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DJ_12_06_2023.html

última modificação 12/06/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3741/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000108-41.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE VANILDO BARBOSA BAYER
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL BATISTA NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO BARBOSA BAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f74c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. da99103 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
mandamental.
Custas dispensadas (Id. 852c17c).
Diante dos termos da Certidão supracitada e não existindo
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000445-68.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO IVO MANOEL DA COSTA NETO
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f0dcd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000445-68.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: IVO MANOEL DA COSTA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 - ID.
ea11429, recurso interposto em 31.05.2023 - ID. 490649f).
Regular a representação processual (ID. ed29605).
Preparo satisfeito (IDs. 91119A4, 8eb7759 e 2a342e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, e 93, X, da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897-A, da CLT;
c) violação aos arts. 489, I e 1.022, II, do CPC.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente
transgressão aos preceitos acima elencados.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 7aa50e8):
No que diz respeito ao primeiro aspecto questionado pela
embargante - falta de análise acerca da flagrante violação ao
princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da CF, posto que foi
"obrigada a conceder ao reclamante um direito absolutamente
inexistente de permanência em trabalho remoto por motivos de
saúde", razão não lhe assiste.
É que restou consignado no julgado que a RH 226 não traz especial
vedação à adoção do trabalho remoto para o cargo do reclamante,
de técnico bancário novo, além do que restou explicitado que a
situação em exame traz peculiaridade que demanda solução
excepcional, suplantando a autorização e avaliação previstas na
supracita norma interna.
Como bem ressaltado pelo ilustre Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, em seu voto-vista, o enquadramento do autor na
modalidade trabalho remoto nacional não representa ofensa ao
poder diretivo do empregador, uma vez que este não é absoluto,
não podendo aviltar a dignidade do empregado e a garantia à
higidez do meio ambiente do trabalho.
Cabe reforçar que esta turma recursal, sopesando os interesses em
conflito na situação posta nos autos, entendeu que "deve
prevalecer, na hipótese, um dos fundamentos da Constituição
Federal, concernente à dignidade da pessoa, representado, na
situação em apreço, pelo pleno gozo do direito social à saúde,
assim como o valor social do trabalho e a valorização do trabalho
humano (artigos 1º, III e IV, 6º, 170 e 196 da CF)".
Portanto, inexistente a omissão apontada pela embargante.
Quanto à falta de esclarecimento acerca da forma de avaliação do
estado de saúde do autor e da periodicidade de tal aferição, para
fins de retorno ao trabalho presencial, em caso de modificação de
seu quadro de enfermidade, cabe esclarecer que a oportunidade e a
conveniência da avaliação da capacidade laborativa do empregado
se situa no âmbito do poder regulamentar do empregador, cabendo
a este, por meio do seu Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO estabelecer as diretrizes para avaliação do
reclamante.
Por fim, quanto à aventada possibilidade de revogação do
Regulamento RH 226, resta indene de dúvidas que a obrigação da
recorrente persistirá mesmo na hipótese de revogação da referida
norma interna.
De tal arte, considerando a inexistência de vícios processuais na
decisão ora atacada a ponto de dar suporte ao ataque via embargos
declaratórios, uma vez que as questões postas foram devidamente
solucionadas, com a adequada exposição das razões que erigiram
o convencimento desta turma julgadora, é imperiosa a rejeição dos
embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses dos recorrentes.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de violação.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO TRABALHO REMOTO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, da CLT;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do demandante na
modalidade de trabalho remoto nacional, prevista no MN RH 216.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 361602a):
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
(…)
Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi diagnosticado
com a doença tontura perceptual (Vertigem Fóbica/TPPP), lipotimia
e vertigem posicional, com descompensação de sintomas
(desequilíbrio, vertigem, instabilidade, desmaio) e encontra-se em
tratamento médico, conforme relatório de médico neurologista de
ID. B0c18bb.
A tontura perceptual (Vertigem Fóbica/TPPP) é uma doença
classificada como um distúrbio vestibular funcional crônico, tontura
persistente com mais de três meses de duração, sem causa
identificável, que geralmente piora, segundo pesquisas, com o
estímulo visual, movimentos do corpo, estresse, dentre outros.
Segundo a Dra. Nathália Prudêncio, "o diagnóstico é pela clínica, ou
seja, pela história que o paciente conta no consultório. O paciente
precisa ter um relato de tontura, instabilidade, sensação de balanço
que acontece na maior parte dos dias, há 3 meses. Essa tontura
piora, quando o paciente está de pé ou se movimentando, e
também dentro de veículos. O paciente também vai relatar piora da
tontura em ambientes com muito movimento, como avenidas,
shoppings e supermercados ou locais amplos ou com padrões em
paredes e tetos, como listras (https://dranathaliaprudencio.com
/tontura-postural-perceptual-persistente-tppp-ou vertigem-fobica/).
Em razão de o reclamante encontrar-se incapaz para realizar suas
atividades laborais por risco de acidente e dificuldade de execução,
o médico neurologista o afastou de suas atividades, por três
períodos consecutivos de 30 dias, conforme atestados médicos
datados de 02.03.2022, 31.03.2022 e 29.04.2022 (ID. B0c18bb).
De acordo com o relatório médico datado de 27.05.2022, o médico
neurologista atestou que o reclamante apresentou melhora parcial
dos sintomas, ao tempo em que informou que ele ostenta condições
para retornar às suas atividades, de forma remota, a partir de
30.05.2022 (ID. B0c18bb).
Cabe pontuar que o reclamante requereu a concessão de benefício
previdenciário ao INSS, em 30.03.2022, cuja perícia foi designada
para realizar-se no dia 19.04.2022 (ID. 3391466), tendo o autor
solicitado a remarcação do agendamento da perícia, o qual foi
agendado para o dia 19.05.2022. Extrai-se da defesa da reclamada
que a referida perícia foi reagendada para 12.07.2022, contudo, não
consta informação nos autos acerca da realização da perícia ou de
seu resultado.
Em 20.06.2022, a reclamada comunicou o autor acerca do
indeferimento do pedido de alteração do seu modelo de trabalho
presencial para o trabalho remoto nacional, ao tempo em que o
convocou para retornar imediatamente ao trabalho (ID. Abb7a6d).
Como bem dispôs a magistrada de origem, restou confirmado pelo
médico neurologista que os males que acometem o reclamante
dificultam suas atividades laborais, por risco de acidente, sendo
inconteste o impacto negativo na sua qualidade de vida.
De acordo com o último relatório emitido pelo supracitado médico
neurologista (ID. b0c18bb), o tratamento prescrito resultou na
melhora considerável dos sintomas do reclamante, razão pela qual
o considerou apto para retornar às atividades laborais de forma
remota, a partir de 30.05.2022.
Vale ressaltar que conquanto a médica do trabalho da empresa
tenha realizado exame para emissão de ASO e considerado o
reclamante apto para o trabalho, fê-lo sem qualquer ressalva, até
mesmo porque não possui a expertise necessária para fazer o
diagnóstico do autor.
Comungo plenamente com o entendimento da magistrada de
origem de que o "retorno do reclamante ao trabalho presencial,
contrariando a recomendação do especialista, somente servirá para
causar prejuízos à saúde do trabalhador, considerando os gatilhos
para o surgimento e a piora dos sintomas por ele sofridos. Como
consequência, o retorno do autor ao trabalho presencial não traria
melhores resultados à empresa, ao contrário, levaria ao seu
afastamento por novas licenças médicas".
Cabe acrescentar que as atribuições ínsitas ao cargo de "Técnico
Bancário - Novo", exercido pelo autor, descritas nas razões
recursais (ID. c8f4903 - Pág. 18), foram plenamente exercidas pelo
autor durante o período em laborou em regime de teletrabalho
(17.03.2020 a 01.03.2022), em razão do projeto remoto excepcional
implantado durante a pandemia de Covid-19.
Cabe acrescentar que o depoimento do preposto da reclamada
atesta que as atividades desempenhadas pelo reclamante podem
ser realizadas na modalidade de trabalho remoto (ID. 519C0ee).
Além disso, não merece guarida a alegação da recorrente de que o
empregado não tem perfil compatível para exercer suas atividades
no trabalho remoto, pois o item 3.2.1.7 do RH 226 013 elenca as
hipóteses em que o empregado não pode aderir ao trabalho remoto,
quais sejam (ID. 30F6442):
(…)
Do exame dos autos, constata-se que a recorrente não comprovou
que o autor se enquadra em uma das hipóteses obstativas à adesão
ao trabalho remoto, previstas na norma interna.
Nesse contexto, a partir do sopesamento dos interesses em conflito,
deve prevalecer, na hipótese, um dos fundamentos da Constituição
Federal, concernente à dignidade da pessoa, representado, na
situação em apreço, pelo pleno gozo do direito social à saúde,
assim como o valor social do trabalho e a valorização do trabalho
humano (artigos 1º, III e IV, 6º, 170 e 196 da CF).
Importa ressaltar que tal conclusão não elide a alegação de que a
sentença ofende o poder diretivo da empresa recorrente, porque o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
reclamante não está se esquivando do trabalho e poderá, inclusive,
exercer outras atividades, desde que inerentes ao cargo por ele
ocupado e que possam ser remotamente desenvolvidas.
Como bem ressaltou a juíza prolatora da sentença, "o pedido
contido na inicial, além de proteger a saúde do trabalhador, é viável
e está inteiramente regulamentado nas normas internas da
empresa".
Nesse contexto, a situação delineada no presente feito autoriza o
enquadramento do autor na modalidade trabalho remoto nacional,
prevista na RH226, consoante entendido pela magistrada de
origem.
Entretanto, como bem ressaltado pelo Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no voto divergente parcial apresentado nestes
autos, a adoção do trabalho remoto para o reclamante deve
também submeter-se aos ditames da norma interna que
regulamenta o trabalho remoto nacional (RH226), naquilo que não
encontrar óbice nas limitações inerentes à sua condição de saúde.
Como enfatizado pelo eminente Desembargador, deve ser
esclarecido "que o empregado deve se submeter aos
procedimentos e regramentos previstos na RH 226 para o sistema
de trabalho em que for enquadrado, incluindo o cumprimento do
acordo de atividades firmado com o gestor, sob pena de retorno ao
trabalho presencial.
Em outras palavras, a presente decisão não pode servir de
passaporte, para que o reclamante negligencie o cumprimento de
suas obrigações no trabalho remoto, dando-lhe imunidade
intransponível contra a revogação do regime em questão.
Além disso, diante dos relatórios médicos colacionados, observa-se
que o reclamante teve evolução em seu quadro, o que levou à
possibilidade de realização das atividades laborais, ainda que em
caráter remoto. E no artigo médico já citado anteriormente, a tontura
posturalperceptual persistente (TPPP) é descrita como condição
crônica, que pode durar meses ou anos. Ou seja, não é um quadro
necessariamente definitivo.
Assim, deve ser consignado que a obrigação de enquadramento do
trabalhador ao trabalho remoto, estando vinculada ao quadro de
enfermidade versado na presente decisão, poderá ser revista em
caso de efetiva modificação do estado de fato que a fundamenta.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
faz jus ao trabalho remoto, ante a enfermidade que apresenta.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47ae89
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000522-07.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA
RECORRIDO: JOSELIO SILVA DE SOUZA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2023 – ID.
dfe3364; recurso apresentado em 30/05/2023 ID.- bb9ae18).
Regular a representação processual (ID. 1004482).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida no ID. 4360a82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROVA TESTEMUNHAL.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente persegue a anulação do depoimento da testemunha
autoral, ao argumento de que a testemunha apresentada mentiu a
respeito da existência de parentesco com o demandante.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. a0976ed):
FALSO TESTEMUNHO. CONTRADITA. NULIDADE DO
DEPOIMENTO
Alega a demandada que o depoimento da testemunha autoral é
inválido, devendo ser decretada a sua nulidade, pois a testemunha
não podia prestar compromisso legal de dizer a verdade em razão
de sua suspeição, pelo fato de ser esposa do sobrinho do
reclamante.
Afirma que houve clara vontade de beneficiar o autor.
Sem razão. Primeiramente, impende esclarecer que a parte, além
de suscitar tais insurgências na peça recursal, peticionou nos autos
reiterando a alegação de falso testemunho.
Como o tema guarda correlação com a matéria devolvida no apelo,
será analisada juntamente com o mérito do recurso, sendo
despicienda nova apreciação de forma isolada.
Pois bem.
Em consulta ao processo, verifica-se que a demandada contraditou
a testemunha autoral, no entanto esta informou que não mantém
união estável com o sobrinho do reclamante há mais de dois anos,
portanto não tem interesse na causa, tampouco em beneficiar
alguém.
Nesse contexto, o magistrado de primeiro grau analisou e concluiu
não haver enquadramento na hipótese prevista no art. 829 da CLT,
rejeitando a contradita.
Diante de tal situação, permitiu o compromisso legal da testemunha
e colheu seu depoimento
Pois bem.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou, ainda, que:
“Após analisar o feito, constata-se que, de fato, a suspeição não foi
provada, razão pela qual não há que se falar em nulidade tampouco
em falso testemunho ou perjúrio”.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a divergência
jurisprudencial apontada.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alega o recorrente que houve cerceamento do direito de defesa,
uma vez que o Juízo de primeiro grau ignorou o fato de que a fase
instrucional estava em aberto, onde o recorrente teria o direito de
produzir provas para o convencimento do Juízo, o que não ocorreu.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, o recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Ante os termos da fundamentação, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47ae89
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000522-07.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA
RECORRIDO: JOSELIO SILVA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2023 – ID.
dfe3364; recurso apresentado em 30/05/2023 ID.- bb9ae18).
Regular a representação processual (ID. 1004482).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida no ID. 4360a82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROVA TESTEMUNHAL.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente persegue a anulação do depoimento da testemunha
autoral, ao argumento de que a testemunha apresentada mentiu a
respeito da existência de parentesco com o demandante.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. a0976ed):
FALSO TESTEMUNHO. CONTRADITA. NULIDADE DO
DEPOIMENTO
Alega a demandada que o depoimento da testemunha autoral é
inválido, devendo ser decretada a sua nulidade, pois a testemunha
não podia prestar compromisso legal de dizer a verdade em razão
de sua suspeição, pelo fato de ser esposa do sobrinho do
reclamante.
Afirma que houve clara vontade de beneficiar o autor.
Sem razão. Primeiramente, impende esclarecer que a parte, além
de suscitar tais insurgências na peça recursal, peticionou nos autos
reiterando a alegação de falso testemunho.
Como o tema guarda correlação com a matéria devolvida no apelo,
será analisada juntamente com o mérito do recurso, sendo
despicienda nova apreciação de forma isolada.
Pois bem.
Em consulta ao processo, verifica-se que a demandada contraditou
a testemunha autoral, no entanto esta informou que não mantém
união estável com o sobrinho do reclamante há mais de dois anos,
portanto não tem interesse na causa, tampouco em beneficiar
alguém.
Nesse contexto, o magistrado de primeiro grau analisou e concluiu
não haver enquadramento na hipótese prevista no art. 829 da CLT,
rejeitando a contradita.
Diante de tal situação, permitiu o compromisso legal da testemunha
e colheu seu depoimento
Pois bem.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou, ainda, que:
“Após analisar o feito, constata-se que, de fato, a suspeição não foi
provada, razão pela qual não há que se falar em nulidade tampouco
em falso testemunho ou perjúrio”.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a divergência
jurisprudencial apontada.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alega o recorrente que houve cerceamento do direito de defesa,
uma vez que o Juízo de primeiro grau ignorou o fato de que a fase
instrucional estava em aberto, onde o recorrente teria o direito de
produzir provas para o convencimento do Juízo, o que não ocorreu.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, o recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Ante os termos da fundamentação, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df6b48
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000248-43.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA E CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA E CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2023 – ID.
6c2773d; recurso apresentado em 28/04/2023 ID - 17a6bb8).
Regular a representação processual (Id. - 3fe73bb).
Satisfeito o preparo (Justiça Gratuita conforme ID.e2ba596).
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, incisos V e X, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que, considerando a lesão ocorrida à saúde do empregado e sua
integridade física e por todo sofrimento e danos vivenciados, o valor
da indenização por danos morais deveria ter sido majorado para um
patamar superior ao concedido.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
090d953):
(…) Ora, entendo que, em observância ao princípio da
proporcionalidade e da gravidade da ilicitude praticada, a extensão
e repercussão do dano, bem como atentando-se que o valor fixado
deve cumprir a finalidade compensatória para o ofendido e
pedagógica para o ofensor, e ainda com arrimo no art. 223, "g", da
CLT, reputo razoável majorar o valor fixado para R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Como visto acima, o Colegiado, verificando as peculiaridades do
caso concreto, arbitrou o valor da indenização por danos morais.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DECISÃO DE PISO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS
SEM RECONHECIMENTO DE TODAS AS VERBAS
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que não
considerou que tanto o autor quanto as testemunhas, comprovaram
todas as verbas trabalhistas pleiteadas nos autos.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, o recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Ante os termos da fundamentação, inviável o seguimento do apelo.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO DIREITO DE
PRODUÇÃO DE PROVAS
Alegações:
a) violação art. 370, parágrafo único do CPC
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que restou demonstrado nos autos o cerceamento do direito de
defesa, uma vez que não foi oportunizado o direito de produção de
provas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO DEMANDADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2023 – ID.
6c2773d; recurso apresentado em 29/05/2023 ID - 3500454).
Regular a representação processual (ID. afe2f68).
Satisfeito o preparo (IDs. 9F48ba5, a63c827 e 3a909a1).
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou (ID.0dd0b7b):
(...) DO RECURSO DA DEMANDADA DA RESPONSABILIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
SUBSIDIÁRIA A prova testemunhal de f50a1bd, confirma que o
demandante, contratado pela empresa DELTA, prestava serviços
para a reclamada CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Pois bem. Convém registrar que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do
Trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador tenha sido utilizada em benefício da atividade produtiva
do tomador dos serviços, em uma relação triangular. Ora, como
visto, os elementos aqui apresentados, de fato, apontam para a
ocorrência da terceirização de mão de obra. Essa matéria está
disciplinada na Súmula 331 do TST, referindo-se aos casos em que
há contratação de mão de obra por meio de empresa interposta,
verbis: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado
da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017). (...)
Ademais, conforme entendeu o juízo sentenciante, "No caso em
tela, se tem comprovado que houve a prestação de serviços do
Autor em relação ao segundo Réu, através do contrato de trabalho
daquele com o primeiro Réu. Dessa forma, se ao Autor cabia a
prestação de serviços indiretamente para a tomadora de serviços,
correto é afirmar que este mesmo Réu, exatamente por receber os
serviços prestados pelo primeiro, e beneficiar-se pelo labor do
trabalhador, responde subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas, em relação ao empregado da primeira,
que executava seu contrato"(I d.e2ba596). Sendo assim, mantenho
incólume a decisão de origem, que reconheceu a responsabilização
subsidiária da recorrente quanto às verbas não adimplidas pela
primeira reclamada.
Dessa forma, inexistindo as omissões apontadas no acórdão
embargado, conforme pretendido pela embargante, resta
despropositada, assim,a presente alegação de vício, nesse tocante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA ANOTAÇÃO NA CTPS
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, incisos V e X, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que as anotações constantes na CTPS do autor, revelam que o
vínculo empregatício era mantido com empresa totalmente diversa
da recorrente, não havendo que se falar em responsabilidade
subsidiária decorrente de um fictício vínculo empregatício atribuído
a empresa que nunca lhe prestou serviços.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
090d953):
(…) Ademais, conforme entendeu o juízo sentenciante, “No caso em
tela, se tem comprovado que houve a prestação de serviços do
Autor em relação ao segundo Réu, através do contrato de trabalho
daquele com o primeiro Réu. Dessa forma, se ao Autor cabia a
prestação de serviços indiretamente para a tomadora de serviços,
correto é afirmar que este mesmo Réu, exatamente por receber os
serviços prestados pelo primeiro, e beneficiar-se pelo labor do
trabalhador, responde subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas, em relação ao empregado da primeira,
que executava seu contrato” (I d.e2ba596).
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisdicional
apontada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional apontada.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df6b48
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000248-43.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA E CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA E CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2023 – ID.
6c2773d; recurso apresentado em 28/04/2023 ID - 17a6bb8).
Regular a representação processual (Id. - 3fe73bb).
Satisfeito o preparo (Justiça Gratuita conforme ID.e2ba596).
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, incisos V e X, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que, considerando a lesão ocorrida à saúde do empregado e sua
integridade física e por todo sofrimento e danos vivenciados, o valor
da indenização por danos morais deveria ter sido majorado para um
patamar superior ao concedido.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
090d953):
(…) Ora, entendo que, em observância ao princípio da
proporcionalidade e da gravidade da ilicitude praticada, a extensão
e repercussão do dano, bem como atentando-se que o valor fixado
deve cumprir a finalidade compensatória para o ofendido e
pedagógica para o ofensor, e ainda com arrimo no art. 223, "g", da
CLT, reputo razoável majorar o valor fixado para R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Como visto acima, o Colegiado, verificando as peculiaridades do
caso concreto, arbitrou o valor da indenização por danos morais.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DECISÃO DE PISO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS
SEM RECONHECIMENTO DE TODAS AS VERBAS
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que não
considerou que tanto o autor quanto as testemunhas, comprovaram
todas as verbas trabalhistas pleiteadas nos autos.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, o recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Ante os termos da fundamentação, inviável o seguimento do apelo.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO DIREITO DE
PRODUÇÃO DE PROVAS
Alegações:
a) violação art. 370, parágrafo único do CPC
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que restou demonstrado nos autos o cerceamento do direito de
defesa, uma vez que não foi oportunizado o direito de produção de
provas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO DEMANDADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2023 – ID.
6c2773d; recurso apresentado em 29/05/2023 ID - 3500454).
Regular a representação processual (ID. afe2f68).
Satisfeito o preparo (IDs. 9F48ba5, a63c827 e 3a909a1).
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou (ID.0dd0b7b):
(...) DO RECURSO DA DEMANDADA DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA A prova testemunhal de f50a1bd, confirma que o
demandante, contratado pela empresa DELTA, prestava serviços
para a reclamada CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Pois bem. Convém registrar que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do
Trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador tenha sido utilizada em benefício da atividade produtiva
do tomador dos serviços, em uma relação triangular. Ora, como
visto, os elementos aqui apresentados, de fato, apontam para a
ocorrência da terceirização de mão de obra. Essa matéria está
disciplinada na Súmula 331 do TST, referindo-se aos casos em que
há contratação de mão de obra por meio de empresa interposta,
verbis: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado
da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017). (...)
Ademais, conforme entendeu o juízo sentenciante, "No caso em
tela, se tem comprovado que houve a prestação de serviços do
Autor em relação ao segundo Réu, através do contrato de trabalho
daquele com o primeiro Réu. Dessa forma, se ao Autor cabia a
prestação de serviços indiretamente para a tomadora de serviços,
correto é afirmar que este mesmo Réu, exatamente por receber os
serviços prestados pelo primeiro, e beneficiar-se pelo labor do
trabalhador, responde subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas, em relação ao empregado da primeira,
que executava seu contrato"(I d.e2ba596). Sendo assim, mantenho
incólume a decisão de origem, que reconheceu a responsabilização
subsidiária da recorrente quanto às verbas não adimplidas pela
primeira reclamada.
Dessa forma, inexistindo as omissões apontadas no acórdão
embargado, conforme pretendido pela embargante, resta
despropositada, assim,a presente alegação de vício, nesse tocante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
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de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA ANOTAÇÃO NA CTPS
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, incisos V e X, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que as anotações constantes na CTPS do autor, revelam que o
vínculo empregatício era mantido com empresa totalmente diversa
da recorrente, não havendo que se falar em responsabilidade
subsidiária decorrente de um fictício vínculo empregatício atribuído
a empresa que nunca lhe prestou serviços.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
090d953):
(…) Ademais, conforme entendeu o juízo sentenciante, “No caso em
tela, se tem comprovado que houve a prestação de serviços do
Autor em relação ao segundo Réu, através do contrato de trabalho
daquele com o primeiro Réu. Dessa forma, se ao Autor cabia a
prestação de serviços indiretamente para a tomadora de serviços,
correto é afirmar que este mesmo Réu, exatamente por receber os
serviços prestados pelo primeiro, e beneficiar-se pelo labor do
trabalhador, responde subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas, em relação ao empregado da primeira,
que executava seu contrato” (I d.e2ba596).
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisdicional
apontada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional apontada.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21cea6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000041-86.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PEMACA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
IMUNIZAÇÃO DE GRÃOS EIRELI
RECORRIDO: JOSÉ LINDOMAR SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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notificações/publicações em geral sejam direcionadas
exclusivamente ao advogado José Rogério dos Santos – OAB/GO
27.029 A e OAB/SP 229.478.
O mencionado advogado já consta no sistema PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente.
Nesse contexto, nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 - ID.
88034e7; recurso apresentado em 31.05.2023 - ID. 2b9c3f4).
Regular a representação processual (ID. 4a75f21).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Na sentença, a empresa recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais, no valor de R$ 141,56, calculadas sobre R$
7.077,84 (IDs. b79ed20 e 6812eb7).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente as custas (IDs. 2b1d2ff e 2b1d2ff). A demandada
adimpliu o depósito recursal por intermédio de seguro garantia
judicial (ID. cc6aa63).
O Órgão julgador, no acórdão do recurso ordinário (ID. a992b72),
não conheceu do apelo por deserção, tendo em vista que a
empresa recorrente não comprovou o registro da apólice na
SUSEP.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não comprovou o
efetivo pagamento do depósito recursal, limitando-se a juntar a
cópia do seguro garantia judicial acostado junto ao recurso ordinário
(ID. 2b58cda).
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
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insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
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Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000043-31.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d809704
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000043-31.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, informa a
alteração do endereço de sua sede para Rua Ática, nº 673, 6º
andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042, local onde
deverá receber toda e qualquer intimação expedida à empresa
demandada
Defiro o pedido, devendo o setor competente promover as
alterações necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – Id.
30b43b8; recurso apresentado em 30.05.2023 – Id. e043792).
Regular a representação processual (Ids. c34abd7 e c34abd7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Preparo satisfeito (custas – Id. 8590304; depósito recursal – Id.
af73c48).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de atendente de
telemarketing, em 10/09/2021 (fl. 2 do PDF). Afirma que trabalhou
até 08/12/2022, data da concessão do aviso prévio trabalhado.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços
da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo
ou in vigilando" (fl. 383 do PDF).
Não obstante tais assertivas, nenhuma prova apresentou a
recorrente das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi a beneficiária direta dos serviços prestados
pela autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
caderno processual, na qual está registrada a informação de que a
reclamante exerceu suas atribuições nas seções "CALLCENTER -
LATAM - TAM" (fl. 802).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX S/A, em recuperação judicial,
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se a manutença da sentença nesse
aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – Id.
30b43b8; recurso apresentado em 31.05.2023 – Id. 1c8af48).
Regular a representação processual (Id. 34b3044).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 874777a; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
[…] Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto, como bem suscita
a reclamante em sede de contrarrazões. Vale ser ressaltado que a
própria TAM interpõe recurso ordinário, no qual busca o
afastamento de sua condenação subsidiária.
Diante desse quadro, não se conhece do recurso ordinário da
CONTAX S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente
em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência
de interesse recursal.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LEGAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária. Diz ainda que o
percentual fixado à parcela também não observou os ditames
legais.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
[…] A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua
mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula
219 do TST, que prevê, no seu item I, como exigência para a
condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a
sucumbência da parte e que a outra parte esteja assistida por
sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontre-se em
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §1º, da Lei nº
5.584/1970).
Isso quer dizer que, em se tratando de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, e mantida a sucumbência da primeira reclamada, não
há como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Tal verba sucumbencial,
vale pontuar, não se confunde e não tem nenhuma relação com os
honorários contratuais que a parte autora pagará ao seu patrono,
tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
Por outro lado, a reclamada também pugna pela redução do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na
origem (fl. 1072). Desnecessário novo pronunciamento sobre tal
pleito, haja vista que já foi apreciado quando da análise do recurso
da TAM linhas aéreas, que formulou pedido idêntico, tendo sido
decidido manter o percentual arbitrado pela origem, por reputá-lo
justo e razoável.
Nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da reclamada TAM quanto à alteração do
endereço de sua sede para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 -
São Paulo - SP – CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa, devendo a SEGEJUD
providenciar as alterações necessárias.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000034-85.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bacc58
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000034-85.2023.5.13.0032
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: JÉSSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
72467c8; recurso apresentado em 30.05.2023 - ID. 8eacfe8).
Regular a representação processual (ID. 67e5652).
Preparo satisfeito (ID. f5c9e12, ID. d27df60, ID. 50f30b1 e ID.
da3b9ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato de natureza civil celebrado entre as reclamadas foi
apenas de franquia.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos moldes
idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a constatação de
que a força laboral do trabalhador foi utilizada em benefício da
atividade produtiva do tomador dos serviços, em uma relação
triangular.
(…)
A responsabilização subsidiária do tomador também é reconhecida
pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
A exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez,
não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária,
pois não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331
do TST.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
(…)
O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo
crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra da trabalhadora e
em qual período isso aconteceu.
(…)
Em não havendo substrato fático e jurídico para a reforma da
sentença de origem, nega-se provimento ao apelo, no particular”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido na ADPF
nº 324, cujo efeito é vinculante, bem como do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado mediante os itens IV e VI da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a suscitada infringência aos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o arguído dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada.
Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a
ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância
ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita a retificação do seu nome no polo passivo para
que passe a constar: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Em outro aspecto, a recorrente postula que as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Contudo, os requerimentos em tela restam despiciendos, tendo em
vista que já foram devidamente analisados através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
72467c8; recurso apresentado em 31.05.2023 - ID. 52b9b6f).
Regular a representação processual (ID. af03b8a).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. cc1df59 e ID. d063878). O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §
10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUIÇÃO PELA
RECLAMANTE NAS CONTRARRAZÕES
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços terceirizados pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
(…)
No caso, o recurso da prestadora (Contax), na parte em que
impugna a responsabilidade atribuída a segunda reclamada (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário, em que
busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Por tais razões não se conhece do recurso ordinário da Contax,
primeira reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
responsabilização subsidiária da segunda reclamada - TAM LINHAS
AÉREAS”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a própria tomadora dos serviços
terceirizados interpõe recurso ordinário, em que busca o
afastamento de sua condenação subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas, carecendo a recorrente de interesse
processual quanto a este aspecto.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegações:
- violação dos arts. 477 da Norma Consolidada e 172 da Lei nº
11.101/2005;
- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Súmula nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região.
A recorrente sustenta que não é cabível a aplicabilidade da multa
prevista no art. 477 da Norma Consolidada no presente caso, em
virtude da impossibilidade jurídica em dispor do respectivo valor
para pagamento, por se encontrar atualmente em recuperação
judicial.
Afirma que houve a interpretação equivocada do art. 477 da Norma
Consolidada, reivindicando a incidência das diretrizes traçadas na
Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe, fixou o
seguinte posicionamento:
(…)
Segundo jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.
Resta inconteste que a real empregadora, ora recorrente, não
adimpliu os títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício,
conforme admitido na defesa, quando afirma que o pagamento da
rescisão contratual será pago através do "Plano de Recuperação
Judicial".
Na hipótese, não se está a buscar a diferença de verbas rescisórias,
mas de total ausência de pagamento das verbas reconhecidas pela
empregadora e não quitadas, o que atrai o pagamento da multa do
art. 477 da CLT.
Noutro aspecto, é de se esclarecer que não há como equiparar a
recuperação judicial à massa falida, para efeito de liberar a obrigada
ao pagamento da referida multa, pois a lei não prevê tal benefício.
Enfatize-se, a propósito, que a Súmula nº 388 do TST dirige-se
exclusivamente à hipótese de falência, muito distinta do caso de
recuperação judicial, não devendo ser aplicada ao caso dos autos.
(…)
Em se tratando de empresa em pleno funcionamento, não há como
atribuir a rescisão do contrato de trabalho os mesmos efeitos da
hipótese de força maior.
Portanto, devida a multa do art. 477 da CLT, mantendo-se incólume
na sentença neste particular”.
Nesse sentido, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, por esbarrar no óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
Como visto, a aplicabilidade da penalidade pecuniária em comento,
consubstanciada na multa imposta pelo art. 477 da Norma
Consolidada, constitui uma decorrência da falta de pagamento das
verbas rescisórias devidas à reclamante.
Afasta-se, assim, a suscitada contrariedade em torno da Súmula nº
388 da Instância Superior Trabalhista.
Por fim, observa-se que as demais violações não são passíveis de
cabimento, no âmbito do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da limitação prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
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GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d9aab
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000003-71.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: : JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a
alteração do endereço de sua sede para Rua Ática, nº 673, 6º
andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042, local onde
deverá receber toda e qualquer intimação expedida à empresa
demandada, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido em epígrafe.
Adotem-se as providências necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – ID.
6bf0407; recurso apresentado em 02.06.2023 - ID. 2de70ae).
Regular a representação processual (ID. 21331e4).
Preparo satisfeito (IDs. c5eb827 e bc9df76).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 04e4372):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em
primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
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terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 22/11/2019, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl.15), com baixa determinada nestes autos em 04/03/2023
(fl.1204).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova que confirma a prestação de serviço da
reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre
fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental; por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
"CALLCENTER - LATAM - TAM -VENDAS, WEB, SAC HUNT E
SERVIÇOS" (fls. 839-840).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Registre-se que não houve condenação em multas ou indenizações
de natureza punitiva, portanto, despiciendo o pleito formulado às fls.
1276-1277.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080, sob pena
de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
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Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – ID.
6bf0407; recurso apresentado em 05.06.2023 - ID. 877656f).
Regular a representação processual (ID. d349069 e accd03a).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 30511b9; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF; art. 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que “não existe nos autos elementos a
comprovar a prestação de serviços exclusiva em benefício da
recorrida e a inidoneidade financeira da 2ª Reclamada, devendo ser
excluída a condenação em responsabilidade subsidiária” que foi
imposta a empresa Tam Linhas Aéreas S/A.
A Turma julgadora entendeu prejudicado o pedido, diante da análise
do tema quando do julgamento do recurso da TAM, conforme
transcrito acima.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias
Insurge-se a real empregadora CONTAX contra o reconhecimento
da rescisão contratual indireta sob o argumento de que a
reclamante não teria sido capaz de descrever em que aspectos os
seus direitos teriam sido violados, "limitando a narrar a existência de
atrasos no pagamento de FGTS". Assegura que não cometeu
nenhuma das irregularidades previstas no artigo 483 da CLT,
ensejadoras da justa causa patronal.
Sob tais argumentos, postula a reforma da sentença, para que seja
afastada a rescisão indireta reconhecida na origem, com o
indeferimento do pedido de verbas rescisórias decorrentes de tal
modalidade de extinção contratual.
A sentença não comporta reparo.
Na inicial, a reclamante alegou, como causas para o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho, o reiterado atraso no
pagamento de seus salários, pagamento de salário inferior ao
mínimo legal e a falta de depósitos do FGTS.
O cerne da questão é saber se tais irregularidades são graves o
suficiente para autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho da autora, e a resposta é afirmativa.
Em sua defesa, ao contestar a alegação de justa causa patronal, a
real empregadora afirmou que, "ainda que haja algum atraso no
pagamento dos salários e ou dos depósitos do FGTS, tal fato, por si
só, não é capaz de justificar o reconhecimento de rescisão indireta"
(fl. 632), tendo, assim, admitido as irregularidades apontadas.
Observa-se que o extrato juntado nas fls. 17-18 demonstra não
apenas o atraso, mas a total ausência de depósitos em vários
meses. Vê-se no citado documento, emitido em 03/01/2023, após o
depósito correspondente ao mês de maio de 2020, realizado em
25/02/2021 (fl.18), que o depósito seguinte somente ocorreu em
29/07/2022, referente ao mês de junho/2022, ou seja, mais de um
ano depois do recolhimento relativo a maio/2020. Ressalte-se que a
empresa não realizou os depósitos do período de junho a dezembro
de 2020 e de todo o ano de 2021.
Destaque-se que o longo atraso é anterior ao pedido de
recuperação judicial da reclamada, cujo marco é junho de 2022.
O empregador, ao deixar de recolher regularmente as contribuições
devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador, credor da
obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também credor da
obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última análise, toda a
sociedade beneficiária dos projetos sociais custeados com recursos
oriundos do aludido fundo.
O atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS, muito embora
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possa não representar um impacto direto no salário mensal,
constitui real ameaça à única garantia à disposição do empregado
para fazer face à dispensa imotivada, razão pela qual representa
direito de amplo alcance social, cuja imperatividade não admite o
uso de evasivas.
Registre-se que esse tem sido o entendimento majoritário desta
Turma Julgadora, como demonstram as ementas de julgamentos a
seguir transcritas:
(…)
Portanto, os atrasos de salários e a irregularidade no recolhimento
dos depósitos concernentes ao FGTS constituem faltas graves
suficientes a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo
empregado, uma vez que a inobservância de obrigação prevista em
lei importa em descumprimento do contrato de trabalho, nos termos
do art. 483, alínea "d", da CLT.
Vale ser registrado que o elemento da imediaticidade está
configurado na hipótese dos autos, em que a reclamante requereu o
reconhecimento da rescisão indireta no mesmo dia do ajuizamento
da ação (04/01/2023), não tendo se afastado de suas atividades
laborais antes desta data, nem pedido demissão (fl.3).
Por tais razões, mantém-se integralmente a decisão de origem, no
que se refere ao reconhecimento da justa causa patronal como
forma de ruptura do vínculo, bem como no que diz respeito ao
deferimento das verbas rescisórias correlatas e da obrigação de
registrar a baixa do contrato na CTPS da reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) a) Defiro o pedido formulado pela recorrente TAM LINHAS
AEREAS S/A., para alterar o endereço de sua sede para Rua Ática,
nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7e3e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0130251-97.2014.5.13.0012
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.05.2023 - Id. ae9543d; recurso
apresentado tempestivamente em 01.06.2023 - Id. fabf086.
Representação processual regular (Id. 134325).
Isento de preparo (custas e depósito recursal devidos pela parte
acionada).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DOS ACÓRDÃOS POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos de Ids. 74c561b e
74c561b, alegando que esta Corte não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas no agravo de petição e nos
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar o agravo de petição do
exequente/recorrente, assim se pronunciou:
[…]
Exclusão de substituídos
O exequente entende ser indevida a exclusão dos empregados que
possuem ações individuais sobre o mesmo direito, dada a falta de
comprovante de quitação daquelas ações por parte do executado,
especialmente em relação ao substituído José Bernardino, porque
na fase de conhecimento foi rejeitada a alegação de litispendência
entre a ação individual por aquela promovida com esta ação
coletiva, podendo haver, quando muito, a compensação de valores.
A questão foi enfrentada pelo juízo executório de primeiro grau da
seguinte forma (Id. e778479):
Não obstante a inexistência de litispendência entre a ação coletiva e
a individual, é perfeitamente possível que a parte reclamada, na
fase individualização dos devidos a cada substituído em razão da
sentença coletiva, comprove a quitação de valores a idêntico título
em demandas individuais propostas diretamente pelos substituídos,
a fim de não dar azo ao enriquecimento sem causa, ficando, assim,
afastada a possibilidade de qualquer pagamento em duplicidade.
No caso dos autos, além da farta documentação apresentada pela
parte reclamada, em consulta ao Sistema PJE, verifica o Juízo que
existem reclamações trabalhistas individuais propostas pelos
substituídos SEBASTIANA HIRIA DA SILVA ANDRADE (RT nº
0000053-64.2017.5.13.0012), JOSAFA PAZ BEZERRA (RT
0130593-86.2015.5.13.0008), JOAO PAIVA CAVALCANTE (RT n°
0000069-18.2017.5.13), todas com execução DUMA DE SOUSA
(0001576- 23.2017.5.13.0009 já extinta, em que quitados parte dos
títulos apurados na presente execução. Assim, em relação a tais
substituídos, cabível a exclusão dos valores comprovadamente
quitados da conta elaborada. Cabível, ainda, a exclusão dos valores
apurados em relação ao substituído JOSE BERNARDINO eis que,
em razão do acordo realizado nos autos da ação coletiva nº
0127300- 19.2012.5.13.0007, que deu quitação aos mesmos títulos
apurados na presente execução.
Ainda, observa-se que o objeto da presente ação abrange,
integralmente, os pleitos formulados nas ações individuais ajuizadas
pelos substituídos FRANCISCO WELITON TRAJANO (RT nº
0000055-34.2017.5.13.0012) e FRANCISCO MARTINHO DE
SOUZA (RT nº 0000030-21.2017.5.13.0012), estas ainda sem
trânsito em julgado. Assim, determina-se a intimação dos mesmos
para que informem se pretendem prosseguir com as respectivas
ações individuais, ficando cientes de que, em caso afirmativo, os
valores apurados na presente ação coletiva serão limitados ao
período não abrangido pelas ações individuais, evitando-se, assim,
pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito. Ficam, ainda,
cientes que, em seu silêncio, será considerado que optaram por
prosseguir com as referidas ações.
Referidos fundamentos, aos quais me acosto per relationem, já que
o E. STF, por pacífica jurisprudência, dá plena validade à técnica de
se manter a decisão recorrida mediante a adoção dos seus
fundamentos (AI-QO-RG 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC
142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-
139 de 26/6/2017), são suficientemente aptos para afastar a tese
esboça da pela reclamada neste recurso.
Afinal, apesar de não existir litispendência entre esta ação coletiva
com aquelas demandas individuais, dada a falta de identidade do
sujeito ativo, nada obsta que, a este instante executório, sejam
excluídos do rol de substituídos beneficiários aqueles empregados
que, por meio de ação particular, já auferiram os benefícios que a
entidade de classe alcançou nesta lide, como forma de se evitar o
bis in idem e, também, o enriquecimento ilícito que poderá advir
ante a possibilidade de pagamento em duplicidade por parte do
executado.
E, individualizadamente quanto ao caso do beneficiário José
Bernardino, resta comprovado neste processo que houve a
formalização de acordo entre ele o Banco do Brasil S/A, nos autos
do Processo nº 0127300-19.2012.5.13.0007, donde adveio quitação
dos mesmos direitos assegurados no processo sob exame.
Sendo assim, é de se desprover o recurso, quanto ao tema em
questão.Termo inicial de apuração auxílio cesta alimentação
A insurgência, no particular, é insubsistente.
Isso porque, como apreciado e decidido no exame do agravo de
petição do reclamado, a decisão exequenda, após aprimoramento
por sentença de embargos declaratórios, concedeu ao autor os
reflexos apenas do auxílio-alimentação sobre “...aviso prévio e
FGTS + 40% (para os dispensados sem justa causa); férias + 1/3;
13º salários; adicional por tempo de serviço; horas extras; adicional
de transferência; adicional de sobreaviso; adicional noturno;
gratificações pagas e abonos e gratificação semestral.”, sem tratar
do auxílio cesta alimentação e seus reflexos. Vejamos (Id.
75Aceec):
Isto posto, decide o Juiz Titular da Única Vara do Trabalho de
Sousa/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Sousa-PB em face do Banco do Brasil S/A, para declarar a natureza
salarial da verba de auxílio alimentação para os substituídos
bancários, abrangidos pela base territorial do sindicato autor, desde
que admitidos anteriormente a 01.01.1992, não abrangidos pela
prescrição, bem como condenar o banco a integrar, recalcular
pagar, a cada um deles, os reflexos nas demais verbas de aviso
prévio e FGTS + 40% (para os dispensados sem justa causa); férias
+ 1/3; 13º salários; adicional por tempo de serviço; horas extras;
adicional de transferência; adicional de sobreaviso; adicional
noturno; gratificações pagas e abonos e gratificação semestral.
Assim, dentro do estrito cumprimento da coisa julgada material, não
se pode ampliar a condenação, em fase executória, além do que foi
restritivamente estabelecido na fase cognitiva da lide, sendo,
portanto, indevidos os reflexos do auxílio cesta alimentação. Resta,
então, desprovido o recurso, no particular.Reflexos sobre adicional
por tempo de serviço, gratificações e abonos pagos
O autor entende devidos os reflexos do auxílio alimentação sobre
adicional por tempo de serviço, gratificações e abonos pagos.
Não lhe assiste razão.
É que, como apropriadamente destacado pela perita nomeada pelo
juízo, ao prestar esclarecimentos sobre impugnações opostas
contra o levantamento de cálculos, o adicional por tempo de serviço,
as gratificações e abonos pagos são benefícios de valoração fixa,
por expressa definição das cláusulas sexta e décima segunda da
convenção coletiva de trabalho da categoria bancária, que, por
consequência, não sofrem repercussão da cesta alimentação.
É de se preservar o entendimento expressado pelo juízo de primeiro
grau, neste aspecto.Juros na fase pré processual
O exequente impugna o índice de correção monetária aplicado ao
caso, alegando falta de aplicação de juros na fase pré processual.
A tese suscitada não detém sustentação.
É que, a atualização da dívida contida nos cálculos periciais estão
em perfeita sintonia com a decisão proferida pelo E. STF nas ADCs
58 e 59, que impôs o seguinte balizamento:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
Não há margem, portanto, para aplicação de juros de mora na fase
pré-processual, porque expressamente estabelecido pelo E. STF a
aplicação restritiva de IPCAE.
Em situação da espécie, este Eg. TRT 13ª Região assim já decidiu
sob minha relatoria: (...).
Acerca dos embargos de declaração opostos, a Turma se
manifestou nos seguintes termos:
O autor opõe os presentes Embargos de Declaração apontando
alguns vícios omissivos no pronunciamento judicial, especificamente
fato de ter sido: a)mantida a exclusão dos substituídos
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processualmente Sebastiana Hiria da Silva Andrade, Josafa Paz
Bezerra, João Paiva Cavalcante e Duma de Sousa, por existência
de ações individuais, mas se m indicação do documento
comprobatório do pagamento reconhecido; b) mantida a exclusão
do substituído José Bernardino em violação à coisa julgada; c)
excluído da condenação os reflexos no auxílio cesta alimentação,
sem observância ao fato de que o reconhecimento da natureza
salarial do auxílio-alimentação engloba tanto o auxílio-refeição
quanto o auxílio cesta alimentação; d) desprezada a coisa julgada
em relação à apuração de alguns reflexos sobre adicional por tempo
de serviço, gratificações e abonos pagos; e, e) desprezada
incidência de juros de mora sobre a fase pré-judicial deste feito.
Pela regra cogente dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC os
Embargos de Declaração são restritivamente admissíveis para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento; e, corrigir erro material.
Não se prestam, então, os Embargos de Declaração como meio
hábil para, a pretexto de corrigir supostos lapsos omissivos, atacar a
essência do julgado na tentativa de obter pronunciamento judicial
favorável aos seus anseios.
Convém destacar, ainda, que ao julgador é dado o direito de
examinar livremente a prova dos autos, com garantia de forma seu
convencimento da forma que melhor se aprouver, no livre exercício
do livre convencimento fundamentado.
E, foi justamente dentre dessa prerrogativa legal que a decisão
embargada foi proferida, examinando detidamente cada um dos
aspectos destacados a esse instante pelo exequente, não havendo,
na verdade, os vícios omissivos enxergados pelo embargante.
O acórdão embargado enfrentou a matéria inerente aos agravos de
petição de ambas as partes de forma legal e processualmente
pertinente. Á exaustão ou não, a matéria foi decidida, não havendo
por isso que se falar em omissão a ser suprida.
Sobressai assim a certeza de que a pretensão do embargante não é
outra senão a de, por via travessa e indevida, atacar a essência do
julgado por meio de Embargos de Declaração, quando, na verdade,
deve estrear sua discordância pela via recursal própria.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão no
tocante às questões aventadas pelo recorrente.
Verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta afastada a
hipótese de afronta à norma constitucional, de forma que as
alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
DA INDEVIDA EXCLUSÃO DOS VALORES DOS SUBSTITUÍDOS
QUE POSSUEM AÇÃO INDIVIDUAL. DA AUSÊNCIA DE
APURAÇÃO DOS REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA
CESTA-ALIMENTAÇÃO E NAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI e LIV, da CF.
Sustenta o recorrente que o acórdão desta Corte, ao não acatar a
impugnação aos cálculos em relação aos temas supracitados,
incorreu em ofensa à coisa julgada.
Reproduzo novamente o que restou decidido pela Turma Julgadora
acerca da matéria:
[…] Exclusão de substituídos
O exequente entende ser indevida a exclusão dos empregados que
possuem ações individuais sobre o mesmo direito, dada a falta de
comprovante de quitação daquelas ações por parte do executado,
especialmente em relação ao substituído José Bernardino, porque
na fase de conhecimento foi rejeitada a alegação de litispendência
entre a ação individual por aquela promovida com esta ação
coletiva, podendo haver, quando muito, a compensação de valores.
A questão foi enfrentada pelo juízo executório de primeiro grau da
seguinte forma (Id. e778479):
Não obstante a inexistência de litispendência entre a ação coletiva e
a individual, é perfeitamente possível que a parte reclamada, na
fase individualização dos devidos a cada substituído em razão da
sentença coletiva, comprove a quitação de valores a idêntico título
em demandas individuais propostas diretamente pelos substituídos,
a fim de não dar azo ao enriquecimento sem causa, ficando, assim,
afastada a possibilidade de qualquer pagamento em duplicidade.
No caso dos autos, além da farta documentação apresentada pela
parte reclamada, em consulta ao Sistema PJE, verifica o Juízo que
existem reclamações trabalhistas individuais propostas pelos
substituídos SEBASTIANA HIRIA DA SILVA ANDRADE (RT nº
0000053-64.2017.5.13.0012), JOSAFA PAZ BEZERRA (RT
0130593-86.2015.5.13.0008), JOAO PAIVA CAVALCANTE (RT n°
0000069-18.2017.5.13), todas com execução DUMA DE SOUSA
(0001576- 23.2017.5.13.0009 já extinta, em que quitados parte dos
títulos apurados na presente execução. Assim, em relação a tais
substituídos, cabível a exclusão dos valores comprovadamente
quitados da conta elaborada. Cabível, ainda, a exclusão dos valores
apurados em relação ao substituído JOSE BERNARDINO eis que,
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em razão do acordo realizado nos autos da ação coletiva nº
0127300- 19.2012.5.13.0007, que deu quitação aos mesmos títulos
apurados na presente execução.
Ainda, observa-se que o objeto da presente ação abrange,
integralmente, os pleitos formulados nas ações individuais ajuizadas
pelos substituídos FRANCISCO WELITON TRAJANO (RT nº
0000055-34.2017.5.13.0012) e FRANCISCO MARTINHO DE
SOUZA (RT nº 0000030-21.2017.5.13.0012), estas ainda sem
trânsito em julgado. Assim, determina-se a intimação dos mesmos
para que informem se pretendem prosseguir com as respectivas
ações individuais, ficando cientes de que, em caso afirmativo, os
valores apurados na presente ação coletiva serão limitados ao
período não abrangido pelas ações individuais, evitando-se, assim,
pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito. Ficam, ainda,
cientes que, em seu silêncio, será considerado que optaram por
prosseguir com as referidas ações.
Referidos fundamentos, aos quais me acosto per relationem, já que
o E. STF, por pacífica jurisprudência, dá plena validade à técnica de
se manter a decisão recorrida mediante a adoção dos seus
fundamentos (AI-QO-RG 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar
Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC
142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-
139 de 26/6/2017), são suficientemente aptos para afastar a tese
esboça da pela reclamada neste recurso.
Afinal, apesar de não existir litispendência entre esta ação coletiva
com aquelas demandas individuais, dada a falta de identidade do
sujeito ativo, nada obsta que, a este instante executório, sejam
excluídos do rol de substituídos beneficiários aqueles empregados
que, por meio de ação particular, já auferiram os benefícios que a
entidade de classe alcançou nesta lide, como forma de se evitar o
bis in idem e, também, o enriquecimento ilícito que poderá advir
ante a possibilidade de pagamento em duplicidade por parte do
executado.
E, individualizadamente quanto ao caso do beneficiário José
Bernardino, resta comprovado neste processo que houve a
formalização de acordo entre ele o Banco do Brasil S/A, nos autos
do Processo nº 0127300-19.2012.5.13.0007, donde adveio quitação
dos mesmos direitos assegurados no processo sob exame.
Sendo assim, é de se desprover o recurso, quanto ao tema em
questão.Termo inicial de apuração auxílio cesta alimentação
A insurgência, no particular, é insubsistente.
Isso porque, como apreciado e decidido no exame do agravo de
petição do reclamado, a decisão exequenda, após aprimoramento
por sentença de embargos declaratórios, concedeu ao autor os
reflexos apenas do auxílio-alimentação sobre “...aviso prévio e
FGTS + 40% (para os dispensados sem justa causa); férias + 1/3;
13º salários; adicional por tempo de serviço; horas extras; adicional
de transferência; adicional de sobreaviso; adicional noturno;
gratificações pagas e abonos e gratificação semestral.”, sem tratar
do auxílio cesta alimentação e seus reflexos. Vejamos (Id.
75Aceec):
Isto posto, decide o Juiz Titular da Única Vara do Trabalho de
Sousa/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Sousa-PB em face do Banco do Brasil S/A, para declarar a natureza
salarial da verba de auxílio alimentação para os substituídos
bancários, abrangidos pela base territorial do sindicato autor, desde
que admitidos anteriormente a 01.01.1992, não abrangidos pela
prescrição, bem como condenar o banco a integrar, recalcular
pagar, a cada um deles, os reflexos nas demais verbas de aviso
prévio e FGTS + 40% (para os dispensados sem justa causa); férias
+ 1/3; 13º salários; adicional por tempo de serviço; horas extras;
adicional de transferência; adicional de sobreaviso; adicional
noturno; gratificações pagas e abonos e gratificação semestral.
Assim, dentro do estrito cumprimento da coisa julgada material, não
se pode ampliar a condenação, em fase executória, além do que foi
restritivamente estabelecido na fase cognitiva da lide, sendo,
portanto, indevidos os reflexos do auxílio cesta alimentação. Resta,
então, desprovido o recurso, no particular.Reflexos sobre adicional
por tempo de serviço, gratificações e abonos pagos
O autor entende devidos os reflexos do auxílio alimentação sobre
adicional por tempo de serviço, gratificações e abonos pagos.
Não lhe assiste razão.
É que, como apropriadamente destacado pela perita nomeada pelo
juízo, ao prestar esclarecimentos sobre impugnações opostas
contra o levantamento de cálculos, o adicional por tempo de serviço,
as gratificações e abonos pagos são benefícios de valoração fixa,
por expressa definição das cláusulas sexta e décima segunda da
convenção coletiva de trabalho da categoria bancária, que, por
consequência, não sofrem repercussão da cesta alimentação.
É de se preservar o entendimento expressado pelo juízo de primeiro
grau, neste aspecto.
Em conformidade com o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Diante dos fundamentos expostos no acórdão, concluo que a
matéria invocada pelo recorrente envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma Julgadora, fato que, por si só, não
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autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria aqui arguida, baseada inclusive em perícia judicial.
Nestes termos, não vislumbro violação à norma constitucional
mencionada pelo recorrente.
Denego seguimento.
JUROS LEGAIS. ADC Nº 58.
Alegações:
a) violação aos artigos 5°, XXII e XXXVI, 102, I, alínea “a”, e § 2º, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que há error in judicando no acórdão que
determinou a exclusão dos juros de mora na fase pré-judicial, indo
na contramão do expressamente consignado pelo STF (ADC nº 58),
e em contrariedade ao estabelecido no caput do art. 39 da Lei nº
8.177/1991.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
O exequente impugna o índice de correção monetária aplicado ao
caso, alegando falta de aplicação de juros na fase pré processual.
A tese suscitada não detém sustentação.
É que, a atualização da dívida contida nos cálculos periciais estão
em perfeita sintonia com a decisão proferida pelo E. STF nas ADCs
58 e 59, que impôs o seguinte balizamento:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
Não há margem, portanto, para aplicação de juros de mora na fase
pré-processual, porque expressamente estabelecido pelo E. STF a
aplicação restritiva de IPCAE.
Em situação da espécie, este Eg. TRT 13ª Região assim já decidiu
sob minha relatoria: (...)
Da leitura do acórdão, constato que a Turma Julgadora determinou
que a condenação, no que se refere à atualização e juros, deve
seguir o pronunciamento do STF no Julgamento das ADCs 58 e 59
e ADI 5867, não se podendo falar em violação às normas
constitucionais apontadas.
Outrossim, com relação à divergência jurisprudencial apontada pelo
recorrente, o art. 896, § 2º, da CLT dispõe que “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Logo, neste aspecto, a revista não merece seguimento.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000386-68.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d252341
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000386-68.2017.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA e IURY DO
NASCIMENTO ALMEIDA
RECORRIDOS: JOSINALDO NUNES DOS SANTOS, JP
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- ME, LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, MARIA APARECIDA
VERÍSSIMO OLIVEIRA, ALEXANDRE ANTÔNIO DA SILVA,
FRANCISCO MARCOS DE MORAIS LIMA E GUILHERME
CORREA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 - ID.
5297279; recurso interposto em 01.06.2023 - ID. Ea3cd13).
Inexigível a garantia do juízo (não há condenação em pecúnia em
face dos recorrentes).
Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável, quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Portanto, não sendo essa a
hipótese dos autos se perfaz inaplicável as disposições do
mencionado dispositivo sumular ao caso em análise.
Todavia, no caso em apreço, o advogado MARIO TEIXEIRA
TABOSA FILHO - OAB 18.880/PB, signatário do recurso de revista
em apreço (ID. ea3cd13), não detém procuração, tampouco
substabelecimento nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que o referido
causídico não compareceu a nenhuma audiência acompanhando os
recorrentes. Nesse particular, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes de mandato
tácito.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça
recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o
dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório para
representar a parte recorrente na presente ação. O que acarretou
na ineficácia do ato processual praticado e, via de consequência, na
impossibilidade de conhecimento do recurso de revista ora
interposto.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido”.(TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
“AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido”. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000099-17.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANTONIO CIPRIANO MEIRELES
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANTONIO CIPRIANO MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ccdb3b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RO 0000099-17.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO CIPRIANO MEIRELES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 – ID.
e7e5bd5; recurso apresentado em 31.05.2023 – ID. 147578d).
Regular a representação processual (ID. d7e8101).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 27f22f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
9736E98):
(…)Nos termos do art. 130 do CPC, é admissível o chamamento ao
processo: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos
demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III -
dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou
de alguns o pagamento da dívida comum.Veja-se que a situação
levantada pela reclamada não se enquadra em nenhuma das
hipóteses legais previstas para o chamamento ao processo.Na
verdade, a relação contratual existente entre o recorrente e a How
Participações e Empreendimentos Eirelli tem feição civil, não tendo
o condão de eximir o reclamado de pagamento dos seus haveres
trabalhistas, pois, de acordo com o princípio da alteridade, cabe ao
empregador arcar com os riscos do empreendimento.Assim, não há
que se falar em chamamento ao processo, devendo mantida a
sentença que condenou o hospital demandado ao pagamento das
verbas rescisórias.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar uma relação contratual civil entre o recorrente e a How
Participações e Empreendimentos Eirelli, não tendo o condão de
eximir o reclamado de pagamento dos seus haveres trabalhistas,
pois, de acordo com o princípio da alteridade, cabe ao empregador
arcar com os riscos do empreendimento.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
DO PARCELAMENTO DO FGTS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
E DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS JÁ LIBERADO/DEPOSITADOO recorrente defende que as
verbas fundiárias foram devidamente depositadas, conforme consta
nos extratos da conta vinculada do trabalhador.Acrescenta, ainda,
que o FGTS do período citado foi objeto de parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal, não tendo a reclamada, assim, deixado
de cumprir qualquer obrigação contratual, nem, tampouco, sofrendo
o demandante qualquer ônus pelo não recolhimento das devidas
verbas.Pede, portanto, que seja feita a dedução de parcelas pagas,
considerando os comprovantes de parcelamento, a fim de evitar o
enriquecimento ilícito. Requer, também, que seja oficiada a Caixa
Econômica Federal para trazer aos autos extrato atualizado da
conta vinculada do trabalhador.Sem razão.De acordo com as
provas juntadas aos autos, a reclamada não realizou o recolhimento
regular do FGTS, o que levou o magistrado de origem a condená-la
ao pagamento da referida verba.Ainda, apesar de a reclamada
alegar a existência de parcelamento junto à Caixa Econômica, não
se pode negar o direito do reclamante de postular perante a Justiça
do Trabalho a condenação do empregador ao adimplemento direto
e integral das parcelas não depositadas. Pontue-se que, nesse
caso, o trabalhador não participou da mencionada avença, não
devendo suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em
honrar seus compromissos trabalhistas.Ademais, prevalece o
entendimento de que cabe à parte reclamada o ônus da prova
quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo a empresa,
neste sentido, apresentar os documentos necessários para tal
averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos referentes
ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.Determina a Súmula 461, do C. TST, in
verbis:(…)Outrossim, incabível a irresignação acerca da
compensação dos valores do FGTS depositado/sacado, assim
como a expedição de ofício junto à CEF.Destarte, mantida a
sentença, no particular.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que “prevalece o entendimento de que cabe à parte
reclamada o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do
FGTS, devendo a empresa, neste sentido, apresentar os
documentos necessários para tal averiguação, porque tem o dever
de documentar os fatos referentes ao contrato de trabalho,
obrigação da qual não se desincumbiu.”
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos, foram aquém dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS ACERCA DOS PEDIDOS DA
INICIAL. LIMITES ESTABELECIDOS. DECISÃO EXTRA PETITA.A
parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente um
valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau
deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio
reclamante em sua exordial.Sem razão.Revendo a peça de
ingresso, resta claro que os pedidos formulados contém expressa
ressalva no sentido de que os valores que os acompanham são
meramente estimativos (ID. Da86d37).Nesses casos, a melhor
exegese da norma processual indica que o juiz não está adstrito ao
valor estimativo utilizado nos pedidos, desde que feita a expressa
ressalva nesse sentido. Trago arestos que reforçam tais
constatações:(…)A Subseção I Especializada de Dissídios
Individuais do C. TST, firmou entendimento recente, no sentido de
que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:(…)Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de
mera estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.Logo, nada a
deferir em relação à limitação da condenação ao valor da causa, por
tratar-se de valor meramente estimativo, conforme expressamente
ressalvado na petição inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos
apontados dispositivos constitucionais.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A TERCEIROS E AO
SAT
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, inciso LIV, 114, inciso VIII, e 240 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste em suscitar a incompetência da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias relativas ao
SAT e a terceiros.
Eis o exposto pelo Regional a tal respeito:
DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS E DO SATA
parte reclamada suscita a incompetência material da Justiça do
Trabalho para cobrança das contribuições sociais devidas a
terceiros e do SAT.Razão não lhe assiste.Ao contrário da tese
recursal, o TST pacificou o entendimento no sentido de
competência da Justiça do Trabalho para execução das
contribuições devidas ao SAT, conforme Súmula nº 454,
verbis:(…)No tocante à competência para execução dos créditos de
terceiros, a recorrente carece de interesse recursal, pois não houve
apuração de contribuições devidas a terceiros na planilha de
liquidação.Recurso não provido quanto a tal aspecto.
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula nº 454 do TST, obstaculizando a revisão conforme
preceitua o § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Sem mais, denega-se.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, alínea a, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste em resistir ao quanto decidido no acórdão em
relação a juros e multa atinentes às contribuições previdenciárias.
Alega que não pode “incidir multa em decorrência do suposto atraso
no pagamento das contribuições previdenciárias, visto que se
observa que não houve mora do empregador, eis que sequer houve
lançamento tributário do débito, o lançamento se dá com o
reconhecimento judicial.”
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:
DA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIASInsiste a reclamada na impossibilidade de
aplicação de juros e multa nas contribuições previdenciárias, objeto
da condenação, por violação ao art. 195, I, 'a' da CF.Sem razão,
também neste aspecto.A matéria sob enfoque encontra-se
sumulada no verbete 368 do TST, que passo a
colacionar:(…)Portanto, resulta claro que a partir de 05/03/2009,
considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.Isso foi observado
na hipótese, tanto que na elaboração dos cálculos restou
determinado o seguinte “Contribuições sociais sobre salários
devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do
TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e
multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para
salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa
SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº
8.212/1991)”.Verifica-se, portanto, que não há nenhuma correção a
ser feita, neste particular.
No tocante à incidência de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, não se há de conhecer do apelo manejado.
Primeiro por deficiência de fundamentação, como dispõe o item I da
Súmula 422 do TST. Segundo porque, em face da fundamentação
exposta, que reverencia a Súmula 368, a alegação de ofensa à
disposição constitucional invocada não se sustenta.
Ademais, em se tendo por ajustada a decisão recorrida à iterativa,
notória e atual jurisprudência do TST, o seguimento do recurso de
revista esbarra na Súmula 333 do TST.
Denega-se, enfim.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7c1bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
RECLAMANTE
O reclamante, através da petição de Id. 2d97a8a apresentou
Recurso de Revista. Todavia, no Id. 060a2dc, o mesmo apresentou
pedido de desistência do processamento do referido recurso.
É faculdade ínsita da parte desistir do recurso interposto,
independentemente da aceitação da parte adversa, nos termos dos
arts. 998 e 999, CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do
Recurso de Revista apresentado pelo reclamante, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em - ID. 6e0887d; recurso
interposto em 15.05.2023 - ID. 42480de).
Regular a representação processual (ID. 2492249).
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente depositou
integralmente o montante das custas processuais no importe
R$400,00 (ID. f386aad). No entanto, efetuou o depósito recursal no
valor de R$ 1.000,00 (ID. f386aad), quando o valor da condenação
foi de R$ 20.000,00, conforme Acórdão de ID. eb12d90.
Por intermédio do despacho acostado no ID. 5300b22, foi concedido
à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para suprir a insuficiência do
pagamento do depósito recursal, sob pena de deserção.
Entrementes, conforme certidão juntada ao ID. e319759, a
recorrente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO
a) HOMOLOGO o pedido de desistência do Recurso de Revista
apresentado pelo reclamante, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7c1bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
RECLAMANTE
O reclamante, através da petição de Id. 2d97a8a apresentou
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Recurso de Revista. Todavia, no Id. 060a2dc, o mesmo apresentou
pedido de desistência do processamento do referido recurso.
É faculdade ínsita da parte desistir do recurso interposto,
independentemente da aceitação da parte adversa, nos termos dos
arts. 998 e 999, CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do
Recurso de Revista apresentado pelo reclamante, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em - ID. 6e0887d; recurso
interposto em 15.05.2023 - ID. 42480de).
Regular a representação processual (ID. 2492249).
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente depositou
integralmente o montante das custas processuais no importe
R$400,00 (ID. f386aad). No entanto, efetuou o depósito recursal no
valor de R$ 1.000,00 (ID. f386aad), quando o valor da condenação
foi de R$ 20.000,00, conforme Acórdão de ID. eb12d90.
Por intermédio do despacho acostado no ID. 5300b22, foi concedido
à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para suprir a insuficiência do
pagamento do depósito recursal, sob pena de deserção.
Entrementes, conforme certidão juntada ao ID. e319759, a
recorrente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO
a) HOMOLOGO o pedido de desistência do Recurso de Revista
apresentado pelo reclamante, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381df44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0171900-03.2013.5.13.0004
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECORRIDA: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA, ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY E
JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.05.2023 - ID.
bc0aa60; recurso apresentado em 03.06.2023 - ID. 9871d88).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXVIII, e art. 114, I e IX CF.
Insurge-se o MPT contra o acórdão regional que, acolhendo o
agravo de petição interposto pelos sócios da empresa executada,
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o
incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Argumenta
que eventual constrição não recairá sobre bens da devedora
primária, de modo que não há razão para atrair a competência do
juízo universal para apreciar o incidente.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID. 69f52f0):
(…) A executada principal encontra-se em recuperação judicial,
circunstância que equivale aos mesmos efeitos da falência, uma vez
que todos os bens passíveis de penhora do devedor são
arrecadados, no intuito de pagar os credores, nos termos do art.
751 do CPC, o que torna, no meu entender, incompetente esta
Justiça do Trabalho para instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, a fim de responsabilizar
os sócios da referida pessoa jurídica insolvente pelo débito
trabalhista.
Com efeito, vale frisar que até recentemente defendi o
entendimento de que, constatada a dificuldade de a empregadora
adimplir o crédito trabalhista, por se encontrar em falência,
insolvência ou recuperação judicial, seria possível a
responsabilização dos seus sócios, hipótese que, na minha
percepção, não implicaria intromissão na competência do Juízo
universal, porquanto essas medidas não resultariam na constrição
de patrimônio da pessoa jurídica em recuperação judicial.
Entretanto, constatando a consolidação da jurisprudência deste
Regional em sentido contrário, por questão de disciplina judiciária,
em louvor, também, à segurança e à estabilidade que presidem as
decisões dos Tribunais Regionais, reformulo o meu entendimento e
passo a reconhecer que não cabe a esta Justiça Especializada
julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
face de empresa cuja recuperação judicial tenha sido deferida pelo
juízo universal, citando, nesse sentido, os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DA EXECUTADA.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VALORES CONSTRITADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO AO RECLAMANTE
EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. Cabe liberação dos valores
apreendidos antes do deferimento da recuperação judicial
deflagrada no juízo competente, razão pela qual há de ser mantida
a decisão a quo que determinou sua liberação ao reclamante
exequente. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000749-
49.2017.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 15/06/2021, Publicação: DJe
22/06/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação
judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da
Lei nº 11.101 /2005, recentemente incluídos no ordenamento
jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da competência
jurisdicional em razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto,
cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém, como essa situação
somente foi detectada em grau de recurso, as partes foram
previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10 do CPC
veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que, agora, nada
impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá. Se
provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª R.; AP 0001029-98.2017.5.13.0003; Segunda Turma; Rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 15/08/2022; Pág. 255)
Por oportuno, destaco as bem-postas considerações do MM.
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro quanto a matéria,
extraídas da fundamentação deste último aresto, que transcrevo
parcialmente, pedindo vênia para adotar como razão de decidir,
verbis:
(...) Enfatizo que o plano de recuperação judicial opera a novação
do crédito exequendo (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), de modo que
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"o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e
substituir a anterior" (art. 361, I, do CC). Assim, à luz da legislação
de regência, a dívida trabalhista é extinta, até porque substituída
pelo crédito novado, cuja competência executória não é da Justiça
do Trabalho, mas sim do juízo universal.
Doutra banda, à exceção de uma eventual desistência da
recuperação judicial pelo devedor, mediante prévia aprovação pelos
credores (art. 52, § 4º, da Lei nº 11.101/2005), compreendo que a
competência desta Justiça Especializada não será restabelecida,
mesmo que a recuperação judicial não tenha êxito, pois, regra geral,
"Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos
credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do
art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência"
(art. 58-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112, de
2020).
Ora, a questão da competência jurisdicional em razão da matéria é
de natureza absoluta -portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da
CF) -, o que traz como consequência a expedição da carta de
habilitação de crédito perante o juízo universal e a extinção da
execução movida pelo exequente.
(...)
Logo, o agravo de petição merece provimento, para que seja
declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para processar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, bem
como para que seja determinado o desfazimento da penhora
eletrônica dos numerários bloqueados nas contas bancárias dos
agravantes, com imediata devolução do dinheiro apreendido aos
referidos sócios.
Cito, também, o julgamento do RE 583.955 (rel. Min. Ricardo
Lewandowski, 28.5.2009 - Informativo nº 548), no qual o Supremo
Tribunal Federal concluiu que o legislador ordinário adotou o
entendimento de que, decretada a falência, a execução de todos os
créditos, inclusive os de natureza trabalhista, deve ser processada
no juízo falimentar, numa consagração do princípio da
universalidade do juízo falimentar, que exerce uma vis attractiva
sobre todas as ações de interesse da massa falida, caracterizando
a sua individualidade, verbis:
(...) Na verdade, tal como no regime anterior, a Justiça do Trabalho
conservou a jurisdição cognitiva sobre tais créditos, ficando, todavia,
a execução destes, quando líquidos, a cargo da Justiça Comum,
uma vez instaurado o processo falimentar.
O novo diploma legal, longe de restringir a percepção dos créditos
trabalhistas, na verdade ampliou a possibilidade de os empregados
receberem aquilo que lhes é devido, ao introduzir no ordenamento
jurídico o instituto da recuperação judicial, cujo objetivo é manter em
atividade as 26 empresas que estejam passando por dificuldades de
caráter conjuntural, tendo em conta a função social que exercem.
Diante disso, penso que as disposições da Lei 11.101/2005, no
concernente à regra de competência para a execução dos créditos
trabalhistas, em nada conflitam com o que contêm os incs. I e IX do
art. 114, em especial quanto a esse último.
Com efeito, o inc. IX do art. 114 apenas outorgou ao legislador
ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral
outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas
nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de
trabalho. Em outras palavras, o texto constitucional não o obrigou a
fazê-lo, deixando ao
seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que tal se afigure
conveniente, à luz dos valores e princípios constitucionais em jogo.
No caso da competência para processar e julgar a execução dos
créditos trabalhistas em recuperação judicial, a opção política do
legislador ordinário foi conservar intacta a sistemática anterior de
conhecimento das controvérsias trabalhistas pela Justiça Laboral,
mantendo, contudo, a execução dos créditos delas resultantes a
cargo do juízo universal da falência, a bem do tratamento uniforme
de todos os credores, respeitada, evidentemente, a categoria a que
pertencem. (grifamos)
Firme nessas premissas, conclui-se que descabe a
desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, tendo em vista que,
após a decretação da recuperação judicial, somente o juízo
universal poderá determinar o alcance do patrimônio dos sócios, em
hipóteses excepcionais.
Destarte, provejo o recurso, para, reformando a decisão de origem,
declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da
empresa executada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Na hipótese, vislumbro possível violação direta e literal aos arts. art.
5º, LXXVIII e 114, I e IX CF.
O Colendo TST possui diversos julgados que encampam a tese
apresentada nas razões recursais do MPT, no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o
prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual
constrição não recairá sobre bens da empresa, a atrair a
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competência do juízo da recuperação judicial. Neste sentido, cito os
seguintes precedentes:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a
decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao
agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-
1357-36.2012.5.09.0093, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 17/04/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução
contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da
empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a
competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos
executórios. Precedentes. Óbice da súmula 333 do TST. Agravo
não provido." (Ag-AIRR-215100-36.2008.5.02.0006, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
10/03/2023).RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E
13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte
Superior firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento
da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo
econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta
a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos
executórios, na medida em que eventual constrição não recairá
sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda, a atrair a
competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR - 291900-
81.2001.5.02.0061, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data
de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/08/2022)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
EMPRESA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para
prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição
não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. II.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-
se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros
legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
5% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-
AIRR - 1440-21.2011.5.02.0501 , Relator Ministro: Alexandre Luiz
Ramos, Data de Julgamento: 06/09/2022, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos
autos, que Regional decidiu pela incompetência da Justiça do
Trabalho, sob o fundamento de que "a pretensão do exequente de
inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da demanda,
mediante a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, não pode ser acolhida, pois tal procedimento
somente pode ser decretado pelo Juízo da recuperação judicial".
Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado pela jurisprudência desta Corte no sentido
de o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes
do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação
judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a
execução está voltada contra o patrimônio dos próprios
responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (RR - 5943-
64.2011.5.12.0030 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de
Julgamento: 07/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A jurisprudência
desta Corte tem firmado o entendimento de que, na hipótese de
decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa
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executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de
redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa
executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem
com os bens da devedora principal. Julgados. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento (RR - 114-
70.2020.5.06.0413 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda,
Data de Julgamento: 22/06/2022, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 24/06/2022)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. (...). DEVEDORA PRINCIPAL EM
FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA
PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATINGIMENTO DOS BENS
DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o
redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida não afasta a
competência material da Justiça do Trabalho e o prosseguimento
dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não
recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo
universal. Precedentes. No caso, como visto, foi determinado o
prosseguimento da execução em face de empresa pertencente ao
grupo econômico da massa falida e, posteriormente,
desconsiderada a personalidade jurídica daquela para o atingimento
dos bens dos seus sócios. Registre-se, ainda, que a penhora foi
efetivada em momento anterior à determinação cautelar de bloqueio
de bens do executado pelo Juízo Universal, não havendo indicação
da sujeição formal do patrimônio do devedor, ora agravante, ao
procedimento falimentar, a afastar as nulidades alegadas nas
razões do apelo, inclusive no que diz respeito à necessidade de
notificação da Vara de Falências. Agravo interno conhecido e não
provido (Ag-AIRR - 30300-04.2005.5.02.0061, Relator Ministro:
Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/10/2022, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022) .
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA
DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese
de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa
executada, a Justiça do Trabalho detém competência para
processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais
empresas componentes do grupo econômico, tendo em vista que o
patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da
empresa falida ou em recuperação . Precedentes. Recurso de
revista conhecido, por violação do artigo 114, I, da CF, e provido
(RR - 1000002-28.2018.5.02.0264 , Relator Ministro: Alexandre de
Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18/10/2022, 8ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 24/10/2022)
Nessa esteira, ante a possibilidade de violação direta e literal à
Constituição Federal, impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das demais alegações do
recorrente.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista interposto, por possível ofensa ao
texto constitucional, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000617-25.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e7573
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000617-25.2022.5.13.0026
RECORRENTE: ABASTEÇA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
RECORRIDO: JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
Ocorre que, no processo do trabalho, em regra, os recursos têm
apenas efeito devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 – ID.
1025f41; recurso apresentado em 29.05.2023 – ID. b3d7f72).
Regular a representação processual (ID. 96007f9).
Preparo efetuado (IDs. 0e496e3, 223bf82, c89c13b e 859cb62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 186 e 927 do CC; 818, I, e 223-G, § 1º, inciso
II, da CLT; e 373, I, do CPC;
b) violação ao art. 7º, XXVIII da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o deferimento da indenização por
dano moral, bem como quanto ao seu montante, sob o argumento
de não terem restado comprovados todos os requisitos da
responsabilidade civil e ter se revelado excessivo o valor fixado.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 8fe6ef):
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
[…]
DO DANO MORAL - DA MAJORAÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO
...
Diante do analisado, tenho por correta a sentença que condenou a
reclamada por danos morais, pela "prática de emissão de notas
fiscais para motoristas, com baixa em momento posterior, situação
que, ao fecho, levou ao lastimável ocorrido", uma vez que restou
evidenciada a culpa da empresa nesse aspecto, diante do
procedimento falho, que foi mantido até 04/01/2020, tendo
descambado na ida à delegacia, do reclamante e de outros
empregados da empresa e resultando no inquérito policial suso
mencionado, com posterior denúncia ao Ministério Público,
conforme já explicitado e formação de processo penal, no qual o
reclamante consta como réu.
Desse modo, ficou caracterizada a responsabilidade civil do
demandado, neste particular, fato que poderia ter sido evitado se o
procedimento da empresa fosse diferente, ou seja, se fosse dado
baixa na notas fiscais no momento da venda do produto.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, esta foi arbitrada
nos seguintes termos:
Nesse cenário, considerando o grau de ofensa, a extensão do dano,
e o grau de culpa da demandada, defiro o pleito de indenização em
dano moral, firme nas balizas expostas no artigo 223-G da CLT,
fixando-o no valor de 5 vezes o valor da última remuneração do
demandante, artigo 223-G, § 1º, inciso II da CLT, ou seja, no
montante de R$ 5.225,60. Valor sujeito a atualização, S. 439 do
TST.
Neste ponto, entendo que a sentença merece reforma, diante da
gravidade das consequências que o procedimento da reclamada em
relação à baixa das notas fiscais em momento posterior à venda do
combustível trouxe à vida do reclamante, o qual teve, inclusive que
responder a processo na área penal. Destarte, entendo que a
ofensa sofrida pelo autor é de natureza grave, nos termos do art.
223-G, § 1º, III e passo a arbitrar o valor da indenização em 10
vezes a última remuneração do demandante, no importede R$
10.451,20.
[…]
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA
DO DANO MORAL - DA REDUÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO
...
Portanto, não há que se falar em vitimização da reclamada, nos
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
termos alegados na peça recursal, uma vez que a mesma
reconhece que o furto de combustível era feito com a participação
do frentista José Alex Paulino da Silva, demitido por justa causa e
não do reclamante e, ao contrário do afirmado pela recorrente, fatos
ocorridos em 31/12/2019 e dias seguintes, levaram à investigação
policial, à denúncia ao Ministério Público e formação de processo
penal no qual o reclamante foi incluído como réu, sendo este
incluído no referido processo, em virtude da prática da empresa de
dar baixa nas notas fiscais posteriormente e não no ato da venda do
produto, posto que o autor, na função de caixa era quem emitia as
notas fiscais, as quais eram reservadas sem baixa no momento
oportuno, o que ocorria posteriormente, por orientação da
demandada.
Assim, devida a indenização deferida na sentença.
Quanto ao pedido de redução do valor indenizatório, não cabe
novas digressões em relação ao tema, diante do que já ficou
decidido, quando da análise do recurso do reclamante a este
respeito.
Como se pode observar, a Turma manteve a condenação do autor
em indenização por dano moral, por entender que houve um
procedimento falho na empresa no tocante à baixa das notas fiscais
em momento posterior à venda do combustível, que resultou na ida
do demandante à delegacia e na instauração de um inquérito
policial, inclusive com denúncia do Ministério Público em processo
penal.
No tocante ao valor da indenização, o julgador ponderou,
proporcional e razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto,
sopesando a gravidade da lesão e a extensão do dano. Registre-se
que o processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão
do valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o que não
é o caso dos autos.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87288af
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000877-84.2022.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ILZELIANE SETUBAL MACHADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87288af
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000877-84.2022.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ILZELIANE SETUBAL MACHADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de58a3f
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000570-27.2022.5.13.0034 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTRAS
EMBARGADA: DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade é
genérica e padece de nulidade, por ausência de fundamentação,
uma vez que não foram apreciadas as omissões/obscuridades
quanto aos seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional;
b) vínculo de emprego. Requerem manifestação explícita sobre as
violações aos artigos 2º, caput, 10, 133, 372, 389 e 435 do CPC;
166, III, e 184 do CC; 2º e 10 da CLT; bem como às Súmulas 333,
393 e 459 do TST e 10 do STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Inicialmente, mister se faz ressaltar que o recurso de revista
colacionado no ID. a47600e é extremamente confuso, sendo
necessário um esforço interpretativo hercúleo para tentar entendê-
lo, buscando elucidar e delimitar os temas tratados e as respectivas
violações suscitadas.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da
leitura dos trechos transcritos a seguir:
NULIDADE DE JURISDIÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam
do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A, ,
mister se faz a transcrição de excertos das razões inciso I, da CLT
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas
129, 393 e 459 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º, caput e § 2º, e 3º da CLT; 166, III, e 184 do
CC; 10, 415, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
(…)
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que reconheceu a relação
empregatícia entre as partes, com a devida análise do acervo
probatório nos autos, mormente a prova oral produzida.
Na realidade, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.”
(...)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 10,133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
(…)
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho.
Destarte, contrato de emprego que tenha por objeto a atividade do
"jogo do bicho" é nulo, face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-
1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora também
desempenhava atividade lícita, atribuições estas corroboradas pelas
atas de audiência acostadas aos autos como prova emprestada.
Com efeito, as testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram
claro que o exercício do labor para a Monte Carlo’s também
envolvia tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em vendas
de recargas de celular e de outros jogos legalmente autorizados.
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho" (grifei).
É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria torpeza,
arguindo sua prática delituosa para obstar a formação do liame
empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da boa-fé objetiva
contratual, consistente na defesa de pretensões a partir do
descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
conforme bem decidiu o Juízo de origem.
(...)
Portanto, incensurável, no aspecto, a decisão de primeira instância.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
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qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se "
(RR-721-29.2019.5.06.0313, conhece e a que se dá provimento 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).”
(…)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.”
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando o fato da obreira ter
também se engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
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ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de58a3f
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000570-27.2022.5.13.0034 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTRAS
EMBARGADA: DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade é
genérica e padece de nulidade, por ausência de fundamentação,
uma vez que não foram apreciadas as omissões/obscuridades
quanto aos seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional;
b) vínculo de emprego. Requerem manifestação explícita sobre as
violações aos artigos 2º, caput, 10, 133, 372, 389 e 435 do CPC;
166, III, e 184 do CC; 2º e 10 da CLT; bem como às Súmulas 333,
393 e 459 do TST e 10 do STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Inicialmente, mister se faz ressaltar que o recurso de revista
colacionado no ID. a47600e é extremamente confuso, sendo
necessário um esforço interpretativo hercúleo para tentar entendê-
lo, buscando elucidar e delimitar os temas tratados e as respectivas
violações suscitadas.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da
leitura dos trechos transcritos a seguir:
NULIDADE DE JURISDIÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
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exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam
do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A, ,
mister se faz a transcrição de excertos das razões inciso I, da CLT
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas
129, 393 e 459 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º, caput e § 2º, e 3º da CLT; 166, III, e 184 do
CC; 10, 415, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
(…)
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que reconheceu a relação
empregatícia entre as partes, com a devida análise do acervo
probatório nos autos, mormente a prova oral produzida.
Na realidade, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.”
(...)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 10,133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
(…)
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho.
Destarte, contrato de emprego que tenha por objeto a atividade do
"jogo do bicho" é nulo, face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-
1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora também
desempenhava atividade lícita, atribuições estas corroboradas pelas
atas de audiência acostadas aos autos como prova emprestada.
Com efeito, as testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram
claro que o exercício do labor para a Monte Carlo’s também
envolvia tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em vendas
de recargas de celular e de outros jogos legalmente autorizados.
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho" (grifei).
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É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria torpeza,
arguindo sua prática delituosa para obstar a formação do liame
empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da boa-fé objetiva
contratual, consistente na defesa de pretensões a partir do
descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
conforme bem decidiu o Juízo de origem.
(...)
Portanto, incensurável, no aspecto, a decisão de primeira instância.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se "
(RR-721-29.2019.5.06.0313, conhece e a que se dá provimento 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).”
(…)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.”
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando o fato da obreira ter
também se engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000680-26.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5f708
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000680-26.2022.5.13.0034 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: VIUMAR DA SILVA SANTOS
RECORRIDO: TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
1ac5ffb; recurso de revista interposto em 30.05.2023 – ID. eaf7d9d).
Regular a representação processual (ID. f04bbce).
Preparo satisfeito (benefícios da justiça gratuita concedidos ao
reclamante/recorrente – ID. 7bddf0f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; e
b) violação aos arts. 373, inciso II, 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022,
parágrafo único, inciso II, do CPC.
Sustenta o recorrente que o Tribunal, “apesar de requerido por
oposição de Embargos de Declaração, a apresentar manifestação
sobre argumentos deduzidos no Recurso Ordinário e nos Embargos
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, ou
seja, se pronunciar sobre matérias fático-probatórias que poderiam
ser analisadas pela instância extraordinária”, não o fez, o que
demonstra a necessidade de “reconhecimento de que não houve a
completa prestação jurisdicional sobre importantes e
imprescindíveis matérias discutidas neste processo” (ID eaf7d9d).
A insurgência não prospera.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
No caso, a recorrente não transcreveu o trecho dos embargos em
que foi pedido o pronunciamento do Regional acerca das questões
veiculadas no recurso, bem como não transcreveu, na íntegra, o
trecho do acórdão que julgou os embargos de declaração. Dessa
forma, não há como ser processado o recurso de revista quanto ao
tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
De toda sorte, verifica-se da decisão de embargos, que as matérias
relevantes para o deslinde da matéria foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, inciso IX, da CF.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.3 – DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
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a) violação aos arts. 5º, inciso LIV, e 7º, inciso I, da CF;
b) violação aos arts. 482, alínea “h”, e 818, item II, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso II, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “para a construção da conclusão desta
lide é preciso evidenciar que o comportamento do recorrente não
representou desatenção, desinteresse, desleixo ou negligência com
as obrigações contratuais, afastamento de logo a alínea ‘h’, do art.
482, da CLT”, tendo em vista que o autor “não apresenta histórico
de atos faltoso e não recebeu nenhuma penalidade anterior” e que
ainda que a insubordinação possa autorizar a resolução contratual
por ato único do empregador, deve o histórico profissional do
obreiro também ser levado em consideração, e, no caso em testilha,
não há mácula (ID. eaf7d9d).
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação das razões de decidir que julgou o recurso ordinário
interposto pelo autor, ora recorrente, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
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próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por outro lado, mesmo que esse elemento viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outro obstáculo, qual seja a Súmula 126 do TST.
Nos termos da referida Súmula é “incabível o recurso de revista ou
de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e
provas”.
Ora, depreende-se das razões recursais do recorrente que os seus
argumentos demandariam, necessariamente, a reanálise dos fatos
e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, nos
moldes da Súmula em comento, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Desta forma, inviável o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSICLEIDE TEOFILO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b330d1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000012-27.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: JOSICLEIDE TEOFILO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
c5353ca, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelo HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
Inconformado, o executado interpôs Recurso de Revista (ID.
6F8e666).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c3e33
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000409-50.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: EMERSON SILVA ARAUJO
RECORRENTE/RECORRIDOS: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id.
c3dafcf; recurso interposto em 25.04.2023 – Id. ff7da20)
Regular a representação processual (Id. eadee7a).
Preparo dispensado (Id.d7f2ca2).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts.5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14 do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
A Lei n. 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive de forma recíproca, assim como no
processo civil. Senão vejamos:
...
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
improcedentes determinados pedidos, em favor da reclamada,
impõe-se a condenação da parte autora aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Vale consignar que a concessão da gratuidade da justiça ao
reclamante não o isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
In casu, o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, o que atrai
a imposição de condição suspensiva ao crédito devido ao patrono
da reclamada. Tal suspensão dá suporte aos direitos fundamentais
de acesso à Justiça e gratuidade judiciária aos necessitados. O
desconto dos créditos trabalhistas obtidos em juízo para pagamento
dos honorários sucumbenciais atinge frontalmente os princípios
mencionados, o que torna inconstitucional o trecho inicial do artigo
em análise ("desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa").
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT, possuindo a decisão natureza vinculativa (Sessão Plenária de
20/10/2021). Ressalto que tal decisão não determinou a exclusão
da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais aos
beneficiários da justiça gratuita.
Portanto, não deve haver desconto dos créditos recebidos pelo
reclamante neste ou em outro processo, até o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da
parte autora.
A decisão de origem já determinou a suspensão da exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada,
razão pela qual deve ser mantida.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
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justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E
ENCARGOS FINANCEIROS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, X da CF;
b) violação aos arts. 2º, 457 e 462 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a condenação da empresa ao pagamento de
comissões sobre os juros e demais encargos financeiros, cobrados
pela empresa, em razão dos parcelamentos por ela realizados.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Em relação aos juros decorrentes das vendas a prazo, há expressa
previsão contratual excluindo-os da base de cálculo da comissão
(ID. f00a233). Vejamos:
Parágrafo segundo: O Empregado declara expressamente que
conhece e que recebeu treinamento sobre o sistema de comissões,
que é variável, por setor e meio de pagamento, cujo cálculo de
apuração das comissões é realizado sobre o valor da venda do
produto.
(…)
Parágrafo quinto: O Empregado declara estar ciente que sendo a
venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o
cálculo da comissão.
Assim, inexistindo disposição legal que determine a realização do
cálculo sobre o valor bruto, bem como havendo previsão contratual,
com fulcro no art. 444 da CLT ("As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes."), não devem ser incluídos
os juros da venda a prazo na base de cálculo das comissões na
presente hipótese.
Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no
sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que
determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido
da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe
disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre
o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende dos
arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA.
VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula
contratual que determina que as comissões sejam calculadas sobre
o valor líquido da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto
não existe disposição legal que determine que tal cálculo seja
realizado sobre o valor bruto das vendas efetuadas. Precedentes.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada
efetuava o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas
desde o início do contrato e não se obrigou, nem mesmo
tacitamente, a se valer dos valores brutos para o cômputo da verba.
Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e
iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o
conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896,
7º, da CLT e na Súmula n. 333. Recurso de revista de que não se
conhece. (ARR-738-22.2011.5.09.0003, 5ª Turma, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/04/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. [...] COMISSÕES.
BASE DE CALCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE.
Não há vedação legal ao desconto do valor dos impostos e do frete
para efeito de cálculo de comissões, devendo prevalecer o
estipulado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR - 112500-98.2012.5.13.0002 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
15/03/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/03/2017).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES. BASE
DE CÁLCULO SOBRE O VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS.
PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 444 DA CLT. No caso dos autos, o contrato
individual de trabalho firmado entre as partes previu o pagamento
das comissões sobre as vendas tendo como base de cálculo o valor
líquido delas mesmas. Observa-se que não existem fundamentos
legais de que as comissões sobre vendas devam incidir
necessariamente sobre o valor bruto das vendas efetuadas. As
comissões se referem apenas a um percentual da remuneração e
podem ser pactuadas livremente entre as partes, desde que não
sejam contrariadas as normas legais, e constitucionais e coletivas
de proteção ao trabalho, nos precisos termos do artigo 444 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que a previsão
contratual de que o valor das comissões seja calculado com base
no valor líquido das vendas não representa, em si mesma, violação
de direito do reclamante, sendo válida a cláusula do contrato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
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individual de trabalho que assim dispõe. Precedentes da SBDI-1 e
de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
(RR - 183700-81.2008.5.02.0045, Relator Ministro: José Roberto
Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/05/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES.
BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE. O
Tribunal Regional reformou a sentença para considerar válido o
pagamento de comissões incidentes sobre o valor líquido da venda,
excluindo a carga tributária. Consignou ainda que o critério de
cálculo das comissões foi previamente acordado pelas partes. Não
há que se falar em ilicitude nos descontos efetuados, nem violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57, uma vez que inexiste vedação ao
desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de comissões,
devendo prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 3-
37.2013.5.22.0106 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
Data de Julgamento: 14/09/2016, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 23/09/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.VALOR LÍQUIDO DAS
VENDAS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o
processamento de recurso de revista fundamentado nas alíneas "a"
e "c" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Conforme disposto na alínea "a" do art. 896 da CLT, o dissenso
jurisprudencial deve ser entre Regionais ou em face de
entendimento já consagrado pela Seção de Dissídios Individuais
desta Corte Superior. No caso dos autos, os arestos apresentados
não se revelam aptos a alcançar o objetivo da parte porque foi
citado aresto extraído da 5ª Turma do TST e os arestos oriundos de
Tribunais Regionais não citam a fonte oficial ou o repositório
autorizado em que o acórdão transcrito foi publicado, não
preenchendo, pois, o requisito do enunciado da Súmula nº 337, I, do
TST. 3. Quanto à alegada violação direta de dispositivo legal, o
Regional consignou que não existiu qualquer desconto sobre as
comissões. Esclareceu que em "...verdade, o percentual incidia
sobre o valor líquido, ou seja, excluía-se a carga tributária que
alcança um percentual mediano de 33,25% (Seqs. 04 a 18). Não
obstante as provas dos autos denunciam um arredondamento para
30% (Seqs. 260/280, 303/308), aliás, percentual incontroverso".
Logo, como a discussão não envolve propriamente desconto no
salário do empregado, mas a base de cálculo das comissões (se
sobre o valor líquido ou bruto das vendas) não há violação direta ao
artigo 462, da CLT, que apenas veda a existência de descontos no
salário do empregado. Por outro lado, não está configurada violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57. Isto porque tal dispositivo assegura ao
empregado vendedor o direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar, não prevendo que o cálculo das comissões
incide sobre o valor bruto das vendas. Logo, ao determinar o cálculo
da comissão sobre o valor líquido das vendas, excluindo os tributos,
o Regional não afrontou o dispositivo em comento. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR - 2-52.2013.5.22.0106, Relatora
Desembargadora Convocada: Luíza Lomba, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 21/08/2015).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Ag-
AIRR - 721-13.2012.5.04.0351, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral
Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015).
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE
DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. O entendimento
uníssono na jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste
vedação ao desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de
comissões, desde que haja previsão no contrato de trabalho,
devendo prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes.
Recurso de Revista não conhecido. (RR - 62100-
70.2008.5.10.0013, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2012).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XIII, e 7º, X e XVI, da CF;
b) violação dos arts. 74, 457 e 464 da CLT.
Volta-se o recorrente contra a decisão que validou os cartões de
ponto juntados, indeferindo, inclusive, o pagamento das horas
extras registradas nos aludidos documentos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Tendo a ré acostado aos autos os espelhos de ponto do período
contratual (ID. 818489f), cabia ao reclamante o ônus de desconstituí
-los.
Analisando detidamente o conjunto probatório dos autos, penso
que, diferentemente do entendimento do Juízo de origem, o
reclamante não se desincumbiu do seu ônus de desconstituir os
controles de pontos apresentados pela reclamada, a fim de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
comprovar sua tese exordial.
Em seu depoimento o reclamante confessou laborar em horário
diverso da inicial:
De acordo com o relato inicial e da prova oral, havia na empresa
duas turmas de trabalho de vendedores.
Fazendo-se um confronto entre a jornada indicada pela autora na
inicial e o seu depoimento em Juízo, tem-se que ela laborava
quando da primeira turma, de segunda a sexta-feira, das 7h30/8h às
17h, jornada média reconhecida na sentença, ocorre que aos
sábados, a autora informa que laborava até as 14h30. Já enquanto
segunda turma, diz que trabalhava das 9h/9h30 às 18h/18h30.
Essas variáveis informadas pela autora e pelas testemunhas são
refletidas, ao meu ver, nos registros assinalados nos cartões de
ponto eletrônico (ID 818489f), que diferentemente do alegado pelo
autor, consignam variação nas marcações, inclusive com registro de
saída superior a indicada na inicial, por exemplo às 19h41, os quais
considero hígidos em relação à jornada efetiva laborada pelo
reclamante.
Corroborando tal conclusão, observa-se as contradições verificadas
pelo magistrado, ao ouvir os depoimentos da autora e de sua
testemunha em que ambos afirmam que sempre marcavam o ponto
depois das reuniões "Rito de Comunhão" e "TV Luíza", que
iniciavam por volta de 7h50, cuja duração era de 20/30 minutos a
1h, quando há lançamento nas folhas de ponto de entrada às 7h30
(Atas de Audiência de Ids. d179892 e 2109c61), o que enfraquece a
tese autoral.
Assim, prevalece a tese da reclamada de que nos eventos
apontados como "Rito de Comunhão" e "TV Luíza" estão
contemplados nos espelhos de ponto.
E no tocante aos eventos sazonais alegado no recurso da autora,
relativo à denominada Liquidação Fantástica anual que é promovido
pela ré, na primeira sexta-feira de janeiro, como no dia 03.01.2020,
observa-se registro no espelho de ponto de entrada às 05h38; ou,
mesmo a Black Friday que normalmente ocorre na última sexta-feira
do mês de novembro, como no dia 29.11.2019, o registro no
espelho de ponto de entrada às 5h51h.
Ademais, os cartões de frequência apresentam a adoção de regime
de compensação em relação ao DSR, feriados ou banco de horas,
com fulcro no acordo individual de IDs. 750db55 e 477386f,
identificando-se o registro dos dias trabalhados aos domingos e
feriados, bem como as jornadas mais elastecidas, a exemplo dos
dias de saldões e Black Friday.
A testemunha autoral não soube precisar o número de inventários
por mês e quanto tempo antes do natal havia alteração do horário, e
tampouco informa a jornada em tais dias.
Observa-se, ainda, que eventuais ocorrências eram registradas nos
registros de frequência e geralmente decorriam do esquecimento
dos trabalhadores em marcar o ponto, fato que ficava pendente de
confirmação pelo gestor, conforme relevado pela testemunha da
reclamada. Pontuais problemas técnicos durante o período
contratual não são suficientes para invalidar os cartões de ponto.
Sobre as planilhas juntadas (IDs. 21ae9ce e 701fa19), referentes
aos meses de fevereiro e outubro de 2020, não há razão para o
limite legal de 7:20 diário, como apresentado pelo reclamante.
Ademais, em poucos dias se ultrapassa 8 horas diárias, havendo a
compensação, conforme acordado entre as partes, a exemplo dos
dias 02, 8 e 20/04/20 e 10/11/20.
Indefere-se o pedido de domingos laborados, visto que a
testemunha WALLESSON MIRANDA informa que se houvesse
trabalhasse no domingo, o empregado usufruía dois dias de folga.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso de revista interposto.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DANIEL SEBADELHE
ARANHA, OAB/PB 14139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id.
c3dafcf; recurso interposto em 30.05.2023 – Id. e2b4a5c).
Regular a representação processual (Id. 180fc34 ).
Preparo satisfeito (Ids. - 2b4de27 e a72358d ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – PEDIDOS CANCELADOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 3º, 466 e 611-A, da CLT; art. 3º e 7º da
Lei nº 3.207/57.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, que manteve a
condenação no pagamento de diferenças de comissões referentes
às vendas canceladas ou estornadas, com reflexos. Alega que a
decisão afronta os dispositivos mencionados, pois o vendedor
apenas adquire o direito à comissão após a ultimação do negócio
jurídico de compra e venda.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
O art. 466 da CLT preceitua que o direito à percepção das
comissões nasce com a ultimação do negócio. Uma vez aceita a
transação, correm por conta do empregador os riscos da atividade
econômica, não sendo lícito estornar do salário do empregado o
valor das comissões atinentes ao negócio desfeito.
É incontroverso que a reclamada adotava a prática, o que foi
confirmado pela testemunha da própria ré, atribuindo ao empregado
os riscos do empreendimento, afrontando a norma celetista (art.
466, CLT) e o entendimento jurisprudencial da Corte Superior
Trabalhista, conforme se extrai do precedente a seguir citado:
Embora a recorrente alegue o pagamento da comissão sobre a
segunda compra, no caso de troca, não trouxe aos autos nenhum
documento comprobatório de sua quitação.
Nesse contexto, considerando a natureza salarial da parcela,
mantenho a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças
de comissões estornadas nas vendas canceladas apresentadas
reflexos, na forma da sentença.
No caso em tela, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos legais apontados.
Na hipótese, a Turma esclareceu que o entendimento pacífico de
nossa Corte Superior Trabalhista, no sentido de que não cabe o
estorno das comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que o
risco do empreendimento incumbe ao empregador.
Portanto, a decisão está em total consonância com o ordenamento
jurídico pátrio, bem como em sintonia com a jurisprudência do TST.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c3e33
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000409-50.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: EMERSON SILVA ARAUJO
RECORRENTE/RECORRIDOS: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
c3dafcf; recurso interposto em 25.04.2023 – Id. ff7da20)
Regular a representação processual (Id. eadee7a).
Preparo dispensado (Id.d7f2ca2).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts.5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14 do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
A Lei n. 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive de forma recíproca, assim como no
processo civil. Senão vejamos:
...
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
improcedentes determinados pedidos, em favor da reclamada,
impõe-se a condenação da parte autora aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Vale consignar que a concessão da gratuidade da justiça ao
reclamante não o isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
In casu, o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, o que atrai
a imposição de condição suspensiva ao crédito devido ao patrono
da reclamada. Tal suspensão dá suporte aos direitos fundamentais
de acesso à Justiça e gratuidade judiciária aos necessitados. O
desconto dos créditos trabalhistas obtidos em juízo para pagamento
dos honorários sucumbenciais atinge frontalmente os princípios
mencionados, o que torna inconstitucional o trecho inicial do artigo
em análise ("desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa").
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT, possuindo a decisão natureza vinculativa (Sessão Plenária de
20/10/2021). Ressalto que tal decisão não determinou a exclusão
da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais aos
beneficiários da justiça gratuita.
Portanto, não deve haver desconto dos créditos recebidos pelo
reclamante neste ou em outro processo, até o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da
parte autora.
A decisão de origem já determinou a suspensão da exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada,
razão pela qual deve ser mantida.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E
ENCARGOS FINANCEIROS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, X da CF;
b) violação aos arts. 2º, 457 e 462 da CLT;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a condenação da empresa ao pagamento de
comissões sobre os juros e demais encargos financeiros, cobrados
pela empresa, em razão dos parcelamentos por ela realizados.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Em relação aos juros decorrentes das vendas a prazo, há expressa
previsão contratual excluindo-os da base de cálculo da comissão
(ID. f00a233). Vejamos:
Parágrafo segundo: O Empregado declara expressamente que
conhece e que recebeu treinamento sobre o sistema de comissões,
que é variável, por setor e meio de pagamento, cujo cálculo de
apuração das comissões é realizado sobre o valor da venda do
produto.
(…)
Parágrafo quinto: O Empregado declara estar ciente que sendo a
venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o
cálculo da comissão.
Assim, inexistindo disposição legal que determine a realização do
cálculo sobre o valor bruto, bem como havendo previsão contratual,
com fulcro no art. 444 da CLT ("As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes."), não devem ser incluídos
os juros da venda a prazo na base de cálculo das comissões na
presente hipótese.
Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no
sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que
determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido
da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe
disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre
o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende dos
arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA.
VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula
contratual que determina que as comissões sejam calculadas sobre
o valor líquido da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto
não existe disposição legal que determine que tal cálculo seja
realizado sobre o valor bruto das vendas efetuadas. Precedentes.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada
efetuava o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas
desde o início do contrato e não se obrigou, nem mesmo
tacitamente, a se valer dos valores brutos para o cômputo da verba.
Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e
iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o
conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896,
7º, da CLT e na Súmula n. 333. Recurso de revista de que não se
conhece. (ARR-738-22.2011.5.09.0003, 5ª Turma, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/04/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. [...] COMISSÕES.
BASE DE CALCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE.
Não há vedação legal ao desconto do valor dos impostos e do frete
para efeito de cálculo de comissões, devendo prevalecer o
estipulado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR - 112500-98.2012.5.13.0002 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
15/03/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/03/2017).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES. BASE
DE CÁLCULO SOBRE O VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS.
PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 444 DA CLT. No caso dos autos, o contrato
individual de trabalho firmado entre as partes previu o pagamento
das comissões sobre as vendas tendo como base de cálculo o valor
líquido delas mesmas. Observa-se que não existem fundamentos
legais de que as comissões sobre vendas devam incidir
necessariamente sobre o valor bruto das vendas efetuadas. As
comissões se referem apenas a um percentual da remuneração e
podem ser pactuadas livremente entre as partes, desde que não
sejam contrariadas as normas legais, e constitucionais e coletivas
de proteção ao trabalho, nos precisos termos do artigo 444 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que a previsão
contratual de que o valor das comissões seja calculado com base
no valor líquido das vendas não representa, em si mesma, violação
de direito do reclamante, sendo válida a cláusula do contrato
individual de trabalho que assim dispõe. Precedentes da SBDI-1 e
de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
(RR - 183700-81.2008.5.02.0045, Relator Ministro: José Roberto
Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/05/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES.
BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE. O
Tribunal Regional reformou a sentença para considerar válido o
pagamento de comissões incidentes sobre o valor líquido da venda,
excluindo a carga tributária. Consignou ainda que o critério de
cálculo das comissões foi previamente acordado pelas partes. Não
há que se falar em ilicitude nos descontos efetuados, nem violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57, uma vez que inexiste vedação ao
desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de comissões,
devendo prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 3-
37.2013.5.22.0106 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
Data de Julgamento: 14/09/2016, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 23/09/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.VALOR LÍQUIDO DAS
VENDAS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o
processamento de recurso de revista fundamentado nas alíneas "a"
e "c" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Conforme disposto na alínea "a" do art. 896 da CLT, o dissenso
jurisprudencial deve ser entre Regionais ou em face de
entendimento já consagrado pela Seção de Dissídios Individuais
desta Corte Superior. No caso dos autos, os arestos apresentados
não se revelam aptos a alcançar o objetivo da parte porque foi
citado aresto extraído da 5ª Turma do TST e os arestos oriundos de
Tribunais Regionais não citam a fonte oficial ou o repositório
autorizado em que o acórdão transcrito foi publicado, não
preenchendo, pois, o requisito do enunciado da Súmula nº 337, I, do
TST. 3. Quanto à alegada violação direta de dispositivo legal, o
Regional consignou que não existiu qualquer desconto sobre as
comissões. Esclareceu que em "...verdade, o percentual incidia
sobre o valor líquido, ou seja, excluía-se a carga tributária que
alcança um percentual mediano de 33,25% (Seqs. 04 a 18). Não
obstante as provas dos autos denunciam um arredondamento para
30% (Seqs. 260/280, 303/308), aliás, percentual incontroverso".
Logo, como a discussão não envolve propriamente desconto no
salário do empregado, mas a base de cálculo das comissões (se
sobre o valor líquido ou bruto das vendas) não há violação direta ao
artigo 462, da CLT, que apenas veda a existência de descontos no
salário do empregado. Por outro lado, não está configurada violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57. Isto porque tal dispositivo assegura ao
empregado vendedor o direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar, não prevendo que o cálculo das comissões
incide sobre o valor bruto das vendas. Logo, ao determinar o cálculo
da comissão sobre o valor líquido das vendas, excluindo os tributos,
o Regional não afrontou o dispositivo em comento. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR - 2-52.2013.5.22.0106, Relatora
Desembargadora Convocada: Luíza Lomba, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 21/08/2015).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Ag-
AIRR - 721-13.2012.5.04.0351, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral
Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015).
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE
DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. O entendimento
uníssono na jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste
vedação ao desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de
comissões, desde que haja previsão no contrato de trabalho,
devendo prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes.
Recurso de Revista não conhecido. (RR - 62100-
70.2008.5.10.0013, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2012).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XIII, e 7º, X e XVI, da CF;
b) violação dos arts. 74, 457 e 464 da CLT.
Volta-se o recorrente contra a decisão que validou os cartões de
ponto juntados, indeferindo, inclusive, o pagamento das horas
extras registradas nos aludidos documentos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Tendo a ré acostado aos autos os espelhos de ponto do período
contratual (ID. 818489f), cabia ao reclamante o ônus de desconstituí
-los.
Analisando detidamente o conjunto probatório dos autos, penso
que, diferentemente do entendimento do Juízo de origem, o
reclamante não se desincumbiu do seu ônus de desconstituir os
controles de pontos apresentados pela reclamada, a fim de
comprovar sua tese exordial.
Em seu depoimento o reclamante confessou laborar em horário
diverso da inicial:
De acordo com o relato inicial e da prova oral, havia na empresa
duas turmas de trabalho de vendedores.
Fazendo-se um confronto entre a jornada indicada pela autora na
inicial e o seu depoimento em Juízo, tem-se que ela laborava
quando da primeira turma, de segunda a sexta-feira, das 7h30/8h às
17h, jornada média reconhecida na sentença, ocorre que aos
sábados, a autora informa que laborava até as 14h30. Já enquanto
segunda turma, diz que trabalhava das 9h/9h30 às 18h/18h30.
Essas variáveis informadas pela autora e pelas testemunhas são
refletidas, ao meu ver, nos registros assinalados nos cartões de
ponto eletrônico (ID 818489f), que diferentemente do alegado pelo
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autor, consignam variação nas marcações, inclusive com registro de
saída superior a indicada na inicial, por exemplo às 19h41, os quais
considero hígidos em relação à jornada efetiva laborada pelo
reclamante.
Corroborando tal conclusão, observa-se as contradições verificadas
pelo magistrado, ao ouvir os depoimentos da autora e de sua
testemunha em que ambos afirmam que sempre marcavam o ponto
depois das reuniões "Rito de Comunhão" e "TV Luíza", que
iniciavam por volta de 7h50, cuja duração era de 20/30 minutos a
1h, quando há lançamento nas folhas de ponto de entrada às 7h30
(Atas de Audiência de Ids. d179892 e 2109c61), o que enfraquece a
tese autoral.
Assim, prevalece a tese da reclamada de que nos eventos
apontados como "Rito de Comunhão" e "TV Luíza" estão
contemplados nos espelhos de ponto.
E no tocante aos eventos sazonais alegado no recurso da autora,
relativo à denominada Liquidação Fantástica anual que é promovido
pela ré, na primeira sexta-feira de janeiro, como no dia 03.01.2020,
observa-se registro no espelho de ponto de entrada às 05h38; ou,
mesmo a Black Friday que normalmente ocorre na última sexta-feira
do mês de novembro, como no dia 29.11.2019, o registro no
espelho de ponto de entrada às 5h51h.
Ademais, os cartões de frequência apresentam a adoção de regime
de compensação em relação ao DSR, feriados ou banco de horas,
com fulcro no acordo individual de IDs. 750db55 e 477386f,
identificando-se o registro dos dias trabalhados aos domingos e
feriados, bem como as jornadas mais elastecidas, a exemplo dos
dias de saldões e Black Friday.
A testemunha autoral não soube precisar o número de inventários
por mês e quanto tempo antes do natal havia alteração do horário, e
tampouco informa a jornada em tais dias.
Observa-se, ainda, que eventuais ocorrências eram registradas nos
registros de frequência e geralmente decorriam do esquecimento
dos trabalhadores em marcar o ponto, fato que ficava pendente de
confirmação pelo gestor, conforme relevado pela testemunha da
reclamada. Pontuais problemas técnicos durante o período
contratual não são suficientes para invalidar os cartões de ponto.
Sobre as planilhas juntadas (IDs. 21ae9ce e 701fa19), referentes
aos meses de fevereiro e outubro de 2020, não há razão para o
limite legal de 7:20 diário, como apresentado pelo reclamante.
Ademais, em poucos dias se ultrapassa 8 horas diárias, havendo a
compensação, conforme acordado entre as partes, a exemplo dos
dias 02, 8 e 20/04/20 e 10/11/20.
Indefere-se o pedido de domingos laborados, visto que a
testemunha WALLESSON MIRANDA informa que se houvesse
trabalhasse no domingo, o empregado usufruía dois dias de folga.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso de revista interposto.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DANIEL SEBADELHE
ARANHA, OAB/PB 14139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id.
c3dafcf; recurso interposto em 30.05.2023 – Id. e2b4a5c).
Regular a representação processual (Id. 180fc34 ).
Preparo satisfeito (Ids. - 2b4de27 e a72358d ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – PEDIDOS CANCELADOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 3º, 466 e 611-A, da CLT; art. 3º e 7º da
Lei nº 3.207/57.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, que manteve a
condenação no pagamento de diferenças de comissões referentes
às vendas canceladas ou estornadas, com reflexos. Alega que a
decisão afronta os dispositivos mencionados, pois o vendedor
apenas adquire o direito à comissão após a ultimação do negócio
jurídico de compra e venda.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
O art. 466 da CLT preceitua que o direito à percepção das
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comissões nasce com a ultimação do negócio. Uma vez aceita a
transação, correm por conta do empregador os riscos da atividade
econômica, não sendo lícito estornar do salário do empregado o
valor das comissões atinentes ao negócio desfeito.
É incontroverso que a reclamada adotava a prática, o que foi
confirmado pela testemunha da própria ré, atribuindo ao empregado
os riscos do empreendimento, afrontando a norma celetista (art.
466, CLT) e o entendimento jurisprudencial da Corte Superior
Trabalhista, conforme se extrai do precedente a seguir citado:
Embora a recorrente alegue o pagamento da comissão sobre a
segunda compra, no caso de troca, não trouxe aos autos nenhum
documento comprobatório de sua quitação.
Nesse contexto, considerando a natureza salarial da parcela,
mantenho a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças
de comissões estornadas nas vendas canceladas apresentadas
reflexos, na forma da sentença.
No caso em tela, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos legais apontados.
Na hipótese, a Turma esclareceu que o entendimento pacífico de
nossa Corte Superior Trabalhista, no sentido de que não cabe o
estorno das comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que o
risco do empreendimento incumbe ao empregador.
Portanto, a decisão está em total consonância com o ordenamento
jurídico pátrio, bem como em sintonia com a jurisprudência do TST.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
AGRAVADO LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e917d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000605-90.2022.5.13.0032
RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA E
BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: OS MESMOS e LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio da petição de Id. 3e065fe, requer que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB/CE 7.479)
e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111),
ambos com endereço profissional na Av. Santos Dumont, 1687, sala
705, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
e842b3c; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. 3e065fe).
Regular a representação processual (ID. 222bc77).
Preparo satisfeito (IDs. d30e109 e 3306112).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA)
Denego seguimento.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.
A. )
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio da petição de Id. 3c118ba, requer que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
do advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob
o 17314-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
e842b3c; recurso interposto em 31.05.2023 - ID. 3c118ba).
Regular a representação processual (ID.ded6301).
Preparo satisfeito (IDs. d30e109 e 90ab3cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGULARIDADE DO
CERTAMENTE LICITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CULPA IN
ELIGENDO E IN VIGILANDO. OBRIGATORIEDADE DE
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331, V,
DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR
DO ENTE PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. DELIMITAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/91;
b) violação aos arts. 5º, II; 37, II e XXI; e art. 97, todos da CF;
c) contrariedade às Súmulas 331, V e 363 do TST e à Súmula
Vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi atribuída no acórdão. Sustenta que a contratação da
primeira reclamada se deu dentro das regras licitatórias, não
havendo que se falar em culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora. Acrescenta que o TST, por via oblíqua, considerou
inconstitucional o art. 71, §1º da Lei nº 8.666/91, sem observância
da regra de reserva de plenário.
Aduz ainda serem inconstitucionais as decisões que atribuem ao
ente público o encargo probatório e, por fim, no caso de
manutenção de sua responsabilização, pede que ela seja restrita
aos salários stricto sensu.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assinalou:
[…] A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso em
análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pelo primeiro
reclamado (GESTOR SERVIÇOS) em 01/12/2014, na função de
servente de limpeza. Afirma que trabalhou até 16/06/2022, data
apontada como último dia de trabalho (fl. 03).Incontroversa a
prestação de serviços do primeiro reclamado para o Banco do
Brasil, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da empresa tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.A prova documental carreada aos autos deixa evidente
que o banco demandado foi mesmo o beneficiário dos serviços
prestados pela autora no período não prescrito, conforme se verifica
do histórico de remanejamento da autora, colacionado ao caderno
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
processual pelo primeiro reclamado (fl. 2224).Insta salientar que
tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o próprio
ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Entendimento este
cristalizado na TESE 725:É lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(Grifos nossos.)Assim, considerando que o primeiro reclamado foi
contratado pelo Banco do Brasil S/A como prestador de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante
laborado em proveito deste último, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do banco recorrente.Ao final, quanto
ao requerimento de delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, melhor sorte não lhe assiste, porque restou
suficientemente demonstrada a prestação de serviços da
reclamante em seu benefício. Cabia ao recorrente comprovar que
se beneficiou da força de trabalho apenas durante um determinado
lapso temporal, ônus do qual não se desvencilhou.Nada a reparar.
Verifica-se que, à exceção dos temas relativos à responsabilidade
subsidiária e sua delimitação, os demais (regularidade do
certamente licitatório, inexistência de culpa, obrigatoriedade de
concurso público, desrespeito ao princípio da legalidade,
inconstitucionalidade da Lei de Licitações e da Súmula 331, V, do
TST e distribuição do ônus da prova) não foram objeto de
prequestionamento, visto que a Turma julgadora não adotou tese
explícita acerca deles no acórdão questionado, nem o recorrente
opôs embargos de declaração acerca dessas questões. Nesse
contexto, inviável o recurso de revista, diante da incidência das
diretrizes traçadas no item II da Súmula nº 297 do TST, por
ausência de prequestionamento.
Quanto à responsabilidade subsidiária do segundo
reclamado/recorrente, a Turma julgadora, ao examinar os
elementos probatórios dos autos, verificou que a primeira reclamada
foi contratada pelo Banco do Brasil como prestadora de serviços e
que a reclamante prestou serviços em prol deste, sendo este fato
suficiente para a configuração da responsabilidade trabalhista do
recorrente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora,
nos termos da decisão do STF (ADPF 324) e dos arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017.
Pontuou ainda esta Corte que o Banco não comprovou que a
demandante lhe prestou serviços apenas por um determinado lapso
temporal, pelo que manteve a sua responsabilização em relação a
todo o período contratual não prescrito.
A par disso, não vislumbro possível violação aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, nem tampouco às
súmulas mencionadas.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da Súmula
331, o que impede o processamento da revista, diante da incidência
do óbice previsto na Súmula 333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO
BANCO DO BRASIL S.A.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA
ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), formulado pela primeira
reclamada, e do advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB
17314-A), formulado pelo segundo reclamado, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos referidos patronos;
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
AGRAVADO LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e917d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000605-90.2022.5.13.0032
RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA E
BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: OS MESMOS e LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio da petição de Id. 3e065fe, requer que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB/CE 7.479)
e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111),
ambos com endereço profissional na Av. Santos Dumont, 1687, sala
705, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
e842b3c; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. 3e065fe).
Regular a representação processual (ID. 222bc77).
Preparo satisfeito (IDs. d30e109 e 3306112).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA)
Denego seguimento.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.
A. )
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio da petição de Id. 3c118ba, requer que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
do advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob
o 17314-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
e842b3c; recurso interposto em 31.05.2023 - ID. 3c118ba).
Regular a representação processual (ID.ded6301).
Preparo satisfeito (IDs. d30e109 e 90ab3cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGULARIDADE DO
CERTAMENTE LICITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CULPA IN
ELIGENDO E IN VIGILANDO. OBRIGATORIEDADE DE
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331, V,
DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR
DO ENTE PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. DELIMITAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/91;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
b) violação aos arts. 5º, II; 37, II e XXI; e art. 97, todos da CF;
c) contrariedade às Súmulas 331, V e 363 do TST e à Súmula
Vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi atribuída no acórdão. Sustenta que a contratação da
primeira reclamada se deu dentro das regras licitatórias, não
havendo que se falar em culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora. Acrescenta que o TST, por via oblíqua, considerou
inconstitucional o art. 71, §1º da Lei nº 8.666/91, sem observância
da regra de reserva de plenário.
Aduz ainda serem inconstitucionais as decisões que atribuem ao
ente público o encargo probatório e, por fim, no caso de
manutenção de sua responsabilização, pede que ela seja restrita
aos salários stricto sensu.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assinalou:
[…] A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso em
análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pelo primeiro
reclamado (GESTOR SERVIÇOS) em 01/12/2014, na função de
servente de limpeza. Afirma que trabalhou até 16/06/2022, data
apontada como último dia de trabalho (fl. 03).Incontroversa a
prestação de serviços do primeiro reclamado para o Banco do
Brasil, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da empresa tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.A prova documental carreada aos autos deixa evidente
que o banco demandado foi mesmo o beneficiário dos serviços
prestados pela autora no período não prescrito, conforme se verifica
do histórico de remanejamento da autora, colacionado ao caderno
processual pelo primeiro reclamado (fl. 2224).Insta salientar que
tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o próprio
ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Entendimento este
cristalizado na TESE 725:É lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(Grifos nossos.)Assim, considerando que o primeiro reclamado foi
contratado pelo Banco do Brasil S/A como prestador de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante
laborado em proveito deste último, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do banco recorrente.Ao final, quanto
ao requerimento de delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, melhor sorte não lhe assiste, porque restou
suficientemente demonstrada a prestação de serviços da
reclamante em seu benefício. Cabia ao recorrente comprovar que
se beneficiou da força de trabalho apenas durante um determinado
lapso temporal, ônus do qual não se desvencilhou.Nada a reparar.
Verifica-se que, à exceção dos temas relativos à responsabilidade
subsidiária e sua delimitação, os demais (regularidade do
certamente licitatório, inexistência de culpa, obrigatoriedade de
concurso público, desrespeito ao princípio da legalidade,
inconstitucionalidade da Lei de Licitações e da Súmula 331, V, do
TST e distribuição do ônus da prova) não foram objeto de
prequestionamento, visto que a Turma julgadora não adotou tese
explícita acerca deles no acórdão questionado, nem o recorrente
opôs embargos de declaração acerca dessas questões. Nesse
contexto, inviável o recurso de revista, diante da incidência das
diretrizes traçadas no item II da Súmula nº 297 do TST, por
ausência de prequestionamento.
Quanto à responsabilidade subsidiária do segundo
reclamado/recorrente, a Turma julgadora, ao examinar os
elementos probatórios dos autos, verificou que a primeira reclamada
foi contratada pelo Banco do Brasil como prestadora de serviços e
que a reclamante prestou serviços em prol deste, sendo este fato
suficiente para a configuração da responsabilidade trabalhista do
recorrente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora,
nos termos da decisão do STF (ADPF 324) e dos arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017.
Pontuou ainda esta Corte que o Banco não comprovou que a
demandante lhe prestou serviços apenas por um determinado lapso
temporal, pelo que manteve a sua responsabilização em relação a
todo o período contratual não prescrito.
A par disso, não vislumbro possível violação aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, nem tampouco às
súmulas mencionadas.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
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encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da Súmula
331, o que impede o processamento da revista, diante da incidência
do óbice previsto na Súmula 333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO
BANCO DO BRASIL S.A.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA
ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), formulado pela primeira
reclamada, e do advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB
17314-A), formulado pelo segundo reclamado, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos referidos patronos;
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 825a824
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000596-85.2022.5.13.0014
RECORRENTES: ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S/A e CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RECORRIDO: MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – ID.
f92a351 f; recurso apresentado em 01.06.2023 - ID. becda13).
Regular a representação processual (ID. 99804B4, 9ace72b e
c50783a).
Preparo regular (IDs. d56a680 e 36dd5a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. DA ATIVIDADE
PREPONDERANTE DA EMPREGADORA DA RECLAMANTE.
LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DA CONVENÇÃO COLETIVA
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JUNTADA NÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE
REPRESENTATIVIDADE PELA EMPREGADORA DA
RECORRIDA. MANIFESTA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, 8º, II, e 170 da CF; arts. 2º, §2º, 3º,
9º, 511, 570, 611, caput e §1º da CLT;
b) violação ao art. 1º, da Resolução nº. 3.954/2011;
c) violação ao art. 4º-A, §2º da Lei 13.429/17;
d) contrariedade às Súmula 239 e 374 do TST;
e) contrariedade à decisão vinculante do STF (TEMAS 725 e 383);
f) divergência jurisprudencial.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
[…] A situação descrita nos autos não trata de terceirização, mas,
sim, de grupo econômico, pois, analisando as provas dos autos,
verifica-se, que a diretora superintendente da ADOBE é a senhora
Leila Mejdalani, cujo nome consta como presidente da CREFISA na
consulta do CNPJ e quadro societário desta empresa (ID. b2663f2 -
PÁG. 107 do PDF unificado), constando, ainda, na ata de
assembleia geral ordinária e extraordinária (ID. 6489b93 - Pág. 359
do PDF unificado), assim, como na ata de assembleia geral
ordinária e extraordinária, tanto da ADOBE, como na CREFISA,
constam, como secretário o senhor José Roberto Lamacchia e
presidente senhora Leila Mejdalani, comprovando que a ADOBE é
uma extensão da CREFISA, sendo responsável por captar clientes
para a CREFISA, comercializando produtos da segunda ré.A
preposta da ADOBE (ID. - 18274ab) disse que a CREFISA não tem
loja física, o que foi corroborado pela preposta da CREFISA,
premissa que comprova que havia a necessidade de utilizar os
funcionários da empresa ADOBE para captar os clientes....Restou
comprovado nos autos, que a prestação de serviços pelo
reclamante era predominantemente na área-fim de empresa distinta
(CREFISA). Ou seja, a prova, oral e documental, produzida
evidencia que o reclamante prestava serviços em favor da
CREFISA S.A., embora laborasse em instalações de empresa
diversa - ADOBE -, realizando atividades típicas de financiário,
portanto o seu enquadramento deve ser mantido, eis que em total
sintonia com o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17 da Lei n.
4595/64. està caracterizada a fraude, nos termos do artigo 9º da
CLT, com a intenção de burlar as leis trabalhistas.Registre-se que,
nos termos do art. 103 do CDC, o julgamento da ação civil pública
não tem efeito vinculante, pois no caso, o autor atuava nas
atividades da segunda ré empresa integrante do mesmo grupo
econômico.Transcrevo os fundamentos utilizados pelo eminente
Desembargador Assis Carvalho, nos autos do Proc. n. 0000884-
08.2019.5.13.0024:[...] Em razão dessa simbiose entre as duas
empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, não se
caracteriza a chamada terceirização de serviços, sendo patente que
as reclamadas optaram por realizar a atividade financeira por meio
de empregados contratados pela ADOBE, que não é uma empresa
financeira, no intuito de baratear a mão de obra e, dessa forma, não
arcar com os direitos inerentes à categoria dos financiários.É bem
verdade que, de acordo com a Súmula 129 do TST, o empregado
de uma empresa do grupo econômico pode prestar serviços a mais
de uma empresa integrante do referido grupo, "durante a mesma
jornada de trabalho", o que "não caracteriza a coexistência de mais
de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário". Entretanto, o
grupo há de arcar com as consequências de sua escolha, sendo
indubitável que o autor laborava como financiário, em respeito à
primazia da realidade.Verifica-se, pois, que o enquadramento
sindical dos empregados deve respeitar a atividade preponderante
do grupo econômico, que, no caso, corresponde à da CREFISA,
empresa verdadeiramente beneficiada pela prestação de serviços,
sendo indubitável que a ADOBE, mera empregadora formal, atua
como simples intermediadora de mão de obra. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000884-
08.2019.5.13.0024, Redator: Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Julgamento: 19/07/2021, Publicação: DJe
22/07/2021)Este Tribunal segue nesse sentido, em ação na qual
figuram as mesmas reclamadas:…Assim, encontra-se correta a
decisão que considerou nula a contratação havida entre o
reclamante e a primeira reclamada.…Sobre as normas coletivas e
enquadramento do reclamante, assim decidiu o julgador (ID.
2c5206d - pág. 1411 do PDF unificado):[...] Da aplicação das
convenções coletivas . A teor do que dispõe o art. 511, § 2º, da
CLT, a convenção coletiva de trabalho aplicável corresponderá
àquela representativa da atividade preponderante da empresa.As
CCTs acostadas aos autos foram celebradas de um lado pela
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO
RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT que representa a categoria
na qual se insere a atividade preponderante da parte autora, e, de
outro, pela FENACREFI - Federação Interestadual das Instituições
de Crédito, Financiamento e Investimento sendo desnecessária a
participação efetiva da CREFISA na celebração do normativo nos
termos do precitado art. 511 da CLT.Dito isso, são devidos os
seguintes direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho,
observadas as suas respectivas vigências e o período não
prescrito….Foi reconhecido o vínculo do reclamante junto à
CREFISA, que é uma empresa financeira, bem como restou
caracterizado o desempenho de funções próprias de financiários,
portanto correta, também, a condenação de considerar o
reclamante na categoria dos financiários, sendo devidas todas as
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verbas constantes na convenção coletiva de trabalho…As CCT´s
coligidas aos autos são do Estado da Paraíba e abrangem a
categoria dos financiários, portanto não há ofensa ao princípio da
territorialidade. Nada a reformar.
Como se vê, o entendimento da Turma foi no sentido de que os
elementos probatórios dos autos demonstram a existência de grupo
econômico na hipótese vertente decorrente da comunhão de
interesses das reclamadas, com a utilização de empresa interposta
(ADOBE), que contratou mão de obra para trabalhar para a
instituição financeira CREFISA S/A, retirando proveito do labor de
tais empregados, porém sem lhes garantir os direitos da categoria
dos financiários, restando assim, constatada fraude à legislação
trabalhista, pelo que manteve o reconhecimento do vínculo
empregatício diretamente com o tomador de serviços, bem assim o
seu enquadramento como financiário, fazendo jus a todas
vantagens dos instrumentos normativos acostados aos autos.
Posteriormente, esta Corte, na decisão de embargos de declaração
(ID. dbef8d0), reconheceu a existência de julgamento extra petita,
quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício diretamente
com a CREFISA. Contudo, entendeu que este fato não se
constituiria num óbice ao reconhecimento do reclamante como
financiário e à configuração do grupo econômico, devidamente
reconhecidos no acórdão embargado. Vejamos o teor da decisão de
embargos:
Resulta evidenciado o vício no acórdão embargado, uma vez que
nele constou a determinação da manutenção do vínculo
empregatício reconhecido em sentença, quando não houve
comando sentencial nem sentido e nem tampouco foi formulado
pedido de reconhecimento de vínculo na inicial, que meramente
discutiu o enquadramento do trabalhador como financiário com
fundamento na caracterização do grupo econômico. Nesse sentido,
a fim de observar os arts. 141 e 492 do CPC, merece ser sanado o
vício para adequar o julgado aos limites da lide.Sendo assim,
devem ser acolhidos os embargos, para declarar que deve ser
mantida a sentença através da qual deferido o enquadramento da
parte autora na condição de financiària em razão da formação de
grupo econômico, com o consequente pagamento das diferenças
salariais postuladas, sem, contudo, qualquer reconhecimento de
vínculo.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
JORNADA DE TRABALHO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. PROVA DIVIDIDA
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação aos arts. 139, I, 341, caput e 373, I, e 374 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra o acórdão regional que,
mantendo a decisão de origem, afastou a veracidade dos horários
consignados nos espelhos de ponto, desconsiderando a existência
de prova dividida no que diz respeito ao período de pandemia e
acolhendo a jornada da inicial.
Acerca da matéria, o Órgão Julgador pontuou:
Na decisão recorrida consta (ID. 2c5206d - pág. 1413 do PDF
unificado):[...] O autor alega o cumprimento da seguinte jornada de
trabalho: das 07h30/8h às 19h /19h30, em média, com 30 minutos
de intervalo, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08h às
15h, em média, sem intervalo.A reclamada ADOBE juntou cartões
de ponto sob ID c5fef8d, de resto impugnados pelo reclamante.Os
cartões de ponto, em alguns períodos, demonstram marcações
britânicas, porém em outros há variações, pelo que, em tais
interregnos, cumpria ao autor comprovar a jornada alegada na
inicial. Sobre o tema, assim afirmou o autor em seu
depoimento:"que embora chegar 7:30 às 7:40 só podia registrar o
ponto faltando dois minutos para as 9 horas; que embora batesse
seu ponto por volta das 18 horas ficava trabalhando até umas 19
horas/19:30; que no sábado tinha que fazer as ligações das
prospecções feitas no dia anterior; que havia metas de cobranças;
que havia três analistas; que na loja pequena havia dois analistas;
que também havia uma coordenadora e teve uma época que havia
uma faxineira; que todos cumpriam o mesmo horário;que quando
registrava no ponto biométrico saía recibo; que normalmente no
sábado trabalhava das 7:30 às 15:30 às 16 horas; que a jornada
que mencionou no início do seu depoimento era de segunda a
sexta; que quando o sábado era fechamento de mês, o depoente
trabalhava até o final como se fosse um dia da semana "A
testemunha conduzida pelo reclamante, que trabalhou até setembro
de 2020, afirmou o que se segue:"que trabalhava de segunda a
sexta às das 7: 30 às 19 horas; que aos sábados trabalhava das
7:30 às 15 horas; que o intervalo era de 30 minutos; que bate o
ponto às 9 horas que era o horário determinado pelo RH; que na
saída era obrigada a registrar o ponto às 18 horas; que horário de
almoço já era pré assinalado no ponto; que todas as pessoas que
trabalhavam na unidade trabalhavam no mesmo horário; que todas
as pessoas também executavam as mesmas funções; que
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trabalhou com o reclamante em alguns períodos porque ele
intercalava entre as duas filiais que o registro de ponto era
biométrico; que recebia os comprovantes de registro do ponto
biométrico; ".A testemunha patronal, no entanto, confirmou a
invalidade dos registros de ponto ao menos até após a pandemia,
nos seguintes moldes:"que os empregados trabalham das 9 horas
às 18 horas com uma hora de intervalo de segunda a sexta-feira e
aos sábados das 9 horas às 13 horas; que alguns dias os
empregados extrapolavam esse horário; que se fosse necessário
também poderiam chegar mais cedo; que antes da pandemia
mesmo que o empregado tivesse que chegar mais cedo o ponto só
poderia ser registrado às 9 horas; q ue da mesma forma, antes da
pandemia, mesmo que o empregado saísse após às 18 horas, o
ponto deveria ser registrado às 18 horas; que após a pandemia ou
seja após março de 2020 o ponto passou a ser registrado nos
horários efetivamente trabalhados; que, portanto, após a pandemia
se o empregado saísse após às 18 horas o ponto era registrado no
horário que ele saísse; que após a pandemia o ponto passou a
consignar os horários corretos de trabalho(...) que o registro de
ponto era biométrico com emissão do recibo; que quando havia o
registro de horas extras havia o pagamento em contracheque; (...)
que houve alteração apenas na ordem em relação aos registros de
pontos pós pandemia ;Do cotejo das provas produzidas, em
especial a confissão da testemunha patronal, entendo que o autor
se desincumbiu a contento de comprovar ajornada das 7h40 às 19h
com 30 minutos de intervalo e das 07h30 às 15h aos sábados, pelo
que são devidas as horas extras excedentes à 6a hora diária
trabalhada, com os adicionais previstos nas convenções
coletivas,respeitado o período não prescrito e as respectivas
vigências com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e
FGTS.No que respeita ao intervalo suprimido deverá ser paga 1
hora extra com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º
salários e férias acrescidas de 1/3 no período compreendido entre
01.06.2017 e a entrada em vigor da Lei n 13.467 /2017, e a partir
dessa data os 30 minutos de forma indenizada.Vê-se que a
incorreção dos cartões de ponto foi confirmada pela testemunha
patronal (ID. 18274ab - pág. 1333 do PDF unificado)...Além disso,
os depoimentos do autor e de sua testemunha foram uníssonos
sobre a jornada descrita na exordial.Também considero correta a
decisão ao pagamento de horas extras excedentes da além da
jornada semanal de 30 horas, em razão de sua jornada especial de
seis horas, à luz da Súmula 55 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais mencionados, nem
contrariedade às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR
ARBITRADO
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT;
Alega que o valor fixado revela-se excessivo e pede a sua redução
para 5%.
Acerca da matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
A sentença recorrida condenou a reclamada pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora no percentual de
10% sobre o valor do pedido indicado na exordial, em virtude de sua
sucumbência total considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.Desde a reforma
trabalhista, a CLT possui regramento específico para a condenação
e fixação do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,
contido no art. 791-A da CLT, assim redigido:...Conforme se vê
acima, é facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título
de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo,
alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre
outros aspectos.Examinando o grau de zelo do advogado da
autora, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e
o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT),
exsurge razoável manter a verba honorária devida ao advogado da
reclamante no patamar de 10% sobre o valor do pedido indicado na
exordial. Nada a reformar.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto legal
invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Dessa forma, denega-se processamento à revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000891-98.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SILVANIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE WALISSON DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE ELIDA LUIZA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE CLAUDINE DANTAS BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE ELISANGELA MARIA BENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE JOANA ANGELICA RODRIGUES
ROCHA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6d287
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000891-98.2022.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDO: CLAUDINE DANTAS BENICIO FERREIRA
RECORRIDO: ELIDA LUIZA BARBOSA DOS SANTOS
RECORRIDO: ELISANGELA MARIA BENTO
RECORRIDO: JOANA ANGELICA RODRIGUES ROCHA
RECORRIDO: KALLYNE VIEIRA LOPES
RECORRIDO: MADSON NELLIO BARBOSA DE CARVALHO
RECORRIDO: MARIA SILVANIR CAMPELO
RECORRIDO: MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO
RECORRIDO: SILVANIO BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO: WALISSON DE AZEVEDO SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
8192959; recurso de revista interposto em 30.05.2023 – ID.
9085a2e).
Regular a representação processual (ID. e2c9129).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 59-A da CLT;
c) violação ao art. 6º da LINDB; e
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que restou incontroverso no caderno
processual que não aplicou a compensação prevista no art. 59-A,
parágrafo único, da CLT de forma retroativa, apenas fazendo-o
após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), razão
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pela qual não pode ser punida por ter agido de acordo com a lei em
vigor.
Afirma que este Tribunal ao concluir que a previsão contida no
dispositivo legal supracitado não se aplica ao caso do adicional
noturno, está por trazer interpretação diversa do texto legal.
Ao dirimir a questão em epígrafe, a Turma assim se posicionou (ID.
d7fef29):
Horas extras (redução da hora noturna)
Alegam os reclamantes, em síntese, que, por laborarem no período
noturno, no horário padrão das 19h00 às 07h00, fazem jus à
prorrogação do pagamento do adicional noturno a partir das 05h00
até o efetivo término da jornada.
Na inicial, os demandantes afirmaram que “foram aprovados em
concurso público e contratados pela empresa Reclamada, no
regime celetista”. Acrescentaram que “são submetidos à jornada de
12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso
em turno ininterrupto de revezamento”, sendo que o “horário padrão
é das 19:00h às 07:00h do dia seguinte”, entretanto, o pagamento
do adicional noturno é limitado “aos substituídos até as 5:00h,
mesmo tendo a prorrogação da jornada até as 07:00h.” (fl. 6).
Na defesa, a reclamada disse que efetuou os pagamentos
referentes à prorrogação do adicional noturno aos seus empregados
até o mês de fevereiro/2018, tendo este sido suspenso em virtude
da Reforma Trabalhista. Acrescentou que, “a partir de 11 de
novembro de 2017, o empregado não tem direito ao adicional
noturno e à hora reduzida caso preste serviços durante o período
noturno e continue prestando após as 5 horas da manhã” (fl. 286).
Na sentença, o juiz de origem indeferiu os pleitos autorais, sob o
fundamento de que "(…) após a chamada reforma trabalhista, o
legislador deixou claro que não mais considerada hora noturna
aquela que ultrapasse o limite definido pelo art. 73 da CLT, diante
da compensação dos horários observados após o horário tido
estritamente como noturno" (fl. 511).
O ponto central da controvérsia é saber, portanto, se a alteração
promovida pela Lei n;º 13.467/17 retirou o direito à prorrogação do
horário noturno.
Nos termos do art. 73, § 2º, da CLT, as horas noturnas são aquelas
que ocorrem entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte.
A prorrogação das horas noturnas encontra-se respaldada tanto nos
§§ 4º e 5º do referido dispositivo legal, quanto no item II da Súmula
nº 60 e na OJ n.º 388 da SDI-1, ambas do TST, in verbis:
CLT
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o
trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse
efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por
cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52
minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho
executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
seguinte.
[…]
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem
períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno
o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste
capítulo.
Súmula nº 60 do TST.
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E
PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
[…]
II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI I do TST
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A
TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO.
DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de
trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do
período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas
trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Da conjugação dos citados precedentes jurisprudenciais, é forçoso
concluir que o empregado que labora em regime de 12 horas de
trabalho por 36 de descanso, no qual há integral labor no período
noturno, deverá receber o acréscimo salarial pelo trabalho noturno,
mantido o direito à hora reduzida.
Mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/17, vem prevalecendo
esse posicionamento, como se pode ver da ementa de julgamento
do Pleno deste Tribunal, a seguir transcrita.
ENFERMEIROS. DIFERENÇA DO ADICIONAL NOTURNO PELA
PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. LIMITE ATÉ A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. Cumprindo
o empregado jornada normal em horário noturno, a prorrogação das
horas laboradas além das 5h00 autoriza estender a estas o
pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 73,
§ 5º, da CLT. Aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula
nº 60, II, do TST. Referida condenação não deve ser limitada à
data da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando passou a
vigorar a nova redação do art. 59-A da CLT, que estabelece
regras sobre o horário diferenciado de trabalho 12 X 36. A Lei
em comento jamais poderia resultar em supressão do adicional
noturno, dotado de proteção constitucional (art. 7º, IX, CLT). E
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não foi essa, decerto, a intenção do legislador, mesmo se
prestigiarmos uma interpretação meramente literal da Lei. É
indiscutível que o trabalho noturno deve ter remuneração
superior ao diurno, mediante o pagamento de um adicional,
independentemente da escala a que o trabalhador está submetido,
uma vez que a Constituição impõe tal direito a todos os
trabalhadores urbanos e rurais, sem exceção. Se o adicional é
uma compensação pelo trabalho exercido em condições mais
desfavoráveis, com muito mais razão o trabalho exercido em
prorrogação ao horário noturno deverá receber uma
compensação pecuniária. Essa é a ratio de toda a jurisprudência
construída sobre o assunto. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000137-
49.2018.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 14/03/2019.)
No mesmo sentido, eis a jurisprudência do C. TST:
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. HORA NOTURNA
REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM
PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso
oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, §
1º, IV, da CLT. Considerando que o reclamante laborava no
sistema 12X36, é devido o adicional noturno sobre as horas em
prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a
inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-
1/TST. Assim, merece reforma a decisão que indeferiu o
adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de
revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST e
provido. (TST; RR 1000471-05.2017.5.02.0072; Oitava Turma; Rel.
Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 24/10/2022; Pág. 1439;
destaquei)
O posicionamento acima é razoável, porque o labor prestado em
prorrogação à jornada noturna é ainda mais penoso e extenuante
do que aquele realizado até o limite do horário noturno (até as 5h da
manhã), o que acarreta maior desgaste físico e exclusão social do
trabalhador.
Aliás, eventual interpretação em sentido contrário incorreria em
inconstitucionalidade, haja vista o disposto no 7°, IX, da
Constituição Federal, que garante aos trabalhadores remuneração
do trabalho noturno superior à do diurno, e a prorrogação do horário
noturno nada mais é do que o elastecimento da jornada cumprida
integralmente em período considerado noturno.
Por tais razões, reforma-se a sentença, para deferir aos
reclamantes o adicional noturno quanto às prorrogações do trabalho
realizado integralmente em período noturno após as 05h00,
observada a hora noturna reduzida.
Diante da natureza salarial da parcela ora deferida, há reflexos
sobre horas extras pagas, férias mais 1/3, 13ºs salários, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40% (em caso de trabalhador
dispensado sem justa causa), observando-se os parâmetros
temporais de apuração de cada parcela repercutida e a prescrição
declarada na sentença de origem.
Registre-se que os valores dos reflexos do FGTS mais 40%
apurados deverão ser recolhidos na conta vinculada dos
reclamantes, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta.
Por ocasião da liquidação do julgado, será observada a situação de
cada um dos autores, a fim de perquirir sobre a efetiva existência de
diferenças de adicional noturno devidas a cada um deles.
Atualização monetária de acordo com as determinações fixadas
pelo STF (ADC 58), quais sejam: aplicação do IPCA-E em relação à
fase pré-judicial e utilização apenas da Selic, sem a inclusão dos
juros de mora, após o ajuizamento da ação.
Em relação ao pleito de exclusão da condenação das custas
processuais decorrentes do processo de conhecimento, assiste
razão à reclamada, haja vista o teor da diretriz da Súmula nº 41 do
TRT13, que confere prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH.
Comungando com a decisão da Turma, acima transcrita, não
vislumbro a contrariedade apontada pela recorrente.
Denota-se que a decisão recorrida não negou vigência ao artigo 59-
A, da CLT. Na verdade, interpretou a norma e entendeu que ela se
destina a disciplinar horas extras e não o adicional noturno.
As razões recursais demonstram, tão somente, o inconformismo da
demandada com a decisão da Turma Julgadora, fundamentada no
entendimento de que o pagamento das horas noturnas prorrogadas
não está limitado à data da vigência do art. 59 da CLT (Lei
13.367/2017) e de que o elastecimento da jornada decorrente da
não observância da duração ficta do trabalho noturno não se
confunde com o pagamento do adicional noturno previsto no art. 73,
caput, da CLT.
Some-se a isso o fato de que “eventual interpretação em sentido
contrário incorreria em inconstitucionalidade, haja vista o disposto
no 7°, IX, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e a
prorrogação do horário noturno nada mais é do que o elastecimento
da jornada cumprida integralmente em período considerado
noturno”, como afirmado pelo acórdão atacado.
Por outro lado, mesmo para aqueles trabalhados realizados sob a
vigência da Lei 13.467/2017, subsiste a prorrogação da hora
noturna, nos moldes delineados pelo acórdão atacado.
Mutatis mutandis, a decisão proferida por este Regional está em
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
consonância com as recentes decisões do TST, conforme podemos
observar nos seguintes julgados:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA
HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O
acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho
noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a
redução ficta da hora noturna, nos termos do artigo 73, § 5º, da
CLT, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula nº
60, II e da Orientação jurisprudencial nº 388 da SBDI-I)
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e
como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não
provido. […]. (TST; Ag-AIRR 0000168-09.2021.5.11.0301; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 29/05/2023; Pág. 1054)
(grifei)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. […]. ADICIONAL
NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. HORA FICTA
REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta
Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de
prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, é devido o
adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula nº 60, II, do
TST). Embora o aludido enunciado se refira apenas ao
adicional noturno, também se aplica à disciplina da redução
fictada hora noturna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1001224-64.2017.5.02.0038; Sexta Turma; Rel.
Des. Conv. José Pedro de C. R. de Sousa; DEJT 19/05/2023; Pág.
4259) (grifei)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EPAVI
SEGURANÇA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014
E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional
entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento do adicional
noturno, com o cômputo da hora reduzida noturna, até o
término da jornada trabalhada em prorrogação ao horário
noturno, na forma dos registros de horário acostados aos
autos, sendo irreparável a condenação a quo, no aspecto (fls.
493). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional esta em
consonância com a Súmula nº 60, II, do TST. Incidência da
Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. […]. (TST; AIRR 0020511-
47.2017.5.04.0661; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 19/05/2023; Pág. 3048) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NO CASO, O TRIBUNAL REGIONAL, AO
EXPOR SUAS RAZÕES DE DECIDIR, CONSIGNOU QUE OS
CRITÉRIOS FIXADOS NO PCCS EM ANÁLISE SÃO SUBJETIVOS
E NÃO GARANTEM AS PROGRESSÕES AUTOMÁTICAS
DEFERIDAS AO RECORRENTE (PÁG. 1391), RECONHECENDO,
VIA DE CONSEQUÊNCIA, QUE O RECLAMANTE NÃO TEM
DETÉM O DIREITO À PROMOÇÃO HORIZONTAL. LOGO, A
ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE TERIA DIREITO À
PROGRESSÃO HORIZONTAL, ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA Nº 126 DO TST. […]. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 60, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência política,
nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante a visualização de
contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, faz-se necessário o
provimento do presente apelo para exame do recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para
determinar o processamento do recurso de revista. II.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO.
JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº
60, II, DO TST. De acordo com a jurisprudência desta c. Corte
Superior, é devido o pagamento do adicional noturno em
relação às horas prorrogadas no período diurno, mesmo na
hipótese de jornada mista, ou seja, aquela jornada com
prevalência de trabalho noturno e término em período diurno.
Incide, assim, o entendimento da Súmula nº 60, II, do TST,
diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em
prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do
mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco
horas da manhã. Recurso de revista conhecido por
contrariedade ao item II da Súmula nº 60, II, do TST e provido.
(TST; RR 1000376-35.2017.5.02.0052; Sétima Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 12/05/2023; Pág. 4471) (grifei)
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 60, item II, do TST, e OJ 388 da SBDI-1, o que demonstra
que a referida decisão está em perfeita sintonia com iterativa,
notória e atual jurisprudência do TST, fato que impede a sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
revisão, ainda que por divergência jurisprudencial, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41740a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000356-08.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RECORRIDOS: S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E
ERISMAR SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id. -
d56680e; recurso apresentado em 26.05.2023 – Id . 2868a50).
Regular a representação processual (Id. 5d3c637).
Preparo satisfeito (Id. c976288 e 6975951).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO FGTS E MULTA DE 40%
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV; 5º, V, XXII, XXIII e LV; e 170, da CF.
Alega a recorrente que não é empregadora do reclamante, de modo
que não teria como comprovar o correto recolhimento dos depósitos
de FGTS.
A Turma Julgadora assim decidiu:
A 2ª demandada, por meio da defesa ofertada ao processo, alega
que todas as verbas devidas ao autor foram pagas corretamente,
pela 1ª Reclamada.
Assegura que “era cobrada a “Lista de documento mensal para
empreiteiro”, em que a contratada deveria apresentar documentos
tanto que atestavam que a empresa mantinha a saúde financeira,
quanto os relativos a seus funcionários. Esses últimos
demonstravam que estavam sendo pagos corretamente e em dia,
bem como a sua segurança e saúde do trabalho estavam sendo
preservadas” (ID. c41c88c - Pág. 19).
Nesse norte, colaciona aos autos TRCT, logrando evidenciar o
pagamento das verbas ali discriminadas (ID. 56fa311 - Pág. 1), por
meio dos comprovantes constantes nos ID. 56fa311 - Pág. 4 e ID.
56fa311 - Pág. 5.
No entanto, como bem pontuou o juízo de origem, não há
demonstração de pagamento do 13º salário correspondente ao ano
de 2020, tampouco comprovação dos depósitos para o FGTS,
acrescidos da multa 40%, de modo que não merecem prosperar as
alegações recursais no ponto.
Quanto à responsabilidade subsidiária da recorrente, esclareceu a
Turma que “limita-se a referida responsabilidade à exata proporção
do período de trabalho em que o autor laborou em proveito da
empresa VIVAMUS”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000625-53.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6181e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000625-53.2022.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDA: VIA VAREJO S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – Id.
3961515; recurso apresentado em 31.05.2023 - Id. 64bca77).
Regular a representação processual (Id. e8fca04).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1387010).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alega a recorrente que no acórdão não houve apreciação de
questões suscitadas nos embargos, incorrendo em negativa de
prestação jurisdicional.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário, mas apenas a decisão de embargos, pelo que não há
como conhecer do tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente nulidade processual por ofensa ao devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que
o acórdão não se pronunciou sobre questões suscitadas,
notadamente a alegação de que a decisão de primeiro grau
contraria a jurisprudência do TST.
Entendeu a Turma Julgadora:
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todas as alegações invocadas pela
parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas, como se estivesse
respondendo a um questionário, importando apenas que a decisão
seja adequadamente fundamentada, com base nas provas dos
autos e no normativo atinente à matéria analisada.” *vide acórdão
dos embargos de declaração no id: 4200e62*
Pois bem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A turma julgadora, ao analisar a questão destacou que a matéria
abordada no recurso foi suficientemente fundamentada, sendo
desnecessária a menção expressa acerca de todas as alegações.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento de indenização por danos
morais, em razão do assédio sofrido na imposição de prática ilícita
(venda casada).
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Não há nenhuma legislação que impeça o comerciante de oferecer
ao consumidor, ainda que de forma insistente, produtos adicionais
ou agregados à compra solicitada, o que não se confunde com a
chamada venda casada.
Com efeito, a venda casada, expressamente proibida pelo Código
de Defesa do Consumidor (art. 39, I) e criminalizada no art. 5º, II, da
Lei n.º 8.137/1990, consiste em vincular a compra de um produto à
aquisição de outro, não permitindo a opção ao consumidor. Não se
vende um produto separadamente, obrigando o consumidor a, se
quiser comprá-lo, levar outro não desejado.
Exemplos trazidos pela doutrina dão uma ideia mais clara do que
seja uma venda casada: a imposição de determinados serviços
bancários como requisito para a liberação de empréstimo; a
inclusão obrigatória de um software no preço de um computador; a
proibição de entrada de alimentos para forçar a venda dos
oferecidos pelo cinema, tolhendo a opção do consumidor. Mas não
é ato ilícito quando, na compra de uma blusa, o vendedor tenta
convencer, ainda que com insistência, o consumidor a levar uma
calça ou um sapato.
No caso dos autos, acusa-se a empresa reclamada de estipular
metas para os vendedores, referentes à venda de garantia
estendida da própria loja, sem que isto se configure um requisito
para a finalização da venda. Ou seja, ao vender um
eletrodoméstico, o vendedor deverá, como padrão estabelecido pela
loja, oferecer a garantia estendida ao comprador, que poderá aceitá
-la ou não. Se não aceitar, a venda é concluída normalmente, o que
a descaracteriza como venda casada. É a conhecidíssima situação -
pela qual quase todo consumidor já passou - de o vendedor querer
convencer o
cliente de que a aquisição da garantia estendida lhe será vantajosa,
mas a opção de adquiri-la ou não é sempre do consumidor.
Vê-se, portanto, que o reclamante não era obrigado a cometer ato
ilícito, mas apenas cobrado para seguir um padrão comportamental
nas vendas efetuadas, pelas quais ele recebia comissões.
Quanto à alegação de que havia xingamentos por parte do gerente
pelo não cumprimento de metas, também sem razão o recorrente.
A testemunha trazida pelo reclamante disse que "(...) já viu o
gerente LIONARDO fazer comparação depreciativa do autor com
outros funcionários, em razão dos resultados de venda, afirmando
que 'só um tirador de pedidos', 'estava destruindo o resultado dele
LIONARDO', isso em relação aos vendedores ARTUR, ALISSON,
ALESSANDRA, ALAN, estes que nem sempre atingiam metas" (ID
3b19892).
Observa-se que tal fato não era direcionado apenas ao reclamante,
mas também a outros colegas.
Além disso, por mais que o gerente fosse incisivo na cobrança de
metas, não há prova de xingamento ou qualquer constrangimento
potencialmente ofensivo apto a gerar o direito à indenização por
danos morais postulada pelo reclamante.
Diante disso, confirmo a sentença, no particular.
Verifica-se que, a partir do contexto probatório dos autos, entendeu
a Turma pela ausência de dano moral passível de indenização
pecuniária. Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento adotado, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000825-97.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 904f610
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000825-97.2022.5.13.0029
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
afd3f1b; recurso apresentado em 31.05.2023 – ID. bdc5506).
Regular a representação processual (ID. f56b0f5).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio da decisão constante no ID. 69bedfa, proferida no âmbito
deste E. Regional, foi revogado o benefício da justiça gratuita
deferido ao recorrente em primeira instância, com concessão do
prazo de 5 (cinco) dias para a devida regularização do preparo.
O recorrente interpôs agravo regimental contra a mencionada
decisão, tendo, no entanto, a Turma negado provimento ao agravo,
mantendo o indeferimento do benefício e, no julgamento do recurso
ordinário, declarou a deserção do recurso nos seguintes termos (ID.
c430d6f):
[…] AGRAVO INTERNO
… Em decisão monocrática, esta Relatora negou a gratuidade
judiciária requerida pelo promovido, com os seguintes fundamentos
(fls. 415-417):
(...) O reclamado teve concedida a gratuidade da justiça na
sentença de origem, e contra essa decisão a parte reclamante
apresenta impugnação em sede de contrarrazões (fls. 403- 412).
De acordo com o art. 100 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho, deferido o pedido de gratuidade da justiça, a
parte contrária poderá impugná-lo na contestação, na réplica ou nas
contrarrazões de recurso, meio utilizado pela parte recorrida.
Visando evitar decisão surpresa, já que eventual acolhimento da
insurgência ensejaria o não conhecimento do recurso da parte
contrária, a matéria deve ser apreciada antes do julgamento do
apelo.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica depende da
demonstração inequívoca de não poder a empresa arcar com o
pagamento das despesas processuais, não sendo suficiente a mera
alegação de que se encontra em situação de dificuldade financeira.
Esse é o posicionamento consolidado pelo C. TST, por meio da
Súmula n. 463.
No caso dos autos, o recorrente juntou diversos documentos, os
quais consistem, basicamente, em relatórios contábeis produzidos
por ela mesma (fls. 90-115), bem como extratos de dívidas relativas
a débitos perante a Receita Federal e o Município de João Pessoa.
Além disso, as notícias obtidas na internet são no sentido de que o
Hospital está fechado para reforma e retornará numa estrutura
menor, com novo centro cirúrgico. E a outra parte de sua estrutura
foi arrendada para o Hospital Arlinda Marques da rede Estadual.
Note-se que nenhum documento foi apresentado pelo Hospital de
modo a demonstrar faturamento incompatível com seus passivos,
seja na época do ajuizamento da ação, ou mesmo durante a
tramitação do processo.
Ressalte-se que os extratos bancários trazidos aos autos, apenas
dois (fls. 116 e 117), referem-se a curto período, mais precisamente
relativos ao ano de 2021, não sendo suficientes para demonstrar a
alegada carência de recursos, para os fins de deferir a gratuidade
judiciária pretendida e a isenção no pagamento das custas
processuais.
Na verdade, mesmo que se considere o relatório do contador,
observa-se que o Hospital obteve faturamento expressivo, o que
certamente viabiliza o pagamento das despesas processuais.
Nesse contexto, em não havendo nos autos elementos probatórios
suficientes para demonstrar o estado de insolvência da empresa
recorrente, não há como lhe conceder a gratuidade judiciária.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a parte
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015):
(...) Assim, acolhe-se a insurgência da recorrida em sede de
contrarrazões, para revogar a gratuidade da justiça concedida na
origem ao HOSPITAL SAMARITANO LTDA., ora recorrente, e
conceder prazo de cinco dias para regularização do preparo
recursal, mediante recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por
Como visto nas razões de decidir que fundamentaram a decisão
monocrática, anteriormente transcritas, a prova documental
apresentada pelo agravante não demonstrou cabalmente a
impossibilidade de o reclamado arcar com as custas processuais e
com o depósito recursal.
Conforme se constatou, o parecer juntado nas fls. 131-135,
produzido por contador, a pedido do próprio reclamado, informa que
as dívidas, embora sejam de quantia expressiva, estão em grande
parte em tramitação administrativa ou em fase de parcelamento. E
não há nenhum indício de que os parcelamentos não estejam sendo
regularmente quitados.
Além disso, a empresa não conseguiu demonstrar, de forma
inequívoca, a alegada inexistência de faturamento, registrando-se,
nesse sentido, que notícias obtidas na internet revelam que parte da
estrutura do hospital foi arrendada para unidade da rede estadual
de saúde, enquanto que o restante do imóvel está fechado para
reforma, devendo retornar com uma estrutura menor, contendo
novo centro cirúrgico.
No mais, os poucos extratos bancários - dois, na verdade -,
acostados aos autos, relativos ao ano de 2021, não são suficientes
para demonstrar a alegada carência de recursos.
Ademais, não é cabível o argumento da parte reclamada quanto à
existência da coisa julgada material. É que, conforme art. 100 do
CPC, a concessão da justiça gratuita permite o contraditório diferido
em diversos momentos processuais, inclusive nas contrarrazões,
como ocorreu na hipótese vertente.
Nesse quadro, à míngua de prova da hipossuficiência financeira
alegada pelo Hospital, não há como conceder a gratuidade judiciária
requerida, mantendo-se, por essas razões, o indeferimento do
benefício.
...
RECURSO DO RECLAMADO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERPOSTO PELO RECLAMADO, POR DESERÇÃO, ARGUIDA
DE OFÍCIO
Consoante visto acima, em decisão monocrática desta Relatora,
mantida por esta Primeira Turma, em sede de agravo interno, em
julgamento proferido nesta data, foi negada a gratuidade judiciária
ao reclamado.
Por ocasião da decisão monocrática, negando a concessão da
justiça gratuita ao reclamado, foi concedida oportunidade para
realização do preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1 do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.
Nada obstante, transcorrido o prazo concedido, o reclamado não
procedeu à regularização do preparo recursal.
E, no processo do trabalho, como se sabe, o depósito recursal e a
quitação regular das custas processuais constituem pressupostos
objetivos para o recebimento do recurso (arts. 899, §§ 1º e 7º, e
789, § 1º, da CLT).
Assim, não preenchendo o reclamado os requisitos para concessão
da gratuidade judiciária, a ausência do preparo recursal,
pressuposto objetivo para o recebimento do recurso ordinário,
impede o conhecimento do apelo patronal.
Conclusão
Isto posto, suscito, de ofício, a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, e dele não conheço.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista, de igual modo, a parte não
procedeu à comprovação do recolhimento das custas e depósito
recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do indeferimento
da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRENTE JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3741ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000875-41.2022.5.13.0024
RECORRENTE: JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023– ID.
e7ffda3; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. c8df709).
Regular a representação processual (ID. c2068d6).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. f3d85f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 9d4e23c):
Na hipótese, o embargante suscita omissões quanto a fatos que
alega terem sido admitidos em depoimentos, pertinentes às pausas
para uso dos banheiros e o monitoramento por parte da
empresa.Contudo, a matéria relativa à limitação ao uso do banheiro
foi abordada de forma clara na decisão embargada, conforme a
seguir transcrito:Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
818 da CLT), compete à parte autora comprovar a limitação ao uso
do banheiro ensejadora de dano moral.Da análise dos autos,
verifica-se que o demandante não foi capaz de apresentar provas
que pudessem demonstrar cabalmente a prática de restrição à
utilização do sanitário que caracterize uma extrapolação do poder
diretivo da reclamada.Em seu depoimento, o autor admite que,
durante a sua jornada de 6 horas e 20 minutos, usufruía de dois
intervalos de dez minutos e um intervalo de vinte minutos, além de
pausas particulares de cinco minutos, sem imposição de limitação.
Disse também que nunca recebeu punição pelas pausas
particulares, mas o supervisor avisava que o seu uso fazia cair a
posição no sistema "ROBSON".Apesar de a preposta e as
testemunhas confirmarem que o usufruto das pausas particulares
impactavam no atingimento das metas no sistema interno da
empresa, entendo que se trata de mera decorrência lógica, pois as
pausas nos atendimentos têm relação direta na produtividade.O
fato de o empregador monitorar o fluxo da atividade, incluindo as
pausas do serviço, a fim de que sejam alcançados os objetivos
empresariais não constitui necessariamente conduta abusiva,
especialmente se não tiver um cunho opressor ou for acompanhada
de atitudes vexatórias ou humilhantes, do que não há provas no
caso em análise.Ademais, é incontroverso que os atendentes da
reclamada gozavam de um intervalo de vinte minutos e duas
pausas de dez minutos no decorrer de uma jornada de seis horas, o
que justifica a utilização da pausa pessoal de cinco minutos apenas
em casos excepcionais, autorizando a regulamentação de controles
de saídas dos empregados para utilização do banheiro no escopo
de coibir abusos por parte destes. Fixe-se, por oportuno, que a
atividade da reclamada é ligada a atendimento remoto de clientes, e
que, por certo, se grande parte dos empregados saírem ao mesmo
tempo de seus postos de trabalho, isto pode afetar o desempenho
da empresa, criando uma fila de usuários e até paralisar a execução
dos serviços.Portanto, entendo que as pausas acima explicitadas já
seriam suficientes para satisfação das necessidades fisiológicas do
empregado em condições normais, não havendo falar, portanto, em
qualquer constrangimento em virtude da limitação temporal ao uso
do banheiro, salvo, obviamente, se estivesse doente, o que não foi
sequer levantado na hipótese dos autos.Observa-se que há
expressa fundamentação no acórdão quanto à análise e valoração
do conjunto probatório acerca das pausas para uso do banheiro,
expondo-se as razões pelas quais se concluiu não existir prova real
da limitação de uso do banheiro pelo autor ou de que ele tenha sido
vítima de algum constrangimento nesse aspecto.Ademais, vale
salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
expressamente em sua decisão todo o teor dos depoimentos
prestados, importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.Por essas razões, evidencia-se que no
acórdão embargado não existem os vícios legais de omissão e
contradição indicados pelo embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Restou consignado no acórdão (ID. 2d83912):
Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),
compete à parte autora comprovar a limitação ao uso do banheiro
ensejadora de dano moral.Da análise dos autos, verifica-se que o
demandante não foi capaz de apresentar provas que pudessem
demonstrar cabalmente a prática de restrição à utilização do
sanitário que caracterize uma extrapolação do poder diretivo da
reclamada. Em seu depoimento, o autor admite que, durante a sua
jornada de 6 horas e 20 minutos, usufruía de dois intervalos de dez
minutos e um intervalo de vinte minutos, além de pausas
particulares de cinco minutos, sem imposição de limitação. Disse
também que nunca recebeu punição pelas pausas particulares, mas
o supervisor avisava que o seu uso fazia cair a posição no sistema
"ROBSON".Apesar de a preposta e as testemunhas confirmarem
que o usufruto das pausas particulares impactavam no atingimento
das metas no sistema interno da empresa, entendo que se trata de
mera decorrência lógica, pois as pausas nos atendimentos têm
relação direta na produtividade.O fato de o empregador monitorar o
fluxo da atividade, incluindo as pausas do serviço, a fim de que
sejam alcançados os objetivos empresariais não constitui
necessariamente conduta abusiva, especialmente se não tiver um
cunho opressor ou for acompanhada de atitudes vexatórias ou
humilhantes, do que não há provas no caso em análise.Ademais, é
incontroverso que os atendentes da reclamada gozavam de um
intervalo de vinte minutos e duas pausas de dez minutos no
decorrer de uma jornada de seis horas, o que justifica a utilização
da pausa pessoal de cinco minutos apenas em casos excepcionais,
autorizando a regulamentação de controles de saídas dos
empregados para utilização do banheiro no escopo de coibir abusos
por parte destes. Fixe-se, por oportuno, que a atividade da
reclamada é ligada a atendimento remoto de clientes, e que, por
certo, se grande parte dos empregados saírem ao mesmo tempo de
seus postos de trabalho, isto pode afetar o desempenho da
empresa, criando uma fila de usuários e até paralisar a execução
dos serviços.Portanto, entendo que as pausas acima explicitadas já
seriam suficientes para satisfação das necessidades fisiológicas do
empregado em condições normais, não havendo falar, portanto, em
qualquer constrangimento em virtude da limitação temporal ao uso
do banheiro, salvo, obviamente, se estivesse doente, o que não foi
sequer levantado na hipótese dos autos.Urge ressaltar que, em
outros processos, este Egrégio Regional, em ambas as turmas
recursais, tem adotado idêntico posicionamento quando da análise
de casos análogos envolvendo a empresa acionada, conforme
arestos abaixo colacionados:…Para a caracterização do dano
moral é necessário que o magistrado se convença da existência de
ilegalidade ou abuso de direito, este consistente na imoderação do
exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o
fato causador para responsabilização do agente.Contudo, nem
sequer existe prova real da limitação de uso do banheiro pelo autor
ou de que ele tenha sido vítima de algum constrangimento nesse
aspecto, em razão do que mantenho o indeferimento da
indenização postulada.
Nesse contexto, foi mantido o indeferimento do pleito de danos
morais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000112-31.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc85a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000849-50.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDA: TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2023 – ID.
26d5060; recurso apresentado em 31/05/2023 -ID. ef2538b).
Regular a representação processual (ID.8ba485d e ID. 35ab518).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, III, CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional, ao
argumento de que o Estado da Paraíba deve responder pelos danos
que deu causa a terceiros durante sua prestação de serviços.
Acrescenta que a culpa do ente público está comprovada nos autos
ao verificar que foi o ente público quem realizou a dispensa dos
funcionários, portanto, sendo o único responsável pelo atraso no
pagamento das verbas rescisórias e não pagamento de multa do
FGTS.
Todavia, o apelo não merece admissão.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID. ID.
e19160e):
Compulsando os autos, verifico que o ente público não figura como
parte da demanda, de modo que a indicação deste para compor o
polo passivo é faculdade do autor, que é a parte interessada na
formação de eventual litisconsórcio passivo.
Noutro aspecto, depreende-se da análise dos autos, a tentativa da
reclamada transferir para o ente público a culpa pelo
inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de emprego
mantido com o autor, situação que não se amolda as situações
previstas no comando inserido no art. 130 do CPC.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a ofensa à Constituição Federal.
Por outro lado, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assim, não é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000112-31.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc85a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000849-50.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDA: TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2023 – ID.
26d5060; recurso apresentado em 31/05/2023 -ID. ef2538b).
Regular a representação processual (ID.8ba485d e ID. 35ab518).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, III, CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional, ao
argumento de que o Estado da Paraíba deve responder pelos danos
que deu causa a terceiros durante sua prestação de serviços.
Acrescenta que a culpa do ente público está comprovada nos autos
ao verificar que foi o ente público quem realizou a dispensa dos
funcionários, portanto, sendo o único responsável pelo atraso no
pagamento das verbas rescisórias e não pagamento de multa do
FGTS.
Todavia, o apelo não merece admissão.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID. ID.
e19160e):
Compulsando os autos, verifico que o ente público não figura como
parte da demanda, de modo que a indicação deste para compor o
polo passivo é faculdade do autor, que é a parte interessada na
formação de eventual litisconsórcio passivo.
Noutro aspecto, depreende-se da análise dos autos, a tentativa da
reclamada transferir para o ente público a culpa pelo
inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de emprego
mantido com o autor, situação que não se amolda as situações
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
previstas no comando inserido no art. 130 do CPC.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a ofensa à Constituição Federal.
Por outro lado, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, não é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000762-84.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JHONATAN COSTA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a91c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000762-84.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JHONATAN COSTA SANTOS
RECORRIDO: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
8233ef4; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. Ce9d2ff).
Regular a representação processual (ID. 1808E94).
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. 9672A33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão que não reconheceu o
acúmulo de funções, deixando de condenar a recorrida ao
pagamento de diferenças salariais.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outros dois obstáculos. Vejamos.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista o
recorrente não aponta nenhuma contrariedade às Súmulas do TST
ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco indica violação direita
da Constituição Federal.
Vê-se, assim, que, nos moldes da legislação supracitada, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, bem como não é
cabível a revista por divergência jurisprudencial.
Frise-se que o recorrente só aponta divergências jurisprudenciais
oriundas deste Regional (13ª Região), por consequência a revista
não tem como prevalecer, pois encontra como obstáculo o art. 896,
alínea “a” da CLT.
Desta forma, por contrariar o disposto no art. 896, (i) § 1º-A, (ii) § 9º
e (iii) alínea “a”, da CLT, não há como ser dado seguimento as suas
razões recursais.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed3057
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000215-26.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2023 - ID.
e750440; recurso interposto em 22.05.2023 - ID. ddceb32).
Regular a representação processual (ID. 0ba6dd7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4eee467).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 47 do TST; e à OJ 278 do SBDI-1 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TST;
b) violação do art. 195, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH. HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE MATERNO
INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já
enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a
conclusão de que, no local da prestação de serviços da
reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do Hospital
Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o
recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o
contato permanente com agente de risco biológico que possa
justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso
patronal provido.”
(…)
Observo que o laudo pericial produzido nos presentes autos é
insubsistente. Nesse sentido, o experto não apontou se o contato
de enfermeiros com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas era esporádico ou permanente. Aliás, não basta
que se trate de enfermidade infectocontagiosa, pois a insalubridade
em grau máximo somente se verifica, se a moléstia exigir
isolamento. Ocorre que o perito elencou uma série de doenças que
não requerem isolamento de paciente, a exemplo de HIV e hepatite
(Fls.: 923).
Por outro lado, a testemunha ouvida nos presentes autos
deixou claro que o contato com pacientes acometidos de
enfermidades infectocontagiosas que exijam isolamento é
extremamente rara (…)
Registro, ainda, que a controvérsia posta neste litígio envolve
matéria repetidamente enfrentada por esta Corte, que, inclusive,
traz inúmeros julgados atuais afastando as diferenças vindicadas
pela parte trabalhadora, reconhecendo correto o adicional de
insalubridade, em grau médio, pago pela acionada aos empregados
que laboram na Clínica de Obstetrícia do Hospital Universitário
Lauro Wanderley – UFPB.
(…)
Assim, não restou comprovado o contato da PERMANENTE
trabalhadora com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta,
a teor da Anexo 14, o direito às diferenças vindicadas, uma vez
que correto o adicional de insalubridade em grau médio já
adimplido pela ré.
Logo, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JADSON FRANCISCO MARQUES
LINS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9687c8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000664-41.2022.5.13.0012 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
RECORRIDO: JADSON FRANCISCO MARQUES LINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, nas razões recursais, pleiteia “que todas as
notificações e intimações sejam expedidas EXCLUSIVAMENTE em
nome do advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,
inscrito na OAB/SP número 128.341, estabelecido profissionalmente
em São Paulo/SP, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre
Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin São
Paulo/SP – CEP 04578 910” (ID. c5c0cb5).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, bem como o seu
endereço já está ali consignado, de modo que nada há para deferir
no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.
bef0e02; recurso de revista interposto em 24.05.2023 – ID.
c5c0cb5).
Regular a representação processual (procuração – ID. 775c90c;
substabelecimento – ID. 5a5fee2).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – ID. f4f4845;
apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899,
§ 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de
16.10.2019 – ID. 13f28e3).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, § 1º, do CPC; e
d) contrariedade às Súmulas 126, 184 e 297 do TST.
O recorrente alega que o acórdão violou os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao não realizar a
correta e devida prestação jurisdicional, com a análise integral dos
fatos e provas no momento oportuno, negando-se ao enfrentamento
de argumentos trazidos pela parte recorrente, que se mostram
essenciais ao deslinde da controvérsia.
Acrescenta que a análise do conjunto fático probatório é crucial para
que o recorrente possa cumprir o procedimento exigido pela
sistemática processual trabalhista estampada nas Súmulas 126 e
297/TST, qual seja, o de esgotar a análise das premissas fáticas e
jurídicas, que tem aporte no conjunto fático-probatório dos autos,
nas instâncias ordinárias.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. ab7d036):
MÉRITO
A parte embargante aponta omissão no julgado, pois teria deixado
de se pronunciar sobre a arguição de nulidade da citação em razão
da notificação ter sido entregue a terceira pessoa, estranha aos
quadros da reclamada e em endereço diverso do local de prestação
de serviços do reclamante. Aponta ofensa ao art. 5º, LIV e LV da CF
e pede a pronúncia da nulidade.
Analiso.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Reza o art. 1.022 do CPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
No acórdão embargado foi registrado o seguinte (ID. 24f5e72 – pág.
1690 do PDF unificado):
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[…] A notificação trabalhista não é pessoal, podendo qualquer
pessoa recebê- la, desde que no endereço da reclamada.
No caso em apreço, a reclamada SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. foi declarada
revel, vindo a intervir no feito um dia após a audiência de instrução
(ID. - 757689b - pág. 154 do PDF unificado), quando solicitou a
habilitação de seus advogados.
Destaca que a notificação inicial foi encaminhada para a sede do
BANCO SANTANDER, todavia não seria o mesmo endereço da
reclamada, que ali apenas mantém um escritório, uma vez que sua
atividade é predominantemente externa. Destacou, ainda, que a
notificação foi recebida por uma empregada do BANCO
SANTANDER e não da reclamada.
Sabe-se que o ônus de comprovar a ausência de recebimento da
notificação recai sobre a ora reclamada, à luz do art. 818, II, da
CLT, todavia deste não se desincumbiu a contento.
Ora, a própria recorrente reconhece que no endereço da exordial
funciona a agência do BANCO SANTANDER, com um espaço
destinado à reclamada, que esclarece tratar-se de uma sala.
Por outro lado, é notório que as empresas integram o mesmo grupo
econômico, funcionam na mesma sede e utilizam a mesma
nomenclatura. E, como bem destacado na sentença, em pesquisa
processual realizada perante este Tribunal, o endereço das
demandas endereçadas a ambas as reclamadas, na cidade de
Campina Grande-PB, é o mesmo.
Observa-se também que na contestação consta endereço diverso
da reclamada e do BANCO SANTANDER (2a6e2dc – pág. 234 do
PDF unificado), todavia a procuração acostada aos autos (ID.
8e358b3 – pág. 176 do PDF unificado) evidencia que o endereço da
sede de ambos é a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
número 2.235 e 2.041, Bloco A, São Paulo/SP.
Além disso, a defesa protocolizada é conjunta, assinada pelo
mesmo causídico.
Cumpre ressaltar, ainda, que os advogados da reclamada se
habilitaram no processo na data de 22/11/2022 (id. a876185) e nada
mencionaram sobre vício de citação, apenas rebateram questões de
mérito, premissa que também indica que era conhecedora da
demanda. Note-se que eles até apresentaram razões finais (ID.
2a6e2dc – pág. 234 do PDF unificado) e nada falaram sobre a
nulidade da citação, só vindo a arguir a nulidade em sede de
embargos de declaração (ID. 2bcc5a3 – pág. 1320 do PDF
unificado) Nesse contexto, entendo que a notificação inicial foi
enviada ao endereço correto, eis que a agência onde a reclamada
presta serviços de forma conjunta com o BANCO SANTANDER, do
qual integra o mesmo grupo econômico, apta a receber a
notificação (Grifei)
No acórdão embargado consta que o endereço da notificação inicial
é aquele em que a reclamada costuma receber suas notificações
em processos ajuizados perante. Este TRT, assim como assentou
que a própria reclamada, reconheceu que mantém uma sala
(escritório) para funcionar na agência do SANTANDER para a qual
foi enviada a notificação inicial.
Quanto à funcionária que recebeu a notificação, foi registrado que
pertencia aos quadros da agência onde funciona a reclamada, e
que o BANCO SANTANDER forma grupo econômico com a
embargante, inexistindo motivo para afastar a validade da
comunicação processual em epígrafe.
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual
adequado.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais, bem como as Súmulas,
mencionados pelo recorrente, de forma que as alegações recursais
são meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
3.3 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que nas razões do recurso ordinário “fora
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demonstrado que a carta citatória foi erroneamente entregue para
uma funcionária do Banco Santander, que não faz porte do polo
passivo deste processo, bem como não possui nenhuma relação
jurídica com o Recorrido, portanto não tinha poderes para receber a
notificação”.
Acrescenta “que ao contrário do fundamentado pelo nobre
Magistrado ‘a quo’, o endereço pertence à uma agência do Banco
Santander, sendo que a Recorrente – Santander Corretora
(Prospera) não tem sua sede no local, mas tão somente possui uma
sala de apoio no prédio para ser utilizada em reuniões mensais com
o supervisor e agentes de microcrédito, vez que, como é cediço, o
labor dos agentes de crédito, como o Recorrido, é realizado
externamente”.
A Turma Julgadora, ao se pronunciar sobre o tema que lhe foi
posto, afirmou o seguinte (ID ab7d036):
Da nulidade do processo, por vício de citação
Em seu recurso ordinário (ID. 98fdef1 – Pág. 1496 do PDF
unificado) a reclamada suscita nulidade de citação. Afirma que
quando do envio da notificação para a ora Recorrente, a entrega da
carta citatória foi recebida por uma pessoa terceira, estranha ao
quadro de funcionários da parte Ré e sem nenhum vínculo ou
relação com essa”.
Assevera que a “carta citatória foi erroneamente entregue para uma
funcionária do Banco Santander, que não faz porte do polo passivo
deste processo, bem como não possui nenhuma relação jurídica
com o reclamante, portanto não tinha poderes para receber a
notificação”.
Esclarece que “o endereço pertence à uma agência do Banco
Santander, sendo que a Recorrente – Santander Corretora
(Prospera) não tem sua sede no local, mas tão somente possui uma
sala de apoio no prédio para ser utilizada em reuniões mensais com
o supervisor e agentes de microcrédito, vez que, como é cediço, o
labor dos agentes de crédito, como o Recorrido, é realizado
externamente”.
Por fim, destaca que seu endereço é diverso da sede do banco
Santander e que o patrocínio de ambos pelo mesmo causídico não
faz presumir a ciência da reclamada sobre o presente feito. Aponta
ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF.
Analiso.
Conforme art. 238 do CPC “citação é o ato pelo qual são
convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a
relação processual”.
Já o art. 239 do CPC determina que “para a validade do processo é
indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as
hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência
liminar do pedido”.
No Processo do trabalho, a CLT não diferencia a citação da
notificação, determinando, quanto à notificação inicial, o seguinte:
Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o
ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que
será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
A Súmula 16 do TST consagra o seguinte entendimento:
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois
de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o
decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
A notificação trabalhista não é pessoal, podendo qualquer
pessoa recebê-la, desde que no endereço da reclamada.
No caso em apreço, a reclamada SANTANDER CORRETORA
DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. foi
declarada revel, vindo a intervir no feito um dia após a
audiência de instrução (ID. - 757689b - pág. 154 do PDF
unificado), quando solicitou a habilitação de seus advogados.
Destaca que a notificação inicial foi encaminhada para a sede do
BANCO SANTANDER, todavia não seria o mesmo endereço da
reclamada, que ali apenas mantém um escritório, uma vez que sua
atividade é predominantemente externa. Destacou, ainda, que a
notificação foi recebida por uma empregada do BANCO
SANTANDER e não da reclamada.
Sabe-se que o ônus de comprovar a ausência de recebimento da
notificação recai sobre a ora reclamada, à luz do art. 818, II, da
CLT, todavia deste não se desincumbiu a contento.
Ora, a própria recorrente reconhece que no endereço da
exordial funciona a agência do BANCO SANTANDER, com um
espaço destinado à reclamada, que esclarece tratar-se de uma
sala.
Por outro lado, é notório que as empresas integram o mesmo
grupo econômico, funcionam na mesma sede e utilizam a
mesma nomenclatura. E, como bem destacado na sentença, em
pesquisa processual realizada perante este Tribunal, o
endereço das demandas endereçadas a ambas as reclamadas,
na cidade de Campina Grande-PB, é o mesmo.
Observa-se também que na contestação consta endereço diverso
da reclamada e do BANCO SANTANDER (2a6e2dc – pág. 234 do
PDF unificado), todavia a procuração acostada aos autos (ID.
8e358b3 – pág. 176 do PDF unificado) evidencia que o endereço da
sede de ambos é a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
número 2.235 e 2.041, Bloco A, São Paulo/SP. Além disso, a defesa
protocolizada é conjunta, assinada pelo mesmo causídico.
Cumpre ressaltar, ainda, que os advogados da reclamada se
habilitaram no processo na data de 22/11/2022 (id. a876185) e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
nada mencionaram sobre vício de citação, apenas rebateram
questões de mérito, premissa que também indica que era
conhecedora da demanda. Note-se que eles até apresentaram
razões finais (ID. 2a6e2dc – pág. 234 do PDF unificado) e nada
falaram sobre a nulidade da citação, só vindo a arguir a
nulidade em sede de embargos de declaração (ID. 2bcc5a3 –
pág. 1320 do PDF unificado).
Nesse contexto, entendo que a notificação inicial foi enviada ao
endereço correto, eis que a agência onde a reclamada presta
serviços de forma conjunta com o BANCO SANTANDER, do
qual integra o mesmo grupo econômico, apta a receber a
notificação.
Nesse contexto, REJEITO a preliminar
(grifo acrescido)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados.
Até porque, como ficou registrado no acórdão “a notificação
trabalhista não é pessoal, podendo qualquer pessoa recebê-la,
desde que no endereço da reclamada” e “a própria recorrente
reconhece que no endereço da exordial funciona a agência do
BANCO SANTANDER, com um espaço destinado à reclamada, que
esclarece tratar-se de uma sala”, bem como “é notório que as
empresas integram o mesmo grupo econômico, funcionam na
mesma sede e utilizam a mesma nomenclatura. E, como bem
destacado na sentença, em pesquisa processual realizada perante
este Tribunal, o endereço das demandas endereçadas a ambas as
reclamadas, na cidade de Campina Grande-PB, é o mesmo” (grifei).
Há de se observar, também, como pontuado no acórdão, que a
reclamada, ora recorrente, veio “a intervir no feito um dia após a
audiência de instrução (ID. - 757689b – pág. 154 do PDF unificado),
quando solicitou a habilitação de seus advogados”, o que
demonstra que a mesma havia sido ciente do andamento da
presente reclamação trabalhista.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto não possuem a fonte de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
desatendendo, assim, os requisitos da Súmula 337, item I, do TST,
e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52444c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0001036-02.2022.5.13.0008
RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: FABIANO COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – ID.
059cc77; recurso interposto em 05.06.2023 – ID. 833c725).
Regular a representação processual (ID. 70b018a).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. aea2ea7;
depósito recursal efetivado – ID. aea2ea7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º, e 818 da CLT;
b) violação ao art. 333 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 338, item I, do TST:
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras
relativas ao intervalo intrajornada, já que não houve prova suficiente
para lastrear a condenação.
Ao analisar a matéria que lhe foi posta, a Turma assim decidiu (ID.
c87c28f):
[…]A alegação exordial é de supressão do intervalo intrajornada,
alegando o autor ao gozo de apenas quarenta minutos por jornada.
Invoca a Súmula 437, II, do TST.O juízo de origem dirimiu a matéria
nos seguintes termos (e2e96ee):[…] A reclamada, por seu turno,
não controverte as alegações exordiais quanto à concessão de
apenas quarenta minutos, mas assevera que havia permissivo
disposto em acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato da
categoria.Entendo que a questão posta nestes autos prescinde de
maiores dilações. De fato, analisando os acordos coletivos
acostados aos autos, observa-se a existência de cláusulas que
dispõem sobre o intervalo intrajornada, nos moldes defendidos pela
reclamada.As disposições constantes na Súmula nº 437, II, do TST
foram superadas com a vigência da Lei nº 13.467/2017, que inseriu
o art. 611-A, III, expressamente permitindo à norma coletiva dispor
sobre redução de jornada, exatamente como ora se analisa.No
entanto, os acordos coletivos carreados aos autos não abarcam
todo o período contratual do autor, mas apenas os períodos de
01/04/2020 a 31/03/2022 (ID. 7e1c0b3) e 01/04/2022 a 31/03/2024
(ID. E6d305d).Sendo assim, o autor faz jus à indenização do § 4º do
art. 71 da CLT, no período que incontroversamente passou a dispor
de apenas quarenta minutos de intervalo, ou seja, a partir de
01/12/2018, até o período anterior à vigência dos acordos acima, ou
seja, até 31/03/2020, devendo ser calculado em 20 minutos por
cada dia efetivamente laborado, com adicional de 50%.Ante a
natureza indenizatória da verba deferida, improcede o pedido de
reflexos.De início, ante a tese defensiva está apoiada, apenas, na
autorização de norma coletiva à redução do repouso em debate,
não prosperam as alegações de apelo no sentido de que houve
gozo integral do repouso e que o reclamante não comprovou o labor
no período de repouso. Tais afirmações, além de inovadoras,
conflitam com a expressa inciativa da defesa, consignada em
audiência (09776c6), ao dispensar a produção de outras provas: "A
reclamada afirma que a contestação não controverte o fato de
intervalo intrajornada de quarenta minutos, afirmando apenas que
havia permissão convencional para sua ocorrência" [...].Cinge-se,
portanto, a questão, à aplicação de normas coletivas quanto à
autorização de redução do tempo de intervalo intrajornada. E, nesse
sentido, concluiu com acerto a sentença, ao considerar o pactuado
em seu tempo de vigência, de modo que a condenação só alcança
o período não contemplado nos acordos coletivos adunados,
aspecto, aliás, não combatido pela recorrente em seu apelo.Por fim,
a natureza indenizatória do intervalo intrajornada objeto de
condenação refuta, por si, a idêntica pretensão da recorrente em
seu recurso.
O recurso não merece admissão.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Vê-se, assim, que, nos moldes do dispositivo legal supracitado, nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível a
análise de violação à legislação infraconstitucional ou a divergência
jurisprudencial, como pleiteia a recorrente.
No que se refere à contrariedade da Súmula 338, item I, do TST
também não antevejo a pretensa ofensa, eis que, pelo que se
depreende do acórdão, não há prova nos autos que demonstre
ofensa ao referido verbete sumular.
Frise-se que a decisão da Turma está em consonância com a
autonomia negocial coletiva (art. 7º, inciso XXVI, da CF e Tema
1046/STF), tendo em vista “que a vigência do ACT não abrange
todo o período da contratação”, motivo pelo qual no período não
alcançado pelo acordo coletivo são devidas as horas extras
decorrente da supressão do intervalo intrajornada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e 133 da CF;
b) violação aos arts. 790, § 4º; 790-B e 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT; e
à Lei nº 5.584/70;
c) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente ser indevida a verba honorária ao patrono do
autor, tendo em vista que não foram cumpridos os requisitos
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previstos na Lei nº 5.584/70 e nas súmulas 219 e 329 do TST.
Subsidiariamente, pede a redução do valor fixado, diante da
inobservância, pelo Juízo, dos requisitos ínsitos no § 2º, do artigo
791-A, da CLT
Sustenta também serem devidos honorários ao patrono da
empresa, que deverão ser calculados sobre o montante certo dos
pleitos improcedentes.
No que se refere ao tema em epígrafe a Turma afirmou o seguinte:
A recorrente repele a condenação em honorários advocatícios em
10%, bem como a inconstitucionalidade dos arts. 790, §4º, 790-B e
791-A, §§ 3º e 4º da CLT.Confirmada a sucumbência da recorrente,
critério legal para a imposição da verba honorária, nos termos do
791-A, da CLT, não prospera a pretensão recursal.Nada a dirimir
quanto à alegada inconstitucionalidade, não contemplada pelo
comando decisório.Ainda requer a condenação da parte recorrida
ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dela
recorrente, os quais deverão ser arbitrados em 10%, calculados
sobre os pedidos julgados improcedentes.A análise dos autos
demonstra a inexistência de pedido integralmente indeferido, o que
igualmente repele a postulação recursal de condenação da parte
autora.A sentença se mantém sem reparos no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, ou seja, diante
da sucumbência da ré e ausência de sucumbência do reclamante,
não vislumbro possível ofensa à Constituição Federal ou
contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, como afirmado pela
recorrente, estando a decisão em conformidade com a legislação
consolidada prevista no art. 791-A da CLT, inclusive em relação ao
percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Há de se observar, ainda, que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Vê-se, assim, que, nos moldes do dispositivo legal supracitado, nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível a
análise de violação à legislação infraconstitucional ou de
divergência jurisprudencial, como pleiteia a recorrente.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista quanto ao
tema.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A insurgência do recorrente em relação ao tema ora abordado não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad4028
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proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000804-18.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
RECORRIDOS: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A E
ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 - Id.
9303495; recurso interposto em 26.05.2023 - Id. e871b44).
Regular a representação processual (Ids. b4a179d e 3c6ae97).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 3c09ee2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO COM A SEGUNDA RECLAMADA -
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – GRUPO
ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, § 2º, 3º e 9º da CLT;
b) contrariedade às súmulas 129 e 331, I do TST.
Volta-se a recorrente contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício com a segunda demandada e, por
conseguinte, sua condição de financiária. Postula o pagamento do
salário da categoria e demais verbas correlatas.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou na ementa:
Compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamante tinha o
vínculo de emprego estabelecido apenas com a primeira reclamada
(MAGAZINE LUIZA S/A), conforme se depreende da prova
documental apresentada: TRCT (ID. 68bd1ed), contracheques (ID.
76a0174), resultados de vendas (ID. 639d75a), cartões de ponto
(ID. 15c89fa) e ficha de registro da empregada (ID. 235651c).
A própria reclamante afirmou, no depoimento prestado em juízo,
que, no cargo de Assistente de Vendas Sênior, continuou fazendo o
trabalho do caixa da loja e passou a vender serviços de cartões e
empréstimos, mas revelou que realizava qualquer função atribuída
pela gestão, inclusive a de vendas e arrumação de loja para
atendimento dos clientes, confessando que estava subordinada ao
gerente e gestor da Magazine Luiza, se reportando a estes para
tratar sobre férias, atestados, faltas e abonos de horas, o que
comprova que o seu vínculo de emprego era estabelecido apenas
com a primeira reclamada, com relação de subordinação jurídica
estabelecida somente com essa empresa, tendo como superiores
os funcionários dessa única pessoa jurídica.
Ademais, a reclamante relatou que, dentre as atribuições
desenvolvidas, realizava a venda de consórcio e seguro da
Magazine Luiza, chegando a vender serviços de crédito da
Losango, Banco do Brasil, Itaú, como carnês, cartões, seguros e
empréstimos pessoais e consignados. Afirma que todos os
funcionários da loja eram orientados a fornecer os cartões, inclusive
o estoquista, havendo a finalização da venda pelo Assistente de
Vendas Sênior. Tal finalização consistia em: preenchimento de
proposta, análise e remessa do crédito para liberação do banco,
não possuindo ingerência sobre a decisão deste, em caso de
recusa ou para aumentar o crédito aprovado. Confessa que não
fazia a análise da capacidade financeira do cliente, a qual era feita
pelo banco ou financeira. Pontuou que recebia os documentos
financeiros dos clientes, a exemplos de contracheques, fazendo
uma triagem para inserir os dados no sistema, no caso de
empréstimos da própria Magazine Luíza. Quanto às atribuições
exercidas pela autora, disse sua testemunha que a reclamante
trabalhava no setor de crediário na Magazine Luíza, mas também
exercia atividades de caixa, vendas, empréstimo e seguros,
revelando que as operações eram todas autorizadas pelo banco e
informadas aos clientes, não havendo autonomia da reclamante.
A partir dos depoimentos da autora e de sua testemunha, resta
claramente evidenciado que a reclamante trabalhava
comercializando e oferecendo serviços e produtos ofertados por sua
empregadora (primeira reclamada), tanto aqueles de sua
propriedade, quanto aqueles oferecidos através de contratos de
parcerias com outras empresas, que envolviam bancos ou
financeiras (a exemplo dos empréstimos pessoais e seguros).
O fato é que as atividades exercidas pela autora não se confundem
com as dos financiários ou bancários, não havendo, ainda, qualquer
relação de subordinação da reclamante com qualquer dos parceiros
da sua empregadora, ativando-se a reclamante, efetivamente, em
atribuições das mais diversas, todas relacionadas a produtos e
serviços oferecidos pela primeira reclamada.
Vale ressaltar, conforme revelou a autora e sua testemunha, que a
trabalhadora, embora ofertasse e vendesse produtos de empresas
parceiras da sua empregadora, como empréstimos e seguros, tinha
a autonomia limitada ao simples preenchimento de dados do cliente
no sistema e negociações autorizadas também pelo sistema
informático da sua empregadora, ficando a autorização e
negociações mais específicas a cargo das instituições financeiras.
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Neste contexto, resta evidente que a autora não atuava como
financiária, nem mantinha qualquer relação de subordinação com as
segunda e terceira reclamadas, pelo que deve ser mantida a
improcedência do seu pleito de enquadramento na categoria dos
financiários e dos direitos respectivos da categoria.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 71, caput e § 4º, 74, § 2º, 818 da CLT e 373, I
e II do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 338, II e 437, I, III e IV do TST.
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que, face sua condição de financiária, teria
direito à jornada excepcional prevista no art. 224, caput da CLT.
Alega, ainda, que os registros de ponto são inservíveis, pois não
contemplam a totalidade da jornada prestada. Aduz, ainda, que não
usufruía integralmente o intervalo intrajornada.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Visando desincumbir-se do seu ônus probatório, a reclamada trouxe
aos autos os registros dos controles de jornada, os quais
apresentam variações dos horários de entrada e saída,
compensação de horas e DSR, bem como a pré-assinalação e
concessão dos intervalos intrajornada (Ids. 1eda19d e 15c89fa).
Os erros apontados pela reclamante são ínfimos e incapazes de
anular os controles de ponto de um contrato de trabalho de longa
duração (2015-2021).
Ademais, contracheques anexados demonstram a existência de
pagamento de horas extras (ID. 76a0174).
Desta forma, caberia à reclamante o ônus de infirmar os registros
apresentados nos documentos anexados pela reclamada.
Para tanto, o autor apresentou prova testemunhal em audiência, a
qual apresentou versão destoante da realidade em relação ao
registro de horários, uma vez afirmado que não marcava o ponto
quando chegava na loja (6h40/7h), mas em seu espelho de ponto
há diversos dias com início de jornada antes mesmos das 6h40 (ID.
1189336). O mesmo ocorreu com o horário de saída, em que a
depoente afirmou bater o ponto e voltar ao trabalho - atendendo
cliente, fechando caixa, esperando os outros funcionários, etc -,
finalizando a jornada às 19h30/20h, havendo, contudo, vários
registros em seu controle de jornada de saídas após as 20h.
Ademais, a testemunha sequer recordou, com precisão, em qual
ano trabalhou com a reclamante no Shopping Mangabeira. Tais
fatos acabam por enfraquecer a credibilidade de seu depoimento.
Somado a isso, vale observar que, pelo princípio da imediatidade, é
o Juiz de primeiro grau que tem melhor percepção sobre a verdade
real e, portanto, melhores condições de proferir uma sentença que
mais se amolde à situação fática retratada nos autos, pois faz a
coleta direta da prova e encontra-se próximo dos fatos. Nesse
contexto, somente a existência de prova robusta, contrária aos fatos
apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma da sentença.
Assim, à míngua de elementos de provas robustas, merecem
prestígio as conclusões a que chegou o Juiz de primeira instância,
ao sopesar todo o acervo probatório constante no feito, porquanto
teve meios de formar a sua convicção, principalmente por ter
travado contato direto com partes e testemunhas, o que o levou a
considerar válidos os registros realizados nos controles de jornada
juntados aos autos e afastar a veracidade do depoimento da
testemunha autoral.
Pelo exposto, mantenho incólume a decisão que jugou
improcedente o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e
folgas, bem como seus reflexos.
Na hipótese vertente, a Turma julgadora, ao examinar os autos,
entendeu que não foi produzida prova capaz de invalidar os cartões
de ponto.
Nesse contexto, não vislumbro ofensa à súmula e aos textos legais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
DO INTERVALO QUE ANTECEDE A JORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º e 384 da CLT;
b) contrariedade à súmula nº 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o intervalo previsto no art. 384 da CLT não
era respeitado pela empregadora e pede a condenação do
pagamento respectivo.
Assim decidiu a Turma:
O art. 384 da CLT foi revogado pela Lei 13.467, inexistindo
obrigação legal das empresas para concessão do intervalo de 15
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minutos para as mulheres antes destas iniciarem a jornada
extraordinária, mesmo na hipótese dos contratos de trabalho em
curso iniciados antes da Reforma Trabalhista, ante o efeito imediato
e geral do dispositivo legal.
Desta forma, inexistindo obrigação legal para concessão do
intervalo do art. 384 da CLT no período imprescrito, mantenho
incólume a sentença de origem.
A Turma Julgadora entendeu que a partir a Lei nº 13.467/2017, que
excluiu o art. 384 da CLT, não faz jus a autora ao intervalo
postulado, tendo em vista o entendimento do TST de que o
dispositivo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal
de 1988.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e súmula mencionados.
Outrossim, a matéria se encontram superada pela iterativa e notória
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esbarrando, assim,
o seguimento do recurso no óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e na
Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – DIVISOR 180 –
ADICIONAL DE 50% - REFLEXOS NO RSR, SÁBADOS E
FERIADOS – BASE DE CÁLCULO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
A insurgência da recorrente em relação a tais temas abordados no
recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000788-82.2022.5.13.0025
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
AGRAVANTE HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
AGRAVADO EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
AGRAVADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
AGRAVADO ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
AGRAVADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLEY LUCIO RODRIGO PACHECO
- JAQUELINE RUFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7476d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certidão no Id. 9f2fa15, com o seguinte teor:
CERTIDÃO/CONCLUSÃOCertifico que as intimações via postal
expedida sob os IDs (b73a0ff e e9ce4cd), encaminhadas às partes
WILMAR HENRIQUE CARREIRO e DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR, foram devolvidas sob a rubrica “Objeto devolvido ao
remetente”, conforme relatório do eCarta em anexo.Ante o exposto,
faço conclusos os presentes autos a Sua Excelência a Senhora
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Desembargadora Federal.
Diante dos termos da Certidão supra, notifiquem-se os agravantes
para que indiquem o atual endereço dos agravados, no prazo de
cinco dias.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000901-45.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41165c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000901-45.2022.5.13.0022 –
1ª TURMA
RECORRENTE: CLARO S/A
RECORRIDO: ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
RECORRIDO: PRIME TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
DESPACHO
Analisando os autos constato que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente.
Explico.
O Juízo de 1º grau, através da sentença inserida no ID 1733e9c,
fixou as custas processuais no importe de R$ 498,07, calculadas
sobre o valor da condenação, fixados, naquela oportunidade, em R$
24.903,73.
Ao interpor o recurso ordinário (ID. 06305ba), a empresa recorrente
(CLARO S/A) pagou integralmente as custas processuais (ID.
0f4f9ba) e, por intermédio da apólice de seguro garantia, efetuou o
depósito recursal no valor de R$ 15.985,29 (ID. c3be90e), inerente
ao recuso ordinário.
Entrementes, ao manejar o recurso de revista (ID. c35e188), a
referida empresa não efetivou o valor do depósito recursal em sua
integralidade, nos moldes do ATO SEGJUD.GP N° 430/2022,
publicado no DEJT em 12/07/2022, limitando-se a depositar em
juízo a importância de R$ 81,62 (ID 5f495c1).
Vê-se, assim, que a empresa recorrente não efetivou a integralidade
do valor do depósito recursal, assim como não cumpriu o disposto
no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 do TST, de 16/10/2019, caso
opte pela apresentação de apólice de seguro garantia, nos moldes
do art. 899, § 11, da CLT, para fins de interposição do recurso de
revista.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar a documentação
anexa as razões do recurso de revista com vistas a comprovar o
depósito recursal, ou a efetivação do seguro garantia (art. 899, § 11,
da CLT), como condição para conhecimento da revista interposta.
Por tais razões, com arrimo no art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ 140
da SBDI-1 do TST, determino a intimação da recorrente, na pessoa
de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, suprir a insuficiência do
depósito recursal, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
análise do juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9394fd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000070-60.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO
FILHO
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
9b83fc6; recurso interposto em 28.05.2023 – ID. ecbdd99).
Regular a representação processual (ID. 6a76ed5).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cf9f27d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
da UBER TECNOLOGIA LTDA prestou serviços intermediados pela
referida empresa, na função de motorista de aplicativo.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica, para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Pois bem.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades,
sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram
prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal
avaliação era feita pelos próprios usuários, sem qualquer
interferência da reclamada.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se percebe da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada (ID. 3832b7c e ID. 07b78ff).
Como se extrai dos referidos depoimentos, em resumo: o motorista,
na condição de microempreendedor individual, colocava-se à
disposição para trabalhar nos dias e horários em que lhe
convinham, iniciava e terminava sua jornada quando quisesse,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
(…)
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(…)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a
sentença recorrida deve ser mantida.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000920-05.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f2d4d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000920-05.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional - RICARDO LOPES GODOY - integrante
do Escritório Ferreira e Chagas.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
3ab0c16; recurso apresentado em 26.05.2023 - ID. bb482b3).
Regular a representação processual (ID. 5dea5a7).
Preparo satisfeito (ID. 75a1432, ID. 7a61fd2, ID. b872818, ID.
0360736, ID. 6769887 e ID. 158872f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE. ALTERNÂNCIA BIANUAL. DEFERIMENTO
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação à Súmula 437 do TST e às OJs 279 e 324 SDI-1 do
TST;
b) violação aos artigos 818, I, da CLT, 373, I, 525, §§ 12 e 14, e
535, §§ 5º e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que o reclamante não comprovou os requisitos legais para a
concessão das diferenças salariais, decorrentes das progressões
horizontais por antiguidade com alternância bianual.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
(...)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Ocorre que a reclamada não juntou aos autos nenhum documento
que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a observância de
tais critérios.
(...)
De mais a mais, causa estranheza que a reclamada tenha adotado
o critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
basicamente tenha se limitado a conceder ao autor o primeiro, sem
alternância com o segundo, o que não se mostra afinado com o
espírito do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.
Destaque-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
(...)
Sentença mantida, portanto”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
contrariedade à Súmula citada, tampouco vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RECORRIDO MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RECORRIDO MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRIDO ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001063-47.2021.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMANY SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1067f63
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000211-86.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SELMANY SOARES DE MORAIS
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2023 - ID.
37dc49d; recurso interposto em 22.05.2023 - ID. 0746E10).
Regular a representação processual (ID. E73e549).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4D8fd7c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
a) violação ao art. 195, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 47 e OJ nº 278 da SDI-1, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega violação ao dispositivo legal acima invocado,
contrariedade à Súmula e Orientação Jurisprudencial, bem como
dissenso jurisprudencial, sob o fundamento de que o acórdão
afastou o laudo pericial constituído nos presentes autos e, sem
fundamentar-se em nenhuma outra prova, indeferiu o adicional de
insalubridade em grau máximo.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 4D8fd7c):
1.2.2 DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O
GRAU MÁXIMOA recorrente, em suas razões recursais, defende
que a reclamante apenas faz jus ao adicional de insalubridade em
grau médio. Afirma que o juízo a quo "baseou sua condenação
exclusivamente nas conclusões e apontamentos do laudo pericial
apresentado pela reclamante, tendo desconsiderado por completo
os laudos técnicos confeccionados por profissionais indicados pelo
próprio TRT-13, bem como laudos ambientais apresentados pela
Recorrente, confeccionados por empregados públicos técnicos e
habilitados, e que preveem o enquadramento no grau médio".
Sustenta que "não há como considerar que a Recorrida trate de
pacientes com doenças infectocontagiosas ou objetos usados por
esses de forma permanente em ambiente de isolamento, uma vez
que a UTI-NEONATAL HULW-UFPB é nosocômio destinado, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
regra, para procedimentos eletivos e agendados".Salienta que "não
é qualquer doença infectocontagiosa que enseja o isolamento, e
não é qualquer isolamento que implica no grau máximo" e, também,
"não é qualquer isolamento que implica no grau máximo, mas
apenas aqueles que tutelam doenças transmissíveis por aerossol,
de alta transmissibilidade". Cita a NR 15, Anexo XIV. Pede a
improcedência da ação. Em caráter alternativo, dispõe que o
adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-
mínimo, nos termos do artigo 192, da CLT.Assiste razão à
recorrente.Devo registrar inicialmente que, apesar de o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), existe uma presunção juris
tantum de veracidade da conclusão pericial que somente pode ser
elidida por prova robusta em contrário.A NR 15, Anexo 14, sobre o
direito litigado, estabelece que:(…)No caso dos autos, traz o perito,
confrontando as atividades da parte autora, bem como o ambiente
laboral no qual exercia seu labor e o contato com agentes
insalubres (NR 15), a seguinte conclusão:(…)Registre-se que a
controvérsia posta neste litígio envolve matéria repetidamente
enfrentada por este colegiado. Em recente julgado da lavra do e.
desembargador Leonardo José Videres Trajano, RORSum 0000425
-67.2022.5.13.0002, reconheceu-se correto o adicional de
insalubridade, em grau médio, pago pela acionada aos empregados
que laboram na UTI-NEONATAL do Hospital Universitário Lauro
Wanderley – UFPB.Neste sentido, transcreve-se trechos dos
fundamentos explicitados no julgado citado:(…)Vale-se destacar
que a prova técnica admite que a UTI NEONATAL não possui leitos
de isolamento para portadores de doenças infectocontagiosas, ou
seja, não se trata de unidade de tratamento de doenças
infectocontagiosas.A planilha de levantamento de dados
epidemiológicos traz o registro de poucos casos de atendimentos
confirmados de doenças consideradas infectocontagiosas, na
unidade laboral obreira.Assim, não restou comprovado o contato
PERMANENTE da trabalhador com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que
afasta, a teor da NR 15, Anexo 14, o direito às diferenças
vindicadas, uma vez que correto o adicional de insalubridade em
grau médio já adimplido pela ré.Logo, julgo improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-06.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ADRIANA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d425ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000733-06.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ADRIANA FREITAS DA SILVA
RECORRIDAS: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAÚ UNIBANCO S.A.,
MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
7475deb; recurso interposto em 31.05.2023 - ID. 2e4047c).
Regular a representação processual (ID. 7b81a0e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e2bd816).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 458, II e III, do CPC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
A instrução processual revelou que a autora, no desempenho de
suas funções, realizava operações nitidamente de caráter
financeiro, com metas vinculadas ao serviço de crédito (cartões,
empréstimos, fatura parcelada, acordos, seguro, impressão de
boletos etc.), bem como executava outras atividades, de forma
concomitante, quando passou a exercer a função de gestora
administrativa na empresa.
O preenchimento de cadastros e o encaminhamento de documentos
à empresa coligada (LUÍZACRED) constitui uma etapa inicial do
processo de financiamento, não se relacionando com as vendas de
móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, roupas e acessórios,
dentre outros, a que se propõe a empregadora (MAGAZINE LUÍZA).
A princípio, portanto, a reclamante, por trabalhar com operações
nitidamente de caráter financeiro, com metas vinculadas ao serviço
de crédito, ostentaria a condição de financiária, nos termos da Lei nº
4.595/1964.
Tal conclusão, contudo, esbarra no tratamento jurisprudencial
conferido ao tema pela Subseção I de Dissídios Individuais do
TST (…)
Ocorre que a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão
encarregado da uniformização do Direito do Trabalho, ao
apreciar pedido semelhante, decidiu categoricamente que a
parceria entre as entidades comerciais e bancárias qualifica-se
legalmente como um contrato de correspondência bancária,
autorizada pelo Banco Central, de modo que os empregados
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
contratados para realizar as operações de crédito, no interior
da loja, não são empregados terceirizados e não podem ser
classificados como bancários ou financiários.
O julgamento, havido em 31.11.2017, encontra-se sintetizado na
seguinte ementa, cuja publicação ocorreu em 16.03.2018:
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO.
OPERADOR DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES
ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS.
LICITUDE. Discute-se nos autos a licitude da terceirização da
atividade de operador de cartões de crédito, decorrente de contrato
de parceria firmado entre a C&A e o BRADESCARD, empresa
vinculada ao Banco Bradesco. Considerada a similitude do caso em
análise com a atividade de correspondente bancário, apreciada pelo
Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do processo TST-E-RR-
210300-34.2007.5.18.0012, na sessão de 24 de novembro de 2015,
no qual foi rechaçada a tese de enquadramento dos empregados do
Banco Postal como bancários, os embargos ensejam
admissibilidade, por contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST, por
má aplicação. Agravo regimental conhecido e provido.
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADES DE OPERAÇÕES COM
CARTÕES DE CRÉDITO. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos a
licitude da terceirização da atividade de operador de cartões de
crédito, decorrente de contrato de parceria firmado entre a C&A (1ª
reclamada) e o BRADESCARD, empresa vinculada ao Banco
Bradesco S.A. (2ª reclamada). Objetiva a autora seu
enquadramento na categoria dos bancários e a declaração da
ilicitude da terceirização, para fins de reconhecimento de vínculo
direto com a instituição financeira e, consequentemente, beneficiar-
se das vantagens inerentes a essa categoria profissional. 2. Do
acórdão do Tribunal Regional, no entanto, colhem-se as
informações de que a autora não realizava a abertura de contas,
não promovia a concessão de empréstimos, tampouco o manuseio
de numerário, dentre outras atividades tipicamente bancárias. Ao
contrário, suas atividades consistiam no atendimento de
clientes da C&A (1ª reclamada) para prestar esclarecimentos
quanto à fatura do cartão de crédito da própria empresa,
oferecimento de produtos a ele relacionados, podendo, ainda,
oferecer o cartão bandeirado para os clientes que fossem
selecionados para essa finalidade. Atividades essas, portanto,
circunscritas à dinâmica empresarial da 1ª reclamada (C&A
MODAS LTDA.), as quais, definitivamente, não se enquadram
dentre aquelas precipuamente bancárias. 3. Vê-se, portanto, que
as atribuições desenvolvidas pela autora não se destinavam a
viabilizar a atividade-fim do Banco Bradesco (2º reclamado), mas a
atividade empresarial da C&A MODAS LTDA., empresa com forte
inserção no comércio varejista no setor de modas, para cuja
atuação e existência no mercado, teve que, naturalmente,
modernizar sua gestão para viabilizar a venda por crédito. prática,
sabidamente, há muito, amplamente difundida na atividade
econômica, precisando, para tanto, estabelecer parcerias com
instituições financeiras, no caso, materializada por meio do contrato
parceria comercial firmado com a operadora de cartão de crédito
BRADESCARD, empresa vinculada ao Banco Bradesco S.A. (2ª
reclamada). Desse contrato, naturalmente, exsurgem
negociações peculiares e próprias do mundo dos negócios,
como, por exemplo, a de oferecimento do cartão com a
bandeira da instituição financeira, que, só por esse aspecto,
não repercutem nas relações de trabalho, a autorizar a
compreensão de existência de subordinação estrutural apta a
nulificar uma relação jurídica validamente constituída nos
moldes do art. 3º da CLT. 4. Compreensão diversa importaria alijar
a empresa de atuação. Mais do que isso, de sobrevivência no
mercado. por meio de estabelecimento de parcerias comerciais que
viabilizam, em última análise, a persecução de sua atividade-fim,
gerando emprego e renda para o país. De outra parte, não há
dúvida de que a instituição financeira igualmente se beneficia da
parceria comercial para operação de cartões de crédito que
estabelece com os mais diversos setores da atividade econômica. É
de se observar, no entanto, que esta é apenas uma das facetas do
seu empreendimento econômico, muito mais amplo e complexo. Por
essa mesma razão, há de se considerar que o reconhecimento da
atividade de operação de crédito. Na hipótese descrita nos
autos, que se dá em caráter exclusivamente acessório da
atividade empresarial da 1ª reclamada. Como bancária, importa
desprestígio da categoria profissional dos bancários, que
possui vantagens próprias, exatamente, em razão da
complexidade, especificidade e responsabilidade inerentes ao
exercício dessa atividade profissional. 5. Corroboram essa
compreensão, os fundamentos externados no julgamento do
processo TST - E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, pelo Tribunal
Pleno desta Corte, na sessão de 24 de novembro de 2015, que
interpretando o artigo 8º da Resolução nº 3.954/2011 do Banco
Central, concluiu que as atividades discriminadas para os
correspondentes bancários não são tipicamente bancárias, para fins
de enquadramento nessa categoria profissional. Nesse contexto,
não se divisa razão para que o Tribunal, ao apreciar a situação
fática do operador de cartão de crédito, ainda mais restrita que a
atuação descrita na norma regulamentar para os correspondentes
bancários, se afaste da jurisprudência já consolidada em relação a
essa situação que lhe é análoga, a qual parte da mesma ratio
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
decindendi. 6. Logo, a egrégia 2ª Turma, ao concluir pela
ilicitude da terceirização da atividade de operador de cartões
de crédito, por entender que se insere na dinâmica empresarial
do Banco, de forma a caracterizar a subordinação estrutural,
culminou por contrariar a diretriz da Súmula nº 331, I, do TST.
Recurso de embargos conhecido por contrariedade à Súmula nº
331, I, do TST e provido. (TST, E-ED-RR 0011266-
31.2013.5.03.0030; SDI1; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT
16/03/2018)
Ao assim decidir, a SDI1 invocou, como parâmetro, o
entendimento perfilhado pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar
o E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia
24.11.2015.
O referido processo versava sobre a situação dos empregados da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham
nos denominados Bancos Postais, tendo o Órgão Plenário
concluído que as atividades por eles desenvolvidas não são
tipicamente bancárias, ante a existência de disciplina própria
contida no art. 8º da Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central, o
qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes
bancários.
Para a SDI1, os casos são análogos. Os trabalhadores do
Banco Postal não podem ser considerados bancários, o
mesmo ocorrendo com os empregados da C&A MODAS, que,
na venda de produtos relacionados aos cartões de créditos,
apenas estão inseridos em um segmento da atividade de
correspondência bancária, considerada legítima e legal.
Convém ressaltar que a causa examinada pela SDI1, por meio
de recurso de embargos em recurso de revista, também
envolvia trabalhador cujos serviços eram realizados no setor
onde ocorre a intermediação e encaminhamento de propostas
de vendas de cartões de crédito, concessão de empréstimos e
contratação de seguros.
Registrou o Órgão Uniformizador não haver motivo para que o
Tribunal, ao apreciar a situação fática do operador de cartão de
crédito, afaste-se da jurisprudência já consolidada em relação à
situação análoga do Banco Postal, a qual faz parte da mesma
ratio decindendi.
O pronunciamento da SDI1 teve o escopo de pacificar o
entendimento divergente entre as Turmas Julgadoras do TST,
servindo de norte, no sentir deste magistrado, às decisões de todos
os Tribunais Trabalhistas.
Portanto, por uma questão de disciplina judiciária, em louvor à
segurança e à estabilidade que presidem as decisões das Varas
Trabalhistas e dos Tribunais Regionais e para não promover vã
expectativa aos jurisdicionados, passo a adotar o entendimento do
Órgão Uniformizador, o qual conduz à conclusão de que os pedidos
da reclamante devem ser julgados improcedentes.
Alguns Ministros do TST, atentos ao traço uniformizador, passaram
a abraçar o entendimento da SDI1 (…)
De acordo com a posição trilhada pela SDI1, não há
terceirização no modelo contratual estabelecido entre a loja de
varejo e a instituição parceira. O contrato é hígido e não se
cogita nem mesmo de responsabilidade solidária por formação
de grupo econômico.
(…)
O caso, portanto, amolda-se às diretrizes da SDI1. O contrato é
válido. A empregadora, MAGAZINE LUÍZA, atua como
correspondente, e os empregados incumbidos das operações
de crédito não ostentam a condição de financiários, mas, sim,
de comerciários, de acordo com a atividade preponderante da
empresa.
Diante de tais reflexões, são indevidos todos os pleitos
correlacionados à categoria de financiário.
Prejudicada a análise dos demais pleitos do recorrente,
relacionados ao enquadramento da autora como financiária.” (Grifou
-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO GOMES DA SILVA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd8207
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000605-68.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E
GERCIANO GOMES DA SILVA
RECORRIDOS: GERCIANO GOMES DA SILVA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.05.2023 – ID. f85304d; recurso interposto
tempestivamente em 05.06.2023 - ID. 1E72c42.
Representação processual regular - ID. 4D380ba.
Preparo satisfeito - ID. 6E4c27c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 828b2bc):
Do Adicional de Periculosidade. Uso de motocicleta.
O reclamado pugna pela exclusão da sua condenação ao
pagamento do adicional de periculosidade decorrente do uso
contínuo e cotidiano da motocicleta.
O reclamante sustenta que o uso de motocicleta era uma exigência
para o trabalho e que se dava de forma contínua, desde a
admissão. Afirma que "é da natureza da atividade fazer visitas e as
motocicletas são o meio já conhecido deste Egrégio Tribunal nas
inúmeras ações Diz que enfrentadas pelo INEC". "resta patente o
descumprimento da empresa ao não cumprir a Norma
Regulamentadora nº. 16, em seu anexo nº. 05, criado pelo MTE
para complementar a norma constante no art. 193, § 4º, da CLT".
Analiso.
O preposto da empresa disse ter conhecimento de que o
reclamante utilizava motocicleta, mas não sabe se utilizava todos os
dias.
A testemunha do reclamante disse "que na cidade dele não tinha
como realizar as visitas por meio de transporte público, que também
não há transporte público na cidade do reclamante, que tinha que
ser de moto"
O estabelecimento que atribui ao trabalhador a execução de tarefas
por meio de motocicleta tem plena ciência da alta probabilidade de
ocorrência de acidentes com seus empregados durante a jornada
de trabalho. Tendo em vista essa situação, a Lei n. 12.997 de 2014
acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT passando a determinar que
são também atividades consideradas perigosas àquelas exercidas
por trabalhadores em motocicleta. Vejamos:
(…)
Contudo, o caput do art. 193 condicionou o pagamento do adicional
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de periculosidade à regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE. Ocorre que o MTE, somente no dia
13.10.2014, por meio de sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU
em 14.10.14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, sendo devido o
adicional apenas a partir da publicação da referida Portaria.
O Anexo 5 da NR-16 do MTE esclarece em seu item 1, que "As
atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas", trazendo, ainda, em seu item 2, as exceções à hipótese,
dentre as quais se encontram as atividades com uso de motocicleta
ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o
que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Entretanto, foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego, editou a Portaria n. 1.930, de 16 de dezembro
de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da Portaria n.
1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os efeitos da
Portaria MTE n. 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Importante esclarecer que a Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
Em virtude do ajuizamento de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas pedindo a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015, inclusive.
Contudo, quanto à Portaria n. 1.286/2015, em favor do Instituto
Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Sendo assim, considerando que a demandada não se encontra
dentre aquelas empresas em relação as quais a Portaria n.
1.565/2014 encontra-se suspensa, DEVE SER DEFERIDO ao autor
o adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta durante
as atividades laborais, bem como seus reflexos.
No mesmo sentido colaciono o seguinte julgado, oriundo Desta
Corte, e que envolve a BRISANET:
(…)
Mantenho a decisão nesse ponto.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) Violação dos artigos 62, I, da CLT.
Afirma que a reclamante não possuía nenhum controle de jornada,
visto que laborava externamente, incompatível com o controle de
sua jornada de trabalho, enquadrando-se no art. 62, I, da CLT.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Horas extras /controle de jornada
O reclamado requer a exclusão das horas extras e reflexos, sob o
argumento de que o autor exerceu atividade externa sem controle
de horário, na função de agente de microcrédito.
A tese do reclamante é de que laborava na função de "agente de
microcrédito" na jornada das 07h às 19h, sempre com 20 minutos
de intervalo para refeição e descanso, com jornada de trabalho e
frequência fiscalizadas/controladas pelos seus superiores,
diariamente.
Analiso.
Analisando os autos, vê-se que o reclamante foi admitido pelo
reclamado no dia 04/01/2016, exercendo a função de assistente de
coordenação, vinculado ao programa agroamigo, até 30/04/2020;
que, de 01/05/2020 a 27/12/2021, passou a exercer a função de
agente microcrédito ao programa crediamigo.
Vê-se, também, que o juízo a quo reconheceu que, no período de
01/05 /2020 a 27/12/2021, o reclamante laborou na função de
agente de microcrédito, em horas extraordinárias, deferindo as
horas extras e reflexos.
Pois bem.
O art. 62, I, da CLT excepciona do controle de jornada os
empregados que exercem atividade externa incompatível com a
fixação de horário de trabalho, ou seja, tão-somente, quando o labor
for desenvolvido fora das dependências da empresa, e esta não
possuir meios para aferir o tempo dispendido pelo reclamante na
realização de seu trabalho. Nessa linha de raciocínio, se a atividade
é externa, mas houver a possibilidade de controle da jornada pelo
empregador, o empregado não poderá ser enquadrado na referida
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exceção.
É inegável que o onus probandi incumbe a quem alega o fato,
conforme disposição do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Assim,
cabe ao reclamante provar a jornada extraordinária, enquanto que
ao reclamado compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos dos artigos
818 da CLT e 333, inciso I e II, do CPC.
Cabe destacar que o ônus da prova quanto à aplicação do art. 62, I,
da CLT, é do reclamado, porquanto fato impeditivo ao recebimento
de horas extras pelo autor. E, nesse sentido, o demandado não
obteve êxito em comprovar que as atividades exercidas pelo
reclamante eram incompatíveis com a fixação e controle de horário.
De suma importância a análise da prova oral.
Vejamos o depoimento da única testemunha da reclamante (Id.
8509A4c):
(…)
Apesar da tese da parte reclamada pela impossibilidade de controle
de jornada, sobressai do depoimento do seu preposto, o seguinte:
"que o coordenador, lá no caso de Monteiro, poderia acompanhar
as visitas, eventualmente; na época de Gerciano trabalhava de 5 a
6 agentes de crédito, então eventualmente uma vez por semana ou
uma vez a cada duas semanas, poderia acompanhar nos
atendimentos".
A testemunha da reclamada confirmou "que no tablete tem GPS" e
que "os registros no tablete era feito por meio de digital; que
registrava de 8 da manhã, quando fosse almoçar registrava a
parada, também no retorno as 17 hs também registrava a
biometria".
Assim, vemos que havia a informação na agenda o horário da visita
e o endereço dos clientes, de forma que a empresa tinha total
condições de fiscalizar a jornada do reclamante.
Registro que esse Tribunal julgou diversos casos similares a esse,
envolvendo o mesmo reclamado, havendo a Corte reconhecido a
possibilidade de controle de jornada dos empregados e deferido
horas extras, conforme ementas a seguir transcritas:
(…)
Ressalte-se que, a despeito de existir cláusula normativa dispondo
a respeito do enquadramento dos Assessores de Microcrédito na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, tal fato não desconfigura a
realidade dos empregados no exercício de tal função, que, por força
do próprio ofício e de suas atividades, tinham que anotar na agenda
seus compromissos e vistas aos clientes, estando o reclamado
ciente dos horários praticados pelos funcionários.
Portanto, diferentemente do afirmado pelo recorrente, o autor tinha
controle de horário, sim, não se podendo falar em seu
enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Analisando a prova dos autos e as informações prestadas pela
autora na inicial, tem-se correta a jornada arbitrada na sentença,
para fins de apuração das horas extras, qual seja, de segunda a
sexta, das 7h30 às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda a
sexta-feira.
Logo, deve ser mantida a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras e reflexos.
Na sentença já consta a determinação de compensação de horas
extras porventura pagas e a exclusão dos dias comprovadamente
não trabalhados, conforme ficha de registro de empregados desde
que devidamente já comprovados nos autos.
Não há exclusão das horas extras nos dias da pandemia, uma vez
que as testemunhas, autoral como a patronal, disseram que o
trabalho permaneceu o mesmo.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, sobressai a certeza
de que existia não só a possibilidade, mas o efetivo controle da
jornada dos agentes de microcrédito que desenvolviam suas
atividades externamente.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Assim, inviável o recurso revista.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Diferenças de comissão. Remuneração Variável
Requer o pagamento de diferenças de comissões, no valor de R$
1.000,00 reais mensais com os devidos reflexos.
O reclamado alega que não havia desconto da remuneração do
empregado pelo não atingimento de metas. Explica que a
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Remuneração Variável (RV) corresponde à recompensa pelo
desempenho realizado pelo empregado quando do cumprimento
das metas estabelecidas no Termo de Parceria para a
operacionalização do Programa Crediamigo, sendo uma forma de
premiar os funcionários por suas competências, ligada às metas
atingidas e o desempenho individual ou em conjunto da equipe.
Afirma que o valor da RV depende diretamente do desempenho
alcançado no mês, medido em conformidade com os parâmetros
esperados por meio de indicadores preestabelecidos e são
utilizados indicadores de desempenho, que têm como objetivo
principal o alcance das metas estabelecidas, aliados a qualidade da
carteira e sustentabilidade do Programa, como: incremento de
clientes, carteira Ativa (360 dias) e carteira de risco médio (31 a 360
dias).
Quando o autor exercia a função de agente de microcrédito, recebia
o salário-base e a remuneração variável.
A instrução processual revela que o primeiro reclamado estabeleceu
que a remuneração variável seria implementada mensalmente,
mediante observância de três critérios: (a) Incremento de Clientes;
(b) Carteira Ativa (360 dias); c) carteira de Risco Médio (31 a 360
dias).
A testemunha patronal disse que vários meses não batia a meta e
que o critério para o recebimento da remuneração variável era
cumprir a meta de desembolso, ter cliente positivo mais por menos;
e o risco. Esse risco, explica, seria se a variável tivesse acima de
5% não recebia a remuneração variável. Ou seja, esclareceu que se
o risco tivesse alto, não recebia nada, sendo o risco, a parte do
ativo que está em atraso, não podendo exceder em 5%. Disse que,
se a inadimplência estiver acima de 5%, impactava na
remuneração. Essa testemunha disse que recebeu o mínimo de R$
200 /300 e o máximo de R$ 800,00/1.000,00. Disse que o teto
máximo da remuneração variável está no contracheque. Falou que,
quando da contratação, realiza treinamento para receber esse
crédito, sendo necessário a autorização do coordenador para
liberação.
Percebe-se que somente seria paga remuneração variável ao
empregado se ele preenchesse, cumulativamente, indicativos
específicos, dentre eles a inadimplência. O critério de inadimplência
impede ou dificulta a percepção da remuneração variável pleiteada,
na sua totalidade, revelando-se ilegal, na medida em que transfere
ao trabalhador o risco do empreendimento.
Restou comprovado que o não atingimento da meta de
inadimplência seria suficiente para que o agente de microcrédito
não recebesse qualquer valor a título de remuneração variável.
Acrescente-se que não há, no contrato de trabalho firmado com o
reclamante, previsão de estorno ou desconto de remuneração
variável sobre inadimplência. Consta nos autos, apenas o
regulamento dos indicativos para o recebimento da remuneração
variável, no entanto, o reclamado não anexou o demonstrativo de
desempenho individual do reclamante.
Não trazendo aos autos a documentação necessária para aferir o
desempenho do reclamante e o correto pagamento da remuneração
variável, o autor faz jus às diferenças de remuneração variável,
inclusive quanto aos reflexos pleiteados, porquanto, cuida-se de
parcela variável.
O art. 466, caput, da CLT dispõe que "O pagamento de comissões e
percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se
referem".
De acordo com o entendimento do C. TST, ao interpretar o
mencionado dispositivo legal, a expressão "ultimada a transação"
corresponde "ao momento em que o negócio é efetivado e não
àquele em que há o cumprimento das obrigações decorrentes
desse negócio jurídico". Entende-se que está "ultimada a transação
quando aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta,
sendo, portanto, irrelevante ulterior inadimplemento contratual ou
desistência do negócio" (TST, RR-1226-63.2017.5.05.0007, 3ª
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 19/08
/2022).
Nesta senda, eventuais prejuízos na condução da atividade,
próprios ao empreendimento, devem ser suportados pelo
empregador, sendo vedado o repasse desses prejuízos aos
empregados. Assim, entende-se que ela foi ultimada, na forma
legal, devendo a comissão, ser paga ao empregado, o que guarda
sintonia com o art. 2º, caput, da CLT, que determina que cabe ao
empregador assumir os riscos da atividade econômica.
Registre-se, por oportuno, que o art. 7º da Lei n. 3.207/1957
somente autoriza o estorno da comissão na hipótese de insolvência
do comprador, não sendo esta a hipótese dos autos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tem
entendimento nesse sentido, reconhecendo o direito do autor às
comissões pleiteadas, onde figura a mesma reclamada:
(…)
Portanto, entendo serem devidas as diferenças de comissões, que,
pelo depoimento das testemunhas, especialmente o depoimento da
testemunha patronal, que disse que variava em torno de R$
200,00/300,00 a R$ 800,00/1.000,00, fixo a diferença de comissão
em R$ 600,00 por mês, valor este obtido pela média do valor
mínimo e máximo informado pela testemunha (R$ 200,00 e
1.000,00, respectivamente).
Desse modo, reformo a sentença para acrescer à condenação o
pagamento das diferenças de comissões, pela consideração dos
valores em razão da inadimplência dos clientes, conforme relatórios
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juntados aos autos, observadas no período não prescrito, com
reflexos em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13º
salários, FGTS com 40% e aviso prévio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.05.2023 – ID. f85304d; recurso interposto
tempestivamente em 05.06.2023 - ID. ecfc1ad.
Representação processual regular - ID. 41Afd64.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. 8509a4c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação à Súmula 338, I e III, do TST;
b)divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que se tratam de cartões de ponto britânicos,
documentos que não são admitidos como prova por esta Justiça
Especializada, devendo ser considerado como verdadeiros os
horários informados na petição inicial. Assim, insiste para que sejam
reconhecidas as horas extras de acordo com a média postulada na
exordial, de segunda a sexta-feira, das 07h (sete horas) às 19h
(dezenove horas).
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Horas extras /controle de jornada
O reclamado requer a exclusão das horas extras e reflexos, sob o
argumento de que o autor exerceu atividade externa sem controle
de horário, na função de agente de microcrédito.
A tese do reclamante é de que laborava na função de "agente de
microcrédito" na jornada das 07h às 19h, sempre com 20 minutos
de intervalo para refeição e descanso, com jornada de trabalho e
frequência fiscalizadas/controladas pelos seus superiores,
diariamente.
Analiso.
Analisando os autos, vê-se que o reclamante foi admitido pelo
reclamado no dia 04/01/2016, exercendo a função de assistente de
coordenação, vinculado ao programa agroamigo, até 30/04/2020;
que, de 01/05/2020 a 27/12/2021, passou a exercer a função de
agente microcrédito ao programa crediamigo.
Vê-se, também, que o juízo a quo reconheceu que, no período de
01/05 /2020 a 27/12/2021, o reclamante laborou na função de
agente de microcrédito, em horas extraordinárias, deferindo as
horas extras e reflexos.
Pois bem.
O art. 62, I, da CLT excepciona do controle de jornada os
empregados que exercem atividade externa incompatível com a
fixação de horário de trabalho, ou seja, tão-somente, quando o labor
for desenvolvido fora das dependências da empresa, e esta não
possuir meios para aferir o tempo dispendido pelo reclamante na
realização de seu trabalho. Nessa linha de raciocínio, se a atividade
é externa, mas houver a possibilidade de controle da jornada pelo
empregador, o empregado não poderá ser enquadrado na referida
exceção.
É inegável que o onus probandi incumbe a quem alega o fato,
conforme disposição do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Assim,
cabe ao reclamante provar a jornada extraordinária, enquanto que
ao reclamado compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos dos artigos
818 da CLT e 333, inciso I e II, do CPC.
Cabe destacar que o ônus da prova quanto à aplicação do art. 62, I,
da CLT, é do reclamado, porquanto fato impeditivo ao recebimento
de horas extras pelo autor. E, nesse sentido, o demandado não
obteve êxito em comprovar que as atividades exercidas pelo
reclamante eram incompatíveis com a fixação e controle de horário.
De suma importância a análise da prova oral.
Vejamos o depoimento da única testemunha da reclamante (Id.
8509A4c):
(…)
Apesar da tese da parte reclamada pela impossibilidade de controle
de jornada, sobressai do depoimento do seu preposto, o seguinte:
"que o coordenador, lá no caso de Monteiro, poderia acompanhar
as visitas, eventualmente; na época de Gerciano trabalhava de 5 a
6 agentes de crédito, então eventualmente uma vez por semana ou
uma vez a cada duas semanas, poderia acompanhar nos
atendimentos".
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A testemunha da reclamada confirmou "que no tablete tem GPS" e
que "os registros no tablete era feito por meio de digital; que
registrava de 8 da manhã, quando fosse almoçar registrava a
parada, também no retorno as 17 hs também registrava a
biometria".
Assim, vemos que havia a informação na agenda o horário da visita
e o endereço dos clientes, de forma que a empresa tinha total
condições de fiscalizar a jornada do reclamante.
Registro que esse Tribunal julgou diversos casos similares a esse,
envolvendo o mesmo reclamado, havendo a Corte reconhecido a
possibilidade de controle de jornada dos empregados e deferido
horas extras, conforme ementas a seguir transcritas:
(…)
Ressalte-se que, a despeito de existir cláusula normativa dispondo
a respeito do enquadramento dos Assessores de Microcrédito na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, tal fato não desconfigura a
realidade dos empregados no exercício de tal função, que, por força
do próprio ofício e de suas atividades, tinham que anotar na agenda
seus compromissos e vistas aos clientes, estando o reclamado
ciente dos horários praticados pelos funcionários.
Portanto, diferentemente do afirmado pelo recorrente, o autor tinha
controle de horário, sim, não se podendo falar em seu
enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Analisando a prova dos autos e as informações prestadas pela
autora na inicial, tem-se correta a jornada arbitrada na sentença,
para fins de apuração das horas extras, qual seja, de segunda a
sexta, das 7h30 às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda a
sexta-feira.
Logo, deve ser mantida a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras e reflexos.
Na sentença já consta a determinação de compensação de horas
extras porventura pagas e a exclusão dos dias comprovadamente
não trabalhados, conforme ficha de registro de empregados desde
que devidamente já comprovados nos autos.
Não há exclusão das horas extras nos dias da pandemia, uma vez
que as testemunhas, autoral como a patronal, disseram que o
trabalho permaneceu o mesmo.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, entendeu “correta a jornada arbitrada na sentença, para
fins de apuração das horas extras, qual seja, de segunda a sexta,
das 7h30 às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-
feira.”
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, inclusive quanto ao dissenso
pretoriano.
Assim, inviável o recurso revista.
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 193, § 1º e 457, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que a Turma se equivocou ao indeferir a
integração das comissões/variáveis para a base de cálculo da
periculosidade, uma vez que essas também compõem o salário do
trabalhador. Afirma que, além da rubrica “salário base”, percebia
“Remuneração Variável Mês”; “Repouso Remunerado RV”;
“Deslocamento” e “Situacional Por Função”, parcelas constantes
nos contracheques, nitidamente de natureza salarial.
Vejamos o teor do acórdão:
Base de cálculo do adicional de periculosidade
Alega o demandante que a base de cálculo do adicional de
periculosidade não deve ser, apenas, a remuneração constante nos
contracheques, mas todas as verbas de natureza salarial existentes
nos documentos. Diz que recebia salário misto, sendo salário-base
acrescido das rubricas "Remuneração Variável Mes" e "Repouso
Remunerado RV", entendendo ser devido, ainda, o reflexo da
parcela no repouso semanal remunerado.
A Súmula n. 191 do TST dispõe que "O adicional de periculosidade
incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de
outros adicionais".
O art. 193, § 1º, da CLT prevê que "o trabalho em condições de
periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta
por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".
A parcela do adicional de periculosidade é paga mensalmente, já
englobando o repouso semanal remunerado (Orientação
Jurisprudencial n. 103 da SDI-I do TST), não havendo reflexos
sobre o RSR.
Assim, correta a decisão de origem.
A Turma indeferiu o pedido autoral com base justamente no art.
193, § 1º, da CLT e na Súmula nº 191 do TST.
Nesse contexto, não há que se falar em violação às normas legais
apontadas pelo recorrente.
Outrossim, a revista encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
Inadmitido o recurso.
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DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS RECLAMADAS
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331 do TST;
b) violação aos artigos 58, III, e 67, § 1º, da Lei 8.666/93;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o segundo reclamado deve ser
responsabilizado subsidiariamente, uma vez que os demandados
pertencem ao mesmo grupo econômico, nos exatos moldes do § 2º
do artigo 2º da CLT e da Súmula 129 do TST. Aduz que os
documentos juntados aos autos demonstram que o Banco do
Nordeste não comprovou que fiscalizava o Termo de Parceria
mantido com o primeiro demandado, notadamente quanto à
periculosidade e à sobrejornada, restando provada a sua culpa.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Responsabilidade subsidiária
O reclamante pretende o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do segundo reclamado.
Analiso.
O Instituto Nordeste Cidadania é uma entidade civil sem fins
lucrativos, qualificado como OSCIP, regida pela Lei n. 11.110/05,
que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO, e, através do Termo de Parceria com o Banco
do Nordeste operacionaliza programas de microcrédito (Crediamigo
e Agroamigo), com fins sociais, através de incentivos de créditos
visando fomentar a atividade produtiva dos pequenos e
microempreendedores.
Verifica-se que o reclamante trabalhou na assistência de
microcrédito para a realização dos objetivos instituídos na parceria
firmada entre a entidade e o Banco.
No caso, não restou demonstrada a formação de grupo econômico,
mas, apenas, a terceirização do serviço entre os reclamados, e não
ficou comprovado o desvio de finalidade da parceria estabelecida
entre os reclamados, nem caracterizada a ilicitude da parceria
pública firmada entre os reclamados.
Esse Tribunal já analisou a presente matéria, nos processos
0000536- 22.2016.5.13.0015, de relatoria do Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e 0086500- 78.2014.5.13.0006,
de relatoria a magistrada Dra. Ana Paula Azevedo Sá Campos
Porto, pelo que, peço vênia para transcrever parte da decisão desse
último processo:
(…)
Sendo assim, não há como reconhecer grupo econômico, e nem
mesmo a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Outrossim, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
questão ora arguida com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000106-72.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c054ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000106-72.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: RACHEL VINAGRE MARTINS MENDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
ce4e6df; recurso apresentado em 31.05.2023 - ID. 9f1cb06).
Regular a representação processual (ID. 4940301).
Preparo satisfeito (ID. 935e5f0, ID. 7ccbf48, ID. 0b7172d, ID.
b7e7269, ID. 08b7511, ID. 672af54, ID. 608d6b1 e ID. a467af9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Norma Consolidada e 487,
inciso III, do Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
O recorrente alega que a suposta alteração lesiva ocorreu no ano
de 2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista, somente
aconteceu neste ano, ou seja, em 2023, enfatizando que
restacristalina a incidência das prescrições total ou quinquenal para
postular as respectivas verbas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Desse modo, tendo a reclamante optado por manejar ação
individual, excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva,
a prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do
ajuizamento da presente demanda, sendo patente que não há como
ser decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Nada a deferir”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e súmula apontados, tendo em vista que a
pretendida prescrição do direito de ação foi afastada no presente
caso, conforme os fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais e à
orientação jurisprudencial mencionadas não é cabível, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
HORA-AULA. AUMENTO DE DURAÇÃO. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS
LEGAIS. DEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 320, 611-A, incisos I, II e III, 818 e 832 da
Norma Consolidada, 404 do Código Civil e 373 do Código de
Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a majoração da aula ministrada de 45 para
50 minutos, no tocante aos professores horistas, não resulta em
alteração contratual lesiva, uma vez que são devidamente
remunerados pelasaulas efetivamente ministradas, em
conformidade com os limites fixados pelasnormas coletivas de
trabalho e contratuais, não havendo, no caso concreto, a
extrapolaçãoda carga horária e tão pouco a obrigação de pagar as
diferenças salariais e reflexos legais.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
“A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
O conjunto probatório carreado aos autos comprova que a duração
da hora-aula da reclamante, desde a época da contratação até o
segundo semestre de 2013, era de 45 minutos, passando a ser de
50 minutos, a partir de janeiro de 2014, sem nenhuma modificação
na remuneração que lhe era paga.
(...)
É imperioso frisar, ainda, que a majoração salarial promovida em
maio de 2015, apontada pelo recorrente, não foi concomitante com
o incremento da duração da hora-aula, mantendo com este uma
relação de causa e efeito. Tampouco a alegada reestruturação
administrativa em nada teve a ver com o elastecimento da duração
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
do trabalho.
A majoração se deu em face do reajuste previsto em norma
coletiva, cuja data-base coincide com o dia 1º de maio de cada ano,
consoante demonstram as normas coletivas juntadas aos autos,
não remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.
Outrossim, a concessão de reajustes salariais posteriores seria
incapaz de elidir o direito da reclamante, visto que as alterações de
salário, logicamente, já partiram de valor inferior ao efetivamente
devido à autora, o qual não considerava a majoração de seu tempo
de labor.
Nesse sentido, é descabida a pretensão de que as diferenças
salariais sejam limitadas ao período anterior a maio de 2015.
De tal arte, constatada a alteração contratual lesiva, unilateralmente
imposta pelo reclamado, ratifico a decisão de primeira instância que
concedeu à reclamante as diferenças salariais postuladas.
Confirmo também o deferimento das repercussões da diferença
salarial sobre as parcelas de férias + 1/3, gratificação natalina e
FGTS + 40%.
(...)
Isto posto, nego provimento ao recurso do reclamado”.(destacou)
Desse modo, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar
na alegada violação dos preceitos constitucionais citados.
Ademais, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais
apontadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-43.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIA ASSAD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000531-66.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81123be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000531-66.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
RECORRIDO: DENILSON SILVA GUEDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2023 – ID.
f958907; recurso apresentado em 31/05/2023 ID - 29973a6).
Regular a representação processual (Id. d40993a e 5c07fcc).
Satisfeito o preparo (IDs. 6086f73 e 0913c8d).
DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não há que se falar em nexo de concausalidade entre a
doença alegada pelo e o trabalho desempenhado, uma vez que,
apesar da produção de prova técnica nos presentes autos, afirma
que a mencionada prova não é absoluta.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
29a9a3e):
(…) Ab initio, consigna-se que permanece ativo o contrato de
trabalho do reclamante (CTPS - ID. 7286d59), com a parte ré, tendo
o juízo de origem destacado, inclusive, que o demandante fora
reintegrado ao emprego, por força de decisão judicial proferida no
proc. nº 0000414- 12.2020.5.13.0001, o que se confirma por meio
de consulta realizada junto ao sistema PJE.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Destarte, visando obter melhores esclarecimentos sobre as
enfermidades adquiridas pelo reclamante e sua ligação com o
trabalho desempenhado no reclamado, foi determinada a produção
de prova pericial, em relação às doenças relacionadas a LER/DOR
(ID. 0b963f4).
(…)
Portanto, concluiu o expert que o labor desenvolvido pelo
demandante contribuiu para o agravamento das doenças
diagnosticadas. No presente caso, importante esclarecer que a
peça técnica se mostra bem fundamentada, lógica e harmoniosa,
inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de invalidar o laudo
elaborado Com efeito, considerando a função exercida pelo autor
junto ao reclamado, sob risco ergonômico moderado (ID. 7348bc9,
p. 944), não há como discordar da conclusão médico-pericial no
sentido de que há nexo concausal entre o agravamento das lesões
do autor e o trabalho desempenhado no reclamado.
(…) Na espécie, não merece prosperar a alegação do recorrente, no
sentido de que o laudo pericial denota inconsistências, por não ter o
expert ponderado os fatores não ocupacionais, tampouco as causas
elisivas de responsabilidade da parte ré, ao avaliar o quadro de
saúde do demandante. Ora, vê-se que o laudo técnico discorre
precisamente sobre cada uma das patologias suportadas pelo
demandante, enumerando as suas causas e fatores de risco, para
além daqueles decorrentes do trabalho. Tanto é dessa forma, que a
conclusão do expert aponta para a existência de nexo de
concausalidade entre o trabalho e a patologia, tendo o labor
colaborado para o agravamento da doença diagnosticada (ID.
7348bc9, fls. 945/949).
(…) Isso porque, compulsando-se as provas documentais juntadas
ao acervo processual, notadamente os laudos, atestados médicos e
comunicações da autarquia previdenciária, constata-se que a
empresa possuía plena ciência acerca da enfermidade portada pelo
autor, mesmo porque houve afastamentos temporários do serviço,
em decorrência de tal fato. O próprio reclamado, em sua
contestação, se reporta a tais afastamentos, inclusive consignando
que o INSS chegou a reconhecer a existência de nexo entre a
patologia e o trabalho, em uma de tais oportunidades (ID. 6f089c7,
fls. 484).
(…) Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia
à empresa a adoção de procedimentos eficientes, objetivando
prevenir o dano; contudo, no caso vertente, ela deixou de
demonstrar a adoção dos cuidados possíveis para evitar o
agravamento dos acontecimentos, presumindo-se a sua postura
omissiva em relação a medidas preventivas. Nessa esteira, tem-se
que o reclamado não atendeu plenamente a todos os objetivos
almejados nas normas de segurança e medicina do trabalho,
tampouco demonstrou a efetiva neutralização dos riscos
ocupacionais, concorrendo culposamente para o agravamento das
patologias adquiridas pelo reclamante. O resultado do quadro
gerado pelos sintomas da doença ocupacional, além da dor física,
traz consequências negativas à vida profissional do empregado,
afetando a paz interior e o estado psicológico do ser humano.
(...) Assim, comprovada a existência do dano, do nexo concausal,
assim como o insucesso do empregador em adotar medidas
eficientes de segurança e medicina no campo da prevenção dos
riscos ocupacionais do trabalho, restam configurados todos os
requisitos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC), razão
pela qual mantém-se a condenação do demandado ao pagamento
de indenização por danos morais. Da mesma forma, comprovado,
pelo laudo médico competente, a incapacidade temporária e parcial,
em torno de 20%, correta a condenação no pagamento de verba
indenizatória por danos materiais.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e 93, IX, da CF/88;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face dos valores arbitrados a título de
indenizações por danos morais (R$ 20.000,00) e materiais (R$
40.000,00), alegando que inexistiu o dano alegado pela parte.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
29a9a3e):
Cumpre ressaltar, no aspecto, que a indenização deve guardar
correspondência com o dano e representar, ainda, uma sanção ao
agressor, de modo a coibir a repetição dos atos lesivos. A
correspondência com o dano deve ser tal, que a indenização não se
torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento. Assim, a indenização por
dano moral não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio
do trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao
patrimônio já existente. Devem ser observados os Princípios da
Razoabilidade e Proporcionalidade. Por essas razões, reformo a
decisão no particular, para reduzir o valor da indenização por danos
morais, arbitrado pelo juízo de origem, ao importe de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por atender o referido valor aos critérios de
razoabilidade que delimitam a lide (artigo 944 do Código Civil), bem
como o artigo 223, G, da CLT, ponderando-se, na hipótese, que o
trabalho na empresa demandada colaborou para o agravamento
das patologias suportadas pelo autor, as quais possuem origem
multifatorial, conforme explicitado no tópico anterior.
(…)
No caso, repise-se, a perícia concluiu que incapacidade laborativa
em decorrência das doenças que acometem o obreiro é parcial e
temporária, havendo "nexo de concausalidade" entre as patologias
apresentadas e as atividades laborais. É evidente, como dito no
tópico pertinente, a existência de prejuízo material, apesar da
dificuldade de sua mensuração. Nesse norte, importa ponderar que
o caso dos autos reflete a hipótese em que a redução da
capacidade laboral não se deu de forma permanente, encontrando-
se ativo o contrato de trabalho.
(…) Há nexo de concausalidade entre as patologias desenvolvidas
e o trabalho desempenhado na Reclamada, tendo o trabalho fator
contributivo para o agravamento da patologia, pela exposição
constante a risco ergonômico com exigência para membros
superiores. Há limitação funcional, parcial e provisório, em torno de
20%, para os segmentos da coluna cervical, ombro direito e punho
direito. Há recomendação para redirecionamento de função, para
que não exerça atividades com exigência biomecânica para
membros superiores. Está apto para as atividades do cotidiano que
não infrinjam a exigência acima discutida Nesse contexto, reputo
razoável o arbitramento da indenização por danos materiais, o qual
fora estabelecido pelo juízo de origem, no importe de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Pois bem.
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
arbitrou o valor das indenizações por danos morais e materiais.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação art. 14, §1º da lei 5.584/70 e lei 1060/50,
b) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o autor não preenche os requisitos legais da Lei 5584/70
para o deferimento da Justiça Gratuita, ou seja, não comprovou nos
autos “a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
29a9a3e):
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem
sacrificar seu sustento e o de sua família (ID. 2d6b227, fls.
3).Anexou, outrossim, declaração de hipossuficiência, nos mesmos
termos (ID. e71f809). Assim, no requerimento de concessão da
gratuidade judiciária, o autor apresentou manifestação expressa
sobre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais,
sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000531-66.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81123be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000531-66.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
RECORRIDO: DENILSON SILVA GUEDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2023 – ID.
f958907; recurso apresentado em 31/05/2023 ID - 29973a6).
Regular a representação processual (Id. d40993a e 5c07fcc).
Satisfeito o preparo (IDs. 6086f73 e 0913c8d).
DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não há que se falar em nexo de concausalidade entre a
doença alegada pelo e o trabalho desempenhado, uma vez que,
apesar da produção de prova técnica nos presentes autos, afirma
que a mencionada prova não é absoluta.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
29a9a3e):
(…) Ab initio, consigna-se que permanece ativo o contrato de
trabalho do reclamante (CTPS - ID. 7286d59), com a parte ré, tendo
o juízo de origem destacado, inclusive, que o demandante fora
reintegrado ao emprego, por força de decisão judicial proferida no
proc. nº 0000414- 12.2020.5.13.0001, o que se confirma por meio
de consulta realizada junto ao sistema PJE.
Destarte, visando obter melhores esclarecimentos sobre as
enfermidades adquiridas pelo reclamante e sua ligação com o
trabalho desempenhado no reclamado, foi determinada a produção
de prova pericial, em relação às doenças relacionadas a LER/DOR
(ID. 0b963f4).
(…)
Portanto, concluiu o expert que o labor desenvolvido pelo
demandante contribuiu para o agravamento das doenças
diagnosticadas. No presente caso, importante esclarecer que a
peça técnica se mostra bem fundamentada, lógica e harmoniosa,
inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de invalidar o laudo
elaborado Com efeito, considerando a função exercida pelo autor
junto ao reclamado, sob risco ergonômico moderado (ID. 7348bc9,
p. 944), não há como discordar da conclusão médico-pericial no
sentido de que há nexo concausal entre o agravamento das lesões
do autor e o trabalho desempenhado no reclamado.
(…) Na espécie, não merece prosperar a alegação do recorrente, no
sentido de que o laudo pericial denota inconsistências, por não ter o
expert ponderado os fatores não ocupacionais, tampouco as causas
elisivas de responsabilidade da parte ré, ao avaliar o quadro de
saúde do demandante. Ora, vê-se que o laudo técnico discorre
precisamente sobre cada uma das patologias suportadas pelo
demandante, enumerando as suas causas e fatores de risco, para
além daqueles decorrentes do trabalho. Tanto é dessa forma, que a
conclusão do expert aponta para a existência de nexo de
concausalidade entre o trabalho e a patologia, tendo o labor
colaborado para o agravamento da doença diagnosticada (ID.
7348bc9, fls. 945/949).
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
(…) Isso porque, compulsando-se as provas documentais juntadas
ao acervo processual, notadamente os laudos, atestados médicos e
comunicações da autarquia previdenciária, constata-se que a
empresa possuía plena ciência acerca da enfermidade portada pelo
autor, mesmo porque houve afastamentos temporários do serviço,
em decorrência de tal fato. O próprio reclamado, em sua
contestação, se reporta a tais afastamentos, inclusive consignando
que o INSS chegou a reconhecer a existência de nexo entre a
patologia e o trabalho, em uma de tais oportunidades (ID. 6f089c7,
fls. 484).
(…) Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia
à empresa a adoção de procedimentos eficientes, objetivando
prevenir o dano; contudo, no caso vertente, ela deixou de
demonstrar a adoção dos cuidados possíveis para evitar o
agravamento dos acontecimentos, presumindo-se a sua postura
omissiva em relação a medidas preventivas. Nessa esteira, tem-se
que o reclamado não atendeu plenamente a todos os objetivos
almejados nas normas de segurança e medicina do trabalho,
tampouco demonstrou a efetiva neutralização dos riscos
ocupacionais, concorrendo culposamente para o agravamento das
patologias adquiridas pelo reclamante. O resultado do quadro
gerado pelos sintomas da doença ocupacional, além da dor física,
traz consequências negativas à vida profissional do empregado,
afetando a paz interior e o estado psicológico do ser humano.
(...) Assim, comprovada a existência do dano, do nexo concausal,
assim como o insucesso do empregador em adotar medidas
eficientes de segurança e medicina no campo da prevenção dos
riscos ocupacionais do trabalho, restam configurados todos os
requisitos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC), razão
pela qual mantém-se a condenação do demandado ao pagamento
de indenização por danos morais. Da mesma forma, comprovado,
pelo laudo médico competente, a incapacidade temporária e parcial,
em torno de 20%, correta a condenação no pagamento de verba
indenizatória por danos materiais.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e 93, IX, da CF/88;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face dos valores arbitrados a título de
indenizações por danos morais (R$ 20.000,00) e materiais (R$
40.000,00), alegando que inexistiu o dano alegado pela parte.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
29a9a3e):
Cumpre ressaltar, no aspecto, que a indenização deve guardar
correspondência com o dano e representar, ainda, uma sanção ao
agressor, de modo a coibir a repetição dos atos lesivos. A
correspondência com o dano deve ser tal, que a indenização não se
torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento. Assim, a indenização por
dano moral não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio
do trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao
patrimônio já existente. Devem ser observados os Princípios da
Razoabilidade e Proporcionalidade. Por essas razões, reformo a
decisão no particular, para reduzir o valor da indenização por danos
morais, arbitrado pelo juízo de origem, ao importe de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por atender o referido valor aos critérios de
razoabilidade que delimitam a lide (artigo 944 do Código Civil), bem
como o artigo 223, G, da CLT, ponderando-se, na hipótese, que o
trabalho na empresa demandada colaborou para o agravamento
das patologias suportadas pelo autor, as quais possuem origem
multifatorial, conforme explicitado no tópico anterior.
(…)
No caso, repise-se, a perícia concluiu que incapacidade laborativa
em decorrência das doenças que acometem o obreiro é parcial e
temporária, havendo "nexo de concausalidade" entre as patologias
apresentadas e as atividades laborais. É evidente, como dito no
tópico pertinente, a existência de prejuízo material, apesar da
dificuldade de sua mensuração. Nesse norte, importa ponderar que
o caso dos autos reflete a hipótese em que a redução da
capacidade laboral não se deu de forma permanente, encontrando-
se ativo o contrato de trabalho.
(…) Há nexo de concausalidade entre as patologias desenvolvidas
e o trabalho desempenhado na Reclamada, tendo o trabalho fator
contributivo para o agravamento da patologia, pela exposição
constante a risco ergonômico com exigência para membros
superiores. Há limitação funcional, parcial e provisório, em torno de
20%, para os segmentos da coluna cervical, ombro direito e punho
direito. Há recomendação para redirecionamento de função, para
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
que não exerça atividades com exigência biomecânica para
membros superiores. Está apto para as atividades do cotidiano que
não infrinjam a exigência acima discutida Nesse contexto, reputo
razoável o arbitramento da indenização por danos materiais, o qual
fora estabelecido pelo juízo de origem, no importe de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Pois bem.
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
arbitrou o valor das indenizações por danos morais e materiais.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação art. 14, §1º da lei 5.584/70 e lei 1060/50,
b) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o autor não preenche os requisitos legais da Lei 5584/70
para o deferimento da Justiça Gratuita, ou seja, não comprovou nos
autos “a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
29a9a3e):
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem
sacrificar seu sustento e o de sua família (ID. 2d6b227, fls.
3).Anexou, outrossim, declaração de hipossuficiência, nos mesmos
termos (ID. e71f809). Assim, no requerimento de concessão da
gratuidade judiciária, o autor apresentou manifestação expressa
sobre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais,
sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000846-51.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000846-51.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000803-60.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO ADILENE GOMES DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d545047
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000803-60.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ADILENE GOMES DE FRANÇA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
d0e6521; recurso apresentado em 31.05.2023 - ID. 78ef8cd).
Regular a representação processual (ID. 0b86e9d).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamado através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. afb1e82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MODALIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a reclamante não entrou em contato para
tentar equacionar o pagamento das verbas rescisórias e realizar a
baixa na sua CTPS.
Reivindica que sejam afastados a rescisão indireta do contrato de
trabalho e o pagamento das respectivas verbas, salientando que a
iniciativa da rescisão contratual foi, na verdade, da reclamante.
Afirma, ainda, que houve o cumprimento integral das obrigações
legais, na qualidade de empregador.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Portanto, como já havia terminado o vínculo por iniciativa do
empregador, no momento em que ele encerrou suas atividades e
dispensou os empregados, não há razão para se declarar a
rescisão indireta, até porque os efeitos pecuniários dessa
modalidade de ruptura contratual e da dispensa sem justa causa
são os mesmos.
De toda forma, o próprio reclamado confirmou o inadimplemento
dos depósitos de FGTS, ao argumento de que passa por crise
financeira.
Além disso, como bem enfatizou o Juízo de origem, o reclamado
não comprovou o pagamento de salários em atraso, o que já seria
suficiente para a justa causa patronal, apesar de ser desnecessária
a declaração judicial de rescisão indireta, pelas razões já declinadas
anteriormente.
Por esses motivos, aliada a ausência de prova de pagamento do
acerto rescisório, deve ser mantida a condenação ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros
fundamentos.
Nada a reformar”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a dedução do FGTS depositado na conta
vinculada da reclamante, objeto de parcelamento perante a Caixa
Econômica Federal, para evitar o enriquecimento ilícito da
demandante, enfatizando que a matéria em tela é de ordem pública.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em comento, adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Razão não lhe assiste.
Isso porque o reclamado foi condenado somente ao pagamento do
FGTS não pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto,
conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se
falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por
ausência de recolhimento.
No que se refere à quitação através do parcelamento perante a
CEF, embora o reclamado afirme que "os recolhimentos de FGTS
em aberto encontram-se sendo quitados através de parcelamento
junto à Caixa Econômica Federal", não trouxe aos autos
documentos para comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse
produzido prova neste sentido, é necessário registrar que o acordo
com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos
não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas
não recolhidas na conta vinculada da autora no momento da
rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não
participou da mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por
conta da incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas.
Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, na espécie”.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que sob o ângulo do suscitado dissenso
jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do disposto
na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA
EXORDIAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em
vista a inobservância aos limites pecuniários indicados na exordial.
O Órgão Judicante analisou o tema em comento e fixou o seguinte
posicionamento:
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
“(…)
Percebe-se, no presente caso, a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa, a ser confrontada com a prova
documental apresentada pelo reclamado.
Portanto, não há que se falar em limitação aos valores indicados na
inicial, por se tratar de mera estimativa, segundo ressalva expressa
constante da inicial (fl. 15), na esteira do entendimento dominante
nesta Turma julgadora.
Apelo desprovido”.
Nesse norte, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a Instrução
Normativa nº 41/2018.
Por todo o exposto, fica prejudicado o seguimento do presente
recurso de revista, mesmo a título de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR
AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A
TERCEIROS E REFERENTES AO SAT - SEGURO DE ACIDENTE
DO TRABALHO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso LIV, 114, inciso VIII, 240 da
Constituição Federal;
- violação do art. 876, parágrafo único, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a Justiça do Trabalho não possui
competência para executar as contribuições previdenciárias devidas
a terceiros e referentes ao SAT - Seguro de Acidente do Trabalho.
O Órgão Turmário, no tocante ao tema em comento, adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Basta uma simples leitura dos cálculos de liquidação para inferir-se
que nenhum valor foi apurado a título de contribuições sociais
devidas a terceiros, inexistindo interesse recursal patronal sobre o
tema.
Por sua vez, conforme entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula nº 454 do C. TST, a contribuição relativa ao custeio do
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de
contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a",
da CF), compete à Justiça do Trabalho, pois se destina ao
financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado
em razão de infortúnio laboral (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Nada a reformar, no particular”.
Desse modo, observa-se que o entendimento consignado no
acórdão questionado encampa o posicionamento iterativo, notório e
atual do Tribunal Superior do Trabalho, pacificado através da
Súmula nº 454, no tocante às contribuições previdenciárias
referentes ao custeio do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso
de revista, inclusive no tocante ao alegado dissenso jurisprudencial,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
Ademais, verifica-se que não houve a cobrança das contribuições
previdenciárias devidas a terceiros, inexistindo interesse recursal
quanto a este aspecto, o que resulta na incidência do disposto no
art. 996 do Código de Processo Civil.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS
DE MORA. MULTA
Alegações:
- violação do art. 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 879, § 4º, da Norma Consolidada e 276 do
Decreto nº 3.048/1999;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não é cabível a incidência dos juros de mora
e multa sobre as contribuições previdenciárias, enfatizando que o
crédito tributário não foi objeto de lançamento.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e chegou à
seguinte conclusão:
“(…)
É de assinalar que a matéria não comporta maiores discussões,
porque o TST deu nova redação à Súmula nº 368, para deixar
expresso que sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas,
a partir da prestação dos serviços, incidem juros de mora e, uma
vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Importante dizer ainda que a jurisprudência deste 13º Regional, por
suas DUAS TURMAS, tem assim se posicionado sobre o fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas.
Pretensão recursal rejeitada”.
Nesse contexto, verifica-se que o entendimento firmado no acórdão
questionado encampa o posicionamento corrente no Tribunal
Superior do Trabalho, consubstanciado através da Súmula nº 368.
Por tais razões, o seguimento do apelo revisional em tela resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000446-31.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRENTE KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a141f81
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000446-31.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA. - ME
RECORRIDO: JOSÉ ROBSON DA SILVA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. 725b744), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica,
no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado na efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº AP-0000798-35.2021.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EDINEUMA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EDINEUMA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6ad82
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000798-35.2021.5.13.0002 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: EDINEUMA COSTA DE ARAÚJO
RECORRENTE/RECORRIDO: EBCT – EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.05.2023 – ID.
1a9df38; recurso de revista interposto em 24.05.2023 – ID.
53ccd81).
Regular a representação processual (ID. ac52772).
Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la do preparo, dada a
sua hipossuficiência econômica.
Analiso.
A Súmula 463, item I, do TST, afirma o seguinte:
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
Perlustrando os autos constata-se no ID. as52772 declaração de
pobreza subscrita pelo Sr. Eugênio Lúcio de Araújo, representante
do espólio de Edineuma Costa de Araújo.
Diante desta constatação, o representante do espólio é pessoa
física e a mera declaração de hipossuficiência acostada aos autos
se revela suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita, nos termos da Súmula supracitada.
Defiro, pois, ao recorrente, os benefícios da gratuidade judicial.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
afirmou o seguinte (ID. 90f4f69):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE
Alega a exequente que o Acórdão contempla omissão pela falta de
exame de premissas fáticas destacadas no recurso, relacionados ao
momento de compensação das promoções concedidas
administrativamente; e, ainda, que a questão relacionada à
exclusão da incidência de juros de mora na base de 1% precisa
objeto de prequestionamento, ante a violação do julgado à coisa
julgada.
O acórdão embargado enfrentou expressamente as questões
indicadas pela embargante, emitindo, consequentemente,
pronunciamento judicial claro e objetivo sobre os temas, não
havendo que se falar em omissão.
É de se ressaltar que o julgador não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos.
Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,
da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,
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fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu
convencimento.
Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar
todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes
decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal:
I – Prestação jurisdicional: motivação suficiente: ausência de
nulidade. O que se espera de uma decisão judicial é que seja
fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas
as alegações deduzidas pelas partes.
II – Recurso extraordinário: omissão não suprida em julgamento de
embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356. A recusa
do órgão julgador em suprir omissão apontada pela parte através da
oposição pertinente dos embargos declaratórios não impede que a
matéria omitida seja examinada pelo STF, como decorre a fortiori da
Súmula 356, que é aplicável tanto ao recurso extraordinário, quanto
ao recurso especial, a despeito do que estabelece a Súmula 211 do
STJ.
(STF – 1ª Turma – AI-317281 AgRRS – Rel. Min. Sepúlveda
Pertence – DJ de 11.10.2001 – pág. 12)
Sendo assim, como o acórdão embargado enfrentou, quando do
julgamento do agravo de petição, as questões ora apresentadas
pela exequente, sobressai a necessidade de rejeição dos embargos
declaratórios.
Afinal, bem ou mal, à exaustão ou não, a matéria foi decidida, não
havendo por isso que se falar em omissão a ser suprida, nem
tampouco em prequestionamento de matéria.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
No caso retratado nos autos, constata-se que as matérias
relevantes para o deslinde das questões foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta do art. 93, inciso IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais e o dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência
da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.3 – DOS JUROS DE MORA E DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Argumenta o recorrente que a decisão prolatada por este Regional
é contrária à sentença coletiva transitada em julgado, tendo em
vista que desconsiderou que na sentença coletiva prolatada em
2006 e confirmada pelo TRT em 2007 determinaram,
expressamente, a aplicação de juros de 1% na forma da Lei
8.177/91, motivo pelo qual já existia transito em julgado no tocante
aos juros, sendo assim, não poderia ser alterado somente em fase
de execução.
Atualização da dívida
A exequente entende que o caso sob exame comporta aplicação de
juros de mora na base de 1% ao mês, porque a decisão do STF na
ADC 58 não tem aplicação ao caso concreto, já que estipulada a
incidência de juros de mora de 1% ao mês na sentença do processo
principal donde advém a presente execução, bem assim porque a
Taxa Selic engloba os juros remuneratórios, mas não os juros
moratórios estabelecidos no artigo 39, da Lei nº 8.177/91 e no artigo
883 da CLT.
Entende, ainda, que a dívida deve ser atualizada pela aplicação do
IPCA-E a partir de 30.06.2009 e a TR no período anterior a
29.06.2009, como previsto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Não lhe assiste razão.
É que, na decisão proferida pelo E. STF nas ADC's nº 58 e 59 e nas
ADI's nº 5867 e 6021, houve modulação dos seus efeitos no
sentido, afora outros aspectos, de preservar a execução das
sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram na
sua fundamentação a incidência da TR e do IPCA-E e dos juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, o fazendo da seguinte forma:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a
ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator,
vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os
efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados
válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
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em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
Observe-se, por necessidade, que a forma de atualização da dívida
não foi expressamente examinada e decidida na fase cognitiva do
processo originário, que apenas dispôs sobre a incidência de juros,
já que restou assim definido na sentença Id. ID. 99a833c – pág. 7),
verbis:
“c) juros de mora na forma da Lei nº8.177/91, 1,0% ao mês, simples
e pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula
200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil
do mês subsequente ao trabalho, nos termos da Súmula 381 do
TST, inclusive quanto ao FGTS.”
Não tendo havido, como visto, expressa definição na fase de
conhecimento da decisão coletiva hoje objeto da presente execução
sobre os critérios para atualização da dívida, sobressai a certeza de
que o entendimento expressado pelo juízo a quo, fazendo aplicar ao
caso vertente o referenciado julgado proferido pelo E. STF nas
ADCs nº 58 e 59 e nas ADI's nº 5867 e 6021, precisa ser
preservado em sua inteireza.
Portanto, no particular, o recurso é insubsistente.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, no caso dos autos, a “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”, mencionada pelo dispositivo legal
supracitado, que possa conceder amparo ao pleito recursal.
Ressalte-se, por oportuno, que tendo em vista o disposto no
dispositivo supratranscrito, não é cabível a alegação, na hipótese,
de dissenso pretoriano ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
2.4 – DA COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 0d3f775):
Compensação das promoções
A exequente expõe o entendimento de que a compensação das
progressões concedidas administrativamente devem ser feitas
apenas ao final dos cálculos e não nas épocas próprias com
entendido na sentença de liquidação.
Insubsistente é a tese esboçada.
Isso porque, é juridicamente inadmissível que os cálculos tomem
em consideração as datas em que as promoções deixaram de ser
legalmente implementadas, sofrendo atualizações sequenciadas
dali em diante para, somente ao final dos cálculos, advir o desconto
dos percentuais das promoções.
Em situações da espécie, assim já decidiu este Eg. TRT 13a.
Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE: ECT. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
A condenação imposta na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.
13.0001 consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de 1995,
autorizada a compensação das movimentações funcionais de
mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos.
Constatado, em execução individual, que foram concedidas, por
força de norma coletiva, as referidas progressões horizontais por
antiguidade, devidas apenas as diferenças salariais, e seus
reflexos, em decorrência do lapso temporal entre o momento em
que deveria ser concedida a progressão judicial e a compensação
quando concedida a progressão prevista nos ACTs. Mantida a
sentença de origem nesse aspecto. Agravo de petição da
exequente a que se nega provimento.
TRT 13ª Região – 2ª Turma – Agravo De Petição nº 0000861-
34.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 23/02/2021, Publicação: DJe
01/03/2021
Desse modo, no particular, entendo corretos os cálculos
homologados, quanto aos temas invocados.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte, ipsis litteris:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, no caso retratado, a “ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente recurso revisional.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3 – CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.05.2023 – ID.
1a9df38; recurso de revista interposto em 04.06.2023 – ID.
768c255).
Regular a representação processual (IDs. 9d5bd6d).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; art. 790-A, inciso I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS JUROS DE MORA E DA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II e XXXVI, da CF.
A recorrente alega que a manutenção da sentença e acórdão
recorrido fere diretamente o título judicial transitado em julgado
proferido nos autos da ação coletiva n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001, movida pelo SINTECT-PB, ao manter os juros
1%, cumulando a SELIC, eis que este índice já contempla a
correção monetária e juros de mora.
A Turma julgadora, quanto ao tema, decidiu da seguinte forma (ID.
0d3f775):
Juros de mora
Expõe que a executada que sua natureza jurídica a equipara à
Fazenda Pública, devendo ser aplicado a este processo os juros de
0,5% ao mês, conforme artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Referida alegação é despropositada.
Isso porque, quanto à atualização, restou observado pela perita a
regra impositiva estabelecida pelo E. STF no julgamento da ADC nº
58, precisamente com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e
com incidência da Selic após a citação inicial.
Isso posto,DOU PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para determinar o refazimento dos cálculos das diferenças salarias
decorrentes das progressões funcionais, tomando como marco de
fluência o mês de setembro/2022.
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, em conformidade com o dispositivo legal
supracitado, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso
pretoriano ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
III - CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista manejados pela
reclamante (EDINEUMA COSTA DE ARAÚJO) e pela reclamada
(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS).
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000798-35.2021.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EDINEUMA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EDINEUMA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUMA COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6ad82
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000798-35.2021.5.13.0002 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: EDINEUMA COSTA DE ARAÚJO
RECORRENTE/RECORRIDO: EBCT – EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.05.2023 – ID.
1a9df38; recurso de revista interposto em 24.05.2023 – ID.
53ccd81).
Regular a representação processual (ID. ac52772).
Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la do preparo, dada a
sua hipossuficiência econômica.
Analiso.
A Súmula 463, item I, do TST, afirma o seguinte:
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
Perlustrando os autos constata-se no ID. as52772 declaração de
pobreza subscrita pelo Sr. Eugênio Lúcio de Araújo, representante
do espólio de Edineuma Costa de Araújo.
Diante desta constatação, o representante do espólio é pessoa
física e a mera declaração de hipossuficiência acostada aos autos
se revela suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita, nos termos da Súmula supracitada.
Defiro, pois, ao recorrente, os benefícios da gratuidade judicial.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
afirmou o seguinte (ID. 90f4f69):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE
Alega a exequente que o Acórdão contempla omissão pela falta de
exame de premissas fáticas destacadas no recurso, relacionados ao
momento de compensação das promoções concedidas
administrativamente; e, ainda, que a questão relacionada à
exclusão da incidência de juros de mora na base de 1% precisa
objeto de prequestionamento, ante a violação do julgado à coisa
julgada.
O acórdão embargado enfrentou expressamente as questões
indicadas pela embargante, emitindo, consequentemente,
pronunciamento judicial claro e objetivo sobre os temas, não
havendo que se falar em omissão.
É de se ressaltar que o julgador não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos.
Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,
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da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,
fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu
convencimento.
Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar
todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes
decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal:
I – Prestação jurisdicional: motivação suficiente: ausência de
nulidade. O que se espera de uma decisão judicial é que seja
fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas
as alegações deduzidas pelas partes.
II – Recurso extraordinário: omissão não suprida em julgamento de
embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356. A recusa
do órgão julgador em suprir omissão apontada pela parte através da
oposição pertinente dos embargos declaratórios não impede que a
matéria omitida seja examinada pelo STF, como decorre a fortiori da
Súmula 356, que é aplicável tanto ao recurso extraordinário, quanto
ao recurso especial, a despeito do que estabelece a Súmula 211 do
STJ.
(STF – 1ª Turma – AI-317281 AgRRS – Rel. Min. Sepúlveda
Pertence – DJ de 11.10.2001 – pág. 12)
Sendo assim, como o acórdão embargado enfrentou, quando do
julgamento do agravo de petição, as questões ora apresentadas
pela exequente, sobressai a necessidade de rejeição dos embargos
declaratórios.
Afinal, bem ou mal, à exaustão ou não, a matéria foi decidida, não
havendo por isso que se falar em omissão a ser suprida, nem
tampouco em prequestionamento de matéria.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
No caso retratado nos autos, constata-se que as matérias
relevantes para o deslinde das questões foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta do art. 93, inciso IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais e o dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência
da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.3 – DOS JUROS DE MORA E DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Argumenta o recorrente que a decisão prolatada por este Regional
é contrária à sentença coletiva transitada em julgado, tendo em
vista que desconsiderou que na sentença coletiva prolatada em
2006 e confirmada pelo TRT em 2007 determinaram,
expressamente, a aplicação de juros de 1% na forma da Lei
8.177/91, motivo pelo qual já existia transito em julgado no tocante
aos juros, sendo assim, não poderia ser alterado somente em fase
de execução.
Atualização da dívida
A exequente entende que o caso sob exame comporta aplicação de
juros de mora na base de 1% ao mês, porque a decisão do STF na
ADC 58 não tem aplicação ao caso concreto, já que estipulada a
incidência de juros de mora de 1% ao mês na sentença do processo
principal donde advém a presente execução, bem assim porque a
Taxa Selic engloba os juros remuneratórios, mas não os juros
moratórios estabelecidos no artigo 39, da Lei nº 8.177/91 e no artigo
883 da CLT.
Entende, ainda, que a dívida deve ser atualizada pela aplicação do
IPCA-E a partir de 30.06.2009 e a TR no período anterior a
29.06.2009, como previsto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Não lhe assiste razão.
É que, na decisão proferida pelo E. STF nas ADC's nº 58 e 59 e nas
ADI's nº 5867 e 6021, houve modulação dos seus efeitos no
sentido, afora outros aspectos, de preservar a execução das
sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram na
sua fundamentação a incidência da TR e do IPCA-E e dos juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, o fazendo da seguinte forma:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a
ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator,
vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os
efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados
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válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou
em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
Observe-se, por necessidade, que a forma de atualização da dívida
não foi expressamente examinada e decidida na fase cognitiva do
processo originário, que apenas dispôs sobre a incidência de juros,
já que restou assim definido na sentença Id. ID. 99a833c – pág. 7),
verbis:
“c) juros de mora na forma da Lei nº8.177/91, 1,0% ao mês, simples
e pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula
200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil
do mês subsequente ao trabalho, nos termos da Súmula 381 do
TST, inclusive quanto ao FGTS.”
Não tendo havido, como visto, expressa definição na fase de
conhecimento da decisão coletiva hoje objeto da presente execução
sobre os critérios para atualização da dívida, sobressai a certeza de
que o entendimento expressado pelo juízo a quo, fazendo aplicar ao
caso vertente o referenciado julgado proferido pelo E. STF nas
ADCs nº 58 e 59 e nas ADI's nº 5867 e 6021, precisa ser
preservado em sua inteireza.
Portanto, no particular, o recurso é insubsistente.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, no caso dos autos, a “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”, mencionada pelo dispositivo legal
supracitado, que possa conceder amparo ao pleito recursal.
Ressalte-se, por oportuno, que tendo em vista o disposto no
dispositivo supratranscrito, não é cabível a alegação, na hipótese,
de dissenso pretoriano ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
2.4 – DA COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 0d3f775):
Compensação das promoções
A exequente expõe o entendimento de que a compensação das
progressões concedidas administrativamente devem ser feitas
apenas ao final dos cálculos e não nas épocas próprias com
entendido na sentença de liquidação.
Insubsistente é a tese esboçada.
Isso porque, é juridicamente inadmissível que os cálculos tomem
em consideração as datas em que as promoções deixaram de ser
legalmente implementadas, sofrendo atualizações sequenciadas
dali em diante para, somente ao final dos cálculos, advir o desconto
dos percentuais das promoções.
Em situações da espécie, assim já decidiu este Eg. TRT 13a.
Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE: ECT. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
A condenação imposta na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.
13.0001 consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de 1995,
autorizada a compensação das movimentações funcionais de
mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos.
Constatado, em execução individual, que foram concedidas, por
força de norma coletiva, as referidas progressões horizontais por
antiguidade, devidas apenas as diferenças salariais, e seus
reflexos, em decorrência do lapso temporal entre o momento em
que deveria ser concedida a progressão judicial e a compensação
quando concedida a progressão prevista nos ACTs. Mantida a
sentença de origem nesse aspecto. Agravo de petição da
exequente a que se nega provimento.
TRT 13ª Região – 2ª Turma – Agravo De Petição nº 0000861-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
34.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 23/02/2021, Publicação: DJe
01/03/2021
Desse modo, no particular, entendo corretos os cálculos
homologados, quanto aos temas invocados.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte, ipsis litteris:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, no caso retratado, a “ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente recurso revisional.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3 – CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.05.2023 – ID.
1a9df38; recurso de revista interposto em 04.06.2023 – ID.
768c255).
Regular a representação processual (IDs. 9d5bd6d).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; art. 790-A, inciso I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS JUROS DE MORA E DA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II e XXXVI, da CF.
A recorrente alega que a manutenção da sentença e acórdão
recorrido fere diretamente o título judicial transitado em julgado
proferido nos autos da ação coletiva n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001, movida pelo SINTECT-PB, ao manter os juros
1%, cumulando a SELIC, eis que este índice já contempla a
correção monetária e juros de mora.
A Turma julgadora, quanto ao tema, decidiu da seguinte forma (ID.
0d3f775):
Juros de mora
Expõe que a executada que sua natureza jurídica a equipara à
Fazenda Pública, devendo ser aplicado a este processo os juros de
0,5% ao mês, conforme artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Referida alegação é despropositada.
Isso porque, quanto à atualização, restou observado pela perita a
regra impositiva estabelecida pelo E. STF no julgamento da ADC nº
58, precisamente com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e
com incidência da Selic após a citação inicial.
Isso posto,DOU PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para determinar o refazimento dos cálculos das diferenças salarias
decorrentes das progressões funcionais, tomando como marco de
fluência o mês de setembro/2022.
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, em conformidade com o dispositivo legal
supracitado, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso
pretoriano ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
III - CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista manejados pela
reclamante (EDINEUMA COSTA DE ARAÚJO) e pela reclamada
(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS).
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FELLIPE NUNES BEZERRIL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000872-49.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a9099
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000872-49.2022.5.13.0004
RECORRENTE: ABRIL COMUNICACOES S.A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA ,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ABRIL
COMUNICACOES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855.
Nada a deferir, uma vez que a referida causídica já se encontra
cadastrada no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.05.2023 - Id.
44bb159; recurso apresentado em 06.06.2023 – Id. e54e49f).
Regular a representação processual (Ids. 5c36a2 e d75477a).
Preparo regular (Ids. b458cb3 e fabd4e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
a) contrariedade à Súmula nº 331, III e IV, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 710 e 593 do CC e 265 e 373, I,
do CPC;
c) violação aos arts. 1º, IV, 5º II e 170 da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
(…) De acordo com a inicial, o demandante afirma que foi admitido
pela primeira reclamada, em 01 de fevereiro de 2021, para prestar
serviços na qualidade de Operador de Telemarketing da primeira
reclamada, em atendimentos realizados, exclusivamente, para a
segunda reclamada Editora Abril, até 14 de setembro de 2022 (data
final dos 30 dias do aviso prévio trabalhado).
Segundo o Registro de Empregado, anexado no Id. 98d18f4 , o
autor fora contratado pela Liq Corp para trabalhar como atendente
Júnior na seção CALL CENTER - EDITORA ABRIL.
Não há dúvida da prestação de serviço em favor da terceira
reclamada, de forma que esta é responsável subsidiária em razão
de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços prestados
pela autora, consoante previsto na Súmula n. 331, IV, do TST.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestam
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias e FGTS.
Já com relação ao pedido de que eventual execução seja
observado o benefício de ordem, nada a deferir, eis que a
recorrente foi condenada de forma subsidiária, e a questão relativa
ao redirecionamento da execução - primeiramente contra os sócios
da reclamada principal -, é matéria a ser analisada e decidida na
fase própria, de execução da sentença.
Nada a reformar na sentença segundo as arguições, portanto.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
De igual modo, inexistiu contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de mão de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.”, d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais e e) “que existindo garantias creditadas nos autos do
processo pela Reclamada, requer que as mesmas sejam
imediatamente liberadas em favor da Companhia.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.05.2023 – Id.
44bb159; recurso apresentado em 06.06.2023 – Id. 385da6d).
Regular a representação processual (Ids. 169887c e d684690).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 6ef0c1f ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o autor nunca prestou serviços à Abril Comunicações,
mas à sua empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual
aquela não pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
(…) De acordo com a inicial, o demandante afirma que foi admitido
pela primeira reclamada, em 01 de fevereiro de 2021, para prestar
serviços na qualidade de Operador de Telemarketing da primeira
reclamada, em atendimentos realizados, exclusivamente, para a
segunda reclamada Editora Abril, até 14 de setembro de 2022 (data
final dos 30 dias do aviso prévio trabalhado).
Segundo o Registro de Empregado, anexado no Id. 98d18f4 , o
autor fora contratado pela Liq Corp para trabalhar como atendente
Júnior na seção CALL CENTER - EDITORA ABRIL.
Não há dúvida da prestação de serviço em favor da terceira
reclamada, de forma que esta é responsável subsidiária em razão
de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços prestados
pela autora, consoante previsto na Súmula n. 331, IV, do TST.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestam
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias e FGTS.
Já com relação ao pedido de que eventual execução seja
observado o benefício de ordem, nada a deferir, eis que a
recorrente foi condenada de forma subsidiária, e a questão relativa
ao redirecionamento da execução - primeiramente contra os sócios
da reclamada principal -, é matéria a ser analisada e decidida na
fase própria, de execução da sentença.
Nada a reformar na sentença segundo as arguições, portanto.
Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de dissenso
jurisprudencial.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra
possível ofensa ao dispositivo constitucional invocado nem
contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma vez que foi reconhecida a
prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inviável o seguimento do Apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Inicialmente, impõe-se registrar que a recorrente não possui
interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, dada a
ausência de condenação.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a revista na
hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4924e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000819-68.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL E BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/05/2023 - Id. -
2534434; recurso apresentado em 02/06/2023 ID. - f7a50a2).
Regular a representação processual (Ids.- 5f6f98e e 2041beb).
Preparo regular (Ids. 8efccde e cc07083).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 193a00b):
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT, desde
01.04.2021 (ID. c241eb5 - Fls. 395). O cerne da questão consiste
em definir se o fato de o reclamado RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser beneficiário da
prestação de serviços da parte autora, aliado ao descumprimento
de obrigações trabalhistas pela empregadora LIQ COP S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente. Não existe nos autos nenhum elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos
contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora. A recorrente não trouxe aos autos elementos a
demonstrar o efetivo acompanhamento contratual obreiro. Assim, a
existência do débito indica que o tomador dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai sua condenação na modalidade subsidiária.’
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 , devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4924e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000819-68.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL E BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/05/2023 - Id. -
2534434; recurso apresentado em 02/06/2023 ID. - f7a50a2).
Regular a representação processual (Ids.- 5f6f98e e 2041beb).
Preparo regular (Ids. 8efccde e cc07083).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 193a00b):
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT, desde
01.04.2021 (ID. c241eb5 - Fls. 395). O cerne da questão consiste
em definir se o fato de o reclamado RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser beneficiário da
prestação de serviços da parte autora, aliado ao descumprimento
de obrigações trabalhistas pela empregadora LIQ COP S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente. Não existe nos autos nenhum elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos
contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora. A recorrente não trouxe aos autos elementos a
demonstrar o efetivo acompanhamento contratual obreiro. Assim, a
existência do débito indica que o tomador dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai sua condenação na modalidade subsidiária.’
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 , devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -
ME
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fca523
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000291-08.2021.5.13.0024 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CLARO S/A
RECORRIDO: KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
RECORRIDO: PB TELECENTER SERVIÇOS LTDA. – ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 – ID.
01510cb; recurso de revista interposto em 01.06.2023 – ID.
5fba752).
Regular a representação processual (IDs. bf26f2e e 170965d).
Preparo recursal (a decisão prolatada pela Turma não impôs
obrigação de pagar as reclamadas, motivo pelo qual não há
necessidade de efetivação do preparo).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA COMPARECIMENTO À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 245 do TST; e
c) contrariedade à OJ 245 da SDI-1 do TST.
Insurge-se a recorrente contra a determinação desta Corte que
reconheceu a nulidade processual e declarou a nulidade da
audiência de instrução, bem como os atos posteriores, e determinou
o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que seja reaberta a
instrução processual, com designação de nova audiência e regular
prosseguimento do feito (ID 9900bf5).
Argumenta que agendada a audiência, e chegando a data e hora,
nem o reclamante, nem a advogada, compareceram à sessão,
conforme se observa da movimentação dos autos. No entanto, se o
reclamante afirma em suas razões de recurso ordinário que teria
acessado a ferramenta de audiência antes mesmo da sessão e não
teria conseguido acesso à sala, deveria ter protocolado protesto até
o horário da sessão, ou demonstrado nos autos tal acesso (ID
5fba752).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão contra o qual se irresigna, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANO DA FONSECA PEREIRA
DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA
ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA FONSECA PEREIRA DA
COSTA(PROPRIETÁRIO DA ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf01f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000544-93.2021.5.13.0024 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ADRIANO DA FONSECA PEREIRA DA COSTA
RECORRIDO: MARIA JOSÉ CLEMENTE FIRMINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as publicações e notificações sejam efetuadas exclusivamente em
nome de João Vitor Martins de Alcântara – OAB/PB nº. 21.455, sob
pena de nulidade” (ID 797530d).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – ID.
134474d; recurso de revista interposto em 05.06.2023 – ID.
f5dd4a6).
Regular a representação processual (ID. 0fcac42).
Preparo realizado (benefício da gratuidade judicial concedida ao
reclamado, ora recorrente – ID. be2e9e4).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LV, da CF;
b) violação do art. 10 do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “quando do julgamento do Recurso
Ordinário, entendeu o Regional da 13º Região por negar provimento
a arguição de prescrição bienal, ao argumento de que, na Sentença,
o d. Juízo de 1º instância teria corrigido um erro material existente
na ata de audiência, onde indicaria as datas de afastamento da
Recorrida” (f5dd4a6).
Acrescenta que “houve uma correção de erro da ata de audiência,
apenas, em Sentença, fato que alterou substancialmente a análise
do caso, sendo que, em nenhum momento foi concedido prazo as
partes para falarem se existia, de fato, o referido erro na ata de
audiência” (f5dd4a6).
A Turma de Julgamento, ao apreciar a matéria que lhe foi posta,
afirmou o seguinte (ID 0bafe06):
Da prescrição bienal
Aponta o recorrente a existência da prescrição bienal. Diz que a
testemunha autoral foi enfática ao dizer que a reclamante não
trabalhava mais para a reclamada “há mais de 7 anos”. Tendo em
vista tal afirmação, e considerando que a reclamante interpôs
reclamação trabalhista em 07/2021, considera-se prescrito o direito
de ação da autora.
Razão não lhe assiste.
Extrai-se da decisão de id. Ceade35 – fl. 64 do PDF unificado, que o
magistrado de origem reconheceu a existência de erro material no
depoimento da testemunha autoral, devendo a resposta da última
pergunta formulada à testemunha conter a seguinte redação: “que
acha que a depoente (e não a Reclamante) deixou de trabalhar
há uns 7 ou 8 anos atrás”. (grifei)
Como se viu, na verdade, quem deixou de trabalhar na reclamada
“há uns 7/8 anos atrás” foi a testemunha e não a reclamante como
quer fazer crer o recorrente.
Diante disso, não há que se falar em prescrição bienal.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro a
pretensa nulidade processual em decorrência da ausência de
manifestação das partes, como alegado pelo recorrente.
Ao contrário do afirmado pelo recorrente, o contraditório e a ampla
defesa foram assegurados ao recorrente, não se depreendo dos
autos nenhuma mácula ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da
República, eis que a decisão contra o qual se insurge foi adotada na
sentença de 1º grau e lhe foi assegurado, sem nenhum problema, o
prazo para fins de apresentação do competente recurso ordinário, o
que demonstra o respeito ao contraditório e a ampla defesa.
Da mesma forma também não vislumbro a “decisão surpresa” que
possa vir a configurar a violação ao disposto no art. 10 do CPC,
tendo em vista que a prescrição é uma previsão constitucional (art.
7º, inciso XXIX, da CF) e foi arguida em contestação (ID e30ae10 –
Pág. 4) pelo reclamado, ora recorrente.
Some-se a isso o fato de que, nos moldes do art. 494, inciso I, do
CPC o magistrado pode corrigir inexatidões materiais existentes nos
autos, mesmo que já tenha sido prolatada a sentença.
Vê-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os argumentos e
as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o seu
convencimento, mesmo que de modo contrário aos interesses do
recorrente, o que afasta a hipótese de afronta aos dispositivos
constitucionais e legais mencionados pelo recorrente, de forma que
as alegações recursais são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Por outro lado, o art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as
hipóteses de admissibilidade do recurso de revista afirma o
seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
pela Seção de Dissídios Individuais do TST, não servindo para tal
mister julgamentos proferidos por Turmas daquela Corte Superior,
como indicado pelo recorrente (ID. f5dd4a6 – Pág. 9).
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
3.4 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 3º da CLT.
O recorrente alega que “no caso dos autos ficou patentemente
demonstrada a ausência de subordinação da Recorrida para com o
Recorrente, requisito esse indispensável à caracterização do liame
empregatício” e que “a Recorrida mantinha com o Recorrente um
vínculo de Sociedade (parceria) informal, onde o Recorrente,
detentor do capital para comprar os equipamentos necessários,
efetivou a montagem do estabelecimento”, não havendo relação
empregatícia entre ambos.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão contra o qual se irresigna, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8c32d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000638-89.2021.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: NEOENERGIA S.A E VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA
RECORRIDOS: NEOENERGIA S.A., VILLA EMPREENDIMENTOS
LTDA. E JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA NEOENERGIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id.
2fba70a; recurso apresentado em 30.05.2023 - Id. 19064ce).
Regular a representação processual (Ids. dc485d5 e 0d5a979).
Preparo realizado (Id. 2c5f5b6, 587d3d5, b435167, a1d1b37,
c0929aa, 74f11cd, 629a5ce e c97a32b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
a) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade solidária a ela
imposta, alegando que o autor jamais lhe prestou serviços, seja
como empregado, ou por meio de terceirização de serviços.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Diversamente da tese levantada pela segunda reclamada, restou
demonstrada a prestação de serviços da primeira reclamada à
segunda, bem como o usufruto desta das atividades exercidas pelo
reclamante. Vejamos:
Depoimento do preposto da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA:
...
Ademais, a regra prevista no art. 455 da CLT determina que, "nos
contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra
o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações
por parte do primeiro".
Observa-se que a recorrente, por vezes, não ataca os fundamentos
da sentença, tendo em vista que insiste em rebater
"responsabilidade subsidiária", a qual não foi discutida na decisão.
Desta forma, demonstrada a prestação de serviços pela primeira
reclamada em favor da segunda reclamada e que esta era
beneficiada pela força de trabalho do autor, mantenho a decisão
que reconheceu a responsabilidade solidária entre as reclamadas
pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante.
Na hipótese, verifica-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões são originárias deste Regional, de
Turmas do TST e/ou, ainda, não possuem a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA NEOENERGIA
S.A.
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA RECLAMADA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – Id.
2fba70a; recurso apresentado em 30.05.2023 - Id. 0627018).
Regular a representação processual (Id. 36cbf7c).
Preparo realizado (Ids. 71316D3, 3ac766c, 8c1b1a3, 2a01e0b,
778a454, bcab31e, 489dba1, e6785ff, 629a5ce, c97a32b,
89a3fbe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) afronta aos arts. 464, § 1º, III, 468, I e 473, II, III e IV e 477, § 2º
do CPC;
Sustenta a recorrente nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, ante a ausência de reposta do perito aos quesitos
apresentados.
Entendeu a Turma Julgadora:
O experto, em seu laudo (ID. 46dfc48), concluiu pela existência de
insalubridade no ambiente de trabalho em que o reclamante exercia
suas atividades, em razão da exposição a agentes químicos (álcalis
cáusticos) na lavagem de partes e/ou todo caminhão.
Verifica-se que o perito, em seu parecer técnico, expressamente fez
menção a exposição contínua do reclamante ao produto
comercialmente conhecido por SOLUPAN e LOWEST, de
nomenclatura técnica, hidróxido de sódio e com previsão na NR 15
por "álcalis cáusticos".
Ademais, o experto respondeu, satisfatoriamente, as impugnações
sobre a utilização do produto SOLUPAN diluído, conforme
transcrição a seguir:
Somado a isso, o experto mencionou, expressamente, a lavagem
de caminhão-betoneira pelo reclamante, a qual era realizada
"diariamente algumas partes e semanalmente o veículo todo".
Pontuou que a lavagem diária se dá a fim de que "não fiquem
incrustações e semanalmente era feita uma lavagem completa pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
motorista responsável pelo caminhão", destacando que "o
reclamante aplicava o produto de forma manual e removia com
água". A lavagem diária do caminhão, inclusive, foi confirmada
pelos prepostos da segunda reclamada, conforme manifestação de
ID. 66Aa5ce, embora afirme que a lavagem com utilização de
produtos químicos era realizada quinzenalmente.
Ressaltou-se, no laudo pericial, a "ausência de registro de entrega
de EPI de forma contínua no período de contrato de trabalho".
Importante pontuar que o agente químico constatado atrai a análise
qualitativa do Anexo 13 da NR-15, não dependendo, assim, da
quantidade aferida, mas tão somente da exposição ao produto
químico indicado (álcalis cáusticos), uma vez que restou observado
o contato dérmico, mais especificamente no seu braço e antebraço
(ID. Caedc08).
Ressalto que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC.
Contudo, analisando o laudo pericial, reputo-o válido, detalhado e
suficiente a solucionar as controvérsias apresentadas nos autos,
não havendo indícios que o maculem.
Neste, observa-se a indicação dos agentes químico e a análise das
circunstâncias que caracterizaram a insalubridade do ambiente
laboral, levando em consideração o fornecimento de EPI's pela
reclamada, a ausência de obras no momento da perícia, registros
fotográficos apresentados, declaração das partes e comparecimento
presencial do experto ao Complexo Eólico Chafariz, acompanhado
pelos assistentes das reclamadas, motivo pelo qual indefiro a
preliminar nulidade do laudo pericial.
Pois bem.
A turma julgadora, ao analisar a questão reputou válido o laudo
pericial, suficientemente detalhado e apto à auxiliar o juízo no
deslinde da controvérsia.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) afronta ao art. 191 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 80 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade.
Decidiu a Turma Julgadora:
Conforme já examinado preliminarmente, o perito judicial constatou
que, nas atividades exercidas pelo reclamante (Motorista Operador
de Betoneira), ele estava exposto, de forma contínua, a agentes
químicos (Álcalis cáustico), concluindo pela insalubridade do
ambiente laboral em grau médio (20%). Vejamos:
Restou demonstrado que o reclamante, no processo de lavagem do
caminhão, permanecia em contato, continua e habitualmente, com o
agente químico Álcalis Cáustico por via dérmica (braço e
antebraço), motivo pelo qual o enquadramento foi realizado com
base na análise qualitativa presente no Anexo 13 da NR-15.
O fornecimento de EPI não foi suficiente para neutralizar a
nocividade dos produtos químicos, conforme expressamente
destacado pelo perito em seus esclarecimentos, in verbis:
Comentário do assistente: "o Reclamante estava protegido do
contato dérmico com os agentes químicos, neutralizando a
exposição e eliminando a insalubridade"
Resposta: O EPIs entregues não neutralizam o contato corpóreo
com o produto quando usado na lavagem de um caminhão.
Os demais pontos levantados pela reclamada foram objetivo de
análise preliminar, os quais passam a fazer parte dos fundamentos
desse capítulo remissivamente.
Pelo exposto, restou configurado o ambiente de trabalho insalubre
ao qual estava submetido o reclamante no exercício de suas
atividades, razão pela qual mantenho a sentença, inclusive na parte
que determinou a entrega do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário, por tratar-se de documento importante para fins
previdenciários.
Em relação à base do adicional de insalubridade, a contadoria já
realizou o cálculo tomando por fundamento o salário-mínimo vigente
à época, razão pela qual padece o recorrente de interesse recursal
neste particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos e súmula mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
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extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional e
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, LIV e LV da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra os honorários periciais arbitrados ao
argumento de que deveria ser observada a paridade com os
beneficiários da Justiça Gratuita, limitando-se o valor a R$ 1.000,00.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
De início, importante registrar que o CSJT ainda não delimitou o
valor exigido pelo art. 790-B da CLT, não devendo confundi-lo com
aquele constante no art. 21 da Resolução 247/2019, que trata do
importe no caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
A recorrente não é beneficiária da justiça gratuita, afastando-se,
portanto, a aplicação da mencionada resolução e a tese de quebra
da isonomia processual.
Ademais, na fixação do valor dos honorários periciais, deve o
julgador levar em consideração os critérios objetivos do trabalho
especializado, como a complexidade da matéria, o grau de
empenho do profissional, o lugar, as condições e o tempo da
prestação do serviço; e em seguida, com base nesses parâmetros,
encaixam-se os critérios subjetivos do magistrado, como a citada
aplicação do princípio da razoabilidade.
No caso em epígrafe, o laudo pericial foi bem elaborado, analisando
com fidelidade as condições de trabalho e físicas do autor, tratando-
se, pois, de estudo técnico respeitável.
É cediço ser dever do perito judicial atuar com esmero, cumprindo
com sua função de auxiliar do Magistrado, haja vista a importância
de provas produzidas por métodos, exclusivamente científicos,
dotados de plena imparcialidade para o justo deslinde das causas a
ele apresentadas. E, no caso, o perito atuou em plena harmonia
com seu dever.
Por todo o exposto, mantenho o valor de R$ 1.600,00, fixado na
sentença, para fins de pagamento dos honorários periciais.
Na hipótese dos autos, os honorários fixados dizem respeito ao
trabalho do perito que, segundo entendeu a Turma, foi condizente
com os honorários fixados.
Destacou o órgão julgador que “a recorrente não é beneficiária da
justiça gratuita, afastando-se, portanto, a aplicação da mencionada
resolução e a tese de quebra da isonomia processual"
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos dispositivo
legais e constitucionais mencionados.
Ressalte-se que, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, X da CF;
b) violação aos arts. 791-A, caput e §§ 2º e 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente que seja reduzido o percentual fixado a título
de honorários advocatícios devidos ao reclamante para 5%.
Postula, ainda, que seja afastada a condição suspensiva com
relação aos honorários devidos pelo autor.
Assim decidiu a Turma:
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
improcedentes determinados pedidos, em favor das reclamadas,
impõe-se a condenação da parte autora aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contudo, carece de interesse recursal a reclamada, uma vez que o
magistrado de origem determinou o pagamento de honorários
sucumbenciais ao patrono das reclamadas em percentual idêntico
ao fixado à parte adversa (10%).
Vale consignar que a concessão da gratuidade da justiça ao
reclamante não o isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
In casu, o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, o que atrai
a imposição de condição suspensiva ao crédito devido ao patrono
da reclamada. Tal suspensão dá suporte aos direitos fundamentais
de acesso à Justiça e gratuidade judiciária aos necessitados. O
desconto dos créditos trabalhistas obtidos em juízo para pagamento
dos honorários sucumbenciais atinge frontalmente os princípios
mencionados, o que torna inconstitucional o trecho inicial do artigo
em análise ("desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa").
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde
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que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT, possuindo a decisão natureza vinculativa (Sessão Plenária de
20/10/2021).
Portanto, não deve haver desconto dos créditos recebidos pelo
reclamante neste ou em outro processo, até o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da
parte autora.
Quanto à redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada ao patrono do reclamante, o magistrado de
origem determinou o pagamento de montante no valor equivalente a
10% sobre as verbas julgadas improcedentes.
Em que pese não se tratar de demanda de alta complexidade,
reconheço a atuação e o tempo exigido dos patronos da autora
(ajuizamento da reclamação; impugnação à contestação,
comparecimento à audiência; apresentação de quesitos e rol de
testemunhas; interposição de recurso ordinários; apresentação de
contrarrazões), motivo pelo qual mantenho os honorários
advocatícios sucumbenciais no valor equivalente a 10% do valor da
condenação, por entender razoável e compatível com os critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e legais mencionados.
Primeiramente, com relação ao percentual fixado, a Turma
observou que o valor equivalente a 10% do valor da condenação é
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, não se verificando as violações apontadas.
Outrossim, o STF, ao julgar a ADI 5766, declarou a
inconstitucionalidade da expressão “ainda que beneficiária da
justiça gratuita”, inserida no art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, e da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, inserida
no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Vê-se, assim, que a Suprema Corte manteve os demais termos dos
dispositivos legais supracitados, entendendo, por consequência, ser
constitucional a condenação de beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento da verba de honorários advocatícios.
No entanto, a execução dos referidos honorários, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão, que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, não podendo ser simplesmente descontados de créditos
percebidos em juízo, como previa a redação originária do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão no sentido de
ser cabível a condenação em honorários sucumbenciais, contudo,
sob condição suspensiva de exigibilidade, não se vislumbra as
violações arguidas, eis que o julgado deste Regional está em
consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento
da supracitada ADI 5766.
Logo, com relação a esta matéria, mostra-se inviável o recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98d31c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000374-44.2022.5.13.0006
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI MONTECONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, ,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RECORRIDA: ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.05.2023 - Id. 23d379d; recurso
apresentado tempestivamente em 05.06.2023 - Id. 739f579.
Representação processual regular (Ids. 10275e7, c937277, .
a58ed83 e 23bee0b).
Preparo realizado (Ids. 8ec539d e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do
TST.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
(…) As embargantes reiteram a tese de que não é possível a
condenação solidária das empresas inclusas no polo passivo "sem
a imagem da real contratante". A matéria já foi bem delimitada no
acórdão embargado e não necessita de maiores esclarecimentos. A
tese arguida como preliminar, na verdade, diz respeito ao mérito, e
lá se concluiu que, em se tratando de conglomerado empresarial, há
a figura do empregador único, conforme diretriz da Súmula 129 do
TST, o que possibilita ao trabalhador demandar em face apenas de
uma das empresas ou de todas elas, o que refuta a alegação de
que o julgado é omisso.
Na verdade, mais uma vez, o intuito das embargantes é a revisão
do julgado, por discordância de seu resultado.
As embargantes aduzem que "não há arcabouço legal para a
condenação de sócios pessoas físicas em grupo econômico", e, por
isso, o julgado seria omisso. No acórdão embargado, concluiu-se
que as demandadas praticam atividade econômica ilícita
consistente em "jogo do bicho", o que, obviamente, extrapola o
objeto social e caracteriza desvio de finalidade. É fundamento o
bastante para a responsabilização dos sócios, o que rechaça a tese
de omissão. E, se há a inclusão dos sócios já na fase de
conhecimento, não há a necessidade de se instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
As embargantes afirmam que não se verificou o comportamento
supostamente doloso e temerário supostamente cometido pela
parte reclamante, ora embargada. No entanto, a tese de litigância
de má-fé foi expressamente afastada no acórdão embargado, haja
vista a inexistência de comportamento doloso ou temerário apto a
justificar a incidência da multa.
As embargantes alegam que não há plausibilidade jurídica em se
declarar valor por estimativa aos pedidos e que, por não se
enfrentar a matéria, o julgado seria omisso. A suposta necessidade
de liquidação exaustiva dos pedidos é tema superado no âmbito da
Justiça do Trabalho.
No acórdão, há exaustiva fundamentação no sentido de que, no
processo do trabalho, o valor da causa será estimado, observando-
se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de
Processo Civil, conforme IN 41 editada pelo TST. Na verdade, mais
uma vez, o objetivo das embargantes é a reforma do julgado, por
mera discordância com a conclusão do acórdão, o que não é
possível via embargos declaratórios. Não havendo nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a
controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
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rejeição dos embargos declaratórios.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, §2º da CLT;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que
a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que:
…Os reclamados tentam explorar o fato de não ter havido a
inclusão da empresa Monte Carlos Loterias no polo passivo, ao
argumento de que essa empresa seria a real empregadora da
reclamante.
No entanto, em se tratando de conglomerado empresarial, há a
figura do empregador único, conforme diretriz da Súmula 129 do
TST, o que possibilita ao trabalhador demandar em face apenas de
uma das empresas ou de todas elas.
Por isso, mesmo que a reclamante realmente tenha trabalhado
diretamente apenas para uma das empresas do conglomerado, tal
circunstância não impediria que ela demandasse na via judicial as
outras empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico.
No caso, todos os réus apresentaram defesa conjunta, estão
representadas pelo mesmo preposto e dispõem de dados e até da
documentação do contrato de trabalho da autora, em que pese a
alegação de que não possuem relação trabalhista com ela.
Para além dessas "coincidências", o preposto revelou que trabalha
prestando assessoria na área de contabilidade para as empresas,
deixando também evidente que a relação entre elas vai muito além
da mera semelhança de sócios.
Portanto, a não inclusão da Monte Carlos Loterias no polo passivo
em nada altera o resultado do julgamento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Sobre a validade do vínculo empregatício reconhecido na primeira
instância, a prova oral reforçou a constatação de que a atividade
comercial vinculada ao jogo do bicho era secundária, e tanto é
assim que só em dois dias da semana eram comercializadas as
apostas, apesar de o ponto comercial em que trabalhava a autora
funcionar todos os dias.
Também revelou que o fluxo de clientes atendidos buscando
recarga de celular era bem maior que a procura por apostas de jogo
do bicho, e que toda a identificação da loja e o fardamento dos
funcionários continham o slogan das operadoras de telefonia, o que
induz a conclusão de que a atividade principal dos pontos de venda
das empresas reclamadas era de fato a comercialização de créditos
para acesso ao serviço de telefonia móvel.
É o que se extrai do relato da única testemunha que prestou
depoimento, transcrito a seguir (fl. 363):
"que trabalhou para a empresa Monte Contas Administração no
período de outubro de 2014 a outubro de 2021; (...) que a depoente
entrou só para recarga e depois veio o futebol e o jogo do bicho;
que o jogo do bicho era mais nas quartas e sábados porque o
pessoal confiava mais; que durante a semana geralmente o pessoal
ia mais para recarga; que se eles quisessem tinha jogo, mas as
pessoas não queriam; que eles podiam deixar agendado o jogo
para as quartas e sábados por até um ano; que o jogo do bicho era
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
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feito no computador e a pessoa saía com o comprovante; (...) que
na fachada da Loja tinha placa com o nome das operadoras de
celular do mesmo jeito que era a farda; que não tinha nada na
fachada que indicasse o nome da empresa;"
O preposto confessou que "conhece várias bancas por aí a fora com
o nome de Monte Carlos Loterias on Line; que as bancas Monte
Carlos passam jogo de bicho; que elas também fazem recarga de
celular;" (fl. 361).
No momento anterior de seu depoimento, o preposto também
revelou outras atividades econômicas das empresas, nestes termos:
"que a Monte Contas Tecnologia trabalha com processamento de
dados, mas não sabe informar de que tipo; que não sabe informar
onde fica a sede da empresa; que a Monte Contas Administração é
um correspondente bancário que está com a situação baixada, não
está mais em atividade;" (fl. 361).
Portanto, se o empregador exercia concomitantemente atividades
econômicas lícitas e ilícitas, não há subsunção fática do caso com a
diretriz da OJ 199 da SDI - I do TST, que só deve ser aplicada
quando houver atuação do tomador inteiramente ligada à prática de
jogo do bicho.
Esse é o posicionamento que vem prevalecendo neste Tribunal
Regional do Trabalho em processos análogos ajuizados em face do
mesmo grupo econômico ora demandado:
Portanto, por qualquer ângulo em que se analise a questão, não há
razões para a reforma da sentença em relação ao reconhecimento
da validade do vínculo empregatício.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
.o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO -
VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES
- RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
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funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000379-09.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d348b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - – AP 0000379-09.2021.5.13.0004
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: LUZIMAR COELHO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.05.2023 – Id. aed4881; recurso
apresentado tempestivamente em 06.06.2023 – Id. 337e6e5.
Representação processual regular – Id. fcc31f0 e fcc31f0.
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV e
509/69, art.12).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE JUROS.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II e XXXVI;
b) violação ao art. 3ª da EC nº 113/2021.
A recorrente requer a reforma do acórdão, ao argumento de que,
sendo inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 como índice
de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice
adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese
vinculante exarada no Tema nº 810 de repercussão geral, somando-
se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à
caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada
constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já
que o STF foi expresso no julgamento das ADIs nºs 5.867 e 6.021, e
ADCs nºs 58 e 59, ao vedar a utilização dos critérios próprios de
atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria (agravo de
petição):
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juros de moraO presente caso revela a hipótese de execução
individual de sentença proferida nos autos do processo coletivo
tombado sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001.A sentença
exequenda foi expressa ao determinar a incidência dos juros de
mora de 1% ao mês, decisão mantida por esta Corte Regional ao
examinar o recurso ordinário interposto pela então reclamada, ora
executada.Dessarte, não há o que ser modificado nessa esfera.
Observe-se que a admissibilidade do recurso de revista contra
acórdão proferido em sede de agravo de petição somente é
possível por demonstração inequívoca de violência direta à CF, a
teor do que dispõem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do
TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”. A aplicação dos juros de mora de 1% ao mês foi
determinada na decisão exequenda e está acobertada pelo manto
da coisa julgada.
Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo revisional.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000379-09.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d348b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - – AP 0000379-09.2021.5.13.0004
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: LUZIMAR COELHO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.05.2023 – Id. aed4881; recurso
apresentado tempestivamente em 06.06.2023 – Id. 337e6e5.
Representação processual regular – Id. fcc31f0 e fcc31f0.
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV e
509/69, art.12).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE JUROS.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II e XXXVI;
b) violação ao art. 3ª da EC nº 113/2021.
A recorrente requer a reforma do acórdão, ao argumento de que,
sendo inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 como índice
de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice
adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese
vinculante exarada no Tema nº 810 de repercussão geral, somando-
se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à
caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada
constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já
que o STF foi expresso no julgamento das ADIs nºs 5.867 e 6.021, e
ADCs nºs 58 e 59, ao vedar a utilização dos critérios próprios de
atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria (agravo de
petição):
Juros de moraO presente caso revela a hipótese de execução
individual de sentença proferida nos autos do processo coletivo
tombado sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001.A sentença
exequenda foi expressa ao determinar a incidência dos juros de
mora de 1% ao mês, decisão mantida por esta Corte Regional ao
examinar o recurso ordinário interposto pela então reclamada, ora
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
executada.Dessarte, não há o que ser modificado nessa esfera.
Observe-se que a admissibilidade do recurso de revista contra
acórdão proferido em sede de agravo de petição somente é
possível por demonstração inequívoca de violência direta à CF, a
teor do que dispõem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do
TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”. A aplicação dos juros de mora de 1% ao mês foi
determinada na decisão exequenda e está acobertada pelo manto
da coisa julgada.
Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo revisional.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547d029
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000891-29.2021.5.13.0024 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
RECORRENTE/RECORRIDO: THIAGO TORRES SERAFIM
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.
9019fc3; recurso de revista interposto em 28.04.2023 – ID.
cafb5ec).
Regular a representação processual (ID. 530abdf).
Preparo satisfeito (depósito recursal efetivado – ID. e091f1f – custas
processuais pagas – ID. 886e130 e 78ffe34).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, incisos II e XXXV, e 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 e 794 e ss da CLT; e
c) contrariedade à Súmula 297 do TST.
Argumenta o recorrente que com a oposição dos embargos de
declaração buscou o pronunciamento do Regional se, ao manter a
decisão tal como posta, não estaria o acórdão violando o teor da
norma coletiva aplicável, ao fazer incluir na base de cálculo da PLR
as gratificações semestrais, bem como o julgado restou omisso no
que tange ao pagamento da gratificação semestral ser realizado
apenas duas vezes por ano, não se tratando, portanto, de parcela
fixa para fins de integração à remuneração do empregado (ID.
cafb5ec).
Afirma que não houve a devida prestação jurisdicional do Poder
Judiciário Trabalhista, na medida em que deixou de apreciar
matérias relevantes trazidas em sede de embargos de declaração,
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motivo pelo qual merece ser conhecido o presente recurso para
determinar a nulidade do julgado a partir da decisão de embargos
declaratórios (ID. cafb5ec).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pelo reclamado, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. 6a5e7fb):
MÉRITO
O reclamado alega que há vício a ser sanado no acórdão
embargado. Afirma que, ao deferir a integração da gratificação
semestral na base de cálculo da PLR, essa Turma não apreciou
devidamente a cláusula 1ª da CCT dos bancários que dispõe sobre
a Participação nos Lucros e Resultados, pois esta prevê que a PLR
corresponderá a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de
natureza salarial.
A matéria foi tratada no acórdão com a seguinte redação:
O Banco recorrente requer ainda que seja afastada a condenação
em diferenças de participação nos lucros em razão da integração da
gratificação semestral, pois o recorrente sempre remunerou a
Participação nos Lucros e Resultados em conformidade com as
cláusulas normativas, nos moldes, critérios e valores lá
preconizados. Aduz que a norma coletiva determina que a PLR seja
calculada apenas sobre o salário acrescido de verbas de natureza
salarial fixa, o que não ocorre com as gratificações semestrais.
Diferentemente do alegado pelo reclamado, os instrumentos
normativos da categoria (Ids. e2c2a31 e seguintes) determinam,
como base de cálculo, além do salário-base, as outras parcelas
fixas que detenham natureza salarial.
Ora, a gratificação semestral é uma espécie de gratificação ajustada
que integra a remuneração do empregado, inclusive, do bancário,
para todos os efeitos legais.
Assim, também neste ponto, não merece reparo a sentença que
condenou o reclamado ao pagamento das diferenças de PLR pela
integração da gratificação semestral.
Assim, nesse aspecto, não há vício ou nulidade a macular o
acórdão, restando claro e inequívoco que os instrumentos
normativos da categoria determinam, “como base de cálculo, além
do salário-base, as outras parcelas fixas que detenham natureza
salarial”.
Vê-se, assim, da leitura do trecho acima transcrito, que não há
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Não há dúvida quanto à pretensão do embargante de rediscutir o
mérito da decisão impugnada, o que não se faz possível através de
Embargos de Declaração.
Logo, não se pode falar em violação às normas constitucionais e
infraconstitucionais apontadas pelo embargante.
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta constitucional e
legal, bem assim de contrariedade à Súmula do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611 da CLT;
c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, pleiteando
que seja afastada a condenação de diferenças de PLR pela
incidência da gratificação semestral na base de cálculo.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 943d385):
O Banco recorrente requer ainda que seja afastada a condenação
em diferenças de participação nos lucros em razão da integração da
gratificação semestral, pois o recorrente sempre remunerou a
Participação nos Lucros e Resultados em conformidade com as
cláusulas normativas, nos moldes, critérios e valores lá
preconizados. Aduz que a norma coletiva determina que a PLR seja
calculada apenas sobre o salário acrescido de verbas de natureza
salarial fixa, o que não ocorre com as gratificações semestrais.
Diferentemente do alegado pelo reclamado, os instrumentos
normativos da categoria (Ids. e2c2a31 e seguintes) determinam,
como base de cálculo, além do salário-base, as outras parcelas
fixas que detenham natureza salarial.
Ora, a gratificação semestral é uma espécie de gratificação ajustada
que integra a remuneração do empregado, inclusive, do bancário,
para todos os efeitos legais.
Assim, também neste ponto, não merece reparo a sentença que
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condenou o reclamado ao pagamento das diferenças de PLR pela
integração da gratificação semestral.
A Turma julgadora enfatizou que “os instrumentos normativos da
categoria (Ids. e2c2a31 e seguintes) determinam, como base de
cálculo, além do salário-base, as outras parcelas fixas que
detenham natureza salarial” e que “a gratificação semestral é uma
espécie de gratificação ajustada que integra a remuneração do
empregado, inclusive, do bancário, para todos os efeitos legais”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais
e infraconstitucionais mencionados, nem tampouco às normas
coletivas invocadas.
No tocante à divergência alegada, os arestos apontados mostram-
se inservíveis ao confronto de teses, eis que, além de estarem
ultrapassados pela atual jurisprudência do TST, não preenchem os
requisitos elencados na Súmula 337 do TST.
Nota-se que a primeira jurisprudência inserida na pág. 1680 (PDF
unificado), prolatada pelo Regional da 15ª Região, em 2008, está
em descompasso com a atual jurisprudência do TST, enquanto que
a segunda jurisprudência não cita nem o órgão julgador, nem o
Tribunal ao qual se refere, dentre outros requisitos previstos na
Súmula 337 do TST.
Já as duas jurisprudências elencadas na pág. 1684 (PDF unificado)
são oriundas de Turmas do TST, conforme afirmado pelo próprio
recorrente, consequentemente são inservíveis para fins de
acolhimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial,
eis que estão em desacordo com o art. 896, alínea “a”, da CLT.
Por outro lado, o aresto da SBDI-1, exarado em 2013, transcrito na
pág. 1681/1682 (PDF unificado), encontra-se ultrapassado pela
atual e notória jurisprudência do TST, que pacificou o entendimento
no sentido de que a gratificação semestral deve integrar a base de
cálculo da participação nos lucros e resultados, ante a natureza
salarial conferida à referida parcela.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes:
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA
COM AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR).
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Hipótese em
que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, concluiu
que a gratificação semestral é paga com habitualidade a cada seis
meses e possui natureza salarial, devendo compor a base de
cálculo da Participação nos Lucros e Resultados. Constata-se que o
acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
pacificado desta Corte, no sentido de que, diante da natureza
salarial conferida à gratificação semestral, esta deve integrar a base
de cálculo da PLR. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
(TST; Ag-ARR 0001269-45.2014.5.04.0811; Segunda Turma; Relª
Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 19/05/2023; Pág. 1400)
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE
CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de
revista interposto pelo autor na medida em que, assentada a
premissa de que a gratificação semestral possui natureza salarial,
tal parcela deve integrar a base de cálculo da Participação nos
Lucros e Resultados. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento. […]. (TST; Ag-RR 0001008-76.2013.5.04.0662;
Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT
19/09/2022; Pág. 544)
[…] RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. Esta Corte Superior entende que a
norma coletiva, ao estabelecer que a Participação nos Lucros e
Resultados é calculada conforme salário-base acrescido das verbas
fixas de natureza salarial, não afasta a integração da gratificação
semestral na base de cálculo da PLR. A gratificação semestral, no
caso, possui caráter salarial e de parcela fixa. Transcendência
política reconhecida e recurso de revista conhecido e provido. (TST;
RRAg 0021014-12.2016.5.04.0012; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 26/08/2022; Pág. 6416)
[…] 2. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE
DE CÁLCULO DA PLR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta
Corte Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui
natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da
participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela
norma coletiva pactuada. Julgados do TST. II. Assim, inviável o
processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º,
da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de instrumento de
que se conhece e a que se nega provimento. […]. (TST; ARR
0020740-10.2014.5.04.0015; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 17/12/2021; Pág. 9166)
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR. Cinge-
se a controvérsia a determinar se a gratificação semestral compõe a
base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Verifica-se,
na transcrição do acórdão regional, definirem as CCTs, como regra
para o pagamento da participação nos lucros e resultados, que a
verba corresponderá à incidência de determinados percentuais
sobre o salário-base, acrescida das parcelas fixas e de natureza
salarial. Saliente-se que a gratificação semestral era paga
periodicamente, não podendo ser classificada como pagamento
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eventual, o que evidencia a sua natureza salarial. Esta Corte
Superior tem entendido que a parcela salarial fixa não é aquela de
valor fixo, mas aquela habitualmente paga, conforme disposto nas
convenções coletivas. Há precedentes. Recurso de revista não
conhecido. […]. (TST; RR 0000215-74.2013.5.04.0004; Sexta
Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
28/05/2021; Pág. 6125)
[…] II. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. O acórdão regional registrou que a norma coletiva
instituidora da verba Participação nos Lucros e Resultados. PLR
previu seu cálculo sobre as parcelas salariais fixas, sem mencionar
a periodicidade do pagamento, de forma que a gratificação
semestral, como parcela salarial, deve integrar a base de cálculo da
PLR. Assim, verifica-se que a Corte Regional não deixou de
reconhecer a validade da negociação coletiva celebrada pelas
partes. Logo, não se verifica afronta literal ao artigo 7º, XXVI, da
Constituição Federal. E, a despeito de a gratificação semestral ser
paga em periodicidade superior à mensal, tal fato não retira a sua
natureza salarial, porquanto caracterizada a sua habitualidade com
o pagamento de duas parcelas por ano. Precedentes. Recurso de
revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento
conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (TST;
ARR 0020339-72.2014.5.04.0124; Terceira Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 13/09/2019; Pág. 2129)
Estando pois, o acórdão em consonância com a jurisprudência do
TST, não se observam as violações invocadas, tampouco
divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do
TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
e89b8a8; recurso de revista interposto em 30.05.2023 – ID.
5bffc9b).
Regular a representação processual (ID. ce1cd7d).
Preparo satisfeito (benefícios da gratuidade judicial concedidos ao
reclamante – ID. 943d385).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 102 do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que não lhe
concedeu “o pleito de pagamento das 7ª e 8ª horas, uma vez que o
recorrente exercia função comissionada (assistente de gerente) e
percebia gratificação por tanto” e afirmou descaber “igualmente o
pedido de pagamento das horas excedentes a oitava hora, uma vez
que a própria testemunha autoral não confirmou o labor além de oito
horas diárias” (ID. de8235a).
Argumenta o recorrente que deve haver a anulação do acórdão
para que haja a efetiva análise das reais atribuições do autor, na
forma da súmula 102 do TST, ou caso este C. TST entenda de
modo diverso, que ante a violação aos limites impostos pela
legislação vigente, conforme ficara devidamente exposto fazer jus
ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas, 7ª e 8ª horas
e Superiores, durante o exercício da função de Assistente de
Gerência, com o calculo tomando por base o somatório de todas as
parcelas salariais fixas com aplicação do divisor 150 (cento e
cinquenta) na forma da súmula 124 do TST e com adicional de
50%”, gerando os reflexos em todas as verbas salariais do autor (ID
5bffc9b).
A Turma julgadora, ao decidir a questão que lhe foi posta, afirmou o
seguinte (ID. de8235a):
O reclamante requer o pagamento das horas extras laboradas (7ª,
8ª e superiores), durante o exercício da função de Assistente de
Gerência, sob a alegação de que não realizava atividades de
gestão, não podendo ser enquadrado no artigo 62, inciso II, nem no
artigo 224, § 2º, da CLT.
Em sua defesa, o Banco reclamado afirma que o reclamante
recebia gratificação de função por exercer cargo de confiança,
razão por que a sua jornada de trabalho era de 8 (oito) horas
diárias, em conformidade com a cláusula 11 da CCT 2020/2022,
estando, pois, enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT.
O art. 224 e seu § 2º assim dispõem (redação atual):
A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas
bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas
continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um
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total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana […].
§ 2º. As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou
que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor
da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo
efetivo".
Outrossim, a cláusula 11 da CCT 2020/2022 estabelece que o
empregado que recebeu ou recebe “gratificação de função, que é a
contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária”,
só fará jus a horas extras após a 8ª (oitava) hora trabalhada.
Estabelece ainda que “a jornada normal de trabalho dos bancários é
de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a
gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para
os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em
dias úteis, de segunda a sexta-feira”.
In casu, verifico que os comprovantes de pagamento acostados aos
autos (Id. A03e3d0 – pp. 01/124) demonstram que o recorrente, no
período não prescrito, percebia gratificação por exercício de
“comissão de cargo” (assistente de gerente), em valor superior ao
terço do valor do “salário-base”.
Acrescente-se que, ao ser ouvida em Juízo, a testemunha autoral
informou uma jornada divergente daquela constante na inicial e na
impugnação à defesa (Ids. 0e60e5d e 6b11145), tendo dito que o
horário a ser cumprido era das "07h45min às 17h45min, de segunda
a sexta-feira, com intervalo intrajornada de 01h; que o horário do
depoente era o mesmo do autor, já que o depoente também é
gerente; que o autor sempre trabalhou no referido horário" (Id.
3cc4001).
Ou seja, a testemunha revela uma jornada laboral que não
ultrapassa a oitava hora diária e as quarenta e quatro (44)
semanais.
Outrossim, eventuais horas extras prestadas pelo reclamante eram
pagas, como revelam os comprovantes colacionados (Ids. 711633F,
8e05376 e a03e3d0.
Logo, descabe o pleito de pagamento das 7ª e 8ª horas, uma vez
que o recorrente exercia função comissionada (assistente de
gerente) e percebia gratificação por tanto.
Descabe igualmente o pedido de pagamento das horas excedentes
a oitava hora, uma vez que a própria testemunha autoral não
confirmou o labor além de oito horas diárias.
Logo, devem ser acolhidos parcialmente os embargos de
declaração para apreciar e julgar o recurso ordinário do reclamante,
mantendo a sentença de origem que indeferiu as horas extras
pleiteadas.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor,
como Assistente de Gerência, gozava de fidúcia intermediária,
enquadrando-se na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da
CLT, bem como na cláusula 11 da CCT 2020/2022, restando
demonstrado “que o recorrente, no período não prescrito, percebia
gratificação por exercício de ‘comissão de cargo’ (assistente de
gerente), em valor superior ao terço do valor do ‘salário-base’”,
assim como não houve a comprovação de “labor além de oito horas
diárias” razão pela qual não faz jus às sétimas e oitavas horas
diárias de trabalho como extras.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, inciso XXVI, da CF e Tema 1046/STF),
manteve o exercício do cargo pelo reclamante, com a percepção do
acréscimo remuneratório, inerente a gratificação de função, em
conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro possível violação aos textos legais mencionados.
Por outro lado, o art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as
hipóteses de admissibilidade do recurso de revista afirma o
seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Ou seja, a divergência jurisprudencial para fins de admissibilidade
recursal é aquela que contraria julgados proferidos por outros
Regionais Trabalhistas e pela Seção de Dissídios Individuais do
TST, não servindo para tal mister julgamentos proferidos pelo
mesmo no Tribunal cujo acórdão é atacado (TRT da 13ª Região),
bem como por Turmas daquela Corte Superior, como indicados pelo
recorrente (ID. 5bffc9b).
No que se refere as demais jurisprudências de outros Regionais as
mesmas não se referem a casos análogos ao ora tratado, tendo em
vista que não se referem as hipóteses em que a CCT da categoria
do trabalhador autoriza o trabalho nos mesmos moldes tratado
nestes autos.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Registre-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,
diz que “a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
III. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado –
ITAÚ UNIBANCO S.A. e do reclamante THIAGO TORRES
SERAFIM. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01819c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000849-37.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E RAFAELA GALDINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2023 - Id.
7b959fa; recurso apresentado em 02/06/2023 ID. 94afeae).
Regular a representação processual (Ids. 9567c25 e 9567c25).
Preparo regular (Ids. 1d0005e e 4c26136).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):
Da ilegitimidade da parte Em suas razões recursais (ID. 3100022), a
TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua afirmação de ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demandada. Discorre sobre
não ser a empregadora do demandante, tendo celebrado com a
CONTAX S/A um contrato de prestação de serviços, razão pela qual
assevera a inexistência de sua responsabilidade, mesmo que
subsidiária, por verbas trabalhistas devidas pela CONTAX S/A a
seus empregados. Ao exame. As condições da ação, entre as quais
se insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, ou
seja, sem incursões no cerne da demanda, bastando a simples
análise das circunstâncias delineadas na exordial. Ao contrário do
referido pela recorrente, inexiste pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício entre ela e o autor, centrando-se a presente
ação apenas no reconhecimento de sua responsabilidade
subsidiária, na qualidade de tomadora dos serviços. Assim, sendo a
recorrente apontada na exordial como tomadora dos serviços e
responsável indireta pelo adimplemento dos direitos vindicados, tem
-se por existente a pertinência subjetiva entre a causa de pedir e a
providência judicial que se busca na demanda, estando, por isso,
preenchido o requisito da legitimidade. Nada a reformar, no
aspecto.
(…) 4. Responsabilidade subsidiária e limitação Ressalta que não
existiu relação de emprego da recorrente com a recorrida, sendo a
1ª reclamada a real empregadora da reclamante. Aduz ainda que a
1ª reclamada desenvolvia suas atividades em favor de diversas
tomadoras, sendo a 2ª reclamada apenas um de vários clientes,
não havendo exclusividade na prestação de serviços.
Sucessivamente, pugna que a condenação se limite às parcelas de
natureza salarial e ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva para a recorrida. À análise. Não há
controvérsia acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica
nos sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos. A relação
jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo passivo foi,
portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que atrai a
aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos. Independentemente do título dado à relação entre
as empresas demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pelo autor, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente Aliás a matéria já bem conhecida
desta 1ª Turma, cujo entendimento é pelo reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda
reclamada. Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada
pela TAM Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente sobre
verbas trabalhistas referentes aos empregados daquela que
laboraram em favor desta.
(…) . Dessa forma, defiro o pedido da reclamada para delimitar a
responsabilidade subsidiária da quarta reclamada pelos créditos
deferidos neste processo ao período entre 01/08//2021 a
31/01/2022. E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2023 - Id.
7b959fa; recurso apresentado em 05/06/2023 ID.97484a7).
Regular a representação processual (Ids.c8e0dd5 e bb18b0f).
Preparo regular (Ids. e4307c1 e f7e8def).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):):
Consta nos autos ficha de registro de empregados comprovando
que a reclamante desempenhava seus préstimos como
ATENDENTE JR e tem a referência de ser no CALLCENTER
RAPPI RAPPI CHAT e CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK
OFFICE (Id 6c479e0).
Portanto, deve a recorrente responder subsidiariamente pela
condenação imposta à primeira reclamada, nos termos definidos na
sentença de primeiro grau.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2023 - Id.
7b959fa; recurso apresentado em 05/06/2023 ID.fa71472).
Regular a representação processual (Ids.- 08a174d e 08a174d).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.c76694f, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):
Da responsabilidade subsidiária
Pede a reforma da sentença em relação à responsabilidade
subsidiária da segunda e terceira reclamadas pelos créditos
deferidos à reclamante.
Além de faltar interesse processual da recorrente neste ponto,
registro que o ponto em questão já fora devidamente apreciado
quando da análise do Recurso Ordinário interposto pela empresa
TAM
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela modificação do r. acórdão que deferiu a
multa do art. 477, da CLT.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):
Deve ser mantida a condenação na multa do §8º do artigo 477 da
Consolidação das Leis do Trabalho, porque, no próprio recurso
ordinário, a recorrente confessa que não quitou as verbas
rescisórias da reclamante em tempo hábil. Para que a multa do §8º
do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho não seja
aplicada, o ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-
empregado de forma integral e no prazo previsto em lei, situação
não configurada no feito em ambos os aspectos. Quanto à COVID-
19, a insurgência patronal é infrutífera nessa esfera, porque o
trabalhador não pode assumir os riscos do empreendimento ou as
dificuldades financeiras do seu empregador.
(…) Ademais, a recorrente prestava atividade não essencial -
telemarketing - ou seja, teve ou suportou reduzidos prejuízos
advindos da pandemia do COVID19. Por fim, o vínculo de emprego
da reclamante perdurou até 09/10 /2022, ou seja, quando os efeitos
da referida pandemia já estavam moderados, sem justificativa para
não pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, até porque, a
reclamada sobreviveu no mercado após a referida data e continua
em atividade.
(…) Mantido o julgado
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro a divergência pretendida.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042. Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado
pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01819c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000849-37.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E RAFAELA GALDINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2023 - Id.
7b959fa; recurso apresentado em 02/06/2023 ID. 94afeae).
Regular a representação processual (Ids. 9567c25 e 9567c25).
Preparo regular (Ids. 1d0005e e 4c26136).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):
Da ilegitimidade da parte Em suas razões recursais (ID. 3100022), a
TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua afirmação de ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demandada. Discorre sobre
não ser a empregadora do demandante, tendo celebrado com a
CONTAX S/A um contrato de prestação de serviços, razão pela qual
assevera a inexistência de sua responsabilidade, mesmo que
subsidiária, por verbas trabalhistas devidas pela CONTAX S/A a
seus empregados. Ao exame. As condições da ação, entre as quais
se insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, ou
seja, sem incursões no cerne da demanda, bastando a simples
análise das circunstâncias delineadas na exordial. Ao contrário do
referido pela recorrente, inexiste pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício entre ela e o autor, centrando-se a presente
ação apenas no reconhecimento de sua responsabilidade
subsidiária, na qualidade de tomadora dos serviços. Assim, sendo a
recorrente apontada na exordial como tomadora dos serviços e
responsável indireta pelo adimplemento dos direitos vindicados, tem
-se por existente a pertinência subjetiva entre a causa de pedir e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
providência judicial que se busca na demanda, estando, por isso,
preenchido o requisito da legitimidade. Nada a reformar, no
aspecto.
(…) 4. Responsabilidade subsidiária e limitação Ressalta que não
existiu relação de emprego da recorrente com a recorrida, sendo a
1ª reclamada a real empregadora da reclamante. Aduz ainda que a
1ª reclamada desenvolvia suas atividades em favor de diversas
tomadoras, sendo a 2ª reclamada apenas um de vários clientes,
não havendo exclusividade na prestação de serviços.
Sucessivamente, pugna que a condenação se limite às parcelas de
natureza salarial e ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva para a recorrida. À análise. Não há
controvérsia acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica
nos sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos. A relação
jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo passivo foi,
portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que atrai a
aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos. Independentemente do título dado à relação entre
as empresas demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pelo autor, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente Aliás a matéria já bem conhecida
desta 1ª Turma, cujo entendimento é pelo reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda
reclamada. Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada
pela TAM Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente sobre
verbas trabalhistas referentes aos empregados daquela que
laboraram em favor desta.
(…) . Dessa forma, defiro o pedido da reclamada para delimitar a
responsabilidade subsidiária da quarta reclamada pelos créditos
deferidos neste processo ao período entre 01/08//2021 a
31/01/2022. E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2023 - Id.
7b959fa; recurso apresentado em 05/06/2023 ID.97484a7).
Regular a representação processual (Ids.c8e0dd5 e bb18b0f).
Preparo regular (Ids. e4307c1 e f7e8def).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
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recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):):
Consta nos autos ficha de registro de empregados comprovando
que a reclamante desempenhava seus préstimos como
ATENDENTE JR e tem a referência de ser no CALLCENTER
RAPPI RAPPI CHAT e CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK
OFFICE (Id 6c479e0).
Portanto, deve a recorrente responder subsidiariamente pela
condenação imposta à primeira reclamada, nos termos definidos na
sentença de primeiro grau.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2023 - Id.
7b959fa; recurso apresentado em 05/06/2023 ID.fa71472).
Regular a representação processual (Ids.- 08a174d e 08a174d).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.c76694f, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):
Da responsabilidade subsidiária
Pede a reforma da sentença em relação à responsabilidade
subsidiária da segunda e terceira reclamadas pelos créditos
deferidos à reclamante.
Além de faltar interesse processual da recorrente neste ponto,
registro que o ponto em questão já fora devidamente apreciado
quando da análise do Recurso Ordinário interposto pela empresa
TAM
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela modificação do r. acórdão que deferiu a
multa do art. 477, da CLT.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 65668d3):
Deve ser mantida a condenação na multa do §8º do artigo 477 da
Consolidação das Leis do Trabalho, porque, no próprio recurso
ordinário, a recorrente confessa que não quitou as verbas
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
rescisórias da reclamante em tempo hábil. Para que a multa do §8º
do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho não seja
aplicada, o ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-
empregado de forma integral e no prazo previsto em lei, situação
não configurada no feito em ambos os aspectos. Quanto à COVID-
19, a insurgência patronal é infrutífera nessa esfera, porque o
trabalhador não pode assumir os riscos do empreendimento ou as
dificuldades financeiras do seu empregador.
(…) Ademais, a recorrente prestava atividade não essencial -
telemarketing - ou seja, teve ou suportou reduzidos prejuízos
advindos da pandemia do COVID19. Por fim, o vínculo de emprego
da reclamante perdurou até 09/10 /2022, ou seja, quando os efeitos
da referida pandemia já estavam moderados, sem justificativa para
não pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, até porque, a
reclamada sobreviveu no mercado após a referida data e continua
em atividade.
(…) Mantido o julgado
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro a divergência pretendida.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042. Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado
pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000270-67.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
ADVOGADO BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
AGRAVADO JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCEIRIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c990a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000270-67.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EIRELI - EPP
RECORRIDO: JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional - REINAD LUIZ MOURA DE FARIAS,
inscrito na OAB/PE - 38.393.
O advogado mencionado já se encontra devidamente cadastrado no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, mas não de
forma exclusiva.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nos presentes autos (ID. 47d062c).
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 - ID.
0919411; recurso apresentado em 01.06.2023 - ID. c2a4dd1).
Regular a representação processual (ID. 47d062c).
Preparo satisfeito (ID. 4234b9a, ID. 57a4e2f, ID. e8ab5f9 e ID.
0870963).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 852-B, inciso II, § 1º, da Norma Consolidada e
371 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam declarados a nulidade da notificação e dos atos processuais
subsequentes, bem como dos efeitos da revelia.
Reivindica, ainda, que sejam determinadas a designação de nova
audiência inicial com a realização de notificação, possibilitando-lhe,
assim, a apresentação da defesa e a produção de provas nos autos.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
De acordo com os fundamentos citados, o Juízo de primeiro grau
concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, que a
agravante foi regularmente citada, presumindo que a empresa
continuou funcionando no antigo endereço, mesmo após a alteração
averbada da Junta Comercial do Estado, entendimento do qual
compartilho, após análise dos elementos probatórios constantes dos
autos.
(...)
Assim, considerando os princípios e normas citados, há presunção
relativa quanto ao recebimento da notificação, admitida prova em
contrário, sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras
de distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts.
818, da CLT c/c 373, do CPC).
Nos termos da Súmula nº 16 do TST, recaiu sobre a parte
agravante o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação em
questão, não tendo esta se desincumbido a contento.
Frise-se que os avisos de recebimento das notificações enviadas e
entregues à reclamada foram devidamente acostados aos IDs.
a64f159, edb6c20 dos autos, conforme destacado pelo agravado
em suas contrarrazões.
Dessa forma, uma vez que o endereço indicado na petição inicial é
o mesmo que consta do TRCT acostado ao ID. c6883bf, com a
identificação exata do endereço da agravante, considerando o
conjunto probatório constante dos autos, tem-se que esta foi
regularmente citada.
(…)
Diante de tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto o juízo
sentenciante quando decidiu pela citação válida da reclamada,
impondo-se, em consequência, o não provimento das alegações
recursais.
(…)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através da Súmula nº 16, no tocante ao tema em
comento.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Dessa forma, observa-se que não houve violação ao devido
processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, consubstanciados
nos preceitos constitucionais mencionados pela recorrente, tendo
em vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado.
Por fim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, em
virtude da restrição prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
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presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000535-79.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECORRIDO THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d2c44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000535-79.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SAPORE S.A
RECORRIDO: THAIS CHACON DELGADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2023 – ID. -
20a992d; recurso apresentado em 31/05/2023 ID - d3b90bd).
Regular a representação processual (Id. ID. aca95d8).
Satisfeito o preparo (ID.1d0fa04).
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 447, § 3°, II do CPC
b) violação art. 5º, LV, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve o
não acolhimento da contradita da testemunha obreira.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
(…) A reclamada argui nulidade processual, por cerceamento do
seu direito à ampla defesa, em razão do não acolhimento da
contradita das testemunhas apresentadas pela reclamante. Alega
que as testemunhas tiveram o intuito de beneficiar o interesse
jurídico da reclamante.
De acordo com o que preceitua o § 3º do artigo 447 do CPC, não
podem depor como testemunhas, por suspeição, o inimigo da parte
ou o seu amigo íntimo e o que tiver interesse no litígio. No presente
caso, a primeira testemunha apresentada pela autora disse que
"não é amiga íntima da reclamante e sim colega de profissão; que
não frequenta a casa da reclamante; (...) que não tem interesse em
ajudar a reclamante" (fl. 1201). No mesmo sentido declarou a
segunda testemunha, que afirmou não ter amizade íntima e nem
interesse em ajudar a reclamante. Para o acolhimento da contradita,
fundamentado na suspeição por amizade íntima, a falta de isenção
de ânimo deve ficar cabalmente demonstrada. Isso porque a
convivência social entre as pessoas exigem um certo grau de
amizade. A amizade íntima que impede o depoimento na condição
de testemunha é aquela em há um relacionamento contínuo,
estreito, com o compartilhamento dos problemas, das alegrias e das
dores, e onde se conhece e se convive no seio familiar das pessoas
que cultivam esse grau de amizade, situação que não se observa
no caso em apreço.
(…) Acrescente-se que o magistrado condutor da sentença
ressaltou, ao rejeitar a contradita na audiência, que o valor do
depoimento seria atribuído no momento do julgamento. E tal
conduta fica clara quando se vê na sentença que a prova
testemunhal foi aquilatada em cotejo com o contexto probatório
existente nos autos. Diante dessas considerações, não se
encontram razões para acolher a contradita suscitada pela
empresa, razão pela qual se rejeita a sua pretensão.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou, que: “O que se
infere, na espécie, espelha apenas uma relação de colegas de
trabalho, que não tem o condão de macular a necessária isenção de
ânimo para depor”.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JORNADA DE TRABALHO - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade ao artigo 62, da CLT;
b) violação art. 5º, LV, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
procedência da r. sentença, no tocante a descaracterização do
cargo de confiança da recorrida e consequente condenação ao
pagamento de horas extras.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
(…) Na peça de defesa, a reclamada refuta a pretensão da
reclamante, aduzindo que ela ocupava cargo de confiança na
empresa (gerente de unidade), recebendo gratificação superior ao
valor do seu salário-base, pelo que se inseria na exceção do item II
do art. 62 da CLT, não ficando sujeita ao controle de jornada. Na
sentença, o magistrado afastou a subsunção da reclamante ao art.
62, II, da CLT, julgando procedente o pedido de horas extras, em
relação ao período de agosto de 2017 a janeiro de 2019 (fl. 1298).
O enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, por se
tratar de norma que restringe o direito do trabalhador de receber
pelo trabalho extraordinário eventualmente prestado, deve ser
limitado, somente se aplicando aos casos em que há o efetivo
exercício de encargos de gestão, com amplos poderes de mando,
aptos a tornar o empregado um representante do empregador, ou
mesmo um substituto seu. O exercício de cargo de confiança na
forma prevista em tal artigo não está ligado a funções técnicas, mas
a funções de alta hierarquia administrativa. Os encargos de gestão
são amplos. Estão materializados no poder diretivo, mormente na
admissão e demissão de empregados, no poder disciplinar e no
gerenciamento da unidade de trabalho, atuando o empregado como
o próprio empregador, como verdadeiro representante da empresa
nesse setor, de modo a influenciar os destinos da unidade
econômica de produção. É possível, ainda, a configuração do cargo
de gestão pela detenção de apenas um feixe substancial desses
poderes, os quais, por outro lado, podem ser, por vezes, exercidos
dentro de fração da empresa, em um determinado setor.
(…) Tratando-se, pois, de fato impeditivo do direito da reclamante à
observância das regras relativas à duração do trabalho, incumbia à
reclamada demonstrar o exercício do cargo de gestão previsto no
art. 62, II, da CLT, nos termos do art. 818, II, da CLT. E de tal
encargo a reclamada não se desvencilhou.
(...) Examinando-se as declarações acima, não se vislumbram
informações que evidenciem que a reclamante, de fato, possuía
amplos poderes dentro da empresa, a ponto de se enquadrar na
exceção prevista no artigo 62, II da CLT, ou mesmo aquela fidúcia
especial que o diferenciasse dos demais empregados. Conforme
bem observou o Juízo de origem, a reclamante não possuía, de
fato, poderes de gestão, mas, sim, um exacerbado leque de tarefas,
sempre à disposição da reclamada quando fosse necessário, como
a liberação de alimentos da despensa, uma substituição de
urgência, entre outras.
(…) Infere-se dai não ter a reclamada se desvencilhado do ônus de
provar o enquadramento da reclamante no disposto no artigo 62, II,
da CLT. Diante disso, cabia-lhe apresentar os controles de
frequência da autora, o que não fez, circunstância que desrespeita o
art. 74, § 2º, da CLT, e atrai a incidência da Súmula 338 do C. TST.
Por não ter trazido aos autos controles de horário, a reclamada
atraiu para si o ônus probatório, conforme entendimento
consubstanciado na súmula 338, I do C.TST.
(…) Assim, considerando-se os elementos probatórios aduzidos aos
autos e não havendo prova cabal capaz de derrubar a jornada
fixada pelo juízo na sentença, mantém-se a sentença, nesse
aspecto.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) afronta ao art. 461, da CLT
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação da Recorrente ao reconhecimento da equiparação
salarial.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
A equiparação salarial está disciplinada no art. 461 da CLT e exige
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a presença dos seguintes requisitos: identidade de funções,
trabalho de igual valor, com mesma produtividade e mesma
perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço
não seja superior a dois anos, com o labor prestado ao mesmo
empregador e na mesma localidade. Assim, incumbe ao empregado
o ônus de comprovar o exercício da mesma função desempenhada
pelo paradigma e a reclamada tem o encargo de demonstrar o fato
impeditivo do direito à equiparação salarial, nos termos da Súmula
nº 6, VIII, do TST. E de tal encargo a reclamante se desvencilhou
satisfatoriamente, quando demonstrou que todas as empregadas
paradigmas exerciam a função de gerente de unidade e recebiam
salários diferentes do dela (fls. 351 e ss.). Nesse quadro,
demonstrada a identidade de funções, incumbia à reclamada
comprovar a maior produtividade e perfeição técnica dos
paradigmas, por se tratar de fato impeditivo do direito obreiro à
equiparação salarial, nos termos do art. 818, II, da CLT. A
reclamada, por sua vez, trouxe apenas as fichas financeiras das
empregadas paradigmas mas não colacionou as fichas de registro
das referidas empregadas a fim de demonstrar a diferença de
tempo de serviço. Afora isso, há afirmação da preposta na
audiência de instrução que "tem diferença de salário entre gerentes
das unidades de uma mesma cidade, pois o salário varia de acordo
com o volume de trabalho na unidade, o tamanho da unidade, a
quantidade de refeições e da demanda de contrato; (...) que a
unidade da empresa que serve menos almoços são os Carreifours;
que a reclamante trabalhou no Carreifour; (...) que a unidade que
serve mais refeições é a Klabim; que a Norfil não se assemelha à
Klabim em número de refeições" (fl. 1206). Embora a preposta
confesse que, de fato, havia diferenças salariais com base no
volume de trabalho da unidade, não provou com relatórios
estatísticos tais diferenças. Ademais, não há nos autos documentos
que demonstrem uma melhor qualificação dos paradigmas, em
termos de teoria/conhecimento, o que leva à presunção de que não
havia maior experiência/perfeição técnica (prática) nas atividades
habitualmente realizadas pelos empregados.
(…) Embora a empresa alegue que "Reclamante e paradigmas não
realizavam seus préstimos em mesmo estabelecimento, eis que,
conforme CTPS em anexo.", não fez prova de suas alegações.
Portanto, comprovada a identidade de funções e não havendo prova
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, é devido
o pagamento das diferenças salariais em razão da equiparação
salarial da autora com os paradigmas indicados. Nada a reformar.
Na decisão recorrida, esta turma deixou assente que: “...se a
empresa presta serviços para diversos tomadores, como é o caso
de empresa de terceirização, mas tanto o empregado paradigma
como o paragonado estão vinculados a mesma filial do empregador
principal, resta satisfeito o requisito ora tratado”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a afronta mencionada.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PERÍODO DE TREINAMENTO
Alegações:
a) afronta ao art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do período de
treinamento ao argumento de que não restaram presentes todos os
requisitos expressos no art. 3°, da CLT.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
A reclamada se insurge contra a sentença que reconheceu a
existência do vínculo empregatício em período anterior à
formalização do contrato individual de trabalho e a condenou ao
pagamento das parcelas relativas ao referido interregno e,
consequentemente, à retificação da data de admissão registrada em
CTPS. Defende, em suma, que as conversas de 'whatsapp'
colacionadas aos autos apenas comprovam que a reclamante
conheceu a unidade de trabalho antes da formalização do contrato.
Analisa-se. A verificação da aptidão e o treinamento para exercício
das funções devem ser realizados durante o período de experiência,
porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar
o preenchimento, ou não, do perfil e requisitos para o cargo, ou se o
trabalhador atende ou não às necessidades para a execução das
tarefas. À luz do art. 443, § 2º c/c art. 445, parágrafo único, ambos
da CLT, o lapso de treinamento precedente à efetiva contratação,
no qual o trabalhador permanece à disposição da empresa e é
avaliado em sua aptidão para a função pretendida, se afigura como
contrato de experiência e integra todo o tempo da relação
empregatícia havida entre as partes. (…) Na conversa travada entre
a autora e a sua então supervisora Flávia no dia 15/7/2017, verifica-
se que a referida empregada da empresa convida a reclamante
para participar de um evento na cidade do Recife/PE, nos seguintes
termos: "Teremos uma reunião terça de resultado em Recife se
quiser ir, posso ver se dá certo" (fl. 8).
(...) Nesse quadro, constatada a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação de emprego em momento anterior à
formalização do contrato individual de trabalho, escorreita a decisão
de origem ao reconhecer o vínculo de emprego a partir de então,
determinar a retificação do registro consignado na CTPS e
condenar a reclamada ao pagamento das parcelas contratuais e
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rescisórias daí decorrentes. Nada a reformar, no particular.
Pois bem.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS FÉRIAS
a) afronta ao art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC
Insurge-se a recorrente contra o o acórdão proferido, ao argumento
de que desincumbiu-se de seu ônus probatório de comprovar a
concessão e pagamento das devidas férias à reclamante durante o
pacto laboral.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
Insurge-se a recorrente contra a sentença que a condenou ao
pagamento de férias em dobro nos dias em que a reclamante,
mesmo gozando das férias regulares, foi acionada pela empresa.
Na inicial, a reclamante disse que era convocada pela empresa para
prestar serviços, mesmo quando estava no gozo de suas férias, a
exemplo da ocasião que teve que comparecer ao serviço nos dias
10 a 12 de maio de 2021 na cidade de Caaporã (fl. 14) e juntou aos
autos comprovante dos gastos de combustível para esse
deslocamento, cujo reembolso não foi realizado pela empresa, pois
o sistema "não permitiu que fosse feito o ressarcimento, em razão
da autora estar de férias formalmente" (fl. 15).
(...) De fato, há prova de que a reclamante, em período de férias, foi
escalada para trabalhar nas datas descritas na sentença de origem,
conforme se constata a partir de conversas de texto inseridas nos
autos. A própria supervisora da reclamante confessou que "não
acontecia de a reclamante ter que trabalhar em férias, muito embora
às vezes fosse necessário que a empresa fizesse algum tipo de
questionamento à empregada, a exemplo de coisas referentes à
unidade (questão de fechamento, por exemplo)" (fl. 1206;
destaquei)
Como se sabe, as férias têm por objetivo a recuperação física e
mental do empregado, tratando-se, pois, de direito indisponível, pelo
que a lei fixou o pagamento em dobro nos casos de concessão
irregular.
(…) Assim, o trabalho durante o período destinado às férias
equivale à não concessão das férias, dando ensejo ao pagamento
em dobro, razão pela qual mantém-se a sentença no tocante a esse
aspecto.
A Turma julgadora entendeu, ainda, que “Permanecendo a autora à
disposição da empresa e não usufruindo regularmente do período
anual de descanso, é devido o pagamento em dobro da
remuneração das férias, nos termos do artigo art. 137, § 1º, da
CLT”.
Pois bem.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DA PLR
Alegações:
a) violação ao art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que caberia a obreira a prova do fato constitutivo do seu direito,
nos termos do artigo 818 da CLT e 373, inciso I do NCPC, pois,
conforme documentos em anexo, sempre que preenchidos os
requisitos da unidade, a recorrida recebeu corretamente os valores
de PLR devidos.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
A recorrente alega que todos os valores devidos a título de PLR
foram "devidamente adimplidos". Explica que "o pagamento do PLR
decorria do cumprimento de diversos requisitos constantes em
política interna da reclamada para seu pagamento." Quanto ao
recebimento do PLR pela autora, informou que "a Recorrida atuou
temporariamente no CR 3316, no primeiro trimestre de 2021, pago
no 2º semestre." (fl. 1375). Na exordial, a reclamante alegou que
"embora conste em seus contracheques o recebimento de
Participação nos Lucros, distribuídos semestralmente, a reclamante
não percebeu nenhum valor nos anos de 2017 a 2021, com
exceção do valor adiante apontado" (fl. 29), referente à parcela do
segundo semestre do ano de 2021. Na defesa, a empresa afirmou
que a autora só teve direito ao PLR referente ao segundo semestre
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
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de 2021, pois "a Reclamante somente ela atuou temporariamente
no CR 3316, no primeiro trimestre de 2021, pago no 2º semestre."
(fl. 318).
(…) Na sentença, o juiz de origem bem observou que "a ré não
indica quais seriam os requisitos para pagamento da PLR
constantes de sua política interna. Tampouco junta ao processo sua
política interna. Em segundo lugar, não indica quais seriam os
requisitos de cada unidade de atuação da reclamante." (fl. 1305).
Portanto, considerando que a recorrente não se desincumbiu de seu
ônus probatório, mantém-se inalterada a decisão recorrida no
tocante ao tema em análise.
Entendeu a Turma, ainda, que “...a reclamada, ao admitir que não
efetuou o pagamento da PLR à reclamante, apontando fato
impeditivo do direito, qual seja, ausência de alcance de metas
traçadas, atraiu para si o ônus probatório quanto ao fato, tal como
registrado pelo magistrado sentenciante”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em
relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 102,
I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000535-79.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECORRIDO THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d2c44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000535-79.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SAPORE S.A
RECORRIDO: THAIS CHACON DELGADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2023 – ID. -
20a992d; recurso apresentado em 31/05/2023 ID - d3b90bd).
Regular a representação processual (Id. ID. aca95d8).
Satisfeito o preparo (ID.1d0fa04).
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 447, § 3°, II do CPC
b) violação art. 5º, LV, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve o
não acolhimento da contradita da testemunha obreira.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
(…) A reclamada argui nulidade processual, por cerceamento do
seu direito à ampla defesa, em razão do não acolhimento da
contradita das testemunhas apresentadas pela reclamante. Alega
que as testemunhas tiveram o intuito de beneficiar o interesse
jurídico da reclamante.
De acordo com o que preceitua o § 3º do artigo 447 do CPC, não
podem depor como testemunhas, por suspeição, o inimigo da parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
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ou o seu amigo íntimo e o que tiver interesse no litígio. No presente
caso, a primeira testemunha apresentada pela autora disse que
"não é amiga íntima da reclamante e sim colega de profissão; que
não frequenta a casa da reclamante; (...) que não tem interesse em
ajudar a reclamante" (fl. 1201). No mesmo sentido declarou a
segunda testemunha, que afirmou não ter amizade íntima e nem
interesse em ajudar a reclamante. Para o acolhimento da contradita,
fundamentado na suspeição por amizade íntima, a falta de isenção
de ânimo deve ficar cabalmente demonstrada. Isso porque a
convivência social entre as pessoas exigem um certo grau de
amizade. A amizade íntima que impede o depoimento na condição
de testemunha é aquela em há um relacionamento contínuo,
estreito, com o compartilhamento dos problemas, das alegrias e das
dores, e onde se conhece e se convive no seio familiar das pessoas
que cultivam esse grau de amizade, situação que não se observa
no caso em apreço.
(…) Acrescente-se que o magistrado condutor da sentença
ressaltou, ao rejeitar a contradita na audiência, que o valor do
depoimento seria atribuído no momento do julgamento. E tal
conduta fica clara quando se vê na sentença que a prova
testemunhal foi aquilatada em cotejo com o contexto probatório
existente nos autos. Diante dessas considerações, não se
encontram razões para acolher a contradita suscitada pela
empresa, razão pela qual se rejeita a sua pretensão.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou, que: “O que se
infere, na espécie, espelha apenas uma relação de colegas de
trabalho, que não tem o condão de macular a necessária isenção de
ânimo para depor”.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JORNADA DE TRABALHO - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade ao artigo 62, da CLT;
b) violação art. 5º, LV, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
procedência da r. sentença, no tocante a descaracterização do
cargo de confiança da recorrida e consequente condenação ao
pagamento de horas extras.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
(…) Na peça de defesa, a reclamada refuta a pretensão da
reclamante, aduzindo que ela ocupava cargo de confiança na
empresa (gerente de unidade), recebendo gratificação superior ao
valor do seu salário-base, pelo que se inseria na exceção do item II
do art. 62 da CLT, não ficando sujeita ao controle de jornada. Na
sentença, o magistrado afastou a subsunção da reclamante ao art.
62, II, da CLT, julgando procedente o pedido de horas extras, em
relação ao período de agosto de 2017 a janeiro de 2019 (fl. 1298).
O enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, por se
tratar de norma que restringe o direito do trabalhador de receber
pelo trabalho extraordinário eventualmente prestado, deve ser
limitado, somente se aplicando aos casos em que há o efetivo
exercício de encargos de gestão, com amplos poderes de mando,
aptos a tornar o empregado um representante do empregador, ou
mesmo um substituto seu. O exercício de cargo de confiança na
forma prevista em tal artigo não está ligado a funções técnicas, mas
a funções de alta hierarquia administrativa. Os encargos de gestão
são amplos. Estão materializados no poder diretivo, mormente na
admissão e demissão de empregados, no poder disciplinar e no
gerenciamento da unidade de trabalho, atuando o empregado como
o próprio empregador, como verdadeiro representante da empresa
nesse setor, de modo a influenciar os destinos da unidade
econômica de produção. É possível, ainda, a configuração do cargo
de gestão pela detenção de apenas um feixe substancial desses
poderes, os quais, por outro lado, podem ser, por vezes, exercidos
dentro de fração da empresa, em um determinado setor.
(…) Tratando-se, pois, de fato impeditivo do direito da reclamante à
observância das regras relativas à duração do trabalho, incumbia à
reclamada demonstrar o exercício do cargo de gestão previsto no
art. 62, II, da CLT, nos termos do art. 818, II, da CLT. E de tal
encargo a reclamada não se desvencilhou.
(...) Examinando-se as declarações acima, não se vislumbram
informações que evidenciem que a reclamante, de fato, possuía
amplos poderes dentro da empresa, a ponto de se enquadrar na
exceção prevista no artigo 62, II da CLT, ou mesmo aquela fidúcia
especial que o diferenciasse dos demais empregados. Conforme
bem observou o Juízo de origem, a reclamante não possuía, de
fato, poderes de gestão, mas, sim, um exacerbado leque de tarefas,
sempre à disposição da reclamada quando fosse necessário, como
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
a liberação de alimentos da despensa, uma substituição de
urgência, entre outras.
(…) Infere-se dai não ter a reclamada se desvencilhado do ônus de
provar o enquadramento da reclamante no disposto no artigo 62, II,
da CLT. Diante disso, cabia-lhe apresentar os controles de
frequência da autora, o que não fez, circunstância que desrespeita o
art. 74, § 2º, da CLT, e atrai a incidência da Súmula 338 do C. TST.
Por não ter trazido aos autos controles de horário, a reclamada
atraiu para si o ônus probatório, conforme entendimento
consubstanciado na súmula 338, I do C.TST.
(…) Assim, considerando-se os elementos probatórios aduzidos aos
autos e não havendo prova cabal capaz de derrubar a jornada
fixada pelo juízo na sentença, mantém-se a sentença, nesse
aspecto.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) afronta ao art. 461, da CLT
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação da Recorrente ao reconhecimento da equiparação
salarial.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
A equiparação salarial está disciplinada no art. 461 da CLT e exige
a presença dos seguintes requisitos: identidade de funções,
trabalho de igual valor, com mesma produtividade e mesma
perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço
não seja superior a dois anos, com o labor prestado ao mesmo
empregador e na mesma localidade. Assim, incumbe ao empregado
o ônus de comprovar o exercício da mesma função desempenhada
pelo paradigma e a reclamada tem o encargo de demonstrar o fato
impeditivo do direito à equiparação salarial, nos termos da Súmula
nº 6, VIII, do TST. E de tal encargo a reclamante se desvencilhou
satisfatoriamente, quando demonstrou que todas as empregadas
paradigmas exerciam a função de gerente de unidade e recebiam
salários diferentes do dela (fls. 351 e ss.). Nesse quadro,
demonstrada a identidade de funções, incumbia à reclamada
comprovar a maior produtividade e perfeição técnica dos
paradigmas, por se tratar de fato impeditivo do direito obreiro à
equiparação salarial, nos termos do art. 818, II, da CLT. A
reclamada, por sua vez, trouxe apenas as fichas financeiras das
empregadas paradigmas mas não colacionou as fichas de registro
das referidas empregadas a fim de demonstrar a diferença de
tempo de serviço. Afora isso, há afirmação da preposta na
audiência de instrução que "tem diferença de salário entre gerentes
das unidades de uma mesma cidade, pois o salário varia de acordo
com o volume de trabalho na unidade, o tamanho da unidade, a
quantidade de refeições e da demanda de contrato; (...) que a
unidade da empresa que serve menos almoços são os Carreifours;
que a reclamante trabalhou no Carreifour; (...) que a unidade que
serve mais refeições é a Klabim; que a Norfil não se assemelha à
Klabim em número de refeições" (fl. 1206). Embora a preposta
confesse que, de fato, havia diferenças salariais com base no
volume de trabalho da unidade, não provou com relatórios
estatísticos tais diferenças. Ademais, não há nos autos documentos
que demonstrem uma melhor qualificação dos paradigmas, em
termos de teoria/conhecimento, o que leva à presunção de que não
havia maior experiência/perfeição técnica (prática) nas atividades
habitualmente realizadas pelos empregados.
(…) Embora a empresa alegue que "Reclamante e paradigmas não
realizavam seus préstimos em mesmo estabelecimento, eis que,
conforme CTPS em anexo.", não fez prova de suas alegações.
Portanto, comprovada a identidade de funções e não havendo prova
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, é devido
o pagamento das diferenças salariais em razão da equiparação
salarial da autora com os paradigmas indicados. Nada a reformar.
Na decisão recorrida, esta turma deixou assente que: “...se a
empresa presta serviços para diversos tomadores, como é o caso
de empresa de terceirização, mas tanto o empregado paradigma
como o paragonado estão vinculados a mesma filial do empregador
principal, resta satisfeito o requisito ora tratado”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a afronta mencionada.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PERÍODO DE TREINAMENTO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Alegações:
a) afronta ao art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do período de
treinamento ao argumento de que não restaram presentes todos os
requisitos expressos no art. 3°, da CLT.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
A reclamada se insurge contra a sentença que reconheceu a
existência do vínculo empregatício em período anterior à
formalização do contrato individual de trabalho e a condenou ao
pagamento das parcelas relativas ao referido interregno e,
consequentemente, à retificação da data de admissão registrada em
CTPS. Defende, em suma, que as conversas de 'whatsapp'
colacionadas aos autos apenas comprovam que a reclamante
conheceu a unidade de trabalho antes da formalização do contrato.
Analisa-se. A verificação da aptidão e o treinamento para exercício
das funções devem ser realizados durante o período de experiência,
porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar
o preenchimento, ou não, do perfil e requisitos para o cargo, ou se o
trabalhador atende ou não às necessidades para a execução das
tarefas. À luz do art. 443, § 2º c/c art. 445, parágrafo único, ambos
da CLT, o lapso de treinamento precedente à efetiva contratação,
no qual o trabalhador permanece à disposição da empresa e é
avaliado em sua aptidão para a função pretendida, se afigura como
contrato de experiência e integra todo o tempo da relação
empregatícia havida entre as partes. (…) Na conversa travada entre
a autora e a sua então supervisora Flávia no dia 15/7/2017, verifica-
se que a referida empregada da empresa convida a reclamante
para participar de um evento na cidade do Recife/PE, nos seguintes
termos: "Teremos uma reunião terça de resultado em Recife se
quiser ir, posso ver se dá certo" (fl. 8).
(...) Nesse quadro, constatada a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação de emprego em momento anterior à
formalização do contrato individual de trabalho, escorreita a decisão
de origem ao reconhecer o vínculo de emprego a partir de então,
determinar a retificação do registro consignado na CTPS e
condenar a reclamada ao pagamento das parcelas contratuais e
rescisórias daí decorrentes. Nada a reformar, no particular.
Pois bem.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS FÉRIAS
a) afronta ao art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC
Insurge-se a recorrente contra o o acórdão proferido, ao argumento
de que desincumbiu-se de seu ônus probatório de comprovar a
concessão e pagamento das devidas férias à reclamante durante o
pacto laboral.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
Insurge-se a recorrente contra a sentença que a condenou ao
pagamento de férias em dobro nos dias em que a reclamante,
mesmo gozando das férias regulares, foi acionada pela empresa.
Na inicial, a reclamante disse que era convocada pela empresa para
prestar serviços, mesmo quando estava no gozo de suas férias, a
exemplo da ocasião que teve que comparecer ao serviço nos dias
10 a 12 de maio de 2021 na cidade de Caaporã (fl. 14) e juntou aos
autos comprovante dos gastos de combustível para esse
deslocamento, cujo reembolso não foi realizado pela empresa, pois
o sistema "não permitiu que fosse feito o ressarcimento, em razão
da autora estar de férias formalmente" (fl. 15).
(...) De fato, há prova de que a reclamante, em período de férias, foi
escalada para trabalhar nas datas descritas na sentença de origem,
conforme se constata a partir de conversas de texto inseridas nos
autos. A própria supervisora da reclamante confessou que "não
acontecia de a reclamante ter que trabalhar em férias, muito embora
às vezes fosse necessário que a empresa fizesse algum tipo de
questionamento à empregada, a exemplo de coisas referentes à
unidade (questão de fechamento, por exemplo)" (fl. 1206;
destaquei)
Como se sabe, as férias têm por objetivo a recuperação física e
mental do empregado, tratando-se, pois, de direito indisponível, pelo
que a lei fixou o pagamento em dobro nos casos de concessão
irregular.
(…) Assim, o trabalho durante o período destinado às férias
equivale à não concessão das férias, dando ensejo ao pagamento
em dobro, razão pela qual mantém-se a sentença no tocante a esse
aspecto.
A Turma julgadora entendeu, ainda, que “Permanecendo a autora à
disposição da empresa e não usufruindo regularmente do período
anual de descanso, é devido o pagamento em dobro da
remuneração das férias, nos termos do artigo art. 137, § 1º, da
CLT”.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Pois bem.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DA PLR
Alegações:
a) violação ao art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que caberia a obreira a prova do fato constitutivo do seu direito,
nos termos do artigo 818 da CLT e 373, inciso I do NCPC, pois,
conforme documentos em anexo, sempre que preenchidos os
requisitos da unidade, a recorrida recebeu corretamente os valores
de PLR devidos.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
504c5d3):
A recorrente alega que todos os valores devidos a título de PLR
foram "devidamente adimplidos". Explica que "o pagamento do PLR
decorria do cumprimento de diversos requisitos constantes em
política interna da reclamada para seu pagamento." Quanto ao
recebimento do PLR pela autora, informou que "a Recorrida atuou
temporariamente no CR 3316, no primeiro trimestre de 2021, pago
no 2º semestre." (fl. 1375). Na exordial, a reclamante alegou que
"embora conste em seus contracheques o recebimento de
Participação nos Lucros, distribuídos semestralmente, a reclamante
não percebeu nenhum valor nos anos de 2017 a 2021, com
exceção do valor adiante apontado" (fl. 29), referente à parcela do
segundo semestre do ano de 2021. Na defesa, a empresa afirmou
que a autora só teve direito ao PLR referente ao segundo semestre
de 2021, pois "a Reclamante somente ela atuou temporariamente
no CR 3316, no primeiro trimestre de 2021, pago no 2º semestre."
(fl. 318).
(…) Na sentença, o juiz de origem bem observou que "a ré não
indica quais seriam os requisitos para pagamento da PLR
constantes de sua política interna. Tampouco junta ao processo sua
política interna. Em segundo lugar, não indica quais seriam os
requisitos de cada unidade de atuação da reclamante." (fl. 1305).
Portanto, considerando que a recorrente não se desincumbiu de seu
ônus probatório, mantém-se inalterada a decisão recorrida no
tocante ao tema em análise.
Entendeu a Turma, ainda, que “...a reclamada, ao admitir que não
efetuou o pagamento da PLR à reclamante, apontando fato
impeditivo do direito, qual seja, ausência de alcance de metas
traçadas, atraiu para si o ônus probatório quanto ao fato, tal como
registrado pelo magistrado sentenciante”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em
relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 102,
I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000156-55.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000156-55.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-17.2020.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
AGRAVADO IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO
CPC. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, por maioria, no
julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.
000033-70.2021.5.13.0000, fixou a seguinte tese sobre o tema: "O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". Ressalva de entendimento deste
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Relator. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-17.2020.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
AGRAVADO IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO
CPC. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, por maioria, no
julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.
000033-70.2021.5.13.0000, fixou a seguinte tese sobre o tema: "O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". Ressalva de entendimento deste
Relator. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-17.2020.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
AGRAVADO IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO
CPC. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, por maioria, no
julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.
000033-70.2021.5.13.0000, fixou a seguinte tese sobre o tema: "O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". Ressalva de entendimento deste
Relator. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-93.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIELE RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceio do direito de defesa, arguida pelo recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
mantendo a decisão de primeiro grau.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-93.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIELE RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceio do direito de defesa, arguida pelo recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
mantendo a decisão de primeiro grau.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-94.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO WEDJA CRISTIANE MELO DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-94.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO WEDJA CRISTIANE MELO DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CRISTIANE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-95.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-95.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-72.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULOS.
ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL.Impõe-se o provimento parcial do
recurso para sanar erro material existente na planilha de cálculos,
determinando o seu refazimento e adequação aos comandos da
decisão judicial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é possível,
não havendo que se falar em dispensa da condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, devendo-se observar, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, como já determinado pela
sentença monocrática. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a retificação da planilha de cálculos, somente no
tocante aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, nos cálculos
referentes ao adicional de periculosidade, pois, considerando a
evolução salarial da reclamante, conforme contracheque de Id.
17a9d66 - Pág. 7, o salário base deve ser de R$ 1.297,16, em
ambos os meses e não de R$ 1.251.00, como está na planilha.
Custas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-72.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULOS.
ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL.Impõe-se o provimento parcial do
recurso para sanar erro material existente na planilha de cálculos,
determinando o seu refazimento e adequação aos comandos da
decisão judicial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A
condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é possível,
não havendo que se falar em dispensa da condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, devendo-se observar, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, como já determinado pela
sentença monocrática. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a retificação da planilha de cálculos, somente no
tocante aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, nos cálculos
referentes ao adicional de periculosidade, pois, considerando a
evolução salarial da reclamante, conforme contracheque de Id.
17a9d66 - Pág. 7, o salário base deve ser de R$ 1.297,16, em
ambos os meses e não de R$ 1.251.00, como está na planilha.
Custas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-72.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULOS.
ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL.Impõe-se o provimento parcial do
recurso para sanar erro material existente na planilha de cálculos,
determinando o seu refazimento e adequação aos comandos da
decisão judicial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A
condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é possível,
não havendo que se falar em dispensa da condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, devendo-se observar, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, como já determinado pela
sentença monocrática. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a retificação da planilha de cálculos, somente no
tocante aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, nos cálculos
referentes ao adicional de periculosidade, pois, considerando a
evolução salarial da reclamante, conforme contracheque de Id.
17a9d66 - Pág. 7, o salário base deve ser de R$ 1.297,16, em
ambos os meses e não de R$ 1.251.00, como está na planilha.
Custas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-72.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULOS.
ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL.Impõe-se o provimento parcial do
recurso para sanar erro material existente na planilha de cálculos,
determinando o seu refazimento e adequação aos comandos da
decisão judicial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A
condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é possível,
não havendo que se falar em dispensa da condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, devendo-se observar, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, como já determinado pela
sentença monocrática. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a retificação da planilha de cálculos, somente no
tocante aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, nos cálculos
referentes ao adicional de periculosidade, pois, considerando a
evolução salarial da reclamante, conforme contracheque de Id.
17a9d66 - Pág. 7, o salário base deve ser de R$ 1.297,16, em
ambos os meses e não de R$ 1.251.00, como está na planilha.
Custas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000595-33.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000595-33.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000595-33.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-16.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de extinção do processo,
sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, nos
termos do art. 485, IV, do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Resta
PREJUDICADA a análise dos Recursos Ordinários interpostos
pelas reclamadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-16.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de extinção do processo,
sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, nos
termos do art. 485, IV, do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Resta
PREJUDICADA a análise dos Recursos Ordinários interpostos
pelas reclamadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-16.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de extinção do processo,
sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, nos
termos do art. 485, IV, do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Resta
PREJUDICADA a análise dos Recursos Ordinários interpostos
pelas reclamadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE MEDEIROS FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPHA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO QUALITY SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IVANILDO ALVES SIMAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE MEDEIROS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE MEDEIROS FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPHA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO QUALITY SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IVANILDO ALVES SIMAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE MEDEIROS FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPHA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO QUALITY SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IVANILDO ALVES SIMAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE MEDEIROS FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPHA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO QUALITY SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IVANILDO ALVES SIMAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITY SERVICO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000466-10.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE MEDEIROS FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPHA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO QUALITY SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IVANILDO ALVES SIMAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE MEDEIROS FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPHA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO QUALITY SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO PRIME EM NEGOCIOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IVANILDO ALVES SIMAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA ECONOMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-15.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por preclusão, arguida pela
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para limitar a condenação
subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir de 01/01/2021.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para determinar a retificação da planilha de cálculos,
desta feita apurando a multa de 40% sobre o FGTS depositado ao
longo de todo o período contratual.Observe a SEGEJUD, para todas
notificações dirigidas à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. sejam feitas em nome do advogado SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP n. 255.832.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Recurso Ordinário do reclamante, por preclusão, arguida pela
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para limitar a condenação
subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir de 01/01/2021.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para determinar a retificação da planilha de cálculos,
desta feita apurando a multa de 40% sobre o FGTS depositado ao
longo de todo o período contratual.Observe a SEGEJUD, para todas
notificações dirigidas à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. sejam feitas em nome do advogado SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP n. 255.832.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por preclusão, arguida pela
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para limitar a condenação
subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir de 01/01/2021.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para determinar a retificação da planilha de cálculos,
desta feita apurando a multa de 40% sobre o FGTS depositado ao
longo de todo o período contratual.Observe a SEGEJUD, para todas
notificações dirigidas à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. sejam feitas em nome do advogado SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP n. 255.832.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-80.2021.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO JUDITH TOMAZ DA SILVA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ERRO
MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RESGUARDO DA
COISA JULGADA. Ocorre erro material passível de correção
quando o cálculo de liquidação não atender aos ditames estritos da
coisa julgada, vício que, à luz do art. 494, I, do CPC, é passível de
correção a qualquer tempo. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-69.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD para que todas as comunicações de atos
processuais sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado
DR. Acrísio Netônio de Oliveira Soares, OAB/PB 16.853.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-69.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD para que todas as comunicações de atos
processuais sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado
DR. Acrísio Netônio de Oliveira Soares, OAB/PB 16.853.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário da atividade
laborativa desenvolvida pelo empregado terceirizado, o tomador
responde pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos
inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho. É
que a ele cabe zelar pela contratação de empresa idônea e
cumpridora de suas obrigações, justificando-se, in casu, a
responsabilização subsidiária do tomador já que restou evidente
que a terceirização não foi acompanhada das cautelas necessárias.
Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário da atividade
laborativa desenvolvida pelo empregado terceirizado, o tomador
responde pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos
inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho. É
que a ele cabe zelar pela contratação de empresa idônea e
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
cumpridora de suas obrigações, justificando-se, in casu, a
responsabilização subsidiária do tomador já que restou evidente
que a terceirização não foi acompanhada das cautelas necessárias.
Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário da atividade
laborativa desenvolvida pelo empregado terceirizado, o tomador
responde pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos
inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho. É
que a ele cabe zelar pela contratação de empresa idônea e
cumpridora de suas obrigações, justificando-se, in casu, a
responsabilização subsidiária do tomador já que restou evidente
que a terceirização não foi acompanhada das cautelas necessárias.
Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-66.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-66.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIANE GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, Tam Linhas Aéreas, devendo esta, responder
de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos
reconhecidos na sentença de 1º grau. Observe a SEGEJUD para
que todas as intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem
como as notificações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
realizadas em nome do advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, Tam Linhas Aéreas, devendo esta, responder
de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos
reconhecidos na sentença de 1º grau. Observe a SEGEJUD para
que todas as intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem
como as notificações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
realizadas em nome do advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, Tam Linhas Aéreas, devendo esta, responder
de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos
reconhecidos na sentença de 1º grau. Observe a SEGEJUD para
que todas as intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem
como as notificações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
realizadas em nome do advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000705-17.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para afastar da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empregadora, mantendo,
contudo, as parcelas componentes da cota do empregado. Custas,
conforme cálculos anexos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-17.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para afastar da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empregadora, mantendo,
contudo, as parcelas componentes da cota do empregado. Custas,
conforme cálculos anexos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRENTE GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO MICHELE SOARES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. COMISSÕES.
APTIDÃO PARA A PROVA. OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA. A
regularidade do pagamento de comissões deve ser provado pela
parte demandada, tendo em vista o princípio da aptidão para a
prova. Dessa forma, não comprovando, a demandada, o regular e
completo pagamento das comissões pleiteadas, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento de diferenças de comissões.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROVA
DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO
PLEITO Havendo prova dividida entre aS testemunhaS do autor e
da reclamada, impõe-se decidir em desfavor daquele que detinha o
ônus probatório, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do
CPC/15.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário condenar a
parte reclamante em honorários advocatícios em favor da parte
reclamada, arbitrado no percentual de 10% incidente sobre o valor
das parcelas indeferida, porém, a referida cobrança deve ficar
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Walber Pinheiro de Sousa Lima,
advogado da recorrente/reclamante.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRENTE GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. COMISSÕES.
APTIDÃO PARA A PROVA. OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA. A
regularidade do pagamento de comissões deve ser provado pela
parte demandada, tendo em vista o princípio da aptidão para a
prova. Dessa forma, não comprovando, a demandada, o regular e
completo pagamento das comissões pleiteadas, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento de diferenças de comissões.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO
PLEITO Havendo prova dividida entre aS testemunhaS do autor e
da reclamada, impõe-se decidir em desfavor daquele que detinha o
ônus probatório, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do
CPC/15.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário condenar a
parte reclamante em honorários advocatícios em favor da parte
reclamada, arbitrado no percentual de 10% incidente sobre o valor
das parcelas indeferida, porém, a referida cobrança deve ficar
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Walber Pinheiro de Sousa Lima,
advogado da recorrente/reclamante.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRENTE GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. COMISSÕES.
APTIDÃO PARA A PROVA. OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA. A
regularidade do pagamento de comissões deve ser provado pela
parte demandada, tendo em vista o princípio da aptidão para a
prova. Dessa forma, não comprovando, a demandada, o regular e
completo pagamento das comissões pleiteadas, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento de diferenças de comissões.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROVA
DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO
PLEITO Havendo prova dividida entre aS testemunhaS do autor e
da reclamada, impõe-se decidir em desfavor daquele que detinha o
ônus probatório, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do
CPC/15.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário condenar a
parte reclamante em honorários advocatícios em favor da parte
reclamada, arbitrado no percentual de 10% incidente sobre o valor
das parcelas indeferida, porém, a referida cobrança deve ficar
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Walber Pinheiro de Sousa Lima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
advogado da recorrente/reclamante.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-95.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPREGADO MOTORISTA. VENCIMENTO DA CNH. DEMISSÃO
POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. Não há dúvida de que para o profissional
contratado para desempenhar a função de motorista, a validade da
CNH é requisito fundamental para a manutenção de seu contrato de
trabalho. No entanto, revela-se desproporcional e desarrazoada a
demissão por justa causa aplicada ao autor, pois comprovado nos
autos que o mesmo deu entrada no processo administrativo no
DETRAN para renovação de sua CNH no lapso temporal em que
estava autorizado a utilizar-se ainda da carteira vencida, na forma
disciplinada pelo art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, não
podendo ser atribuído ao empregado a demora do ente público no
fornecimento da nova CNH. Recurso patronal desprovido no
ponto. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TRABALHISTA. ART. 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estabelecida a prescrição
quinquenal, o marco do prazo prescricional é a data do ajuizamento
da ação. Ou seja, incide a prescrição em relação às parcelas
anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º,
inciso XXIX, da Constituição Federal. Recurso provido neste
aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. ASSALTOS. Não se olvida que o transporte dos produtos
de uma forma geral seja alvo de quadrilhas especializadas em
assalto/roubo de carga, não sendo incomum notícias de roubos de
caminhões de entrega e das mercadorias transportadas. Entretanto,
a prática de assaltos/roubos não é fato atribuível à empregadora,
que não cometeu qualquer ilícito. Dano moral indevido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional fixar o percentual de
10% sobre o valor da condenação, devendo haver majoração da
condenação neste aspecto. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para declarar a
prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do mérito, os
títulos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
09/06/2017; bem como reconhecer a veracidade da jornada de
trabalho nos cartões de ponto e, por conseguinte, determinar que as
horas extras sejam apuradas com base nos referidos registros,
salvo com relação aos dias em que não existe o horário de entrada
ou saída, devendo em tais oportunidades serem consideradas as
jornadas reconhecidas na sentença monocrática, ou seja: de
segunda a sábado, das 08:00h às 20:00h, com uma hora e meia de
intervalo para o almoço (período de 01.03.2017 a 14.06.2020) e em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
relação ao período posterior ao afastamento do reclamante
(21.10.2020 até a extinção do contrato), a jornada deve ser
estabelecida da seguinte forma: das 05:00h às 19:00h, de segunda
à sábado, com uma hora e meia de intervalo para o almoço. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar a
verba honorária, devida pela reclamada, para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas alteradas, no valor de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-95.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPREGADO MOTORISTA. VENCIMENTO DA CNH. DEMISSÃO
POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. Não há dúvida de que para o profissional
contratado para desempenhar a função de motorista, a validade da
CNH é requisito fundamental para a manutenção de seu contrato de
trabalho. No entanto, revela-se desproporcional e desarrazoada a
demissão por justa causa aplicada ao autor, pois comprovado nos
autos que o mesmo deu entrada no processo administrativo no
DETRAN para renovação de sua CNH no lapso temporal em que
estava autorizado a utilizar-se ainda da carteira vencida, na forma
disciplinada pelo art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, não
podendo ser atribuído ao empregado a demora do ente público no
fornecimento da nova CNH. Recurso patronal desprovido no
ponto. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TRABALHISTA. ART. 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estabelecida a prescrição
quinquenal, o marco do prazo prescricional é a data do ajuizamento
da ação. Ou seja, incide a prescrição em relação às parcelas
anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º,
inciso XXIX, da Constituição Federal. Recurso provido neste
aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. ASSALTOS. Não se olvida que o transporte dos produtos
de uma forma geral seja alvo de quadrilhas especializadas em
assalto/roubo de carga, não sendo incomum notícias de roubos de
caminhões de entrega e das mercadorias transportadas. Entretanto,
a prática de assaltos/roubos não é fato atribuível à empregadora,
que não cometeu qualquer ilícito. Dano moral indevido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional fixar o percentual de
10% sobre o valor da condenação, devendo haver majoração da
condenação neste aspecto. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para declarar a
prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do mérito, os
títulos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
09/06/2017; bem como reconhecer a veracidade da jornada de
trabalho nos cartões de ponto e, por conseguinte, determinar que as
horas extras sejam apuradas com base nos referidos registros,
salvo com relação aos dias em que não existe o horário de entrada
ou saída, devendo em tais oportunidades serem consideradas as
jornadas reconhecidas na sentença monocrática, ou seja: de
segunda a sábado, das 08:00h às 20:00h, com uma hora e meia de
intervalo para o almoço (período de 01.03.2017 a 14.06.2020) e em
relação ao período posterior ao afastamento do reclamante
(21.10.2020 até a extinção do contrato), a jornada deve ser
estabelecida da seguinte forma: das 05:00h às 19:00h, de segunda
à sábado, com uma hora e meia de intervalo para o almoço. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar a
verba honorária, devida pela reclamada, para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas alteradas, no valor de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-65.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILDO CAMELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-65.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILDO CAMELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-93.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESVIO DE
FUNÇÃO. RECONHECIMENTO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA
JULGADA. Tendo em vista a existência de ação anterior, com
trânsito em julgado, em que restou reconhecida a ocorrência de
desvio de função e comprovada que a situação permanece
inalterada, resta impossível nova apreciação sobre a matéria, sob
pena de violação ao instituto da coisa julgada, subsistindo a
necessidade de analisar o deferimento do seu pagamento em
período posterior ao vindicado na ação primígena. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-31.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para acrescer à condenação da
reclamada a parcela de reembolso de despesas, relativas aos
seguintes meses: 06/2020, 03/2021 e 09/2021. no valor mensal de
R$ 80,00. Custas alteradas, conforme planilha.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-31.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para acrescer à condenação da
reclamada a parcela de reembolso de despesas, relativas aos
seguintes meses: 06/2020, 03/2021 e 09/2021. no valor mensal de
R$ 80,00. Custas alteradas, conforme planilha.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-19.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
APOSENTADORIA DO TRABALHADOR. INAPTIDÃO PARA
RETORNAR AO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONDUTA OBSTATIVA PELA EMPRESA. A prova oral e
documental produzidas nos autos evidenciam que o autor não se
encontra apto para retornar ao trabalho, permanecendo com
diagnóstico de enfermidade nos joelhos, de modo a inviabilizar sua
atividade como marinheiro. Ademais, restou demonstrada a
percepção de aposentadoria, hipótese de suspensão do contrato de
trabalho, premissa que afasta a responsabilidade da empresa pelos
salários do reclamante. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-19.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
APOSENTADORIA DO TRABALHADOR. INAPTIDÃO PARA
RETORNAR AO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONDUTA OBSTATIVA PELA EMPRESA. A prova oral e
documental produzidas nos autos evidenciam que o autor não se
encontra apto para retornar ao trabalho, permanecendo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
diagnóstico de enfermidade nos joelhos, de modo a inviabilizar sua
atividade como marinheiro. Ademais, restou demonstrada a
percepção de aposentadoria, hipótese de suspensão do contrato de
trabalho, premissa que afasta a responsabilidade da empresa pelos
salários do reclamante. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-07.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-07.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. O denominado 'processo seletivo' a que foi submetida
a empregada, nada mais é do que um período de experiência do
candidato ao emprego, no qual este é treinado para o desempenho
das atividades de atendimento ao cliente, participando de
simulações de atendimento do call center, bem como dos cursos
ministrados sob as orientações da empregadora, cumprindo carga
horária diária de seis horas, com lista de presença e sujeito à
avaliação, numa autêntica relação de emprego, nos moldes do art.
2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado que a prestação de serviços
durante o período de treinamento apresenta nítida característica de
contrato laboral, o reconhecimento do vínculo pela d. sentença está
correto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
CORREÇÃO. Constatando-se erro na planilha de cálculos de
liquidação, deve ser acolhida a irresignação recursal, para que se
proceda à correção, com ajustes das verbas deferidas, observando-
se as diretrizes traçadas na fundamentação. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar que a contadoria acresça à conta de liquidação os
salários e repercussões referentes ao mês de abril/21, conforme
comando sentencial. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. SERVIÇOS
DE ENTREGAS. REVELIA. EFEITOS. ÔNUS DA PROVA. Uma vez
que a reclamada não compareceu à audiência de instrução, aplica-
se a pena de confissão ficta, eis que expressamente cominada na
ata da audiência anterior, em que as partes estavam presentes,
acompanhadas de seus respectivos advogados. E, diante da
confissão ficta, são considerados verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial, não havendo que se falar em inaplicabilidade da
presunção, em razão da regulamentação da Lei n. 12.009/2009,
uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de o profissional de
entregas que trabalha em motocicleta ser empregado da empresa
que necessita desses serviços. Recurso ordinário da primeira
reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR
PRODUÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ N. 235 DA SBDI-1 DO C. TST.
Tendo o reclamante declarado, em sua exordial, que percebia
remuneração conforme sua produção, é de ser aplicado, ao
pagamento das horas extras, o entendimento consubstanciado na
Orientação Jurisprudencial n. 235, primeira parte, da SBDI-1 do C.
TST, segundo a qual "O empregado que recebe salário por
produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção
apenas do adicional de horas extras". Recurso ordinário do autor
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. SERVIÇOS
DE ENTREGAS. REVELIA. EFEITOS. ÔNUS DA PROVA. Uma vez
que a reclamada não compareceu à audiência de instrução, aplica-
se a pena de confissão ficta, eis que expressamente cominada na
ata da audiência anterior, em que as partes estavam presentes,
acompanhadas de seus respectivos advogados. E, diante da
confissão ficta, são considerados verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial, não havendo que se falar em inaplicabilidade da
presunção, em razão da regulamentação da Lei n. 12.009/2009,
uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de o profissional de
entregas que trabalha em motocicleta ser empregado da empresa
que necessita desses serviços. Recurso ordinário da primeira
reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR
PRODUÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ N. 235 DA SBDI-1 DO C. TST.
Tendo o reclamante declarado, em sua exordial, que percebia
remuneração conforme sua produção, é de ser aplicado, ao
pagamento das horas extras, o entendimento consubstanciado na
Orientação Jurisprudencial n. 235, primeira parte, da SBDI-1 do C.
TST, segundo a qual "O empregado que recebe salário por
produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção
apenas do adicional de horas extras". Recurso ordinário do autor
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. SERVIÇOS
DE ENTREGAS. REVELIA. EFEITOS. ÔNUS DA PROVA. Uma vez
que a reclamada não compareceu à audiência de instrução, aplica-
se a pena de confissão ficta, eis que expressamente cominada na
ata da audiência anterior, em que as partes estavam presentes,
acompanhadas de seus respectivos advogados. E, diante da
confissão ficta, são considerados verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial, não havendo que se falar em inaplicabilidade da
presunção, em razão da regulamentação da Lei n. 12.009/2009,
uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de o profissional de
entregas que trabalha em motocicleta ser empregado da empresa
que necessita desses serviços. Recurso ordinário da primeira
reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR
PRODUÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ N. 235 DA SBDI-1 DO C. TST.
Tendo o reclamante declarado, em sua exordial, que percebia
remuneração conforme sua produção, é de ser aplicado, ao
pagamento das horas extras, o entendimento consubstanciado na
Orientação Jurisprudencial n. 235, primeira parte, da SBDI-1 do C.
TST, segundo a qual "O empregado que recebe salário por
produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção
apenas do adicional de horas extras". Recurso ordinário do autor
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. SERVIÇOS
DE ENTREGAS. REVELIA. EFEITOS. ÔNUS DA PROVA. Uma vez
que a reclamada não compareceu à audiência de instrução, aplica-
se a pena de confissão ficta, eis que expressamente cominada na
ata da audiência anterior, em que as partes estavam presentes,
acompanhadas de seus respectivos advogados. E, diante da
confissão ficta, são considerados verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial, não havendo que se falar em inaplicabilidade da
presunção, em razão da regulamentação da Lei n. 12.009/2009,
uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de o profissional de
entregas que trabalha em motocicleta ser empregado da empresa
que necessita desses serviços. Recurso ordinário da primeira
reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR
PRODUÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ N. 235 DA SBDI-1 DO C. TST.
Tendo o reclamante declarado, em sua exordial, que percebia
remuneração conforme sua produção, é de ser aplicado, ao
pagamento das horas extras, o entendimento consubstanciado na
Orientação Jurisprudencial n. 235, primeira parte, da SBDI-1 do C.
TST, segundo a qual "O empregado que recebe salário por
produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção
apenas do adicional de horas extras". Recurso ordinário do autor
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. O denominado 'processo seletivo' a que foi submetida
a empregada, nada mais é do que um período de experiência do
candidato ao emprego, no qual este é treinado para o desempenho
das atividades de atendimento ao cliente, participando de
simulações de atendimento do call center, bem como dos cursos
ministrados sob as orientações da empregadora, cumprindo carga
horária diária de seis horas, com lista de presença e sujeito à
avaliação, numa autêntica relação de emprego, nos moldes do art.
2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado que a prestação de serviços
durante o período de treinamento apresenta nítida característica de
contrato laboral, o reconhecimento do vínculo pela d. sentença está
correto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
CORREÇÃO. Constatando-se erro na planilha de cálculos de
liquidação, deve ser acolhida a irresignação recursal, para que se
proceda à correção, com ajustes das verbas deferidas, observando-
se as diretrizes traçadas na fundamentação. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar que a contadoria acresça à conta de liquidação os
salários e repercussões referentes ao mês de abril/21, conforme
comando sentencial. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-33.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RECORRIDO CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de afirmar, em matéria de competência territorial, a
prevalência objetiva dos critérios estabelecidos no art. 651 da CLT,
admitindo seu abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso
de a relação trabalhista envolver empresa com atuação nacional,
quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro do
domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese aqui tratada, correta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
d. decisão recorrida, que declarou a incompetência em razão do
lugar e determinou a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho dos locais onde o autor prestou serviços, a critério do
mesmo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-33.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RECORRIDO CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS ARMACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de afirmar, em matéria de competência territorial, a
prevalência objetiva dos critérios estabelecidos no art. 651 da CLT,
admitindo seu abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso
de a relação trabalhista envolver empresa com atuação nacional,
quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro do
domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese aqui tratada, correta a
d. decisão recorrida, que declarou a incompetência em razão do
lugar e determinou a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho dos locais onde o autor prestou serviços, a critério do
mesmo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-33.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RECORRIDO CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARLUC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de afirmar, em matéria de competência territorial, a
prevalência objetiva dos critérios estabelecidos no art. 651 da CLT,
admitindo seu abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso
de a relação trabalhista envolver empresa com atuação nacional,
quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro do
domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese aqui tratada, correta a
d. decisão recorrida, que declarou a incompetência em razão do
lugar e determinou a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho dos locais onde o autor prestou serviços, a critério do
mesmo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-33.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RECORRIDO CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO STHEFANI DI CARLI MARTINS
LIMA(OAB: 79315/PR)
ADVOGADO SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RECORRIDO JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de afirmar, em matéria de competência territorial, a
prevalência objetiva dos critérios estabelecidos no art. 651 da CLT,
admitindo seu abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso
de a relação trabalhista envolver empresa com atuação nacional,
quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro do
domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese aqui tratada, correta a
d. decisão recorrida, que declarou a incompetência em razão do
lugar e determinou a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho dos locais onde o autor prestou serviços, a critério do
mesmo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000100-63.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VIRGINIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
AGRAVADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
AGRAVADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
AGRAVADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- VIRGINIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000100-63.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VIRGINIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
AGRAVADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
AGRAVADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
AGRAVADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORORO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000100-63.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VIRGINIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
AGRAVADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
AGRAVADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
AGRAVADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-32.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ALTERAÇÃO LESIVA DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS
AULAS. AUMENTO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O
CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo
incontroversa, tanto a alteração contratual, quanto o período em que
esta ocorreu, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada. Nos moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que
a prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante.
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial.
Recurso patronal a que se nega provimento. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. O juízo, ao fixar os honorários,
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso,
considerando a complexidade da lide, os critérios legais previstos, a
razoabilidade e proporcionalidade, entende-se perfeitamente
adequado, razoável e proporcional o percentual fixado pelo juízo de
origem, no importe de 10% sobre o valor apurado como crédito
líquido do reclamante. Recurso adesivo desprovido no ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para deferir
a projeção do aviso prévio em ambos os contratos de trabalho.
Porém, não há necessidade de feitura de novos cálculos, eis que o
contador do juízo já considerou a projeção do aviso prévio na
apuração das verbas, apesar de a sentença de origem não ter
determinação nesse sentido. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-32.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ALTERAÇÃO LESIVA DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS
AULAS. AUMENTO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O
CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo
incontroversa, tanto a alteração contratual, quanto o período em que
esta ocorreu, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada. Nos moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que
a prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante.
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial.
Recurso patronal a que se nega provimento. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. O juízo, ao fixar os honorários,
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso,
considerando a complexidade da lide, os critérios legais previstos, a
razoabilidade e proporcionalidade, entende-se perfeitamente
adequado, razoável e proporcional o percentual fixado pelo juízo de
origem, no importe de 10% sobre o valor apurado como crédito
líquido do reclamante. Recurso adesivo desprovido no ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para deferir
a projeção do aviso prévio em ambos os contratos de trabalho.
Porém, não há necessidade de feitura de novos cálculos, eis que o
contador do juízo já considerou a projeção do aviso prévio na
apuração das verbas, apesar de a sentença de origem não ter
determinação nesse sentido. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000137-77.2022.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA GORETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DECISÃO DO STJ. A matéria atinente à incompetência da Justiça
do Trabalho encontra-se irremediavelmente superada em razão do
pronunciamento do STJ que, reconhecendo que a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar a demanda,
determinou o retorno dos autos a este Tribunal, a fim de que
prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela parte autora.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TRABALHISTA. ART. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estabelecida a prescrição quinquenal,
o marco do prazo prescricional é a data do ajuizamento da ação. Ou
seja, incide a prescrição em relação às parcelas anteriores a cinco
anos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal. No caso, tendo a ação sido ajuizada em
17/03/2021, encontram-se prescritas as pretensões relativas as
parcelas anteriores a 17/03/2016, razão pela qual o pleito referente
às férias está alcançado pelo instituto prescricional. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000137-77.2022.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA GORETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DECISÃO DO STJ. A matéria atinente à incompetência da Justiça
do Trabalho encontra-se irremediavelmente superada em razão do
pronunciamento do STJ que, reconhecendo que a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar a demanda,
determinou o retorno dos autos a este Tribunal, a fim de que
prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela parte autora.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TRABALHISTA. ART. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estabelecida a prescrição quinquenal,
o marco do prazo prescricional é a data do ajuizamento da ação. Ou
seja, incide a prescrição em relação às parcelas anteriores a cinco
anos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal. No caso, tendo a ação sido ajuizada em
17/03/2021, encontram-se prescritas as pretensões relativas as
parcelas anteriores a 17/03/2016, razão pela qual o pleito referente
às férias está alcançado pelo instituto prescricional. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-12.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRIDO SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JORGE STANFORD DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. Verificado a
existência de erro material no acórdão, ao prover o recurso do
reclamante para determinar que fosse incluída na base de cálculo
das diferenças salariais a parcela denominada "Aula ensino médio
3º 50'M", quando esta verba já estava inserida na base de cálculos
das planilhas anexadas à sentença e, para evitar-se bis in idem e
enriquecimento de uma parte em detrimento da outra, necessário
que se reconheça a existência do erro material no acórdão e,
consequentemente, negar provimento ao recurso do reclamante,
excluindo-se a planilha que acompanhou o acórdão e
restabelecendo-se integralmente as planilhas de cálculos anexadas
à sentença. Embargos acolhidos parcialmente. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. DEDUÇÃO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE
PREJUDICADA. De fato, observa-se que a planilha de cálculos
anexada ao acórdão não deduziu o valor total das custas recolhidas
pela reclamada. Todavia, considerando que foi negado provimento
aos recursos ordinários de ambas as partes e que foi determinada a
exclusão da planilha de cálculos anexada em grau de recurso, resta
prejudicada a análise dos presentes embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
corrigindo erro material no acórdão, negar provimento ao recurso do
reclamante, excluindo-se a planilha de cálculos que acompanhou o
acórdão (ID. Cd18fbf) e restabelecendo-se integralmente as
planilhas anexadas à sentença (ID's. f17535f e 07e1128). EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise dos presentes Embargos
Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-12.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. Verificado a
existência de erro material no acórdão, ao prover o recurso do
reclamante para determinar que fosse incluída na base de cálculo
das diferenças salariais a parcela denominada "Aula ensino médio
3º 50'M", quando esta verba já estava inserida na base de cálculos
das planilhas anexadas à sentença e, para evitar-se bis in idem e
enriquecimento de uma parte em detrimento da outra, necessário
que se reconheça a existência do erro material no acórdão e,
consequentemente, negar provimento ao recurso do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
excluindo-se a planilha que acompanhou o acórdão e
restabelecendo-se integralmente as planilhas de cálculos anexadas
à sentença. Embargos acolhidos parcialmente. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. DEDUÇÃO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE
PREJUDICADA. De fato, observa-se que a planilha de cálculos
anexada ao acórdão não deduziu o valor total das custas recolhidas
pela reclamada. Todavia, considerando que foi negado provimento
aos recursos ordinários de ambas as partes e que foi determinada a
exclusão da planilha de cálculos anexada em grau de recurso, resta
prejudicada a análise dos presentes embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
corrigindo erro material no acórdão, negar provimento ao recurso do
reclamante, excluindo-se a planilha de cálculos que acompanhou o
acórdão (ID. Cd18fbf) e restabelecendo-se integralmente as
planilhas anexadas à sentença (ID's. f17535f e 07e1128). EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise dos presentes Embargos
Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-12.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. Verificado a
existência de erro material no acórdão, ao prover o recurso do
reclamante para determinar que fosse incluída na base de cálculo
das diferenças salariais a parcela denominada "Aula ensino médio
3º 50'M", quando esta verba já estava inserida na base de cálculos
das planilhas anexadas à sentença e, para evitar-se bis in idem e
enriquecimento de uma parte em detrimento da outra, necessário
que se reconheça a existência do erro material no acórdão e,
consequentemente, negar provimento ao recurso do reclamante,
excluindo-se a planilha que acompanhou o acórdão e
restabelecendo-se integralmente as planilhas de cálculos anexadas
à sentença. Embargos acolhidos parcialmente. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. DEDUÇÃO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE
PREJUDICADA. De fato, observa-se que a planilha de cálculos
anexada ao acórdão não deduziu o valor total das custas recolhidas
pela reclamada. Todavia, considerando que foi negado provimento
aos recursos ordinários de ambas as partes e que foi determinada a
exclusão da planilha de cálculos anexada em grau de recurso, resta
prejudicada a análise dos presentes embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
corrigindo erro material no acórdão, negar provimento ao recurso do
reclamante, excluindo-se a planilha de cálculos que acompanhou o
acórdão (ID. Cd18fbf) e restabelecendo-se integralmente as
planilhas anexadas à sentença (ID's. f17535f e 07e1128). EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise dos presentes Embargos
Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000203-74.2019.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. Constatando-se
que o agravante não conseguiu demonstrar a existência de
equívoco na conta de liquidação, deve ser ratificada a sentença que
rejeitou a impugnação aos cálculos. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000203-74.2019.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. Constatando-se
que o agravante não conseguiu demonstrar a existência de
equívoco na conta de liquidação, deve ser ratificada a sentença que
rejeitou a impugnação aos cálculos. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000203-74.2019.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. Constatando-se
que o agravante não conseguiu demonstrar a existência de
equívoco na conta de liquidação, deve ser ratificada a sentença que
rejeitou a impugnação aos cálculos. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000407-18.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
REQUERIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO
SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Em
sede de tutela cautelar antecedente, não estando demonstrados os
requisitos que autorizam a concessão de efeito suspensivo ao
recurso ordinário, a improcedência do feito é medida que se impõe.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, RATIFICAR os termos da decisão liminar,
anteriormente proferida no ID. 45454dc, julgando definitivamente
IMPROCEDENTE o pleito cautelar de concessão de efeito
suspensivo ao Recurso Ordinário interposto na origem. Sem custas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-74.2020.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
RECORRIDO ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 DO
TST. Incumbe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos
de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818
da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Porém, possuindo a
empresa reclamada mais de 20 (vinte) empregados, é seu ônus
controlar a jornada de seus trabalhadores, por imposição do art. 74,
§ 2º, da CLT, e da Súmula 338, I, do TST, motivo pelo qual o ônus
probatório é invertido, devendo a empresa ré comprovar o fato
obstativo do direito do autor, ou seja, a inexistência de labor
extraordinário, por meio da apresentação dos cartões de ponto do
obreiro. No caso, embora a empresa não tenha trazido aos autos os
registros de ponto, o que faz presumir verdadeira a jornada de
trabalho indicada na exordial, o fato é que ela ela trouxe uma
testemunha que prestou informações detalhadas sobre a jornada de
trabalho do reclamante, confirmando a tese da defesa no sentido de
que o reclamante laborava apenas como vigia durante a noite,
devendo as horas extras serem limitadas àquelas apuradas a partir
da jornada de trabalho apontada na contestação. Recurso patronal
parcialmente provido no ponto. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. Não havendo, em ambos os
laudos periciais produzidos nos autos, conclusão segura acerca do
nexo de causalidade entre as funções desempenhadas pelo
reclamante na empresa e as patologias por ele apresentadas, não
há falar em doença ocupacional, nem em ressarcimento de danos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa, arguida pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para: 1) excluir da condenação as
indenizações por danos morais e materiais e a multa por litigância
de má-fé; 2) limitar as horas extras àquelas apuradas levando em
conta a jornada de trabalho como sendo em escala 12 x 24, das
17h00 às 7h00 do dia seguinte, consideradas como extras as horas
que ultrapassarem a oitava hora diária, com os reflexos sobre 13º
salário, FGTS + 40% e RSR, deduzindo-se os valores pagos a
idêntico título, desde que comprovados nos autos, e excluindo os
períodos de afastamento legal do reclamante, tais como férias e
licenças; e 3) reduzir o valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela reclamada para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Inverte-se a condenação em honorários periciais,
tendo em vista a sucumbência do reclamante quanto ao objeto da
perícia, pelos quais responderão a União, uma vez tratar-se o autor
de beneficiário da justiça gratuita, a teor do art. 790-B, § 4°, da CLT.
Custas reduzidas para R$ 1.400,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 70.000,00).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-74.2020.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
RECORRIDO ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 DO
TST. Incumbe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos
de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818
da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Porém, possuindo a
empresa reclamada mais de 20 (vinte) empregados, é seu ônus
controlar a jornada de seus trabalhadores, por imposição do art. 74,
§ 2º, da CLT, e da Súmula 338, I, do TST, motivo pelo qual o ônus
probatório é invertido, devendo a empresa ré comprovar o fato
obstativo do direito do autor, ou seja, a inexistência de labor
extraordinário, por meio da apresentação dos cartões de ponto do
obreiro. No caso, embora a empresa não tenha trazido aos autos os
registros de ponto, o que faz presumir verdadeira a jornada de
trabalho indicada na exordial, o fato é que ela ela trouxe uma
testemunha que prestou informações detalhadas sobre a jornada de
trabalho do reclamante, confirmando a tese da defesa no sentido de
que o reclamante laborava apenas como vigia durante a noite,
devendo as horas extras serem limitadas àquelas apuradas a partir
da jornada de trabalho apontada na contestação. Recurso patronal
parcialmente provido no ponto. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. Não havendo, em ambos os
laudos periciais produzidos nos autos, conclusão segura acerca do
nexo de causalidade entre as funções desempenhadas pelo
reclamante na empresa e as patologias por ele apresentadas, não
há falar em doença ocupacional, nem em ressarcimento de danos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa, arguida pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para: 1) excluir da condenação as
indenizações por danos morais e materiais e a multa por litigância
de má-fé; 2) limitar as horas extras àquelas apuradas levando em
conta a jornada de trabalho como sendo em escala 12 x 24, das
17h00 às 7h00 do dia seguinte, consideradas como extras as horas
que ultrapassarem a oitava hora diária, com os reflexos sobre 13º
salário, FGTS + 40% e RSR, deduzindo-se os valores pagos a
idêntico título, desde que comprovados nos autos, e excluindo os
períodos de afastamento legal do reclamante, tais como férias e
licenças; e 3) reduzir o valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela reclamada para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Inverte-se a condenação em honorários periciais,
tendo em vista a sucumbência do reclamante quanto ao objeto da
perícia, pelos quais responderão a União, uma vez tratar-se o autor
de beneficiário da justiça gratuita, a teor do art. 790-B, § 4°, da CLT.
Custas reduzidas para R$ 1.400,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 70.000,00).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-85.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO LUIZ VENANCIO SOBRINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INDICAÇÃO
DE BEM À PENHORA EM PROCESSO QUE TRAMITA NA
JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO PARA QUE SEJA FEITA PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS. INEFICÁCIA. PRODUTO
INSUFICIENTE PARA SATISFAZER A PRESENTE EXECUÇÃO. A
análise dos autos revela que seria ineficaz a penhora no rosto dos
autos de processo que tramita na Justiça Federal, como pretende a
executada, tendo em vista que o crédito ali existente não daria para
saldar a presente execução, pois já requeridas diversas penhoras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
no rosto dos autos em outras ações trabalhistas também ajuizadas
contra a reclamada, cujos débitos totalizam valor muito superior ao
crédito obtido na Justiça Federal. Assim, correta a decisão que
determinou o prosseguimento da execução. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-85.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO LUIZ VENANCIO SOBRINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VENANCIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INDICAÇÃO
DE BEM À PENHORA EM PROCESSO QUE TRAMITA NA
JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO PARA QUE SEJA FEITA PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS. INEFICÁCIA. PRODUTO
INSUFICIENTE PARA SATISFAZER A PRESENTE EXECUÇÃO. A
análise dos autos revela que seria ineficaz a penhora no rosto dos
autos de processo que tramita na Justiça Federal, como pretende a
executada, tendo em vista que o crédito ali existente não daria para
saldar a presente execução, pois já requeridas diversas penhoras
no rosto dos autos em outras ações trabalhistas também ajuizadas
contra a reclamada, cujos débitos totalizam valor muito superior ao
crédito obtido na Justiça Federal. Assim, correta a decisão que
determinou o prosseguimento da execução. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-59.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COTA PARTE DO EMPREGADOR. A Lei n.
12.546/2011 instituiu a nova contribuição sobre a receita bruta
operacional, afastando as contribuições previdenciárias patronais
previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991. A
referida lei instituiu a CPRB - contribuição previdenciária da folha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
salários para a receita bruta ajustada. No entanto, a opção pela
tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da
contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de
cada ano, ou a primeira competência subsequente para a qual haja
receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Restando comprovado pela empresa o referido pagamento, é
medida que se impõe, a exclusão da cota parte previdenciária
patronal. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-59.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COTA PARTE DO EMPREGADOR. A Lei n.
12.546/2011 instituiu a nova contribuição sobre a receita bruta
operacional, afastando as contribuições previdenciárias patronais
previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991. A
referida lei instituiu a CPRB - contribuição previdenciária da folha de
salários para a receita bruta ajustada. No entanto, a opção pela
tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da
contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de
cada ano, ou a primeira competência subsequente para a qual haja
receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Restando comprovado pela empresa o referido pagamento, é
medida que se impõe, a exclusão da cota parte previdenciária
patronal. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000440-52.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados
os aspectos definidos no art.790-B da CLT e Provimento CSJT 247,
entendo que a natureza da demanda, a documentação a ser
analisada para efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande
quantidade de exequentes postulando as promoções e cálculos em
casos similares em desfavor da DATAPREV, bem como a
capacidade econômica da empresa autorizam a redução do valor
dos honorários periciais fixados em R$ 3.000,00 para o montante de
R$ 1.500,00, de modo a prestigiar o princípio da razoabilidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DA COTA
PATRONAL. Verificado a comprovação nos autos sobre adesão da
empresa ao regime diferenciado previsto na Lei 12.715/2012, impõe
-se a adequação dos cálculos aos termos da lei. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ter sido interposto em face de decisão
interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada para reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.500,00 e determinar a exclusão da cota do empregador
dos cálculos das contribuições previdenciárias.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000440-52.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados
os aspectos definidos no art.790-B da CLT e Provimento CSJT 247,
entendo que a natureza da demanda, a documentação a ser
analisada para efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande
quantidade de exequentes postulando as promoções e cálculos em
casos similares em desfavor da DATAPREV, bem como a
capacidade econômica da empresa autorizam a redução do valor
dos honorários periciais fixados em R$ 3.000,00 para o montante de
R$ 1.500,00, de modo a prestigiar o princípio da razoabilidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DA COTA
PATRONAL. Verificado a comprovação nos autos sobre adesão da
empresa ao regime diferenciado previsto na Lei 12.715/2012, impõe
-se a adequação dos cálculos aos termos da lei. Agravo
parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ter sido interposto em face de decisão
interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada para reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.500,00 e determinar a exclusão da cota do empregador
dos cálculos das contribuições previdenciárias.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000440-52.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados
os aspectos definidos no art.790-B da CLT e Provimento CSJT 247,
entendo que a natureza da demanda, a documentação a ser
analisada para efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande
quantidade de exequentes postulando as promoções e cálculos em
casos similares em desfavor da DATAPREV, bem como a
capacidade econômica da empresa autorizam a redução do valor
dos honorários periciais fixados em R$ 3.000,00 para o montante de
R$ 1.500,00, de modo a prestigiar o princípio da razoabilidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DA COTA
PATRONAL. Verificado a comprovação nos autos sobre adesão da
empresa ao regime diferenciado previsto na Lei 12.715/2012, impõe
-se a adequação dos cálculos aos termos da lei. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ter sido interposto em face de decisão
interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada para reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.500,00 e determinar a exclusão da cota do empregador
dos cálculos das contribuições previdenciárias.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000508-54.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
AGRAVADO JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. À luz do parágrafo 7º do
artigo 916 do CPC, o parcelamento da dívida não alcança os
créditos oriundos do cumprimento de sentença, como o presente
caso, limitando-se às execuções de títulos executivos extrajudiciais.
Precedentes. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000508-54.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
AGRAVADO JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. À luz do parágrafo 7º do
artigo 916 do CPC, o parcelamento da dívida não alcança os
créditos oriundos do cumprimento de sentença, como o presente
caso, limitando-se às execuções de títulos executivos extrajudiciais.
Precedentes. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-11.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ILDEMARIO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEMARIO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade,REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-62.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RECORRIDO ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. DESATENDIMENTO
AO ÔNUS DA PROVA. A contestação genérica dos fatos
articulados na inicial revela-se insuficiente para atender ao ônus da
impugnação especificada dos fatos, contido no art. 341 do CPC,
aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Ademais, a
reclamada alega o pagamento apenas de outras verbas postuladas,
devidas durante a contratualidade, tais como diferenças salariais e
férias vencidas, não abordando os títulos devidos especificamente
em razão da rescisão contratual sem justa causa, pugnando para
que não sejam considerados como devidos em razão da justa causa
que pretende seja aplicada à reclamante, o que consiste, em última
análise, num reconhecimento de que não foram pagos. Desse
modo, não conseguiu se desvencilhar de seu ônus probatório de
demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito da autora, nos termos do art. 818 da CLT, combinado com
o art. 373 do CPC, motivo pelo qual deve ser reputada como
verdadeira a falta de pagamento dos haveres rescisórios não
impugnados e/ou não comprovados nos autos. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos carreados com o Recurso Ordinário, por preclusão,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, bem como, de ofício, DECLARAR a incompetência material
da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias do alegado período clandestino do
contrato de trabalho, sem anotação da CPTS, julgando-o extinto
sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento de
aviso prévio indenizado de 39 dias, férias vencidas em dobro de
2018/2019, integrais de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022,
todas acrescidas do terço constitucional; 13º salários de toda a
contratualidade; e multa do art. 477 da CLT. Autorizada a dedução
de valores pagos a idêntico título, comprovados na forma indicada
na fundamentação, bem como a dedução do valor de R$ 800,00,
indicado na exordial como já percebido a título de haveres
rescisórios. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, novo valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000566-62.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RECORRIDO ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. DESATENDIMENTO
AO ÔNUS DA PROVA. A contestação genérica dos fatos
articulados na inicial revela-se insuficiente para atender ao ônus da
impugnação especificada dos fatos, contido no art. 341 do CPC,
aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Ademais, a
reclamada alega o pagamento apenas de outras verbas postuladas,
devidas durante a contratualidade, tais como diferenças salariais e
férias vencidas, não abordando os títulos devidos especificamente
em razão da rescisão contratual sem justa causa, pugnando para
que não sejam considerados como devidos em razão da justa causa
que pretende seja aplicada à reclamante, o que consiste, em última
análise, num reconhecimento de que não foram pagos. Desse
modo, não conseguiu se desvencilhar de seu ônus probatório de
demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito da autora, nos termos do art. 818 da CLT, combinado com
o art. 373 do CPC, motivo pelo qual deve ser reputada como
verdadeira a falta de pagamento dos haveres rescisórios não
impugnados e/ou não comprovados nos autos. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos carreados com o Recurso Ordinário, por preclusão,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, bem como, de ofício, DECLARAR a incompetência material
da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias do alegado período clandestino do
contrato de trabalho, sem anotação da CPTS, julgando-o extinto
sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento de
aviso prévio indenizado de 39 dias, férias vencidas em dobro de
2018/2019, integrais de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022,
todas acrescidas do terço constitucional; 13º salários de toda a
contratualidade; e multa do art. 477 da CLT. Autorizada a dedução
de valores pagos a idêntico título, comprovados na forma indicada
na fundamentação, bem como a dedução do valor de R$ 800,00,
indicado na exordial como já percebido a título de haveres
rescisórios. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, novo valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-49.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRIDO VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. BAIXA DA CTPS.
LIBERAÇÃO DE CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
FGTS. ENTREGA DAS GUIAS PARA PROCESSAMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO. Restando comprovado nos autos que o
reclamante foi demitido sem justa causa, e não tendo a reclamada
comprovado o pagamento das verbas rescisórias, a baixa da
carteira de trabalho, nem a entrega da documentação pertinente,
faz jus o reclamante à determinação de baixa da CTPS, à entrega
da chave de conectividade para saque dos valores depositados na
sua conta vinculada do FGTS, bem como ao fornecimento das guias
CD/SD para processamento do seguro-desemprego. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar que a reclamada proceda à baixa da CTPS do autor, na
data de 11/05/2022, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado
da decisão, bem como proceda à entrega da chave de
conectividade para saque dos valores depositados na sua conta
vinculada do FGTS, e das guias CD/SD para processamento do
seguro-desemprego, sob pena de, no caso de descumprimento
desta última obrigação, arcar com indenização substitutiva, a ser
apurada em fase de liquidação, observando o preenchimento dos
requisitos legais. A presente sentença substitui o TRCT. Providencie
-se a SEGEJUD o cadastro do patrono LUCAS PAULO SOUZA DE
OLIVEIRA, OAB/SP n. 337.817, em nome da reclamada sem
exclusão da advogada TALITA MUSEMBANI, OAB/SP n. 322.581.
Custas processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-49.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRIDO VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. BAIXA DA CTPS.
LIBERAÇÃO DE CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DO
FGTS. ENTREGA DAS GUIAS PARA PROCESSAMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO. Restando comprovado nos autos que o
reclamante foi demitido sem justa causa, e não tendo a reclamada
comprovado o pagamento das verbas rescisórias, a baixa da
carteira de trabalho, nem a entrega da documentação pertinente,
faz jus o reclamante à determinação de baixa da CTPS, à entrega
da chave de conectividade para saque dos valores depositados na
sua conta vinculada do FGTS, bem como ao fornecimento das guias
CD/SD para processamento do seguro-desemprego. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar que a reclamada proceda à baixa da CTPS do autor, na
data de 11/05/2022, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado
da decisão, bem como proceda à entrega da chave de
conectividade para saque dos valores depositados na sua conta
vinculada do FGTS, e das guias CD/SD para processamento do
seguro-desemprego, sob pena de, no caso de descumprimento
desta última obrigação, arcar com indenização substitutiva, a ser
apurada em fase de liquidação, observando o preenchimento dos
requisitos legais. A presente sentença substitui o TRCT. Providencie
-se a SEGEJUD o cadastro do patrono LUCAS PAULO SOUZA DE
OLIVEIRA, OAB/SP n. 337.817, em nome da reclamada sem
exclusão da advogada TALITA MUSEMBANI, OAB/SP n. 322.581.
Custas processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000891-05.2021.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
AGRAVADO BIANCA SANTANA CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra
decisão definitiva é que poderão ser analisadas as decisões
interlocutórias, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e
Súmula n. 214 do TST. No caso, é inadmissível o agravo de
petição, eis que manejado contra a decisão que rejeitou a exceção
de pré-executividade, que tem natureza interlocutória. Agravo de
petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ser incabível, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000891-05.2021.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
AGRAVADO BIANCA SANTANA CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra
decisão definitiva é que poderão ser analisadas as decisões
interlocutórias, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e
Súmula n. 214 do TST. No caso, é inadmissível o agravo de
petição, eis que manejado contra a decisão que rejeitou a exceção
de pré-executividade, que tem natureza interlocutória. Agravo de
petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ser incabível, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000891-05.2021.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
AGRAVADO BIANCA SANTANA CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra
decisão definitiva é que poderão ser analisadas as decisões
interlocutórias, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e
Súmula n. 214 do TST. No caso, é inadmissível o agravo de
petição, eis que manejado contra a decisão que rejeitou a exceção
de pré-executividade, que tem natureza interlocutória. Agravo de
petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ser incabível, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO
DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Considerando
que o título executivo é silente quanto à recomposição da reserva
matemática, mostra-se incabível a apuração e autorização dos
descontos para a reserva matemática, sob pena de afronta aos
limites da coisa julgada. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da perícia
técnica, alegada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO
DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Considerando
que o título executivo é silente quanto à recomposição da reserva
matemática, mostra-se incabível a apuração e autorização dos
descontos para a reserva matemática, sob pena de afronta aos
limites da coisa julgada. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da perícia
técnica, alegada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO
DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Considerando
que o título executivo é silente quanto à recomposição da reserva
matemática, mostra-se incabível a apuração e autorização dos
descontos para a reserva matemática, sob pena de afronta aos
limites da coisa julgada. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da perícia
técnica, alegada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-28.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-28.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-83.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN MARQUES DE MENEZES
ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARQUES DE MENEZES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE GORJETAS.
JUNTADA DE RELATÓRIOS DE VENDAS E RECIBOS DE
PAGAMENTOS. DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS. Havendo a
juntada dos relatórios de vendas do autor e dos recibos de
pagamento de das gorjetas, competia a ele comprovar o direito a
eventuais diferenças a pagar. Contudo, o autor nem sequer
impugnou os documentos, tampouco produziu prova sobre
eventuais irregularidades, o que impõe a improcedência total dos
pedidos da petição inicial, por absoluta falta de provas. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-83.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN MARQUES DE MENEZES
ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE GORJETAS.
JUNTADA DE RELATÓRIOS DE VENDAS E RECIBOS DE
PAGAMENTOS. DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS. Havendo a
juntada dos relatórios de vendas do autor e dos recibos de
pagamento de das gorjetas, competia a ele comprovar o direito a
eventuais diferenças a pagar. Contudo, o autor nem sequer
impugnou os documentos, tampouco produziu prova sobre
eventuais irregularidades, o que impõe a improcedência total dos
pedidos da petição inicial, por absoluta falta de provas. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 07/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-88.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESVIO DE
FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO.
Configurado o desvio de função, são devidas ao reclamante as
diferenças salariais relativas ao período em que desenvolveu
atividades diversas daquelas para a qual foi contratado. O fato de a
ré ostentar a condição de sociedade de economia mista e estar
sujeita aos preceitos do art. 37 da Constituição da República, cuja
condição para mudança de classe funcional é a aprovação prévia
em concurso, não afasta os direitos do empregado, porquanto este
não possa ser penalizado, se a empresa não obedece a sua própria
regulamentação interna. Manutenção da sentença. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do
art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de
sua sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário". Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para condenar o autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar
de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, o que
deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor
beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Custas mantidas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-42.2018.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO ARMIN EDGAR NOY
AGRAVADO ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. UTILIZAÇÃO
DO CONVÊNIO SIMBA. DEFERIMENTO. O SIMBA - Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária, cuja utilização nos
Tribunais do Trabalho foi regulamentada pela Resolução CSJT nº
140, de 29/08/2014, e cuja adoção foi regulamentada neste
Regional pelo Provimento Conjunto nº 14, de 02/12/2014, é cabível
de utilização na busca pela satisfação dos créditos trabalhistas.
Caso em que a presente demanda tramita desde 2018, sem que
tenham sido localizados bens de propriedade dos executados para
satisfazer o crédito trabalhista, nada obstante a utilização das mais
diversas ferramentas disponíveis. Pedido de utilização do SIMBA
pertinente para a busca do resultado útil da execução. Agravo de
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o prosseguimento da execução com a realização de
pesquisa através do convênio SIMBA, com vistas à localização de
bens dos executados e efetiva prestação jurisdicional.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-42.2018.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO ARMIN EDGAR NOY
AGRAVADO ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. UTILIZAÇÃO
DO CONVÊNIO SIMBA. DEFERIMENTO. O SIMBA - Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária, cuja utilização nos
Tribunais do Trabalho foi regulamentada pela Resolução CSJT nº
140, de 29/08/2014, e cuja adoção foi regulamentada neste
Regional pelo Provimento Conjunto nº 14, de 02/12/2014, é cabível
de utilização na busca pela satisfação dos créditos trabalhistas.
Caso em que a presente demanda tramita desde 2018, sem que
tenham sido localizados bens de propriedade dos executados para
satisfazer o crédito trabalhista, nada obstante a utilização das mais
diversas ferramentas disponíveis. Pedido de utilização do SIMBA
pertinente para a busca do resultado útil da execução. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o prosseguimento da execução com a realização de
pesquisa através do convênio SIMBA, com vistas à localização de
bens dos executados e efetiva prestação jurisdicional.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-92.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA ARTUR
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA ARTUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
SUPRESSÃO DO INTERVALO. PAGAMENTO INDEVIDO. Embora
se reconheça que a empresa tinha maneiras de controlar a jornada
laboral do autor, tal hipótese não atrai automaticamente a
veracidade da suposta jornada laboral do empregado, visto que a
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
credibilidade da sobrejornada deve estar amparada nas provas dos
autos. No caso, o autor não conseguiu obter êxito em comprovar a
pretendida jornada laboral. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-92.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA ARTUR
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
SUPRESSÃO DO INTERVALO. PAGAMENTO INDEVIDO. Embora
se reconheça que a empresa tinha maneiras de controlar a jornada
laboral do autor, tal hipótese não atrai automaticamente a
veracidade da suposta jornada laboral do empregado, visto que a
credibilidade da sobrejornada deve estar amparada nas provas dos
autos. No caso, o autor não conseguiu obter êxito em comprovar a
pretendida jornada laboral. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-51.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE
AGUIAR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ABONO
PECUNIÁRIO. 70%. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO LESIVA PARA O EMPREGADO. Quando o
pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
dos empregados, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT. Recurso
provido. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA
DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST alterou a cláusula 28 do ACT
2017/2018 estabelecendo a possibilidade de cobrança de
mensalidade (e de coparticipação) por parte dos empregados para
custear o plano de saúde, visando estabelecer o equilíbrio
financeiro-atuarial e a existência do próprio plano de saúde. Por ter
decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente caso não se
enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva pelo
empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao artigo
5º, XXXVI, da CF. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para condenar a reclamada a pagar ao autor o adicional de 70%
(setenta por cento) sobre o período de férias, convertido em
pecúnia, desde a sua supressão, a partir de 21/10/2016, até a data
do ingresso da presente ação. Condena-se a reclamada no
pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação, bem como
condena-se o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono do
reclamado, no montante de 5% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo
791-A, § 4º, da CLT. Prerrogativas legais da Fazenda Pública são
extensíveis à ECT. Custas processuais pela reclamada, no importe
de R$ 120,00, sobre o valor de R$ 6.000,00, ora arbitrado,
dispensadas ante a isenção legal. Juros e correção monetária com
adoção dos índices legais aplicáveis. Contribuições previdenciárias
e Imposto de Renda, na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH GUIMARAES SOBRAL RIBEIRO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEITE VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COSTA BERNADINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0031900-26.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICE
DE CORREÇÃO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO IPCA-E.
Demonstrado que a execução alcança créditos anteriores a data da
criação do IPCA-E, impõe-se sanar omissão do julgado para definir
que os créditos exequendos oriundos do período de 1987 a 1992
devem observar o INPC, como índice de correção, seguindo
orientação já firmada através do Tribunal Pleno Desta Corte.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanando omissão e obscuridade do julgado,
determinar que seja observado o INPC para corrigir os valores
devidos aos exequentes no período que antecedeu à criação do
IPCA-E e a taxa SELIC, sem juros de mora, a partir da vigência da
EC nº 113/2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130745-46.2015.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
AGRAVADO MARCELO HENRIQUE DA COSTA
AGRAVADO UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
AGRAVADO MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
PARCIAL DE COMISSÃO. CORRETOR DE IMÓVEIS. NATUREZA
SALARIAL. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre parte da
comissão depositada em conta que não inviabilize o sustento básico
da parte executada e sua família, haja vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Nesse contexto, afigura-se adequado o
bloqueio de 15% do montante bloqueado, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER à parte agravante os benefícios da
justiça gratuita e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para limitar o bloqueio na conta bancário do
agravante ao percentual de 15% do valor apreendido, determinando
-se a imediata liberação ao executado da quantia que sobejar a este
percentual, independente do trânsito em julgado desta decisão.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130745-46.2015.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
AGRAVADO MARCELO HENRIQUE DA COSTA
AGRAVADO UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
AGRAVADO MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDIFES - INSTALACAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
PARCIAL DE COMISSÃO. CORRETOR DE IMÓVEIS. NATUREZA
SALARIAL. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre parte da
comissão depositada em conta que não inviabilize o sustento básico
da parte executada e sua família, haja vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Nesse contexto, afigura-se adequado o
bloqueio de 15% do montante bloqueado, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER à parte agravante os benefícios da
justiça gratuita e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para limitar o bloqueio na conta bancário do
agravante ao percentual de 15% do valor apreendido, determinando
-se a imediata liberação ao executado da quantia que sobejar a este
percentual, independente do trânsito em julgado desta decisão.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130745-46.2015.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
AGRAVADO MARCELO HENRIQUE DA COSTA
AGRAVADO UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
AGRAVADO MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
PARCIAL DE COMISSÃO. CORRETOR DE IMÓVEIS. NATUREZA
SALARIAL. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre parte da
comissão depositada em conta que não inviabilize o sustento básico
da parte executada e sua família, haja vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Nesse contexto, afigura-se adequado o
bloqueio de 15% do montante bloqueado, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER à parte agravante os benefícios da
justiça gratuita e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para limitar o bloqueio na conta bancário do
agravante ao percentual de 15% do valor apreendido, determinando
-se a imediata liberação ao executado da quantia que sobejar a este
percentual, independente do trânsito em julgado desta decisão.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0000855-04.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DEMONSTRADA. Impõe-se sanar omissão sobre matérias
suscitadas em recurso ordinário, relativas às horas extras e
adicional de periculosidade no período de pandemia, no entanto
sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos acolhidos
parcialmente para sanar omissão, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração da postulante, para sanar omissão acerca da análise
das horas extras devidas no período de pandemia, sem efeito
modificativo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-04.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DEMONSTRADA. Impõe-se sanar omissão sobre matérias
suscitadas em recurso ordinário, relativas às horas extras e
adicional de periculosidade no período de pandemia, no entanto
sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos acolhidos
parcialmente para sanar omissão, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração da postulante, para sanar omissão acerca da análise
das horas extras devidas no período de pandemia, sem efeito
modificativo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA ARAUJO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
EMENTA E DISPOSITIVO. Detectado o erro material na ementa,
uma vez que deixa de registrar o provimento do recurso ordinário e
o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do estado da
Paraíba, impõe-se sanar o defeito. Embargos acolhidos, apenas,
para sanar erro material, sem atribuir efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamante, para determinar a retificação da ementa, devendo
constar que o recurso ordinário foi provido para declarar a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba, devendo a
ementa constar com a seguinte redação: "ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Haverá a responsabilização quando
houver conduta culposa da Administração Pública, mormente no
que se refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando), que
deve ser exercida assídua e efetivamente, para cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Recurso
ordinário provido.".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
EMENTA E DISPOSITIVO. Detectado o erro material na ementa,
uma vez que deixa de registrar o provimento do recurso ordinário e
o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do estado da
Paraíba, impõe-se sanar o defeito. Embargos acolhidos, apenas,
para sanar erro material, sem atribuir efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamante, para determinar a retificação da ementa, devendo
constar que o recurso ordinário foi provido para declarar a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba, devendo a
ementa constar com a seguinte redação: "ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Haverá a responsabilização quando
houver conduta culposa da Administração Pública, mormente no
que se refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando), que
deve ser exercida assídua e efetivamente, para cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Recurso
ordinário provido.".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-58.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO EMPRESA COALA INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPÉIS
RECORRIDO WASHINGTON RODRIGO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE LOGISTICA EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍCIO DE
CITAÇÃO. RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL
ACOLHIDA. Evidenciado nos autos que a notificação inicial
(citação) da reclamada foi encaminhada para endereço distinto
daquele constante do cadastro nacional de pessoa jurídica e
também diferente do próprio local em que o trabalho se
desenvolveu, tendo sido a carta enviada a empresa diversa, em
outra cidade, está configurado o vício de citação. Obstado o direito
de defesa da demandada, impõe-se o acolhimento da preliminar de
nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem
para designação de nova audiência. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo,
arguida pela reclamada em suas razões recursais, a partir da
citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho de
origem, a fim de realizar a citação inicial no endereço indicado pelo
reclamado, qual seja: Av. Presidente Afonso Pena, 759, Sl. 04,
Bessa, João Pessoa/PB, Cep: 58035-030, com designação de nova
audiência inicial, em que seja oportunizado o amplo exercício do
direito de defesa à reclamada, com apresentação de defesa e
produção probatória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-58.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO EMPRESA COALA INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPÉIS
RECORRIDO WASHINGTON RODRIGO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON RODRIGO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CITAÇÃO. RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL
ACOLHIDA. Evidenciado nos autos que a notificação inicial
(citação) da reclamada foi encaminhada para endereço distinto
daquele constante do cadastro nacional de pessoa jurídica e
também diferente do próprio local em que o trabalho se
desenvolveu, tendo sido a carta enviada a empresa diversa, em
outra cidade, está configurado o vício de citação. Obstado o direito
de defesa da demandada, impõe-se o acolhimento da preliminar de
nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem
para designação de nova audiência. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo,
arguida pela reclamada em suas razões recursais, a partir da
citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho de
origem, a fim de realizar a citação inicial no endereço indicado pelo
reclamado, qual seja: Av. Presidente Afonso Pena, 759, Sl. 04,
Bessa, João Pessoa/PB, Cep: 58035-030, com designação de nova
audiência inicial, em que seja oportunizado o amplo exercício do
direito de defesa à reclamada, com apresentação de defesa e
produção probatória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000868-42.2018.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO ARMIN EDGAR NOY
AGRAVADO ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMIN EDGAR NOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados ARMIN EDGAR NOY e CRISTIANE BARTZ,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS
para ciência do acórdão (ID-fb22bee) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO SIMBA. DEFERIMENTO. O SIMBA -
Sistema de Investigação de Movimentação Bancária, cuja utilização
nos Tribunais do Trabalho foi regulamentada pela Resolução CSJT
nº 140, de 29/08/2014, e cuja adoção foi regulamentada neste
Regional pelo Provimento Conjunto nº 14, de 02/12/2014, é cabível
de utilização na busca pela satisfação dos créditos trabalhistas.
Caso em que a presente demanda tramita desde 2018, sem que
tenham sido localizados bens de propriedade dos executados para
satisfazer o crédito trabalhista, nada obstante a utilização das mais
diversas ferramentas disponíveis. Pedido de utilização do SIMBA
pertinente para a busca do resultado útil da execução. Agravo de
petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Virtual realizada entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de
Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA
FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o prosseguimento da execução com a realização de
pesquisa através do convênio SIMBA, com vistas à localização de
bens dos executados e efetiva prestação jurisdicional. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.” Consulta processual, poderá
ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-42.2018.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO ARMIN EDGAR NOY
AGRAVADO ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BARTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados ARMIN EDGAR NOY e CRISTIANE BARTZ,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS
para ciência do acórdão (ID-fb22bee) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO SIMBA. DEFERIMENTO. O SIMBA -
Sistema de Investigação de Movimentação Bancária, cuja utilização
nos Tribunais do Trabalho foi regulamentada pela Resolução CSJT
nº 140, de 29/08/2014, e cuja adoção foi regulamentada neste
Regional pelo Provimento Conjunto nº 14, de 02/12/2014, é cabível
de utilização na busca pela satisfação dos créditos trabalhistas.
Caso em que a presente demanda tramita desde 2018, sem que
tenham sido localizados bens de propriedade dos executados para
satisfazer o crédito trabalhista, nada obstante a utilização das mais
diversas ferramentas disponíveis. Pedido de utilização do SIMBA
pertinente para a busca do resultado útil da execução. Agravo de
petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Virtual realizada entre os dias 07 e 09/06/2023, com a presença de
Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA
FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o prosseguimento da execução com a realização de
pesquisa através do convênio SIMBA, com vistas à localização de
bens dos executados e efetiva prestação jurisdicional. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.” Consulta processual, poderá
ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000908-34.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLISON GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000908-34.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLISON GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-75.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-75.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
"CERTIDÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,
dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a
manifestação de discordância da parte quanto à realização da
audiência conciliatória
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor".
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
"CERTIDÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,
dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a
manifestação de discordância da parte quanto à realização da
audiência conciliatória
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor".
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado do Despacho id-149fd71:
"Vistos etc.
O caso dos autos trata de recursos ordinários interpostos por ambas
as partes, contra decisão prolatada em atendimento ao acórdão
anteriormente proferido pela c. 1ª Turma (ID 49857cb- pág. 393 c/c
ID ca858fd – pág. 424)
Ao interpor o apelo, contudo, o reclamado não efetuou o preparo
recursal, requerendo a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.(ID 56303fb – pág. 439).
Custas já recolhidas(ID 7bfb5da – pág. 384).
Entretanto, já fiz referência aos documentos juntados pela parte e a
sua não aptidão de fomentar o deferimento do pedido em
questão(ID bf4ef7d – pág. 356).
Quanto ao disposto no artigo 51 do Estatuto do Idoso, tenho que
não se aplica à hipótese aqui tratada.
Veja-se, no particular, que o objeto declarado pela empresa como
sendo a sua atividade principal consiste, de fato em: 9430800 -
ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS
SOCIAIS (ID fab22bf – pág. 459).
Ainda, são atividades secundárias praticadas pelo Instituto: 94.99-5-
00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE; 86.60-7-00 - ATIVIDADES DE APOIO À
GESTÃO DE SAÚDE; 85.13-9-00 - ENSINO FUNDAMENTAL;
85.99-6-99 - OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; 85.99-6-04 -
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
GERENCIAL.
Por fim, o Termo de Parceria que dá azo ao pedido tem por objeto:
O presente TERMO tem por objeto a execução de serviço de
abordagem social e acolhimento na modalidade abrigo institucional
para adultos e famílias, com funcionamento ininterrupto (24 horas)
de acordo com as diretrizes previstas na resolução CNAS nº
109/2009. (ID 6649d1b – pág. 447 - grifei).
E tanto é verdadeiro o leque abrangente de atividades exercidas
pelo Instituto, que o reclamado tem atuado no modelo de gestão
pública compartilhada de hospitais, e não na assistência de idosos.
Inclusive, a reclamante, no seu vínculo com o réu, trabalhou no
Hospital Estadual Metropolitano Dom José Maria Pires, vinculado ao
Estado da Paraíba, na condição de enfermeira, e não no tratamento
e cuidado de idosos.
De tal modo que, mantendo os fundamentos já externados, diante
da ausência de demonstração da alegada hipossuficiência de
recursos pelo demandado, pessoa jurídica, indefiro o pedido de
justiça gratuita, razão pela qual deve a parte ser intimada para
realizar o recolhimento do depósito recursal pela metade no prazo
de 5 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo
99 e parágrafo único do artigo 932 do CPC, antes que se declare a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
deserção do recurso.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e,
convertendo o julgamento em diligência, determino a notificação do
demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento do depósito recursal pela metade, nos termos do artigo
899, § 9º, da CLT, como condição para viabilizar o conhecimento de
seu recurso ordinário, sob pena de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c
1.007, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000170-88.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
AGRAVADO RS HOTEIS LTDA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
AGRAVADO ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
AGRAVADO ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
AGRAVADO PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AGRAVADO CHUSSUMU UEOKA
AGRAVADO PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
AGRAVADO CONFORTEL HOTELARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
AGRAVADO CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AGRAVADO PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição processado em autos apartados,
interposto por ANA PAULA FAGUNDES visando a reforma da
decisão registrada no ID. 37a4c64, mediante a qual o Juízo da
Central Regional de Efetividade determinou a constrição mensal de
30% dos seus salários, com vistas à satisfação dos créditos
cobrados por PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO na execução
nº 0001647-65.2016.5.13.0007.
Nas razões contidas no ID. 0b7e6a9, a recorrente alega, em
resumo, o seguinte: a) deve ser reformada a decisão que não
conheceu dos embargos de declaração apresentados em face do
despacho que deixou de conhecer da contestação oposta ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista
que os referidos declaratórios preenchem todos os requisitos legais;
b) a referida decisão é genérica e, na forma como foi proferida, visa
única e exclusivamente não interromper o prazo recursal para que a
parte não possa interpor recurso, o que afronta as garantias
fundamentais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo
legal, ensejando, por consequência, a sua nulidade; c) a agravante
não foi previamente intimada sobre a sua inclusão no polo passivo
da execução, e nem mesmo do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, somente tomando ciência através dos
bloqueios de crédito em suas contas bancárias; d) deve ser
revertida a ordem de penhora de 30% dos valores bloqueados em
suas contas bancárias, pois, diferentemente do entendimento
expresso na decisão recorrida, esses ativos têm natureza salarial
(13º salário e FGTS), de modo que são impenhoráveis; e) o
procurador da agravante faz jus aos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15% incidente sobre o valor bruto
atualizado da execução, em razão do trabalho adicional realizado
na presente fase recursal (art. 85, § 11, do CPC) e na execução.
Contraminuta apresentada no ID. 6e64fe1 com preliminar de não
conhecimento do recurso por intempestividade. No mérito, defende
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
a manutenção da decisão de origem em todos os seus termos.
Passo à decisão.
Conforme se extrai da manifestação da própria recorrente no ID.
b76c0a2o, bem como da comunicação oriunda do Juízo de origem
no ID. 6d17fa1, foi prolatada, em 07.06.2023, decisão nos
Embargos de Terceiro nº 0000927-88.2022.5.13.0007, ajuizado pela
mesma parte ora agravante, Ana Paula Fagundes, insurgindo-se em
face do redirecionamento da execução em seu desfavor e do
bloqueio de valores em suas contas bancárias.
Mediante a referida decisão foi acolhido o pedido deduzido pela
autora quanto à nulidade do incidente de desconsideração da
personalidade que resultou no redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, tornando sem efeito a constrição ora
impugnada.
Nesse contexto, considerando que os atos questionados no
presente recurso deixaram de existir no mundo jurídico, entendo,
assim, restar caracterizada a perda do objeto do presente recurso,
decorrente da ausência superveniente do interesse recursal, sendo
forçoso reconhecer a inutilidade do provimento jurisdicional
pleiteado.
Conclusão
Ante o exposto, sob a autorização do art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHEÇO do agravo de petição, por ausência de interesse em
razão da perda de objeto.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-88.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
AGRAVADO RS HOTEIS LTDA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
AGRAVADO ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
AGRAVADO ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
AGRAVADO PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AGRAVADO CHUSSUMU UEOKA
AGRAVADO PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
AGRAVADO CONFORTEL HOTELARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
AGRAVADO CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AGRAVADO PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição processado em autos apartados,
interposto por ANA PAULA FAGUNDES visando a reforma da
decisão registrada no ID. 37a4c64, mediante a qual o Juízo da
Central Regional de Efetividade determinou a constrição mensal de
30% dos seus salários, com vistas à satisfação dos créditos
cobrados por PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO na execução
nº 0001647-65.2016.5.13.0007.
Nas razões contidas no ID. 0b7e6a9, a recorrente alega, em
resumo, o seguinte: a) deve ser reformada a decisão que não
conheceu dos embargos de declaração apresentados em face do
despacho que deixou de conhecer da contestação oposta ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista
que os referidos declaratórios preenchem todos os requisitos legais;
b) a referida decisão é genérica e, na forma como foi proferida, visa
única e exclusivamente não interromper o prazo recursal para que a
parte não possa interpor recurso, o que afronta as garantias
fundamentais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo
legal, ensejando, por consequência, a sua nulidade; c) a agravante
não foi previamente intimada sobre a sua inclusão no polo passivo
da execução, e nem mesmo do incidente de desconsideração da
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personalidade jurídica, somente tomando ciência através dos
bloqueios de crédito em suas contas bancárias; d) deve ser
revertida a ordem de penhora de 30% dos valores bloqueados em
suas contas bancárias, pois, diferentemente do entendimento
expresso na decisão recorrida, esses ativos têm natureza salarial
(13º salário e FGTS), de modo que são impenhoráveis; e) o
procurador da agravante faz jus aos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15% incidente sobre o valor bruto
atualizado da execução, em razão do trabalho adicional realizado
na presente fase recursal (art. 85, § 11, do CPC) e na execução.
Contraminuta apresentada no ID. 6e64fe1 com preliminar de não
conhecimento do recurso por intempestividade. No mérito, defende
a manutenção da decisão de origem em todos os seus termos.
Passo à decisão.
Conforme se extrai da manifestação da própria recorrente no ID.
b76c0a2o, bem como da comunicação oriunda do Juízo de origem
no ID. 6d17fa1, foi prolatada, em 07.06.2023, decisão nos
Embargos de Terceiro nº 0000927-88.2022.5.13.0007, ajuizado pela
mesma parte ora agravante, Ana Paula Fagundes, insurgindo-se em
face do redirecionamento da execução em seu desfavor e do
bloqueio de valores em suas contas bancárias.
Mediante a referida decisão foi acolhido o pedido deduzido pela
autora quanto à nulidade do incidente de desconsideração da
personalidade que resultou no redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, tornando sem efeito a constrição ora
impugnada.
Nesse contexto, considerando que os atos questionados no
presente recurso deixaram de existir no mundo jurídico, entendo,
assim, restar caracterizada a perda do objeto do presente recurso,
decorrente da ausência superveniente do interesse recursal, sendo
forçoso reconhecer a inutilidade do provimento jurisdicional
pleiteado.
Conclusão
Ante o exposto, sob a autorização do art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHEÇO do agravo de petição, por ausência de interesse em
razão da perda de objeto.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id ef6c0d7, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Diante dos motivos apresentados pelo sindicato autor, na petição de
ID. 9cb6c68, defiro o pedido de adiamento do julgamento do
presente feito.
À Secretaria com vistas a retirar o processo da pauta e providenciar
a inclusão em data oportuna, observadas as formalidades de praxe.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id ef6c0d7, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Diante dos motivos apresentados pelo sindicato autor, na petição de
ID. 9cb6c68, defiro o pedido de adiamento do julgamento do
presente feito.
À Secretaria com vistas a retirar o processo da pauta e providenciar
a inclusão em data oportuna, observadas as formalidades de praxe.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id ef6c0d7, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Diante dos motivos apresentados pelo sindicato autor, na petição de
ID. 9cb6c68, defiro o pedido de adiamento do julgamento do
presente feito.
À Secretaria com vistas a retirar o processo da pauta e providenciar
a inclusão em data oportuna, observadas as formalidades de praxe.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id 869e3e3, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Diante dos motivos apresentados pelo sindicato autor, na petição de
ID. 45fcd38, defiro o pedido de adiamento do julgamento do
presente feito.
À Secretaria com vistas a retirar o processo da pauta e providenciar
a inclusão em data oportuna, observadas as formalidades de praxe.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id 869e3e3, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Diante dos motivos apresentados pelo sindicato autor, na petição de
ID. 45fcd38, defiro o pedido de adiamento do julgamento do
presente feito.
À Secretaria com vistas a retirar o processo da pauta e providenciar
a inclusão em data oportuna, observadas as formalidades de praxe.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000278-13.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GHISLAINE DO BU CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000278-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JESSICA SANTANA ARAUJO
Endereço: RUA ROBERTO CAVALCANTE ALBUQUERQUE , 501
JARDIM PAULISTANO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-
145
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e427857), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Vistos, etc.
A impetrante, apesar de notificada para fornecer o endereço
atualizado da litisconsorte JESSICA SANTANA ARAÚJO ME,
quedou-se inerte.
Não obstante, em busca na internet, verifica-se que a litisconsorte
se trata de empresa individual, cuja única sócia e administradora é a
própria impetrante, o que torna desnecessária a realização de
novas diligências para a notificação da litisconsorte acima
mencionada.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado da demanda e notifique-se
a impetrante para recolher as custas processuais.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Ata
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Aos 9 dias de junho de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31
do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme Edital de Correição nº 16/2023 publicado no
DJET - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à
Secretaria da Vara por correio eletrônico, alterado pelo Edital de
Correição nº 20/2023.
Anexos
Anexo 1: ATA DE CORREIÇÃO EM ANEXO
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:6c2a1c2)
01 (um) compressor de porte médio, de duas cabeças, sem
marca aparente, acoplado com motor elétrico de 5cv,
funcionando, em regular estado de uso e conservação,
avaliado por R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
Feita a penhora, nomeado depositário o executado Carlos
Alberto de Albuquerque Leal, CPF: 376.944.054-49, domiciliado
na Rua Manoel Elias de Castro, 31, Conceição, Campina
Grande/PB.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:7442b3c)
06 caixas térmicas, marca coleman, com capacidade para 58
litros, com rodas, cores variadas, novas. Avaliadas a unidade
em R$ 800,00.
05 caixas térmicas, marca soprano, com capacidade para 50
litros, com rodas, cores variadas, novas, avaliadas a unidade
em R$500,00.
Avaliação total dos bens R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos
reais).
Assumiu o encargo de fiel depositário, o Sr.Volney Max de
Oliveira, proprietário da executada, CPF: 042.479.074-25
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL AGRIPINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 948cf1a)
Um terreno inserido no Loteamento Residencial Santa Mônica, sob
o nº 5 da quadra “A”, medindo 8 metros de frente e fundos e 21
metros em ambos os lados, com total de 168 m² de área, situado na
Rua Paulo Torres Fausto, s/n, Três Irmãs, Campina Grande/PB, de
propriedade de Raul Agripino Santos. Matrícula: 67.264 (Cartório de
Imóveis Ivandro Cunha Lima). Ocupação: terreno desocupado.
Avaliação: Após pesquisa comparativa de dados de mercado,
conforme Demonstrativo de Avaliação em anexo, avalio o imóvel em
R$ 68.208,00 (sessenta e oito mil, duzentos e oito reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecddbbe
proferido nos autos.
DESPACHO
O peticionante no Id bae1d89 informa que o time de futebol
executado vem recebendo valores em virtude de convênio firmado
com o Município sem, no entanto, destinar 20% desta verba para o
pagamento das execuções ora reunidas, como estabelecido no nº
72/2021.
Instado a se manifestar, o executado disse que os valores recebidos
são referentes ao Programa João Pessoa Solidário, criado pela Lei
Ordinária nº 14.514, de 19.05.2022, o qual trata-se de um trabalho
social realizado com crianças e adolescentes carentes, no qual o
clube mantém escolinha de futebol, fornecendo espaço, uniformes,
professores e educadores, bem como toda logística necessária a
execução do projeto.
Alegou, também, que no art. 4º, §2º da citada lei consta
expressamente a vedação do uso dos valores repassados para fins
de pagamento de acordos trabalhistas.
Por fim, mencionou que em 22/12/2022 foi publicada lei ordinária nº
14.696 prorrogando o citado Programa e mantendo a proibição de
utilizar os valores recebidos da Prefeitura Municipal de João Pessoa
para fins de pagamentos de dívidas trabalhistas.
Novamente se manifestou o exequente (Id e99ac6c) confrontando
as alegações do executado, aduzindo que o ato TRT13 SCR
72/20211 não se trata de “acordo trabalhista”, bem assim afirma que
ficou acertado que o executado repassaria 20% de toda e qualquer
receita.
Além do mais, sustenta que a referida lei é inconstitucional por
terminar fraudando as execuções trabalhistas. Afirma, ainda, que o
Município de João Pessoa têm competência complementar,
editando normas que adicionem pormenores à regra primitiva
federal, mas sem contrariar a norma federal, no caso a própria CLT.
Ao se analisar a lei, observa-se tratar-se de norma que estabelece
convênio entre o ente público municipal e o time do Botafogo, com
destinação de verba pública a finalidade social exclusiva e sujeita a
fiscalização e controle por parte da Prefeitura.
Com o fim de verificar a efetiva destinação da verba pública e
manutenção da sua destinação para fim social, foi solicitada a
prestação de contas junto ao órgão municipal pelo executado, o
qual anexou a documentação probatória referente ao cumprimento
desta obrigação (Id 02ff788).
Importa frisar que verba recebida por contrato com o ente público,
difere de verba recebida em razão de convênio, uma vez que a
primeira ao adentrar o patrimônio do ente privado adquire natureza
de verba privada e a segunda permanece com sua natureza de
verba pública, apenas gerida por ente privado, uma vez que sua
aplicação é para um fim social e sujeita a fiscalização dos órgãos
públicos competentes.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente arguição
de descumprimento de preceito Fundamental (ADPF 485) e decidiu
que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora
ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações
trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a
receber da administração pública estadual.
No presente caso, observa-se que a verba recebida pelo executado
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
mantém sua natureza de verba pública e, portanto, não pode ser
considerada renda do time executado.
Também não prospera a alegação de inconstitucionalidade da lei
que deu origem ao programa social mencionado, tendo em conta
que a verba em debate não é receita própria do time, mas trata-se
de verba pública, apenas gerida por ente privado, com fim social
específico, sujeita a fiscalização, vedada, pois, sua utilização para
pagamento de dívida trabalhista, como mencionado no julgamento
da ADPF 485, acima referida.
Pelo exposto, INDEFIRO o peticionado pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecddbbe
proferido nos autos.
DESPACHO
O peticionante no Id bae1d89 informa que o time de futebol
executado vem recebendo valores em virtude de convênio firmado
com o Município sem, no entanto, destinar 20% desta verba para o
pagamento das execuções ora reunidas, como estabelecido no nº
72/2021.
Instado a se manifestar, o executado disse que os valores recebidos
são referentes ao Programa João Pessoa Solidário, criado pela Lei
Ordinária nº 14.514, de 19.05.2022, o qual trata-se de um trabalho
social realizado com crianças e adolescentes carentes, no qual o
clube mantém escolinha de futebol, fornecendo espaço, uniformes,
professores e educadores, bem como toda logística necessária a
execução do projeto.
Alegou, também, que no art. 4º, §2º da citada lei consta
expressamente a vedação do uso dos valores repassados para fins
de pagamento de acordos trabalhistas.
Por fim, mencionou que em 22/12/2022 foi publicada lei ordinária nº
14.696 prorrogando o citado Programa e mantendo a proibição de
utilizar os valores recebidos da Prefeitura Municipal de João Pessoa
para fins de pagamentos de dívidas trabalhistas.
Novamente se manifestou o exequente (Id e99ac6c) confrontando
as alegações do executado, aduzindo que o ato TRT13 SCR
72/20211 não se trata de “acordo trabalhista”, bem assim afirma que
ficou acertado que o executado repassaria 20% de toda e qualquer
receita.
Além do mais, sustenta que a referida lei é inconstitucional por
terminar fraudando as execuções trabalhistas. Afirma, ainda, que o
Município de João Pessoa têm competência complementar,
editando normas que adicionem pormenores à regra primitiva
federal, mas sem contrariar a norma federal, no caso a própria CLT.
Ao se analisar a lei, observa-se tratar-se de norma que estabelece
convênio entre o ente público municipal e o time do Botafogo, com
destinação de verba pública a finalidade social exclusiva e sujeita a
fiscalização e controle por parte da Prefeitura.
Com o fim de verificar a efetiva destinação da verba pública e
manutenção da sua destinação para fim social, foi solicitada a
prestação de contas junto ao órgão municipal pelo executado, o
qual anexou a documentação probatória referente ao cumprimento
desta obrigação (Id 02ff788).
Importa frisar que verba recebida por contrato com o ente público,
difere de verba recebida em razão de convênio, uma vez que a
primeira ao adentrar o patrimônio do ente privado adquire natureza
de verba privada e a segunda permanece com sua natureza de
verba pública, apenas gerida por ente privado, uma vez que sua
aplicação é para um fim social e sujeita a fiscalização dos órgãos
públicos competentes.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente arguição
de descumprimento de preceito Fundamental (ADPF 485) e decidiu
que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora
ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações
trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
receber da administração pública estadual.
No presente caso, observa-se que a verba recebida pelo executado
mantém sua natureza de verba pública e, portanto, não pode ser
considerada renda do time executado.
Também não prospera a alegação de inconstitucionalidade da lei
que deu origem ao programa social mencionado, tendo em conta
que a verba em debate não é receita própria do time, mas trata-se
de verba pública, apenas gerida por ente privado, com fim social
específico, sujeita a fiscalização, vedada, pois, sua utilização para
pagamento de dívida trabalhista, como mencionado no julgamento
da ADPF 485, acima referida.
Pelo exposto, INDEFIRO o peticionado pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO
NAPOLI TOWERS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc716c
proferido nos autos.
DESPACHO
Alegam os peticionantes, Id 9e2d38e, que a Associação dos
Promitentes Compradores do Napoli Tower incorreu em fraude à
execução.
Apontam que os compradores que não regularizaram no prazo de
90 dias a situação do imóvel junto à Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower, bem assim aqueles que
discordaram da taxa extra, perderam seus imóveis para o
patrimônio de afetação, passando estes bens a serem propriedade
da Associação dos Promitentes Compradores do Napoli Tower.
Afirmam, os peticionantes, que a Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower iniciou processo de falência da
empresa GM para que as dívidas fossem todas declinadas à
empresa, que não tem bens para serem utilizados para quitação de
débito, isentando, assim, Associação.
Mencionam como prova das alegações acima os seguintes fatos: a
existência de moradores residindo e o depoimento colhido de um
destes, o qual preferiu não se identificar, onde afirmou que a obra
ainda não fora concluída porque a Associação assim não quis; a ata
de assembleia, na qual constou a obrigação de regularização da
situação junto à Associação e estipulação de taxa extra, sob pena
de perda do imóvel; por fim, documentação referente a instalação
do elevador.
De logo, cumpre esclarecer que a alegação fraude à execução já foi
enfrentada nestes autos no Id 347fc83. Contudo, os peticionantes
aduzem se tratar de novas alegações e provas, pelo que passa-se a
analisá-las.
Pois bem.
O fato de haver pessoas residindo e instalação de elevador em
nada comprovam atitudes voltadas a fraudar à execução, pelo
contrário, corrobora com a versão da Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower de que os moradores encontram-se
com dificuldades para concluir a obra e que a referida Associação
tem envidado esforços para concluí-la.
De igual modo, o depoimento do suposto moradortambém não tem
força probatória para demonstrar atitudes da Associação dos
Promitentes Compradores do Napoli Tower no sentindo de fraudar à
execução, sendo certo, ainda, que a documentação contábil, já
apresentada pela Associação dos Promitentes Compradores do
Napoli Tower, é suficiente para denotar a insuficiência de recursos
para conclusão da obra.
A ata de assembleia mencionada pelos peticionantes, que já era de
conhecimento deste juízo, vez que já apresentada no Embargos de
Terceiro nº 0000196-70.2023.5.13.0003, não comprova que a
Associação se apropriou de imóvel de nenhum adquirente em razão
de ausência de regularização da situação perante a Associação ou
de discordância com a taxa extra lá estabelecida, apenas
demonstra, mais uma vez, reunião de esforços e atitudes voltadas
em concluir a obra, que, diversamente do informado pelos
peticionantes e suposto morador, não se encontra tão próxima de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ser finalizada, como se conclui rapidamente do auto de penhora e
fotografias anexadas no Id e3968cc.
A informação de que a Associação dos Promitentes Compradores
do Napoli Tower tomou a unidade imobiliária da Sra. GRACE ANNE
FERREIRA LEITE não ficou demonstrada. Fora colacionado ao
longo da petição recortes da certidão imobiliária da unidade em
questão e que apenas dão conta da realização de uma compra e
venda ocorrida entre ela e Associação dos Promitentes, sendo
certo, ainda, que a Ação Cível mencionada como Ação de tomada
do imóvel se refere a um processo promovido pela Sra. GRACE
ANNE FERREIRA LEITE face a construtora G M ENGENHARIA
LTDA - EPP.
Ademais, como já colocado na decisão dos embargos de Terceiro
nº 0000196-70.2023.5.13.0003:
(…) a execução deve caminhar alinhada com o Princípio da
Utilidade, o qual prevê justamente que as medidas executivas
devem ser úteis, ou seja, serem realizadas de maneira efetiva a
satisfazer o crédito buscado, entende-se que a manutenção e
prosseguimento dos atos expropriatórios sobre os bens
mencionados não seria medida eficaz e ainda prejudicaria
sobremaneira os adquirentes de boa fé.
Por todo acima exposto, indefiro o pleiteado no Id 9e2d38e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc716c
proferido nos autos.
DESPACHO
Alegam os peticionantes, Id 9e2d38e, que a Associação dos
Promitentes Compradores do Napoli Tower incorreu em fraude à
execução.
Apontam que os compradores que não regularizaram no prazo de
90 dias a situação do imóvel junto à Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower, bem assim aqueles que
discordaram da taxa extra, perderam seus imóveis para o
patrimônio de afetação, passando estes bens a serem propriedade
da Associação dos Promitentes Compradores do Napoli Tower.
Afirmam, os peticionantes, que a Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower iniciou processo de falência da
empresa GM para que as dívidas fossem todas declinadas à
empresa, que não tem bens para serem utilizados para quitação de
débito, isentando, assim, Associação.
Mencionam como prova das alegações acima os seguintes fatos: a
existência de moradores residindo e o depoimento colhido de um
destes, o qual preferiu não se identificar, onde afirmou que a obra
ainda não fora concluída porque a Associação assim não quis; a ata
de assembleia, na qual constou a obrigação de regularização da
situação junto à Associação e estipulação de taxa extra, sob pena
de perda do imóvel; por fim, documentação referente a instalação
do elevador.
De logo, cumpre esclarecer que a alegação fraude à execução já foi
enfrentada nestes autos no Id 347fc83. Contudo, os peticionantes
aduzem se tratar de novas alegações e provas, pelo que passa-se a
analisá-las.
Pois bem.
O fato de haver pessoas residindo e instalação de elevador em
nada comprovam atitudes voltadas a fraudar à execução, pelo
contrário, corrobora com a versão da Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower de que os moradores encontram-se
com dificuldades para concluir a obra e que a referida Associação
tem envidado esforços para concluí-la.
De igual modo, o depoimento do suposto moradortambém não tem
força probatória para demonstrar atitudes da Associação dos
Promitentes Compradores do Napoli Tower no sentindo de fraudar à
execução, sendo certo, ainda, que a documentação contábil, já
apresentada pela Associação dos Promitentes Compradores do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Napoli Tower, é suficiente para denotar a insuficiência de recursos
para conclusão da obra.
A ata de assembleia mencionada pelos peticionantes, que já era de
conhecimento deste juízo, vez que já apresentada no Embargos de
Terceiro nº 0000196-70.2023.5.13.0003, não comprova que a
Associação se apropriou de imóvel de nenhum adquirente em razão
de ausência de regularização da situação perante a Associação ou
de discordância com a taxa extra lá estabelecida, apenas
demonstra, mais uma vez, reunião de esforços e atitudes voltadas
em concluir a obra, que, diversamente do informado pelos
peticionantes e suposto morador, não se encontra tão próxima de
ser finalizada, como se conclui rapidamente do auto de penhora e
fotografias anexadas no Id e3968cc.
A informação de que a Associação dos Promitentes Compradores
do Napoli Tower tomou a unidade imobiliária da Sra. GRACE ANNE
FERREIRA LEITE não ficou demonstrada. Fora colacionado ao
longo da petição recortes da certidão imobiliária da unidade em
questão e que apenas dão conta da realização de uma compra e
venda ocorrida entre ela e Associação dos Promitentes, sendo
certo, ainda, que a Ação Cível mencionada como Ação de tomada
do imóvel se refere a um processo promovido pela Sra. GRACE
ANNE FERREIRA LEITE face a construtora G M ENGENHARIA
LTDA - EPP.
Ademais, como já colocado na decisão dos embargos de Terceiro
nº 0000196-70.2023.5.13.0003:
(…) a execução deve caminhar alinhada com o Princípio da
Utilidade, o qual prevê justamente que as medidas executivas
devem ser úteis, ou seja, serem realizadas de maneira efetiva a
satisfazer o crédito buscado, entende-se que a manutenção e
prosseguimento dos atos expropriatórios sobre os bens
mencionados não seria medida eficaz e ainda prejudicaria
sobremaneira os adquirentes de boa fé.
Por todo acima exposto, indefiro o pleiteado no Id 9e2d38e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc716c
proferido nos autos.
DESPACHO
Alegam os peticionantes, Id 9e2d38e, que a Associação dos
Promitentes Compradores do Napoli Tower incorreu em fraude à
execução.
Apontam que os compradores que não regularizaram no prazo de
90 dias a situação do imóvel junto à Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower, bem assim aqueles que
discordaram da taxa extra, perderam seus imóveis para o
patrimônio de afetação, passando estes bens a serem propriedade
da Associação dos Promitentes Compradores do Napoli Tower.
Afirmam, os peticionantes, que a Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower iniciou processo de falência da
empresa GM para que as dívidas fossem todas declinadas à
empresa, que não tem bens para serem utilizados para quitação de
débito, isentando, assim, Associação.
Mencionam como prova das alegações acima os seguintes fatos: a
existência de moradores residindo e o depoimento colhido de um
destes, o qual preferiu não se identificar, onde afirmou que a obra
ainda não fora concluída porque a Associação assim não quis; a ata
de assembleia, na qual constou a obrigação de regularização da
situação junto à Associação e estipulação de taxa extra, sob pena
de perda do imóvel; por fim, documentação referente a instalação
do elevador.
De logo, cumpre esclarecer que a alegação fraude à execução já foi
enfrentada nestes autos no Id 347fc83. Contudo, os peticionantes
aduzem se tratar de novas alegações e provas, pelo que passa-se a
analisá-las.
Pois bem.
O fato de haver pessoas residindo e instalação de elevador em
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
nada comprovam atitudes voltadas a fraudar à execução, pelo
contrário, corrobora com a versão da Associação dos Promitentes
Compradores do Napoli Tower de que os moradores encontram-se
com dificuldades para concluir a obra e que a referida Associação
tem envidado esforços para concluí-la.
De igual modo, o depoimento do suposto moradortambém não tem
força probatória para demonstrar atitudes da Associação dos
Promitentes Compradores do Napoli Tower no sentindo de fraudar à
execução, sendo certo, ainda, que a documentação contábil, já
apresentada pela Associação dos Promitentes Compradores do
Napoli Tower, é suficiente para denotar a insuficiência de recursos
para conclusão da obra.
A ata de assembleia mencionada pelos peticionantes, que já era de
conhecimento deste juízo, vez que já apresentada no Embargos de
Terceiro nº 0000196-70.2023.5.13.0003, não comprova que a
Associação se apropriou de imóvel de nenhum adquirente em razão
de ausência de regularização da situação perante a Associação ou
de discordância com a taxa extra lá estabelecida, apenas
demonstra, mais uma vez, reunião de esforços e atitudes voltadas
em concluir a obra, que, diversamente do informado pelos
peticionantes e suposto morador, não se encontra tão próxima de
ser finalizada, como se conclui rapidamente do auto de penhora e
fotografias anexadas no Id e3968cc.
A informação de que a Associação dos Promitentes Compradores
do Napoli Tower tomou a unidade imobiliária da Sra. GRACE ANNE
FERREIRA LEITE não ficou demonstrada. Fora colacionado ao
longo da petição recortes da certidão imobiliária da unidade em
questão e que apenas dão conta da realização de uma compra e
venda ocorrida entre ela e Associação dos Promitentes, sendo
certo, ainda, que a Ação Cível mencionada como Ação de tomada
do imóvel se refere a um processo promovido pela Sra. GRACE
ANNE FERREIRA LEITE face a construtora G M ENGENHARIA
LTDA - EPP.
Ademais, como já colocado na decisão dos embargos de Terceiro
nº 0000196-70.2023.5.13.0003:
(…) a execução deve caminhar alinhada com o Princípio da
Utilidade, o qual prevê justamente que as medidas executivas
devem ser úteis, ou seja, serem realizadas de maneira efetiva a
satisfazer o crédito buscado, entende-se que a manutenção e
prosseguimento dos atos expropriatórios sobre os bens
mencionados não seria medida eficaz e ainda prejudicaria
sobremaneira os adquirentes de boa fé.
Por todo acima exposto, indefiro o pleiteado no Id 9e2d38e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência a JAYRO FRANCISCO DE MACHADO
LESSA, CPF: 099.289.601-00 acerca do despacho (#id:ce6dd44),
para manifestação em 5 dias.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que há informação do oficial justiça, à
época da penhora do imóvel matrícula nº 70.303 (apartamento nº
102-D do Edifício Residencial 7ª Pirâmide, situado nesta Capital),
em cuja certidão menciona que o atual proprietário é o Senhor
JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, o qual adquiriu o
imóvel no ano de 2009 e não providenciou o registro junto à
matrícula no serviço registral imobiliário (#id:e2545fe). Situação
fática reconhecida nos autos do processo ETCiv 0000233-
53.2022.5.13.0029 (#id:0bd26fd / #id:51aef72).
Verifica-se, ademais, que o terceiro interessado JAYRO
FRANCISCO DE MACHADO LESSA, não teve ciência da penhora e
demais atos de constrição do mesmo bem imóvel, recentemente
encaminhado para inclusão em hasta pública (#id:6183519).
Nesse contexto, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de
atos que possam ser anulados, determino a suspensão dos atos
expropriatórios do referido bem imóvel e determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I - a comunicação ao leiloeiro público para suspender a hasta
pública, até ulterior deliberação;
II - o cadastramento no sistema processual (PJe) do terceiro
interessado JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, CPF:
099.289.601-00, e do seu advogado, constituído nos autos do
ETCiv 0000233-53.2022.5.13.0029;
III - a intimação do terceiro acima mencionado para ciência da
penhora e demais atos de constrição judicial praticados nestes
autos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devidas (#id:24ead10),
ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devidas (#id:24ead10),
ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devidas (#id:24ead10),
ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:999cb3c).
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:999cb3c).
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLE DA SILVA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:568d88a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:568d88a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000616-73.2017.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE OURO VELHO
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATECNICA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE RESGATE
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOJAO PARAIBA COMERCIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEDRO TRAVASSOS
SALDANHA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIDALAB COMERCIO DE ARTIGOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMOS & MACEDO & CIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
S.O.S SUL RESGATE - COMERCIO E
SERVICOS DE SEGURANCA E
SINALIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE OURO VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e73544
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID #id:cb64b11, expeça-se o alvará para
complementar o pagamento, no valor de R$ 4.315,90.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0029100-94.2010.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CRISTIANI MARIA DO NASCIMENTO
PEREIRA - EPP
EXECUTADO JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
ADVOGADO DANIEL MENDES PAULA
BRASIL(OAB: 9820/RN)
EXECUTADO FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
ADVOGADO DANIEL MENDES PAULA
BRASIL(OAB: 9820/RN)
EXECUTADO COLEGIO PHD JUNIOR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
- JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300e082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000822-88.2020.5.13.0005
EXEQUENTE VERA LUCIA ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618dcef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0001373-56.2016.5.13.0022. Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, para observância de eventuais pendências e
arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000822-88.2020.5.13.0005
EXEQUENTE VERA LUCIA ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618dcef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0001373-56.2016.5.13.0022. Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, para observância de eventuais pendências e
arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ccf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos autos (ID.
5b000a5).
Após, remetam-se os autos à 12ª Vara de Trabalho de João
Pessoa, para análise do pedido de substituição de penhora
formulado pela parte executada no ID. ff6d1a7.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ccf3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos autos (ID.
5b000a5).
Após, remetam-se os autos à 12ª Vara de Trabalho de João
Pessoa, para análise do pedido de substituição de penhora
formulado pela parte executada no ID. ff6d1a7.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
REQUERIDO MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12213d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos autos (ID.
83af012).
Após, tratando-se de penhora determinada pela Vara, remetam-se
os autos à 6ª Vara de Trabalho de Campina Grande, para análise
dos pedidos formulados pela parte exequente na petição de ID.
2f13229.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
REQUERIDO MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12213d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos autos (ID.
83af012).
Após, tratando-se de penhora determinada pela Vara, remetam-se
os autos à 6ª Vara de Trabalho de Campina Grande, para análise
dos pedidos formulados pela parte exequente na petição de ID.
2f13229.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-41.2021.5.13.0025
AUTOR JOELIDA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIDA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5924f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a exequente quanto à comunicação de renúncia contida na
petição de ID.fac74bf, frise-se, por oportuno, que durante os 10
(dez) dias seguintes o advogado continuará a representar a
mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112
do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado dos registros do
processo e inclua-se o Bel. Edgleiton Silva de Souza (OAB/PB
Nº 26.554).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002307-14.2016.5.13.0022
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3f827
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço dos embargos de terceiro
interpostos (ID.ac6d40f), uma vez que deveriam ter sido autuados
em ação autônoma, nos moldes do art. 676 do Código de Processo
Civil, bem como o pedido de habilitação formulado no ID. 84f8082.
Notifique-se a parte por meio do advogado que subscreveu a peça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002307-14.2016.5.13.0022
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DA SILVA
- MARIA LUCIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3f827
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço dos embargos de terceiro
interpostos (ID.ac6d40f), uma vez que deveriam ter sido autuados
em ação autônoma, nos moldes do art. 676 do Código de Processo
Civil, bem como o pedido de habilitação formulado no ID. 84f8082.
Notifique-se a parte por meio do advogado que subscreveu a peça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9834e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. b1d9cae - PESQUISA SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9834e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. b1d9cae - PESQUISA SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed06c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 489a817), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-71.2017.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HUMBERTO A. DE OLIVEIRA
CONSTRUCOES - EPP
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
RÉU HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO A. DE OLIVEIRA CONSTRUCOES - EPP
- HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7878740
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 245cc96) informando o
pagamento das contribuições previdenciárias (R$ 460,47) e das
custas processuais (R$ 100,00) de acordo com a planilha de
cálculos de ID. 626ecd2. Colaciona aos autos as respectivas guias
de recolhimento (ID. fa9654f e seguintes).
Assim, suspenda-se a pesquisa patrimonial determinada nos autos
(ID. 2d0c3fe).
Registre-se os valores pagos.
Após, satisfeita a execução, devolvam-se os autos à Vara de
origem, para desbloqueio de valores e de toda restrição junto ao
SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento
definitivo dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-63.2013.5.13.0025
AUTOR ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0412552
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do Mandado judicial
expedido (ID. fd7ce7a).
Após, tratando-se de penhora determinada pela Vara, devolvam-se
os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para apreciação
dos pleitos formulados pela parte exequente no ID.67dbd07.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-63.2013.5.13.0025
AUTOR ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0412552
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do Mandado judicial
expedido (ID. fd7ce7a).
Após, tratando-se de penhora determinada pela Vara, devolvam-se
os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para apreciação
dos pleitos formulados pela parte exequente no ID.67dbd07.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645cf2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
- CARLOS ALBERTO SOARES DOBROES
- OSCAR AUGUSTO SOARES DOBROES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b80fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o certificado acerca das penhoras, dê-se ciência às partes.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse na
adjudicação dos bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b80fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o certificado acerca das penhoras, dê-se ciência às partes.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse na
adjudicação dos bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-04.2022.5.13.0025
AUTOR TEREZA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c94bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e6d98e1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232933a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 24/10/2023 o feito em hasta pública.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232933a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 24/10/2023 o feito em hasta pública.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a826a07
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada anexa aos autos comprovante de pagamento da
22ª parcela 9 competência de maio/2023 - ID. 6fcb641.
Registre-se o pagamento.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002162-46.2016.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b5c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-57.2018.5.13.0022
AUTOR LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c7541
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
fbfb567, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000027-90.2023.5.13.0033
AUTOR CILENE DA SILVA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ab462
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a penhora (#id:0c4c76d),devolvam-se a presente carta
precatória ao juízo deprecante (4ª Vara do Trabalho de Recife -
TRT6ª) para intimar a parte exequente, nos termos do art. 879, I, do
CPC, ou indicar outras providências cabíveis.
Após, aguarde-se, até 14/07/2023, as deliberações do juízo
deprecante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130568-76.2015.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU E SOUSA CIA LTDA - ME
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ELIETE ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
TESTEMUNHA Jandir Duarte da Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ MAYNART TENORIO
ADVOGADO IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA VALERIA FERREIRA
TENORIO
ADVOGADO IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
TESTEMUNHA Flávio da Silva Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- E SOUSA CIA LTDA - ME
- ELIETE ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80aab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente quanto à expedição de
mandado de penhora e avaliação do bem imóvel (ID. 86395e1).
Antes porém, do cumprimento do item anterior, DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para solicitar ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, no prazo de
10 dias, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº 1368 de
propriedade da parte executada Eliete Araujo de Sousa .
A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio
do Malote Digital.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-25.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS GOMES DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES
DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec8dbb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4eff054), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-25.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS GOMES DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES
DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec8dbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4eff054), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALENCAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada nas petições apresentadas pela parte executada
nos ID.'s c96c175 e 8937674 exorbitam as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA 04567716469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada nas petições apresentadas pela parte executada
nos ID.'s c96c175 e 8937674 exorbitam as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005
AUTOR JOSILENE TOMAZ LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE TOMAZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947ff44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 248e30f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005
AUTOR JOSILENE TOMAZ LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947ff44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 248e30f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-71.2019.5.13.0005
AUTOR GLAUCIO MARTINIANO ASSUNCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa3791
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os devedores para que comprovem os recolhimentos
devidos em 05 dias, sob pena de utilização do SISBAJUD e, sem
êxito, a penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023
AUTOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
RÉU GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbd927
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a penhora (ID. 60fc086), cumpra-se a parte final do
despacho exarado no ID. 2caaafe, encaminhando-se autos à 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, inclusive, para apreciação
dos embargos à execução opostos pela parte executada no
ID.0a1e488.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023
AUTOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
RÉU GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
- NOBRE PAIVA DA SILVA
- NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbd927
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a penhora (ID. 60fc086), cumpra-se a parte final do
despacho exarado no ID. 2caaafe, encaminhando-se autos à 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, inclusive, para apreciação
dos embargos à execução opostos pela parte executada no
ID.0a1e488.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0055600-87.2006.5.13.0008
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
EXECUTADO JOSE PEREIRA LIMA
EXECUTADO HERONIDES BARBOSA DO REGO
ADVOGADO PAULO GABRIEL DOMINGUES DE
REZENDE(OAB: 26965/PE)
EXECUTADO SA INDUSTRIA TEXTIL DE CAMPINA
GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c5ed1
proferida nos autos.
DECISÃO
1- RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade apresentada pelo
executado ESPÓLIO DE HERONIDES BARBOSA DO RÊGO nos
autos da execução fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL (PGFN).
Em suma, alega que a inércia da Fazenda Pública em impulsionar o
andamento do processo por prazo superior à cinco anos é causa de
incidência da prescrição intercorrente, conforme entendimento
consolidado do STJ (Tema 444). Requer, assim, a extinção do
processo, eis que fulminado pela prescrição intercorrente (ID.
2888063).
Passo à análise.
2- ADMISSIBILIDADE
Sem delongas, no caso concreto, os argumentos apresentados pelo
executado/excipiente não comportam questionamentos via exceção
de pré-executividade, tendo em conta não se tratar de matéria de
ordem pública.
Outrossim, deveriam ter sido alegados por meio de remédio
específico, à época da penhora do bem, contudo, deixou correr in
albis o prazo para essa finalidade (ID.3cf2d38).
Além disso, o processo não ficou sem movimentação nos últimos 5
anos para motivar a prescrição intercorrente, haja vista que o
processo teve movimentação após 2016 e o executado não alegou
a prescrição em época própria, não podendo fazê-lo agora, quando
há penhora.
Pelo exposto, não conheço da exceção de pré-executividade
manejada pela parte executada ESPÓLIO DE HERONIDES
BARBOSA DO RÊGO, por inadequação da via utilizada.
3 – DISPOSITIVO
Em face do exposto, resolve o Juízo da Central Regional de
Efetividade NÃO CONHECER da Exceção de Pré-executividade
oposta por ESPÓLIO DE HERONIDES BARBOSA DO RÊGO, por
inadequação da via utilizada.
Comprovado nos autos a regular habilitação do espólio da parte
executada, retifique-se a autuação, para fazer constar no polo
passivo ESPÓLIO DE HERONIDES BARBOSA DO RÊGO.
Por fim, defiro o pedido de habilitação formulado pelo
executado/excipiente (ID. 046292b).
Considerando que o causídico subscritor da Exceção de Pré-
executividade em análise, Bel. PAULO GABRIEL DOMINGUES DE
REZENDE (OAB/PE nº 26.96) já encontra-se cadastrado no
processo. Assim, proceda-se ao cadastro do advogado TOMÁS
TAVARES ALENCAR, OAB/PE nº 38.475 no polo passivo da ação,
devendo as notificações serem dirigidas exclusivamente aos
referidos causídicos.
Aguarde-se até 02/09/2023 o cumprimento da carta precatória
0000209-59.2019.5.06.0341 (ID.3d33049).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a88f98
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que houve erro na autuação do
processo, haja vista que se trata de cumprimento de sentença
coletiva, do processo nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que tramitou
no TRT da 10ª Região.
O processo foi cadastrado como “execução de título extrajudicial”,
quando na verdade deveria ser cadastrado como “cumprimento de
sentença”.
Considerando a matéria vinculada nos autos, a competência
funcional não é da Central Regional de Efetividade, nos termos do
Regulamento Geral deste Tribunal. Assim, retifique-se a classe
processual para "cumprimento de sentenmç .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a88f98
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que houve erro na autuação do
processo, haja vista que se trata de cumprimento de sentença
coletiva, do processo nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que tramitou
no TRT da 10ª Região.
O processo foi cadastrado como “execução de título extrajudicial”,
quando na verdade deveria ser cadastrado como “cumprimento de
sentença”.
Considerando a matéria vinculada nos autos, a competência
funcional não é da Central Regional de Efetividade, nos termos do
Regulamento Geral deste Tribunal. Assim, retifique-se a classe
processual para "cumprimento de sentenmç .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0075500-35.2011.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
EXECUTADO MARIA ALBANITA DE QUEIROZ
PINTO
EXECUTADO JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO RUBEN GUSTAVO BEZERRA
MARIZ(OAB: 6825/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9c1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a parte executada quanto à comunicação de renúncia
contida na petição de ID.0d3d5c3, frise-se, por oportuno, que
durante os 10 (dez) dias seguintes o advogado continuará a
representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado dos registros do
processo.
Aguarde-se o cumprimento da diligência determinada no ID.
41b2698 .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9c1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a parte executada quanto à comunicação de renúncia
contida na petição de ID.0d3d5c3, frise-se, por oportuno, que
durante os 10 (dez) dias seguintes o advogado continuará a
representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado dos registros do
processo.
Aguarde-se o cumprimento da diligência determinada no ID.
41b2698 .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32edd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a parte executada quanto à comunicação de renúncia
contida na petição de ID.f5aece7a, frise-se, por oportuno, que
durante os 10 (dez) dias seguintes o advogado continuará a
representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado dos registros do
processo.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação de ID. 6d0e01e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32edd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a parte executada quanto à comunicação de renúncia
contida na petição de ID.f5aece7a, frise-se, por oportuno, que
durante os 10 (dez) dias seguintes o advogado continuará a
representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado dos registros do
processo.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação de ID. 6d0e01e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001692-81.2016.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIP SECURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89323ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprindo determinação do juízo (ID. 69f68f7),
a parte executada apresenta comprovante de depósito
(ID.71e1241), tornando incontroverso que o depósito constante no
ID. 98024a8 destinou-se à quitação da parcela do mês de
abril/2022.
Assim, atualize-se o débito (ID. 4fbac2e).
Após, intime-se a executada para o pagamento do valor
remanescente como expressamente determinado nos autos
(ID.ea9273e).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-87.2016.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb76c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente UNIÃO FEDERAL (PGN), acerca dos
embargos à execução (ID. abf36de) para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU MARCELO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810fa16
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
23e3a34, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003
AUTOR CLAUDIA VIEIRA CORREA
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
TESTEMUNHA SOLANE DA ROCHA AGORRETA
TESTEMUNHA EDMILSON TUMOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VIEIRA CORREA GONCALVES
- MARCELO PEDRO SILVINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b361
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, indefiro o pedido de ID #id:c2024c6. Intime-se a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento ou indicar bens que
não sejam essenciais à manutenção da atividade empresarial para
pagamento da execução, sob pena de penhora e informação ao
juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003
AUTOR CLAUDIA VIEIRA CORREA
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
TESTEMUNHA SOLANE DA ROCHA AGORRETA
TESTEMUNHA EDMILSON TUMOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
- EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAIS LTDA
- VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME
- VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b361
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, indefiro o pedido de ID #id:c2024c6. Intime-se a reclamada
para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento ou indicar bens que
não sejam essenciais à manutenção da atividade empresarial para
pagamento da execução, sob pena de penhora e informação ao
juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- LUIS MENDONCA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba3edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta dos mandados de penhora e avaliação
expedidos e direcionados aos sócios da executada (ID’s: 90146f8;
20d05ff; 66927fa).
Após, considerando que a temática veiculada pela parte exequente
no ID. b6284d4 exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região), encaminhem-se
os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba3edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta dos mandados de penhora e avaliação
expedidos e direcionados aos sócios da executada (ID’s: 90146f8;
20d05ff; 66927fa).
Após, considerando que a temática veiculada pela parte exequente
no ID. b6284d4 exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região), encaminhem-se
os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MORGANA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be8934
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6d558a2 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671620b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da penhora determinada pela Vara de
origem (ID. 91d785c).
Cumprida a diligência, devolvam-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação dos pleitos formulados
pela parte exequente no ID. c425bcf.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671620b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da penhora determinada pela Vara de
origem (ID. 91d785c).
Cumprida a diligência, devolvam-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação dos pleitos formulados
pela parte exequente no ID. c425bcf.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0015600-56.2013.5.13.0022
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- EVALDO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88b34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se carta precatória nos exatos termos
determinados no despacho de ID. 7f62391.
Por fim, indefiro os requerimentos formulados na alínea b da petição
de ID. 0ae6215 pelos mesmos fundamentos contidos no despacho
de ID. 7f62391.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA ADAO NETO
TESTEMUNHA DEYSE
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f06e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar os recolhimentos em 5
dias, sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000512-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278a423
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a UNIÃO (PGFN) para se manifestar, no prazo 10 dias,
acerca dos documentos juntados aos autos pela executada e de
suas alegações.
Quanto à retirada do sigilo (#id:acaf129 e #id:3d05552), resta
indeferido, por ora, em benefício da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b5974
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d375d22, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159a864
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. e60e185, as partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID.c60bf07, a
serem recolhidas no prazo de 30 dias da homologação deste
acordo, pela parte executada.
5. Custas dispensadas (ID. 32276ea).
6. Remetam-se os autos à Vara do Trabalho de Guarabira para
acompanhamento do acordo e desbloqueio de de valores e de toda
restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como
para arquivamento definitivo dos autos.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ACELINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159a864
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. e60e185, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID.c60bf07, a
serem recolhidas no prazo de 30 dias da homologação deste
acordo, pela parte executada.
5. Custas dispensadas (ID. 32276ea).
6. Remetam-se os autos à Vara do Trabalho de Guarabira para
acompanhamento do acordo e desbloqueio de de valores e de toda
restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como
para arquivamento definitivo dos autos.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-98.2021.5.13.0011
AUTOR LULIANNE TAMARA DE ARAUJO
FELIX
ADVOGADO HISLLA MICAELLY MONTEIRO
LUSTOSA(OAB: 25335/PB)
RÉU PAULO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU PAULO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TESTEMUNHA LUCAS ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LULIANNE TAMARA DE ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4271b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A petição apresentada pela parte executada no
ID. edc9c1f bem como os documentos de ID’s. D44520d e 21cf801,
não guardam relação com a presente execução.
Assim, deles não conheço. Desentranhem-se dos autos.
Intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de dez dias,
o pagamento das contribuições previdenciárias e custas, sob pena
de prosseguimento com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-98.2021.5.13.0011
AUTOR LULIANNE TAMARA DE ARAUJO
FELIX
ADVOGADO HISLLA MICAELLY MONTEIRO
LUSTOSA(OAB: 25335/PB)
RÉU PAULO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU PAULO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TESTEMUNHA LUCAS ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4271b
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição apresentada pela parte executada no
ID. edc9c1f bem como os documentos de ID’s. D44520d e 21cf801,
não guardam relação com a presente execução.
Assim, deles não conheço. Desentranhem-se dos autos.
Intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de dez dias,
o pagamento das contribuições previdenciárias e custas, sob pena
de prosseguimento com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd76990
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os embargos à penhora opostos pela parte
executada (ID. 3e1b61d), por ora, prejudicada a análise do pedido
de adjudicação formulado pela parte exequente no ID. 467dc4c.
No mais, tratando-se de penhora efetivada pela Vara, encaminhem-
se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd76990
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Considerando os embargos à penhora opostos pela parte
executada (ID. 3e1b61d), por ora, prejudicada a análise do pedido
de adjudicação formulado pela parte exequente no ID. 467dc4c.
No mais, tratando-se de penhora efetivada pela Vara, encaminhem-
se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef867cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4c5b109, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-81.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOSIMAL QUERINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALTECC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSIMAL QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbdd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f42494a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377754a
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão formulada pela parte exequente (ID. e46ba90) já foi
determinada nos autos (ID.5e20fec ).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377754a
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão formulada pela parte exequente (ID. e46ba90) já foi
determinada nos autos (ID.5e20fec ).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008
AUTOR VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO 02536760456
ADVOGADO GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU JOSE ALVES DE OLIVEIRA
24146560420
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8637c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
43c7805, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589dacd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
ativos de propriedade da parte(s) executada(s) (I.M. MARTINS
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46678c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição veiculada pela
parte exequente (ID. 30b88b5) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
- MARIA SIMONE SOUZA
- VANIA MARIA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46678c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição veiculada pela
parte exequente (ID. 30b88b5) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0156200-44.2014.5.13.0006
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ELETRONICA ENTERPRISE LTDA -
ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EXECUTADO JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EXECUTADO PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4598654
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Prestadas as informações pela instituição
financeira (ID’s. 16e1228 e 16e1228), cumpra-se a parte final do
despacho de ID.85006e2.
Após, independente de manifestação das partes, voltem-me
conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-25.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS GOMES DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES
DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINO MARTINS DE MELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID
2ec8dbb proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4eff054), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36236
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar novamente ao Cartório Cartório Abrantes Sátiro a certidão
de inteiro teor dos imóveis localizados na rua Marechal Deodoro da
Fonseca, 32, Joazeirinho, bem como da propriedade Pendência,
uma parte de terra encrava, Joazeirinho. Advertindo-se que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa, sem prejuízo das comunicações necessárias à Corregedoria
do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36236
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar novamente ao Cartório Cartório Abrantes Sátiro a certidão
de inteiro teor dos imóveis localizados na rua Marechal Deodoro da
Fonseca, 32, Joazeirinho, bem como da propriedade Pendência,
uma parte de terra encrava, Joazeirinho. Advertindo-se que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa, sem prejuízo das comunicações necessárias à Corregedoria
do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a482b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com vistas à identificação de cadeia de corresponsáveis
patrimoniais, que porventura tenha operado de modo sub-reptício, e
dos demais mecanismos de blindagem patrimonial, tais como
negócios jurídicos fraudulentos, interposição de pessoas e
estruturas societárias fraudulentas, requisitem-se informações
relativas a todos os executados (pessoas jurídicas e físicas) junto à
seguinte ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISCOAF.
Armazene-se na Secretaria, em pasta digital dedicada ao processo,
o RIF do SISCOAF. Sobre a forma de acesso deste relatório
sigiloso, estabeleço as seguintes diretrizes:
- Fica autorizado o acesso às partes e procuradores do relatório
digital sigiloso, independentemente de prévia petição, em horário de
atendimento ao público;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- A Secretaria da Vara disponibilizará 1 computador para consulta
do relatório digital, devendo certificar no processo todas as
consultas realizadas;
- Para a consulta do relatório, somente é permitido o registro do
conteúdo das informações por meio de anotações manuscritas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a482b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com vistas à identificação de cadeia de corresponsáveis
patrimoniais, que porventura tenha operado de modo sub-reptício, e
dos demais mecanismos de blindagem patrimonial, tais como
negócios jurídicos fraudulentos, interposição de pessoas e
estruturas societárias fraudulentas, requisitem-se informações
relativas a todos os executados (pessoas jurídicas e físicas) junto à
seguinte ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISCOAF.
Armazene-se na Secretaria, em pasta digital dedicada ao processo,
o RIF do SISCOAF. Sobre a forma de acesso deste relatório
sigiloso, estabeleço as seguintes diretrizes:
- Fica autorizado o acesso às partes e procuradores do relatório
digital sigiloso, independentemente de prévia petição, em horário de
atendimento ao público;
- A Secretaria da Vara disponibilizará 1 computador para consulta
do relatório digital, devendo certificar no processo todas as
consultas realizadas;
- Para a consulta do relatório, somente é permitido o registro do
conteúdo das informações por meio de anotações manuscritas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022
AUTOR LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO BERNARDO
NUNES
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ARREMATANTE DINACIO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b6027
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse do bem
arrematado nos autos (ID. b021de3) e regular ciência ao executado
(ID. 5c55666), libere-se o valor devido ao exequente, nas contas
indicadas na petição ID #id:5a7994a.
Após, diligencie-se acerca de processos em que a executada figura
como ré para transferência de créditos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022
AUTOR LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO BERNARDO
NUNES
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ARREMATANTE DINACIO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b6027
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse do bem
arrematado nos autos (ID. b021de3) e regular ciência ao executado
(ID. 5c55666), libere-se o valor devido ao exequente, nas contas
indicadas na petição ID #id:5a7994a.
Após, diligencie-se acerca de processos em que a executada figura
como ré para transferência de créditos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0039700-16.2005.5.13.0003
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
EXECUTADO L H COMERCIO DE PECAS
SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO HONORIO DA SILVEIRA FILHO
- L H COMERCIO DE PECAS SERVICOS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7419f0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1854f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta dos órgãos destinatários dos expedientes
(#id:de341c4 e #id:8092e79), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSOMAR PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da baixa do gravame(#id:6f72f66)
referente a nota devolutiva (#id:39f2149), intime-se o terceiro
interessado (Município de João Pessoa) para, no prazo de cinco
dias, anexar aos autos o boleto de pagamento atualizado referente
a dívida ativa (#id:de1f714) do imóvel arrematado.
Deverá a Secretaria certificar nos autos acerca de todos os
processos habilitados nesta execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRITTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da baixa do gravame(#id:6f72f66)
referente a nota devolutiva (#id:39f2149), intime-se o terceiro
interessado (Município de João Pessoa) para, no prazo de cinco
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
dias, anexar aos autos o boleto de pagamento atualizado referente
a dívida ativa (#id:de1f714) do imóvel arrematado.
Deverá a Secretaria certificar nos autos acerca de todos os
processos habilitados nesta execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da baixa do gravame(#id:6f72f66)
referente a nota devolutiva (#id:39f2149), intime-se o terceiro
interessado (Município de João Pessoa) para, no prazo de cinco
dias, anexar aos autos o boleto de pagamento atualizado referente
a dívida ativa (#id:de1f714) do imóvel arrematado.
Deverá a Secretaria certificar nos autos acerca de todos os
processos habilitados nesta execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-26.2016.5.13.0024
AUTOR BRUNA RAQUEL DE BARROS
ALMEIDA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afbac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do alvará (ID. 676fc43), constata-se que não foi
transferido o valor referente ao pagamento do FGTS (R$ 4.772,96),
tendo sido transferido apenas o valor da exequente, honorários
contratuais e sucumbenciais.
Dessa forma, determino que seja transferida, à Vara de origem, a
importância de R$ 4.772,96 referente ao título de FGTS, devendo
tal valor ser depositado na conta vinculada da parte autora, como
mencionado no acordo (ID.2c085a5).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-26.2016.5.13.0024
AUTOR BRUNA RAQUEL DE BARROS
ALMEIDA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DE BARROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afbac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do alvará (ID. 676fc43), constata-se que não foi
transferido o valor referente ao pagamento do FGTS (R$ 4.772,96),
tendo sido transferido apenas o valor da exequente, honorários
contratuais e sucumbenciais.
Dessa forma, determino que seja transferida, à Vara de origem, a
importância de R$ 4.772,96 referente ao título de FGTS, devendo
tal valor ser depositado na conta vinculada da parte autora, como
mencionado no acordo (ID.2c085a5).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b045e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Nada a deferir quanto ao solicitado #id:22d6af9, vez que o
exequente peticionante já encontra-se devidamente habilitado,
como pode ser verificado na planilha de consulta pública Id 3112afd,
bem assim em razão de já constar nos autos a informação de que
as liberações ocorrem por ordem cronológica de acordo com a data
do trânsito em julgado dos processos habilitados.
Procedam-se com as notificações determinadas nos dois últimos
parágrafos do despacho Id a3b5c21.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b045e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao solicitado #id:22d6af9, vez que o
exequente peticionante já encontra-se devidamente habilitado,
como pode ser verificado na planilha de consulta pública Id 3112afd,
bem assim em razão de já constar nos autos a informação de que
as liberações ocorrem por ordem cronológica de acordo com a data
do trânsito em julgado dos processos habilitados.
Procedam-se com as notificações determinadas nos dois últimos
parágrafos do despacho Id a3b5c21.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a empresa da
empresa executada MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, CNPJ:
07.242.322/0001-96 com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no
id.79cb00d, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA, de teor
seguinte: "O exequente requer o redirecionamento da execução
às empresas nas quais os sócios executados também possuem
participação.Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES DANTAS LINS LTDA, CNPJ:02.483.963/0001-
19; MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 07.242.322/0001-96,
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES DANTAS LINS LTDA, CNPJ:
02.483.963/0001-19, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),e,
citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem
as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2022.5.13.0001
AUTOR LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe15a7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela terceira
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. 0d6ff30), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2022.5.13.0001
AUTOR LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CAROLAYNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe15a7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela terceira
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. 0d6ff30), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO AVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409532e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130847-80.2015.5.13.0001
AUTOR JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS
VASCONCELLOS(OAB: 34760/PE)
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
RÉU JULIANA TEIXEIRA GOMES DE
MELO
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d606b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-86.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE BARACHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25807e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. aa0c0d8), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca67f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio da resposta do INSS, verifico que o
último salário do Sr. AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO com a
OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA
perfaz o valor de R$ 1.238,73. Nesse sentido, caso o vínculo com a
empresa se mantenha ativo, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do
eventual salário do Sr. AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO,
ficando o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000127-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea623c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Pretende a parte autora o benefício da gratuidade judiciária. A
demanda foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, que
conferiu nova redação ao art. 790, §3º da CLT, contudo, a
Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, "a").
É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo interpreta o
art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica. Assim, a
declaração do trabalhador, no sentido de que não tem condições de
arcar com as despesas processuais, deve ser recebida como
comprovação bastante de insuficiência de recursos, com valor de
presunção relativa, por ser o que normalmente acontece.
Assim, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea623c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Pretende a parte autora o benefício da gratuidade judiciária. A
demanda foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, que
conferiu nova redação ao art. 790, §3º da CLT, contudo, a
Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, "a").
É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo interpreta o
art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica. Assim, a
declaração do trabalhador, no sentido de que não tem condições de
arcar com as despesas processuais, deve ser recebida como
comprovação bastante de insuficiência de recursos, com valor de
presunção relativa, por ser o que normalmente acontece.
Assim, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9755753
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/06/2023, às 11:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412033502
ID da reunião: 814 1203 3502
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9755753
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/06/2023, às 11:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412033502
ID da reunião: 814 1203 3502
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e719dc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Complementado o cálculo de liquidação, conforme determinado na
Sentença de Id. 667bc94, ficam as partes cientes da planilha
anexada pelo Perito (Id. 1ee8ede).
Cite-se a parte demandada mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001
EMBARGANTE PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de988ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 883d46a transitou em julgado em 08.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001
EMBARGANTE PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de988ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 883d46a transitou em julgado em 08.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE AGUIAR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2efc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, convolo em
penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e concedo às partes o
prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2efc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, convolo em
penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e concedo às partes o
prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d632d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado ADAILTON ALVES DA COSTA, CPF: 018.788.624-
56, consistente na motocicleta HONDA NXR150 BROS ES, de
placa OFH2H15 e ano 2012.
O convênio Renajud ratificou a titularidade da moto, motivo pelo
qual defiro o pedido da exequente e determino a penhora do
referido bem com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001
AUTOR ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24282f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Defiro o pedido do exequente e determino a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano, uma vez que a penhora foi
perfectibilizada, mas nenhum ato expropriatório será realizado
enquanto se mantiver a condição da executada Maria de Lourdes
Alencar Bandeira, conforme ficou determinado no Despacho de Id.
3c68065.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001
AUTOR ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME
- MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24282f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Defiro o pedido do exequente e determino a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano, uma vez que a penhora foi
perfectibilizada, mas nenhum ato expropriatório será realizado
enquanto se mantiver a condição da executada Maria de Lourdes
Alencar Bandeira, conforme ficou determinado no Despacho de Id.
3c68065.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0701b43
proferido nos autos.
DESPACHO:
A matéria objeto de discussão pelo executado já foi apreciada na
Sentença de Impugnação aos Cálculos (Id. 051daa6) e na Decisão
que julgou a impugnação à Sentença de Liquidação (Id. 60d9488).
Logo, nada a apreciar.
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0701b43
proferido nos autos.
DESPACHO:
A matéria objeto de discussão pelo executado já foi apreciada na
Sentença de Impugnação aos Cálculos (Id. 051daa6) e na Decisão
que julgou a impugnação à Sentença de Liquidação (Id. 60d9488).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Logo, nada a apreciar.
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab3466
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia do executado FRANCISCO ALCINO DA
SILVA FILHO quanto à intimação para se manifestar sobre o
bloqueio realizado na sua conta, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, sem retenções, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee866f
proferido nos autos.
Despacho:
Homologados os cálculos, fica a executada intimada para efetuar o
pagamento do crédito ou garantir o Juízo, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee866f
proferido nos autos.
Despacho:
Homologados os cálculos, fica a executada intimada para efetuar o
pagamento do crédito ou garantir o Juízo, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b8800
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
7f0c463).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b8800
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
7f0c463).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426ea8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada novamente para anexar aos autos os documentos
necessários, a executada se manteve inerte, motivo pelo qual
deverá ser aplicada a cominação determinada no Despacho de Id.
0856fc4, qual seja "O não cumprimento da determinação importará
na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que venham a ser
apresentados pela autora, e que serão elaborados com base em
suas próprias informações.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para apresentar os
cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, seguindo os parâmetros
do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006
AUTOR IVANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NAILTON COSTA RICHENNI
RÉU CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
ADVOGADO NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU MJ INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS EM GERAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79af3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID c0a3528 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-07.2023.5.13.0001
EMBARGANTE LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d6a2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID dbe67b0 transitou em julgado em 08.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do imóvel.
Arquive-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-07.2023.5.13.0001
EMBARGANTE LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d6a2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID dbe67b0 transitou em julgado em 08.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do imóvel.
Arquive-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf00bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte-MG, certidão atualizada do imóvel de MATRÍCULA Nº
142.580, FICHA 01F (apartamento 402, localizado no 5º e 6º
pavimento do Edifício Castelo de Windsor, situado na Rua Castelo
de Windsor, nº 161, em Belo Horizonte, com o registro de possíveis
ordens de indisponibilidades e penhoras efetivadas até o momento
sobre referido bem.
Após, será deliberado sobre os embargos à execução opostos pelo
sócio DÁRIO AMÂNCIO CARREIRO JÚNIOR no id. 1b62a10, que
indicou aquele imóvel, de propriedade da principal executada
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA. para penhora.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo ao
presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de Ofício e
determino que seja enviado ao Cartório do 3º Ofício de Registro de
Imóveis de Belo Horizonte-MG, via malote digital, aguardando-se,
por 30 dias, a resposta necessária para instrução desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf00bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte-MG, certidão atualizada do imóvel de MATRÍCULA Nº
142.580, FICHA 01F (apartamento 402, localizado no 5º e 6º
pavimento do Edifício Castelo de Windsor, situado na Rua Castelo
de Windsor, nº 161, em Belo Horizonte, com o registro de possíveis
ordens de indisponibilidades e penhoras efetivadas até o momento
sobre referido bem.
Após, será deliberado sobre os embargos à execução opostos pelo
sócio DÁRIO AMÂNCIO CARREIRO JÚNIOR no id. 1b62a10, que
indicou aquele imóvel, de propriedade da principal executada
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA. para penhora.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo ao
presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de Ofício e
determino que seja enviado ao Cartório do 3º Ofício de Registro de
Imóveis de Belo Horizonte-MG, via malote digital, aguardando-se,
por 30 dias, a resposta necessária para instrução desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d66542
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
Ressalto que será oportunizado prazo para as partes se
manifestarem sobre o laudo pericial contábil, no prazo legal,
inexistindo prejuízo para as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11bec1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/06/2023, às 08:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87646792508
ID da reunião: 876 4679 2508
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11bec1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/06/2023, às 08:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87646792508
ID da reunião: 876 4679 2508
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRA LUCIA DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836ba1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia do demandado com relação ao pagamento do RPV,
vencido em 06/06/2023, utilize-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2ff53
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi prolatada sentença nesta ação, que foi julgada improcedente.
Prejudicada, portanto, a audiência de conciliação designada para o
dia 12 próximo, que deve ser cancelada.
Retire-se o processo da pauta de conciliação. Informe-se ao
CEJUSC.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 5
dias, sobre os embargos de declaração apresentados pelo autor (id.
b02fd64).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2ff53
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi prolatada sentença nesta ação, que foi julgada improcedente.
Prejudicada, portanto, a audiência de conciliação designada para o
dia 12 próximo, que deve ser cancelada.
Retire-se o processo da pauta de conciliação. Informe-se ao
CEJUSC.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 5
dias, sobre os embargos de declaração apresentados pelo autor (id.
b02fd64).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-79.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCILENE MARIA DA COSTA
ALEXANDRIA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE MARIA DA COSTA ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff9935
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
0d6ff30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-79.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCILENE MARIA DA COSTA
ALEXANDRIA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff9935
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
0d6ff30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001
AUTOR L.B.D.S.
ADVOGADO RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:
25628/MS)
RÉU L.R.S.
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d803ec0.
Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001
AUTOR L.B.D.S.
ADVOGADO RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:
25628/MS)
RÉU L.R.S.
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d803ec0.
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae23b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido da exequente de expedição de ofício a todos os
Shopping Centers de João Pessoa com o fim de identificar eventual
sala comercial em nome dos executados.
Ora, a parte sequer apresentou indício de existência de alguma sala
comercial utilizada pelos executados, restando completamente
inviável utilizar o Poder Judiciário de forma aleatória para expedir
diversos ofícios para buscar eventual imóvel em toda Capital.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-37.2018.5.13.0001
AUTOR AKYLLA LUANNA SANTOS
NOBREGA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68486fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id.88ff6f0) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-37.2018.5.13.0001
AUTOR AKYLLA LUANNA SANTOS
NOBREGA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLA LUANNA SANTOS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68486fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id.88ff6f0) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000201-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE CARLOS DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO WESLEY MARTINS DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4c09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-64.2021.5.13.0001
AUTOR FABIANO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU MOARCILIO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2b34f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 246,72), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-64.2021.5.13.0001
AUTOR FABIANO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU MOARCILIO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
- MOARCILIO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2b34f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 246,72), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-42.2022.5.13.0001
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SERROTE BRANCO
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6843254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 120,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 296,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-42.2022.5.13.0001
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SERROTE BRANCO
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6843254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 120,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 296,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VALDIVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5373afa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A matéria objeto de discussão pelo executado já foi apreciada na
Sentença de Impugnação aos Cálculos (Id. 051daa6) e na Decisão
que julgou a impugnação à Sentença de Liquidação (Id. 60d9488).
Logo, nada a apreciar.
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Registre-se o movimento processual adequado (Sentença) apenas
para correção da pendência relativa ao julgamento da Impugnação
à Sentença de Liquidação, o qual foi proferido por Decisão, mas
deveria constar como Sentença para o sistema PJe. O presente
registro não gera qualquer efeito jurídico.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5373afa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A matéria objeto de discussão pelo executado já foi apreciada na
Sentença de Impugnação aos Cálculos (Id. 051daa6) e na Decisão
que julgou a impugnação à Sentença de Liquidação (Id. 60d9488).
Logo, nada a apreciar.
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Registre-se o movimento processual adequado (Sentença) apenas
para correção da pendência relativa ao julgamento da Impugnação
à Sentença de Liquidação, o qual foi proferido por Decisão, mas
deveria constar como Sentença para o sistema PJe. O presente
registro não gera qualquer efeito jurídico.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000415-94.2020.5.13.0001
EXEQUENTE CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos opostos pelo executado ID f416230,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 611948d, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001
AUTOR SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TESTEMUNHA Mayara Franklin Fernandes
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-35.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA GALINDO DE ARAUJO
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 10/07/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 296,50 - cota-parte reclamante),
incidente sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido
arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cc68a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios executados também possuem participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas INDÚSTRIA CERÂMICA
SANTA CLARA DOIS LTDA (CNPJ: 26.347.084/0001-28); e
CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA (CNPJ: 11.011.185/0001-56) nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para
se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-35.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA GALINDO DE ARAUJO
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 10/07/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 296,50 - cota-parte reclamante),
bem como das custas processuais (R$ 155,00) incidentes sobre o
acordo firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo
dos autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA QUARESMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-32.2018.5.13.0001
AUTOR JOZALBA CELESTINO DE ARRUDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZALBA CELESTINO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamante juntada no Id.
43d60fe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-55.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SIF - da Caixa
Econômica Federal, referente ao levantamento do depósito recursal
efetuado pela demandada, sendo que o valor foi transferido para a
conta bancária indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-36.2023.5.13.0001
AUTOR CLARA REGINA TIMBA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 4c21b9d, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GONZAGA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica MÁRIO GONZAGA DE PAULA cientificado, por seu advogado,
da expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU CLAUDILENE BEZERRA
RÉU ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d1e95
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos efetuados pelo INSS, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e do seu
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
patrono.
Após, aguarde-se o repasse dos novos depósitos, ficando deferida,
desde já, a expedição de alvará, independentemente de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001
AUTOR BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
PERITO CATIANA MATIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0f44c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81d5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição no id. 3076caa, inclua-se este processo
em pauta para tentativa de conciliação, desta feita nesta Vara, no
modo telepresencial, para o dia 19/06/2023, às 8:00 horas.
Link e id. de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87390930702
ID da reunião: 873 9093 0702
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81d5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição no id. 3076caa, inclua-se este processo
em pauta para tentativa de conciliação, desta feita nesta Vara, no
modo telepresencial, para o dia 19/06/2023, às 8:00 horas.
Link e id. de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87390930702
ID da reunião: 873 9093 0702
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c335730
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes
acerca da planilha de cálculos.
Somente após, será deliberado sobre o pedido da parte autora (id.
3ba1472).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42534ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 09/06/2023.
Exclua-se a EMPRESA DE LIMPEZA URBANA - EMLUR do polo
passivo.
Intimem-se as demandada, por seus advogados, para efetuarem o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
(condenação solidária), no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42534ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 09/06/2023.
Exclua-se a EMPRESA DE LIMPEZA URBANA - EMLUR do polo
passivo.
Intimem-se as demandada, por seus advogados, para efetuarem o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
(condenação solidária), no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeb327
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro, em parte, o pedido do demandado (id. d27ce9e) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar e não de 15 dias como requerido.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeb327
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro, em parte, o pedido do demandado (id. d27ce9e) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar e não de 15 dias como requerido.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362e765
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3923455) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362e765
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3923455) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021dc2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 8 dias, sobre a
petição do demandado no id. 7df3458.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021dc2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 8 dias, sobre a
petição do demandado no id. 7df3458.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-30.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GABRIEL DA SILVA
BORGES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69c4d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias. Paralelamente, consulte-se o Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52abdda
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52abdda
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-19.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO RAFAEL BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060a79
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 09/06/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-19.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO RAFAEL BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060a79
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 09/06/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 9c46414.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a CP devolvida ID 047f0fa, sem cumprimento, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 388a16e, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-51.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA APOLINARIO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 7ffe89f, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-47.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA CECILIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001
AUTOR EDIVANIA SILVA DANTAS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 10/07/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 48,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO AVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
número do CPF do Réu, documento necessário para utilização dos
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PRISCILA CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ae5efff) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ae5efff) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-86.2023.5.13.0001
AUTOR NIELMA AUGUSTINHO GUEDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA AUGUSTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, do ofício
encaminhado pela Caixa Econômica Federal - id. 362de12 - acerca
da impossibilidade de liberação de seu FGTS, por ser optante à
modalidade saque-aniversário.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-47.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA CECILIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho exarado no ID 3998844, de teor seguinte:"Após, tendo em
vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade
teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao
total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 1815eb9.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-19.2023.5.13.0001
AUTOR ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA
DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, do ofício
encaminhado pela Caixa Econômica Federal - id. 581e981 - acerca
da impossibilidade de liberação do FGTS do autor, por ser optante
pelo saque-aniversário.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do Ofício do
INSS ID a81f9a0, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-56.2019.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, do
despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito atualizado
ou garantir o Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação”. Ver planilhas de liquidação e
atualização, Id's 81ba360 e e3bbee5.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001
AUTOR SCHUMACHER DA SILVA MACENA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 10/07/2023, o pagamento dos honorários
periciais em favor da perita MÁRCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO no valor de R$1.273,57, conforme estipulado em Ata de
audiência, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob
pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-44.2019.5.13.0001
AUTOR WENDELL DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e6db9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada informou que a execução se encontra quitado e
que os valores já foram liberados. Intimada para se manifestar, o
exequente se manteve inerte.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-44.2019.5.13.0001
AUTOR WENDELL DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e6db9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada informou que a execução se encontra quitado e
que os valores já foram liberados. Intimada para se manifestar, o
exequente se manteve inerte.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3570a
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo (Id. c967edd).
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. c967edd, motivo pelo qual a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, aguardando-se o prazo
solicitado por esta para cumprir a obrigação de pagar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3570a
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo (Id. c967edd).
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. c967edd, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, aguardando-se o prazo
solicitado por esta para cumprir a obrigação de pagar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116e3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré CLINICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, conforme certidão do
Oficial de Justiça (Id 2e7b992), intime-se a parte autora para
emendar a inicial e apresentar o endereço atualizado da parte
reclamada CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA,
no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028f62f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. b1d9cae), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001
AUTOR ALIANO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61dfa8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver.
Fica novamente intimada a parte exequente para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001
AUTOR ALIANO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61dfa8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver.
Fica novamente intimada a parte exequente para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ebb01
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA ao se
manifestarem sobre o Laudo Pericial de Cinesiologia Funcional
apresentado no (Id c4bbaaf), formulou novos esclarecimentos e
quesitos suplementares à Perita Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo,
razão pela qual concedo à Expert o prazo de 10 dias para que
preste os devidos esclarecimentos adicionais formulados pela CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir/renovar suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ebb01
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA ao se
manifestarem sobre o Laudo Pericial de Cinesiologia Funcional
apresentado no (Id c4bbaaf), formulou novos esclarecimentos e
quesitos suplementares à Perita Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo,
razão pela qual concedo à Expert o prazo de 10 dias para que
preste os devidos esclarecimentos adicionais formulados pela CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir/renovar suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR IALY FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879046a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré CLINICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, conforme certidão do
Oficial de Justiça (Ide3e4348), intime-se a parte autora para
emendar a inicial e apresentar o endereço atualizado da parte
reclamada CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA,
no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c70083
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 43fec9c) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c70083
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 43fec9c) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-74.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica reclamada intimada de que a audiência inicial telepresencial do
presente processo foi redesignada para o dia 26/06/2023, às 11:30,
e se realizará através do seguinte link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88478108830 - ID da reunião: 884 7810 8830.
Mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000570-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES WANESSA STEFANY PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA STEFANY PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84771651923
ID da reunião: 847 7165 1923
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000570-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES WANESSA STEFANY PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84771651923
ID da reunião: 847 7165 1923
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156fb3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente para efetuar a consulta no CCS-
Bacen e Infoseg de forma ampla a fim de obter informações que
possam subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
Defiro também a utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a3b62
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a3b62
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bb120
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO
FRANCINIR DE CARVALHO, CPF 237.165.684-49, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora com a
petição inicial (id. 66bd178), totalizando R$ 193.030,00.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d9e88
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d9e88
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001
AUTOR SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa228f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9947f06), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001
AUTOR SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa228f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9947f06), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0058800-45.2014.5.13.0001
AUTOR ANTONIO LINO DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7808d57
proferido nos autos.
DESPACHO:
No dia 05.06.23, o exequente apresentou nova procuração
constituindo o advogado Robson de Paula Maia, OAB/PB 3.450 (Id.
948df58), e logo em seguida, por meio deste procurador, requereu a
penhora no rosto dos autos do Processo de nº 0823663-
93.2022.8.15.200 (Id. 82b439d), o que foi deferido pelo Juízo.
O advogado Elizeu Dantas Simões Ferreira, patrono do exequente
desde a autuação do processo, requereu o chamamento do feito à
ordem para que o novo advogado seja intimado a apresentar o
substabelecimento para poder atuar nestes autos.
Com razão.
Se já existe advogado representando a parte, para que novo
advogado se habilite nos autos é necessária a apresentação do
substabelecimento, o que não foi feito até o momento. O exequente
sequer apresentou comunicação de rescisão do contrato com o
advogado Elizeu Dantas Simões Ferreira.
Como bem exposto na manifestação de Id. 1533882, o Código de
Ética e Disciplina da OAB dispõe sobre outorga, renúncia,
substabelecimento de poderes conferidos pela parte em processos
judiciais, devendo ser observado ao longo do processo.
Diante disso, fica o exequente intimado, por meio dos dois
procuradores, para que apresente o substabelecimento no prazo de
15 dias.
De toda forma, com vistas a não prejudicar o direito do exequente, a
execução prosseguirá com a habilitação do seu crédito no
Processo de nº 0823663-93.2022.8.15.2001, o qual tramita na 9ª
Vara Cível de Campina Grande-PB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001072-07.2018.5.13.0001
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6210c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde o julgamento definitivo do processo AIRR 0001140-
25.2017.5.13.0022, como já determinado no despacho de (Id
3eaeb13 de 28.06.2022), devendo a Secretaria proceder novamente
ao sobrestamento do presente feito.
A secretaria deverá, sistematicamente, consultar o andamento do
processo 0001140-25.2017.5.13.0022 junto ao C. TST,
especialmente quanto ao trânsito em julgado da referida ação.
Diante do princípio da cooperação consagrado no CPC, as partes
poderão, por seus patronos, noticiar, a qualquer tempo, o trânsito
em julgado da referida ação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-07.2018.5.13.0001
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6210c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde o julgamento definitivo do processo AIRR 0001140-
25.2017.5.13.0022, como já determinado no despacho de (Id
3eaeb13 de 28.06.2022), devendo a Secretaria proceder novamente
ao sobrestamento do presente feito.
A secretaria deverá, sistematicamente, consultar o andamento do
processo 0001140-25.2017.5.13.0022 junto ao C. TST,
especialmente quanto ao trânsito em julgado da referida ação.
Diante do princípio da cooperação consagrado no CPC, as partes
poderão, por seus patronos, noticiar, a qualquer tempo, o trânsito
em julgado da referida ação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-63.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA KALINE BRAGA AVELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccb7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 20,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 242,40), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-63.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA KALINE BRAGA AVELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KALINE BRAGA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccb7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 20,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 242,40), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001
AUTOR SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TESTEMUNHA Mayara Franklin Fernandes
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee8a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001
AUTOR SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TESTEMUNHA Mayara Franklin Fernandes
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee8a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626551585
ID da reunião: 886 2655 1585
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626551585
ID da reunião: 886 2655 1585
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626551585
ID da reunião: 886 2655 1585
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626551585
ID da reunião: 886 2655 1585
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626551585
ID da reunião: 886 2655 1585
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
RÉU LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-02.2023.5.13.0001
AUTOR VANDO DA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO DA LUZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000580-39.2023.5.13.0001
AUTOR FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU INALDO MAGNO CAVALCANTI
BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa36fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC. Conforme mencionado no Despacho
de Id. 92dda0a, não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da
sentença, conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
21/06/2023, às 09:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83255859963
ID da reunião: 832 5585 9963
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa36fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC. Conforme mencionado no Despacho
de Id. 92dda0a, não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da
sentença, conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
21/06/2023, às 09:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83255859963
ID da reunião: 832 5585 9963
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b6c3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O imóvel de matrícula 133005 registrado em nome de Sérgio
Leandro de Farias encontra-se alienado fiduciariamente pela Caixa
Econômica Federal.
Expeça-se ofício ao Banco indicado requerendo esclarecimentos,
no prazo de dez dias, acerca da aludida alienação, devendo
informar sobre eventual financiamento pendente (quantidade de
parcelas faltantes, se existe dívida). Caso não se manifeste no
prazo concedido, presumir-se-á a inexistência de financiamento e
prosseguir-se-á com o a penhora do imóvel.
Após resposta do Banco, será deliberado o pedido de penhora de
direitos sobre o bem.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f86695
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 56a87d1), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ZELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a27bb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 21/06/2023, às 08:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87613461207
ID da reunião: 876 1346 1207
Intimem-se as portes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ZELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a27bb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 21/06/2023, às 08:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87613461207
ID da reunião: 876 1346 1207
Intimem-se as portes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-02.2023.5.13.0001
AUTOR VANDO DA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO DA LUZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 12/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-02.2023.5.13.0001
AUTOR VANDO DA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO DA LUZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 12/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/07/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84064209368
ID da reunião: 840 6420 9368
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2023.5.13.0001
AUTOR ROGERIO ARAUJO ALVES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/07/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86559348778
ID da reunião: 865 5934 8778
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000352-37.2018.5.13.0002
AUTOR JANAINA KELLY MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KELLY MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente acima nominada intimada acerca da Certidão de
Habilitação de Crédito lavrada no ID. 99f32f8, do processo em
epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-77.2022.5.13.0002
AUTOR SUELDO DE OLIVEIRA XAXA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000546-61.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ROGACIANO SOARES DA SILVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGANTE JOSEFA MARIA DA SILVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0064500-48.2004.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,
referente ao bem questão neste ET. Certifique-se naqueles autos.
Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados, para,
querendo, apresentarem impugnação aos presentes embargos, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002
AUTOR MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
DINIZ
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificada da disponibilidade do Alvará id a1c27c6,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000234-85.2023.5.13.0002
AUTOR ALISSON FELIPE MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIPE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000543-09.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o embargado para, querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar resposta aos presentes embargos (de terceiro)
(processo principal 0000739-47.2021.5.13.0002).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a29f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a29f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002
AUTOR THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para, no prazo de cinco dias, indicar
conta bancária para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0029000-71.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MAUDIVAN PEREIRA DANTAS(OAB:
12461/PB)
RÉU DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SHEYLA LUCENA DE OLIVEIRA
MELLO(OAB: 28482/PE)
RÉU RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
RÉU PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVE - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da672b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029000-71.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MAUDIVAN PEREIRA DANTAS(OAB:
12461/PB)
RÉU DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SHEYLA LUCENA DE OLIVEIRA
MELLO(OAB: 28482/PE)
RÉU RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
RÉU PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da672b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024800-02.2003.5.13.0002
AUTOR REGINALDO BALBINO DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CASA DOS ENCANADORES LTDA
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79724d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0028900-53.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE TARGINO DE LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARGINO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4282348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que o crédito destes autos foi habilitado no processo
de recuperação judicial da empresa reclamada, resolve este juízo
extinguir a execução.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Os valores do crédito do exequente, habilitados no processo de
recuperação sofreram as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia a ele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação, não o fazendo operou-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva, qual seja, “[…]
Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos
e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente
praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente, o exequente tenha oposto
resistência.
Não se admitindo a rediscussão da decisão transitada em julgado
do juízo de recuperação, que homologou as deduções do crédito do
exequente aprovados no plano de recuperação judicial.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial foi
alcançado por novação da obrigação, nos termos do art. 59, caput,
da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a restauração do
crédito original por não se caracterizar a hipótese presente no art.
61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Ressalte-se que esse é o entendimento majoritário do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (AP
0001979-47.2016.5.13.0002, em 29/09/2022).
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]". A
habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade competente
para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com expressivo deságio, implica novação
legítima do débito.
Arquive-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0028900-53.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE TARGINO DE LIMA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4282348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que o crédito destes autos foi habilitado no processo
de recuperação judicial da empresa reclamada, resolve este juízo
extinguir a execução.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Os valores do crédito do exequente, habilitados no processo de
recuperação sofreram as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia a ele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação, não o fazendo operou-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva, qual seja, “[…]
Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos
e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente
praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente, o exequente tenha oposto
resistência.
Não se admitindo a rediscussão da decisão transitada em julgado
do juízo de recuperação, que homologou as deduções do crédito do
exequente aprovados no plano de recuperação judicial.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial foi
alcançado por novação da obrigação, nos termos do art. 59, caput,
da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a restauração do
crédito original por não se caracterizar a hipótese presente no art.
61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Ressalte-se que esse é o entendimento majoritário do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (AP
0001979-47.2016.5.13.0002, em 29/09/2022).
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]". A
habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade competente
para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com expressivo deságio, implica novação
legítima do débito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Arquive-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011800-37.2000.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEONILDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934-B/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
RÉU MANOEL DE SOUZA DINIZ
RÉU LT-CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEONILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cc927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146800-52.2013.5.13.0002
AUTOR MIZAEL BELO HERMINIO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL BELO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4614a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146800-52.2013.5.13.0002
AUTOR MIZAEL BELO HERMINIO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4614a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf2b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf2b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-22.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42570d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a primeira reclamada para que, no prazo de cinco dias,
comprove o pagamento das custas processuais, referente ao
preparo do recurso ordinário, conforme previsto no § 2º do art. 1007
do CPC, uma vez que encaminhado somente as guias sem a
comprovação de pagamento, sob pena de não recebimento do
mesmo, por deserto, uma vez que a previsão do § 10 do art. 899 da
CLT.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para a apreciação
dos recursos das segunda e terceira reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-22.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42570d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a primeira reclamada para que, no prazo de cinco dias,
comprove o pagamento das custas processuais, referente ao
preparo do recurso ordinário, conforme previsto no § 2º do art. 1007
do CPC, uma vez que encaminhado somente as guias sem a
comprovação de pagamento, sob pena de não recebimento do
mesmo, por deserto, uma vez que a previsão do § 10 do art. 899 da
CLT.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para a apreciação
dos recursos das segunda e terceira reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-96.2023.5.13.0002
AUTOR MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f01fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
(RAPPI BRASIL, BANCO SANTANDER, TAM LINHAS AÉREAS, OI
S.A. ABRIL COMUNICAÇÕES) e pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-96.2023.5.13.0002
AUTOR MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CILENE DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f01fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
(RAPPI BRASIL, BANCO SANTANDER, TAM LINHAS AÉREAS, OI
S.A. ABRIL COMUNICAÇÕES) e pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea46bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. e3f4a6e), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea46bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. e3f4a6e), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002
AUTOR I.K.D.L.F.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40a88f9.
Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002
AUTOR I.K.D.L.F.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.K.D.L.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40a88f9.
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d53b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamados
(ID. 620a7e3), sendo mantido os termos da sentença (ID. 692e314),
parcialmente alterado pelo TRT/13, conforme acórdão (ID. ea11aa1,
ed49c83, 04b48d9 e 04b48d9), juntando nova planilha de cálculos
(ID. 63c6eb6).
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória em trâmite,
CumPrSe 0000828-36.2022.5.13.0002, contudo, pendente de
recurso dos reclamados, o que impossibilita a sua juntada no
momento ao presente processo.
Sendo assim, designa-se audiência de tentativa de conciliação,
para o dia 20/06/2023, às 14h, oportunidade em que as partes
deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Infrutífera a conciliação, tendo em vista a conversão da execução
provisória em definitiva, deverá a reclamada providenciar, no prazo
de 48h, o pagamento do valor incontroverso, sob pena de
execução, devendo os valores serem liberados a quem de direito.
Após, os autos devem ser sobrestados, para aguardar o retorno da
"execução provisória".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d53b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamados
(ID. 620a7e3), sendo mantido os termos da sentença (ID. 692e314),
parcialmente alterado pelo TRT/13, conforme acórdão (ID. ea11aa1,
ed49c83, 04b48d9 e 04b48d9), juntando nova planilha de cálculos
(ID. 63c6eb6).
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória em trâmite,
CumPrSe 0000828-36.2022.5.13.0002, contudo, pendente de
recurso dos reclamados, o que impossibilita a sua juntada no
momento ao presente processo.
Sendo assim, designa-se audiência de tentativa de conciliação,
para o dia 20/06/2023, às 14h, oportunidade em que as partes
deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Infrutífera a conciliação, tendo em vista a conversão da execução
provisória em definitiva, deverá a reclamada providenciar, no prazo
de 48h, o pagamento do valor incontroverso, sob pena de
execução, devendo os valores serem liberados a quem de direito.
Após, os autos devem ser sobrestados, para aguardar o retorno da
"execução provisória".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbc6e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas primeira e
segunda reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbc6e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas primeira e
segunda reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ADEILSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1517373
proferida nos autos.
DECISÃO
Regularmente intimadas as reclamadas para se pronunciarem,
apenas a segunda reclamada, Emlur, apresentou manifestação.
A segunda reclamada requer que seja a mesma eximida de
qualquer responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação
de orçamentária, indefere-se.
A condenação foi expressa em estabelecer a responsabilidade
subsidiária da Emlur, sendo respeitado o benefício de ordem após
eventual execução frustrada em face da devedora principal, bem
como os procedimentos atinentes à execução da Fazenda Pública.
Diante do exposto, homologa-se a liquidação no importe de R$
1.393,80, referente à indenização substitutiva do abono do PIS ano-
base 2020 (R$1.212,00) e honorários advocatícios de 15% (R$
181,80).
Com a publicação da presente, fica a primeira reclamada (Ambiental
Soluções), devedora principal, intimada a pagar o valor da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de
penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ADEILSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1517373
proferida nos autos.
DECISÃO
Regularmente intimadas as reclamadas para se pronunciarem,
apenas a segunda reclamada, Emlur, apresentou manifestação.
A segunda reclamada requer que seja a mesma eximida de
qualquer responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação
de orçamentária, indefere-se.
A condenação foi expressa em estabelecer a responsabilidade
subsidiária da Emlur, sendo respeitado o benefício de ordem após
eventual execução frustrada em face da devedora principal, bem
como os procedimentos atinentes à execução da Fazenda Pública.
Diante do exposto, homologa-se a liquidação no importe de R$
1.393,80, referente à indenização substitutiva do abono do PIS ano-
base 2020 (R$1.212,00) e honorários advocatícios de 15% (R$
181,80).
Com a publicação da presente, fica a primeira reclamada (Ambiental
Soluções), devedora principal, intimada a pagar o valor da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de
penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2021.5.13.0002
AUTOR ADAILZA RIQUE NARCISIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILZA RIQUE NARCISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd837e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. b684477), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 6138949), que julgou improcedente os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão (ID. c790aff e 6225fae).
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2021.5.13.0002
AUTOR ADAILZA RIQUE NARCISIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd837e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. b684477), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 6138949), que julgou improcedente os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão (ID. c790aff e 6225fae).
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57ab0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante das manifestações do reclamante (ID. 189ff44) e da primeira
reclamada (ID. e1727d8) acerca do laudo pericial, designa-se
audiência de Instrução, pelo meio telepresencial, para o dia
26/06/2023, às 10h15min, a qual as partes deverão comparecer,
nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87425575685
ID da reunião: 874 2557 5685
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57ab0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante das manifestações do reclamante (ID. 189ff44) e da primeira
reclamada (ID. e1727d8) acerca do laudo pericial, designa-se
audiência de Instrução, pelo meio telepresencial, para o dia
26/06/2023, às 10h15min, a qual as partes deverão comparecer,
nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87425575685
ID da reunião: 874 2557 5685
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/07/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81234527377
ID da reunião: 812 3452 7377
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92278d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se a
Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92278d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se a
Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-58.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4089546
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-58.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4089546
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-71.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CLAUDIA PATRICIO DA CRUZ
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JAMAILMA CIRNE GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PATRICIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc24103
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-71.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CLAUDIA PATRICIO DA CRUZ
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JAMAILMA CIRNE GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMAILMA CIRNE GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc24103
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-30.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA
BARROS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU F&W COMERCIAL LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&W COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte F&W COMERCIAL LTDA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 9783dfc) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2023.5.13.0002
AUTOR C.E.B.
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fd0de8.
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2023.5.13.0002
AUTOR C.E.B.
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fd0de8.
Processo Nº ATSum-0000557-90.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU JOAO PAULO DA SILVA
04126066403
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 05/07/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81548937071
ID da reunião: 815 4893 7071
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-87.2023.5.13.0002
AUTOR RAQUEL ROCHELLE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora Ids. 0efd719 e 250dd27,
com relação ao pagamento parcial da parcela do acordo e
descumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-08.2023.5.13.0002
AUTOR JOEY RAMON GONCALVES LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEY RAMON GONCALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf66837
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. 677d4c2, defiro a citação do reclamado, na pessoa
do sócio indicado.
No mais, em virtude do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 29/06/2023 às 09:40 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiências:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87364370534
ID da reunião: 873 6437 0534
Caberá, ainda, às partes encaminhar para as testemunhas que
pretendem ouvir, o link para acesso à sessão telepresencial, à qual
deverão comparecer independentemente de prévia notificação
judicial.
Intime-se a reclamante e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932238f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
02a2ce6, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestação quantos aos
esclarecimentos periciais e de suas alegações finais,
oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na
conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932238f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
02a2ce6, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestação quantos aos
esclarecimentos periciais e de suas alegações finais,
oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na
conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas do despacho Id. aa121a7 e
da designação de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 28/06/2023 às 10:40 horas.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102755633
ID da reunião: 871 0275 5633
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas do despacho Id. aa121a7 e
da designação de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 28/06/2023 às 10:40 horas.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102755633
ID da reunião: 871 0275 5633
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-55.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SINEZIO SOARES DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SINEZIO SOARES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e281f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da declaração acostada ao id. 2439a10, a parte
reclamada não compareceu à CENATEN, no dia e hora designados,
para a entrega das guias do seguro-desemprego ao reclamante.
Observo, também, que, por equívoco, a planilha de liquidação da
sentença não foi juntada aos autos oportunamente.
Diante do inadimplemento da obrigação de fazer imposta ao
reclamado, determino a conversão dessa obrigação em indenização
substitutiva do seguro-desemprego.
Proceda a Secretaria à juntada dos cálculos de liquidação da
sentença, com o acréscimo correspondente à indenização do
seguro-desemprego.
Renovo às partes o prazo para interposição de recurso, ante a
ausência de juntada da planilha de cálculos por ocasião da prolação
da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-55.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SINEZIO SOARES DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e281f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da declaração acostada ao id. 2439a10, a parte
reclamada não compareceu à CENATEN, no dia e hora designados,
para a entrega das guias do seguro-desemprego ao reclamante.
Observo, também, que, por equívoco, a planilha de liquidação da
sentença não foi juntada aos autos oportunamente.
Diante do inadimplemento da obrigação de fazer imposta ao
reclamado, determino a conversão dessa obrigação em indenização
substitutiva do seguro-desemprego.
Proceda a Secretaria à juntada dos cálculos de liquidação da
sentença, com o acréscimo correspondente à indenização do
seguro-desemprego.
Renovo às partes o prazo para interposição de recurso, ante a
ausência de juntada da planilha de cálculos por ocasião da prolação
da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986d4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestar efeitos modificativos ao
julgado em razão da apreciação dos embargos de declaração
apresentados ao id. 13a213d, intime-se a reclamante para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986d4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestar efeitos modificativos ao
julgado em razão da apreciação dos embargos de declaração
apresentados ao id. 13a213d, intime-se a reclamante para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c582a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestar efeitos modificativos ao
julgado em razão da análise os embargos de declaração
apresentados ao id. 04610ea, intime-se a parte reclamante para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO VALE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c582a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestar efeitos modificativos ao
julgado em razão da análise os embargos de declaração
apresentados ao id. 04610ea, intime-se a parte reclamante para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-98.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GERALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1345758
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
O exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082c1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao requerimento da parte autora para que seja
declarada a nulidade do laudo pericial em razão de ter sido
elaborado por médico com especialidade em ortopedia, e não em
dermatologia, registro que não existe obrigatoriedade legal para
nomeação de perito médico com especialidade coincidente à
patologia a ser investigada, sendo bastante que o profissional se
encontre regularmente inscrito no Conselho Regional da profissão
para que se presuma que tenha o conhecimento técnico/científico
exigido para a realização da perícia.
Ademais, competia à parte interessada impugnar a nomeação do
perito ao tomar ciência da designação do expert, no momento
processual próprio, sob pena de preclusão.
Indefiro, portanto, o requerimento para designação de nova perícia.
Não obstante, diante dos questionamentos apresentados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
manifestação de id. B317c91, intime-se o perito para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas às partes, por 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082c1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao requerimento da parte autora para que seja
declarada a nulidade do laudo pericial em razão de ter sido
elaborado por médico com especialidade em ortopedia, e não em
dermatologia, registro que não existe obrigatoriedade legal para
nomeação de perito médico com especialidade coincidente à
patologia a ser investigada, sendo bastante que o profissional se
encontre regularmente inscrito no Conselho Regional da profissão
para que se presuma que tenha o conhecimento técnico/científico
exigido para a realização da perícia.
Ademais, competia à parte interessada impugnar a nomeação do
perito ao tomar ciência da designação do expert, no momento
processual próprio, sob pena de preclusão.
Indefiro, portanto, o requerimento para designação de nova perícia.
Não obstante, diante dos questionamentos apresentados na
manifestação de id. B317c91, intime-se o perito para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas às partes, por 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002098-08.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL PARDO GARCIA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PARDO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f4281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Após análise do conteúdo do e-mail da 5ª Vara da Justiça Federal
desta Capital, verifica-se, nestes autos, que, de fato, a empresa
OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A (CNPJ nº 08.599.623/0001-
34) não é parte no presente feito, tampouco foi solicitada sua
inclusão no polo passivo da demanda, na fase de execução.
O pedido de habilitação do crédito exequendo no Ação de Execução
Fiscal nº 0001838-93.2007.4.05.8200, que tramita naquele Juízo,
porquanto o OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A (CNPJ nº
08.599.623/0001-34) foi determinada pela MM. Juíza da Central de
Mandados, em razão de o exequente ter requerido sob o
argumento que idêntico pleito havia sido atendido no processo nº
0000433-39.2017.5.13.0028. Entretanto, nos autos do citado
processo, houve determinação de levantamento da penhora sobre
penhora, por força de acórdão proferido pelo TRT da 13ª Região,
com trânsito em julgado, por não ter sido apurada eventual
responsabilidade da mencionada empresa antes da execução se
voltar contra ela, como havia sido previsto no acordo firmado e que
foi descumprido. Posteriormente, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho,
instruiu o processo para averiguar eventual responsabilidade da
citada empresa, como estava previsto na ata de acordo, concluindo
pela sua inexistência, cuja decisão igualmente transitou em julgado,
Sendo assim, solicite-se àquela Vara Federal o levantamento da
penhora sobre penhora em relação ao presente processo,
requerida na ação de execução fiscal supramencionada.
Em seguida, intime-se o exequente, dando-lhe ciência do despacho
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ora exarado, bem como para que, no prazo de 15 dias, apresente
meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requeira o que
entender de direito, sob pena de suspensão da execução e remessa
dos autos ao arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a
decretação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131771-88.2015.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TESTEMUNHA Max Cavalcanti
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSENILDE QUIRINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade e também de seu patrono, caso tenha
sido juntado aos autos o contrato de honorários, para transferência
de numerário em seu favor, silenciando, a liberação se dará através
de expedição de alvará para saque direto no banco.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026
AUTOR MARCIO SILVA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026
AUTOR MARCIO SILVA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001390-21.2017.5.13.0002
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
DE PONTES
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e8a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não
apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da
prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais
necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo
abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-21.2017.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
DE PONTES
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e8a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não
apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da
prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais
necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo
abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-12.2017.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a76cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não
apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da
prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais
necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo
abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-12.2017.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a76cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não
apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da
prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais
necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo
abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-98.2017.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200822c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Bento Rodrigues Chaves Neto e Juliana Regis de
Figueiredo Pontes Rodrigues, aplicando a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme o dispõe o art.
855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-98.2017.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200822c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Bento Rodrigues Chaves Neto e Juliana Regis de
Figueiredo Pontes Rodrigues, aplicando a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme o dispõe o art.
855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-82.2023.5.13.0002
AUTOR RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fc823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de anotação da CTPS, nos termos do
art. 485, VI, do CPC; declarar a prescrição quanto à pretensão de
condenação da reclamada no pagamento das Remunerações
Globais não pagas durante o período de junho de 2010 a outubro de
2011, em relação à qual julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; declarar a prescrição
quanto aos demais títulos postulados nesta ação que se reportam
ao período anterior a anterior a 06/09/2008, nos termos do art. 487,
II, do CPC; no mérito propriamente, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por RAQUEL
MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, para condená-lo a pagar à parte
autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referentes ao seguinte título:
- diferenças de adicional por tempo de serviço e de incentivo
ao estudo, de 06/09/2008 ao mês 03/2021, a serem apurados
sobre o valor da “remuneração global” com reflexos em férias
+ 50% (cláusula 21 do Acordo Coletivo de Trabalho), 13º salário
e FGTS.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada da reclamante.
Condeno a reclamada, também, no cumprimento de obrigação
de fazer, consistente na promoção da reclamante para o cargo
de Procuradora Sênior, com efeitos retroativos a partir de
20/09/2021.
Ademais, determino que a reclamada se abstenha de retirar a
reclamante do cargo de Procuradora Sênior ou reduzir sua
remuneração, enquanto permanecer ativo o contrato de
trabalho.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da reclamante.
Condeno a reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Quantum debeatur” a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, oportunidade em que a reclamada será intimada a
apresentar nos autos as fichas financeiras da reclamante em
relação à totalidade do período imprescrito.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação, o
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
qual arbitro em R$100.000,00 para essa finalidade.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-82.2023.5.13.0002
AUTOR RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fc823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de anotação da CTPS, nos termos do
art. 485, VI, do CPC; declarar a prescrição quanto à pretensão de
condenação da reclamada no pagamento das Remunerações
Globais não pagas durante o período de junho de 2010 a outubro de
2011, em relação à qual julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; declarar a prescrição
quanto aos demais títulos postulados nesta ação que se reportam
ao período anterior a anterior a 06/09/2008, nos termos do art. 487,
II, do CPC; no mérito propriamente, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por RAQUEL
MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, para condená-lo a pagar à parte
autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referentes ao seguinte título:
- diferenças de adicional por tempo de serviço e de incentivo
ao estudo, de 06/09/2008 ao mês 03/2021, a serem apurados
sobre o valor da “remuneração global” com reflexos em férias
+ 50% (cláusula 21 do Acordo Coletivo de Trabalho), 13º salário
e FGTS.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada da reclamante.
Condeno a reclamada, também, no cumprimento de obrigação
de fazer, consistente na promoção da reclamante para o cargo
de Procuradora Sênior, com efeitos retroativos a partir de
20/09/2021.
Ademais, determino que a reclamada se abstenha de retirar a
reclamante do cargo de Procuradora Sênior ou reduzir sua
remuneração, enquanto permanecer ativo o contrato de
trabalho.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da reclamante.
Condeno a reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Quantum debeatur” a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, oportunidade em que a reclamada será intimada a
apresentar nos autos as fichas financeiras da reclamante em
relação à totalidade do período imprescrito.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação, o
qual arbitro em R$100.000,00 para essa finalidade.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046000-79.2014.5.13.0002
AUTOR ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b440fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sisbajud, todavia, sem prejuízo da continuidade do
prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente
abstratos como a utilização de convênios eletrônicos não
caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento da
execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046000-79.2014.5.13.0002
AUTOR ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b440fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sisbajud, todavia, sem prejuízo da continuidade do
prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente
abstratos como a utilização de convênios eletrônicos não
caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento da
execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002
AUTOR LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CEIJET BOMBEAMENTO DE
CONCRETO LTDA - ME
RÉU CIRO FONSECA DE MEDEIROS
RÉU JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
RÉU IGOR FONSECA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9f6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres, a fim de que forneça a esta
Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 102627, de propriedade de Igor Fonseca de
Medeiros, CPF 053.830.664-54, bem como quaisquer outros
imóveis porventura registrados em nome do mesmo.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
digital.
Dê-se vistas ao autor acerca do ofício encaminhado pela instituição
financeira responsável pelo financiamento do veículo localizado em
nome do executado José Edilson do Nascimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002
AUTOR LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CEIJET BOMBEAMENTO DE
CONCRETO LTDA - ME
RÉU CIRO FONSECA DE MEDEIROS
RÉU JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
RÉU IGOR FONSECA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9f6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres, a fim de que forneça a esta
Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 102627, de propriedade de Igor Fonseca de
Medeiros, CPF 053.830.664-54, bem como quaisquer outros
imóveis porventura registrados em nome do mesmo.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital.
Dê-se vistas ao autor acerca do ofício encaminhado pela instituição
financeira responsável pelo financiamento do veículo localizado em
nome do executado José Edilson do Nascimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131196-80.2015.5.13.0002
AUTOR JUCILENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ADONIRAM MENDES FERREIRA -
ME
RÉU ADONIRAM MENDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77122ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000748-69.2022.5.13.0003
AUTOR DARLLYANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificado SR. FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO, com
endereço incerto e não sabido, acerca do despacho (Id.7fd41a4),
para no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob, pena
de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, bem como, para o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo determinado na
sentença de mérito, podendo, após a garantia da execução, opor
embargos, no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada. O edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0002240-40.2016.5.13.0025
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada o(a) exequente para tomar ciência acerca do bloqueio
eletrônico realizado (ID 3069d3d), bem como, para apresentar
manifestação, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002240-40.2016.5.13.0025
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para tomar ciência acerca do bloqueio
eletrônico realizado (ID 3069d3d), e assim querendo, no prazo de
cinco dias, oferecer embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000528-76.2019.5.13.0003
AUTOR VALDENIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf884a
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca do documento
inserido no Id 43149e6. no prazo de cinco dias, devendo requerer o
que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, os presentes autos serão sobrestados, na
forma do despacho exarado (Id 01bbd7e)..
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-69.2022.5.13.0003
AUTOR DARLLYANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd41a4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
V.
I – Notifiquem-se as devedoras principais, F&K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, através dos seus advogados, pelo
DEJT, e FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO, por edital, para, no
prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora, na forma do artigo 880 da CLT, bem como, para o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo determinado na
sentença de mérito, podendo, após a garantia da execução, opor
embargos, no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT).
II – Após a citação, não havendo depósito espontâneo, no prazo
indicado, pelas executadas, proceda-se a penhora pelos meios
eletrônicos disponíveis, especialmente, por meio do SISBAJUD,
dando ciência às executadas, em caso de bloqueio de numerário,
para fins de interposição de embargos à execução, no prazo de
cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à execução, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
III – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade dos devedores principais.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, promova-
se a pesquisa através do sistema INFOJUD.
VI - Não obtendo êxito, expeça-se mandado de penhora ao
executado, de tantos bens quantos bastem até a total integralização
da quantia devida, observando-se a ordem de penhora prevista no
art. 835 do CPC
VII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5edf9
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o apelo
interposto tempestivamente pela parte reclamada(Id a3d9e17).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
COELHO
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f36ca
proferida nos autos.
DESPACHO:
Em cumprimento à determinação contida no despacho correicional
(Id e6201c3) e diante da ausência de manifestação da executada
acerca do despacho (Id 77bf2d9), apure-se a multa prevista no
termo de conciliação firmado nos autos (Id 9646acf), promovendo-
se o início da execução, através da pesquisa SISBAJUD em
desfavor da reclamada, com repetição programada pelo prazo de 30
(trinta) dias, até o limite da execução. Não obtendo êxito, prossiga-
se, utilizando-se os demais sistemas pesquisas eletrônicas
(Renajud, Infojud/DIRPF/DOI), com inclusão da executada no
BNDT, SERAJUD e CNIB.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cb668
proferido nos autos.
Despacho
Falem as partes embargadas(rés), conforme entendam, no
prazo de 05(cinco) dias úteis, acerca dos embargos
declaratórios opostos(Id 88f3400).
Ato contínuo, façam-se conclusos os presentes autos ao juiz
prolator da sentença para julgamento dos referidos
Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003
AUTOR ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9f146
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os cálculos elaborados pela contadoria refletem o comando da
sentença proferida nos autos. Considerando, ainda, que as partes,
conforme petições inseridas nos Id's afeb53a e bf92513, concordam
com os valores apurados RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação inserida no ID. 9e69fc3.
b) intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.405,97,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme ajustado pelas partes, sob
pena de prosseguimento da execução, com a utilização do convênio
SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003
AUTOR ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9f146
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os cálculos elaborados pela contadoria refletem o comando da
sentença proferida nos autos. Considerando, ainda, que as partes,
conforme petições inseridas nos Id's afeb53a e bf92513, concordam
com os valores apurados RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação inserida no ID. 9e69fc3.
b) intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.405,97,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme ajustado pelas partes, sob
pena de prosseguimento da execução, com a utilização do convênio
SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d7a78
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID.616d489 e anexos), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID.616d489 e anexos).
2. arrestar numerário das contas bancárias da empresa CARRY
TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 40.620.784/0001-75), via SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da
execução, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural
para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa17786
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - Uma vez que a reclamada CONTAX S.A deixou de cumprir a
obrigação de fazer prevista na sentença proferida (Id ff8529c),
determino que a Secretaria desta Vara do Trabalho, supra a
omissão e promova o registro determinado.
II - Considerando que a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, a Secretaria expediu a Certidão de Crédito
Judicial (Id a908fd8).
III - Defiro o pedido formulado no Id d94c97d e, redirecionando a
execução, determino a notificação do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, devedor subsidiário, através do DEJT,
para pagar o valor apurado no Id 3527ce8, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo, após a garantia
da execução, opor embargos, no prazo de cinco dias (art. 884, da
CLT).
IV – Após a notificação, não havendo depósito espontâneo, no
prazo indicado, pelo executado, proceda-se a penhora pelos meios
eletrônicos disponíveis, especialmente, o SISBAJUD, dando ciência
ao executado, em caso de bloqueio de numerário, para fins de
interposição de embargos à execução, no prazo de cinco dias,
assim querendo. Havendo embargos à execução, intime-se a parte
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
contrária para apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade dos devedores principais.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, promova
-se a pesquisa através do sistema INFOJUD.
VIII - Não obtendo êxito, expeça-se mandado de penhora ao
executado, de tantos bens quantos bastem até a total integralização
da quantia devida, observando-se a ordem de penhora prevista no
art. 835 do CPC
IX – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
X – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000546-58.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044e4fe
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB, em sede de tutela de urgência, requer “seja
determinada a apresentação dos contracheques/folhas de
pagamento, que comprovem o cumprimento da Cláusula Décima
Quarta das CCT’s não juntadas ao processo PAP n. 0000857-
22.2019.5.13.0025, referentes aos períodos de 2019/2020,
2020/2021, 2021/2022 e da Cláusula Décima Quinta da CCT de
2022/2023, além das fichas de empregado de todos os obreiros da
categoria de 02 de dezembro de 2014 até agora, período relativo ao
quinquênio retroativo a contar do protocolo do processo PAP”.
Analiso.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada faz-se mister
o preenchimento dos requisitos legais correspondentes à
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associada ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao
abuso do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito
protelatório do réu.
No caso dos autos, não vislumbro o atendimento dos requisitos
legais, vez que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, pois tais documentos podem ser juntados no curso da
instrução processual, após a manifestação da demandada.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de
urgência, por não atender aos requisitos previstos nos artigos 300
e/ou 311 do NCPC, ressalvando, todavia, a possibilidade de
renovação do pedido após manifestação da demandada.
Dê-se ciência ao requerente acerca da decisão.
Aguarde-se Audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003
AUTOR PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SANTOS DA SILVA SA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e661f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por REDE
MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA
Intime-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003
AUTOR PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e661f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por REDE
MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA
Intime-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3209755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por HELLIDA GILLIANE DE
MEDEIROS VILLAR E SILVA em face de CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais do
período maio a dezembro de 2021, entre os valores pagos e
aqueles que correspondem ao salário atribuído à função de
instrutor, qual seja R$ 1.537,28, (mil quinhentos e trinta e sete reais
e vinte e oito centavos), com repercussão nas parcelas
correspondentes a repouso semanal remunerado, férias+1/3, 13º
salários e FGTS+40%, tudo em relação ao período mencionado;
vale refeição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
durante o período mencionado e diferenças das verbas rescisórias
(R$ 1.008,32)e multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ , calculadas sobre R$,
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS VILLAR E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3209755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por HELLIDA GILLIANE DE
MEDEIROS VILLAR E SILVA em face de CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais do
período maio a dezembro de 2021, entre os valores pagos e
aqueles que correspondem ao salário atribuído à função de
instrutor, qual seja R$ 1.537,28, (mil quinhentos e trinta e sete reais
e vinte e oito centavos), com repercussão nas parcelas
correspondentes a repouso semanal remunerado, férias+1/3, 13º
salários e FGTS+40%, tudo em relação ao período mencionado;
vale refeição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
durante o período mencionado e diferenças das verbas rescisórias
(R$ 1.008,32)e multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ , calculadas sobre R$,
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-83.2023.5.13.0003
AUTOR IURI NODA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9cc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
FRENTE AO EXPOSTO, afasto as preliminares suscitadas e julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, obedecendo a prescrição
pronunciada, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) quebra de
caixa, com reflexos; b) recolhimento das contribuições à
previdência complementar em favor da FUNCEF. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor arbitrado.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo as
reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 1.000,00 sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, pela
reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812afd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES S/A e FELIPE
HENRIQUE RAMOS ARAÚJO nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812afd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES S/A e FELIPE
HENRIQUE RAMOS ARAÚJO nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a74f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a74f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-13.2021.5.13.0026
AUTOR NILO DONATO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO DONATO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b0acc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-10.2023.5.13.0003
AUTOR I.S.D.S.B.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df26517.
Processo Nº ATOrd-0000103-10.2023.5.13.0003
AUTOR I.S.D.S.B.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.D.S.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df26517.
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96464b4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 9d7c3f9), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e04e99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado da decisão aqui proferida, à
Contadoria para adequação dos cálculos, observando sentença
agravada (IDfa4c704), bem como a existência de depósitos
recursais à disposição do Juízo (ID's 8d09bd6; 8e35e9a e anexos).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos
autos os seus dados bancários, bem como contrato de honorários
contratuais, caso existente, a fim de possibilitar a liberação dos seus
créditos, no momento oportuno.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e04e99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado da decisão aqui proferida, à
Contadoria para adequação dos cálculos, observando sentença
agravada (IDfa4c704), bem como a existência de depósitos
recursais à disposição do Juízo (ID's 8d09bd6; 8e35e9a e anexos).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos
autos os seus dados bancários, bem como contrato de honorários
contratuais, caso existente, a fim de possibilitar a liberação dos seus
créditos, no momento oportuno.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083789f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, por ilegitimidade passiva, e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJOYCE BARRETO DOS SANTOSem face
deCLÍNICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CÉSAR BARBOSA
PAREDES LTDA,ADRIANO CÉSAR BARBOSA PAREDES e
PAREDES CLÍNICA MÉDICA INTEGRADA LTDA – ME, para
condenar solidariamente os reclamados a, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado
da decisão, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; salário do mês de julho de 2022;
férias integrais (2021/2022) e proporcionais (2022/2023), acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional, referente ao exercício de 2023;
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e indenização
compensatória do seguro-desemprego. O período do aviso prévio
deve repercutir no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salário e férias+1/3.
Determino, ainda, o registro, na CTPS da reclamante, do contrato
de trabalho mantido com os reclamados durante o período de
20/03/2018 a 15/09/2022 (considerando a projeção do aviso prévio),
a função de recepcionista, mediante salário mensal equivalente ao
mínimo legalmente estabelecido.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço, o patamar salarial reconhecidoe as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083789f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, por ilegitimidade passiva, e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJOYCE BARRETO DOS SANTOSem face
deCLÍNICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CÉSAR BARBOSA
PAREDES LTDA,ADRIANO CÉSAR BARBOSA PAREDES e
PAREDES CLÍNICA MÉDICA INTEGRADA LTDA – ME, para
condenar solidariamente os reclamados a, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado
da decisão, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; salário do mês de julho de 2022;
férias integrais (2021/2022) e proporcionais (2022/2023), acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional, referente ao exercício de 2023;
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e indenização
compensatória do seguro-desemprego. O período do aviso prévio
deve repercutir no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salário e férias+1/3.
Determino, ainda, o registro, na CTPS da reclamante, do contrato
de trabalho mantido com os reclamados durante o período de
20/03/2018 a 15/09/2022 (considerando a projeção do aviso prévio),
a função de recepcionista, mediante salário mensal equivalente ao
mínimo legalmente estabelecido.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço, o patamar salarial reconhecidoe as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8b506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESEM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porVITÓRIA ARAUJO
MANGUEIRAem face deANTENOR LUIZ MARQUES JÚNIOR,
paracondenar o reclamado a pagar ao reclamante os valores a
serem apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salários dos
exercícios de 2019 (proporcional), 2020 (integral) e 2021
(proporcional); férias referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020
e 2020/2021, acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa de 40%; indenização compensatória do seguro-
desemprego; e horas extras efetivamente prestadas durante o
período de vigência do contrato de trabalho, com o adicional de
50%, considerando, como tais, aquelas que ultrapassam os limites
de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, levando
em conta o trabalho de segunda a sábado, das 8h30min às 19
horas, com uma hora de intervalo intrajornada.
Autorizo a dedução do valor indicado no documento inserido no ID
ae1c985, comprovadamente quitado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante, do contrato de trabalho estabelecido entre as partes no
período de 22/07/2019 a 30/06/2021, a função de vendedora e o
salário equivalente ao mínimo legalmente estabelecido.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8b506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESEM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porVITÓRIA ARAUJO
MANGUEIRAem face deANTENOR LUIZ MARQUES JÚNIOR,
paracondenar o reclamado a pagar ao reclamante os valores a
serem apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salários dos
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
exercícios de 2019 (proporcional), 2020 (integral) e 2021
(proporcional); férias referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020
e 2020/2021, acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa de 40%; indenização compensatória do seguro-
desemprego; e horas extras efetivamente prestadas durante o
período de vigência do contrato de trabalho, com o adicional de
50%, considerando, como tais, aquelas que ultrapassam os limites
de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, levando
em conta o trabalho de segunda a sábado, das 8h30min às 19
horas, com uma hora de intervalo intrajornada.
Autorizo a dedução do valor indicado no documento inserido no ID
ae1c985, comprovadamente quitado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante, do contrato de trabalho estabelecido entre as partes no
período de 22/07/2019 a 30/06/2021, a função de vendedora e o
salário equivalente ao mínimo legalmente estabelecido.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 20.06.2023 às 14.00 horas, na sede
da LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA localizada na Av. Rio
Grande do Sul, 1576, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 20.06.2023 às 14.00 horas, na sede
da LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA localizada na Av. Rio
Grande do Sul, 1576, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 21 de junho de 2023, às 11:00hrs,
no Park Cowboy, com sede no endereço: Rua Doutor Valdevino
Gregório de Andrade, 0800, Gramame, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 21 de junho de 2023, às 11:00hrs,
no Park Cowboy, com sede no endereço: Rua Doutor Valdevino
Gregório de Andrade, 0800, Gramame, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000873-37.2022.5.13.0003
AUTOR DENNER TAMIRO FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER TAMIRO FERREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552b381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias);
férias proporcionais 2022 (9/12, limitado ao pedido da inicial)
acrescidas do terço; 13º salário de 2022 (9/12, limitado ao
pedido da inicial); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do artigo
477, § 8º da CLT; d) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de
15/01/2022 a 14/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função
de entregador, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-37.2022.5.13.0003
AUTOR DENNER TAMIRO FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552b381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias);
férias proporcionais 2022 (9/12, limitado ao pedido da inicial)
acrescidas do terço; 13º salário de 2022 (9/12, limitado ao
pedido da inicial); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do artigo
477, § 8º da CLT; d) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de
15/01/2022 a 14/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função
de entregador, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-71.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f93584
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-59.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado para comprovar o recolhimento das
custas processuais (R$150,00) e as contribuições previdenciárias
(cota-parte reclamante no importe de R$184,32 e cota-parte
reclamado no importe de R$450,00), relativas ao acordo
homologado, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130938-67.2015.5.13.0003
AUTOR CAMILLA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: Uma
vez que o agravo de petição interposto não foi conhecido, conforme
acórdão proferido no Id 05918a9, cumpra-se a decisão proferida no
Id a225c00, intimando-se a parte executada DELER
CONSULTORIA S/A (CNPJ: 09.391.857 /0001-54) para pagar o
débito, devidamente atualizado, no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT. (vide atualização dos
cálculos id 0cb9910).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-26.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52754ef
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que o princípio da adequação jurisdicional do
processo autoriza o Magistrado a dilatar os prazos processuais não
vencidos, nos termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais até 10 (dez) dias o prazo para a executada
comprovar o parcelamento da dívida, conforme já determinado no
despacho (ID f83d084).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-26.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52754ef
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que o princípio da adequação jurisdicional do
processo autoriza o Magistrado a dilatar os prazos processuais não
vencidos, nos termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais até 10 (dez) dias o prazo para a executada
comprovar o parcelamento da dívida, conforme já determinado no
despacho (ID f83d084).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce560cc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO:
Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT, uma vez que as tentativas de
localização de bens das executadas que fossem passíveis de
penhora restaram infrutíferas conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-86.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 10.07.2023 às 10:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88479172916 ID da reunião: 884 7917 2916, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000526-67.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152529e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decreto a extinção da ação de consignação em
pagamento ajuizada por CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
em face de ROSINEIDE DA SILVA SANTOS, com resolução do
mérito.
Concedo à consignatária o benefício da justiça gratuita.
Custas, pela consignatária, no valor de R$ 24,66, calculadas sobre
R$ 1.232,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-13.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 05/07/2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81214579983 ID da reunião: 812 1457 9983 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 05/07/2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82106242043 ID da reunião: 821 0624 2043, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 05/07/2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86579869073 ID da reunião: 865 7986 9073, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 10.07.2023 às
10:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571335153 ID da reunião: 865
7133 5153, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000561-27.2023.5.13.0003
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 05/07;2023 às 08.45 horas, por videoconferêncial, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81406856803 ID da reunião: 814 0685 6803, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-64.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 05/07/2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81631921160 ID da reunião: 816 3192 1160, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CESAR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 05 de julho de 2023 às 10:00 horas,
a ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87312815284 ID
da reunião: 873 1281 5284, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 05 de julho de 2023 às 10:00 horas,
a ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87312815284 ID
da reunião: 873 1281 5284, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 05 de julho de 2023 às 10:00 horas,
a ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87312815284 ID
da reunião: 873 1281 5284, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05/07/2023 às 12;10 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85927885620 ID da
reunião: 859 2788 5620, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.,
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05/07/2023 às 12;10 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85927885620 ID da
reunião: 859 2788 5620, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.,
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05/07/2023 às 12;10 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85927885620 ID da
reunião: 859 2788 5620, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.,
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05/07/2023 às 12;10 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85927885620 ID da
reunião: 859 2788 5620, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.,
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: Uma
vez que o réu não se manifestou sobre o disposto no despacho
exarado (Id c67f392), restou descumprido o acordo homologado (Id
940be62). Portanto, apure-se o valor devido, observando-se as
cláusulas penais previstas, assim como o contido no despacho (Id
390d3f7).
Após, intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT. (R$ 85.203,40 - Id a5f7f98).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. c2aeda4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. c2aeda4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-40.2022.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS SILVA DE MELO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a76960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Integralmente satisfeito o parcelamento deferido, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, atribuo à presente FORÇA DE OFÍCIO e solicito à Caixa
Econômica Federal-CEF que recolha os saldos existentes nas
contas judiciais 04949301-5; 04949296-5; 04949297-3 e 04949298-
1 a título de contribuição previdenciária, em guia apropriada (GPS
em anexo), encaminhando para este Juízo os comprovantes da
operação ora solicitada, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Após, registrados os valores recolhidos, sem pendências, arquivem-
se os autos definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-40.2022.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS SILVA DE MELO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a76960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Integralmente satisfeito o parcelamento deferido, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, atribuo à presente FORÇA DE OFÍCIO e solicito à Caixa
Econômica Federal-CEF que recolha os saldos existentes nas
contas judiciais 04949301-5; 04949296-5; 04949297-3 e 04949298-
1 a título de contribuição previdenciária, em guia apropriada (GPS
em anexo), encaminhando para este Juízo os comprovantes da
operação ora solicitada, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Após, registrados os valores recolhidos, sem pendências, arquivem-
se os autos definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa9b7c
proferida nos autos.
Decisão:
Em atenção à petição Id 61d4e26, inicialmente providencia a
inclusão do executado Josival Ferreira da Silva no BNDT, assim
como a atualização dos cálculos.
Após, proceda-se a realização da pesquisa CENSEC e DECRED.
Quanto a pesquisa CCS, observa-se que já houve a sua consulta,
conforme atesta o Id 50281cf, motivo pelo qual nada a deferir neste
aspecto.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423ca66
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação (Id 711eef6), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
b) custas processuais já recolhidas (Id b1cb289/5af743f);
c) Em razão da existência de depósito recursal (Id
b1cb289/edc7176), determino a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I.expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial), devendo observar os dados bancários
constantes da petição Id 95ccee8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. Designar data e hora para comparecimento das partes à
Secretaria para cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença proferida.
IV. cumpridas as determinações, libere-se em favor da reclamada o
saldo sobejante do depósito recursal, para tanto, deverá indicar
conta bancária de sua titularidade para transferência.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423ca66
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação (Id 711eef6), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
b) custas processuais já recolhidas (Id b1cb289/5af743f);
c) Em razão da existência de depósito recursal (Id
b1cb289/edc7176), determino a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I.expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial), devendo observar os dados bancários
constantes da petição Id 95ccee8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. Designar data e hora para comparecimento das partes à
Secretaria para cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença proferida.
IV. cumpridas as determinações, libere-se em favor da reclamada o
saldo sobejante do depósito recursal, para tanto, deverá indicar
conta bancária de sua titularidade para transferência.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaed470
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Homologo os cálculos (Id ad0b7bd) para fins estatísticos.
Em observância o contido na petição (Id 7008666 e anexos),
aguarde-se o decurso do prazo legal de 10 dias (Art.112, § 1º, do
CPC). Após, proceda a secretaria a exclusão dos causídicos
renunciantes, como requerido na referida petição.
Diante do resultado negativo da pesquisa Sisbajud (I98984ca),
prossiga-se à execução, através das demais pesquisas eletrônicas
(Renajud, Infojud/DOI).
Infrutíferas as diligências acima, proceda-se a inclusão da
executada no BNDT e SERAJUD, bem como a indisponibilidade de
bens na CNIB.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaed470
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Homologo os cálculos (Id ad0b7bd) para fins estatísticos.
Em observância o contido na petição (Id 7008666 e anexos),
aguarde-se o decurso do prazo legal de 10 dias (Art.112, § 1º, do
CPC). Após, proceda a secretaria a exclusão dos causídicos
renunciantes, como requerido na referida petição.
Diante do resultado negativo da pesquisa Sisbajud (I98984ca),
prossiga-se à execução, através das demais pesquisas eletrônicas
(Renajud, Infojud/DOI).
Infrutíferas as diligências acima, proceda-se a inclusão da
executada no BNDT e SERAJUD, bem como a indisponibilidade de
bens na CNIB.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003
AUTOR EMERSON PINTO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431d2a1
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação - Laudo Pericial
(ID. 1bcbc9b) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003
AUTOR EMERSON PINTO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431d2a1
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação - Laudo Pericial
(ID. 1bcbc9b) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALEXANDRE GOMES BARBOSA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE VASCONCELOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8f44
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência aos executados acerca dos bloqueios parciais de
numerários ocorrido nestes autos (ID46a0bc9;7c724e5 e 407b859),
para manifestação no prazo legal.
Caso silentes, libere-se o produto dos bloqueios ao exequente,
apure-se a dívida remanescente e prossigam-se com as demais
pesquisas eletrônicas em desfavor dos devedores (RENAJUD,
INFOJUD, DOI).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALEXANDRE GOMES BARBOSA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
- RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8f44
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência aos executados acerca dos bloqueios parciais de
numerários ocorrido nestes autos (ID46a0bc9;7c724e5 e 407b859),
para manifestação no prazo legal.
Caso silentes, libere-se o produto dos bloqueios ao exequente,
apure-se a dívida remanescente e prossigam-se com as demais
pesquisas eletrônicas em desfavor dos devedores (RENAJUD,
INFOJUD, DOI).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003
AUTOR SUENIA TORRES VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA TORRES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a18471
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição (ID 277fcf0) e analisando os presentes
autos com mais vagar, verifica-se que há depósito judicial efetuado
pela reclamada em 23.11.2020 (R$ 183.900,00 - valor histórico),
conforme extrato Siscondj/BB atualizado (R$ 212.058,24). Defere-
se o requerido (Id 277fcf0 e
Diante disso, paguem-se à exequente e ao seu patrono os seus
respectivos créditos, observando-se os dados bancários e
percentuais apresentados (Id 40b0db3), bem como os honorários
periciais, devidamente atualizados.
Cumprido o item precedente, libere-se à reclamada o saldo
sobejante, devendo a mesma ser notificada, para informar seus
dados bancários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
Arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003
AUTOR SUENIA TORRES VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a18471
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição (ID 277fcf0) e analisando os presentes
autos com mais vagar, verifica-se que há depósito judicial efetuado
pela reclamada em 23.11.2020 (R$ 183.900,00 - valor histórico),
conforme extrato Siscondj/BB atualizado (R$ 212.058,24). Defere-
se o requerido (Id 277fcf0 e
Diante disso, paguem-se à exequente e ao seu patrono os seus
respectivos créditos, observando-se os dados bancários e
percentuais apresentados (Id 40b0db3), bem como os honorários
periciais, devidamente atualizados.
Cumprido o item precedente, libere-se à reclamada o saldo
sobejante, devendo a mesma ser notificada, para informar seus
dados bancários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
Arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação aos laudos periciais ids. eadad5c, f26adfc. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação aos laudos periciais ids. eadad5c, f26adfc. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000066-17.2022.5.13.0003
AUTOR CESAR CARLOS DA SILVA
BRANDAO
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS DA SILVA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8994ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do executada (IDf71f7d9 e anexos),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados bancários para transferência dos
seus créditos;
II. registrados os valores pagos, inclusive no GEPREC, arquivem-
se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003
EMBARGANTE MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
ADVOGADO DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
EMBARGADO ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
EMBARGADO ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
EMBARGADO CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
EMBARGADO INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
EMBARGADO ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
EMBARGADO MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
EMBARGADO ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
ADVOGADO LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
EMBARGADO ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
- ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888f47d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O advogado da empresa ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A,
TELLES SANTOS JERÔNIMO, OAB/RN 6617, cadastrado nos
presentes autos, informou, através da petição inserida no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
751475a, que o mandato outorgado pela empresa foi revogado,
conforme documentos acostados a partir do ID b0403aa.
Diante de tais elementos, promova-se a exclusão do nome do
advogado TELLES SANTOS JERÔNIMO, OAB/RN 6617,
cadastrado, atualmente, como patrono da empresa ITAPETINGA
AGRO INDUSTRIAL S/A.
Determino, ainda, a conversão do julgamento em diligência e a
notificação da embargada ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A,
por carta, no endereço cadastrado nos autos, para responder aos
termos dos Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003
EMBARGANTE MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
ADVOGADO DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
EMBARGADO ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
EMBARGADO ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
EMBARGADO CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
EMBARGADO INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
EMBARGADO ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
EMBARGADO MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
EMBARGADO ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
ADVOGADO LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
EMBARGADO ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACQUES BROTHERHOOD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888f47d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O advogado da empresa ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A,
TELLES SANTOS JERÔNIMO, OAB/RN 6617, cadastrado nos
presentes autos, informou, através da petição inserida no ID
751475a, que o mandato outorgado pela empresa foi revogado,
conforme documentos acostados a partir do ID b0403aa.
Diante de tais elementos, promova-se a exclusão do nome do
advogado TELLES SANTOS JERÔNIMO, OAB/RN 6617,
cadastrado, atualmente, como patrono da empresa ITAPETINGA
AGRO INDUSTRIAL S/A.
Determino, ainda, a conversão do julgamento em diligência e a
notificação da embargada ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A,
por carta, no endereço cadastrado nos autos, para responder aos
termos dos Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001725-68.2016.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS SOUSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO VIRAMI SILVA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 31979/PE)
RÉU TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MORAES
GALVAO(OAB: 114679/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO LIMA DE MAGALHAES
TERCEIRO
INTERESSADO
TECNOMONT ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
TESTEMUNHA FERNANDO LUIZ DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LIMA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MIRELLA D ARC DE
MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, Substituta da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
Senhor MARCELO LIMA DE MAGALHAES (CPF 595.496.456-49),
sócio da reclamada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência do despacho proferido nos autos do processo em tela
(ID def0d19), com o seguinte teor: “01. Altere-se o tipo de petição
(ID 14b6d5c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica. 02. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID
14b6d5c), consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de
Processo Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os
sócios MARCELO LIMA DE MAGALHAES (CPF 595.496.456-49) e
TECNOMONT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ
11.856.368/0001-72) para apresentarem defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131329-19.2015.5.13.0004
AUTOR JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDICIEL RODRIGUES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0ea27
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da inércia, desconstitui-se o perito Hélio José Gonçalves e
nomeia-se JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para proceder
a atualização dos cálculos conforme decisões dos autos.
O arbitramento dos honorários será feito após a apresentação e
considerando os trabalhos realizados pelos peritos.
Prazo de 15 dias para a entrega do laudo. Proceda-se a intimação
do perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131329-19.2015.5.13.0004
AUTOR JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0ea27
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da inércia, desconstitui-se o perito Hélio José Gonçalves e
nomeia-se JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para proceder
a atualização dos cálculos conforme decisões dos autos.
O arbitramento dos honorários será feito após a apresentação e
considerando os trabalhos realizados pelos peritos.
Prazo de 15 dias para a entrega do laudo. Proceda-se a intimação
do perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
- VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e8c41
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando que não há assinatura do advogado da autora na
petição do acordo, e sendo o valor acordado inferior a 25% do
débito, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e8c41
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando que não há assinatura do advogado da autora na
petição do acordo, e sendo o valor acordado inferior a 25% do
débito, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de
conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-54.2022.5.13.0004
AUTOR MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dac1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão #id:aa537e3 .
A parte autora poderá, caso queira, promover a execução por meio
de cumprimento provisório de sentença.
Intime-se o exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-54.2022.5.13.0004
AUTOR MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dac1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão #id:aa537e3 .
A parte autora poderá, caso queira, promover a execução por meio
de cumprimento provisório de sentença.
Intime-se o exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154e09c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente
(#id:6f6832f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004
AUTOR IVANEIDE DE LIMA SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
ADVOGADO SERGIO ANTONIO VALENTE DE
PAULA(OAB: 36903/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85239b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da exequente, suspenda-se a execução,
sobrestando-se o feito pelo período de 2 (dois) anos, em
conformidade com o artigo 11-A da CLT.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES JALCIA RANIERI DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51133f
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho, de sorte
que não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis. Necessária, pois, a delimitação das obrigações
quitadas com a homologação.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Noutro aspecto, o prazo de 30 dias para comunicação sobre
eventual descumprimento não se mostra razoável, sendo muito
superior a praxe de 05 dias.
Outrossim, não consta nos autos procuração para a advogada da
empregada.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para prestarem as
informações necessárias para a análise e homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES JALCIA RANIERI DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JALCIA RANIERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51133f
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho, de sorte
que não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis. Necessária, pois, a delimitação das obrigações
quitadas com a homologação.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Noutro aspecto, o prazo de 30 dias para comunicação sobre
eventual descumprimento não se mostra razoável, sendo muito
superior a praxe de 05 dias.
Outrossim, não consta nos autos procuração para a advogada da
empregada.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para prestarem as
informações necessárias para a análise e homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3412ea7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 37ac18d), esclarece o
Juízo que os valores a serem liberados, oriundos de bloqueios via
sistema SISBAJUD (ID 3ce3c93, ID 99da2c5), serão deduzidos do
crédito do autor, motivo pelo qual serão retidos apenas os
honorários contratuais.
Desta feita, cumpra-se o despacho (ID 7b65ea1).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0072fa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES (tramitação
ID #id:79a368b ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130629-43.2015.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO PALHANO DE
ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea4a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99.186, de propriedade de
Papini Lacerda Advogados (CNPJ: 03.119.862/0001-26), conforme
certidão cartorária do Id: b570f93.
Acontece que não há decisão neste processo que declare a
ocorrência de fraude à execução em relação ao contrato de dação
em pagamento envolvendo o imóvel acima indicado, celebrado
entre a executada Organizações Aliança Assessoria e Negócios
LTDA e o escritório Papini Lacerda Advogados.
Oportuno esclarecer que nem mesmo no processo 0000548-
69.2016.5.13.0004, que serviu de base para este, houve tal
reconhecimento, pois essa declaração de fraude à execução ficou
adstrita aos imóveis de matrículas nºs. 4,495, 6.073 e 9.116, em
conformidade com as decisões dos ids: e29557d (sentença) e
6254eba (acórdão) dos autos do referido processo.
Assim sendo, visto que o imóvel sob a matrícula de n° 99.186 está
na esfera patrimonial de pessoa estranha ao processo, no caso
Papini Lacerda Advogados, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando
o cancelamento da penhora sobre o imóvel em comento, com a
consequente devolução da carta precatória executória.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130629-43.2015.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO PALHANO DE
ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PALHANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea4a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99.186, de propriedade de
Papini Lacerda Advogados (CNPJ: 03.119.862/0001-26), conforme
certidão cartorária do Id: b570f93.
Acontece que não há decisão neste processo que declare a
ocorrência de fraude à execução em relação ao contrato de dação
em pagamento envolvendo o imóvel acima indicado, celebrado
entre a executada Organizações Aliança Assessoria e Negócios
LTDA e o escritório Papini Lacerda Advogados.
Oportuno esclarecer que nem mesmo no processo 0000548-
69.2016.5.13.0004, que serviu de base para este, houve tal
reconhecimento, pois essa declaração de fraude à execução ficou
adstrita aos imóveis de matrículas nºs. 4,495, 6.073 e 9.116, em
conformidade com as decisões dos ids: e29557d (sentença) e
6254eba (acórdão) dos autos do referido processo.
Assim sendo, visto que o imóvel sob a matrícula de n° 99.186 está
na esfera patrimonial de pessoa estranha ao processo, no caso
Papini Lacerda Advogados, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando
o cancelamento da penhora sobre o imóvel em comento, com a
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
consequente devolução da carta precatória executória.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb71316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados porJOSE
LEANDRO DA SILVA VICENTE em face deALUMIFER
ALUMINIO E FERRO LTDA para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 3.000,00;
Honorários advocatícios sucumbenciais em 15%;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão calculados em fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do peritoJÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 69,00
incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em R$
3.450,00.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
[1] HIRIGOYEN, Marie-france. Assédio Moral – A violência peversa
no cotidiano.9ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb71316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados porJOSE
LEANDRO DA SILVA VICENTE em face deALUMIFER
ALUMINIO E FERRO LTDA para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 3.000,00;
Honorários advocatícios sucumbenciais em 15%;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão calculados em fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do peritoJÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 69,00
incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em R$
3.450,00.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
[1] HIRIGOYEN, Marie-france. Assédio Moral – A violência peversa
no cotidiano.9ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac06d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS em face de SEVERINO DE
FRANCA BEZERRA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer a nulidade do pedido de demissão e entender que
houve dispensa sem justa causa e por ato do empregador.
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS do contrato de
trabalho (à exceção de setembro de 2021 e janeiro de 2022) e multa
de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, na medida em que não foi
observado o prazo legal para pagamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac06d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS em face de SEVERINO DE
FRANCA BEZERRA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer a nulidade do pedido de demissão e entender que
houve dispensa sem justa causa e por ato do empregador.
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS do contrato de
trabalho (à exceção de setembro de 2021 e janeiro de 2022) e multa
de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, na medida em que não foi
observado o prazo legal para pagamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0daff1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação ao valor da causa e a prescrição.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA em face de DEXCO S.A
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos no
Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais), em benefício da perita Thais de Souza Primo
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0daff1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação ao valor da causa e a prescrição.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA em face de DEXCO S.A
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
trabalho. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos no
Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais), em benefício da perita Thais de Souza Primo
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-89.2018.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739169b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia, litispendência, incompetência e
prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROBERTO BEZERRA LEANDRO em face de BANCO DO BRASIL
SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento das diferenças das horas extras e reflexos deferidos na
Reclamação Trabalhista nº 0000687-09.2017.5.13.0029,
reconhecidamente devidas em consequência do deferimento dos
anuênios, do auxílio alimentação e da cesta alimentação, nos autos
do processo nº: 0000116-41.2017.5.13.0028, que provocou um
aumento na base salarial do obreiro, acréscimo este que precisa
repercutir no valor das horas extras deferidas, notadamente
porquanto estas mesmas horas extras são calculadas tomando por
base todas as verbas salariais do empregado.
Condenar o Banco na seguinte obrigação de fazer: RECOLHER em
favor da PREVI os valores devidos à entidade de Previdência
Privada por força do Contrato de Trabalho, Estatuto e
Regulamentos do Plano de Benefícios 1, deste Fundo de Pensão, a
ser calculada sobre as diferenças de horas extras ora requeridas,
quantia esta devida em face do deferimento dos anuênios; auxílio-
alimentação e cesta alimentação nos autos 0000116-
41.2017.5.13.0028, aumentando a base salarial da empregada e
que precisa repercutir diretamente no cálculo das horas extras e
respectivos reflexos já deferidos nos autos nº 0000687-
09.2017.5.13.0029, sendo: a quota-parte Patronal a cargo do Banco
e a quota-parte pessoal a ser debitada do quantum debeatur.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
900,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins da condenação
em R$ 45.000,00 .
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-89.2018.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739169b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia, litispendência, incompetência e
prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROBERTO BEZERRA LEANDRO em face de BANCO DO BRASIL
SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento das diferenças das horas extras e reflexos deferidos na
Reclamação Trabalhista nº 0000687-09.2017.5.13.0029,
reconhecidamente devidas em consequência do deferimento dos
anuênios, do auxílio alimentação e da cesta alimentação, nos autos
do processo nº: 0000116-41.2017.5.13.0028, que provocou um
aumento na base salarial do obreiro, acréscimo este que precisa
repercutir no valor das horas extras deferidas, notadamente
porquanto estas mesmas horas extras são calculadas tomando por
base todas as verbas salariais do empregado.
Condenar o Banco na seguinte obrigação de fazer: RECOLHER em
favor da PREVI os valores devidos à entidade de Previdência
Privada por força do Contrato de Trabalho, Estatuto e
Regulamentos do Plano de Benefícios 1, deste Fundo de Pensão, a
ser calculada sobre as diferenças de horas extras ora requeridas,
quantia esta devida em face do deferimento dos anuênios; auxílio-
alimentação e cesta alimentação nos autos 0000116-
41.2017.5.13.0028, aumentando a base salarial da empregada e
que precisa repercutir diretamente no cálculo das horas extras e
respectivos reflexos já deferidos nos autos nº 0000687-
09.2017.5.13.0029, sendo: a quota-parte Patronal a cargo do Banco
e a quota-parte pessoal a ser debitada do quantum debeatur.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
900,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins da condenação
em R$ 45.000,00 .
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db308fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA em face de JMT SERVICOS DE
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA e, SUBSIDIARIAMENTE,
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Décimo terceiro salário proporcional.
Multa do art. 477, da CLT;
Ratificar a tutela de urgência deferida (fls.29) para habilitar a parte
autora no saque dos valores disponíveis a titulo de FGTS e
habilitação no seguro desemprego.
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
60,00 incidente sobre o valor arbitrado da condenação em R$
3.000,00.
Honorários periciais: pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db308fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA em face de JMT SERVICOS DE
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA e, SUBSIDIARIAMENTE,
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Décimo terceiro salário proporcional.
Multa do art. 477, da CLT;
Ratificar a tutela de urgência deferida (fls.29) para habilitar a parte
autora no saque dos valores disponíveis a titulo de FGTS e
habilitação no seguro desemprego.
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
60,00 incidente sobre o valor arbitrado da condenação em R$
3.000,00.
Honorários periciais: pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a15ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa, de
justiça grauita e a prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento as progressões horizontais por antiguidade,
observando-se critérios de alternância com os níveis de
merecimento já conquistados, deferindo-se, por consequencia, o
pagamento de diferenças salariais vencidas e vincendas, até a
implantação dos reajustes na folha de pagamento, com
repercussões sobre férias + 1/3, gratificação natalina, FGTS,
quinquênio, adicional de periculosidade e horas extras, observada a
prescrição.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R4
1.000,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrado em R$
50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a15ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa, de
justiça grauita e a prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento as progressões horizontais por antiguidade,
observando-se critérios de alternância com os níveis de
merecimento já conquistados, deferindo-se, por consequencia, o
pagamento de diferenças salariais vencidas e vincendas, até a
implantação dos reajustes na folha de pagamento, com
repercussões sobre férias + 1/3, gratificação natalina, FGTS,
quinquênio, adicional de periculosidade e horas extras, observada a
prescrição.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R4
1.000,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrado em R$
50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b790811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Afastar as preliminares de ausência de interesse processual, de
liquidação dos pedidos e incompetência;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANDA CIRA
BATISTA DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS e POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante incidente
sobre o valor da causa, de R$ 1.608,02 dispensados em face do
deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b790811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
decide este juízo:
Afastar as preliminares de ausência de interesse processual, de
liquidação dos pedidos e incompetência;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANDA CIRA
BATISTA DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS e POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante incidente
sobre o valor da causa, de R$ 1.608,02 dispensados em face do
deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-26.2022.5.13.0004
AUTOR ALISSON ANDRADE BELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU VALDEMIR PEDRO DE BARROS
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANDRADE BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172f904
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta da solicitação de
indisponibilidade de bens (CNIB).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-35.2016.5.13.0004
AUTOR ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06eb4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
(ID 4e00f12).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6715ca4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada (ID a72ff4b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081700-23.2008.5.13.0004
AUTOR FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTOR MARTINS COMERCIO IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE MONTEIRO NETO
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e6a173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao Serasajud.
Não há saldo em contas judiciais vinculadas ao processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-09.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIANO ESTEVAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOBREGA DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCIANO ESTEVAO DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/07/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000559-54.2023.5.13.0004
AUTOR STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: STENIO ELTON SANTOS DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/07/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:98844c0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:98844c0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000821-72.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
FONSECA
ADVOGADO SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ROMINA MAIA WANDERLEY
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMINA MAIA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:1ad31df ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
A sentença de acordo, determinou recolhimento de INSS, conforme
valor ja apurado nos autos, através da planilha #id:1dabd21, no
importe de R$ 4.613,14. O valor recolhido foi de, apenas, R$
2.284,00. Portanto, resta uma diferença de R$ 2.329,14.
Desta forma, fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo
de cinco dias, a diferença dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.329,14), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/06/2023 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/06/2023 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
21/06/2023 às 08:35 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
21/06/2023 às 08:35 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
21/06/2023 às 08:35 horas. Os dados de acesso serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
21/06/2023 às 08:35 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial enviado pela perita em engenharia
de segurança do trabalho, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial enviado pela perita em engenharia
de segurança do trabalho, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2023.5.13.0004
AUTOR JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOEL FREITAS DE OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/07/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-77.2023.5.13.0004
AUTOR NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NICHOLAS FERREIRA VIEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/07/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b5ecde.
Processo Nº ATOrd-0000564-76.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO ALVES DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/07/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-39.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO CAMPOS TAVARES DE
SOUSA
ADVOGADO LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
RÉU JESSICA CANDIDA MENEZES
RÉU WELLINGTON DE ARAUJO
RODRIGUES DE CASTRO
RÉU PAULO CESAR ARAUJO PEREIRA
MELO
RÉU VIVALDO PEREIRA MELO
RÉU PVW COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAMPOS TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO CAMPOS TAVARES DE SOUSA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/07/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, no mesmo prazo
para apresentação de quesitos devem as partes esclarecer o local
para realização da nova perícia técnica designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, no mesmo prazo
para apresentação de quesitos devem as partes esclarecer o local
para realização da nova perícia técnica designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000376-83.2023.5.13.0004
REQUERENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:86b0811 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000376-83.2023.5.13.0004
REQUERENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:86b0811 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000376-83.2023.5.13.0004
REQUERENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:86b0811 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-35.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:714eb6c ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WOLGRAND NUNES BEZERRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/07/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-17.2021.5.13.0004
AUTOR R.V.F.D.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb3b3eb.
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARIVANY SILVA SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/07/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004
AUTOR ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista os novos endereços apresentados, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 11/07/2023 às 09:20
horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000436-27.2021.5.13.0004
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO ANDRE JUSTINO GOMES
DANTAS(OAB: 9670/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160f33c
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido porque já julgado o pedido de prosseguimento da
execução em face do grupo econômico, conforme sentença de id
4ba5c98 já transitada em julgado. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004200-80.2005.5.13.0004
AUTOR MICHELLE FABIANA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FABIANA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4073321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista à pesquisa Id 799a3fc, indefere-se o pedido de
penhora de ações da executada na empresa constante na pesquisa
Sniper Id 09b7843.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2017.5.13.0004
AUTOR JUCIELY ARAUJO NEVES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELY ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0530aff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. 9dac867) em favor da autora
JUCIELY ARAÚJO NEVES e do seu advogado, mediante alvarás
de transferência.
2 - Para tanto, intime-a para informar dados bancários seus e do
seu advogado, assim como para juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, ficando ciente de que em caso de inércia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
este Juízo entenderá como sendo de 20% o percentual contratado.
Prazo: 05 dias.
3 - Em seguida, apure o saldo remanescente a partir da planilha sob
ID. 41c2dde.
4 - Após, diligencie com o propósito de saber se o processo nº
0147600-29.2003.5.13.0003 ainda dispõe de valores a repassar
para esta execução.
5 - Concomitantemente, renove a consulta SISBAJUD contra os
réus MAXIM'S PERFUMARIA LTDA. (CNPJ nº 35.581.032/0001-
02), TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME (CNPJ nº
08.921.089/0001-30), DEYVID ROBSON LIMA NUNES (CPF nº
097.290.844-75), SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES (CPF nº
083.055.264-29), DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (CPF nº
466.917.074-00) e MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF nº
312.107.834-87).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004
REQUERENTE KADJA MARIA SOARES PONTES
COSTA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADJA MARIA SOARES PONTES COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac29a3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Concedo dilatação de prazo, por 8 dias, a contar da intimação deste
despacho, em atendimento formulado pelo autor SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB. (ID. 6ee172f),
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2017.5.13.0004
AUTOR NATALIA FERNANDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PALADAR LANCHES - atualmente
chamada de PALADAR GRILL
RÉU HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERNANDA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6a46c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à autora o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID
752ee62), observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, mediante
expedição de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID
ff73858).
Apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD por 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000756-48.2019.5.13.0004
AUTOR ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA FERREIRA
07772472404
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbaddf
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b46d67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID f5de35f),
consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo
Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a
sócia JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL para apresentar
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4796e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pleito de designação de nova perícia, porém
os argumentos das partes em suas manifestações sobre o laudo
médico e os respectivos esclarecimentos da perita serão analisados
quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de razões finais já designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4796e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pleito de designação de nova perícia, porém
os argumentos das partes em suas manifestações sobre o laudo
médico e os respectivos esclarecimentos da perita serão analisados
quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de razões finais já designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-18.2016.5.13.0004
AUTOR BRENDA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DAGUIMAR JOSE BORGES
RÉU ALAN GIOVANNE DE OLIVEIRA
SOUTO
RÉU ECODEX PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06c47d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à autora o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID
7b1097a), observando-se a retenção do percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) relativo aos honorários contratuais (ID 5ab5767),
mediante expedição de alvarás de transferência para as contas
indicadas nos autos (ID 34d4c6c).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e proceda-se à
consulta SISBAJUD com repetição da ordem por trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceed451
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a parte ré solicitando informações acerca da venda do
imóvel pronunciada na manifestação Id 90f6813. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f29d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o
comprovante de recolhimento referente à verba PREVIDÊNCIA
PRIVADA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0082300-05.2012.5.13.0004
AUTOR ACELIANA MARCOLINO BARBALHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU VIVIANE DE LIRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACELIANA MARCOLINO BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6f106
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação integral do
débito ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
Ressalte-se que o controle de novos depósitos e pagamentos
deverá ser feito através do GIGs.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0082300-05.2012.5.13.0004
AUTOR ACELIANA MARCOLINO BARBALHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU VIVIANE DE LIRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE LIRA DUARTE
- VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6f106
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação integral do
débito ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
Ressalte-se que o controle de novos depósitos e pagamentos
deverá ser feito através do GIGs.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-69.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA BERNADETE GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA DINIZ E SENA ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb289e
proferido nos autos.
DESPACHO. NDO.
Chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99.186, de propriedade de
Papini Lacerda Advogados (CNPJ: 03.119.862/0001-26), conforme
documento CNIB do id: 7f13be2 e certidão cartorária do id: f49693b.
Acontece que não há decisão nos autos que declare a ocorrência
de fraude à execução em relação a tal imóvel. Vale ressaltar que
isso apenas ocorreu em relação aos imóveis de matrículas nºs.
4,495, 6.073 e 9.116, em conformidade com as decisões dos ids:
e29557d (sentença) e 6254eba (acórdão).
Assim sendo, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando o
cancelamento da penhora sobre o imóvel sob a matrícula de n°
99.186, com a consequente devolução da carta precatória
executória.
Concomitantemente, deverá a Secretaria cancelar a inscrição no
CNIB em relação ao terceiro interessado supramencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-69.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA BERNADETE GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BERNADETE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb289e
proferido nos autos.
DESPACHO. NDO.
Chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99.186, de propriedade de
Papini Lacerda Advogados (CNPJ: 03.119.862/0001-26), conforme
documento CNIB do id: 7f13be2 e certidão cartorária do id: f49693b.
Acontece que não há decisão nos autos que declare a ocorrência
de fraude à execução em relação a tal imóvel. Vale ressaltar que
isso apenas ocorreu em relação aos imóveis de matrículas nºs.
4,495, 6.073 e 9.116, em conformidade com as decisões dos ids:
e29557d (sentença) e 6254eba (acórdão).
Assim sendo, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando o
cancelamento da penhora sobre o imóvel sob a matrícula de n°
99.186, com a consequente devolução da carta precatória
executória.
Concomitantemente, deverá a Secretaria cancelar a inscrição no
CNIB em relação ao terceiro interessado supramencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-69.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA BERNADETE GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb289e
proferido nos autos.
DESPACHO. NDO.
Chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99.186, de propriedade de
Papini Lacerda Advogados (CNPJ: 03.119.862/0001-26), conforme
documento CNIB do id: 7f13be2 e certidão cartorária do id: f49693b.
Acontece que não há decisão nos autos que declare a ocorrência
de fraude à execução em relação a tal imóvel. Vale ressaltar que
isso apenas ocorreu em relação aos imóveis de matrículas nºs.
4,495, 6.073 e 9.116, em conformidade com as decisões dos ids:
e29557d (sentença) e 6254eba (acórdão).
Assim sendo, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando o
cancelamento da penhora sobre o imóvel sob a matrícula de n°
99.186, com a consequente devolução da carta precatória
executória.
Concomitantemente, deverá a Secretaria cancelar a inscrição no
CNIB em relação ao terceiro interessado supramencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130288-17.2015.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ab6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A TOCA BAR, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2898e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2898e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c3506
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO DO
BRASIL S/A (sequencial 3569191), na qual pugna pela retificação
dos cálculos de liquidação, em relação à apuração do saldo
remanescente e ao abatimento dos levantamentos já realizados.
A parte excepta apresentou resposta (sequencial 9d9bb19).
Passo a decidir.
De uma maneira geral, a jurisprudência admite a exceção de pré-
executividade nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o
julgador pode conhecer de ofício, sendo em especial, os
pressupostos processuais e condições de ação de execução, nos
termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, e nos casos em
que é admitida a alegação da parte a qualquer tempo, como
nulidade de título da execução (CPC, art. 803) e penhora de bem
impenhorável. Inclusive, algumas decisões ampliam o espectro e a
admitem também em matéria de mérito, como prescrição,
decadência e pagamento.
Nada obstante, verifica-se que a via processual escolhida pela parte
executada não é aquela apropriada à discussão da matéria ali
contida. Iniciada a execução trabalhista, os questionamentos sobre
metodologia e procedimentos de liquidação devem ser ventilados
mediante a oposição de impugnação/embargos à execução,
conforme dispõe o art. 884 da CLT.
Os argumentos da peça incidental ponderam sobre exclusão de
valores levantados pelo exequente, sendo que a atual fase
processual não se mostra adequada ao manejo da exceção de pré-
executividade, instituto destinado às matérias processuais e
prejudiciais ao mérito.
Assim, por não se enquadrar entre as hipóteses possíveis de
aviamento, não conheço da presente ação incidental.
Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: NÃO CONHECER da exceção de pré-executividade
oposta por BANCO DO BRASIL S/A (sequencial 3569191).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c3506
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO DO
BRASIL S/A (sequencial 3569191), na qual pugna pela retificação
dos cálculos de liquidação, em relação à apuração do saldo
remanescente e ao abatimento dos levantamentos já realizados.
A parte excepta apresentou resposta (sequencial 9d9bb19).
Passo a decidir.
De uma maneira geral, a jurisprudência admite a exceção de pré-
executividade nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o
julgador pode conhecer de ofício, sendo em especial, os
pressupostos processuais e condições de ação de execução, nos
termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, e nos casos em
que é admitida a alegação da parte a qualquer tempo, como
nulidade de título da execução (CPC, art. 803) e penhora de bem
impenhorável. Inclusive, algumas decisões ampliam o espectro e a
admitem também em matéria de mérito, como prescrição,
decadência e pagamento.
Nada obstante, verifica-se que a via processual escolhida pela parte
executada não é aquela apropriada à discussão da matéria ali
contida. Iniciada a execução trabalhista, os questionamentos sobre
metodologia e procedimentos de liquidação devem ser ventilados
mediante a oposição de impugnação/embargos à execução,
conforme dispõe o art. 884 da CLT.
Os argumentos da peça incidental ponderam sobre exclusão de
valores levantados pelo exequente, sendo que a atual fase
processual não se mostra adequada ao manejo da exceção de pré-
executividade, instituto destinado às matérias processuais e
prejudiciais ao mérito.
Assim, por não se enquadrar entre as hipóteses possíveis de
aviamento, não conheço da presente ação incidental.
Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: NÃO CONHECER da exceção de pré-executividade
oposta por BANCO DO BRASIL S/A (sequencial 3569191).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e9a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vale esclarecer que o sistema PJE/SIF somente aceita como
beneficiário para fins pagamento de honorários advocatícios os
advogados cadastrados no referido sistema. No entanto, a
efetividade do pagamento ocorre na conta do titular da conta
indicada no alvará.
A análise do alvará do id: 3a20302 demonstra que referido
expediente foi pago ao escritório de advocacia Cunha, Freire &
Maciel, pessoa titular da conta 457-4, da agência 0548, operação
003, da Caixa Econômica, conforme solicitado pelo causídico do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
autor. Aliás, em pesquisa no Sistema de Informações Financeiras
(SIF), verifica-se que o alvará em comento já foi cumprido, ou seja,
pago devidamente.
Logo, nada a retificar.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f06e9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-96.2020.5.13.0004
AUTOR RUTI SANTOS DE MELO
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RÉU SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
LTDA
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO
SANTIAGO
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTI SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b56ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do (s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106200-80.2013.5.13.0004
AUTOR ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a729d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se até 23/06/2023 (data de validade do alvará Id 8246983)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0137200-45.2006.5.13.0004
AUTOR ELIAS FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a563121
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O reclamado JOILSON DA SILVA SOUZA para ao autor o valor de
R$22.000,00, com destaque de R$10.000,00 de honorários
contratuais.
Pagamentos realizados nas contas indicadas na petição do acordo
e já registrados. Id d3c4b28.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O executado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$440,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$870,00, no prazo de 15 dias,
mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da
GPS, devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Com a homologação dos cálculos resta prejudicada a análise do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, id af429ca,
ficando autorizada a renomeação conforme inicialmente
protocolada.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0137200-45.2006.5.13.0004
AUTOR ELIAS FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a563121
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O reclamado JOILSON DA SILVA SOUZA para ao autor o valor de
R$22.000,00, com destaque de R$10.000,00 de honorários
contratuais.
Pagamentos realizados nas contas indicadas na petição do acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
e já registrados. Id d3c4b28.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O executado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$440,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$870,00, no prazo de 15 dias,
mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da
GPS, devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Com a homologação dos cálculos resta prejudicada a análise do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, id af429ca,
ficando autorizada a renomeação conforme inicialmente
protocolada.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbffd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito da parte reclamante, nele incluído o valor do
FGTS, tudo em conformidade com os dados bancários do ID:
dd061b6.
Outrossim, liberem-se os honorários periciais, conforme
informações do id: 77aa51c.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas judiciais.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante ao reclamado, de acordo
com os dados do id: e269323.
Por fim, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbffd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito da parte reclamante, nele incluído o valor do
FGTS, tudo em conformidade com os dados bancários do ID:
dd061b6.
Outrossim, liberem-se os honorários periciais, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
informações do id: 77aa51c.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas judiciais.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante ao reclamado, de acordo
com os dados do id: e269323.
Por fim, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4534e8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Liberem-se os valores disponibilizados nos autos (ID 50879e7)
em favor da parte autora, observando-se a retenção do percentual
de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais,
mediante expedição de alvarás de transferência para as contas
bancárias indicadas nos autos (ID d9d0234).
02. Cumpra-se a parte final do despacho (ID fda23c2), expedindo-
se ofício à Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, solicitando o
bloqueio mensal da importância correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor recebido pela executada NADJA MARQUES
RIBEIRO a título salarial, até a satisfação da dívida trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da perícia,
marcada para o dia - 26/06/2023 HORÁRIO - 10:00 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da perícia,
marcada para o dia - 26/06/2023 HORÁRIO - 10:00 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-86.2023.5.13.0005
AUTOR VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do reagendamento da perícia,
marcada para o dia 15 de junho de 2023- 10:00 HORAS no mesmo
horário, no local de trabalho do Sr. Vandeildo dos Santos Oliveira.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-86.2023.5.13.0005
AUTOR VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do reagendamento da perícia,
marcada para o dia 15 de junho de 2023- 10:00 HORAS no mesmo
horário, no local de trabalho do Sr. Vandeildo dos Santos Oliveira.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-56.2022.5.13.0005
AUTOR A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU GAMA RECRUTAMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.E.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbaf26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-56.2022.5.13.0005
AUTOR A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU GAMA RECRUTAMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA RECRUTAMENTO
- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbaf26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-89.2017.5.13.0005
AUTOR VARGAS LOURENCO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
05160380442
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARGAS LOURENCO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60881ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000696-07.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JUSSARA SYNELLY ALEXANDRE
SOBRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
EXECUTADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA SYNELLY ALEXANDRE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bb80e
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória
Executória (Id 817fcd9).
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f76d1
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
petição de ID. 062502a, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
efetivação do acordo como requerido, após cancele-se a audiência,
por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f76d1
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,
petição de ID. 062502a, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
efetivação do acordo como requerido, após cancele-se a audiência,
por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2023.5.13.0005
AUTOR MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RÉU JP LIFE COMERCIO LTDA
RÉU SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f2168
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da peça Id 970f480, a reclamante insiste na adoção do
juízo virtual tendo em vista seu estado gravídico. A reclamada, por
sua vez, não se opõe ao pleito e apenas requer que as publicações
e intimações sejam realizadas via Diário Oficial da União (Id
f03f761).
De acordo com o art. 2º, § único, da Resolução 345/CNJ, que
regulamenta a tramitação processual pelo Juízo 100% Digital, no
ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão
fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Nesse caso, com o intuito de possibilitar a regularização, concedo à
parte autora e seu patrono o prazo de 5(cinco) dias para
fornecimento dos dados faltantes. Em caso de inércia, ficará
mantida a tramitação nos termos decididos anteriormente.
Audiência designada para o dia 10/07/2023 às 14:00, devendo as
partes serem intimadas tão logo averiguada a providência acima e
definido o formato da sessão.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2023.5.13.0005
AUTOR MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RÉU JP LIFE COMERCIO LTDA
RÉU SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f2168
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da peça Id 970f480, a reclamante insiste na adoção do
juízo virtual tendo em vista seu estado gravídico. A reclamada, por
sua vez, não se opõe ao pleito e apenas requer que as publicações
e intimações sejam realizadas via Diário Oficial da União (Id
f03f761).
De acordo com o art. 2º, § único, da Resolução 345/CNJ, que
regulamenta a tramitação processual pelo Juízo 100% Digital, no
ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão
fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Nesse caso, com o intuito de possibilitar a regularização, concedo à
parte autora e seu patrono o prazo de 5(cinco) dias para
fornecimento dos dados faltantes. Em caso de inércia, ficará
mantida a tramitação nos termos decididos anteriormente.
Audiência designada para o dia 10/07/2023 às 14:00, devendo as
partes serem intimadas tão logo averiguada a providência acima e
definido o formato da sessão.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-22.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU POLIVISAO CLINICA
OFTALMOLOGICA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af3944
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente, com decisão transitada em
julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-22.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU POLIVISAO CLINICA
OFTALMOLOGICA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIVISAO CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af3944
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente, com decisão transitada em
julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-92.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RESIDENCIAL COLINAS DE
GRAMAME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb70b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-92.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RESIDENCIAL COLINAS DE
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb70b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8878b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do débito, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8878b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do débito, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131167-21.2015.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GONZAGA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
RÉU MARINEI SOARES FERNANDES
RÉU MARCOS SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae27a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-33.2021.5.13.0005
AUTOR MARCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CAMMILA TALYTA SOUZA RAMOS
RÉU CAMMILA TALYTA SOUZA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4073c
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido requerido no ID.1ea574c, prazo 60 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce8080
proferido nos autos.
DESPACHO
JUÍZO 100% DIGITAL
De acordo com o art. 2º, § único, da Resolução 345/CNJ, que
regulamenta a tramitação processual pelo Juízo 100% Digital, no
ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão
fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Logo, para que o procedimento seja implementado na via judicial,
não basta a simples marcação da opção no sistema Pje, no
momento da distribuição da reclamatória. Além do atendimento à
exigência destacada, ter ainda sua opção aceita pela parte
demandada conforme o teor do art. 3º da citada norma.
Nesse caso, com o intuito de possibilitar a regularização, concedo à
parte autora e seu patrono o prazo de 5(cinco) dias para
fornecimento dos dados faltantes. Em caso de inércia, proceda a
secretaria do juízo a imediata modificação no sistema PJe.
Audiência designada para o dia 26/07/2023 às 09:00, devendo as
partes serem intimadas tão logo resolvida a situação acima e
definido o formato da sessão.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000012-16.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXEQUENTE THALYTTA MOREIRA CUNEGUNDES
LOPES DE BRITO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTTA MOREIRA CUNEGUNDES LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2243659
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de inconsistência no SIF e considerando o teor da
certidão #id:f69fd0b, atribuo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL
ao presente despacho, e determino que o senhor gerente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes
fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA do valor existente na conta
judicial 4099.042.04930848-0 para CONTA JUDICIAL a ser aberta
na Caixa Econômica Federal, agência 4099, à disposição deste
Juízo, nos autos do processo CumSen 0000902-86.2019.5.13.0005,
entre partes EXEQUENTE: ELIZANGELA DIAS MENDES e
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000012-16.2020.5.13.0005
EXEQUENTE THALYTTA MOREIRA CUNEGUNDES
LOPES DE BRITO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2243659
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de inconsistência no SIF e considerando o teor da
certidão #id:f69fd0b, atribuo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL
ao presente despacho, e determino que o senhor gerente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes
fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA do valor existente na conta
judicial 4099.042.04930848-0 para CONTA JUDICIAL a ser aberta
na Caixa Econômica Federal, agência 4099, à disposição deste
Juízo, nos autos do processo CumSen 0000902-86.2019.5.13.0005,
entre partes EXEQUENTE: ELIZANGELA DIAS MENDES e
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-33.2023.5.13.0005
AUTOR TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3376f
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente, com decisão transitada em
julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-33.2023.5.13.0005
AUTOR TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3376f
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente, com decisão transitada em
julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946a01c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-78.2022.5.13.0005
AUTOR JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ca6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-78.2022.5.13.0005
AUTOR JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ca6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705056d
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar para, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido pela parte reclamada, petição de ID. 4f13280, e,
ainda, considerando o aspecto de que é lícito às partes, em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar
conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa
este Juízo o dia 15/6/2023, às 11h20min., para realização da
audiência de conciliação requerida.
A audiência será realizada por meio da da plataforma Zoom.
Tópico: CumSen 0000489-34.2023.5.13.0005
15 jun. 2023 -11:20 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89449756081
ID da reunião: 894 4975 6081
Publique-se.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705056d
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar para, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido pela parte reclamada, petição de ID. 4f13280, e,
ainda, considerando o aspecto de que é lícito às partes, em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar
conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa
este Juízo o dia 15/6/2023, às 11h20min., para realização da
audiência de conciliação requerida.
A audiência será realizada por meio da da plataforma Zoom.
Tópico: CumSen 0000489-34.2023.5.13.0005
15 jun. 2023 -11:20 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89449756081
ID da reunião: 894 4975 6081
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2babfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação requerida, pelo prazo improrrogável de 48 horas,
nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504b73
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.
Sem delongas, em homenagem à celeridade processual, concedo o
prazo requerido pela parte reclamada, petição de ID. 2dbe699, para
que as partes, querendo, se pronunciem nos autos acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial lançados aos autos pelo perito
oficial, peça processual de ID. 2b04bec.
Escoado o prazo ora concedido às partes, conclusos os autos ao
magistrado condutor do processo para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504b73
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.
Sem delongas, em homenagem à celeridade processual, concedo o
prazo requerido pela parte reclamada, petição de ID. 2dbe699, para
que as partes, querendo, se pronunciem nos autos acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial lançados aos autos pelo perito
oficial, peça processual de ID. 2b04bec.
Escoado o prazo ora concedido às partes, conclusos os autos ao
magistrado condutor do processo para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-88.2023.5.13.0005
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385e2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
JUÍZO 100% DIGITAL
De acordo com o art. 2º, § único, da Resolução 345/CNJ, que
regulamenta a tramitação processual pelo Juízo 100% Digital, no
ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão
fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Logo, para que o procedimento seja implementado na via judicial,
não basta a simples marcação da opção no sistema Pje, no
momento da distribuição da reclamatória. Além do atendimento à
exigência destacada, ter ainda sua opção aceita pela parte
demandada conforme o teor do art. 3º da citada norma.
Nesse caso, com o intuito de possibilitar a regularização, concedo à
parte autora e seu patrono o prazo de 5(cinco) dias para
fornecimento dos dados faltantes. Em caso de inércia, proceda a
secretaria do juízo a imediata modificação no sistema PJe.
Audiência designada para o dia 26/07/2023 às 08:30, devendo as
partes serem intimadas tão logo resolvida a situação acima e
definido o formato da sessão.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef9110
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef9110
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6065ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id de0b004), determino
a Secretaria do Juízo que proceda a liberação do valor líquido
incontroverso reconhecido pelo banco executado(Id 2cbf124) no
importe de R$ 208.994,95, com as cautelas e providência de praxe,
devendo a parte autora/exequente informar ao processo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Após, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6065ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id de0b004), determino
a Secretaria do Juízo que proceda a liberação do valor líquido
incontroverso reconhecido pelo banco executado(Id 2cbf124) no
importe de R$ 208.994,95, com as cautelas e providência de praxe,
devendo a parte autora/exequente informar ao processo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Após, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-94.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUZIA DE MELO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf10721
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada Banco do Brasil S/A para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-06.2021.5.13.0005
AUTOR AMANDA VIEIRA PAULO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VIEIRA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76f2a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f28e18
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Saneado os autos, conclusos ao magistrado condutor do processo
para análise de mérito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f28e18
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Saneado os autos, conclusos ao magistrado condutor do processo
para análise de mérito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62705c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-84.2022.5.13.0005
AUTOR ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7926678
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de ALCIENIO TIBURTINO DE
OLIVEIRA, CPF: 739.308.574-72, CTPS: 42960 - SERIE: 0114 UF:
PB, PIS/PASEP: 12517987787, nome da genitora MARIA LEITE
OLIVEIRA, no valor existente na conta judicial nº
4099.042.04953033-6. PARTE RECLAMADA: COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, CNPJ:
09.123.654/0001-87.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-84.2016.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO
JUNIOR(OAB: 16742/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f42aac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-84.2016.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO
JUNIOR(OAB: 16742/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f42aac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d21fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d21fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022
AUTOR SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO
CABRAL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a0cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022
AUTOR SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO
CABRAL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a0cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-50.2020.5.13.0005
AUTOR JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO PAULO CESAR ZAMBRONI DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c41ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAIDE DA SILVA SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9a59e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
- Rodrigo Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9a59e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY LEITE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, que os autos sejam conclusos a MM Juíza ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI, autoridade competente para proferir a
sentença nestes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
- FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, que os autos sejam conclusos a MM Juíza ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI, autoridade competente para proferir a
sentença nestes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0844675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejados por NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - EPP, para julgá-los
improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$44,26
ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0844675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejados por NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - EPP, para julgá-los
improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$44,26
ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
RÉU KAREN REGINA MENDES
ESTACIONAMENTO E BUFFET
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168395c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de
segurança(Id bb8c192), retire-se o processo de pauta, sobrestem-
se o feito e aguarde-se o julgamento do mandamus.
Prestem-se as informações de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
RÉU KAREN REGINA MENDES
ESTACIONAMENTO E BUFFET
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA ROQUE PETRONI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168395c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de
segurança(Id bb8c192), retire-se o processo de pauta, sobrestem-
se o feito e aguarde-se o julgamento do mandamus.
Prestem-se as informações de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd95dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o insucesso da notificação postal, redesigne-se a audiência
UNA TELEPRESENCIAL, notificando-se a reclamada, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-83.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUIS DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ZENILSON ANTONIO ALMEIDA DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04443b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL, nos termos do art. 330, III, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 60,00, eis que concedo a
autora o benefício da gratuidade judiciária.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-70.2019.5.13.0005
AUTOR BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45195f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conforme
determinado no #id:1f76350.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000383-09.2022.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIANA BEZERRA VON SZILAGYI
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BEZERRA VON SZILAGYI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9bd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Dados bancários do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14
da Resolução CSJT nº 314/2021, apresentados no #id:d91c966.
Considerando os cálculos #id:6d6ebd5, intime-se a parte
reclamante para informar nos autos se deseja renunciar ao valor
excedente ao limite de RPV, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da perícia,
marcada para o 30/06/2023 no Horário às 14h:30min, na
Reclamada na Av. RUA MARIA PRESOTTO PUCCI, 160,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB – CEP: 58082-011
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da perícia,
marcada para o 30/06/2023 no Horário às 14h:30min, na
Reclamada na Av. RUA MARIA PRESOTTO PUCCI, 160,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB – CEP: 58082-011
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da perícia,
marcada para o dia - 16/06/2023 HORÁRIO - 10:30 HORAS
LOCAL - ID Nº ea472d9f DOS AUTOS DO PROCESSO EM
QUESTÃO. TEL DE CONTATO - 99984-3037
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da perícia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
marcada para o dia - 16/06/2023 HORÁRIO - 10:30 HORAS
LOCAL - ID Nº ea472d9f DOS AUTOS DO PROCESSO EM
QUESTÃO. TEL DE CONTATO - 99984-3037
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a9ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença, em prol
de JERFLESON CRUZ DE MENEZES, respeitada a prescrição
parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos:
a) horas extras trabalhadas e inadimplidas, mais reflexos nas
parcelas repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio,
observando-se os percentuais de acréscimo sobre a hora normal
insertos nas convenções coletivas anexas aos autos, respeitada a
vigência de cada instrumento;
b) horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, de natureza salarial, nos termos da Sum. 437 do TST,
até 10/11/2017, mais reflexos nas parcelas acima descritas;
c) horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, respeitando-se o dito no art. 71, § 4o, da CLT, com a
redação que lhe deu a Lei 13.467/17, de caráter meramente
indenizatório.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da
fundamentação.
Honorários periciais contábeis, pelo reclamante, apenas
alusivos ao trabalho realizado até aqui nestes autos, arbitrados
em R$ 800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto
nos arts. 4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 200.000,00
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a9ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença, em prol
de JERFLESON CRUZ DE MENEZES, respeitada a prescrição
parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos:
a) horas extras trabalhadas e inadimplidas, mais reflexos nas
parcelas repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio,
observando-se os percentuais de acréscimo sobre a hora normal
insertos nas convenções coletivas anexas aos autos, respeitada a
vigência de cada instrumento;
b) horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, de natureza salarial, nos termos da Sum. 437 do TST,
até 10/11/2017, mais reflexos nas parcelas acima descritas;
c) horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, respeitando-se o dito no art. 71, § 4o, da CLT, com a
redação que lhe deu a Lei 13.467/17, de caráter meramente
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
indenizatório.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da
fundamentação.
Honorários periciais contábeis, pelo reclamante, apenas
alusivos ao trabalho realizado até aqui nestes autos, arbitrados
em R$ 800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto
nos arts. 4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 200.000,00
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-88.2021.5.13.0005
AUTOR FLAMINIO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAMINIO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be14c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000110-30.2022.5.13.0005
EXEQUENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d1b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil, JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo seus
honorários, caso ainda não conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2018.5.13.0005
AUTOR EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU JL GROUP INCORPORACAO E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da Certidão de Crédito expedida, para que lhe seja
possibilitada a habilitação do seu crédito, no Juízo Universal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-53.2023.5.13.0005
AUTOR MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CRISLAINE DEBORA SOUZA
RESENDE(OAB: 145798/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba05fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-53.2023.5.13.0005
AUTOR MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CRISLAINE DEBORA SOUZA
RESENDE(OAB: 145798/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba05fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebaf1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, na qualidade de responsável subsidiário, a parte reclamada
TELEFONICA BRASIL S.A., na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-61.2020.5.13.0005
AUTOR EDUARDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO ACACIA DE LIMA DINIZ(OAB:
39981/PE)
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
ADVOGADO DANILO NUNES MELO(OAB:
43384/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2693f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$149,63, relativo a saldo remanescente do depósito recursal
realizado pelo executado (#id:ef21fd1).
No Despacho #id:b964e01, foi determinado a liberação do depósito
recursal em favor da parte exequente, dessa forma, proceda-se à
Secretaria a liberação devida, com a retenção dos honorários
advocatícios.
Após, encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para
fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-61.2020.5.13.0005
AUTOR EDUARDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO ACACIA DE LIMA DINIZ(OAB:
39981/PE)
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
ADVOGADO DANILO NUNES MELO(OAB:
43384/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2693f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$149,63, relativo a saldo remanescente do depósito recursal
realizado pelo executado (#id:ef21fd1).
No Despacho #id:b964e01, foi determinado a liberação do depósito
recursal em favor da parte exequente, dessa forma, proceda-se à
Secretaria a liberação devida, com a retenção dos honorários
advocatícios.
Após, encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para
fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-28.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219ba72
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o art. 840 da CLT:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de seu representante.
Determino, pois, que o reclamante, em cinco dias, emende a
petição inicial, indicando a qualificação correta da reclamada,
especialmente seu nome completo, sob pena de indeferimento da
inicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56155f6
proferido nos autos.
Despacho.
Saneado os autos, conclusos para julgamento.
Publique.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56155f6
proferido nos autos.
Despacho.
Saneado os autos, conclusos para julgamento.
Publique.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-70.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FELIPE COSTA DA SILVA
70004799496
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7308ca1
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Considerando o insucesso da notificação inicial a parte reclamada,
documento de ID. 2f73b48, e o requerido pela parte reclamante,
petição de ID. 3a41d5a, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 10/7/2023, às 8h30min, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Renove-se, pois, a notificação por oficial(a) de justiça ante o
retratado pela parte reclamante na petição supracitada, facultando-
se o acompanhamento da parte reclamante, a fim de possibilitar o
efetivo cumprimento da diligência, devendo o reclamante, para
tanto, manter contato com a Central Regional de Efetividade, no
prazo de 5 dias, afim de ajustar com o(a) oficial(a) de justiça o
acompanhamento da diligência a quem for distribuído o mandado
judicial.
O silêncio do reclamante importará na devolução do mandado por
perda de objeto, bem como no arquivamento prematuro do
processo, por inércia.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
autos.
Tome a Secretaria as providências quanto ao ajuste do link da
audiência.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1895cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA para fornecer
conta bancária para transferência dos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte reclamada para fornecer conta bancária para
transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005
AUTOR ANDERSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU DONIZETH ALVES PEREIRA
34243810125
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DONIZETH ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be74013
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0033bbf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 3f00c38, e, não estando o Juiz adstrito ao laudo pericial para
formação do seu convencimento, CPC, art. 479, smj do Juiz
condutor do processo, não vejo razão para nova participação do
perito oficial nos autos, ante o teor da petição de ID. d8bfc78.
Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos ao Juiz condutor do
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0033bbf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 3f00c38, e, não estando o Juiz adstrito ao laudo pericial para
formação do seu convencimento, CPC, art. 479, smj do Juiz
condutor do processo, não vejo razão para nova participação do
perito oficial nos autos, ante o teor da petição de ID. d8bfc78.
Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos ao Juiz condutor do
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d95e54
proferida nos autos.
DECISÃO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:18fae07,
transferindo-se o valor depositado para as contas informadas.
Após, aguarde-se o adimplemento das parcelas noticiadas no
#id:ab92628.
Cumpridas as parcelas até 20/10/2023, apure-se o saldo
remanescente e intime-se para pagamento.
Descumprida qualquer parcela, manifeste-se a parte exequente nos
autos e, em seguida, venham conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA BETANIA SERRANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d95e54
proferida nos autos.
DECISÃO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:18fae07,
transferindo-se o valor depositado para as contas informadas.
Após, aguarde-se o adimplemento das parcelas noticiadas no
#id:ab92628.
Cumpridas as parcelas até 20/10/2023, apure-se o saldo
remanescente e intime-se para pagamento.
Descumprida qualquer parcela, manifeste-se a parte exequente nos
autos e, em seguida, venham conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-95.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO LUIZ FIUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ FIUZA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce5b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
pares. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-95.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO LUIZ FIUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce5b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
pares. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e1b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e1b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-41.2022.5.13.0005
AUTOR LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ffce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-41.2022.5.13.0005
AUTOR LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ffce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500401c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Cotejando os autos, observa-se que a reclamante juntou aos autos
extratos de uma conta do NU Bank e do Banco Itaú. Neste último
caso, somente há pedaços de movimentações, imprestáveis para os
fins a que se propõem, conforme impugnação apresentada pela
reclamada (ver documentos de Id 05deded e ss).
Assim, sob pena de desconsideração da prova, determino que a
reclamante apresente a íntegra dos extratos do Banco Itaú que
menciona, no período de 01/03 a 31/10/2021, ou indique a conta
corrente e agência para que este juízo passa fazer a devida
requisição.
Com a resposta, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500401c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Cotejando os autos, observa-se que a reclamante juntou aos autos
extratos de uma conta do NU Bank e do Banco Itaú. Neste último
caso, somente há pedaços de movimentações, imprestáveis para os
fins a que se propõem, conforme impugnação apresentada pela
reclamada (ver documentos de Id 05deded e ss).
Assim, sob pena de desconsideração da prova, determino que a
reclamante apresente a íntegra dos extratos do Banco Itaú que
menciona, no período de 01/03 a 31/10/2021, ou indique a conta
corrente e agência para que este juízo passa fazer a devida
requisição.
Com a resposta, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELIZANGELA DIAS MENDES
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b5a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da certidão #id:bf5a280, observou-se, em
consulta às contas judiciais existentes nos presentes autos, que o
valor dos honorários contratuais foi efetivamente transferido
conforme alvará #id:ffaca8a, bem como que o saldo em conta
judicial se refere à parte dos honorários sucumbenciais da parte
exequente, o qual deverá ser transferido para a conta utilizada no
alvará #id:ffaca8a e ratificada pela petição #id:bef164c .
Aguarde-se a transferência do valor noticiado no #id:73609b8,
oriundo do CumSen 0000012-16.2020.5.13.0005, transfira-se o
complemento do valor dos honorários sucumbenciais e, o que
sobejar, recolha-se de contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cae058
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pela parte reclamada, ONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação
Judicial), com custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cae058
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, ONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação
Judicial), com custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/06/2023 às 08:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000568-13.2023.5.13.0005
Hora: 27 jun. 2023 08:20 da tarde
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777235064
ID da reunião: 817 7723 5064
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/06/2023 às 08:10
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000566-43.2023.5.13.0005
Hora: 26 jun. 2023 08:10 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84254881417
ID da reunião: 842 5488 1417
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-13.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO ADOLFO FERNANDES
MAIA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO FERNANDES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/06/2023 às 08:20
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000568-13.2023.5.13.0005
Hora: 26 jun. 2023 08:20 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81202682908
ID da reunião: 812 0268 2908
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005
AUTOR DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83c267
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à realização da pesquisa de mapeamento de relações
via SNIPER (devedor e sócios) e a pesquisa INFOSEG, em
atendimento ao protocolo #id:1fd888e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d72b4c
proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d72b4c
proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0123700-30.2011.5.13.0005
AUTOR MARIA NEUZA SOARES E SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE PETRUCCI(OAB:
7721/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611fbe
proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 10 dias, resposta do ofício #id:528069e .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119700-84.2011.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LAUDIANA DA SILVA MELO
MONTEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7c82e
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada acerca dos expediente anexados, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PONTO 12 VARIEDADES
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88113e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758c506
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para fornecer conta bancária para
transferência de valor, conforme despacho #id:e96f0d0 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e963aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc20152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc20152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2201b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa acerca dos embargos de declaração opostos
pela reclamada, se assim o desejar, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacdef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-10.2023.5.13.0006
AUTOR DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f7a07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83471d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo primeiro reclamado,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83471d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo primeiro reclamado,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714d23f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a50a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c477f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-74.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO NUNES CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2d75d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE SOUSA DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d778d7
proferido nos autos.
Intimada para impulsionar a execução, ID 399b77c, a parte autora
apresentou petição às fls. 317, ID 779af17, requerendo, em suma,
que o credor fiduciário informe o saldo devedor atualizado, referente
ao veículo de placas NQH 9481, bem como qual o valor para
quitação.
Entende este Juízo, que a intenção do autor é deduzir do seu
crédito nesta ação trabalhista o valor efetivamente pago pelo
reclamado que, de acordo com o extrato já juntado às fls. 311, ID
ade405b, com data de emissão em 07/03/2023, totaliza a
importância de R$ 8.845,06, correspondente ao pagamento de 14
parcelas de R$ 631,79, junto ao credor fiduciário, para, quitando o
saldo devedor, adquirir a propriedade daquele veículo, continuando
credor trabalhista do que remanescer do débito exequendo.
Expeça-se o ofício requerido, como forma de subsidiar o andamento
do feito, atualizando-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d778d7
proferido nos autos.
Intimada para impulsionar a execução, ID 399b77c, a parte autora
apresentou petição às fls. 317, ID 779af17, requerendo, em suma,
que o credor fiduciário informe o saldo devedor atualizado, referente
ao veículo de placas NQH 9481, bem como qual o valor para
quitação.
Entende este Juízo, que a intenção do autor é deduzir do seu
crédito nesta ação trabalhista o valor efetivamente pago pelo
reclamado que, de acordo com o extrato já juntado às fls. 311, ID
ade405b, com data de emissão em 07/03/2023, totaliza a
importância de R$ 8.845,06, correspondente ao pagamento de 14
parcelas de R$ 631,79, junto ao credor fiduciário, para, quitando o
saldo devedor, adquirir a propriedade daquele veículo, continuando
credor trabalhista do que remanescer do débito exequendo.
Expeça-se o ofício requerido, como forma de subsidiar o andamento
do feito, atualizando-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1247f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1247f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ec5ad
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL
Vistos etc.
A parte autora, após a audiência de instrução, requereu a
concessão de tutela cautelar incidental, visando à penhora no rosto
dos autos do processo de inventario movido pela parte reclamada,
bem como a expedição de alvará para fins de habilitação ao seguro-
desemprego, haja vista a confissão ficta da parte reclamada, que
não compareceu à audiência designada em caráter instrutório.
É o breve relatório. Decide-se.
Como é cediço, para a concessão de tutela de urgência antecipada
ou cautelar (CPC , art. 300), faz-se mister o preenchimento dos
requisitos da probabilidade do direito e a verossimilhança da
argumentação alinhada, de forma a ser aferido que são aptas a
forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim,
a subsistência de risco de advir dano de difícil reparação ou risco ao
resultado útil do processo, o que não foi demonstrado, a priori, pelos
elementos probatórios existentes nos autos.
No que concerne à probabilidade do direito invocado, verifica-se
que o fato de ter havido confissão ficta, não gera, automaticamente,
o reconhecimento da procedência dos pleitos formulados,
notadamente o vínculo empregatício, que é prejudicial aos demais
pleitos, de forma que, num juizo provisório, próprio das medidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
urgência, não há como se ter, com clareza, a probabilidade do
direito invocado.
Ressalte-se que o fato da reclamada ter ajuizado ação de inventário
não gera, de logo, risco de que a reclamante, caso saia vencedora
na presente demanda, não consiga a satisfação de seus créditos;
ao contrário, em face da natural demora de um processo de
inventário, muito antes de seu desfecho ter-se-á o trânsito em
julgado da presente demanda, e, se for o caso, poderá haver a
habilitação mediante penhora no rosto dos autos, como ora
requerido.
E, quanto ao seguro-desemprego, também requer que haja o
reconhecimento prévio do vínculo empregaticio, não podendo ser
reconhecido o vínculo por meio de cautelar incidental, tampouco
deferida a expedição de alvará para habilitação ao aludido
benefício.
Indefere-se, portanto, a medida cautelar requerida pela parte autora.
Venham conclusos para prolação da sentença.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a) parte autora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ec5ad
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL
Vistos etc.
A parte autora, após a audiência de instrução, requereu a
concessão de tutela cautelar incidental, visando à penhora no rosto
dos autos do processo de inventario movido pela parte reclamada,
bem como a expedição de alvará para fins de habilitação ao seguro-
desemprego, haja vista a confissão ficta da parte reclamada, que
não compareceu à audiência designada em caráter instrutório.
É o breve relatório. Decide-se.
Como é cediço, para a concessão de tutela de urgência antecipada
ou cautelar (CPC , art. 300), faz-se mister o preenchimento dos
requisitos da probabilidade do direito e a verossimilhança da
argumentação alinhada, de forma a ser aferido que são aptas a
forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim,
a subsistência de risco de advir dano de difícil reparação ou risco ao
resultado útil do processo, o que não foi demonstrado, a priori, pelos
elementos probatórios existentes nos autos.
No que concerne à probabilidade do direito invocado, verifica-se
que o fato de ter havido confissão ficta, não gera, automaticamente,
o reconhecimento da procedência dos pleitos formulados,
notadamente o vínculo empregatício, que é prejudicial aos demais
pleitos, de forma que, num juizo provisório, próprio das medidas de
urgência, não há como se ter, com clareza, a probabilidade do
direito invocado.
Ressalte-se que o fato da reclamada ter ajuizado ação de inventário
não gera, de logo, risco de que a reclamante, caso saia vencedora
na presente demanda, não consiga a satisfação de seus créditos;
ao contrário, em face da natural demora de um processo de
inventário, muito antes de seu desfecho ter-se-á o trânsito em
julgado da presente demanda, e, se for o caso, poderá haver a
habilitação mediante penhora no rosto dos autos, como ora
requerido.
E, quanto ao seguro-desemprego, também requer que haja o
reconhecimento prévio do vínculo empregaticio, não podendo ser
reconhecido o vínculo por meio de cautelar incidental, tampouco
deferida a expedição de alvará para habilitação ao aludido
benefício.
Indefere-se, portanto, a medida cautelar requerida pela parte autora.
Venham conclusos para prolação da sentença.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a) parte autora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: o dia 29/06/2023, às 09:30 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiliano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045)
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: o dia 29/06/2023, às 09:30 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiliano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045)
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: o dia 29/06/2023, às 09:30 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiliano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045)
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANI HILZENDEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA ROSANI HILZENDEGER
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY,
situadana Avenida Contorno das Cidades, s/n, Cidade
Universitária – UFPB Campus I.
DIA: 20 de junho de 2023.
HORA: 15h30min.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY,
situadana Avenida Contorno das Cidades, s/n, Cidade
Universitária – UFPB Campus I.
DIA: 20 de junho de 2023.
HORA: 15h30min.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05bc55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-03.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDSON MISAEL FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb078f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9562f4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9dd49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6085c02
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos (Id 07da0b4), no prazo de cinco
dias, em conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec8e44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131828-94.2015.5.13.0006
AUTOR ARNOBIO DE ARAUJO CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO DE ARAUJO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d3521
proferido nos autos.
Os autos aguardavam o encerramento da recuperação judicial,
tendo sido expedida Certidão de Crédito Judicial, fls. 393, ID.
4b105af.
A parte Ré apresentou petição às fls. 513, ID 3da993b, juntando os
comprovantes dos pagamentos procedidos, nos termos do plano de
recuperação aprovado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca do efetivo recebimento do seu crédito, ficando advertida
de que o seu silêncio será entendido como anuência tácita à
quitação alegada pela empresa reclamada.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131828-94.2015.5.13.0006
AUTOR ARNOBIO DE ARAUJO CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d3521
proferido nos autos.
Os autos aguardavam o encerramento da recuperação judicial,
tendo sido expedida Certidão de Crédito Judicial, fls. 393, ID.
4b105af.
A parte Ré apresentou petição às fls. 513, ID 3da993b, juntando os
comprovantes dos pagamentos procedidos, nos termos do plano de
recuperação aprovado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca do efetivo recebimento do seu crédito, ficando advertida
de que o seu silêncio será entendido como anuência tácita à
quitação alegada pela empresa reclamada.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-18.2021.5.13.0006
AUTOR YAN GOMES MONTEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b081b
proferido nos autos.
DECISÃO
Com informação do juízo de recuperação - Processo 1058558-
70.2022.8.26.0100 da manutenção do período de supervisão judicial
pelo prazo de 02 anos.
Dê-se ciência a parte autora.
Mantenham-se os autos sobrestados no período acima.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b301b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado TAM
LINHAS AÉREAS S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b301b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado TAM
LINHAS AÉREAS S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-18.2021.5.13.0006
AUTOR YAN GOMES MONTEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b081b
proferido nos autos.
DECISÃO
Com informação do juízo de recuperação - Processo 1058558-
70.2022.8.26.0100 da manutenção do período de supervisão judicial
pelo prazo de 02 anos.
Dê-se ciência a parte autora.
Mantenham-se os autos sobrestados no período acima.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006
AUTOR RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f4d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006
AUTOR RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MENEZES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f4d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000188-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DEUSDETE TARQUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE TARQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0b70b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), determino a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos. A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica
prejudicada.
Elaborada a planilha, intimem-se as partes para eventuais
manifestações em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-88.2022.5.13.0022
AUTOR DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc814da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-32.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO FABIANO CARDOSO
GOMES
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO CARDOSO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174e4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-30.2022.5.13.0006
AUTOR WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a7d89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e
pelo reclamado CONTAX S.A., eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-30.2022.5.13.0006
AUTOR WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a7d89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e
pelo reclamado CONTAX S.A., eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a10a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15db8b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15db8b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-98.2018.5.13.0006
AUTOR LAIZE KARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA LUIZ FELIPE DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2982db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa realizada com o uso da ferramenta
SNIPER id. 92b5f10, nada foi encontrado, sendo assim, intime-se a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-98.2018.5.13.0006
AUTOR LAIZE KARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA LUIZ FELIPE DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE KARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2982db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa realizada com o uso da ferramenta
SNIPER id. 92b5f10, nada foi encontrado, sendo assim, intime-se a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-28.2022.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4bc60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes
(reclamante e reclamado), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-28.2022.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4bc60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes
(reclamante e reclamado), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-25.2022.5.13.0006
AUTOR ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a0be0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014ff35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-72.2021.5.13.0006
AUTOR ALLISON EUSTAQUIO AMORIM
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON EUSTAQUIO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dd057
proferido nos autos.
DECISÃO
Com informação do juízo de recuperação - Processo 1058558-
70.2022.8.26.0100 da manutenção do período de supervisão judicial
pelo prazo de 02 anos.
Dê-se ciência a parte autora.
Mantenham-se os autos sobrestados no período acima.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-72.2021.5.13.0006
AUTOR ALLISON EUSTAQUIO AMORIM
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dd057
proferido nos autos.
DECISÃO
Com informação do juízo de recuperação - Processo 1058558-
70.2022.8.26.0100 da manutenção do período de supervisão judicial
pelo prazo de 02 anos.
Dê-se ciência a parte autora.
Mantenham-se os autos sobrestados no período acima.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000202-68.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9742c59
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), determino a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos. A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica
prejudicada.
Elaborada a planilha, intimem-se as partes para eventuais
manifestações em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd5a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos à Execução
(apreciados como Exceção de Pré-Executividade) opostos por José
Pinto Barbosa Neto EIRELI em face de Josefa Ferreira de Oliveira.
Intimem-se.
Siga a execução com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd5a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos à Execução
(apreciados como Exceção de Pré-Executividade) opostos por José
Pinto Barbosa Neto EIRELI em face de Josefa Ferreira de Oliveira.
Intimem-se.
Siga a execução com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA CABRAL DOS REIS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db81b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CLETO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db81b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5c5f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5c5f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000430-43.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 6289b68. A
executada, em 05 dias, deverá juntar aos autos documentos que
viabilizem a liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000430-43.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 6289b68. A
executada, em 05 dias, deverá juntar aos autos documentos que
viabilizem a liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000430-43.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 6289b68. A
executada, em 05 dias, deverá juntar aos autos documentos que
viabilizem a liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. c1b121d. A
executada, em 05 dias, deverá juntar aos autos documentos que
viabilizem a liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE VITAL ABREU FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. c1b121d. A
executada, em 05 dias, deverá juntar aos autos documentos que
viabilizem a liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. c1b121d. A
executada, em 05 dias, deverá juntar aos autos documentos que
viabilizem a liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
RUA DOUTOR MANOEL LOPES DE CARVALHO , 415, SALA
104, ERNESTO GEISEL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-427
Advogado do RÉU: THIAGO SEBADELHE NOBREGA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado do despacho, inserido no
id 7fdb62e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS
E CONSULTORIA LTDA
JUIZ OVIDIO GOUVEIA, 317, PEDRO GONDIM, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58031-030
Advogados do RÉU: ANA KAROLINA ALBINO FELIPE, COSTA
ADVOGADOS, registrado(a) civilmente como ANA KARLA
COSTA PEREIRA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para dar cumprimentos as
obrigações de fazer e pagar, fazer prazo 08 dias e pagar em 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
Advogado do AUTOR: PENINA ALVES DE OLIVEIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 05/07/2023 07:50, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86458715570
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000409-67.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE BELARMINO MENDES MAIA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGANTE OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO EDSON DE FARIAS VITAL
EMBARGADO FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cee523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JOSE BELARMINO
MENDES MAIA e OBERLANDIA LEITE DE SOUSA, em face de
FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA e EDSON DE FARIAS VITAL,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 01473000-
09.2013.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem sobre a Casa nº 640 do Residencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Bifamiliar, situado na Rua Irmão Antônio Reginaldo, nº 636, Bessa,
João Pessoa – PB, devidamente registrado no Cartório Eunápio
Torres sob a matrícula n.53.245, conforme protocolo CNIB realizada
na execução da ação Trabalhista 01473000-09.2013.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000409-67.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE BELARMINO MENDES MAIA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGANTE OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO EDSON DE FARIAS VITAL
EMBARGADO FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELARMINO MENDES MAIA
- OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cee523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JOSE BELARMINO
MENDES MAIA e OBERLANDIA LEITE DE SOUSA, em face de
FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA e EDSON DE FARIAS VITAL,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 01473000-
09.2013.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem sobre a Casa nº 640 do Residencial
Bifamiliar, situado na Rua Irmão Antônio Reginaldo, nº 636, Bessa,
João Pessoa – PB, devidamente registrado no Cartório Eunápio
Torres sob a matrícula n.53.245, conforme protocolo CNIB realizada
na execução da ação Trabalhista 01473000-09.2013.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-30.2023.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74eb4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Nos termos proferidos do despacho exarado do id. 89cb4bc, dou
por extinta a presente execução provisória devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-30.2023.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74eb4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Nos termos proferidos do despacho exarado do id. 89cb4bc, dou
por extinta a presente execução provisória devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
RUA AGRICULTOR SEVERINO EVARISTO DE SOUZA , 208,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-808
Advogado do AUTOR: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 995d8f0), pelo prazo comum de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
RUA P-11 , lote 2267, Rua P-11, 5 Qd 496 Lt 2267, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-013
Advogado do RÉU: MAURICIO DE CARVALHO GOES
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 995d8f0), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-55.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERASMO JUNIOR
RÉU STEFANNI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Advogado do AUTOR: PIETRO GALINDO SILVEIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 05/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84821963794
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000571-62.2023.5.13.0006
REQUERENTES CLEVERSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 15/06/2023 13:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82459468600
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000571-62.2023.5.13.0006
REQUERENTES CLEVERSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 15/06/2023 13:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82459468600
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FURTADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f888bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica #id:22dfd32 .
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) PAULO PUCCI JUNIOR CPF
052.572.188-60, DP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721.714/0001-06, NP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721.722/0001-52, OP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
60.239.456/0001-30, PP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721.367/0001-11, TT PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721623/0001-70 para apresentar(em) manifestação no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f888bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica #id:22dfd32 .
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) PAULO PUCCI JUNIOR CPF
052.572.188-60, DP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721.714/0001-06, NP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721.722/0001-52, OP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
60.239.456/0001-30, PP PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721.367/0001-11, TT PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ
57.721623/0001-70 para apresentar(em) manifestação no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TIAGO CAMILO DIAS
Advogado do AUTOR: SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 07/07/2023 08:10, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82933478868
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FERNANDO MARQUES DA SILVA
Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA
FILHO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 07/07/2023 08:20, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81613757464
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000929-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PROFESSORA MARIA LIANZA, 1020, APTO 401, JARDIM
CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-320
Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 4f3e788 do reclamado, dentro do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
legal..
João Pessoa, 12 de junho de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 328efc9.
Processo Nº ATSum-0000522-21.2023.5.13.0006
AUTOR RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
Advogado do AUTOR: IGOR GUSTAVO DE LIMA LOPES
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 10/07/2023 08:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87379344089
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-33.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANIE LORRAYNE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE LORRAYNE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
STEPHANIE LORRAYNE DOS SANTOS
Advogado do AUTOR: GABRIEL XAVIER CARDOSO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 10/07/2023 08:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026386212
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
Advogado do AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 10/07/2023 09:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87199806678
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-40.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
RÉU ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
Advogados do AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA, MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 10/07/2023 09:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88590713866
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000459-93.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL FLORENCO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FLORENCO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbcdeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DANIEL FLORENCO
DE SANTANA, em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
condenando-a a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado, 30 dias; b) saldo de salário, 10 dias do mês
de abril/2023; c) férias proporcionais+ 1/3; d) 13º salário
proporcional de 2022 e 2023; e) FGTS de todo período laborado +
multa de 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da
CLT; h) horas extras; i) indenização pela supressão parcial do
intervalo intrajornada. Condena-se, ainda, a reclamada no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
admissão em 30.11.2022 e demissão em 10.05.2023, na função de
ajudante de carga, e remuneração de R$ 2.000,00. A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção aplicada. Fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-93.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL FLORENCO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbcdeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DANIEL FLORENCO
DE SANTANA, em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
condenando-a a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado, 30 dias; b) saldo de salário, 10 dias do mês
de abril/2023; c) férias proporcionais+ 1/3; d) 13º salário
proporcional de 2022 e 2023; e) FGTS de todo período laborado +
multa de 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da
CLT; h) horas extras; i) indenização pela supressão parcial do
intervalo intrajornada. Condena-se, ainda, a reclamada no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
admissão em 30.11.2022 e demissão em 10.05.2023, na função de
ajudante de carga, e remuneração de R$ 2.000,00. A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção aplicada. Fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000581-43.2022.5.13.0006
REQUERENTE IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição.
Intimem-se os reclamados para, nos termos do art. 398 do
CPC/2015, apresentação de resposta e juntada de documentos, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Findo tal prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se sobre eventuais documentações acostadas
pelas partes adversárias.
Não havendo a contestação pelas partes rés, fiquem os autos
conclusos para julgamento.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000581-43.2022.5.13.0006
REQUERENTE IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca24d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição.
Intimem-se os reclamados para, nos termos do art. 398 do
CPC/2015, apresentação de resposta e juntada de documentos, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Findo tal prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se sobre eventuais documentações acostadas
pelas partes adversárias.
Não havendo a contestação pelas partes rés, fiquem os autos
conclusos para julgamento.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff334e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de reconhecimento de sucessão do executado
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
CNPJ nº 34.553533/0001-12 para CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO CETEC LTDA, CNPJ nº 19.517.442/0001-38.
Inclua-se como terceira interessada e intime-se para manifestação,
prazo 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff334e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de reconhecimento de sucessão do executado
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
CNPJ nº 34.553533/0001-12 para CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO CETEC LTDA, CNPJ nº 19.517.442/0001-38.
Inclua-se como terceira interessada e intime-se para manifestação,
prazo 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-09.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO XAVIER DE MACEDO
NETO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição manejado pela parte Ré.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000258-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
da exceção de pré-executividade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006
AUTOR FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DARCIO PORTO
CARRERO RIBEIRO
FERNANDEZ(OAB: 106896/SP)
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DARCIO PORTO
CARRERO RIBEIRO
FERNANDEZ(OAB: 106896/SP)
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição #id:23e4fe9 como exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006
AUTOR FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DARCIO PORTO
CARRERO RIBEIRO
FERNANDEZ(OAB: 106896/SP)
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DARCIO PORTO
CARRERO RIBEIRO
FERNANDEZ(OAB: 106896/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BRAZ FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição #id:23e4fe9 como exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25ad59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:2fd55fb e as contra-razões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25ad59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:2fd55fb e as contra-razões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 977907a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:2ae0b80 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 977907a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:2ae0b80 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78641b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:02e11ce eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78641b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:02e11ce eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001569-74.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO PEREIRA DAMIAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b662d28
proferido nos autos.
Os autos aguardavam o encerramento da recuperação judicial,
tendo sido expedida Certidão de Crédito Judicial, fls. 256/257, ID.
232f5e9.
A parte Ré apresentou petição às fls. 376/377, ID 3a2ba57,
juntando os comprovantes dos pagamentos procedidos, nos termos
do plano de recuperação aprovado, ensejando novação, conforme
ali explicitado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca do efetivo recebimento do seu crédito, ficando advertida
de que o seu silêncio será entendido como anuência tácita à
quitação alegada pela empresa reclamada.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001569-74.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO PEREIRA DAMIAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b662d28
proferido nos autos.
Os autos aguardavam o encerramento da recuperação judicial,
tendo sido expedida Certidão de Crédito Judicial, fls. 256/257, ID.
232f5e9.
A parte Ré apresentou petição às fls. 376/377, ID 3a2ba57,
juntando os comprovantes dos pagamentos procedidos, nos termos
do plano de recuperação aprovado, ensejando novação, conforme
ali explicitado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca do efetivo recebimento do seu crédito, ficando advertida
de que o seu silêncio será entendido como anuência tácita à
quitação alegada pela empresa reclamada.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131071-03.2015.5.13.0006
AUTOR ELITON MELO DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08659ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, para pagar o saldo remanescente, a parte reclamada
solicitou dilação de prazo #id:0bd676e e liberação ao reclamante
dos depósitos até o limite do crédito.
Juntado o cálculo atualizado sem abatimento dos depósitos
existentes (valores não liberados). Assim, verifica-se que o valor
atualizado é de R$ 35.788,59 e temos disponível R$ 33.061,79,
havendo saldo ainda saldo remanescente de R$ 2.726,80.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 10 (dez) dias não se
afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 10 (dez) dias, a
contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento
do saldo da execução, devidamente atualizado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se os
honorários contratuais de 20%, recolhendo-se as contribuições
fiscais, se houver.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131071-03.2015.5.13.0006
AUTOR ELITON MELO DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08659ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, para pagar o saldo remanescente, a parte reclamada
solicitou dilação de prazo #id:0bd676e e liberação ao reclamante
dos depósitos até o limite do crédito.
Juntado o cálculo atualizado sem abatimento dos depósitos
existentes (valores não liberados). Assim, verifica-se que o valor
atualizado é de R$ 35.788,59 e temos disponível R$ 33.061,79,
havendo saldo ainda saldo remanescente de R$ 2.726,80.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 10 (dez) dias não se
afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 10 (dez) dias, a
contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento
do saldo da execução, devidamente atualizado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se os
honorários contratuais de 20%, recolhendo-se as contribuições
fiscais, se houver.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030300-47.1997.5.13.0006
AUTOR ANTONIO NETO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLAUDEVANA DE LIMA MORAIS
RÉU CLAUDEVANA DE LIMA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8be0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de oficiar ao INSS com vistas de identificar algum
dependente habilitado da executada CLAUDEVANA DE LIMA
MORAIS CPF 691.180.514-72.
Defiro a solicitação, expeça-se o ofício.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-64.2019.5.13.0006
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANIO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dc846
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:8d95d8d eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-64.2019.5.13.0006
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dc846
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:8d95d8d eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000541-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE CAIO HENRIQUE DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81b9b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:866ba41 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037500-32.2002.5.13.0006
AUTOR ERIKA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PANIFICADORA
PROGRESSO(ANTONIO PEREIRA
DE SOUSA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5f766
proferida nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o arquivamento provisório da execução, eis
que frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Destinatário: MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 20/06/2023 (Terça feira) às 13:00, no Supermercado
TodoDia, na cidade de Cabedelo-PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 20/06/2023 (Terça feira) às 13:00, no Supermercado
TodoDia, na cidade de Cabedelo-PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d46fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por AMBEV S/A.
a reclamada se insurge contra a base de cálculos das horas extras
utilizada na elaboração da conta de liquidação e da ausência de
dedução das horas extras no mês de junho de 2021.
A parte reclamada apresentou contrarrazões (id. 139571d).
Decido.
1 – Base de cálculo das horas extras
Insurge-se a reclamada contra os cálculos alegando que se incorreu
em erro aoinclui em sua base de cálculo das horas extras os
prêmios, o que para ela é descabido. Sustenta que o correto seria
aplicar ao caso a súmula nº 340 do TST.
Sem razão.
Na base de cálculos das horas extras foi considerado o valor da
remuneração do empregado que era composto do salário base
acrescido de prêmio, que apesar de variável não pode ser
caracterizado como comissão como sustenta a impugnante. Dessa
forma inaplicável a Súmula 340 do TST.
2 – Horas extras.
A reclamada se insurge contra os cálculos apontando que não
foram deduzidas as horas extras 100% pagas no mês de junho de
2021. Sustenta que se a dedução ocorreria pagamento em
duplicidade de pagamentos dos feriados.
Sem razão.
Não há na decisão liquidanda determinação para dedução das
horas extras mencionadas pela reclamada, destaque-se que foram
apuradas apenas as horas extras destacadas no acórdão, com o
acréscimo de 50% como determinado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto rejeito as impugnações apresentadas pela
reclamada, AMBEV S/A para homologar os cálculos (id.) para que
surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a TRANSLOG TRANSPORTES E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LOGÍSTICA LTDA para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d46fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por AMBEV S/A.
a reclamada se insurge contra a base de cálculos das horas extras
utilizada na elaboração da conta de liquidação e da ausência de
dedução das horas extras no mês de junho de 2021.
A parte reclamada apresentou contrarrazões (id. 139571d).
Decido.
1 – Base de cálculo das horas extras
Insurge-se a reclamada contra os cálculos alegando que se incorreu
em erro aoinclui em sua base de cálculo das horas extras os
prêmios, o que para ela é descabido. Sustenta que o correto seria
aplicar ao caso a súmula nº 340 do TST.
Sem razão.
Na base de cálculos das horas extras foi considerado o valor da
remuneração do empregado que era composto do salário base
acrescido de prêmio, que apesar de variável não pode ser
caracterizado como comissão como sustenta a impugnante. Dessa
forma inaplicável a Súmula 340 do TST.
2 – Horas extras.
A reclamada se insurge contra os cálculos apontando que não
foram deduzidas as horas extras 100% pagas no mês de junho de
2021. Sustenta que se a dedução ocorreria pagamento em
duplicidade de pagamentos dos feriados.
Sem razão.
Não há na decisão liquidanda determinação para dedução das
horas extras mencionadas pela reclamada, destaque-se que foram
apuradas apenas as horas extras destacadas no acórdão, com o
acréscimo de 50% como determinado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto rejeito as impugnações apresentadas pela
reclamada, AMBEV S/A para homologar os cálculos (id.) para que
surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4699405
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o repasse de verbas 10% (DEZ por cento) dos
proventos mensal líquidos percebidos pelos demandados CELIA
MARIA SILVA PONTES e MARCELO SOARES DA SILVA, ,em
cumprimento ao mandado expedido, por mais sessenta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e2ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do saldo
remanescente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e2ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do saldo
remanescente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-67.2023.5.13.0022
AUTOR RONALDO FABIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7067b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
D E S P A C H O
Conforme o exposto na certidão retro, notifique-se a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA tomar ciência do número do PIS do
reclamante, devendo providenciar a quitação da conciliação, com o
recolhimento das contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022
AUTOR GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b556e12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
id:1b57224.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022
AUTOR GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b556e12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
id:1b57224.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-42.2023.5.13.0022
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e372d4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a modificar, uma vez que a primeira ata de audiência do dia
11/04/2023 (tramitação id.: 29ad6ff) foi determinado o arquivamento
da ação, nos termos do artigo 844 da CLT.
Intimem-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869bbf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os novos cálculos de liquidação de sentença (ID.
d4d79d8) contendo os honorários de sucumbência como
determinado na decisão de id. 0416b7b. para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora REQUERIDO: ULTRA SOM SERVIÇOS
MÉDICOS S.A. e outros (3) para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de quarenta oito horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869bbf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os novos cálculos de liquidação de sentença (ID.
d4d79d8) contendo os honorários de sucumbência como
determinado na decisão de id. 0416b7b. para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora REQUERIDO: ULTRA SOM SERVIÇOS
MÉDICOS S.A. e outros (3) para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de quarenta oito horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285525
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a desistência do recurso requerida pela parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Conforme documentos juntados aos autos, observa-se que o alvará
de liberação dos honorários advocatícios foi devolvido. Portanto,
proceda-se ao refazimento do alvará de transferência para a conta
do advogado da parte exequente.
Quitado o crédito do exequente, conforme alvará expedido(id.
33593C4) e planilha de cálculo (id.7850acf), libere-se o valor
depositado na conta judicial 4099.042.04951260-5, para pagamento
da dívida, observando a planilha de cálculo id. b402639
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285525
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a desistência do recurso requerida pela parte exequente.
Conforme documentos juntados aos autos, observa-se que o alvará
de liberação dos honorários advocatícios foi devolvido. Portanto,
proceda-se ao refazimento do alvará de transferência para a conta
do advogado da parte exequente.
Quitado o crédito do exequente, conforme alvará expedido(id.
33593C4) e planilha de cálculo (id.7850acf), libere-se o valor
depositado na conta judicial 4099.042.04951260-5, para pagamento
da dívida, observando a planilha de cálculo id. b402639
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696d47a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da parte exequente para comprovação da
anotação de baixa, na CTPS digital, ficam as partes desobrigadas
de comparecer na CENATEN, no data determinada.
Permanece o prazo até o dia 12/06/2023, conforme determinado no
despacho(id.7e3f598), para a executada comprovar a anotação de
baixa, na CTPS digital, sob pena de aplicação da multa prevista na
sentença.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696d47a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da parte exequente para comprovação da
anotação de baixa, na CTPS digital, ficam as partes desobrigadas
de comparecer na CENATEN, no data determinada.
Permanece o prazo até o dia 12/06/2023, conforme determinado no
despacho(id.7e3f598), para a executada comprovar a anotação de
baixa, na CTPS digital, sob pena de aplicação da multa prevista na
sentença.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELLE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ANDRADE GONDIM DE
VASCONCELOS(OAB: 30154/PB)
RÉU ESTILO DESIGN COMERCIO E
SERVICOS DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE GABRIELLE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO
SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-97.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/06/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-45.2023.5.13.0022
AUTOR AILTON LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LOPES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
29/06/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-15.2023.5.13.0022
AUTOR GEOVANE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVALDO URQUIZA HERCULANO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
29/06/2023 10:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMADA NOTIFICADA PARA DA R BAIXA NA CTPS
DO AUTOR NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA BETA AMBIENTAL NOTIFICADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO
SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-67.2023.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/06/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-37.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/06/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-07.2023.5.13.0022
AUTOR ROSICLE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
03/07/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-22.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
30/06/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-68.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3510a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamante para no prazo legal, querendo,
apresentar manifestação acerca das impugnações aos cálculos
ofertadas pela parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-41.2019.5.13.0022
AUTOR EDVALDO BARROS DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BARROS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30eb479
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-67.2020.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DEBORA MALVINA DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU TEOSAMIR CAMPOS DE ANDRADE
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65e00d
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-67.2020.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DEBORA MALVINA DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU TEOSAMIR CAMPOS DE ANDRADE
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MALVINA DA ROCHA GOMES
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
- TEOSAMIR CAMPOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65e00d
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3c317
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo
a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022
AUTOR RITA NUNES MARTINS
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU PIONEIRA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU ALFEU MAGALHAES NETO
RÉU RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA ALVES SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA NUNES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb33e1
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6d2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição apresentada pela reclamante, tramitação de ID
nº3910f2c, informando que não poderá comparecer ao exame
pericial, a ser realizado no próximo dia 13.06.2023. Deverá o perito,
Dr. Rodolfo Coimbra Batista, designar uma nova data para a
realização da perícia e comunicar ao Juízo a fim de que as partes
sejam comunicadas.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6d2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição apresentada pela reclamante, tramitação de ID
nº3910f2c, informando que não poderá comparecer ao exame
pericial, a ser realizado no próximo dia 13.06.2023. Deverá o perito,
Dr. Rodolfo Coimbra Batista, designar uma nova data para a
realização da perícia e comunicar ao Juízo a fim de que as partes
sejam comunicadas.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b93d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta por JOSIVANDO MARQUES DA SILVA, o qual pretende a
execução da sentença proferida na ação coletiva, processo n.
0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no
Estado da Paraíba – SINDLIMP contra AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento custas processuais e honorários de sucumbência no
percentual de 15% sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, requer a suspensão da execução,
alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda cujos cálculos não foram
impugnados pelas executadas.
Considerando que a EMLUR foi condenada de forma subsidiária
deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a
execução se processa inicialmente contra a devedora principal.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
São devidos honorários de sucumbência nas ações individuais que
visem a execução de sentenças proferidas em ações coletivas.
Desse modo, condeno a parte reclamada a pagar ao advogado da
parte exequente honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre os valores apurados na liquidação. Percentual já incluídos no
cálculo de liquidação juntado pela parte exequente.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b93d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta por JOSIVANDO MARQUES DA SILVA, o qual pretende a
execução da sentença proferida na ação coletiva, processo n.
0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no
Estado da Paraíba – SINDLIMP contra AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento custas processuais e honorários de sucumbência no
percentual de 15% sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, requer a suspensão da execução,
alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda cujos cálculos não foram
impugnados pelas executadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Considerando que a EMLUR foi condenada de forma subsidiária
deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a
execução se processa inicialmente contra a devedora principal.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
São devidos honorários de sucumbência nas ações individuais que
visem a execução de sentenças proferidas em ações coletivas.
Desse modo, condeno a parte reclamada a pagar ao advogado da
parte exequente honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre os valores apurados na liquidação. Percentual já incluídos no
cálculo de liquidação juntado pela parte exequente.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-40.2023.5.13.0022
AUTOR EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7c168
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 721070b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-40.2023.5.13.0022
AUTOR EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7c168
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 721070b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0567c0
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 2736111, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0567c0
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 2736111, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9c166
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta por CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES, o qual
pretende a execução da sentença proferida na ação coletiva,
processo n. 0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado,
ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba – SINDLIMP contra
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, esta última
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento das custas processuais e de honorários de
sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, requer a suspensão da execução,
alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação. No mérito impugna os cálculos no que tange
aos honorários advocatícios de sucumbência.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda cujos cálculos não foram
impugnados pelas executadas.
Considerando que a EMLUR foi condenada de forma subsidiária
deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a
execução se processa inicialmente contra a devedora principal.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A EMLUR discorda dos cálculos apresentados pelo exequente no
diz respeito aos honorários de sucumbência, alega que a execução
dessa verba está se processando nos autos da ação principal, por
essa razão deve ser excluída dos cálculos.
Sem razão.
São devidos honorários de sucumbência nas ações individuais que
visem a execução de sentenças genéricas proferidas em ações
coletivas. Tal entendimento foi pacificado nesse Regional quando
do julgamento do Incidente de assunção de competência, processo
n. 0000060-53.2021.5.13.0000, n qual fixou a seguinte tese: “ação
de liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Desse modo, condeno a parte reclamada a pagar ao advogado da
parte exequente honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre os valores apurados na liquidação. Percentual já incluídos no
cálculo de liquidação juntado pela parte exequente.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
embargante, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9c166
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta por CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES, o qual
pretende a execução da sentença proferida na ação coletiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
processo n. 0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado,
ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba – SINDLIMP contra
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, esta última
condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento das custas processuais e de honorários de
sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, requer a suspensão da execução,
alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação. No mérito impugna os cálculos no que tange
aos honorários advocatícios de sucumbência.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda cujos cálculos não foram
impugnados pelas executadas.
Considerando que a EMLUR foi condenada de forma subsidiária
deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados pela EMLUR, pois seria prematuro, uma vez que a
execução se processa inicialmente contra a devedora principal.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A EMLUR discorda dos cálculos apresentados pelo exequente no
diz respeito aos honorários de sucumbência, alega que a execução
dessa verba está se processando nos autos da ação principal, por
essa razão deve ser excluída dos cálculos.
Sem razão.
São devidos honorários de sucumbência nas ações individuais que
visem a execução de sentenças genéricas proferidas em ações
coletivas. Tal entendimento foi pacificado nesse Regional quando
do julgamento do Incidente de assunção de competência, processo
n. 0000060-53.2021.5.13.0000, n qual fixou a seguinte tese: “ação
de liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Desse modo, condeno a parte reclamada a pagar ao advogado da
parte exequente honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre os valores apurados na liquidação. Percentual já incluídos no
cálculo de liquidação juntado pela parte exequente.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
embargante, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-21.2018.5.13.0022
AUTOR LUCILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b235656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-21.2018.5.13.0022
AUTOR LUCILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b235656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6597df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os pleitos contidos nos embargos à
execução opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DO PARANÁ e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para mantê-las no polo
passivo da execução e para convolar o bloqueio realizado na conta
bancária da Filial do Estadode Minas Gerais em penhora.
Libere-se os valores existente na conta de depósito judicial, id.
072023000008500693, originária do bloqueio realizado na conta da
Cruz Vermelha Filial do Estado de são Paulo, em favor do
exequente e seu advogado.
Custas processuais, pelas Embargantes/Executadas, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6597df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
julgo IMPROCEDENTES os pleitos contidos nos embargos à
execução opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DO PARANÁ e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para mantê-las no polo
passivo da execução e para convolar o bloqueio realizado na conta
bancária da Filial do Estadode Minas Gerais em penhora.
Libere-se os valores existente na conta de depósito judicial, id.
072023000008500693, originária do bloqueio realizado na conta da
Cruz Vermelha Filial do Estado de são Paulo, em favor do
exequente e seu advogado.
Custas processuais, pelas Embargantes/Executadas, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação aos
quesitos complementares de ID 5a0556d, querendo, no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação aos
quesitos complementares de ID 5a0556d, querendo, no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f7043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA VITÓRIA LOPES DE LIMA em face de
BONNA GELATERIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio (36 dias); saldo de salário (28 dias); 13º salário
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proporcional (3/12); férias proporcionais + 1/3 (2/12) e Férias
integrais simples + 1/3 (2022/2023), devendo a contadoria judicial
deduzir da conta o valor de R$ 959,00 já recebido pela autora;
FGTS e multa de 40% do FGTS, relativos a todo o período do
contrato de trabalho, descontando-se o que se encontra depositado
nos ID's f1d044 (FGTS) e 03180d9 (multa rescisória) a fim de evitar
o bis in idem; multa do art. 477 da CLT; paga dos domingos
trabalhados, em dobro ,conforme descrito na exordial. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 405,56,
calculadas sobre R$ 20.278,22.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f7043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA VITÓRIA LOPES DE LIMA em face de
BONNA GELATERIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio (36 dias); saldo de salário (28 dias); 13º salário
proporcional (3/12); férias proporcionais + 1/3 (2/12) e Férias
integrais simples + 1/3 (2022/2023), devendo a contadoria judicial
deduzir da conta o valor de R$ 959,00 já recebido pela autora;
FGTS e multa de 40% do FGTS, relativos a todo o período do
contrato de trabalho, descontando-se o que se encontra depositado
nos ID's f1d044 (FGTS) e 03180d9 (multa rescisória) a fim de evitar
o bis in idem; multa do art. 477 da CLT; paga dos domingos
trabalhados, em dobro ,conforme descrito na exordial. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 405,56,
calculadas sobre R$ 20.278,22.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007000-46.2013.5.13.0022
AUTOR DIEGO SILVA DE FRANCA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU GENILDO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU G F MATERIAIS PERMANENTE E
CONSUMO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbad167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007000-46.2013.5.13.0022
AUTOR DIEGO SILVA DE FRANCA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU GENILDO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU G F MATERIAIS PERMANENTE E
CONSUMO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G F MATERIAIS PERMANENTE E CONSUMO LTDA - ME
- GENILDO ALVES DE FRANCA
- MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbad167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022
REQUERENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c445d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, se pronunciar sobre o laudo
pericial contábil(id.742d791). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022
REQUERENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c445d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, se pronunciar sobre o laudo
pericial contábil(id.742d791). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a45d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se a petição de ID nº 21f2aad.
Notifiquem-se as reclamadas por Edital, uma vez que encontram-se
em locais incertos e não sabidos. Para ciência da audiência Inicial
telepresencial, designada para o dia 30/06/2023 às 08:40 horas, a
ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência ao reclamante pelo DJ Eletrônico, devendo as partes
se fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT,.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd7cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os pleitos contidos nos embargos à
execução opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DO PARANÁ e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para mantê-las no polo
passivo da execução e para convolar o bloqueio realizado na conta
bancária da Filial do Estadodo Paraná em penhora.
Custas processuais, pelas Embargantes/Executadas, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ISRAEL MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91eecf
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Conforme o teor do §4º do artigo 791-A da CLT incumbe ao credor
dos honorários sucumbenciais, no prazo supracitado, comprovar
que houve modificação na situação econômico-financeira do
reclamante, que lhe permita arcar com o pagamento dos honorários
devidos, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ISRAEL MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91eecf
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Conforme o teor do §4º do artigo 791-A da CLT incumbe ao credor
dos honorários sucumbenciais, no prazo supracitado, comprovar
que houve modificação na situação econômico-financeira do
reclamante, que lhe permita arcar com o pagamento dos honorários
devidos, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd7cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os pleitos contidos nos embargos à
execução opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DO PARANÁ e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para mantê-las no polo
passivo da execução e para convolar o bloqueio realizado na conta
bancária da Filial do Estadodo Paraná em penhora.
Custas processuais, pelas Embargantes/Executadas, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-69.2017.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526ff61
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-69.2017.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526ff61
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
decido REJEITAR os pleitos contidos nos embargos à execução
opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANÁ e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAIS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para mantê-las no polo passivo
da execução e para manter o bloqueio realizado na conta bancária
da Filial do Estado DE Minas Gerais convolando-o em penhora.
Custas processuais, pelas Embargantes/Executadas, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
decido REJEITAR os pleitos contidos nos embargos à execução
opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANÁ e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAIS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para mantê-las no polo passivo
da execução e para manter o bloqueio realizado na conta bancária
da Filial do Estado DE Minas Gerais convolando-o em penhora.
Custas processuais, pelas Embargantes/Executadas, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-50.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ADEILTON DE CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a65c7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 13ddcdc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-02.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54b926
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-02.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54b926
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49adaab
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 090747f. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e514c79.
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c64a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 20/06/2023 às 08:40 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c64a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 20/06/2023 às 08:40 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f0227
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 1895ac3, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f0227
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 1895ac3, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-25.2018.5.13.0022
AUTOR GENIVAL MEDEIROS BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea44fad
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-25.2018.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR GENIVAL MEDEIROS BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MEDEIROS BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea44fad
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38284d5
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
e0d199c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38284d5
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
e0d199c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BRUNO CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/07/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81203899441 ID da
reunião: 812 0389 9441
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/07/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84123734767 ID da reunião: 841
2373 4767
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-36.2023.5.13.0025
AUTOR EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMARDS ANTONIO DE MELO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/07/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82210769768 ID da reunião: 822
1076 9768
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-88.2023.5.13.0025
AUTOR IRENILDA BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
RÉU ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 25/07/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693609582 ID da reunião: 826
9360 9582
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/07/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86915601333 ID da
reunião: 869 1560 1333
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
De ordem, fica V. Sa. intimada da petição id 12d21dc. Seu silêncio
será entendido como consentimento do requerido naquela petição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO MAGNO GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE CREDITO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MAGNO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária para
fins de liberação do seu crédito, tendo em vista a impossibilidade de
transferência de valores para conta bancária informada na
manifestação de ID a9c03bb.
O Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) não permite a
expedição de alvarás utilizando a operação 3702.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-48.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO VILAR E LIMA LOPES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842/CE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para comprovar o pagamento da primeira
parcela do acordo nos autos, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025
AUTOR C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9446b9c.
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c934f49
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
05.07.23 às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c934f49
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
05.07.23 às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-55.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO JOSE VIVALDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANHAUA LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SANHAUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc05ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 05.07.23 às 10h30.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-55.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO JOSE VIVALDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANHAUA LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE VIVALDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc05ee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 05.07.23 às 10h30.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-41.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea006
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 05.07.23 às 08h00, no mesmo link já informado nos
autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-41.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MANUEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea006
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 05.07.23 às 08h00, no mesmo link já informado nos
autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f31b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de
conciliação telepresencial para o dia 19.06.2023, às 08h45, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82163355968
ID da reunião: 821 6335 5968
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f31b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de
conciliação telepresencial para o dia 19.06.2023, às 08h45, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82163355968
ID da reunião: 821 6335 5968
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e9b5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação em virtude
da dependência do julgamento do processo principal 0000150-
49.2022.5.13.0025.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
III - Tão logo aquele processo transite, deverão as partes peticionar
neste processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e9b5d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação em virtude
da dependência do julgamento do processo principal 0000150-
49.2022.5.13.0025.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
III - Tão logo aquele processo transite, deverão as partes peticionar
neste processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-21.2023.5.13.0025
AUTOR VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU KTOP COMERCIO LTDA
RÉU RAPIDA SOLUCOES FRANCHISING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a63299
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8402a63
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA - ME (Id.
a060255), insurgindo-se contra o valor executado conforme cálculo
id 13fc581 sob alegação de que parte da dívida está sendo
indevidamente cobrada, seja por excesso de execução ou por
verbas já pagas.
A parte contrária manifestou-se (Id. bfb7128), requerendo a rejeição
do presente incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui
criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que
tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a
fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são
detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, a excipiente questiona o valor das horas extras
apuradas decorrentes de plantões bem como a necessidade de
dedução de valores supostamente quitados e ausência de
documentos comprovando o excesso de execução, suscitando
questões que não estão entre as hipóteses de cabimento da
exceção de pré-executividade, mas entre as matérias que devem
ser arguidas em sede de embargos à execução.
Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida
pela executada para impugnar a conta de liquidação, razão pela
qual não conheço o presente incidente.
Cumpra-se, de imediato, a decisão proferida no Id. 0a2e1b8.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA -
HUNE LTDA - ME, conforme fundamentos supra.
Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id. 0a2e1b8.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISEUDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8402a63
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA - ME (Id.
a060255), insurgindo-se contra o valor executado conforme cálculo
id 13fc581 sob alegação de que parte da dívida está sendo
indevidamente cobrada, seja por excesso de execução ou por
verbas já pagas.
A parte contrária manifestou-se (Id. bfb7128), requerendo a rejeição
do presente incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui
criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que
tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a
fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são
detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, a excipiente questiona o valor das horas extras
apuradas decorrentes de plantões bem como a necessidade de
dedução de valores supostamente quitados e ausência de
documentos comprovando o excesso de execução, suscitando
questões que não estão entre as hipóteses de cabimento da
exceção de pré-executividade, mas entre as matérias que devem
ser arguidas em sede de embargos à execução.
Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida
pela executada para impugnar a conta de liquidação, razão pela
qual não conheço o presente incidente.
Cumpra-se, de imediato, a decisão proferida no Id. 0a2e1b8.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA -
HUNE LTDA - ME, conforme fundamentos supra.
Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id. 0a2e1b8.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af43caa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursoADESIVO interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af43caa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursoADESIVO interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6192c87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, id ccddd4b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR ELISEU FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46d8db
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando à habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em
tramitação na 15ª Vara Cível do Recife - Seção B, com
processamento deferido em 23/12/2022 por Marcos Vinicius
Barbosa de Alencar Luz, Juiz de Direito. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Cumprida a habilitação de crédito na recuperação Judicial,
remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para dar direcionamento aos créditos extra concursais de natureza
fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for
o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR ELISEU FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46d8db
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando à habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em
tramitação na 15ª Vara Cível do Recife - Seção B, com
processamento deferido em 23/12/2022 por Marcos Vinicius
Barbosa de Alencar Luz, Juiz de Direito. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Cumprida a habilitação de crédito na recuperação Judicial,
remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para dar direcionamento aos créditos extra concursais de natureza
fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for
o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-43.2016.5.13.0025
AUTOR CLEBSON BLAYNEI DA SILVA
GOMES
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON BLAYNEI DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3504016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-43.2016.5.13.0025
AUTOR CLEBSON BLAYNEI DA SILVA
GOMES
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO & FILHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3504016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b27fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b27fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERE SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f7a9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 05.07.23 às 11h30, no mesmo link já informado nos
autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- AVIT GESTAO S.A.
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f7a9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 05.07.23 às 11h30, no mesmo link já informado nos
autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7236093
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluam-se os presentes autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7236093
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluam-se os presentes autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34de553
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designado o dia 19/06/2023, às 10h para que a reclamada
cumpra item II.2 e item III, ambos da sentença id.0bedd66, sob
pena de indenização substitutiva.
II.2. Proceder à anotação do término do contrato de trabalho, na
CTPS obreira, fazendo constar o dia , após o trânsito em julgado,
em dia e21/11/2022 horário a serem agendados para a anotação,
sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de
não comparecimento do empregador, deverá a Secretaria proceder
à anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da obreira
desobrigará a empregadora do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora;
III. Proceder, em dia e horário a serem agendados pela Secretaria
da Vara, à entrega à reclamante das guias CD/ SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34de553
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designado o dia 19/06/2023, às 10h para que a reclamada
cumpra item II.2 e item III, ambos da sentença id.0bedd66, sob
pena de indenização substitutiva.
II.2. Proceder à anotação do término do contrato de trabalho, na
CTPS obreira, fazendo constar o dia , após o trânsito em julgado,
em dia e21/11/2022 horário a serem agendados para a anotação,
sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de
não comparecimento do empregador, deverá a Secretaria proceder
à anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da obreira
desobrigará a empregadora do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora;
III. Proceder, em dia e horário a serem agendados pela Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
da Vara, à entrega à reclamante das guias CD/ SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-36.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ae09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o recorrente, sob pena de deserção, o recolhimento do
depósito recursal, considerando que este é condição de
procedibilidade (garantia do Juízo) na Justiça Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6961823
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6961823
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-97.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE GABRIEL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a86ab9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-97.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE GABRIEL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a86ab9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-45.2019.5.13.0025
AUTOR ROSILENE GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GONCALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a157db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
CONSIDERANDO que, nos autos do proc. 0000058-
39.2019.5.13.0005, foi tornado sem efeito o edital de alienações
judiciais(IDs 72a554b, 2b602bf, 2e67081) atinente ao imóvel
penhorado sito na Av. Dom Manoel Paiva, nº 350, bairro
Mandacaru, João Pessoa- PB, matrícula cartório nº 39.020,
propriedade de ANA DOS ANJOS DA SILVA e seu esposo
EDUARDO BEZERRA DA SILVA, brasileiros, casados, CPF nº
017.996.737-15 e CI nº 327.903-MM, indefiro a penhora no rosto
dos autos postulada (ID 4611ebb);
CONSIDERANDO que há MANDADO DE BLOQUEIO DE
CRÉDITO(ID 6eaf7d0, 8403a23) referente a aluguéis oriundo de
Contrato de Locação com MARILENE MONTEIRO GOMES
recebidos por ROBERTO COSTA RODRIGUES(IDs 74832e2,
7fad1fe, 24973e9), autor no proc. de inventário nº 0846674-
93.2018.8.15.2001(ID dcaee77), em trâmite na Vara de sucessões
da Capital;
CONSIDERANDO que o Juiz da Vara de Sucessões(proc. nº
0846674-93.2018.8.15.2001) determinou(ID 6c5369f): efetuar o
depósito dos alugueis em conta judicial no Banco do Brasil
vinculada a esse processo;
CONSIDERANDO que, conforme CERTIDÃO ID ded5a34, a
inquilina MARILENE MONTEIRO GOMESinformou que “já foram
pagas todas as parcelas de um acordo trabalhista, diretamente na
conta da autora” e que “tem áudio de Whatsapp da autora
ROSILENE GONÇALVES DE ARAÚJO dando ciência do depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
da última parcela do acordo e que a autora iria informar a seu
advogado o cumprimento integral da conciliação”.
CONSIDERANDO que o único CONTRATO DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL(ID 6d317cf) anexado aos autos tem como objeto o
imóvel sito na Av. Acre, nº 130, apt. 204, Bairro dos Estados,
nesta Capital, DETERMINO:
1. Comprove a inventariante MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO o CPF da falecida ANA DOS ANJOS DA SILVA, tendo
em vista que, na Certidão de ID 308a0e2, constam o CPF nº
017.996.737-15 e o CI nº 327.903-MM, quando está registrado
nestes autos o CPF 084.926.927-07 e o RG n. 2.947.065 SSP/PB.
2. Intime-se, por Oficial de Justiça, a inquilina MARILENE
MONTEIRO GOMES(end.: na Av. Dom Manoel Paiva, nº 350, bairro
Mandacaru, nesta Capital) para apresentar os comprovantes de
depósitos oriundos do aluguel do imóvel realizados na conta da
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949e176
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente notificado da penhora de crédito, o executado quedou-
se inerte, motivo pelo qual converto em pagamento.
Expeça-se o alvará para o exequente.
Fica notificado o exequente para indicar bens passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949e176
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente notificado da penhora de crédito, o executado quedou-
se inerte, motivo pelo qual converto em pagamento.
Expeça-se o alvará para o exequente.
Fica notificado o exequente para indicar bens passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f4625
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ELEGANCE ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaae61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b251600
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem à Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 21/06/2023, às 11 horas,
a reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: retificação da CTPS, fazendo constar admissão
em 04/10/2019 e saída em 13/01/2020, conforme sentença de ID
ac50067, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Libere-se o depósito recursal em favor da reclamante, apure-se
o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b251600
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem à Secretaria da 8ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 21/06/2023, às 11 horas,
a reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: retificação da CTPS, fazendo constar admissão
em 04/10/2019 e saída em 13/01/2020, conforme sentença de ID
ac50067, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Libere-se o depósito recursal em favor da reclamante, apure-se
o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000475-58.2021.5.13.0025
CONSIGNANTE REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCICLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2053eb7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 83/2023
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para autorizar a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a TRANSFERIR em favor
deLUCICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 854.931.804-
30, Agência 2010-9, Conta 0065659-3, do Banco Bradesco, as
quantias existentes na conta vinculada ao FGTS do Empregado:
JURANDI JOSÉ DA SILVA - CPF: 768.380.724-91, referentes ao
vínculo com REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ARTIFICIAIS - CNPJ: 09.183.243/0001-87,data de
admissão em 17/04/2013 e data de saída em 27/06/2021.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000475-58.2021.5.13.0025
CONSIGNANTE REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CONSIGNATÁRIO LUCICLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2053eb7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 83/2023
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para autorizar a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a TRANSFERIR em favor
deLUCICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 854.931.804-
30, Agência 2010-9, Conta 0065659-3, do Banco Bradesco, as
quantias existentes na conta vinculada ao FGTS do Empregado:
JURANDI JOSÉ DA SILVA - CPF: 768.380.724-91, referentes ao
vínculo com REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ARTIFICIAIS - CNPJ: 09.183.243/0001-87,data de
admissão em 17/04/2013 e data de saída em 27/06/2021.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-68.2022.5.13.0025
AUTOR JOSENALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4963bad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOSENALDO DE
OLIVEIRA determinando a exclusão da lide de ALEXANDRA
PASCOAL, ficando a secretaria desta Vara desde já autorizada a
procedê-la, antes mesmo do trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025
AUTOR ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf5e7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025
AUTOR ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf5e7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-53.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ASTRO LUIZ DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRO LUIZ DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa45d96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o perito intimado para adequação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-33.2021.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para informar dados bancários para fins
de expedição de Requisitório de Pequeno Valor, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Fica o executado intimado para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer em conformidade com a
sentença id8c7b0b0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-33.2021.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para informar dados bancários para fins
de expedição de Requisitório de Pequeno Valor, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Fica o executado intimado para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer em conformidade com a
sentença id8c7b0b0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-07.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU ESPOLIO DE SEVERINA ANDRADE,
CPF 068.541.844-87
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE SEVERINA ANDRADE, CPF 068.541.844-87
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eac9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico o cumprimento do acordo.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-07.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU ESPOLIO DE SEVERINA ANDRADE,
CPF 068.541.844-87
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eac9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico o cumprimento do acordo.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174e4d9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Conforme informado pelo INSS (ID 9697dd5), houve apenas
desconto de 02(duas) parcelas alusivas às competências abril/2023
e maio/2023, cada uma no valor de R$ 1.965,99, no benefício
previdenciário (aposentadoria) do sócio executado JOSÉ SUELDO
GOMES BEZERRA, CPF 023.512.934-8, porém sem repasse para
conta judicial. Dessarte, oficia-se à autarquia que proceda ao
desbloqueio e transferência(liberação) desses valores para o
Banco: Itaú - Agência: 9056 - Conta Corrente: 02877-3. CPF:
059.006.664-17 - Titular: José Sueldo Gomes Bezerra Filho,
conforme pedido(ID 7485436).
Encaminha-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS RUA BARÃO DO
ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA/PB - Tel.: (83)3216-2201 -
VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB -
apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br, devendo comunicar
a secretaria desta Vara por e-mail vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp
Business: 83 3533 6358), o seu cumprimento, bem como
informações.
Comprove o reclamado o(s) pagamento(s) da 3ª parcela do acordo
(vencimento: 05/06/2023).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado(ID
de2dde2).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174e4d9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Conforme informado pelo INSS (ID 9697dd5), houve apenas
desconto de 02(duas) parcelas alusivas às competências abril/2023
e maio/2023, cada uma no valor de R$ 1.965,99, no benefício
previdenciário (aposentadoria) do sócio executado JOSÉ SUELDO
GOMES BEZERRA, CPF 023.512.934-8, porém sem repasse para
conta judicial. Dessarte, oficia-se à autarquia que proceda ao
desbloqueio e transferência(liberação) desses valores para o
Banco: Itaú - Agência: 9056 - Conta Corrente: 02877-3. CPF:
059.006.664-17 - Titular: José Sueldo Gomes Bezerra Filho,
conforme pedido(ID 7485436).
Encaminha-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS RUA BARÃO DO
ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA/PB - Tel.: (83)3216-2201 -
VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB -
apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br, devendo comunicar
a secretaria desta Vara por e-mail vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp
Business: 83 3533 6358), o seu cumprimento, bem como
informações.
Comprove o reclamado o(s) pagamento(s) da 3ª parcela do acordo
(vencimento: 05/06/2023).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado(ID
de2dde2).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31563d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pedido ID 506bda0. CNIB já solicitado(ID cec2371).
Ao INFOJUD, a partir de 2019, na forma detalhada, sob sigilo, com
vistas apenas para o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ff056
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação até o março
de 2024, data em que ocorrerão os pagamentos devidos ao
reclamante por meio da penhora id.322b17b.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ff056
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação até o março
de 2024, data em que ocorrerão os pagamentos devidos ao
reclamante por meio da penhora id.322b17b.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO MAGNO GOMES DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE CREDITO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE CREDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a535d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Liberem-se os valores depositados pelo reclamado, em favor dos
credores.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO MAGNO GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE CREDITO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MAGNO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a535d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Liberem-se os valores depositados pelo reclamado, em favor dos
credores.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 21/06/2023, às 11 horas,
a reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: retificação da CTPS, fazendo constar admissão
em 04/10/2019 e saída em 13/01/2020, conforme sentença de ID
ac50067, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 21/06/2023, às 11 horas,
a reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: retificação da CTPS, fazendo constar admissão
em 04/10/2019 e saída em 13/01/2020, conforme sentença de ID
ac50067, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000285-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da Impugnação/Embargos à
Execução (ID 7b37fab).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000285-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da Impugnação/Embargos à
Execução (ID 7b37fab).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000285-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da Impugnação/Embargos à
Execução (ID 7b37fab).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025
AUTOR KLECIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. sa. intimada da petição (Exceção de Pré
Executividade) id a2d2687.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def1e3
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de ID 30c049e.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Reinsira-se em pauta para o encerramento da instrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def1e3
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de ID 30c049e.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Reinsira-se em pauta para o encerramento da instrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7101a69
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
98d2584.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Insira-se em pauta apenas para encerramento da instrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7101a69
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
98d2584.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Insira-se em pauta apenas para encerramento da instrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-29.2023.5.13.0025
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
09098710433
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf0d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
28.06.2023, às 09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d866e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 28.06.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d866e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 28.06.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-22.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
RÉU FERNANDO GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df91429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
28.06.2023, às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5271e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 28.06.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5271e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 28.06.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629e9dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado id faaf328, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d0242
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARIA
HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA, requerendo a expedição de
alvará para saque do FGTS.
Em síntese, aduz que foi dispensada por iniciativa do empregador e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS, requerendo a expedição do aludido
alvará judicial de autorização.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 a movimentação da conta vinculada do FGTS é
benefício cujo gozo torna-se possível ao trabalhador
involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o aviso prévio , id e5c3f60 verifico que a autora foi
admitida em 21/09/2019 e dispensada sem justa causa e por
iniciativa do empregador em 12/07/2022.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por MARIA HELOISE DE
OLIVEIRA FERREIRA determinando a expedição de alvarás para
saque do FGTS.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, para levantamento de valores depositados na conta
vinculada do FGTS, referentes ao vínculo empregatício estabelecido
entre MARIA HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF n.º
107.501.964-83 e CONTAX S.A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
CNPJ: 67.313.221/0001-90, com data de admissão 21/09/2019 e
saída em 12/07/2022, bastando tão somente a apresentação desta
decisão.
Intime-se a parte autora
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b645ec3
proferido nos autos.
V.
Trata-se de Ação trabalhista – Rito Sumaríssimo ajuizada por
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES, objetivado o
reconhecimento de vínculo empregatício e a condenação dos
demandados no pagamento das verbas trabalhistas indicadas na
exordial.
Ante a anulação da sentença proferida pelo Juízo da 9ª VT desta
cidade, para que fosse regularizado o polo passivo da demanda,
assim como viabilizado o processamento de incidente de falsidade
documental, e tendo em vista a remessa dos autos para esta 8ª
Vara do Trabalho após averbação de suspeição dos juízes titular e
substituto daquela unidade, decido:
1. Ratificar a inclusão do Sr. GUSTAVO ANTÔNIO TORRES
ÂNGELO no polo passivo da demanda, tendo em vista as
sucessivas manifestações da parte autora, no sentido de que este
faz parte do grupo familiar ao qual prestava serviço, conforme
inclusive requerimentos formulados nos identificadores 83dc50d e
fb01311.
2. Em face da inexistência, neste momento, de título judicial que
reconheça a existência de crédito a ser recebido pela autora
referente ao vínculo alegado na petição inicial, considero prematura
a instauração de qualquer procedimento cujo resultado possa
implicar no reconhecimento da nulidade das alienações contestadas
pela reclamante em suas manifestações. Sendo assim, deve-se
aguardar o julgamento da lide e eventual início da fase de
cumprimento de sentença para que se possa, com efeito, analisar a
validade dos negócios jurídicos em questão.
3. Tendo em vista que um dos bens objeto da controvérsia acerca
da regularidade da transferência de propriedade, conforme
manifestação de ID. 3504e7e, estaria na posse do Sr. LUIZ
GUSTAVO CAVALCANTI ÂNGELO, genitor do segundo reclamado,
deve-se realizar sua inclusão na lide, na qualidade de terceiro
interessado, viabilizando-lhe o conhecimento dos atos praticados
nestes autos.
4. Ante a proximidade da audiência UNA já designada, fica esta
reaprazada para o dia 28.07.2023, às 08h00, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81611140977, ID da
reunião: 816 1114 0977
Dê-se ciência às partes e ao terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b645ec3
proferido nos autos.
V.
Trata-se de Ação trabalhista – Rito Sumaríssimo ajuizada por
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES, objetivado o
reconhecimento de vínculo empregatício e a condenação dos
demandados no pagamento das verbas trabalhistas indicadas na
exordial.
Ante a anulação da sentença proferida pelo Juízo da 9ª VT desta
cidade, para que fosse regularizado o polo passivo da demanda,
assim como viabilizado o processamento de incidente de falsidade
documental, e tendo em vista a remessa dos autos para esta 8ª
Vara do Trabalho após averbação de suspeição dos juízes titular e
substituto daquela unidade, decido:
1. Ratificar a inclusão do Sr. GUSTAVO ANTÔNIO TORRES
ÂNGELO no polo passivo da demanda, tendo em vista as
sucessivas manifestações da parte autora, no sentido de que este
faz parte do grupo familiar ao qual prestava serviço, conforme
inclusive requerimentos formulados nos identificadores 83dc50d e
fb01311.
2. Em face da inexistência, neste momento, de título judicial que
reconheça a existência de crédito a ser recebido pela autora
referente ao vínculo alegado na petição inicial, considero prematura
a instauração de qualquer procedimento cujo resultado possa
implicar no reconhecimento da nulidade das alienações contestadas
pela reclamante em suas manifestações. Sendo assim, deve-se
aguardar o julgamento da lide e eventual início da fase de
cumprimento de sentença para que se possa, com efeito, analisar a
validade dos negócios jurídicos em questão.
3. Tendo em vista que um dos bens objeto da controvérsia acerca
da regularidade da transferência de propriedade, conforme
manifestação de ID. 3504e7e, estaria na posse do Sr. LUIZ
GUSTAVO CAVALCANTI ÂNGELO, genitor do segundo reclamado,
deve-se realizar sua inclusão na lide, na qualidade de terceiro
interessado, viabilizando-lhe o conhecimento dos atos praticados
nestes autos.
4. Ante a proximidade da audiência UNA já designada, fica esta
reaprazada para o dia 28.07.2023, às 08h00, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81611140977, ID da
reunião: 816 1114 0977
Dê-se ciência às partes e ao terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTESE
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MONTESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2959a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL aguardando cumprimento de pagamento de
execução parcelada.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000170-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTESE
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2959a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL aguardando cumprimento de pagamento de
execução parcelada.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-16.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GILBERTO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ba5a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 0db56c1, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6345f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento do pagamento da
execução parcelada deferida no despacho id 726ba2c.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6345f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento do pagamento da
execução parcelada deferida no despacho id 726ba2c.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b636c0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id 440a317, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Fica o reclamante intimado para comparecer a esta Secretaria
munido de sua CTPS em qualquer dia da semana de segunda-feira
a sexta-feira, entre 8:00h e 11:00horas, para as anotações em sua
CTPS, conforme determinado na sentença id cdd5963.
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS 09620671481
- JONATAS DAVID SOARES MENDES 07574216444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b636c0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id 440a317, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Fica o reclamante intimado para comparecer a esta Secretaria
munido de sua CTPS em qualquer dia da semana de segunda-feira
a sexta-feira, entre 8:00h e 11:00horas, para as anotações em sua
CTPS, conforme determinado na sentença id cdd5963.
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109300-43.2014.5.13.0025
AUTOR DAYANE SHIRLEY FRANCA SEIXAS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA ROCHA LIMA(OAB:
296264/SP)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DAYANE SHIRLEY FRANCA SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17670fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para elaboração dos cálculos, em cumprimento a
sentença procedente em parte - id 5530d45 e a decisão que Deu
provimento parcial Acordao- id 994365e
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109300-43.2014.5.13.0025
AUTOR DAYANE SHIRLEY FRANCA SEIXAS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA ROCHA LIMA(OAB:
296264/SP)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17670fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para elaboração dos cálculos, em cumprimento a
sentença procedente em parte - id 5530d45 e a decisão que Deu
provimento parcial Acordao- id 994365e
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f711e9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por NAAMA
DE SOUZA OLIVEIRA, requerendo a expedição de alvará para
levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ante a
rscisão indireta do contrato de trabalho.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
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quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por NAAMA DE SOUZA
OLIVEIRA ressalvando a possibilidade de reapreciá-la por ocasião
do julgamento da lide.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-67.2023.5.13.0025
AUTOR ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISSON SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536f728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ERISSON SOUSA CABRAL
em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$905,07, calculadas sobre
R$45.253,65, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-67.2023.5.13.0025
AUTOR ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536f728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ERISSON SOUSA CABRAL
em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$905,07, calculadas sobre
R$45.253,65, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-22.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA BORGES
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DEYVYD CASSIO AMARO DA SILVA
08354386430
RÉU DEYVYD CASSIO AMARO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA BORGES JUNIOR
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000929-04.2022.5.13.0025
AUTOR EMILIA ROSA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU MEIRELES PEREIRA CORRETORA
DE SEGUROS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELES PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para comprovar pagamento de
custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-66.2017.5.13.0025
AUTOR ADALBERTO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUACO CONSTRUCOES EM
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
EPP
ADVOGADO SOLANGE ROZANA GALVAO SOUZA
DOS SANTOS(OAB: 39482/PE)
ADVOGADO ARISTEU GARCIA(OAB: 58532/RJ)
RÉU ANDREA SILVA PINTO
ADVOGADO ARISTEU GARCIA(OAB: 58532/RJ)
RÉU ANA PAULA PINTO CORSINO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUACO CONSTRUCOES EM ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento da
contribuição social no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO PETRUS CARTAXO ARAUJO
SOBRINHO
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
- PETRUS CARTAXO ARAUJO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e77fc
proferido nos autos.
Vistos etc.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Informem as partes, em até 5 (cinco) dias, a forma e prazo de
cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença, eis
que silente a minuta de acordo apresentada.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO PETRUS CARTAXO ARAUJO
SOBRINHO
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA LEMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e77fc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Informem as partes, em até 5 (cinco) dias, a forma e prazo de
cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença, eis
que silente a minuta de acordo apresentada.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADAILTON ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea0974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto:
HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o feito sem
resolução do mérito os pedidos referentes ao acidente de trabalho,
danos morais e materiais e seus consectários nos termos do artigo
485, VIII, do CPC.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ADAILTON
ALEXANDRE BARBOSA em desfavor da NORFIL S/A INDÚSTRIA
TÊXTIL, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
rescisórias oriundas do aviso prévio de 30 dias, acompanhadas dos
respectivos reflexos, bem como, honorários sucumbenciais, nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Observe-se a execução dos honorários sucumbenciais, conforme
condenação acima.
Havendo necessidade de “baixa” na CTPS do reclamante, poderá
comparecer na secretaria desta VT, mediante agendamento, para
que a providência seja efetuada.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 37,24 calculadas sobre
R$ 1.862,17 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADAILTON ALEXANDRE
BARBOSA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea0974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto:
HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o feito sem
resolução do mérito os pedidos referentes ao acidente de trabalho,
danos morais e materiais e seus consectários nos termos do artigo
485, VIII, do CPC.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ADAILTON
ALEXANDRE BARBOSA em desfavor da NORFIL S/A INDÚSTRIA
TÊXTIL, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
rescisórias oriundas do aviso prévio de 30 dias, acompanhadas dos
respectivos reflexos, bem como, honorários sucumbenciais, nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Observe-se a execução dos honorários sucumbenciais, conforme
condenação acima.
Havendo necessidade de “baixa” na CTPS do reclamante, poderá
comparecer na secretaria desta VT, mediante agendamento, para
que a providência seja efetuada.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 37,24 calculadas sobre
R$ 1.862,17 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-10.2022.5.13.0025
AUTOR MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975a0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c98761
proferido nos autos.
DESPACHO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Defiro em parte os pedidos Manifestação(Manifestação) - 542bfb5,
condicionando o cumprimento da diligência a indicação pelo
exequente dos endereços das agências da CEF e do Itaú onde
pretende que as diligências sejam cumpridas.
Indicados os endereços, expeçam-se ofícios solicitando as
informações: especifique (m) a natureza do B/D/V identificado como
“outros” relativo (s) ao (s) mencionado (s) vínculo (s) em aberto
detectado (s) via consulta CCS em nome do (s) aludido (s)
executado (s);
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-64.2023.5.13.0025
AUTOR THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLES DACIO CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75fb18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto (id. abfeaf0), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Fica notificada a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-64.2023.5.13.0025
AUTOR THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75fb18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto (id. abfeaf0), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Fica notificada a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025
AUTOR KELLY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2784496
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 4135899, aguarde-se a resposta
da consulta ao sistema CNIB.
Após, remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada visando à garantia desta execução.
Infrutíferas as diligências, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77aae1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77aae1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bf092
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica o reclamante intimado para entrar em contato com a
Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do WhatsApp (83) 3533-
6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
em sua CTPS, conforme sentença de ID 3133fe4.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 86a04ad, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bf092
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica o reclamante intimado para entrar em contato com a
Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do WhatsApp (83) 3533-
6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações
em sua CTPS, conforme sentença de ID 3133fe4.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 86a04ad, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130050-66.2014.5.13.0025
AUTOR CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec7991
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE ALVARÁ 0084/2023
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA CPF 060.217.834-
76), referentes ao vínculo com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CNPJ 00.360.305/0001-04,data de admissão em 11/05/2011, data
de saída em 31/08/2022, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR o valor de R$ 22.981,31 (vinte e dois mil,
novecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), para conta
vinculada ao FGTS do autor: CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA
CPF 060.217.834-76, referente ao contrato com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, no período de
11/05/2011 a 31/08/2022, CTPS nº 39488, série 00031/PB,
PIS/PASEP nº 20989423861.
Transferir o saldo restante para a conta da executada CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04.
Após, arquivem-se definitivamente estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130050-66.2014.5.13.0025
AUTOR CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec7991
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE ALVARÁ 0084/2023
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA CPF 060.217.834-
76), referentes ao vínculo com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CNPJ 00.360.305/0001-04,data de admissão em 11/05/2011, data
de saída em 31/08/2022, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR o valor de R$ 22.981,31 (vinte e dois mil,
novecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), para conta
vinculada ao FGTS do autor: CLERISTON DE OLIVEIRA ROCHA
CPF 060.217.834-76, referente ao contrato com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, no período de
11/05/2011 a 31/08/2022, CTPS nº 39488, série 00031/PB,
PIS/PASEP nº 20989423861.
Transferir o saldo restante para a conta da executada CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04.
Após, arquivem-se definitivamente estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.
#id:2840d3d), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.
#id:2840d3d), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HULISSIS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:fea8b8d ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000561-02.2016.5.13.0026
AUTOR KLEBER CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0b15663.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-02.2016.5.13.0026
AUTOR KLEBER CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0b15663.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-69.2023.5.13.0026
AUTOR EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMARDS ANTONIO DE MELO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89872459084
Id da reunião: 89872459084
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000575-39.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88466680623
Id da reunião: 88466680623
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-84.2023.5.13.0026
AUTOR CRISTINA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/07/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083206825
Id da reunião: 81083206825
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000917-84.2022.5.13.0026
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4aa86
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-84.2022.5.13.0026
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4aa86
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cb51a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cb51a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acbdea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, designe-se fica designado o dia
16/06/2023 às 09:00 horas para as partes comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS).
Atualizem-se os cálculos.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acbdea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, designe-se fica designado o dia
16/06/2023 às 09:00 horas para as partes comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS).
Atualizem-se os cálculos.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-03.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido constante na petição Id #id:a477b9e , intime-se a
parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-08.2023.5.13.0026
AUTOR DEUZENILDO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENILDO HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO
Em cumprimento à determinação do Exmo. Juiz Titula desta
unidade, fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
se realizará em 14/06/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-12.2023.5.13.0026
AUTOR CLAYTON MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO
Em cumprimento à determinação do Exmo. Juiz Titula desta
unidade, fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que
se realizará em 14/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000366-70.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.0cf24cd, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000115-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c27db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar dados das contas
bancárias para alvará de transferência.
Após, liberem-se os valores depositados de acordo com a ultima
planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:3267e3f . Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000265-33.2023.5.13.0026
REQUERENTES CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERENTES SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada dos cálculos insertos no
Id.c3465b2 para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 63202a0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017700-11.2009.5.13.0026
AUTOR JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
JUNIOR(OAB: 11146/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EXTRACAO E MINERACAO SAO
JOSE LTDA - ME
RÉU JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace12e7
proferida nos autos.
DECISÃO
A sentença, objeto de recurso, transitou em julgado, sendo,
portanto, intempestivo o agravo de petição.
Nesse norte, deixo de recebê-lo, em razão de sua intempestividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017700-11.2009.5.13.0026
AUTOR JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
JUNIOR(OAB: 11146/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EXTRACAO E MINERACAO SAO
JOSE LTDA - ME
RÉU JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace12e7
proferida nos autos.
DECISÃO
A sentença, objeto de recurso, transitou em julgado, sendo,
portanto, intempestivo o agravo de petição.
Nesse norte, deixo de recebê-lo, em razão de sua intempestividade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0103900-89.2007.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RICARDO MIRANDA DE
PAULO(OAB: 5091/RN)
ADVOGADO ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS
- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e7f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de ID 8143ece pelo mesmo motivo já
delineado no despacho de ID a9b1989: os advogados que
subscrevem a petição não comprovaram nos autos que
comunicaram à executada Maria Aparecida Borja dos Santos (CPF:
965.044.804-78) a renúncia do mandato, em conformidade com o
art. 112 do CPC.
Intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho e de que
foi designada audiência de conciliação para 20/06/2023, às
8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 115a2e4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 115a2e4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-04.2021.5.13.0026
AUTOR ANDRE VINICIUS FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3c94676.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-04.2021.5.13.0026
AUTOR ANDRE VINICIUS FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA NOBREGA CANDEIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3c94676.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-04.2021.5.13.0026
AUTOR ANDRE VINICIUS FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3c94676.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de id:735ec9e , bem
como da planilha de cálculos de Id:4c71163 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130913-82.2015.5.13.0026
AUTOR INALDO MACHADO
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
ADVOGADO CRISTIAN FELIPPIN(OAB: 51241/SC)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no #id:5298d99 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000291-41.2017.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO LUIS ZANATA(OAB:
274300/SP)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU CLAUDIO AUGUSTO ROTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NNJ ALIMENTACAO NORDESTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e90fdb9.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISSIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GME AEROSPACE IND. DE MAT. COMPOSTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. ddb8628, 244a520), enviado à Caixa Econômica
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c783b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes nos autos, reservo-me para
apreciar a tutela requestada, após a apresentação da contestação.
Designe-se audiência, citando-se a parte reclamada.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-94.2022.5.13.0026
AUTOR JOANNE DA SILVA LEMOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4795db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor devido sob pena de início de imediato dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-61.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94e3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-61.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94e3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5def1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5def1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95e12d
proferido nos autos.
Despacho
A parte ré, por meio da petição de ID c33309b, pugna pela nulidade
processual, aduzindo que não recebeu a citação e não tinha ciência
da audiência.
À luz da Súmula 16 do C. TST, cabe à parte destinatária o ônus
probatório de não recebimento da citação.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Verifica-se dos autos que os correios noticiaram entrega da citação
em 04.05.2023, fato corroborado pelos acessos dos advogados da
ré em 28.04.2023 e 31.05.2023 (data da audiência inicial), conforme
ID 935f203 .
Portanto, nada a deferir quanto à nulidade de citação.
Prossiga-se com o trâmite regular do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95e12d
proferido nos autos.
Despacho
A parte ré, por meio da petição de ID c33309b, pugna pela nulidade
processual, aduzindo que não recebeu a citação e não tinha ciência
da audiência.
À luz da Súmula 16 do C. TST, cabe à parte destinatária o ônus
probatório de não recebimento da citação.
Verifica-se dos autos que os correios noticiaram entrega da citação
em 04.05.2023, fato corroborado pelos acessos dos advogados da
ré em 28.04.2023 e 31.05.2023 (data da audiência inicial), conforme
ID 935f203 .
Portanto, nada a deferir quanto à nulidade de citação.
Prossiga-se com o trâmite regular do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-52.2023.5.13.0026
AUTOR IRAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU COGEZIO DE JESUS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6529294
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-52.2023.5.13.0026
AUTOR IRAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU COGEZIO DE JESUS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COGEZIO DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6529294
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20dc4a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20dc4a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887e621
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:6ee859f ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-40.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA PADILHA RAMOS NEVES
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO KISSIA POLYANA ANDRADE
PESSOA(OAB: 21267/PB)
AUTOR MARCUS VINICIUS FERNANDES
NEVES
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO KISSIA POLYANA ANDRADE
PESSOA(OAB: 21267/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PADILHA RAMOS NEVES
- MARCUS VINICIUS FERNANDES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e48ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes nos autos, reservo-me para
apreciar a tutela requestada, após a apresentação da contestação.
Designe-se audiência, citando-se a parte reclamada.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb26f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Certifique a secretaria acerca da apresentação do laudo pericial nos
autos do processo nº 000015-97.2023.5.13.0026, assim como de
eventuais esclarecimentos, juntando-os aos autos.
Após, tornem conclusos os autos, a fim de se deliberar sobre os
esclarecimentos periciais requisitados no ID. d11aeef.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb26f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Certifique a secretaria acerca da apresentação do laudo pericial nos
autos do processo nº 000015-97.2023.5.13.0026, assim como de
eventuais esclarecimentos, juntando-os aos autos.
Após, tornem conclusos os autos, a fim de se deliberar sobre os
esclarecimentos periciais requisitados no ID. d11aeef.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR NATALLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61c675
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca do
teor da petição de ID b04e641 e documentos ss.
Decorrido, tornem os autos conclusos para análise do pedido de
cancelamento do CNIB incidente sobre o referido imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO
- ISAURA FERREIRA DE LIMA
- ITALA NARANH FERREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5a66d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes nos autos, reservo-me para
apreciar a tutela requestada, após a apresentação da contestação.
Designe-se audiência, citando-se a parte embargada.
Intime-se o embargante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5a66d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes nos autos, reservo-me para
apreciar a tutela requestada, após a apresentação da contestação.
Designe-se audiência, citando-se a parte embargada.
Intime-se o embargante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-54.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE COSTA DE
VASCONCELOS MORAES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
RÉU ELIZABETH DE LOURDES
CAVALCANTE DA COSTA
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE COSTA DE VASCONCELOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5942357
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão ID #id:59d8494 , intime-se o advogado para
no prazo de cinco dias, juntar aos autos a procuração, sob pena de
inépcia da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-24.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
RÉU MARTA ELLEN OLIVEIRA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ALEXANDRE FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU JOAO ALBERTO TRAVASSOS
JUNIOR
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ROSSANA AUGUSTA FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS
CAMARA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
PERITO JOSE HILTON FIRMINO DE
QUEIROZ
ARREMATANTE MESQUITA INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS - EIRELI
ADVOGADO ROGER STRIKER TRIGUEIROS(OAB:
23055/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIAN MARCOS MESQUITA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA TRAVASSOS
- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
- JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR
- JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
- JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CAMARA
- MARTA ELLEN OLIVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1132857
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as verbas trabalhistas foram totalmente quitadas.
Considerando a sub-rogação do débito junto à prefeitura municipal
(#id:88b947e e #a4151e3) e sua natureza tributária.
Considerando a sub-rogação do débito de condomínio e sua
natureza civil.
Considerando, ainda, a existência de saldo suficiente para a
quitação dos débitos sub-rogados.
Determino que se intime a edilidade para emissão e juntada
nos autos de boleto com valor atualizado dos tributos, com
validade mínima de 30 dias, e que se intime o condomínio
credor para emissão e juntada nos autos de boleto com valor
atualizado da dívida condominial, com validade mínima de 30
dias.
Juntados os boletos, providencie a Secretaria a quitação das
dívidas junto ao Banco do Brasil.
Se sobrestem os autos até a conclusão total da arrematação
(sentença de #id:83f7ddc ).
Os valores restantes devem ficar à disposição do juízo até o fim do
sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-24.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
RÉU MARTA ELLEN OLIVEIRA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ALEXANDRE FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU JOAO ALBERTO TRAVASSOS
JUNIOR
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ROSSANA AUGUSTA FERREIRA
TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS
CAMARA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
PERITO JOSE HILTON FIRMINO DE
QUEIROZ
ARREMATANTE MESQUITA INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS - EIRELI
ADVOGADO ROGER STRIKER TRIGUEIROS(OAB:
23055/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIAN MARCOS MESQUITA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1132857
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as verbas trabalhistas foram totalmente quitadas.
Considerando a sub-rogação do débito junto à prefeitura municipal
(#id:88b947e e #a4151e3) e sua natureza tributária.
Considerando a sub-rogação do débito de condomínio e sua
natureza civil.
Considerando, ainda, a existência de saldo suficiente para a
quitação dos débitos sub-rogados.
Determino que se intime a edilidade para emissão e juntada
nos autos de boleto com valor atualizado dos tributos, com
validade mínima de 30 dias, e que se intime o condomínio
credor para emissão e juntada nos autos de boleto com valor
atualizado da dívida condominial, com validade mínima de 30
dias.
Juntados os boletos, providencie a Secretaria a quitação das
dívidas junto ao Banco do Brasil.
Se sobrestem os autos até a conclusão total da arrematação
(sentença de #id:83f7ddc ).
Os valores restantes devem ficar à disposição do juízo até o fim do
sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001852-37.2016.5.13.0026
AUTOR CLOVES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU CLAUDIA VALERIA PEREIRA DA
SILVA
RÉU A SAMARITANA LANCHES LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO
RÉU MATHEUS HIGINO PEREIRA
RÉU JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco do Brasil, Agência 1618 (setor
público)
TERCEIRO
INTERESSADO
Itaú Unibanco, Agência 9850
Intimado(s)/Citado(s):
- A SAMARITANA LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbafac
proferido nos autos.
DESPACHO
CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 11-A
CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que o(a)
exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT, deixando
transcorrer in albis o prazo para se manifestar não indicando bem
passível de penhora, mantenham-se os autos
suspensos/sobrestados pelo prazo de dois anos
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do credor, será
aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001852-37.2016.5.13.0026
AUTOR CLOVES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU CLAUDIA VALERIA PEREIRA DA
SILVA
RÉU A SAMARITANA LANCHES LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO
RÉU MATHEUS HIGINO PEREIRA
RÉU JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco do Brasil, Agência 1618 (setor
público)
TERCEIRO
INTERESSADO
Itaú Unibanco, Agência 9850
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbafac
proferido nos autos.
DESPACHO
CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 11-A
CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que o(a)
exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT, deixando
transcorrer in albis o prazo para se manifestar não indicando bem
passível de penhora, mantenham-se os autos
suspensos/sobrestados pelo prazo de dois anos
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do credor, será
aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2af9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o expert, a fim de apresentar os esclarecimentos
requisitados, no prazo de 10 dias.
Após, inclua-se em pauta para razões finais, intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2af9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o expert, a fim de apresentar os esclarecimentos
requisitados, no prazo de 10 dias.
Após, inclua-se em pauta para razões finais, intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-02.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA BRITO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0c389
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-02.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA BRITO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0c389
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa7b19
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABRINA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa7b19
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-09.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82034224870
Id da reunião: 82034224870
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:f6e094c .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:f6e094c .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:f6e094c .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea10a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea10a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:8e2a9be , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:84af520
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:8e2a9be , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:84af520
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:66754d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:66754d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000626-52.2019.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes demandadas intimadas do despacho ID
#id:82c5c2e
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-52.2019.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes demandadas intimadas do despacho ID
#id:82c5c2e
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO TAVARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7f222
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
ALEX DA SILVA DANTAS ajuizou ação trabalhista em face de
JOSE AMERICO TAVARES FILHO, pretendendo o pagamento de
diversos títulos trabalhistas.
A parte reclamada, por sua vez, apresentou Exceção de
Incompetência, em razão do lugar, ao argumento de que o excepto
sempre lhe prestou serviços no município de Santa Rita/PB. Invoca
a aplicação do caput do art. 651, da CLT, e a consequente remessa
dos autos para aquela Vara do Trabalho.
Intimado, o excepto não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTOS
O art. 651, caput, da CLT estabelece que a competência das Varas
do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
In casu, a documentação inserida nos autos evidencia que o
trabalhador esteve vinculado a uma empresa situada em Santa Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
-PB.
Ademais, intimado para falar sobre a exceção, silenciou.
Nesse quadro, tenho por veraz a alegação da excipiente que a
prestação de serviços do autor se desenvolveu no município de
Santa Rita-PB.
Outrossim, não considero que o deslocamento do reclamante até a
localidade em que prestava diuturnamente os seus serviços - no
caso, situada dentro da zona metropolitana de João Pessoa-PB -
possua a característica de obstar o acesso do autor ao Judiciário.
É o que entendo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial
proposta por JOSÉ AMÉRICO TAVARES FILHO em face de ALEX
DA SILVA DANTAS, ao tempo em que determino a remessa do
presente processo ao serviço da distribuição dos feitos de Santa
Rita, PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7f222
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
ALEX DA SILVA DANTAS ajuizou ação trabalhista em face de
JOSE AMERICO TAVARES FILHO, pretendendo o pagamento de
diversos títulos trabalhistas.
A parte reclamada, por sua vez, apresentou Exceção de
Incompetência, em razão do lugar, ao argumento de que o excepto
sempre lhe prestou serviços no município de Santa Rita/PB. Invoca
a aplicação do caput do art. 651, da CLT, e a consequente remessa
dos autos para aquela Vara do Trabalho.
Intimado, o excepto não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTOS
O art. 651, caput, da CLT estabelece que a competência das Varas
do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
In casu, a documentação inserida nos autos evidencia que o
trabalhador esteve vinculado a uma empresa situada em Santa Rita
-PB.
Ademais, intimado para falar sobre a exceção, silenciou.
Nesse quadro, tenho por veraz a alegação da excipiente que a
prestação de serviços do autor se desenvolveu no município de
Santa Rita-PB.
Outrossim, não considero que o deslocamento do reclamante até a
localidade em que prestava diuturnamente os seus serviços - no
caso, situada dentro da zona metropolitana de João Pessoa-PB -
possua a característica de obstar o acesso do autor ao Judiciário.
É o que entendo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial
proposta por JOSÉ AMÉRICO TAVARES FILHO em face de ALEX
DA SILVA DANTAS, ao tempo em que determino a remessa do
presente processo ao serviço da distribuição dos feitos de Santa
Rita, PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-63.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE RODRIGUES JORDAO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES JORDAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f793a7a
proferida nos autos.
DECISÃO
O (a) exequente pugna pela inclusão, no polo passivo, de empresa
integrante de grupo econômico que não participou da fase de
conhecimento.
Trata-se, portanto, da questão controvertida no Tema nº 1.232 da
Gestão por Temas da Repercussão Geral, objeto de suspensão
nacional, conforme decisão proferida no RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795, razão pela qual, determino o
sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo do
recurso
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 26/06/2023, às
10:00 horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer
relativa à baixa na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 26/06/2023, às
10:00 horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
relativa à baixa na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000798-60.2021.5.13.0026
AUTOR EZEMILTON DANTAS FERNANDES
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEMILTON DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:2967df9 ,
bem como dos cálculos ID #id:075767e
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.99fe894,
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do despacho de Id.99fe894
proferido nos autos.
Despacho
Quanto ao pedido de dilação de prazo para impugnação ao laudo
pericial (Id 536a414), observo que este ainda não se esgotou, posto
que fixado prazo comum de 15 dias, com data de ciência em
01.06.2023. Portanto, nada a deferir neste aspecto.
Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares de
ID 2613fa7.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:a95c3f2 ,
bem como da planilha de cálculos de id:0b9d47e , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:a95c3f2 ,
bem como da planilha de cálculos de id:0b9d47e , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:a95c3f2 ,
bem como da planilha de cálculos de id:0b9d47e , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de ID 3267e3f (depósito recursal levantado pela
demandada).
Fica intimada a AMBEV para, em cinco dias, sob pena de
constrição, efetuar o pagamento do débito (ID 79d72a9).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 26/06/2023, às 10h30min,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na
CTPS da parte autora. Saliento que o seu não comparecimento
nesta data e horário será entendido como descumprimento da
obrigação citada, acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 26/06/2023, às 10h30min,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na
CTPS da parte autora. Saliento que o seu não comparecimento
nesta data e horário será entendido como descumprimento da
obrigação citada, acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026
AUTOR SARA LAURENTINO MARTINS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LAURENTINO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.ca8014d,
bem como da planilha de cálculos de id:2875f82 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000516-51.2023.5.13.0026
AUTOR RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de id:523de03
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000516-51.2023.5.13.0026
AUTOR RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85112129362
Id da reunião: 85112129362
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos de #id:3ca5386 .
Prazo para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos de #id:3ca5386 .
Prazo para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:5d8ae60 . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação da perita Edileuza Marcelina Pessoa (Id
e55e6f0).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação da perita Edileuza Marcelina Pessoa (Id
e55e6f0).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação da perita Edileuza Marcelina Pessoa (Id
e55e6f0).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/06/2023 – às 09:30h - local no complexo
Jeep em Goiana - PE , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #id:616d096 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/06/2023 – às 09:30h - local no complexo
Jeep em Goiana - PE , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #id:616d096 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GME AEROSPACE IND. DE MAT. COMPOSTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/06/2023 – às 09:30h - local no complexo
Jeep em Goiana - PE , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #id:616d096 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000915-05.2022.5.13.0030
AUTOR RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada do despacho ID #id:0e3207b ,
bem como dos cálculos Id #id:228f72e
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de ID 9b9f008.
Ciência do despacho de ID 6b46b1f:
Decorrido o prazo supra, terá a executada o prazo impreterível de
20 dias para juntar a documentação requerida pela parte exequente:
fichas financeiras dos empregados, as folhas de ocorrência, os
contracheques e as folhas de ponto quanto aos substituídos em
referência desde o marco prescricional 20/02/2008 até os dias
atuais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.
#id:c37ee49), opostos pela reclamada CONTAX), no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.
#id:c37ee49), opostos pela reclamada CONTAX), no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c7521
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, ao levantamento
do relatório SISBAJUD CCS, e ao registro da parte executada no
SERASAJUD.
Quanto ao CNIB, fica a parte exequente intimada para o relatório
negativo da pesquisa de Id. 77b60d0, que foi realizada no processo
0000652-98.2021.5.13.0032 da 13ªVTJP.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
87a2933.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c7521
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, ao levantamento
do relatório SISBAJUD CCS, e ao registro da parte executada no
SERASAJUD.
Quanto ao CNIB, fica a parte exequente intimada para o relatório
negativo da pesquisa de Id. 77b60d0, que foi realizada no processo
0000652-98.2021.5.13.0032 da 13ªVTJP.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
87a2933.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000645-81.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JANDUI DE LIMA MACHADO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDUI DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8257a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8f220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8f220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029
AUTOR ISACC BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VELAZQUEZ
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISACC BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a52acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029
AUTOR ISACC BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VELAZQUEZ
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VELAZQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a52acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029
AUTOR GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d70578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029
AUTOR GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d70578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-85.2018.5.13.0029
AUTOR SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a493df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-85.2018.5.13.0029
AUTOR SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a493df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-11.2022.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12073e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do depósito recursal de Id. f2d9eac e do comprovante
de recolhimento das custas processuais, Id. 8f8bd91, os valores
executados encontram-se Integralizados, portanto, solicite-se da
Caixa Econômica Federal a transferência do depósito supra para
uma conta judicial vinculada a estes autos, por ter sido o mesmo
realizado com o número deste processo errado, ou seja, 0000197-
11.2022.5.06.0029, quando deve ser 0000197-11.2022.5.13.0029.
Tão logo disponibilizado o valor nestes autos, proceda-se com a
liberação dos créditos nos termos dos cálculos de Id. b3412f2,
observando-se os dados bancários informados pela parte
exequente e seu patrono na petição de Id. 082416b.
Quanto ao saldo sobejante, fica a parte executada intimada para
informar os seus dados bancários.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
082416b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-11.2022.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12073e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do depósito recursal de Id. f2d9eac e do comprovante
de recolhimento das custas processuais, Id. 8f8bd91, os valores
executados encontram-se Integralizados, portanto, solicite-se da
Caixa Econômica Federal a transferência do depósito supra para
uma conta judicial vinculada a estes autos, por ter sido o mesmo
realizado com o número deste processo errado, ou seja, 0000197-
11.2022.5.06.0029, quando deve ser 0000197-11.2022.5.13.0029.
Tão logo disponibilizado o valor nestes autos, proceda-se com a
liberação dos créditos nos termos dos cálculos de Id. b3412f2,
observando-se os dados bancários informados pela parte
exequente e seu patrono na petição de Id. 082416b.
Quanto ao saldo sobejante, fica a parte executada intimada para
informar os seus dados bancários.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
082416b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 28/06/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ce951
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência para o exequente da petição da executada
(Id.d81983e) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ce951
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência para o exequente da petição da executada
(Id.d81983e) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dcd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. da04775), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dcd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. da04775), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7619673
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
88feaa1, com documento anexado ID. f371481 (atestado médico),
em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes autos ID.
c6b0dd8, a qual comprova o motivo da sua ausência na inspeção
pericial agendada para o dia 01/06/2023.
Considerando o inteiro teor da petição ora em análise, notifique-se o
nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, via Sistema PJe, para que proceda novo agendamento,
no prazo de 05 (cinco) dias, observando o intervalo de 10 (dez)
dias, para as devidas providências pelo Juízo.
Aguarde-se o reagendamento da inspeção pericial médica, bem
como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7619673
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
88feaa1, com documento anexado ID. f371481 (atestado médico),
em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes autos ID.
c6b0dd8, a qual comprova o motivo da sua ausência na inspeção
pericial agendada para o dia 01/06/2023.
Considerando o inteiro teor da petição ora em análise, notifique-se o
nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, via Sistema PJe, para que proceda novo agendamento,
no prazo de 05 (cinco) dias, observando o intervalo de 10 (dez)
dias, para as devidas providências pelo Juízo.
Aguarde-se o reagendamento da inspeção pericial médica, bem
como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41991b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 05a7ed3) em
09/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41991b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 05a7ed3) em
09/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f4971
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada ADRIANA NÓBREGA PEREIRA DA SILVA-ME
interpôs Recurso Ordinário (Id d468f85) em 09/06/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
O reclamado DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO- ME (SEVBOI),
interpôs Recurso Ordinário (Id 299b979 ao Id c4e918c) em
09/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f4971
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada ADRIANA NÓBREGA PEREIRA DA SILVA-ME
interpôs Recurso Ordinário (Id d468f85) em 09/06/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
O reclamado DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO- ME (SEVBOI),
interpôs Recurso Ordinário (Id 299b979 ao Id c4e918c) em
09/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-36.2022.5.13.0029
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU SARA NASCIMENTO DOS SANTOS
71721627499
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8436b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SARA
NASCIMENTO DOS SANTOS 71721627499 - CNPJ:
30.795.172/0001-60, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 830,00
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-36.2022.5.13.0029
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU SARA NASCIMENTO DOS SANTOS
71721627499
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA NASCIMENTO DOS SANTOS 71721627499
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8436b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SARA
NASCIMENTO DOS SANTOS 71721627499 - CNPJ:
30.795.172/0001-60, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 830,00
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f168f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.374c4ad , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f168f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.374c4ad , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4115ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. cf855d1 / ID. 3f3bf8a. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4115ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. cf855d1 / ID. 3f3bf8a. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b666190
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 9e38070, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
O procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a 852-H da
CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe que
interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”. Considerando
que a realização da perícia técnica impossibilita o cumprimento do
prazo supracitado, determino a conversão do rito processual
para o ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes
necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 06/07/2023, às 08:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala
virtual ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes.
Dê-se ciência aos litigantes que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b666190
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 9e38070, o qual apresenta os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
O procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a 852-H da
CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe que
interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”. Considerando
que a realização da perícia técnica impossibilita o cumprimento do
prazo supracitado, determino a conversão do rito processual
para o ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes
necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 06/07/2023, às 08:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala
virtual ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes.
Dê-se ciência aos litigantes que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-31.2023.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
RÉU Maria da Paz Medeiros Fernandes
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA TENORIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e34d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 28/06/2023 às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c74a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 6213178 e dfa0e01, o qual informa ao
REAGENDAMENTO da inspeção pericial para o dia 19 de junho
de 2023, às 08h30min, na localizada na Rua Coronel Otto Feio da
Silveira, 415, Pedro Gondim, João Pessoa/PB, CEP: 58031-010
(NOVO ENDEREÇO).
Mantidas as demais determinações do Despacho exarado nos
presentes autos ID. 3010a46.
Dê-se ciência aos litigantes do REAGENDAMENTO acima, via
DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c74a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 6213178 e dfa0e01, o qual informa ao
REAGENDAMENTO da inspeção pericial para o dia 19 de junho
de 2023, às 08h30min, na localizada na Rua Coronel Otto Feio da
Silveira, 415, Pedro Gondim, João Pessoa/PB, CEP: 58031-010
(NOVO ENDEREÇO).
Mantidas as demais determinações do Despacho exarado nos
presentes autos ID. 3010a46.
Dê-se ciência aos litigantes do REAGENDAMENTO acima, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029
AUTOR JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e80924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 2550d16), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b925838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 23d9c9a), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b925838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 23d9c9a), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029
AUTOR JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e80924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 2550d16), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d1778
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada GILMAR HENRIQUES DE SOUZA - Id.2d79a04.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d1778
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada GILMAR HENRIQUES DE SOUZA - Id.2d79a04.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46087aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6c3c733, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46087aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6c3c733, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf786d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c002bc7, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf786d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c002bc7, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9f0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID.1af87b8, proceda a secretaria os
devidos ajustes no polo do executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9f0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID.1af87b8, proceda a secretaria os
devidos ajustes no polo do executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11b3d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação da requerida aos cálculos da
requerente para que seja limitado o período para cômputo a partir
de 03.05.2017 até 31.12.2018.
2) Acolher em parte a impugnação aos cálculos, determinando que
seja considerado o seguinte histórico salarial: No ano de 2017 até
01/2018, o salário-base foi R$ 944,00 e a partir de 02/2018 a
05/2018, o salário-base foi de R$ 954,00 e a partir de 06/2018 até
12/2018, o salário foi de R$ 1.006,00.
3) Conhecer e acolher a impugnação da requerida quanto aos
honorários para que estes sejam calculados no percentual de 10%
de acordo com a sentença na ação ACum 0000345-
06.2022.5.13.0002.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
5) Determinar a requerente MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
que apresente nova planilha observando as diretrizes desta decisão
acima especificadas.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11b3d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação da requerida aos cálculos da
requerente para que seja limitado o período para cômputo a partir
de 03.05.2017 até 31.12.2018.
2) Acolher em parte a impugnação aos cálculos, determinando que
seja considerado o seguinte histórico salarial: No ano de 2017 até
01/2018, o salário-base foi R$ 944,00 e a partir de 02/2018 a
05/2018, o salário-base foi de R$ 954,00 e a partir de 06/2018 até
12/2018, o salário foi de R$ 1.006,00.
3) Conhecer e acolher a impugnação da requerida quanto aos
honorários para que estes sejam calculados no percentual de 10%
de acordo com a sentença na ação ACum 0000345-
06.2022.5.13.0002.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
5) Determinar a requerente MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
que apresente nova planilha observando as diretrizes desta decisão
acima especificadas.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-56.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
RÉU FILIPE LIMA DE FARIAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca3b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto a minuta de acordo (Id b8e2b43 ao Id f85121d), a mesma
será analisada na audiência designada nos autos (dia 21/06/2023
às 09:45 hs - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-82.2023.5.13.0029
AUTOR BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fd33b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.7407372.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-82.2023.5.13.0029
AUTOR BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fd33b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.7407372.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e9a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente - Id.93676c4.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e9a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente - Id.93676c4.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13aae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
fe3963b, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13aae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
fe3963b, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-13.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DE AZEVEDO
MAIA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71ba73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, conheço e rejeito os embargos declaratórios
apresentados pela demandante.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-13.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DE AZEVEDO
MAIA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71ba73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, conheço e rejeito os embargos declaratórios
apresentados pela demandante.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de
14/06/2023, para, querendo, apresentarem razões finais por
memorial. Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de
14/06/2023, para, querendo, apresentarem razões finais por
memorial. Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a56217
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a56217
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CALIXTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813598d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada (Id da12bea), nada a deferir, vez
que, não tem este juízo como dilatar prazo legal, no caso, 08 (oito)
dias para interposição de recurso ordinário.
Portanto, aguarde-se o prazo recursal (20/06/2023).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FALCONI DE CARVALHO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813598d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada (Id da12bea), nada a deferir, vez
que, não tem este juízo como dilatar prazo legal, no caso, 08 (oito)
dias para interposição de recurso ordinário.
Portanto, aguarde-se o prazo recursal (20/06/2023).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7893905
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário , portanto,
dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7dcc202 ) em
09/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7893905
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário , portanto,
dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7dcc202 ) em
09/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdc5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto do retorno do processo principal nº 0000419-
76.2022.5.13.0029, do E.TRT, cumpra-se o disposto no Art. 162 da
CPCG/JT, relativas à anexação nestes autos de Cumprimento
Provisório de Sentença (CumPrSe), os arquivos eletrônicos relativos
às peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação destes autos para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, fazendo-se os autos conclusos em seguida
para analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id.c63d698.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdc5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto do retorno do processo principal nº 0000419-
76.2022.5.13.0029, do E.TRT, cumpra-se o disposto no Art. 162 da
CPCG/JT, relativas à anexação nestes autos de Cumprimento
Provisório de Sentença (CumPrSe), os arquivos eletrônicos relativos
às peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação destes autos para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, fazendo-se os autos conclusos em seguida
para analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id.c63d698.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e35766
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de analisarmos a Petição de ID.5aa8c9c, cumpra-se a
sentença de ID.7fb5d42, quanto a notificação ao Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e35766
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de analisarmos a Petição de ID.5aa8c9c, cumpra-se a
sentença de ID.7fb5d42, quanto a notificação ao Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceac2c6
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante pleiteia, na presente demanda, a rescisão indireta do
pacto laboral e o pagamento de verbas trabalhistas. Em sede de
tutela antecipada, requer o arresto de valores devidos pelas
empresas Sicred e Ecobusiness à primeira demandada, a fim de
que fique resguardado o montante que entende fazer jus, alegando
que há indícios de que a primeira demandada está dilapidando seu
patrimônio.
Com efeito, os artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil
apresentam a seguinte redação:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a
concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso,
exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos
que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser
dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder
oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida
liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência
de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo
de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
idônea para asseguração do direito.
Vê-se, pois, que o arresto é medida judicial que determina a
apreensão do bem do devedor, tantos quantos bastem para garantir
a dívida, com o escopo de impedir que este frustre uma futura
execução com a dilapidação do seu patrimônio. Trata-se de medida
preparatória ou preventiva incidente e será transformado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
penhora após o trânsito em julgado e liquidação da sentença ou,
nas ações executivas, tão logo seja iniciada execução e citado o
devedor.
Ocorre, no entanto, que se trata de demanda complexa, que
necessita de dilação probatória a fim de fornecer a este Juízo
elementosconcretos e plausíveis sobre averossimilhança das
alegações iniciais, estabelecendo, assim, a real natureza jurídica do
vínculo havido entre as partes.
Ora, não se pode, em cognição sumária, aferir o requisito da
probabilidade do direito do requerente, que se encontra pendente
de análise meritória.Portanto, estando ausente a prova inequívoca,
capaz de convencer acerca da verossimilhança das alegações da
exordial, rejeito os pedidos formulados pelo autor em sede de
antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para
o dia 28/06/2023 às 10:0h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93ad48
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id.12e4cc0, prossiga-se aguardando o
desfecho dos embargos à execução interpostos no processo
0000008-79.2020.5.13.0004, voltando os autos conclusos em
seguida para analise da petição e documento, Id. 4d5e4cb/3da77d3
.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93ad48
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id.12e4cc0, prossiga-se aguardando o
desfecho dos embargos à execução interpostos no processo
0000008-79.2020.5.13.0004, voltando os autos conclusos em
seguida para analise da petição e documento, Id. 4d5e4cb/3da77d3
.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7a4ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conheço da impugnação no que toca à majoração dos
reflexos em férias.
2) Acolher a impugnação aos cálculos, determinando que seja
considerado o valor de R$ 944,14 para o histórico salarial da
empregada, devendo a requerente refazer seus cáculos.
3) Acolher a impugnação da requerida quanto aos honorários para
que estes sejam calculados no percentual de 10% de acordo com a
sentença na ação ACum 0000345-06.2022.5.13.0002,devendo a
requerente refazer seus cálculos.
4) Acolher a impugnação da requerida aos cálculos quanto a
alíquota GIL-RAT, devendo o requerente ajustar os cálculos à
alíquota de 2%, devendo a requerente refazer seus cálculos.
5) Rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo das
correções monetárias e juros.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7a4ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conheço da impugnação no que toca à majoração dos
reflexos em férias.
2) Acolher a impugnação aos cálculos, determinando que seja
considerado o valor de R$ 944,14 para o histórico salarial da
empregada, devendo a requerente refazer seus cáculos.
3) Acolher a impugnação da requerida quanto aos honorários para
que estes sejam calculados no percentual de 10% de acordo com a
sentença na ação ACum 0000345-06.2022.5.13.0002,devendo a
requerente refazer seus cálculos.
4) Acolher a impugnação da requerida aos cálculos quanto a
alíquota GIL-RAT, devendo o requerente ajustar os cálculos à
alíquota de 2%, devendo a requerente refazer seus cálculos.
5) Rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo das
correções monetárias e juros.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-36.2022.5.13.0029
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU SARA NASCIMENTO DOS SANTOS
71721627499
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cf8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-36.2022.5.13.0029
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU SARA NASCIMENTO DOS SANTOS
71721627499
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA NASCIMENTO DOS SANTOS 71721627499
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cf8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-49.2017.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA DOMERINDA OLIMPIO DA
SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CORREA NASSER DE
MELO(OAB: 38515/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DOMERINDA OLIMPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cda70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-49.2017.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA DOMERINDA OLIMPIO DA
SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CORREA NASSER DE
MELO(OAB: 38515/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cda70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba7882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pelas requeridas.
2) Rejeitar a preliminar quanto à matéria sobre retificação do polo
passivo: extinção da clínica ORT E TRAUMAT DE JOÃO PESSOA
LTDA.
3) Acolher a impugnação das requeridas aos cálculos do
requerente, decretando a invalidade do cálculo do adicional de
insalubridade feito pelo requerente conforme planilha que
apresentou, determinando que retifique utilizando o salário-mínimo
como base de cálculo.
4) Acolher em parte a impugnação das requeridas aos cálculos do
requerente, determinando que seja considerado o seguinte histórico
salarial: No ano de 2017 até 01/2018, o salário-base foi R$ 944,00 e
a partir de 02/2018 a 05/2018, o salário-base foi de R$ 954,00 e a
partir de 06/2018 até 12/2018, o salário foi de R$ 1.006,00.
5)Acolher a impugnação das requeridas aos cálculos entendendo
que os honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na
ação coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento
provisório individual de sentença.
6) Fixar os honorários assistenciais no importe de 10% do valor
devido à substituída.
7) Acolher a impugnação das requeridas aos cálculos quanto a
alíquota GIL-RAT, devendo o requerente ajustar os cálculos à
alíquota de 2%.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba7882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
1) Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pelas requeridas.
2) Rejeitar a preliminar quanto à matéria sobre retificação do polo
passivo: extinção da clínica ORT E TRAUMAT DE JOÃO PESSOA
LTDA.
3) Acolher a impugnação das requeridas aos cálculos do
requerente, decretando a invalidade do cálculo do adicional de
insalubridade feito pelo requerente conforme planilha que
apresentou, determinando que retifique utilizando o salário-mínimo
como base de cálculo.
4) Acolher em parte a impugnação das requeridas aos cálculos do
requerente, determinando que seja considerado o seguinte histórico
salarial: No ano de 2017 até 01/2018, o salário-base foi R$ 944,00 e
a partir de 02/2018 a 05/2018, o salário-base foi de R$ 954,00 e a
partir de 06/2018 até 12/2018, o salário foi de R$ 1.006,00.
5)Acolher a impugnação das requeridas aos cálculos entendendo
que os honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na
ação coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento
provisório individual de sentença.
6) Fixar os honorários assistenciais no importe de 10% do valor
devido à substituída.
7) Acolher a impugnação das requeridas aos cálculos quanto a
alíquota GIL-RAT, devendo o requerente ajustar os cálculos à
alíquota de 2%.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642832f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução
apresentados pela executada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642832f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução
apresentados pela executada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032330a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isso, decido rejeitara impugnação aos cálculos apresentada
pela exequente e a impugnação aos cálculos apresentada pela
executada, ao passo quehomologo os cálculos de id. faac985 por
estarem em conformidade com o comando exequendo e com a
legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não
impugnadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032330a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isso, decido rejeitara impugnação aos cálculos apresentada
pela exequente e a impugnação aos cálculos apresentada pela
executada, ao passo quehomologo os cálculos de id. faac985 por
estarem em conformidade com o comando exequendo e com a
legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não
impugnadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae09af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae09af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA CUNHA REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4906b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação e anotação da CTPS,
fazendo constar como data de saída 01/08/2023, já considerada a
projeção do período de estabilidade gestacional,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes título:
- salários do período de estabilidade provisória (da demissão até
cinco meses após o parto, tendo ocorrido este em 01/03/2023, suas
repercussões em aviso prévio, saldo de salário, férias +1/3, 13º
salário, FGTS + 40%
3) julgar improcedente os pedidos de:
-diferenças salariais;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4906b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação e anotação da CTPS,
fazendo constar como data de saída 01/08/2023, já considerada a
projeção do período de estabilidade gestacional,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes título:
- salários do período de estabilidade provisória (da demissão até
cinco meses após o parto, tendo ocorrido este em 01/03/2023, suas
repercussões em aviso prévio, saldo de salário, férias +1/3, 13º
salário, FGTS + 40%
3) julgar improcedente os pedidos de:
-diferenças salariais;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab7b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino, devendo ser retificada a CTPS, fazendo constar a data
de admissão em 18/12/2022 e data de saída em 26/02/2023 (já
observado projeção do aviso prévio). A anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- FGTS +40%;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- uma cota de salário família;
- uma hora por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
- adicional noturno;
- auxílio alimentação;
- multa convencional, conforme disposto na cláusula quadragésima
sexta da CCT;
3) julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b0687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
30/03/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes título:
-horas extras, assim consideradas as horas que extrapolem as 8
horas diárias ou as 44 semanais, acrescidas do adicional de 50% e
com repercussão no aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 , DSR e
FGTS de 11,2% (na forma do art. 34, IV e V, da LC nº 150/2015).
-30 minutos por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
- FGTS de 11,2% (na forma do art. 34, IV e V, da LC nº 150/2015).
(deduzidos os valores já depositados)
3) julgar improcedente os pedidos de:
-diferenças de verbas rescisórias;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-salário família;
4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b0687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
30/03/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes título:
-horas extras, assim consideradas as horas que extrapolem as 8
horas diárias ou as 44 semanais, acrescidas do adicional de 50% e
com repercussão no aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 , DSR e
FGTS de 11,2% (na forma do art. 34, IV e V, da LC nº 150/2015).
-30 minutos por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
- FGTS de 11,2% (na forma do art. 34, IV e V, da LC nº 150/2015).
(deduzidos os valores já depositados)
3) julgar improcedente os pedidos de:
-diferenças de verbas rescisórias;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-salário família;
4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ab77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
1)conheço de ofício da inépcia da inicial relativo ao pedido de
integração da diária, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esse ponto;
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
18/01/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
02/01/2016etérmino em 25/01/2022, na função de vigilante, com
salário de R$ 1.500,00, que deverá ser procedida no prazo de dez
dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
5) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
demandadaELISEU GUEDES DA SILVAe segunda demandada. L
AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A,esta de forma
subsidiária a pagarem ao reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
-férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
- multa do artigo 477 da CLT;
- 01 hora por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
-indenização compensatória do PIS.
6) julgar improcedente os pedidos de:
- indenizações da norma coletiva;
- multa do art. 467 da CLT;
7) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ab77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)conheço de ofício da inépcia da inicial relativo ao pedido de
integração da diária, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esse ponto;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
18/01/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
02/01/2016etérmino em 25/01/2022, na função de vigilante, com
salário de R$ 1.500,00, que deverá ser procedida no prazo de dez
dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
5) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
demandadaELISEU GUEDES DA SILVAe segunda demandada. L
AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A,esta de forma
subsidiária a pagarem ao reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
-férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
- multa do artigo 477 da CLT;
- 01 hora por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
-indenização compensatória do PIS.
6) julgar improcedente os pedidos de:
- indenizações da norma coletiva;
- multa do art. 467 da CLT;
7) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-38.2023.5.13.0029
AUTOR LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU VITOR CAMPOS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f8931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino, devendo ser retificada a CTPS, fazendo constar a data
de admissão em 05/01/2022 e data de saída em 24/07/2022. A
anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara após o
trânsito em julgado.
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS de 11,2% (na forma do art. 34, IV e V, da LC nº 150/2015).
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- salário família;
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%, com reflexos aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional,13º salário, DSR e FGTS de
11,2% (na forma do art. 34, IV e V, da LC nº 150/2015).
-uma hora por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
-feriados laborados em dobro,citados na inicial (Paixão de Cristo,
Tiradentes e Corpus Christi);
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7971404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio por todo período
laborado, com reflexosem férias acrescidas do terço constitucional,
décimo terceiro salário, FGTS+40%;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7971404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio por todo período
laborado, com reflexosem férias acrescidas do terço constitucional,
décimo terceiro salário, FGTS+40%;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d905a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (ID 778022f), e tendo em vista da
existência de bloqueios parciais, via SISBAJUD, determina o juízo:
Por ora, proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d4850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
agravada (ID 0f3580f), diante da impossibilidade de se executar a
devedora principal nesta Justiça Especializada, deve-se redirecionar
a execução em face do responsável subsidiário, condenada em
decisão judicial transitada em julgado.”, portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ:
02.012.862/0001-60, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.673,65, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d4850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
agravada (ID 0f3580f), diante da impossibilidade de se executar a
devedora principal nesta Justiça Especializada, deve-se redirecionar
a execução em face do responsável subsidiário, condenada em
decisão judicial transitada em julgado.”, portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ:
02.012.862/0001-60, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.673,65, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR EWERTON BRAULLIO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BRAULLIO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15bef2f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
O autor requer a concessão de antecipação de tutela consistente no
bloqueio das contas de todas as empresas que formam o Grupo
Econômico Braiscompany e dos sócios da empresa no valor da
causa e a penhora do crédito da ação no rosto dos autos do
processo 08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara
Federal de Campina Grande, onde atualmente existe um bloqueio
de numerários do Grupo Braiscompany, para garantir execuções
judiciais ou no mínimo no valor dos pedidos principais de natureza
alimentar, nos termos do artigo 300 do CPC.
Alega que participou de processo seletivo para o cargo de agente
de negócios (broker - consultor de criptomoedas) em outubro de
2021 e foi aprovado. Afirma que o Grupo Braiscompany tentou
fraudar a relação de emprego, exigindo que a parte obreira e outros
colaboradores criassem uma pessoa jurídica, para emitir notas
fiscais, visando demonstrar que eram apenas prestadores de
serviços.
Requer o reconhecimento do grupo econômico, nulidade do
contrato de prestação de serviço, anotação da CTPS e verbas dele
decorrentes, reconhecimento dos valores pagos em criptoativo
como salário, desconsideração da personalidade jurídica
A matéria que norteia o vínculo empregatício e reconhecimento do
grupo econômico ainda se mostra controversa, necessitando de
uma análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa das empresas demandadas.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial
(19/06/2023), ocasião em que novos elementos serão apresentados
nos autos.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATALIA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BATISTA
- ROMULO PABLO CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6fb45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NATALIA
BATISTA - CPF: 096.749.914-33, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 7.959,01, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATALIA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU ROMULO PABLO CASTRO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6fb45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NATALIA
BATISTA - CPF: 096.749.914-33, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 7.959,01, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cfd3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem penhorado na CPE nº 0020728-
79.2022.5.04.0026, em trâmite na 26ª VT de Porto Alegre/RS, trata-
se do prédio sede da executada, Cruz Vermelha Brasileira filial do
estado do Rio Grande do Sul, e que no seu despacho de Id.
0c94439, informa nomeação de leiloeira com determinação de
designação de duas datas para leilão, resolve este Juízo nos termos
já determinados no despacho de Id. c14ac8e, aguardar o integral
cumprimento da CPE 0020521-55.2023.5.04.0023, em trâmite na
23ª VT de Porto Alegre/RS.
Decorrido o prazo supra determinado, voltem os autos para analise
do desfecho dos leilões e do alegado pela CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL na petição de Id. 8c761b0 ao Id
6e5d4e8, e da parte exequente na petição de Id. 22c5106.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cfd3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem penhorado na CPE nº 0020728-
79.2022.5.04.0026, em trâmite na 26ª VT de Porto Alegre/RS, trata-
se do prédio sede da executada, Cruz Vermelha Brasileira filial do
estado do Rio Grande do Sul, e que no seu despacho de Id.
0c94439, informa nomeação de leiloeira com determinação de
designação de duas datas para leilão, resolve este Juízo nos termos
já determinados no despacho de Id. c14ac8e, aguardar o integral
cumprimento da CPE 0020521-55.2023.5.04.0023, em trâmite na
23ª VT de Porto Alegre/RS.
Decorrido o prazo supra determinado, voltem os autos para analise
do desfecho dos leilões e do alegado pela CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL na petição de Id. 8c761b0 ao Id
6e5d4e8, e da parte exequente na petição de Id. 22c5106.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6fac45c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6fac45c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ec1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Encontram-se integralmente quitados os valores executados nestes
autos, conforme alvarás de Id. b558ba4/0d1f541, portanto, oficie-se
a EMLUR solicitando que desconsidere o bloqueio de valores
determinado no ofício de Id. e896cb2.
Após, voltem os autos conclusos para fins do seu arquivamento
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ec1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Encontram-se integralmente quitados os valores executados nestes
autos, conforme alvarás de Id. b558ba4/0d1f541, portanto, oficie-se
a EMLUR solicitando que desconsidere o bloqueio de valores
determinado no ofício de Id. e896cb2.
Após, voltem os autos conclusos para fins do seu arquivamento
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16286a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. cfe7145, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 04/07/2023, às 10:00 horas, em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência, tendo em vista esta Magistrada não
concordar com a realização de audiência no formato híbrida.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16286a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. cfe7145, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 04/07/2023, às 10:00 horas, em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência, tendo em vista esta Magistrada não
concordar com a realização de audiência no formato híbrida.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893b146
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada a fim de que efetue o pagamento do
valor de R$ 7.173,90 referente a diferença entre o valor depositado
e a planilha de ID.543f3b7, que teve o acréscimo de valores
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
referente ao Seguro Desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893b146
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada a fim de que efetue o pagamento do
valor de R$ 7.173,90 referente a diferença entre o valor depositado
e a planilha de ID.543f3b7, que teve o acréscimo de valores
referente ao Seguro Desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a384ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. fe5330f. Dê-se vistas às
partes, via DEJT, na pessoa do(s) patrono(s) habilitado(s), para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
A presentadas Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os
autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a384ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. fe5330f. Dê-se vistas às
partes, via DEJT, na pessoa do(s) patrono(s) habilitado(s), para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
A presentadas Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-58.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a9177
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez comprovado o recolhimento das Custas e Previdência
conforme documentos de iD.ea619c7 . proceda o devido
recolhimento dos valores nas suas devidas guias.
Quanto aos valores bloqueados proceda-se com o desbloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-58.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a9177
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez comprovado o recolhimento das Custas e Previdência
conforme documentos de iD.ea619c7 . proceda o devido
recolhimento dos valores nas suas devidas guias.
Quanto aos valores bloqueados proceda-se com o desbloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac41981
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9bec862. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac41981
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9bec862. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
TESTEMUNHA VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a9f86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
TESTEMUNHA VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a9f86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a981f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, por EDITAL, para os fins previstos no artigo
099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD, (Id a4bb1fe / Id 5baa28c).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente e seu advogado,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
edcc969/9cf853a, dos depósitos dos valores em execução via
ofícios RPV de Id. 65f2830(crédito da parte exequente), Id.
ef6efa5(verba previdenciária), Id. 675f8ef(honorários do Perito
Contábil), e Id. 9629053(honorários advocatícios assistenciais).
Proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e a liberação
dos honorários do Perito Contábil.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
no prazo de cindo dias os seus dados bancários, para fins de
liberação dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
edcc969/9cf853a, dos depósitos dos valores em execução via
ofícios RPV de Id. 65f2830(crédito da parte exequente), Id.
ef6efa5(verba previdenciária), Id. 675f8ef(honorários do Perito
Contábil), e Id. 9629053(honorários advocatícios assistenciais).
Proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e a liberação
dos honorários do Perito Contábil.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
no prazo de cindo dias os seus dados bancários, para fins de
liberação dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-75.2022.5.13.0029
AUTOR NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e568f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se foi feita as anotações na sua CTPS DIGITAL,
conforme determinado na Ata de Audiência de Id e8b638d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-75.2022.5.13.0029
AUTOR NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DA PAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e568f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se foi feita as anotações na sua CTPS DIGITAL,
conforme determinado na Ata de Audiência de Id e8b638d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30377a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a apresentação nos autos do processo
0000341-33.2017.5.13.0005(5ªVTJP), dos relatórios do INFOJUD,
de declarações de bens e rendas do devedor (inclusive DIMOB), e
da pesquisa SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8048ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.a4f54e4.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8048ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.a4f54e4.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9089caa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Siemens Energy Brasil Ltda. - CNPJ:
44.013.159/0001-16, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.020,00, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9089caa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Siemens Energy Brasil Ltda. - CNPJ:
44.013.159/0001-16, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.020,00, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d41c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. cb787fa, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d41c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. cb787fa, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLENIRA SANTIAGO MELO
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0728ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/07/2023 às 13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd9a45
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 26/06/2023 às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eaee9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6bcb9de , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eaee9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6bcb9de , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-02.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199a5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d985a08) em
06/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-02.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199a5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d985a08) em
06/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f387d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 931a343. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f387d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 931a343. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000411-65.2023.5.13.0029
REQUERENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3890ca0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executado Banco Santander (brasil) s.a. , CNPJ
56.590.400.888/0001-42 , , com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de( R$ 56.658,99 + R$
3.000,00 de honorários Periciais ora arbitrado,totalizando R$
59.658,99( cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito
reais e noventa e nove centavos.), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000411-65.2023.5.13.0029
REQUERENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VILAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3890ca0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executado Banco Santander (brasil) s.a. , CNPJ
56.590.400.888/0001-42 , , com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de( R$ 56.658,99 + R$
3.000,00 de honorários Periciais ora arbitrado,totalizando R$
59.658,99( cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito
reais e noventa e nove centavos.), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbe10c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A parte autora requer a concessão da tutela de urgência consistente
na reintegração da reclamante ao trabalho e o restabelecimento do
plano de saúde.
Alega que foi demitida no dia 17/05/2023 ainda em período de
vigência de atestados médicos. Informa que o atestado médico
emitido dia 13.03.2023 recomendava o afastamento por 90 dias do
labor e que teria vigência findada apenas em 11.06.2023 e o laudo
médico emitido dia 03.03.2023, com determinação de afastamento
do trabalho da empregada por seis meses, ou seja, até 30.08.2023.
Aduz, ainda, que se encontra aguardando realização de perícia
médica junto ao INSS no dia 23.06.2023.
Da análise do conjunto probatório, verifica-se que não há
comprovação de que a doença acometida pela reclamante guarde
relação de causalidade com as atividades exercidas na empresa
demanda.
Ademais, o atestado médico ocupacional demissional (Id. 38ce517)
realizado no dia 03/05/2023, consta que a reclamante estava apta
para função.
Desse modo, a matéria que norteia a responsabilidade da empresa
demandada ainda se mostra controversa, necessitando de uma
análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029
EXEQUENTE STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99162fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029
EXEQUENTE STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99162fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS EIRELI, endereço
desconhecido, para comparecer(em) à audiência Inicial, referente
à Reclamação Trabalhista0000565-80.2023.5.13.0030 que se
realizará no dia 03/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência desta
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço -
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,- João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: e31180b, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: e31180b, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 05/07/2023 08:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAILSON SOARES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1811642
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa reclamada, id:8af943a, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, diante do decurso do prazo para pagamento da
dívida, execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAILSON SOARES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1811642
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa reclamada, id:8af943a, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, diante do decurso do prazo para pagamento da
dívida, execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d066860
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos Declaratórios, pela executada, opostos no id:c7aa0b9.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Ultrapassado o prazo legal, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030
AUTOR KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612ab6f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c808a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a juntada de comprovante de pagamento da dívida,
id:dbae165, cancele-se a ordem de bloqueio de valores por meio do
SISBAJUD e intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar os seus dados bancários, para transferência de crédito
disponível, bem como juntar aos autos o contrato de honorários
advocatícios, se for o caso.
Após expedição de alvará, registrem-se os valores e arquivem-se os
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c808a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a juntada de comprovante de pagamento da dívida,
id:dbae165, cancele-se a ordem de bloqueio de valores por meio do
SISBAJUD e intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar os seus dados bancários, para transferência de crédito
disponível, bem como juntar aos autos o contrato de honorários
advocatícios, se for o caso.
Após expedição de alvará, registrem-se os valores e arquivem-se os
autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-33.2022.5.13.0030
AUTOR MIRIAN TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da planilha de atualização de cálculos, alojada no
id:9230223.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: ccec8a7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: ccec8a7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: ccec8a7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-52.2018.5.13.0030
AUTOR DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da certidão alojada no id:9c611cc
(pesquisa SNIPER sem retorno de resultados - infrutífera).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000358-81.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164d0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos (id:3c4032a), oposta pela
executada subsidiária, Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - EMLUR, em face de irresignação sobre a dívida
individualizada e trazida à baila pelo exequente (id:019822f), onde a
executada, em apertada síntese, aduz ausência de dotação
orçamentária para pagamento de dívidas .
Não anexou documentos.
Intimada, a parte exequente apresentou razões de contrariedade.
Examino.
A impugnação apresentada pela EMLUR não merece ser
conhecida.
Observa-se, em primeiro plano, que a executada não juntou
quaisquer comprovantes que abonem a sua narrativa, o que denota
a possibilidade de meio procrastinatório para o não cumprimento de
suas obrigações ordinárias. Em segunda ordem, mesmo que
comprovada a tese defensiva, ou seja, a falta de dotação para
quitação de débitos não previstos no orçamento corrente, sabe-se
que os entes públicos possuem meios adequados para a inclusão
de crédito suplementar para quitação de despesas extraordinárias.
Frise-se, ainda, que a dívida em questão não ultrapassa o teto do
maior benefício do regime geral da previdência social (Lei 11.983,
de 02 de setembro de 2010 – Município de João Pessoa/PB), posto
que o valor referenciado à condenação diz respeito Indenização
Substitutiva do PIS (1 salário-mínimo nacional) e honorários
advocatícios (15%); e que os débitos de origem trabalhista possuem
natureza alimentar e não podem se sujeitar às amarras das
dotações orçamentárias específicas, sendo pagos por Requisição
de Pequeno Valor e/ou Precatórios.
Diante das razões expostas, nega-se o pedido da executada, nesta
irresignação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, determinando-se a
homologação dos valores dos cálculos apresentados na Inicial
destes autos que serão atualizados e anexados à presente decisão,
bem como o prosseguimento da execução.
Acrescente-se que as partes podem chegar ao termo processual
pela via do acordo que poderá ser realizado, inclusive, nos autos
principais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-81.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164d0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos (id:3c4032a), oposta pela
executada subsidiária, Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - EMLUR, em face de irresignação sobre a dívida
individualizada e trazida à baila pelo exequente (id:019822f), onde a
executada, em apertada síntese, aduz ausência de dotação
orçamentária para pagamento de dívidas .
Não anexou documentos.
Intimada, a parte exequente apresentou razões de contrariedade.
Examino.
A impugnação apresentada pela EMLUR não merece ser
conhecida.
Observa-se, em primeiro plano, que a executada não juntou
quaisquer comprovantes que abonem a sua narrativa, o que denota
a possibilidade de meio procrastinatório para o não cumprimento de
suas obrigações ordinárias. Em segunda ordem, mesmo que
comprovada a tese defensiva, ou seja, a falta de dotação para
quitação de débitos não previstos no orçamento corrente, sabe-se
que os entes públicos possuem meios adequados para a inclusão
de crédito suplementar para quitação de despesas extraordinárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Frise-se, ainda, que a dívida em questão não ultrapassa o teto do
maior benefício do regime geral da previdência social (Lei 11.983,
de 02 de setembro de 2010 – Município de João Pessoa/PB), posto
que o valor referenciado à condenação diz respeito Indenização
Substitutiva do PIS (1 salário-mínimo nacional) e honorários
advocatícios (15%); e que os débitos de origem trabalhista possuem
natureza alimentar e não podem se sujeitar às amarras das
dotações orçamentárias específicas, sendo pagos por Requisição
de Pequeno Valor e/ou Precatórios.
Diante das razões expostas, nega-se o pedido da executada, nesta
irresignação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, determinando-se a
homologação dos valores dos cálculos apresentados na Inicial
destes autos que serão atualizados e anexados à presente decisão,
bem como o prosseguimento da execução.
Acrescente-se que as partes podem chegar ao termo processual
pela via do acordo que poderá ser realizado, inclusive, nos autos
principais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd52dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000106-78.2023.5.13.0030,
movido por KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 14/02/2018, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: aviso prévio indenizado (51 dias), décimo terceiro
salário proporcional (5/12), férias simples (2022/2023) e
proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, indenização
equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas
rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, consignando a data de
06/05/2023, ante a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd52dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000106-78.2023.5.13.0030,
movido por KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 14/02/2018, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: aviso prévio indenizado (51 dias), décimo terceiro
salário proporcional (5/12), férias simples (2022/2023) e
proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, indenização
equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas
rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, consignando a data de
06/05/2023, ante a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91db4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos por ambas as
partes (ids:5e1a455/4fb6abd), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91db4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos por ambas as
partes (ids:5e1a455/4fb6abd), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-37.2018.5.13.0030
AUTOR ALIFF BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO NILTON CESAR NASCIMENTO
SILVA(OAB: 564-B/SE)
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIFF BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb6ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando petição acostada aos autos pela parte autora,
id:5ec9cdf, defere-se o pedido de renovação de SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AMORIM PINHEIRO
- ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d597a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Transfiram-se, por alvarás, do saldo consignado no depósito judicial
(localizado no SIF/CAIXA), a importância corrigida de R$2.856,12
em favor da reclamante (30%do crédito exequente), o montante
corrigido de R$1.854,00 (honorários sucumbenciais mais honorários
contratuais) em prol do advogado da parte autora, para as contas
dos beneficiários indicadas na peça de id:7955487 e para o
defensor patronal o valor corrigido R$49,20, devendo informar
dados bancários para transferência do crédito. Recolher para o
INSS o valor corrigido de R$80,15 (30% das contribuições
previdenciárias) e para UNIÃO o montante corrigido de R$138,38
(30% das custas processuais) e assim deverá a Secretaria proceder
quanto aos demais depósitos que forem sendo comprovados nos
autos, devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e
valores:
1ª parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
03/07/2023;
2ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
02/08/2023;
3ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
04/09/2023;
4ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia 02/10/2023
e
5ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
02/11/2023.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 04/12/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d597a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Transfiram-se, por alvarás, do saldo consignado no depósito judicial
(localizado no SIF/CAIXA), a importância corrigida de R$2.856,12
em favor da reclamante (30%do crédito exequente), o montante
corrigido de R$1.854,00 (honorários sucumbenciais mais honorários
contratuais) em prol do advogado da parte autora, para as contas
dos beneficiários indicadas na peça de id:7955487 e para o
defensor patronal o valor corrigido R$49,20, devendo informar
dados bancários para transferência do crédito. Recolher para o
INSS o valor corrigido de R$80,15 (30% das contribuições
previdenciárias) e para UNIÃO o montante corrigido de R$138,38
(30% das custas processuais) e assim deverá a Secretaria proceder
quanto aos demais depósitos que forem sendo comprovados nos
autos, devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e
valores:
1ª parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
03/07/2023;
2ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
02/08/2023;
3ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
04/09/2023;
4ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia 02/10/2023
e
5ª. parcela, no montante de R$1.955,18, sendo R$1.121,82
reclamante, R$728,21 defensor autoral, R$19,32 advogado
patronal, R$31,48 INSS e R$54,35 CUSTAS, até o dia
02/11/2023.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 04/12/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANA SANTANA DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7255f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-19.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fc057
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela autora, opostos no id:bf68a38.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-35.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE NUNES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c820c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2023.5.13.0030
AUTOR GORETTI APARECIDA AMORIM
FLORIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
RÉU CRISTHIANE CAROLINE NAVARRO
SERRANO DE MEDEIROS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETTI APARECIDA AMORIM FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a070
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2023.5.13.0030
AUTOR GORETTI APARECIDA AMORIM
FLORIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
RÉU CRISTHIANE CAROLINE NAVARRO
SERRANO DE MEDEIROS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a070
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:764e75d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:764e75d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:dc7a562, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:dc7a562, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000369-13.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b5801
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-13.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b5801
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbecee
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o “decisum” (09/06/2023), intime-se a parte
reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
imediata execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6f3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:25c1c2c , requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
Em relação a petição de id:641d6d7, já houve a homologação dos
cálculos na decisão de id:eb9ef86, com intimação da parte ré para
pagamento no prazo de 48 horas, devendo-se aguardar o
pagamento da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6f3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:25c1c2c , requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
Em relação a petição de id:641d6d7, já houve a homologação dos
cálculos na decisão de id:eb9ef86, com intimação da parte ré para
pagamento no prazo de 48 horas, devendo-se aguardar o
pagamento da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/07/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da planilha de atualização de
cálculos alojada no id:acfe792.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b0adf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa julgar IMPROCEDENTES os embargos à execução
ajuizados por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Em se tratando de execução provisória, impõe-se manutenção dos
valores depositados pela executada na conta judicial.
As custas, no valor de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b0adf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa julgar IMPROCEDENTES os embargos à execução
ajuizados por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Em se tratando de execução provisória, impõe-se manutenção dos
valores depositados pela executada na conta judicial.
As custas, no valor de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3837a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000458-36.2023.5.13.0030,
movido por SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO, decido:
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (33 dias), 13°
salário de 2022 e proporcional (1/12), férias do biênio 2021/2022 e
proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3, indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato
de trabalho e sobre verbas rescisórias, pagamento indenizado do
benefício seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3837a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000458-36.2023.5.13.0030,
movido por SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (33 dias), 13°
salário de 2022 e proporcional (1/12), férias do biênio 2021/2022 e
proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3, indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato
de trabalho e sobre verbas rescisórias, pagamento indenizado do
benefício seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-35.2022.5.13.0030
AUTOR MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfece2
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário, mantendo íntegra
a sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. INTIMADA a comparecer à CENTRAL DE
ATENDIMENTO DE JOÃO PESSOA (CENATEN), localizada no
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, térreo, na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa - PB, CEP: 58.034-
045, no dia 21/06/2023, às 09h00 com a finalidade de cumprir as
obrigações de fazer imposta na sentença id:b4b2388, proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sª. INTIMADA a comparecer à CENTRAL DE
ATENDIMENTO DE JOÃO PESSOA (CENATEN), localizada no
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, térreo, na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa - PB, CEP: 58.034-
045, no dia 21/06/2023, às 09h00 com a finalidade de cumprir as
obrigações de fazer imposta na sentença id:b4b2388, proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-86.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DOS REMEDIOS MENDES DA
SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência dos documento
juntados aos autos pela reclamada, para querendo manifestar, em 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de930cb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:ace5c1a), alegando equívocos nos cálculos
id:70ce8f9.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre que a Contadoria do
Juízo não realizou os descontos dos feriados e dias de suspensão
em que a reclamante esteve ausente do seu trabalho.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que não assiste razão à reclamada. Verifica-se
que, além do referido feriado (Sábado de Aleluia) não possuir
caráter obrigatório para todo comércio, a reclamada tampouco
juntou o cartão de ponto da reclamante no mês de abril de 2022. Já
no tocante ao período de suspensão com data de retorno ao
trabalho no dia 23/09/2022, vê-se, claramente, na planilha
impugnada, que em tais dias (20/09/2022 - 22/09/2022), apesar de
constarem os dias como trabalhados, não houve horas
suplementares contabilizadas, ou seja, não ocorreu majoração de
valores por tal equívoco. Desta feita, por tais motivos, nada a ser
modificado, ao passo que indefiro o pedido neste aspecto.
Acerca das parcelas depositadas na conta vinculada do FGTS,
também sem razão. Verificando-se a coluna “recolhido”, página 14,
constante na planilha impugnada, percebe-se que a Contadoria,
acertadamente, colocou os valores depositados pela reclamada
sobre o período calculado. Diante desta percepção, indefere-se o
pedido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao
passo que homologo cálculos da planilha id:70ce8f9, determinando-
se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de930cb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:ace5c1a), alegando equívocos nos cálculos
id:70ce8f9.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre que a Contadoria do
Juízo não realizou os descontos dos feriados e dias de suspensão
em que a reclamante esteve ausente do seu trabalho.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que não assiste razão à reclamada. Verifica-se
que, além do referido feriado (Sábado de Aleluia) não possuir
caráter obrigatório para todo comércio, a reclamada tampouco
juntou o cartão de ponto da reclamante no mês de abril de 2022. Já
no tocante ao período de suspensão com data de retorno ao
trabalho no dia 23/09/2022, vê-se, claramente, na planilha
impugnada, que em tais dias (20/09/2022 - 22/09/2022), apesar de
constarem os dias como trabalhados, não houve horas
suplementares contabilizadas, ou seja, não ocorreu majoração de
valores por tal equívoco. Desta feita, por tais motivos, nada a ser
modificado, ao passo que indefiro o pedido neste aspecto.
Acerca das parcelas depositadas na conta vinculada do FGTS,
também sem razão. Verificando-se a coluna “recolhido”, página 14,
constante na planilha impugnada, percebe-se que a Contadoria,
acertadamente, colocou os valores depositados pela reclamada
sobre o período calculado. Diante desta percepção, indefere-se o
pedido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao
passo que homologo cálculos da planilha id:70ce8f9, determinando-
se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63651e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para tomar ciência das alegações da parte
requerida, e querendo, manifestar-se em 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63651e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para tomar ciência das alegações da parte
requerida, e querendo, manifestar-se em 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para se manifestar e requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 dias, sobre os documentos
anexados pela parte reclamada, id:abfa4ec e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8e9c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:27badc0), requerendo
complementação da perícia técnica, quanto à aferição dos agentes
nocivos.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o
questionamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8e9c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:27badc0), requerendo
complementação da perícia técnica, quanto à aferição dos agentes
nocivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o
questionamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ANDRES MARTINS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd77196
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd77196
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de id:7217e91, proceda a Secretaria da Vara
anotação da CTPS da parte autora. Por esse mesmo motivo,
descabe aplicar a multa estabelecida em sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o novo
endereço da parte reclamada, para fins de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000566-65.2023.5.13.0030
EMBARGANTE A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
EMBARGADO SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
EMBARGADO JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e0767
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por A.D. MAIA
INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA, CNPJ
29.112.864/0001-87, em desfavor de JOSÉ AILTON ALVES
CARDOSO e SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHÕES
LTDA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de
que seja expedido mandado de manutenção de posse dos veículos
M. BENZ/L 1113 – Placa BWC 7253 e M. BENZ/L 1113 – Placa
MNH0133, bem como a suspensão do processo de execução, para
se evitar a praça e alienação dos referidos veículos.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000701
-14.2022.5.13.0030), houve, para fins de garantia do Juízo, a
restrição de “Transferência”, via RENAJUD, dos mencionados
veículos, bem como determinação de penhora.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Narra a petição inicial que a embargante adquiriu os mencionados
veículos de boa-fé, porque “quando da aquisição dos veículos em
30.04.2022, com assinatura dos recibos em 13.07.2022, objetos de
afetação, não havia sobre eles quaisquer ônus ou restrições, nem
tão pouco a transmitente, Santana Industria, figurava como parte
integrante da ação que originou a constrição, seja na sua fase
cognitiva, seja na fase executória”.
Narra, ainda, a petição inicial que “por causa da burocracia da
transferência de veículos, somado ao fato de que os veículos são
utilizados para o trabalho, não foi formalizada a transferência da
propriedade perante o departamento de trânsito para o seu nome”.
Analiso.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não
tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento
de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo
(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,
pessoa estranha à lide.
A embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, a AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (ATPV) dos veículos M. BENZ/L
1113 – Placa MNH0I33/PB e M. BENZ/L 1113 – Placa BWC
7253/PB, com firmas reconhecidas pelo Cartório de Notas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
21/07/2022 E 07/07/2022, respectivamente (ids: 113a806/5b9ad2f),
datas bem anteriores ao ajuizamento da ação principal (0000701-
14.2022.5.13.0030), em 05/09/2022.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os veículos M. BENZ/L 1113 –
Placa MNH0I33/PB, Ano de fabricação 1975, cor azul, Chassi
34403212249807, e M. BENZ/L 1113 – Placa BWC 7253/PB, ano
de fabricação 1982, cor amarela, Chassi 34403312591150, objeto
de restrição perante o convênio RENAJUD pertencem à
embargante A.D. MAIA INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS
LTDA, não obstante a falta de transferência perante o Detran/PB.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual penhora que recaíram
sobre os veículos M. BENZ/L 1113 – Placa MNH0I33/PB, Ano de
fabricação 1975, cor azul, Chassi 34403212249807, e M. BENZ/L
1113 – Placa BWC 7253/PB, ano de fabricação 1982, cor amarela,
Chassi 34403312591150, de propriedade da Embargante A.D.
MAIA INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA, CNPJ
29.112.864/0001-87.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos veículos objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000701-14.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se a Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os Embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000566-65.2023.5.13.0030
EMBARGANTE A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
EMBARGADO SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
EMBARGADO JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da seguinte
decisão: "Considerando que a concessão da presente tutela liminar
não haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão,
decide este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA para que haja o cancelamento, de imediato, da
RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual
penhora que recaíram sobre os veículos M. BENZ/L 1113 – Placa
MNH0I33/PB, Ano de fabricação 1975, cor azul, Chassi
34403212249807, e M. BENZ/L 1113 – Placa BWC 7253/PB, ano
de fabricação 1982, cor amarela, Chassi 34403312591150, de
propriedade da Embargante A.D. MAIA INDUSTRIA DE
COLCHÕES E MÓVEIS LTDA, CNPJ 29.112.864/0001-87.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos veículos objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000701-14.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se a Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os Embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento."
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000566-65.2023.5.13.0030
EMBARGANTE A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
EMBARGADO SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
EMBARGADO JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da seguinte
decisão: "Considerando que a concessão da presente tutela liminar
não haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão,
decide este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA para que haja o cancelamento, de imediato, da
RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual
penhora que recaíram sobre os veículos M. BENZ/L 1113 – Placa
MNH0I33/PB, Ano de fabricação 1975, cor azul, Chassi
34403212249807, e M. BENZ/L 1113 – Placa BWC 7253/PB, ano
de fabricação 1982, cor amarela, Chassi 34403312591150, de
propriedade da Embargante A.D. MAIA INDUSTRIA DE
COLCHÕES E MÓVEIS LTDA, CNPJ 29.112.864/0001-87.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos veículos objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000701-14.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se a Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os Embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento."
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-93.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e9396
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão transitado em julgado condenou os Correios, parte
reclamada, nos seguintes termos: “a) deve a reclamada se abster,
imediatamente, de cobrar as mensalidades e alterar o sistema de
coparticipação da reclamante, relativo ao benefício Correios Saúde,
serviço de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológico da parte
autora, a partir da publicação desta decisão, sob pena de aplicação
de multa diária no valor de R$ 1.000,00, reestabelecendo as
mesmas condições anteriores à cobrança de mensalidade; b) deve
a reclamada proceder à devolução dos valores cobrados e pagos a
título de mensalidade, bem como dos valores pagos das
mensalidades que vencerem até o cumprimento da obrigação de
fazer”.
Reconheceu a reclamada que a partir da sentença normativa
proferida pelo TST passou a aplicar o percentual de 30% de
coparticipação sobre as despesas médicas e odontológicas.
Conforme consta dos autos, resolvido e incontroverso está a
quitação das mensalidades cobradas a título do plano de saúde,
restando dirimir o acerto dos valores da coparticipação cobrados a
maior, no percentual de 30%, e não de 15%, como era no plano
Correios Saúde I.
Instadas as partes, diversas vezes, a se manifestarem sobre o
acerto dos valores da coparticipação, até a presente data, por
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
incrível que possa parecer, não chegaram a um denominador
comum.
A ECT, inicialmente, sustentou que, segundo a Postal Saúde, o
reclamante possui inadimplência de coparticipação de R$ 2.663,41.
Verifica-se do documento da Postal Saúde (id: e21625b) as
seguintes informações: “a) A forma de cobrança da coparticipação
antes e depois do ACT 2018; Os parâmetros utilizados para a
cobrança de coparticipação, seguem os critérios estabelecidos
pelo regulamento do plano. (…) A partir da competência 04/2018
após decisão do TST, a Postal Saúde passou a implementar novo
custeio aos seus beneficiários com o acréscimo da cobrança de
mensalidade e mudança no percentual de coparticipação.
Ressaltamos que o custeio integral não foi implementado aos
beneficiários ativos, apenas para os beneficiários aposentados. b)
se há diferenças de valores a serem pagos ao
beneficiário/reclamante a título de coparticipação, em razão da
alteração do custeio determinada na sentença exequenda. (…) Não
há valores a devolver, o beneficiário possui inadimplência de
coparticipação de R$ 2.663,41” (grifei).
Não obstante a informação de que o custeio não teria sido
implementado aos beneficiários ativos, mas apenas para aos
aposentados, a reclamada efetuou devolução de valores referentes
às mensalidades ao reclamante, como forma de quitação daqueles
valores cobrados indevidamente, conforme se determinou no
acórdão regional.
E, pelo que consta dos autos, inclusive do julgado, a reclamada
utilizou-se de nova parametrização do sistema para possibilitar a
cobrança da coparticipação no percentual de 30%, e não mais 15%,
como era feito no plano Correios Saúde I.
Ante a falta de consenso entre as partes em relação às diferenças
da coparticipação, fora determinado ao reclamante que
apresentasse os cálculos (despacho, id: aed8cd1).
Cumprido tal determinação, o reclamante apresentou tabela com
todos os valores cobrados a título de coparticipação a partir 2018
(id:8a75198), ressaltando que o valor devido é de R$ 9.304,73,
como diferença entre os planos Correios Saúde I e II. Juntou aos
autos os extratos de utilização do plano de saúde (id:776f790).
Intimada a ECT para se manifestar dos valores cobrados a título de
coparticipação e da diferença devida, segundo o reclamante,
peticionou dizendo que “em razão da alteração do custeio
determinada na sentença exequenda, a Postal Saúde enviou
mensagem eletrônica”, prestando os seguintes esclarecimentos:
‘Em atendimento a solicitação, informamos que o beneficiário
consta na planilha de controle de liminares desde 17/07/2022. Não
foram efetuadas cobranças após essa data em razão da não
parametrização do sistema para cobranças nos termos do Manpes.
Efetuamos nesta data o recálculo das despesas conforme o
MANPES. O beneficiário possui resíduo de R$ 6.522,43. Após a
implementação do novo sistema as cobranças serão efetuadas
mensalmente respeitando as regras do plano Correios Saúde I’”
(id:0a50151). Diante de tais informações, salienta que “não há
qualquer diferença a ser devolvida ao exequente a título de
coparticipação em ambos os planos”. Juntou aos autos Ficha
Financeira – Postal Saúde, com competência a partir de 07/2018
(id:5925f82).
Os valores contidos na tabela apresentada pelo reclamante foram
todos retirados da ficha financeira juntada pela reclamada. Logo,
não houve controvérsia em relação às despesas.
Pois bem. Ante a falta de consenso entre as partes, se há ou não
diferença de valores de coparticipação, passo a decidir a questão.
Consta da Ficha Financeira (id:5925f82) que o percentual aplicado
de coparticipação foi o de 30%, desde o mês de julho de 2018.
A reclamada afirma que não foram efetuadas cobranças da
coparticipação a partir de 17/07/2022, em razão da não
parametrização do sistema para cobranças, nos termos do Manpes.
O reclamante não impugnou a ficha financeira nem a data de
quando a reclamada teria parado de efetuar as cobranças da
coparticipação.
Assim, este Juízo elaborou a conta da diferença da coparticipação,
utilizando-se dos valores contidos na mencionada ficha financeira,
da seguinte forma: foram somados os valores da coluna
“coparticipação” do período de 07/2018 a 07/2022 (calculados no
percentual de 30% sobre as despesas), dividindo o resultado por 2,
devido ao percentual de 15% que deveria ser cobrado. Planilha de
cálculos anexa (id:50a13ea).
As partes deverão, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Por fim, determino que os valores residuais da coparticipação, a
partir de 08/2022 deverão ser cobrados de forma parcelada,
mensalmente, por meio do sistema da operadora do plano de
saúde, o qual deverá já está parametrizado para tal fim, sob pena
de aplicação da multa prevista no acórdão regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030
AUTOR EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da2658
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
TIM S/A., para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030
AUTOR EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da2658
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
TIM S/A., para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2022.5.13.0030
AUTOR JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1359d0e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado do autor e o Perito, a fim de que indiquem
conta de sua titularidade, para transferência dos valores que lhes
são devidos, quando do pagamento pelo executado.
Aguarde-se o pagamento dos RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-07.2018.5.13.0030
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do despacho proferido no
id:10a24dc.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158dea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158dea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75746ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75746ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bf317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, acolho
parcialmente a impugnação à conta de liquidação oposta pela
Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A, para determinar a
alteração da conta de liquidação juntada pelo autor nos seguintes
pontos: exclusão das parcelas relativas aos reflexos apurados no
RSR e férias + 1/3, inclusive a repercussão destes reflexos no
intervalo intrajornada, não cabendo, ainda, o cálculo do FGTS sobre
os reflexos; a contribuição do INSS pela empresa deve ser
recalculada para reduzir o percentual do SAT/RAT para 2%.
Deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a conta
de liquidação devidamente corrigida e atualizada, assim como
remeter a esta Unidade Judiciária, através do e-mail
“vt12jpa@trt13.jus.br” o arquivo com extensão “pjc” dos cálculos
elaborados.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GALDINO PESSOA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bf317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, acolho
parcialmente a impugnação à conta de liquidação oposta pela
Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A, para determinar a
alteração da conta de liquidação juntada pelo autor nos seguintes
pontos: exclusão das parcelas relativas aos reflexos apurados no
RSR e férias + 1/3, inclusive a repercussão destes reflexos no
intervalo intrajornada, não cabendo, ainda, o cálculo do FGTS sobre
os reflexos; a contribuição do INSS pela empresa deve ser
recalculada para reduzir o percentual do SAT/RAT para 2%.
Deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a conta
de liquidação devidamente corrigida e atualizada, assim como
remeter a esta Unidade Judiciária, através do e-mail
“vt12jpa@trt13.jus.br” o arquivo com extensão “pjc” dos cálculos
elaborados.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf74b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos à execução opostos pela Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, nos
autos em que contende com o Sindicato dos Trabalhadores em
Emp e Órgãos Públicos e Privados de Proc de Dados Serv de
Informática Simil e Prof de Proc de Dados, em substituição
processual a Fabiano Soares Martins de Alencar.
Deve o perito contador ser notificado para juntar aos autos planilha
devidamente atualizada, com o acréscimo de custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o
preconizado no artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf74b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos à execução opostos pela Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, nos
autos em que contende com o Sindicato dos Trabalhadores em
Emp e Órgãos Públicos e Privados de Proc de Dados Serv de
Informática Simil e Prof de Proc de Dados, em substituição
processual a Fabiano Soares Martins de Alencar.
Deve o perito contador ser notificado para juntar aos autos planilha
devidamente atualizada, com o acréscimo de custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o
preconizado no artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031
REQUERENTE JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae9db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO o
presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, IV, do CPC, que tem como requerente o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e requeridos ULTRA
SOM SERVICOS MEDICOS S.A., CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA e a HAPVIDA
ASSISTENCIA MEDICA LTDA, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente DECISUM.
Ao arquivo em definitivo com as cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031
REQUERENTE JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae9db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO o
presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, IV, do CPC, que tem como requerente o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e requeridos ULTRA
SOM SERVICOS MEDICOS S.A., CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA e a HAPVIDA
ASSISTENCIA MEDICA LTDA, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente DECISUM.
Ao arquivo em definitivo com as cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-21.2023.5.13.0031
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea862e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES em face de S4 MAIS SERVIÇOS E TECNOLOGIAS
SUSTENTÁVEIS LTDA., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução:
II.1 reflexos da verba denominada prêmio em aviso prévio, 13º
salário proporcional, férias proporcionais, com terço constitucional, e
FGTS de todo período contratual, FGTS rescisório e multa fundiária
rescisória de 40%, observados os limites do pedido;
II.2 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal,
conforme jornada fixada, com adicional de 50%, de acordo com o
artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988, assim como suas
repercussões em 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, RSR e FGTS, observados os
limites dos pedidos;
II.3 indenização por danos morais sofridos, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Para fins de liquidação, fixada a base salarial para apuração das
horas extras em: salário base, periculosidade e prêmios.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte ré, fixados em
10% do valor do crédito líquido apurado, em favor do advogado da
parte autora.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre prêmios, horas
extras, adicional, bem como sobre as repercussões destes em 13º
salários, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(indenização por dano moral, repercussões dos títulos deferidos em
férias proporcionais, com o terço, aviso prévio, FGTS e multa de
40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00 e súmula 368 do TST. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-21.2023.5.13.0031
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea862e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES em face de S4 MAIS SERVIÇOS E TECNOLOGIAS
SUSTENTÁVEIS LTDA., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução:
II.1 reflexos da verba denominada prêmio em aviso prévio, 13º
salário proporcional, férias proporcionais, com terço constitucional, e
FGTS de todo período contratual, FGTS rescisório e multa fundiária
rescisória de 40%, observados os limites do pedido;
II.2 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal,
conforme jornada fixada, com adicional de 50%, de acordo com o
artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988, assim como suas
repercussões em 13º salário proporcional, férias proporcionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
acrescidas do terço constitucional, RSR e FGTS, observados os
limites dos pedidos;
II.3 indenização por danos morais sofridos, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Para fins de liquidação, fixada a base salarial para apuração das
horas extras em: salário base, periculosidade e prêmios.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte ré, fixados em
10% do valor do crédito líquido apurado, em favor do advogado da
parte autora.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre prêmios, horas
extras, adicional, bem como sobre as repercussões destes em 13º
salários, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(indenização por dano moral, repercussões dos títulos deferidos em
férias proporcionais, com o terço, aviso prévio, FGTS e multa de
40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00 e súmula 368 do TST. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24746e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta
decido:
III.1 rejeitar a preliminar de inépcia;
III.2 extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação à
pretensão de reflexos não nominados sobre os salários vencidos e
vincendos, conforme determina o artigo 485, I do CPC;
III.3 rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita da
reclamante;
III.4 rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito,
III.5 julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
para reconhecer a nulidade da dispensa da reclamante praticada
pelo réu em 23.09.2022, confirmar a tutela antecipatória concedida,
bem como condenar o reclamado a pagar à reclamante, após o
trânsito em julgado desta ação: saldo de salário entre 23.09.2022 e
07.10.2022, assim como a diferença entre os salários da autora e o
valor do benefício pago pelo órgão previdenciário entre 08.10.2022
e 23.12.2022, conforme contracheques apresentados e extrato de
benefício previdenciário, nos termos da CCT, bem como PLR e
auxílio cesta alimentação do período, com reflexos dos valores
apurados no FGTS; indenização por danos morais no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título, desde
que comprovados nos autos, o respeito à evolução salarial e a
exclusão de dias de afastamento previdenciário, férias e ausências.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamado, em favor
do advogado da reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo réu, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, apurado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Expeça-se ofício à União (PGF-INSS) e ao Tribunal Regional do
Trabalho desta 13ª Região, onde tramita o MSCiv 0001352-
39.2022.5.13.0000.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24746e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta
decido:
III.1 rejeitar a preliminar de inépcia;
III.2 extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação à
pretensão de reflexos não nominados sobre os salários vencidos e
vincendos, conforme determina o artigo 485, I do CPC;
III.3 rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita da
reclamante;
III.4 rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito,
III.5 julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
para reconhecer a nulidade da dispensa da reclamante praticada
pelo réu em 23.09.2022, confirmar a tutela antecipatória concedida,
bem como condenar o reclamado a pagar à reclamante, após o
trânsito em julgado desta ação: saldo de salário entre 23.09.2022 e
07.10.2022, assim como a diferença entre os salários da autora e o
valor do benefício pago pelo órgão previdenciário entre 08.10.2022
e 23.12.2022, conforme contracheques apresentados e extrato de
benefício previdenciário, nos termos da CCT, bem como PLR e
auxílio cesta alimentação do período, com reflexos dos valores
apurados no FGTS; indenização por danos morais no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título, desde
que comprovados nos autos, o respeito à evolução salarial e a
exclusão de dias de afastamento previdenciário, férias e ausências.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamado, em favor
do advogado da reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo réu, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, apurado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Expeça-se ofício à União (PGF-INSS) e ao Tribunal Regional do
Trabalho desta 13ª Região, onde tramita o MSCiv 0001352-
39.2022.5.13.0000.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-23.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERLAN DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU RESTAURANTE ATLANTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435d375
proferido nos autos.
Despacho
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-23.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERLAN DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU RESTAURANTE ATLANTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE ATLANTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435d375
proferido nos autos.
Despacho
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e87d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição retro como incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual
responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do
NCPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se a sócia da empresa executada, NATHALIA
PALMEIRA DA SILVA, CPF 61.984.234-25, no endereço constante
no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresente manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Incluam-se a sócia mencionada no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE BELEZA E SAUDE CORPORAL TRANSLACE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e87d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição retro como incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual
responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do
NCPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se a sócia da empresa executada, NATHALIA
PALMEIRA DA SILVA, CPF 61.984.234-25, no endereço constante
no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresente manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se a sócia mencionada no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6926b
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo
916 do NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o
dia 29 de junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono, observando o percentual de 30%, consoante contrato
juntados aos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6926b
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo
916 do NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o
dia 29 de junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono, observando o percentual de 30%, consoante contrato
juntados aos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela demais partes (Id c157551, Id 910f3bf, Id 143ca2f).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela demais partes (Id c157551, Id 910f3bf, Id 143ca2f).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela demais partes (Id c157551, Id 910f3bf, Id 143ca2f).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 94b8b8d, Id dbf815b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 94b8b8d, Id dbf815b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 94b8b8d, Id dbf815b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000937-94.2021.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 873ec92, Id 9ec1756).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 873ec92, Id 9ec1756).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 873ec92, Id 9ec1756).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2022.5.13.0031
AUTOR ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica vossa senhoria notificado para, querendo e no prazo preclusivo
de 08 (oito) dias, apresentar impugnação ao cálculo juntado pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-59.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU R. BEZERRA CONSTRUTORA
SERVICOS E MATERIAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/07/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 25/07/2023 11:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-98.2023.5.13.0031
AUTOR MAIARA DE BRITO DUARTE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TEREZA MARIA DANTAS VILLAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA DE BRITO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 12/07/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCKLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bfeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado, o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bfeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado, o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3715b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3715b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecdace
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecdace
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8174e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8174e6e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030de1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030de1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d6962
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d6962
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0539405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0539405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d101b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado, o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d101b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado, o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62af91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62af91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5da448
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5da448
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cae8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cae8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7008172
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7008172
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0845c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0845c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f180d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f180d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a02255
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a02255
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ee54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ee54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ee57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ee57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO DE LIMA AVELINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ce369
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado, o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO DE LIMA AVELINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ce369
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado, o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc64e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc64e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe79144
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe79144
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DJAIR GABRIEL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f4104
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DJAIR GABRIEL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f4104
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35812e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35812e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b7df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b7df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adc978
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adc978
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABOCLO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bd562
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bd562
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaa7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaa7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000935-27.2021.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000940-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf0dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declaro a prescrição quanto a eventuais créditos
anteriores a 27/03/2018 e julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por TALITA CIBELE DA CONCEIÇÃO LIMA
contra o BANCO SANTANDER BRASIL S.A., condenando a
reclamante em custas processuais de R$ 1.729,05 e em
honorários advocatícios de R$ 8.642,55, submetendo-os à condição
suspensiva de exigibilidade, cassando a decisão de antecipação da
tutela de mérito, independentemente do trânsito em julgado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf0dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declaro a prescrição quanto a eventuais créditos
anteriores a 27/03/2018 e julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por TALITA CIBELE DA CONCEIÇÃO LIMA
contra o BANCO SANTANDER BRASIL S.A., condenando a
reclamante em custas processuais de R$ 1.729,05 e em
honorários advocatícios de R$ 8.642,55, submetendo-os à condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
suspensiva de exigibilidade, cassando a decisão de antecipação da
tutela de mérito, independentemente do trânsito em julgado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " DESCONHECIDO ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-36.2022.5.13.0031
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado que foi expedido alvará
judicial para habilitação no seguro desemprego, cabendo a parte
fazer a devida impressão e encaminhamentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO DE LIMA AVELINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA AVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000864-25.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade a impugnação oposta pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade a impugnação oposta pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BANDEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000791-19.2022.5.13.0031
AUTOR NIEWERTON DAVID SOUZA DE
FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEWERTON DAVID SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada acerca da expedição de
Certidão de Crédito Trabalhista (Id 5ae7c3b) em seu favor, bem
assim o envio da mesma para o email do administrador judicial (Id
5556b4e).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-73.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27b2b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Antônio Lacerda de Souza Neto em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 983,17, à base
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de 2% sobre R$ 49.158,64, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-73.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27b2b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Antônio Lacerda de Souza Neto em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 983,17, à base
de 2% sobre R$ 49.158,64, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DJAIR GABRIEL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-36.2021.5.13.0031
AUTOR RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000721-36.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica vossa senhoria notificada acerca do Despacho Id aa76b73
proferido nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os
documentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000962-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS DE PAIVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE PAIVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2022.5.13.0031
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESOLO CONSULTORIA EM CONCRETO E SOLOS
LTDA
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaa492
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo executado que,
reconhecendo o débito exequendo, solicita o parcelamento em
conformidade com o artigo 916 do CPC, realizando o depósito do
valor de R$ 3.441,12 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
doze centavos);
Inicialmente verifica-se que o valor depositado não corresponde ao
preconizado no dispositivo legal invocado, haja vista que aquele
dispositivo consigna a necessidade do depósito do corresponder a
30% do valor em execução (R$ 3.140,24), acrescido de custas do
processo (R$ 224,91) e de honorários de advogado (R$ 778,00), o
que soma a quantia de R$ 4.143,15 (quatro mil, cento e quarenta e
três reais e quinze centavos), merecendo, destarte,
complementação do valor depositado em R$ 702,03 (setecentos e
dois reais e três centavos).
Deste modo, notifique-se o executado para complementar o valor
depositado, no prazo de até cinco dias, sob pena de indeferimento
do pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2022.5.13.0031
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaa492
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo executado que,
reconhecendo o débito exequendo, solicita o parcelamento em
conformidade com o artigo 916 do CPC, realizando o depósito do
valor de R$ 3.441,12 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
doze centavos);
Inicialmente verifica-se que o valor depositado não corresponde ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
preconizado no dispositivo legal invocado, haja vista que aquele
dispositivo consigna a necessidade do depósito do corresponder a
30% do valor em execução (R$ 3.140,24), acrescido de custas do
processo (R$ 224,91) e de honorários de advogado (R$ 778,00), o
que soma a quantia de R$ 4.143,15 (quatro mil, cento e quarenta e
três reais e quinze centavos), merecendo, destarte,
complementação do valor depositado em R$ 702,03 (setecentos e
dois reais e três centavos).
Deste modo, notifique-se o executado para complementar o valor
depositado, no prazo de até cinco dias, sob pena de indeferimento
do pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-88.2022.5.13.0031
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5307e54
proferido nos autos.
Considerado a decisão retro transitada em julgado, que julgou
improcedentes os pedidos do autor, condenando-o no recolhimento
das custas do processo (R$ 210,38) e pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais (R$ 525,95), notifique-se o autor para
quitação do débito (R$ 736,33) no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
advogado da reclamada, Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031
AUTOR CARLITO JANUARIO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO JANUARIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0afee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine à reclamada sejam os valores relacionados de
forma a facilitar a conferência do regular pagamento, em dos
inúmeros depósitos que se encontram fracionados;
Considerado a boa fé das partes, que deve nortear as demandas,
defiro o pedido do autor e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que traga aos autos, de forma organizada, demonstrativo e
comprovantes de pagamentos da execução do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031
AUTOR CARLITO JANUARIO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0afee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine à reclamada sejam os valores relacionados de
forma a facilitar a conferência do regular pagamento, em dos
inúmeros depósitos que se encontram fracionados;
Considerado a boa fé das partes, que deve nortear as demandas,
defiro o pedido do autor e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que traga aos autos, de forma organizada, demonstrativo e
comprovantes de pagamentos da execução do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e6cd2
proferido nos autos.
Considerando a juntada dos documentos pela reclamada, notifique-
se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e6cd2
proferido nos autos.
Considerando a juntada dos documentos pela reclamada, notifique-
se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000398-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9529a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do autor, notifique-se a executada
União Federal , para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar
acerca do cumprimento integral da decisão, em face de ainda
constar no banco de dados de débitos relativos aos tributos
federais e receita federal e divida ativa da União a condição de
“certidão positiva com efetivos negativos”, para a autora da presente
ação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c95ac
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões alusivas à incidência de multa por descumprimento da
ordem judicial já foram objeto de análise, motivo que enseja o
indeferimento do pedido.
Deve o autor, conforme despacho retro, informar a jornada de
trabalho do período residual e o valor recebido por ocasião da
rescisão contratual, com vistas a elaboração da conta de
liquidação;
Posteriormente, notifique-se o Senhor Perito para elaboração da
conta de liquidação à luz dos documentos juntados e informações
prestadas pelo autor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c95ac
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões alusivas à incidência de multa por descumprimento da
ordem judicial já foram objeto de análise, motivo que enseja o
indeferimento do pedido.
Deve o autor, conforme despacho retro, informar a jornada de
trabalho do período residual e o valor recebido por ocasião da
rescisão contratual, com vistas a elaboração da conta de
liquidação;
Posteriormente, notifique-se o Senhor Perito para elaboração da
conta de liquidação à luz dos documentos juntados e informações
prestadas pelo autor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57415
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o autor não providenciou o saneamento do
processo, conforme despacho retro, todavia solicitou a dilação do
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
prazo para que possa diligenciar e juntar a documentação de
qualificação da parte.
Desse modo, renova-se o prazo anteriormente concedido por mais
10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57415
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o autor não providenciou o saneamento do
processo, conforme despacho retro, todavia solicitou a dilação do
prazo para que possa diligenciar e juntar a documentação de
qualificação da parte.
Desse modo, renova-se o prazo anteriormente concedido por mais
10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante)
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANNE TAVARES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
- LIDIANNE TAVARES BARBOSA
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d1f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, declaro a prescrição quanto a eventuais
créditos trabalhistas anteriores a 22/04/2017, extinguindo o
processo, com resolução do mérito em relação aos mesmos e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
em face de MANAÍRA CUIDADORES DE IDOSOS e
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
ÂNGELA PEREIRA DO NASCIMENTO em face de TAVARES
ANGELS HOME CARE SERVIÇOS PESSOAIS (ANGELS CARE),
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os
valores correspondentes aos salários atrasados referentes aos
meses de maio a novembro de 2020, observando-se os valores
objeto do pedido inicial.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Defere-se o benefício da justiça gratuita as partes.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela segunda reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANNE TAVARES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d1f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, declaro a prescrição quanto a eventuais
créditos trabalhistas anteriores a 22/04/2017, extinguindo o
processo, com resolução do mérito em relação aos mesmos e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
em face de MANAÍRA CUIDADORES DE IDOSOS e
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
ÂNGELA PEREIRA DO NASCIMENTO em face de TAVARES
ANGELS HOME CARE SERVIÇOS PESSOAIS (ANGELS CARE),
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os
valores correspondentes aos salários atrasados referentes aos
meses de maio a novembro de 2020, observando-se os valores
objeto do pedido inicial.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Defere-se o benefício da justiça gratuita as partes.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela segunda reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4187f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentado pela executada na presente ação de cumprimento de
sentença, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
em substituição à ELANE CRISTINA PEREIRA JOB em desfavor do
Banco do Brasil S/A, para determinar o refazimento da conta de
liquidação, excluindo da base de cálculo das horas extras a
gratificação semestral, o divisor a ser aplicado será 180 para
jornadas normais de seis horas e 220 para as jornadas de oito
horas e e utilizando, para fins de atualização, o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir da distribuição, a taxa SELIC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova os ajustes necessários, em conformidade com a presente
decisão.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4187f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentado pela executada na presente ação de cumprimento de
sentença, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
em substituição à ELANE CRISTINA PEREIRA JOB em desfavor do
Banco do Brasil S/A, para determinar o refazimento da conta de
liquidação, excluindo da base de cálculo das horas extras a
gratificação semestral, o divisor a ser aplicado será 180 para
jornadas normais de seis horas e 220 para as jornadas de oito
horas e e utilizando, para fins de atualização, o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir da distribuição, a taxa SELIC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova os ajustes necessários, em conformidade com a presente
decisão.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-62.2022.5.13.0031
AUTOR JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e01ab8
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-62.2022.5.13.0031
AUTOR JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e01ab8
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica vossa senhoria intimada acerca do Despacho Id 5221a13
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANA JUSTINA DE SOUSA
FALCAO(OAB: 31629/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informaras provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0584ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por João de Deus Minervino dos Santos em face de La Quitanda
Market Minimercado Ltda., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: saldo de salário de setembro
de 2022 (10 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário
proporcional de 2022 (09/12); férias proporcionais de 2021/2022
(10/12), com o terço constitucional; FGTS de todo o período
trabalhado; multa de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e
477 da CLT; a remuneração do período de intervalo diário
descumprido (45 minutos por dia), com adicional de 50%; a
remuneração das horas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª
semanal, com adicional de 60% durante a vigência da CCT anexada
aos autos (até 30.06.2022) e de 50% no período posterior, de
acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões em aviso prévio, RSR, férias acrescidas de 1/3,
13º salários e FGTS, mais 40%; adicional noturno de 20% sobre o
período trabalhado das 22h à 00h; horas trabalhadas nos domingos
até 10.08.2022, sem compensação, assim como nos feriados
(25.12.2021 – Natal; 01.01.2022 – Confraternização Universal;
16.02.2021 – Carnaval; 02.04.2021 – Sexta-feira Santa; 21.04.2021
– Tiradentes; 01.05.2021 – Dia do Trabalho; 24.06.2021 – São
João; 07.09.2022 – Independência do Brasil) de forma dobrada;
indenização de R$57,00 prevista na cláusula 40ª da CCT anexada
para os domingos e feriados trabalhados sem compensação até
30.06.2022 (fim de vigência da norma).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deverá a reclamada retificar a data de admissão do reclamante e
anotar a baixa na CTPS do autor, fazendo constar a contratação em
20.12.2021 e a dispensa em 10.10.2022, face à integração do aviso
prévio indenizado. Prazos e penas a serem fixados na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, horas extras e adicionais, assim como sua
repercussão em 13º salário, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ALEX COUTINHO
DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos
do Ação Trabalhista nº 0000474-81.2023.5.13.0032, movida por
AUTOR: RENATO DIAS DE SOUZA, ficando a parte acima
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por
videoconferência que ocorrerá no dia 10/07/2023 às 09h20, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://zoom.us/join - Código: 82512068865 - Senha:
460981 devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, deverá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2306121116538110000002
1670840?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL (FISIOTERAPIA),
registrada sob o #id:399bcee, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL (FISIOTERAPIA),
registrada sob o #id:399bcee, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-59.2023.5.13.0032
AUTOR E.P.D.S.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e30f20a.
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec4b3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec4b3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7625dd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:49b962d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7625dd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:49b962d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b63463
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A #id:d241beb e CONTAX
#id:17c0583, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b63463
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A #id:d241beb e CONTAX
#id:17c0583, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
- M.J.M.D.S.
- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af62f85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada MAX
LOPES DA SILVA #id:de813f8, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af62f85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada MAX
LOPES DA SILVA #id:de813f8, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd54114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo julga
IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, os pedidos
formulados por RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd54114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo julga
IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, os pedidos
formulados por RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo (id 88039e7) a penhora
eletrônica de valores dos executados, através do SISBAJUD,
modalidade “Teimosinha”. Requer, também, a inclusão de terceira
pessoa no polo passivo da execução.
Inicialmente, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
(1876f0c) que julgou procedente o IDPJ para inclusão do sócio
JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a sua intimação para
pagamento da dívida, em 24 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem pagamento, inicie-se a execução de acordo
com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária, dando-se
prioridade à penhora eletrônica, nos termos requeridos pelo
exequente.
O pedido referente a inclusão de terceira pessoa no polo passivo
será analisado em momento posterior.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR LASARO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo (id 88039e7) a penhora
eletrônica de valores dos executados, através do SISBAJUD,
modalidade “Teimosinha”. Requer, também, a inclusão de terceira
pessoa no polo passivo da execução.
Inicialmente, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
(1876f0c) que julgou procedente o IDPJ para inclusão do sócio
JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a sua intimação para
pagamento da dívida, em 24 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem pagamento, inicie-se a execução de acordo
com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária, dando-se
prioridade à penhora eletrônica, nos termos requeridos pelo
exequente.
O pedido referente a inclusão de terceira pessoa no polo passivo
será analisado em momento posterior.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1595cfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX #id:982153c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1595cfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX #id:982153c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-39.2023.5.13.0032
AUTOR REGINALDO CABOCLO DE SOUSA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU INSTITUTO DOS CEGOS DA
PARAIBA ADALGISA CUNHA
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CABOCLO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
De ordem, fica o reclamante intimado, com vistas a tomar ciência de
que até a presente data não juntou ao processo o print de sua
CTPS Digital para comprovar o cumprimento da obrigação pelo
reclamado, embora tenha peticionado informando a juntada do
referido documento. Portanto, a fim de cumprir a determinação
contida no despacho sob ID. 04710f8, deverá o autor apresentar o
print de sua CTPS Digital, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a42690
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fd0ee47, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a42690
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fd0ee47, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição, juntada pelo executado,sob o ID.:
3dfa188.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição, juntada pelo executado,sob o ID.:
8f82eae.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à execução
(#id:e3c1776), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pelo executado, sob o ID.:
dfaa889.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-21.2023.5.13.0032
AUTOR VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata da Audiência, realizada em 12/06/2023, sob
o ID.: 2587df4, para tomar ciência da designação da AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2023 às 12h30, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço: https://zoom.us/join Código:
81723085238 - Senha: 016149 ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000568-29.2023.5.13.0032
REQUERENTES CESAR CABRAL DANTAS FILHO
ADVOGADO FABIO BARREIRAS ALVES(OAB:
42954/PE)
REQUERENTES FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CABRAL DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39849f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 19/06/2023 às 09h20para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000568-29.2023.5.13.0032
REQUERENTES CESAR CABRAL DANTAS FILHO
ADVOGADO FABIO BARREIRAS ALVES(OAB:
42954/PE)
REQUERENTES FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39849f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 19/06/2023 às 09h20para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-72.2019.5.13.0032
AUTOR IRAN BALBINO DA COSTA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d9b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81cbbd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,
determino que a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dia
apresente contracheques e fichas financeiras que abranjam todo o
período da liquidação, a fim de possibilitar a análise dos cálculos
efetuados no #id:6c5d2cf.
Cumprida a diligência à contadoria do juízo.
Atente a reclamada para o fato de que seu silêncio implicará em
aceitação dos valores informados pela parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81cbbd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,
determino que a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dia
apresente contracheques e fichas financeiras que abranjam todo o
período da liquidação, a fim de possibilitar a análise dos cálculos
efetuados no #id:6c5d2cf.
Cumprida a diligência à contadoria do juízo.
Atente a reclamada para o fato de que seu silêncio implicará em
aceitação dos valores informados pela parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000542-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a991c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo nº 131892-47.2015.5.13.0025.
Considerando que os autos de n.º 131892-47.2015.5.13.0025
tramitam na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, este juízo se
declara incompetente para processamento da presente ação.
Diante do exposto, determina-se a redistribuição dos presentes
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
autos a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f9ced
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada MUNICÍPIO DO CONDE #id:34c13ee, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f9ced
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada MUNICÍPIO DO CONDE #id:34c13ee, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-17.2022.5.13.0032
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EXEQUENTE JOSE ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37be260
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, observando-se os cálculos de #id:3faa40f.
Manifestação de #id:e9e5b97, requerendo a dedução dos
percentuais em favor do sindicato do advogado e do contador.
Observa-se que a petição acima indicada deixa de informar os
dados bancários do maior interessado no processo, o autor.
Assim, o requerimento acima será analisado quando do pagamento
pela executada e já, constando nos autos, a informação da conta
corrente/poupança de titularidade do exequente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10c4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, e no mérito os ACOLHO PARCIALMENTE para
esclarecer que os benefícios concedidos ao autor são os já
previstos no regulamento do plano CorreiosSaúde II, destacando
tratar-se de pessoa acometida por doença do trabalho e que o
termo “procedimentos” abrange todos os serviços estabelecidos no
regulamento do plano Correios Saúde II aplicáveis aos titulares
acometidos por doença do trabalho. A liquidação para eventual
ressarcimento de coparticipação objeto da lide (cobranças
realizadas a partir 03.10.2022 até a efetivação desta decisão)
ocorrerá em fase própria, vez que o autor e a ré nada apresentaram
documentos sobre as cobranças.
Concedo a tutela de urgência para que a ré se abstenha de
cobrar a coparticipação das despesas decorrentes do acidente
de trabalho, sob pena de multa equivalente ao dobro da
cobrança indevida.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Os benefícios de Fazenda Pública estão expressos na sentença
#98cd8a4, dentre os quais se inclui o regime de pagamento (RPV
ou Precatório).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9812a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimado, a devedor AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR manifestou-se,
alegando inexistencia de dotação orçamentária para o
adimplemento da dívida corrente e requereu a suspensão da
execução até a existencia de disponibilidade financeira.
O autor apresentou resposta, contrapondo-se aos pedidos da
devedora.
Analiso.
De início, não existindo controvérsia quanto ao valor devido e
informado pelo credor, bem como por ter transcorrido o prazo,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:b5c8ee2, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.I
Intime-se a parte reclamante para, em não havendo pagamento
espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na
legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes.
Intimem-se
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9812a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimado, a devedor AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR manifestou-se,
alegando inexistencia de dotação orçamentária para o
adimplemento da dívida corrente e requereu a suspensão da
execução até a existencia de disponibilidade financeira.
O autor apresentou resposta, contrapondo-se aos pedidos da
devedora.
Analiso.
De início, não existindo controvérsia quanto ao valor devido e
informado pelo credor, bem como por ter transcorrido o prazo,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:b5c8ee2, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.I
Intime-se a parte reclamante para, em não havendo pagamento
espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na
legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes.
Intimem-se
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032
AUTOR JOSUEL SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407f8a6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vistos, etc.
O processo foi inserido em pauta para tentativa de acordo.
A parte demandada, a TECMAR TRANSPORTES LTDA. atravessa
petição com o propósito de esclarecimentos acerca do despacho
Id.abe5183, na medida em que “agenda audiência INICIAL para
14/06/2023 às 11h15”, e, para tanto, chama atenção que o
“processo em questão superou a fase de conhecimento, e encontra-
se em fase recursal, inclusive com prazo corrente para que a parte
reclamante apresente suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamada”.
Na verdade, houve equivoco na designação do tipo de audiência,
porquanto se trata meramente de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
antes da subida do processo para a segunda instância.
Feitos os devidos esclarecimentos, COM URGÊNCIA, providencie a
Secretaria a correção no sistema.
E considerando o que já dito que a “Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios”, mais aconselhável
com os princípios da conciliação, e permanecia do processo em
pauta, até em face da proximidade da audiência designada, sem
falar que a todos os envolvidos se aplica o princípio da colaboração.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032
AUTOR JOSUEL SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407f8a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O processo foi inserido em pauta para tentativa de acordo.
A parte demandada, a TECMAR TRANSPORTES LTDA. atravessa
petição com o propósito de esclarecimentos acerca do despacho
Id.abe5183, na medida em que “agenda audiência INICIAL para
14/06/2023 às 11h15”, e, para tanto, chama atenção que o
“processo em questão superou a fase de conhecimento, e encontra-
se em fase recursal, inclusive com prazo corrente para que a parte
reclamante apresente suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamada”.
Na verdade, houve equivoco na designação do tipo de audiência,
porquanto se trata meramente de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
antes da subida do processo para a segunda instância.
Feitos os devidos esclarecimentos, COM URGÊNCIA, providencie a
Secretaria a correção no sistema.
E considerando o que já dito que a “Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios”, mais aconselhável
com os princípios da conciliação, e permanecia do processo em
pauta, até em face da proximidade da audiência designada, sem
falar que a todos os envolvidos se aplica o princípio da colaboração.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a988b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar a reclamada empregadora, e subsidiariamente as
tomadoras de serviço, respeitado o prazo de prescrição quinquenal,
a pagar:
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário proporcionais, FGTS, além da multa de
40%.
b) pagar multa do art. 477 da CLT;
Condeno-a, ainda, na obrigação de fazer:
c) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS (segundo
as datas especificadas em TRCT, e considerando a projeção de
aviso-prévio), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de
intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva de R$ 500 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor das verbas em que sucumbente (R$ 2.134,56, pois 10% de R$
21.345,61), respeitando-se condição de inexigibilidade presumida
pela hipossuficiência reconhecida na concessão da gratuidade
judiciária.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação, conforme cálculo anexo.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a988b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar a reclamada empregadora, e subsidiariamente as
tomadoras de serviço, respeitado o prazo de prescrição quinquenal,
a pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário proporcionais, FGTS, além da multa de
40%.
b) pagar multa do art. 477 da CLT;
Condeno-a, ainda, na obrigação de fazer:
c) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS (segundo
as datas especificadas em TRCT, e considerando a projeção de
aviso-prévio), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de
intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva de R$ 500 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor das verbas em que sucumbente (R$ 2.134,56, pois 10% de R$
21.345,61), respeitando-se condição de inexigibilidade presumida
pela hipossuficiência reconhecida na concessão da gratuidade
judiciária.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação, conforme cálculo anexo.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 97e7f13, juntada em
09/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 97e7f13, juntada em
09/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 14a006b, juntada em
09/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 14a006b, juntada em
09/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-91.2017.5.13.0007
AUTOR SANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
RÉU ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA
DE CIMENTOS S/A
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento de Id:e49a8cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FERNANDES
DA SILVA SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da CPE, de Id:836ed14, devolvida pelo Juízo Deprecado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-30.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE CLEMENTINO GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE CLEMENTINO
GUIMARAES JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-70.2017.5.13.0007
AUTOR RITA KASSIA PEREIRA DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA KASSIA PEREIRA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento de Id:adb2678.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001754-75.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE EDWARDO NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA Joana Camila Santana Felix Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDWARDO NUNES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência da
integralidade do crédito para a conta do autor, localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-45.2023.5.13.0007
AUTOR ERICA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MOISES GUILHERMINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU LEONILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU SIMONE DE MOURA AGUIAR
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência sobre a
manifestação apresentada pela reclamada constante do ID fd3cda4
e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário ANTONIO DA SILVA
GOMES,devidamente notificado da expedição de Certidão de
Crédito Judicial para para habilitação, junto ao Administrador
Judicial, nos autos do processo de Recuperação Judicial da
reclamada, conforme Decisão id: 4c6e094.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d2399
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 1.329,69 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), os quais serão suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”),
nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d2399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 1.329,69 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), os quais serão suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”),
nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90102c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 1.329,69 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), os quais serão suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”),
nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90102c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 1.329,69 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), os quais serão suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”),
nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec37a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por KLEBIO PAIVA DE MORAISem face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do réu (MARCELO PEIXOTO DA SILVA), no
importe de R$ 2.718,04 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentençapara a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec37a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por KLEBIO PAIVA DE MORAISem face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do réu (MARCELO PEIXOTO DA SILVA), no
importe de R$ 2.718,04 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentençapara a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7d62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA PEQUENOem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 6.727,17, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$ 6.512,00.1.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (MARLOS SA DANTAS WANDERLEY),
na importância de R$ 672,72.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor da
perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$ 5.327,28 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 174,00, calculadas sobre R$
8.699,89, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7d62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA PEQUENOem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 6.727,17, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$ 6.512,00.1.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (MARLOS SA DANTAS WANDERLEY),
na importância de R$ 672,72.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor da
perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$ 5.327,28 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 174,00, calculadas sobre R$
8.699,89, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a957f6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 61f593d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a957f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 61f593d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU C & D INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e81076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 510bfcd),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU C & D INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- C & D INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e81076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 510bfcd),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f74e
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Observo, contudo, que
o autor formulou pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e
adicional de insalubridade. O reclamante postulou reflexos de todas
essas verbas, porém não indicou sobre quais verbas deve incidir os
reflexos postulados e consequentemente não informou os valores
individualizados de cada reflexo, atendo-se apenas a formular
pedido genérico dos reflexos e indicando o valor total dos pedidos.
Não cabe ao juiz determinar as verbas reflexas postuladas pela
parte. Ademais, a não individualização dos reflexos impede o
procedimento de limitação dos pedidos.
Os pedidos não atendem aos requisitos mínimos do art. 840, § 1º da
CLT.
Nesse sentido:
PEDIDO GENÉRICO. REFLEXOS. A teor do art. 324 do CPC,
subsidiária e supletivamente aplicável ao Processo do Trabalho, o
pedido deve ser determinado. Mesmo considerando a informalidade
inerente à processualística trabalhista, a parte deve cuidar de
especificar sobre quais parcelas o reflexos pleiteados incidem, não
cabendo ao Juízo fazê-lo. (TRT12 - ROT - 0000257-
55.2020.5.12.0037 , Rel. GISELE PEREIRA ALEXANDRINO , 5ª
Câmara , Data de Assinatura: 11/02/2021). (TRT-12 - RO:
00002575520205120037 SC, Relator: GISELE PEREIRA
ALEXANDRINO, Data de Julgamento: 09/02/2021, Gab. Des.a.
Gisele Pereira Alexandrino).
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. O
desempenho adicional de atividades em cargo atividades diversas
para o qual foi contratado, dá direito ao trabalhador à
contraprestação decorrente do acúmulo funcional, na esteira do art.
456 da CLT, porque excede ao poder patronal do jus variandi .
Recurso negado. RECURSO AUTORAL. HORAS EXTRAS.
REFLEXOS. PEDIDO GENÉRICO. Não tendo o reclamante
especificado na peça de ingresso em quais verbas pretendia a
incidência dos reflexos das horas extras e acúmulo de função,
impõe-se manter a sentença que concluiu pela inépcia, no
particular, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Recurso
negado. (TRT-13 01306529220155130002 0130652-
92.2015.5.13.0002, Relator: PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, Data de Julgamento: 07/02/2017, 1ª
Turma).
REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. PEDIDO GENÉRICO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora não se exija no Processo do Trabalho
um estrito rigor formal na propositura da petição inicial, o art. 840 da
CLT prevê alguns requisitos mínimos dessa petição, entre os quais
o pedido certo e determinado. Esses requisitos básicos do pedido
servem para viabilizar o direito de defesa da parte contrária, bem
como para controlar que a decisão judicial seja proferida nos limites
do pedido. Logo, é incabível pedido genérico de reflexos de horas
extras. (TRT-12 - ROT: 00013979720195120025, Relator: QUEZIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara, Data de
Publicação: 17/02/2022).
Considerando que eventual inépcia da inicial não foi arguida na
defesa, oportunizando a parte a emenda da inicial, para que se evite
decisão surpresa e privilegiando o princípio da primazia da decisão
de mérito, converto o julgamento em diligência para que a parte
autora indique em quais verbas postula os reflexos das horas
extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade,
individualizando os valores de cada verba reflexa, sob pena de
declaração de inépcia da inicial e consequente extinção dos pedidos
de reflexos sem resolução do mérito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, dê-se às partes reclamadas o prazo de 05
(cinco) dias para manifestação.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f74e
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Observo, contudo, que
o autor formulou pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e
adicional de insalubridade. O reclamante postulou reflexos de todas
essas verbas, porém não indicou sobre quais verbas deve incidir os
reflexos postulados e consequentemente não informou os valores
individualizados de cada reflexo, atendo-se apenas a formular
pedido genérico dos reflexos e indicando o valor total dos pedidos.
Não cabe ao juiz determinar as verbas reflexas postuladas pela
parte. Ademais, a não individualização dos reflexos impede o
procedimento de limitação dos pedidos.
Os pedidos não atendem aos requisitos mínimos do art. 840, § 1º da
CLT.
Nesse sentido:
PEDIDO GENÉRICO. REFLEXOS. A teor do art. 324 do CPC,
subsidiária e supletivamente aplicável ao Processo do Trabalho, o
pedido deve ser determinado. Mesmo considerando a informalidade
inerente à processualística trabalhista, a parte deve cuidar de
especificar sobre quais parcelas o reflexos pleiteados incidem, não
cabendo ao Juízo fazê-lo. (TRT12 - ROT - 0000257-
55.2020.5.12.0037 , Rel. GISELE PEREIRA ALEXANDRINO , 5ª
Câmara , Data de Assinatura: 11/02/2021). (TRT-12 - RO:
00002575520205120037 SC, Relator: GISELE PEREIRA
ALEXANDRINO, Data de Julgamento: 09/02/2021, Gab. Des.a.
Gisele Pereira Alexandrino).
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. O
desempenho adicional de atividades em cargo atividades diversas
para o qual foi contratado, dá direito ao trabalhador à
contraprestação decorrente do acúmulo funcional, na esteira do art.
456 da CLT, porque excede ao poder patronal do jus variandi .
Recurso negado. RECURSO AUTORAL. HORAS EXTRAS.
REFLEXOS. PEDIDO GENÉRICO. Não tendo o reclamante
especificado na peça de ingresso em quais verbas pretendia a
incidência dos reflexos das horas extras e acúmulo de função,
impõe-se manter a sentença que concluiu pela inépcia, no
particular, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Recurso
negado. (TRT-13 01306529220155130002 0130652-
92.2015.5.13.0002, Relator: PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, Data de Julgamento: 07/02/2017, 1ª
Turma).
REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. PEDIDO GENÉRICO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora não se exija no Processo do Trabalho
um estrito rigor formal na propositura da petição inicial, o art. 840 da
CLT prevê alguns requisitos mínimos dessa petição, entre os quais
o pedido certo e determinado. Esses requisitos básicos do pedido
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
servem para viabilizar o direito de defesa da parte contrária, bem
como para controlar que a decisão judicial seja proferida nos limites
do pedido. Logo, é incabível pedido genérico de reflexos de horas
extras. (TRT-12 - ROT: 00013979720195120025, Relator: QUEZIA
DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara, Data de
Publicação: 17/02/2022).
Considerando que eventual inépcia da inicial não foi arguida na
defesa, oportunizando a parte a emenda da inicial, para que se evite
decisão surpresa e privilegiando o princípio da primazia da decisão
de mérito, converto o julgamento em diligência para que a parte
autora indique em quais verbas postula os reflexos das horas
extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade,
individualizando os valores de cada verba reflexa, sob pena de
declaração de inépcia da inicial e consequente extinção dos pedidos
de reflexos sem resolução do mérito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, dê-se às partes reclamadas o prazo de 05
(cinco) dias para manifestação.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b81678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0ba11ff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b81678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0ba11ff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811bf00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar improcedentes todos os pedidos formulados em face de
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP,
SAULO TEIXEIRA BURITY e ADÃO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA, e julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados porOSCAR FLAUSINO DE FARIAS em face
deASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA - ACPRPV, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$57.852,49,referente aos seguintes títulos:
Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço
constitucional; 13º Salário proporcional de 2021 (02/12) e de
2022 (11/12); aviso prévio indenizado e FGTS.
1.
42,85 horas extras por mês.2.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.3.
Salários retidos.4.
Indenização por danos morais no valor de R$ 12.500,00.5.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.071,89(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
CELIO FERREIRA OLIVEIRA).
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Os danos morais são atualizados na forma da Súmula nº 439 do
TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em razão do disposto no art. 29-A da CLT, após o trânsito em
julgado remeta-se cópia desta sentença à Delegacia Regional
do Trabalho (DRT) em Campina Grande.
Após o trânsito em julgado, excluam-se as seguintes partes do
polo passivo da ação: COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP, SAULO TEIXEIRA BURITY e
ADÃO EVANILDO GUEDES DE SOUZA.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.505,57, calculadas no
percentual de 2% sobreR$75.278,54, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811bf00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar improcedentes todos os pedidos formulados em face de
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP,
SAULO TEIXEIRA BURITY e ADÃO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA, e julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados porOSCAR FLAUSINO DE FARIAS em face
deASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA - ACPRPV, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$57.852,49,referente aos seguintes títulos:
Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço
constitucional; 13º Salário proporcional de 2021 (02/12) e de
2022 (11/12); aviso prévio indenizado e FGTS.
1.
42,85 horas extras por mês.2.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.3.
Salários retidos.4.
Indenização por danos morais no valor de R$ 12.500,00.5.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.071,89(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
CELIO FERREIRA OLIVEIRA).
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Os danos morais são atualizados na forma da Súmula nº 439 do
TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em razão do disposto no art. 29-A da CLT, após o trânsito em
julgado remeta-se cópia desta sentença à Delegacia Regional
do Trabalho (DRT) em Campina Grande.
Após o trânsito em julgado, excluam-se as seguintes partes do
polo passivo da ação: COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP, SAULO TEIXEIRA BURITY e
ADÃO EVANILDO GUEDES DE SOUZA.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.505,57, calculadas no
percentual de 2% sobreR$75.278,54, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-29.2022.5.13.0007
AUTOR RONYELLISON DO O
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada TRANSPORTES REAL LTDA intimada do
bloqueio de valores efetuado nos autos, no importe de R$ 6.046,11,
mediante o convênio Sisbajud, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-14.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb35ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-14.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb35ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-60.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4f6e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 167a89d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-60.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4f6e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 167a89d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO DIAS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO LIA DAMO DEDECCA(OAB:
207407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ec13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, ficou constatado que a impugnação à
penhora impetrada pela empresa STONE foi acolhida, conforme
decisão de id. 291657b, e determinada a devolução dos valores
bloqueados para a mencionada empresa. Portanto, chamo o feito à
ordem, para declarar nulos os atos processuais praticados nos ids.
4ba6dcb e 4ba6dcb.
Intime-se a Stone Instituição de Pagamento S.A. para indicar
domicílio bancário para a devolução em seu favor dos valores
bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante do dito acima, nada a apreciar na petição de id. a929878.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO DIAS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO LIA DAMO DEDECCA(OAB:
207407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ec13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, ficou constatado que a impugnação à
penhora impetrada pela empresa STONE foi acolhida, conforme
decisão de id. 291657b, e determinada a devolução dos valores
bloqueados para a mencionada empresa. Portanto, chamo o feito à
ordem, para declarar nulos os atos processuais praticados nos ids.
4ba6dcb e 4ba6dcb.
Intime-se a Stone Instituição de Pagamento S.A. para indicar
domicílio bancário para a devolução em seu favor dos valores
bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante do dito acima, nada a apreciar na petição de id. a929878.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO DIAS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO LIA DAMO DEDECCA(OAB:
207407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ec13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, ficou constatado que a impugnação à
penhora impetrada pela empresa STONE foi acolhida, conforme
decisão de id. 291657b, e determinada a devolução dos valores
bloqueados para a mencionada empresa. Portanto, chamo o feito à
ordem, para declarar nulos os atos processuais praticados nos ids.
4ba6dcb e 4ba6dcb.
Intime-se a Stone Instituição de Pagamento S.A. para indicar
domicílio bancário para a devolução em seu favor dos valores
bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante do dito acima, nada a apreciar na petição de id. a929878.
Intime-se.
Operador: JFNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema
SNIPER/INFOSEG/CCS, conforme comprovantes anexados, os
quais se encontram sob sigilo mas com visibilidade às partes,
intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-37.2022.5.13.0007
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de0a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-37.2022.5.13.0007
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de0a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA JACINTA DA SILVA
ADVOGADO ALANDEX PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 20763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e099599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o artigo 34 do Código Tributário Nacional
expressamente dispõe que o contribuinte do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o
titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, e
que os documentos carreados aos autos pelo exequente, apesar de
não demonstrarem a propriedade do bem indicado em petição de
#id:d898665 que, segundo a certidão de inteiro teor de nº
2023031001 (#id:8146a60), pertence à LUCENA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, evidenciam que
o bem em questão está sob o domínio útil da executada, defiro o
pedido de expedição de Carta Precatória Executória à Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, a fim de que proceda à penhora e
avaliação do bem matriculado sob o nº 2.435, do Livro nº 2 –
Registro Geral, do Registro de Imóveis de Lucena/PB, situado à
Rua Projetada, Lote 12, Quadra 01, Loteamento Novo Millenium III,
Bairro Novo, em Lucena/PB, para garantia desta execução.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fbd55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a539b91),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fbd55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a539b91),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada (RÉU: CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA) intimada do bloqueio de valores efetuado
nos autos, no importe de R$ 1.013,32, através do convênio
Sisbajud, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia
(#id:00755d5).
Planilha de atualização anexada no #id:9688590.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia
(#id:00755d5).
Planilha de atualização anexada no #id:9688590.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb3c9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. e4925c8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb3c9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. e4925c8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c31a48
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.a288930), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c31a48
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(ID.a288930), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-47.2018.5.13.0007
AUTOR TIAGO TITO SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MC MOTO COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU GILMAR ANIZIO DOS ANJOS
RÉU VILANE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e4966
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Considerando que o resultado pretendido pelo exequente, qual seja,
o bloqueio de movimentações financeiras em contas bancárias de
titularidade do devedor (#id:2e039dc), dentre as quais se inserem
aquelas geridas pela “startup” financeira Nubank, poderá ser obtido
por intermédio do sistema conveniado SISBAJUD, similarmente à
expedição de ofício requerida, por uma medida de economia e
celeridade processuais, determino que seja procedida tal ordem
constritiva por meio de aludido sistema, sob a modalidade
TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias consecutivos, repetindo-se por
três vezes seguidas, perfazendo-se um total de 90 (noventa) dias
com ordem de bloqueio de movimentação de valores ativa, em
desfavor das executadas.
Grave-se o presente despacho de sigilo, a fim de assegurar a
obtenção do resultado.
Intime-se o autor.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-98.2023.5.13.0007
AUTOR ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILTON PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddeb406
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 6e93745), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3015487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000203-02.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
FRANCLEYTON ALVES SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3015487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000203-02.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
FRANCLEYTON ALVES SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a5626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000443-39.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
19/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a5626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000443-39.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
19/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7f3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000255-43.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
EDIVALDO MENDES ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7f3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000255-43.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
EDIVALDO MENDES ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d6a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000477-14.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ELIAS
SANTOS DE AZEVEDO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
26/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d6a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000477-14.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ELIAS
SANTOS DE AZEVEDO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
26/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03830dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000261-32.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
LENILSON FERREIRA BARBOSA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03830dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000261-32.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
LENILSON FERREIRA BARBOSA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8a8629.
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8a8629.
Processo Nº ATSum-0000622-70.2023.5.13.0007
AUTOR REGINA MIKAELLA PEREIRA COSTA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ANA FLAVIA PEREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA MIKAELLA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254a101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dá-se nova oportunidade ao advogado da autora para cumprir a
determinação contida no despacho Id: 53b469f, sob pena de
extinção do processo sem apreciação do mérito. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466115
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c92d10d, e documentos que o acompanham, juntados em
11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466115
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c92d10d, e documentos que o acompanham, juntados em
11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a8196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 15edd1e, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a8196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 15edd1e, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2060244
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b7357c4, e documentos que o acompanham, juntados em
11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2060244
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b7357c4, e documentos que o acompanham, juntados em
11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a4500
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo réu na impugnação Id: 390dacd;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a4500
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo réu na impugnação Id: 390dacd;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-60.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LUAN GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dc4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1d731e2, juntado em 09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-60.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dc4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1d731e2, juntado em 09/06/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000779-82.2019.5.13.0007
EXEQUENTE M.F.A.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARCIA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARCUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARCELO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.A.
- MARCELO FERREIRA ARAUJO
- MARCIA FERREIRA ARAUJO
- MARCUS FERREIRA ARAUJO
- MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70811bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a expressa anuência do MPT quanto a liberação do
valor solicitado pela genitora do representado MATHEUS
FERREIRA ARAÚJO com intuito de cobrir as despesas com gastos
escolares do menor referentes ao ano de 2023, devidamente
comprovadas por documentos anexados aos autos, acolho a
referida solicitação, devendo a Secretaria deste Juízo expedir alvará
no importe de R$ R$ 11.162,20 (onze mil cento e sessenta e dois
reais e vinte centavos) a ser liberado da Conta Poupança nº
00562536-5, operação 013, Ag. 0041, em favor da Sra. MARIA
JOSE FERREIRA ARAUJO, cujos dados bancários já se encontram
nos autos.
Tendo em vista que a quitação do contrato firmado com a instituição
de ensino educacional vem sendo realizada em prestações
mensais, deverá a Sra. MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO, até o
dia 31/12/2023, comprovar nos autos a quitação integral do
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
2023, devidamente ratificada pelo COLÉGIO E CURSO PETRÔNIO
FIGUEIREDO LTDA.
Desde já, fica a Sra. MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO ciente de
que a apreciação de futuras solicitações de liberação de valores da
poupança do menor ficarão condicionadas à comprovação da
quitação do contrato escolar acima mencionado.
Intime-se.
Após a expedição do alvará com a devida notificação, devolvam-se
os autos ao arquivo definitivo.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000779-82.2019.5.13.0007
EXEQUENTE M.F.A.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARCIA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARCUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARCELO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70811bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a expressa anuência do MPT quanto a liberação do
valor solicitado pela genitora do representado MATHEUS
FERREIRA ARAÚJO com intuito de cobrir as despesas com gastos
escolares do menor referentes ao ano de 2023, devidamente
comprovadas por documentos anexados aos autos, acolho a
referida solicitação, devendo a Secretaria deste Juízo expedir alvará
no importe de R$ R$ 11.162,20 (onze mil cento e sessenta e dois
reais e vinte centavos) a ser liberado da Conta Poupança nº
00562536-5, operação 013, Ag. 0041, em favor da Sra. MARIA
JOSE FERREIRA ARAUJO, cujos dados bancários já se encontram
nos autos.
Tendo em vista que a quitação do contrato firmado com a instituição
de ensino educacional vem sendo realizada em prestações
mensais, deverá a Sra. MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO, até o
dia 31/12/2023, comprovar nos autos a quitação integral do
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
2023, devidamente ratificada pelo COLÉGIO E CURSO PETRÔNIO
FIGUEIREDO LTDA.
Desde já, fica a Sra. MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO ciente de
que a apreciação de futuras solicitações de liberação de valores da
poupança do menor ficarão condicionadas à comprovação da
quitação do contrato escolar acima mencionado.
Intime-se.
Após a expedição do alvará com a devida notificação, devolvam-se
os autos ao arquivo definitivo.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e168c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 09:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09
- ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso: 091837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e168c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 09:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09
- ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso: 091837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AJCL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e16fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento do réu constante no id: 84a20b2.
No âmbito da Justiça do Trabalho, nas demandas processadas sob
o rito sumaríssimo, as partes comparecerão às sessões
acompanhadas de suas testemunhas, admitindo-se intimação
destas apenas excepcionalmente, quando devidamente
comprovado seu convite e sua expressa recusa, nos termos do § 3º
do art. 852-H da CLT.
No caso em tela, o requerente apenas aduziu genericamente a
impossibilidade de comparecimento das testemunhas, quedando-se
em apresentar provas que justifiquem o pedido de intimação de
suas duas testemunhas.
Frise-se que a audiência é telepresencial, não havendo
necessidade de comparecimento presencial, bastando apenas o
advogado informar às partes e as testemunhas o link da reunião
constante no despacho de id: 4e1a07a.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d803c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09
- ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso: 091837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d803c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09
- ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso: 091837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b13d59
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 295e813;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b13d59
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 295e813;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7404c70
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9cdd987, juntado em 09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7404c70
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9cdd987, juntado em 09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcec0b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
642a6fe, juntado em 09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcec0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
642a6fe, juntado em 09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734db38
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
37a99de e documentos que o acompanham, juntados em
11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734db38
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
37a99de e documentos que o acompanham, juntados em
11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/06/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/06/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #id:e22136d determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5146b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/07/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #id:e22136d determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046500-67.2013.5.13.0007
AUTOR ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERI ELESBAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75e66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a apresentar outros meios específicos e
efetivos para satisfação da execução, o credor trabalhista requer a
renovação da pesquisa SISBAJUD, a qual já se mostrou infrutífera
em neste e em inúmeros processos contra os mesmos executados
nessa unidade.
A simples renovação de pedidos genéricos de renovação de
convênios ou expedição de ofícios aleatoriamente não configura
meio efetivo para o prosseguimento da execução, nem é apta para
afastar a prescrição intercorrente nos casos em que já iniciada.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Não havendo indicação de meios efetivos para a satisfação da
execução, cumpra-se o despacho retro enviando os autos para o
fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- VICUNHA TEXTIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a49b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o requerido pela segunda ré, na manifestação Id:
e7c1785, determino que a mesma deposite em Juízo, no prazo de
cinco dias, a importância de R$ 800,00, a título de antecipação dos
honorários periciais, conforme solicitado pelo senhor perito.
Após, fica o perito nomeado, como prazo sucessivo de cinco dias
para marcar a perícia, independentemente de notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a49b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o requerido pela segunda ré, na manifestação Id:
e7c1785, determino que a mesma deposite em Juízo, no prazo de
cinco dias, a importância de R$ 800,00, a título de antecipação dos
honorários periciais, conforme solicitado pelo senhor perito.
Após, fica o perito nomeado, como prazo sucessivo de cinco dias
para marcar a perícia, independentemente de notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44be59
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
235a35b, juntado em 11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44be59
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
235a35b, juntado em 11/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007
AUTOR HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aed39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Foram informadas as contas na manifestação de #id:6718f61.
O alvará expedido à exequente foi devolvido. A CEF informa que a
conta indicada foi encerrada (não recebe depósitos). O extrato CCS
apontou apenas essa conta poupança as demais são conta
pagamentos.
Assim, fica a parte exequente novamente notificada a indicar seus
dados bancários ou a de terceiros (inclusive do próprio patrono, o
qual possui poderes para receber - procuração de #id:0589f1d) para
transferência de seu crédito. Faculta-se a emissão de alvará para
saque devendo a exequente declarar essa opção. Prazo: 5 dias.
Cumpra-se a decisão retro em relação ao pessoa física do
executado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2da8fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 09:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09
- ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso: 091837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2da8fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/07/2023 às 09:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09
- ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso: 091837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 11/07/2023.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980bc3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 6af2511, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980bc3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 6af2511, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007
AUTOR ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea33652
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:518fe89) interposto pela parte RÉ
(ACCOCIL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007
AUTOR ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea33652
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:518fe89) interposto pela parte RÉ
(ACCOCIL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-81.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca838c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. baedf8d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-81.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca838c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. baedf8d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RYAN DA SILVA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RYAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960e45
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em virtude de a parte ré ter apresentado a sua defesa, determino a
parte autora que se pronuncie sobre a mesma e os documentos que
a acompanham, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228e866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida.
É certo que o despacho de #612cc89 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228e866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida.
É certo que o despacho de #612cc89 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b444d13
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 6d4adcb;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b444d13
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 6d4adcb;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-71.2023.5.13.0007
AUTOR CINTIA ANDRADE JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA ANDRADE JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bcb70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/07/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 17/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-71.2023.5.13.0007
AUTOR CINTIA ANDRADE JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bcb70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/07/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 17/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-32.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd75993
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
76f8dbe, e documentos que o acompanham, juntados em
09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-32.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd75993
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
76f8dbe, e documentos que o acompanham, juntados em
09/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-29.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f1494e7;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-29.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f1494e7;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para depósito de 30% nos
termos do art. 916 do CPC ou pagamento espontâneo de dívida,
alegando que todo o processamento burocrático e/ou o valor da
condenação demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que a Sentença de Embargos à Execução #id:2b3c3aa
determinou a sua intimação para o pagamento, no prazo de 05 dias,
nos termos do comando sentencial.
Cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado no art. 6º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito de
colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a entrega
do bem da vida, sendo certo que conceder a dilação pretendida não
constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Assim, defere-se de forma excepcional o requerido, concedendo-se
mais 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento ou o
depósito condicionante ao parcelamento do art. 916 do CPC.
Caso a reclamada persista no requerimento de parcelamento,
comprovando o depósito dos 30%, intime-se a parte autora para se
manifestar sobre o pedido de parcelamento no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para depósito de 30% nos
termos do art. 916 do CPC ou pagamento espontâneo de dívida,
alegando que todo o processamento burocrático e/ou o valor da
condenação demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que a Sentença de Embargos à Execução #id:2b3c3aa
determinou a sua intimação para o pagamento, no prazo de 05 dias,
nos termos do comando sentencial.
Cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado no art. 6º
do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito de
colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a entrega
do bem da vida, sendo certo que conceder a dilação pretendida não
constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Assim, defere-se de forma excepcional o requerido, concedendo-se
mais 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento ou o
depósito condicionante ao parcelamento do art. 916 do CPC.
Caso a reclamada persista no requerimento de parcelamento,
comprovando o depósito dos 30%, intime-se a parte autora para se
manifestar sobre o pedido de parcelamento no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007
AUTOR ELISANDRA FELIZARDO DE
ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TATIANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA FELIZARDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6538342
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Decorrido sem manifestação o prazo para indicar outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
"Execução frustrada”, por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-35.2020.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES CAITANO DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO LUIZ DE SOUZA(OAB:
17369/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO ELAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 26437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9bc61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados pelo exequente, motivo pelo qual
determino:
1. A expedição de Ofício à Secretaria de Saúde de Pocinhos para
que encaminhe cópia da Declaração de Óbito do Executado José
Francisco da Costa, CPF 160.939.684-72, de forma a comprovar a
ocorrência do óbito;
2. A expedição de Ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Pocinhos, a fim de que informe se houve, ou não, a
lavratura da respectiva Certidão de Óbito do Executado;
3. A expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
Pocinhos, a fim de que informe a existência de imóveis em nome do
Executado e, em caso positivo, seja decretada a imediata constrição
dos bens eventualmente registrados, a fim de satisfazer a dívida.
Tem o presente despacho força de ofício judicial a ser cumprido no
prazo de 10 dias úteis.
O presente despacho/ofício deve ser respondido via e-mail
institucional (vt01cge@trt13.jus.br), referindo-se ao número do
processo.
Cumpra-se eletronicamente ou por eCarta.
Aguarde-se, ainda, a resposta do SISBAJUD.
Fica o polo passivo, devidamente intimado a se manifestar no prazo
de 05 dias, acerca da informação da ocorrência do óbito, juntando
aos autos documentos comprobatórios de sua ocorrência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-35.2020.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES CAITANO DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO LUIZ DE SOUZA(OAB:
17369/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO ELAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 26437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9bc61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados pelo exequente, motivo pelo qual
determino:
1. A expedição de Ofício à Secretaria de Saúde de Pocinhos para
que encaminhe cópia da Declaração de Óbito do Executado José
Francisco da Costa, CPF 160.939.684-72, de forma a comprovar a
ocorrência do óbito;
2. A expedição de Ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Pocinhos, a fim de que informe se houve, ou não, a
lavratura da respectiva Certidão de Óbito do Executado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
3. A expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
Pocinhos, a fim de que informe a existência de imóveis em nome do
Executado e, em caso positivo, seja decretada a imediata constrição
dos bens eventualmente registrados, a fim de satisfazer a dívida.
Tem o presente despacho força de ofício judicial a ser cumprido no
prazo de 10 dias úteis.
O presente despacho/ofício deve ser respondido via e-mail
institucional (vt01cge@trt13.jus.br), referindo-se ao número do
processo.
Cumpra-se eletronicamente ou por eCarta.
Aguarde-se, ainda, a resposta do SISBAJUD.
Fica o polo passivo, devidamente intimado a se manifestar no prazo
de 05 dias, acerca da informação da ocorrência do óbito, juntando
aos autos documentos comprobatórios de sua ocorrência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb106f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGO DUARTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb106f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008
AUTOR THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0052c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008
AUTOR THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0052c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb41f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após o trânsito em
julgado.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb41f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após o trânsito em
julgado.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. fcad372).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. fcad372).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d318e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d318e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-19.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA ROSELIA DE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OLACANTI IMPORTACAO E
COMERCIO LTDA
RÉU ROSALIA WANDERLEY DANTAS
CAVALCANTI
RÉU EMERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
RÉU LIVRARIA MANANCIAL LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRARIA MANANCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a918a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-19.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA ROSELIA DE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OLACANTI IMPORTACAO E
COMERCIO LTDA
RÉU ROSALIA WANDERLEY DANTAS
CAVALCANTI
RÉU EMERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
RÉU LIVRARIA MANANCIAL LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSELIA DE ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a918a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-57.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora ciente do despacho exarado no ID. 2cdb6f0.
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/07/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83109843045
ou ID da reunião: 831 0984 3045 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b183fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JARDEILSON
CARLOS GOMES DA SILVA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
05/03/2018 a 31/07/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b183fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JARDEILSON
CARLOS GOMES DA SILVA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
05/03/2018 a 31/07/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-16.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO(OAB: 17910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c2b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e a
impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON GALDINO
DA SILVA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO VAREJISTA – COOPVAREJO e
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s
advogado(a)s da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Com o trânsito em julgado pelo reconhecimento da fraude, oficie-se
ao MPT, em razão do Proc. n.º 0010528-20.2021.5.15.0130, bem
como ao MTE, para fins do contido na Lei nº 12.690/2012.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-16.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO(OAB: 17910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c2b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e a
impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON GALDINO
DA SILVA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO VAREJISTA – COOPVAREJO e
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s
advogado(a)s da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Com o trânsito em julgado pelo reconhecimento da fraude, oficie-se
ao MPT, em razão do Proc. n.º 0010528-20.2021.5.15.0130, bem
como ao MTE, para fins do contido na Lei nº 12.690/2012.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 20 de junho de 2023 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto
de trabalho), para o mesmo dia (20 de junho de 2023 / terça-feira)
às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 20 de junho de 2023 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto
de trabalho), para o mesmo dia (20 de junho de 2023 / terça-feira)
às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ee2f50f).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ee2f50f).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7d9e12b).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7d9e12b).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c4009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme reconhecido por este juízo nos autos do processo n.º
0000296-10.2023.5.13.0008, há conexão de ação processada
nesse processo com a dos presentes autos.
Destarte, ordeno que sejam trasladadas as peças deste processo
para o processo n.º 0000296-10.2023.5.13.0008 (cópia do
despacho no ID. a7e9d10 deste), onde será procedida a instrução
e, posteriormente, o julgamento conjunto de ambas as ações.
Observando-se as diretrizes da Recomendação TRT13 SCR n.º
008/2019, ordeno que este feito seja reunido ao processo n.º
0000296-10.2023.5.13.0008, para decisão conjunta, efetuando-se
os registros necessários no lançador de movimentos (50080:
reunido o processo - nos autos do processo que recebeu a reunião -
processo principal (0000296-10.2023.5.13.0008) e 050024: reunido
ao processo - nos autos do processo que foi reunido (0000502-
24.2023.5.13.0008).
Inclua-se o “lembrete global” neste processo, com a informação de
que tramita no 0000296-10.2023.5.13.0008.
Inclua-se, no processo 0000296-10.2023.5.13.0008, cópia dos
presentes autos como acima ordenado.
Em face da reunião, extingo este processo sem resolução do
mérito.
Intime-se o autor.
A ré será cientificada por seus advogados habilitados no processo
principal n.º 0000296-10.2023.5.13.0008, onde será expedida a
intimação respectiva.
Arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-17.2023.5.13.0008
AUTOR LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11e75c
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA em face de
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI, através da
qual pleiteia:
a) Pagamento do salário referente a competências 03/2023, no
valor de R$ 1.370,00;
b) Depósito mensal do FGTS (8%), inclusive sobre as gratificações
natalinas, com expedição de Alvará para percepção imediata do
FGTS, com a liberação da chave de conectividade e da
documentação necessária (TRCT e guias), referente aos meses a
seguir no valor R$ 1.550,51;
c) Requer expedição de alvará judicial para a reclamante ser
habilitada nos quadros do seguro desemprego, nos termos do art.
300 do CPC;
d) Que se expeça mandado para empresa demandada, requisitando
a apresente em juízo, no prazo de 72 horas, todas as imagens do
circuito interno das câmeras do estabelecimento, entre os dias
01/01/2023 a 08/03/2023;
Pelo poder geral de cautela, com fulcro no art. 297 do NCPC, requer
sejam asseguradas todas as medidas necessárias e adequadas à
efetivação da tutela provisória, inclusive a tutela cautelar para
determinar arresto, sequestro, registro de protesto contra alienação
de bens, na forma do art. 301 do CPC, usando de todos os meios
para o cumprimento da liminar, inclusive uso das ferramentas
digitais disponíveis como pesquisas junto ao Banco Central
(BacenJud), ao Detran (RENAJUD), e ReceitaFederal (INFOJUD).
Há alegação de pedido de demissão de empregado protegido pela
estabilidade da CIPA e de situações geradoras de rescisão
contratual indireta, com pleito central de conversão do pedido de
demissão no reconhecimento da rescisão contratual indireta.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de conversão do pedido de demissão
em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para a configuração da rescisão indireta e desconstituição do
pedido de demissão, é preciso, em regra, o exercício do
contraditório e uma possível dilação probatória, o que inviabiliza o
deferimento da tutela pretendida, em sede de início da relação
processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do contrato
de trabalho tem interferência direta nos pedidos que envolvem a
tutela provisória, além de também interferir no termo final da relação
empregatícia.
A adoção do comportamento judicial, perseguido pela parte autora,
torna-se temerária antes de observado o contraditório, com
preservação do amplo direito de defesa pela parte reclamada.
Em relação ao pedido de natureza cautelar (item “d” dos pedidos),
não vislumbro, na narrativa exordial, elementos que possam, neste
momento, autorizar a entrega das imagens requeridas, posto que
não detalhadas condutas que poderiam ser identificadas como
danosas através de circuito de TV.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-40.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3787f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista
ajuizada por CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS em face de
SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, através
da qual, em razão da alegada cessação do contrato de trabalho por
iniciativa da parte empregadora, sem justa causa, pleiteia-se a
liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, restou provada a existência cumulativa dos
aludidos requisitos, considerando a presença de documentos que
atestam o fim do contrato de trabalho entre os litigantes, sem justa
causa, por iniciativa da parte empregadora.
A urgência da medida faz-se presente diante da necessidade dos
benefícios requeridos, já que os efeitos financeiros da relação de
emprego são, em regra, fonte única de subsistência do trabalhador.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para: a) autorizar a expedição de
alvará para saque do FGTS em favor do empregado, desde que não
seja ele optante do regime saque-aniversário, independentemente
de anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS; b) autorizar a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego,
independentemente de anotação do fim do contrato de trabalho na
CTPS.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU POSTO MAE RAINHA LTDA
RÉU MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
RÉU GOMES MENDONCA DA CUNHA
RÉU GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9612f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria relativa à inclusão de empresas do mesmo grupo
econômico na fase de cumprimento da sentença, sem que elas
tenham constado do título judicial, é objeto de análise no Supremo
Tribunal Federal, mais incisivamente nos autos do RE 1.387.795, da
relatoria do Ministro Dias Toffoli. Sua Excelência, em 25/05/2023,
emitiu decisão com base no § 5º do artigo 1.035 do CPC,
determinando a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida
no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até
o julgamento definitivo desse recurso extraordinário.
Assim está destacado o Tema nº 1.232:
Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de
grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II,
LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade
da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, §
5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda,
independente de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
A situação em destaque é o que ocorre nos presentes autos em
relação às seguintes pessoas, reconhecidas como integrantes de
grupo econômico: MENDONCA E LEITE COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ
22.918.067/0001-42; POSTO MAE RAINHA LTDA, CNPJ
41.050.655/0001-51; e GOMES MENDONCA DA CUNHA, CNPJ
06.963.119/0001-46, no tocante a quem determino a suspensão dos
atos de processamento de execução, baseados no tema “grupo
econômico”, ainda que pela vertente da desconsideração da
personalidade jurídica, até que sobrevenha decisão de resolução do
tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.387.795.
Ficam preservados os eventuais bloqueios cautelares já efetuados,
até a definição da situação pela Suprema Corte.
Esta decisão não impede o prosseguimento da execução em
relação às devedoras INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426, CNPJ 27.102.569/0001-14, e INGRIDDY ANY
AMORIM PEREIRA, CPF 008.151.984-26, nem mesmo a utilização
do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (em suas
diversas vertentes: direta, inversa, expansiva, indireta), desde que
não envolvam tema de grupo econômico.
Dê-se ciência às partes, tendo a parte autora o prazo de 5 dias para
indicar meios de prosseguimento da execução e/ou requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU POSTO MAE RAINHA LTDA
RÉU MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
RÉU GOMES MENDONCA DA CUNHA
RÉU GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9612f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A matéria relativa à inclusão de empresas do mesmo grupo
econômico na fase de cumprimento da sentença, sem que elas
tenham constado do título judicial, é objeto de análise no Supremo
Tribunal Federal, mais incisivamente nos autos do RE 1.387.795, da
relatoria do Ministro Dias Toffoli. Sua Excelência, em 25/05/2023,
emitiu decisão com base no § 5º do artigo 1.035 do CPC,
determinando a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida
no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até
o julgamento definitivo desse recurso extraordinário.
Assim está destacado o Tema nº 1.232:
Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de
grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II,
LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade
da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, §
5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda,
independente de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
A situação em destaque é o que ocorre nos presentes autos em
relação às seguintes pessoas, reconhecidas como integrantes de
grupo econômico: MENDONCA E LEITE COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ
22.918.067/0001-42; POSTO MAE RAINHA LTDA, CNPJ
41.050.655/0001-51; e GOMES MENDONCA DA CUNHA, CNPJ
06.963.119/0001-46, no tocante a quem determino a suspensão dos
atos de processamento de execução, baseados no tema “grupo
econômico”, ainda que pela vertente da desconsideração da
personalidade jurídica, até que sobrevenha decisão de resolução do
tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.387.795.
Ficam preservados os eventuais bloqueios cautelares já efetuados,
até a definição da situação pela Suprema Corte.
Esta decisão não impede o prosseguimento da execução em
relação às devedoras INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426, CNPJ 27.102.569/0001-14, e INGRIDDY ANY
AMORIM PEREIRA, CPF 008.151.984-26, nem mesmo a utilização
do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (em suas
diversas vertentes: direta, inversa, expansiva, indireta), desde que
não envolvam tema de grupo econômico.
Dê-se ciência às partes, tendo a parte autora o prazo de 5 dias para
indicar meios de prosseguimento da execução e/ou requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a204fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a204fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre s esclarecimentos periciais (ID. 2c8b607).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre s esclarecimentos periciais (ID. 2c8b607).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 20
de junho de 2023, às 23h, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 20
de junho de 2023, às 23h, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ao reclamante do comprovante de pagamento da primeira
juntado pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd723f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
treinamento bem como declarar rescindido o contrato de trabalho da
reclamante em 14/03/2023”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GABRIELA BRITO DA SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; Aviso prévio indenizado;
Férias + 1/3 proporcionais ; Décimo terceiro proporcional; multa de
40% de todo o período de vínculo reconhecido; pagamento dos 15
dias de afastamento que a autora não recebeu do órgão
previdenciário.
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para percepção do
seguro desemprego.
Deverá ser retificada a CTPS da reclamante para que nela conste o
início do prazo de treinamento como de admissão (10/11/2021),
bem como proceder a baixa da CTPS com data de 15/04/2023 (ante
a projeção do aviso prévio).
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd723f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
treinamento bem como declarar rescindido o contrato de trabalho da
reclamante em 14/03/2023”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GABRIELA BRITO DA SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; Aviso prévio indenizado;
Férias + 1/3 proporcionais ; Décimo terceiro proporcional; multa de
40% de todo o período de vínculo reconhecido; pagamento dos 15
dias de afastamento que a autora não recebeu do órgão
previdenciário.
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para percepção do
seguro desemprego.
Deverá ser retificada a CTPS da reclamante para que nela conste o
início do prazo de treinamento como de admissão (10/11/2021),
bem como proceder a baixa da CTPS com data de 15/04/2023 (ante
a projeção do aviso prévio).
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000706-39.2021.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56be6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovado o pagamento da primeira parcela do acordo, conforme
documento juntado ao Id.55ee7f4.
Ciência ao Parquet.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
id:0d3a2c0 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
id:0d3a2c0 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
id:0d3a2c0 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fd89d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do Id 2bb0f9a, na qual a parte
exequente informa que concordou com o pedido do executado para
realizar o pagamento da 1ª parcela do acordo (05/06/2023) apenas
no dia 15 de junho do corrente ano, ressalvando possibilidade de
cobrança de multa em caso de não atendimento a essa nova data.
Diante da concordância do exequente aguarde-se o pagamento da
1ª parcela do acordo para o dia 15/06/2023, observada a
possibilidade de multa em caso de inadimplemento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO FELIX
- TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fd89d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do Id 2bb0f9a, na qual a parte
exequente informa que concordou com o pedido do executado para
realizar o pagamento da 1ª parcela do acordo (05/06/2023) apenas
no dia 15 de junho do corrente ano, ressalvando possibilidade de
cobrança de multa em caso de não atendimento a essa nova data.
Diante da concordância do exequente aguarde-se o pagamento da
1ª parcela do acordo para o dia 15/06/2023, observada a
possibilidade de multa em caso de inadimplemento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-02.2021.5.13.0008
AUTOR LAUREANO RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS - SCP
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARCOS ANTONIO ROQUE DE LIMA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREANO RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3850b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, em 13/02/2023, foi entregue à CAGEPA
mandado para proceder ao bloqueio do crédito existente em favor
do executado ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI,
CNPJ 32.892.707/0001-46, proveniente da Nota Fiscal de nº
1000037 emitida por essa executada, no valor líquido de R$
4.532,70; considerando que, em 13/03/202,3 a CAGEPA fora
novamente intimada para prestar informações sobre o cumprimento
do mandado contido no id 4a7a7ae; considerando que, até a
presente data, a CAGEPA não respondeu a qualquer determinação
da Justiça; DETERMINO que se oficie à CAGEPA, por oficial de
Justiça, para responder quanto ao mandado do Id 4a7a7ae, no
prazo de 5 dias, sob pena de multa de até 20% do valor do débito
exequendo, por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos
do artigo 77 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-64.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO LIMA DAS MERCES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a47ce8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-64.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO LIMA DAS MERCES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a47ce8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c211e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ FERNANDO
PEREIRA BEZERRA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.209,66,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c211e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ FERNANDO
PEREIRA BEZERRA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.209,66,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bb2cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 13/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WYVISSON
FELIPE ALVES para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo no período de
01/03/2018 a 09/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio de 54 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bb2cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 13/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WYVISSON
FELIPE ALVES para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo no período de
01/03/2018 a 09/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio de 54 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-53.2022.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE LUNA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias até 02/07/2023,
conforme disposto em audiência, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-53.2022.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE LUNA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias até 02/07/2023,
conforme disposto em audiência, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-14.2022.5.13.0008
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG LUCENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o Réu intimado para se manifestar, no prazo de 2
dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo apresentada
pela autora (id. 1a5b948), sob pena de execução do acordo com a
aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-48.2021.5.13.0008
AUTOR ANNY CAROLINE ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO JULIA MARIA CLARO DOS
SANTOS(OAB: 95957/RS)
ADVOGADO ANA PAULA DAMBROS(OAB:
110391/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O executado fica intimado para apresentar o comprovante de
pagamento relativo ao 5º depósito do parcelamento, tendo em vista
que os cálculos id. e0268aa apresenta saldo com dedução até o 4º
depósito, conforme comprovado em 26/04/2023 (id. 76c0f24), prazo
de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a autora intimada para se manifestar, no prazo de 5
dias, sobre a petição e documentos de IDs. 5911696 e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc4c8c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
GERANDILSON RAMOS DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 924,74,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc4c8c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
GERANDILSON RAMOS DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 924,74,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-49.2023.5.13.0008
AUTOR ADEILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4e5864b).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-49.2023.5.13.0008
AUTOR ADEILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4e5864b).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-94.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dê-se vistas ao exequente da certidão do oficial de justiça de id.
c6c3a4d, pelo prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-62.2022.5.13.0008
AUTOR CAIO FABIO BEZERRA ALVES
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FABIO BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. 2dd87cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd7b66e.
Processo Nº ATSum-0000559-76.2022.5.13.0008
AUTOR BRENO HENRIQUE RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU MARIA HELENA FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO HENRIQUE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante informar nos autos se a parte reclamada
cumpriu a obrigação de fazer: retificação da data de admissão em
sua CTPS para o dia 27/04/2021, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-47.2022.5.13.0008
AUTOR FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
977a941.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56834e
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Ante o teor da resposta de ofício de id. 2a57418, dando conta da
localização de imóveis em nome da executada, FERRO
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 02.761.103/0001-08,
encaminhe-se o presente despacho ofício ao Cartório de Registro
de Imóveis de João Pessoa (1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa) solicitando as certidões
circunstanciadas dos imóveis registrados sob as matrículas nºs
77422 e 77426.
Providencie a secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-47.2022.5.13.0008
AUTOR FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 5
dias, o pagamento/recolhimento das contribuições previdenciárias,
no valor de R$1.840,45, cujo pagamento venceu em 11/06/2023,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-91.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
12/07/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-91.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
12/07/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-39.2023.5.13.0008
AUTOR SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/07/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356
ou ID da reunião: 818 6012 5356 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/07/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032
ou ID da reunião: 840 3307 1032 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/07/2023 09:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89012580561
ou ID da reunião: 890 1258 0561 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542f18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542f18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3709992
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo judicial homologado, cujo termo constitui
decisão irrecorrível para as partes conforme prevê o parágrafo único
do Art. 831 da CLT, a petição do autor dispensando a multa
pactuada, e o entendimento judicial constante do ID. b263637,
ordeno que a ré (ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA) deposite, no prazo de 2 (dois) dias,
a quantia de R$2.500,00 diretamente na conta bancária do autor
informada no termo de acordo, com comprovação nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser considerado descumprido o
acordo, com aplicação da multa pactuada e vencimento antecipado
da parcela vincenda, e início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVILDO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3709992
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo judicial homologado, cujo termo constitui
decisão irrecorrível para as partes conforme prevê o parágrafo único
do Art. 831 da CLT, a petição do autor dispensando a multa
pactuada, e o entendimento judicial constante do ID. b263637,
ordeno que a ré (ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA) deposite, no prazo de 2 (dois) dias,
a quantia de R$2.500,00 diretamente na conta bancária do autor
informada no termo de acordo, com comprovação nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser considerado descumprido o
acordo, com aplicação da multa pactuada e vencimento antecipado
da parcela vincenda, e início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7f84f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7f84f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-58.2022.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a43f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-58.2022.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a43f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-35.2022.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec4886
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da petição id. 3fe06ba, a qual o reclamado apresenta
manifestação de interesse em parcelar o débito nos moldes do art.
916 do CPC, porém informa que por motivo do feriado nacional não
pode realizar a transferência do valor de 30% do débito e o fará no
próximo dia útil.
Diante do exposto, por ora, deixo de analisar a presente petição,
aguarde-se por um dia.
Após, com ou sem manifestação, concluso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-35.2022.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec4886
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da petição id. 3fe06ba, a qual o reclamado apresenta
manifestação de interesse em parcelar o débito nos moldes do art.
916 do CPC, porém informa que por motivo do feriado nacional não
pode realizar a transferência do valor de 30% do débito e o fará no
próximo dia útil.
Diante do exposto, por ora, deixo de analisar a presente petição,
aguarde-se por um dia.
Após, com ou sem manifestação, concluso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-47.2022.5.13.0008
AUTOR LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f817777
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-47.2022.5.13.0008
AUTOR LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f817777
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0131497-09.2015.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO NATALIA TASSI BATISTA
CAETANO(OAB: 391715/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d519e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente (BANCO BRADESCARD S.A) de
meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo
ficar suspenso por execução frustrada para aguardar a iniciativa do
exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2
(dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131497-09.2015.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO NATALIA TASSI BATISTA
CAETANO(OAB: 391715/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d519e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente (BANCO BRADESCARD S.A) de
meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo
ficar suspenso por execução frustrada para aguardar a iniciativa do
exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2
(dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-55.2022.5.13.0008
AUTOR JONATAS YURI FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS YURI FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4914440
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
Concedo, neste momento, acesso ao vídeo da audiência ao atual
patrono da reclamada, Bel. DANIEL TORRES PESSOA, OAB:
MG92524, mantendo o referido vídeo em sigilo pelas razões
expostas no mesmo. O patrono da ré poderá acessar o vídeo por
meio do link constante do ID. 740623b.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-55.2022.5.13.0008
AUTOR JONATAS YURI FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4914440
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
Concedo, neste momento, acesso ao vídeo da audiência ao atual
patrono da reclamada, Bel. DANIEL TORRES PESSOA, OAB:
MG92524, mantendo o referido vídeo em sigilo pelas razões
expostas no mesmo. O patrono da ré poderá acessar o vídeo por
meio do link constante do ID. 740623b.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-17.2023.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a4382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERISON DA SILVA SOUSA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Deve ser considerada como base de cálculo o valor da última
remuneração constante no TRCT.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 5% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-17.2023.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a4382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERISON DA SILVA SOUSA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Deve ser considerada como base de cálculo o valor da última
remuneração constante no TRCT.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 5% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-21.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf83a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCOS FELIPE SCHAFER em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 5% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 5% do valor líquido
dos pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-21.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf83a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCOS FELIPE SCHAFER em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 5% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 5% do valor líquido
dos pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-69.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR EDUARDO QUEIROZ
LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO QUEIROZ LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VICTOR EDUARDO QUEIROZ LUCENA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte
a pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, e FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-69.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR EDUARDO QUEIROZ
LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VICTOR EDUARDO QUEIROZ LUCENA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte
a pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, e FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/07/2023 11:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229168717
ou ID da reunião: 892 2916 8717 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ba81568,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALMIL MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ba81568,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b7eb390,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b7eb390,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264b8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 398824d - Não obstante a necessidade de se integralizar a
satisfação do crédito da exequente, necessário que os empenhos
judiciais vislumbrem eficácia. Assim, à peticionante para
fundamentar o pedido efetuado de busca do inteiro teor da escritura,
com o que busca e eventual nexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
- LUCIO CABRAL DE MELO
- MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
- MARIZETE ALVES DA SILVA
- MARTA LUCIA FERREIRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264b8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 398824d - Não obstante a necessidade de se integralizar a
satisfação do crédito da exequente, necessário que os empenhos
judiciais vislumbrem eficácia. Assim, à peticionante para
fundamentar o pedido efetuado de busca do inteiro teor da escritura,
com o que busca e eventual nexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009
AUTOR JORGE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR GELSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON DA SILVA MOTA
- JORGE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8e093
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requereu a instauração do Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, alegando que
o devedor ALDE DE CASTRO SALGADO NETO constituiu outra
pessoa jurídica no mesmo ramo comercial da empresa executada,
denominada THEMUS CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº
33.031.965/0001-09), conforme pesquisa obtida no site da Receita
Federal, por meio do endereço eletrônico www.redecnpj.com.br.
Pugnou pela citação da referida empresa para se manifestar e pela
procedência do IDPJ, com a consequente inserção da THEMUS no
polo passivo da presente ação.
Requereu também a concessão de liminar, de forma cautelar, para
bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade
“teimosinha", e veículos da empresa referida, utilizando as
ferramentas eletrônicas disponíveis (SISBAJUD e RENAJUD).
Nos termos do art. 855-A da CLT, aplica-se ao Processo do
Trabalho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, inclusive na modalidade
inversa.
Os documentos anexados pelo exequente apontam que a empresa
THEMUS CONSTRUÇÕES LTDA possui, como sócio-
administrador, o Sr. Alde de Castro Salgado Neto, devedor na
presente execução.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face dos devedores não surtiram efeitos para fins
de garantia da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, defiro o pedido de instauração do incidente e determino a
citação da empresa THEMUS CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº
33.031.965/0001-09), com endereço na Avenida Engenheiro
Domingos Ferreira, 2391, Sala 0601, Empresarial San Marino,
CXPST 107, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.020-031, para se
manifestar sobre o IDPJ e requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo acima, com ou sem
resposta, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
Quanto à liminar requerida, pontuo que o art. 855-A, § 2º, da CLT
prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência de
natureza cautelar, que, na forma do art. 301 do CPC, pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
idônea para asseguração do direito.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, embora haja evidências de que o executado
Alde de Castro Salgado Neto é sócio administrador da empresa
THEMUS CONSTRUÇÕES LTDA, não visualizo indícios de que a
referida pessoa jurídica se encontra em estado de insolvência, a
ponto de justificar o bloqueio antecipado de bens antes do
contraditório. Assim, rejeito a liminar requerida.
Dê-se ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-25.2022.5.13.0009
AUTOR FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4e966
proferido nos autos.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com liquidação ajustada
(id:d79e12f).
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Inerte, serão transferidos para contas localizadas pela
secretaria.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-25.2022.5.13.0009
AUTOR FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIZIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4e966
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com liquidação ajustada
(id:d79e12f).
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Inerte, serão transferidos para contas localizadas pela
secretaria.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-43.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do teor da petição
de ID 3d925a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-41.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d52a5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-77.2020.5.13.0009
AUTOR MARILIA KATIANE FERREIRA
CESARIO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2686b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-41.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d52a5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-77.2020.5.13.0009
AUTOR MARILIA KATIANE FERREIRA
CESARIO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA KATIANE FERREIRA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2686b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-71.2023.5.13.0009
AUTOR L.V.M.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d836232.
Processo Nº ATOrd-0000434-71.2023.5.13.0009
AUTOR L.V.M.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.V.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d836232.
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adaf29
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do depoimento das partes e da prova testemunhal
produzida, entendo que a instrução processual deve ser reaberta
para que questões relevantes sejam esclarecidas, evitando-se
decisão surpresa na forma do art. 10 do CPC.
Assim, intimem-se o Perito e as partes para audiência de instrução,
a ocorrer no próximo dia 20.06.2023, às 11h15min, de forma
presencial.
Esclareço que a ausência das partes ensejará aplicação da
confissão, na forma da Súmula 74 do c. TST.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adaf29
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do depoimento das partes e da prova testemunhal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
produzida, entendo que a instrução processual deve ser reaberta
para que questões relevantes sejam esclarecidas, evitando-se
decisão surpresa na forma do art. 10 do CPC.
Assim, intimem-se o Perito e as partes para audiência de instrução,
a ocorrer no próximo dia 20.06.2023, às 11h15min, de forma
presencial.
Esclareço que a ausência das partes ensejará aplicação da
confissão, na forma da Súmula 74 do c. TST.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
AUTOR RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Ré para, no prazo de 10 dias, complementar o valor
para quitação do título, conforme a planilha de id:140a6ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009
AUTOR RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA
TESTEMUNHA GILBRAN GAUDENCIO ASFORA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Executado/Autor intimado acerca do bloqueio on-line
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - id:d7d13fa) para
fins de pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd3fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente solicita a expedição de ofício à CEF a fim de que
informe eventual saldo na conta fundiária dos Executados.
Não há como deferir o pleito face à impenhorabilidade do título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
prevista parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/1990, segundo o qual
"as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis".
Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 an
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d5d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postula a utilização de busca de bens/empresas em
nome da Executada por meio do SNIPER.
Indefere-se visto que já houve a consulta, sem sucesso
(id:5be313f).
Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbb876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000111-
66.2023.5.13.0009, ajuizada por LEONARDO DA SILVA COSTA
em face de ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em emitir
e entregar ao reclamante um único formulário Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), compreendendo todo o período contratual
(03/11/1997 até o término do contrato), constando textualmente os
dados próprios do formulário, na forma da IN INSS 128/2022, com a
informação da função de “Eletricista”, bem como que o demandante
esteve exposto ao agente nocivo de risco de eletricidade acima de
250 volts, com exposição “habitual e permanente, não ocasional e
nem intermitente”, tanto no campo destinado a profissiografia,
quanto nas observações ao final do formulário; devendo, também,
no campo destinado às informações de Equipamento de Proteção
Coletiva – EPC Eficaz e Equipamento de Proteção Individual – EPI
eficaz, conter a indicação “N – Não”. O referido documento conter o
nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento e ser
acompanhado de procuração da empresa autorizando a assinatura
do citado documento pelo funcionário responsável, para fins de
comprovação perante o INSS e a Justiça Federal, em documento
original ou cópia autenticada. A obrigação deverá ser cumprida no
prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de
R$ 5.000,00, a ser revertida para o reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais),
valor arbitrado à condenação apenas para o cálculo das custas
processuais.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbb876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000111-
66.2023.5.13.0009, ajuizada por LEONARDO DA SILVA COSTA
em face de ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em emitir
e entregar ao reclamante um único formulário Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), compreendendo todo o período contratual
(03/11/1997 até o término do contrato), constando textualmente os
dados próprios do formulário, na forma da IN INSS 128/2022, com a
informação da função de “Eletricista”, bem como que o demandante
esteve exposto ao agente nocivo de risco de eletricidade acima de
250 volts, com exposição “habitual e permanente, não ocasional e
nem intermitente”, tanto no campo destinado a profissiografia,
quanto nas observações ao final do formulário; devendo, também,
no campo destinado às informações de Equipamento de Proteção
Coletiva – EPC Eficaz e Equipamento de Proteção Individual – EPI
eficaz, conter a indicação “N – Não”. O referido documento conter o
nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento e ser
acompanhado de procuração da empresa autorizando a assinatura
do citado documento pelo funcionário responsável, para fins de
comprovação perante o INSS e a Justiça Federal, em documento
original ou cópia autenticada. A obrigação deverá ser cumprida no
prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de
R$ 5.000,00, a ser revertida para o reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais),
valor arbitrado à condenação apenas para o cálculo das custas
processuais.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f32e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000441-
18.2023.5.13.0024, ajuizada por MARIZE ALVES DA SILVA
SOUSA em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 135,14
(“benefícios”, no importe de R$ 20,82 e “saldo devedor do mês
anterior”, no importe de R$ 114,32), correspondentes ao somatório
dos descontos efetuados pela ré em sede de pagamento de
rescisão contratual, conforme delineado na fundamentação supra.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f32e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000441-
18.2023.5.13.0024, ajuizada por MARIZE ALVES DA SILVA
SOUSA em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 135,14
(“benefícios”, no importe de R$ 20,82 e “saldo devedor do mês
anterior”, no importe de R$ 114,32), correspondentes ao somatório
dos descontos efetuados pela ré em sede de pagamento de
rescisão contratual, conforme delineado na fundamentação supra.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dc5ca65).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dc5ca65).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000580-15.2023.5.13.0009
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 75b98c6).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:68335b0).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:68335b0).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:68335b0).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:68335b0).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:8a212b4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:8a212b4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7341dd2).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7341dd2).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000580-15.2023.5.13.0009
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa18cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Processados os alvarás em favor do Autor e de seu Advogado
(vinculados à RT 0000300-78.2022.5.13.0009 - autos principais), ao
arquivo definitivo.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000580-15.2023.5.13.0009
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa18cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Processados os alvarás em favor do Autor e de seu Advogado
(vinculados à RT 0000300-78.2022.5.13.0009 - autos principais), ao
arquivo definitivo.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f8ad066).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f8ad066).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:6d8af10,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:6d8af10,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-94.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
41.706,68, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-47.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f86b5fc).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-47.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f86b5fc).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o saldo remanescente apurado nos presentes autos, no valor
de R$ 3.898,76, conforme planilha de cálculos de #id:60174fd, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB, uma vez que a parte reclamada
informou a quitação em petição de #id:763d3fc, porém com
ausência de depósito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000133-27.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO LACERDA ROCHA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cc172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamante, conforme id. 308d7c3,
requerendo a oitiva de testemunha.
Rejeito o pedido, vez que encerrada a fase de oitiva de testemunha.
Aguarde-se a audiência designada para tratar da produção da prova
pericial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-27.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO LACERDA ROCHA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LACERDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cc172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamante, conforme id. 308d7c3,
requerendo a oitiva de testemunha.
Rejeito o pedido, vez que encerrada a fase de oitiva de testemunha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Aguarde-se a audiência designada para tratar da produção da prova
pericial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbc826
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbc826
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato divinatório, fica a Exequente intimada para se manifestar
sobe a petição/documento de id:be77191. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-21.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e36c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-21.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e36c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009
AUTOR JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ccb00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos em face da BRAISCOMPANYSOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA e PROCEDENTES,EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial para condenar exclusivamente
o ReclamadoBRAIS GAMES SOFTWARE LTDA a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, os títulos de
salário retido,saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
multa de 40% do FGTS e do art. 477 da CLT, na forma da
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Obrigação de fazer pela Secretaria, em face da revelia, na forma do
item a) da fundamentação.
Sentença com força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para levantamento do FGTS depositado e órgão do
trabalho conveniado, para liberação do seguro-desemprego,
desde que cumpridas as exigências legais, suprindo a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CTPS, tendo como beneficiárioJERFFESON JESUS BISPO
ARAÚJO - CPF 073.604.514-77, CTPS 2881890/40 e PIS
158.80188.27-6, referente ao contrato de emprego com oBRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ 40.730.725/0001-50.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pela Reclamada de R$245,87, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0123600-49.2000.5.13.0009
AUTOR JACO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
AUTOR JOSE JOELSON PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
AUTOR EVANDRO VIEIRA DE FARIAS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU METALURGICA MIRANDULINA LTDA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FATIMA GORETTI NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CARLOS YOSHINAGA NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO VIEIRA DE FARIAS
- JACO ROSA DE ARAUJO
- JOSE JOELSON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8cc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0123600-49.2000.5.13.0009
AUTOR JACO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
AUTOR JOSE JOELSON PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
AUTOR EVANDRO VIEIRA DE FARIAS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU METALURGICA MIRANDULINA LTDA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FATIMA GORETTI NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CARLOS YOSHINAGA NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS YOSHINAGA NOBREGA PACHECO
- FATIMA GORETTI NOBREGA PACHECO
- METALURGICA MIRANDULINA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8cc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-34.2016.5.13.0009
AUTOR FERNANDO CEZAR COSTA
ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB)
RÉU EDUARDO IDALINO DE ARAUJO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU IDALINO TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CEZAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e286ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-34.2016.5.13.0009
AUTOR FERNANDO CEZAR COSTA
ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB)
RÉU EDUARDO IDALINO DE ARAUJO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU IDALINO TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO IDALINO DE ARAUJO
- ELIANE DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e286ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-84.2023.5.13.0009
AUTOR NAYARA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63d5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de #id:80cd1a5, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais no valor de R$ 168,00, equivalentes a 2% sobre
o valor total do acordo (R$ 8.400,00), sendo R$ 7.000,00 líquidos
para a reclamante e R$ 1.400,00 para honorários advocatícios, pela
requerente tomadora de serviços.
Contribuições previdenciárias por conta da tomadora de serviços,
no importe de R$ 2.170,00, observando-se as alíquotas de 20% do
tomador de serviços (R$ 1.400,00) e 11% da prestadora de serviços
(R$ 770,00), calculados sobre o valor pago à requerente prestadora
de serviços (R$ 7.000,00).
As custas processuais no valor de R$ 168,00 são devidas pela parte
reclamada, ficam dispensadas pelo Juízo, em razão do disposto no
§ 3º do artigo 90 do CPC.
As contribuições previdenciárias (R$ 2.170,00) deverão ser
recolhidas pelo tomador de serviços (reclamada) até 30 dias após a
presente homologação, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-84.2023.5.13.0009
AUTOR NAYARA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63d5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de #id:80cd1a5, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais no valor de R$ 168,00, equivalentes a 2% sobre
o valor total do acordo (R$ 8.400,00), sendo R$ 7.000,00 líquidos
para a reclamante e R$ 1.400,00 para honorários advocatícios, pela
requerente tomadora de serviços.
Contribuições previdenciárias por conta da tomadora de serviços,
no importe de R$ 2.170,00, observando-se as alíquotas de 20% do
tomador de serviços (R$ 1.400,00) e 11% da prestadora de serviços
(R$ 770,00), calculados sobre o valor pago à requerente prestadora
de serviços (R$ 7.000,00).
As custas processuais no valor de R$ 168,00 são devidas pela parte
reclamada, ficam dispensadas pelo Juízo, em razão do disposto no
§ 3º do artigo 90 do CPC.
As contribuições previdenciárias (R$ 2.170,00) deverão ser
recolhidas pelo tomador de serviços (reclamada) até 30 dias após a
presente homologação, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-14.2019.5.13.0009
AUTOR MARCOS DA SILVA
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf0b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-14.2019.5.13.0009
AUTOR MARCOS DA SILVA
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf0b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2e3b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,
que deverá ser liberado em favor do autor. As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão, devendo ser pagas nas datas de 07/07/2023;
07/08/2023; 08/09/2023; 09/10/2023, 07/11/2023 e 07/12/2023. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a
secretaria deverá fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2e3b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,
que deverá ser liberado em favor do autor. As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão, devendo ser pagas nas datas de 07/07/2023;
07/08/2023; 08/09/2023; 09/10/2023, 07/11/2023 e 07/12/2023. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a
secretaria deverá fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a6260
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação dos veículos
abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o
saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou,
ainda, outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa PXL9E84, marca/modelo FORD/CARGO 1723 K,
ano de fabricação/ano modelo 2016/2016, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa PXL4F67, marca/modelo FORD/CARGO 1723 K,
ano de fabricação/ano modelo 2016/2016, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa EYJ1A21, marca/modelo FORD/CARGO 1722 CN,
ano de fabricação/ano modelo 2011/2012, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa NGP3003, marca/modelo VW/5.140E DELIVERY,
ano de fabricação/ano modelo 2006/2006, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa DJE0797, marca/modelo VW/15.180, ano de
fabricação/ano modelo 2005/2005, localizado no endereço RUA
ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO - QUEIMADAS -
PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário AGF
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43).
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Por fim, controle-se o prazo para inclusão dos executados no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-64.2023.5.13.0009
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c647289
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:070.672.274-45), intime-se
a Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos (R$
1.994,70), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000137-64.2023.5.13.0009
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c647289
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:070.672.274-45), intime-se
a Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos (R$
1.994,70), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-58.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6f8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:081760a), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:5937c08), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-58.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6f8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:081760a), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:5937c08), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a454123
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a454123
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000513-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALBERTO DOMINGOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DOMINGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f6629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000513-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALBERTO DOMINGOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f6629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0062500-94.2013.5.13.0023
AUTOR ATANUBIA CABRAL DE LUNA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SANTANA INSTITUTO DE BELEZA
LTDA - ME
RÉU ANDERSON LIMA PAIVA
RÉU DIOGO DA SILVA SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que os executados, DIOGO DA SILVA
SANTANA e ANDERSON LIMA PAIVA, atualmente, com endereços
incertos e não sabidos, ficam intimados para tomarem
conhecimento do despacho de ID. 9ea2672. Prazo de 05 dias. O
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 34dfceb.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIER KETILY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
Comparecer à Secretaria da 4 VTCG visando ao recebimento de
sua CTPS com as devidas anotações.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do complemento ao laudo (id. 4d2bcab) para, querendo,
manifestarem-se no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do complemento ao laudo (id. 4d2bcab) para, querendo,
manifestarem-se no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. df937a2 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. df937a2 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimados para se manifestarem acerca do despacho de id945d8e8
, os executados mantiveram-se inertes. Em face do exposto, passa-
se a apreciar a petição de id 374380ena qual o exequente requer:
I - Nova busca via Sisbajud por valores nas contas correntes da
empresa reclamada e de seu sócio;
II - Seja novamente intimado o executado para informar a esteJuízo
o paradeiro dos bens móveis identificados nos autos, sendo
determinada a efetiva penhora destes e os seus procedimentos de
praxe, inclusive os que já estejam em impedimento de penhora,
sendo respeitada a ordem de preferência, conforme preceitua o art.
797, parágrafo único do CPC/2015;
III - Caso infrutífera a busca acima ou encontrado valor inferior ao
débito, seja determinada PENHORA mensal do salário do sócio
Francisco Chagas Soares de Souza, em percentual mínimo de 30%
e máximo de 50% até a satisfação do débito trabalhista, cujos
valores remanescentes deverão ser atualizados; Sendo certo que
este é Servidor Público estadual, conforme se comprova no
documento de id73ec0d1 (Imposto de Renda), requer a devida
notificação à Secretaria de Estado de Administração, determinando
tal retenção mensal e a disponibilização ao reclamante.
Defere-se o pedido em relação aos itens I e II, porém , a principio,
renove-se a tentativa constritiva, valendo-se do sisbajud por 30 dias.
Em relação ao item II, renove-se a notificação aos executados para
que informem a localização dos bens.
Informada a localização, resultando infrutífera a tentativa a que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
refere o item I, à CRE para prosseguimento da execução.
Infrutíferas ambas as tentativas, conclusos para apreciação do item
III. Aguarde-se o desfecho em relação à expedição de ofício
nosautos do processo 0000541-04.2022.5.13.0025 em tramitação
na C R E (vide sequencialId db16c63 - PEÇA EXTRAIDA de
processo da cre.pdf) Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimados para se manifestarem acerca do despacho de id945d8e8
, os executados mantiveram-se inertes. Em face do exposto, passa-
se a apreciar a petição de id 374380ena qual o exequente requer:
I - Nova busca via Sisbajud por valores nas contas correntes da
empresa reclamada e de seu sócio;
II - Seja novamente intimado o executado para informar a esteJuízo
o paradeiro dos bens móveis identificados nos autos, sendo
determinada a efetiva penhora destes e os seus procedimentos de
praxe, inclusive os que já estejam em impedimento de penhora,
sendo respeitada a ordem de preferência, conforme preceitua o art.
797, parágrafo único do CPC/2015;
III - Caso infrutífera a busca acima ou encontrado valor inferior ao
débito, seja determinada PENHORA mensal do salário do sócio
Francisco Chagas Soares de Souza, em percentual mínimo de 30%
e máximo de 50% até a satisfação do débito trabalhista, cujos
valores remanescentes deverão ser atualizados; Sendo certo que
este é Servidor Público estadual, conforme se comprova no
documento de id73ec0d1 (Imposto de Renda), requer a devida
notificação à Secretaria de Estado de Administração, determinando
tal retenção mensal e a disponibilização ao reclamante.
Defere-se o pedido em relação aos itens I e II, porém , a principio,
renove-se a tentativa constritiva, valendo-se do sisbajud por 30 dias.
Em relação ao item II, renove-se a notificação aos executados para
que informem a localização dos bens.
Informada a localização, resultando infrutífera a tentativa a que se
refere o item I, à CRE para prosseguimento da execução.
Infrutíferas ambas as tentativas, conclusos para apreciação do item
III. Aguarde-se o desfecho em relação à expedição de ofício
nosautos do processo 0000541-04.2022.5.13.0025 em tramitação
na C R E (vide sequencialId db16c63 - PEÇA EXTRAIDA de
processo da cre.pdf) Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-19.2018.5.13.0023
AUTOR CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO SANTOS DA
COSTA
TESTEMUNHA MARILEIDE GOMES DA SILVA
BENTO
TESTEMUNHA EVERTON DE FARIAS RIBEIRO
TESTEMUNHA KLEMERSON CESAR LUCENA
TESTEMUNHA WASHINGTON LUIZ DA CRUZ
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIANO MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CICERO FABIANO MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INDICAR MEIOS de prosseguimento da execução antes da
eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT.
PRAZO - 10 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000925-15.2022.5.13.0009
AUTOR CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0df9f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLEBER
DEODATO DE OLIVEIRA em face da reclamada ALPARGATAS
S/A, decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-81.2022.5.13.0023
AUTOR NATHAN AUGUSTO ALVES DE
FREITAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN AUGUSTO ALVES DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d7380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante NATHAN
AUGUSTO ALVES DE FREITAS SILVA em face da reclamada
ALPARGATAS S/A, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-15.2022.5.13.0009
AUTOR CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0df9f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLEBER
DEODATO DE OLIVEIRA em face da reclamada ALPARGATAS
S/A, decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-81.2022.5.13.0023
AUTOR NATHAN AUGUSTO ALVES DE
FREITAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d7380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante NATHAN
AUGUSTO ALVES DE FREITAS SILVA em face da reclamada
ALPARGATAS S/A, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-50.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS EMANUEL VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffea74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUCAS EMANUEL
VICENTE DA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-50.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS EMANUEL VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffea74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUCAS EMANUEL
VICENTE DA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-29.2022.5.13.0014
AUTOR ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cffe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ROBERIO DA SILVA
ROMUALDO em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1000,00, como ônus imposto à União, diante dos benefícios da
justiça gratuita e da sucumbência autoral em tal pretensão.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-29.2022.5.13.0014
AUTOR ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cffe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ROBERIO DA SILVA
ROMUALDO em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1000,00, como ônus imposto à União, diante dos benefícios da
justiça gratuita e da sucumbência autoral em tal pretensão.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-52.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d096dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOÃO HENRIQUE
DA SILVA VIEIRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$
1000,00,observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022
quanto ao pagamento.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-52.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d096dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOÃO HENRIQUE
DA SILVA VIEIRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$
1000,00,observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022
quanto ao pagamento.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c45c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Desta feita, extingue-se o processo sem apreciação meritória,
com fulcro na referida Recomendação TRT SCR 6/2019
III - Custas dispensadas.
IV- Intimem-se e arquivem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c45c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Desta feita, extingue-se o processo sem apreciação meritória,
com fulcro na referida Recomendação TRT SCR 6/2019
III - Custas dispensadas.
IV- Intimem-se e arquivem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DE ATAIDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5717ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Impugnação da ré rejeitada e cálculos homologados.
Sentença irrecorrível para o Tribunal, o que poderá ocorrer apenas
na fase de embargos de devedor com garantia do juízo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5717ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Impugnação da ré rejeitada e cálculos homologados.
Sentença irrecorrível para o Tribunal, o que poderá ocorrer apenas
na fase de embargos de devedor com garantia do juízo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2016.5.13.0023
AUTOR MAILTON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARLOS SENA GOES
RÉU PRADO SENA ADMINISTRACAO E
TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
MAILTON DO NASCIMENTO SILVA
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao
arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
PRAZO - 10 DIAS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO ALISSON TEODOSIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA
EXPEDIENTE de Id 2fc1107 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
COMPROVAR, prazo de 48 horas, o pagamento do total da
condenação. Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as
limitações da planilha de cálculos, devendo o autor informar dados
bancários, seus e do advogado , e anexar contrato de honorários.
Registrados os pagamentos e recolhimentos , revisados os autos ,
sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000335-93.2022.5.13.0023
AUTOR KLEBERSON LUCIANO BARBOSA
DA SILVA BRITO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBERSON LUCIANO BARBOSA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0035200-65.2010.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEVERINO SERAFINA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SODRE
FERREIRA
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SERAFINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. e37f4b2, bem como para
apresentar, no prazo de 08 dias, contraminuta ao agravo de petição
interposto pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0035200-65.2010.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEVERINO SERAFINA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SODRE
FERREIRA
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. e37f4b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0035200-65.2010.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEVERINO SERAFINA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SODRE
FERREIRA
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU MANOEL FERREIRA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SODRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. e37f4b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0035200-65.2010.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEVERINO SERAFINA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SODRE
FERREIRA
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
ADVOGADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSA SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. e37f4b2, bem como para
apresentar, no prazo de 08 dias, contraminuta ao agravo de petição
interposto pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-71.2021.5.13.0007
AUTOR DENILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6241b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 15221c0), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, e tendo em vista a manifestação autoral (id:d1956e2),
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000911-71.2021.5.13.0007
AUTOR DENILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6241b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 15221c0), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, e tendo em vista a manifestação autoral (id:d1956e2),
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a569e84
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apesar da intimação citada na petição de #id:0c3d3a1 apenas
repetir trecho da ata de audiência, fica deferido prazo de 5 dias para
reencaminhamento ao perito de efetivos e pertinentes quesitos
complementares das partes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a569e84
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apesar da intimação citada na petição de #id:0c3d3a1 apenas
repetir trecho da ata de audiência, fica deferido prazo de 5 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
reencaminhamento ao perito de efetivos e pertinentes quesitos
complementares das partes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cc8c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos de ID. a0f32f5, nos termos
do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão,
EXCLUSIVAMENTE acerca da mudança efetuada, em
cumprimento ao acórdão de ID. 2e7e65c.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cc8c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos de ID. a0f32f5, nos termos
do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão,
EXCLUSIVAMENTE acerca da mudança efetuada, em
cumprimento ao acórdão de ID. 2e7e65c.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a28ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de Id. fe941b4, inclua-se o processo em pauta de
audiência para homologação de acordo, ficando designada
audiência por videoconferência para o dia 14.06.2023 às 09h30m,
no endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89403427847.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a28ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de Id. fe941b4, inclua-se o processo em pauta de
audiência para homologação de acordo, ficando designada
audiência por videoconferência para o dia 14.06.2023 às 09h30m,
no endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89403427847.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80b302
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Tome a secretaria providências para juntada do dossiê
previdenciário e médico pelo convênio PrevJud solicitados no item
3, caso existam.
II - Prazo de 10 dias para que a reclamada junte os documentos
solicitados no #id:2dc6dd2 (AET, PPP e SESMT) elencados em 1, 2
e 4b e, pelo reclamante, os exames da Clínica SOS Ortopedia nos
meses de fevereiro e março de 2023 por Dr. Leonardo Cezar de
Oliveira e Souza, CRM-PB 6740 elencados em “4a”.
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80b302
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Tome a secretaria providências para juntada do dossiê
previdenciário e médico pelo convênio PrevJud solicitados no item
3, caso existam.
II - Prazo de 10 dias para que a reclamada junte os documentos
solicitados no #id:2dc6dd2 (AET, PPP e SESMT) elencados em 1, 2
e 4b e, pelo reclamante, os exames da Clínica SOS Ortopedia nos
meses de fevereiro e março de 2023 por Dr. Leonardo Cezar de
Oliveira e Souza, CRM-PB 6740 elencados em “4a”.
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000853-83.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154b2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Verifica-se que o reclamado não foi notificado da sentença, tendo
constado que o carteiro não foi atendido. Por conseguinte,
determina-se a reiteração da notificação postal.
Caso a notificação reste novamente frustrada, expeça-se edital para
a notificação do réu.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd5b6c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo solicitada pela perita por 30 dias a
contar do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO FARIAS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd5b6c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo solicitada pela perita por 30 dias a
contar do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb69311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs conhecidos e acolhidos, para ajustar erro material e delimitar a
quantidade de meses para 412. Ajuste-se a conta para
homologação e execução.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb69311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs conhecidos e acolhidos, para ajustar erro material e delimitar a
quantidade de meses para 412. Ajuste-se a conta para
homologação e execução.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda9ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs conhecidos e acolhidos em parte apenas para conceder
benefício da justiça gratuita e garantir isenção de custas e de
depósito recursal, conforme § 10 do art. 899 da CLT.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda9ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs conhecidos e acolhidos em parte apenas para conceder
benefício da justiça gratuita e garantir isenção de custas e de
depósito recursal, conforme § 10 do art. 899 da CLT.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d630e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da reclamada conhecidos e rejeitados por pretender a parte ré
utilizá-los como medida de revisão e correção de entendimento
judicial e não pode haver efetiva omissão, contradição ou
obscuridade.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d630e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da reclamada conhecidos e rejeitados por pretender a parte ré
utilizá-los como medida de revisão e correção de entendimento
judicial e não pode haver efetiva omissão, contradição ou
obscuridade.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-05.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ASSIS TAVARES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU PAO DE SIAO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PANIFICACAO E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO DE SIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO E
DELICATESSEN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bc19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-05.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ASSIS TAVARES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU PAO DE SIAO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PANIFICACAO E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS TAVARES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bc19d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 7e198da.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 7e198da.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id d8d4374.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id d8d4374.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-65.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9b7911e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-65.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9b7911e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-65.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9b7911e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000493-65.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9b7911e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-35.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id f345bc5.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-35.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id f345bc5.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a1bba55,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a1bba55,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. ba30f2b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. ba30f2b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b53b2d9,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b53b2d9,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A ÇÃO
AUTORA
Comparecer à Secretaria da 4 VTCG visando ao recebimento de
sua CTPS devidamente assinada/dado baixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-94.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 758d7a1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-94.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 758d7a1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 767d3fa). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 767d3fa). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 6e8454c). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 6e8454c). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-93.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE WELISON SOUZA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência no número do
PIS/NIT:16062514098 do reclamante .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480e90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480e90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023
AUTOR IRENALVA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48(quarenta e
oito)horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023
AUTOR J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 274ea0b.
Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023
AUTOR J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b755ece.
Processo Nº ACPCiv-0000199-62.2023.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KORPOS ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
Cientificada do expediente de id 325d051, O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, através da petição de id a0395c6 ,
requer:a) a concessão de prazo de 90 (noventa) dias, para que
possa indicar a destinação social apropriada para os valores
depositados em Juízo;b) a notificação da empresa demandada
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
para, no prazo a ser estabelecido por Vossa Excelência, juntar aos
presentes autos comprovação do cumprimento das obrigações de
fazer objetos do acordo firmado entre as partes (itens2.1 a 2.4 da
Cláusula Segunda do Termo de Transação Extrajudicial de ID
559e2ca),devendo apresentar, além de outros documentos que
entender pertinentes, cópias das fichas de entrega de EPI's aos
vigias/vigilantes (notadamente óculos de proteção e protetor solar) e
fotografias que demonstrem o cumprimento das obrigações
dispostas nos itens 2.2 a 2.4.
DEFEREM-SE os pedidos.Intime-se a ré para, no prazo de trinta
dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer a que se
refere o item b supra.Mantenham-se os presentes autos
sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023
AUTOR ADEMILTON RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
ALPARGATAS S/A
DESPACHO
Intimado para comprovar, no prazo de 48 horas, o valor devolvido,
por equívoco, no importe de R$ 2.338,00, referente ao crédito do
reclamante, a Alpargatas S/A manteve-se inerte.Renove a
notificação para , em 48 horas, pagar.Inerte, EXECUTE-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023
AUTOR DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA VIEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários e depositar a CTPS na secretaria da
Vara.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-39.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. b500463 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000207-39.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. b500463 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da juntada de dossiê médico e previdenciário (#id:72bdd5d)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da juntada de dossiê médico e previdenciário (#id:72bdd5d)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
#id:4ed4f65 no prazo de dez dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
#id:4ed4f65 no prazo de dez dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000130-30.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU ALTO DA SERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTO DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-
se início aos atos executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-31.2019.5.13.0023
AUTOR FABIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar a correção da anotação da CTPS digital do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-80.2022.5.13.0023
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO NONATO ABRANTES(OAB:
28645/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE SR.ARTHUR DE
LIMA BATISTA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu
crédito(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EMBARGADOS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de Id. 703efff.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EMBARGADOS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de Id. 703efff.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd1b8a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cuida a situação posta, de simples petição, com alegação de erro
material de cálculo, fulcrada na inserção de título não determinado
no texto decisório de id:9c79c46.
Razão assiste ao peticionante. Da observação do texto mencionado
se percebe de plano a ocorrência da situação reclamada.
Sendo possível a retificação de erro material e de cálculo, inclusive
de ofício, em qualquer fase processual, a teor do disposto nos arts.
833 e 979, § 1º da CLT, impõe-se a correção ansiada. A necessária
planilha com a conta ajustada se encontra no id:7a02cb0, que
passa a integrar a decisão de mérito, em substituição à de Id
8236415, que deve ser desconsiderada, para todos os fins em
direito admitidos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd1b8a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cuida a situação posta, de simples petição, com alegação de erro
material de cálculo, fulcrada na inserção de título não determinado
no texto decisório de id:9c79c46.
Razão assiste ao peticionante. Da observação do texto mencionado
se percebe de plano a ocorrência da situação reclamada.
Sendo possível a retificação de erro material e de cálculo, inclusive
de ofício, em qualquer fase processual, a teor do disposto nos arts.
833 e 979, § 1º da CLT, impõe-se a correção ansiada. A necessária
planilha com a conta ajustada se encontra no id:7a02cb0, que
passa a integrar a decisão de mérito, em substituição à de Id
8236415, que deve ser desconsiderada, para todos os fins em
direito admitidos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-67.2021.5.13.0024
EXEQUENTE MANOEL FRANCISCO DE MELO
NETO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE MELO NETO
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3427475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-93.2022.5.13.0024
AUTOR DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEDROSA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99e750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-93.2022.5.13.0024
AUTOR DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99e750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-06.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95ee2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Carmem Lucia do
Nascimento Sousa em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a
pagar à autora, no prazo legal, a quantia de R$ 2.071,23,
devidamente atualizada (incidência de correção monetária e juros
de mora), até o efetivo pagamento, a título de ressarcimento de
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
desconto indevido.
Retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação, no importe de R$ 207,12, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 45,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.278,35.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-06.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95ee2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Carmem Lucia do
Nascimento Sousa em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a
pagar à autora, no prazo legal, a quantia de R$ 2.071,23,
devidamente atualizada (incidência de correção monetária e juros
de mora), até o efetivo pagamento, a título de ressarcimento de
desconto indevido.
Retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação, no importe de R$ 207,12, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 45,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.278,35.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024
AUTOR ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8c9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Elias Wesley Bezerra
Cacho em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar à
parte autora, no prazo legal, a quantia de R$ 2.641,18, devidamente
atualizada (incidência de correção monetária e juros de mora), até o
efetivo pagamento, a título de ressarcimento de desconto indevido.
Retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação, no importe de R$ 264,11, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 58,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.905,29.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024
AUTOR ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8c9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Elias Wesley Bezerra
Cacho em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar à
parte autora, no prazo legal, a quantia de R$ 2.641,18, devidamente
atualizada (incidência de correção monetária e juros de mora), até o
efetivo pagamento, a título de ressarcimento de desconto indevido.
Retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação, no importe de R$ 264,11, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 58,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.905,29.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34aa5a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Wanderson Yuri
Guedes Herculano em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a
pagar à parte autora, no prazo legal, a quantia de R$ 2.600,11,
devidamente atualizada (incidência de correção monetária e juros
de mora), até o efetivo pagamento, a título de ressarcimento de
desconto indevido.
Retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação, no importe de R$ 260,01, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 57,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.860,12.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34aa5a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por Wanderson Yuri
Guedes Herculano em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a
pagar à parte autora, no prazo legal, a quantia de R$ 2.600,11,
devidamente atualizada (incidência de correção monetária e juros
de mora), até o efetivo pagamento, a título de ressarcimento de
desconto indevido.
Retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação, no importe de R$ 260,01, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 57,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.860,12.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024
AUTOR VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f8a1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024
AUTOR VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f8a1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-96.2022.5.13.0024
AUTOR TERLUCIO DE QUEIROZ SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERLUCIO DE QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ae7b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo as execução.
Registrem-se os pagamen6tos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbc15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porARTHUR PEREIRA
GOUVEIAem face daLIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME eWASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI – ME, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas pela defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas solidariamente a
pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de
pedir (arts. 141 e 492 do CPC): multa do art. 477 da CLT; e horas
extras reais, da admissão até 25/09/2020, além dos reflexos.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
dos reclamados, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e
o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais, que ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem ser
deduzidos do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
d) Condenar a demandada principal a proceder à baixa do contrato
de trabalho na CTPS da demandante, fazendo constar a demissão
em 21/10/2022, no prazo de cinco dias, quando notificada para
tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o MTP, sem
prejuízo da execução da multa cominada.
e) Conferir força de alvará à presente sentença de mérito, para que
o reclamantepossa sacar o FGTS depositado em sua conta
vinculada, relativamente ao contrato de trabalho com a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
principalLIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,
CNPJ 10.557.524/0001-31, bem como possa se habilitar ao seguro-
desemprego, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se ele preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas Limpmax e Waste, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbc15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porARTHUR PEREIRA
GOUVEIAem face daLIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME eWASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI – ME, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas pela defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas solidariamente a
pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de
pedir (arts. 141 e 492 do CPC): multa do art. 477 da CLT; e horas
extras reais, da admissão até 25/09/2020, além dos reflexos.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
dos reclamados, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e
o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais, que ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem ser
deduzidos do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
d) Condenar a demandada principal a proceder à baixa do contrato
de trabalho na CTPS da demandante, fazendo constar a demissão
em 21/10/2022, no prazo de cinco dias, quando notificada para
tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o MTP, sem
prejuízo da execução da multa cominada.
e) Conferir força de alvará à presente sentença de mérito, para que
o reclamantepossa sacar o FGTS depositado em sua conta
vinculada, relativamente ao contrato de trabalho com a reclamada
principalLIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,
CNPJ 10.557.524/0001-31, bem como possa se habilitar ao seguro-
desemprego, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se ele preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas Limpmax e Waste, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada para receber o Alvará Eletrônico
de Pagamento Número: 000148192023 na Caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001027-02.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLA MARIA DA CONCEICAO
FELIPE BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRYD MICHAELLY BATISTA
CALADO NUNES DE SIQUEIRA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN MICHELLY BATISTA DA
SILVA NUNES SIQUEIRA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DA CONCEICAO FELIPE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante intimado(a) para ciência da certidão de Id.
439f3a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-09.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON VITORIO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7af16
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee65e08
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente,
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-57.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES DA ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica a parte reclamada intimada para falar dos Embargos de
Declaração opostos pela parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MURILO ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO CORREIA BEZERRA DE
MELO(OAB: 29037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6edbd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
MANOEL DE ANDRADE SILVA contra MURILO ALMEIDA,, nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ação Trabalhista, em face do não reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 628,64 calculadas sobre o valor do
pedido de R$ 31.432,13, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MURILO ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO CORREIA BEZERRA DE
MELO(OAB: 29037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6edbd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
MANOEL DE ANDRADE SILVA contra MURILO ALMEIDA,, nesta
Ação Trabalhista, em face do não reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 628,64 calculadas sobre o valor do
pedido de R$ 31.432,13, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-37.2023.5.13.0024
AUTOR SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703e7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
SILVANDERSON BARBOSA DINIZ contra CARVALHO RIBEIRO E
CIA LTDA, nesta Ação Trabalhista, em face do não reconhecimento
do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos termos da
fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 786,33 calculadas sobre o valor do
pedido de R$ 39.323,33, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-37.2023.5.13.0024
AUTOR SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703e7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
SILVANDERSON BARBOSA DINIZ contra CARVALHO RIBEIRO E
CIA LTDA, nesta Ação Trabalhista, em face do não reconhecimento
do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos termos da
fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 786,33 calculadas sobre o valor do
pedido de R$ 39.323,33, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3519b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores à 07 de março de 1998,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, essa parte da
postulação, E JULGAR JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos
formulados por MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA contra
NATURA COSMETICOS S/A, nesta Ação Trabalhista, em face do
não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo
nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$ 6.831,49 calculadas sobre o valor
do pedido de R$ 341.574,98, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3519b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores à 07 de março de 1998,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, essa parte da
postulação, E JULGAR JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos
formulados por MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA contra
NATURA COSMETICOS S/A, nesta Ação Trabalhista, em face do
não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo
nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$ 6.831,49 calculadas sobre o valor
do pedido de R$ 341.574,98, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-45.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99d1ca
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-53.2018.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DE ARAUJO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA AUREO RODRIGUES DA SILVA
TESTEMUNHA GEOVANIO FORTUNATO PALMEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9645246
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo que seja oficiado o banco
para anexar aos autos os comprovantes de transferência dos
alvarás expedidos nos autos.
Indefiro o pedido, cabe a parte peticionante requerer junto a sua
instituição bancária os extratos para conferência dos créditos em
sua conta.
Intime-se.
Retornem os autos ao sobrestamento (movimento processual
50142).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-53.2018.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DE ARAUJO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA AUREO RODRIGUES DA SILVA
TESTEMUNHA GEOVANIO FORTUNATO PALMEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE ARAUJO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9645246
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo que seja oficiado o banco
para anexar aos autos os comprovantes de transferência dos
alvarás expedidos nos autos.
Indefiro o pedido, cabe a parte peticionante requerer junto a sua
instituição bancária os extratos para conferência dos créditos em
sua conta.
Intime-se.
Retornem os autos ao sobrestamento (movimento processual
50142).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-90.2021.5.13.0024
AUTOR JOSELIO DE SOUZA SILVA
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DE SOUZA SILVA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0361606
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, mantenham os valores existentes nos autos (id. e1449da).
Remetam-se os autos à Contadoria para ajuste dos valores devidos
haja vista as liberações ocorridas, conforme o despacho de id.
61b273a.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459d256
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
dd33d85), com cálculos (Id-a1d7a7d).
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id-9ea52d2),
acolhidos parcialmente, com nova planilha Id-2698411.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-eaabed1), com depósito
recursal e pagamento das custas, cujo acórdão (Id-673d633) “DEU
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
improcedentes os pedidos exordiais. Custas invertidas e
dispensadas. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado da reclamada, a ônus da parte autora, no importe de 5%
sobre o valor da causa, com a condição suspensiva imposta no art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela parte reclamante, no
montante de R$ 577,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$ 28.873,56, dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária na primeira instância.”
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id-59a4b95),
rejeitados, conforme acórdão (Id-e378a21).
Recurso de revista pela parte reclamante (Id-e0a9bdb), com a
seguinte decisão: "CONHEÇO do recurso de revista, por
contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, e, no mérito, DOU-
LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença que condenara
a ré ao pagamento dos salários correspondentes ao período da
estabilidade provisória, com juros e correção monetária,
conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o
valor da condenação."
Transitado em julgado em 03/06/2023 (Id-f4e3485).
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito para liquidação do julgado nos temos do Acórdão do
E. TRT de Id-b7b8363.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-90.2021.5.13.0024
AUTOR JOSELIO DE SOUZA SILVA
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0361606
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, mantenham os valores existentes nos autos (id. e1449da).
Remetam-se os autos à Contadoria para ajuste dos valores devidos
haja vista as liberações ocorridas, conforme o despacho de id.
61b273a.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459d256
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
dd33d85), com cálculos (Id-a1d7a7d).
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id-9ea52d2),
acolhidos parcialmente, com nova planilha Id-2698411.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-eaabed1), com depósito
recursal e pagamento das custas, cujo acórdão (Id-673d633) “DEU
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
improcedentes os pedidos exordiais. Custas invertidas e
dispensadas. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado da reclamada, a ônus da parte autora, no importe de 5%
sobre o valor da causa, com a condição suspensiva imposta no art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela parte reclamante, no
montante de R$ 577,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$ 28.873,56, dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária na primeira instância.”
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id-59a4b95),
rejeitados, conforme acórdão (Id-e378a21).
Recurso de revista pela parte reclamante (Id-e0a9bdb), com a
seguinte decisão: "CONHEÇO do recurso de revista, por
contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, e, no mérito, DOU-
LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença que condenara
a ré ao pagamento dos salários correspondentes ao período da
estabilidade provisória, com juros e correção monetária,
conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o
valor da condenação."
Transitado em julgado em 03/06/2023 (Id-f4e3485).
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito para liquidação do julgado nos temos do Acórdão do
E. TRT de Id-b7b8363.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07be00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, concretizarem a
obrigação de fazer (registro em CTPS), em comum acordo entre
ambas.
Caso não haja consenso na marcação de data e local para
anotação da CTPS da autora, fica, desde já, designado o dia
21/06/2023 (quarta feira), às 10 horas, para comparecimento das
partes à Secretaria da Vara, na sede da 5ª Vara no Fórum do
Trabalho de Campina Grande.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS, para que a
reclamada proceda a devida anotação, conforme sentença.
A parte reclamante deverá peticionar nos autos, no prazo de 05
dias, informando o cumprimento da obrigação, sob pena de
considerar-se cumprida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07be00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, concretizarem a
obrigação de fazer (registro em CTPS), em comum acordo entre
ambas.
Caso não haja consenso na marcação de data e local para
anotação da CTPS da autora, fica, desde já, designado o dia
21/06/2023 (quarta feira), às 10 horas, para comparecimento das
partes à Secretaria da Vara, na sede da 5ª Vara no Fórum do
Trabalho de Campina Grande.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS, para que a
reclamada proceda a devida anotação, conforme sentença.
A parte reclamante deverá peticionar nos autos, no prazo de 05
dias, informando o cumprimento da obrigação, sob pena de
considerar-se cumprida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a3345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante “por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.”
Transitado em julgado em 07/06/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a3345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante “por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.”
Transitado em julgado em 07/06/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024
AUTOR HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4886125
proferido nos autos.
Despacho
O saldo existente na conta judicial permite a liberação de valores
devidos ao reclamante e honorários sucumbenciais.
Intime-se a patrona do autor para indicar dados bancários e
apresentar contrato de honorários advocatícios, para o destaque
dos mesmos, querendo.
Após, cumpra-se a determinação de Id. 8d25668.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-92.2021.5.13.0024
AUTOR EMERSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE VITOR SANTOS SILVA
TESTEMUNHA MATHEUS DA SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0f7b8
proferido nos autos.
Despacho
Prorrogo por mais 05 (cinco) dias o prazo da reclamada para pagar
o débito apurado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-09.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO EGIDIO DOS SANTOS
IRMAO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU HOTEL VILLA DO IMPERIO LTDA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EGIDIO DOS SANTOS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9aafd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.0a55f9b).
Fica notificado o autor e seu patrono para apresentarem contas em
seu favor.
Após, libere-se, conforme planilha de cálculo de id.2ec50a3 o
depósito recursal existente nos autos.
Efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-22.2022.5.13.0009
AUTOR TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fc6cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-61.2022.5.13.0008
AUTOR LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb850f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-99d499b.
Libere-se o depósito recursal (Id-015ce39) em favor do reclamante
e seu causídico.
Intime-se a parte autora para indicar dados bancários de ambos
para transferência do crédito.
Após, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem
-se os autos com a s cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-61.2022.5.13.0008
AUTOR LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb850f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-99d499b.
Libere-se o depósito recursal (Id-015ce39) em favor do reclamante
e seu causídico.
Intime-se a parte autora para indicar dados bancários de ambos
para transferência do crédito.
Após, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem
-se os autos com a s cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000900-54.2022.5.13.0024
AUTOR TATIANA RODRIGUES LIMA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ccaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior, TRT13, sem modificação
da decisão do primeiro grau.
Transitado em julgado em 06/06/2023 (Id-cf1e7b3).
Cálculo atualizado (Id-fc303e4).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, quitar o débito
trabalhista conforme cálculo de Id-fc303e4, sob pena de serem
iniciados os atos executórios.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para, no prazo de 5 dias,
apresentar contas bancárias para expedição dos respectivos
alvarás, de acordo com o contrato de honorários anexo a inicial, Id-
2b58c6f.
Quanto a anotação da CTPS da autora poderá ser feita em comum
acordo entre as partes, por seus causídicos, ou ainda, podendo a
reclamada, no prazo de 05 dias, indicar local e horário para
realização do ato ou entrega da CTPS, com prazo máximo de
devolução de 5 dias, devendo o ato ser formalizado mediante recibo
com posterior juntada nos presentes autos.
Em seguida, registrados os pagamentos e confirmada a obrigação
de fazer, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000900-54.2022.5.13.0024
AUTOR TATIANA RODRIGUES LIMA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RODRIGUES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ccaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior, TRT13, sem modificação
da decisão do primeiro grau.
Transitado em julgado em 06/06/2023 (Id-cf1e7b3).
Cálculo atualizado (Id-fc303e4).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, quitar o débito
trabalhista conforme cálculo de Id-fc303e4, sob pena de serem
iniciados os atos executórios.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para, no prazo de 5 dias,
apresentar contas bancárias para expedição dos respectivos
alvarás, de acordo com o contrato de honorários anexo a inicial, Id-
2b58c6f.
Quanto a anotação da CTPS da autora poderá ser feita em comum
acordo entre as partes, por seus causídicos, ou ainda, podendo a
reclamada, no prazo de 05 dias, indicar local e horário para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
realização do ato ou entrega da CTPS, com prazo máximo de
devolução de 5 dias, devendo o ato ser formalizado mediante recibo
com posterior juntada nos presentes autos.
Em seguida, registrados os pagamentos e confirmada a obrigação
de fazer, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff4a31
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff4a31
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024
AUTOR JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU IALLY KELLY MARTINS DINIZ
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3776c1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Despacho
A parte reclamada propõe o parcelamento do débito, sendo 30% de
entrada e o saldo devedor em 6 parcelas iguais e subsequentes.
Intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f966d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id-d391126, solicite-se uma nova ordem de
bloqueio.
Deem-se ciência as partes.
Após, cumpra-se o despacho Id-ebdc293.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f966d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id-d391126, solicite-se uma nova ordem de
bloqueio.
Deem-se ciência as partes.
Após, cumpra-se o despacho Id-ebdc293.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e49fc2
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f7479
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-56.2023.5.13.0024
AUTOR RAYLSON SOARES MAGALHAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77df280
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f163fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a designação de audiência
para oitiva do perito e eventuais esclarecimentos.
Indefiro o pedido, os esclarecimentos do perito podem ser feito
através de questionamentos apresentados em petição.
Concedo o prazo de 3 dias para as partes, querendo, apresentem
questionamentos.
Após, se for o caso, intimem-se o perito para manifestação, em 10
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f163fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a designação de audiência
para oitiva do perito e eventuais esclarecimentos.
Indefiro o pedido, os esclarecimentos do perito podem ser feito
através de questionamentos apresentados em petição.
Concedo o prazo de 3 dias para as partes, querendo, apresentem
questionamentos.
Após, se for o caso, intimem-se o perito para manifestação, em 10
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167d9b0
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante, intimada, pediu o início da execução.
Deixo para apreciar o requerimento da autora em momento
posterior.
Chamo o feito à boa ordem processual, aguarde-se a entrega das
intimações de ids. 19b40bd e 277bad2 ao reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf8490
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000260-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000260-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000256-77.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000256-77.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-65.2023.5.13.0024
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000218-65.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-65.2023.5.13.0024
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000218-65.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000440-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000440-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-93.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id b740809.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-93.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id b740809.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAURENTINO GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/06/2023 16:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84107269869
ID da reunião: 841 0726 9869
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/06/2023 16:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84107269869
ID da reunião: 841 0726 9869
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000688-96.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
28/06/2023 16:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437478302
ID da reunião: 824 3747 8302
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000688-96.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
28/06/2023 16:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437478302
ID da reunião: 824 3747 8302
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/07/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86797624487
ID da reunião: 867 9762 4487
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
06/07/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86797624487
ID da reunião: 867 9762 4487
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/07/2023 08:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84207521119
ID da reunião: 842 0752 1119
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
06/07/2023 08:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84207521119
ID da reunião: 842 0752 1119
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000692-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/07/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86788933983
ID da reunião: 867 8893 3983
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000314-80.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar manifestação aos
Embargos de Declaração interposto pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/07/2023 13:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83409200778
ID da reunião: 834 0920 0778
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/07/2023 13:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83409200778
ID da reunião: 834 0920 0778
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/07/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89038650251
ID da reunião: 890 3865 0251
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
18/07/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89038650251
ID da reunião: 890 3865 0251
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000687-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABIOLA VIDAL DE NEGREIROS
GUEDES
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU SUZANA CALIXTO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA VIDAL DE NEGREIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 25/07/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85234211564
ID da reunião: 852 3421 1564
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000691-51.2023.5.13.0024
AUTOR L.K.D.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a147a7.
Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024
AUTOR TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Diante do ofício da 2ª Vara da Fazenda Pública Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (id.7565b39 e anexos),
questionando acerca do credor do precatório item 3 do documento
de id.608b890 . Notifiquem-se às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos."
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024
AUTOR TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Diante do ofício da 2ª Vara da Fazenda Pública Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (id.7565b39 e anexos),
questionando acerca do credor do precatório item 3 do documento
de id.608b890 . Notifiquem-se às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos."
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000361-84.2023.5.13.0014
AUTOR J.D.S.N.D.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1c79777.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000245-78.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL PESSOA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918b6e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAFAEL PESSOA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade no período contido entre 04/10/2021 até
11/01/2023 (conforme laudo pericial), devendo a parte autora
optar por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 358,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 17.907,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-78.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL PESSOA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918b6e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAFAEL PESSOA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade no período contido entre 04/10/2021 até
11/01/2023 (conforme laudo pericial), devendo a parte autora
optar por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Custas pela ré no valor de R$ 358,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 17.907,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795530b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEANDRO SOARES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.214,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 60.736,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795530b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEANDRO SOARES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.214,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 60.736,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103cafb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MATEUS FERREIRA RIBEIRO em
face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 311,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 15.576,91.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103cafb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MATEUS FERREIRA RIBEIRO em
face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 311,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 15.576,91.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5abad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias e custas
processuais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas no
valor de R$ 24,16 e R$ 24,73 (Id. 392822f - Despacho).
Decorrido o prazo da notificação de Id. 2a646e2 (Intimação) em
08/06/2023, sem manifestação da parte reclamada.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança das quantias já informadas, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução (R$ 48,89),
impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício,
nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, decide este Juízo, extinguir a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5abad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias e custas
processuais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas no
valor de R$ 24,16 e R$ 24,73 (Id. 392822f - Despacho).
Decorrido o prazo da notificação de Id. 2a646e2 (Intimação) em
08/06/2023, sem manifestação da parte reclamada.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança das quantias já informadas, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução (R$ 48,89),
impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício,
nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, decide este Juízo, extinguir a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AUGUSTO FERREIRA
- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46276c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 68bfaf5 no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-71.2020.5.13.0014
AUTOR MANUELA AIRES MORAIS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA AIRES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bc8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I, “c”).
Insira-se o nome das devedoras no Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
nomeado pelo juízo, conforme petição de ID:d46baf4, designo, para
substituí-lo, a Dra. DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO.
Notifique-se o perito com urgência para ciência da indicação e
apresentação do laudo em 20 dias.
Observe o novo perito deferimento concedido em despacho de
id 158b988.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
nomeado pelo juízo, conforme petição de ID:d46baf4, designo, para
substituí-lo, a Dra. DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO.
Notifique-se o perito com urgência para ciência da indicação e
apresentação do laudo em 20 dias.
Observe o novo perito deferimento concedido em despacho de
id 158b988.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-44.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO MACEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52d5d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-44.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO MACEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52d5d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-05.2023.5.13.0014
AUTOR RENNAN GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOSE HELIO LEAL FREIRE EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do alvará para levantamento
de FGTS expedido nos autos (ID. 2d7718d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d9dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIULA MARIA DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.269,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 63.490,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d9dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIULA MARIA DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.269,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 63.490,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c9265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDUARDO JOSE DA SILVA em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,
solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada,
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias
para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 277,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.860,53.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c9265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDUARDO JOSE DA SILVA em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,
solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada,
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias
para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 277,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.860,53.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-29.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-29.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEBERGUE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERGUE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEBERGUE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VASCONCELOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1091f5
proferida nos autos.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38bc24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04123d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04123d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355e2dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os títulos anteriores a
06/01/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ALTEMIR SANTOS CRUZ
em face de ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor
adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
não prescrito e, em relação à periculosidade, do interregno de
dezembro de 2018 até o desligamento. No período coincidente,
a parte deverá optar pelo recebimento de um ou outro adicional
ante a impossibilidade de cumulação.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355e2dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os títulos anteriores a
06/01/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ALTEMIR SANTOS CRUZ
em face de ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor
adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
não prescrito e, em relação à periculosidade, do interregno de
dezembro de 2018 até o desligamento. No período coincidente,
a parte deverá optar pelo recebimento de um ou outro adicional
ante a impossibilidade de cumulação.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d943ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem embargo da manifestação da credora (ID. 9719210), vislumbro
a possibilidade de conciliação.
Nesse toar, este Juízo atua incessantemente em prol da
composição harmônica dos litígios postos em sua jurisdição,
entendendo-se que a conciliação é o mais eficaz caminho à
consecução da paz social, razão de ser do próprio Poder Judiciário.
Desta forma, designo audiência de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 15/06/2023 às 09:10.
Ficam mantidas as restrições patrimoniais existentes.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83167772028
ID da reunião: 831 6777 2028
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d943ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem embargo da manifestação da credora (ID. 9719210), vislumbro
a possibilidade de conciliação.
Nesse toar, este Juízo atua incessantemente em prol da
composição harmônica dos litígios postos em sua jurisdição,
entendendo-se que a conciliação é o mais eficaz caminho à
consecução da paz social, razão de ser do próprio Poder Judiciário.
Desta forma, designo audiência de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 15/06/2023 às 09:10.
Ficam mantidas as restrições patrimoniais existentes.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83167772028
ID da reunião: 831 6777 2028
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024
AUTOR GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bf393
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou recurso ordinário (ID. 3214984).
Entretanto, não há comprovante de pagamento inerente ao depósito
recursal e custas processuais (ID. f3c2077).
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que apresente o
comprovante de pagamento do depósito judicial e custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena do recurso ser
considerado deserto.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-46.2022.5.13.0014
AUTOR ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5c8f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para, suprindo a omissão
apontada, negar o pedido de adoção do salário mínimo como base
de cálculo das diferenças de adicional de insalubridade em
homenagem ao princípio da irredutibilidade salarial.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-46.2022.5.13.0014
AUTOR ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5c8f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para, suprindo a omissão
apontada, negar o pedido de adoção do salário mínimo como base
de cálculo das diferenças de adicional de insalubridade em
homenagem ao princípio da irredutibilidade salarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARICELIA GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TATIANA DE OLIVEIRA SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE OLIVEIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a reclamada notificada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-63.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada que o número do NIT da
parte autora é 128.55278.44-0, para conhecimento e providências
que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014
AUTOR NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON BALBINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014
AUTOR NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/06/2023 ÀS 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84562907593 ID da reunião: 845 6290 7593. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/06/2023 ÀS 08:27, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84562907593 ID da
reunião: 845 6290 7593, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230612085913172000000216
67852?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/06/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84562907593 ID da reunião: 845 6290 7593. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/06/2023 ÀS 08:26, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84562907593 ID da
reunião: 845 6290 7593, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-27.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/06/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84562907593 ID da reunião: 845 6290 7593. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-27.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/06/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84562907593 ID da reunião: 845 6290 7593,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd92ea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A., extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 22/03/2018 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalos inter e
intrajornada, “RSR sobre as horas extras, considerando no cálculo
não só os domingos, mas também os sábados e feriados. Assim
sendo apura-se a média de 9 dias de repouso para 21 de trabalho,
o que corresponde a proporcionalidade de 42,85%”, domingos em
dobro, aviso prévio indenizado, indenização adicional de 60 dias,
conforme petição inicial e cláusula 41ª da CCT dos bancários, saldo
de 22 dias de salário, 13º salário proporcional (04/12), férias
proporcionais + 1/3 (04/12), indenização substitutiva ao Seguro
Desemprego, FGTS+40%, 7 dias de férias vencidas em dobro + 1/3
para cada período (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022); adicional de transferência de 25% sobre a
remuneração do autor, com reflexos; duodécimo da gratificação
semestral nos 13º’s salários do reclamante com reflexos e
honorários advocatícios de 5%, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Proceda a Secretaria com a devida retificação do polo passivo
fazendo constar como reclamada BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.207.996/0001-50.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 28.770,70, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 1.438.535,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd92ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A., extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 22/03/2018 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalos inter e
intrajornada, “RSR sobre as horas extras, considerando no cálculo
não só os domingos, mas também os sábados e feriados. Assim
sendo apura-se a média de 9 dias de repouso para 21 de trabalho,
o que corresponde a proporcionalidade de 42,85%”, domingos em
dobro, aviso prévio indenizado, indenização adicional de 60 dias,
conforme petição inicial e cláusula 41ª da CCT dos bancários, saldo
de 22 dias de salário, 13º salário proporcional (04/12), férias
proporcionais + 1/3 (04/12), indenização substitutiva ao Seguro
Desemprego, FGTS+40%, 7 dias de férias vencidas em dobro + 1/3
para cada período (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022); adicional de transferência de 25% sobre a
remuneração do autor, com reflexos; duodécimo da gratificação
semestral nos 13º’s salários do reclamante com reflexos e
honorários advocatícios de 5%, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Proceda a Secretaria com a devida retificação do polo passivo
fazendo constar como reclamada BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.207.996/0001-50.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 28.770,70, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 1.438.535,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000481-30.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7afaa9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9783b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que houve indicação do perito
nos presentes autos de forma equivocada tendo em vista que o
reclamante trabalhou na fábrica de Alagoa Nova atualmente
fechada e conforme ata de audiência (ID 4653477) foi concedido às
partes prazo para juntar laudos como prova emprestada.
Assim, cancele-se a perícia indicada e intime-se o perito com
urgência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Em face do tumulto processual causado, concedo o prazo de 5 dias
para a ré juntar prova emprestada concedida em audiência, caso
queira.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9783b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que houve indicação do perito
nos presentes autos de forma equivocada tendo em vista que o
reclamante trabalhou na fábrica de Alagoa Nova atualmente
fechada e conforme ata de audiência (ID 4653477) foi concedido às
partes prazo para juntar laudos como prova emprestada.
Assim, cancele-se a perícia indicada e intime-se o perito com
urgência.
Em face do tumulto processual causado, concedo o prazo de 5 dias
para a ré juntar prova emprestada concedida em audiência, caso
queira.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-03.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7ee3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d317967
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada da manifestação de ID.
c2537ac, que trata da quitação da 1ª (primeira) parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000634-34.2021.5.13.0014
AUTOR JOAO HONORATO DA SILVA NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HONORATO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9127b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar conta bancária para
devolução do saldo remanescente.
Aguarde-se o cumprimento do recolhimento do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617f373
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Recebo o agravo de petição de Id. 528613b pelo reclamado, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o referido recurso .
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617f373
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Recebo o agravo de petição de Id. 528613b pelo reclamado, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o referido recurso .
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-22.2022.5.13.0014
AUTOR LINDUINA ALVES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c213e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária para
devolução do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-22.2022.5.13.0014
AUTOR LINDUINA ALVES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDUINA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c213e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária para
devolução do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000659-76.2023.5.13.0014
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para, querendo,
contestar a presente ação em 15 dias, nos termos do Art. 677, §3º
c/c o Art. 679 do NCPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000701-28.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/07/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81421568683. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52346da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial;
declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a 06/12/2017; e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por PAULO
HENRIQUE CORDEIRO LOPES em face de BANCO BRADESCO
S.A. para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, nos
termos da fundamentação.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, incidentes sobre o pedido de
indenização por danos materiais, devidos à razão de 10%, cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos do julgamento a ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.
Custas pela reclamada conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52346da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial;
declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a 06/12/2017; e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por PAULO
HENRIQUE CORDEIRO LOPES em face de BANCO BRADESCO
S.A. para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, nos
termos da fundamentação.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, incidentes sobre o pedido de
indenização por danos materiais, devidos à razão de 10%, cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos do julgamento a ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.
Custas pela reclamada conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b83702
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo, no prazo
legal, apresentar sua impugnação à exceção de pré-executividade
do id 29667d2.
2. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação do reclamante,
incluam-se os autos em pauta para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b83702
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo, no prazo
legal, apresentar sua impugnação à exceção de pré-executividade
do id 29667d2.
2. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação do reclamante,
incluam-se os autos em pauta para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000598-21.2023.5.13.0014
REQUERENTES FILIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada para que comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
358,21 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E
AQUICULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abba867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e no
mérito JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MÁRCIO
ANTÔNIO DA SILVA em face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e NSF INDÚSTRIA E
COMERCIO DE LACTICÍNIOS E AQUICULTURA EIRELI.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor incidentes sobre o valor
estimado dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos
da ADI 5766.
Honorários periciais pela União no valor de R$ 800,00.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.801,21, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abba867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e no
mérito JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MÁRCIO
ANTÔNIO DA SILVA em face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e NSF INDÚSTRIA E
COMERCIO DE LACTICÍNIOS E AQUICULTURA EIRELI.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor incidentes sobre o valor
estimado dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos
da ADI 5766.
Honorários periciais pela União no valor de R$ 800,00.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.801,21, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fb0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
1. Ante as certidões de Ids. 8343f4a e 76d0bbe, DEFIRO o pedido
de Id. 9a274f8, com fundamento nos artigos 880 e 883 da
Consolidação, combinado com artigo 854, cepecista.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fb0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
1. Ante as certidões de Ids. 8343f4a e 76d0bbe, DEFIRO o pedido
de Id. 9a274f8, com fundamento nos artigos 880 e 883 da
Consolidação, combinado com artigo 854, cepecista.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
Tomar ciência do(a) certidão de #id:d785f2e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOS REIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVALDO DOS REIS FILHO
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito judicial de Id. 55dc0f5,
para manifestação, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme
determinado no despacho de #id:c3b4e93.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR EVALDO DOS REIS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito judicial de Id. 55dc0f5,
para manifestação, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme
determinado no despacho de #id:c3b4e93.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aa12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 98f1454, concedendo a suspensão do
processo pelo prazo de dois (02) meses, com fundamento no artigo
313, inciso II, cepecista.
2. Resta PREJUDICADO o pedido de Id. 3723a7d.
3. Observe a Secretaria o prazo de suspensão constante do item 1,
supra.
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO
LTDA
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
- IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aa12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
1. DEFIRO o pedido de Id. 98f1454, concedendo a suspensão do
processo pelo prazo de dois (02) meses, com fundamento no artigo
313, inciso II, cepecista.
2. Resta PREJUDICADO o pedido de Id. 3723a7d.
3. Observe a Secretaria o prazo de suspensão constante do item 1,
supra.
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
RUA MANOEL BARBOSA DE LUCENA, 474, BAIRRO NOVO,
BOQUEIRAO/PB - CEP: 58450-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 08/08/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000673-30.2023.5.13.0024
Hora: 8 ago. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85225621600
ID da reunião: 852 2562 1600
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 08/08/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000673-30.2023.5.13.0024
Hora: 8 ago. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85225621600
ID da reunião: 852 2562 1600
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-14.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEFFERSON DE LIMA SILVA
Rua Nova, 36, Imboca, INGA/PB - CEP: 58380-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 08/08/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000685-14.2023.5.13.0034
Hora: 8 ago. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972851637
ID da reunião: 889 7285 1637
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-14.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 08/08/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000685-14.2023.5.13.0034
Hora: 8 ago. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972851637
ID da reunião: 889 7285 1637
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-81.2023.5.13.0034
AUTOR SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA OURO BRANCO , 980, PALMEIRA, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58401-180
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 08/08/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000687-81.2023.5.13.0034
Hora: 8 ago. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83480418584
ID da reunião: 834 8041 8584
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-51.2023.5.13.0034
AUTOR JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
MANOEL FELICIANO DO NASCIMENTO, 703, JARDIM
QUARENTA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-055
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 08/08/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000689-51.2023.5.13.0034
Hora: 8 ago. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86023931625
ID da reunião: 860 2393 1625
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-44.2021.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDIA BRITO SOARES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:0dd0fb1 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-44.2021.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO DO BRASIL SA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:0dd0fb1 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-92.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:9bdec0c).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-92.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:9bdec0c).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-96.2023.5.13.0034
AUTOR EVELIN TATIANE MENDES
TORQUATO
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN TATIANE MENDES TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVELIN TATIANE MENDES TORQUATO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:178cdf5).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-96.2023.5.13.0034
AUTOR EVELIN TATIANE MENDES
TORQUATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:178cdf5).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ITALO MARQUES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ITALO MARQUES SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:e3ca055).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ITALO MARQUES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:e3ca055).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE AUGUSTO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE AUGUSTO LOPES DO NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:4c62f69).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE AUGUSTO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:4c62f69).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000065-95.2019.5.13.0016
AUTOR KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85042c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Averbo-me suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º).
Conclua-se para outro magistrado a ser indicado pela Corregedoria
Regional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-95.2019.5.13.0016
AUTOR KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85042c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Averbo-me suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º).
Conclua-se para outro magistrado a ser indicado pela Corregedoria
Regional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-81.2022.5.13.0016
AUTOR MAIENE DA SILVA MATOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MARIA GORETTI DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508ba28
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se a planilha e alvarás anexados, verifica-se que a parte
exequente recebeu valor superior ao débito da presente ação, um
saldo excedente no montante de R$ 753,21.
Assim, intime-se a parte exequente para devolver o montante
acima, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Torna-se sem efeito o despacho de ID. a35ba4a.
Recolham-se as contribuições e custas processuais. Libere-se o
saldo remanescente em favor da patrona da parte exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-81.2022.5.13.0016
AUTOR MAIENE DA SILVA MATOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MARIA GORETTI DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIENE DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508ba28
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se a planilha e alvarás anexados, verifica-se que a parte
exequente recebeu valor superior ao débito da presente ação, um
saldo excedente no montante de R$ 753,21.
Assim, intime-se a parte exequente para devolver o montante
acima, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Torna-se sem efeito o despacho de ID. a35ba4a.
Recolham-se as contribuições e custas processuais. Libere-se o
saldo remanescente em favor da patrona da parte exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-74.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e007603
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de
declaração opostos pela parte ré.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-42.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA KAROLANYA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLANYA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26b244
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada requerido
pela parte reclamante a fim de que este Juízo acate liberação de
alvará para percepção do seguro-desemprego.
Junta vários documentos.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso de tutela antecipada
de urgência. Afinal, neste juízo preliminar, o suporte fático não pode
ser provado pura e simplesmente por prova documental.
De início, ressalte-se que para deferimento dos pleitos
antecipatórios, este Juízo precisaria, em caráter provisório, apreciar
a possibilidade de reconhecimento de rescisão indireta e seus
efeitos, o que é plenamente possível do ponto de vista jurídico.
Neste caso concreto, no entanto, não vislumbro a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a prova documental colacionada aos autos pelo pleiteante
não tem o condão de formar um convencimento sólido de
probabilidade no sentido de confirmar a modalidade de dispensa
descrita na exordial
Por consequência, a reversibilidade dos efeitos do decisorium
antecipativo também resta prejudicado no caso em tela, haja vista
que a percepção do seguro-desemprego corresponderia ao
exaurimento destas verbas rescisórias, situação absolutamente
reprovável numa hipótese fática não provada pura e simplesmente
por prova documental robusta.
Sendo assim, o perigo de dano irreparável, presente em
praticamente todas as reclamações trabalhistas, devido aos direitos
alimentares que geralmente visam salvaguardar, não pode se
sobrepor aos requisitos anteriores. Ao contrário, deve se coadunar
com aqueles para que se tenha legitimidade na concessão de
tutelas provisórias trabalhistas.
Destarte, resolve este Juízo DENEGAR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por MARIA KAROLANYA DA SILVA
PEREIRA , de acordo com a fundamentação supra.
Considerando-se as férias deste magistrado, aprazadas para o
período de 10 a 30/06/2023, designe-se audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023, às 9h30min.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-15.2022.5.13.0016
AUTOR RAYNARA MAIARA PEREIRA SALES
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU FRANCISCO CUSTODIO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO HUGO INOCENCIO WANDERLEY
MAIA(OAB: 15409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA MAIARA PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8414cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte executada não cumpriu com a
obrigação de fazer, aplica-se a multa de R$ 1.000,00, em favor da
exequente.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com retenção dos
honorários.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-15.2022.5.13.0016
AUTOR RAYNARA MAIARA PEREIRA SALES
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU FRANCISCO CUSTODIO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO HUGO INOCENCIO WANDERLEY
MAIA(OAB: 15409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CUSTODIO DINIZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8414cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte executada não cumpriu com a
obrigação de fazer, aplica-se a multa de R$ 1.000,00, em favor da
exequente.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com retenção dos
honorários.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-52.2022.5.13.0016
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f31470
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a primeira executada realizou depósito de
valor suficiente para quitar o débito, pague-se à execução, conforme
planilha de cálculos.
A parte exequente deverá indicar a conta bancária, no prazo de
cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-52.2022.5.13.0016
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRASSE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f31470
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Considerando-se que a primeira executada realizou depósito de
valor suficiente para quitar o débito, pague-se à execução, conforme
planilha de cálculos.
A parte exequente deverá indicar a conta bancária, no prazo de
cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-22.2023.5.13.0016
AUTOR JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92666
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cientes as partes.
Cancele-se o ID caaffd1, para evitar dúvidas quanto à data de
realização da perícia.
Aguarde-se a produção da prova técnica.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-22.2023.5.13.0016
AUTOR JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92666
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cientes as partes.
Cancele-se o ID caaffd1, para evitar dúvidas quanto à data de
realização da perícia.
Aguarde-se a produção da prova técnica.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-98.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE VENCESLAU SOBRINHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHR COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO EDWARD JOSE MARIANO PEREIRA
MANCIO(OAB: 245549/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2097d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-98.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE VENCESLAU SOBRINHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHR COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO EDWARD JOSE MARIANO PEREIRA
MANCIO(OAB: 245549/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENCESLAU SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2097d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-56.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ALEXSANDRO HERCULANO
AUGUSTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d65090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-56.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ALEXSANDRO HERCULANO
AUGUSTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO HERCULANO AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d65090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-84.2022.5.13.0016
AUTOR ERCILIO NETO DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fddca
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte executada, atualize-se o débito e realize-
se o bloqueio do montante dos RPVs expedidos, via Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-27.2022.5.13.0016
AUTOR ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA
COSTA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2594b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido (05/05/2023), tendo
em vista a execução frustrada, devendo a Secretaria manter o
processo em sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no
GIGS o término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-65.2017.5.13.0016
AUTOR ADAMO SAVIO DIAS XAVIER
PEIXOTO
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMO SAVIO DIAS XAVIER PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348d08c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-38.2022.5.13.0016
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beadedd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando a inércia da parte executada, aplica-se a multa de
100% sobre o montante das parcelas não quitadas, observando-se
o rateio entre exequente e o seu patrono.
Inicie-se a execução mediante adoção dos convênios à disposição
do Juízo em relação aos executados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-38.2022.5.13.0016
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beadedd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando a inércia da parte executada, aplica-se a multa de
100% sobre o montante das parcelas não quitadas, observando-se
o rateio entre exequente e o seu patrono.
Inicie-se a execução mediante adoção dos convênios à disposição
do Juízo em relação aos executados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a9103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se as férias deste magistrado, aprazadas para o
período de 10 a 30/06/2023, designe-se audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023, às 10h30min.
Cientes as partes, inclusive dos termos da Súmula 74 do TST.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30925d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se as férias deste magistrado, aprazadas para o
período de 10 a 30/06/2023, designe-se audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023, às 11h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Cientes as partes, inclusive dos termos da Súmula 74 do TST.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a9103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se as férias deste magistrado, aprazadas para o
período de 10 a 30/06/2023, designe-se audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023, às 10h30min.
Cientes as partes, inclusive dos termos da Súmula 74 do TST.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30925d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se as férias deste magistrado, aprazadas para o
período de 10 a 30/06/2023, designe-se audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023, às 11h.
Cientes as partes, inclusive dos termos da Súmula 74 do TST.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-17.2022.5.13.0016
AUTOR GILVAN GADELHA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec9fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb2de2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora no valor de
R$1.045,00 e em favor do seu patrono no valor de R$ 447,70.
Recolham-se as custas processuais.
Em seguida, remetam-se os autos à Sessão de Cálculos do E. TRT
para atualização do débito.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb2de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora no valor de
R$1.045,00 e em favor do seu patrono no valor de R$ 447,70.
Recolham-se as custas processuais.
Em seguida, remetam-se os autos à Sessão de Cálculos do E. TRT
para atualização do débito.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE MORAIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 3935097.
GUARABIRA/PB, 12 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA
GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamante (Id 2a479b6), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e77509
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação (Id d53bd5a) do perito nomeado
por este Juízo, fica destituído o Dr. Joneuso Tércio Cavalcanti da
Costa do encargo para o qual foi designado.
Designa-se a Dra. Danielly Vieira de Araújo da Costa como perita
do Juízo, devendo proceder à realização da perícia, no prazo de 30
dias, e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de sua
realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser
intimadas.
GUARABIRA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES HIOGENES DE AZEVEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e77509
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação (Id d53bd5a) do perito nomeado
por este Juízo, fica destituído o Dr. Joneuso Tércio Cavalcanti da
Costa do encargo para o qual foi designado.
Designa-se a Dra. Danielly Vieira de Araújo da Costa como perita
do Juízo, devendo proceder à realização da perícia, no prazo de 30
dias, e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de sua
realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser
intimadas.
GUARABIRA/PB, 12 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000079-31.2023.5.13.0019
AUTOR DENIS RAMALHO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cb93f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias devidas sobre verbas
salariais pagas no curso do contrato, extinguindo o processo,
quanto a ele, sem resolução do mérito; e julgar procedente, em
parte,a reclamação trabalhista proposta por DENIS RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
FERREIRA DOS SANTOSem face de EDMILSON FÉLIX DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, condenando este a pagar àquela, no prazo legal,
o valor constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente
aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (9 dias);
b) aviso prévio indenizado de 30 dias;
c) FGTS, mais 40%;
d) 13º salários proporcionais de 2022 e 2023
e) férias, proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023,
acrescidas de 1/3;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
g) diferenças salariais;
h) horas extras.
O reclamado deverá proceder à assinatura na CTPS do reclamante,
devendo constar como período de labor 15/08/2022 a 09/04/2023,
incluída a projeção do aviso prévio, na função de lavador de carros,
com remuneração de um salário-mínimo, devendo ser designada
data e hora para comparecimento das partes perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessa
obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário-
mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
parte reclamada do cumprimento da obrigação, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
as anotações determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou
do servidor responsável.
Concedida justiça gratuita às partes reclamante e reclamada.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Custas no importe de R$ 363,49, conforme planilha anexa, pelo
reclamado, porém dispensadas.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-31.2023.5.13.0019
AUTOR DENIS RAMALHO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RAMALHO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cb93f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias devidas sobre verbas
salariais pagas no curso do contrato, extinguindo o processo,
quanto a ele, sem resolução do mérito; e julgar procedente, em
parte,a reclamação trabalhista proposta por DENIS RAMALHO
FERREIRA DOS SANTOSem face de EDMILSON FÉLIX DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, condenando este a pagar àquela, no prazo legal,
o valor constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente
aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (9 dias);
b) aviso prévio indenizado de 30 dias;
c) FGTS, mais 40%;
d) 13º salários proporcionais de 2022 e 2023
e) férias, proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023,
acrescidas de 1/3;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
g) diferenças salariais;
h) horas extras.
O reclamado deverá proceder à assinatura na CTPS do reclamante,
devendo constar como período de labor 15/08/2022 a 09/04/2023,
incluída a projeção do aviso prévio, na função de lavador de carros,
com remuneração de um salário-mínimo, devendo ser designada
data e hora para comparecimento das partes perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessa
obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário-
mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
parte reclamada do cumprimento da obrigação, permanecendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
as anotações determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou
do servidor responsável.
Concedida justiça gratuita às partes reclamante e reclamada.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Custas no importe de R$ 363,49, conforme planilha anexa, pelo
reclamado, porém dispensadas.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019
AUTOR DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f9576
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:ccff9fc), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019
AUTOR DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f9576
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:ccff9fc), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019
AUTOR MICHELLE FERREIRA COELHO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR GIZELIA ANDRELINO RUFINO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU M. BERNARDINO & FILHO LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO BERNARDINO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO BERNARDINO
PINTO
RÉU MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA
NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA LAURENTINO FIGUEIREDO
CAVALCANTI 60024063363
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LACOS MIMOS DA LARA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS SALVIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o manifestação(id:7d3a0fe), a fim
de que sobre ela se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019
AUTOR MICHELLE FERREIRA COELHO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR GIZELIA ANDRELINO RUFINO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU M. BERNARDINO & FILHO LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO BERNARDINO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO BERNARDINO
PINTO
RÉU MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA
NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA LAURENTINO FIGUEIREDO
CAVALCANTI 60024063363
TERCEIRO
INTERESSADO
LACOS MIMOS DA LARA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS SALVIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M. BERNARDINO & FILHO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o manifestação(id:7d3a0fe), a fim
de que sobre ela se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 12 de junho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011
AUTOR ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que através do Exmº
Juiz do Trabalho Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR, pelo
presente edital, fica notificada a reclamada SALMOS COMERCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP , com endereço
incerto e não sabido, para que tome ciência do DESPACHO
exarado nos presentes autos, cujo integral teor é:
"HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela
Contadoria deste juízo (ID. 31c51df), para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, via EDITALÍCIA, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação - Juiz do Trabalho."
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho / TRT 13ª Região.
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PATOS/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011
AUTOR ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1deeb59
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Analisando melhor a questão evidencio que nos autos do
acórdão regional que julgou a ação rescisória, restou evidenciado
em IUDICIUM RESCINDENS, e não em IUDICIUM
RESCISSORIUM, o não provimento do RO interposto pelo
Estado da Paraíba, com a manutenção da Sentença originária
da VT de Patos/PB, que de fato confere 5% de honorários para
advogado da autora, honorários estes que não se confundem
de modo algum com os 15% oriundos da ação de rito especial,
qual seja, ação rescisória julgada procedente de competência
originária do e. TRT 19.
2 - Portanto, CHAMO O FEITO À ORDEM, no que altero
entendimento anterior por mim não exposto, DEFIRO o pedido
da autora, o seu advogado TEM DIREITO ao recebimento de
honorários advocatícios de 5% decorrentes do
restabelecimento da sentença da Vara de Patos expressamente
no acórdão Regional (poderia o TRT - 13 ter substituído o
julgamento, mas não o fez, anulou o acórdão originário e
restabeleceu a sentença), no que DETERMINO a retificação dos
cálculos quanto a esse particular, acrescentado honorários de
advocatícios de sucumbência em prol do advogado da autora
no percentual de 5%, o que será realizado pela SETOR DE
CÁLCULOS DA VARA DO TRABALHO. Quanto aos honorários
de 15%, deverão ser executados nos autos da ação rescisória,
pois se trata de causa de competência originária do TRT. Não
há tramitação conjunta do processo originário e do da ação
rescisória, embora o segundo tenha alterado o primeiro.
3 - Uma vez atualizada a conta, com a inclusão dos referidos
honorários, execute-se, expedindo-se mandado, nos termos do
artigo 880 da CLT, levando em consideração que se trata de
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA de valor sujeito a
precatório requisitório, o prazo para embargos é de 30 dias, e não
de 10 dias (STF no julgamento do Tema 137 da Tabela de
Repercussão Geral).
4 - CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, COM O ENVIO DO
PROCESSO AO SETOR DE CÁLCULOS. INTIMEM-SE AS
PARTES. NADA MAIS.
PATOS/PB, 09 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdc76f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Novamente a desatenção da Secretaria da Vara do Trabalho é
desconcertante.
2 - LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que existem determinações na
sentença para serem cumpridas, relativas a retificação da CTPS,
que existem depósitos recursais nos autos não levantados em prol
do autor, que a execução começou com atropelo, sem a expedição
de mandado de citação nos termos do artigo 880 da CLT, ou
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
intimação para a parte nos termos do artigo 523 do CPC, CHAMO O
FEITO A BOA ORDEM PROCESSUAL, PARA DETERMINAR O
SEGUINTE:
a) O imediato desbloqueio de valores via sistema SISBAJUD;
b) Citação da reclamada para cumprir inicialmente a obrigação de
fazer que consta na sentença em relação a CTPS, no prazo de
48h00, sob pena de pagar astreinte que ora fixo na quantia de R$
3.000,00 em prol do autor, hipótese em que as anotações serão
realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho, que não deve
indicar tratar-se de determinação judicial, entregando ao autor
certidão em anexo. O valor da astreinte será acrescido ao da conta
de liquidação;
c) Satisfeitas as obrigações de fazer contidas na sentença,
determino, com fundamento no artigo 899, § 1º, da CLT, o
levantamento de depósitos recursais em prol do reclamante, com a
retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (se for
menor a parte autora tem o prazo de 5 dias para informar, o silêncio
será interpretado como aceite), de INSS a encargo do reclamante e
de IRRF, se houver, nos termos do cálculo outrora homologado nos
autos. CERTIFIQUEM-SE NOS AUTOS OS VALORES
RECEBIDOS.
d) Pago o reclamante e o seu advogado, e comprovados os
recolhimentos pertinentes (se houver), determino ATUALIZAÇÃO
DO CÁLCULO para imediata HOMOLOGAÇÃO, com posterior
expedição de mandado de citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, Somente depois de citada a reclamada e de ultrapassado o
prazo de 48h00 serão determinados atos expropriatórios em face
da reclamada, que adquirirá somente neste momento a natureza de
executada.
3 - CUMPRAM-SE INTEGRALMENTE TODAS AS
DETERMINAÇÕES DESTE DESPACHO, NA ORDEM DE SUA
DETERMINAÇÃO. Intimem-se, expeça-se o necessário.
PATOS/PB, 09 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdc76f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Novamente a desatenção da Secretaria da Vara do Trabalho é
desconcertante.
2 - LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que existem determinações na
sentença para serem cumpridas, relativas a retificação da CTPS,
que existem depósitos recursais nos autos não levantados em prol
do autor, que a execução começou com atropelo, sem a expedição
de mandado de citação nos termos do artigo 880 da CLT, ou
intimação para a parte nos termos do artigo 523 do CPC, CHAMO O
FEITO A BOA ORDEM PROCESSUAL, PARA DETERMINAR O
SEGUINTE:
a) O imediato desbloqueio de valores via sistema SISBAJUD;
b) Citação da reclamada para cumprir inicialmente a obrigação de
fazer que consta na sentença em relação a CTPS, no prazo de
48h00, sob pena de pagar astreinte que ora fixo na quantia de R$
3.000,00 em prol do autor, hipótese em que as anotações serão
realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho, que não deve
indicar tratar-se de determinação judicial, entregando ao autor
certidão em anexo. O valor da astreinte será acrescido ao da conta
de liquidação;
c) Satisfeitas as obrigações de fazer contidas na sentença,
determino, com fundamento no artigo 899, § 1º, da CLT, o
levantamento de depósitos recursais em prol do reclamante, com a
retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (se for
menor a parte autora tem o prazo de 5 dias para informar, o silêncio
será interpretado como aceite), de INSS a encargo do reclamante e
de IRRF, se houver, nos termos do cálculo outrora homologado nos
autos. CERTIFIQUEM-SE NOS AUTOS OS VALORES
RECEBIDOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
d) Pago o reclamante e o seu advogado, e comprovados os
recolhimentos pertinentes (se houver), determino ATUALIZAÇÃO
DO CÁLCULO para imediata HOMOLOGAÇÃO, com posterior
expedição de mandado de citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, Somente depois de citada a reclamada e de ultrapassado o
prazo de 48h00 serão determinados atos expropriatórios em face
da reclamada, que adquirirá somente neste momento a natureza de
executada.
3 - CUMPRAM-SE INTEGRALMENTE TODAS AS
DETERMINAÇÕES DESTE DESPACHO, NA ORDEM DE SUA
DETERMINAÇÃO. Intimem-se, expeça-se o necessário.
PATOS/PB, 09 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000311-67.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E
PECAS LTDA
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf8383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com razão o d. representante do MPT.
Já consta dos autos a transação estabelecida entre os litigantes,
consoante ID 547fb07.
Diante disso, homologo o acordo nos termos expressos no Id.
547fb07, para que surta os seus efeitos jurídicos.
Custas processuais, pela ré, fixadas em R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para essa finalidade, cujo
recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 dias.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Intime-se a ré para que junte aos autos a relação atual de seus
empregados, com indicação das respectivas CBO's, consoante
requerido pelo MPT, no prazo de 10 dias.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-64.2022.5.13.0011
AUTOR JORGE LUIZ RAMOS FARIA
ADVOGADO DIEGO FERRER RODRIGUES(OAB:
87661/RS)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PECAS
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO PECAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio realizado em sua conta bancaria por meio do
sistema Sisbajud, para requerer o que entender de direito, prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 12 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e50aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando atentamente os autos, verifica-se que as partes
divergem em relação ao período contratual, matéria fática a ser
elucidada por meio de provas orais.
Assim sendo, a fim garantir às partes o pleno exercício da ampla
defesa e ao contraditório, evitando, inclusive, alegações de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
processual, decide o juízo chamar o feito à ordem, para converter o
julgamento em diligência e determinar a reabertura da instrução
processual, possibilitando as partes a produção das provas orais.
Destarte, inclua-se em pauta para INSTRUÇÃO COMPLETA DO
FEITO, intimando-se as partes, inclusive sob a advertência de que
deverão comparecer para depor, sob pena de confissão (Súmula 74
do C. TST), e de que apresentarão espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão.
Dê-se ciência.
lp
PATOS/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e50aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando atentamente os autos, verifica-se que as partes
divergem em relação ao período contratual, matéria fática a ser
elucidada por meio de provas orais.
Assim sendo, a fim garantir às partes o pleno exercício da ampla
defesa e ao contraditório, evitando, inclusive, alegações de nulidade
processual, decide o juízo chamar o feito à ordem, para converter o
julgamento em diligência e determinar a reabertura da instrução
processual, possibilitando as partes a produção das provas orais.
Destarte, inclua-se em pauta para INSTRUÇÃO COMPLETA DO
FEITO, intimando-se as partes, inclusive sob a advertência de que
deverão comparecer para depor, sob pena de confissão (Súmula 74
do C. TST), e de que apresentarão espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão.
Dê-se ciência.
lp
PATOS/PB, 12 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANALBA LAURINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9129
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração que este magistrado até então
dispunha de falhas graves de percepção jurídica em sua assessoria,
o que graças a Deus já restou sanado, analisando melhor, CHAMO
O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL, pois vislumbro que existe
sim razão à exequente para postular pela inclusão da ex-sócia ANA
RITA MEDEIROS DE SOUZA, já que responsável pela execução
nos termos do artigo 10-A, da CLT, de modo que já desconsiderada
a personalidade jurídica da empresa, proceda-se a intimação da
mesma para apresentar defesa, nos termos do artigo 855-A, da CLT
e 135 do CPC aplicado nos termos do artigo 769 da CLT, em
relação a sua inclusão como executada na qualidade de
responsável patrimonial pela execução em questão. Forneça a
exequente o endereço da referida ANA RITA MEDEIROS DE
SOUZA, no prazo de cinco dias, para fins de intimação a respeito
dos termos deste despacho e apresentação de defesa à decisão
inicial pela despersonalização, o que somente se fará de forma
definitiva após a apresentação de defesa da mesma e decisão
fundamentada a respeito. Cabe à dita ex-sócia apresentar defesa
alegando suas razões pela não responsabilização. Igualmente, em
situações como esta, recomenda-se que o advogado da exequente
fale diretamente com o magistrado e discuta os rumos do processo,
visto que devido ao grande volume de serviço, o Juiz pessoalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pode ser levado a cometer equívocos de percepção por parte de
sua assessoria, o que, repito, já restou corrigido no âmbito da VT
de Patos.
2 - ENTREMENTES, o Juízo, levando em consideração que neste
processo existe um déficit de efetividade, e também pelos
argumentos e provas outrora apresentados pela exequente, com
fundamento no artigo 300, do CPC, e artigo 855-A, § 2º, da CLT,
levando em consideração perigo da demora para a autora, que está
a anos sem receber o que lhe é devido, a probabilidade do direito,
visto os termos do artigo 10-A, da CLT, bem como a não existência
de decisão irreversível nos presentes autos em desfavor da dita
sócia, determino tutela de urgência cautelar, para fins de bloqueio
do valor da execução em face da dita sócia ANA RITA MEDEIROS
DE SOUZA, via SISBAJUD.
3- Entrementes, determino a pesquisa patrimonial CCS e SNIPER
em relação ao dito sócio de fato JOSÉ EDLATORRES PEREIRA,
para que se tenha ao menos indício de relação com a executada, e
não mera afirmação sem comprovação nos autos, a fim de ser
incluído nos termos da presente execução, a titulo de fraude à
execução, o que será objeto de análise por parte deste magistrado
após as referidas pesquisas serem realizadas.
4 - Face ao itens 1, 2, e 3, entendo prejudicado o pedido de
realização de busca via sistema SNIPER em face da executada e
do “sócio aparente" FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE
ARAÚJO", visto que se trata de empresa em local incerto e não
sabido, provavelmente já encerrou as suas atividades, assim como
o referido “sócio”, e TODAS as outras demais medidas de execução
em face dos mesmos já foram frustradas.
PATOS/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9129
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração que este magistrado até então
dispunha de falhas graves de percepção jurídica em sua assessoria,
o que graças a Deus já restou sanado, analisando melhor, CHAMO
O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL, pois vislumbro que existe
sim razão à exequente para postular pela inclusão da ex-sócia ANA
RITA MEDEIROS DE SOUZA, já que responsável pela execução
nos termos do artigo 10-A, da CLT, de modo que já desconsiderada
a personalidade jurídica da empresa, proceda-se a intimação da
mesma para apresentar defesa, nos termos do artigo 855-A, da CLT
e 135 do CPC aplicado nos termos do artigo 769 da CLT, em
relação a sua inclusão como executada na qualidade de
responsável patrimonial pela execução em questão. Forneça a
exequente o endereço da referida ANA RITA MEDEIROS DE
SOUZA, no prazo de cinco dias, para fins de intimação a respeito
dos termos deste despacho e apresentação de defesa à decisão
inicial pela despersonalização, o que somente se fará de forma
definitiva após a apresentação de defesa da mesma e decisão
fundamentada a respeito. Cabe à dita ex-sócia apresentar defesa
alegando suas razões pela não responsabilização. Igualmente, em
situações como esta, recomenda-se que o advogado da exequente
fale diretamente com o magistrado e discuta os rumos do processo,
visto que devido ao grande volume de serviço, o Juiz pessoalmente
pode ser levado a cometer equívocos de percepção por parte de
sua assessoria, o que, repito, já restou corrigido no âmbito da VT
de Patos.
2 - ENTREMENTES, o Juízo, levando em consideração que neste
processo existe um déficit de efetividade, e também pelos
argumentos e provas outrora apresentados pela exequente, com
fundamento no artigo 300, do CPC, e artigo 855-A, § 2º, da CLT,
levando em consideração perigo da demora para a autora, que está
a anos sem receber o que lhe é devido, a probabilidade do direito,
visto os termos do artigo 10-A, da CLT, bem como a não existência
de decisão irreversível nos presentes autos em desfavor da dita
sócia, determino tutela de urgência cautelar, para fins de bloqueio
do valor da execução em face da dita sócia ANA RITA MEDEIROS
DE SOUZA, via SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
3- Entrementes, determino a pesquisa patrimonial CCS e SNIPER
em relação ao dito sócio de fato JOSÉ EDLATORRES PEREIRA,
para que se tenha ao menos indício de relação com a executada, e
não mera afirmação sem comprovação nos autos, a fim de ser
incluído nos termos da presente execução, a titulo de fraude à
execução, o que será objeto de análise por parte deste magistrado
após as referidas pesquisas serem realizadas.
4 - Face ao itens 1, 2, e 3, entendo prejudicado o pedido de
realização de busca via sistema SNIPER em face da executada e
do “sócio aparente" FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE
ARAÚJO", visto que se trata de empresa em local incerto e não
sabido, provavelmente já encerrou as suas atividades, assim como
o referido “sócio”, e TODAS as outras demais medidas de execução
em face dos mesmos já foram frustradas.
PATOS/PB, 12 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000282-66.2023.5.13.0027
AUTOR DAMIAO PEQUENO DE PONTES
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU JOCELYN VELOSO BORGES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEQUENO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4e381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 30/06/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87952693270
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-40.2021.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH LOURENCO DE
MENDONCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911b5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por maioria, declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por “error in
procedendo” e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. 83b0cfc) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.043,06, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas (7ª e 8ª), a cada trinta dias
após a 6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de
atraso nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas (7ª e 8ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de
aplicação da multa prevista no acordo, em caso de atraso no
pagamento das parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-40.2021.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH LOURENCO DE
MENDONCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH LOURENCO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911b5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por maioria, declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por “error in
procedendo” e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. 83b0cfc) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.043,06, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas (7ª e 8ª), a cada trinta dias
após a 6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de
atraso nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas (7ª e 8ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de
aplicação da multa prevista no acordo, em caso de atraso no
pagamento das parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daab527
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente solicitando o
prosseguimento da execução com a penhora de 30% dos valores
percebidos pela reclamada a título de benefícios de pensão por
morte, cujo número do benefício é 143.358.520-8, e aposentadoria
por idade, cujo benefício tem por número 139.369.727-2.
Conforme documentos anexados, observa-se que a parte
executada recebe valor correspondentes a R$ 821,79 (oitocentos e
vinte e um reais e setenta e nove centavos), a título de
aposentadoria, e R$ 1.488,24 (um mil quatrocentos e oitenta e oito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
reais e vinte e quatro centavos) à título de pensão por morte.
A execução dos presentes autos perfaz o valor de R$ 100.115,48
(cem mil cento r quinze reais e quarenta e oito centavos),
atualizados até 31/01/2023.
Nos termos do art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis os
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal.
Por sua vez, o § 2º do referido dispositivo excepciona essa
impenhorabilidade ao prescrever que ela não se aplica para a
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem.
Em que pese o entendimento deste magistrado no sentido da
possibilidade de constrição de percentual sobre os valores
decorrentes de salário, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC, tal
medida deve ser analisada em cada caso concreto.
No caso dos autos, o montante recebido pela parte executada,
idosa, diga-se de passagem, é suficiente para o seu sustento.
Assim, qualquer constrição efetuada sobre o sua aposentadoria
pode importar prejuízo para sua manutenção.
Ademais, caso fosse deferida a penhora, tal medida estaria violando
a razoabilidade e proporcionalidade, e não haveria efetividade, pois
mesmo havendo a constrição da aposentadoria da executada, não
haveria a redução da dívida existente nos autos, ante o grande
montante devido, que, ao ser atualizado mês a mês, deduziria
pequena ou nenhuma quantia, gerando uma dívida eterna, e
prejuízo à subsistência da executada.
Portanto, não se afigurando razoável deferir o bloqueio de
benefícios previdenciários, prossiga-se com a execução, utilizando
os demais sistemas de apoio judiciais.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daab527
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente solicitando o
prosseguimento da execução com a penhora de 30% dos valores
percebidos pela reclamada a título de benefícios de pensão por
morte, cujo número do benefício é 143.358.520-8, e aposentadoria
por idade, cujo benefício tem por número 139.369.727-2.
Conforme documentos anexados, observa-se que a parte
executada recebe valor correspondentes a R$ 821,79 (oitocentos e
vinte e um reais e setenta e nove centavos), a título de
aposentadoria, e R$ 1.488,24 (um mil quatrocentos e oitenta e oito
reais e vinte e quatro centavos) à título de pensão por morte.
A execução dos presentes autos perfaz o valor de R$ 100.115,48
(cem mil cento r quinze reais e quarenta e oito centavos),
atualizados até 31/01/2023.
Nos termos do art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis os
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal.
Por sua vez, o § 2º do referido dispositivo excepciona essa
impenhorabilidade ao prescrever que ela não se aplica para a
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem.
Em que pese o entendimento deste magistrado no sentido da
possibilidade de constrição de percentual sobre os valores
decorrentes de salário, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC, tal
medida deve ser analisada em cada caso concreto.
No caso dos autos, o montante recebido pela parte executada,
idosa, diga-se de passagem, é suficiente para o seu sustento.
Assim, qualquer constrição efetuada sobre o sua aposentadoria
pode importar prejuízo para sua manutenção.
Ademais, caso fosse deferida a penhora, tal medida estaria violando
a razoabilidade e proporcionalidade, e não haveria efetividade, pois
mesmo havendo a constrição da aposentadoria da executada, não
haveria a redução da dívida existente nos autos, ante o grande
montante devido, que, ao ser atualizado mês a mês, deduziria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pequena ou nenhuma quantia, gerando uma dívida eterna, e
prejuízo à subsistência da executada.
Portanto, não se afigurando razoável deferir o bloqueio de
benefícios previdenciários, prossiga-se com a execução, utilizando
os demais sistemas de apoio judiciais.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4847ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por error
in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. 0a98c0a) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.405,87, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada trinta dias após a
6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso
nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4847ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por error
in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. 0a98c0a) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.405,87, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada trinta dias após a
6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso
nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000354-87.2022.5.13.0027
AUTOR ELI NUNES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PERFORMANCE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI NUNES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e77bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor em relação as parcelas do acordo em
relação as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Resta pendente de recolhimento as custas e a previdência, razão
pela determino a intimação do réu para que, no prazo de 5 dias,
quite as dívidas noticiadas, mediante guias próprias (GPS e GRU,
respectivamente), sob pena de execução imediata.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-87.2022.5.13.0027
AUTOR ELI NUNES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PERFORMANCE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMANCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e77bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor em relação as parcelas do acordo em
relação as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Resta pendente de recolhimento as custas e a previdência, razão
pela determino a intimação do réu para que, no prazo de 5 dias,
quite as dívidas noticiadas, mediante guias próprias (GPS e GRU,
respectivamente), sob pena de execução imediata.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-18.2022.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LAMARCK VILAR QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4014e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: ACOLHEU A PRELIMINAR e, por erro de
procedimento e violação à coisa julgada, DECLAROU A NULIDADE
DA DECISÃO (Id fa84fc2) e restituir a plena eficácia do Termo de
Conciliação (Id 85a5c21) e a continuidade de seu cumprimento,
determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
no valor de R$1.064,66, da seguinte forma: a 3ª parcela, trinta dias
após o presente julgamento; e as demais (4ª a 6ª) trinta dias após o
vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas
parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 3ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas (4ª a 6ª), a cada trinta dias após a 3ª parcela, sob pena de
aplicação da multa prevista no acordo, em caso de atraso no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pagamento das parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-18.2022.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4014e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: ACOLHEU A PRELIMINAR e, por erro de
procedimento e violação à coisa julgada, DECLAROU A NULIDADE
DA DECISÃO (Id fa84fc2) e restituir a plena eficácia do Termo de
Conciliação (Id 85a5c21) e a continuidade de seu cumprimento,
determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
no valor de R$1.064,66, da seguinte forma: a 3ª parcela, trinta dias
após o presente julgamento; e as demais (4ª a 6ª) trinta dias após o
vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas
parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 3ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas (4ª a 6ª), a cada trinta dias após a 3ª parcela, sob pena de
aplicação da multa prevista no acordo, em caso de atraso no
pagamento das parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0458aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: CONHECEU do recurso ordinário da reclamada,
ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, suscitada pela
recorrente, para afastar a suspeição da testemunha patronal,
declarada pelo juízo a quo, e considerar o depoimento desta
testemunha dentro da avaliação no julgamento do recurso ordinário;
e, no mérito, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
reformar a sentença, e declarar de ofício, prescritos e extintos com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, os créditos
anteriores a 19.09.2017, inclusive, para o FGTS, em consonância à
nova redação da Súmula 362, do TST. DETERMINOU, de ofício,
que deverá ser observado quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. A
referida decisão transitou em julgado em 08/06/2023.
Atualizem o quantum devido, e após, libere-se o depósito recursal
existente nos autos em favor dos credores, intimando-os para
fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado
nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0458aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: CONHECEU do recurso ordinário da reclamada,
ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, suscitada pela
recorrente, para afastar a suspeição da testemunha patronal,
declarada pelo juízo a quo, e considerar o depoimento desta
testemunha dentro da avaliação no julgamento do recurso ordinário;
e, no mérito, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
reformar a sentença, e declarar de ofício, prescritos e extintos com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, os créditos
anteriores a 19.09.2017, inclusive, para o FGTS, em consonância à
nova redação da Súmula 362, do TST. DETERMINOU, de ofício,
que deverá ser observado quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. A
referida decisão transitou em julgado em 08/06/2023.
Atualizem o quantum devido, e após, libere-se o depósito recursal
existente nos autos em favor dos credores, intimando-os para
fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado
nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos
de declaração oposto pela reclamada, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-47.2021.5.13.0027
AUTOR EDJAK DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o autor para informar se a reclamada cumpriu a 6ª
parcela do acordo, prevista para 08/06/2023, no prazo de 5 dias.
Silente, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039258f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por error
in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. a184292) e
determinado a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
2.008,38, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta
dias após a 6ª parcela.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas (7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena
de aplicação da multa prevista no acordo, em caso de atraso no
pagamento das parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-92.2021.5.13.0027
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eaf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: DECLAROU A NULIDADE PROCESSUAL, por
error in procedendo ante violação à coisa julgada, arguida de ofício,
restituindo plena eficácia aos termos do acordo judicial homologado
(ID. 2d83da9) e determinando a continuidade de seu cumprimento,
estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
todas no valor de R$1.089,27, da seguinte forma: a 6ª prestação,
trinta dias após o presente julgamento; as demais parcelas, a cada
trinta dias após a 6ª parcela. Deve ser aplicada a multa prevista no
acordo, em caso de atraso nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039258f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por error
in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. a184292) e
determinado a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
2.008,38, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta
dias após a 6ª parcela.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas (7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena
de aplicação da multa prevista no acordo, em caso de atraso no
pagamento das parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-92.2021.5.13.0027
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eaf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: DECLAROU A NULIDADE PROCESSUAL, por
error in procedendo ante violação à coisa julgada, arguida de ofício,
restituindo plena eficácia aos termos do acordo judicial homologado
(ID. 2d83da9) e determinando a continuidade de seu cumprimento,
estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
todas no valor de R$1.089,27, da seguinte forma: a 6ª prestação,
trinta dias após o presente julgamento; as demais parcelas, a cada
trinta dias após a 6ª parcela. Deve ser aplicada a multa prevista no
acordo, em caso de atraso nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcb18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por error
in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. b286214) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento da terceira parcela do acordo, no valor de R$ 1.225,65,
em trinta dias após o presente julgamento. Aplica-se a multa
prevista no acordo em caso de atraso na parcela referida.
Intime-se o reclamado para quitar a terceira parcela do acordo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da multa
prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento da parcela
referida.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcb18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: declarou a NULIDADE PROCESSUAL, por error
in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena eficácia
aos termos do acordo judicial homologado (ID. b286214) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento da terceira parcela do acordo, no valor de R$ 1.225,65,
em trinta dias após o presente julgamento. Aplica-se a multa
prevista no acordo em caso de atraso na parcela referida.
Intime-se o reclamado para quitar a terceira parcela do acordo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da multa
prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento da parcela
referida.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-78.2022.5.13.0027
AUTOR EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e7488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: DECLAROU A NULIDADE PROCESSUAL, por
error in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena
eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 03b6b50) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.750,63, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada trinta dias após a
6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-78.2022.5.13.0027
AUTOR EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e7488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por unanimidade: DECLAROU A NULIDADE PROCESSUAL, por
error in procedendo e violação à coisa julgada, restituindo plena
eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 03b6b50) e
determinando a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.750,63, da seguinte forma: a 6ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada trinta dias após a
6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso
nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1d9db
proferido nos autos.
DESPACHODESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por por unanimidade: de ofício, declarou a NULIDADE
PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à coisa julgada,
restituindo plena eficácia aos termos do acordo judicial homologado
(ID. 51862fc) e determinando a continuidade de seu cumprimento,
estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
todas no valor de R$ 1.232,57, da seguinte forma: a 6ª prestação,
trinta dias após o presente julgamento; as demais parcelas, a cada
trinta dias após a 6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo
em caso de atraso nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1d9db
proferido nos autos.
DESPACHODESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que,
por por unanimidade: de ofício, declarou a NULIDADE
PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à coisa julgada,
restituindo plena eficácia aos termos do acordo judicial homologado
(ID. 51862fc) e determinando a continuidade de seu cumprimento,
estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
todas no valor de R$ 1.232,57, da seguinte forma: a 6ª prestação,
trinta dias após o presente julgamento; as demais parcelas, a cada
trinta dias após a 6ª parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo
em caso de atraso nas parcelas referidas.
Intime-se o reclamado para quitar as parcelas devidas, sendo a 6ª
parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as demais
parcelas a cada trinta dias após a 6ª parcela, sob pena de aplicação
da multa prevista no acordo, em caso de atraso no pagamento das
parcelas referidas.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-17.2022.5.13.0027
AUTOR ROSILDA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU TAINA NAYANNE GOMES DE SA
GONDIM
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA NAYANNE GOMES DE SA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, ID
3b75fa1, no prazo de cinco dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48. horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, ID
3b75fa1, no prazo de cinco dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48. horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-12.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar resposta
aos embargos declaratórios, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000399-69.2018.5.13.0015
AUTOR JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
RÉU J. TADEU DE OLIVEIRA
RÉU JUDSON DE MORAIS LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
RÉU J. DE MORAIS LAURENTINO - ME
ADVOGADO DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA LUCENA BEZERRA DE
AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. TADEU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA A SUCESSORA J. DE MORAIS LAURENTINO -
ME, CNPJ Nº 40.339.379/0001-83, NOME FANTASIA Nome
Fantasia - CHURRASCARIA VISTA DO VALE, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID. xxxxxxx,
relativo ao Processo nº. 0000399-69.2018.5.13.0015, no qual
JORGE SANTINO DOS SANTOS, reclamante, litiga contra
aquele(s) reclamado(a)(s), cujo teor segue:
“Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho
de ID d3ea750 que reconheceu a sucessão empresarial e
determinou a citando a mesma para quitar apresente execução
no prazo de 15 dias, sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes da execução.”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
12 de junho de 2023.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000280-78.2023.5.13.0033
AUTOR JUVENAL CAMPELO DE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER DE LIMA(OAB:
4187/RN)
RÉU THIAGO SANTOS DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CAMPELO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/07/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 07643d5
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 07643d5
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 4f9fdd8
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 4f9fdd8
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-89.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BALTAR SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BALTAR SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3044e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela:
declaração, de ofício, da inépcia dos pedidos de “diferença do
adicional noturno e reflexos” e de “horas extras advindas da
supressão do intervalo intrajornada”, com extinção do presente feito,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC; e, no
mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
ALEXANDRE BALTAR SALES em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
condenar este a pagar àquele, no prazo e forma legais, os valores
equivalentes às seguintes parcelas:
1.multa de 40% do FGTS não paga;
2.depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias;
3. multa do art. 477, §8º da CLT;
4.diferença do adicional de insalubridade, entre o grau médio
percebido e o grau máximo (calculado sobre o salário mínimo), pelo
período de 07/12/2018 a 31/01/2020, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%;
5.adicional de horas extras (50%) sobre 4 (quatro) plantões por
mês, com reflexos nas férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e
FGTS + 40%, durante todo contrato de trabalho; e
6. 12 (doze) plantões do período de 11/01/2020 a 31/01/2020, com
reflexos no FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte
ré; e ao advogado desta, no mesmo percentual, a cargo do
reclamante. Ambos sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
constante da fundamentação.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas
no importe de R$800,00, a cargo do reclamado.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$1.613,94, calculadas sobre
R$80.696,82, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito, dispensadas, pela concessão da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-89.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BALTAR SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3044e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela:
declaração, de ofício, da inépcia dos pedidos de “diferença do
adicional noturno e reflexos” e de “horas extras advindas da
supressão do intervalo intrajornada”, com extinção do presente feito,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC; e, no
mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
ALEXANDRE BALTAR SALES em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para
condenar este a pagar àquele, no prazo e forma legais, os valores
equivalentes às seguintes parcelas:
1.multa de 40% do FGTS não paga;
2.depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias;
3. multa do art. 477, §8º da CLT;
4.diferença do adicional de insalubridade, entre o grau médio
percebido e o grau máximo (calculado sobre o salário mínimo), pelo
período de 07/12/2018 a 31/01/2020, com reflexos sobre aviso
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%;
5.adicional de horas extras (50%) sobre 4 (quatro) plantões por
mês, com reflexos nas férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e
FGTS + 40%, durante todo contrato de trabalho; e
6. 12 (doze) plantões do período de 11/01/2020 a 31/01/2020, com
reflexos no FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte
ré; e ao advogado desta, no mesmo percentual, a cargo do
reclamante. Ambos sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
constante da fundamentação.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas
no importe de R$800,00, a cargo do reclamado.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$1.613,94, calculadas sobre
R$80.696,82, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito, dispensadas, pela concessão da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1325dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1325dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033
AUTOR GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d32b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, arquive-se os autos
provisoriamente, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da
CLT
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87791aa
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
c636c8d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87791aa
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
c636c8d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9789d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id. -
03c44c0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9789d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id. -
03c44c0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS COSTA DA SILVA
- MAURICIO HERMINIO DA SILVA
- REGINALDO SEVERINO MARCELINO
- RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b7526
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas às partes acerca da manifestação do (a) Leiloeiro (a) (Id.
8f8ce89).
Ao sobrestamento (art. 11-A da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5ced2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a empresa reclamada para que tome ciência que o
valor referente ao imposto de renda, no total de R$ 1.361,69
(conforme planilha de Id 4e33270), deve ser depositado em conta
judicial, à disposição deste Juízo e vinculado a estes autos, no
prazo de até 10 dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, autorizo desde já o recolhimento fiscal através
de alvará.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-72.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRAS DE FOGO/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
ESTADO DA PARAÍBA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcd619
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o valor correspondente ao depósito apresentado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO/PB,
constante no Id.519b045, já fora liberado ao autor, conforme
constata-se no extrato de Id.01c838a e Alvará de Id.b04ac5d.
Aguarde-se resposta ao Ofício de Id.39422a4 pelo prazo de 10
(dez) dias .
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeae34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
ERRO DE PROCEDIMENTO DO JUIZ DE ORIGEM, SUSCITADA
DE OFÍCIO, e declarado a NULIDADE do processo a partir da
decisão impugnada, por erro de procedimento do juiz de origem
ante violação à coisa julgada material, restituindo a plena eficácia
aos termos do acordo judicial regularmente homologado (ID.
70bca89).
Decisão transitada em julgado.
Notifiquem-se as partes para informarem acerca do adimplemento
ou não das parcelas agendadas para 20/01/2023 e 20/02/2023, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem à conclusão para análise.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeae34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
ERRO DE PROCEDIMENTO DO JUIZ DE ORIGEM, SUSCITADA
DE OFÍCIO, e declarado a NULIDADE do processo a partir da
decisão impugnada, por erro de procedimento do juiz de origem
ante violação à coisa julgada material, restituindo a plena eficácia
aos termos do acordo judicial regularmente homologado (ID.
70bca89).
Decisão transitada em julgado.
Notifiquem-se as partes para informarem acerca do adimplemento
ou não das parcelas agendadas para 20/01/2023 e 20/02/2023, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem à conclusão para análise.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-27.2018.5.13.0020
AUTOR POLYANE DELANE DE OLIVEIRA
LEITE
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANE DELANE DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6680434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as partes ainda não apresentaram petição
conjunta a respeito de uma possível conciliação, determino o
prosseguimento da execução, com a utilização das ferramentas
eletrônicas ainda não utilizadas, a exemplo do INFOJUD, CNIB,
inclusão SERASAJUD, CCS e SNIPER.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-27.2018.5.13.0020
AUTOR POLYANE DELANE DE OLIVEIRA
LEITE
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
- ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO - ME
- MARIA DAS NEVES LINS DE ARAUJO
- MARIA DAS NEVES LINS DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6680434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as partes ainda não apresentaram petição
conjunta a respeito de uma possível conciliação, determino o
prosseguimento da execução, com a utilização das ferramentas
eletrônicas ainda não utilizadas, a exemplo do INFOJUD, CNIB,
inclusão SERASAJUD, CCS e SNIPER.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e650a9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
A ação supra, já transitada em julgado, versa sobre verbas a serem
liberadas aos herdeiros de PAULO MANOEL DA SILVA (de cujus),
representado por JACIELE SOUZA DA SILVA, mãe e representante
dos menores William Levy Manoel da Silva e Jamilly Manuela da
Silva, e a menor Dayane Maria da Silva representada por sua mãe
MARIA ALDA FERNANDES DA SILVA.
Solicitam as representantes (Id.3917a60) que os valores disponíveis
nos autos sejam rateados e depositados em contas bancárias de
suas titularidades, inclusive a parte que cabe aos menores William
Levy Manoel da Silva, Jamilly Manuela da Silva e Dayane Maria da
Silva.
Os valores recebidos pelo menor devem ser protegidos e
resguardados até que o(a) jovem atinja a maioridade, exceto se
demonstrada a necessidade de utilização anterior em seu favor.
Qualquer levantamento de quantias retidas na conta bancária do
menor deve ser precedida de autorização judicial nos casos
definidos expressamente em lei.
Dessa forma, INDEFERE-SE o requerido pelo autor nesse tocante,
determinando-se:
Notifique-se o autor para que apresente os documentos hábeis em
nome dos herdeiros menores de idade, no prazo de 05 (cinco) dias,
para abertura de conta poupança individualizada.
Com a devida informação, Oficie-se à CEF para tal finalidade,
ficando restrita sua movimentação quando da maioridade dos
beneficiários.
Expeça-se Alvará eletrônico para liberação do percentual de 50%
(cinquenta pontos percentuais) em nome da herdeira JACIELE
SOUZA DA SILVA, viúva, destacando-se 30% (trinta pontos
percentuais) correspondentes aos honorários contratuais, nos
termos requeridos no Id.3917a60.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 10 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba1c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba1c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO MARYANNA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20846/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b5731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Promovam-se os recolhimentos fiscais a partir do depósito
efetivado.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de eventuais gravames
eletrônicos em desfavor do Demandado.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO MARYANNA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20846/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b5731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Promovam-se os recolhimentos fiscais a partir do depósito
efetivado.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de eventuais gravames
eletrônicos em desfavor do Demandado.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3380f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por FERNANDO FERREIRA DA SILVA em desfavor da empresa
ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA, para condenar
esta, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3380f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por FERNANDO FERREIRA DA SILVA em desfavor da empresa
ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA, para condenar
esta, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-34.2021.5.13.0033
AUTOR COSMO SILVA DA SANTANA
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5811d23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o recurso da segunda Ré foi provido e excluída a
responsabilidade subsidiária, devolva-se o depósito recursal da
empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S/A, transferindo-se para a
conta indicada no ID ff5d669, como requerido.
Por seu turno, indefiro o requerimento daquela, acerca de
devolução das custas processuais, primeiro, porque, em que pese o
Tribunal tenha mantido as custas processuais, a ônus exclusivo da
primeira reclamada, não determinou a devolução do valor delas à
recorrente; e, depois, porque o TST, em decisões recentes, tem
entendido que a Justiça do Trabalho não é competente para
determinar à União a devolução do encargo, cabendo à interessada
ingressar com ação própria de repetição de indébito.
Notifique-se.
Exclua-se a 2ª Ré do polo passivo da execução.
No mais, aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem sobre
os cálculos de liquidaçao.
SANTA RITA/PB, 11 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-34.2021.5.13.0033
AUTOR COSMO SILVA DA SANTANA
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SILVA DA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5811d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o recurso da segunda Ré foi provido e excluída a
responsabilidade subsidiária, devolva-se o depósito recursal da
empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S/A, transferindo-se para a
conta indicada no ID ff5d669, como requerido.
Por seu turno, indefiro o requerimento daquela, acerca de
devolução das custas processuais, primeiro, porque, em que pese o
Tribunal tenha mantido as custas processuais, a ônus exclusivo da
primeira reclamada, não determinou a devolução do valor delas à
recorrente; e, depois, porque o TST, em decisões recentes, tem
entendido que a Justiça do Trabalho não é competente para
determinar à União a devolução do encargo, cabendo à interessada
ingressar com ação própria de repetição de indébito.
Notifique-se.
Exclua-se a 2ª Ré do polo passivo da execução.
No mais, aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem sobre
os cálculos de liquidaçao.
SANTA RITA/PB, 11 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0795505
SANTA RITA/PB, 11 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0795505
SANTA RITA/PB, 11 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd42b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte Exequente e, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, designe-se
audiência, por videoconferência, para tentativa de conciliação,
para a próxima pauta vaga, podendo as partes, querendo,
apresentarem petição com os termos do acordo para
homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd42b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte Exequente e, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, designe-se
audiência, por videoconferência, para tentativa de conciliação,
para a próxima pauta vaga, podendo as partes, querendo,
apresentarem petição com os termos do acordo para
homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5c25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Vistos, etc.,
Designe-se audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5c25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Designe-se audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-98.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9aeb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 32dde7b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 9a9a735, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-98.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9aeb8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 32dde7b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 9a9a735, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-15.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU ELIAS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a45ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-15.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU ELIAS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a45ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-48.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA HELENA XAVIER NUNES
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU UNITELL SERVICOS DE INTERNET
BANDA LARGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA XAVIER NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 27/06/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86028790123
ID da reunião: 860 2879 0123
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
20/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87584945733
ID da reunião: 875 8494 5733
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
20/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87584945733
ID da reunião: 875 8494 5733
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 27/06/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83679169611
ID da reunião: 836 7916 9611
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 27/06/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83679169611
ID da reunião: 836 7916 9611
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), ID -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
b38f633 , tendo sido redesignada para 27/06/2023 09:00, sendo
mantidas as cominações anteriores.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87507092435
ID da reunião: 875 0709 2435
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 18/07/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85788017633
ID da reunião: 857 8801 7633
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 18/07/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85788017633
ID da reunião: 857 8801 7633
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução, apresentação de razões finais e
última tentativa de conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia
19/06/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84138345863
ID da reunião: 841 3834 5863
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução, apresentação de razões finais e
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
última tentativa de conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia
19/06/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84138345863
ID da reunião: 841 3834 5863
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000117-69.2020.5.13.0012
CONSIGNANTE R R IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
CONSIGNATÁRIO DIOGENES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
TESTEMUNHA JOSE NAIDE PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- R R IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c887b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Ação de Consignação e Pagamento Nº
0000117-69.2020.5.13.0012, ajuizada por R R IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.,em face de
DIOGENES DOS SANTOS LIMA:
JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos da Reclamação Trabalhista
formulados pelo reclamante em face da parte reclamada, na forma
dos fundamentos desta sentença.
Como consequência, JULGARPROCEDENTE a presente AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO para reconhecer a ruptura do
contrato por justa causa, considerando válido para os fins de
quitação do presente contrato de trabalho, as verbas consignadas
no conteúdo do TRCT ID. f165d66 - Pág. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela parte empregada, conforme os fundamentos acima,
que arbitro sobre 2% do valor da causa atribuído na ação de
consignação e pagamento, isto é: R$ 72,01, dispensadas em face
do deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000117-69.2020.5.13.0012
CONSIGNANTE R R IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
CONSIGNATÁRIO DIOGENES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
TESTEMUNHA JOSE NAIDE PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES DOS SANTOS LIMA
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c887b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Ação de Consignação e Pagamento Nº
0000117-69.2020.5.13.0012, ajuizada por R R IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.,em face de
DIOGENES DOS SANTOS LIMA:
JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos da Reclamação Trabalhista
formulados pelo reclamante em face da parte reclamada, na forma
dos fundamentos desta sentença.
Como consequência, JULGARPROCEDENTE a presente AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO para reconhecer a ruptura do
contrato por justa causa, considerando válido para os fins de
quitação do presente contrato de trabalho, as verbas consignadas
no conteúdo do TRCT ID. f165d66 - Pág. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela parte empregada, conforme os fundamentos acima,
que arbitro sobre 2% do valor da causa atribuído na ação de
consignação e pagamento, isto é: R$ 72,01, dispensadas em face
do deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c6d52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c6d52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130221-13.2015.5.13.0017
AUTOR IRACEMA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede3681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130221-13.2015.5.13.0017
AUTOR IRACEMA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede3681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012
AUTOR MILENNY KLLEDINA DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JURU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADVOGADO ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENNY KLLEDINA DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18eeade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) Maria do Desterro Formiga
Flavio, CPF: 437.058.984-34,para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Retifique-se a autuação para que as partes acima constem no polo
passivo da presente execução.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012
AUTOR MILENNY KLLEDINA DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JURU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADVOGADO ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
- HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18eeade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) Maria do Desterro Formiga
Flavio, CPF: 437.058.984-34,para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Retifique-se a autuação para que as partes acima constem no polo
passivo da presente execução.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000200-85.2020.5.13.0012
EXEQUENTE PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625ee0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000200-85.2020.5.13.0012
EXEQUENTE PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA GINARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625ee0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-43.2022.5.13.0012
AUTOR ELIZEU ARRUDA DE ASSIS NETO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
ADVOGADO LUCIMEIRE MARINHO GOMES(OAB:
35223/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ARRUDA DE ASSIS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e934f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, este juízo resolve conhecer da impugnação
apresentada pela parte reclamada CONGREGAÇÃO DA FILHAS
DE SANTA TERESA DE JESUS (COLÉGIO NOSSA SENHORA
AUXILIADORA) e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus
pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar
o presente decisum.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte reclamante
no limite de seus créditos.
Após, determino seja deduzindo o valor levantado pela parte
exequente, apurando-se em planilha de liquidação.
Havendo valor sobejante, restitua-o à parte reclamada, ou,
remanescendo crédito a ser executado, em favor da exequente,
intime-se a executada para pagar o saldo remanescente.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-43.2022.5.13.0012
AUTOR ELIZEU ARRUDA DE ASSIS NETO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
ADVOGADO LUCIMEIRE MARINHO GOMES(OAB:
35223/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e934f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, este juízo resolve conhecer da impugnação
apresentada pela parte reclamada CONGREGAÇÃO DA FILHAS
DE SANTA TERESA DE JESUS (COLÉGIO NOSSA SENHORA
AUXILIADORA) e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus
pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar
o presente decisum.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte reclamante
no limite de seus créditos.
Após, determino seja deduzindo o valor levantado pela parte
exequente, apurando-se em planilha de liquidação.
Havendo valor sobejante, restitua-o à parte reclamada, ou,
remanescendo crédito a ser executado, em favor da exequente,
intime-se a executada para pagar o saldo remanescente.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000795-16.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU DAMIAO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4901c32
proferido nos autos.
DESPACHO
FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS, por intermédio de seu
advogado, em manifestação de ID. f5b43de, com vistas ao
cumprimento ao despacho de ID. 81fc263, informa possuir CTPS
física.
Assim, deverá o exequente agendar previamente comparecimento à
Secretaria da Vara, para que o Diretor proceda ao registro da data
de encerramento do vínculo de emprego, com fundamento no artigo
39 §1º da CLT, devendo ainda ser expedido ofício ao Ministério do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Trabalho e Emprego, para ciência do registro e providências que
esse órgão entender pertinentes.
Intime-se a parte exequente.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c6503
proferido nos autos.
DESPACHO
Reiteram-se à parte autora as determinações contidas em despacho
de ID. 2ab5ec6, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-64.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VITACON PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO JOSE FREDERICO CIMINO
MANSSUR(OAB: 194746/SP)
RÉU JSD CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ROBSON LANCASTER DE
TORRES(OAB: 153727/SP)
ADVOGADO RUBENS LANCASTER DE
TORRES(OAB: 172967/SP)
RÉU LOCK CORPORATIVO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD CONSTRUCOES LTDA.
- VITACON PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c142a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de emenda à petição inicial, coligida pela parte autora (ID.
3ccb813), no sentido de não só manter os réus que já se encontram
cadastrados no polo passivo da demanda (JSD CONSTRUÇÕES
LTDA., LOCK CORPORATIVO LTDA. e VITACON
PARTICIPAÇÕES S.A.), como também acrescer aqueles indicados
pela parte ré JSD CONSTRUÇÕES LTDA. em manifestação de ID.
35f4bbf. As novas empresas são LSK ENGENHARIA LTDA. e RIO
VALENTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
DEFERE-SE o pedido, devendo a Secretaria proceder às devidas
retificações no sistema processual.
Fica designada audiência UNA para o dia 06/07/2023 08:00, na
forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Novo link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88383755165
ID da reunião: 883 8375 5165
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-64.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VITACON PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO JOSE FREDERICO CIMINO
MANSSUR(OAB: 194746/SP)
RÉU JSD CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ROBSON LANCASTER DE
TORRES(OAB: 153727/SP)
ADVOGADO RUBENS LANCASTER DE
TORRES(OAB: 172967/SP)
RÉU LOCK CORPORATIVO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c142a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de emenda à petição inicial, coligida pela parte autora (ID.
3ccb813), no sentido de não só manter os réus que já se encontram
cadastrados no polo passivo da demanda (JSD CONSTRUÇÕES
LTDA., LOCK CORPORATIVO LTDA. e VITACON
PARTICIPAÇÕES S.A.), como também acrescer aqueles indicados
pela parte ré JSD CONSTRUÇÕES LTDA. em manifestação de ID.
35f4bbf. As novas empresas são LSK ENGENHARIA LTDA. e RIO
VALENTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
DEFERE-SE o pedido, devendo a Secretaria proceder às devidas
retificações no sistema processual.
Fica designada audiência UNA para o dia 06/07/2023 08:00, na
forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Novo link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88383755165
ID da reunião: 883 8375 5165
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84228a2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte impetrante para, no
prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de execução.
Intime-se o advogado da parte impetrada para promover a
execução do julgado (honorários de sucumbência), no prazo de 5
(cinco) dias, ficando advertido quanto ao que dispõe o art. 11-A da
CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente, bem como de
que prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
deste despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84228a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte impetrante para, no
prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de execução.
Intime-se o advogado da parte impetrada para promover a
execução do julgado (honorários de sucumbência), no prazo de 5
(cinco) dias, ficando advertido quanto ao que dispõe o art. 11-A da
CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente, bem como de
que prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
deste despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c23040
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação de ID. 450c53f, coligida aos autos por ordem
deste Juízo, e à luz da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-1
– TST, deverá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar nos autos os recolhimentos relativos ao remanescente
da contribuição previdenciária das trabalhadoras lá relacionadas, no
montante total de R$ 1.354,74. Os recolhimentos deverão se dar de
forma individualizada para cada substituída.
Ressalta-se que, até o dia 30/06/2023, o recolhimento poderá ser
feito mediante Guia da Previdência Social (GPS), como disciplina a
Resolução INSS/PR nº 657/1998.
A partir de 01/07/2023, contudo, o recolhimento deverá ser feito via
DARF, código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento
Exclusivo pela Justiça do Trabalho).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DE PROTECAO ASSIST SAUDE E EDUCACAO DE
UIRAUNA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c23040
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação de ID. 450c53f, coligida aos autos por ordem
deste Juízo, e à luz da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-1
– TST, deverá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar nos autos os recolhimentos relativos ao remanescente
da contribuição previdenciária das trabalhadoras lá relacionadas, no
montante total de R$ 1.354,74. Os recolhimentos deverão se dar de
forma individualizada para cada substituída.
Ressalta-se que, até o dia 30/06/2023, o recolhimento poderá ser
feito mediante Guia da Previdência Social (GPS), como disciplina a
Resolução INSS/PR nº 657/1998.
A partir de 01/07/2023, contudo, o recolhimento deverá ser feito via
DARF, código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento
Exclusivo pela Justiça do Trabalho).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1491790
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em petição de ID. 16bbc16, por seu advogado,
justifica sua ausência à audiência inicial, pelas razões que
especifica.
ACOLHO a justificativa, à luz do princípio da boa-fé processual, de
modo que fica mantido o arquivamento, porém dispensando-se a
necessidade de pagamento de custas deste processo quando da
propositura de eventual nova demanda (art. 844, § 2º, CLT).
Intimem-se as partes e retornem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1491790
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em petição de ID. 16bbc16, por seu advogado,
justifica sua ausência à audiência inicial, pelas razões que
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3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
especifica.
ACOLHO a justificativa, à luz do princípio da boa-fé processual, de
modo que fica mantido o arquivamento, porém dispensando-se a
necessidade de pagamento de custas deste processo quando da
propositura de eventual nova demanda (art. 844, § 2º, CLT).
Intimem-se as partes e retornem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca88b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. f171b7d,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca88b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. f171b7d,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATICIO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intimem-se os réus para o cumprimento
das seguintes obrigações de fazer, no prazo de 5 dias, sendo o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA condenado
subsidiariamente (sentença de ID. 3b3d114):
a) Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS do
autor,devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso,em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 30/06/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
b) Recolher, mediante guia própria, o FGTS de todo o período do
pacto laboral, acrescido da multa de 40%, para a conta vinculada do
autor junto à CEF, para posterior liberação por alvará, sob pena de,
em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no
valor equivalente.
Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado, após o que, homologada a conta, decidirá o Juízo com
relação à liberação do depósito de ID. 40016c9, em apreciação
da petição de ID. 4cd662a.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intimem-se os réus para o cumprimento
das seguintes obrigações de fazer, no prazo de 5 dias, sendo o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA condenado
subsidiariamente (sentença de ID. 3b3d114):
a) Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS do
autor,devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso,em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 30/06/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
b) Recolher, mediante guia própria, o FGTS de todo o período do
pacto laboral, acrescido da multa de 40%, para a conta vinculada do
autor junto à CEF, para posterior liberação por alvará, sob pena de,
em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no
valor equivalente.
Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado, após o que, homologada a conta, decidirá o Juízo com
relação à liberação do depósito de ID. 40016c9, em apreciação
da petição de ID. 4cd662a.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 352c4eb.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 352c4eb.
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e32bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte consignante a respeito da manifestação da parte
consignatária (ID. abe2775 e anexo), no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a714c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada
(representante do espólio), nos termos da sentença de mérito (ID.
6a4a2e3), a fim de que proceda aos devidos registros na CTPS da
parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria
deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma
Consolidado.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9236e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a planilha retro, verifica-se que o autor requereu o início da
execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
Observa-se que na sentença de ID. 0496611 foi determinado
anotação na CTPS da reclamante, sendo imposta à reclamada a
obrigação de fazer, conforme ponto II.1 da sentença acima.
Ante o exposto, intime-se a autora para que deposite sua CTPS em
secretaria. Após o depósito, intime-se a ré para que proceda a à
mesma obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa, nos
termos do julgado supra.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a714c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada
(representante do espólio), nos termos da sentença de mérito (ID.
6a4a2e3), a fim de que proceda aos devidos registros na CTPS da
parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria
deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma
Consolidado.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9236e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a planilha retro, verifica-se que o autor requereu o início da
execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
Observa-se que na sentença de ID. 0496611 foi determinado
anotação na CTPS da reclamante, sendo imposta à reclamada a
obrigação de fazer, conforme ponto II.1 da sentença acima.
Ante o exposto, intime-se a autora para que deposite sua CTPS em
secretaria. Após o depósito, intime-se a ré para que proceda a à
mesma obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa, nos
termos do julgado supra.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e1806
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para proceder aos devidos registros na CTPS
do autor, em 5 dias, conforme sentença de mérito, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Registra-se a existência de depósito recursal pendente de
liberação (ID. 44aee3b).
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e1806
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para proceder aos devidos registros na CTPS
do autor, em 5 dias, conforme sentença de mérito, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Registra-se a existência de depósito recursal pendente de
liberação (ID. 44aee3b).
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANA CRISTINA VICENTE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CRISTINA VICENTE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ad532
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o comprovante de depósito de ID. 147f4ce, proceda a
secretaria a liberação dos valores incontroversos.
Dados bancários informados no ID. 252e0be.
Recebo o agravo de petição (ID f0aa66c), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANA CRISTINA VICENTE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ad532
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o comprovante de depósito de ID. 147f4ce, proceda a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
secretaria a liberação dos valores incontroversos.
Dados bancários informados no ID. 252e0be.
Recebo o agravo de petição (ID f0aa66c), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012
AUTOR SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7680f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a planilha juntada com as devidas deduções, intime-se a parte
executada para pagamento no prazo de 48h.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012
AUTOR SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA HIRIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7680f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a planilha juntada com as devidas deduções, intime-se a parte
executada para pagamento no prazo de 48h.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-42.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990696e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE em face de CARAMURU
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA – EPP.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência do autor (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-42.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990696e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE em face de CARAMURU
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA – EPP.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência do autor (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da petição inicial.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-53.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87853357560 ID da reunião: 878 5335 7560
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/07/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-90.2023.5.13.0012
AUTOR WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Vista à parte ré dos documentos
juntados pela parte autora (anexos à impugnação de ID. 0311f73).
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos
embargos declaratórios interpostos pela parte ré. Prazo: 5 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-16.2023.5.13.0012
AUTOR JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos
embargos declaratórios interpostos pela parte ré. Prazo: 5 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-38.2023.5.13.0012
AUTOR RONIGLE FELIX PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIGLE FELIX PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89141920653 ID da reunião: 891 4192 0653
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 02/08/2023 09:00 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-75.2023.5.13.0012
AUTOR MACIO GLEIDE DE SOUSA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO GLEIDE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f5ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 184
Acórdão 184
Edital 260
Notificação 261
Tribunal Pleno - 2ª Turma 265
Acórdão 265
Secretaria Geral Judiciária 267
Notificação 267
Secretaria da Corregedoria 270
Ata 270
Central de Regional de Efetividade 270
Edital 270
Notificação 279
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
Edital 321
Notificação 322
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 378
Notificação 378
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 411
Edital 411
Notificação 412
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Edital 444
Notificação 445
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 491
Notificação 491
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 530
Notificação 530
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 571
Notificação 571
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 604
Notificação 604
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 650
Notificação 650
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Notificação 684
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 744
Edital 744
Notificação 745
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 774
Notificação 774
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 835
Edital 835
Notificação 835
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 853
Notificação 853
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 909
Notificação 909
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 949
Notificação 949
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 977
Edital 977
Notificação 977
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1007
Notificação 1007
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1040
Edital 1040
Notificação 1040
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1073
Notificação 1073
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1083
Notificação 1083
Vara do Trabalho de Guarabira 1092
Notificação 1092
Vara do Trabalho de Itaporanga 1093
Notificação 1093
Vara do Trabalho de Patos 1096
Edital 1096
Notificação 1097
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1102
Notificação 1102
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1114
Edital 1114
Notificação 1114
Vara do Trabalho de Sousa 1135
Notificação 1135
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1152
Notificação 1152
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200776