho,
via DEJT, mediante patronesse habilitada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0a3a0
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O executado apresentou exceção de pré-executividade.
O exequente apresentou resposta a exceção.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da adequação
A exceção de pré-executividade é espécie de defesa do executado
em que pode alegar exceções processuais que poderiam levar à
nulidade do processo como um todo ou do procedimento de
execução ou, ainda, exceções substanciais de ordem pública, v.g.,
atos de constrição em bens protegidos pela impenhorabilidade.
A parte alega, na exceção, excesso de execução, mas, em verdade,
faz uma típica impugnação ao cálculo, nos seguintes termos:
“A planilha de cálculos acostada pelo excepto no valor de R$
552.947,47 (quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e
quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) foi efetuada sem
considerar que houve suspensão do contrato de trabalho nos
períodos de 04/2020 a 12/2020, por força da Medida Provisória
936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020.”
Com efeito, a defesa exceção de pré-executividade não se presta a
impugnar cálculos, portanto, o remédio manejado pela parte é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
inadequado para o seu intento.
Posto isso, decido não conhecer da execução de pré-executividade
apresentada pelo executado.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da execução de pré-executividade apresentada
pelo executado.
2)Cumpra-se a determinação no Id. 0Efe856.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0a3a0
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O executado apresentou exceção de pré-executividade.
O exequente apresentou resposta a exceção.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da adequação
A exceção de pré-executividade é espécie de defesa do executado
em que pode alegar exceções processuais que poderiam levar à
nulidade do processo como um todo ou do procedimento de
execução ou, ainda, exceções substanciais de ordem pública, v.g.,
atos de constrição em bens protegidos pela impenhorabilidade.
A parte alega, na exceção, excesso de execução, mas, em verdade,
faz uma típica impugnação ao cálculo, nos seguintes termos:
“A planilha de cálculos acostada pelo excepto no valor de R$
552.947,47 (quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e
quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) foi efetuada sem
considerar que houve suspensão do contrato de trabalho nos
períodos de 04/2020 a 12/2020, por força da Medida Provisória
936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020.”
Com efeito, a defesa exceção de pré-executividade não se presta a
impugnar cálculos, portanto, o remédio manejado pela parte é
inadequado para o seu intento.
Posto isso, decido não conhecer da execução de pré-executividade
apresentada pelo executado.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da execução de pré-executividade apresentada
pelo executado.
2)Cumpra-se a determinação no Id. 0Efe856.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37d9b3
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O requerido impugnou os cálculos apresentados pelo requerente.
O requerente apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade e matéria de ordem
pública
O requerido foi intimado para se manifestar sobre os cálculos no
prazo de 8(oito) dias, conforme “Id f24cc0d – Intimação”, com
registro de data da ciência no dia 30/10/2023, conforme se verifica
no “Expediente(s) do(a) Intimação (Intimação) – f24cc0d”, de modo
que o termo do prazo foi no dia 14/11/2023, considerando-se os
feriados de 1, 2 e ponto facultativo no dia 3/11/2023, bem como
demais dias não úteis.
A impugnação aos cálculos foi apresentada pelo requerido no dia
23/11/2023, conforme protocolo “Id e75f5bc – Impugnação”.
Nada obstante a intempestividade da impugnação, observo que traz
questão de ordem pública referente à fixação de honorários
sucumbenciais.
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. Por se tratar de matéria
de ordem pública, afeta às consequências processuais da
improcedência da ação, é desnecessário pedido expresso de
condenação da parte adversa ao pagamento de honorários
advocatícios. Soma-se a isso o fato de os honorários sucumbenciais
consistirem em pedido implícito (art. 322, § 1º, do CPC, aqui
aplicado supletivamente c/c art. 769 da CLT), cujo exame decorre
da lei. (TRT-13 - AP: 00002789720215130027 0000278-
97.2021.5.13.0027, Data de Julgamento: 07/12/2021, 1ª Turma,
Data de Publicação: 13/12/2021)
Posto isso, decido reconhecer que não houve preclusão em relação
à questão dos honorários sucumbenciais.
2.2 – Mérito
2.2.1 - Honorários sucumbenciais na execução
A parte impugnante argumenta que:
“O sindicato requer nova fixação de honorários sucumbenciais em
fase de execução, contudo, não pode prosperar tal requerimento,
levando em consideração que já houve a fixação de 15% (grau
maximo) de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento da
ação coletiva.
Destaca-se que, encontra-se claramente expresso no art. 791-A da
CLT a previsão de condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais de maneira LIMITADA à fase de
conhecimento, não sendo cabível na fase de execução, razão pela
qual demonstra-se equivocada a pretensão do exequente.
Ressaltamos, ainda, que a súmula 219 do TST é anterior a reforma
trabalhista e ao artigo 791-A, possuindo contrariedade ao novo
artigo, ao exigir outros requisitos para a fixação de honorários
advocatícios, sendo certo ainda que essa em nada menciona o
cabimento da fixação em sede de execução.
Em suma, o requerido afirma que não há respaldo legal para a
fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença.
Primeiramente, cumpre esclarecer que os honorários fixados nos
autos da ACC 0000626-21.2020.5.13.0005 se referem aos
honorários do conhecimento da ação coletiva, conforme destaca-se
abaixo o trecho a partir daquela sentença coletiva:
“Devidos honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da
causa.”
Cabe o registro que o Regional majorou os horários sucumbenciais
para 15%,
Com efeito, há possibilidade de fixação de honorários pelo Juízo
dos cumprimentos individuais de sentença distintos dos fixados no
conhecimento e julgamento da ação coletiva. Veja-se o seguinte:
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de verbas trabalhistas de
menor complexidade, isto é, aviso prévio, multa do §8º do artigo 477
da CLT, FGTS do mês de janeiro de 2020, multa compensatória de
40%.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais neste cumprimento individual
de sentença coletiva no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação.
2)Determinar ao Sindicato requerente que apresente nova planilha
contemplando o percentual de honorários sucumbenciais fixados.
3)Apresentada a planilha, os autos deverão ser conclusos para
análise e homologação dos cálculos, acaso conformes.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37d9b3
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O requerido impugnou os cálculos apresentados pelo requerente.
O requerente apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade e matéria de ordem
pública
O requerido foi intimado para se manifestar sobre os cálculos no
prazo de 8(oito) dias, conforme “Id f24cc0d – Intimação”, com
registro de data da ciência no dia 30/10/2023, conforme se verifica
no “Expediente(s) do(a) Intimação (Intimação) – f24cc0d”, de modo
que o termo do prazo foi no dia 14/11/2023, considerando-se os
feriados de 1, 2 e ponto facultativo no dia 3/11/2023, bem como
demais dias não úteis.
A impugnação aos cálculos foi apresentada pelo requerido no dia
23/11/2023, conforme protocolo “Id e75f5bc – Impugnação”.
Nada obstante a intempestividade da impugnação, observo que traz
questão de ordem pública referente à fixação de honorários
sucumbenciais.
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. Por se tratar de matéria
de ordem pública, afeta às consequências processuais da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
improcedência da ação, é desnecessário pedido expresso de
condenação da parte adversa ao pagamento de honorários
advocatícios. Soma-se a isso o fato de os honorários sucumbenciais
consistirem em pedido implícito (art. 322, § 1º, do CPC, aqui
aplicado supletivamente c/c art. 769 da CLT), cujo exame decorre
da lei. (TRT-13 - AP: 00002789720215130027 0000278-
97.2021.5.13.0027, Data de Julgamento: 07/12/2021, 1ª Turma,
Data de Publicação: 13/12/2021)
Posto isso, decido reconhecer que não houve preclusão em relação
à questão dos honorários sucumbenciais.
2.2 – Mérito
2.2.1 - Honorários sucumbenciais na execução
A parte impugnante argumenta que:
“O sindicato requer nova fixação de honorários sucumbenciais em
fase de execução, contudo, não pode prosperar tal requerimento,
levando em consideração que já houve a fixação de 15% (grau
maximo) de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento da
ação coletiva.
Destaca-se que, encontra-se claramente expresso no art. 791-A da
CLT a previsão de condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais de maneira LIMITADA à fase de
conhecimento, não sendo cabível na fase de execução, razão pela
qual demonstra-se equivocada a pretensão do exequente.
Ressaltamos, ainda, que a súmula 219 do TST é anterior a reforma
trabalhista e ao artigo 791-A, possuindo contrariedade ao novo
artigo, ao exigir outros requisitos para a fixação de honorários
advocatícios, sendo certo ainda que essa em nada menciona o
cabimento da fixação em sede de execução.
Em suma, o requerido afirma que não há respaldo legal para a
fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença.
Primeiramente, cumpre esclarecer que os honorários fixados nos
autos da ACC 0000626-21.2020.5.13.0005 se referem aos
honorários do conhecimento da ação coletiva, conforme destaca-se
abaixo o trecho a partir daquela sentença coletiva:
“Devidos honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da
causa.”
Cabe o registro que o Regional majorou os horários sucumbenciais
para 15%,
Com efeito, há possibilidade de fixação de honorários pelo Juízo
dos cumprimentos individuais de sentença distintos dos fixados no
conhecimento e julgamento da ação coletiva. Veja-se o seguinte:
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de verbas trabalhistas de
menor complexidade, isto é, aviso prévio, multa do §8º do artigo 477
da CLT, FGTS do mês de janeiro de 2020, multa compensatória de
40%.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais neste cumprimento individual
de sentença coletiva no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
2)Determinar ao Sindicato requerente que apresente nova planilha
contemplando o percentual de honorários sucumbenciais fixados.
3)Apresentada a planilha, os autos deverão ser conclusos para
análise e homologação dos cálculos, acaso conformes.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-29.2023.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU U.F.(.
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64b4380.
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900e4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 9f4fc7d, aguarde-se o julgamento da
Exceção de Pré-Executividade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900e4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 9f4fc7d, aguarde-se o julgamento da
Exceção de Pré-Executividade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0260b0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ESPÓLIO DE IOLANDA FLORENCIO
DA SILVA (CPF: 690.529.564-72), neste ato representado por sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA DE FÁTIMA FLORENCIO SILVA, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
86.039,35(.Oitenta e e seis mil trinta e nove reais e trinta e cinco
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0260b0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ESPÓLIO DE IOLANDA FLORENCIO
DA SILVA (CPF: 690.529.564-72), neste ato representado por sua
MARIA DE FÁTIMA FLORENCIO SILVA, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
86.039,35(.Oitenta e e seis mil trinta e nove reais e trinta e cinco
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd2c2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
205de6b), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 10.488,04, conforme cálculos de Id.
ca169ff, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósito recursal de Id. 09aa2aa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd2c2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
205de6b), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 10.488,04, conforme cálculos de Id.
ca169ff, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósito recursal de Id. 09aa2aa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6252b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando do decurso do prazo da citação de Id. 54f1c36, voltem os
autos conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. b8b10b3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6252b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando do decurso do prazo da citação de Id. 54f1c36, voltem os
autos conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. b8b10b3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MENDES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf28787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA., para informar ao juízo, no prazo de 48
horas, o número da conta judicial CEF, referente ao depósito de Id.
32bead9.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf28787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA., para informar ao juízo, no prazo de 48
horas, o número da conta judicial CEF, referente ao depósito de Id.
32bead9.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8e335
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed0cb4b.
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed0cb4b.
Processo Nº ATOrd-0001102-76.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa079c8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4795bb9) em
07/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-76.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa079c8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4795bb9) em
07/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1980c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa92d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. ab6ef5a
ao Id. 47055c8), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa92d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. ab6ef5a
ao Id. 47055c8), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c726ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 29/12/2023, no
importe de R$ 1.412,65, para liberação para a parte exequente do
valor de R$ 214,97, com retenção dos honorários advocatícios
contratuais, e o valor de R$ 1.197,68 (honorários advocatícios
sucumbenciais, para o patrono da parte exequente);
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c726ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 29/12/2023, no
importe de R$ 1.412,65, para liberação para a parte exequente do
valor de R$ 214,97, com retenção dos honorários advocatícios
contratuais, e o valor de R$ 1.197,68 (honorários advocatícios
sucumbenciais, para o patrono da parte exequente);
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001004-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU Alecio Cristino Evangelista Santos
Barcelos
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Alecio Cristino Evangelista Santos Barcelos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29129
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante dos documentos de iD.4474c4f a ba437c2
para que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001004-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU Alecio Cristino Evangelista Santos
Barcelos
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29129
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante dos documentos de iD.4474c4f a ba437c2
para que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-95.2020.5.13.0029
AUTOR ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
RÉU SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEL TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e69b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devolução de valores porventura bloqueados via
SISBAJUD ao Sr. (INALDO MEIRA DE VASCONCELOS NETO,
PORTADOR DO CPF. Nº 280.789.774-68).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-95.2020.5.13.0029
AUTOR ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
RÉU SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e69b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devolução de valores porventura bloqueados via
SISBAJUD ao Sr. (INALDO MEIRA DE VASCONCELOS NETO,
PORTADOR DO CPF. Nº 280.789.774-68).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb499a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 5ecdcb2
/ Id. a36230b), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb499a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 5ecdcb2
/ Id. a36230b), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ca0b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, Beta
Ambiental Ltda CNPJ: 24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda
Participacoes e Serviços Ambientais Ltda CNPJ:
15.811.889/0001-64, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
19.612,16, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ca0b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, Beta
Ambiental Ltda CNPJ: 24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda
Participacoes e Serviços Ambientais Ltda CNPJ:
15.811.889/0001-64, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
19.612,16, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736eb60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, SUSCITO, em atuação de ofício, a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO do agravo de petição interposto, por
inadequação da via eleita, e dele NÃO CONHEÇO. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."
Chamo o feito a boa ordem processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Determina o juízo:
O TRT DA 13ª REGIÃO tem consignado que nos casos de sentença
coletiva, a execução/liquidação deverá ser individual em nome da
economia processual e da razoável duração do processo, eis que
evita incidentes processuais dilatórios. A jurisprudência deste
Tribunal entende que, em caso como os da espécie, as liquidações
deverão ser propostas em ações individuais, na forma do CDC,
onde se observará a situação individual de cada substituído,
podendo o reclamado pleitear a dedução dos valores que tenham
sido pagos a idêntico título.
Adotando-se esse procedimento, o quantum passará a ser apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, em sede de execuções individuais propostas pelos
legitimados, nos termos do art. 97, do CDC, oportunidade em que a
parte reclamada poderá apresentar, querendo, requerimentos de
compensação, dedução, aplicação de correção monetária, juros
moratórios, retenções fiscais e previdenciárias.
E no presente feito coletivo, cuja matéria em debate requer
minuciosa avaliação de vasta documentação, caso a caso, para ser
quantificada individualmente, continuar com a liquidação e a
execução da forma genérica, apenas irá tumultuar a rápida solução
das questões individuais.
Assim, dada a quantidade de substituídos e as peculiaridades em
relação a cada um deles, manter a jurisdição coletiva terminaria por
impor aos trabalhadores maiores dificuldades ao recebimento de
seus créditos.
Entendo que a liquidação/execução do título exequendo desta ação
coletiva, deverá ser apurado de forma individual por cada
substituído beneficiado, a fim de possibilitar a regular liquidação,
sem atropelos ou tumultos.
Isso posto, e em nome da economia processual e razoável
duração do processo e máxima efetividade da sentença
coletiva, resolve o juízo da 10ª Vara do Trabalho de João
pessoa – PB: DETERMINAR que a liquidação/execução do título
exequendo desta ação coletiva seja apurado de forma
individual por cada substituído beneficiado, a fim de
possibilitar a regular liquidação, sem atropelos ou tumultos.
Ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736eb60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, SUSCITO, em atuação de ofício, a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO do agravo de petição interposto, por
inadequação da via eleita, e dele NÃO CONHEÇO. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."
Chamo o feito a boa ordem processual.
Determina o juízo:
O TRT DA 13ª REGIÃO tem consignado que nos casos de sentença
coletiva, a execução/liquidação deverá ser individual em nome da
economia processual e da razoável duração do processo, eis que
evita incidentes processuais dilatórios. A jurisprudência deste
Tribunal entende que, em caso como os da espécie, as liquidações
deverão ser propostas em ações individuais, na forma do CDC,
onde se observará a situação individual de cada substituído,
podendo o reclamado pleitear a dedução dos valores que tenham
sido pagos a idêntico título.
Adotando-se esse procedimento, o quantum passará a ser apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, em sede de execuções individuais propostas pelos
legitimados, nos termos do art. 97, do CDC, oportunidade em que a
parte reclamada poderá apresentar, querendo, requerimentos de
compensação, dedução, aplicação de correção monetária, juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
moratórios, retenções fiscais e previdenciárias.
E no presente feito coletivo, cuja matéria em debate requer
minuciosa avaliação de vasta documentação, caso a caso, para ser
quantificada individualmente, continuar com a liquidação e a
execução da forma genérica, apenas irá tumultuar a rápida solução
das questões individuais.
Assim, dada a quantidade de substituídos e as peculiaridades em
relação a cada um deles, manter a jurisdição coletiva terminaria por
impor aos trabalhadores maiores dificuldades ao recebimento de
seus créditos.
Entendo que a liquidação/execução do título exequendo desta ação
coletiva, deverá ser apurado de forma individual por cada
substituído beneficiado, a fim de possibilitar a regular liquidação,
sem atropelos ou tumultos.
Isso posto, e em nome da economia processual e razoável
duração do processo e máxima efetividade da sentença
coletiva, resolve o juízo da 10ª Vara do Trabalho de João
pessoa – PB: DETERMINAR que a liquidação/execução do título
exequendo desta ação coletiva seja apurado de forma
individual por cada substituído beneficiado, a fim de
possibilitar a regular liquidação, sem atropelos ou tumultos.
Ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-83.2022.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c364d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada seb sistema educacional brasileiro
s.a. CNPJ: 56.012.628/0001-61 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
58.907,49(Cinquenta e oito mil novecentos e sete reais e
quarenta e nove centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia ….., às ….. horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-83.2022.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c364d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada seb sistema educacional brasileiro
s.a. CNPJ: 56.012.628/0001-61 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
58.907,49(Cinquenta e oito mil novecentos e sete reais e
quarenta e nove centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia ….., às ….. horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9d8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
f6d644a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9d8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
f6d644a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RICARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef4717
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamada de ID. 138e626, concordando
com os cálculos homologado.
Notifique ao reclamante e advogado, bem como ao Sr. Perito que
informe seus dados bancários ,
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3129b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em vista da impugnação (Id 90cdad8) do Sindicato, visando o
contraditório, fica intimado o Banco requerido para falar a respeito,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3129b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em vista da impugnação (Id 90cdad8) do Sindicato, visando o
contraditório, fica intimado o Banco requerido para falar a respeito,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2027ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o advogado da executada JMS CONSTRUCOES
LTDA - EPP, Dr. LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS para
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de
sua titularidade para transferência de seus honorários (R$ 620,50),
conforme planilha de cálculos de Id. 44b54fb.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2027ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o advogado da executada JMS CONSTRUCOES
LTDA - EPP, Dr. LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS para
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de
sua titularidade para transferência de seus honorários (R$ 620,50),
conforme planilha de cálculos de Id. 44b54fb.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000032-95.2021.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405e871
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
020be48, fica a mesma intimada para o informado nos documentos
de Id. 2a60202/1a04b33.
Retire-se de imediato o sigilo na petição de Id. 020be48, tendo em
vista que não se encontra nas hipóteses elencadas no artigo 189,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fee9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0000691-37.2023.5.08.0009
(infrutífera).
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0000675-07.2023.5.08.0002
(infrutífera).
Portanto, determina o juízo:
Indique a exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
13/12/2023 (ID. c573d52).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA DE ARRUDA PAULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88985403676
ID da Reunião: 88985403676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE DE ABREU LIMA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85057670916
ID da Reunião: 85057670916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEDNA FIDELIS DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/01/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87540582603
ID da Reunião: 87540582603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/01/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87540582603
ID da Reunião: 87540582603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-29.2023.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU U.F.(.
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5645ae1.
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TANIA FERREIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85154660540
ID da Reunião: 85154660540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/01/2024
14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81336085431
ID da Reunião: 81336085431
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE LOPES GALVAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/01/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81336085431
ID da Reunião: 81336085431
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INFORMAR CONTA BANCARIA PARA DEVOLUÇÃO DE
VALORES
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d51247c.
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON FELIX DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758573172
ID da Reunião: 81758573172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001170-29.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/01/2024
16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84227303911
ID da Reunião: 84227303911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001170-29.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/01/2024
16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84227303911
ID da Reunião: 84227303911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001272-51.2023.5.13.0029
AUTOR D.K.B.S.
AUTOR RARIOMAR DE SOUSA
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUSA
AUTOR J.D.F.D.S.
AUTOR D.D.L.F.D.S.
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER BOA VISTA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER BOA VISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER BOA
VISTA
AV RUI BARBOSA, 202 – SALA 001 ED EIJE KUMAMOTO, Torre,
CEP 58.040-490
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b83afd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 8ecd4e7 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/01/2024
13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81687644427
ID da Reunião: 81687644427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82235980503
ID da Reunião: 82235980503
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLÓRIA LEMOS
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/01/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82806825660
ID da Reunião: 82806825660
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001177-21.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA MARIA RANGEL
ALEXANDRE
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA MARIA RANGEL ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYSA MARIA RANGEL ALEXANDRE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
29/01/2024 15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 29/01/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88422827759
ID da Reunião: 88422827759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001177-21.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA MARIA RANGEL
ALEXANDRE
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
29/01/2024 15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 29/01/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88422827759
ID da Reunião: 88422827759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-52.2023.5.13.0029
AUTOR SAMIRYS REZENDE DUARTE
ADVOGADO FELIPPE AUGUSTO SOUZA
SANTOS(OAB: 310160/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU JUCA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE OPTICA LTDA
ADVOGADO ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 30/01/2024 10:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86394087394
ID da Reunião: 86394087394
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-52.2023.5.13.0029
AUTOR SAMIRYS REZENDE DUARTE
ADVOGADO FELIPPE AUGUSTO SOUZA
SANTOS(OAB: 310160/SP)
RÉU JUCA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE OPTICA LTDA
ADVOGADO ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRYS REZENDE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMIRYS REZENDE DUARTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/01/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86394087394
ID da Reunião: 86394087394
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/01/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808707056
ID da Reunião: 81808707056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGAZINE LUIZA S/A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
30/01/2024 11:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808707056
ID da Reunião: 81808707056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA. intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 30/01/2024
11:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808707056
ID da Reunião: 81808707056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0001152-05.2023.5.13.0030
AUTOR KAROLINE VITORIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba1d76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001152-05.2023.5.13.0030,
movido por KAROLINE VITORIA DA SILVA FERREIRA em face de
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (MONTE CARLOS
LOTERIAS), decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de
salário do mês de abril (15 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), 13° salário
proporcional (3/12), indenização equivalente ao fundo de garantia
por tempo de serviço de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias,
acrescidos da multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-05.2023.5.13.0030
AUTOR KAROLINE VITORIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE VITORIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba1d76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, nos autos do processo 0001152-05.2023.5.13.0030,
movido por KAROLINE VITORIA DA SILVA FERREIRA em face de
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (MONTE CARLOS
LOTERIAS), decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de
salário do mês de abril (15 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), 13° salário
proporcional (3/12), indenização equivalente ao fundo de garantia
por tempo de serviço de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias,
acrescidos da multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001252-57.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c19c6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Coletiva, com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA – SINDESEP/PB em face de CENTRO DE
NEFROLOGIA E DIALISE DE JOÃO PESSOA LTDA, em que a
parte autora pleiteia a concessão da tutela provisória de urgência
para determinar que a parte ré implante no contracheque dos
empregados exercentes das funções de técnicos, auxiliares de
enfermagem e parteiras, após a concessão da medida de urgência,
o piso salarial de R$ 3.325,00 e R$ 2.375,00, por mês, com efeito
retroativo a 12/09/2023, tal como previsto na Lei 14.434/2022.
Inicialmente, cumpre salientar que a tutela de urgência possui os
seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do
CPC.
No caso, o pedido de tutela de urgência requestada não é cabível
neste momento processual, necessitando de apuração mais
acurada das razões fáticas e jurídicas que envolvem o objeto da
presente ação, através da instrução processual, momento em que
será disponibilizado à parte ré o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa, inclusive podendo comprovar se houve acordo
coletivo a fim de implantar piso salarial específico para a categoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
dos técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, caso em que
não se aplicaria o piso salarial previsto na Lei 14.434/2022,
conforme entendimento consolidado pelo STF.
Ademais, a concessão da tutela de urgência sem a oitiva da parte
contrária é medida de caráter excepcional, uma vez que mitiga o
exercício do contraditório, motivo pelo qual apenas se justifica em
situações em que o chamamento da parte adversa para integrar a
lide implique a ineficácia da medida requestada, diante da sua
patente urgência.
In casu, tem-se, ainda, que, estando os substituídos recebendo
remuneração mensal, não é possível vislumbrar o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que, pelo relatado
na exordial, o vínculo de emprego entre os substituídos e a parte ré
permanece ativo.
Cumpre frisar ainda que o pedido formulado em sede de tutela de
urgência se confunde com o próprio mérito da demanda, sendo
evidente a natureza satisfativa da tutela ora perseguida.
Logo, não é possível vislumbrar o "perigo de dano ou o risco de
resultado útil do processo", na medida em que o objeto da demanda
tem apenas cunho monetário.
Não restando verificada a presença de todos os requisitos
autorizadores da concessão da tutela de urgência, deve ser ela
indeferida, já que é possível a efetiva prestação jurisdicional em
momento futuro, preservando-se o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
CONCLUSÃO
Em razão do exposto, nos autos da Ação Civil Coletiva promovida
por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDESEP/PB, em face do CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE
DE JOÃO PESSOA LTDA, nos termos da fundamentação, parte
integrante deste dispositivo, INDEFIRO, por ora, o pedido de
tutela de urgência incidental, sem prejuízo de nova análise
quando da audiência UNA.
Notifique-se a parte requerente para ciência da presente decisão,
VIA DEJT.
Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA, a realizar-
se no dia 05/02/2024, às 9h50, na forma PRESENCIAL, sob às
penas da lei em caso de ausência injustificada.
Após, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-74.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IVANIR ARAUJO NEVES
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425ab67
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ANCHIETA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545f0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Defere-se a pretensão retro.
Disponibilize a Secretaria link de acesso para a testemunha.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7aa5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Embargos à execução opostos pela PETRÓLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS em face de ADEMÁRIO JOSÉ DA SILVA,
propalando, em suma, ilegitimidade ativa, ausência do rol dos
substituídos, irregularidade de representação e insurge-se quanto
ao bloqueio de valores, postulando, ao fecho, pelo conhecimento e
provimento do presente incidente.
Regularmente intimado, a parte adversa ofereceu contrariedade.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
MÉRITO
DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Tratando-se de substituído aposentado que pleiteia por intermédio
de cumprimento individual de sentença a execução de obrigações
em sentença coletiva condenatória, há que se considerar, para fins
de aferição da legitimidade ativa, a Teoria da Asserção, a qual
considera a legitimidade a partir das alegações da parte, causa de
pedir e pedido na inicial.
Com efeito, no caso, tratando-se de cumprimento de sentença
individual de sentença coletiva em face da ora executada em que se
pleiteia o cumprimento, por força judicial, de obrigações trabalhistas
estendidas aos aposentados em sentença coletiva, há legitimidade
ativa, portanto, do requerente, já que é aposentado, conforme
registros nos autos, e tem relações jurídicas com ambas as
executadas, conforme documentação.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
ilegitimidade ativa arguida.
DO ROL DE SUBSTITUÍDOS
Alega a embargante a ausência do exequente no rol de substituídos
apresentado na ação coletiva ajuizada pelo SINDIPETRO-RJ.
Sem razão.
Isso porque o exequente é beneficiário da sentença coletiva,
constando do rol de substituídos apresentado pelo sindicato na
demanda de origem.
Ademais, a sentença coletiva ora em etapa executiva, deferiu o
direito à toda categoria.
Nesse sentido, relembro o teor da ementa do processo de origem.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ROL DE
SUBSTITUÍDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA
E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em que pese a
ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, artigo 8º, III),
não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo
de trabalhadores. Dessa forma, apresentado rol de substituídos,
mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a outros
empregados, pois os limites subjetivos da lide não podem ser
modificados na fase de cumprimento de sentença, em respeito ao
princípio a adstrição (arts. 141 e 506 do CPC de 2015). Com efeito,
esta Corte Superior tem entendimento de que, apresentado rol de
substituídos, mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a
outros beneficiários. Contudo, no caso presente, o Tribunal
Regional entendeu que, " No caso em exame, todavia, as
executadas sequer impugnaram os cálculos de liquidação (ID
d0b45c2, fls. 265), sem que tenham provado a alegada
apresentação de rol limitador de substituídos na inicial da ação
principal (0000624- 36.2011.5.01.0026), subsistindo, in casu, a
legitimidade ativa da exequente para pretender o cumprimento da
res judicata da ação coletiva. " Asseverou que " a listagem juntada
na ação coletiva após o trânsito em julgado não é exaustiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
conforme informado pelo próprio sindicato-autor na aludida peça. "
Registrou que, " em conformidade com a coisa julgada da ação
coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, a condição para a
execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de
que o ex-empregado pertence à base territorial de
representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja,
SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e
encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS. "
Destacou que " os elementos de prova demonstram que a
exequente foi contratada pela Petrobrás no Município do Rio de
Janeiro (CTPS de ID bff66bb, fls. 35), onde também foi registrada a
contribuição favor do SINDIPETRO-RJ (ID 33f208a, fls. 45). Além
disso, a extinção de seu contrato de trabalho pela filial da 1ª ré
sediada nesta Cidade, com assistência do mencionado ente sindical
(TRCT de ID a0bf6b0, fls. 72). " Consignou que " Evidente, portanto,
ser a autora parte legítima para figurar como exequente e
beneficiária do título executivo da ação coletiva sob exame. " Nesse
cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional,
de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o
revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado
nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do
TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista,
inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da
Constituição Federal. A matéria não oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST -
01004971020205010053, Relator: MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Data de
Publicação: 20/05/2022).
Rejeita-se a alegação.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Não prospera a alegação do embargante no que se sucede em
relação à ausência de filiação do sindicato autor da ação coletiva,
uma vez que viola o exposto no art. 103, III do CDC e o art. 3º da lei
8073/90, vejamos:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença
fará coisa julgada:
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para
beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso
III do parágrafo único do art. 81. c/c o art. 3º da lei 8.073/90:
Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos
processuais dos integrantes da categoria.
Nesse sentido, transcrevo entendimento do TST:
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR. ALCANCE DA DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA ERGA OMNES.
EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS PARA FORA
DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. I. O art. 103, III,
da Lei nº8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor) determina
que, "nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará
coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do
pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, nas
hipóteses do inciso III do parágrafo único do art. 81". Desse
dispositivo legal, extrai-se a conclusão de que, em se tratando de
ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos, cuja
decisão seja procedente, há formação da coisa julgada material e
com eficácia erga omnes, beneficiando quaisquer terceiros
lesionados pelo fato, independentemente da permanência do
substituído na base territorial de atuação do sindicato substituto. II.
Ressalte-se que, em processos cujadiscussão central se tratava do
alcance da coisa julgada em ações coletivas, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais e Turmas desta Corte
Superior emitiram tese no sentido de que a eficácia erga omnes da
sentença procedente extrapola os limites da competência territorial
do juízo prolator da decisão. Assim, considerando que o
entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a decisão
procedente proferida em ação coletiva tem eficácia erga omnes, não
limitada pela competência territorial do órgão prolator da decisão,
seria ilógico limitar a aplicação da decisão aos empregados
substituídos que permanecerem vinculados à base territorial do
Sindicato-Autor. III. Nesse contexto, ao decidir que a coisa julgada
da presente ação coletiva não beneficia empregados substituídos
que eventualmente forem transferidos para filial da empresa que
não esteja na mesma base territorial do Sindicato-Autor, a Corte
Regional violou o art. 103, III, da Lei nº 8.078/1990. IV. Recurso de
revista de que se conhece, por violação do art. 103, III, da Lei nº
8.078/1990, e a que se dá provimento.
Alegação igualmente rejeitada.
DO DESBLOQUEIO DE VALORES
Não há no que se falar em ausência de legitimidade do executado,
uma vez que o embargante foi condenado solidariamente com a
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
para pagar ao exequente.
Insurgência rejeitada.
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução opostos pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS em face ADEMÁRIO JOSÉ DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7aa5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Embargos à execução opostos pela PETRÓLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS em face de ADEMÁRIO JOSÉ DA SILVA,
propalando, em suma, ilegitimidade ativa, ausência do rol dos
substituídos, irregularidade de representação e insurge-se quanto
ao bloqueio de valores, postulando, ao fecho, pelo conhecimento e
provimento do presente incidente.
Regularmente intimado, a parte adversa ofereceu contrariedade.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
MÉRITO
DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Tratando-se de substituído aposentado que pleiteia por intermédio
de cumprimento individual de sentença a execução de obrigações
em sentença coletiva condenatória, há que se considerar, para fins
de aferição da legitimidade ativa, a Teoria da Asserção, a qual
considera a legitimidade a partir das alegações da parte, causa de
pedir e pedido na inicial.
Com efeito, no caso, tratando-se de cumprimento de sentença
individual de sentença coletiva em face da ora executada em que se
pleiteia o cumprimento, por força judicial, de obrigações trabalhistas
estendidas aos aposentados em sentença coletiva, há legitimidade
ativa, portanto, do requerente, já que é aposentado, conforme
registros nos autos, e tem relações jurídicas com ambas as
executadas, conforme documentação.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
ilegitimidade ativa arguida.
DO ROL DE SUBSTITUÍDOS
Alega a embargante a ausência do exequente no rol de substituídos
apresentado na ação coletiva ajuizada pelo SINDIPETRO-RJ.
Sem razão.
Isso porque o exequente é beneficiário da sentença coletiva,
constando do rol de substituídos apresentado pelo sindicato na
demanda de origem.
Ademais, a sentença coletiva ora em etapa executiva, deferiu o
direito à toda categoria.
Nesse sentido, relembro o teor da ementa do processo de origem.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ROL DE
SUBSTITUÍDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA
E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em que pese a
ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, artigo 8º, III),
não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo
de trabalhadores. Dessa forma, apresentado rol de substituídos,
mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a outros
empregados, pois os limites subjetivos da lide não podem ser
modificados na fase de cumprimento de sentença, em respeito ao
princípio a adstrição (arts. 141 e 506 do CPC de 2015). Com efeito,
esta Corte Superior tem entendimento de que, apresentado rol de
substituídos, mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a
outros beneficiários. Contudo, no caso presente, o Tribunal
Regional entendeu que, " No caso em exame, todavia, as
executadas sequer impugnaram os cálculos de liquidação (ID
d0b45c2, fls. 265), sem que tenham provado a alegada
apresentação de rol limitador de substituídos na inicial da ação
principal (0000624- 36.2011.5.01.0026), subsistindo, in casu, a
legitimidade ativa da exequente para pretender o cumprimento da
res judicata da ação coletiva. " Asseverou que " a listagem juntada
na ação coletiva após o trânsito em julgado não é exaustiva,
conforme informado pelo próprio sindicato-autor na aludida peça. "
Registrou que, " em conformidade com a coisa julgada da ação
coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, a condição para a
execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
que o ex-empregado pertence à base territorial de
representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja,
SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e
encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS. "
Destacou que " os elementos de prova demonstram que a
exequente foi contratada pela Petrobrás no Município do Rio de
Janeiro (CTPS de ID bff66bb, fls. 35), onde também foi registrada a
contribuição favor do SINDIPETRO-RJ (ID 33f208a, fls. 45). Além
disso, a extinção de seu contrato de trabalho pela filial da 1ª ré
sediada nesta Cidade, com assistência do mencionado ente sindical
(TRCT de ID a0bf6b0, fls. 72). " Consignou que " Evidente, portanto,
ser a autora parte legítima para figurar como exequente e
beneficiária do título executivo da ação coletiva sob exame. " Nesse
cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional,
de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o
revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado
nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do
TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista,
inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da
Constituição Federal. A matéria não oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST -
01004971020205010053, Relator: MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Data de
Publicação: 20/05/2022).
Rejeita-se a alegação.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Não prospera a alegação do embargante no que se sucede em
relação à ausência de filiação do sindicato autor da ação coletiva,
uma vez que viola o exposto no art. 103, III do CDC e o art. 3º da lei
8073/90, vejamos:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença
fará coisa julgada:
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para
beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso
III do parágrafo único do art. 81. c/c o art. 3º da lei 8.073/90:
Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos
processuais dos integrantes da categoria.
Nesse sentido, transcrevo entendimento do TST:
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR. ALCANCE DA DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA ERGA OMNES.
EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS PARA FORA
DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. I. O art. 103, III,
da Lei nº8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor) determina
que, "nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará
coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do
pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, nas
hipóteses do inciso III do parágrafo único do art. 81". Desse
dispositivo legal, extrai-se a conclusão de que, em se tratando de
ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos, cuja
decisão seja procedente, há formação da coisa julgada material e
com eficácia erga omnes, beneficiando quaisquer terceiros
lesionados pelo fato, independentemente da permanência do
substituído na base territorial de atuação do sindicato substituto. II.
Ressalte-se que, em processos cujadiscussão central se tratava do
alcance da coisa julgada em ações coletivas, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais e Turmas desta Corte
Superior emitiram tese no sentido de que a eficácia erga omnes da
sentença procedente extrapola os limites da competência territorial
do juízo prolator da decisão. Assim, considerando que o
entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a decisão
procedente proferida em ação coletiva tem eficácia erga omnes, não
limitada pela competência territorial do órgão prolator da decisão,
seria ilógico limitar a aplicação da decisão aos empregados
substituídos que permanecerem vinculados à base territorial do
Sindicato-Autor. III. Nesse contexto, ao decidir que a coisa julgada
da presente ação coletiva não beneficia empregados substituídos
que eventualmente forem transferidos para filial da empresa que
não esteja na mesma base territorial do Sindicato-Autor, a Corte
Regional violou o art. 103, III, da Lei nº 8.078/1990. IV. Recurso de
revista de que se conhece, por violação do art. 103, III, da Lei nº
8.078/1990, e a que se dá provimento.
Alegação igualmente rejeitada.
DO DESBLOQUEIO DE VALORES
Não há no que se falar em ausência de legitimidade do executado,
uma vez que o embargante foi condenado solidariamente com a
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
para pagar ao exequente.
Insurgência rejeitada.
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução opostos pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS em face ADEMÁRIO JOSÉ DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001141-73.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR MANOEL MARCELINO FRANCISCO
DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARCELINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe500c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução de
mérito, os títulos anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta
ação (09.11.2023), nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e
artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- julgar IMPROCEDENTE a ação movida por MANOEL
MARCELINO FRANCISCO DE SOUZA em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 4.104,00, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL MARCELINO FRANCISCO
DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe500c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução de
mérito, os títulos anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta
ação (09.11.2023), nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e
artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- julgar IMPROCEDENTE a ação movida por MANOEL
MARCELINO FRANCISCO DE SOUZA em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 4.104,00, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO PEDRO DE
MELO
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0903429
proferida nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
As partes não apresentaram prova oral em relação à exceção de
incompetência territorial.
É incontroverso que a parte reclamante foi contratada e trabalhou
em cidade diferente daquela referente ao seu domicílio.
Apesar das inúmeras discussões já existentes nas últimas décadas
a respeito de acesso à justiça do trabalhador hipossuficiente, de
modo a relativizar a aplicação literal do art.651 da CLT, o fato é que
o Tribunal Superior do Trabalho atualmente mudou seu
entendimento e vem assim decidindo, por meio de sua SDI-1:
“EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. Esta Subseção, no julgamento do Processo nº E-
RR-73.36.2012.5.20.0012, em 30/3/2017, acórdão publicado no
DEJT de 12/5/2017, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, decidiu, por maioria, vencido este Relator, que o foro do
domicílio do empregado apenas será considerado competente, por
lhe ser mais favorável que a regra do artigo 651 da CLT, nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
Na hipótese, a Turma assentou que o quadro fático descrito nos
autos não noticia que a reclamada tenha atuação fora do Estado do
Rio de janeiro, sede da empresa, razão pela qual é competente
para processar e julgar o feito o Juízo de Campos dos
Goytacazes/RJ, local da prestação dos serviços, nos termos do
artigo 651, caput, da CLT. Embargos conhecidos e desprovidos.” (E
-RR-1204-36.2013.5.15.0146, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
31/10/2018)
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO
FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE
DISTINTA DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte Superior
firmou entendimento no sentido de que o foro do domicílio do
empregado apenas será considerado competente, por lhe ser mais
favorável que a regra do artigo 651 da CLT, nas hipóteses em que a
empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. Desse modo,
apenas quando a ré contratar e promover a prestação dos serviços
em diferentes localidades do território nacional é possível a
aplicação ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, permitindo ao
autor o ajuizamento da ação no local do seu domicílio.
Considerando que a Egrégia Turma flexibilizou a regra de fixação
de competência baseando-se apenas na hipossuficiência
econômica do reclamante, sem registrar a presença de quaisquer
das demais situações excepcionais acima mencionadas, deve ser
reconhecida a competência do foro do local da prestação dos
serviços para processar e julgar a presente ação. Precedentes.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá
provimento.” (E-RR-73-36.2012.5.20.0012, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT 12/5/2017)
Considerando-se que a empresa reclamada (primeira ré) não se
enquadra no conceito de que possua atuação nacional - já que,
como demonstra a prova documental constante dos autos (contrato
social), não tem filial em João Pessoa -, ou que, ao menos, a
contratação ou arregimentação do trabalhador tenha ocorrido
naquela localidade, não há como ampliar a regra de competência
territorial constante do art. 651 da CLT, pelo que é acolhida a
exceção de incompetência territorial, determinando-se a remessa
a(s) vara(s) do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ.
Vale registrar que atualmente, em tempos de virtualização de
processos, nada impede que a parte hipossuficiente permaneça
com seus advogados locais (ou com outros) e postule junto ao juízo
competente o acompanhamento e participação dos atos
processuais à distância.
Após o transcurso do prazo recursal, promova-se a imediata
remessa dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO PEDRO DE
MELO
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PEDRO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0903429
proferida nos autos.
Vistos etc.
As partes não apresentaram prova oral em relação à exceção de
incompetência territorial.
É incontroverso que a parte reclamante foi contratada e trabalhou
em cidade diferente daquela referente ao seu domicílio.
Apesar das inúmeras discussões já existentes nas últimas décadas
a respeito de acesso à justiça do trabalhador hipossuficiente, de
modo a relativizar a aplicação literal do art.651 da CLT, o fato é que
o Tribunal Superior do Trabalho atualmente mudou seu
entendimento e vem assim decidindo, por meio de sua SDI-1:
“EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. Esta Subseção, no julgamento do Processo nº E-
RR-73.36.2012.5.20.0012, em 30/3/2017, acórdão publicado no
DEJT de 12/5/2017, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, decidiu, por maioria, vencido este Relator, que o foro do
domicílio do empregado apenas será considerado competente, por
lhe ser mais favorável que a regra do artigo 651 da CLT, nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
Na hipótese, a Turma assentou que o quadro fático descrito nos
autos não noticia que a reclamada tenha atuação fora do Estado do
Rio de janeiro, sede da empresa, razão pela qual é competente
para processar e julgar o feito o Juízo de Campos dos
Goytacazes/RJ, local da prestação dos serviços, nos termos do
artigo 651, caput, da CLT. Embargos conhecidos e desprovidos.” (E
-RR-1204-36.2013.5.15.0146, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
31/10/2018)
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO
FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE
DISTINTA DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte Superior
firmou entendimento no sentido de que o foro do domicílio do
empregado apenas será considerado competente, por lhe ser mais
favorável que a regra do artigo 651 da CLT, nas hipóteses em que a
empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. Desse modo,
apenas quando a ré contratar e promover a prestação dos serviços
em diferentes localidades do território nacional é possível a
aplicação ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, permitindo ao
autor o ajuizamento da ação no local do seu domicílio.
Considerando que a Egrégia Turma flexibilizou a regra de fixação
de competência baseando-se apenas na hipossuficiência
econômica do reclamante, sem registrar a presença de quaisquer
das demais situações excepcionais acima mencionadas, deve ser
reconhecida a competência do foro do local da prestação dos
serviços para processar e julgar a presente ação. Precedentes.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá
provimento.” (E-RR-73-36.2012.5.20.0012, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT 12/5/2017)
Considerando-se que a empresa reclamada (primeira ré) não se
enquadra no conceito de que possua atuação nacional - já que,
como demonstra a prova documental constante dos autos (contrato
social), não tem filial em João Pessoa -, ou que, ao menos, a
contratação ou arregimentação do trabalhador tenha ocorrido
naquela localidade, não há como ampliar a regra de competência
territorial constante do art. 651 da CLT, pelo que é acolhida a
exceção de incompetência territorial, determinando-se a remessa
a(s) vara(s) do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ.
Vale registrar que atualmente, em tempos de virtualização de
processos, nada impede que a parte hipossuficiente permaneça
com seus advogados locais (ou com outros) e postule junto ao juízo
competente o acompanhamento e participação dos atos
processuais à distância.
Após o transcurso do prazo recursal, promova-se a imediata
remessa dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE CAVALCANTE CHIANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:d86f812, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:606a2fd, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:606a2fd, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000531-42.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4733f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas, TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Também, intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre a
petição de id:30e7d23 (nova data de baixa na CTPS), no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-42.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4733f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas, TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Também, intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre a
petição de id:30e7d23 (nova data de baixa na CTPS), no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda7695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ANCHIETA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ea598
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo deferiu o pedido, nos exatos termos da pretensão.
Sendo assim, no momento da audiência de instrução, a testemunha
Josenildo Pereira da Silva deverá apresentar prova cabal que se
encontra fora da jurisdição, em viagem a trabalho. Disponibilize a
Secretaria o link de acesso para a indigitada testemunha.
Aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ANCHIETA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ea598
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo deferiu o pedido, nos exatos termos da pretensão.
Sendo assim, no momento da audiência de instrução, a testemunha
Josenildo Pereira da Silva deverá apresentar prova cabal que se
encontra fora da jurisdição, em viagem a trabalho. Disponibilize a
Secretaria o link de acesso para a indigitada testemunha.
Aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-98.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.S.S.
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU G.A.R.
RÉU F.S.D.P.E.S.M.
RÉU F.G.D.S.
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f845c7.
Processo Nº ATOrd-0001204-98.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.S.S.
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU G.A.R.
RÉU F.S.D.P.E.S.M.
RÉU F.G.D.S.
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f845c7.
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7011194.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7011194.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001144-28.2023.5.13.0030
AUTOR VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:da17620.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001144-28.2023.5.13.0030
AUTOR VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
nos autos, conforme consta do id:da17620.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001169-41.2023.5.13.0030
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64adbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$ 989,13, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-41.2023.5.13.0030
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64adbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$ 989,13, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffca10
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo, primeira parcela (id:57a8a47).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-14.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0d394e3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001035-14.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0d394e3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d97cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de manifestação dos executados da sentença
que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (18/12/2023), tendo em vista a entrega das intimações de
id:00f5406 e id:b87d3ea.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUSLANIO FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6443727
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a atualização dos cálculos, debitando-se o valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
2.900,00, referente aos bens adjudicados.
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa
de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6443727
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a atualização dos cálculos, debitando-se o valor de R$
2.900,00, referente aos bens adjudicados.
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa
de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SHEILA LUCIA SERPA LEAL
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f05c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao cancelamento do RPV destinado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais. Após, proceda-se a expedição de novo
RPV utilizando-se o CNPJ do escritório apontado na petição de
id:5800280.
Quanto à retenção de imposto de renda, nada a apreciar, tendo em
vista que o pagamento será realizado pelo Núcleo de Precatórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SHEILA LUCIA SERPA LEAL
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f05c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao cancelamento do RPV destinado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais. Após, proceda-se a expedição de novo
RPV utilizando-se o CNPJ do escritório apontado na petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
id:5800280.
Quanto à retenção de imposto de renda, nada a apreciar, tendo em
vista que o pagamento será realizado pelo Núcleo de Precatórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001170-26.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a parte requerida, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
mediante a petição (id:7209f11) juntou aos autos os documentos
requeridos pelo sindicato requerente.
Intime-se o sindicato requerente para, querendo, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos juntados pela
parte requerida.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-72.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd1128
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-95.2023.5.13.0030
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6338095
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000808-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROQUE DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4007e
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos Cálculos oposta pela parte executada CORREIOS.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-74.2023.5.13.0030
AUTOR GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0db9e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a060842
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para esclarecer em qual conta bancária
deverá ser feita a devolução de 70% do valor bloqueado pelo
SISBAJUD, que está disponível no SIF, tendo em vista que na
petição de id:3d01c5e foram informados os dados bancários do
advogado da reclamada (Banco CEF) e na petição de id: d1a34a8
fora informada conta diversa (Banco Sicoob), no prazo de 5 dias.
Concomitantemente, renovo a intimação ao exequente para
informar os seus dados bancários e do seu advogado, no prazo de
5 dias, bem como o contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a060842
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para esclarecer em qual conta bancária
deverá ser feita a devolução de 70% do valor bloqueado pelo
SISBAJUD, que está disponível no SIF, tendo em vista que na
petição de id:3d01c5e foram informados os dados bancários do
advogado da reclamada (Banco CEF) e na petição de id: d1a34a8
fora informada conta diversa (Banco Sicoob), no prazo de 5 dias.
Concomitantemente, renovo a intimação ao exequente para
informar os seus dados bancários e do seu advogado, no prazo de
5 dias, bem como o contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001105-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b981ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:f910c09).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001105-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b981ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:f910c09).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-15.2023.5.13.0030
AUTOR VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMINCK PAIVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f56c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-15.2023.5.13.0030
AUTOR VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f56c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001255-12.2023.5.13.0030
REQUERENTE LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04530d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52c3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Petição acostada pelo autor solicitando a liberação imediata dos
valores bloqueados pelo SISBAJUD.
Aguarde-se o transcurso do prazo de manifestação da parte
executada estabelecido no id:b317f29.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52c3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pelo autor solicitando a liberação imediata dos
valores bloqueados pelo SISBAJUD.
Aguarde-se o transcurso do prazo de manifestação da parte
executada estabelecido no id:b317f29.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5af7e4a.
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32632db
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO AO DETRAN - PB
Petição pela parte reclamante (id:ae17914).
Proceda-se a alteração no tipo da petição para Manifestação.
Considerando que a consulta ao RENAJUD resultou na existência
de informação de venda acerca do veículo PLACA OFZ6797,
CHASSI 8BCLCN6BYDG500845, RENAVAN 552964832, ANO
2012, MODELO 2013, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Detran/PB informe, no prazo de 10 dias,
acerca da existência de Comunicação de Venda do referido veículo,
informando acerca do vendedor e comprador registrados em seu
sistema.
O presente ofício deverá ser enviado por meio do endereço
eletrônico doperacoes@detran.pb.gov.br .
Ficam os destinatário da presente ordem desde já advertidos de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
De logo, autoriza-se seja inserida restrição de transferência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
veículo, por meio do RENAJUD.
Com as informações nos autos, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb90599
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a3266
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:59cc9fb, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Há depósitos no SISCONDJ - R$ 47.970,78.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, bem como juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, se for o caso, tudo com a finalidade de
transferência dos depósitos recursais existentes no SISCONDJ.
Após, atualize-se a conta, com as devidas deduções, e intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a3266
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:59cc9fb, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Proceda-se o início da execução.
Há depósitos no SISCONDJ - R$ 47.970,78.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, bem como juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, se for o caso, tudo com a finalidade de
transferência dos depósitos recursais existentes no SISCONDJ.
Após, atualize-se a conta, com as devidas deduções, e intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificadas
as Reclamadas, Fornecedora, Locação de Mão de Obra Efetiva
Ltda e Fornecedora Logística), com endereço incerto e não sabido,
para, querendo e no prazo legal, apresentar em contrariedade aos
embargos à execução opostos pela terceira Reclamada. Mais
informações estão disponíveis no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de dezembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificadas
as Reclamadas, Fornecedora, Locação de Mão de Obra Efetiva
Ltda e Fornecedora Logística), com endereço incerto e não sabido,
para, querendo e no prazo legal, apresentar em contrariedade aos
embargos à execução opostos pela terceira Reclamada. Mais
informações estão disponíveis no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de dezembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84087c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a dedução dos valores já levantados, consoante alvarás
judiciais constantes dos autos.
Notifique-se a executada, BETA AMBIENTAL LTDA, acerca do
bloqueio de crédito junto ao Município de São José dos Campos/
SP, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência,
acrescendo-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais de 30% do crédito autoral;
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do expert,
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
das custas devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84087c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a dedução dos valores já levantados, consoante alvarás
judiciais constantes dos autos.
Notifique-se a executada, BETA AMBIENTAL LTDA, acerca do
bloqueio de crédito junto ao Município de São José dos Campos/
SP, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência,
acrescendo-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais de 30% do crédito autoral;
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do expert,
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
das custas devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA RODRIGUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/12/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/12/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 730181e.
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 10/01/2024, às 13:00 horas, a perícia Técnica, a ser realizada
no Camarada Camarão - Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 1592 -
Manaíra, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 10/01/2024, às 13:00 horas, a perícia Técnica, a ser realizada
no Camarada Camarão - Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 1592 -
Manaíra, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001184-07.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7153cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
THIAGO JOSÉ DE PONTES FRANÇA contra a UBER DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 892,30, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-07.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7153cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
THIAGO JOSÉ DE PONTES FRANÇA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 892,30, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as executadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as executadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.s pela parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as executadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.12.2023, às 16:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, localizada na Rua Tabelião Stanislau Eloy, nº 585 -
Castelo Branco, João Pessoa/PB.
Fica, ainda, notificada a reclamada para juntar aos presentes autos
os documentos listados pelo perito judicial, Id. 42d200d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.12.2023, às 16:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, localizada na Rua Tabelião Stanislau Eloy, nº 585 -
Castelo Branco, João Pessoa/PB.
Fica, ainda, notificada a reclamada para juntar aos presentes autos
os documentos listados pelo perito judicial, Id. 42d200d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000978-90.2023.5.13.0031
AUTOR MELISSA RHANE DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA RHANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/12/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000978-90.2023.5.13.0031
AUTOR MELISSA RHANE DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/12/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000671-10.2021.5.13.0031
AUTOR RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUSKA SOUZA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA THERESA DE PAULA
CAROLINO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS FAMILIAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THERESA DE PAULA CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/03/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 28/02/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 73b14ae.
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
10:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/03/2024 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83767271490.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001278-52.2023.5.13.0031
AUTOR VALDIR FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CONSTRUTORA R&L LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
10:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85741725091.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000752-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LENINE ANGELO ALVES SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se a notificação à parte autora e seu patrono para, no prazo
de 5 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com vistas à expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000752-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LENINE ANGELO ALVES SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENINE ANGELO ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se a notificação à parte autora e seu patrono para, no prazo
de 5 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com vistas à expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0097f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos;
Conforme demonstrado, o patrono do reclamante tem audiência
marcada no mesmo dia e em horários próximos, em outro processo,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 30/01/2024 ás 08:45 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1771b46
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelas executadas.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c79a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual solicita a prorrogação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
apresentar os documentos necessários à liquidação da sentença.
Considerando o número elevado de substituídos, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c79a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual solicita a prorrogação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, para
apresentar os documentos necessários à liquidação da sentença.
Considerando o número elevado de substituídos, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0288e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora por incorporação
da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA, foi concedida liminar nos
autos do Processo de Recuperação Judicial nº 0809863-
36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ,
para suspender as execuções que tramitam em face da ré. Em tais
casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução,
procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha
a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0288e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora por incorporação
da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA, foi concedida liminar nos
autos do Processo de Recuperação Judicial nº 0809863-
36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ,
para suspender as execuções que tramitam em face da ré. Em tais
casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução,
procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha
a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2f319
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte Reclamada,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4b178
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a primeira Reclamada,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c26b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa03db
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à exequente acerca da resposta do INSS (Id 46ed604),
concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VALERIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b36070
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de certidão do Sr. oficial de justiça, segundo a qual realiza
a juntada de peças do protocolo eletrônico gerado em resposta ao
mandado judicial expedido nos autos.
Observa-se nos aludidos documentos, que o bloqueio judicial para
quitação do processo que tramita na 4ª Vara do Trabalho vai até
dezembro de 2024.
Desse modo, notifique-se a parte exequente acerca dos aludidos
documentos para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b36070
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de certidão do Sr. oficial de justiça, segundo a qual realiza
a juntada de peças do protocolo eletrônico gerado em resposta ao
mandado judicial expedido nos autos.
Observa-se nos aludidos documentos, que o bloqueio judicial para
quitação do processo que tramita na 4ª Vara do Trabalho vai até
dezembro de 2024.
Desse modo, notifique-se a parte exequente acerca dos aludidos
documentos para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000832-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERBERT DE MELO MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE MELO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34f65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a8a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte Reclamada,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9a8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242a0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c1a68
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual informa
não ter interesse na realização de audiência de conciliação, bem
assim requer a liberação dos valores dos depósitos judiciais
realizados pela executada.
Observa-se que, de fato, há valores à disposição do juízo.
Desse modo, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para planilha de cálculos, Id. bc7180c, bem
assim para retenção dos honorários advocatícios contratuais e o
limite do crédito obreiro, consoante já exposto nos autos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c1a68
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual informa
não ter interesse na realização de audiência de conciliação, bem
assim requer a liberação dos valores dos depósitos judiciais
realizados pela executada.
Observa-se que, de fato, há valores à disposição do juízo.
Desse modo, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para planilha de cálculos, Id. bc7180c, bem
assim para retenção dos honorários advocatícios contratuais e o
limite do crédito obreiro, consoante já exposto nos autos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa (Id f506e66).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-48.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0001196-21.2023.5.13.0031
REQUERENTES C.M.S.M.
REQUERENTES S.A.V.S.D.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.V.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 269d90e.
Processo Nº CumSen-0000910-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4c8bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela parte autora.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono da Ré INTIMADO para fornecer seus dados
bancários para fins de expedição de alvará referente ao seu
crédito.Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-89.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA DANIELLE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVAL BRAZILEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911555902.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4cad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4cad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: DUAILIBI
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e T. H. DUAILIBI, atualmente
em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista nº
0000618-55.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: SIMONE
GUIMARAES ALVES, para tomar ciência da decisão, cujo texto
completo encontra-se disponível no ID #id:bb873cb, dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2312112138273320000002
3293015?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca das impugnações aos cálculos
opostas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca das impugnações aos cálculos
opostas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca das impugnações aos cálculos
opostas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca das impugnações aos cálculos
opostas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc63807
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:079b797, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MAGALLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc63807
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:079b797, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001196-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c4c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES, os embargos de terceiro opostos
por ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO, nos termos da
fundamentação acima, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula
nº 40.968 no Registro de Imóveis da Comarca de Natal-RN (3ª
Zona)/ 7º Ofício de Notas de Natal-RN.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT, dispensadas em virtude dos benefícios da justiça
gratuita, ora deferida.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000147-73.2022.5.13.0032 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001196-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c4c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES, os embargos de terceiro opostos
por ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO, nos termos da
fundamentação acima, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula
nº 40.968 no Registro de Imóveis da Comarca de Natal-RN (3ª
Zona)/ 7º Ofício de Notas de Natal-RN.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT, dispensadas em virtude dos benefícios da justiça
gratuita, ora deferida.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000147-73.2022.5.13.0032 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297f46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento aos Agravos interpostos pelas partes executadas.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo devedor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297f46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento aos Agravos interpostos pelas partes executadas.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo devedor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c600cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer a devedora subsidiária - TIM S/A, o exaurimento da
execução no tocante ao devedor principal (id 8be4969).
Ocorre que as medidas constritivas realizadas em desfavor do
devedor principal foram ineficazes, sendo de conhecimento público
que a devedora principal tem demonstrado o seu estado de
insolvência, conforme já fora constatado em vários outros processos
que tramitam nesta Justiça Especializada, dessarte infrutuoso seria
prosseguir a execução contra a devedora principal e seus sócios.
Desta feita, redireciono a presente execução em desfavor da
devedora subsidiária - TIM S/A., para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, em atendimento ao pedido de
dilação apresentado (id 8be4969), por entender suficiente para os
trâmites que a executada precisa observar para providenciar o
pagamento.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, dê-se início à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c600cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer a devedora subsidiária - TIM S/A, o exaurimento da
execução no tocante ao devedor principal (id 8be4969).
Ocorre que as medidas constritivas realizadas em desfavor do
devedor principal foram ineficazes, sendo de conhecimento público
que a devedora principal tem demonstrado o seu estado de
insolvência, conforme já fora constatado em vários outros processos
que tramitam nesta Justiça Especializada, dessarte infrutuoso seria
prosseguir a execução contra a devedora principal e seus sócios.
Desta feita, redireciono a presente execução em desfavor da
devedora subsidiária - TIM S/A., para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, em atendimento ao pedido de
dilação apresentado (id 8be4969), por entender suficiente para os
trâmites que a executada precisa observar para providenciar o
pagamento.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, dê-se início à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-56.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f9e7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6d20ee6 e da reclamada #id:10ecf8f, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-56.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f9e7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6d20ee6 e da reclamada #id:10ecf8f, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce840b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce840b7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 horas, indicar
conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-72.2023.5.13.0032
AUTOR VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49ac78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:9ca30c0, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-72.2023.5.13.0032
AUTOR VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49ac78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:9ca30c0, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d25983
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos com aplicação da multa pelo não cumprimento da obrigação
de fazer.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d25983
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos com aplicação da multa pelo não cumprimento da obrigação
de fazer.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-63.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000890-83.2022.5.13.0032
AUTOR ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb28a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:a93763e, bem como o agravo de instrumento em agravo de
petição da CONTAX S.A., eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-83.2022.5.13.0032
AUTOR ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb28a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:a93763e, bem como o agravo de instrumento em agravo de
petição da CONTAX S.A., eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-78.2023.5.13.0032
AUTOR THAINARA SANTOS SILVA
ADVOGADO LEOPOLDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 11423/PB)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI
09695041442
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI 09695041442
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d431a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-78.2023.5.13.0032
AUTOR THAINARA SANTOS SILVA
ADVOGADO LEOPOLDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 11423/PB)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI
09695041442
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d431a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3761e17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3761e17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1161c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por BR
SANEAMENTO LTDA., em conformidade com a fundamentação
supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Custas pela embargante no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Prossiga-se com a execução, remetendo-se a CREF para os fins do
despacho #id:6e4f501, 6º paragrafo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1161c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por BR
SANEAMENTO LTDA., em conformidade com a fundamentação
supra.
Custas pela embargante no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Prossiga-se com a execução, remetendo-se a CREF para os fins do
despacho #id:6e4f501, 6º paragrafo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc9e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 23/01/2024 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d707aa7
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da requerente - empregadora e documento, na qual
informa o pagamento das contribuições previdenciárias por DARF.
Contudo, por constar valor diverso do acordado como tal rubrica,
necessária a apresentação do referido documento de arrecadação.
Concedo o prazo de 48 horas para a empregadora juntar o DARF
que corresponda ao recolhimento apontado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4ba90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida,
observando os valores já liberados.
Em seguida, intime-se reclamado GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento complementar da condenação.
Tendo em vista a informação contida na certidão de id 3c1427c,
intime-se o BANCO DO BRASIL SA para, no prazo de 5 dias,
indicar novos dados bancários a possibilitar a expedição de alvará
em seu favor.
759
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4ba90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida,
observando os valores já liberados.
Em seguida, intime-se reclamado GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento complementar da condenação.
Tendo em vista a informação contida na certidão de id 3c1427c,
intime-se o BANCO DO BRASIL SA para, no prazo de 5 dias,
indicar novos dados bancários a possibilitar a expedição de alvará
em seu favor.
759
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a8f0c
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
O presente processo teve sua instrução encerrada pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 29/09/2023, conforme
despacho id.1595eeb.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a8f0c
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
O presente processo teve sua instrução encerrada pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 29/09/2023, conforme
despacho id.1595eeb.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e77a9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A Magistrada Rosivania Pereira Gomes proferiu despacho id.
33bc5bc em 05/09/2023 deferindo a dilação do prazo para a entrega
do laudo pericial e intimando as partes para se manifestarem 05
dias sobre o referido laudo, considerando-se portanto, encerrada a
instrução na referida data, qual seja, 03/10/2023.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e77a9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A Magistrada Rosivania Pereira Gomes proferiu despacho id.
33bc5bc em 05/09/2023 deferindo a dilação do prazo para a entrega
do laudo pericial e intimando as partes para se manifestarem 05
dias sobre o referido laudo, considerando-se portanto, encerrada a
instrução na referida data, qual seja, 03/10/2023.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4ff5d
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
O presente processo teve sua instrução encerrada pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 15/06/2023, conforme ata de
audiência. No dia 14/09/2023, a Magistrada converteu o feito em
diligência para intimar o MPT.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4ff5d
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
O presente processo teve sua instrução encerrada pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 15/06/2023, conforme ata de
audiência. No dia 14/09/2023, a Magistrada converteu o feito em
diligência para intimar o MPT.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2658ca9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Na ata de audiência id.6ba74a0, a Magistrada Rosivania Pereira
Gomes afirmou que:
“Concluídas todas as diligências relativas à perícia, considerar-se-á
encerrada a instrução processual, devendo as partes serem
notificadas para protocolar memorial de razões no prazo de 05 dias,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento “
O laudo pericial foi apresentado em 19/09/2023 e as partes foram
intimadas para se manifestarem acerca do referido laudo em
20/09/2023. O último dia do prazo para as partes se manifestarem
foi em 28/09/2023, momento que foi encerrada a instrução
processual.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2658ca9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Na ata de audiência id.6ba74a0, a Magistrada Rosivania Pereira
Gomes afirmou que:
“Concluídas todas as diligências relativas à perícia, considerar-se-á
encerrada a instrução processual, devendo as partes serem
notificadas para protocolar memorial de razões no prazo de 05 dias,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento “
O laudo pericial foi apresentado em 19/09/2023 e as partes foram
intimadas para se manifestarem acerca do referido laudo em
20/09/2023. O último dia do prazo para as partes se manifestarem
foi em 28/09/2023, momento que foi encerrada a instrução
processual.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
[…]
§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos
processos com instrução encerrada antes da data em que
ocorrer a promoção, permuta ou remoção.” (grifo nosso)
Assim, como acima referido, o presente feito teve sua instrução
encerrada pela Magistrada Rosivania Pereira Gomes antes da data
da sua promoção, sendo que, nesse caso, conforme disposto pelo §
11 do art. 22 da Consolidação dos Provimentos (acima transcrito),
ou seja, o processo continua vinculado a referida magistrada.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, devendo a
secretaria concluir o processo, para prolação de sentença, para a
magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a7a2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a7a2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2abe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BORGES TAVARES CAVALCANTI
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2abe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA JORGENSEN
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fe64f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fe64f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120c4b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120c4b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8652d9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8652d9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd35d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd35d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b6558
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CARVALHO DE SA PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b6558
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d154742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d154742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b89f9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b89f9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a7008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a7008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes, e
impugnação da parte reclamada quanto à designação de perito
contábil e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios determino a remessa
dos presentes autos ao CEJUSC1 para fins de designação de
audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac549ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOPES IMPERIANO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac549ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664d795
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Inerte o sócio LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO a intimação da
sentença #id:4d00e6c, determina-se a execução em seu desfavor,
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a839b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a839b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e
considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios determino a remessa dos presentes autos
ao CEJUSC1 para fins de designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4c749
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, trata-se de exceção de incompetência
apresentada pela reclamada no prazo legal (ID. 752964a). Portanto,
deverá o reclamante apresentar manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias,conforme novo regramento disposto no artigo 800 da
CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada.
Findo o prazo conferido ao autor, com ou sem manifestação, voltem
-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4c749
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, trata-se de exceção de incompetência
apresentada pela reclamada no prazo legal (ID. 752964a). Portanto,
deverá o reclamante apresentar manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias,conforme novo regramento disposto no artigo 800 da
CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada.
Findo o prazo conferido ao autor, com ou sem manifestação, voltem
-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-98.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d131b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação ao pedido de adiamento formulado pela reclamada no
ID b010e50, resolve o Juízo manter a audiência designada para
amanhã, 14/12/2023, às 09:0 horas, tendo em vista que a
demandada tem conhecimento do presente processo, no mínimo,
desde o dia 04/12/2023, data em que se habilitou nos autos (ID
95cc1e6), evento este que ocorreu há mais de cinco dias, razão
pela qual considera-se respeitado o quinquídio.
Aguarde-se, portanto, a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-98.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d131b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação ao pedido de adiamento formulado pela reclamada no
ID b010e50, resolve o Juízo manter a audiência designada para
amanhã, 14/12/2023, às 09:0 horas, tendo em vista que a
demandada tem conhecimento do presente processo, no mínimo,
desde o dia 04/12/2023, data em que se habilitou nos autos (ID
95cc1e6), evento este que ocorreu há mais de cinco dias, razão
pela qual considera-se respeitado o quinquídio.
Aguarde-se, portanto, a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607aca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:5c78497 , contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária, em face da sentença prolatada no #id:f11a8f9
ao apreciar os embargos opostos pelaTAM (#id:b87d637 )
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607aca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:5c78497 , contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária, em face da sentença prolatada no #id:f11a8f9
ao apreciar os embargos opostos pelaTAM (#id:b87d637 )
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027ff2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição sob ID. f744949, a parte demandante pede o
adiamento da audiência, comprovando as razões de seu
requerimento.
Analisando-se com mais acuidade, observa este Juízo que já foram
apresentadas contestações das partes demandadas e
documentações.
Na sessão anterior, houve adiamento da audiência a pedido do
próprio autor, consoante #id:c6607cb
Verifica-se que o reclamante espontaneamente tratou de apresentar
impugnação no #id:da3faf7 .
Em sendo assim, diante do requerimento acima formulado, bem
como das condições dos autos, plausível o deferimento de
adiamento formulado pela parte demandada. No que é deferido.
Com efeito, em razão das condições dos autos, determino a
redesignação da sessão, desta feita, retornando para uma
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 07/02/2024às
08:30 horas (data que justifica em razão das férias do Magistrado
vinculado ao feito e do período do recesso forense), para tentativa
de conciliação, recebimento de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes
adotar todas as providências necessárias para que possuam
condições técnicas para a devida participação, sob pena de se
considerar desistência com relação àprodução da prova.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027ff2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição sob ID. f744949, a parte demandante pede o
adiamento da audiência, comprovando as razões de seu
requerimento.
Analisando-se com mais acuidade, observa este Juízo que já foram
apresentadas contestações das partes demandadas e
documentações.
Na sessão anterior, houve adiamento da audiência a pedido do
próprio autor, consoante #id:c6607cb
Verifica-se que o reclamante espontaneamente tratou de apresentar
impugnação no #id:da3faf7 .
Em sendo assim, diante do requerimento acima formulado, bem
como das condições dos autos, plausível o deferimento de
adiamento formulado pela parte demandada. No que é deferido.
Com efeito, em razão das condições dos autos, determino a
redesignação da sessão, desta feita, retornando para uma
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 07/02/2024às
08:30 horas (data que justifica em razão das férias do Magistrado
vinculado ao feito e do período do recesso forense), para tentativa
de conciliação, recebimento de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes
adotar todas as providências necessárias para que possuam
condições técnicas para a devida participação, sob pena de se
considerar desistência com relação àprodução da prova.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ea940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para proceder com a anotação de retificação na CTPS
Digital da parte trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, “sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem
prejuízo da adoção das medidas punitivas e coercitivas que se
fizerem necessárias”.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:f004eec em favor da(s) parte(s)
reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ea940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para proceder com a anotação de retificação na CTPS
Digital da parte trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, “sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem
prejuízo da adoção das medidas punitivas e coercitivas que se
fizerem necessárias”.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:f004eec em favor da(s) parte(s)
reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d99b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:3d9ce09 em favor da(s) parte(s)
reclamante (ver valor do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d99b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:3d9ce09 em favor da(s) parte(s)
reclamante (ver valor do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-13.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bd7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR em face de JONAS SOUZA DA
SILVA, tudo conforme fundamentação supra.
Expeça-se RPV.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para que informem, no
prazo de até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-13.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bd7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR em face de JONAS SOUZA DA
SILVA, tudo conforme fundamentação supra.
Expeça-se RPV.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para que informem, no
prazo de até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2023.5.13.0032
AUTOR SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f077983
proferida nos autos.
DECISÃO (TUTELA DE EVIDÊNCIA)
1.RETIFICAÇÃO DO RITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob
o rito sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
2.TUTELA DE URGÊNCIA
O reclamante afirma que cumpri sua jornada de trabalho no Hospital
Universitário Lauro Wanderley HULW localizado nesta cidade,
exercendo cargo de farmacêutico desde 2014, (contrato em anexo)
por força de aprovação no concurso público. Revela que já na fase
adulta, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
após avaliação e acompanhamento médico, conforme laudo em
anexo. Informa que conforme laudos e documentos ora anexados, o
demandante precisa realiza semanalmente terapia, e em razão
disso, não consegue cumprir diariamente as horas de trabalho,
ficando sempre com saldo de horas negativo. Aduz que manejou
pedido administrativo junto a empresa ré, que foi negado. Requer a
redução da sua jornada em 25%, ou seja, 30h semanais.
Há prova nos autos em relação aos fatos narrados pelo reclamante.
Entendo pelo direito à redução da jornada, por entender que o
portador do TEA Transtorno do Espectro Autista conta com
proteção legal, inclusive pelo fato de ser considerado, legalmente,
como "deficiente”. O artigo 98, § 2º da lei 8.112/90, que deve ser
utilizada de forma analógica dispõe que: “Também será concedido
horário especial ao servidor portador de deficiência, quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário”.
Assim, concedo a antecipação de tutela, determinando que a
reclamada proceda a redução da carga horária do reclamante em
25%, ou seja, 30 horas semanais, sem compensação e sem
redução salarial. A reclamada deverá ser citada por Oficial de
justiça.
O prazo para implementar a redução da carga horária será de cinco
dias a partir da sua citação, sob pena de multa dia de R$ 1.000,00.
3.JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
4.AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 21/02/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-65.2021.5.13.0032
AUTOR ERNANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd52c0f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #Id 3123d8e em favor da(s) parte(s)
reclamante (ver valor do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-65.2021.5.13.0032
AUTOR ERNANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd52c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #Id 3123d8e em favor da(s) parte(s)
reclamante (ver valor do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000208-94.2023.5.13.0032
REQUERENTE VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17daa51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte executada.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000208-94.2023.5.13.0032
REQUERENTE VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17daa51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte executada.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147147e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações informando o desinteresse pela prova oral,
considero encerrada a instrução.
Concedo o prazo de cinco dias para que as partes apresentem
Razões Finais por memoriais, sendo que a não apresentação será
considerada como Razões Finais remissivas.
Após o prazo de Razões Finais, o MPT deverá ser intimado para
apresentar parecer no prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. As partes serão
intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147147e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações informando o desinteresse pela prova oral,
considero encerrada a instrução.
Concedo o prazo de cinco dias para que as partes apresentem
Razões Finais por memoriais, sendo que a não apresentação será
considerada como Razões Finais remissivas.
Após o prazo de Razões Finais, o MPT deverá ser intimado para
apresentar parecer no prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. As partes serão
intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001278-49.2023.5.13.0032
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c118e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os embargados, através dos advogados constituídos no
processo principal, para que apresentem contestação, no prazo de
15 dias.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001278-49.2023.5.13.0032
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c118e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os embargados, através dos advogados constituídos no
processo principal, para que apresentem contestação, no prazo de
15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RÉU SEVERINO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9999703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RÉU SEVERINO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9999703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032
AUTOR JOHN EVERTON PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:2d78324, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12b1cdc.
Processo Nº CumSen-0000256-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DddEDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 0000898-04.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, fica notificada a reclamada: EZENTIS BRASIL S.
A. FALIDO, CNPJ: 05.823.631/0001-24;para tomar ciência dos
esclarecimentos ao laudo pericial constante no Id: 55ebd75 e
dos termos do despacho constante no Id: ab50104.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será publicado na
forma da lei, afixado no local de costume, nesta data, na sede desta
1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira, 585, bairro da
Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, ficando a reclamada EZENTIS BRASIL S. A. FALIDO,
CNPJ:05.823.631/0001-24; por este edital, notificada. Dado e
passado na cidade de Campina Grande aos 13 dias do mês de
Dezembro do ano de 2023. Eu, Francisco Mendonça Neto, Técnico
Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622735d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/02/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Devem ainda providenciar a juntada do instrumento
procuratório, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIERLY JHONY GOMES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa43bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado para o(a) exequente,
observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa43bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado para o(a) exequente,
observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da1f54
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ea1091c, juntado em 12/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da1f54
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ea1091c, juntado em 12/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema INFOSEG, o(s)
qua(is)l encontra(m)-se sob sigilo mas com visibilidade às partes,
intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aebef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se decurso do prazo.
Após volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aebef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se decurso do prazo.
Após volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1672bb1
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.1a4e9b0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1672bb1
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.1a4e9b0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ec86b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deDLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:
13.265.089/0001-60 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Expeça-se alvarás aos credores via SIF, observando os dados
bancários já indicados no #id:c0727d7.
Apure-se o remanescente e prossiga-se com a execução em face
do demandado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ec86b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deDLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:
13.265.089/0001-60 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Expeça-se alvarás aos credores via SIF, observando os dados
bancários já indicados no #id:c0727d7.
Apure-se o remanescente e prossiga-se com a execução em face
do demandado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9391c8
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:959dfea), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9391c8
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:959dfea), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE LEONCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9bd00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9bd00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed226a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:10148ec),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed226a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:10148ec),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b7c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo já considerado cumprido com sentença de extinção
preferida.
O réu anexa comprovantes da obrigação de fazer. Cientifique-se o
autor e retornem os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b7c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo já considerado cumprido com sentença de extinção
preferida.
O réu anexa comprovantes da obrigação de fazer. Cientifique-se o
autor e retornem os autos ao arquivo definitivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c2e77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 62286e1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c2e77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 62286e1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6674c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6674c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e9b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reavaliação do bem penhorado, apresentado
pela parte exequente, alegando a significativa deterioração do
imóvel, o que, segundo a parte, inviabilizaria sua arrematação em
leilão.
Inicialmente, insta salientar que a postulação da parte não se
amolda às hipóteses previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil (CPC). Consoante o dispositivo legal mencionado, a nova
avaliação é admitida quando houver a arguição fundamentada de
ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, se verificado,
posteriormente à avaliação, majoração ou diminuição no valor do
bem, ou se o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao
bem na primeira avaliação.
No presente caso, não se evidencia qualquer alegação consistente
que se enquadre nas situações delineadas pelo mencionado
dispositivo legal. A parte requerente não aponta, de forma
fundamentada, erro ou dolo na avaliação, tampouco demonstra a
ocorrência de majoração ou diminuição no valor do bem após a
avaliação inicial. Ademais, não há fundada dúvida sobre o valor
atribuído ao bem na primeira avaliação.
Assim, diante da ausência de fundamentação que respalde a
necessidade de reavaliação nos termos do artigo 873 do CPC,
impõe-se o indeferimento da postulação.
No mais, indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros
meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdb972
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.3efe128), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdb972
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.3efe128), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca746a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
099c10f, juntado em 11/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca746a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
099c10f, juntado em 11/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5578502.
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5578502.
Processo Nº ATOrd-0000708-41.2023.5.13.0007
AUTOR WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
TESTEMUNHA JUSCELIO RIBEIRO LEAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KELVYN LIMA
TESTEMUNHA DANIEL KILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ERICK DE LIMA SOARES 10704471450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6339b7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
WILIAM DA COSTAem face de JOHN ERICK DE LIMA SOARES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), BÁRBARA LEONIA
FARIAS BATISTA GOMES, no importe de R$ 5.068,05(5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-41.2023.5.13.0007
AUTOR WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
TESTEMUNHA JUSCELIO RIBEIRO LEAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KELVYN LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
TESTEMUNHA DANIEL KILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6339b7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
WILIAM DA COSTAem face de JOHN ERICK DE LIMA SOARES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), BÁRBARA LEONIA
FARIAS BATISTA GOMES, no importe de R$ 5.068,05(5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1c554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CÍCERO SANTIAGO DE
MOURAem face de J C ROCHA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA., para condenar a reclamada a pagar
àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor bruto de R$ 112.465,46, referente aos seguintes
títulos:
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%, deduzindo-se os valores pagos a idêntico
título nos contracheques.
•
Intervalo intrajornada de 40 minutos por dia de trabalho.•
02 domingos trabalhados por mês, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Multa por litigância de má-fé correspondente a 5% sobre o valor
da causa R$ 5.931,94.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 11.790,48(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 3.034,70, calculadas sobre R$
151.734,98, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1c554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CÍCERO SANTIAGO DE
MOURAem face de J C ROCHA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA., para condenar a reclamada a pagar
àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor bruto de R$ 112.465,46, referente aos seguintes
títulos:
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%, deduzindo-se os valores pagos a idêntico
título nos contracheques.
•
Intervalo intrajornada de 40 minutos por dia de trabalho.•
02 domingos trabalhados por mês, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%
•
Multa por litigância de má-fé correspondente a 5% sobre o valor
da causa R$ 5.931,94.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 11.790,48(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 3.034,70, calculadas sobre R$
151.734,98, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000886-87.2023.5.13.0007
REQUERENTE VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
REQUERIDO M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1042a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando terem se esgotados os atos executórios nesta ação
provisória e tendo em vista que o processo principal (000333-
40.2023.5.13.0007) já retornou ao 1º grau, tendo sido remetido na
data de ontem para a Central Regional de Efetividade - CREF, onde
prosseguem as tentativas constritivas em face do devedor, resta
prejudicado o prosseguimento da presente ação.
Assim, a fim de evitar duplicidade de atos executórios, declaro
extinta a presente execução, devendo os atos prosseguirem
exclusivamente nos autos principais.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000886-87.2023.5.13.0007
REQUERENTE VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
REQUERIDO M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1042a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando terem se esgotados os atos executórios nesta ação
provisória e tendo em vista que o processo principal (000333-
40.2023.5.13.0007) já retornou ao 1º grau, tendo sido remetido na
data de ontem para a Central Regional de Efetividade - CREF, onde
prosseguem as tentativas constritivas em face do devedor, resta
prejudicado o prosseguimento da presente ação.
Assim, a fim de evitar duplicidade de atos executórios, declaro
extinta a presente execução, devendo os atos prosseguirem
exclusivamente nos autos principais.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-53.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b39ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já indicados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-53.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b39ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já indicados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cce1a9.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cce1a9.
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4c23743, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4c23743, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4c23743, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 55ebd75, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 55ebd75, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a0b767f, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a0b767f, juntados em 12/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e3bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se a parte
embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração
retro, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-87.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor ciência da petição do perito engenheiro, Id: 3a39200,
juntada em 13/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-68.2023.5.13.0007
AUTOR SHIRLENE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU RENATA KELLY SOUSA
GONCALVES 05295198448
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO PABLO GADELHA VIANA(OAB:
15833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY SOUSA GONCALVES 05295198448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 160,00) e INSS
(R$ 161,82), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb50016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb50016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7238f73
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/01/2024, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-24.2023.5.13.0007
AUTOR SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU IPMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTADAS
ADVOGADO GILSON SANTIAGO(OAB: 22154/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
MONTADAS
- MUNICIPIO DE MONTADAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6842aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decisão transitada em julgado, sem interposição de recursos.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, dispensando-se a certidão de arquivamento
em face do registro específico na aba movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-24.2023.5.13.0007
AUTOR SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU IPMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTADAS
ADVOGADO GILSON SANTIAGO(OAB: 22154/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA
BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6842aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decisão transitada em julgado, sem interposição de recursos.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, dispensando-se a certidão de arquivamento
em face do registro específico na aba movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472c5c4
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:8fb144d), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472c5c4
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:8fb144d), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1393b42
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a insurgência do autor/exequente haja vista que o o cálculo
anterior de fato apurou apenas o percentual de 5% a título de
honorários sucumbenciais devido ao patrono DANIEL TABOSA DE
ALMEIDA (OAB/PB14420).
Registre-se que o cálculo anterior (#id:f7a0dc2) já observara
corretamente o percentual devido (10%), sendo a discussão na fase
de liquidação de sentença limitada ao cálculo do FGTS.
Assim, acolho a impugnação reconhecendo o erro material da
planilha anexada no #id:0a1c335, para corrigindo o vício anexar
com a presente de decisão a planilha corrigida.
Fixo o débito da parte ré em R$ 22.727,19, corrigido até
31/08/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligenciem os credores, em 5 dias, pelo início da execução ou
requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando
o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A,
ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta
decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1393b42
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Acolho a insurgência do autor/exequente haja vista que o o cálculo
anterior de fato apurou apenas o percentual de 5% a título de
honorários sucumbenciais devido ao patrono DANIEL TABOSA DE
ALMEIDA (OAB/PB14420).
Registre-se que o cálculo anterior (#id:f7a0dc2) já observara
corretamente o percentual devido (10%), sendo a discussão na fase
de liquidação de sentença limitada ao cálculo do FGTS.
Assim, acolho a impugnação reconhecendo o erro material da
planilha anexada no #id:0a1c335, para corrigindo o vício anexar
com a presente de decisão a planilha corrigida.
Fixo o débito da parte ré em R$ 22.727,19, corrigido até
31/08/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligenciem os credores, em 5 dias, pelo início da execução ou
requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando
o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A,
ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta
decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cab27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:02459a4),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cab27
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:02459a4),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe6c5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recolham-se as custas processuais mediante GRU/SIF.
A sentença condenou a parte reclamada ao pagamento de
honorários de sucumbência em favor da advogada da autora no
valor R$ 50,00 e condenou a autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais à advogada da ré no valor de R$ 396,00, sendo
estes suspensos.
Neste sentido, o trecho do dispositivo da sentença preferida pelo
então magistrado:
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 396,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Logo, é devido apenas à ROSY DAYANY ALVES DOS SANTOS
(OAB/PB27746) o importe de R$ 50,00, bem como pendente o
cumprimento da obrigação de fazer (alimentar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS do autor, com a informação de que
o contrato de trabalho encerrou-se em 22/11/2005, conforme consta
na CTPS, comprovando nos autos, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de inadimplemento.).
Fica intimada a parte executada para no prazo de 05 dias proceder
ao pagamento dos honorários sucumbenciais devida à patrona do
autor na conta indicada nos autos, bem como comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 05 dias, sob pena de
aplicação da multa estipulada na sentença e execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe6c5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recolham-se as custas processuais mediante GRU/SIF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
A sentença condenou a parte reclamada ao pagamento de
honorários de sucumbência em favor da advogada da autora no
valor R$ 50,00 e condenou a autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais à advogada da ré no valor de R$ 396,00, sendo
estes suspensos.
Neste sentido, o trecho do dispositivo da sentença preferida pelo
então magistrado:
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 396,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Logo, é devido apenas à ROSY DAYANY ALVES DOS SANTOS
(OAB/PB27746) o importe de R$ 50,00, bem como pendente o
cumprimento da obrigação de fazer (alimentar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS do autor, com a informação de que
o contrato de trabalho encerrou-se em 22/11/2005, conforme consta
na CTPS, comprovando nos autos, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de inadimplemento.).
Fica intimada a parte executada para no prazo de 05 dias proceder
ao pagamento dos honorários sucumbenciais devida à patrona do
autor na conta indicada nos autos, bem como comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 05 dias, sob pena de
aplicação da multa estipulada na sentença e execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091f5bc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:211a73a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091f5bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:211a73a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ba9c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. e929602), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ba9c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. e929602), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-33.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d24918
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.ed178db), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-33.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d24918
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.ed178db), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e355e1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID. b6c3f26) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 27.240,83(vinte e sete mil,
duzentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) corrigido até
28/11/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e355e1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID. b6c3f26) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 27.240,83(vinte e sete mil,
duzentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) corrigido até
28/11/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8713642
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. ed720aa), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8713642
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. ed720aa), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e6adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 3ce655b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e6adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 3ce655b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3913
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3913
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica a parte autora
notificada para informar corretamente seus dados bancários, a fim
de viabilizar a liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a ré NOVAMENTE notificada para informar seus
dados bancários, a fim de viabilizar a devolução do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001385-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc7dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Considerando que o processo principal está vinculado ao
magistrado titular e tendo em vista a conexão reconhecida entre os
pedidos, a fim de evitar decisões conflitantes, determino o
sobrestamento deste processo, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Suspenso o processo por depender do julgamento de outra
causa, de outro juízo ou de declaração incidente”.
Aguarde-se a audiência designada, devendo até lá as partes
juntarem o trânsito em julgado da ação: 0001214-
33.2023.5.13.0034.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc7dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Considerando que o processo principal está vinculado ao
magistrado titular e tendo em vista a conexão reconhecida entre os
pedidos, a fim de evitar decisões conflitantes, determino o
sobrestamento deste processo, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Suspenso o processo por depender do julgamento de outra
causa, de outro juízo ou de declaração incidente”.
Aguarde-se a audiência designada, devendo até lá as partes
juntarem o trânsito em julgado da ação: 0001214-
33.2023.5.13.0034.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001465-14.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9cc8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/01/2024 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001465-14.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9cc8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/01/2024 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os novos esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f0a3f75, juntados em 13/12/2023, no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os novos esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f0a3f75, juntados em 13/12/2023, no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CARMEM LUCIA DO
NASCIMENTO SOUSA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL SATIRO DE
BRITO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEXANDRE DA
SILVA BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GABRIEL VALENTIM
LEAO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042ff30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porAROLDO GOMES SAMPAIOem face deATACADÃO S.A.,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar os
reclamados, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$5.510,70,referente aos seguintes títulos:
29,96 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DRS
(domingos e feriados) e FGTS + 40%.
•
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo, durante todo o
período do contrato de trabalho, com reflexos sobre 13° salário,
férias +1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
•
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$582,49(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARIA
DAS DORES FERREIRA RODRIGUES).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 938,30 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Custas, pela ré, no valor de R$ 175,17, calculadas sobre R$
8.758,26, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042ff30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porAROLDO GOMES SAMPAIOem face deATACADÃO S.A.,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
reclamados, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$5.510,70,referente aos seguintes títulos:
29,96 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DRS
(domingos e feriados) e FGTS + 40%.
•
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo, durante todo o
período do contrato de trabalho, com reflexos sobre 13° salário,
férias +1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
•
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$582,49(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARIA
DAS DORES FERREIRA RODRIGUES).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 938,30 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Custas, pela ré, no valor de R$ 175,17, calculadas sobre R$
8.758,26, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0489cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo
e declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0489cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo
e declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-72.2021.5.13.0007
AUTOR FRANCINEIDE BRITO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722663
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Crédito trabalhista quitado, pendente apenas custas e INSS.
Frustradas a tentativas constritivas mediante os sistemas
conveniados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, IV,
do CPC, vez que a relação custo/benefício encontra-se em
desequilíbrio na medida em que o custo processual vem sendo
onerado incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado
com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-72.2021.5.13.0007
AUTOR FRANCINEIDE BRITO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE BRITO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722663
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Crédito trabalhista quitado, pendente apenas custas e INSS.
Frustradas a tentativas constritivas mediante os sistemas
conveniados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, IV,
do CPC, vez que a relação custo/benefício encontra-se em
desequilíbrio na medida em que o custo processual vem sendo
onerado incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado
com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0678d08
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas ao autor para se pronunciar sobre a manifestação
constante no Id: 1a6fcbb, juntada em 13/12/2023, no prazo de cinco
dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, tenho por
encerrada a instrução processual, por haver elementos nos autos
para prolação da sentença. As partes deverão apresentar suas
razões finais, no prazo sucessivo e preclusivo de 48 horas,
oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse em
conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0678d08
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
I – Vistas ao autor para se pronunciar sobre a manifestação
constante no Id: 1a6fcbb, juntada em 13/12/2023, no prazo de cinco
dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, tenho por
encerrada a instrução processual, por haver elementos nos autos
para prolação da sentença. As partes deverão apresentar suas
razões finais, no prazo sucessivo e preclusivo de 48 horas,
oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse em
conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e6365
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e6365
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f351b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) autora pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente (s) quanto ao que dispõe o art. 11
-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f351b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) autora pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente (s) quanto ao que dispõe o art. 11
-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:13f569f dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001527-85.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JAIRO JOSE GOMES FILHO
RÉU ADAMO DE GOIS PECANHA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento da primeira parcela das
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GILBERTO BARROS
AGOSTINHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001188-19.2023.5.13.0007
AUTOR IVANA BEZERRA DE MACENA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IVONE THEODULINO DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a5ed2b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas não comprovadas no valor R$ 166,57.
À execução, via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-19.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR IVANA BEZERRA DE MACENA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IVONE THEODULINO DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BEZERRA DE MACENA
- IVONE THEODULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a5ed2b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas não comprovadas no valor R$ 166,57.
À execução, via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000881-02.2022.5.13.0007
REQUERENTES VANDERLEIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
REQUERENTES REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dafc6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas não comprovadas no valor R$ 304,79.
À execução, via SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000881-02.2022.5.13.0007
REQUERENTES VANDERLEIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
REQUERENTES REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dafc6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas não comprovadas no valor R$ 304,79.
À execução, via SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-89.2020.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61db4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001482-71.2023.5.13.0007
REQUERENTES RENATA KELY PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
REQUERENTES MARIA ZELIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
REQUERENTES LUANA CARLA PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
REQUERENTES SOLARE MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CARLA PEREIRA CAVALCANTE
- MARIA ZELIA PEREIRA DO NASCIMENTO
- RENATA KELY PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11fef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada pelo polo ativo (MARIA
ZELIA PEREIRA DO NASCIMENTO, RENATA KELY PEREIRA
CAVALCANTE e LUANA CARLA PEREIRA CAVALCANTE) e
pelo polo passivo (SOLARE MANUTENCOES ELETRICAS LTDA),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001482-71.2023.5.13.0007
REQUERENTES RENATA KELY PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
REQUERENTES MARIA ZELIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
REQUERENTES LUANA CARLA PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
REQUERENTES SOLARE MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLARE MANUTENCOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11fef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada pelo polo ativo (MARIA
ZELIA PEREIRA DO NASCIMENTO, RENATA KELY PEREIRA
CAVALCANTE e LUANA CARLA PEREIRA CAVALCANTE) e
pelo polo passivo (SOLARE MANUTENCOES ELETRICAS LTDA),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica(m) a(s) parte(s), RODRIGO SILVA
CORDEIRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência, para
crédito em sua conta vinculada de FGTS, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, tendo sido devidamente cumprido.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001273-05.2023.5.13.0007
AUTOR IRENALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442c3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência inicial, o que impõe a
aplicação do art. 844 da CLT.
Concedo ao(à) demandante os benefícios da justiça gratuita.
Deverá, todavia, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, justificar o
motivo de seu não comparecimento à audiência designada, sob
pena não poder ingressar com nova ação, salvo mediante
pagamento das custas, as quais são arbitradas à razão de 2%
sobre o valor da causa.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3264fdf.
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d1fdca.
Processo Nº ACPCiv-0130929-90.2015.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes do relatório de fiscalização e
seus anexos apresentados pela Gerência Regional do Trabalho em
Campina Grande (ID. 19a8693 e anexos). Prazo para manifestação:
10 (dez) dias. Contagem em dobro para o MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af79a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença proferida, a decisão constante do ID.
b2a5994 e a falta de registro do contrato de trabalho na CTPS
digital do autor conforme comprovado pelo exequente (ID. d9c0966)
e constatado no e-Social pela Secretaria, aplico a multa de
R$3.000,00 em desfavor da ré, cujo valor deverá ser incluído na
planilha de cálculos.
A Secretaria deverá proceder à anotação do contrato de trabalho
reconhecido judicialmente por meio do e-Social, conforme convênio
com o Ministério do Trabalho e Emprego.
No tocante à não aceitação da reunião do crédito exequendo no
Procedimento de Reunião das Execuções em curso no processo
piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023, conforme prevê o Ato TRT13
SCR n.º 44/2020, convém registrar que não se trata de uma opção
do credor, pois o procedimento visa racionalizar as medidas
executórias em face do devedor e salvaguardar a unidade da
garantia da execução (Art. 28 da Lei n.º 6.830/80).
Destarte, rejeito a insurgência do autor à inclusão do crédito
exequendo no rol das execuções reunidas.
Cumpra-se o ordenado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af79a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença proferida, a decisão constante do ID.
b2a5994 e a falta de registro do contrato de trabalho na CTPS
digital do autor conforme comprovado pelo exequente (ID. d9c0966)
e constatado no e-Social pela Secretaria, aplico a multa de
R$3.000,00 em desfavor da ré, cujo valor deverá ser incluído na
planilha de cálculos.
A Secretaria deverá proceder à anotação do contrato de trabalho
reconhecido judicialmente por meio do e-Social, conforme convênio
com o Ministério do Trabalho e Emprego.
No tocante à não aceitação da reunião do crédito exequendo no
Procedimento de Reunião das Execuções em curso no processo
piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023, conforme prevê o Ato TRT13
SCR n.º 44/2020, convém registrar que não se trata de uma opção
do credor, pois o procedimento visa racionalizar as medidas
executórias em face do devedor e salvaguardar a unidade da
garantia da execução (Art. 28 da Lei n.º 6.830/80).
Destarte, rejeito a insurgência do autor à inclusão do crédito
exequendo no rol das execuções reunidas.
Cumpra-se o ordenado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000230-06.2018.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca00891
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista do relatório de fiscalização elaborado pelos auditores
fiscais (ID. 8d285e9) e dos seus anexos, às partes, pelo prazo
preclusivo de 10 (dez) dias.
Prazo do MPT contado em dobro, nos termos da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(na Reclamante), para o dia 23 de janeiro de 2024(terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao
POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (23 de janeiro de 2024/ terça-
feira) às 16:00 horas, no CESED–CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO -LTDA situado na Avenida
Senador Argemiro de Figueiredo, 1901, Bairro Itararé, CEP 58411-
020, Campina Grande/PB. (ID. 7aafa87).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(na Reclamante), para o dia 23 de janeiro de 2024(terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao
POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (23 de janeiro de 2024/ terça-
feira) às 16:00 horas, no CESED–CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO -LTDA situado na Avenida
Senador Argemiro de Figueiredo, 1901, Bairro Itararé, CEP 58411-
020, Campina Grande/PB. (ID. 7aafa87).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bb5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bb5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a714091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a concordância do bloqueio online pela
executada, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a714091
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a concordância do bloqueio online pela
executada, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-12.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3822a0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante (id. 6a071fc).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-12.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3822a0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante (id. 6a071fc).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001719-49.2016.5.13.0008
AUTOR ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALMEN TRANSPORTES E
PASSAGENS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU SERGIO RICARDO DE SOUZA
FERNANDES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b8b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de restrição (AV-3), bem como,
penhora (R-2) anteriores, junto ao imóvel de matrícula atual nº 9.525
(matrícula anterior nº 22.554), no qual o Banco Daycoval S/A é
credor, conforme certidão circunstanciada expedida pelo 6º Ofício
de Registro de Imóveis do Recife - PE (id. cc8e119), indefiro a
penhora do percentual de 33,33% do referido bem.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar meios
úteis e concretos ao prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito por 2 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9705988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCISCO EUGENIO PEREIRA em face
de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela perita:
Designa a perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 30 de janeiro de 2024 (terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002.Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (30 de janeiro de 2024/ terça
-feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela perita:
Designa a perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 30 de janeiro de 2024 (terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002.Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (30 de janeiro de 2024/ terça
-feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) e perito das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-67.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949c639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-67.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949c639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001456-70.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f78f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Esta reclamatória é idêntica à processada nos autos do processo nº
0001447-11.2023.5.13.0008, ajuizado anteriormente e ainda
pendente de realização da audiência inicial.
A hipótese, portanto, é de litispendência (art. 337, § 3º, do CPC).
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 485, V e § 3º, do CPC.
Concedo ao demandante os benefícios da Justiça Gratuita, na
forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas processuais, no valor de R$ 28,85, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 1.442,39), pelo reclamante, o qual fica isento do
pagamento ante a concessão da Justiça Gratuita (art. 790-A da
CLT).
Intime-se o autor.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, independentemente
de nova conclusão.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edaf8d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Fixar o valor da causa R$ 114.659,19, com alteração no sistema
PJe;
2. Determinar a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SAULO LIMA
DE OLIVEIRA em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) pelo
período de 01/06/2018 a 21/11/2022; b) reflexos do adicional de
insalubridade sobre 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais multa
de 40% e aviso prévio indenizado de 72 dias; c) horas extras por
jornada de trabalho não registrada nos cartões de ponto, no período
de 01/06/2018 a 21/11/2022, acrescidas do adicional convencional
de 60% de 01/07/2020 a 30/06/2021 e do adicional legal de 50%
nos períodos de 01/06/2018 a 30/06/2020 e de 01/07/2021 a
21/11/2022; d) reflexos das horas extras mais adicional sobre 13º
salários, férias mais 1/3, FGTS mais multa de 40% e aviso prévio
indenizado de 72 dias;
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.100,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamado possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edaf8d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Fixar o valor da causa R$ 114.659,19, com alteração no sistema
PJe;
2. Determinar a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SAULO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DE OLIVEIRA em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) pelo
período de 01/06/2018 a 21/11/2022; b) reflexos do adicional de
insalubridade sobre 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais multa
de 40% e aviso prévio indenizado de 72 dias; c) horas extras por
jornada de trabalho não registrada nos cartões de ponto, no período
de 01/06/2018 a 21/11/2022, acrescidas do adicional convencional
de 60% de 01/07/2020 a 30/06/2021 e do adicional legal de 50%
nos períodos de 01/06/2018 a 30/06/2020 e de 01/07/2021 a
21/11/2022; d) reflexos das horas extras mais adicional sobre 13º
salários, férias mais 1/3, FGTS mais multa de 40% e aviso prévio
indenizado de 72 dias;
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.100,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamado possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID c1d2c27, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-16.2021.5.13.0008
AUTOR DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc49c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte reclamada solicitando a dilação
do prazo por 10 dias corridos para assinatura da CTPS digital do
reclamante.
Deferido o pleito, devendo a comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer constar dos autos até o dia 23/12/2023, sob
pena de aplicação da multa.
Proceda-se ao cancelamento da diligência agendada para anotação
da CPTS do autor em secretaria no dia 19/12/2023, tendo em vista
se tratar da versão eletrônica.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000714-16.2021.5.13.0008
AUTOR DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc49c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte reclamada solicitando a dilação
do prazo por 10 dias corridos para assinatura da CTPS digital do
reclamante.
Deferido o pleito, devendo a comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer constar dos autos até o dia 23/12/2023, sob
pena de aplicação da multa.
Proceda-se ao cancelamento da diligência agendada para anotação
da CPTS do autor em secretaria no dia 19/12/2023, tendo em vista
se tratar da versão eletrônica.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5384981
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado reformada pela
instância superior.
O montante atualizado do débito é de R$1.651,61 (ID. 30126fa).
O saldo atualizado da conta judicial é de R$1.595,73 (ID. 50c4af6).
A diferença entre o valor devido e o montante disponível em conta
judicial é de R$55,88.
Destarte, intime-se a ré para pagar o débito (R$55,88), no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
O autor e o seu patrono deverão informar os seus dados bancários,
bem como juntar o contrato de honorário advocatícios caso desejem
a retenção da verba honorária em favor do(s) patrono(s) do autor.
Prazo: 2 (dois) dias.
A Secretaria deverá expedir os alvarás necessários, observando-se
o valor disponível nos autos, sem necessidade de nova conclusão.
Caso a ré realize o depósito do valor devido antes da adoção dos
atos executórios, proceda-se à liberação dos créditos do autor e de
seu patrono, observando-se as contas bancárias e o contrato de
honorários advocatícios a serem informados, bem como recolham-
se as custas processuais.
Em seguida, volvam para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5384981
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado reformada pela
instância superior.
O montante atualizado do débito é de R$1.651,61 (ID. 30126fa).
O saldo atualizado da conta judicial é de R$1.595,73 (ID. 50c4af6).
A diferença entre o valor devido e o montante disponível em conta
judicial é de R$55,88.
Destarte, intime-se a ré para pagar o débito (R$55,88), no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
O autor e o seu patrono deverão informar os seus dados bancários,
bem como juntar o contrato de honorário advocatícios caso desejem
a retenção da verba honorária em favor do(s) patrono(s) do autor.
Prazo: 2 (dois) dias.
A Secretaria deverá expedir os alvarás necessários, observando-se
o valor disponível nos autos, sem necessidade de nova conclusão.
Caso a ré realize o depósito do valor devido antes da adoção dos
atos executórios, proceda-se à liberação dos créditos do autor e de
seu patrono, observando-se as contas bancárias e o contrato de
honorários advocatícios a serem informados, bem como recolham-
se as custas processuais.
Em seguida, volvam para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta de ofício da Federação de Futebol da Paraíba, no qual
informa que não há valores a serem repassados ao DESPORTIVA
PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME (id. 795a7ea).
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados
(sisbajud, renajud, CNIB e mandando de penhora).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento do feito por 2 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-69.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES BORBUREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
09faab6.
Ciência, também, à parte reclamante,da expedição do Alvará
(FGTS) e envio à CEF, para transferência do valor referente ao
saldo do FGTS para conta vinculada, conforme ids. 05ee703 e
b07f1fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-43.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante, patrono(a) e perito das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a parte ré dos embargos declaratórios interpostos pela autora
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se a reclamante para, querendo, apresentar no
prazo legal, manifestação aos embargos declaratórios apresentados
pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-12.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROMERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROMERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d83910
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-98.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON ANDRE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAOR FIUZA FILHO
- MAC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382c41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-98.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON ANDRE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANDRE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382c41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAINY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce55f01
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce55f01
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9199ade
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9199ade
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5982c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5982c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008
AUTOR GUSTAVO ABRANTES DANTAS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ABRANTES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea12330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Com o deposito de id. 9f9a31d, foi expedido, nessa data, alvará
para recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme
certidão de id. 4ed7c57.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008
AUTOR GUSTAVO ABRANTES DANTAS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea12330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Com o deposito de id. 9f9a31d, foi expedido, nessa data, alvará
para recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme
certidão de id. 4ed7c57.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.N.N.D.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JE MÓVEIS PROJETADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-31.2018.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374592e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. c884a62 e 9145675), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios,
observando-se os dados bancários e percentuais informados no id.
c18e812.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-31.2018.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374592e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. c884a62 e 9145675), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios,
observando-se os dados bancários e percentuais informados no id.
c18e812.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8d62e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8d62e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2773e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2773e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cb986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JAILTON DOS SANTOS SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cb986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JAILTON DOS SANTOS SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c2a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c2a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09e514
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09e514
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-62.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284fabf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 070ae62).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e144b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MIRANDA MARQUES
- FABRICIO MIRANDA MARQUES 07459949469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e144b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-18.2023.5.13.0008
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce59219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação civil coletiva proposta por NELFARMA
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em face de
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que este juízo determine: “a
suspensão de todos os desdobramentos e sanções administrativas
em relação à Promovente, sendo desconsideradas as CDA
existentes.”
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado acerca da legalidade ou não das
CDA´S existentes em nome da autora requer dilação probatória
acerca dos fatos ocorridos o quê neste momento torna inexistente o
requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito ou o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida neste momento.
Designe-se audiência inaugural .
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cd407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. 74faa93 e ec1e5c6), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando-os a indicarem seus dados bancários para transferência
dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cd407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. 74faa93 e ec1e5c6), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando-os a indicarem seus dados bancários para transferência
dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001041-87.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDENE SABINO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
CONSIGNATÁRIO VICTOR GABRYEL SABINO DA
SILVA RIBEIRO
CONSIGNATÁRIO JOSE GENILSON RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE SABINO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte consignatária ciente da expedição do alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS (ID. 7bfa807).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001110-22.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613449e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 14/09/2018 (com início de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDIVANIA SALVINO
GADELHA ALVES em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-22.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SALVINO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613449e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 14/09/2018 (com início de
exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDIVANIA SALVINO
GADELHA ALVES em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-35.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por PAULO CESAR DA SILVA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de
maneira indireta, a pagarem ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários;
c) férias + 1/3 integrais e proporcionais
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art 477 da CLT;
f)horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa rescisória
g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
h) domingos em dobro e reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
j) indenização combustível;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro reclamado a anotar a CTPS do reclamante da
seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: R$ 4.000,00;
Admissão : 01/12/2021.
Fim do contrato: 26/12/2022.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-35.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por PAULO CESAR DA SILVA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de
maneira indireta, a pagarem ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários;
c) férias + 1/3 integrais e proporcionais
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art 477 da CLT;
f)horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa rescisória
g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
h) domingos em dobro e reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
j) indenização combustível;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro reclamado a anotar a CTPS do reclamante da
seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: R$ 4.000,00;
Admissão : 01/12/2021.
Fim do contrato: 26/12/2022.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e973f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo
legal, após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de
cálculos em anexo, o valor do seguinte título: restituição do
desconto indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$
2.528,56.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e973f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo
legal, após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de
cálculos em anexo, o valor do seguinte título: restituição do
desconto indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$
2.528,56.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3526b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por CLECIO
CUNHA em face de ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL
DE QUEIMADAS, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
em que contendem entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
372fc78 pois não constou o seguro-desemprego.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
O impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria deixou de apurar o valor
do seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Assiste razão ao impugnante.
No tópico “Do seguro-desemprego”, o acórdão regional (Id d9e0ce4)
assim determinou: “Ante a ausência de entrega das guias CD/SD
por parte da ré e tendo o autor sido dispensado sem justa causa, é
de se reconhecer o direito do reclamante de receber a indenização
prevista no inciso II da Súmula 389 do TST.”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que essa
parcela não foi incluída.
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a contadoria
que proceda a retificação da planilha de cálculos para incluir o valor
da indenização seguro-desemprego.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por CLECIO CUNHA em face de
ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
para determinar a retificação da planilha de cálculos para incluir o
valor da indenização seguro-desemprego.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3526b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por CLECIO
CUNHA em face de ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL
DE QUEIMADAS, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
em que contendem entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
372fc78 pois não constou o seguro-desemprego.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
O impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria deixou de apurar o valor
do seguro-desemprego.
Assiste razão ao impugnante.
No tópico “Do seguro-desemprego”, o acórdão regional (Id d9e0ce4)
assim determinou: “Ante a ausência de entrega das guias CD/SD
por parte da ré e tendo o autor sido dispensado sem justa causa, é
de se reconhecer o direito do reclamante de receber a indenização
prevista no inciso II da Súmula 389 do TST.”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que essa
parcela não foi incluída.
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a contadoria
que proceda a retificação da planilha de cálculos para incluir o valor
da indenização seguro-desemprego.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por CLECIO CUNHA em face de
ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
para determinar a retificação da planilha de cálculos para incluir o
valor da indenização seguro-desemprego.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cb5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 03/08/2018 (com início de
exigibilidade em 01/08/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO
DE ASSIS FERREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/08/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cb5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 03/08/2018 (com início de
exigibilidade em 01/08/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO
DE ASSIS FERREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/08/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se o executado para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal, à impugnação a sentença de
liquidação apresentada pela exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito remanescente referente ao INSS, no valor de R$ 216,96, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ddb99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.indeferir a pronúncia da prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARMEM
LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA em face de ALPARGATAS
S.A..
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ddb99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.indeferir a pronúncia da prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARMEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA em face de ALPARGATAS
S.A..
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb6a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por LINCON BATISTA DE LIMA em face de ALPARGATAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada na
seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb6a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por LINCON BATISTA DE LIMA em face de ALPARGATAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada na
seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b555182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b555182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06006d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06006d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-09.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23d4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do autor (Id 18dc29a), requerendo o
chamamento do feito à ordem, para que seja atualizado o cálculo de
Id 344a5a1, reformado pelo acórdão.
No despacho de Id e09fb06 foi determinada a liberação dos
depósitos recursais em favor do autor e, apuração do
remanescente, oportunidade em que os cálculos serão atualizados.
Nada a deferir.
Informados os dados bancários na petição de Id 268f30f, cumpra-se
o determinado no Id e09fb06: Liberem-se aos credores, no limite de
seus créditos, os depósitos recursais havidos no processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001460-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93038f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/02/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81199169903
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c7a44
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Concomitante, indique as contas bancárias para eventuais
pagamentos.
Requerida a execução, ao executado para o pagamento em 5 dias,
sob pena de execução.
Pago espontaneamente, libere-se e arquive.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c7a44
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Concomitante, indique as contas bancárias para eventuais
pagamentos.
Requerida a execução, ao executado para o pagamento em 5 dias,
sob pena de execução.
Pago espontaneamente, libere-se e arquive.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001463-59.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CSB CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8965c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
31/01/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064f8d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o ofício de Id: 561d57e, intime-se a Reclamada para
apresentar, no prazo de 5 dias, os exames audiométricos e o
prontuário ocupacional do Reclamante Sr. THIAGO DE ALMEIDA
DELILA (CPF: 408.939.708-16).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064f8d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o ofício de Id: 561d57e, intime-se a Reclamada para
apresentar, no prazo de 5 dias, os exames audiométricos e o
prontuário ocupacional do Reclamante Sr. THIAGO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DELILA (CPF: 408.939.708-16).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fe998
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Concomitante, indique as contas bancárias para eventuais
pagamentos.
Requerida a execução, ao executado para o pagamento em 48
horas, sob pena de execução.
Pago espontaneamente, libere-se e arquive.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fe998
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Concomitante, indique as contas bancárias para eventuais
pagamentos.
Requerida a execução, ao executado para o pagamento em 48
horas, sob pena de execução.
Pago espontaneamente, libere-se e arquive.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53a665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por EDNALDO
SANTOS FIGUEIREDO contra WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados pela parte autora contra as partes rés, para:
I-indeferir a pronúncia da prescrição quinquenal,
II- condenar o reclamado a pagar ao autor:
-adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
-horas extras do intervalo do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência e periciais pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme planilha constante dos autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53a665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por EDNALDO
SANTOS FIGUEIREDO contra WMS SUPERMERCADOS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
BRASIL LTDA, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados pela parte autora contra as partes rés, para:
I-indeferir a pronúncia da prescrição quinquenal,
II- condenar o reclamado a pagar ao autor:
-adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
-horas extras do intervalo do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência e periciais pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme planilha constante dos autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOKECIA MARIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1cc49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001202-
94.2023.5.13.0009, ajuizada por IOKECIA MARIA DOS ANJOS em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade em grau
médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1cc49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001202-
94.2023.5.13.0009, ajuizada por IOKECIA MARIA DOS ANJOS em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade em grau
médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-85.2023.5.13.0009
AUTOR TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf65d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001222-
85.2023.5.13.0009, ajuizada por TERESINHA LOHANNA DA PAZ
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art.
880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade em
grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-85.2023.5.13.0009
AUTOR TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA LOHANNA DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf65d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001222-
85.2023.5.13.0009, ajuizada por TERESINHA LOHANNA DA PAZ
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art.
880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade em
grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-18.2023.5.13.0009
AUTOR ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3914d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001317-
18.2023.5.13.0009, ajuizada por ADELMO CRISTIANO LIMA
SILVA em face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA SCP, rejeitar
o reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas, a fim
de determinar a exclusão da reclamada ENGPAC - ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA SCP do
polo passivo da demanda, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, no
cumprimento das seguintes obrigações: 10/12 avos de férias de
2022/2022, acrescidas de 1/3; 10/12 avos de décimo terceiro salário
de 2022; diferenças de FGTS; multa fundiária de 40% sobre os
depósitos do FGTS não realizados no período contratual; multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT; diferenças salariais; adicional
de insalubridade, em grau máximo; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, décimos terceiros
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%;
retificação do início do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-18.2023.5.13.0009
AUTOR ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3914d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001317-
18.2023.5.13.0009, ajuizada por ADELMO CRISTIANO LIMA
SILVA em face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA SCP, rejeitar
o reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas, a fim
de determinar a exclusão da reclamada ENGPAC - ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA SCP do
polo passivo da demanda, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, no
cumprimento das seguintes obrigações: 10/12 avos de férias de
2022/2022, acrescidas de 1/3; 10/12 avos de décimo terceiro salário
de 2022; diferenças de FGTS; multa fundiária de 40% sobre os
depósitos do FGTS não realizados no período contratual; multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT; diferenças salariais; adicional
de insalubridade, em grau máximo; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, décimos terceiros
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%;
retificação do início do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-13.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293d42
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes não se manifestaram em relação ao laudo pericial.
Portanto, fica encerrada a instrução processual.
Considerando que o feito tramita no rito sumaríssimo, fica
estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as partes
apresentarem razões finais, querendo.
As partes poderão apresentar a qualquer tempo petição caso
desejem conciliar nos autos.
Após o prazo concedido, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-13.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293d42
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes não se manifestaram em relação ao laudo pericial.
Portanto, fica encerrada a instrução processual.
Considerando que o feito tramita no rito sumaríssimo, fica
estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as partes
apresentarem razões finais, querendo.
As partes poderão apresentar a qualquer tempo petição caso
desejem conciliar nos autos.
Após o prazo concedido, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b49eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(id#7b3a59c).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolve pelo próprio laudo pericial.
Considerando que o feito tramita no rito sumaríssimo, fica
estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as partes
apresentarem razões finais, querendo.
As partes poderão apresentar a qualquer tempo petição de acordo,
caso desejem conciliar nos autos.
Após o prazo concedido, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b49eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(id#7b3a59c).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolve pelo próprio laudo pericial.
Considerando que o feito tramita no rito sumaríssimo, fica
estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as partes
apresentarem razões finais, querendo.
As partes poderão apresentar a qualquer tempo petição de acordo,
caso desejem conciliar nos autos.
Após o prazo concedido, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001411-63.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ROBERTO DE ARRUDA
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d5fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o encerramento das atividades da empresa e a morte
de seu proprietário, bem como que o pedido da presente
reclamatória se resume à baixa do contrato de trabalho na CTPS,
intime-se o reclamante para, no prazo de dois dias, informar se
pretende produzir outras provas, bem como a sua pertinência e
finalidade.
Na ausência de manifestação da parte reclamante fica, desde logo,
encerrada a instrução processual, devendo a parte apresentar
razões finais no mesmo prazo concedido (dois dias).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 092d1d9.
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 092d1d9.
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe2b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027df49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em que pese a Secretaria da Vara tenha possibilitado a atribuição
de visibilidade do documento sigiloso (CENSEC) ao Exequente,
conforme id:4838a01, este aduz que não está conseguindo
visualizar o seu conteúdo.
Assim sendo, determino a retirada total da visibilidade temporária,
por 10 dias, para que o Exequente tenha ciência do integral
conteúdo. Após o que, deverá ser colocado novamente o sigilo.
Em sendo silente o Exequente, sobrestem-se os autos aguardando
o fluxo da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe2b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6398549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitado integralmente o acordo (inclusive recolhidas a previdência e
custas), libere-se ao Executado EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA o valor apreendido via Sisbajud (id:6ccc8ad). Intime-o
para indicar seus dados bancários no prazo de 10 dias, caso
contrário serão colheitados os dados por meio de convênios.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6398549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitado integralmente o acordo (inclusive recolhidas a previdência e
custas), libere-se ao Executado EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA o valor apreendido via Sisbajud (id:6ccc8ad). Intime-o
para indicar seus dados bancários no prazo de 10 dias, caso
contrário serão colheitados os dados por meio de convênios.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a20b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a20b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-16.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b514fe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-64.2023.5.13.0009
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccbfc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-64.2023.5.13.0009
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccbfc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-82.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d7cc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. 3dc138e):
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-82.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d7cc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. 3dc138e):
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e5546
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e5546
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, fica a autora notificada da expedição dos alvarás (SD-
FGTS) cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231212150225781000000233
03267?instancia=1.https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231212150
22583000000023303268?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado para se manifestar,
no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração opostos nos
autos (id:c5cd8c2).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab3baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração para, sanando o erro
material, inserir a multa de 40% sobre o FGTS na planilha de
cálculos, com ajuste do valor condenatório e custas, na forma do
anexo.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0f218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0f218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6adfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS EM
FACE ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.800,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR.
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA,
FIXADOS EM R$ 800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO
TRT, EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$960,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 48.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6adfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS EM
FACE ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.800,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR.
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA,
FIXADOS EM R$ 800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO
TRT, EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$960,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 48.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO CARLOS MACIEL
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 2.847,10, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5
(cinco) dias, para que apresente resposta à contestação retro e
especifique as provas que pretende produzir, bem como a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pertinência e finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº PAP-0001169-07.2023.5.13.0009
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência e a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as
petições de id 21432a7, e id 8617892, juntadas aos autos do
processo em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro, bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro, bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001462-74.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde9636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº
006/2019, que trata do procedimento a ser adotado pelas unidades
jurisdicionais do 1º grau do Tribunal nos casos de reunião de
processos por conexão ou dependência, bem como a existência de
conexão entre o presente feito e o de n.º 0001240-
09.2023.5.13.0009, determino:
1 - a associação deste processo ao de n.º 0001240-
09.2023.5.13.0009;
2 - o lançamento da movimentação "Reunido o processo 0001462-
74.2023.5.13.0009, nos autos do processo n.º 0001240-
09.2023.5.13.0009;
3 - o lançamento da movimentação "Reunido ao processo 0001240-
09.2023.5.13.0009, nestes autos;
4 - a inclusão de “Lembrete Global” neste processo, com a
indicação de que o mesmo está tramitando anexo ao principal de n°
0001240-09.2023.5.13.0009;
5 - a habilitação dos Advogados do Reclamante nos autos do
processo n.º 0001240-09.2023.5.13.0009, com intimação dos
mesmos via DEJT, dando ciência da reunião dos processos e do
prazo para defesa faltante (reclamação);
6 - a juntada das peças deste processo conexo aos autos do
processo n.º 0001240-09.2023.5.13.0009, inclusive com a
transferência de eventuais depósitos judiciais para conta própria a
ele vinculada.
E, em consequência, extingo o presente feito sem resolução do
mérito, determinando o seu arquivamento.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas da reunião da
Reclamação Trabalhista nº. 0000304-18.2022.5.13.0009 ao
presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas da reunião da
Reclamação Trabalhista nº. 0000304-18.2022.5.13.0009 ao
presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas acerca da
reunião da Reclamação Trabalhista nº. 0001462-74.2023.5.13.0009
ao presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas acerca da
reunião da Reclamação Trabalhista nº. 0001462-74.2023.5.13.0009
ao presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id c670549, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 26.12.2023, às10:00
horas, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 9.9971-2274.
OBS.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id c670549, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 26.12.2023, às10:00
horas, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 9.9971-2274.
OBS.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro, bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro, bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro, bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro, bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001364-89.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51176d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por JULIANA VIEIRA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada na
seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 16/11/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- adicional de insalubridade e reflexos.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001364-89.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51176d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por JULIANA VIEIRA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada na
seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 16/11/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- adicional de insalubridade e reflexos.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c660628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c660628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-29.2023.5.13.0009
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JÚNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Frederico de Brito Lira
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4c0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
31/01/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d34f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/02/2024 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82424034230
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b879b08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b879b08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-93.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1454f95
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. fd9de9d.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Silente, serão transferidas para contas localizadas
pela secretaria.
Após, anotando-se os pagamentos, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-93.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1454f95
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. fd9de9d.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Silente, serão transferidas para contas localizadas
pela secretaria.
Após, anotando-se os pagamentos, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57af74c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista que a carta precatória notificatória foi devolvida sem
cumprimento Id:c107e5e, designo nova audiência UNA para o dia
26.02.2024, às 14:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
Expeça-se nova carta precatória conforme o Provimento 06/2023 do
TRT23.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57af74c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista que a carta precatória notificatória foi devolvida sem
cumprimento Id:c107e5e, designo nova audiência UNA para o dia
26.02.2024, às 14:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
Expeça-se nova carta precatória conforme o Provimento 06/2023 do
TRT23.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf6640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios bem como procuração para tal.
Concomitantemente, intime-se o demandado para, no prazo de 10
(dez) dias, contatar o demandante e, pessoalmente, proceder à
retificação de baixa na CTPS com data de 15/03/2021,
considerando a projeção do aviso prévio, por EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO SA, devendo comprovar referida
retificação nos presentes autos no prazo assinalado, sob pena
de aplicação de multa de R$2.500,00 e anotação pela Secretaria.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após todos os prazos, in albis, intime-se o reclamante para depósito
da CTPS em secretaria.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf6640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios bem como procuração para tal.
Concomitantemente, intime-se o demandado para, no prazo de 10
(dez) dias, contatar o demandante e, pessoalmente, proceder à
retificação de baixa na CTPS com data de 15/03/2021,
considerando a projeção do aviso prévio, por EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO SA, devendo comprovar referida
retificação nos presentes autos no prazo assinalado, sob pena
de aplicação de multa de R$2.500,00 e anotação pela Secretaria.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após todos os prazos, in albis, intime-se o reclamante para depósito
da CTPS em secretaria.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e454b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
À Contadoria para liquidação do julgado, observando-se o
conteúdo do acórdão de Id f8d17fa.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e454b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
À Contadoria para liquidação do julgado, observando-se o
conteúdo do acórdão de Id f8d17fa.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5836f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5836f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-73.2022.5.13.0009
AUTOR CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c215657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-73.2022.5.13.0009
AUTOR CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c215657
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-84.2023.5.13.0009
AUTOR ANY GABRYELLA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba7f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-84.2023.5.13.0009
AUTOR ANY GABRYELLA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANY GABRYELLA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba7f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7433040
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo Acórdão de
id. 59c3e09: PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
autor parar, para condenar a ré a restituir integralmente ao autor o
valor de R$ 2.788,07, descontado de suas verbas rescisórias a título
de empréstimo.
Atualize-se o débito e intime o exequente para requerer, com fulcro
no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
advocatícios. Silente, serão transferidos para contas localizadas
pela secretaria.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral, no prazo de 5 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
Sem necessidade de execução, arquive-se, independente de nova
determinação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7433040
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo Acórdão de
id. 59c3e09: PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
autor parar, para condenar a ré a restituir integralmente ao autor o
valor de R$ 2.788,07, descontado de suas verbas rescisórias a título
de empréstimo.
Atualize-se o débito e intime o exequente para requerer, com fulcro
no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Silente, serão transferidos para contas localizadas
pela secretaria.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral, no prazo de 5 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
Sem necessidade de execução, arquive-se, independente de nova
determinação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-38.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf45a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-38.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf45a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a44a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, atualizem-se os cálculos e,
com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o reclamante e seu
advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários e,
querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem como
a procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a44a6c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, atualizem-se os cálculos e,
com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o reclamante e seu
advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários e,
querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem como
a procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e01714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da oposição do Reclamado à tramitação do feito no âmbito
do Juízo 100% Digital, retifique-se a autuação.
A audiência será presencial, na data e horário anteriormente
designados.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e01714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da oposição do Reclamado à tramitação do feito no âmbito
do Juízo 100% Digital, retifique-se a autuação.
A audiência será presencial, na data e horário anteriormente
designados.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-67.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52efe11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON CAUA NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd914bd
proferida nos autos.
Vistos etc.
Decisão visando o ajuste da movimentação processual,
considerando o integral cumprimento do acordo, com os
necessários registros de pagamento.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-67.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANE SIMPLICIO MARINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52efe11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON CAUA NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CAUA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd914bd
proferida nos autos.
Vistos etc.
Decisão visando o ajuste da movimentação processual,
considerando o integral cumprimento do acordo, com os
necessários registros de pagamento.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-84.2019.5.13.0009
AUTOR EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f1ff9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Veio aos autos que a executada é condômina de 02 imóveis,
juntamente com 02 irmãos, limitados com reserva de usufruto aos
pais, conforme certidões do Cartório (ids. a29af6b/6ec0efa).
Na Execução 0809820-52.2019.8.15.0001, o juízo estadual rejeitou
pedido de audiência de conciliação e determinou a designaçao de
hasta pública (id. 55eb741).
Por sua vez, a Central Regional de Efetividade, condicionou a
expedição de mandado de penhora à certidão de inteiro teor do
imóvel (Rua Marcílio Dias, 202, centro, nesta urbe), que aqui se
encontra sob citado id. 6ec0efa.
Não obstante compartilhada e restrita a propriedade do imóvel pela
executada, ela indubitavelmente já existe e está apta a arcar com o
débito da execução em curso (id. dd379d9 - R$ 58.087,34),
inclusive já objeto de penhora e embargos já rejeitados no âmbito
da execução nº 0809820-52.2019.8.15.0001.
Assim, determino a remessa dos presentes autos para penhora do
imóvel já penhorado e cuja certidão de inteiro teor se encontra sob
id. 6ec0efa, localizado à rua Marcílio Dias, 202, centro, nesta urbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32b993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ee133e0 - À exequente para apresentar manifestação quanto à
impugnação aos cálculos pela executada.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32b993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ee133e0 - À exequente para apresentar manifestação quanto à
impugnação aos cálculos pela executada.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 06899f3, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no
dia 22/01/2024 (segunda-feira) às 15 horas, no consultório do Dr.
João Jorge Di Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523 – Sala 03
SS, Edifício San Raphael - Prata. Campina Grande - PB. Fone:
3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 06899f3, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no
dia 22/01/2024 (segunda-feira) às 15 horas, no consultório do Dr.
João Jorge Di Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523 – Sala 03
SS, Edifício San Raphael - Prata. Campina Grande - PB. Fone:
3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac99a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001222-
88.2023.5.13.0008, ajuizada por JOSÉ RENATO DA CRUZ
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.266,00
(sessenta e um mil e duzentos e sessenta e seis reais), equivalente
a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.506,40, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ R$ 1.225.320,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac99a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001222-
88.2023.5.13.0008, ajuizada por JOSÉ RENATO DA CRUZ
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.266,00
(sessenta e um mil e duzentos e sessenta e seis reais), equivalente
a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.506,40, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ R$ 1.225.320,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001267-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0001267-
89.2023.5.13.0009, movida por LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE
LIMA, mantendo incólume a planilha de cálculos de ID. 63ecdb9.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, que apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu contraditórios.
Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 5584be1).
Tendo em vista que o presente feito tramita sob o rito sumário,
previsto na Lei nº 5.584/70, não cabendo recurso da sentença
proferida (art. 1º, § 4º), já que o objeto da demanda não constitui
matéria de ordem constitucional, determino a liberação dos créditos
devidos ao reclamante e a seu advogado, bem como o recolhimento
das custas e da contribuição previdenciária, tomando por base a
proporcionalidade dos valores apurados na planilha de ID. 63ecdb9.
Para tanto, deve ser observado o conteúdo da petição de ID.
784d40, no que se refere aos percentuais devidos e às contas
bancárias para transferência.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001267-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0001267-
89.2023.5.13.0009, movida por LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE
LIMA, mantendo incólume a planilha de cálculos de ID. 63ecdb9.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, que apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu contraditórios.
Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 5584be1).
Tendo em vista que o presente feito tramita sob o rito sumário,
previsto na Lei nº 5.584/70, não cabendo recurso da sentença
proferida (art. 1º, § 4º), já que o objeto da demanda não constitui
matéria de ordem constitucional, determino a liberação dos créditos
devidos ao reclamante e a seu advogado, bem como o recolhimento
das custas e da contribuição previdenciária, tomando por base a
proporcionalidade dos valores apurados na planilha de ID. 63ecdb9.
Para tanto, deve ser observado o conteúdo da petição de ID.
784d40, no que se refere aos percentuais devidos e às contas
bancárias para transferência.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 8d44a1e, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 26/01/2024
(sexta-feira) às 13:30 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03 SS, Edifício San
Raphael, Prata. Campina Grande - PB. Fone: 3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. EDSON RICHELLY DA SILVA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 8d44a1e, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 26/01/2024
(sexta-feira) às 13:30 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03 SS, Edifício San
Raphael, Prata. Campina Grande - PB. Fone: 3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. EDSON RICHELLY DA SILVA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001465-29.2023.5.13.0009
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JÚNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Frederico de Brito Lira
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a
apresentar o correto CNPJ/CPF do reclamado, no prazo de 05
(cinco) dias, para preencher os requisitos da petição inicial do art.
319, II, do CPC, e também indicar um ponto de referência para a
correta localização do endereço informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023
AUTOR JAIRAN MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
RÉU DANILO DANTAS CESARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, Danilo Dantas Cesário - CPF: 057.979.753-86,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado do
bloqueio total do valor da condenação. A ordem supracitada
supracitada encontra-se disponível para consulta no site
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231212110109343000000232
98409?instancia=1.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c63ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 933a349), as
reclamadas ficaram silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c63ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 933a349), as
reclamadas ficaram silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d5912
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-88.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500e8f4
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 79c1711,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 79c1711,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0da44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder, apenas à reclamante, os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por RAIANNE FELIX NASCIMENTO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e condenar estas, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações de pagar,
ficando o empregador com a obrigação de fazer:
Fazer
1) Efetuar a baixa do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, com data 13.12.2023 (a ser acrescida do prazo de
aviso prévio indenizado). Para fins de cumprimento desta obrigação,
a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, estipulará o prazo,
como também providenciará a intimação das partes. Fica
estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar
Compensação por danos morais - R$ 2500,00.
Diante da falta de efetiva impugnação específica da ré e
demonstração de quitação regular quanto aos períodos indicados
na inicial, defiro, em parte, o pleito de R$ 309,30 (trezentos e nove
reais e trinta centavos) referente aos salários de novembro e
dezembro de 2021 não pagos devidamente, bem como o depósito
de R$25,08 (vinte e cinco reais e oito centavos) do FGTS. Devidos
ainda valor referente ao VALE TRANSPORTE, R$78,00 (setenta e
oito reais), referente aos dias trabalhados no mês 12/2021 (10 dias),
o pagamento do valor referente aos VALES-ALIMENTAÇÃO dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
dias trabalhados nos meses de 11/2021 (7 dias) e 12/2021 (10
dias), o pagamento de multa no valor de R$194,58 (cento e noventa
e quatro reais cinquenta e oito centavos), referente a 50% sobre o
valor que a RECLAMANTE receberia pelos dias trabalhados, em
razão dos dias de aceitação, mas sem o respeito pela ré da
convocação, com base nos §4º do art.452-A da CLT.
Condena-se a ré a pagar de forma indenizada os salários do
período compreendido entre a data da despedida e o momento da
readmissão, uma vez que portadora de estabilidade gestacional,
assim como dos meses faltantes para o término da garantia de
emprego, uma vez que reconhecida desde a presente sentença a
rescisão indireta do contrato (já que o contrato estava ativo e
possivelmente a autora recebendo salários correntes).
E ainda condenada a ré a pagar os salários do período comprovado
nos autos de salário maternidade, pois é obrigação do empregador
no caso de um contrato de trabalho como o da autora creditar ao
empregado tal valor e se compensar junto ao INSS, não sendo
acatada fundamentação da ré de que caberia ao seu empregado
tomar providências junto à autarquia.
Por fim, dentro do limite postulado, condena-se a ré a pagar, no
plano da rescisão contratual, Aviso Prévio R$ 77,63 e Multa de 40%
sob FGTS R$ 29,55, 13º Salário Intermitente R$ 40,46, Férias
Proporcional Intermitente R$ 40,46, 1/3 Adic. Férias Prop.
Intermitente R$ 13,48, assim como autorizar o saque do FGTS
depositado.
Os dados de liquidação de sentença deverão seguir os seguintes
parâmetros: considerar apenas as horas trabalhadas e a sua
proporção em relação ao salário-mínimo; os limites fixados na
inicial; a dedução dos valores eventualmente pagos pela empresa a
título idêntico, de acordo com as fichas financeiras e/ou
comprovantes de pagamento apresentados nos autos, inclusive
Valor líquido pago pela Reclamada R$ 534,47 mencionado na
inicial.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório, fixa-se
condenação em R$ 8000,00 e custas de R$ 160,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais
a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários
advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0da44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder, apenas à reclamante, os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
formulados por RAIANNE FELIX NASCIMENTO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e condenar estas, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações de pagar,
ficando o empregador com a obrigação de fazer:
Fazer
1) Efetuar a baixa do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, com data 13.12.2023 (a ser acrescida do prazo de
aviso prévio indenizado). Para fins de cumprimento desta obrigação,
a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, estipulará o prazo,
como também providenciará a intimação das partes. Fica
estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar
Compensação por danos morais - R$ 2500,00.
Diante da falta de efetiva impugnação específica da ré e
demonstração de quitação regular quanto aos períodos indicados
na inicial, defiro, em parte, o pleito de R$ 309,30 (trezentos e nove
reais e trinta centavos) referente aos salários de novembro e
dezembro de 2021 não pagos devidamente, bem como o depósito
de R$25,08 (vinte e cinco reais e oito centavos) do FGTS. Devidos
ainda valor referente ao VALE TRANSPORTE, R$78,00 (setenta e
oito reais), referente aos dias trabalhados no mês 12/2021 (10 dias),
o pagamento do valor referente aos VALES-ALIMENTAÇÃO dos
dias trabalhados nos meses de 11/2021 (7 dias) e 12/2021 (10
dias), o pagamento de multa no valor de R$194,58 (cento e noventa
e quatro reais cinquenta e oito centavos), referente a 50% sobre o
valor que a RECLAMANTE receberia pelos dias trabalhados, em
razão dos dias de aceitação, mas sem o respeito pela ré da
convocação, com base nos §4º do art.452-A da CLT.
Condena-se a ré a pagar de forma indenizada os salários do
período compreendido entre a data da despedida e o momento da
readmissão, uma vez que portadora de estabilidade gestacional,
assim como dos meses faltantes para o término da garantia de
emprego, uma vez que reconhecida desde a presente sentença a
rescisão indireta do contrato (já que o contrato estava ativo e
possivelmente a autora recebendo salários correntes).
E ainda condenada a ré a pagar os salários do período comprovado
nos autos de salário maternidade, pois é obrigação do empregador
no caso de um contrato de trabalho como o da autora creditar ao
empregado tal valor e se compensar junto ao INSS, não sendo
acatada fundamentação da ré de que caberia ao seu empregado
tomar providências junto à autarquia.
Por fim, dentro do limite postulado, condena-se a ré a pagar, no
plano da rescisão contratual, Aviso Prévio R$ 77,63 e Multa de 40%
sob FGTS R$ 29,55, 13º Salário Intermitente R$ 40,46, Férias
Proporcional Intermitente R$ 40,46, 1/3 Adic. Férias Prop.
Intermitente R$ 13,48, assim como autorizar o saque do FGTS
depositado.
Os dados de liquidação de sentença deverão seguir os seguintes
parâmetros: considerar apenas as horas trabalhadas e a sua
proporção em relação ao salário-mínimo; os limites fixados na
inicial; a dedução dos valores eventualmente pagos pela empresa a
título idêntico, de acordo com as fichas financeiras e/ou
comprovantes de pagamento apresentados nos autos, inclusive
Valor líquido pago pela Reclamada R$ 534,47 mencionado na
inicial.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório, fixa-se
condenação em R$ 8000,00 e custas de R$ 160,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais
a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários
advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e2a08fb,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e2a08fb,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1b59dab,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1b59dab,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1b59dab,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1b59dab,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000883-84.2023.5.13.0023
AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios, como
dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68840f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68840f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
impugnação fundamentada aos cálculos de ID. d5ddd11, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos de ID. d5ddd11, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001214-66.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE ELZA MARIA BALBINA DA SILVA
MACEDO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDMILSON ARAUJO
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA BALBINA DA SILVA MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d9d6f
proferido nos autos.
Vistos.
No Id 23383b, a parte autora requer a remarcação da audiência em
que se fez ausente.
A parte ré mostrou interesse no prosseguimento do processo, já que
tinha impetrado Reconvenção.
Assim sendo, concede-se a parte JOSÉ EDMILSON ARAÚJO o
prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o pleito, ficando ciente
desde já que o seu silêncio será entendido como concordância.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001214-66.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE ELZA MARIA BALBINA DA SILVA
MACEDO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDMILSON ARAUJO
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d9d6f
proferido nos autos.
Vistos.
No Id 23383b, a parte autora requer a remarcação da audiência em
que se fez ausente.
A parte ré mostrou interesse no prosseguimento do processo, já que
tinha impetrado Reconvenção.
Assim sendo, concede-se a parte JOSÉ EDMILSON ARAÚJO o
prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o pleito, ficando ciente
desde já que o seu silêncio será entendido como concordância.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-80.2019.5.13.0023
AUTOR DANILLO PEREIRA GOMES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24ff61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento autoral de id.671af84, realizem-se as
pesquisas DECRED, DIMOB, CCS SIMBA e SNIPER, conforme
requerido;
Após voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc17fc2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc17fc2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-38.2023.5.13.0023
AUTOR MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63fe79
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-90.2012.5.13.0023
AUTOR EVERTON TAVARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU MARINALVA DANIEL DE LUCENA
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS & CIA
LTDA - ME
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAVARES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6baae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:59ada9c, verifica-se que o
processo está aguardando resposta do convênio SIMBA (que em
geral demora uns 60 dias para consolidar as respostas de todas as
instituições bancárias).
Foi verificado que o documento SIMBA de #id:b4d6387 não havia
sido registrado no Sisbajud para obtenção de resposta, fato este
que foi corrigido em 09/11/2023 conforme certidão de #id:ee5b2db e
já encontra-se no correto fluxo aguardando resposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d14c66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 2a2815a), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d14c66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 2a2815a), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Campina Grande-PB,
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Campina Grande-PB,
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DE ATAIDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ce24f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ce24f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cedb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acordo homologado, suspenda-se a teimosinha e
desbloqueie-se os valores porventura bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cedb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acordo homologado, suspenda-se a teimosinha e
desbloqueie-se os valores porventura bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-90.2023.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL ALEXANDRE DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0aedfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, deferir ao reclamante os benefícios
da justiça gratuita e
ACOLHER, em parte, os pedidos formulados pela parte autora para
condenar a parte ré:
a) a anotar, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, o
vínculo empregatício no período de 01/03/2022 a 22/10/2023 (já
considerando a projeção do aviso prévio), na função músico, com
salário no valor de R$ 2.000,00.
b) ao pagamento das horas extras conforme postulado na inicial, no
valor de R$ 2.000,00; DSR em dobro não usufruídos no mês de
julho de 2023; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário
integral e proporcional e férias integrais e proporcionais acrescidas
do terço constitucional; FGTS mais 40%; multas do arts. 467 e 477,
§ 8º, da CLT; e indenização substitutiva do seguro-desemprego,
referente a 4 parcelas.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a jornada de trabalho e contraprestação mensal indicados na
inicial.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-33.2023.5.13.0023
AUTOR ESTEVAN COUTINHO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAN COUTINHO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951cc5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por WELLINGTON
ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-33.2023.5.13.0023
AUTOR ESTEVAN COUTINHO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951cc5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por WELLINGTON
ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CRISPIM MAYER RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03986e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
I - Trata-se de requerimento das partes ADILEIDE TERTULIANO
DA SILVA e LUCIANA CRISPIM MAYER RAMALHO nas quais
acordaram nos termos da petição de #id:ee48552.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
1.079,95, calculadas sobre R$ 85.155,77,guardando as devidas
proporções com os cálculos de #id:6c3acfd.
VI- Custas no importe de R$ 1.724,71.
VII - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados até 30 dias da última parcela, sob pena de execução.
VIII - Liberem-se ao reclamante os depósitos existentes nos autos,
uma vez que na petição de #id:037e3cf e ata de audiência de
#id:d4fdf94 a reclamada informa que tais valores compõem o
acordo. Para tanto, deve-se observar o domicílio bancário
informado.
Como forma de celeridade processual e com o intuito de evitar
posterior bloqueio do salário da executada, confiro a este
despacho força de ofício para que seja apresentado, pela
própria executada, diretamente à CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, para que esta suspenda a
retenção de valores no contracheque de LUCIANA CRISPIM
MAYER RAMALHO.
IX - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03986e
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes ADILEIDE TERTULIANO
DA SILVA e LUCIANA CRISPIM MAYER RAMALHO nas quais
acordaram nos termos da petição de #id:ee48552.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
1.079,95, calculadas sobre R$ 85.155,77,guardando as devidas
proporções com os cálculos de #id:6c3acfd.
VI- Custas no importe de R$ 1.724,71.
VII - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados até 30 dias da última parcela, sob pena de execução.
VIII - Liberem-se ao reclamante os depósitos existentes nos autos,
uma vez que na petição de #id:037e3cf e ata de audiência de
#id:d4fdf94 a reclamada informa que tais valores compõem o
acordo. Para tanto, deve-se observar o domicílio bancário
informado.
Como forma de celeridade processual e com o intuito de evitar
posterior bloqueio do salário da executada, confiro a este
despacho força de ofício para que seja apresentado, pela
própria executada, diretamente à CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, para que esta suspenda a
retenção de valores no contracheque de LUCIANA CRISPIM
MAYER RAMALHO.
IX - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebe49e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, constata-se que a parte reclamada fez Juntada de
petição de Recurso Ordinário de forma duplicada, tratando-se os
Ids. e78c83f e 1cd102d e seus anexos de peças idênticas. Desse
modo, deixo de receber o o Id. 1cd102d, ordenando à secretaria
que proceda à exclusão desse documento e seus anexos, por tratar
-se de mera repetição de RO anteriormente juntado.
No demais, recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas
partes (Ids. e78c83f e a8bb401), pois preenchidos os requisitos de
sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebe49e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, constata-se que a parte reclamada fez Juntada de
petição de Recurso Ordinário de forma duplicada, tratando-se os
Ids. e78c83f e 1cd102d e seus anexos de peças idênticas. Desse
modo, deixo de receber o o Id. 1cd102d, ordenando à secretaria
que proceda à exclusão desse documento e seus anexos, por tratar
-se de mera repetição de RO anteriormente juntado.
No demais, recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas
partes (Ids. e78c83f e a8bb401), pois preenchidos os requisitos de
sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb9586
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOELTON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d03ea0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOELTON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d03ea0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153e681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no importe de R$ 4.366,70 (planilha de atualização Id.
e1a82eb), no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado, devendo os mesmos informarem
contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153e681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no importe de R$ 4.366,70 (planilha de atualização Id.
e1a82eb), no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado, devendo os mesmos informarem
contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-91.2023.5.13.0023
AUTOR ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
ADVOGADO FLAVIA LIMA SILVA(OAB: 30513/PB)
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcfc8c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o recurso ordinário da parte reclamante, posto
que é extemporâneo.
A mera juntada sem a devida assinatura da peça não é considerada
válida, o print trazido aos autos apenas demonstra que a peça foi
juntada, a assinatura ocorreu apenas às 21h16 do dia 12/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FABRICIO COLLET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aae95
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc
No tocante ao Documento(id. 8eea88c), indefere-se o
requerimento da parte reclamante, tendo em vista que a matéria
debatida nos autos envolve questão fática controvertida que
certamente exigirá oitiva de partes e testemunhas, bem como para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALANA MAYARA CORDEIRO SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MAYARA CORDEIRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/01/2024 08:30.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001461-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
30/01/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/01/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82537201034
ID da Reunião: 82537201034
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001461-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 30/01/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/01/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82537201034
ID da Reunião: 82537201034
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão(id.b3d9fe6.)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão(id.b3d9fe6.)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001413-88.2023.5.13.0023
AUTOR HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87313060996
ID da Reunião: 87313060996
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001435-49.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
30/01/2024 15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/01/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89005828671
ID da Reunião: 89005828671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001435-49.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS BEZERRA DUARTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/01/2024 15:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/01/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89005828671
ID da Reunião: 89005828671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una" designada para 07/02/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 07/02/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84550753308
ID da Reunião: 84550753308
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001437-19.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CYA VERDE LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON LOURENCO SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82173748524
ID da Reunião: 82173748524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001391-30.2023.5.13.0023
AUTOR CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para tomar ciência do despacho de Id. ea7b1bd e dos documentos
juntados no Id. 7d92460.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001403-41.2023.5.13.0024
AUTOR ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82584347442
ID da Reunião: 82584347442
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001274-39.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
24/01/2024 11:15, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001274-39.2023.5.13.0023
Hora: 24 jan. 2024 11:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83890315255
ID da reunião: 838 9031 5255
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-39.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
24/01/2024 11:15, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001274-39.2023.5.13.0023
Hora: 24 jan. 2024 11:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83890315255
ID da reunião: 838 9031 5255
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
10:45, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001272-20.2023.5.13.0007
Hora: 24 jan. 2024 10:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81857522598
ID da reunião: 818 5752 2598
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
10:45, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001272-20.2023.5.13.0007
Hora: 24 jan. 2024 10:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81857522598
ID da reunião: 818 5752 2598
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-80.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON COSTA VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:00, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001262-25.2023.5.13.0023
Hora: 24 jan. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89713104966
ID da reunião: 897 1310 4966
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:00, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001262-25.2023.5.13.0023
Hora: 24 jan. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89713104966
ID da reunião: 897 1310 4966
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:30, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001266-29.2023.5.13.0034
Hora: 24 jan. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83198225205
ID da reunião: 831 9822 5205
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:30, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001266-29.2023.5.13.0034
Hora: 24 jan. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83198225205
ID da reunião: 831 9822 5205
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001298-12.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:45, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001298-12.2023.5.13.0009
Hora: 24 jan. 2024 11:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89913589716
ID da reunião: 899 1358 9716
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001298-12.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:45, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001298-12.2023.5.13.0009
Hora: 24 jan. 2024 11:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89913589716
ID da reunião: 899 1358 9716
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ELIZABETH SILVA SANTOS
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 07/02/2024 08:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 07/02/2024 08:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:45, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001312-51.2023.5.13.0023
Hora: 24 jan. 2024 12:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82718409986
ID da reunião: 827 1840 9986
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
11:45, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001312-51.2023.5.13.0023
Hora: 24 jan. 2024 12:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82718409986
ID da reunião: 827 1840 9986
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 07/02/2024 09:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001421-65.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
07/02/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001421-65.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
07/02/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001417-28.2023.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA KAROLINE BEZERRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
REBEKA KAROLINE BEZERRA SANTOS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
07/02/2024 09:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9bf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, conforme requerido,
observando-se o limite de seu crédito e os descontos dos
honorários advocatícios contratuais.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o pagamento do valor devido, em 2 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5bdce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WAGNER SOUSA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 23/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e repercussões legais, no
período de 23/10/2018 a 23/10/2023.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%,
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoJULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos. Os cálculos devem se limitar à
data do ajuizamento da ação, já que o vínculo empregatício
continua ativo e as condições de trabalho podem ser alteradas.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5bdce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WAGNER SOUSA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 23/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e repercussões legais, no
período de 23/10/2018 a 23/10/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%,
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoJULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos. Os cálculos devem se limitar à
data do ajuizamento da ação, já que o vínculo empregatício
continua ativo e as condições de trabalho podem ser alteradas.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a1785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GLEIBSON MEDEIROS DA
SILVA contra CAMPINENSE CLUBE, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e condenar a reclamada a pagar à parte autora, conforme
art. 880 da CLT, observado o período de 03/04/2023 a 24/07/2023,
os seguintes títulos: aviso prévio; saldo de salários; férias + 1/3
proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS + 40% de toda a
contratualidade; diferenças referentes aos salários em atraso.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita às partes.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito
deste; e ao patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor
da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos e a dedução de valores
comprovados nos autos pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada é isenta da contribuição previdenciária referente à cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
patronal, ante sua qualidade de entidade filantrópica.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), dispensadas.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a1785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GLEIBSON MEDEIROS DA
SILVA contra CAMPINENSE CLUBE, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e condenar a reclamada a pagar à parte autora, conforme
art. 880 da CLT, observado o período de 03/04/2023 a 24/07/2023,
os seguintes títulos: aviso prévio; saldo de salários; férias + 1/3
proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS + 40% de toda a
contratualidade; diferenças referentes aos salários em atraso.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita às partes.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito
deste; e ao patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor
da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos e a dedução de valores
comprovados nos autos pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada é isenta da contribuição previdenciária referente à cota
patronal, ante sua qualidade de entidade filantrópica.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), dispensadas.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d3dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANILDO ANTONIO DA
SILVA em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
aviso prévio indenização de 90 dias; salários vencidos de setembro
e outubro de 2023; 13º salário integral de 2023; férias vencidas em
dobro (2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40% do
período imprescrito, deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenar a reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 12/12/2023, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a serem realizados após o
trânsito em julgado, tendo em vista a licença médica do contador
desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d3dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANILDO ANTONIO DA
SILVA em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
aviso prévio indenização de 90 dias; salários vencidos de setembro
e outubro de 2023; 13º salário integral de 2023; férias vencidas em
dobro (2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40% do
período imprescrito, deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenar a reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 12/12/2023, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a serem realizados após o
trânsito em julgado, tendo em vista a licença médica do contador
desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO SALES DE SOUSA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3325695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARINALDO SALES DE
SOUSA (substituído pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE – PB) em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 17/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
aviso prévio indenização de 90 dias; salários vencidos de setembro
e outubro de 2023; saldo de salário de novembro de 2023 (17 dias);
13º salário integral de 2023; férias vencidas simples e proporcionais,
ambas acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40%
do período imprescrito, deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenar a reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 15/02/2024, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a serem realizados após o
trânsito em julgado, tendo em vista a licença médica do contador
desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
A presente sentença de mérito tem força de alvará junto ao
banco depositário do FGTS, bem assim perante o Ministério do
Trabalho e Previdência, estando assinada eletronicamente,
podendo a conferência da sua autenticidade ser feita através
da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, autorizando ao autor (MARINALDO
SALES DE SOUSA - CPF: 884.277.904-06, em relação ao vínculo
mantido com a COTEMINAS S.A - CNPJ: 07.663.140/0001-99) o
saque do saldo de sua conta vinculada, bem como a
habilitação ao seguro desemprego. Cabe ao Ministério do
Trabalho e Previdência a verificação se a parte autora preenche
aos demais requisitos legais para a percepção do benefício.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO SALES DE SOUSA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3325695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARINALDO SALES DE
SOUSA (substituído pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE – PB) em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
anteriores a 17/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
aviso prévio indenização de 90 dias; salários vencidos de setembro
e outubro de 2023; saldo de salário de novembro de 2023 (17 dias);
13º salário integral de 2023; férias vencidas simples e proporcionais,
ambas acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40%
do período imprescrito, deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenar a reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 15/02/2024, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a serem realizados após o
trânsito em julgado, tendo em vista a licença médica do contador
desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
A presente sentença de mérito tem força de alvará junto ao
banco depositário do FGTS, bem assim perante o Ministério do
Trabalho e Previdência, estando assinada eletronicamente,
podendo a conferência da sua autenticidade ser feita através
da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, autorizando ao autor (MARINALDO
SALES DE SOUSA - CPF: 884.277.904-06, em relação ao vínculo
mantido com a COTEMINAS S.A - CNPJ: 07.663.140/0001-99) o
saque do saldo de sua conta vinculada, bem como a
habilitação ao seguro desemprego. Cabe ao Ministério do
Trabalho e Previdência a verificação se a parte autora preenche
aos demais requisitos legais para a percepção do benefício.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67db41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE ROMERO DE
ARAUJOem face de AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA e IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 14/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagar à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; horas extras
reais e fictas e repercussões; e indenização por danos morais. Os
reflexos do FGTS devem ser depositados em conta vinculada.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito
deste; e aos patronos das reclamadas, sobre a diferença entre o
valor da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
f)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo das reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 640,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, em R$ 32.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67db41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE ROMERO DE
ARAUJOem face de AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA e IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 14/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagar à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; horas extras
reais e fictas e repercussões; e indenização por danos morais. Os
reflexos do FGTS devem ser depositados em conta vinculada.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito
deste; e aos patronos das reclamadas, sobre a diferença entre o
valor da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
f)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo das reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 640,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, em R$ 32.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à Audiência UNA TELEPRESENCIAL, do dia
19.12.2023, às 16:30 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010655410
ID da reunião: 860 1065 5410
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001351-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à Audiência UNA TELEPRESENCIAL, do dia
19.12.2023, às 16:30 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010655410
ID da reunião: 860 1065 5410
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001335-91.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cIÊNCIA DO AGENDAMENTO DOS EXAMES PERICIAIS, iD
1c2e605.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001335-91.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cIÊNCIA DO AGENDAMENTO DOS EXAMES PERICIAIS, iD
1c2e605.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c607
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, redesigno a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o
dia 24/01/2024, às 08:30h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como devem apresentar espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
Link de acesso ao Zoom Cloud Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84059395728
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c607
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, redesigno a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o
dia 24/01/2024, às 08:30h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como devem apresentar espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
Link de acesso ao Zoom Cloud Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84059395728
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07f054
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito ainda não entregou o laudo até a presente data, de forma
que determino:
a) Reaprazamento da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL,
para o dia 24/01/2024, às 10:00h, observadas as cominações
anteriores (as partes devem comparecer sob pena de confissão -
súmula 74 do c. TST, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão);
b) Notifique-se o perito para juntar o laudo no PJe até o dia
19/12/2023;
c) Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07f054
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito ainda não entregou o laudo até a presente data, de forma
que determino:
a) Reaprazamento da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL,
para o dia 24/01/2024, às 10:00h, observadas as cominações
anteriores (as partes devem comparecer sob pena de confissão -
súmula 74 do c. TST, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão);
b) Notifique-se o perito para juntar o laudo no PJe até o dia
19/12/2023;
c) Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-28.2023.5.13.0024
AUTOR JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f9dee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c886466
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a perícia foi agendada para 23/01/2024, não
haverá prova técnica antes da realização da audiência agendada
para 19/12/2023, às 14:30 horas, observadas as cominações do art.
844 da CLT.
De toda forma, cumpra a Secretaria o despacho de ID. 74c99c3, no
tocante à comunicação do perito, COM URGÊNCIA, de
determinação de SUSPENSÃO DA PERÍCIA.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c886466
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a perícia foi agendada para 23/01/2024, não
haverá prova técnica antes da realização da audiência agendada
para 19/12/2023, às 14:30 horas, observadas as cominações do art.
844 da CLT.
De toda forma, cumpra a Secretaria o despacho de ID. 74c99c3, no
tocante à comunicação do perito, COM URGÊNCIA, de
determinação de SUSPENSÃO DA PERÍCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d007c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o perito médico já designou
data e horário para a realização da prova, contudo, não houve
apresentação de defesa pela reclamada.
Desta feita, a fim de evitar nulidade processual, determino a
IMEDIATA comunicação ao DR. João Jorge Di Pace Tejo,
solicitando a suspensão da perícia, a fim de que seja realizada
após transcorrer o prazo de defesa, formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos.
Aguarde-se a audiência.
Dê-se ciência às partes e ao perito supracitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873a4b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-70.2021.5.13.0024
AUTOR IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000067-70.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução do valor bloqueado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca da petição de id. 79d5e92.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001111-26.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f47ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-22.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.P.D.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23ffe1a.
Processo Nº ATSum-0001359-22.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23ffe1a.
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364c478
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de ofício ao INCRA a fim
de averiguar a existência de imóveis rurais de propriedade das
empresas HOLANDA CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA e JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA. Ocorre que a pesquisa de imóveis pode ser
feita pelo CNIB, pelo que indefiro.
Quanto à pesquisa sisbajud, a última pesquisa teimosinha infrutífera
foi efetuada em 08.11.2023 (id. 20785ba). Para evitar diligências
repetitivas e infrutíferas, aguarde-se o decurso de prazo de 180 dias
para sua renovação.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364c478
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de ofício ao INCRA a fim
de averiguar a existência de imóveis rurais de propriedade das
empresas HOLANDA CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA e JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA. Ocorre que a pesquisa de imóveis pode ser
feita pelo CNIB, pelo que indefiro.
Quanto à pesquisa sisbajud, a última pesquisa teimosinha infrutífera
foi efetuada em 08.11.2023 (id. 20785ba). Para evitar diligências
repetitivas e infrutíferas, aguarde-se o decurso de prazo de 180 dias
para sua renovação.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742fb4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a secretaria com a pesquisa eletrônica requerida
(INFOSEG e CCS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Infrutífera, cumpra-se o despacho retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742fb4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a secretaria com a pesquisa eletrônica requerida
(INFOSEG e CCS).
Infrutífera, cumpra-se o despacho retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90da671
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d72fb5f.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d72fb5f.
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado,
para acesso à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 19.12.2023, às 14:30 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81308232054
ID da reunião: 813 0823 2054
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado,
para acesso à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 19.12.2023, às 14:30 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81308232054
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ID da reunião: 813 0823 2054
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024
AUTOR FAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000941-21.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado em 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001411-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do dia
19.12.2023, às 14:40 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539706515
ID da reunião: 815 3970 6515
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001411-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do dia
19.12.2023, às 14:40 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539706515
ID da reunião: 815 3970 6515
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINO NEGREIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que deverá utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do dia
19.12.2023, às 17:00 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062225695
ID da reunião: 860 6222 5695
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o valor da
condenação até 15/12/2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor e advogado notificados para apresentarem contas
para transferência em tempo oportuno.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001321-10.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001328-02.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e horfa para realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001328-02.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e horfa para realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA
- PEDRO JULIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46ab15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que as prestações estão sendo periodicamente
adimplidas, bem como nos termos do art. 1º, inciso II, item 1 da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, por se tratar de
obrigação de caráter continuado, determina-se o arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
presente feito.
Permanecerá a executada com a obrigação de manter o
pensionamento mensal, observando-se o vencimento no dia 30
de cada mês (ID. 1275c95), “até a data em que o ex-empregado
completaria 74 anos, em consonância com o art. 948, II, do
Código Civil, bem como com a tabela de mortalidade publicada
pelo IBGE”, conforme acórdão de ID. 783e346.
Desde já, ficam as partes cientes de que, uma vez caracterizado
nos autos o descumprimento, na hipótese de eventual fato
superveniente, o interessado deverá promover o ajuizamento de
ação autônoma utilizando a classe processual “Cumprimento de
Sentença”, que será distribuída considerando-se prevento o juízo
responsável pela prolação de sentença.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46ab15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que as prestações estão sendo periodicamente
adimplidas, bem como nos termos do art. 1º, inciso II, item 1 da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, por se tratar de
obrigação de caráter continuado, determina-se o arquivamento do
presente feito.
Permanecerá a executada com a obrigação de manter o
pensionamento mensal, observando-se o vencimento no dia 30
de cada mês (ID. 1275c95), “até a data em que o ex-empregado
completaria 74 anos, em consonância com o art. 948, II, do
Código Civil, bem como com a tabela de mortalidade publicada
pelo IBGE”, conforme acórdão de ID. 783e346.
Desde já, ficam as partes cientes de que, uma vez caracterizado
nos autos o descumprimento, na hipótese de eventual fato
superveniente, o interessado deverá promover o ajuizamento de
ação autônoma utilizando a classe processual “Cumprimento de
Sentença”, que será distribuída considerando-se prevento o juízo
responsável pela prolação de sentença.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-51.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.S.ª notificada para efetuar o pagamento do restante da
condenação (Planilha de Atualização de Cálculos de Id f8d8da3),
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-90.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79162ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-42.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69b058
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8a205
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-91.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e597995
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-54.2022.5.13.0014
AUTOR GENILZA MOURA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ZENAIDE FIGUEREDO DE MELO
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE FIGUEREDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.0aaf0e6).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-97.2023.5.13.0014
AUTOR MILANE MONTEIRO SILVA ALVES
ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
RÉU RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE MONTEIRO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8267cd1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-97.2023.5.13.0014
AUTOR MILANE MONTEIRO SILVA ALVES
ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
RÉU RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8267cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aef3b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 436,09 (quatrocentos
e trinta e seis reais e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ba9d4e8).
Sentença mantida em seus termos.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 3100976), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se KAIROS SEGURANCA LTDA para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-31.2023.5.13.0023
AUTOR ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbcb1c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Silentes as partes acerca da homologação dos cálculos (ID.
1ea3b93).
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 5213cb).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais
(ID. 7530239), dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79029e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 3.428,18 (três mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e dezoito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. feeae3d).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto, para a) EXCLUIR a sua condenação
ao pagamento da indenização por danos morais; b) REDUZIR o
valor da indenização por danos materiais para R$ 20.000,00; c)
RECONHECER a validade da dispensa por justa causa aplicada
pela reclamada; d) EXCLUIR a condenação da recorrente ao
pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário; e)
REDUZIR o valor arbitrado a título de honorários periciais para R$
1.200,00; e f) CONDENAR o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% do valor
dos pedidos julgados totalmente improcedentes. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos em anexo.”, conforme
Acórdão (ID. f4c3bb2).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando o beneficiário
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd71848
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Indefere-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
e de inclusão no SERASAJUD pois, conforme Atos TRT SCR
101/2019 e 52/2019, essa execução encontra-se reunida no
processo piloto 000492-42.2017.5.13.0023.
Eventual pedido de impulsionamento do feito deve ser realizado no
referido processo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd71848
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
e de inclusão no SERASAJUD pois, conforme Atos TRT SCR
101/2019 e 52/2019, essa execução encontra-se reunida no
processo piloto 000492-42.2017.5.13.0023.
Eventual pedido de impulsionamento do feito deve ser realizado no
referido processo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fd885
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-95.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1723ed8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59d22d
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a promoção da execução (ID. 04b71ec).
Por ora, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-24.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8f3c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE JOSEFA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e1dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a manifestação da executada (ID. 3c30782) como
embargos à execução.
Ciência à credora.
Intime-se SAMANTHA DE FARIAS ARAÚJO LINS DE
ALBUQUERQUE BARBOSA para, em 05 dias, acostar extrato
bancário que comprove a incidência de bloqueio Sisbajud sobre sua
remuneração, sob pena de indeferimento liminar.
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA PEQUENO
- SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO LINS DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e1dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a manifestação da executada (ID. 3c30782) como
embargos à execução.
Ciência à credora.
Intime-se SAMANTHA DE FARIAS ARAÚJO LINS DE
ALBUQUERQUE BARBOSA para, em 05 dias, acostar extrato
bancário que comprove a incidência de bloqueio Sisbajud sobre sua
remuneração, sob pena de indeferimento liminar.
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-11.2021.5.13.0014
AUTOR LARISSA BORGES TRIGUEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCA MARIA FRANCA DE
OLIVEIRA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO FABRIZIO PORFIRIO DE MESQUITA
FILHO(OAB: 38525/CE)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
2M PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BORGES TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242599a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a
exceção de pré-executividade ao ID. 8a7b1b7 (fls. 479/483) no
prazo legal.
Reitere-se a requisição de informações a 2M PARTICIPAÇÕES
LTDA (fl. 459), desta feita, via ofício.
Ciência, via DJE, acerca do bloqueio ao ID. d089deb.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-11.2021.5.13.0014
AUTOR LARISSA BORGES TRIGUEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCA MARIA FRANCA DE
OLIVEIRA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO FABRIZIO PORFIRIO DE MESQUITA
FILHO(OAB: 38525/CE)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
2M PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242599a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
exceção de pré-executividade ao ID. 8a7b1b7 (fls. 479/483) no
prazo legal.
Reitere-se a requisição de informações a 2M PARTICIPAÇÕES
LTDA (fl. 459), desta feita, via ofício.
Ciência, via DJE, acerca do bloqueio ao ID. d089deb.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Conforme
despacho de ID. b649b87, fica a parte exequente, por seus
advogados, notificada a proceder à devolução de valores
percebidos a maior, até o dia 10/01/2024, mediante depósito
judicial, com a devida comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão ao ID. ccb1f53.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E SERVIÇO DE
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão ao ID. ccb1f53.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão ao ID. ccb1f53.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão ao ID. ccb1f53.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA
TRIGUEIRO - EPP
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU VALE DO URAIM INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE DO URAIM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PRIMEIRA EXECUTADA/DEJT - Fica a primeira
executada notificada para comprovar o pagamento da 14ª parcela
do acordo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-98.2022.5.13.0014
AUTOR VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b84ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-98.2022.5.13.0014
AUTOR VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b84ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-86.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6766b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de adiamento da perícia pela parte autora
(ID 616b3d4) e também a comunicação do perito, pela secretaria da
vara, de que também houve pedido pelo assistente técnico, defiro.
Intime-se o perito para novo agendamento levando em conta o
recesso forense.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-86.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6766b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de adiamento da perícia pela parte autora
(ID 616b3d4) e também a comunicação do perito, pela secretaria da
vara, de que também houve pedido pelo assistente técnico, defiro.
Intime-se o perito para novo agendamento levando em conta o
recesso forense.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-86.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAMS DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38eeef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de coisa julgada e
ilegitimidade passiva ad causam; ACOLHO PARCIALMENTE a
preliminar de inépcia da petição inicial para extinguir o pedido de
pagamento de cestas básicas; e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por WILLAMS DE ARAUJO
AQUILINO em face de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 699,10, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-86.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAMS DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DE ARAUJO AQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38eeef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de coisa julgada e
ilegitimidade passiva ad causam; ACOLHO PARCIALMENTE a
preliminar de inépcia da petição inicial para extinguir o pedido de
pagamento de cestas básicas; e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por WILLAMS DE ARAUJO
AQUILINO em face de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 699,10, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001460-89.2023.5.13.0014
AUTOR VALBER KESLEY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER KESLEY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/02/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88974061240. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOANA DARC DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/02/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83449406588. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001470-36.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/01/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81612319423. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001470-36.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/01/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81612319423, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231213150640213000000233
16013?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. b248100) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/01/2024
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81670736436. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/01/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81670736436, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231213151901980000000233
16190?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001413-85.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/02/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89210199576. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/02/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83678809153. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001471-21.2023.5.13.0014
AUTOR JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/01/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83405570235. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000880-80.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1db11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.398,22, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 107,96, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-80.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1db11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.398,22, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 107,96, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b919e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.289,98, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 105,80, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b919e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.289,98, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 105,80, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08cf116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.853,68, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 97,07, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08cf116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.853,68, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 97,07, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd61f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO PAULO DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.730,31, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 34,61, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd61f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO PAULO DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.730,31, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 34,61, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67adbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 216,46, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA
SAQUE DO FGTS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, MÍNIMO
LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67adbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 216,46, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA
SAQUE DO FGTS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, MÍNIMO
LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f718c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.683,65, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 73,67, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f718c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.683,65, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 73,67, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b7d20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 1.569,46, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 31,39, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b7d20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 1.569,46, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 31,39, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-41.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c94d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENAN DOS SANTOS SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.752,29, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 55,05, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-41.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c94d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENAN DOS SANTOS SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.752,29, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 55,05, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-64.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caccc2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.270,88, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 65,42, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-64.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caccc2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.270,88, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 65,42, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-24.2023.5.13.0034
AUTOR MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd3d41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO MIZAEL DA
SILVA CARDOSO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 18.10.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.276,91, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-24.2023.5.13.0034
AUTOR MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd3d41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO MIZAEL DA
SILVA CARDOSO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 18.10.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.276,91, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-44.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b9574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO MATHEUS
GABRIEL DE AQUINO DINIZ EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.276,91, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-44.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b9574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO MATHEUS
GABRIEL DE AQUINO DINIZ EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.276,91, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-75.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5912b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO KARLEN
CABRAL DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 768,36, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-75.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5912b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO KARLEN
CABRAL DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 768,36, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-33.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769ad93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO ALMIR DA
SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 15.09.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.540,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-33.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769ad93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO ALMIR DA
SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 15.09.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.540,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b2a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO JOSE LUAN
TAVARES DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 781,59, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b2a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO JOSE LUAN
TAVARES DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 781,59, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963d8cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ATACADÃO S.A.,BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAe WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDAa pagar, em obrigação
solidária (grupo econômico), aJOÃO PAULO DOS SANTOS
SENA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), as diferenças de comissões e reflexos, conforme o
disposto no item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela parte ré no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
importe de R$ 4.394,50, calculadas sobre R$ 219.725,25, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963d8cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ATACADÃO S.A.,BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAe WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDAa pagar, em obrigação
solidária (grupo econômico), aJOÃO PAULO DOS SANTOS
SENA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), as diferenças de comissões e reflexos, conforme o
disposto no item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela parte ré no
importe de R$ 4.394,50, calculadas sobre R$ 219.725,25, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000769-48.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde7128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
VALDERI CRISTINO DE SOUZA em face de ALARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.244,70, calculadas sobre R$ 62.234,82, valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000769-48.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde7128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
VALDERI CRISTINO DE SOUZA em face de ALARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.244,70, calculadas sobre R$ 62.234,82, valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-18.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47162d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JAILSON DE SOUSA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-18.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47162d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JAILSON DE SOUSA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a apresentação de esclarecimentos constante da peça de Id.
c352aaf, bem como, caso queira, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a apresentação de esclarecimentos constante da peça de Id.
c352aaf, bem como, caso queira, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea156e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 1.4. da fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a EDSON BARBOSA
DE LIMA, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais: indenização substitutiva do
período de 14.10.2022 a 12.01.2023, nos termos do item 1.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.3 da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 239,01, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 11.950,58. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea156e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 1.4. da fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a EDSON BARBOSA
DE LIMA, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais: indenização substitutiva do
período de 14.10.2022 a 12.01.2023, nos termos do item 1.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.3 da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 239,01, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 11.950,58. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-31.2023.5.13.0034
AUTOR MIKAELY DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0e549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S/A., a pagar a MIKAELY DA SILVA
LIMA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais, a indenização substitutiva do
período da estabilidade gestacional, nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Custas processuais pela ré no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor ora arbitrado da
condenação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de
renda a recolher, haja vista a natureza indenizatória dos títulos
deferidos.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-31.2023.5.13.0034
AUTOR MIKAELY DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0e549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S/A., a pagar a MIKAELY DA SILVA
LIMA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais, a indenização substitutiva do
período da estabilidade gestacional, nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Custas processuais pela ré no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor ora arbitrado da
condenação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de
renda a recolher, haja vista a natureza indenizatória dos títulos
deferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id.
4dd6795, que assim dispõe:
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b8c9aae, libere-se o
depósito recursal de Id. c912f67 em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000781-63.2022.5.13.0034
AUTOR VALDEIR MATIAS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MATIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDEIR MATIAS SANTOS
A parte acima fica intimada para comparecer ao banco, munido de
documento oficial com foto, para resgatar o valor do alvará liberado
constante da peça de Id. b88851e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001346-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e3c0e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e3c0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-20.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JULIA ROSENDO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA ROSENDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9135a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-20.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JULIA ROSENDO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9135a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-43.2022.5.13.0034
AUTOR RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e56bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:2fdef91,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-43.2022.5.13.0034
AUTOR RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e56bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:2fdef91,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130132-02.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU DILSON DE ALMEIDA LEITE
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e857271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 259f472, pague-se o crédito do credor, as
custas processuais, e com o remanescente, pague-se parte da
verba previdenciária, conforme planilha de Id. 1661985.
2. Após, atualize-se o crédito e, ato contínuo, cumpra-se o
parágrafo segundo do despacho de Id. 494782b.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130132-02.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU DILSON DE ALMEIDA LEITE
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO TERTO
- GERALDO TERTO DA SILVA
- TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e857271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 259f472, pague-se o crédito do credor, as
custas processuais, e com o remanescente, pague-se parte da
verba previdenciária, conforme planilha de Id. 1661985.
2. Após, atualize-se o crédito e, ato contínuo, cumpra-se o
parágrafo segundo do despacho de Id. 494782b.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-44.2023.5.13.0034
AUTOR MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3614a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 93862c2, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-36.2020.5.13.0034
AUTOR LUCAS SANTOS DE MELO
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ANDRE DA SILVA
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa4b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante peticiona em Id. b938195 requerendo a liberação do
valor de Id. fa4a478 e a penhora do patrimônio da empresa
individual TOGNOC ENGLISH CONSULTORIA, CNPJ nº
52.001.444/0001-45, constituída pela executada ALINE DE LIMA
TOGNOC, sob a alegação de que no caso de empresa constituída
no formato Microempreendedor Individual (MEI), o titular
responderia diretamente com o seu patrimônio pessoal pelas
dívidas e obrigações da empresa, nada impedindo que ocorra o
inverso.
Razão assiste ao reclamante.
A empresa individual se confunde com a própria pessoa física que
organiza a atividade de cunho comercial e o patrimônio daquela é
instituído pelo patrimônio desta. Assim, há unidade patrimonial entre
ambas, com responsabilidade solidária e ilimitada, sendo
desnecessária, inclusive, a instauração do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica para tal fim.
Diante disso, DEFIRO os pleitos de Id. b938195.
Libere-se o valor de Id. fa4a478 em favor do reclamante e do seu
patrono, utilizando-se os dados bancários indicados em Id.
b938195.
Por fim, proceda a Secretaria com a inclusão da Empresa Individual
TOGNOC ENGLISH CONSULTORIA, CNPJ nº 52.001.444/0001-45,
no polo passivo da demanda e, em seguida, com os atos
executórios em seu nome.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-36.2020.5.13.0034
AUTOR LUCAS SANTOS DE MELO
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ANDRE DA SILVA
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE LIMA TOGNOC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa4b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante peticiona em Id. b938195 requerendo a liberação do
valor de Id. fa4a478 e a penhora do patrimônio da empresa
individual TOGNOC ENGLISH CONSULTORIA, CNPJ nº
52.001.444/0001-45, constituída pela executada ALINE DE LIMA
TOGNOC, sob a alegação de que no caso de empresa constituída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
no formato Microempreendedor Individual (MEI), o titular
responderia diretamente com o seu patrimônio pessoal pelas
dívidas e obrigações da empresa, nada impedindo que ocorra o
inverso.
Razão assiste ao reclamante.
A empresa individual se confunde com a própria pessoa física que
organiza a atividade de cunho comercial e o patrimônio daquela é
instituído pelo patrimônio desta. Assim, há unidade patrimonial entre
ambas, com responsabilidade solidária e ilimitada, sendo
desnecessária, inclusive, a instauração do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica para tal fim.
Diante disso, DEFIRO os pleitos de Id. b938195.
Libere-se o valor de Id. fa4a478 em favor do reclamante e do seu
patrono, utilizando-se os dados bancários indicados em Id.
b938195.
Por fim, proceda a Secretaria com a inclusão da Empresa Individual
TOGNOC ENGLISH CONSULTORIA, CNPJ nº 52.001.444/0001-45,
no polo passivo da demanda e, em seguida, com os atos
executórios em seu nome.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-70.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para PAGAR saldo remanescente da
execução, em 48 horas, no valor de R$ 1.244,40.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:fb498b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:fb498b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS JERONIMO PEREIRA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 2771d6d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 2771d6d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001307-93.2023.5.13.0034
AUTOR VICTOR MARCELO MONTEIRO
COSTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IDEAL DISTRIBUIDORA DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: IDEAL DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA
VEICULOS LTDA
RUA LUIS SOARES , 272, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58400-016
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001307-93.2023.5.13.0034
Hora: 26 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85489166138
ID da reunião: 854 8916 6138
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001373-51.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL FERNANDES SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:197b16b.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001373-51.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:197b16b.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001017-41.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714c3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-41.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714c3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-53.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80715e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
3.176,37, calculadas sobre R$ 158.818,59, valor da causa exposto
na petição inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-53.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80715e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE em face de ALPARGATAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
3.176,37, calculadas sobre R$ 158.818,59, valor da causa exposto
na petição inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000931-91.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cedc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ELISON LUCENA BATISTA DE ARAÚJO em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.080,00, calculadas sobre R$ 54.000,00, valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000931-91.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cedc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ELISON LUCENA BATISTA DE ARAÚJO em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.080,00, calculadas sobre R$ 54.000,00, valor da causa constante
da inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fa81f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
KLEBER LEITE DE FARIAS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.694,06, calculadas sobre R$ 84.703,25, valor da causa exposto
na petição inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
13 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fa81f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
KLEBER LEITE DE FARIAS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.694,06, calculadas sobre R$ 84.703,25, valor da causa exposto
na petição inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
13 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-07.2022.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852e678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 394c484, liberem-se ao autor e seu patrono
(honorários sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos (artigo 924, II, CPC).
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-07.2022.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852e678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 394c484, liberem-se ao autor e seu patrono
(honorários sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos (artigo 924, II, CPC).
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLITO DOS SANTOS
Tomar ciência do termo de audiência de Id. 85720d8, de parte do
teor abaixo transcrito:
“(…) Aberta a audiência, este juiz registra sua presença pessoal e
física nas dependências da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, restando, portanto, observado o disposto no Ato TRT SCR
nº 035/2023. Pelo juiz foi dito que observando o largo acervo
documental constante dos autos, mormente os documentos
juntados pelo réu, verifica que os autos já se encontram prontos
para julgamento. Consequentemente, dispensa o interrogatório das
partes, bem como a produção de prova testemunhal. Resta,
portanto, prejudicado o pedido autoral de Id. 630546c. Encerrada a
instrução. Razões finais remissivas pelo réu. Concede-se o prazo
preclusivo de 05 dias para apresentação de razões finais
escritas pela parte autora. A parte ré afirma neste ato que não
pretende conciliar. Após esgotado o prazo acima assinado para
razões finais da parte autora, tenham ou não sido apresentadas as
citadas razões finais, deverá a Secretaria fazer os autos conclusos
para julgamento. (…)”
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000589-93.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU BRUNO ADELINO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa42afa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 15f725d, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO (artigo 924, II, CPC).
2. Cumpra-se a decisão de Id. 15f725d, notificando-se o executado
para, no prazo legal, indicar seus dados bancários a fim de que seja
efetuada a devolução dos valores.
3. Comprovada a devolução e não havendo pendências, arquivem-
se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-37.2022.5.13.0034
AUTOR ALISSON RAMOS CLEMENTINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RAMOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b834fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o pagamento de Id. 65b6cb5 e o expediente de Id. c62770e,
proceda a Secretaria aos atos liberatórios em favor do autor e de
seu patrono (honorários sucumbenciais) até o limite de seus
créditos.
2. Paguem-se os honorários periciais.
3. Devolva-se o remanescente à reclamada.
4. Após, com os registros necessários, e sem outras pendências
remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de estilo (artigo 924, II, CPC).
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-37.2022.5.13.0034
AUTOR ALISSON RAMOS CLEMENTINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b834fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o pagamento de Id. 65b6cb5 e o expediente de Id. c62770e,
proceda a Secretaria aos atos liberatórios em favor do autor e de
seu patrono (honorários sucumbenciais) até o limite de seus
créditos.
2. Paguem-se os honorários periciais.
3. Devolva-se o remanescente à reclamada.
4. Após, com os registros necessários, e sem outras pendências
remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de estilo (artigo 924, II, CPC).
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUAN RICARDO NUNES RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FONSECA DE
SOUZA(OAB: 389064/SP)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RICARDO NUNES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5033e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000959-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUAN RICARDO NUNES RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FONSECA DE
SOUZA(OAB: 389064/SP)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5033e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GUEDES DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14cc23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1329dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d298b51, declaro extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Libere-se eventual saldo sobejante em favor da parte executada
e, após, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de
estilo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1329dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d298b51, declaro extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
2. Libere-se eventual saldo sobejante em favor da parte executada
e, após, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de
estilo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c12f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. bcdcc4c, DEFIRO o pedido de Id. 0e2abcb,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários
sucumbenciais), bem como aos peritos os valores a que fazem jus,
no limite de seus créditos, constatando-se que já foram informados
os dados bancários nos autos (Id. a977b49).
3. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos (artigo 924, II, CPC).
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c12f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. bcdcc4c, DEFIRO o pedido de Id. 0e2abcb,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários
sucumbenciais), bem como aos peritos os valores a que fazem jus,
no limite de seus créditos, constatando-se que já foram informados
os dados bancários nos autos (Id. a977b49).
3. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos (artigo 924, II, CPC).
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943cb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f6bb86e, DEFIRO o pedido de Id. d333dac,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se à autora o valor a que faz jus.
3. DEFIRO, ademais, pedido de Id. 3176738, força no mesmo artigo
765, celetário, devendo a Secretaria adotar as providências
pertinentes.
4. Efetue-se o pagamento da contribuição previdenciária, utilizando-
se dos valores existentes nos autos.
5. RETENHA-SE o valor devido ao advogado SANDRO JOSÉ
BRANDÃO JÚNIOR a título de honorários sucumbenciais, no
importe de R$ 643,46, disponibilizando tal valor ao juízo da 2ª VT de
Campina Grande, conforme despacho de Id. 6950721.
6. Condição suspensiva dos honorários sucumbenciais devidos pela
autora, conforme sentença de Id. c5214b7.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos (artigo 924, II, CPC).
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943cb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f6bb86e, DEFIRO o pedido de Id. d333dac,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se à autora o valor a que faz jus.
3. DEFIRO, ademais, pedido de Id. 3176738, força no mesmo artigo
765, celetário, devendo a Secretaria adotar as providências
pertinentes.
4. Efetue-se o pagamento da contribuição previdenciária, utilizando-
se dos valores existentes nos autos.
5. RETENHA-SE o valor devido ao advogado SANDRO JOSÉ
BRANDÃO JÚNIOR a título de honorários sucumbenciais, no
importe de R$ 643,46, disponibilizando tal valor ao juízo da 2ª VT de
Campina Grande, conforme despacho de Id. 6950721.
6. Condição suspensiva dos honorários sucumbenciais devidos pela
autora, conforme sentença de Id. c5214b7.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos (artigo 924, II, CPC).
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32c1ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 83aac9f, julgo PROCEDENTE o incidente
de Id. 63f0198, com fundamento no artigo 855-B da Consolidação,
combinado com artigo 136, cepecista.
2. Promova-se nova consulta SISBAJUD e RENAJUD em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME e dos sócios SERGIO BELTRAN
LIMA DOS SANTOS e DENYLSON OLIVEIRA MACHADO,
inserindo estes últimos no polo passivo da execução.
3. Inclua-se a 1ª executada PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 2º
do ATO CGJT nº 01/2022.
4. Concomitantemente, notifique-se o credor para, em dez (10) dias,
indicar bens penhoráveis dos sócios devedores.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000194-61.2023.5.13.0016
AUTOR ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee24027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração opostos RADIO MARINGA DE POMBAL
LTDA - ME, nos termos acima mencionados, para determinar a
retificação da planilha quanto ao Simples Nacional.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-61.2023.5.13.0016
AUTOR ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee24027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração opostos RADIO MARINGA DE POMBAL
LTDA - ME, nos termos acima mencionados, para determinar a
retificação da planilha quanto ao Simples Nacional.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para, querendo, manifestar-se
sobre o pedido de parcelamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392ef54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SERASAJUD), desde que ultrapassado o prazo do art. 883
-A da CLT e não haja garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRES NATIERES SOARES OLIVEIRA
- ANDRESSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184f024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento dos exequentes posto no Id 8a9b231 e
suspendo o curso da execução por um ano.
Decorrido o prazo, sem manifestação dos exequente, desde já
intimados, remetam-se os autos ao, arquivo provisório por
mais um ano e inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
manifestação, conclusos para análise da incidência da
prescrição intercorrente.
Mantenham-se os autos sobrestados com a movimentação de
suspenso o processo por execução frustrada (276).
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. V. DINIZ - ME
- PRISCILA VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184f024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento dos exequentes posto no Id 8a9b231 e
suspendo o curso da execução por um ano.
Decorrido o prazo, sem manifestação dos exequente, desde já
intimados, remetam-se os autos ao, arquivo provisório por
mais um ano e inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da
prescrição intercorrente.
Mantenham-se os autos sobrestados com a movimentação de
suspenso o processo por execução frustrada (276).
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-02.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre as fichas financeiras juntadas pela reclamada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica a parte reclamante
intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada Id ab05663.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
- JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
- JOSE RAIMUNDO ALVES
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38491b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás para habilitação no seguro-desemprego,
conforme atas de audiências.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte exequente
apresente a apólice mencionada na petição.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-86.2019.5.13.0016
AUTOR FELIX FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
08939147464
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f2e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as pesquisa por bens nos sistemas eletrônicos
disponíveis já foram realizadas, assim, indefere-se o pedido.
Não há indícios nos autos de que os executados estão ocultando
bens de valores significativos, passíveis de quitar o débito, assim
como não restou comprovada a continuidade da atividade
empresarial; tais alegações deverão estar acompanhadas de
elementos probatórios.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores
pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do
cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais, logo, indefere-se o pedido.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-86.2019.5.13.0016
AUTOR FELIX FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
08939147464
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BARBOSA
- ANTONIO MARCOS BARBOSA - ME
- ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
- ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO BARBOSA
- MERCIA BENICIO BEZERRA
- MERCIA BENICIO BEZERRA 08939147464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f2e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as pesquisa por bens nos sistemas eletrônicos
disponíveis já foram realizadas, assim, indefere-se o pedido.
Não há indícios nos autos de que os executados estão ocultando
bens de valores significativos, passíveis de quitar o débito, assim
como não restou comprovada a continuidade da atividade
empresarial; tais alegações deverão estar acompanhadas de
elementos probatórios.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores
pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada
apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do
cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais, logo, indefere-se o pedido.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ARAUJO DA SILVA
- IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
- JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfad24
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que o sócio da empresa
executada não foi intimado para se manifestar sobre o pedido de
instauração do IDPJ. Logo, necessário chamar o feito à ordem, para
determinar o prosseguimento do processo.
Assim, considerando-se que os diligências realizadas restaram
infrutíferas, expeça-se edital.
Sem prejuízo, confere-se a presente força de ofício para solicitar
ao M.M Juízo Deprecado que expeça mandado de citação do sócio,
Joevan josé de Lima, CPF: 014.829.313-11, para se manifestar
sobre o pedido de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, podendo apresentar defesa, no prazo de 15
dias, considerando-se o novo endereço encontrado na pesquisa
SerasaJud, qual seja: RUA DOS CAETES, 365, IGUACU, CEP
35162038, IPATINGA - MG.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfad24
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que o sócio da empresa
executada não foi intimado para se manifestar sobre o pedido de
instauração do IDPJ. Logo, necessário chamar o feito à ordem, para
determinar o prosseguimento do processo.
Assim, considerando-se que os diligências realizadas restaram
infrutíferas, expeça-se edital.
Sem prejuízo, confere-se a presente força de ofício para solicitar
ao M.M Juízo Deprecado que expeça mandado de citação do sócio,
Joevan josé de Lima, CPF: 014.829.313-11, para se manifestar
sobre o pedido de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, podendo apresentar defesa, no prazo de 15
dias, considerando-se o novo endereço encontrado na pesquisa
SerasaJud, qual seja: RUA DOS CAETES, 365, IGUACU, CEP
35162038, IPATINGA - MG.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8774c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8774c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa94add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa94add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3343f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3343f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-46.2022.5.13.0016
AUTOR PRICILLA HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU DIVINA PAZ SERVICOS
FUNERARIOS E FLORICULTURA
LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO ARICIA CARLYELI DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 15350/RN)
RÉU CLEITON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO ARICIA CARLYELI DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 15350/RN)
ADVOGADO GUSTAVO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 7169/RN)
RÉU SARA DE SA PEDROSA
RÉU CLEITON BARBOSA DE OLIVEIRA
02485898308
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO ARICIA CARLYELI DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 15350/RN)
ADVOGADO GUSTAVO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 7169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre o bloqueio de valor realizado via Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados
intimados para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos
de declaração opostos pela parte reclamante no Id 823a919.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados
intimados para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos
de declaração opostos pela parte reclamante no Id 823a919.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e035fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FRANCISCO GONCALVES GALVAOingressou com ação judicial
em face deACFG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE EPI LTDA,
alegando haver laborado para a reclamada no período de
05.05.2023 a 28.09.2023, na condição de ladrilheiro, com
remuneração mensal de R$ 2.405,06, tendo sido imotivadamente
demitido sem justa causa, sem receber as parcelas rescisórias a
que tinha direito e sem a devida baixa contratual na CTPS. Pugna
seja condenada a reclamada a promover a baixa contratual, bem
como ao pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Embora intimada, a reclamada não compareceu à audiência
designada, nem apresentou contestação.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelo reclamante e prejudicadas pela parte
ré.
Prejudicadas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alegahaver laborado para a reclamada no período de
05.05.2023 a 28.09.2023, na condição de ladrilheiro, com
remuneração mensal de R$ 2.405,06, tendo sido imotivadamente
demitido sem justa causa, sem receber as parcelas rescisórias a
que tinha direito e sem a devida baixa contratual na CTPS. Pugna
seja condenada a reclamada a promover a baixa contratual, bem
como ao pagamento dos títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
art. 844 da legislação consolidada.
Assim, considerando-se verdadeiras as informações prestadas na
exordial, tem-se por veraz a alegação de que o autorfoi
imotivadamente demitido em 28.09.2023, pelo quecondena-se a
empresa reclamada a anotar a baixa contratual na CTPS digital do
trabalhador, com data de 28.10.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio.O descumprimento dessa obrigação de fazer importará
no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as
partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência do reclamante, a ré fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
À míngua de quitação, devidos ao reclamante os seguintes
títulos:aviso prévio; 13º salário e férias mais 1/3, ambos
proporcionais a 06/12, já considerada a projeção do aviso
prévio;indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Mesmo em caso de revelia, cabível a sanção imposta no artigo 467
da CLT, face à inexistência de pagamento das verbas resilitórias
incontroversas em primeira audiência (Súmula 69 do TST). Defere-
se pedido correlato.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFRANCISCO GONCALVES GALVAO em face deACFG
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE EPILTDA,condenando-se a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária,o valor de R$ 11.969,11, equivalente aos
seguintes títulos:aviso prévio; 13º salário e férias mais 1/3, ambos
proporcionais a 06/12, já considerada a projeção do aviso
prévio;indenização do FGTS mais 40%;; multa do art. 477, §8ª, da
CLT;multa do art. 467 da CLT.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos que integram este dispositivo, como
se nele transcritos estivessem.
Ainda,condena-se a empresa reclamada a anotar a baixa contratual
na CTPS digital do trabalhador, com data de 28.10.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor do trabalhador. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.238,40,apurados sobre R$ 12.384,04,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.101,24,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 288,74, apuradas sobre R$ 14.436,83, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-79.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8819a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADJAILSON FREITAS DE SOUSA ingressou com ação trabalhista
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, argumentando trabalhar para a reclamada na condição
de Agente Operacional na ETA de Bananeiras - PB, sempre em
condições perigosas sem a contraprestação devida. Pede a
condenação da reclamada ao pagamento dos títulos elencados na
exordial, inclusive com implantação, em seu contracheque do
adicional de periculosidade que alega fazer jus. Juntados alguns
documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Considerando o pedido de adicional de periculosidade, designada a
realização de perícia, pelo peritoDAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de periculosidade na atividade do
reclamante. Concedido às partes prazo de quinze dias para
indicação de assistentes e apresentação de quesitos e 5 dias, após
a confecção do laudo, para que manifestação das partes a respeito.
Laudo pericial apresentado conforme ID.af38396, acerca do qual
apenas a reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se aprescrição quinquenal suscitada em
defesa, declarando-se fulminadososestando fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que
precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a
25.01.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
atentando-se para a suspensão da prescrição entre 12/06/2020
e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alega, em síntese, para a
reclamada na condição de Agente Operacional na ETA de
Bananeiras - PB, sempre em condições perigosas sem a
contraprestação devida. Pede a condenação da reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive com
implantação, em seu contracheque do adicional de periculosidade
que alega fazer jus.
Em sua defesa, a reclamada nega veementemente a existência de
periculosidade na atividade doreclamante alegando que o mesmo
não tem contato com equipamentos elétricos sujeitos a choque.
De acordo com a prova pericial produzida em Juízo, "...em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, Anexo 4
(Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica), temos
que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se encontram
inseridas em atividades constantes no Anexo 4 da NR 16,
concluindo que FORAM CARACTERIZADAS COMO
PERICULOSAS.".
Ressalte-se que a perícia técnica, sendo obrigatória na hipótese
vertente, foi elaborada de forma criteriosa e competente, sendo
inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, é de se deferir o adicional de periculosidade postulado, na
forma do disposto no art. 193, §1º, da CLT, em relação ao período a
partir de 25.01.2018, com reflexos nas férias mais 1/3, 13º salários,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque e
depósitos de FGTS, considerando que o vínculo ainda se encontra
ativo. Indeferem-se, contudo, os reflexos de em “ticket alimentação”
cujo pagamento não consta em contracheque, depreendendo-se
que não se vincula ao valor da remuneração do empregado.
Ainda, condena-se a ré a incluir, no prazo de 15 dias do transito em
julgado, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho verificadas no laudo pericial
bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao período até o cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHERa
prescriçãosuscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a25.01.2018,bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porADJAILSON
FREITAS DE SOUSA, em face da empresa COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando-se a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, relativo ao título de adicional de periculosidade, com
reflexos emférias mais 1/3, 13º salários, gratificação de serviço,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos que integram o
presente dispositivo.
Considerando que o vínculo de trabalho continua ativo, condena-se
a reclamada a recolher os reflexos no FGTS, incidente sobre os
títulos de natureza salarial ora deferidos, na conta vinculada do
reclamante.
Ainda, condena-se a ré a,no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, incluir, no contracheque do reclamante, o pagamento do
adicional de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento
enquanto perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo
pericial bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante,
relativas ao período até o cumprimento da obrigação de fazer
imposta,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-19.2023.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1be29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA ingressou com ação
trabalhista em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, argumentando trabalhar para a reclamada na
condição de Agente Operacional na ETA de Cacimba de Dentro -
PB, sempre em condições perigosas sem a contraprestação devida.
Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive com implantação, em seu
contracheque do adicional de periculosidade que alega fazer jus.
Juntados alguns documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
oportunamente, se manifestou o autor.
Considerando o pedido de adicional de periculosidade, designada a
realização de perícia, pelo peritoDAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de periculosidade na atividade do
reclamante. Concedido às partes prazo de quinze dias para
indicação de assistentes e apresentação de quesitos e 5 dias, após
a confecção do laudo, para que manifestação das partes a respeito.
Laudo pericial apresentado conforme ID.ceb3e14, acerca do qual
apenas a reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se aprescrição quinquenal suscitada em
defesa, declarando-se fulminadososestando fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que
precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a
25.01.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
atentando-se para a suspensão da prescrição entre 12/06/2020
e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alega, em síntese, para a
reclamada na condição de Agente Operacional na ETA de Cacimba
de Dentro - PB, sempre em condições perigosas sem a
contraprestação devida. Pede a condenação da reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive com
implantação, em seu contracheque do adicional de periculosidade
que alega fazer jus.
Em sua defesa, a reclamada nega veementemente a existência de
periculosidade na atividade doreclamante alegando que o mesmo
não tem contato com equipamentos elétricos sujeitos a choque.
De acordo com a prova pericial produzida em Juízo, "...em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, Anexo 4
(Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica), temos
que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se encontram
inseridas em atividades constantes no Anexo 4 da NR 16,
concluindo que FORAM CARACTERIZADAS COMO
PERICULOSAS.".
Ressalte-se que a perícia técnica, sendo obrigatória na hipótese
vertente, foi elaborada de forma criteriosa e competente, sendo
inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, é de se deferir o adicional de periculosidade postulado, na
forma do disposto no art. 193, §1º, da CLT, em relação ao período a
partir de 25.01.2018, com reflexos nas férias mais 1/3, 13º salários,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque, bem
como, os depósitos de FGTS, considerando que o vínculo ainda se
encontra ativo. Indeferem-se, contudo, os reflexos de em “ticket
alimentação” cujo pagamento não consta em contracheque,
depreendendo-se que não se vincula ao valor da remuneração do
empregado.
Ainda, condena-se a ré a incluir, no prazo de 15 dias do transito em
julgado, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho verificadas no laudo pericial
bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao período até o cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHERa
prescriçãosuscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a25.01.2018,bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porRADEMAKER
BORGES DE OLIVEIRA, em face da empresa COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando-se a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, relativo ao título de adicional de periculosidade, com
reflexos emférias mais 1/3, 13º salários, gratificação de serviço,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos que integram o
presente dispositivo.
Considerando que o vínculo de trabalho continua ativo, condena-se
a reclamada a recolher o valor relative aos reflexos no FGTS,
incidente sobre os títulos de natureza salarial ora deferidos, na
conta vinculada do reclamante.
Ainda, condena-se a ré a,no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, incluir, no contracheque do reclamante, o pagamento do
adicional de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento
enquanto perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo
pericial bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante,
relativas ao período até o cumprimento da obrigação de fazer
imposta,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-86.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3956749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVAingressou com ação
trabalhista em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, argumentando trabalhar para a reclamada na
condição de Agente Operacional na ETA de Solânea - PB, sempre
em condições perigosas sem a contraprestação devida. Pede a
condenação da reclamada ao pagamento dos títulos elencados na
exordial, inclusive com implantação, em seu contracheque do
adicional de periculosidade que alega fazer jus. Juntados alguns
documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dosquais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Considerando o pedido de adicional de periculosidade, designada a
realização de perícia, pelo peritoDAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de periculosidade na atividade do
reclamante. Concedido às partes prazo de quinze dias para
indicação de assistentes e apresentação de quesitos e 5 dias, após
a confecção do laudo, para que manifestação das partes a respeito.
Laudo pericial apresentado conforme ID.a416abb, acerca do qual
apenas a reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais em memoriais pela reclamada.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se aprescrição quinquenal suscitada em
defesa, declarando-se fulminadososestando fulminadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que
precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a
25.01.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
atentando-se para a suspensão da prescrição entre 12/06/2020
e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alega, em síntese, para a
reclamada na condição de Agente Operacional na ETA de Solânea -
PB, sempre em condições perigosas sem a contraprestação devida.
Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive com implantação, em seu
contracheque do adicional de periculosidade que alega fazer jus.
Em sua defesa, a reclamada nega veementemente a existência de
periculosidade na atividade doreclamante alegando que o mesmo
não tem contato com equipamentos elétricos sujeitos a choque.
De acordo com a prova pericial produzida em Juízo, "...em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, Anexo 4
(Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica), temos
que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se encontram
inseridas em atividades constantes no Anexo 4 da NR 16,
concluindo que FORAM CARACTERIZADAS COMO
PERICULOSAS.".
Ressalte-se que a perícia técnica, sendo obrigatória na hipótese
vertente, foi elaborada de forma criteriosa e competente, sendo
inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, é de se deferir o adicional de periculosidade postulado, na
forma do disposto no art. 193, §1º, da CLT, em relação ao período a
partir de 25.01.2018, com reflexos nas férias mais 1/3, 13º salários,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque, bem
como, os depósitos de FGTS, considerando que o vínculo ainda se
encontra ativo. Indeferem-se, contudo, os reflexos de em “ticket
alimentação” cujo pagamento não consta em contracheque,
depreendendo-se que não se vincula ao valor da remuneração do
empregado.
Ainda, condena-se a ré a incluir, no prazo de 15 dias do transito em
julgado, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho verificadas no laudo pericial
bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao período até o cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHERa
prescriçãosuscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a25.01.2018,bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porSERGIO
MATHEUS TOME COSTA DA SILVA, em face da empresa
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, relativo ao título de adicional de
periculosidade, com reflexos emférias mais 1/3, 13º salários,
gratificação de serviço, horas extras e adicional noturno pagos em
contracheque.Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos que integram o presente dispositivo.
Considerando que o vínculo de trabalho continua ativo, condena-se
a reclamada a recolher o valor relative aos reflexos no FGTS,
incidente sobre os títulos de natureza salarial ora deferidos, na
conta vinculada do reclamante.
Ainda, condena-se a ré a,no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, incluir, no contracheque do reclamante, o pagamento do
adicional de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento
enquanto perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo
pericial bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante,
relativas ao período até o cumprimento da obrigação de fazer
imposta,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-04.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d92331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
CARLOS FABIO PINTO GOMES ingressou com ação trabalhista
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, argumentando trabalhar para a reclamada na condição
de Agente Operacional na ETA de Solânea - PB, sempre em
condições perigosas sem a contraprestação devida. Pede a
condenação da reclamada ao pagamento dos títulos elencados na
exordial, inclusive com implantação, em seu contracheque do
adicional de periculosidade que alega fazer jus. Juntados alguns
documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dosquais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Considerando o pedido de adicional de periculosidade, designada a
realização de perícia, pelo peritoDAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de periculosidade na atividade do
reclamante. Concedido às partes prazo de quinze dias para
indicação de assistentes e apresentação de quesitos e 5 dias, após
a confecção do laudo, para que manifestação das partes a respeito.
Laudo pericial apresentado conforme ID.f1dd8de, acerca do qual
apenas a reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais em memoriais pela reclamada.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se aprescrição quinquenal suscitada em
defesa, declarando-se fulminadososestando fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que
precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a
25.01.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
atentando-se para a suspensão da prescrição entre 12/06/2020
e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alega, em síntese, para a
reclamada na condição de Agente Operacional na ETA de Solânea -
PB, sempre em condições perigosas sem a contraprestação devida.
Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive com implantação, em seu
contracheque do adicional de periculosidade que alega fazer jus.
Em sua defesa, a reclamada nega veementemente a existência de
periculosidade na atividade doreclamante alegando que o mesmo
não tem contato com equipamentos elétricos sujeitos a choque.
De acordo com a prova pericial produzida em Juízo, "...em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, Anexo 4
(Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica), temos
que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se encontram
inseridas em atividades constantes no Anexo 4 da NR 16,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
concluindo que FORAM CARACTERIZADAS COMO
PERICULOSAS.".
Ressalte-se que a perícia técnica, sendo obrigatória na hipótese
vertente, foi elaborada de forma criteriosa e competente, sendo
inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, é de se deferir o adicional de periculosidade postulado, na
forma do disposto no art. 193, §1º, da CLT, em relação ao período a
partir de 25.01.2018, com reflexos nas férias mais 1/3, 13º salários,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque, bem
como, os depósitos de FGTS, considerando que o vínculo ainda se
encontra ativo. Indeferem-se, contudo, os reflexos de em “ticket
alimentação” cujo pagamento não consta em contracheque,
depreendendo-se que não se vincula ao valor da remuneração do
empregado.
Ainda, condena-se a ré a incluir, no prazo de 15 dias do transito em
julgado, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho verificadas no laudo pericial
bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao período até o cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHERa
prescriçãosuscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a25.01.2018,bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porCARLOS
FABIO PINTO GOMES, em face da empresa COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando-se a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, relativo ao título de adicional de periculosidade, com
reflexos emférias mais 1/3, 13º salários, gratificação de serviço,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos que integram o
presente dispositivo.
Considerando que o vínculo de trabalho continua ativo, condena-se
a reclamada a recolher o valor relative aos reflexos no FGTS,
incidente sobre os títulos de natureza salarial ora deferidos, na
conta vinculada do reclamante.
Ainda, condena-se a ré a,no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, incluir, no contracheque do reclamante, o pagamento do
adicional de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento
enquanto perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo
pericial bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante,
relativas ao período até o cumprimento da obrigação de fazer
imposta,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-49.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c6c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
GEOVACIO VICENTE DA SILVA ingressou com ação trabalhista
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, argumentando trabalhar para a reclamada na condição
de Agente Operacional na ETA de Solânea - PB, sempre em
condições perigosas sem a contraprestação devida. Pede a
condenação da reclamada ao pagamento dos títulos elencados na
exordial, inclusive com implantação, em seu contracheque do
adicional de periculosidade que alega fazer jus. Juntados alguns
documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Considerando o pedido de adicional de periculosidade, designada a
realização de perícia, pelo peritoDAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de periculosidade na atividade do
reclamante. Concedido às partes prazo de quinze dias para
indicação de assistentes e apresentação de quesitos e 5 dias, após
a confecção do laudo, para que manifestação das partes a respeito.
Laudo pericial apresentado conforme ID.4481cb5, acerca do qual
apenas a reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se aprescrição quinquenal suscitada em
defesa, declarando-se fulminadososestando fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que
precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a
25.01.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
atentando-se para a suspensão da prescrição entre 12/06/2020
e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alega, em síntese, para a
reclamada na condição de Agente Operacional na ETA de Solânea -
PB, sempre em condições perigosas sem a contraprestação devida.
Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive com implantação, em seu
contracheque do adicional de periculosidade que alega fazer jus.
Em sua defesa, a reclamada nega veementemente a existência de
periculosidade na atividade doreclamante alegando que o mesmo
não tem contato com equipamentos elétricos sujeitos a choque.
De acordo com a prova pericial produzida em Juízo, "...em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, Anexo 4
(Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica), temos
que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se encontram
inseridas em atividades constantes no Anexo 4 da NR 16,
concluindo que FORAM CARACTERIZADAS COMO
PERICULOSAS.".
Ressalte-se que a perícia técnica, sendo obrigatória na hipótese
vertente, foi elaborada de forma criteriosa e competente, sendo
inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, é de se deferir o adicional de periculosidade postulado, na
forma do disposto no art. 193, §1º, da CLT, em relação ao período a
partir de 25.01.2018, com reflexos nas férias mais 1/3, 13º salários,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque, bem
como, os depósitos de FGTS, considerando que o vínculo ainda se
encontra ativo. Indeferem-se, contudo, os reflexos de em “ticket
alimentação” cujo pagamento não consta em contracheque,
depreendendo-se que não se vincula ao valor da remuneração do
empregado.
Ainda, condena-se a ré a incluir, no prazo de 15 dias do transito em
julgado, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento enquanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
perdurarem as condições de trabalho verificadas no laudo pericial
bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao período até o cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHERa
prescriçãosuscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a25.01.2018,bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porGEOVACIO
VICENTE DA SILVA, em face da empresa COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando-se a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor a ser apurado em liquidação de sentença, relativo
ao título de adicional de periculosidade, com reflexos emférias mais
1/3, 13º salários, gratificação de serviço, horas extras e adicional
noturno pagos em contracheque.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos que integram o presente dispositivo.
Considerando que o vínculo de trabalho continua ativo, condena-se
a reclamada a recolher o valor relative aos reflexos no FGTS,
incidente sobre os títulos de natureza salarial ora deferidos, na
conta vinculada do reclamante.
Ainda, condena-se a ré a,no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, incluir, no contracheque do reclamante, o pagamento do
adicional de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento
enquanto perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo
pericial bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante,
relativas ao período até o cumprimento da obrigação de fazer
imposta,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6dad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE FELIX FILHO ingressou com ação trabalhista em face de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
argumentando trabalhar para a reclamada na condição de Agente
Operacional na ETA de Bananeiras - PB, sempre em condições
perigosas sem a contraprestação devida. Pede a condenação da
reclamada ao pagamento dos títulos elencados na exordial,
inclusive com implantação, em seu contracheque do adicional de
periculosidade que alega fazer jus. Juntados alguns documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Considerando o pedido de adicional de periculosidade, designada a
realização de perícia, pelo peritoDAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de periculosidade na atividade do
reclamante. Concedido às partes prazo de quinze dias para
indicação de assistentes e apresentação de quesitos e 5 dias, após
a confecção do laudo, para que manifestação das partes a respeito.
Laudo pericial apresentado conforme ID.c868d56, acerca do qual
apenas a reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se aprescrição quinquenal suscitada em
defesa, declarando-se fulminadososestando fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que
precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a
25.01.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
atentando-se para a suspensão da prescrição entre 12/06/2020
e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alega, em síntese, para a
reclamada na condição de Agente Operacional na ETA de
Bananeiras - PB, sempre em condições perigosas sem a
contraprestação devida. Pede a condenação da reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive com
implantação, em seu contracheque do adicional de periculosidade
que alega fazer jus.
Em sua defesa, a reclamada nega veementemente a existência de
periculosidade na atividade doreclamante alegando que o mesmo
não tem contato com equipamentos elétricos sujeitos a choque.
De acordo com a prova pericial produzida em Juízo, "...em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 16, Anexo 4
(Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica), temos
que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se encontram
inseridas em atividades constantes no Anexo 4 da NR 16,
concluindo que FORAM CARACTERIZADAS COMO
PERICULOSAS.".
Ressalte-se que a perícia técnica, sendo obrigatória na hipótese
vertente, foi elaborada de forma criteriosa e competente, sendo
inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, é de se deferir o adicional de periculosidade postulado, na
forma do disposto no art. 193, §1º, da CLT, em relação ao período a
partir de 25.01.2018, com reflexos nas férias mais 1/3, 13º salários,
horas extras e adicional noturno pagos em contracheque, bem
como, os depósitos de FGTS, considerando que o vínculo ainda se
encontra ativo. Indeferem-se, contudo, os reflexos de em “ticket
alimentação” cujo pagamento não consta em contracheque,
depreendendo-se que não se vincula ao valor da remuneração do
empregado.
Ainda, condena-se a ré a incluir, no prazo de 15 dias do transito em
julgado, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho verificadas no laudo pericial
bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao período até o cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHERa
prescriçãosuscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a25.01.2018,bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porJOSE FELIX
FILHO, em face da empresa COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA, condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor a ser apurado em liquidação de sentença, relativo ao título de
adicional de periculosidade, com reflexos emférias mais 1/3, 13º
salários, gratificação de serviço, horas extras e adicional noturno
pagos em contracheque.Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos que integram o presente dispositivo.
Considerando que o vínculo de trabalho continua ativo, condena-se
a reclamada a recolher o valor relative aos reflexos no FGTS,
incidente sobre os títulos de natureza salarial ora deferidos, na
conta vinculada do reclamante.
Ainda, condena-se a ré a,no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, incluir, no contracheque do reclamante, o pagamento do
adicional de periculosidade ora deferido, mantendo tal pagamento
enquanto perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo
pericial bem como, apresentar as fichas financeiras do reclamante,
relativas ao período até o cumprimento da obrigação de fazer
imposta,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima impostas sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das parcelas devidas, até a data do efetivo cumprimento das
obrigações.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-52.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c637940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,aduzindo, em síntese, ter sido contratada pelo Município
demandado sob regime celetista, para trabalhar como agente
comunitário, sendo que, não obstante expressa determinação em
ação trabalhista anteriormente ajuizada, a reclamada não vem
realizando o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados alguns documentos.
Ausente o réu à audiência previamente aprazada, houve a dispensa
do depoimento do reclamante e, após adução de razões finais pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
autor, ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relatater sido contratada pelo Município demandado
sob regime celetista, para trabalhar como agente comunitário,
sendo que, não obstante expressa determinação em ação
trabalhista anteriormente ajuizada, a reclamada não vem realizando
o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Inicialmente, pontue-se que se configura a coisa julgada,
ensejadora da extinção do processo sem apreciação meritória,
quando entre duas ações há a tríplice identidade dos seus
elementos (partes, causa de pedir e pedido). Preceitua o artigo 337,
§§ 1º e 2º, do CPC de 2015, expressamente, que: “Verifica-se a
litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação
anteriormente ajuizada”, sendo que “uma ação é idêntica a outra
quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido”.
Na presente reclamação trabalhista a reclamante pleiteia o
pagamento dos depósitos de FGTS não realizados em sua conta
vinculada, em relação ao período a partir de setembro de 2019, ao
argumento de que, na reclamação trabalhista 0000604-
50.2017.5.13.0010, em face da mesma reclamada, a condenação
se restringiu ao recolhimento dos depósitos de FGTS devidos em
relação ao período até agosto/2019.
Ora, analisando-se, por seu turno, o processo 0000604-
50.2017.5.13.0010, percebe-se que a condenação naqueles autos
não se limitou ao período até agosto/2019, havendo, outrossim,
expressa condenação da reclamada em obrigação de fazer
“...consistente na comprovação dos depósitos pretéritos e
implantação da obrigação futura na conta vinculada, a ser cumprida
no prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa a ser fixada pelo juízo da execução”.
Ante o exposto, configurada a coisa julgada, cumpre extinguir o
processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V, do
CPC, de aplicação subsidiária ao processo laboral.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a reclamação trabalhista proposta
porMARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS em face do
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, com base no artigo 485, V,
do CPC/2015.
Custas pela reclamante, no importe deR$ 242,04, calculadas
sobreR$ 12.102,00, valor atribuído à causa, com a inicial,
dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-37.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41dab20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou
ação trabalhista em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,aduzindo, em síntese, ter sido contratada pelo Município
demandado sob regime celetista, para trabalhar como agente
comunitário, sendo que, não obstante expressa determinação em
ação trabalhista anteriormente ajuizada, a reclamada não vem
realizando o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados alguns documentos.
Ausente o réu à audiência previamente aprazada, houve a dispensa
do depoimento da reclamante e, após adução de razões finais pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
autora, ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relatater sido contratada pelo Município demandado sob
regime celetista, para trabalhar como agente comunitário, sendo
que, não obstante expressa determinação em ação trabalhista
anteriormente ajuizada, a reclamada não vem realizando o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Inicialmente, pontue-se que que configura-se a coisa julgada,
ensejadora da extinção do processo sem apreciação meritória,
quando entre duas ações há a tríplice identidade dos seus
elementos (partes, causa de pedir e pedido). Preceitua o artigo 337,
§§ 1º e 2º, do CPC de 2015, expressamente, que: “Verifica-se a
litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação
anteriormente ajuizada”, sendo que “uma ação é idêntica a outra
quando tem as mesmas partes,a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido”.
Na presente reclamação trabalhista a reclamante pleiteia o
recolhimento dos depósitos de FGTS não realizados em sua conta
vinculada, em relação ao período a partir de maio de 2019, ao
argumento de que, na reclamação trabalhista 0000603-
65.2017.5.13.0010, em face da mesma reclamada, a condenação
se restringiu ao recolhimento dos depósitos de FGTS devidos em
relação ao período até maio/2019.
Ora, analisando-se, por seu turno, o processo 0000603-
65.2017.5.13.0010, percebe-se que a condenação naqueles autos
não se limitou ao período até maio/2019, havendo, outrossim,
expressa condenação da reclamada em obrigação de fazer
“...consistente na comprovação dos depósitos pretéritos e
implantação da obrigação futura na conta vinculada, a ser cumprida
no prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa a ser fixada pelo juízo da execução”.
Ante o exposto, configurada a coisa julgada, cumpre extinguir o
processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V, do
CPC, de aplicação subsidiária ao processo laboral.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a reclamação trabalhista proposta
porMARIA JOSE DA SILVA SOUZA em face do MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO, com base no artigo 485, V, do CPC/2015.
Custas pela reclamante, no importe deR$ 234,60, calculadas
sobreR$ 11.730,00, valor atribuído à causa, com a inicial,
dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-81.2023.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DE LIMA
MOUREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d6e76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRA, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município
demandado em 02.11.1987, sem concurso público, na função de
técnico em enfermagem, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada em
relação ao período de 28.09.2018 a 28.09.2023. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relata haversido contratada pelo município
demandado em 02.11.1987, sem concurso público, na função de
técnico em enfermagem, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada em
relação ao período de 28.09.2018 a 28.09.2023. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo tendo havido a transmudação
automática do regime celetista para estatutário em 07.03.2008.
Na hipótese em análise, é de se observar que a reclamante foi
admitida sem submissão a concurso público em 02.11.1987. Assim,
sendo indiscutível que não contava com cinco anos de exercício na
data da promulgação da Constituição Federal de 1988, não há que
se falar em transmudação automática para o regime estatutário.
No particular, tem-se que o E. TST já decidiu, exaustivamente, no
sentido de que os servidores abrangidos pelo artigo 19 do ADCT
são apenas aqueles que, na data da promulgação da Constituição
Federal, se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos,
ou seja, somente os servidores não concursados que já tinham
cinco anos de exercício quando da promulgação da Constituição
Federal podem se beneficiar da transmudação do regime celetista
para estatutário.
Nesse sentido o seguinte aresto:
"RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007.
SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE
1988 PELO REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL .
TRANSPOSIÇÃO DE REGIMES. DEPÓSITOS DO FGTS. 1. O
Tribunal Pleno desta Corte, nos autos da Arguição de
Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT
18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que aos servidores
públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT,
e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não
admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional
a transmudação automática para o regime estatutário. Precedentes
do STF. 2. A hipótese dos autos, por outro lado, comporta distinção,
por se tratar de servidora pública admitida em 1984, não detentora
da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, e que, portanto,
permaneceu regida pela CLT mesmo após a instituição do Regime
Jurídico Único. 3. A eg. Sexta Turma, ao aplicar a prescrição bienal
à pretensão de depósitos de FGTS, por entender que o prazo se
iniciou com a vigência da Lei nº 8.112/90, considerando, ainda,
indevidos os depósitos posteriores a essa data, ante a transposição
da autora para o regime estatutário, contrariou, por má-aplicação, o
disposto na Súmula nº 382 deste Tribunal Superior. Precedente
desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-
RR-82940-85.2006.5.23.0021, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 24/08/2018.(grifei)
Em reforço, oportuno ressaltar que, mesmo após o ano de 2008, a
CTPS (ID. 1e8556b) da reclamante continuou sendo devidamente
atualizada com alterações de salários e registros de férias,
sendo que as próprias fichas financeiras da autora (ID.958fd2b)
trazem expressa informação de que a reclamante se encontra
submetida ao regime jurídico celetista, inclusive, em relação ao ano
de 2022.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
que é de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Noutro aspecto, percebe-se que, ao longo dos últimos anos, o ente
demandado não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o
FGTS em conta vinculada da trabalhadora, conforme se dessume
dos extratos analíticos trazidos à colação.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a proceder aos depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos,conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença, observada a evolução salarial da reclamante.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
parte com a presente condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRAem face do
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente
demandado a proceder aos depósitos não realizados na conta
vinculada do FGTS relativamente aos últimos cinco anos,conforme
valores a serem apurados em liquidação de sentença.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos que integram este
dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da
reclamante, nos moldes da fundamentação acima esposada, a qual
integra esta decisão.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-81.2023.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DE LIMA
MOUREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d6e76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRA, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município
demandado em 02.11.1987, sem concurso público, na função de
técnico em enfermagem, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada em
relação ao período de 28.09.2018 a 28.09.2023. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relata haversido contratada pelo município
demandado em 02.11.1987, sem concurso público, na função de
técnico em enfermagem, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada em
relação ao período de 28.09.2018 a 28.09.2023. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo tendo havido a transmudação
automática do regime celetista para estatutário em 07.03.2008.
Na hipótese em análise, é de se observar que a reclamante foi
admitida sem submissão a concurso público em 02.11.1987. Assim,
sendo indiscutível que não contava com cinco anos de exercício na
data da promulgação da Constituição Federal de 1988, não há que
se falar em transmudação automática para o regime estatutário.
No particular, tem-se que o E. TST já decidiu, exaustivamente, no
sentido de que os servidores abrangidos pelo artigo 19 do ADCT
são apenas aqueles que, na data da promulgação da Constituição
Federal, se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos,
ou seja, somente os servidores não concursados que já tinham
cinco anos de exercício quando da promulgação da Constituição
Federal podem se beneficiar da transmudação do regime celetista
para estatutário.
Nesse sentido o seguinte aresto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
"RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007.
SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE
1988 PELO REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL .
TRANSPOSIÇÃO DE REGIMES. DEPÓSITOS DO FGTS. 1. O
Tribunal Pleno desta Corte, nos autos da Arguição de
Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT
18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que aos servidores
públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT,
e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não
admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional
a transmudação automática para o regime estatutário. Precedentes
do STF. 2. A hipótese dos autos, por outro lado, comporta distinção,
por se tratar de servidora pública admitida em 1984, não detentora
da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, e que, portanto,
permaneceu regida pela CLT mesmo após a instituição do Regime
Jurídico Único. 3. A eg. Sexta Turma, ao aplicar a prescrição bienal
à pretensão de depósitos de FGTS, por entender que o prazo se
iniciou com a vigência da Lei nº 8.112/90, considerando, ainda,
indevidos os depósitos posteriores a essa data, ante a transposição
da autora para o regime estatutário, contrariou, por má-aplicação, o
disposto na Súmula nº 382 deste Tribunal Superior. Precedente
desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-
RR-82940-85.2006.5.23.0021, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 24/08/2018.(grifei)
Em reforço, oportuno ressaltar que, mesmo após o ano de 2008, a
CTPS (ID. 1e8556b) da reclamante continuou sendo devidamente
atualizada com alterações de salários e registros de férias,
sendo que as próprias fichas financeiras da autora (ID.958fd2b)
trazem expressa informação de que a reclamante se encontra
submetida ao regime jurídico celetista, inclusive, em relação ao ano
de 2022.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
que é de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Noutro aspecto, percebe-se que, ao longo dos últimos anos, o ente
demandado não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o
FGTS em conta vinculada da trabalhadora, conforme se dessume
dos extratos analíticos trazidos à colação.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a proceder aos depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos,conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença, observada a evolução salarial da reclamante.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRAem face do
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente
demandado a proceder aos depósitos não realizados na conta
vinculada do FGTS relativamente aos últimos cinco anos,conforme
valores a serem apurados em liquidação de sentença.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos que integram este
dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da
reclamante, nos moldes da fundamentação acima esposada, a qual
integra esta decisão.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos à penhora opostos
pelo executado (id. 625b084), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000670-20.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DA ROCHA MORENO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA ROCHA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 04/04/2024,
às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84201862858
ID da reunião: 842 0186 2858
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, JOELSON HERMINIO DA
SILVA, notificado da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000264-82.2017.5.13.0018
AUTOR RONALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GILDENILSON CABRAL DA COSTA
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDERCIA SILVA GUEDES DE
ARAUJO(OAB: 20137/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOINHA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2bb30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição apresentada pelo Município de Alagoinha no
sentido de requerer a sua exclusão do BNDT, advogando a tese no
sentido de que não possui responsabilidade quanto à execução dos
presentes autos.
Nada a deferir, pontualmente, quanto ao pleito solicitado pela
peticionária de sua exclusão do BNDT, porquanto inexistente
inscrição no cadastro de inadimplentes trabalhistas, conforme ora
certificado nos autos.
Em razão do exposto, considerando os termos da decisão contida
na Ata de Audiência de Id #id:bb9ec0d; proceda a Secretaria do
Juízo exclusão do Município de Alagoinha do polo passivo da
presente demanda, visando evitar possíveis equívocos no
transcurso desta execução.
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos ao
sobrestamento/suspensão.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4f714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo exequente pleiteando a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do
passaporte da parte executada, advogando a tese no sentido de
que há na cidade notícia que a parte devedora está de viagem
marcada para Portugal. Também requereu a realização da pesquisa
pelo sistema Sniper. Não juntou documentos comprobatórios.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que os devedores estejam se
esquivando de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu
patrimônio ou empreendendo viagens internacionais. Cabendo pôr
em relevo ainda que não houve esgotamento das vias executivas
típicas, porquanto observo efetividade recente de bloqueio realizado
pelo sistema Sisbajud (#id:7ab5249).
Em razão do exposto, defiro em parte os pedidos, pontualmente,
quanto à realização de pesquisa ao sistema Sniper, indeferindo, por
ora, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos
devedores, nos termos da fundamentação supramencionada.
Proceda a Secretaria do Juízo pesquisa junto ao sistema Sniper c/c
diligência determinada no despacho de #id:4c03bd2.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4f714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo exequente pleiteando a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do
passaporte da parte executada, advogando a tese no sentido de
que há na cidade notícia que a parte devedora está de viagem
marcada para Portugal. Também requereu a realização da pesquisa
pelo sistema Sniper. Não juntou documentos comprobatórios.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que os devedores estejam se
esquivando de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu
patrimônio ou empreendendo viagens internacionais. Cabendo pôr
em relevo ainda que não houve esgotamento das vias executivas
típicas, porquanto observo efetividade recente de bloqueio realizado
pelo sistema Sisbajud (#id:7ab5249).
Em razão do exposto, defiro em parte os pedidos, pontualmente,
quanto à realização de pesquisa ao sistema Sniper, indeferindo, por
ora, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos
devedores, nos termos da fundamentação supramencionada.
Proceda a Secretaria do Juízo pesquisa junto ao sistema Sniper c/c
diligência determinada no despacho de #id:4c03bd2.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMARCIO TEODOZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d32fe
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do sentença proferida (ID 9d26b5a),
inicie-se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no
art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-37.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e0696
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante a reapreciação da decisão de extinção,
insistindo que a empresa efetivamente encontra-se estabelecida
naquele endereço. ID 1e814c4.
Por se tratar de demanda submetida a rito sumarissimo, a
devolução da notificação (ID 6b9cf21), apontando incorreção do
endereço, pelo sistema oficial do e-carta, atrai inexoravelmente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
aplicação do art. 852-B da CLT, pelo que se mantém a extinção do
processo, sem resolução de mérito.
A parte reclamante poderá renovar a pretensão, indicando outro
endereço, ou optando pela citação editalícia (se adotar rito
ordinário), mantendo-se, porém, incolume a decisão fustigada, por
seus proprios fundamentos.
/E
ITAPORANGA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-15.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS JOSE GIANOTI(OAB:
105086/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341d654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA, nos autos da reclamação trabalhista movida por
LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Votuporanga/SP, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Votuporanga/SP. Tal situação, aliás, pode ser
depreendida da própria narração inicial, quando o reclamante
declara que teve que retornar para sua cidade natal, após o
desligamento da reclamada.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Votuporanga/SP (ID. 53166d3), localidade
abrangida pela jurisdição da VT de Votuporanga/SP.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE
VOTUPORANGA/SP, na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-15.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS JOSE GIANOTI(OAB:
105086/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341d654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA, nos autos da reclamação trabalhista movida por
LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Votuporanga/SP, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Votuporanga/SP. Tal situação, aliás, pode ser
depreendida da própria narração inicial, quando o reclamante
declara que teve que retornar para sua cidade natal, após o
desligamento da reclamada.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Votuporanga/SP (ID. 53166d3), localidade
abrangida pela jurisdição da VT de Votuporanga/SP.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE
VOTUPORANGA/SP, na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-75.2023.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce205c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
suscitada pela parte reclamada SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por SEBASTIAO
FIRMINO DOS SANTOS.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Santa Cruz de Cabralia/BA, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Santa Cruz de Cabralia/BA.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Sta Cruz de Cabralia/BA (ID. a9900aa),
localidade abrangida pela jurisdição da VT de Porto Seguro/BA.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO/BA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-75.2023.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce205c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por SEBASTIAO
FIRMINO DOS SANTOS.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Santa Cruz de Cabralia/BA, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Santa Cruz de Cabralia/BA.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Sta Cruz de Cabralia/BA (ID. a9900aa),
localidade abrangida pela jurisdição da VT de Porto Seguro/BA.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO/BA,
na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA VILANI PINTO RAMALHO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI PINTO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df16e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se que, no caso dos autos, a petição inicial não observou os
requisitos encartados no § 1º do art. 840, da CLT.
De fato, a Certidão de Não Conformidade evidencia que o pedido
formulado na exordial não foi deduzido em Juizo de maneira líquida,
inobservando o comando contido no art. 840 celetista, pelo que
deverá ser a reclamatória extinta prematuramente, sem resolução
de mérito, conforme determinação expressa do § 3º do mesmo
dispositivo legal consolidado.
Há, pois, que se indeferir a petição inicial, eis que patente sua
inépcia, ante a iliquidez do pedido, à luz do inc. I, do art. 330, do
CPC pátrio vigente.
Impõe-se, pois, a extinção do processo, sem resolução de
mérito, a teor do disposto no art. 485, I, do CPC.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$20,00, calculadas
sobre o valor de R$1.000,00, ora arbitrado à causa, porém
dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária que ora
se concede.
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba0873
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assiste razão à parte reclamada. Foi-lhe conferida justiça gratuita
pelo Juízo a quo, motivo pelo qual, apesar de deferidos os
honorários, estes tornaram-se inexigíveis.
À contadoria para excluir os honorários sucumbenciais dos cálculos,
que ficam homologados desde já, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Após a regularização da planilha, Intime-se a parte reclamada para
pagar o débito em 48 horas, sob pena de execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba0873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assiste razão à parte reclamada. Foi-lhe conferida justiça gratuita
pelo Juízo a quo, motivo pelo qual, apesar de deferidos os
honorários, estes tornaram-se inexigíveis.
À contadoria para excluir os honorários sucumbenciais dos cálculos,
que ficam homologados desde já, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Após a regularização da planilha, Intime-se a parte reclamada para
pagar o débito em 48 horas, sob pena de execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130628-71.2014.5.13.0011
AUTOR MANFREDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DISA EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA - ME
RÉU PCON PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOAO FERNANDO DE SOUZA
HAJAR(OAB: 253313/SP)
RÉU DIMAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA -
EMPREITEIRA - EPP
RÉU NOVA DISA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA - ME
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANFREDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0711e
proferido nos autos.
Despacho com força de alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT13 SCR
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.05.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 151/ 4000122499405-0
Execução resta quitada quanto ao crédito do reclamante. O
depósito judicial ainda existente é o valor depositado em juízo pela
reclamada e deve ser utilizado para pagamento de contribuições
previdenciárias, ainda pendentes de quitação.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
recolha, com o saldo total da conta: 151/ 4000122499405-0, na data
da efetivação do ato, a guia GPS em anexo, em seguida remetendo
comprovantes da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
Expeça a Secretaria a guia GPS a ser recolhida
Remeta-se via malote digital.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registrem-se as movimentações no sistema Garimpo.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130628-71.2014.5.13.0011
AUTOR MANFREDO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DISA EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA - ME
RÉU PCON PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOAO FERNANDO DE SOUZA
HAJAR(OAB: 253313/SP)
RÉU DIMAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA -
EMPREITEIRA - EPP
RÉU NOVA DISA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA - ME
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA DISA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
- PCON PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0711e
proferido nos autos.
Despacho com força de alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT13 SCR
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.05.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 151/ 4000122499405-0
Execução resta quitada quanto ao crédito do reclamante. O
depósito judicial ainda existente é o valor depositado em juízo pela
reclamada e deve ser utilizado para pagamento de contribuições
previdenciárias, ainda pendentes de quitação.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
recolha, com o saldo total da conta: 151/ 4000122499405-0, na data
da efetivação do ato, a guia GPS em anexo, em seguida remetendo
comprovantes da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
Expeça a Secretaria a guia GPS a ser recolhida
Remeta-se via malote digital.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registrem-se as movimentações no sistema Garimpo.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c14fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELI DE ASSIS WANDERLEY ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c14fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-33.2022.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE VERAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA, DOS
RECURSOS HIDRICOS, DO MEIO
AMBIENTE E DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645b322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-33.2022.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE VERAS DA SILVA
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA, DOS
RECURSOS HIDRICOS, DO MEIO
AMBIENTE E DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645b322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
RÉU VALDIR FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f4958
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em inspeção periódica.
I – Intime-se o executado VALDIR FERREIRA para, no prazo legal,
se pronunciar a respeito do bloqueio de numerário realizado através
do sistema Bacen-jud (Id5cc84fd).
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado, assim como o importe
disponibilizado no sistema SIF (Id693040f) em favor do exequente,
que devera em 05 (cinco) dias indicar domicílio bancário para
expedição de alvará.
III – Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução através da renovação/utilização dos sistemas eletrônicos
conveniados com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000930-94.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANE CLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS GOIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74405bd
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 6498cbc e
60541a0.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id d2414be,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 387265a,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000930-94.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANE CLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS GOIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74405bd
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 6498cbc e
60541a0.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id d2414be,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 387265a,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-17.2023.5.13.0011
AUTOR ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758d5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Requer a exequente inclusão da empresa LUSA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME (CNPJ.:
18.195.096/0001-56) como executada nestes autos e
direcionamento de atos executórios quanto a mesma (Id. 9f46fe2).
Verifica-se nos autos que, ainda, não foram esgotadas as
diligências eletrônicas quanto aos executados (empresa e
proprietário).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Por ora, dê-se prosseguimento aos atos executórios quanto aos
executados relacionados no Id. 979c852 (eCac - Dados cadastrais).
2. O pleito da exequente (Id. 9f46fe2) será apreciado,
oportunamente, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131190-46.2015.5.13.0011
AUTOR KLERES LEITE DE LUCENA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
07171009440
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERES LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94636bd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos, minuciosamente, observa-se que não houve
expedições de cartas precatórias para penhoras de bens da
empresa ré e proprietária.
Em cumprimento a ordem de Id. edcfebb (Despacho), requer a
exequenteatualização dos cálculos e continuidade dos atos
executórios (Id. 2d84977).
O Id. e8a162c, dá conta da atualização dos cálculos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Procedam-se novas consultas eletrônicas básicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeçam-se Cartas Precatórias Executórias.
3. Mantenha-se os autos em sobrestamento.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000954-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CRESCENCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca040a
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 03404dc e 0492ea2
.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 5663ca7,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 5f28620 ,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131190-46.2015.5.13.0011
AUTOR KLERES LEITE DE LUCENA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
07171009440
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
- KARIBELE BATISTA TEIXEIRA 07171009440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94636bd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos, minuciosamente, observa-se que não houve
expedições de cartas precatórias para penhoras de bens da
empresa ré e proprietária.
Em cumprimento a ordem de Id. edcfebb (Despacho), requer a
exequenteatualização dos cálculos e continuidade dos atos
executórios (Id. 2d84977).
O Id. e8a162c, dá conta da atualização dos cálculos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Procedam-se novas consultas eletrônicas básicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeçam-se Cartas Precatórias Executórias.
3. Mantenha-se os autos em sobrestamento.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000954-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca040a
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 03404dc e 0492ea2
.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 5663ca7,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 5f28620 ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000944-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEFA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5527228
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 03404dc e 0492ea2
.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 5663ca7,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 465ddaf,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no PJe.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000944-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEFA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5527228
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 03404dc e 0492ea2
.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 5663ca7,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 465ddaf,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no PJe.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc952a
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 25f6179 e f52a997.
Considerando, ainda, o teor do despacho do Id c4d9047, concedo
prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 053232a ,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no PJe.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc952a
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 25f6179 e f52a997.
Considerando, ainda, o teor do despacho do Id c4d9047, concedo
prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 053232a ,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no PJe.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-69.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f4b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 73a03b8 e
71343be.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id dd41135,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino que o exequente reajuste os cálculos de liquidação do Id
4ae5826, para que se adeque o valor à 50% do valor devido do
TRCT de ID #id:34b2c44, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-69.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f4b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 73a03b8 e
71343be.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id dd41135,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino que o exequente reajuste os cálculos de liquidação do Id
4ae5826, para que se adeque o valor à 50% do valor devido do
TRCT de ID #id:34b2c44, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000970-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
- KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ed62a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 91461d8 e
96da132.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 82cc7d4,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino que a exequente retifique os cálculos de liquidação do Id
d092552 , para que se adequem a 50% do valor do TRCT de ID
#id:a98d166, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000970-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ed62a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 91461d8 e
96da132.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 82cc7d4,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino que a exequente retifique os cálculos de liquidação do Id
d092552 , para que se adequem a 50% do valor do TRCT de ID
#id:a98d166, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000974-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f811965
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 31aa950 e 19ad6f9.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 65efcb3,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id e2dbeb3,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do valor
do TRCT de ID #id:24d8cce, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000974-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f811965
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 31aa950 e 19ad6f9.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 65efcb3,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id e2dbeb3,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do valor
do TRCT de ID #id:24d8cce, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000980-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14070a6
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 2115730 e
97e6d4d.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id f8f8a80,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id f3a316e,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:86add70, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000980-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14070a6
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 2115730 e
97e6d4d.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id f8f8a80,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id f3a316e,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:86add70, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2085539
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 6484ab0 a2a9cbd.
Considerando, ainda, o teor do despacho do Id 255a9cd, concedo o
prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id 5facdde,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:375da27, no prazo de 5 dias.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no PJe.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2085539
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 6484ab0 a2a9cbd.
Considerando, ainda, o teor do despacho do Id 255a9cd, concedo o
prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id 5facdde,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:375da27, no prazo de 5 dias.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no PJe.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-05.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab6a27
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 73d3497 e 037f483.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 25143b8,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id 8a2297d,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:e0bce1a, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-05.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab6a27
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 73d3497 e 037f483.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 25143b8,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id 8a2297d,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:e0bce1a, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2f4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 42c520e e
2574609.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 7f2f35d,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id 4de3c4b,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:d131710, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2f4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 42c520e e
2574609.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 7f2f35d,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id 4de3c4b,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:d131710, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001034-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c391b
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 0ef9fc5 e 1bf2861.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 5893608,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id e256da3 ,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:3c0f0e0, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001034-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c391b
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 0ef9fc5 e 1bf2861.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 5893608,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determino a retificação dos cálculos de liquidação do Id e256da3 ,
apresentados pela exequente, para que se adequem a 50% do
TRCT de ID #id:3c0f0e0, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525853c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Libere-se o valor pertinente a 1ª parcela do acordo, integralmente
em favor da autora, em conta de sua titularidade já indicada no
Idca785da.
Após aguarde-se os depósitos das parcelas subsequentes.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525853c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Libere-se o valor pertinente a 1ª parcela do acordo, integralmente
em favor da autora, em conta de sua titularidade já indicada no
Idca785da.
Após aguarde-se os depósitos das parcelas subsequentes.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-47.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
RÉU SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2465d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4fc89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4fc89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-34.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO MORAES
NASCIMENTO SALUSTIANO
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES LEITE(OAB:
13293/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MORAES NASCIMENTO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4dc32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para regularização no lançamento da sentença de
extinção da execução proferida nesta data, no entanto, lançada
como simples sentença, o que geraria pendências estatísticas.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05100a1
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Vistas à parte reclamada para manifestação sobre a petição da
parte reclamante, no prazo de 05 dias.
À parte reclamada que também deverá recolher as custas e
contribuições previdenciárias conforme planilha retro, no prazo de
05 dias.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05100a1
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Vistas à parte reclamada para manifestação sobre a petição da
parte reclamante, no prazo de 05 dias.
À parte reclamada que também deverá recolher as custas e
contribuições previdenciárias conforme planilha retro, no prazo de
05 dias.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-38.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILSON DE SOUZA PINHIERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244af1b
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Cumpra-se conforme determinado pela e. Corte.
Expeça-se o RPV, notificando-se as partes para ciência.
Após, aguarde o pagamento.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-38.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE QUIXABA
- SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244af1b
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Cumpra-se conforme determinado pela e. Corte.
Expeça-se o RPV, notificando-se as partes para ciência.
Após, aguarde o pagamento.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011
AUTOR ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bab12
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Cite-se o executado(a), requisitando-se os pagamentos dos débitos
expressos na planilha de cálculos de Id. cad2bb5.
Após, conclusos.
TGC/
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA LEDA DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59cf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Requer a exequente inclusão da empresa LUSA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME (CNPJ.:
18.195.096/0001-56) como executada nestes autos e
direcionamento de atos executórios quanto a mesma (Id.
56903fe).
Verifica-se nos autos que, ainda, não foram esgotadas as
diligências eletrônicas quanto aos executados (empresa e
proprietário).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Por ora, dê-se prosseguimento aos atos executórios quanto aos
executados relacionados no Id. 885d695 (eCac - Dados cadastrais).
2. O pleito da exequente (Id. 56903fe) será apreciado,
oportunamente, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se.
3- Aguarde-se a audiência designada .
Cumpra-se.
SMV
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA LEDA DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA LEDA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59cf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Requer a exequente inclusão da empresa LUSA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME (CNPJ.:
18.195.096/0001-56) como executada nestes autos e
direcionamento de atos executórios quanto a mesma (Id.
56903fe).
Verifica-se nos autos que, ainda, não foram esgotadas as
diligências eletrônicas quanto aos executados (empresa e
proprietário).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Por ora, dê-se prosseguimento aos atos executórios quanto aos
executados relacionados no Id. 885d695 (eCac - Dados cadastrais).
2. O pleito da exequente (Id. 56903fe) será apreciado,
oportunamente, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se.
3- Aguarde-se a audiência designada .
Cumpra-se.
SMV
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-08.2022.5.13.0011
AUTOR ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8e601
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Vistas à parte reclamante dos cálculos apresentados pela parte
reclamada. Prazo de 05 dias.
Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-08.2022.5.13.0011
AUTOR ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8e601
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Vistas à parte reclamante dos cálculos apresentados pela parte
reclamada. Prazo de 05 dias.
Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a13557
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO , que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a13557
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO , que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-29.2021.5.13.0011
AUTOR CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9dc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da sentença/decisão/despacho
do Id 8e0f0ce, sem manifestação da autora.
Arquivem-se os presentes autos, provisoriamente, por mais um ano
para o término do prazo da prescrição intercorrente, conforme
previsto no art. 11-A da CLT.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Após conclusos.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-29.2021.5.13.0011
AUTOR CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9dc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da sentença/decisão/despacho
do Id 8e0f0ce, sem manifestação da autora.
Arquivem-se os presentes autos, provisoriamente, por mais um ano
para o término do prazo da prescrição intercorrente, conforme
previsto no art. 11-A da CLT.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Após conclusos.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-64.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA MARIA GOMES
BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f41dc
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando a quantidade de processos com pendências de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-64.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA MARIA GOMES
BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f41dc
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando a quantidade de processos com pendências de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TORRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dc7c6
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Sentença líquida.
Acórdão do TRT - em Agravo de petição nos seguintes termos:
" 3 CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO do agravo de petição do reclamante; e, no
mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar a
preclusão pronunciada pelo juízo executório na decisão de Id.
e1570de e considerando a existência de elementos suficientes para
o pleno oferecimento da jurisdição, nos termos do CPC, art. 1.013, §
3º, I, acolher em parte a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO para
determinar a apuração as parcelas faltantes, tudo consoante
fundamentos expostos, que integram o presente dispositivo."
Acórdão do TST - Negou Provimento.
À liquidação para ajustes nos cálculos.
Após intime-se a parte executada para pagar o remanescente no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dc7c6
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Sentença líquida.
Acórdão do TRT - em Agravo de petição nos seguintes termos:
" 3 CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO do agravo de petição do reclamante; e, no
mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar a
preclusão pronunciada pelo juízo executório na decisão de Id.
e1570de e considerando a existência de elementos suficientes para
o pleno oferecimento da jurisdição, nos termos do CPC, art. 1.013, §
3º, I, acolher em parte a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO para
determinar a apuração as parcelas faltantes, tudo consoante
fundamentos expostos, que integram o presente dispositivo."
Acórdão do TST - Negou Provimento.
À liquidação para ajustes nos cálculos.
Após intime-se a parte executada para pagar o remanescente no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000869-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640fbe6
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 857703a.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 4d3240c,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 66d156e,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000869-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640fbe6
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 857703a.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 4d3240c,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 66d156e,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73809fa
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO , que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73809fa
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO , que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f78ac
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s f67f500 e af33289 .
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 9c05519,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 298623a,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f78ac
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s f67f500 e af33289 .
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 9c05519,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 298623a,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95947a
proferido nos autos.
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Sentença ilíquida ID. 7e3c9ef.
Acórdão do TRT, que modificou a sentença nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE a fim de acrescer à condenação a obrigação de
pagar as parcelas futuras de adicional de periculosidade, enquanto
persistirem as circunstâncias fáticas que caracterizam o exercício
das atividades laborais em ambiente perigoso. Custas processuais
pela reclamada, majoradas para R$ 240,00, calculadas sobre R$
12.000,00, novo valor arbitrado à condenação, das quais ela é
isenta. "
Concedo prazo até o dia 18/12/2023 para a parte reclamada juntar
os comprovantes de pagamento (contracheques) do período
imprescrito até os dias atuais, sob pena de ser considerado como
base salarial o valor do salário base contido no contracheque de ID.
a1b924f.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO , que deverá tomar ciência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Após o prazo dado à parte reclamada, intime-se a Sra. Perita.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a62715
proferida nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id 2c4b264 e o
requerido através da petição do Id 7bacc47, determino o início dos
atos executórios com a realização das consultas eletrônicas através
dos sistemas conveniados, em desfavor do Instituto.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a62715
proferida nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id 2c4b264 e o
requerido através da petição do Id 7bacc47, determino o início dos
atos executórios com a realização das consultas eletrônicas através
dos sistemas conveniados, em desfavor do Instituto.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001075-53.2023.5.13.0011
REQUERENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49060fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 68b583f e c89ebab.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id f74de8c,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id edb68f4,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001075-53.2023.5.13.0011
REQUERENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49060fe
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s 68b583f e c89ebab.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id f74de8c,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id edb68f4,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001015-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23427a
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s baefe0a e 210405f.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 78015a3,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 07e694b,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001015-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23427a
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s baefe0a e 210405f.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id 78015a3,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 07e694b,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001005-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e4c07
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s bc7c991 e
c8b327b.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id f420574,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 6895651,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001005-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e4c07
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido nas petições dos Id’s bc7c991 e
c8b327b.
Considerando, ainda, o determinado no despacho do Id f420574,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 6895651,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000438-54.2023.5.13.0027
REQUERENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEIRELES DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1401ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. af058f7, e demais elementos que
dos autos consta, não há o que se falar na expedição de alvará para
transferência de crédito a parte autora e seu advogado, tendo em
vista que seus créditos foram devidamente transferidos, conforme
ali certificado.
Já em relação aos depósitos ainda existentes em contas judiciais
neste processo, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar sua origem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a
Secretaria a existência de outras ações em desfavor da demandada
destes autos e após, conclua-se os autos, novamente, para nova
análise por este Juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-54.2023.5.13.0027
REQUERENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1401ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. af058f7, e demais elementos que
dos autos consta, não há o que se falar na expedição de alvará para
transferência de crédito a parte autora e seu advogado, tendo em
vista que seus créditos foram devidamente transferidos, conforme
ali certificado.
Já em relação aos depósitos ainda existentes em contas judiciais
neste processo, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar sua origem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a
Secretaria a existência de outras ações em desfavor da demandada
destes autos e após, conclua-se os autos, novamente, para nova
análise por este Juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e45df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 57cc21b.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e45df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 57cc21b.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o patrono da parte exequente
novamente notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos
autos o contrato de honorários firmado, sendo alertada que, no caso
de inércia, o valor da parcela será liberado integralmente para
MARIANA SANTOS SILVA.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000365-19.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte exequente intimada do teor do
DESPACHO (id.6c8d378) transcrito abaixo:
(…)
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82565f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 19/12/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82565f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 19/12/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b622a83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/01/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Na mesma data acima determinada, deverá a demandada proceder
à liberação/entrega à parte autora da documentação necessária à
fruição do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de
indenização correspondente a ser apurada à luz da Lei nº 7.998/90.
Ato contínuo, tendo em vista a existência de depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b622a83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/01/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Na mesma data acima determinada, deverá a demandada proceder
à liberação/entrega à parte autora da documentação necessária à
fruição do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de
indenização correspondente a ser apurada à luz da Lei nº 7.998/90.
Ato contínuo, tendo em vista a existência de depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615a117
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615a117
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8c320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 19/12/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8c320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 19/12/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddce080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 19/12/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddce080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 19/12/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c36a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos pela GL EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME, no prazo de cinco dias, em conformidade com o art.
897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c36a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos pela GL EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME, no prazo de cinco dias, em conformidade com o art.
897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ADELINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af9bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 12/09/2018, tendo em vista a protocolização da
inicial em 12/09/2023, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
os pedidos formulados por SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA em face do ATACADÃO S.A. para condená-la a pagar ao
autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados
do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 56.296,77,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, nos
termos do art.193, I, da CLT, com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias +1/3, e FGTS + 40%.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790,
§ 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 5.909,31.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.562,80, calculadas sobre
R$ 78.140,06, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af9bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 12/09/2018, tendo em vista a protocolização da
inicial em 12/09/2023, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
os pedidos formulados por SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA em face do ATACADÃO S.A. para condená-la a pagar ao
autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados
do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 56.296,77,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, nos
termos do art.193, I, da CLT, com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias +1/3, e FGTS + 40%.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790,
§ 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 5.909,31.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.562,80, calculadas sobre
R$ 78.140,06, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), WANDERLEA FERREIRA DA COSTA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad3120
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamanda, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad3120
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamanda, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec21ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO ajuizada por AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. em
face de JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS em face de AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. para
condenar esta a pagar àquela, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária,
nos termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 55.567,24,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (arts. 487, § 1º, da
CLT, e 1º, parágrafo único, da Lei n. 12/506/11); b) 13º salários dos
anos de 2021 (2/12), 2022 e 2023 (9/12); c) férias dos períodos
2021/2022 (simples) e 2022/2023 (11/12), ambas com o adicional
de 1/3; d) horas extras, com os adicionais legais e/ou
convencionais, bem como aos seus reflexos sobre os títulos acima,
considerando-se a jornada de trabalho desenvolvida entre 18h e 6h
do dia seguinte, até o dia 01.01.22, no regime de 3x1, e, a partir de
então, das 6h às 18h, no mesmo regime de folgas; e) indenização
pela supressão do intervalo intrajornada; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro,
autorizando-se a dedução de eventuais valores já pagos ou
recolhidos, a tais títulos, consoante documentos coligidos aos autos
(contracheques e depósito judicial), e g) multa do art. 477 da CLT.
Fica autorizada a liberação do depósito realizado nos autos, em
favor da reclamante, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão, por se tratar de valores incontroversos.
No que diz respeito aos depósitos do FGTS, contudo, a sua
liberação fica condicionada ao trânsito em julgado, em razão da
controvérsia estabelecida quanto à modalidade da ruptura do
contrato.
Deverá a empresa, proceder ao registro de baixa contratual em
08.10.23 (arts. 487, § 1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da Lei n.
12/506/11), e retificar a admissão para fazer constar o dia 31.10.21,
devendo proceder ao cumprimento da correspondente obrigação de
fazer, no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste
julgado, sob pena de pagamento de multa de 1/30 do salário
contratual a ser revertida em favor da obreira.
Para a quantificação dos títulos ora deferidos, deverá ser observada
a evolução salarial constante dos autos.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contidas nas peças correlatas, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
reclamada, em favor do advogado da parte contrária, arbitrados em
10% da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando
R$ 6.169,44.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 12.608,97, incidentes
sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas
pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.553,12, calculadas sobre
R$ 77.655,93, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec21ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO ajuizada por AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. em
face de JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS em face de AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. para
condenar esta a pagar àquela, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária,
nos termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 55.567,24,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (arts. 487, § 1º, da
CLT, e 1º, parágrafo único, da Lei n. 12/506/11); b) 13º salários dos
anos de 2021 (2/12), 2022 e 2023 (9/12); c) férias dos períodos
2021/2022 (simples) e 2022/2023 (11/12), ambas com o adicional
de 1/3; d) horas extras, com os adicionais legais e/ou
convencionais, bem como aos seus reflexos sobre os títulos acima,
considerando-se a jornada de trabalho desenvolvida entre 18h e 6h
do dia seguinte, até o dia 01.01.22, no regime de 3x1, e, a partir de
então, das 6h às 18h, no mesmo regime de folgas; e) indenização
pela supressão do intervalo intrajornada; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro,
autorizando-se a dedução de eventuais valores já pagos ou
recolhidos, a tais títulos, consoante documentos coligidos aos autos
(contracheques e depósito judicial), e g) multa do art. 477 da CLT.
Fica autorizada a liberação do depósito realizado nos autos, em
favor da reclamante, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão, por se tratar de valores incontroversos.
No que diz respeito aos depósitos do FGTS, contudo, a sua
liberação fica condicionada ao trânsito em julgado, em razão da
controvérsia estabelecida quanto à modalidade da ruptura do
contrato.
Deverá a empresa, proceder ao registro de baixa contratual em
08.10.23 (arts. 487, § 1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da Lei n.
12/506/11), e retificar a admissão para fazer constar o dia 31.10.21,
devendo proceder ao cumprimento da correspondente obrigação de
fazer, no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste
julgado, sob pena de pagamento de multa de 1/30 do salário
contratual a ser revertida em favor da obreira.
Para a quantificação dos títulos ora deferidos, deverá ser observada
a evolução salarial constante dos autos.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contidas nas peças correlatas, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
reclamada, em favor do advogado da parte contrária, arbitrados em
10% da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando
R$ 6.169,44.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 12.608,97, incidentes
sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas
pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.553,12, calculadas sobre
R$ 77.655,93, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f396e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO em
face de LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 6.095,44, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente ao
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), bem como os
seus reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 639,78.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Em relação a perícia ambiental realizada, considerando o trabalho
apresentado, tempo despendido, complexidade e material
empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os honorários periciais em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada,
consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo de 5 dias,
após o trânsito em julgado desta decisão.
Diferentemente, no que diz respeito à perícia médica, pelo mesmo
fundamento legal, competiria ao polo ativo o pagamento dos
honorários correspondentes. Ocorre que o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita isenta a parte desta despesa, devendo
os honorários em referência serem custeados pela União Federal,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), por força do ATO TRT
SGP nº 20/22.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.563,28,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 195,97, calculadas sobre R$
9.798,50, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f396e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO em
face de LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 6.095,44, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente ao
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), bem como os
seus reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 639,78.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Em relação a perícia ambiental realizada, considerando o trabalho
apresentado, tempo despendido, complexidade e material
empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os honorários periciais em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada,
consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo de 5 dias,
após o trânsito em julgado desta decisão.
Diferentemente, no que diz respeito à perícia médica, pelo mesmo
fundamento legal, competiria ao polo ativo o pagamento dos
honorários correspondentes. Ocorre que o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita isenta a parte desta despesa, devendo
os honorários em referência serem custeados pela União Federal,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), por força do ATO TRT
SGP nº 20/22.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.563,28,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 195,97, calculadas sobre R$
9.798,50, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
(CPF/CNPJ 086.144.684-40)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte supra intimada da manifestação
do réu (ID.905ea60).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte AUTORA intimada da petição
(ID.8b48aad).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDIR LOPES LACKMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314355d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314355d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Em razão dos termos da sentença ID. 3ec21ea, que determinou a
liberação à parte autora do depósito existente nos autos, fica o
destinatário JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS e seu
advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
vistas à transferência de tal valor.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-08.2017.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a destinatária, MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES, notificada
da expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA em seu
favor, conforme documento acostado aos autos de ID. e4e3c12,
para fins de protesto extrajudicial.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES 80628931468
- LEONARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0349b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido de penhora requerido pela parte exequente na petição de ID
1b1575d.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 16.561,46 (ID 461cf22), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa física
LEONARDO DO NASCIMENTO (CPF 111.748.107-77), localizada
no endereço Rua Padre Roma 20A QD 19 LT 44ª, Tibiri, Santa Rita-
PB, CEP 58.300-000 (Na bifurcação Padre Roma. Ponto de
referência: rua da Padaria Oliveira).
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLA ESTEPHANE GARCIA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0349b3c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido de penhora requerido pela parte exequente na petição de ID
1b1575d.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 16.561,46 (ID 461cf22), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa física
LEONARDO DO NASCIMENTO (CPF 111.748.107-77), localizada
no endereço Rua Padre Roma 20A QD 19 LT 44ª, Tibiri, Santa Rita-
PB, CEP 58.300-000 (Na bifurcação Padre Roma. Ponto de
referência: rua da Padaria Oliveira).
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
- ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9f674
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
As partes autoras JOSE FAUSTINO BARBOSA (CPF 798.509.364-
87), EVANDRO PONTES DE FARIAS (CPF 760.619.654-00) e
AILTON LIMA FABRICIO (CPF 067.422.414-03) não
apresentaram seus dados bancários. Portanto, proceda a secretaria
com a pesquisa dos dados bancários dos reclamantes pendentes,
por meio do convênio SISBAJUD.
Após, expeçam-se os devidos Alvarás.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LIMA FABRICIO
- DANIEL CAVALCANTI
- DAVIDSON BRUNO BARROS DE VASCONCELOS
- EDMILSON JOAO DA SILVA
- EVANDRO PONTES DE FARIAS
- JAILSON PESSOA ALVES
- JOSE FAUSTINO BARBOSA
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9f674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes autoras JOSE FAUSTINO BARBOSA (CPF 798.509.364-
87), EVANDRO PONTES DE FARIAS (CPF 760.619.654-00) e
AILTON LIMA FABRICIO (CPF 067.422.414-03) não
apresentaram seus dados bancários. Portanto, proceda a secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
com a pesquisa dos dados bancários dos reclamantes pendentes,
por meio do convênio SISBAJUD.
Após, expeçam-se os devidos Alvarás.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-45.2023.5.13.0027
AUTOR VALDENIZE NUNES MACHADO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HUDSON DOS SANTOS SILVA
70161636446
RÉU MARIA DA PENHA DOS SANTOS
SILVA 85452173404
RÉU JOSE DIAS DA SILVA 87298953400
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8068e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82910ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que não houve apresentação de quesitos para
esclarecimentos adicionais da perita.
Dessa forma, designe-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo, para o dia 25/01/2024 às 09:28
horas, facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82910ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que não houve apresentação de quesitos para
esclarecimentos adicionais da perita.
Dessa forma, designe-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo, para o dia 25/01/2024 às 09:28
horas, facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-75.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc33270
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inviável avaliação de pedido de antecipação de tutela para deferir
saque de FGTS e processamento de seguro desemprego se
justamente para o convencimento do magistrado há necessidade de
firma demonstração de plausibilidade jurídica da pretensão autoral,
e neste caso é inteiramente dependente de dilação probatória,
quando a ré poderá dar sua versão e apresentar também
documentos e testemunhas.
Indefere-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73987a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios (ID.dae95f1) e petição (ID.cd85530) acostados nos
autos, no prazo de cinco dias, em conformidade com o art. 897-A, §
2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73987a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios (ID.dae95f1) e petição (ID.cd85530) acostados nos
autos, no prazo de cinco dias, em conformidade com o art. 897-A, §
2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVERTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e3318
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI, CNPJ:
05.945.735/0001-01, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
63.006,24.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD, e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b94bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerimento de adiamento da audiência Id 04bb83c
feito pela parte ré, sobretudo por estar advogando em causa
própria.
Fica redesignada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
22/01/2024 às 10:10 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b94bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerimento de adiamento da audiência Id 04bb83c
feito pela parte ré, sobretudo por estar advogando em causa
própria.
Fica redesignada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
22/01/2024 às 10:10 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee45c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da exequente (Id c062e9d) requerendo a utilização do
PREVJUD para que informe a este Juízo se os sócios FABIO
ALEXANDRE LIRA CANDIDO (CPF 586.623.752-00), PATRICK
WALLACE BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA (CPF
083.480.564-24) e JOSE ERIVALDO DA SILVA (CPF 097.874.024-
68) possuem vínculo formal de emprego ou benefício ativo,
registrados no CNIS.
Defere-se a pretensão para a realização do PREVJUD.
Com o resultado, dê-se vistas à exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee45c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da exequente (Id c062e9d) requerendo a utilização do
PREVJUD para que informe a este Juízo se os sócios FABIO
ALEXANDRE LIRA CANDIDO (CPF 586.623.752-00), PATRICK
WALLACE BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA (CPF
083.480.564-24) e JOSE ERIVALDO DA SILVA (CPF 097.874.024-
68) possuem vínculo formal de emprego ou benefício ativo,
registrados no CNIS.
Defere-se a pretensão para a realização do PREVJUD.
Com o resultado, dê-se vistas à exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee45c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da exequente (Id c062e9d) requerendo a utilização do
PREVJUD para que informe a este Juízo se os sócios FABIO
ALEXANDRE LIRA CANDIDO (CPF 586.623.752-00), PATRICK
WALLACE BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA (CPF
083.480.564-24) e JOSE ERIVALDO DA SILVA (CPF 097.874.024-
68) possuem vínculo formal de emprego ou benefício ativo,
registrados no CNIS.
Defere-se a pretensão para a realização do PREVJUD.
Com o resultado, dê-se vistas à exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-08.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU PERICLES VIEIRA NUNES
05776170443
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6940c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 10:30 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, EVANILDO GOMES DA SILVA,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000728-51.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/01/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000636-73.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 13/12/2023 12:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733307228
ID da reunião: 897 3330 7228
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000636-73.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 13/12/2023 12:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733307228
ID da reunião: 897 3330 7228
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-45.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c840b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-45.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c840b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-57.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU DDR CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a283138
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação da parte reclamante - ID - 5ff2bab,
designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/02/2024 às
09:00 horas.
Intimem-se as partes, devendo a reclamada ser notificada, via
Oficial de Justiça, nas pessoas de seus sócios, cujos celulares
foram informados na referida petição.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d970d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000734-58.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE ANSELMO PEREIRA RIBEIRO
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
CONSIGNATÁRIO MARINALVA DOS SANTOS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO PEREIRA RIBEIRO MERCADINHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7eee1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/01/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d56c2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Quanto aos valores aos valores a serem liberados ao Autor, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
alvará eletrônico de transferência, consoante despacho de Id.
1fbb8c5, devem ser indicados, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d56c2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Quanto aos valores aos valores a serem liberados ao Autor, via
alvará eletrônico de transferência, consoante despacho de Id.
1fbb8c5, devem ser indicados, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-80.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKALL SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b51c3b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
46bf3f5, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-80.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b51c3b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
46bf3f5, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-73.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607d70a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
f012d96, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-73.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607d70a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
f012d96, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f0820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
audiência UNA para o dia 30/01/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-28.2023.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2285d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddca04
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face do envio equivocado dos presentes autos a este
magistrado, converta-se em diligência.
À Secretaria da Vara que deverá enviar os referidos autos
conclusos para julgamento ao magistrado, Dr. JOSE GUILHERME
MARQUES JUNIOR, com nossas estimas de praxe.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddca04
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face do envio equivocado dos presentes autos a este
magistrado, converta-se em diligência.
À Secretaria da Vara que deverá enviar os referidos autos
conclusos para julgamento ao magistrado, Dr. JOSE GUILHERME
MARQUES JUNIOR, com nossas estimas de praxe.
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
TESTEMUNHA MARIA SONALY
TESTEMUNHA EMANUELA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c427b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados pela empresa
EMANUELLE FERREIRA DA SILVA em face da sentença
prolatada nos autos em que contende com NEO DENTAL ORTO E
IMPLANTES SAÚDE LTDA - ME para prestar esclarecimentos,
conforme fundamentação.
Mantida a sentença declarada.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
TESTEMUNHA MARIA SONALY
TESTEMUNHA EMANUELA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c427b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados pela empresa
EMANUELLE FERREIRA DA SILVA em face da sentença
prolatada nos autos em que contende com NEO DENTAL ORTO E
IMPLANTES SAÚDE LTDA - ME para prestar esclarecimentos,
conforme fundamentação.
Mantida a sentença declarada.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-46.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8372a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JESSICA COSTA LEITE em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 326,72, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.534,51). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 130,69, calculadas sobre
R$ 6.534,51, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-46.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8372a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JESSICA COSTA LEITE em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 326,72, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.534,51). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 130,69, calculadas sobre
R$ 6.534,51, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b79b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.564,29, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 71.285,80). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.425,72, calculadas
sobre R$ 71.285,80, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b79b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.564,29, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 71.285,80). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.425,72, calculadas
sobre R$ 71.285,80, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-12.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b456703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de demanda submetida a Rito Sumaríssimo, onde o autor
deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome e
endereço), sob pena de arquivamento. Inteligência do art. 852-B, II,
da CLT.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, conforme se observa no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
extrato dos Correios de Id. afc05ee, a notificação da parte
Demandada foi infrutífera, com a rubrica: “- endereço incorreto o
número indicado para entrega é inexistente”, atraindo, neste norte,
os efeitos da Norma estabelecidas para os casos da espécie, razão
pela qual deve ser EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
presente reclamação trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo,
conforme previsto no art. 852-B da CLT.
Cancele-se a audiência designada para o dia 13/12/2023 às 11h.
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
Arquivem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-12.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b456703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de demanda submetida a Rito Sumaríssimo, onde o autor
deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome e
endereço), sob pena de arquivamento. Inteligência do art. 852-B, II,
da CLT.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, conforme se observa no
extrato dos Correios de Id. afc05ee, a notificação da parte
Demandada foi infrutífera, com a rubrica: “- endereço incorreto o
número indicado para entrega é inexistente”, atraindo, neste norte,
os efeitos da Norma estabelecidas para os casos da espécie, razão
pela qual deve ser EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
presente reclamação trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo,
conforme previsto no art. 852-B da CLT.
Cancele-se a audiência designada para o dia 13/12/2023 às 11h.
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
Arquivem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-13.2023.5.13.0033
AUTOR VALNIZIA NUNES MACHADO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HUDSON DOS SANTOS SILVA
70161636446
RÉU MARIA DA PENHA DOS SANTOS
SILVA 85452173404
RÉU JOSE DIAS DA SILVA 87298953400
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNIZIA NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae145a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
Arquive-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. fe67716).
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. fe67716).
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA NATALIA MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. fe67716).
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LEAL CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte Demandada (Id.
09aff77), noticiando depósito da parcela do acordo por meio de
depósito judicial, para apresentação de dados bancários, para
expedição de alvará eletrônico de transferência
SANTA RITA/PB, 12 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e86940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a Demandada MARCILIO
GOMES DA SILVA - CNPJ: 38.400.280/0001-06, mesmo incluída
no Polo Passivo da demanda, ainda não foi notificada, nos termos
do despacho de Id. a0ffd19.
Nesse sentido, Notifique-se os responsável legal no endereço
constante nos autos, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio de BacenJud e/ouon line RenaJud, no
limite da dívida exequenda.
Por ora, fica suspenso o cumprimento do item “III” do despacho de
Id. a0ffd19, devendo o mandado ser devolvido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000531-96.2023.5.13.0033
REQUERENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c47a93
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução provisória (cumprimento
provisório de sentença) encontra-se integralmente garantida, por
meio do depósito recursal efetuado no processo principal de nº
0000313-11.2022.5.13.0031, quando da interposição de recurso
ordinário, bem como depósito judicial complementar de Id38cdef6 .
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
atendida a finalidade desta demanda, neste momento processual,
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Nesse sentido, determino o sobrestamento do presente feito até o
retorno dos autos principais.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000531-96.2023.5.13.0033
REQUERENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c47a93
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução provisória (cumprimento
provisório de sentença) encontra-se integralmente garantida, por
meio do depósito recursal efetuado no processo principal de nº
0000313-11.2022.5.13.0031, quando da interposição de recurso
ordinário, bem como depósito judicial complementar de Id38cdef6 .
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
atendida a finalidade desta demanda, neste momento processual,
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Nesse sentido, determino o sobrestamento do presente feito até o
retorno dos autos principais.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6ef47
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a
pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
05 (cinco) dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2018.5.13.0015
AUTOR MARCOS JERONIMO GOMES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR ROGERIO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JAILSON DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MATARACA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA -
CAMARA MUNICIPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
CUSTOS LEGIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
MAMANGUAPE/PB (MP/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA COSTA SANTOS
- MARCOS JERONIMO GOMES
- PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
- ROGERIO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6ffb7
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ROGERIO DA COSTA SANTOS E OUTROS (4)e GMF
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME E
OUTROS (2) ,devidamente qualificados nos autos, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 7f800a0.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 407,04, a serem recolhidas
pelos executados, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 1.908,13, estas
calculadas de forma proporcional ao valor já constituído, consoante
planilha de Id. 5bcb06a, a serem recolhidas pela reclamada,
juntamente com a última parcela do acordo.
Cancele-se o sisbajud em curso.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2018.5.13.0015
AUTOR MARCOS JERONIMO GOMES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR ROGERIO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JAILSON DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MATARACA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA -
CAMARA MUNICIPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
CUSTOS LEGIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
MAMANGUAPE/PB (MP/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6ffb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ROGERIO DA COSTA SANTOS E OUTROS (4)e GMF
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME E
OUTROS (2) ,devidamente qualificados nos autos, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 7f800a0.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 407,04, a serem recolhidas
pelos executados, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 1.908,13, estas
calculadas de forma proporcional ao valor já constituído, consoante
planilha de Id. 5bcb06a, a serem recolhidas pela reclamada,
juntamente com a última parcela do acordo.
Cancele-se o sisbajud em curso.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130216-79.2015.5.13.0020
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
AUTOR JOSEANO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR EDVAL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR AMURABE CARREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA
LACERDA
RÉU L & D - LACERDA CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU IVANILDA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CIRO MARCONI DE ARAUJO
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870221c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a manifestação de
Id.2892c99 alega que o autor José Carlos da Silva não faz parte do
polo ativo da demanda.
Sem razão, tendo em vista que o autor acima mencionado faz parte
do polo ativo da demanda nº 0130281-74.2015.5.13.0020, reunida
aos autos supra, que tem no polo passivo a mesma executada em
questão.
Assim, enviem os autos ao setor de cálculos para inclusão do
processo 0130281-74.2015.5.13.0020 na planilha de atualização.
Considerando que os demais reclamantes já receberam um
percentual dos seus créditos, notifique-se o autor José Carlos da
Silva para apresentar os dados bancários e contrato de honorários,
caso devido, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos ao sobrestamento e aguarde-se novos
depósitos judiciais por 60 dias.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para tomar ciência da certidão de
Id.ee7833e e apresentar, no prazo de 5 dias, os dados bancários
ativos de sua titularidade.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3ad28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o RÉU, após regularmente intimado nos termos
do Ato Ordinatório de id.9bef48d, não comprovou nos autos o
pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais referente às
contribuições previdenciárias, promova-se a execução do valor por
intermédio da ferramenta sisbajud.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bea1b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Requer o executado a sua exclusão do BNDT, em face que vem
cumprindo a conciliação.
Razão não lhe assiste.
Sua inclusão no BNDT foi determinada, com suspensão da
exigibilidade do débito, que tem seus efeitos de certidão negativa,
nos termos da RA TST Nº 1470/2011, face a edição da Lei 12440,
de 07/07/2011.
Aguarde-se o cumprimento integral da conciliação em curso, em
sobrestamento, conforme decisão de Id. 3da42dd.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-68.2023.5.13.0033
AUTOR EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7964843
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte reclamada/executada para comprovar o
recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo de
ID 35fe764, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 140,00, sob pena
de início imediato dos atos executórios e inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-68.2023.5.13.0033
AUTOR EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7964843
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte reclamada/executada para comprovar o
recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo de
ID 35fe764, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 140,00, sob pena
de início imediato dos atos executórios e inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d18d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 594d219.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d18d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 594d219.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001155-35.2023.5.13.0005
AUTOR WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU CONDOMINIO LAGOS COUNTRY &
RESORT
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38d5c4
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286 do
NCPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador,
redistribua-se o feito aleatoriamente.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001155-35.2023.5.13.0005
AUTOR WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU CONDOMINIO LAGOS COUNTRY &
RESORT
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER KENNEDY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38d5c4
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286 do
NCPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador,
redistribua-se o feito aleatoriamente.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-89.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e2657
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo se utilizou de diversos meios de pesquisas patrimoniais
dos quais dispõe para a satisfação do crédito do autor, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
sisbajud, renajud e infojud (ECF, DOI e DIMOB). Contudo, obteve-
se resultado positivo apenasno sisbajud, o qual foi parcial e ínfimo
para a quitação da dívida.
Nesse sentido, concede-se ao exequente o prazo de 10 (dez) dias
úteis para o oferecimento de subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas em
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Ademais, tendo em vista a ocorrência de bloqueio parcial sisbajud,
intime-se o RÉU para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
(cinco) dias, com a advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade. Decorrido o prazo sem a interposição de recursos,
LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO AO AUTOR, o qual, no
mesmo prazo, deverá indicar as contas bancárias para crédito, bem
como apresentar contrato de honorários para retenção do
percentual acordado, caso haja.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-89.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e2657
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo se utilizou de diversos meios de pesquisas patrimoniais
dos quais dispõe para a satisfação do crédito do autor, como
sisbajud, renajud e infojud (ECF, DOI e DIMOB). Contudo, obteve-
se resultado positivo apenasno sisbajud, o qual foi parcial e ínfimo
para a quitação da dívida.
Nesse sentido, concede-se ao exequente o prazo de 10 (dez) dias
úteis para o oferecimento de subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas em
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Ademais, tendo em vista a ocorrência de bloqueio parcial sisbajud,
intime-se o RÉU para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
(cinco) dias, com a advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade. Decorrido o prazo sem a interposição de recursos,
LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO AO AUTOR, o qual, no
mesmo prazo, deverá indicar as contas bancárias para crédito, bem
como apresentar contrato de honorários para retenção do
percentual acordado, caso haja.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do documento (Dossiê médico) de Id.
bbf9252, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme Ata de Audiência
de Id. 257687f.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do documento (Dossiê médico) de Id.
bbf9252, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme Ata de Audiência
de Id. 257687f.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-64.2023.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE CARDOSO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU POLYANA VIEIRA NUNES
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf651c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a RÉ, após regularmente notificada nos termos
do Ato Ordinatório de id.769c052, não comprovou nos autos o
recolhimento de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais referente às
custas processuais, promova-se a execução do valor por intermédio
da ferramenta sisbajud.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-72.2023.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e0df8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAÚJO em
desfavor da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 341,48, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.829,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 136.59 calculadas sobre
R$ 6.829,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-72.2023.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e0df8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAÚJO em
desfavor da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 341,48, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.829,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 136.59 calculadas sobre
R$ 6.829,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000738-95.2023.5.13.0033
EMBARGANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
EMBARGADO ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02b531
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se o embargado para defesa, no prazo legal, cadastrando-se
nestes autos seu advogado nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos em face do embargante.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0de1d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por LUIZ SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 331,45, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.628,98). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 132,58, calculadas sobre
R$ 6.628,98, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0de1d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por LUIZ SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 331,45, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.628,98). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 132,58, calculadas sobre
R$ 6.628,98, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-61.2023.5.13.0033
AUTOR WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON TADEU DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e149bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por WILTON TADEU DE PAULA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 937,21 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 18.744,25). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 374,88, calculadas sobre
R$ 18.744,25, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-61.2023.5.13.0033
AUTOR WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e149bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por WILTON TADEU DE PAULA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 937,21 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 18.744,25). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 374,88, calculadas sobre
R$ 18.744,25, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000135-27.2020.5.13.0033
EXEQUENTE JESSICA DOS SANTOS MATEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
01ª Vara Cível da Fazenda Pública-
Comarca de Teresópolis
TERCEIRO
INTERESSADO
01ª Vara Cível da comarca de
Pindamonhangaba
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DOS SANTOS MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.2f5f02c que determinou a reunião dos autos supra à ação
nº0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000315-77.2019.5.13.0033
AUTOR JUSSARA FERREIRA GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
01ª Vara Cível da Comarca de
Pindamonhangaba/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.7130f89 que determinou a reunião dos autos supra à ação
nº0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01cf95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo legal vincendo para a Executada (Fazenda
Pública), querendo, apresentar embargos à execução.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001155-35.2023.5.13.0005
AUTOR WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU CONDOMINIO LAGOS COUNTRY &
RESORT
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f85332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/02/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001155-35.2023.5.13.0005
AUTOR WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU CONDOMINIO LAGOS COUNTRY &
RESORT
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER KENNEDY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f85332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/02/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-83.2019.5.13.0033
AUTOR GILMAX BATISTA HENRIQUE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCESP-JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAX BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.6b2071c que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-62.2019.5.13.0033
AUTOR ADRIANA DE LOURDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LOURDES LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.7e3a6f4 que determinou a reunião do processo supra à ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
0000236- 98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-51.2019.5.13.0033
AUTOR IOLANDA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria da Saúde do Estado da
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.0677435 que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236- 98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000276-46.2020.5.13.0033
EXEQUENTE IRENICE DE FATIMA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.738b3df que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-64.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SUASSUNA VERAS
BARRETO
ADVOGADO MARIA GABRIELA GUIMARAES
MAIA(OAB: 28324/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SUASSUNA VERAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.d9a0454 que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b1e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE os Embargos à Execução
movidos pela executada, SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA, em face de DAYANA CAROLINE
SILVA SANTOS, para aprovar os cálculos retificados que se
encontram em anexo, onde se fez consignar corretamente as
proporções das férias do período aquisitivo 2018/2019 e ao 13º
salário 2019 (11/12), bem como excluiu a incidência de contribuição
previdenciária sobre as parcelas decorrentes da estabilidade
provisória.
Notifique-se a executada para que pague a dívida no prazo de 48
horas, sob pena da utilização das ferramentas pertinentes à fase
executória.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b1e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE os Embargos à Execução
movidos pela executada, SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA, em face de DAYANA CAROLINE
SILVA SANTOS, para aprovar os cálculos retificados que se
encontram em anexo, onde se fez consignar corretamente as
proporções das férias do período aquisitivo 2018/2019 e ao 13º
salário 2019 (11/12), bem como excluiu a incidência de contribuição
previdenciária sobre as parcelas decorrentes da estabilidade
provisória.
Notifique-se a executada para que pague a dívida no prazo de 48
horas, sob pena da utilização das ferramentas pertinentes à fase
executória.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000134-42.2020.5.13.0033
EXEQUENTE ADRIANA DE LOURDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LOURDES LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.35c060c que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-76.2019.5.13.0033
AUTOR JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.ec1c096 que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-42.2020.5.13.0033
AUTOR DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.3e2e76a que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-10.2019.5.13.0033
AUTOR JULIANA XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.7dc4f41 que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-81.2023.5.13.0033
AUTOR GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DE ASSIS
20760264449
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/01/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-95.2020.5.13.0033
AUTOR GABRIELLA SEIXAS CAVALCANTI
VARANDAS
ADVOGADO EDSON JORGE DA COSTA
JUNIOR(OAB: 25815/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA SEIXAS CAVALCANTI VARANDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.ec0d1e7 que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000458-95.2021.5.13.0033
REQUERENTE JUSSARA FERREIRA GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de
Id.2840014 que determinou a reunião do processo supra à ação
0000236-98.2019.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000734-58.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE ANSELMO PEREIRA RIBEIRO
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
CONSIGNATÁRIO MARINALVA DOS SANTOS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO PEREIRA RIBEIRO MERCADINHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/01/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Consignação em
Pagamento.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 13 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ACum-0000576-37.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro
SOUSA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130242-38.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b25ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamadoBANCO DO BRASIL SA,
no Id. 8d6d91b, e pelo reclamante, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EST. BANCARIOS DE SOUSA, no Id.
aa372f9, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao perito a
desnecessidade da realização da perícia nestes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-38.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b25ee5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamadoBANCO DO BRASIL SA,
no Id. 8d6d91b, e pelo reclamante, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EST. BANCARIOS DE SOUSA, no Id.
aa372f9, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao perito a
desnecessidade da realização da perícia nestes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000860-74.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO PATRICIA PEREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d8b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que o obreiro, Sr. SEVERINO
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (CPF 080.186.564-60), faleceu,
em 12/11/2023 (ID.7b6d2ee).
Verifica-se, ainda, compulsando detidamente os autos, que o autor
não deixou bens, o que, a princípio, denota a ausência de
necessidade de abertura de inventário.
Reza o art. 1º, "caput", da Lei nº. 6.858/1980, que os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
formada legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Ora, possuem legitimidade ativa para postular os direitos
trabalhistas do “de cujus” tanto o espólio, na sua condição de
universalidade de bens e direitos, devidamente representado pelo
inventariante, quanto os herdeiros do trabalhador, haja vista a
informalidade que norteia o Processo do Trabalho, sendo artificioso
e desnecessário exigir-se dos herdeiros a abertura de inventário,
mesmo que negativo, para o ajuizamento de reclamação trabalhista
visando à percepção das verbas, inclusive rescisórias, devidas ao
obreiro, mormente quando o mesmo apresentava, em vida,
precária condição econômica.
Assim, considerando que pelas regras legais os créditos trabalhistas
devem ser pagos primeiramente aos dependentes habilitados
perante o INSS, determino a realização da pesquisa PREVIJUD, a
fim de que se obtenha a certidão de dependentes habilitados à
pensão por morte ou certidão negativa de dependentes do “de
cujus” (SEVERINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - CPF
080.186.564-60), junto ao INSS.
Em não havendo dependentes habilitados perante a Previdência
Social, tampouco processo de inventário ou arrolamento em razão
do “de cujus” não ter deixado bens, fica, desde já, determinada a
notificação da parte reclamada para que apresente alvará judicial,
com a indicação dos sucessores do autor falecido, no prazo de 60
dias.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JUDERLANIO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027af52
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes reclamadas acerca do teor da petição do
ID. 2eac0cd, para se pronunciarem, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias.
Destaco que o novo pedido formulado em face do reclamado
Juderlânio da Silva Leite trata-se de inovação processual, não
admitida no ordenamento jurídico, no atual estágio do feito.
Destaco, ainda, que as informações solicitadas têm como escopo,
tão somente, viabilizar um julgamento seguro.
Decorridos os prazos acima, concluam-se os presentes autos para
julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JUDERLANIO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Drink House
- JUDERLANIO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027af52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes reclamadas acerca do teor da petição do
ID. 2eac0cd, para se pronunciarem, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias.
Destaco que o novo pedido formulado em face do reclamado
Juderlânio da Silva Leite trata-se de inovação processual, não
admitida no ordenamento jurídico, no atual estágio do feito.
Destaco, ainda, que as informações solicitadas têm como escopo,
tão somente, viabilizar um julgamento seguro.
Decorridos os prazos acima, concluam-se os presentes autos para
julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000161-88.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
AUTOR GLEYSON BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
AUTOR RAQUEL SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR TERESA MARIA SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GPAV - GARCIA PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA AFONSO DE BRITO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUXILIADORA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GPAV - GARCIA PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ae839
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-88.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
AUTOR GLEYSON BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
AUTOR RAQUEL SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR TERESA MARIA SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GPAV - GARCIA PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA AFONSO DE BRITO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUXILIADORA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON BARROS DE ALMEIDA
- TERESA MARIA SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ae839
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. reintimado para tomar ciência do Despacho ID b00c62c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da contadoria do TRT 13ª Região, no entanto
não foi possível ajustar a planilha de liquidação de ID. 4ee375e,
pois se encontra em formato .PDF e não .PJC.
Assim, fica intimada a reclamante a enviar, no prazo de 5 (cinco)
dias, a planilha de cálculo acima no formato .PJC para o e-maildo
servidor jgferreira@trt13.jus.br, com cópia para o endereço
eletrônico da Vara do Trabalho de Sousa (vtsou@trt13.jus.br), a
fim de prosseguir com o andamento a presente demanda.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000716-03.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
CONSIGNATÁRIO ADILSON LUIS DA SILVA JUNIOR
CONSIGNATÁRIO ADILSON LUIZ DA SILVA
CONSIGNATÁRIO A.A.B.D.S.
CONSIGNATÁRIO DILVANIA BEZERRA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente justificativa plausível de sua ausência à audiência inicial,
nos termos de despacho proferido nos autos (ver ata de audiência
ID. da5375a), que determinou o arquivamento do feito (art. 844 da
CLT), sob pena de ter que comprovar o pagamento das custas
deste processo quando da eventual propositura de nova demanda.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-76.2023.5.13.0012
AUTOR RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
ADVOGADO AGLAE ALVES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63566/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALLY KELLY DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente justificativa plausível de sua ausência à audiência inicial,
nos termos de despacho proferido nos autos (ver ata de audiência
ID. 677fc2d), que determinou o arquivamento do feito (art. 844 da
CLT), sob pena de ter que comprovar o pagamento das custas
deste processo quando da eventual propositura de nova demanda.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000875-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93d48
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para que os requerentes
apresentem, em 48 horas, o extrato analítico da conta vinculada do
obreiro, com vistas a demonstrar o depósito da multa de 40% do
FGTS, conforme informado na minuta de acordo, bem como os
contracheques do obreiro para análise da média remuneratória.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000875-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93d48
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para que os requerentes
apresentem, em 48 horas, o extrato analítico da conta vinculada do
obreiro, com vistas a demonstrar o depósito da multa de 40% do
FGTS, conforme informado na minuta de acordo, bem como os
contracheques do obreiro para análise da média remuneratória.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-96.2023.5.13.0012
AUTOR LUANA WITORIA BEZERRA PINTO
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA WITORIA BEZERRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f357f51
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que, pela minuta do acordo, resta reconhecido o
vínculo empregatício pela parte reclamada, informem as partes, em
48 horas, a respeito das condições de assinatura da CTPS.
Transcorrido o prazo, conclusos para análise.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000864-14.2023.5.13.0012
REQUERENTES RAMON SOARES DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES SUSANA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e1b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por NATURALIA PREMIUM SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA e SUSANA DIAS DE SOUSA, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Antes, porém, proceda a Secretaria da Vara à retificação da
autuação da primeira reclamada.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 34,52, calculadas sobre R$
1.726,00, valor dado à causa na inicial, porém, dispensadas, ante
seu baixo valor quando observado o seu rateio entre as
requerentes.
Intimem-se os requerentes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000864-14.2023.5.13.0012
REQUERENTES RAMON SOARES DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES SUSANA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e1b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por NATURALIA PREMIUM SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA e SUSANA DIAS DE SOUSA, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Antes, porém, proceda a Secretaria da Vara à retificação da
autuação da primeira reclamada.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 34,52, calculadas sobre R$
1.726,00, valor dado à causa na inicial, porém, dispensadas, ante
seu baixo valor quando observado o seu rateio entre as
requerentes.
Intimem-se os requerentes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d691f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pelo reclamado GIDEONE LOPES FERREIRA, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO
aos ditos embargos, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d691f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pelo reclamado GIDEONE LOPES FERREIRA, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO
aos ditos embargos, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-61.2017.5.13.0012
AUTOR MARCIO GLEYSON ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
FILHO
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA ME - ME
TESTEMUNHA LUIS HENRIQUE CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEYSON ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e6f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões de diligência de IDs. 86eb7b4, d304f1b, ae2ae73
e b74b900, intime-se a parte exequente para manifestação, no
prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-33.2022.5.13.0012
AUTOR VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78d4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, sem impugnação à execução pela parte
executada, notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do crédito que
supera o limite da lei de pequenos valores para a fazenda pública
municipal.
Após, atualize-se o débito.
Por fim, expeçam-se RP/RPV para o crédito autoral, honorários
sucumbenciais e demais verbas, conforme planilha de cálculo
atualizada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-38.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e621c9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Em complementação à Sentença de Id. 1b25ee5, aonde se lê:
[…]
Ora, ante as peculiaridades de cada indivíduo aqui abarcado, a
forma mais apropriada de liquidação para produção de cálculos
individualizados é não uma ação também individual[…]
Leia-se:
[…]
Ora, ante as peculiaridades de cada indivíduo aqui abarcado, a
forma mais apropriada de liquidação para produção de cálculos
individualizados é uma ação também individual[…]
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-38.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e621c9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Em complementação à Sentença de Id. 1b25ee5, aonde se lê:
[…]
Ora, ante as peculiaridades de cada indivíduo aqui abarcado, a
forma mais apropriada de liquidação para produção de cálculos
individualizados é não uma ação também individual[…]
Leia-se:
[…]
Ora, ante as peculiaridades de cada indivíduo aqui abarcado, a
forma mais apropriada de liquidação para produção de cálculos
individualizados é uma ação também individual[…]
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130507-88.2015.5.13.0017
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb63f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. d2c7eb6, atualizem-se os cálculos de ID.
ce7e8b5.
Após, expeça-se o RP para contribuições previdenciárias da União,
conforme julgado acima.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b0b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio parcial (ID. 2afa3d8), intime-se o autor para que
apresente, no prazo de 05 dias, dados bancários próprios ou
autorização escrita para que se proceda a transferência para outra
conta, bem como intime-se o patrono para comprovar o repasse da
liberação anterior (despacho de ID. efc9c2d), no mesmo prazo
acima.
Com as informações acima, expeça-se o alvará de transferência
para a conta do informada pelo autor.
Atualize-se o saldo remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Após, prossiga-se a execução com as pesquisas aos demais
sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
- JOSE NUNES DOS SANTOS
- RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b0b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio parcial (ID. 2afa3d8), intime-se o autor para que
apresente, no prazo de 05 dias, dados bancários próprios ou
autorização escrita para que se proceda a transferência para outra
conta, bem como intime-se o patrono para comprovar o repasse da
liberação anterior (despacho de ID. efc9c2d), no mesmo prazo
acima.
Com as informações acima, expeça-se o alvará de transferência
para a conta do informada pelo autor.
Atualize-se o saldo remanescente.
Após, prossiga-se a execução com as pesquisas aos demais
sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203f26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a expedição de Carta Precatória com a finalidade de
confecção de mandado de livre penhora e avaliação de bens
móveis, utensílios, equipamentos, insumos, estoque e linhas de
produção, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução
no valor de R$ 26.899,17 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e
nove reais e dezessete centavos), atualizado até 10/05/2023, salvo
os impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução, para todos
os executados.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203f26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a expedição de Carta Precatória com a finalidade de
confecção de mandado de livre penhora e avaliação de bens
móveis, utensílios, equipamentos, insumos, estoque e linhas de
produção, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução
no valor de R$ 26.899,17 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e
nove reais e dezessete centavos), atualizado até 10/05/2023, salvo
os impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução, para todos
os executados.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-23.2019.5.13.0012
AUTOR PURANCY FONSECA EVANGELISTA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PURANCY FONSECA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff04f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação do RP de ID. b8a535a, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-23.2019.5.13.0012
AUTOR PURANCY FONSECA EVANGELISTA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff04f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação do RP de ID. b8a535a, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-51.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc0a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, diante da ausência injustificada do(a) autor(a), arquivem-se
os presentes autos, nos termos do art. 844 da CLT.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Prejudicada, portanto, a análise de possível conexão com o
processo 0000672-81.2023.5.13.0012.
Custas pelo autor, no importe de R$ 108,86 (cento e oito reais e
oitenta e seis centavos), calculadas sobre R$ 5.553,20 (cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), valor dado à
causa, na inicial.
Em face do disposto no §2º do art. 844 da CLT, determina-se que a
parte autora pague as custas processuais no valor acima
mencionado, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, a
justificativa de sua ausência.
Dispensada, desde já, a execução forçada das custas, porém, fica a
parte autora advertida de que, caso não haja a comprovação do
pagamento das custas mencionadas, não poderá propor nova
demanda até que se efetue seu pagamento, tendo em vista que a
quitação das custas é pré-requisito para o ajuizamento de nova
ação trabalhista. Caso justifique, ficam, desde já, dispensadas. Não
há que se falar em remarcação de audiência, mantendo-se o
processo arquivado.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-51.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc0a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, diante da ausência injustificada do(a) autor(a), arquivem-se
os presentes autos, nos termos do art. 844 da CLT.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Prejudicada, portanto, a análise de possível conexão com o
processo 0000672-81.2023.5.13.0012.
Custas pelo autor, no importe de R$ 108,86 (cento e oito reais e
oitenta e seis centavos), calculadas sobre R$ 5.553,20 (cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), valor dado à
causa, na inicial.
Em face do disposto no §2º do art. 844 da CLT, determina-se que a
parte autora pague as custas processuais no valor acima
mencionado, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, a
justificativa de sua ausência.
Dispensada, desde já, a execução forçada das custas, porém, fica a
parte autora advertida de que, caso não haja a comprovação do
pagamento das custas mencionadas, não poderá propor nova
demanda até que se efetue seu pagamento, tendo em vista que a
quitação das custas é pré-requisito para o ajuizamento de nova
ação trabalhista. Caso justifique, ficam, desde já, dispensadas. Não
há que se falar em remarcação de audiência, mantendo-se o
processo arquivado.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-73.2018.5.13.0017
AUTOR VALDILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU NATAN SANTOS DE MORAIS
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU JOSE REGINALDO BALTAZAR
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b607e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
acerca do bloqueio de ID. 0ba74cc, intime-se a parte exequente
para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06c9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 12606b9 a secretaria informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal, após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06c9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 12606b9 a secretaria informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal, após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8116bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 416e3ae, inicie-se a execução.
Há depósito judicial a disposição desse juízo (ID. 594ba0b). Expeça
-se alvará para pagamento do crédito líquido do autor, observando
contrato de honorários nos autos, caso existente.
Após, atualize-se a conta, deduzindo os alvarás já pagos.
Em seguida, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE OLIVIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8116bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 416e3ae, inicie-se a execução.
Há depósito judicial a disposição desse juízo (ID. 594ba0b). Expeça
-se alvará para pagamento do crédito líquido do autor, observando
contrato de honorários nos autos, caso existente.
Após, atualize-se a conta, deduzindo os alvarás já pagos.
Em seguida, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000390-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES EMERSON SOBREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SOBREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, inclusive em relação às custas
processuais, recolhidas conforme documento de ID. 75e1a65.
Conforme manifestação de ID. 5876ed3, proceda a secretaria
atualização do endereço do executado.
Em seguida, intime-se a executada, por via postal, para comprovar
os recolhimentos previdenciários, conforme manifestação de ID.
a94e91f, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MANOEL ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8c831
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
6371ed8, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Ante a manifestação de ID. 73e9f64, inicie-se a execução.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8c831
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
6371ed8, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Ante a manifestação de ID. 73e9f64, inicie-se a execução.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd21a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 0593e40, converto o feito em
Diligência determinando expedição de CP para notificação da parte
reclamada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd21a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 0593e40, converto o feito em
Diligência determinando expedição de CP para notificação da parte
reclamada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5367e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 4ab259f, converto o feito em
Diligência determinando expedição de CP para notificação da parte
reclamada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5367e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 4ab259f, converto o feito em
Diligência determinando expedição de CP para notificação da parte
reclamada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d14f4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 54d6baf, converto o feito em
Diligência determinando expedição de CP para notificação da parte
reclamada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d14f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 54d6baf, converto o feito em
Diligência determinando expedição de CP para notificação da parte
reclamada.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-15.2021.5.13.0012
AUTOR TARCISIO VIEIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03f0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. dc2a0f1, este juízo solicita que o
patrono do exequente indique os dados bancários do Sr. TARCISIO
VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente declaração
assinada pelo autor autorizando expressamente que os valores
devidos na planilha de cálculos sejam repassados ao representante
Barbosa & Silva Júnior Advocacia Especializada, CNPJ:
26.481.298/0001-92.
Concomitantemente, atualize-se a conta de ID. 0cd0dc4.
Em seguida, com os dados bancários acima, expeça-se alvará para
pagamento do crédito líquido do autor, observando contrato de
honorários advocatícios nos autos, caso exista.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-15.2021.5.13.0012
AUTOR TARCISIO VIEIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03f0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. dc2a0f1, este juízo solicita que o
patrono do exequente indique os dados bancários do Sr. TARCISIO
VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
assinada pelo autor autorizando expressamente que os valores
devidos na planilha de cálculos sejam repassados ao representante
Barbosa & Silva Júnior Advocacia Especializada, CNPJ:
26.481.298/0001-92.
Concomitantemente, atualize-se a conta de ID. 0cd0dc4.
Em seguida, com os dados bancários acima, expeça-se alvará para
pagamento do crédito líquido do autor, observando contrato de
honorários advocatícios nos autos, caso exista.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed421c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c1e210d, razão assiste à parte
reclamada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção dos cálculos na forma do julgado de ID. 15f840c, para
reelaboração dos cálculos de liquidação, apurando-se as horas
extras com base nos controles de jornada constantes dos autos e
considerando-se somente os dias efetivamente trabalhados (…).
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed421c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c1e210d, razão assiste à parte
reclamada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção dos cálculos na forma do julgado de ID. 15f840c, para
reelaboração dos cálculos de liquidação, apurando-se as horas
extras com base nos controles de jornada constantes dos autos e
considerando-se somente os dias efetivamente trabalhados (…).
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-69.2021.5.13.0012
AUTOR JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYK MOREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a9178
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo retornou da contadoria com a planilha de cálculo de ID.
894028a devidamente corrigida de acordo com sentença de
impugnação de ID. 0a7187f.
Assim, homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
CLT.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-69.2021.5.13.0012
AUTOR JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a9178
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo retornou da contadoria com a planilha de cálculo de ID.
894028a devidamente corrigida de acordo com sentença de
impugnação de ID. 0a7187f.
Assim, homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-64.2019.5.13.0012
AUTOR JACQUELINE DA SILVA ROLIM
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DA SILVA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e1e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito autoral, com dedução de
honorários contratuais, caso existente contato próprio nos autos,
sucumbência e custas.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b9aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do disposto no art. 370, caput do CPC, que estabelece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito” e com
vistas a evitar qualquer dúvida e permitir um julgamento seguro
acerca do pedido concernente à diferença anuênios, bem como
para evitar futuras alegações de nulidade processual, converto o
julgamento em diligência para determinar à parte reclamada para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os contracheques
e/ou fichas financeiras da autora.
Com a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à reclamante,
também pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE GONCALVES PASSIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b9aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do disposto no art. 370, caput do CPC, que estabelece
que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito” e com
vistas a evitar qualquer dúvida e permitir um julgamento seguro
acerca do pedido concernente à diferença anuênios, bem como
para evitar futuras alegações de nulidade processual, converto o
julgamento em diligência para determinar à parte reclamada para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os contracheques
e/ou fichas financeiras da autora.
Com a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à reclamante,
também pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c008c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
conforme manifestação de ID. 9eeefcb.
Dados bancários do exequente e do patrono já informados no ID.
ae7a7a1.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária, custas e
honorários advocatícios, conforme planilha de ID. 03a8613.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c008c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
conforme manifestação de ID. 9eeefcb.
Dados bancários do exequente e do patrono já informados no ID.
ae7a7a1.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária, custas e
honorários advocatícios, conforme planilha de ID. 03a8613.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14bc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Aguarde-se o prazo para o executado se manifestar acerca dos
cálculos de ID. d51649d. Após, em caso de silêncio, Intime-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14bc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Aguarde-se o prazo para o executado se manifestar acerca dos
cálculos de ID. d51649d. Após, em caso de silêncio, Intime-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d9476
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. 969baec, atualize-se a conta.
Após, expeça-se o RPV para o reclamante, e RPV para os
honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d9476
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. 969baec, atualize-se a conta.
Após, expeça-se o RPV para o reclamante, e RPV para os
honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000697-42.2019.5.13.0010
AUTOR MAYRA ALCARI
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
TESTEMUNHA JOSÉ LENILSON NUNES PORFÍRIO
TESTEMUNHA LUZIENE FERNANDES DE ANDRADE
TESTEMUNHA DANIELE SALES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/avw-yuvk-sqt
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-42.2019.5.13.0010
AUTOR MAYRA ALCARI
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
TESTEMUNHA JOSÉ LENILSON NUNES PORFÍRIO
TESTEMUNHA LUZIENE FERNANDES DE ANDRADE
TESTEMUNHA DANIELE SALES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/avw-yuvk-sqt
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
13:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
https://meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
13:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
https://meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
13:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
13:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência:
19/12/2023 13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual,
com antecedência, através do link:
https://meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência:
19/12/2023 13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual,
com antecedência, através do link:
https://meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001343-16.2023.5.13.0009
AUTOR MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
14:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-16.2023.5.13.0009
AUTOR MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
14:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/wkv-zkvg-zee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOPES IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CARVALHO DE SA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
13:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA JORGENSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BORGES TAVARES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
SUMÁRIO
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 18/12/2023
13:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vbh-krve-esx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
26
Notificação 26
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 30
Acórdão 30
Pauta 69
Tribunal Pleno - 2ª Turma 102
Acórdão 102
Edital 238
Notificação 239
Pauta 242
Secretaria Geral Judiciária 287
Acórdão 287
Decisão Monocrática 300
Notificação 300
Central de Regional de Efetividade 302
Edital 302
Notificação 305
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 320
Notificação 320
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 377
Notificação 377
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 386
Notificação 386
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 425
Notificação 425
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 452
Edital 452
Notificação 453
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 491
Edital 491
Notificação 492
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 518
Notificação 518
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 538
Notificação 538
Portaria 565
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 566
Notificação 566
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 575
Edital 575
Notificação 575
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 654
Notificação 655
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 678
Edital 678
Notificação 679
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 700
Edital 700
Notificação 701
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 743
Edital 743
Notificação 743
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 790
Notificação 790
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 822
Notificação 822
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 870
Edital 870
Notificação 871
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 901
Notificação 901
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 921
Notificação 921
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 939
Notificação 939
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 976
Notificação 976
Vara do Trabalho de Guarabira 984
Notificação 984
Vara do Trabalho de Itaporanga 1004
Notificação 1004
Vara do Trabalho de Patos 1010
Notificação 1010
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1040
Notificação 1040
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1063
Notificação 1063
Vara do Trabalho de Sousa 1094
Notificação 1094
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1115
Notificação 1115
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208294